SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS...

8
Informativo Especial Setor das Federais #1 Brasília (DF) Maio de 2018 InformANDES SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SN Desestruturação da carreira e salário dos Docentes Federais E ste InformANDES especial apre- senta elementos fundamentais para a compreensão da comple- xa situação atual da políca de carreira e salário de docentes federais. As leis que desorganizaram a carreira, a parr de 2012, resultantes de acordos não assinados pelo ANDES-SN, jogam um papel ainda mais nocivo, diante do cenário constuído após a aprovação da Emenda Constucional 95. As altera- ções colocaram a carreira docente em um lugar peculiar, no qual os reajustes salariais abaixo da inflação são ulizados como chantagem, por parte do governo federal, até 2019 (data de validade da lei imposta em 2016). Além disto, dificultam a construção da unidade com outras categorias de servidores públicos fede- rais, na medida em que os acordos que muitas categorias assinaram naquela época duravam apenas dois anos e já se encerraram. Na última reunião do Setor das Instuições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, foi deliberado aprofundar o debate no sendo de organizar a luta em conjunto com os demais Servidores Públicos Federais, em todos os estados, para superarmos não apenas as con- sequências da EC95, mas também as restrições orçamentárias anteriores oriundas de polícas pactuadas a parr de cortes orçamentários selevos dentro do espectro do “ajuste fiscal”. A Campanha Unificada dos Servidores Público Federais (SPF) de 2018, além de construída pelo Fórum das Endades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) também está rea- lizando ações conjuntas com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Após reunião am- pliada no início de fevereiro, a Campanha 2018 foi lançada no dia 19 daquele mês, com ato em Brasília em frente ao Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (Mpog). Na oportunidade, foi protocolada a pauta de reivindicações que, dentre outros temas, prevê correção salarial de 25,63% em virtude das perdas inflacionárias dos SPF no úlmo período. No dia 2 de março, o governo recebeu os representantes do Fonasefe e Fonacate para tratar da pauta de reivindicações. Augusto Akira Chiba, secretário de gestão de Pessoas do Mpog, jusficou que o governo não tem recursos para atender a pauta dos SPF em razão da Emenda Constitucional 95/16 e alegou que a * *Atual EC 95

Transcript of SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS...

Page 1: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Informativo Especial Setor das Federais #1Brasília (DF)Maio de 2018InformANDES

SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SN

Desestruturação da carreira e salário dos Docentes Federais

Este InformANDES especial apre-senta elementos fundamentais para a compreensão da comple-xa situação atual da política de

carreira e salário de docentes federais. As leis que desorganizaram a carreira, a partir de 2012, resultantes de acordos não assinados pelo ANDES-SN, jogam um papel ainda mais nocivo, diante do cenário constituído após a aprovação da Emenda Constitucional 95. As altera-ções colocaram a carreira docente em um lugar peculiar, no qual os reajustes salariais abaixo da inflação são utilizados como chantagem, por parte do governo federal, até 2019 (data de validade da lei imposta em 2016). Além disto, dificultam a construção da unidade com outras categorias de servidores públicos fede-rais, na medida em que os acordos que

muitas categorias assinaram naquela época duravam apenas dois anos e já se encerraram.

Na última reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do ANDES-SN, foi deliberado aprofundar o debate no sentido de organizar a luta em conjunto com os demais Servidores Públicos Federais, em todos os estados, para superarmos não apenas as con-sequências da EC95, mas também as restrições orçamentárias anteriores oriundas de políticas pactuadas a partir de cortes orçamentários seletivos dentro do espectro do “ajuste fiscal”.

A Campanha Unificada dos Servidores Público Federais (SPF) de 2018, além de construída pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) também está rea-

lizando ações conjuntas com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Após reunião am-pliada no início de fevereiro, a Campanha 2018 foi lançada no dia 19 daquele mês, com ato em Brasília em frente ao Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão (Mpog). Na oportunidade, foi protocolada a pauta de reivindicações que, dentre outros temas, prevê correção salarial de 25,63% em virtude das perdas inflacionárias dos SPF no último período.

No dia 2 de março, o governo recebeu os representantes do Fonasefe e Fonacate para tratar da pauta de reivindicações. Augusto Akira Chiba, secretário de gestão de Pessoas do Mpog, justificou que o governo não tem recursos para atender a pauta dos SPF em razão da Emenda Constitucional 95/16 e alegou que a

**Atual EC 95

Page 2: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Setor das Federais /20182

União deve destinar o que existe para o combate à febre amarela e para a in-tervenção militar no Rio de Janeiro. Ou seja, o próprio governo criou a restrição orçamentária para justificar os cortes de investimentos seletivos no serviço público. Nessa reunião, ficou acordada uma nova agenda até o dia 10 de abril, o que não ocorreu.

