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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 1 de 45 ____________________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014, Nº 54 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco- de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior 21/03/2014 COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO - PROPOSTA DE REDAÇÃO FINAL DE EMENDA REGIMENTAL Em observância ao disposto no inciso II do art. 193 do Regimento Interno do Tribunal, a Comissão de Regimento Interno comunica que não foram apresentadas emendas à proposta de redação final de Emenda Regimental disponibilizada no DJe nº 51, de 18 de março de 2014. ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Alterando a escala de plantão dos Desembargadores de MARÇO/2014, apenas no tocante ao que se segue: MATÉRIA CÍVEL Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00) Dias Desembargadores – Goiás Desembargadores – R. Gabáglia 22 e 23 Afrânio Vilela Barros Levenhagen Nilo Lacerda Cabral da Silva Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte) Dias Desembargador 21, 22 e 23 Barros Levenhagen 24, 25, 26 e 27 Cabral da Silva Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referentes ao primeiro semestre de 2014, nos termos da legislação vigente: Vara/Lotação Juiz de Direito Período 6ª Cível Antônio Leite de Pádua 12/05/14 a 26/05/14 Designando os Juízes de Direito Auxiliares da capital abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber: - Adriana de Vasconcelos Pereira – cooperar na Vara de Inquéritos Policiais de 22.01 a 31.01.14; - Afrânio José Fonseca Nardy – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal dias 14 e 15.01.14; - Alexandre Magno de Resende Oliveira – cooperar na prolação de sentenças nas 8ª e 9ª Varas Cíveis e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias dias 22 e 23.01.14 e de 27 a 31.01.14; - Andréa de Souza Foureaux Benfica – cooperar na Vara Cível da Infância e Juventude de 22 a 31.01.14;

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

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____________________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VII – BELO HORIZONTE, SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014, Nº 54

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º

“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco- de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete:

Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior 21/03/2014

COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO - PROPOSTA DE REDAÇÃO FINAL DE EMENDA REGIMENTAL

Em observância ao disposto no inciso II do art. 193 do Regimento Interno do Tribunal, a Comissão de Regimento Interno comunica que não foram apresentadas emendas à proposta de redação final de Emenda Regimental disponibilizada no DJe nº 51, de 18 de março de 2014.

ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Alterando a escala de plantão dos Desembargadores de MARÇO/2014, apenas no tocante ao que se segue:

MATÉRIA CÍVEL Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00)

Dias Desembargadores – Goiás Desembargadores – R. Gabáglia

22 e 23 Afrânio Vilela Barros Levenhagen

Nilo Lacerda Cabral da Silva

Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte)

Dias Desembargador 21, 22 e 23 Barros Levenhagen

24, 25, 26 e 27 Cabral da Silva Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referentes ao primeiro semestre de 2014, nos termos da legislação vigente:

Vara/Lotação Juiz de Direito Período 6ª Cível Antônio Leite de Pádua 12/05/14 a 26/05/14

Designando os Juízes de Direito Auxiliares da capital abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber: - Adriana de Vasconcelos Pereira – cooperar na Vara de Inquéritos Policiais de 22.01 a 31.01.14; - Afrânio José Fonseca Nardy – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal dias 14 e 15.01.14; - Alexandre Magno de Resende Oliveira – cooperar na prolação de sentenças nas 8ª e 9ª Varas Cíveis e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias dias 22 e 23.01.14 e de 27 a 31.01.14; - Andréa de Souza Foureaux Benfica – cooperar na Vara Cível da Infância e Juventude de 22 a 31.01.14;

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- Andréa Mól Bessa – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal dias 07, 10, 13, 14 e 15.01.14; - Armando Ghedini Neto – cooperar na Vara Criminal de Inquéritos Policiais de 07 a 21.01.14; cooperar na 16ª Vª Cível dias 20 e 21.01.14; cooperar nas 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 23 a 27.01.14 e de 29 a 31.01.14; - Carlos Frederico Braga da Silva – cooperar na Vara Infracional da Infância e Juventude de 22 a 31.01.14; - Carlos Roberto Loiola – cooperar na 23ª Vª Cível e na 5ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 10.01.14 e dia 17.01.14; cooperar na 22ª Vª Cível dia 13.01.14; cooperar na Vara Criminal de Inquéritos Policiais dias 20 e 21.01.14; - Cláudia Regina Macegosso – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal dias 23 e 24.01.14 e dia 31.01.14; - Dênia Francisca Corgosinho Taborda – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 22 a 31.01.14; - Fernanda Baeta Vicente – cooperar nas 11ª, 12ª e 23ª Varas Cíveis, nas 2ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Muncipal e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias dia 07.01.14 e de 22 a 30.01.14; - Guilherme Lima Nogueira da Silva – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 22 a 29.01.14; - Jair Francisco dos Santos – cooperar no Programa Novos Rumos de 07 a 22.01.14; - Janete Gomes Moreira – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 09.01.14 e de 13 a 16.01.14; - João Veríssimo Fernandes – cooperar nas 9ª, 21ª e 23ª Varas Cíveis, nas 3ª e 4ª Varas de Feitos Tributários do Estado e nas 2ª e 4ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias de 23 a 31.01.14; - Joaquim Morais Júnior – cooperar na CEFLAG de 07 a 21.01.14; cooperar nas 18ª, 32ª e 34ª Varas Cíveis dia 27.01.14 e de 29 a 31.01.14; - Luís Fernando Nigro Correa – cooperar nas 1ª, 7ª, 11ª e 14ª Varas Criminais dias 22 e 23.01.14 e de 27 a 31.01.14; - Marcos Antônio da Silva – cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 13.01.14 e dias 16, 22, 23 e 27.01.14; cooperar na 12ª Vª Criminal dias 28 e 29.01.14; - Maria Luíza de Andrade Rangel Pires – cooperar na CEFLAG de 22 a 31.01.14; - Marixa Fabiane Lopes Rodrigues – cooperar no Programa Novos Rumos de 07 a 31.01.14; - Melissa Pinheiro Costa Lage – cooperar na Central de Conciliação de 07 a 31.01.14; - Michel Curi e Silva – cooperar nas 1ª, 12ª e 13ª Varas Criminais e nas 1ª e 3ª Varas de Tóxicos de 22 a 31.01.14; - Paula Murça Machado Rocha Moura – cooperar na Vara de Registros Públicos de 22 a 31.01.14; - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira – cooperar na 22ª Vª Cível dia 16.01.14; cooperar na 34ª Vª Cível dias 20 e 21.01.14; cooperar nas 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias e na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal dia 22.01.14; cooperar nas 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis, na 2ª Vª da Fazenda Pública Municipal e na 3ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 23 a 31.01.14; - Renan Chaves Carrera Machado – cooperar na 1ª Vª da Fazenda Pública Municipal dia 07.01.14; - Richard Fernando da Silva – cooperar na 8ª, 9ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis e na 3ª Vª de Fazenda Pública e Autarquias dia 22.01.14 e de 28 a 31.01.14; - Roberta Chaves Soares – cooperar na Central de Conciliação de 22 a 31.01.14; - Silvemar José Henrique Salgado – cooperar na 23ª Vª Cível e na 5ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 16.01.14. Designando os Juízes de Direito Auxiliares da capital abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber: - Afrânio José Fonseca Nardy – responder pela Vara Criminal de Inquéritos Policiais dias 07 e 08.01.14; substituir na 3ª Vª Criminal dias 9 e 13.01.14; substituir na 11ª Vª Criminal dias 10 e 16.01.14; substituir na I Sumariante do Tribunal do Júri de 17 a 31.01.14; - Alexandre Cardoso Bandeira – substituir na II Sumariante do Tribunal do Júri de 22 a 29.01.14; substituir na Presidência do II Tribunal do Júri dias 30 e 31.01.14; - Alexandre Magno de Resende Oliveira – substituir na 22ª Vª Cível dia 24.01.14; - Andréa Mól Bessa – substituir na 15ª Vª Criminal dias 08 e 09.01.14; - Armando Ghedini Neto – responder pela 11ª Vª Criminal dia 28.01.14; substituir na 6ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias dia 22.01.14; - Carlos Donizetti Ferreira da Silva – responder pela 7ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 07 a 31.01.14; - Carlos Roberto Loiola – substituir na 10ª Vª Criminal dias 14, 15 e 16.01.14 e dia 22.01.14; substituir na Vara de Precatórias Criminais dia 23.01.14 e de 27 a 31.01.14; - Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes – responder pela 10ª Vª de Família de 07 a 31.01.14; - Christyano Lucas Generoso – responder pela 2ª Vª Empresarial de 07 a 13.01.14, de 15 a 24.01.14 e de 28 a 31.01.14; - Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro – responder pela 4ª Vª de Família de 22 a 31.01.14; - Fernanda Baeta Vicente – substituir na 8ª Vª Criminal de 08 a 21.01.14; substituir na 22ª Vª Cível dia 31.01.14; - Geraldo Claret de Arantes – responder pela 1ª Vª de Família de 07 a 31.01.14; - Guilherme Lima Nogueira da Silva – substituir na Vara de Execuções Criminaisde 07 a 21.01.14; substituir na 22ª Vª Cível dia 30.01.14; substituir na 8ª Vª Criminal dia 31.01.14; - Gustavo Henrique Hauck Guimarães – responder pela Vara de Inquéritos Policiais de 09 a 31.01.14; - Janete Gomes Moreira – substituir na 12ª Vª de Família dia 10.01.14; - João Luiz Nascimento de Oliveira – responder pela 33ª Vª Cível de 07 a 31.01.14; - João Veríssimo Fernandes – substituir na Vara de Precatórias Criminais dia 22.01.14; - Joaquim Morais Júnior – responder pela 11ª Vª Criminal de 22 a 24.01.14; substituir na 6ª Vª Criminal dia 28.01.14; - Lucy Augusta Aznar de Freitas – responder pela Central de Conciliação de 07 a 31.01.14; - Luís Fernando de Oliveira Benfati – responder pela 1ª Vª da Fazenda Pública e Autarquias de 07 a 31.01.14; - Luís Fernando Nigro Corrêa – substituir na 22ª Vª Cível dia 24.01.14; - Marcelo Augusto Lucas Pereira – responder pela 5ª Vª Criminal de 07 a 31.01.13;

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 3 de 45

- Marco Aurélio Chaves Albuquerque – responder pela 11ª Vª Criminal dia 27.01.14 e de 29 a 31.01.14; - Marcos Antônio da Silva – substituir na 6ª Vªda Fazenda Pública e Autarquias dias 14, 15, 20 e 21.01.14; substituir na 6ª Vª Criminal dia 17.01.14; substituir na Vara de Precatórias Criminais dia 24.01.14; substituir na II Sumariante do Tribunal do Júri dias 30 e 31.01.14; - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira – substituir na Vara de Registros Públicos de 07 a 21.01.14; - Raquel Bhering Nogueira Miranda – responder pela 11ª Vª de Família de 07 a 16.01.14; - Renan Chaves Carreira Machado – responder pela 4ª Vª de Feitos Tributários do Estado dias 08, 09, 30 e 31.01.14; - Renata Bomfim Pacheco – responder pela 27ª Vª Cível de 22 a 31.01.14; - Richard Fernando da Silva – substituir na 24ª Vª Cível dia 23.01.14; substituir na 3ª Vª Criminal dias 24 e 27.01.14; - Ronaldo Vasques – responder pela 2ª Vª de Tóxicos de 07 a 31.01.14; - Simonne Andréa Silva – substituir na II Sumariante do Tribunal do Júri de 07 a 21.01.14; substituir na 9ª Vª de Família de 22 a 31.01.14; - Simone Saraiva de Abreu Abras – responder pela 2ª Vª de Fazenda Pública Municipal de 22 a 31.01.14; - Vânia Fernandes Soalheiro – responder pela 2ª Vª de Feitos Tributários do Estado de 22 a 31.01.14. Designar os Juízes de Direito Titulares da Capital, abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, a saber: - Alberto Diniz Júnior – cooperar na Vara de Registros Públicos dia 07.01.14; - Marco Aurélio Ferrara Marcolino – cooperar na 4ª Vª Cível dias 20 e 21.01.14; - Luzia Divina de Paula Peixoto – cooperar na 4ª Vª da Fazenda Pública Municipal de 07 a 10.01.14.

Colocando à disposição da Escola Nacional da Magistratura, atendendo requerimento do Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, datado de 12.03.14, o Juiz de Direito Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, para atuar como Diretor Presidente, ficando licenciado de suas funções e sem prejuízo de suas atribuições junto à Turma Recursal, no período de 16.01.2014 a 15.01.15, nos termos do art. 1º, alínea “c” da Resolução 133/CNJ e do art. 172, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, ficando sem efeito a publicação do DJE de 06.02.2014.

2ª INSTÂNCIA

PORTARIA Nº 473/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS USANDO DA ATRIBUIÇÃO que lhe é conferida pelo artigo 49, da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, RESOLVE conceder PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, habilitados no Processo Classificatório nº 01/2012, referente ao ano de 2012, homologado em 24.02.2014, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, a partir de 01 de janeiro de 2013, conforme abaixo discriminado: 1 – GRUPO DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO 1.1. Cargo: Agente Judiciário D Padrão de vencimento: PJ-37 MATRÍCULA NOME TJ 4775-3 TELMA LÚCIA VIEIRA ESCUIN GONÇALVES 2 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR 2.1. Cargo: Agente Judiciário C Padrão de vencimento: PJ-51 MATRÍCULA NOME TJ 4774-6 LINDALVA IMACULADA DE OLIVEIRA 2.2. Cargo: Oficial Judiciário C Padrão de vencimento: PJ-51 MATRÍCULA NOME TJ 5244-9 CATARINA DIAS DE ABREU MENDES MAFRA TJ 3244-1 CLÁUDIA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA SANTOS TJ 6297-6 CRISTINA BARROS DE AZEREDO PASSOS HELENO TJ 5194-6 GIOVANA ÁLVARES DE MOURA TJ 3248-2 JOSÉ CALAZANS CAMPOS JÚNIOR TJ 1899-4 JOSILENE FERRAZ SILVEIRA TJ 5561-6 JÚNIA CASTRO MUZZI TJ 2619-5 JUSSARA CARNEIRO FRANZOT TJ 1402-7 LUÍS CLÁUDIO DE SOUZA ALBERTO TJ 1707-9 MÁRCIA RESENDE ARANTES TJ 3252-4 MOEMA MARCO PERES LOYOLA TJ 5193-8 PATRÍCIA COSTA MENDES TJ 3254-0 RODRIGO LEANDRO ANDRADE COSTA TJ 3255-7 RODRIGO MARTINS FARIA TJ 3256-5 ROGÉRIO DE OLIVEIRA BRITO TJ 5270-4 SELMA NUNES CARVALHO

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 4 de 45

TJ 5564-0 STEFÂNIA SILVA CARNEIRO NETTO FERRAZ TJ 3090-8 VIVIANE GLAUCE SOARES URBAN 3 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO: 3.1. Cargo: Agente Judiciário B Padrão de vencimento: PJ-65 MATRÍCULA NOME TJ 1618-8 SILMARA CORRÊA 3.2. Cargo: Oficial Judiciário B Padrão de vencimento: PJ-65 MATRÍCULA NOME TJ 2446-3 ELIANE APARECIDA CHAVES DE MELO TJ 2474-5 GIOVANA GONÇALVES ANTUNES BRITO TJ 4710-0 MAGDA DIAS DE ABREU PINTO COELHO TJ 2286-3 MÁRCIA MARIA DIAS LOPES TJ 2408-3 MARIA DO CARMO PEREIRA DE ASSIS TJ 2604-7 MARILZA FERREIRA DE SENA TJ 2437-2 RODRIGO ALEXANDRINO OLIVEIRA SANTOS TJ 2157-6 RONALDA MORAIS LEMBI TJ 2440-6 RONALDO DA SILVA FERNANDES TJ 4402-4 ROSEMARY CIRLENE PRADO TJ 2106-3 SIDNEY RIBEIRO 3.3. Cargo: Técnico Judiciário B Padrão de vencimento: PJ-65 MATRÍCULA NOME TJ 596-7 ANA MARIA CARDOSO DIAS TJ 5296-9 ANNA SOFIA EUTRÓPIO BATISTA MACIEL TJ 2992-6 BÁRBARA FREITAS DE PAULA TJ 3004-9 DANIELA HIPÓLITO CARVALHO TJ 5043-5 DANIELA MARIA FARIA DA CUNHA PEIXOTO TJ 3157-5 ISABEL CRISTINA TOCAFUNDO LAGES TJ 1696-4 JOSÉ PAULA ROCHA TJ 5040-1 KARLA PATRÍCIA ARMANELI DE ALMEIDA TJ 5293-6 LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA MUDRIK TJ 1708-7 MÁRCIO NEVES PENIDO TJ 3070-0 PATRÍCIA FRANÇA CHAVES MARCONDES

Belo Horizonte, 21 de março de 2014 Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES

Presidente

Republicando, na íntegra, por motivo de incorreção, a Portaria nº. 540/2014, mantendo-se os efeitos do extrato publicado em 21/3/2014 (DJe de 20/3/2014):

PORTARIA Nº 0540/DEARHU/2014 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, À VISTA do disposto no art. 96, inciso I, da Constituição da República, RESOLVE tornar sem efeito, devido expiração do prazo para posse, a nomeação, publicada em 14.02.2014, dos candidatos abaixo relacionados, para o cargo de Técnico Judiciário, especialidade Técnico Judiciário, sigla TJ-GS, padrão de vencimento PJ-42, aprovados no Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Edital 01/2007:

Nome Classificação “DJe” de 21/09/2007

Ana Carolina Ligouri da Silva 242 Fabio Luis Guimarães 246 Emilia Eunilce Alcaraz Castilho 253 Tatiana Gonçalves da Silva 264 Rafael de Azevedo Rezende Salgado 268 Maria Fernanda Santos Siqueira 269 Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto 273

Belo Horizonte, 21 de março de 2014.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 5 de 45

Concedendo reposicionamento na carreira à servidora Shanne Alves da Fonseca, TJ 6.124-2, no cargo de Técnico Judiciário, TJ-GS, classe C, especialidade Analista de Sistemas, PJ-44, a partir de 27/02/2014, nos termos do artigo 20 da Resolução nº. 367/2001-TJMG, de 18/4/2001 (Portaria nº. 0567/2014). Retificando a Portaria de exoneração nº. 0237/2014, publicada em 03/02/2014 (DJe de 31/01/2014), referente ao servidor José Luís Moreira Portes, apenas no tocante ao código do cargo: onde se lê “AS-L35”, leia-se “AS-L55”.

