Simples Nacional
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Simples Nacional
Secretaria da Receita Federal
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec
Antonio Gerk Marques
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Agenda
Contexto
Premissas
Processos de Negócio Envolvidos
Prioridades Para 1º de Julho
Migração Automática
Termo de Opção
Cálculo do Valor a Pagar e Pagamento do Tributo
Parcelamento
Declaração Anual
Conclusão
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Contexto
Empresas Ativas
ME e EPP (Art. 3º)
Simples Nacional (Art. 17)
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Premissas
Cumprimento das obrigações tributárias utilizando a Internet
Acesso via Certificação Digital
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Gestão CadastroGestão Cadastro Controle do CTControle do CT FiscalizaçãoFiscalizaçãoCaptação e Tratamento de Informação
Captação e Tratamento de Informação
1 – Fazer OpçãoSimples Nacional
2 – Migrar Automaticamente
Calcular CT
Gerar Darf
Pagar CT
DistribuirPagamento
Controlar CT
Gerar Declaração
ArrecadaçãoArrecadação
ControlarRegularidade
ExcluirSimples Nacional
Fiscalizar
Lançar CT Ofício
SolicitarParcelamento
Se devedor
ControlarParcelamento
Processos de Negócio
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Gestão CadastroGestão Cadastro Controle do CTControle do CT FiscalizaçãoFiscalizaçãoCaptação e Tratamento de Informação
Captação e Tratamento de Informação
1 – Fazer OpçãoSimples Nacional
2 – Migrar Automaticamente
Calcular CT
Gerar Darf
Pagar CT
DistribuirPagamento
Controlar CT
Gerar Declaração
ArrecadaçãoArrecadação
ControlarRegularidade
ExcluirSimples Nacional
Fiscalizar
Lançar CT Ofício
SolicitarParcelamento
Se devedor
ControlarParcelamento
Prioridades Para 1º Julho
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Migração Automática
Prevista no § 4º do art. 16
Empresas Regularmente Inscritas no Simples
Critérios do Simples Nacional
Empresas Enquadradas no Simples Nacional
Duas migrações: uma em maio e outra em junho – possibilitar que o contribuinte não-migrado na primeira oportunidade resolva suas pendências e tenha uma nova chance de ser migrado automaticamente
Consulta individual na internet com resultado da migração
Os não-migrados poderão solicitar a inclusão no regime por meio do Termo de Opção
É garantido ao contribuinte o direito de optar por não ser enquadrado automaticamente
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Termo de Opção
Disponível no Portal Simples Nacional na Internet
Acesso via Certificação Digital
Caminho único para quem não está no Simples
Verificações quanto aos critérios de vedações da lei complementar
Apresentação das eventuais vedações
Emissão de Darf para pagamento de débitos não parceláveis
Possibilidade de solicitar parcelamento de débitos (art. 79)
Opção não se dará no ato da inscrição no CNPJ - depois de solicitada a inscrição será necessário solicitar o enquadramento por meio do Termo de Opção.
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Cálculo do valor a pagar
Disponível no Portal Simples Nacional na Internet
Acesso via Certificação Digital
Lógica complexa
Necessidade de grande quantidade de informações a ser fornecida pelo contribuinte
Emissão do extrato do cálculo (alíquotas e valores de cada tributo)
Geração do Darf, com identificador único, para pagamento do débito
Roteiros simplificados para casos triviais (maior parte)
Em avaliação a disponibilização de um simulador
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Pagamento do tributo
Apenas com Darf gerado pelo programa de cálculo
Necessidade de conhecer o histórico do cálculo do valor do tributo para efetuar a distribuição entre os entes federados e o INSS.
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Parcelamento
Solicitação no momento da Opção pelo Simples Nacional
Abrange débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional (art. 79)
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Declaração Anual
Utilizar dados informados e calculados no programa de cálculo
Evitar que o contribuinte tenha que prestar duas vezes a mesma informação
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Conclusão
Grande Desafio
Construir Soluções que simplifiquem o “Super Simples”.
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Conclusão
Obrigado!
Antonio Gerk Marques - SRF/Cotec