Nesse mesmo tempo, a Medida Provisória 805/2017, que adiava os rea-justes dos acordos válidos e majorava a alíquota de contribuição previdenciária, também perdeu a validade. Isso impôs uma derrota ao governo, mas essa pauta permanece e é necessário ficar bastante atentos. Importante destacar que, em diversos estados da União, este aumento de contribuição já foi imposto aos ser-vidores estaduais e municipais, e outros ataques não param de chegar, como a proposta de diminuir os salários iniciais dos SPF, instaurando carreira única com 30 degraus de progressão.

acordadas com o ANDES-SN, mas aceitas pela entidade oficiosa que assinou estes acordos com o governo federal, seu par-ceiro na época, atropelando a decisão das Assembleias de base realizadas pela cate-goria docente. Em ambos os casos, com o pretexto de reajustar (abaixo da inflação) os salários dos docentes, e incorporando algumas poucas reivindicações históricas do movimento sindical, instauraram uma desorganização da malha salarial, gerando profundas consequências para a própria carreira docente, além de deixar a categoria debilitada para retomar estas lutas enquanto os acordos estiverem em vigor - isto é, até 2019.

Vamos nos deter em aspectos da lei 13.325, em vigor, e que indica, de maneira nítida, a direção da precarização laboral e desmonte da carreira docente, eliminan-do, na prática, as garantias de valorização do Regime de Dedicação Exclusiva.

Como a lei 13.325 aprofunda a desorganização da carreira.A 13.325, repetindo o modelo da

12.772, manteve a lógica de tabelas sa-lariais que reduzem o debate a respeito de progressão/promoção na carreira a uma questão salarial, ignorando pautas importantes como processos de forma-ção docente e a organização dos planos de trabalho. Essas questões estavam na proposta de debate conceitual da carreira, que o próprio Ministério da Educação havia assinado com o ANDES-SN, em abril de 2014, mas que nunca foi implementada.

A respeito da questão salarial, a lei 13.325 prevê quatro reajustes regressi-vos, os quais não corrigem nem mesmo a perda inflacionária do período entre 2016 e 2019. Dois deles já aconteceram e o próximo está previsto para agosto deste ano. Porém, após a aprovação da Emenda Constitucional 95, o Governo Federal têm feito várias movimentações para adiar este parco reajuste.

Esta relação de dependência a um acordo não aprovado pela própria cate-goria tem prejudicado, e muito, as formas de organização para a luta em torno de

VARIAÇÃO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO À JORNADA DE 20 HORAS*

2016 AGOSTO DE 2017 AGOSTO DE 2018 AGOSTO DE 2019

Dedicação Exclusiva

40 horas Dedicação Exclusiva

40 horas Dedicação Exclusiva

40 horas Dedicação Exclusiva

40 horas

98,83% 39,39% 99,22% 39,59% 99,61% 39,80% 100,00% 40,00%

A luta em defesa dos serviços públicos não terá trégua no período próximo e é necessário que as bases do ANDES-SN se organizem de forma articulada com outras categorias na luta contra os cortes de direitos. A pauta salarial não pode ser encarada de forma dissociada da con-juntura política mais ampla, correndo o risco de diminuir as consequências das implementações das alterações que vem ocorrendo.  

Ajustes seletivos na carreira: precarização do trabalho como resultado dos cortes orçamentários. A situação atual da carreira docente

federal é resultado da aplicação de lei 12.772/2012, modificada parcialmente pela lei 12.863/2013 e, de forma mais geral, pela lei 13.325/2016. Estas duas leis principais (a 12.863 apenas ajustava alguns erros e inconsistências jurídicas da anterior) são oriundas de imposições não

Page 3: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Setor das Federais /2018 3