1ª INSTÂNCIA

PORTARIA Nº 474/2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS USANDO DA ATRIBUIÇÃO que lhe é conferida pelo artigo 49, da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, RESOLVE conceder PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores da Justiça de Primeira Instância, habilitados no Processo Classificatório nº 02/2012, referente ao ano de 2012, homologado em 24.02.2014, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, a partir de 01 de janeiro de 2013, conforme abaixo discriminado: 1 – GRUPO DE ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO 1.1. Cargo: Agente Judiciário D Padrão de vencimento: PJ-37 MATRÍCULA NOME PJPI 71332 AVANE LAGES NEVES PJPI 71555 HELIENE GONÇALVES DE VASCONCELLOS PJPI 109850 MARIA APARECIDA DE ARAÚJO SILVA PJPI 73965 MOISÉS PEREIRA DA COSTA PJPI 73569 MONICA DE CASSIA AGUIAR SOUZA PJPI 107516 PAULO ROBERTO FREITAS JÚNIOR PJPI 73932 SIMONE DE JESUS MOREIRA COSTA 2 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR 2.1. Cargo: Agente Judiciário C Padrão de vencimento: PJ-51 MATRÍCULA NOME PJPI 34074 CELSO PAÇO CUNHA PJPI 41343 JUSSARA MARIA ARANTES NEVES ANDRADE PJPI 55897 MAURÍLIO CORRÊA DOS SANTOS PJPI 118778 SILVANA AFONSO DO SANTOS CARDOSO PJPI 128744 VANIA ALVES RAMOS PJPI 51813 VANUSA ALVES LIMA AUGSTEN 2.2. Cargo: Oficial de Apoio Judicial C Padrão de vencimento: PJ-51 MATRÍCULA NOME PJPI 111187 ADRIANA MARIA DOS SANTOS SOUSA PJPI 155275 ADRIANA SUELI MENDES PJPI 154245 ALESSANDRA ALVES RIBEIRO PJPI 145961 ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA PJPI 156554 ALESSANDRA BOTELHO BARROSO PJPI 158782 ALINE TAVARES DE SOUSA PJPI 94789 ALUIZIO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS PJPI 151324 ANA CLÁUDIA FERREIRA PEREIRA MACHADO PJPI 112409 ÂNGELA BEATRIZ STARLING ALBUQUERQUE CERQUEIRA PJPI 168120 ÂNGELO DE ALMEIDA PJPI 110684 ANTONIO EUSTÁQUIO DE ASSIS PJPI 154385 BEATRIZ FALBO BEZERRA PJPI 156992 BERALDA MARIA LISBOA RIBEIRO PJPI 156661 BIANCA FERREIRA DE PAULA DIAS DUARTE PJPI 102103 BRAZILINA ZORAIDE SALOMÃO ARAÚJO PJPI 168112 CAMILA DIAS SILVA PJPI 161984 CARLA MARA PEREIRA TORRES MACHADO PJPI 160796 CHARLES DOUGLAS DE MAGALHÃES PJPI 155010 CINTIA FROSSARD JESUS RODRIGUES PJPI 148718 CLÁUDIA DOS REIS DOMINGUES PJPI 154542 DANIEL VILHENA LEMES PJPI 140855 DANIELA BRITO GUIMARÃES PJPI 91546 DÉBORA MARIA GASPAR PJPI 153569 DIANA CAROLINA RIOS VIDA PJPI 95000 DULCE MARIA CARNEIRO SOTTI

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PJPI 159830 EDISSON ALVES DE LIMA PJPI 134031 ELIANE MARIA DE SOUZA PJPI 89821 ELIZABETH PIZIOLLO FARIA PJPI 148536 ELLEN MAGNO GERMANO PJPI 99523 ELVIRA MARIA DA CRUZ SOUZA PJPI 76554 ELZI MARTINS DE MORAIS COSTA PJPI 155234 ERMANY LEMOS RIBEIRO PJPI 126730 FABIANA FERREIRA DE SOUSA MORAIS PJPI 155549 FABIO SEABRA DE OLIVEIRA PJPI 156109 FABRÍCIO RODRIGUES SÉRGIO PJPI 158832 FERNANDA COELHO MARINS PJPI 159756 FERNANDA OTTONE MALAQUIAS PJPI 149039 FERNANDA SOUSA MARQUES PJPI 148957 FLÁVIA APARECIDA ROSA BORGES PJPI 129601 FLAVIA GOMES LOPES PJPI 159749 GERALDA DAS GRAÇAS MAPA PJPI 155473 GILMARA CARDOSO PJPI 156851 GISELE APARECIDA DA CUNHA PJPI 154286 GISELE MASCARENHAS SOARES PJPI 156752 GISELLE SIQUEIRA COSTA PJPI 90118 HELIA MÁRCIA MARTINS BASTOS PJPI 157701 HENRIQUE ANDREAZZA PJPI 155739 ILANA PINTO CARDOSO GODINHO PJPI 155705 JANAINA CRISTINA GUIMARÃES FERREIRA PJPI 156273 JANINE DE CASTRO ALVARES MAIA PJPI 131508 JAQUELINE CAMARGOS DE BRITO MATOSINHOS PJPI 162206 JAQUELINE OLIVEIRA SURMANO PARREIRA PJPI 157123 JOSÉ ALBERTO PORTO JÚNIOR PJPI 153916 JOSÉ LUIS MOREIRA PORTES PJPI 156216 JOSÉ RODRIGUES DE SENNA PIRES PJPI 157198 JULIANA ALVES PRADO LORENS PJPI 156208 JULIANA APARECIDA HERINGER COELHO DE MATTOS PJPI 137406 JULIANA FERREIRA DE REZENDE PJPI 162339 JULIANA OLIVEIRA AMORIM PJPI 159657 KELEN LINHARES VIEIRA PJPI 154625 LEANDRO FRANCELINO PIRES PJPI 156299 LUCÉLIA MARIA PEREIRA HERTHEL CANDIAN PJPI 129262 LUCIANO MARISON BRAGA DE CASTRO PJPI 61853 LÚCIO ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE PAULA PJPI 158485 LUIZ ANGELO NETO PJPI 148999 MALVINA EULÁLIA TEIXEIRA DA CRUZ PJPI 160838 MARCELA BRANDÃO INCERTI SENRA PJPI 167841 MARCELO SOARES GOMES PJPI 91975 MARCOS ADECIR FAÚLA PJPI 161281 MARIA DALVA VILLAS BÔAS SOUZA PJPI 120709 MARIA LUZIA LOPES VAZ PJPI 157255 MARIA RAQUEL GOMES PEREIRA ZIERACH PJPI 98590 MARIETA APARECIDA SILVA CARVALHO PJPI 154567 MARIZA FELIPE DE BARROS PJPI 95463 MARLENE HELENA BITARELLO PJPI 162149 MICHELLI GROSSI SANTOS PJPI 172866 MOEMIE CESÁRIO EVARISTO LIMA PJPI 161406 MÔNICA CADINELLI PJPI 157438 NAÍZA APARECIDA GODOI PJPI 159954 NÍVIA MENDES GONTIJO PJPI 126755 NOEMI RIBEIRO MARTINS REIS PJPI 138115 PATRICIA REZENDE DOS SANTOS BRAGA DE LACERDA PJPI 161448 PAULIANE RENATA MEDEIROS PJPI 161885 PRISCILA RODRIGUES GAZIRE PJPI 142190 RAQUEL NUNES DE VASCONCELOS PJPI 162362 RAQUEL ROCHA MOTA PJPI 161273 REGINA MARIA DO COUTO PJPI 161182 RENATA DE FARIA ALMEIDA PJPI 156448 RENATA OLIVEIRA MARIOSI DE ALMEIDA PJPI 46789 RITA DE CÁSSIA ALMEIDA REIS PJPI 97477 RITA DE CÁSSIA REZENDE DE VILLA PJPI 153247 ROSA MARIA PEREIRA PAIM PJPI 142927 ROSÂNGELA MARIA DA COSTA COIMBRA PJPI 126904 ROSECLAIR ASSIS SILVA SANTANA PJPI 60368 ROSIMAR LÚCIA MOREIRA

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PJPI 161661 SANDRA REGINA CAETANO DE MELO PJPI 154096 SCHIRLEY ALVES BATISTA PJPI 127019 SELENE SOUZA DE CARVALHO PJPI 140467 SELMA NERE DE ALMEIDA COUTO PJPI 148759 SÍLVIO ERNANE MOURA DE SOUSA PJPI 159848 SILVIO JOSÉ COELHO BORBA DE SOUZA PJPI 153221 SIMONE TRAMONTINI DE LIMA PJPI 153692 SORAYA CAMPOS DE OLIVEIRA PJPI 153866 SUSANA BARREIROS FURTADO DIAS PJPI 161836 SUZANA DE OLIVEIRA AUGUSTO PJPI 75796 SUZANA MARIA FERREIRA E SOUZA PJPI 158030 TANIA ALVES CALDEIRA PJPI 160499 TEMUJIN FERREIRA FERNANDES TRISTÃO PJPI 158501 THAIS RODRIGUES PEREIRA MOREIRA PJPI 153635 VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA PJPI 158329 VIVIANE DA CUNHA BERTO PJPI 153676 VIVIANE HELENA EVANGELISTA DA SILVA PJPI 153155 WAGNER BARRETO NETO 2.3. Cargo: Oficial Judiciário C Padrão de vencimento: PJ-51 MATRÍCULA NOME PJPI 161729 ADRIANA AUGUSTA LIMONGI STERSE PJPI 159863 AGNA AÉLIDA ALVES VIANA PJPI 126789 ANA FLÁVIA MENDES FRANCO PJPI 157339 ANA PAULA NEVES RIBEIRO PJPI 153494 ANDRÉ MELO DA MATA PJPI 172890 ANDRÉIA CRISTINA GUIDA PJPI 168252 AYLLE DE ALMEIDA MENDES PJPI 161232 BRUNO KARAM ROSA PJPI 155572 CARLOS ROBERTO FERREIRA DUTRA PJPI 172916 CINARA CLAUDIA NOGUEIRA MONERAT PJPI 43539 CIRENE DAS GRAÇAS PEREIRA PJPI 156679 CLAUDIA BRASIL DE ÁVILA PJPI 156687 CLAUDIA HELENA MAGALHÃES NUNES PJPI 153353 DILMA PEDROSO DE OLIVEIRA PJPI 172718 EDINA MARIA BALBINO DA COSTA PJPI 155507 EDINALDO ARMOND COELHO PJPI 154641 EDINILTON FERREIRA LOPES PJPI 77420 EDUARDO LEITE FERREIRA PJPI 161323 ELZA APARECIDA SFREDO DOS SANTOS PJPI 162115 FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS PJPI 160234 FLÁVIA RESENDE ROCHA PJPI 161539 FRANCISCO COSTA LIMA PJPI 154294 GISLAINE APARECIDA MICHEL PJPI 155978 GUSTAVO GOMES LOPES PJPI 147959 GUTEMBERG DE OLIVEIRA PJPI 160267 HELLEN ROSE PANIZZI DE SOUZA CAMPOS PJPI 157032 JAINEMAR GAVIOLI RAMOS PJPI 100701 JOÃO BATISTA FERNANDES GUIMARÃES PJPI 83030 JOÃO LOPES DA SILVA FILHO PJPI 75119 JOSÉ ADELCIO FERREIRA PJPI 156224 JOSÉ ARNALDO SILVEIRA BARBOSA PJPI 137968 JÚLIO CÉSAR DO COUTO PJPI 146720 LEONARDO AUGUSTO DE ARAÚJO GOMES PJPI 146027 LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA PJPI 155903 LIEZANDRO CARLOS RODRIGUES RABELO PJPI 156281 LUCIENE AMORIM MIRANDA PJPI 158584 MARCELO HENRIQUE DE MELO MATOS PJPI 156018 MARCOS CESAR FERREIRA CARMELLO PJPI 70870 MARIA BETÂNEA PEREIRA GARCIA DO CARMO PJPI 160002 MARIA LEOPOLDINA BARROZO SANTOS PJPI 154526 MARICELMA DE SIQUEIRA PJPI 239715 MARLENE ANTUNES DA COSTA TRIVELLATO PJPI 160853 MARLY CORRÊA SILVEIRA PJPI 156364 MAYRA DE OLIVEIRA SOUZA PJPI 154104 RENATA ALESSANDRA CAMPOS BRAGA PJPI 158451 RODRIGO OLIVEIRA COSTA PJPI 155465 ROSÂNGELA DELL'AMORE DIAS SCARPELLI PJPI 168351 ROSILENE MARIA RABELO SALES

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PJPI 154732 SIMONNE DE OLIVEIRA VIDAL CELESTINO PJPI 153122 THALITA BASTOS VASCONCELOS TEPERINO R. TRINDADE PJPI 154146 VANESSA MARTINS BARBOSA PJPI 110353 WILLIAM CARLOS SEIXAS FILHO 3 – GRUPO DE ESCOLARIDADE SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO: 3.1. Cargo: Agente Judiciário B Padrão de vencimento: PJ-65 MATRÍCULA NOME PJPI 55137 ANA RITA MENDES PJPI 53199 CÉLIA APARECIDA VIVEIROS PJPI 39016 CRISTIANO FERNANDES GOUGEON PJPI 43059 CYNARA BONTEMPO TIBÚRCIO PJPI 45252 EVALDO JOSÉ MARTINS PJPI 40956 JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS PJPI 39776 MARIA ESTER MARTINS DIAS PJPI 54957 TÉRCIA MARIA DA CRUZ 3.2. Cargo: Oficial de Apoio Judicial B Padrão de vencimento: PJ-70 Com lotação na Contadoria MATRÍCULA NOME COMARCA PJPI 63644 CLEUMA APARECIDA DA SILVA FREITAS BOM DESPACHO PJPI 42903 ANGELA APARECIDA LOPES PEDROSA CAMPO BELO PJPI 53892 ROSANA MESQUITA MENDES PEREIRA CORAÇÃO DE JESUS PJPI 48496 DORAMAR COSTA FIUZA GUAPE PJPI 99887 MARIA HELENA COUTINHO IBIÁ PJPI 90480 ELSON CAMPOS DA SILVA INHAPIM PJPI 49734 ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA JACUÍ PJPI 48611 REJANE PEREIRA DA ROCHA RODRIGUES NOVA SERRANA PJPI 128066 JUAREZ SEABRA DE FARIA SÃO ROQUE DE MINAS PJPI 31286 MARIA PATRÍCIA DE SOUSA FREITAS MOREIRA TUPACIGUARA PJPI 31393 SUZANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LOPES VIRGINÓPOLIS Com lotação na Secretaria de Juízo MATRÍCULA NOME COMARCA PJPI 108282 MODESTO PEREIRA DA TRINDADE ABAETÉ PJPI 95133 FLÁVIO SANTOS ARAGUARI PJPI 61390 CYBELLE DE MEDEIROS CUBA BELO HORIZONTE PJPI 28126 KÊNIA MOURÃO MELLO BELO HORIZONTE PJPI 57927 MÁRCIO COELHO GUIMARÃES BELO HORIZONTE PJPI 114835 TÂNIA MARTA MOREIRA BELO HORIZONTE PJPI 27672 ZENAIDE VICENTINA PINTO RIBEIRO BELO HORIZONTE PJPI 112425 JANETE APARECIDA AGUIAR ARAUJO BOA ESPERANÇA PJPI 118224 VERONICA DE SOUZA VASCONCELOS CAMBUÍ PJPI 40758 JANEA MARIA GOMES CAPELINHA PJPI 40949 NATALÍCIA ANTÔNIA GOMES DOS SANTOS CAPELINHA PJPI 101972 MARIZA RIBEIRO TOLEDO CARANGOLA PJPI 31104 ALEXANDRE MAGNO ROCHA CARMO DO PARANAÍBA PJPI 96412 ELZA MARIA FERNANDES CARMO DO RIO CLARO PJPI 99473 CRISTIANA COSTA NOGUEIRA DE SÁ CAXAMBU PJPI 42861 SANDRA FARIA SILVA CONTAGEM PJPI 62075 SÔNIA FÁTIMA DA SILVA TAVARES CONTAGEM PJPI 77164 CATARINA DUARTE DE PAULA CURVELO PJPI 83444 JOSÉ CARLOS DE SOUZA DIAMANTINA PJPI 50039 LUCE MEIRE DE OLIVEIRA ERVÁLIA PJPI 99275 ALESSANDRA RIBEIRO ALVES SANTOS ESTRELA DO SUL PJPI 95240 JONICE DE CÁSSIA AGUIAR FRANCISCO SÁ PJPI 49940 ELENILDA MARIA CAMARGOS FRUTAL PJPI 33605 ELAINE APARECIDA SOUSA BARBOSA IBIRITÉ PJPI 111526 LEONARDO SILVA DE CARVALHO ITABIRA PJPI 105643 MARIA APARECIDA DA SILVA ITANHANDU PJPI 122481 ETIENNE APARECIDA REZENDE FONSECA ITAÚNA PJPI 70169 AFONSO HENRIQUE FRANCO JOÃO MONLEVADE PJPI 63321 ELCE HELENA ALCICI LAGOA SANTA PJPI 34280 JACQUELINE ALVARENGA DE CARVALHO FREITAS LAVRAS PJPI 47670 JUAREZ SERAFIM LEITE MANHUAÇU PJPI 91868 MARISTELLA APARECIDA DE SOUZA AMORIM MANHUAÇU PJPI 36665 DENISE PEREIRA COELHO MONTES CLAROS

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PJPI 50765 ELMAR LELES ARAÚJO MONTES CLAROS PJPI 51292 VÂNIA CRISTINA CÂMARA MACIEL MONTES CLAROS PJPI 74013 FATIMA REGINA MAGNANI NOVA LIMA PJPI 76992 JOÃO BATISTA PEREIRA OLIVEIRA PJPI 103713 CÂNDIDA MARIA TEIXEIRA DE QUEIROZ PARACATU PJPI 95083 ELSON DO CARMO SOARES DE FRANÇA PARACATU PJPI 124784 LUCIANO MARTINS DA SILVA PASSA QUATRO PJPI 75291 DÉBORA DE OLIVEIRA PASSA TEMPO PJPI 93823 MARIA NELI VARGAS PATROCÍNIO PJPI 122648 LUCIENE DE OLIVEIRA VALÉRIO PITANGUI PJPI 92072 JOSIANI ELENA COELHO POÇOS DE CALDAS PJPI 71100 SARA JANETE DE MENEZES POMPÉU PJPI 65524 ENIO DE SENNA GOMES JUNIOR PONTE NOVA PJPI 68478 GISELLI APARECIDA ALBUQUERQUE VIEIRA MARTINS PONTE NOVA PJPI 97436 PIO NOVAIS NETO PRATA PJPI 46730 AZEMAR RODRIGUES DA CRUZ RIBEIRÃO DAS NEVES PJPI 73361 VALCILENE DE OLIVEIRA CARDOSO SÃO JOÃO DEL REI PJPI 42952 VANETE FRANCISCA DE LIMA SETE LAGOAS PJPI 55574 ELIZABETH COSTA FERNANDES UBÁ PJPI 107813 ANA MARIA DA SILVA LIMA VARGINHA 3.3. Cargo: Oficial Judiciário B Padrão de vencimento: PJ-65 MATRÍCULA NOME PJPI 118877 BERNALDO EVARISTO CABRAL PJPI 98012 CARLOS ALVES ALEXANDRE PJPI 117507 CLAYSON DE FARIA E SILVA PJPI 125948 ENI BATISTA SOARES CARMELLO PJPI 111799 FRANCISCO SÉRGIO FERNANDES PJPI 38828 HILTON SANCHES COTTA PJPI 111252 JÚLIO CESAR GOMES SOUTO PJPI 127670 LEILA MARIA DE CASTRO PJPI 88419 MAIRA GEROLIM LEONE BORGES PJPI 124222 MARIA CRISTINA LAGES LOBO PJPI 77206 MAURO ROGÉRIO DIAS DO CARMO PJPI 108712 PAULO DE ALMEIDA SANTOS PJPI 120618 PAULO RAMOS PJPI 108316 PEDRO MIGUEL DE OLIVEIRA AMARAL PJPI 37705 RENATO ROCHA MARÇAL DE FIGUEIREDO PJPI 33910 STELA PAULA DE PINHO COELHO GOULART PJPI 38885 STTENIO MAGALHÃES TAVARES PJPI 106740 WALDINÉIA SOARES RODRIGUES JERÔNIMO 3.4. Cargo: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância B Padrão de vencimento: PJ-70 MATRÍCULA NOME PJPI 69245 ANTÔNIO MOREIRA DE CAMPOS 3.5. Cargo: Técnico Judiciário B Padrão de vencimento: PJ-65 MATRÍCULA NOME PJPI 160093 ANGELA MARIA PEREIRA ORSALINO PJPI 1271 ANGELO LOYOLA MANTOVANI PJPI 160655 CARLA ALEXANDRA PEREIRA PJPI 76075 CARLOS ALBERTO DINIZ DE OLIVEIRA PJPI 158881 CLÁUDIA MARY COSTA E NEVES PJPI 28092 DANNUSA GOMES PRATES PJPI 100552 FABRÍCIO GONÇALVES ALVIM PJPI 168062 FERNANDA MONTEIRO DE CASTRO BHONA PJPI 161869 GABRIELA RODRIGUES MANSUR DE CASTRO PJPI 74849 JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA PJPI 126144 MARIA LÚCIA DANTAS DE AVELAR PJPI 156349 MAURA MAGALHÃES LARA PJPI 159228 MÍRIAM LÚCIA RODRIGUES PJPI 161299 MONICA CALDEIRA VERSIANI PJPI 159418 SIMONE BRAGA RIBEIRO

Belo Horizonte, 21 de março de 2014

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente

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Aposentando: - Eni Neves Barbosa, PJPI 2.946-2, a partir de 20/5/2013, no cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, JPI-GS, PJ-77, da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº. 41, publicada em 31/12/2003, com as alterações do artigo 2º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 0568/2014); - Rosana Bandeira de Carvalho, PJPI 9.201-5, a partir de 01/4/2013, no cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, JPI-EF-GS, PJ-77, da comarca de Poços de Caldas, de Entrância Especial, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, publicada em 06/7/2005 (Portaria nº. 0569/2014). Designando José Nunes de Aguiar Júnior, PJPI 20.918-9, Oficial de Apoio Judicial D, efetivo da comarca de Francisco Sá, para exercer a função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, FCA-01, PJ-01, por indicação do Juiz de Direito Substituto Dr. Famblo Santos Costa, da comarca de Francisco Sá (Portaria nº. 0570/2014). Exonerando: - Davidson Santos Oliveira, PJPI 24.949-0, a partir de 24/3/2014, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 3ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni, a pedido da Juíza de Direito Dra. Andreya Alcântara Ferreira Chaves (Portaria nº. 0571/2014); - Marco Aurelio Lima de Mattos, PJPI 8.938-3, Oficial de Apoio Judicial C, efetivo da comarca de Juiz de Fora, a partir de 24/3/2014, do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora, a pedido do Juiz de Direito Dr. Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro (Portaria nº. 0572/2014). Nomeando: - Davidson Santos Oliveira, PJPI 24.949-0, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por indicação do Juiz de Direito Dr. Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora (Portaria nº. 0573/2014).

