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www.sindiconet.com.br Iniciar Impressão gás - instalações Introdução Guia sobre instalações de gás em condomínios O gás canalizado é um conforto para os moradores, que não precisam se preocupar com compra de botijões. Entretanto, problemas na instalação e falta de manutenção podem trazer riscos aos condôminos e, em caso de acidentes, o condomínio ainda pode ser responsabilizado. Saiba como é regulamentado o setor, como proceder em casos de emergência e fique de olho na manutenção desse serviço. Use o índice acima para acessar as páginas deste Matérias relacionadas: - Responsabilidade civil e criminal do síndico - Guia SíndicoNet sobre Inspeção predial periódica AVISO IMPORTANTE: O conteúdo exibido nesta seção é gratuito, e apresenta caráter meramente informativo. O Portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo, nem pelas decisões baseadas nas opiniões e recomendações contidas nesta seção. Assim, o Portal SíndicoNet se exime de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da utilização deste conteúdo, por qualquer meio ou processo, e para quaisquer fins. Em caso de dúvidas, é indispensável a consulta a um advogado ou especialista. Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso. © SíndicoNet - Todos Direitos Protegidos e Reservados 1 de 1 Página Imprimir Conteúdoe 26-11-2012 http://www.sindiconet.com.br/Content/Informese/ContentCategoryContentViewPrint...

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Introdução

Guia sobre instalações de gás em condomínios

O gás canalizado é um conforto para os moradores, que não precisam se preocupar com compra de botijões. Entretanto, problemas na instalação e falta de manutenção podem trazer riscos aos condôminos e, em caso de acidentes, o condomínio ainda pode ser responsabilizado.

Saiba como é regulamentado o setor, como proceder em casos de emergência e fique de olho na manutenção desse serviço.

Use o índice acima para acessar as páginas deste

Matérias relacionadas:

- Responsabilidade civil e criminal do síndico- Guia SíndicoNet sobre Inspeção predial periódica

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Tipos de sistema de gás

Gás natural e GLP

Os dois sistemas utilizados atualmente para uso de gás em condomínios são o Gás Natural (GN) e o GLP. Veja as diferenças entre os dois:

Gás Natural:

A principal característica desse sistema está no fato de não precisar de botijões ou cilindros para armazenamento do produto. Além disso, o fornecimento de gás é contínuo. Quando o condomínio opta por esse sistema, as concessionárias recomendam a retirada de botijões ou cilindros. O condomínio deve providenciar a colocação de portas nos abrigos de medidores e regulador, bem como zelar por esse ambiente.

GLP:

Esse sistema requer a instalação de cilindros de gás, normalmente no térreo da edificação. O abastecimento é periódico, feito por caminhões das concessionárias.

Em ambos os sistemas, o fornecimento até as unidades será feito por encanamento, que poderá ser instalado de forma embutida ou aparente. Esses sistemas também têm a opção de medição individualizada.

O caminho da tubulação vai depender da distância entre o abrigo do medidor de gás e o ponto de consumo (fogão e aquecedor).

A tubulação aparente será sempre a melhor opção. A manutenção é mais simples e, em caso de vazamento de gás, ficará por fora do prédio, em geral, produzindo menos risco aos moradores.

Os dois sistemas são seguros, mas podem trazer riscos caso não sejam instalados conforme as recomendações da ABNT.

A avaliação técnica da obra é realizada previamente por um profissional habilitado para este tipo de serviço através de vistoria no local da obra. O sistema será escolhido de acordo com as condições mais seguras de fornecimento (gás natural ou GLP).

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Manutenção e inspeção das instalações de gás

Como deve ser feita

Sistema mal cuidado ou antigo e sem manutenção representa sérios riscos para o condomínio e, em alguns casos, para as construções vizinhas. O vazamento, por exemplo, pode causar sérias explosões, como as que têm sido noticiadas recentemente. Veja algumas dicas:

É preciso manutenção periódica. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – válido por dois a três anos – é obtido após vistoria técnica que atesta o perfeito funcionamento do sistema.

