Simpósio da CEDEAO “Sair do Sub- Desenvolvimento, Que novas pistas para a África Ocidental?”
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Simpósio da CEDEAO“Sair do Sub- Desenvolvimento, Que novas pistas para a África
Ocidental?”
Os efeitos do princípio da Liberdade de circulação da CEDEAO nos sistemas comunitários de produção e comercialização de produtos: Exemplo do Sudeste da Guiné - Bissau; Sector De Bambadinca
Fodé ABULAI MANÉInstituto Nacional de Estudos e PesquisaFaculdade de Direito de Bissau
Ouagadougou Outubro
2010
O artigo 4º do tratado da CEDEAO estabelece alguns princípios fundamentais:
´
• Igualdade e interdependência entre os Estados membros
• Solidariedade e a inter-ajuda comuns entre os Estados;
• Cooperação entre os Estados, harmonização de politicas e programas de integração:
A Evolução da liberdade da circulação no Sudeste Da Guiné-Bissau
• 1 . Durante o Período colonial a deslocação só era permitida mediante um guia de marcha;
• 2. A liberdade de Circulação interna só foi estabelecida internamente a partir de 21 de Novembro de 1980.
• Nem todos os produtos podiam ser transportados livremente.
As alterações no sistema produtivo;
• A partir de 1986, Começou a o período da liberalização económica;
• Monocultura da Mancara deu lugar a diversificação de produção;
• Exploração de produtos silvícolas: Palmeiras, madeiras, ervas etc.
• Surgimentos dos mercados transfronteiriços.
Resultados
• Incremento da cultura de batata-doce ( Ipomoea batata) e de produção de mel em grande escala.
• Instalação de pastores fulas vindos da Guiné Conacri; desenvolvimento da pastorícia.
• Introdução da produção de artesanato domestico e da produção de artigos em ferro;
• Intensificação das actividades comerciais com a criação de feiras semanais rotativas locais ( Lumos).
Conclusões
• Surgimento de novas relações sociais;• Produção comercial voltada para o mercado
fronteiriço;• Aumento de conflitos inter-étnicos e de
conflitos de terra.
Obrigado