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

1ª INSTÂNCIA

Deferindo requerimentos de remoção apresentados pelos seguintes servidores: - Josiane Rodrigues Azevedo Rocha, PJPI 19.589-1, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da comarca de Martinho Campos para a comarca de Belo Horizonte; - Márcia Valéria Caetano Caixeta, PJPI 13.462-7, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Uberaba para a comarca de Uberlândia. Indeferindo requerimentos de remoção apresentados pelos seguintes servidores: - Ericsson Farias dos Santos, PJPI 21.871-9, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Ituiutaba para a comarca de Poços de Caldas; - Hellen Almeida Amaral Viana, PJPI 21.112-8, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Oliveira para a comarca de Divinópolis; - João Carlos Seda de Assis, PJPI 25.067-0, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Cristina para a comarca de Pouso Alegre.

ÓRGÃO ESPECIAL ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2014, ÀS 15 HORAS, DESTINADA À VOTAÇÃO DO PROCESSO DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO Nº 1.0000.13.061057-9/000. Aos dezessete dias do mês de março do ano dois mil e quatorze, às quinze horas, reuniu-se o Tribunal Pleno, em sessão especialmente convocada para o exame do Processo da Comissão de Regimento Interno nº 1.0000.13.061057-9/000, presentes os Desembargadores: Herculano Rodrigues (Presidente), Almeida Melo (Primeiro Vice-Presidente), Baía Borges (Segundo Vice-Presidente), Kildare Carvalho, Márcia Milanez, Eduardo Andrade, Antônio Carlos Cruvinel, Wander Marotta, Caetano Levi Lopes, Audebert Delage (Corregedor-Geral de Justiça), Edgard Penna Amorim, Moreira Diniz, Paulo Cézar Dias, Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Edilson Fernandes, Duarte de Paula, Beatriz Pinheiro Caires, Alvimar de Ávila, Dárcio Lopardi Mendes, Alexandre Victor de Carvalho, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Eduardo Mariné da Cunha, Alberto Vilas Boas, Antônio Armando dos Anjos, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho, Eduardo Brum, Albergaria Costa, Elias Camilo, Pedro Bernardes, Antônio Sérvulo, Batista de Abreu, Heloísa Combat, Selma Marques, Evangelina Castilho Duarte, Otávio Portes, Fernando Caldeira Brant, Hilda Teixeira da Costa, Mota e Silva, Afrânio Vilela, Wagner Wilson, Bitencourt Marcondes, Adilson Lamounier, Judimar Biber, Cabral da Silva, Alberto Henrique, Marcos Lincoln, Rogério Medeiros, Barros Levenhagen, Tiago Pinto, Antônio Bispo, Luiz Carlos Gomes da Mata, Júlio Cezar Guttierrez, Doorgal Andrada, José Marcos Vieira, Herbert Carneiro, Arnaldo Maciel, Sandra Fonseca, Alberto Deodato Neto, Leite Praça, Flávio Leite, Nelson Missias de Morais, Júlio César Lorens, Marcílio Eustáquio Santos, Cássio Salomé, Evandro Lopes da Costa Teixeira, Furtado Mendonça, Wanderley Paiva, Agostinho Gomes de Azevedo, Peixoto Henriques, Estevão Lucchesi, Versiani Penna, Áurea Brasil, Oliveira Firmo, Veiga de Oliveira, Maria Luíza de Marilac, Walter Luiz, João Cancio, Corrêa Camargo, Mariângela Meyer, Denise Pinho da Costa Val, Raimundo Messias Júnior, José de Carvalho Barbosa, Márcio Idalmo Santos Miranda, Jair Varão, Moacyr Lobato,

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dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 11 de 45

Amorim Siqueira, Newton Teixeira Carvalho, Alyrio Ramos, Ana Paula Caixeta, Corrêa Júnior, Rogério Coutinho, Alexandre Santiago, Kárin Emmerich, Luís Carlos Gambogi, Mariza de Melo Porto, Sálvio Chaves, Paulo Mendes Álvares, Paulo Balbino, Edison Feital Leite, Paulo Calmon Nogueira da Gama, Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Aparecida Grossi. Assumindo a Presidência, o Excelentíssimo Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues conferiu o quórum regimental e declarou aberta a sessão. Abrindo a fase de discussão, o Desembargador Presidente concedeu a palavra, nos termos do Art. 192, II, do Regimento Interno, aos Desembargadores Alberto Vilas Boas, Rogério Medeiros, Herbert Carneiro, Nelson Missias de Morais e Alexandre Santiago. Após, os demais inscritos desistiram do pedido de uso da palavra, quais sejam: os Desembargadores Eduardo Andrade, Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Bitencourt Marcondes, Cássio Salomé e Raimundo Messias Júnior. O Desembargador Alexandre Santiago apresentou a declaração escrita de seu voto, transcrita ao final desta ata. ( Art.192, X, RITJMG) Após, foi concedida a palavra à Desembargadora Sandra Fonseca, Relatora do Processo. Em seguida, pediu a palavra o Desembargador Paulo Cézar Dias, para a seguinte questão de ordem: Senhor Presidente, Formulo, inicialmente, um requerimento e espero que este requerimento seja examinado por este pleno, antes do exame e votação das emendas apresentadas ao regimento interno desta casa do judiciário mineiro, porquanto o tenho e entendo ser prejudicial ao exame das conhecidas emendas. Acontece que as emendas referem-se e aludem ao processo eleitoral para os cargos diretivos e administrativos deste Tribunal de Justiça, cujas eleições estão marcadas para o dia 28 de abril do corrente ano, com inscrições permitidas, por edital, a partir do dia dois (2) deste mesmo mês e ano, como já anunciado pela presidência deste tribunal, portanto, decorridos desta data, quarenta e dois (42) dias. Se se promovermos o exame e votação das emendas apresentadas e objeto da reunião deste pleno, neste momento, induvidosamente estaríamos infringindo e afrontando os art.16; 5º, caput e inciso LIV, da Constituição da República que, implica, nos dizeres da Min. Ellen Gracie, in RTJ, 199/957, emendas 3, 4 e 5: 1- burla ao contido no art.16; 2- afronta aos direitos individuais da segurança jurídica; 3- afronta ao devido processo legal. Notadamente, o art. 16 da C. da República possui a seguinte redação: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Por evidente as alterações que se pretendem realizar no RI. deste tribunal não representam lei nos sentidos formal e material, porque não decorrentes do processo legislaltivo vigorante no País mas, como normas disciplinadoras interna corporis deste tribunal representa e configura – O PROCESSO ELEITORAL- para os seus cargos diretivos, devendo obedecer aos supracitados dispositivos constitucionais. É de se ressaltar, que este entendimento não ficou restrito ao voto da Min. Ellen Gracie, mas do Pleno do STF na mesma ADI Nº 3.685/DF., e segundo os escólios dos em. e respeitáveis juristas – ALEXANDRE DE MORAIS (interpretação conforma a Constituição) - CELSO RIBEIRO BASTOS e IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, que segundo estes dois últimos “ se a lei eleitoral for aprovada já dentro do contexto de um pleito, com uma configuração mais ou menos delineada, é quase inevitável que ela será atraída no sentido dos diversos interesses em jogo, nessa altura já articulados em candidaturas e coligações. A lei eleitoral deixa de ser aquele conjunto de regras isentas, a partir das quais diversos candidatos articularão as suas campanhas, mas passa ela mesma a se transformar um elemento de batalha eleitoral”( in Comentários à Constituição do Brasil, ed. Saraíva, 1998, vol 2, art. 16, pág.598). Entre nós, o não menos em. jurista mineiro, 1º vice presidente deste tribunal – José Tarcízio de Almeida Melo - também assim entende, utilizando-se de expressões mais contundentes: A constituição inseriu norma de anterioridade, no art. 16, segundo a qual não se aplicará à eleição que ocorra 1 (um) ano da data de sua vigência. A regra constitucional do processo eleitoral evita a utilização de surpresas imorais que ocorriam, no interesse dos partidos políticos majoritários ou apoiadores do governo, que faziam votar, leis de seu interesse, para efeitos imediatos sobre as eleições vizinhas, o que representava forma oficial e potente de influência no exercício do poder político e na legitimidade das eleições (in Direito Constitucional do Brasil, pág.471, 8.,Del Rey Editora, 2008). Esta regra constitucional, sem dúvida, visa evitar o casuísmo que reinava no congresso nacional brasileiro, na década de 1980, configurando verdadeiras surpresas indesejáveis e de última hora, no processo eleitoral para qualquer os poderes constituídos, que não podemos admitir a sua migração ou transferência para o Poder Judiciário mineiro, sob pena de arrostar o dissabor da anarquia e do desentendimento interno da própria magistratura das Minas Gerais. As modificações proposta – eleições diretas para todos os membros da magistratura – e – ampliação do número de Desembargadores elegíveis – justamente na proximidade das eleições para os cargos diretivos deste tribunal (28/abril/2014), permitindo-se a candidatura de 130 Desembargadores, é de todo inconveniente porque acirra a competição pessoal, entre todos ou entre alguns, quebrando-se ou rompendo-se de vez com a serenidade que a judicatura recomenda. O possível comprometimento político do universo de candidatos ou de algum que representa anseio ou anseios de muitos, induvidosamente atingirá as esferas da independência e da imparcialidade, cedendo lugar o interesse do judiciário ao interesse particular e pessoal; não podendo descrer na formação de distorções de relacionamento entre os magistrados mineiros, com a ampliação de facções ou de grupos políticos, sabidamente já existentes na magistratura mineira. É bom lembrar, na oportunidade, que sob o pretexto de democratizar o poder judiciário, na verdade procuram-se politizá-lo, as sábias palavras de GUIZOT: “quando a política penetra no recinto dos tribunais a JUSTIÇA se retira por alguma porta”( Edgard de Moura Bittencourt, in O JUIZ, 3ª Ed, Millennium, 2002, pág.8). Para constatar a inoportuna apresentação das emendas ao RI deste tribunal, basta verificar que a própria Comissão de Regimento Interno não acolheu as emendas pretendidas, na quase integralidade de sua composição, ficando isolado e escoteiro, apenas o voto proferido pela em. Des. Sandra Fonseca, relatora do pretendido; aliás, é bom ressaltar, que esta própria e legítima relatora das pretendidas alterações ao RITJMG., em aditamento ao prévio entendimento favorável à matéria, fez consignar às f.127V, do procedimento administrativo:

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A considerar que a Constituição Federal é o que o Supremo Tribunal Federal interpreta, pode-se concluir que a admissão de candidatura de todos os desembargadores para a eleição aos cargos diretivos dos tribunais encontra-se sub judice. A matéria é tão relevante, que não só encontra-se na expressão da Des. Sandra Fonseca sub judice, como também já está sendo tratada na PEC 187, de 2012, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, relatoria do Deputado Lourival Mendes. Por outro lado, há também um outro fato relevante a ser suscitado que reside na legitimidade para a propositura das emendas. O atual regimento interno do TJ, em seu art. 190, dispõe: Este regimento poderá ser substituído ou emendado por proposta fundamentada: I – do Presidente do Tribunal; II – do órgão especial; III – de pelo menos um terço dos membros do Tribunal em exercício; IV- da Comissão de Regimento Interno. Verifica-se, pelo material que foi enviado a todos os Desembargadores do tribunal, que a proposta para as alterações ao RI foi apresentada pelo Presidente da AMAGIS, Des. Herbert José Almeida Carneiro que, segundo o ofício dirigido ao Exmo. Sr. Des. Joaquim Herculano Rodrigues, DD. Presidente deste Tribunal, estaria cumprindo deliberação da assembléia geral da AMAGIS, sem observar, ou pelo menos não há comprovação de tanto, a legitimidade de um terço dos membros deste tribunal; aliás isto depreende-se do parecer prévio - SESPRE-Comissões Permanentes, f.21/41 e relatório da Des. Sandra Fonseca, f.43/55, anexos ao expediente que nos foi enviado.

Mediante estas exaustivas considerações, proponho: a) que seja relegado o exame da matéria para outra oportunidade propícia, após a realização das eleições que se avizinham neste tribunal; b) que para tanto, seja realizado um profundo exame sobre a necessidade e oportunidade das modificações pleiteadas, sem perder de vista que se deve aguardar o pronunciamento definitivo do STF, porque até então, as decisões daquele mais alto sodalício, em imensa e caudalosa maioria, se posicionam em sentido oposto ao pretendido, ver: RP 1.143/MA, RTJ 105/909; RE 101.354/AM, RTJ 111/806; RE 105082, RTJ,124/304; MS 20911/PA, RTJ, 128/1141; ADI 1.152 MC/RJ, RTJ, 154/810; ADI 1.385 MC/PE, DJ 16/02/96, p.3.023; ADI 1.422/RJ, RTJ 171/753; ADI 1.503/RJ, RTJ, 179/114; ADI .985 MC/PE, RTJ, 192/67; ADI 1.985/PE, RTJ, 193/843, LexSTF, 319/38; ADI 2.346 MC/RJ, DJ, 01/02/2001, p. 7; ADI 2.370 MC/CE, RTJ 176/671; ADI 2.763/PE, RTJ, l94/498; ADI 3.566/DF, RTJ, 205/105; ADI 3976 MC/SP, rel. Min. Ricardo Lewandoswski, RTJ, 206/1015; ADI 4.108 MC/MG, rel. Min. Ellen Gracie, RTJ, 209/583, LexSTF, 363/43, RT, 884/129; Rcl. 5.158 MC/SP, RTJ, 205/149; MS. 28447/DF, DJe 222, public. 23/11/11; Rcl.9723/RS, DJe 236, public. 14/12/11. c) que este requerimento seja transcrito na íntegra na ata de reunião deste Tribunal Pleno. Colocada a questão de ordem em votação, o resultado foi o seguinte: Indeferiram, por maioria. Em seguida, o Desembargador Presidente avisou aos Senhores Desembargadores o início do prazo estabelecido pelo Regimento Interno no artigo 192, inciso III, para o requerimento de pedido de destaque de emendas. Na sequência, o Desembargador Presidente iniciou a fase de votação, dividida em matérias, salvo emendas destacadas, com os seguintes resultados: MATÉRIA 01: AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO DOS ELEGÍVEIS. Substitutivo apresentado pela Comissão: Dê-se ao § 2º do art. 135 do Regimento Interno a seguinte redação: “Para os cargos de Presidente, de Primeiro, de Segundo, de Terceiro Vice- Presidentes do Tribunal e de Corregedor-Geral de Justiça, a eleição será feita entre os desembargadores do Tribunal em exercício que ainda não tenham exercido o cargo para o qual se candidatam.” RESULTADO: Aprovaram na forma do substitutivo da Comissão, vencidos os Desembargadores Antônio Carlos Cruvinel, Moreira Diniz, Paulo Cézar Dias e Antônio Bispo. MATÉRIA 02: AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO DOS ELEITORES. RESULTADO: Rejeitaram a proposta, vencidos os Desembargadores Duarte de Paula, Judimar Biber, Barros Levenhagen, Tiago Pinto, Doorgal Andrada, Herbert Carneiro, Sandra Fonseca, Nelson Missias de Morais, Agostinho Gomes de Azevedo, Moacyr Lobato, Ana Paula Caixeta, Luís Carlos Gambogi, Paulo Mendes Álvares, Edison Feital Leite e Aparecida Grossi. MATÉRIA 03: REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO EXTRA-OFICIAL OU CONSULTA-PRÉVIA. RESULTADO: Rejeitaram a proposta, vencidos os Desembargadores Domingos Coelho, Tiago Pinto, Doorgal Andrada, Herbert Carneiro, Nelson Missias de Morais, Agostinho Gomes de Azevedo, Versiani Penna e Edison Feital Leite. VOTAÇÃO DAS EMENDAS: Emenda 01 – Apresentada pelo Desembargador Mota e Silva Na parte condicionante: “ o Desembargador esteja em exercício efetivo no Tribunal por um mínimo de três anos. E mais, que tenha profundo conhecimento de administração de empresa, ou quando não participado de curso de gestão pública, de gestão de orçamento, etc., e, ainda, que tenha auxiliado diretamente os que exercem cargos de direção, por pelo menos um ano.” RESULTADO: Rejeitaram. Emenda 02 – Apresentada pelo Desembargador Raimundo Messias Júnior. RESULTADO: Prejudicada. Emenda 03 – Apresentada pelo Desembargador Nelson Missias de Morais. RESULTADO: Prejudicada. Emenda 04 – Apresentada pelo Desembargador Nelson Missias de Morais. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque. Emenda 05 – Apresentada pelo Desembargador Herbert Carneiro. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque. Emenda 06 – Apresentada pelo Desembargador Edison Feital Leite. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque. Emenda 07 – Apresentada pelos Desembargadores Alexandre Santiago, Paulo Balbino e Wanderley Paiva. RESULTADO: Retirado o pedido de destaque. Ao final da Sessão, o Excelentíssimo Desembargador Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão. a) Wagner de Aguiar Mendes, Secretário do Tribunal Pleno.

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VOTO DO DESEMBARGADOR ALEXANDRE SANTIAGO: EMENTA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARGOS DE DIREÇÃO – ELEIÇÃO – EXTENSÃO DO COLÉGIO ELEITORAL – INCONSTITUCIONALIDADE – ELEGIBILIDADE DE TODOS OS DESEMBARGADORES. - É inconstitucional a tentativa de extensão do colégio eleitoral dos tribunais, abrangendo como eleitores todos os juízes. - A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 não mais se exige a antiguidade para se concorrer aos cargos diretivos dos Tribunais. PROCESSO DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO

Nº 1.0000.13.061057-9/000 REPRESENTANTE : DES.JOAQUIM HERCULANO DE FREITAS RELATOR(A): DESª SANDRA FONSECA

Trata-se de procedimento que foi distribuído à Comissão de Regimento Interno do Eg.TJMG abordando

considerações apresentadas pela Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS, através do seu Presidente, Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, com o objetivo de modificar o atual Regimento em vigor, em especial o caput do art.5º, art.25, inciso I e art.135, §§ 2º, 5º, 7º e 11º, especialmente no que tange a participação direta dos Juízes na eleição dos cargos de Direção do Tribunal e, também, possibilidade de concorrer aos cargos Diretivos todos os Desembargadores que ainda não tenham concorrido ao pleito.

De pronto esclareço que o meu posicionamento não é contra a extensão de direitos a todos os magistrados mineiros, porém, devem ser observados os preceitos Constitucionais e Infraconstitucionais.

- COLÉGIO ELEITORAL –

No tocante a extensão do colégio eleitoral, segundo a Nobre Relatora, Desembargadora Sandra Fonseca,

a Entidade de Classe pretende que as eleições se processem de forma direta, permitindo uma “Democratização do Judiciário”, de forma que os cargos de Direção possam ser escolhidos por todos os magistrados integrantes do Tribunal.

Inicialmente devo manifestar minha inquietude quanto ao uso do termo “Democratização do Judiciário”, uma vez que na realidade seria o mesmo que considerar a possibilidade de abrir a todo o povo o direito de votar para os cargos de direção da Casa.

Isto porque segundo o conceito da palavra no Dicionário Aurélio, a democracia significa “governo do povo, soberania popular” e democratizar é “levar à democracia, tornar democrático ou democrata. Por ao alcance do povo, popularizar.”

Tal fato significaria a abertura de possibilidade de todos os cidadãos mineiros escolherem a direção do Poder Judiciário Mineiro.

Assim, por mais que o termo tenha tomado amplitude na mídia e tornado-se freqüente nas discussões sobre a matéria, cuido de promover o alerta para que evitemos incorrer em situações desagradáveis e sem qualquer plausibilidade, quando o momento da escolha chegar.

E não podemos considerar que devemos agir de outra forma que não aquele prevista na Constituição da Republica de 1988, que prevê a forma de eleição dos membros do Poder Judiciário.

É cediço que uma questão extremamente controversa é a que diz respeito ao colégio eleitoral dentro dos tribunais, devendo-se analisar a conveniência ou não de se manter a forma atual, onde a escolha é feita apenas pelos E. Desembargadores ou se deve ser estendido o direito a todos os magistrados que integrem a instituição, ou seja, aos Juízes de Direito em atividade.

De antemão, cumpre salientar que não se conhece todas as ponderáveis restrições em relação à aplicação do colégio eleitoral de forma ampla, principalmente no que tange aos efeitos danosos de uma politização da Instituição e até de uma segmentação de grupos, buscando interesses pessoais e/ou coorporativos.

Não obstante tal fato, reconheço que a possibilidade da ampliação do colégio eleitoral, para que todos os magistrados possam exercer seu direito de escolha em relação aos dirigentes pode parecer mais justa.

Apesar de alguns acreditarem que a ampliação repute em permitir que os magistrados confundam o corporativismo da Associação de Classe com os preceitos que regem a Instituição Tribunal de Justiça, trazendo através das eleições os mesmos interesses com que regem suas entidades. Não considero que sendo o magistrado dotado de discernimento suficiente possa confundir a aplicação de tais princípios difundido pela Entidade com a isenção que precisam ter à frente das decisões que proferem e com o qual devem agir na direção do Poder Judiciário, afinal os dirigentes do Tribunal tem seus atos regidos pelo Interesse Publico e não Castrense.