Nas manutenções são vistoriadas as tubulações existentes, as modificações realizadas no ambiente onde passa a rede de gás e os locais de armazenamento (em caso de GLP). Também são avaliados equipamentos, como válvulas de bloqueio e reguladores de pressão.

Em alguns casos é preciso efetuar troca de peças. Condomínios com sistemas mais antigos, em geral, recomenda-se a troca por tubos de cobre (conexões soldadas, sem presença de rosca). É comum encontrar pequenos vazamentos em sistemas muito antigos ou mal cuidados, sobretudo nas conexões.

Há casos de condomínios com instalações com mais de 15 anos de uso. Nesses locais é comum encontrar problemas de ventilação inadequada, ferrugem, vazamento de gás, falta de válvulas de bloqueio manual para manutenção, falta de extintores próximos aos abrigos, inexistência ou deterioração da pintura da tubulação aparente, falta de tratamento anticorrosivo das tubulações enterradas e existência de vedante vegetal.

A vida útil do sistema de gás varia de acordo com o produto utilizado. O cobre, por exemplo, tem uma durabilidade maior que a tubulação de ferro galvanizado, independentemente de a tubulação ser interna ou externa.

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Fique atento quanto a vazamentos de gás

Quando o alerta deve ocorrer

Para evitar problemas é preciso ficar atento a alguns pontos. Veja quais são eles e saiba os riscos de um vazamento de gás.

O cheiro de gás é o principal alarme de que algo está errado.

Aumento significativo da conta também é um indício da existência de vazamento.

As tubulações merecem atenção. Se houver ferrugem aparente, contate uma empresa especializada em manutenção.

Vazamentos podem causar intoxicações e explosões.

Não há fiscalização dentro dos condomínios por parte do poder público, a menos que seja feita alguma denúncia. Normalmente, em caso de denúncia, a própria concessionária vai ao local e promove uma vistoria técnica.

ALERTA

Segundo o engenheiro Zeferino F. Velloso Neto, da VIP – Vistoria e Inspeções Prediais, um grande problema enfrentado é que “as vezes o condomínio contrata a vistoria, que é feita com equipamentos sofisticados de detecção e localização de vazamentos e a concessionária é informada da falha.

Quando envia sua equipe para verificar, esta não dispõe de equipamentos e apenas coloca um pouco de espuma (sic) no local indicado para verificar se há efervescência e, obviamente, com este teste “super avançado” não detecta o vazamento desacreditando perante o condomínio a empresa que este contratou e que dispõe de tecnologia avançada.”

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Em caso de vazamentos de gás no condomínio

Você saberia o que fazer se um condômino ou funcionário interfonasse comunicando um vazamento de gás?

Confira:

Vazamento de gás sem fogo

Feche o registro de gás.

Afaste as pessoas de local.

Não acione interruptores de eletricidade.

Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência.

Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros.

Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas.

Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.

Vazamento de gás com fogo

Se possível, feche o registro de gás.

Afaste as pessoas do local.

Desligue a chave geral da eletricidade.

Retire do local os materiais combustíveis que puder.

Chame o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Corpo de Bombeiros - SP

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Regulamentação e legislação sobre gás

Leis variam de município para município

A REGULAMENTAÇÃO

A instalação de gás canalizado deve seguir padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e requer manutenção. Algumas localidades, como São Paulo, também dispõem de legislação específica para o assunto.

A ABNT, através da norma NBR 15.526 de 2007, estabelece requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em residências ou comércios, abastecidas por canalização ou por uma central de gás.

O assunto é de competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Quando o condomínio instala o sistema pela primeira vez, a concessionário faz uma vistoria e um teste da instalação.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – válido por dois a três anos – é obtido após vistoria técnica que atesta o perfeito funcionamento do sistema.

LEGISLAÇÃO

Alguns municípios possuem legislação que também trata do assunto. O decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, por exemplo, diz que não é permitida a entrada de gás em botijões ou cilindros nas edificações que possuam instalação interna de gás canalizado, situadas em locais já servidos por rede de distribuição de gás canalizado.