CLASSE NÍVEL VARIAÇÃO PERCENTUAL DO VENCIMENTO BÁSICO EM RELAÇÃO AO NÍVEL ANTERIOR

ATUAL AGOSTO DE 2017

AGOSTO DE 2018

AGOSTO DE 2019

TITULAR/TITULAR-LIVRE

1/U 3,56% 5,99% 8,12% 10,00%

ASSOCIADO /D IV

4 1,76% 2,60% 3,34% 4,00%

3 1,77% 2,59% 3,33% 4,00%

2 0,15% 1,53% 2,81% 4,00%

1 21,90% 22,99% 24,03% 25,00%

ADJUNTO / D III

4 1,00% 2,04% 3,04% 4,00%

3 1,00% 2,02% 3,02% 4,00%

2 1,00% 2,00% 3,00% 4,00%

1 10,00% 8,46% 6,96% 5,50%

ASSISTENTE / D II

2 1,00% 2,34% 3,67% 5,00%

1 10,00% 8,45% 6,96% 5,50%

AUXILIAR / D I

2 1,00% 2,34% 3,67% 5,00%

1 - - - -

uma campanha em defesa da carreira ou salário. Aproveitando da fragilidade destes acordos, que não atendem a todas as categorias dos Servidores Públicos Federais, o governo tem tentado dividir os SPF, ora ameaçando a implementação dos reajustes previstos em alguns acordos, ora ameaçando a imposição de um novo acordo comum entre as categorias que achataria ainda mais todos os salários, como foi comentado na primeira parte deste Informandes.

Mas, os prejuízos desta lei, acordada por uma entidade sindical oficiosa e sem representatividade na base da categoria que rifou a luta travada na greve de 2015 em troca de falsos reajustes, não se en-cerram na magnitude dos aumentos. É preciso realizar uma leitura desta lei que revele as “outras providências” embutidas a partir de um entendimento heterônomo, ao mesmo tempo perverso e simplório, da carreira de docente, seja ela de magistério superior ou do ensino básico, técnico e tecnológico.

Em primeiro lugar, é importante com-preender qual o ponto de chegada desta

lei, ou seja, qual o cenário apresentado pelo governo federal para 2019. A lei 13.325 é anunciada como uma correção da desorganização realizada pela lei 12.772, isto é, suas tabelas convergem para um modelo que poderia ser replica-do de maneira coerente e padronizada, seguindo índices fixos de progressão,

O gráfico acima mostra como a relação entre o Vencimento Básico do Regime de Dedicação Exclusiva em relação ao Regime de 20h vem decrescendo ao longo dos anos após a imposição dos dois acordos de 2012 e de 2015.

promoção e alteração do regime de tra-balho. Porém, não há nenhuma garantia da manutenção destes índices após o ano de 2019, já que a lei não prevê esta continuidade, podendo ser alterada futuramente por outra imposição simi-lar, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 95.

Page 4: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Setor das Federais /20184

O gráfico acima mostra a proporção entre as classes de docentes federais na ativa, revelando que quase 75% da categoria não alcançou a classe de Associado ou Titular.

O ponto de chegada de 2019 é profun-damente deletério e prejudicial à manu-tenção do trabalho público do professor federal. Há um achatamento conceitual do salário, que fica explícito pela tabela seguinte, que demonstra as relações entre os diferentes regimes de trabalho*: (Vide tabela abaixo).

No ano de 2019 - de maneira aproxima-da isso já está ocorrendo no atual cenário - um professor de Dedicação Exclusiva receberá um salário que é equivalente ao que recebia um professor de 40h no extinto (pela lei 12.772) Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre o vencimento básico do Regime de Dedicação Exclusiva e o de Regime de 20h era de 3,1, mas em 2019 será reduzida a 2, extinguindo a relação histórica que garantia a manutenção de docentes em regime de Dedicação Exclusiva e que foi responsável pelo aprofundamento do caráter público das universidades federais brasileiras, focado na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, con-forme aprovado na constituição federal de 1988

Isto signif ica, inclusive, que o Vencimento Básico do Regime de 40h, que anteriormente equivalia, como era de se esperar, ao dobro do Regime de 20h, passará a corresponder a apenas 1,4. Na prática, o antigo Vencimento Básico do Regime de Dedicação Exclusiva desapare-ce e torna-se igual ao antigo Vencimento Básico do Regime de 40h.Esse achatamento do vencimento básico permite algumas outras manobras, como a construção de índices de variação percentual do vencimento básico, que aprofundam a lógica privatizante da com-petitividade entre docentes na medida em que mantém a atribuição de valores de progressão desproporcionais em determi-nadas classes, sobretudo a de Associado/DIV. Esta diferença de variação percentual reforça diferenças artificiais entre do--centes que realizam o mesmo tipo de trabalho e acaba reforçando, inclusive, condições de realização de assédio entre colegas de uma mesma instituição.