Contudo, o Tribunal é uma Casa que promove a Justiça amparada em Normas Constitucionais e Infraconstitucionais (Lei), portanto, devemos nos ater ao que a Legislação atual traz para o caso, e não tentarmos nos desvencilhar por vontade de uma parcela expressiva dos integrantes da classe, que pretendem que a situação se veja resolvida de maneira mais rápida, esquecendo-se que estariam inclusive afrontando decisões reiteradas do STF, como é o caso dos processos .

A Constituição da Republica Federativa do Brasil, trata em um Capitulo especifico sobre o Poder Judiciário, onde prevê em seu primeiro artigo na Seção das Disposições Gerais:

“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

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I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. E quanto a eleição dos cargos de direção, preceitua que aos Tribunais compete, privativamente, eleger

seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

Mister, neste momento, fazer uma consideração sobre o termo Tribunais, dado o emprego do termo de maneira direta quando da menção a eleição dos cargos diretivos.

Segundo o dicionário Aurélio: “(...) Tribunal de Justiça. Bras. Órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância (desembargadores), com

jurisdição comum, subdividido em seções, câmaras ou turmas, e competente para julgar os recursos das decisões de primeira instância e as causas originais que lhe são reservadas por lei.” (Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, 1995, p.649)

Conceitua ainda De Plácido e Silva: “(...)Tribunal no conceito do Direito Processual Brasileiro é somente o órgão judicante coletivo, isto é, o grupo ou

colégio de juízes, a que se comete jurisdição para administrar a justiça, em determinado território, assim se distinguindo dos órgãos judiciários singulares, constituído pelos juízes.” (Vocabulário Jurídico – 28ª edição – Ed. Forense – 2009 –p.1419)

Outro não é o entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, esposado através do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.012 – SP:

“(...) Entendo que a Constituição, ao consignar que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos,

emprestou ao vocábulo “tribunais” o sentido de órgão colegiado. A evidência está em outros dispositivos do próprio Texto Constitucional, a exemplo do art.92, verbis: (...) Percebe-se desta forma, que, ao elencar os órgãos do Poder Judiciário, a Constituição distinguiu expressamente

tribunais, órgão colegiado, de juízes, isto é, se a expressão “tribunais” correspondesse à designação de “toda a magistratura” de um determinado ramo do Judiciário não seria necessária a diferenciação.

(...) Esse foi o entendimento esposado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, por ocasião do julgamento da medida cautelar

neste ação, cujo trecho transcrevo a seguir: “(...) estou convencido de que “Tribunal”, na linguagem da Constituição Brasileira é um órgão judiciário colegiado e, com

a única exceção, tradicional do Tribunal do Júri, órgão judiciário que não do primeiro grau de jurisdição”. (...)”

O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão. “Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski.

Não restam, pois, duvidas de que a modificação, para existir, precisa respeitar a Constitucionalidade da Norma, não podendo optar pela forma mais fácil e ágil de ver resolvido o problema ou interesse de uma Classe, até porque agir de acordo com situação já considerada Inconstitucional seria o mesmo que desafiar o Supremo Tribunal Federal, em decisão transitada em julgado.

Assim, atualmente, a Constituição da Republica prevê que aos Desembargadores compete a eleição do quadro diretivo dos Tribunais.

E neste ponto, considero que a Il. Relatora do Projeto de Modificação do Regimento Interno não se atentou para o fato de que a sua proposição neste aspecto é Inconstitucional.

Destarte, considero que não podemos pretender uma modificação de tal envergadura sem que haja respaldo Constitucional, dada a consideração de que em outros Estados Entes do Judiciário já se tentou a modificação o que foi alvo de declaração.

Outro fator importante, que deve ser levado em consideração no presente momento, para não se buscar modificar o a forma de eleição para cargos diretivos no que tange à ampliação do colégio eleitoral é já se ter conhecimento do

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Projeto de Emenda à Constituição, que tramita sob o número 187/2012, que prevê nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subsequentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º grau.

Verifica-se, pois, que já existe uma movimentação no sentido de que se altere a forma de eleição nos Tribunais, alteração esta sem ferir a Constituição, não há que se falar em alteração da forma atualmente existente, em relação a quem seria eleitor.

Por fim, quanto ao aspecto de ampliação de quem pode votar para os cargos diretivos, deve-se ainda ressaltar a existência dentre eles da figura do Corregedor-Geral que deverá ser preservada, tendo em vista as funções por ele exercidas frente a 1ª Instância, isto é, do poder, da responsabilidade e do ônus de fiscalizar e de coordenar as atividades dos juízes não poder restar adstrita a campanhas eleitorais que possa surgir para obtenção do cargo, o que conduziria a um desvirtuamento da função prevista na Legislação.

- DESEMBARGADORES ELEGÍVEIS - À colocação que se refere a possibilidade de que para os cargos diretivos sejam elegíveis todos os

Desembargadores integrantes do Pleno, sem que se autorize aos mais antigos a candidatura se deve verificar se há respaldo legal para tanto.

Sabemos que o Judiciário, assim como todo o setor público nos tempos modernos, se vê a frente do grande desafio da eficiência em função de nos defrontarmos cada dia mais com o crescimento desenfreado das demandas judiciais, muitas delas, às vezes, inócuas, sem que este seja acompanhado do necessário aporte orçamentário.

Tal fato exige que aqueles que se apresentam para gerenciar o Poder tenha uma série de requisitos de ordem pessoal e até mesmo a legitimação por parte dos administrados.

Não há mais espaço para escolhas por exceção ou que atendam única e exclusivamente a projetos pessoais.

Atualmente, a elegibilidade dos Desembargadores que está fixada no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e nos Regimentos Internos dos Tribunais.

A atual realidade do Judiciário, o regramento estabelecido pela legislação mostra-se defasado, pois está adequado a uma situação que não mais existe, na medida em que prioriza a antiguidade em detrimento das condições pessoais daqueles que se habilitam ao cargo.

Liderança, estudo e preparo para as questões administrativas, requisitos de suma importância para o desafio de gerenciar um Poder de Estado, sucumbem a projetos, às vezes exclusivamente pessoais, daqueles que se apresentam pelo requisito único do tempo de atividade.

Essa situação, além de absolutamente inadequada sob qualquer ótica que se examine pelo enfoque das administrações modernas, ainda gera distorções, pois, como já se viu em passado recente, alguns dirigentes sequer conseguem terminar seus mandatos, sendo expungidos antes do fim, atingidos que são pela aposentadoria compulsória.

Nesse sentido, de todo interessante que se amplie o leque de escolha dos novos dirigentes, sem, contudo, desconsiderar-se por completo uma necessária e saudável antiguidade no Tribunal, não só pelo aspecto da experiência, mas também pela própria legitimação dos novos dirigentes.

Noutro norte, também não se pode perder de vista que a Constituição da Republica de 1988, reformada pela E.C. nº 45/2004 não recepcionou na totalidade a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAM, Lei Complementar nº 35/79 na medida em que não mais se prestigia critério único de antiguidade, como se verifica na composição do Órgão Especial, que atualmente se faz pela eleição da metade de seus membros.

Tal matéria já possui inclusive precedente, em voto do Em. Min. Marco Aurélio Mello, proferido no Ag.Reg.na Medida Cautelar na Reclamação 13.115 –RS, voto este que foi condutor do acórdão do Agravo Regimental.

“O que gostaria era de explicar porque entende que houve uma mudança normativa constituicional substancial. O que tínhamos na Carta de 1969, verdadeira Carta, considerada a Emenda Constitucional nº1? Tínhamos que o

parágrafro único do art.1121, ao versar disposições preliminares, estabelecia: Art.112 (...) Parágrafo Único. Lei complementar denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelecerá normas relativas à

organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes.

Mais do que isso. No art.115, inciso I, tínhamos a previsão da Competência do Tribunais para eleger os presidentes e demais titulares de sua direção. E, então, repetia-se e havia por conseqüência o reflexo do parágrafo único do art.112: “Observado o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.”

Era o que versava, portanto, a Carta de 1969, a emenda Constitucional nº 1, de 1969. O que ocorreu na Carta de 1988? Uma disciplina diametralmente oposta, que já não remete a regência da direção dos

tribunais ao que estabelecido na Lei Orgânica da Magistratura. (...) A interpretação sistemática da Carta - segundo o Ministro Sepúlveda Pertence -, da decaída e da atual, é conducente a

concluir-se que esta última não submete mais à Loman a eleição dos dirigentes do Tribunal. O silêncio mostra-se, como disse, eloqüente. Não há, na Constituição de 1988, mais precisamente no art.96, inciso I – ao contrário do que ocorria na Carta anterior, no art.115, inciso I, que versava sobre a eleição dos dirigentes dos tribunais -, a remessa ao que previsto na Loman.

Por isto, sustentei, já no Plenário, que o artgio 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição de 1988, a não ser que partamos – e tanto vulnera a lei aquele que inclui, no campo de aplicação, hipótese não contemplada como o que exclui – para a mesclagem dos dois sistemas: o anterior, que remetia realmente, quanto à escolha dos dirigentes, à Loman, e o atual, que já não remete, é silente. E mais do que isso: Não se tem, entre os princípios a serem observados quando da aprovação da nova Lei Orgânica da Magistratura, qualquer alusão, ao contrário do que ocorria na Carta de 1969, à regência da escolha dos dirigentes.

(...)” Diante do exposto, é que concluímos inexistir qualquer óbice para que à eleição possam concorrer todos

os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno.

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Ainda neste sentido é o voto do Ministro Levandowski, no MC MS 32.451/DF, que diante da anulação de norma regimental do Estado do Mato Grosso do Sul, autorizou, em medida liminar, a suspensão do ato do CNJ, diante de visualizar a pertinência na causa, por verificar que a discussão não se encontra entre as atribuições administrativas conferidas ao CNJ e ainda a questão encontrar-se em aberto na Suprema Corte.

Por todas estas razões, apresentei a emenda nº 7, onde é sugerida a ampliação do número de Desembargadores elegíveis aos cargos de direção deste Tribunal.

- CONCLUSÃO –

Diante de tais argumentos, voto pela rejeição de todas as emendas regimentais que propõe ampliação do

colégio eleitoral, em razão de sua flagrante inconstitucionalidade. No que diz respeito à elegibilidade de todos os Desembargadores, posiciono-me pelo acolhimento da

EMENDA REGIMENTAL Nº 07. Atento aos compromissos feitos quando assumi os cargos de Juiz de Direito Substituto e de

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de cumprir e fazer cumprir a Constituição, as Leis e o Regimento Interno do Tribunal, é que me posiciono no sentido exposto neste voto, data venia dos entendimentos em contrario.

É como voto.

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

21 de Março de 2014. De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG - CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE que serão realizados nos dias 26 a 31 de Março de 2014, a partir das 08:00 h, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, nº 40, 22º ANDAR EDIFÍCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminação (no final desta publicação). Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG - CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório nº 8/2009 Alimentar Devedor: Município de Barroso Credor: Antônio Celso Simões Advogado(s): Antonio Sergio Almeida de Oliveira OAB/MG 35.858;Robson Luiz Moreira Dutra OAB/MG 105.924; Carlos Roberto Carraro Junior OAB/MG 89.578;Viviane Coronho OAB/MG 61.130 Extrato de decisão/despacho: Em atenção ao pedido de fls. 134, registre-se nos autos deste precatório a solicitação da reserva do valor indicado para repasse a quem de direto quando do pagamento do precatório. Desentranhe-se ainda destes autos o documento de fls. 136/140, e faça a juntada dele nos autos referentes a ele. Cumpra-se. Publique-se. Precatório n°: 3698/2014 Alimentar Credor:Ana Maria Sarmento Seiler Poelman Devedor:ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Ana Maria Sarmento Seiler Poelman. Precatório n°: 3691/2014 Alimentar Credor: Elza Lima Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Elza Lima. Precatório n°: 3668/2014 Alimentar Credor: Lauro Lopes Pinheiro Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lauro Lopes Pinheiro.

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Precatório n°: 3690/2014 Alimentar Credor: Maria Helena Castro Botelho Miranda Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Helena Castro Botelho Miranda. Precatório n°: 3695/2014 Alimentar Credor: Lucia Helena Monteiro Machado Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lucia Helena Monteiro Machado. Precatório n°: 3697/2014 Alimentar Credor: Suzana Ezequiel Cunha Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Suzana Ezequiel Cunha. Precatório n°: 3876/2014 Alimentar Credor: Maria Noemy Sobreira Dias Lopes Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Noemy Sobreira Dias Lopes. Precatório n°: 3696/2014 Alimentar Credor: Lyra Paixão Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Lyra Paixão. Precatório n°: 3693/2014 Alimentar Credor: Sonia Cotta de Faria Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Sonia Cotta de Faria. Precatório n°: 3694/2014 Alimentar Credor: Eunice Maria Fontes Frois Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Eunice Maria Fontes Frois. Precatório n°: 3692/2014 Alimentar Credor: Maria Amanda Lemos Teixeira Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258

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Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Amanda Lemos Teixeira. Precatório n°: 5/2014 Alimentar Credor: Matilde Luigi Biadi Bicalho Devedor: FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Matilde Luigi Biadi Bicalho. Precatório n°: 6/2014 Alimentar Credor: José Oswaldo Teixeira Massote Devedor: FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Luciano Elias Pereira OAB/MG 240026;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de José Oswaldo Teixeira Massote. Precatório n°: 25/2014 Alimentar Credor:Ana Maria de Souza Devedor:IEPHA-INSTITUTO PATRIMÔNIO HISTORICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Maria Noemy Sobreira Dias Lopes OAB/MG 70.848;Caio Marcio Lopes Boson OAB/MG 31.238;Carlos Alberto Boson Santos OAB/MG 39.871;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Ana Maria de Souza. Precatório n°: 3501/2014 Alimentar Credor: Maria Antonia Ferreira Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Daniela Ramos de Oliveira dos Santos OAB/MG 109.764;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria Antonia Ferreira. Precatório n°: 3558/2014 Alimentar Credor: Claudio Manuel Barreto de Figueiredo Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Claudio Manuel Barreto de Figueiredo OAB/MG 15.212;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3806/2014 Alimentar Credor: José Gonçalves de Paula Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Maria Aparecida Vilela de Paula. Precatório n°: 3545/2014 Alimentar Credor: Ailton Pereira de Andrade Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3496/2014 Alimentar Credor: Mauricio Prado Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3637/2014 Alimentar Credor: Fabiano de Christo Carvalho Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório.

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Precatório n°: 3804/2014 Alimentar Credor: José João Gregório Filho Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3544/2014 Alimentar Credor: Jesus Vinicius dos Santos Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Jesus Vinicius dos Santos. Precatório n°: 3638/2014 Alimentar Credor: João Evangelista Saraiva dos Santos Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3799/2014 Alimentar Credor: José Lima da Silva Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Maria Soares Lima da Silva. Precatório n°: 3805/2014 Alimentar Credor: José Hilton Faria Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de José Hilton Faria. Precatório n°:3498/2014 Alimentar Credor: Quintino Antunes de Souza Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Alexandre Desotti Costa OAB/MG 67.189; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3829/2014 Alimentar Credor: Nélio de Almeida Torres Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Adriana Castanheira OAB/MG 75.307; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Nélio de Almeida Torres. Precatório n°: 3771/2014 Alimentar Credor:Maria de Lourdes Maia Diniz Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Adriana Castanheira OAB/MG 75.307; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3830/2014 Alimentar Credor:Ludgero de Freitas Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Adriana Castanheira OAB/MG 75.307; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3624/2014 Alimentar Credor:Antonio Alves Arcebispo Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Antonio Alves Arcebispo OAB/MG 32.334; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Antonio Alves Arcebispo.

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Precatório n°: 3687/2014 Alimentar Credor:Terezinha de Oliveira Moreira Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Andre Correa Carvalho Pinelli OAB/MG 75.853; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Precatório n°: 3834/2014 Alimentar Credor: Maria de Lourdes Fioni Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Antonio Henrique da Silva OAB/MG 128.068; Wânia Adriana Rachel de Castro OAB/MG 59.866; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Maria de Lourdes Fioni.Mantenho a reserva do credito feita ás fls.68. Precatório n°: 3048/2013 Alimentar Credor: Osmar Fernandes Dutra Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Egito Martins OAB/MG 77.698; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado por Osmar Fernandes Dutra, sob a alegação de ser portador de doença grave. Em parecer (fls. 37), o Estado foi contrário ao pedido, por não se tratar de doença grave. Acolho o parecer estatal e indefiro o pedido, pois a doença não se enquadra no artigo 13 da Resolução n° 115/2010. Dê-se ciência. Precatório n°: 3748/2013 Comum Credor: Marcio Welson Gonçalves de Castro Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s):Marcus de Lima Moreira OAB/MG 15.831; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de um requerimento de pagamento preferencial de crédito formulado por Márcio Welson Gonçalves de Castro, sob os fundamentos da idade. Considerando que o crédito do requerente é de natureza comum; que até a data da promulgação da EC 62/2009, ele não possuía 60 anos; e que até a data da expedição do precatório (18/07/2012), ele também não possuía 60 anos, INDEFIRO O PEDIDO. (CR, art. 100, § 2º). Publique-se. Precatório n°: 2791/2012 Alimentar Credor: Jorge Fernando Micheli Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Juliana Mara Porfírio Gomes OAB/MG 72.949; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de requerimento feito por Jorge Fernando Micheli, em busca do crédito preferencial fundado em idade (fls. 77). Como o requerente já recebeu esse direito às fls. 73/76, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Precatório n°: 2242/2011 Alimentar Credor: José Alberto Guimarães Lobato Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Juliana Mara Porfírio Gomes OAB/MG 72.949; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de requerimento feito por José Alberto Guimarães Lobato, em busca do crédito preferencial fundado em idade (fls. 42). Como o requerente já recebeu esse direito às fls. 38/41, INDEFIRO o pedido. Publique-se. Precatório n°: 3589/2009 Comum Credor: Almir Ferreira dos Santos Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado(s): Juliana Mara Porfírio Gomes OAB/MG 72.949;Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933; Bárbara Maria Brandão Caland Lutosa OAB/MG 142.258 Extrato de decisão/despacho: Trata-se de requerimento feito por Almir Ferreira dos Santos, em busca do crédito preferencial fundado em idade (fls. 39). Como o requerente já recebeu esse direito às fls. 35/38, INDEFIRO o pedido. Publique-se.

Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II

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dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 21 de 45

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Licitação nº 011/2014 Modalidade: Concorrência Processo nº 2.192/2013 Objeto: obra de construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Taiobeiras. Foram julgadas HABILITADAS as empresas: - TECAENGE ENGENHARIA EIRELI - SICLA ENGENHARIA LTDA. - FOCO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI ME Abre-se o prazo recursal. Em 20/03/2014 Comissão de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Licitação nº 006/2014 Modalidade: Tomada de Preços Processo nº 2.069/2013 Objeto: execução de obras de reforma parcial do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte. Foram julgadas HABILITADAS as empresas: - LOPES E ROCHA CONSTRUÇÕES LTDA. - MOSTEIRO ENGENHARIA LTDA. - EPP Foi julgada INABILITADA a empresa: - M. COM CONSTRUÇÃO EIRELI EPP Abre-se o prazo recursal. Em 21/03/2014 Comissão de Licitação

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva 21.03.2014

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2014

Processo: 2.138/2013 Licitação: 003/2014 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material para escritório Vigência: de 24.03.2014 a 24.03.2015 Lote 02: LICINET INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. Valor Total: R$51.900,00 (cinquenta e um mil e novecentos reais). Os interessados poderão consultar o inteiro teor do extrato da Ata de Registro de Preços no sítio www.tjmg.jus.br link licitações

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AVISO

Licitação: 029/2014 Processo: 0112/2014 Modalidade: Pregão Presencial Objeto: Fornecimento de lanches para o Projeto de Formação da Orquestra Infanto-juvenil da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerias – COINJ/TJMG. Sessão Pública: 03.04.2014 às 09h00min no auditório da DIRSEP, na Rua dos Timbiras, nº. 1802 – Centro – BH – MG. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br – Transparência/Licitações - 2014. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, nº. 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves

GERÊNCIA DE CONTROLE DE RECEITAS E REPASSES ESPECIAIS

Gerente: Leonardo Honório Rodrigues

Comunicação:

Solicitações de restituição de valores recolhidos por meio de Guia de Recolhimentos de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ (Portaria Conjunta n.º 269, de 14 de dezembro de 2012).

Requerimentos deferidos. Os créditos foram efetuados a partir do dia 21 deste mês.