Rio de Janeiro

Decreto Municipal 897, Rio de Janeiro (RJ)

Prédios dotados de instalações externas para gás, alimentando as unidades através de botijões numa área apropriada para tal, devem cumprir o Decreto Municipal 897, de 21 de setembro de 1975. Art. 143. O suprimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a todos os prédios com mais de cinco unidades habitacionais ou a novos prédios com destinação recreativa, hoteleira, comercial ou a qualquer outra que estimule ou provoque a concentração de público, bem como às novas edificações situadas dentro do perímetro urbano, só poderá ser feito colocando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação". (grifo SNet)

Obs.: Em caso de acidentes, o prédio dificilmente conseguirá ter ressarcido o prejuízo se tiver sido causado por botijão colocado no interior da unidade.

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Botijões de gás

O que lei diz sobre o assunto

O uso de GLP em botijões em locais abastecidos por gás natural canalizado provoca risco de acidentes, como explosões.

Algumas cidades possuem lei própria que tratam do assunto e ratificam a proibição.

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Responsabilidade do síndico nas instalações de gás

Síndico pode ser responsabilizado por negligência ou omissão

Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.

Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da responsabilidade do síndico sob as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções. Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada poderá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns. Além disso, ele deve zelar pela prestação de serviços de interesse dos condôminos.

O que o código civil diz

Art. 1.348. Compete ao síndico:(...) II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;(...) V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (...)

Como evitar problemas:

Inspecionando periódicamente, providenciando reparos imediatos, e realizando a manutenção constante das instalações.

Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é preferível que seja anual e os ramais a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART.

Saiba mais sobre inspeção das instalações de gás

A quem cabe o reparo?

Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum.

Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

Saiba mais sobre: a quem recai a responsabilidade do reparo: condômino ou condomínio?

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Manutenção das instalações de gás

De quem é a responsabilidade pela manutenção e reparos?

Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum.

Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

Veja abaixo parecer jurídico sobre a questão:

Todo o regime jurídico que tutela o ora chamado condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil) se presta a reger os interesses, a convivência, as áreas e as coisas comuns. Em outras palavras, o síndico do condomínio é o responsável pela manutenção e conservação das partes comuns do edifício, como evidenciam os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V, ambos do novo Código Civil (os grifos não são do original):

Novo Código Civil

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.(...)

§ 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.(...)

Art. 1.348. Compete ao síndico:(...)

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

E apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum. De conseguinte, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.

Neste diapasão posicionou-se o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,

no julgado abaixo:

Ementa: “Ação condenatória (obrigação de fazer). Improcedência. Pretensão recursal de reconhecimento de nulidade parcial da sentença. Inadmissibilidade. Ausência do vício alegado. Obrigação reclamada que é do condomínio, e não dos condôminos individualmente. Recurso provido.” (TJSP – Apel. Cív. n° 83.657.4/0 –Capital – 5ª Câm. Dir. Priv. – Rel. Des. Boris Kauffmann − j. 05/08/99).

Parte do Acórdão: “... O Condomínio Edifício Império possui uma rede de distribuição de gás que atende a algumas unidades – as de final 4 e a unidade 66 -, segundo os autos. Todas as demais têm de se servir de botijões de gás, o que é vedado por norma municipal.

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Ora, não seria possível deixar a cada um dos condôminos a realização das obras necessárias para o atendimento das normas municipais. É que, para tanto, terão eles de se utilizar das áreas de uso comum, levando a canalização até o ponto de ligação dos fogões.

As obras que interessam aos condôminos − e aqui ressalta-se que a vedação de utilização de botijões individuais no interior das unidades visa a segurança de todos os condôminos − devem ser realizadas pelo condomínio, com o concurso de todos os proprietários das unidades condominiais, ainda que alguns deles já estejam servidos por rede própria, a qual, se custeada pelos mesmos possibilitará o ressarcimento junto à totalidade dos moradores.

O que não será possível é deixar que cada um dos condôminos realize a sua canalização, com utilização das áreas comuns e sem a segurança necessária a todo o conjunto ...”.

Fonte: Fonte: João Paulo Rossi Paschoal - Assessor Jurídico - OAB/SP n° 153.841 - Departamento Jurídico -SECOVI-SP - Parceiro oficial SíndicoNet

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