Diferentemente do que defende a proposta de carreira do ANDES-SN, isto é, degraus permanentes de 5% in-cidindo sobre o salário que equivale ao Vencimento Básico, somado à Retribuição por Titulação (uma linha de salário no contracheque!), a situação atual cria um represamento de reajustes e desvincula-os da Retribuição por Titulação. Este repre-

O gráfico acima mostra como a relação entre o Vencimento Básico do Regime de 40h em relação ao Regime de 20h vem decrescendo ao longo dos anos, após a imposição dos dois acordos - de 2012 e de 2015.

O gráfico acima compara os degraus de progressão na lei atual (conforme tabela anterior), evidenciando o represamento de reajuste para docentes dos níveis anteriores à classe de Associado (nível 9 no gráfico). Em roxo está a proposta de Carreira do Andes, que não diferencia, relativamente, os diferentes regimes ou classes/níveis, respeitando as diferentes etapas de trabalho docente que, de maneira complementar, compartilham a mesma intensidade de trabalho

Page 5: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Setor das Federais /2018 5

O gráfico acima mostra a proporção entre as classes de docentes federais aposentadas/os, revelando que quase 72% da categoria ainda não alcançou a classe de Associado ou Titular. Neste caso, muitas/os não alcançarão posto que a transição feita quando houve a criação de “Associado” não contemplou a isonomia com aquelas/es que estavam aposentadas/os como Adjuntos que, ainda hoje, permanecem represados nesta classe, tendo seus vencimentos cada vez mais rebaixados.

O gráfico anterior mostra as distorções referentes à Retribuição por Titulação presentes na lei 13.325, tomando como referência o ano de 2019. Estes dados revelam que a valorização da formação se dá de maneira proporcional ao Regime de Trabalho, desvinculando a retribuição com a própria titulação. Um doutoramento, por exemplo, tem seu reconhecimento válido de maneira relativa, apesar de representar a mesma atividade realizada seja por um/a docente em Regime de 20h, 40h ou DE.

samento está relacionado também com a política de ajuste de gastos seletivos do governo federal. Além de gerar uma competitividade entre docentes, refor-çando uma hierarquia de poder nas IES, a qual foi aprofundada com a criação, em 2006, da classe de Associado, a fórmula matemática aplicada à atividade docente foi construída levando em consideração que a maioria dos docentes, tanto na ativa quanto aposentados, pertencem à classe de Adjunto. Assim, o governo federal anunciava um pseudoreajuste de 25% para a categoria ao atribuir este índice à menor parte dela e, apenas, ao seu Vencimento Básico. (Veja gráficos nas página 4 e 5).

Mais um aspecto decorrente do acha-tamento salarial é a falsa impressão de supervalorização da formação docente, que os índices de Retribuição por Titulação aparentam representar. Mais uma vez, tomando como referência o ano de 2019, e nesse caso apresentando os nú-meros referentes à dedicação exclusiva, a variação da Retribuição por Titulação (RT) em função do salário é de 10% para aperfeiçoamento, 20% para especiali-zação, 50% para mestrado e 115% para doutorado (ou aos RSC correspondentes). A taxa de 115% para doutorado, maior que as taxas anteriores, geram uma falsa impressão de valorização absoluta, pois deve ser pensada a partir do vencimento básico que, como vimos, foi achatado de maneira significativa.

Essa relação fica ainda mais grave quando a valorização da titulação se dá de forma desproporcional segundo o regime de trabalho do professor. Na forma anterior de organização, a conclusão do doutoramento tinha o mesmo peso de valorização para todos os regimes, mas, na atual lei, um doutorado realizado por um professor de 20h vale menos (a metade, para ser exato). As RT em função do salário de 20h (e 40h também) são relativamente menores (causando uma perda em valor absoluto ainda maior): 5% para aperfei-çoamento, 10% para especialização, 25% para mestrado e 57,5% para doutorado (ou aos RSC correspondentes).

Todas essas relações salariais com-binadas geram um resultado bastante prejudicial para toda a comunidade acadêmica. Além da manutenção de um discurso eminentemente salarial, que desconsidera as peculiaridades da car-reira acadêmica, reforçando distorções entre professores, revela a incapacidade de seguidos governos em dialogar com a categoria na direção de melhorar o

processo de trabalho das universidades, o que não pode ser resolvido apenas a partir de tabelas. Esta incapacidade, no entanto, revela um projeto de destruição da Dedicação Exclusiva, que é uma forma de aprofundar a implementação do modo de funcionamento privatista de educação.