Nome do Requerente Nome do Advogado OAB/MG Data de Protocolo Número de Protocolo

Ana Cláudia da Cunha - ME 06/03/2014 161359201415

Azeredo e Orsi Sociedade de Advogados 04/02/2014 79928201411

Barbosa, Castro Mendonça Adv Associados

Letícia Madureira Horta Canabrava 86472 21/02/2014 134938201412

BM Comercial Ltda 29/01/2014 64089201418

Braga, Roas, Advogados João Roas da Silva 98981 10/02/2014 94898201416

10/02/2014 94897201417

Camila Miranda Linhares Camila Miranda Linhares 104121 31/01/2014 72138201412

Campos e Campos Advogados Bruno Freitas Campos 76841 11/02/2014 98411201415

Carolina Márcia Corrêa Carolina Márcia Corrêa 112843 06/02/2014 88167201412

Caroline Jéssica Teles Saldanha Carolina Jéssica T Saldanha 138254 13/02/2014 105773201410

CEMIG Distribuição Peter de Moraes Rossi 42337 28/02/2014 159273201412

Cláudio Soares Donato Cláudio Soares Donato 62039

19/02/2014 123380201418

19/02/2014 123376201414

19/02/2014 123401201413

07/03/2014 168607201410

Comercial Automotiva Ltda Walter de Assis T. Júnior 57105 21/02/2014 133015201410

Conrado Teixeira Moreira Tiago Soares de O Cunha 146473 18/02/2014 120336201419

Eliane da Silva Santos Eliane da Silva Santos 138203 20/02/2014 125977201412

Escritório Salomão Cateb e Associados Assessoria Jurídica

Douglas de Oliveira Magalhães 129697 28/01/2014 61032201412

Faculdade de Ciências Empresariais - FACE/FUMEC 06/02/2014 86312201410

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 23 de 45

Fertilizantes Heringer S/A Laura Maria Brant de Carvalho 108503 27/02/2014 150501201415

GILDROGAS Ltda 21/02/2014 130972201417

GISMAPE Serviços Ltda - ME 24/02/2014 138616201412

Graziela Brener Mendes Graziela Brener M Rezende 87132 11/02/2014 99415201419

Guilherme Henrique de Medeiros 04/02/2014 78573201411

Henrique Siqueira Silva Henrique Siqueira Silva 78455 17/02/2014 116360201416

17/02/2014 116381201411

Horta Queiroz Advogados Cláudia Horta de Queiroz 63378 16/01/2014 28574201415

Janina Simoes Belisario 28/02/2014 157885201416

157884201417

Joel João de Brito 26/02/2014 145945201419

Joseph Assaf El Bacha Fernando Moreira Drummond Teixeira 108112 RJ 12/02/2014 104084201417

Kerley Jeane de Paulo Miguel Oliveira Abrahão 118785 28/02/2014 155859201412

Lauro Céar da Silva Lauro César da Silva 141650 21/02/2014 134415201414

Marcelo Tostes Advogados Associados Marcelo Tostes de Castro Maia 63440 20/01/2014 36437201415

Marco Antônio Teixeira Marco Antônio Teixeira 72509 07/03/2014 170071201413

Marcus Zago de Brito Marcus Zago de Britp 88238 14/02/2014 111142201412

Maria Lúcia Azevedo de Oliveira Adilson Lage de Oliveira 71773 28/02/2014 159041201413

MEGS - Assessoria Jurídica e Manoel Archanjo Marcelo Luiz Keller 105411 17/02/2014 112934201412

Município de Ubá Rodrigo Antonio Ribeiro 96424 30/01/2014 67391201414

Nereu Belmiro de Carvalho Flávio Henrique Ribeiro de Castro Lima 101200 21/02/2014 130974201415

Nova Era Silicon S/A Lorena Lott Leite 108323 25/02/2014 140419201417

Olhos D'Água Participações Societárias Ltda

Leonardo Francisco Freitas Ramos

87796 24/02/2014 139033201415

Oliveira Filho Advogados Leticia Maria P Ateniense 103585 06/02/2014 87620201415

Oswaldo Arruda Osvaldo Arruda 55820 11/02/2014 97236201410

Patrícia Castro Junqueira Patrícia Castro Junqueira 46964 28/01/2014 58228201412

Pinelli e Mattar Sociedade de Advogados Flávia Josiane dos Santos Mattar 93559 21/02/2014 133914201412

Pinto & Soares Advogados Associados Alberto Eustáquio Pinto Soares 28072 07/03/2014

170190201419

170192201417

170191201418

170194201415

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170193201416

Portela Colen Advogados Luiz Alberto Portel Colen 33875 13/01/2014 17974201414

Potencial Corretora e Adm. E Imóveis Ltda. - ME Júlio César Rodrigues da Silva 71064 06/03/2014 164202201418

Prefeitura Municipal de Santos Dumont Sergio Batalha Soares 128361 11/02/2014

99264201411

99263201412

Quality Participações Ltda Leonardo Francisco Freitas Ramos 87796

24/02/2014 139053201410

25/02/2014 143588201416

143457201414

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dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 25 de 45

Radija Arcna de Carvalho Campos Radija Arcna de C Campos 120083 14/02/2014 110666201410

Regina Carvalho Coutinho Regina Carvalho Coutinho 97492 25/02/2014 143456201415

Reinaldo de Oliveira Xavier Júnior Reinaldo de Oliveira Xavier Júnior 125424 20/02/2014 34740201412

Ricardo Alves Costa Ricardo Alves Costa 93251 06/03/2014 162363201417

Rodrigo Pires de Mendonça Rodrigo Pires de Mendonça 108446 24/02/2014 138596201416

Rolim, Viotti e Leite Campos Advogados Waleska de Figueiredo Maciel 77954 26/02/2014 149036201411

Rossi e Sejas Advogados Associados Mônica Alvares Batista 53689 18/02/2014 118657201414

Sebastião Roberto da Rosa Sebastião Roberto da Rosa 72421 24/01/2014 50152201419

SICOOB Agrocredi Ana Carolina M F de Araujo 76618 21/01/2014 38990201410

Silva Macedo, Penido e Sarubi Sociedade de Advogados

Gustavo Silva Macedo 77161 26/02/2014 148594201417

Silvia M C R Cia Ltda Ana Carolina M F de Araujo 76618 27/01/2014 53863201413

Souza Sociedade de Advogados Cláudio Luiz G. Souza 59645 25/02/2014 143934201417

Tatiana Nilo Abranches 04/02/2014 79926201413

Tear Artenossa Ltda Fernando Moreira Drummond Teixeira 108112 RJ 12/02/2014 104090201419

Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados 19/02/2014 124038201412

Vitória da União Empreendimentos Imobiliários Ltda Leonardo Francisco F Ramos 87796 18/02/2014 120702201415

Intimação:

Ficam intimados os requerentes relacionados abaixo, a complementar o requerimento de restituição de GRCTJ, no prazo de 15

dias, sob pena de não conhecimento. (art. 7º da Portaria-Conjunta 269/2012).

Requerente ou Beneficiário

Advogado OAB nº. Protocolo nº. Data Descrição dos Motivos

Adeli Carlos de Oliveira Rodrigues 112439201412 17/02/14 Ausência de cópia do documento de

identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Artur Alvarenga Magalhães

Artur Alvarenga Magalhães

101112 112437201414 17/02/14

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Azevedo e Caetano Advogados

Fernando Augusto P. Caetano 73162 173919201413 10/03/14

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

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173918201414

10/03/14 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

10/03/14 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

173920201410 10/03/14 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG

Fernanda Camargos C Coelho Santos 61578 94741201415 10/02/14 Ausência de certidão específica para guia

vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Bonometti Gouveia e Conti Sociedade de Advogados

125978201411 20/02/14 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Bracarense Ribeiro Advogados Associados

Lauro Bracarense Filho 69508 149539201413 26/02/14 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

CAMARC Veículos Eireli 120338201417 18/02/14

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Copolla e Gago Barbosa Soc de Advogados

Rodrigo Gago F V Barbosa

165046 SP

101653201414 12/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

128529201419 20/02/14 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

153613201414 27/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

153616201411 27/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

153615201412 27/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Édio Chaves Júnior 129771201412 25/02/14 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Everson de Morais Torres

Everson de Morais Torres

85992 160788201418 06/03/14 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Fabiano Eustáquio Zica Silva

Fabiano Eustáquio Zica Silva 98308 159219201419 28/02/14

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Geraldo José Barral Lima 134807201410 21/02/14

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

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Haus Empreendimentos e Comércio Ltda 170259201417 07/03/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Hugo Miranda Cardarelli Hugo Miranda Cardarelli 118319 112438201413 17/02/14

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Humberto do Carmo Amaral

Humberto do Carmo Amaral 108550 97648201412 11/02/14

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Isabella Guerra Naeme Paiva

Isabella Guerra Naeme Paiva 115648 121509201418 19/02/14

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Ivan Mercêdo de Andrade Moreira

Ivan Mercêdo A. Moreira

59382 167813201412 07/03/14 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

José Antonio de Figueiredo Junior

José Antonio de Figueiredo Junior 74850 103120201415 12/02/14

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Leonardo José Rocha Leonardo José Rocha 119094 125979201410 20/02/14

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Luana Policarpo Bezerra de Souza

Luana Policarpo Bezerra de Souza 115685 147056201410 26/02/14

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

METRON Desenvolvimento Urbano Ltda

148897201411 26/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Paula Oliveira Dias e Souza 97592201418 11/02/14 Ausência de cópia do documento de

identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 28 de 45

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Pinto e Soares Advogados Associados

Alberto Eustáquio P. Soares 28072 170189201412 07/03/14

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Priscila Pereira de Souza 114073201419 17/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Reis Advogados Associados

Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis 1623-A 146051201417 26/02/14 Ausência de certidão específica para guia

vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Renato Penido de Azeredo

Renato Penido de Azeredo

83042 149343201419 26/02/14 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

SEMEN Participações e Serviços Ltda André Nieto Moya 145752 107114201414 13/02/14

Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II

Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Siqueira Castro Advogados

Cristiano Ferreira Diniz 147998 110343201411 27/02/14

Ausência de formulário - art.3º

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Marcos Corrêa Federici 135314

152565201414 06/03/14

Ausência de formulário - art.3º

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

162746201415 21/02/14

Ausência de formulário - art.3º

Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 29 de 45

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Valesca Resende Nominato

Valesca Resende Nominato 146437 134408201413 21/02/14

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Vanessa Zaghetto Vanessa Zaghetto 135606 130973201416 21/02/14

Ausência de cópia do documento de identidade do procurador - art.3º, §1º, IV

Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Vantuil Dettmann 160976201410 06/03/14 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º

Vanzin Penteado Sociedade de Advogados

Jaime Oliveira Penteado 102044 149310201418 26/02/14 Ausência de certidão específica para guia

vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho

DIÁRIAS DE VIAGEM

Nome: Adilon Cláver de Resende, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária Parcial nos serviços judiciais da Comarca de Rio Vermelho, conforme Portaria nº 3.092/CGJ/2014., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 02/04/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Alex Matoso Silva, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itaguara - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 25/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Alisson Cruz Pereira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Alpinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria para serviços de manutenção no Fórum da Comarca de Alpinópolis/MG., Data saída: 27/03/2014, Data retorno: 28/03/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Altair Resende de Alvarenga, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Iguatama - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 27/03/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Workshop ENFAM., Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 26/03/2014, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Anderson Menezes de Oliveira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida: -CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARCIAL, Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR VEICULO OFICIAL, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "6,5". Nome: Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Araxá - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 12/02/2014, Data retorno: 21/02/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Clemencia Luiz Carvalho Ornelas, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Edson Geraldo Ladeira, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Senador Firmino - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 31/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Elinardo Silva Pereira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Uberlândia - MG, Atividade Desenvolvida: substituir veículo na comarca, Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Elizabeth Fernandes, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Fabrício Simão da Cunha Araújo, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Paracatu - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 02/04/2014, Data retorno: 03/04/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Fernando Lamego Sleumer, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itamarandiba - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 26/02/2014, Data retorno: 26/02/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Flávio Mondaini, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Palma - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 03/04/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "1,5".

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 30 de 45

Nome: Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Buenópolis - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 27/03/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Gustavo Jorge Pereira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Rio Vermelho - MG, Atividade Desenvolvida: -CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARCIAL, Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Jairo dos Santos Diniz, Cargo: Assistente Téc. de Transportes, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "3,5". Nome: João Hamilton Faustino, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Timóteo - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 17/03/2014, Data retorno: 17/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Julio Murilo Gouvêa, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 26/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Leonardo Dal-Bianco Toledo, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída: 24/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Maria Lucia Belo Monteiro, Cargo: Oficial de Apoio Judicial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Mônica Infingardi Carvalho de Oliveira, Cargo: Téc Apoio Jud Ent Especial B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências, Data saída: 24/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Olga Barbosa da Silva Pereira, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: São João del-Rei - MG, Atividade Desenvolvida: ixi concep - congresso nacional de cerimonial público, Data saída: 25/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Paulo Eduardo Penaforte Parreiras, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Prata - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária Parcial, conforme Portaria nº 3.094/CGJ/2014., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Paulo Henrique Morais Machado, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ipatinga - MG, Atividade Desenvolvida: Validação de mapas para atendimento à 2ª fase do projeto de implantação de novas impressoras nas comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Juiz de Fora e Ubá. Portaria 2891/2013., Data saída: 16/03/2014, Data retorno: 29/03/2014, Qt. Diárias: "13,5". Nome: Paulo Tristão Machado Júnior, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Rio Novo - MG, Atividade Desenvolvida: - SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA, Data saída: 14/03/2014, Data retorno: 14/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Rafael Murad Brumana, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Lajinha - MG, Atividade Desenvolvida: -RESPONDER PELA COMARCA., Data saída: 04/04/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Renata Gomes de Medeiros Vaz, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Prata - MG, Atividade Desenvolvida: Correição Extraordinária Parcial conforme Portaria nº 3.094/CGJ/2014., Data saída: 31/03/2014, Data retorno: 04/04/2014, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Roberto Oliveira Araújo Silva, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Camanducaia - MG, Atividade Desenvolvida: Audiência de Sindicância na comarca de Camanducaia., Data saída: 19/03/2014, Data retorno: 20/03/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Ruy Nogueira de Sá Filho, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação Corregedoria Geral de Justiça para Reunião de Validação Padronização, IPT's., Data saída: 24/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Tenório da Silva Santos, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: CONVOCAÇÃO DA CORREGEDORIA, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 24/03/2014, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Cargo: Desembargador, Destino: Exterior - EX, Atividade Desenvolvida: CONVITE PARA PARTICIPAR DO CUARTO ENCUENTRO LATINOAMERICANO SOBRE RECHO A LA SALUD Y SISTEMAS DE SALUD, que será realizado na cidade de BOGOTÁ/COLÔMBIA., Data saída: 01/04/2014, Data retorno: 06/04/2014, Qt. Diárias: "3". Nome: Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para reunião de validação das IPT's competência da Vara de Família e de sucessões e Ausências., Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 25/03/2014, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Washington Cláudio de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Poços de Caldas - MG, Atividade Desenvolvida: -CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL, Data saída: 23/03/2014, Data retorno: 12/04/2014, Qt. Diárias: "20,5". Nome: Wilson Almeida Benevides, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Camanducaia - MG, Atividade Desenvolvida: Audiência de Sindicância na comarca de Camanducaia, conforme Portaria nº. 2.987/CGJ/2014., Data saída: 19/03/2014, Data retorno: 20/03/2014, Qt. Diárias: "1,5".

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende 21.03.2014

GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES

Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto

PELA 1ª INSTÂNCIA

AVISO Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 1ª via das carteiras funcionais dos servidores: -Helio Cardoso de Miranda Junior, PJPI 11462-9, Belo Horizonte;

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 31 de 45

-Tertius Lotti Faria, PJPI 6126-7, Belo Horizonte; -Viviane Patrícia Leite Ferreira, PJPI 24557-1, Belo Horizonte. Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 2ª via das carteiras funcionais dos servidores: -João Batista de Vasconcelos, PJPI 4095-6, Pitangui; -Romulo da Silva Cesar, PJPI 6704-1, Prados; -Tulio Caminhas Fasciani Junior, PJPI 15450-0, Contagem.

CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE

Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias: -Ana Paula Fernandes Pereira, PJPI 14790-0, Uberlândia, a partir de 02.03.2014.

APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

Nos termos da Resolução nº 393/2002: Cargo vago – designação até provimento definitivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro: -Liliane Oliveira Leite, PJPI 21788-5, Pedra Azul, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, a partir de 03.02.2014. Substituição - a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: -Clarice Almeida Dias Sales, PJPI 29228-4, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 28.03.2014; -Nayara Nunes Rodrigues, PJPI 27375-5, Conselheiro Lafaiete, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, até 13.05.2014; -Tatiane Barbosa Rodrigues, Ituiutaba, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 13.05.2014. Substituição - durante afastamento do titular: -Bárbara Alice Carvalho Paiva, PJPI 19080-1, Campo Belo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, no dia 14.02.2014; -Brenner Breder Soares da Cunha, PJPI 16638-9, Ipanema, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 19 dias, a partir de 10.03.2014; -Cinthia Pereira de Rezende Curi, PJPI 24361-8, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 27.01.2014, ficando retificada a publicação do DJe de 20.03.2014; -Cláudia Santana Rezende Brito, PJPI 10787-0, Lavras, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 27.09.2013, 03 dias, a partir de 09.10.2013; -Claudiane Gonçalves Massote, PJPI 21357-9, Campo Belo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 10.03.2014; -Edna Maria Gomes Pinto, PJPI 19190-8, Capelinha, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 25 dias, a partir de 07.01.2014; -Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori, PJPI 17748-5, Mutum, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 04 dias, a partir de 09.12.2013; -Fábio de Freitas Nunes, PJPI 23790-9, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 11.03.2014; -Fátima Aparecida Fernandes, PJPI 12372-9, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir 04.03.2014; -Fernanda Aparecida Gonçalves, Rio Vermelho, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-42, a partir de 21.03.2014 até 13.05.2014, ficando retificada a publicação do DJe de 20.03.2014; -Flávia de Sena Canabrava, PJPI 13833-9, Paraopeba, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 28.11.2013; -Glaucia Helena Pinha, PJPI 17530-7, Frutal, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 06.03.2014; -Helenice Noronha Machado Pereira, PJPI 25302-1, Campos Gerais, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 24.01.2014; 02 dias, a partir de 27.01.2014 e 04 dias, a partir de 04.02.2014; -Isabel Aparecida Naves Bernardes Magalhães, PJPI 24362-6, Oliveira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 18.12.2014; -Janaína Evandra de Oliveira Gonçalves, PJPI 18533-0, Brumadinho, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 03 dias, a partir de 29.01.2014; -Juliana Ferreira de Rezende, PJPI 13740-6, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 21.01.2014, ficando retificada a publicação do DJe de 20.03.2014; -Keila Renata dos Santos, PJPI 25300-5, Campos Gerais, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 15 dias, a partir de 21.02.2014; -Laura Rodrigues Branquinho, PJPI 20873-6, Unaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, nos dias 31.01.2014; 07.02.2014 e 12 dias, a partir de 10.03.2014; -Liliane dos Santos Moreira de Brito, PJPI 24155-4, Betim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 03 dias, a partir de 08.01.2014 e no dia 31.01.2014; -Liliane Pizziolo de Oliveira, PJPI 22156-4, Santos Dumont, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 04.02.2014;

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dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 32 de 45

-Lívia Renata Girotto, PJPI 22687-8, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 05 dias, a partir de 09.12.2013; 04 dias, a partir de 16.12.2013 e no dia 07.01.2014; -Loraine Alves de Lima, PJPI 11127-8, Capinópolis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, nos dias 24.01.2014 e 31.01.2014; -Luciene Peracci, PJPI 24852-6, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 17.09.2013; -Ludmilla Castanheira do Nascimento, PJPI 27352-4, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 27.03.2014 até 08.04.2014; -Luiz André Ferreira Cruz, PJPI 28624-5, Montes Claros, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, de 08.03.2014 até 22.03.2014; -Luiz Antônio Vilela, PJPI 29546-9, Carmo de Minas, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-42, em prorrogação, a partir de 14.03.2014 até 12.04.2014; -Lusmar de Oliveira Soares, PJPI 19781-4, Buritis, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, no dia 18.12.2013; -Luzia Luíza da Silva Santos, PJPI 24443-4, Rio Pardo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 02 dias, a partir de 06.03.2014; -Maria Beatriz de Matos Nunes, PJPI 27814-3, São Romão, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 04 dias, a partir de 04.02.2014; -Maria Dalva Pereira, PJPI 6769-4, Matozinhos, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 18 dias, a partir de 21.01.2014; 05 dias, a partir de 10.02.2014 e 02 dias, a partir de 17.02.2014; -Maria Gabriela de Morais, PJPI 16464-0, Cambuí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 30 dias, a partir de 17.03.2014; -Marilda Consolação Rabelo da Silveira, PJPI 25322-9, Patos de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 28.01.2014; -Mayra Penido Noviello, PJPI 29941-2, Varginha, Técnico Judiciário C, especialidade Psicólogo Judicial, PJ-42, em prorrogação, até 11.03.2014; -Meiry Aparecida Silva, PJPI 9395-5, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias, a partir de 06.03.2014; -Michele Domiciano Corrêa Netto Cunha, PJPI 20501-3, Viçosa, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 25.02.2014; -Milena Saúde Reuter, PJPI 19365-6, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 21 dias, a partir de 06.03.2014; -Ocelí Siqueira Eveling, PJPI 3252-4, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 28.01.2014; -Paulo Aparecido Dias de Lima, PJPI 9412-8, Monte Santo de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 06.12.2013; 05 dias, a partir de 09.12.2013 e 04 dias, a partir de 16.12.2013; -Polyana de Oliveira Sant’Ana, PJPI 27865-5, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, em prorrogação, a partir de 07.03.2014 até 26.03.2014; -Renilson Roquim Ramos, PJPI 23551-5, Três Corações, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 06.03.2014; -Rita Maria Tenchini de Macedo Marquez, PJPI 23699-2, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos dias 17.01.2014 e 24.01.2014; -Rosânia Francisco Pereira, PJPI 23406-2, Unaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 30.01.2014 e 04 dias, a partir de 03.02.2014; -Sara Gonçalves de Paiva Costa, PJPI 24894-8, Barbacena, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 13.12.2013; -Selma Sampaio, PJPI 26693-2, Capelinha, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 25 dias, a partir de 07.01.2014; -Sérgio Galvão Antunes, PJPI 4919-7, Itanhandu, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 35 dias, a partir de 12.03.2014; -Silvana Silveira Discacciati, PJPI 4367-9, Barbacena, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 16.12.2013; -Simone Tramontini de Lima, PJPI 15322-1, Juiz de Fora, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 31.01.2014; -Suely Teixeira de Carvalho, PJPI 22965-8, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 11.02.2014; 05 dias, a partir de 17.02.2014 e no dia 24.02.2014; -Valéria Aparecida Naves Damião, PJPI 29567-5, Varginha, Técnico Judiciário C, especialidade Assistente Social Judicial, PJ-42, em prorrogação, a partir de 03.03.2014 até 01.05.2014; -Vanda Salustriano Fagundes, PJPI 29894-3, Carangola, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, no período de 03.02.2014 até 14.02.2014, considerando a aprovação da portaria de designação publicada no DJe de 27.01.2014; -Walter Moreira Neto, PJPI 15708-1, Governador Valadares, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 21 dias, a partir de 06.03.2014; -Warley Humberto de Jesus Carvalho, PJPI 23332-0, Pirapora, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 11.03.2014.

TORNANDO SEM EFEITO APROVAÇÃO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

-Rosane Fonseca dos Santos, Arinos, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, conforme publicação de 20.02.2014, nos termos da Portaria nº 11/2014 do Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Arinos.

ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA Nos termos da Resolução nº 393/2002: -Adilson Pires Moreira, PJPI 18022-4, Conselheiro Lafaiete, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, PJ-28, a partir de 20.03.2014; -Priscila Noronha Dias, PJPI 29622-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 10.03.2014, ficando retificada a publicação de 18.03.2014;

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-Rejane Regina Gonçalves da Silva, PJPI 6306-5, Contagem, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, a partir de 17.02.2014.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Adriana Maria do Nascimento Horta, PJPI 11796-0, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 24.03.2014; -Eliane Aparecida de Oliveira Silva, PJPI 6991-4, Divinópolis, 16 dias, a partir de 31.03.2014; -José Augusto de Souza Mello, PJPI 6997-1, Formiga, 90 dias, a partir de 13.03.2014; -Luciana Perroni Lopes Motta, PJPI 10907-4, Itamonte, 30 dias, a partir de 01.04.2014; -Luiz Antonio Alves Pinto, PJPI 128-9, Divinópolis, 30 dias, a partir de 31.03.2014; -Maraísa Almeida Barbosa Lima, PJPI 11189-8, Lavras, 30 dias, a partir de 10.03.2014, ficando retificada a publicação de 18.02.2014; -Maria Luisa Moreno de Castro, PJPI 15935-0, Belo Horizonte, 30 dias, a partir de 31.10.2013; -Odilon Santos Gontijo Junior, PJPI 21773-7, Belo Horizonte, 80 dias, a partir de 29.03.2014; -Ronaldo Guimarães Santos, PJPI 16229-7, Vespasiano, 30 dias, a partir de 26.03.2014; -Rosana de Oliveira, PJPI 6894-0, São João Del-Rei, 105 dias, a partir de 17.03.2014; -Wagner Barreto Neto, PJPI 15315-5, Juiz de Fora, 90 dias, a partir de 22.04.2014.

INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Por motivo de insuficiência de saldo: -Cléber Batista Lopes, PJPI 10465-3, Santa Maria do Suaçuí, 180 dias, a partir de 25.03.2014.

Em face do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 200/2011: -Adriano Perdigão Fernandes Caixeta, PJPI 22916-1, Patos de Minas, 15 dias, a partir de 01.04.2014; -Edilma Ribeiro da Costa, PJPI 10161-8, Pirapetinga, 16 dias, a partir de 31.03.2014; -Edilson de Oliveira Magalhães, PJPI 15305-6, Januária, 30 dias, a partir de 05.05.2014.

TORNANDO SEM EFEITO ADICIONAL DE DESEMPENHO -Hélia Kátia de Oliva Alencar, PJPI 16813-8, Pará de Minas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-48, nível III, a partir de 16.12.2013, conforme publicação de 06.02.2014;

ADICIONAL POR QUINQUÊNIO Nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Antônio Manoel Júdice, PJPI 23523-4, Poços de Caldas, 2º adicional, a partir de 10.01.2014; -Francisco Eustaquio B Bastos, PJPI 8242-0, Perdões, 7º adicional, a partir de 24.01.2014; -Isabel Cristina de O. E Silva Rosa, PJPI 6280-2, Caeté, 6º adicional, a partir de 02.02.2014; -Ivete Figueiredo Duarte, PJPI 11693-9, Mateus Leme, 6º adicional, a partir de 04.032013; -Jean Carlo Martins, PJPI 9170-2, Poços de Caldas, 5º adicional, a partir de 27.01.2014; -Marilene Costa Porto, PJPI 7199-3, Belo Horizonte, 6º adicional, a partir de 15.03.2013; -Marina Elizabeth de Paiva, PJPI 8499-6, Campestre, 8º adicional, a partir de 06.02.2014.

ADICIONAL DE DEZ POR CENTO

Nos termos do art. 113 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003 -Isabel Cristina de O. E Silva Rosa, PJPI 6280-2, Caeté, a partir de 02.02.2014; -Ivete Figueiredo Duarte, PJPI 11693-9, Mateus Leme, a partir de 04.032013; -Marilene Costa Porto, PJPI 7199-3, Belo Horizonte, a partir de 15.03.2013.

PELA 2ª INSTÂNCIA

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria Conjunta nº 055/2004: -Luciana Carla Lobato Pontelho, TJ 8433-5, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-L126, PJ-77, do Gabinete da 7ª Câmara Criminal, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, de 18.12.2013 a 06.01.2014.

INDEFERINDO AVERBAÇÃO

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-José Carlos Barbosa de Oliveira, TJ 2086-7, certidão emitida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais / CEFET-MG, lavrada em 22.04.2013, protocolizada neste Tribunal em 22.05.2013, sob o nº 0000331004201314.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

21/03/2014 21/03/2014 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Alessandra Alves Ribeiro, PJPI 154245, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Alessandra Siqueira Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Alessandra Siqueira Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Alessandra Siqueira Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Alessandra Siqueira Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de 2014, em prorrogação; Aulenir Mendes de Oliveira Ribeiro Catarina, PJPI 29942, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Cecilia Lizaura Felix Fonseca, PJPI 124214, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Cláudia Lima de Medeiros, PJPI 27680, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Damiana Salviano de Carvalho, PJPI 272468, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 22 de março de 2014, em prorrogação; Felipe Augusto Pinto da Costa, PJPI 296293, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 12 de março de 2014; Felipe Augusto Pinto da Costa, PJPI 296293, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014, em prorrogação; João Marcelo Bof dos Santos, PJPI 118836, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Kátia Araújo de Oliveira, PJPI 207852, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Líslei Garcia Bahia, PJPI 155713, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Luciana Aparecida Silva Drumond Colen, PJPI 252338, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 22 de março de 2014, em prorrogação; Luciene Maria Veloso de Lacerda, PJPI 118794, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de março de 2014, em prorrogação; Natália Pimenta Gomes, PJPI 277806, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Neusa Ferreira Neves, PJPI 76091, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Rita de Cássia Fialho Ferreira, PJPI 28704, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Roseni Silveira Santos Felizardo Vieira, PJPI 29504, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Sandra Aparecida Sampaio Santos Matta, PJPI 277350, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Sílvia Santos Venicio Batinga, PJPI 204446, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Valéria Samara de Sousa Mello Santos Abreu, PJPI 919, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; INTERIOR Alberto Magno Corrêa de Melo, PJPI 117044, de Alvinópolis, 21 (vinte e um) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Alysson Flávio da Silva Ribeiro, PJPI 206169, de João Monlevade, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Ana Flávia Bucci Simões de Paula, PJPI 243329, de Poços de Caldas, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de março de 2014, em prorrogação; Andréa de Cássia da Silva Pinheiro, PJPI 253583, de Caeté, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de 2014; Bruno Alves de Brito, PJPI 220012, de Betim, 90 (noventa) dia(s), a partir de 21 de março de 2014, em prorrogação; Claudio da Silva Ferreira, PJPI 51144, de Sabará, 65 (sessenta e cinco) dia(s), a partir de 20 de março de 2014, em prorrogação; Cristina de Oliveira Castro, PJPI 115543, de São João Nepomuceno, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Débora Kirchmaier, PJPI 227231, de Juiz de Fora, 10 (dez) dia(s), a partir de 20 de março de 2014, em prorrogação; Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI 232447, de Arinos, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de março de 2014; Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI 232447, de Arinos, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2014; Edgard Paulino Moreira, PJPI 230144, de São Sebastião do Paraíso, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Fabíola de Oliveira Lopes, PJPI 72736, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de março de 2014; Fernando Henrique Lima Lara, PJPI 280339, de Betim, 07 (sete) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Flávia de Moura Nascimento, PJPI 230110, de São João Nepomuceno, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de fevereiro de 2014; Gilmar Eduardo Gonçalves, PJPI 52530, de Ouro Preto, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Heloisa Tristão e Silva, PJPI 249177, de Ibirité, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2014; Leonardo Vieira Campos, PJPI 253989, de Matozinhos, 02 (dois) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2014; Mara Rúbia Costa Alves, PJPI 221028, de Bonfinópolis de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Márcia Emerique Cotrim de Freitas, PJPI 40766, de Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Marialice Raimundo de Faria Silva, PJPI 104265, de Pedralva, 03 (três) dia(s), a partir de 26 de fevereiro de 2014; Mariucha Coppola Meireles, PJPI 240937, de Paracatu, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Marlan Natalia Caetano Elias, PJPI 230185, de São Sebastião do Paraíso, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2014; Mirtys Pereira Lucena, PJPI 118646, de Buritis, 15 (quinze) dia(s), a partir de 10 de março de 2014; Patrícia Carla Valente Ferreira, PJPI 226001, de Matias Barbosa, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de março de 2014, em prorrogação; Rúbia Márcia Senf, PJPI 97568, de Bambuí, 02 (dois) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Sandra Cristina Bastos, PJPI 46169, de Guaxupé, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de fevereiro de 2014, em prorrogação; Simônia Soares da Mota, PJPI 194787, de Bonfinópolis de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2014; Segunda Instância

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 35 de 45

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Adriana de Oliveira Marçal Massensini, TJ 22897, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de março de 2014; Andréa Neves Godinho, TJ 85746, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de março de 2014; Antônia Maria Antunes Vieira, TJ 16725, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de março de 2014; Antonio Celso Ribeiro Mendonça, TJ 19646, 04 (quatro) dia(s), a partir de 11 de março de 2014, em prorrogação; Ary Macedo Júnior, TJ 45252, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Carlos Aparecido Pinheiro dos Santos, TJ 19075, 06 (seis) dia(s), a partir de 15 de março de 2014, em prorrogação; Cynthia Mara da Silva Alves Saldanha, TJ 64444, 03 (três) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Danivaldo Aparecido da Silva, TJ 86421, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Élida Canton Castanheira de Franco, TJ 65458, 30 (trinta) dia(s), a partir de 21 de março de 2014, em prorrogação; Erlaine de Moura Alves, TJ 68312, 16 (dezesseis) dia(s), a partir de 06 de março de 2014, em prorrogação; Júnio Cesar Vaz, TJ 85720, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2014; Letícia Simões Ribeiro, TJ 62620, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de março de 2014; Lígia Bruzzi de Andrade Nicácio, TJ 36921, 02 (dois) dia(s), a partir de 17 de março de 2014; Marcos Pinto Assumpção, TJ 5652, 30 (trinta) dia(s), a partir de 18 de março de 2014, em prorrogação; Maria Aparecida Batista da Silva, TJ 30551, 15 (quinze) dia(s), a partir de 13 de março de 2014; Renilda Batista Violante, TJ 30783, 06 (seis) dia(s), a partir de 20 de março de 2014; Rita de Cássia Pacheco Elian, TJ 21022, 30 (trinta) dia(s), a partir de 24 de março de 2014, em prorrogação; Sandra de Aquino, TJ 10009, 05 (cinco) dia(s), a partir de 20 de março de 2014, em prorrogação; Suzanete Alves Rezende, TJ 67389, 01 (um) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação; Suzete Galvão de Almeida, TJ 14894, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de março de 2014; Valéria de Oliveira Resende Sousa, TJ 14100, 02 (dois) dia(s), a partir de 19 de março de 2014, em prorrogação;

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 9 do Capítulo VI do referido Edital, a EJEF publica o resultado da análise, realizada pela CONSULPLAN, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição preliminar no certame. A EJEF informa que, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo VI do Edital, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

As listas com o resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição preliminar encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte, 21 de março de 2014. Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE

MINAS GERAIS

Edital nº 03/2013 De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no subitem 7.5.7 do Capítulo 7 do referido Edital, a EJEF publica o resultado da avaliação da Comissão Multiprofissional acerca da qualificação do candidato como deficiente. A EJEF informa que, nos termos do subitem 7.5.4 do Capítulo 7 do Edital, concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato às vagas reservadas, este passará a concorrer, apenas, às vagas da ampla concorrência. A EJEF informa, ainda, que, conforme disposto no subitem 7.5.5 do Edital, os candidatos que não compareceram à avaliação da Comissão Multiprofissional, passarão a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.

A lista com o resultado da avaliação encontra-se ao final deste Caderno Administrativo. Belo Horizonte, 21 de março de 2014.

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 36 de 45

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

AVISO SOBRE DATA DA PROVA DE SELEÇÃO PARA MESTRADO EM DIREITO COMPARADO

Tendo em vista o Aviso, republicado abaixo, sobre processo de seleção para mestrado em Direito Comparado, comunicamos que a prova de seleção será realizada no dia 31 de março de 2014, às 10 horas, horário integral, na EJEF - Rua Guajajaras, 40 - 18º andar.

AVISO

Inscrições para processo de seleção para mestrado em Direito Comparado – Convênio com a Cumberland School of Law De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o mestrado em Direito Comparado, um convênio da EJEF com a Cumberland School of Law, faculdade de direito situada em Birmingham, no Alabama/EUA. Inicialmente será disponibilizada uma vaga com bolsa para os magistrados mineiros. As aulas ocorrerão nos EUA e na Inglaterra. Seguem outras informações: Mestrado em Direito Comparado Master of Comparative Law Program Período do Curso: Junho e julho de 2014, e junho e julho de 2015; e, ainda, um prazo para entrega da tese e finalização da pesquisa utilizando as ferramentas de buscas fornecidas pela Universidade de Samford. Vagas: Uma vaga com bolsa. Outras vagas sem bolsa poderão ser ofertadas, havendo mais de um candidato habilitado na seleção. Perfil do candidato: Magistrado que tenha interesse em elaborar uma tese de Direito Comparado, com fluência oral e escrita em inglês jurídico. Critérios de seleção: entrevista individual e exame escrito para que o candidato revele a sua habilidade em inglês jurídico, sem tema pré-definido. Inscrição: até o dia 25 de fevereiro de 2014, pelo telefone 3247-8710. Data e local da seleção: serão anunciados após o encerramento das inscrições. Equipe que fará a seleção conforme indicação da universidade conveniada, constituída por ex-bolsistas do referido curso: Maria Cristina Zucchi, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e professora do mestrado; Carlos Frederico Braga da Silva, juiz auxiliar da Capital; André Prado Vasconcelos, juiz federal. Maiores informações sobre o programa: http://cumberland.samford.edu/files/MCLBrochure.pdf Informações adicionais: [email protected]

Curso “PLANILHA ELETRÔNICA BROFFICE - CALC” Modalidade: a Distância

5ª Turma

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 5ª turma do Curso a Distância “Planilha Eletrônica BrOffice Calc”, conforme abaixo especificado: 1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: Magistrados, Servidores e Estagiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 3 – VAGAS LIMITADAS 4 - CARGA HORÁRIA: 20 horas. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 07 de abril a 19 de maio de 2014. (o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 07/04/14 e encerrado às 18h00 do dia 19/05/14) ** Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16), o mais breve possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1) 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 24 a 31 de março de 2014. (as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 24/03/14 e encerradas às 18h00 do dia 31/03/14) 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro, e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”; 7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Esqueci login ou senha”, presente no menu do topo da página.

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7.6 - Quando o estudante tiver seu pedido deferido, será feita sua matrícula pela EJEF, ocasião na qual enviaremos uma mensagem comunicando-o do fato. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja pessoal e de uso exclusivo do aluno.. 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 04 de abril de 2014, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 - DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA E DO IMPEDIMENTO PARA PRÓXIMA TURMA: 13.1 – O aluno que não acessar o curso até o dia 22 de abril de 2014 terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e, caso não justifique o motivo da ausência deste acesso até as 18h00 deste mesmo dia, ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Administração do Tempo”. A justificativa deverá ser enviada, dentro do prazo supracitado, para o email ([email protected]). 13.2 - O aluno que finalizar a formação com resultado igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também ficará impedido de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Administração do Tempo " 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior. 31 3247-8958 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: (31)3247-8825/8829 http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de funcionamento do TJMG). 17- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo: André Borges Ribeiro

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

ÓRGÃO ESPECIAL

Obs.: O inteiro teor destes acórdãos pode ser encontrado no sítio www.tjmg.jus.br (clicar em jurisprudência). CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO - ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 995/93, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.428/13 - VÍCIO DE INICIATIVA - CONFIGURAÇÃO - SUSPENSÃO CAUTELAR DO ATO NORMATIVO - POSSIBILIDADE - A iniciativa de projeto de lei que verse sobre a organização e atividade do Poder Executivo Municipal compete privativamente ao chefe de tal Poder; descabe ao Legislativo estabelecer critérios e requisitos para a nomeação de Secretários Municipais, agentes políticos titulares de cargos estruturais da organização política do município que, como tais, traçam fins e metas do Poder Público e integram o esquema fundamental do Poder, sendo que suas atividades se caracterizam pela transitoriedade do exercício funcional. - Constatado manifesto vício de iniciativa, cabível a suspensão cautelar do diploma legal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.097203-7/000 - Comarca de Varginha - Requerente: Prefeito do Município de Monsenhor Paulo - Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Paulo - Relator: Des. Antônio Sérvulo

ACÓRDÃO

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 38 de 45

Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em conceder a medida cautelar. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. - Antônio Sérvulo - Relator.