Todas essas relações salariais com-binadas geram um resultado bastante prejudicial para toda a comunidade acadêmica. Além da manutenção de um discurso eminentemente salarial, que

desconsidera as peculiaridades da car-reira acadêmica, reforçando distorções entre professores, revela a incapacidade de seguidos governos em dialogar com a categoria na direção de melhorar o processo de trabalho das universidades, o que não pode ser resolvido apenas a partir de tabelas. Esta incapacidade, no entanto, revela um projeto de destruição da Dedicação Exclusiva, que é uma forma de aprofundar a implementação do modo de funcionamento privatista de educação.

Page 6: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Setor das Federais /20186MP 805/2017

O entendimento da complexi-dade da pauta que envolve carreira e salário da categoria deve ser trabalhado de ma-

neira articulada com outros ataques. Acompanhando a lógica da implementa-ção da Emenda Constitucional 95, várias são as ameaças de cortes de gastos que incidem diretamente nos servidores públicos federais, e que são articuladas, inclusive, com os mesmos objetivos da contrarreforma da Previdência.

Uma das recentes tentativas de mais ataques por parte do governo ilegítimo de Michel Temer foi a edição da Medida Provisória 805/17, apresentada em 30 de outubro do ano passado. Esta MP previa o aumento da contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS no Regime Geral de Previdência. Também prevê o conge-lamento dos reajustes remuneratórios

negociação e organização da categoria e aumentou as possibilidades de chan-tagem do governo ilegítimo.

Outra alteração prevista na MP 805 era o aumento da contribuição previ-denciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões. Esta mudança, conforme indicou a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, tem o nítido propósito de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp. Isso porque, uma vez feita a migração ao Fundo de Previdência, fica imposta a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor con-tribuirá com menor valor. Os servidores que recebem valores maiores do que o

As ameaças da MP 805/2017 continuam na pauta do governo ilegítimo.

previstos para algumas categorias dos servidores públicos em 2018. Com isso, a reposição de parte das perdas de quase 30 carreiras exclusivas de Estado seria adiada para 2019.

No caso dos docentes, a medida pos-tergaria para os próximos dois anos as modificações nas tabelas remunerató-rias da carreira do magistério federal, previstas para agosto de 2018 e 2019 e que são frutos da Lei 12.772/2012 e modificadas pela Lei 13.325/2016. Desta forma, a Medida Provisória adiaria as alterações insuficientes e desorganizadoras previstas nesta lei, conforme apontado na matéria ante-rior. Esta situação ilustra a complexi-dade da situação colocada à categoria pelo acordo imposto aos docentes, a partir da assinatura feita pela entidade sindical oficiosa que trabalhava em parceria com o governo federal. Esse falso acordo piorou as condições de

Page 7: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

InformANDES/2016 7

O gráfico acima mostra uma simulação das perdas anuais provocadas pelo aumento da alíquota de contribuição previdenciária prevista pela MP 805. Vale lembrar que diversos servidores em muitos estados do país já sofreram este tipo de aumento.

teto serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicaria no aumento da con-tribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor da aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. A contribuição dos aposentados está prevista na Constituição Federal desde 2003 e, agora, além da perma-nência da sua previsão, determinou-se o aumento da alíquota.

O ANDES-SN participou ativamente da luta contra esta Medida Provisória, visto que ela acarretaria enormes perdas, sobretudo no que diz respeito ao aumento da alíquota de contribui-ção previdenciária. Através da articu-lação de diversas entidades sindicais dos SPF, por dentro do Fonasefe e Fonacate, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da MP, no Supremo Tribunal Federal - ADI 5809, na qual o ANDES-SN é Amicus Curiae. Através desta, em 18 de dezembro o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos e tramitação da MP 805/17 em caráter liminar.

A Medida Provisória, no entanto, perdeu sua validade no domingo dia 8 de abril, pois Congresso Nacional não votou o texto no prazo máximo de 120 dias. O arquivamento da MP representou uma conquista da luta e mobilização dos servidores federais. Mas é necessário permanecer atentos, pois caso o governo queira atacar novamente os servido-res, poderá enviar outra MP ao Congresso, ou apresentar as mudanças por meio de um Projeto de Lei (PL).

Page 8: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS ...portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-inf-1382606603.pdfEmpregos, o PUCRCE (Decreto Nº94.664, de 23 de julho de 1987). A proporção entre

Setor das Federais / 20188

EXPEDIENTEO Informandes é uma publicação do ANDES-SN // site: www.andes.org.br // e-mail: [email protected]

Diretores responsáveis: Cláudio Ribeiro e Luís Eduardo Acosta

Diagramação: Renata Fernandes Drt-DF 13743