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AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DOS ARTIGOS 38, INCISOS XIV, E 39, XI, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.068123-2/000 - Comarca de Alvinópolis - Requerente: Prefeito do Município de Dom Silvério - Requerida: Câmara Municipal de Dom Silvério - Relator: Des. Antônio Carlos Cruvinel

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em conceder a liminar para suspender a eficácia dos artigos 38, XIV, e 39, XI, ambos da Lei Orgânica do Município de Dom Silvério. Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014. - Antônio Carlos Cruvinel - Relator.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - LEI Nº 3.320/2013 - REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - ATRIBUIÇÕES E NA ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - OFENSA AO ART. 66, INCISO III, ALÍNEAS C E F E ART. 90, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - A iniciativa de leis que tratam de questões atinentes à organização administrativa, notadamente acerca das atribuições e estruturação da Secretaria Municipal de Saúde, é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 66, inciso III, alíneas c e f c/c art. 90, inciso XIV, da Constituição Estadual - normas que se aplicam aos entes municipais em decorrência do princípio da simetria. - Padece de vício formal de inconstitucionalidade a Lei nº 3.320/13, do Município de Pedro Leopoldo, que, ao impor ao Poder Executivo a realização de exames médicos e odontológicos nos alunos da rede pública de ensino, trata de matéria afeta à organização administrativa, usurpando a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.086709-6/000 - Comarca de Pedro Leopoldo - Requerente: Prefeita Municipal de Pedro Leopoldo, Eloisa Helena Carvalho de Freitas Pereira - Requerida: Câmara Municipal de Pedro Leopoldo - Relator: Des. Bitencourt Marcondes Acórdão Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em deferir a medida cautelar Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. - Bitencourt Marcondes - Relator.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REVOGAÇÃO PARCIAL - PERDA DE OBJETO - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE - Não há interesse de agir quanto ao pronunciamento de eventual inconstitucionalidade em relação a dispositivos legais que não mais estão em vigor com a mesma redação ou que tenham sido revogados, ocasionando a perda superveniente de objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a sua conseqüente extinção parcial. - A regra geral de ingresso na carreira pública é por meio do concurso público para provimentos dos seus respectivos cargos. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de ingresso no serviço público por meio de contratação temporária, caso presentes os dois requisitos constantes do próprio texto legal: excepcionalidade e necessidade temporária. - Considerando que as hipóteses legais não representam qualquer excepcionalidade capaz justificar a exceção ao concurso público, a inconstitucionalidade há de ser pronunciada. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.13.018234-8/000 - Comarca de Lagoa da Prata - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requeridos: Prefeito do Município de Lagoa da Prata, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata - Relator: Des. Wagner Wilson Ferreira

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 39 de 45

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em julgar parcialmente extinta a ação por perda de objeto; no mérito, julgar procedente a representação. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014. - Wagner Wilson Ferreira - Relator.

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JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO - ANIMUS ABANDONANDI CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ DO SERVIDOR - POSTURA NEGLIGENTE PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO - O STJ já consolidou a tese de que a demissão de servidor público estável e efetivo, por abandono do cargo, apurado em processo administrativo disciplinar, depende de comprovação do elemento subjetivo: animus abandonandi. - Havendo posição desidiosa do servidor público que se ausenta de maneira deliberada do serviço público e busca de maneira retardatária a solução de seus conflitos com a Administração Municipal, o animus abandonandi encontra-se configurado, havendo ensejo para demissão. Apelação Cível nº 1.0461.08.049114-9/001 - Comarca de Ouro Preto - Apelante: José das Mercês Araújo - Apelado: Município de Ouro Preto - Relatora: Des.ª Vanessa Verdolim Hudson Andrade

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. - Vanessa Verdolim Hudson Andrade - Relatora.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE - Trata-se de recurso de apelação interposto, às f. 638/643, por José das Mercês Araujo, nos autos da ação ordinária movida em face do Município de Ouro Preto, diante o inconformismo perante a sentença proferida às f. 632/636, a qual julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelo autor, condenando-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Em suas razões recursais, sustenta o apelante que sempre demonstrou sua vontade de voltar aos serviços, tendo impetrado mandado de segurança para seu retorno. Aduz que o abandono de emprego somente se dá quando o trabalhador não mostra interesse em continuar a exercer sua função. Sustenta que os documentos colacionados possuem força probatória suficiente para comprovar o interesse do apelante, inclusive as provas testemunhais que demonstram que sofreu perseguição política. Salienta que, tão logo foi notificado, demonstrou seu interesse em retornar às suas funções e que o Prefeito não designou seu local de retorno. Pugna pela reforma da sentença primeva, bem como pela fixação dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. O Município de Ouro Preto apresentou contrarrazões às f. 647/653, em que pugna pela manutenção do julgado na sentença de primeiro grau. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta. Ausentes questões preliminares, passo à análise do mérito. O autor, José das Mercês de Araújo, ajuizou a presente demanda visando à reintegração imediata do reclamante em seu cargo, condenando o Município de Ouro Preto ao pagamento dos salários mensais, férias integrais e proporcionais, terço constitucional, décimo terceiro salários integrais e proporcionais, desde sua dispensa imotivada até a sua reintegração efetiva. O Magistrado de primeiro grau julgou improcedente a demanda, ao argumento de que não restou demonstrada a ilegalidade cometida pelo Município ou desvio de finalidade dos atos administrativos em razão de perseguição política. Inicialmente, verifica-se que o autor foi afastado cautelarmente, em 03.02.2005, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, até a conclusão de trabalhos das comissões e sindicâncias instauradas pelas Portarias 04 e 05, a fim de se apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa. Conclui-se, então, que o afastamento do servidor se daria por 30 dias, prorrogáveis até a conclusão das investigações ou até o limite de 60 dias, nos termos da legislação municipal:

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

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"Art. 209 - Como medida cautelar e a fim de que não venha influir na apuração da irregularidade, o servidor poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogador por 30 (trinta) dias, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluída a sindicância ou processo." Para se configurar o abandono de cargo, deve existir o animus de abandono pelo servidor, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual define o animus abandonandi como necessário para aplicação da pena de demissão, senão vejamos: "É entendimento firmado no âmbito desta e. Corte que, para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com demissão, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo" (STJ, RMS 21392/PR, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 03.03.2008) E: "A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento no sentido de que ‘em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia" (STJ, MS 11955/DF, Rel. Min. Paulo Medina, DJ de 02.04.2007, p. 229). Em exame ao acervo probatório apresentado nos autos, percebo a existência do animus requerido, ainda que de maneira implícita. A conclusão da sindicância se deu em 14.03.2005 (f. 322/326), oportunidade em que o Município de Ouro Preto concluiu pela existência da prova de autoria e prática de supostos atos de improbidade administrativa, além de crimes contra a licitação pública. O autor foi notificado sobre o final do procedimento em 21.03.2005, por meio da Portaria 013/2005. Caberia ao autor, portanto, após a notificação sobre o fim do procedimento administrativo, retornar às suas atividades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, o que não fez. Contudo, impetrou o mandado de segurança de número 0461.05.026866-7 (f. 20/25) em 19.05.2005, requerendo a concessão de liminar para determinar ao Município de Ouro Preto que autorizasse o retorno às suas atividades junto à Escola Municipal Tomás Antonio Gonzaga. O pedido liminar foi indeferido e o feito foi extinto sem resolução de mérito (f. 79/82). Em que pese ter o autor ajuizado o referido mandamus, verifica-se que foi notificado, em 02.08.2005 (f. 88), de que se encontrava em falta com o cargo público que ocupava desde 18.03.2005, sendo imperioso ressaltar que o requerimento judicial não poderia suprir a ausência do servidor de seu posto de trabalho. Além do mais, quando da impetração do mandado de segurança, já não subsistia o alegado afastamento cautelar. Posteriormente, a Portaria 047/2005 (f. 34) instaurou novo procedimento administrativo para se apurar o abandono de cargo, com fundamento legal no art. 202 do mesmo Estatuto: "Art. 202 - Configuram abandono de cargo as faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos". Da detida análise do procedimento administrativo (f. 84/381), é possível observar que durante todo o feito foi observado o contraditório e a ampla defesa, bem como que o servidor foi notificado de todos os atos, inclusive intimado para que, apresentando justificativa plausível, apresentasse seu rol de testemunhas (f. 195, 206, 226 e 331). O servidor, naquelas oportunidades, apresentou rol de testemunhas que foram indeferidas por representarem interesses convergentes com os do Município de Ouro Preto (f. 210). Lado outro, a testemunha Helena Ângela Mendes Neto, também indicada pelo servidor, ressaltou em seu depoimento (f. 220/222): "[...] que, depois da reunião do dia 31 de janeiro, o acusado não se apresentou para trabalhar na E.M. Tomás Antonio Gonzaga; que, inclusive, os professores contratados para ocupar seu cargo continuam trabalhando até hoje; que, após a reunião do dia 31 de janeiro, o acusado não foi impedido de trabalhar naquela Escola; que o acusado não entrou em contato com a depoente para combinar sua volta ao trabalho na Escola; que o acusado conversou com a depoente, em tom de brincadeira, dizendo que a depoente deveria entregar um documento para que o acusado retornasse ao trabalho, tendo a depoente dito que não dependia dela; [...] que a depoente ocupa cargo hierarquicamente superior ao do acusado; [...] que, se o acusado se apresentasse ao trabalho sem portar nenhum documento, a depoente permitiria que o mesmo voltasse a trabalhar e requisitaria a Secretaria de Educação a solução do caso; [...]" (sic). Assim, é possível verificar que o autor se quedou inerte e não retornou ao seu posto de trabalho quando do fim do prazo de afastamento cautelar, bem como que seu retorno não foi impedido por parte de sua superior hierárquica. Dessarte, não comprovada qualquer ilegalidade no procedimento administrativo instaurado para apurar a conduta faltosa do servidor público, não há falar em reintegração ao cargo. Evidentemente, sua conduta resultou na ausência de quaisquer prestações de serviço ao Município, o qual arcou com sua ausência irregular por longo período. A norma em comento, mais uma vez, impõe a conclusão dada no processo administrativo e reafirmada na sentença. Por todo o exposto, nego provimento ao recurso.

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Disponibilização: 21 de março de 2014 Publicação: 24 de março de 2014

dje.tjmg.jus.br Edição nº: 54/2014 Página 41 de 45

Custas recursais, ex lege. Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA - CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA DO CTN - MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA - RECURSO NÃO PROVIDO - Multa aplicada pelo Procon e cobrada pelo fisco municipal tem natureza de crédito não tributário submetido às regras da Lei 6830/1980 e do CPC. Nesses casos, não há falar em aplicação do CTN. - A suspensão, em caráter liminar, da exigibilidade do crédito, em um processo que visa à nulidade da multa, só se justifica se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que se trata de verdadeira medida cautelar. - Ausente o periculum in mora, dada a diminuta e irrelevante repercussão monetária da multa, justifica-se o indeferimento da medida sumária. Agravo de Instrumento Cível nº 1.0145.13.026262-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravado: Município de Juiz de Fora - Relator: Des. Armando Freire

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. - Armando Freire - Relator.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DES. ARMANDO FREIRE - Trata-se de agravo de instrumento interposto por BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos, da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Juiz de Fora, em autos de uma ação anulatória, que consistiu em: "Faça a autora o depósito judicial do valor integral da multa" (f. 94-TJ). Na minuta recursal, f. 02/12-TJ, a empresa agravante alega, em síntese, que a não suspensão da multa poderá causar-lhe dano grave e de difícil reparação, uma vez que, com o débito em aberto, o montante inadimplido pode ser inscrito em dívida ativa. Salienta que a concessão da antecipação de tutela não deve ser condicionada ao depósito integral da multa, pois isso equivaleria a uma análise equivocada do art. 151 do CTN. Aduz que a multa imposta não observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sustenta que a multa aplicada não atendeu às normas do Código de Defesa do Consumidor. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso. Recurso devidamente preparado, conforme documento de f. 98/99-TJ. Recurso recebido às f. 105/106-TJ. Na oportunidade, indeferi o almejado efeito suspensivo. Contraminuta às f. 117/119-TJ. O agravado, Município de Juiz De Fora, confia no desprovimento. Não foram prestadas informações pelo Juízo de origem, conforme certidão de f. 123-TJ. A espécie não comporta intervenção do Ministério Público. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Vistos e examinados, decido: A matéria cinge-se à discussão sobre a suspensão da exigibilidade de crédito fazendário, proveniente de multa aplicada pelo Procon, sem a necessidade de garantia do juízo (depósito judicial). Inicialmente, insta destacar que a multa aplicada pelo Procon não equivale ao crédito tributário, uma vez que em dissonância com o conceito de tributo descrito no art. 3º do Código Tributário Nacional. Trata-se, pois, de mera expressão do Poder de Polícia, com natureza puramente administrativa.

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Todavia, por se tratar de cobrança do Município de Juiz de Fora, o presente crédito, apesar de não tributário, se submete às regras da Lei de Execuções Fiscais, na inteligência dos arts. 1º e 2º da Lei 6.830/1980. Transcrevo o texto legal pertinente: “Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o art. 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública. [...]”. Em sendo assim, não obstante o rito da execução fiscal, a cobrança sub judice, por sua natureza, não atrai as normas do Código Tributário Nacional, pois tais regramentos têm incidência exclusiva para as espécies que envolvem tributos, conforme definição do art. 3º do CTN. Assim, no presente, excluída a possibilidade de incidência do art. 151 do CTN. Em similar sentido, aresto deste Tribunal: “Direito processual civil. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Multa aplicada pelo Procon. Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário. Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Indeferimento da tutela antecipada. Recurso desprovido. - Nos termos do art. 273, inciso I, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, conceder-se-á a providência de natureza cautelar quando presente a verossimilhança das alegações da parte e houver fundado receio de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um dos requisitos, impossível é a concessão da cautelar. No caso, o fato da Fazenda Pública estar em via de ajuizar execução fiscal de vultosa quantia não demonstra a inequívoca possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, principalmente quando se verifica que a empresa devedora possui plenas condições econômicas de suportar eventual ação executiva, em que terá oportunidade processual de se defender antes da conclusão da execução” (Agravo de Instrumento Cível 1.0024.09.690510-4/001, Relator: Des. Moreira Diniz , 4ª Câmara Cível, julgamento em 14.01.2010, publicação da súmula em 22.01.2010). Verificada a inaplicabilidade do art. 151 do CTN, não havendo expressa menção na Lei 6.830/1980 sobre a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito sem a garantia do juízo, essencial o exame das normas do Código de Processo Civil, subsidiariamente. Faço aqui breve relato, apenas para esclarecer que não estou dizendo que se trata, nesta ação, de uma execução fiscal, pois na verdade é uma ação anulatória. Contudo, a exigibilidade do crédito não tributário está intimamente ligada às noções e regras da Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, do CPC. O objeto central da presente ação é o de reconhecer a nulidade da multa imposta pelo Procon. Liminarmente, pleiteia-se, também, a suspensão da exigibilidade da multa, por meio de medida cautelar, autorizada, no curso do processo, pelo art. 273, § 7º, do CPC. O pedido liminar se exterioriza, assim, como uma medida para se assegurar o direito pretendido, até o provimento final, caracterizando-se como uma medida cautelar. Portanto, para sua concessão, essencial a demonstração dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. In casu, o MM. Juiz da causa entendeu por bem indeferir, por ora, o pleito liminar, exigindo a garantia do juízo. A meu ver, tal provimento é prudente e razoável, não merecendo reformas. Analisando o pedido liminar, tal como proposto na petição inicial, estou que não há periculum in mora que justifique a concessão da medida cautelar, neste momento. Isso, principalmente, porque o valor da multa não é de alta monta, sendo que a exigência de pagamento e/ou o adimplemento não tem o condão de causar grandes impactos para a empresa agravante. Extrai-se do processo administrativo nº FA 0112-031.927-1: “Decido aplicar a pena de multa, fixando-a em R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme Planilha para Aplicação de Penalidade, em anexo, que integra a presente decisão, levando-se em consideração a reincidência em 15 (quinze) Processo Administrativo [...]” (f. 69-TJ). E não poderia ser diferente, pois, com a ausência de perigo de dano, nada há que justifique a suspensão da exigibilidade do crédito; caso contrário, seria como impor, de forma contundente, à parte adversa (fisco municipal) risco de frustração do pagamento. Sem mais delongas, inviável a concessão da medida cautelar tal como pretendida, por manifesta ausência do periculum in mora.

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Todavia, a situação se altera quando há o depósito integral da multa, em forma de garantia do juízo. Nesse novo cenário, protegida a execução, diminuída a possibilidade de perpetuação do inadimplemento, a suspensão da exigibilidade do crédito se torna mais razoável e adequada. Muda-se a referência, de forma a se alterar o equilíbrio entre devedor e credor. Conclusão. Com tais considerações e razões de decidir, nego provimento ao recurso. Custas, na forma da lei, respeitadas as isenções legais. É o meu voto. Votaram de acordo com o Relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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CONHEÇA!

EMENTÁRIO TRIMESTRAL Publicação trimestral que reúne ementas dos acórdãos disponibilizadas no Diário Judiciário eletrônico diariamente. Agrupadas por temas e assuntos, elas são classificadas segundo ramos do direito, com títulos, subtítulos e subgrupos. Ao clicar no número do acórdão constante em cada ementa, é possível visualizar o inteiro teor da decisão. Acesse essa ferramenta de consulta sistematizada para ter uma visão mais célere da jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre os mais variados assuntos! � Portal do TJMG > Jurisprudência > Ementário Trimestral � Rede TJMG > Documentos e Publicações > Ementário Trimestral

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REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

Desde 1950, divulga para magistrados e demais provedores da justiça a palavra de escol do pensamento jurídico em Minas Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF. � VERSÃO ELETRÔNICA: Disponível no Portal do TJMG (www.tjmg.jus.br) > Jurisprudência > Rev. Jurisprudência Mineira. � VERSÃO IMPRESSA (edição limitada): Informações com a Coordenação de Publicação e Divulgação da Informação Técnica - Codit (e-mail: [email protected], telefone: (31) 3247-8766).

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 3.104/CGJ/2014

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar proposta relacionada à revisão e seleção dos modelos de documentos a serem disponibilizados eletronicamente, para utilização na justiça de primeira instância do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a finalidade do Programa “Gestão de Primeira”, instituído no âmbito da Justiça de Primeira Instância pela Portaria nº 1.535, de 12 de abril de 2011, de implantação e manutenção de método de gerenciamento de rotinas de trabalho nas unidades judiciárias de 1º grau e nos serviços auxiliares do foro judicial do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que a padronização de documentos a serem utilizados faz parte do referido Programa; CONSIDERANDO a necessidade de análise e revisão dos documentos atualmente existentes no Siscom Windows;

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CONSIDERANDO a necessidade de selecionar os modelos de documentos a serem disponibilizados para emissão eletrônica, RESOLVE: Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar proposta relacionada à revisão e seleção dos modelos de documentos utilizados na justiça de primeira instância do Estado de Minas Gerais, a serem disponibilizados eletronicamente. Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição: I – Laila Machado de Almeida, servidora da GESCOM, que o presidirá; II – Deubra Santos Oliveira, servidora da GESCOM; III – Joyce Kelly Martins, servidora da COJESP; IV – Juliana Brandão de Melo Horst, servidora da GEINF; V – Margarete Silva Rodrigues, servidora do Núcleo de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados – NUSJI; VI – Olimpio Gonçalves Pimenta, servidor da Central de Emissão de Guias - CEEGUI; VII – Marcos Antonio Martins, servidor da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Art. 3º. Os trabalhos a que se refere esta Portaria serão divididos em duas etapas: I – análise e revisão dos documentos atualmente existentes no Siscom Windows; II – seleção dos documentos a serem disponibilizados eletronicamente. Parágrafo único. A primeira etapa deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias e a segunda etapa no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de março de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 10/CGJ/2014 O Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, AVISA aos juízes de direito que: I - em atendimento ao artigo 4º da Resolução nº 495-TJMG, de 17 de janeiro de 2006, encontra-se disponível na página da INTERNET do Tribunal de Justiça, a partir da publicação deste, o arquivo próprio do SISCOM – Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - contendo informações sobre o padrão de desempenho, produtividade e presteza no exercício jurisdicional, relativo ao período de MARÇO DE 2013 A FEVEREIRO DE 2014; II - flui, a partir da presente publicação, o prazo de 15 (quinze) dias, para impugnações dirigidas à Corregedoria-Geral de Justiça, relativas às informações do mês de FEVEREIRO; III - serão apreciadas as impugnações protocolizadas na Corregedoria-Geral de Justiça até às 18 horas e 30 minutos do último dia do prazo mencionado no item II deste AVISO; IV – as impugnações poderão ser enviadas à Corregedoria-Geral de Justiça por via postal ou fac-símile, hipótese em que serão registradas no Sistema de Protocolo, assim que recebidas pelo serviço próprio; V – a consulta ao arquivo mencionado no item I deste AVISO deverá ser feita, nos termos da Resolução supracitada, através de acesso ao Portal do Tribunal de Justiça na Internet (www.tjmg.jus.br), onde se obtém acesso aos dados correspondentes a cada magistrado, extraídos do SISCOM. Belo Horizonte, 21 de março de 2014. (a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO Corregedor-Geral de Justiça

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COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA

AUTORIDADE CENTRAL ADMINISTRATIVA PARA FINS DE ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS R. Gonçalves Dias, 2553, 3º andar, Lourdes, CEP 30140-092

Tel. XX 55 31 3339-7610 / 7725 / 7726 / 7609 - Fax 7674 - E-mail: [email protected]

ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DA CEJA/MG Às dez horas do dia vinte de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniram-se, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, em sessão plenária ordinária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), os Desembargadores Antônio Sérvulo dos Santos, Wagner Wilson Ferreira e Rubens Xavier Ferreira, o Procurador de Justiça Dr. Geraldo de Faria Martins da Costa, o Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente da CEJA, Dr. Sérgio André da Fonseca Xavier, a Juíza de Direito da Vara Infracional da Infância e da Juventude Drª Valéria da Silva Rodrigues e a Promotora de Justiça Drª Matilde Fazendeiro Patente. A ausência do Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da CEJA, Luiz Audebert Delage Filho, operou-se justificadamente. Aberta a sessão, o Presidente em exercício, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, submeteu aos membros da Comissão a ata da sessão anterior que, aprovada, mereceu assinatura. Prosseguindo, foram deliberados os processos para habilitação: Autos CEJA/MG nº2153/13, Relatora Drª Matilde Fazendeiro Patente: “Pela habilitação dos requerentes, nos termos do voto da Senhora Relatora, devendo a expedição do laudo de habilitação para adoção ocorrer somente após a indicação da criança pela CEJA/MG.”, Autos CEJA/MG nº2154/13, Relator Des. Rubens Xavier Ferreira: “Pela habilitação do requerente, nos termos do voto do Senhor Relator, devendo a expedição do laudo de habilitação para adoção ocorrer somente após a indicação da criança pela CEJA/MG e mediante apresentação do decreto de idoneidade, em versão original”. Em seguida, foram tratados os processos para indicação de crianças: Autos n°1453/10, Relator Des. Wagner Wilson Ferreira: “Pela expedição do laudo de habilitação para adoção de W.T.S.O. aos requerentes Martin Widmann e Manuela Niederkofler, nos termos do voto do Senhor Relator.”, Autos n°1626/13, Relator Des. Antônio Sérvulo dos Santos: “Pela expedição do laudo de habilitação para adoção de E.W.D. aos requerentes Pietro Belmonte e Costanza Elisa Cirielli, nos termos do voto do Senhor Relator.”, Autos n°1632/13, Relatora Drª Valéria da Silva Rodrigues: “Pela expedição do laudo de habilitação para adoção de R.G.P.C.C. à requerente Maria Elisa Vaquera Santiago, condicionada à extensão do decreto de idoneidade em relação ao perfil etário da criança, nos termos do voto da Senhora Relatora”. Continuando foi apresentado o pós-adotivo F.L., Relator Dr. Geraldo de Faria Martins da Costa: “A Comissão declarou-se ciente dos relatórios, deliberando pelo encaminhamento de cópias do mesmo e fotos à comarca de São João Del Rei, pela solicitação de cópias autenticadas do registro civil/certificado de cidadania, bem como traduções juramentadas, e ao subsequente arquivamento dos autos, nos termos do voto do Senhor Relator”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Eu, (a) Ana Christina Bensemann da Costa Cruz, oficial judiciário D, matrícula 62448, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida, será por todos assinada. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS (a) Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA (a) Desembargador RUBENS XAVIER FERREIRA (a) GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA Procurador de Justiça (a) SÉRGIO ANDRÉ DA FONSECA XAVIER Juiz Auxiliar da Corregedoria e Superintendente da CEJA (a) VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES Juíza de Direito da Vara Infracional da Infância e da Juventude (a) MATILDE FAZENDEIRO PATENTE Promotora de Justiça

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DATA HORÁRIO ENTIDADE DEVEDORA Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO

26/03/2014 8:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 1795 2009 Alimentar CHARLES GERARDO PONGELUPPI EDISON HAECKEL MAGALHAES OABMG 25908-B

26/03/2014 8:00 FHEMIG 551 2014 Alimentar ABELARDO FLORES OABMG 6765 ABELARDO FLORES OABMG 6765

26/03/2014 8:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3341 2014 Alimentar APARECIDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA HERMENGARDO J. ANDRADE NETTO OABMG 50454

26/03/2014 8:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3487 2014 Alimentar MARIA D'APARECIDA PEREIRA BRAGA HEROS PINTO DE ALMEIDA OABMG 42006

26/03/2014 9:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3454 2014 Alimentar IRENE DO NASCIMENTO PEIXOTO HERSON VIEIRA OABMG 27559, RODRIGO REIS VIEIRA OABMG 11148

26/03/2014 9:00 IMA 92 2014 Alimentar FRANCISCO JOSÉ CORREA FILHO HEZICK ALVARES FILHO OABMG 57267

26/03/2014 9:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3460 2014 Alimentar MARCOS ANTÔNIO BARBOSA HUBERTO ANDRADE OABMG 75232

26/03/2014 9:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3461 2014 Alimentar JOAQUIM ROMUALDO DA SILVA HUBERTO ANDRADE OABMG 75232

26/03/2014 9:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3351 2014 Alimentar BEATRIZ DA CONCEIÇÃO BIBIANO IGOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA OABMG 88176

26/03/2014 9:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3431 2014 Alimentar NEUBER SIMÃO ROCHA IGOR ANICIO DE GODOY MENDES CORREA OABMG 88176

26/03/2014 9:50 IOMG 97 2014 Alimentar JOSÉ BATISTA DESIDÉRIO ILMAR COSTA FRANCA OABMG 45715

26/03/2014 9:50 IPSM 2375 2014 Alimentar ISABEL LEAL DE OLIVEIRA ISABELLA D'AURIA OABMG 73285

26/03/2014 10:10 FEAM 4 2014 Alimentar MARCO ANTÔNIO FAJARDO ROLDÃOHERACLITO CARVALHO SOUZA OABMG 118149, LUCIO OLIVEIRA SILVA OABMG 65122

26/03/2014 10:10 FEAM 7 2014 Alimentar WALDOMIRO ALVESHERACLITO CARVALHO SOUZA OABMG 118149, LUCIO OLIVEIRA SILVA OABMG 65122

26/03/2014 10:10 FAPEMIG 22 2014 Alimentar AUGUSTA MADALENA MOREIRA GUEDESHERACLITO CARVALHO SOUZA OABMG 118149, LUCIO OLIVEIRA SILVA OABMG 65122

26/03/2014 10:10 ESTADO DE MINAS GERAIS 3688 2014 Alimentar ADLA BATISTA RASSIHUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 78020

26/03/2014 10:10 ESTADO DE MINAS GERAIS 3689 2014 Alimentar ALBA SOLANGE DE PAULA CRUZHUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 78020

26/03/2014 10:10 ESTADO DE MINAS GERAIS 3845 2014 Alimentar TEREZINHA DE JESUS GONÇALVES FURSTHUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 78020

26/03/2014 10:10 ESTADO DE MINAS GERAIS 3899 2014 Alimentar ALBA SOLANGE DE PAULA CRUZHUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 78020

26/03/2014 10:10 IPSEMG 1928 2014 Alimentar MARIA LUZIA COSTAHUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 78020

26/03/2014 10:10 IPSEMG 1971 2014 Alimentar MARIA DE ANDRADEHUGO HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 81327, LUCAS HELLENBERG SCALDAFERRI OABMG 78020

26/03/2014 11:00 IPSEMG 1851 2014 Alimentar JOSÉ AGOSTINHO TAVARESJOSÉ AGOSTINHO TAVARES OABMG OABMG 15672, ALEXANDRE MENDONÇA TAVARES OABMG 85809

26/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3521 2014 Alimentar ANA LUCIA DE IRAMARYFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3560 2014 Alimentar MARÍLIA FERREIRA DE OLIVEIRAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3561 2014 Alimentar IVA DE OLIVEIRA SILVAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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DATA HORÁRIO ENTIDADE DEVEDORA Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

26/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3590 2014 Alimentar ROSÁLIA GUIMARÃES DA CUNHAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3669 2014 Alimentar AMÉLIA DE NAZARÉ RODRIGUESFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3827 2014 Alimentar MARIA JOSÉ DA CUNHA COELHOFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1784 2014 Alimentar ANA RODRIGUES CORDEIROFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1808 2014 Alimentar MARIA DA CONCEIÇAO F. CHAVESFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1826 2014 Alimentar MARIA BEATRIZ JUNQUEIRA REISFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1827 2014 Alimentar SEBASTIÃO JOSÉ MARIA DE SOUZAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1828 2014 Alimentar MARIA AUXILIADORA DA ROCHAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1844 2014 Alimentar MARIA DAS DORES DE SENAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1856 2014 Alimentar RITA MARIA AMARAL DE MOTTA PINTOFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1886 2014 Alimentar GERALDINA CAMPOS DE OLIVEIRAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1891 2014 Alimentar MARLY DE ARAÚJO SIMÕESFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1905 2014 Alimentar BENEDITA TOLEDO DA CUNHAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1906 2014 Alimentar OLGA SALETE DE SOUZAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1907 2014 Alimentar NEYDE MARIA MARIANO MOTTAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1908 2014 Alimentar LYBIA COTTA MIRANDA CHAVESFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1909 2014 Alimentar GERALDA ALVES DA SILVAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1910 2014 Alimentar HILDA MAGALHÃES MILAGRESFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1941 2014 Alimentar PAULO ANTÔNIO DE SOUZAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1964 2014 Alimentar IRENE SOUZA MATIASFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1996 2014 Alimentar MARIA DA CONCEIÇÃO A. SATURNINOFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

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DATA HORÁRIO ENTIDADE DEVEDORA Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

26/03/2014 13:00 IPSEMG 1973 2014 Alimentar IOLANDA BICALHO MARTINSFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2000 2014 Alimentar REGINA IMACULADA S. FERREIRAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2006 2014 Alimentar MARIA APARECIDA XAVIER ALVES MENDESFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2007 2014 Alimentar CELME DE ARAUJO CESAR CRUZFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2058 2014 Alimentar MARIA DA LUZ DUARTE FIGUEIREDOFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2077 2014 Alimentar GERALDO SIMÃO DE CARVALHOFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2078 2014 Alimentar RITA AUGUSTA MOREIRA DA COSTAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

26/03/2014 13:00 IPSEMG 2079 2014 Alimentar LÚCIA DA COSTA SILVAFADAIAN CHAGAS CARVALHO OABMG 72007, GERALDINO EMILIO JORGELINO OABMG 66572

27/03/2014 8:00 FHEMIG 519 2013 Alimentar IPOJUCAN CORREIA AYALA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 520 2013 Alimentar IPOJUCAN CORREIA AYALA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 543 2014 Alimentar CECÍLIA PIMENTA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 560 2014 Alimentar MARIA BARCELOS RIBEIRO IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 563 2014 Alimentar JUAREZ ESTEVÃO DE OLIVEIRAIPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906, ANDREA BARROSO GOMES OABMG 92430

27/03/2014 8:00 FHEMIG 564 2014 Alimentar EDSON RODRIGUES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 565 2014 Alimentar MARLENE DE SOUZA COSTA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 571 2014 Alimentar GILKA PINHEIRO ALVES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 572 2014 Alimentar IPOJUCAN CORREIA AYALA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 574 2014 Alimentar EVA LOURENÇO DE ANDRADE RODRIGUES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 576 2014 Alimentar IPOJUCAN CORREIA AYALA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 577 2014 Alimentar MARIA MADALENA ROSA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 578 2014 Alimentar MARIA JOSÉ RINCO CAMPOS IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 579 2014 Alimentar MIRTES RODRIGUES DE SOUZA MOTA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 586 2014 Alimentar DORALICE ROSA LOPES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 618 2014 Alimentar NELI JORGE TEIXEIRA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 626 2014 Alimentar VERA LÚCIA AMARAL DO CARMO IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 627 2014 Alimentar JOSE HAMÁRIO DOS REIS IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 628 2014 Alimentar PAULO ROSA DA SILVA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 629 2014 Alimentar ANTÔNIA ALVES MARQUES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

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DATA HORÁRIO ENTIDADE DEVEDORA Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

27/03/2014 8:00 FHEMIG 630 2014 Alimentar GENY FLAUZINO IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 631 2014 Alimentar ANTÔNIO TARCÍSIO DE OLIVEIRA LEMOS IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 632 2014 Alimentar JOÃO BOSCO DA SILVA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 633 2014 Alimentar ELZA BARROS DE MELO IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 634 2014 Alimentar JOÃO BOSCO PEREIRA PERCOPE IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 635 2014 Alimentar SILVIA DA CONCEIÇÃO DIAS IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 651 2014 Alimentar DAISY RICARDA DOS SANTOS IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 652 2014 Alimentar MARIA CECÍLIA VIANA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 656 2014 Alimentar IPOJUCAN CORREIA AYALA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 657 2014 Alimentar IPOJUCAN CORREIA AYALA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 667 2014 Alimentar MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 681 2014 Alimentar ANA LÚCIA DA SILVA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 684 2014 Alimentar MARIA JOSÉ MAGALHÃES IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 687 2014 Alimentar LUIZ DE MATOS DE MORAIS SILVA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 688 2014 Alimentar DIVA BENTO DA SILVA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 689 2014 Alimentar JOSÉ ANTÔNIO DE PAULA LIMA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 690 2014 Alimentar VICTOR MARCIO MASELLI IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

27/03/2014 8:00 FHEMIG 691 2014 Alimentar MARCIA MARIA SILVA IPOJUCAN CORREIA AYALA OABMG 56906

28/03/2014 8:00 FHEMIG 641 2014 Alimentar HELIO SOARES FARIA JOSE OLYMPIO SOARES OABMG 37349

28/03/2014 8:00 IPSM 2284 2013 Alimentar HELENA DOS SANTOS TEIXEIRA JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS OABMG 29782

28/03/2014 8:20 ESTADO DE MINAS GERAIS 3415 2014 Alimentar RAIMUNDA MARIA DE SOUZA FONSECA JACQUES EDUARDO SIMAO CARNEIRO OABMG 96528

28/03/2014 8:20 IPSEMG 1811 2014 Alimentar MARIA VITÓRIA PRADOS FERREIRA JEAN GABRIEL PERBOYRE GUIMARAES STARLING OABMG 90627

28/03/2014 8:40 IPSEMG 1916 2014 Alimentar MARLENE MENDES MARQUITO DE PAULA JESSE WESLEY MARTINS DE SOUZA OABMG 72121

28/03/2014 8:40 ESTADO DE MINAS GERAIS 3086 2013 Alimentar GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES ISMAEL ANTÔNIO VIEIRA SALLES OABMG 79511

28/03/2014 9:00 IPSEMG 1798 2014 Alimentar SERGIO REZENDE QUEIROGA IVAN CLAUDIO CEZAR OABMG 61629

28/03/2014 9:00 IPSEMG 1981 2014 Alimentar JOSÉ CARLOS HOFFMAN DA SILVA IVAN CLAUDIO CEZAR OABMG 61629

28/03/2014 9:00 IPSEMG 1990 2014 Alimentar ANA MOREIRA D'ALMEIDA IVAN CLAUDIO CEZAR OABMG 61629

28/03/2014 9:00 IPSEMG 1801 2014 Alimentar MARIA SANTINA VELOSO PEREIRA JOAB RIBEIRO COSTA OABMG 72254

28/03/2014 9:00 IPSEMG 2056 2014 Alimentar MARIA JOSÉ DO COUTO FERREIRA JOAB RIBEIRO COSTA OABMG 72254

28/03/2014 9:30 IPSEMG 1889 2014 Alimentar ORLANDO RODRIGUES JOANA D'ARC NUNES OABMG 35350

28/03/2014 9:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3732 2014 Alimentar JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA OABMG 26920

28/03/2014 9:50 ESTADO DE MINAS GERAIS 3752 2014 Alimentar ANIDES BATISTA COELHO JOAO PINHEIRO COELHO OABMG 30058

28/03/2014 9:50 ESTADO DE MINAS GERAIS 3900 2014 Alimentar MARIA VIMIEIRO JOAO BATISTA DOS REIS GONCALVES OABMG 75235

28/03/2014 10:10 IPSEMG 1993 2014 Alimentar JOSÉ GERALDO BONIFÁCIO JOSE AFONSO BOTELHO ROCHA OABMG 116645

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DATA HORÁRIO ENTIDADE DEVEDORA Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

28/03/2014 10:10 ESTADO DE MINAS GERAIS 2789 2012 Alimentar EVALDO ABDALA LUDMILA DE MATTOS PAIM OABMG 66901

28/03/2014 10:30 IPSM 2318 2014 Alimentar VANDERLINA CHAVES GONÇALVES JOSE DE ARIMATHEA SALES DE ANDRADE OABMG 24267

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3888 2014 Alimentar CLÁUDIO VICTOR RENAULT JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3881 2014 Alimentar JOAO BOSCO KUMAIRA JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3883 2014 Alimentar UDCE DANTAS MEIRA JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3884 2014 Alimentar ROBSON DE MELO ARAÚJO JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3885 2014 Alimentar JOSÉ ALFREDO DE ALENCAR BARRETO JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3886 2014 Alimentar TARCÍSIO CARLOS DE ALMEIDA CUNHA JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 10:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3887 2014 Alimentar EVALDO FARIA DE MATTOS JOAO BOSCO KUMAIRA OABMG 11366

28/03/2014 11:00 IPSEMG 1848 2014 Alimentar RUTH LOPES ROCHA JOSE INACIO PEIXOTO P. HENRIQUES OABMG 114021

31/03/2014 11:00 FAPEMIG 21 2014 Alimentar MARCO FLÁVIO NEVES JOSE RENATO DE MORAIS COSTA OABMG 75001

31/03/2014 11:00 IPSEMG 1966 2014 Alimentar ELZIRA ROSA DE QUEIROZ JOSE RENATO DE MORAIS COSTA OABMG 75001

31/03/2014 13:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3352 2014 Alimentar IRENE MATIAS DE ABREU JOSE RIBAMAR RUBIM JUNIOR OABMG 78832B

31/03/2014 13:15 IPSM 2376 2014 Alimentar MARIA DAS GRAÇAS DIAS

JOSE SABINO DE CASTRO OABMG 58710, MARIANGELA BERNARDINA DE SOUZA SOARES OABMG 111192

31/03/2014 13:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3343 2014 Alimentar ADILSON DE PAIVA ARAÚJO JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949

31/03/2014 13:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3344 2014 Alimentar BERNARDO DE CASTRO NETO JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949

31/03/2014 13:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3824 2014 Alimentar INÊS GOMES PEREIRA RODRIGUES JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949

31/03/2014 13:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3848 2014 Alimentar GERALDO WALERI DA SILVA JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949

31/03/2014 13:30 ESTADO DE MINAS GERAIS 3891 2014 Alimentar HÉLIO FERREIRA DE MORAIS JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949

31/03/2014 13:30 IPSEMG 1810 2014 Alimentar ANTÔNIO BRAZ DE JESUS JULIANA MARA PORFIRIO GOMES OABMG 72949

31/03/2014 14:00 IPSEMG 2021 2014 Alimentar IRACEMA DE OLIVEIRA JACQUES LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR OABMG 54418

31/03/2014 14:00 IPSEMG 2022 2014 Alimentar MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA JACQUES LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR OABMG 54418

31/03/2014 14:15 IPSEMG 2024 2014 Alimentar JOSÉ DARCY LANDIM LEONARDO CARVALHO DE CAMPOS OABMG 54752

31/03/2014 14:30 IPSEMG 1817 2014 Alimentar IRACEMA ALVES DE MIRANDA LEOPOLDO GUILHERME CORREA OABMG 7309

31/03/2014 14:45 ESTADO DE MINAS GERAIS 3533 2014 Alimentar NEYDE BOSCHI DE PAULA MOTTA LUIZ GUILHERME CAMPOS SARAIVA OABMG 72804

31/03/2014 15:00 IPSEMG 1933 2014 Alimentar JOSÉ AUGUSTO PATRÍCIO LUCIANO DOS SANTOS DINIZ OABMG 96265

31/03/2014 15:00 IPSEMG 1972 2014 Alimentar TENISSON COSTA GONÇALVES LUCIANO DOS SANTOS DINIZ OABMG 96265

31/03/2014 15:20 IPSEMG 2014 2014 Alimentar TEREZINHA DE SOUZA ESTEVES LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO OABMG 67629

31/03/2014 15:20 IPSEMG 2015 2014 Alimentar MARIA ANGELA ABRITTA ALVES LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO OABMG 67629

31/03/2014 15:20 IPSEMG 2016 2014 Alimentar STELLA MARIA ABRITTA ALVES LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO OABMG 67629

31/03/2014 15:40 ESTADO DE MINAS GERAIS 3567 2014 Alimentar MARIA MAZZARELLO BRANDÃO D. LIMA LOURDES SOLARES OABMG 95229

31/03/2014 15:40 ESTADO DE MINAS GERAIS 3625 2014 Alimentar MARILENE DE CASTRO ANDRÉ DOS REIS LOURDES SOLARES OABMG 95229

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3547 2014 Alimentar ENY MARIA DELBEM LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

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DATA HORÁRIO ENTIDADE DEVEDORA Nº PREC VENCTO NATUREZA CREDOR ADVOGADO

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

PAUTA DE PAGAMENTO DE PRIORIDADE DO ESTADO E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3548 2014 Alimentar ALTAIR RIBEIRO DE LACERDA LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3549 2014 Alimentar MARIA DO ROSÁRIO VIANA LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3550 2014 Alimentar MARIA DA GLÓRIA RIBEIRO GONÇALVES LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3551 2014 Alimentar TEREZA CRISTINA CUNHA C. ROQUETTE LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3552 2014 Alimentar NOLDA ARMANI LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3553 2014 Alimentar YEDDA COSTA PEREIRA PONTES LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3817 2014 Alimentar GERALDO MAGELA DE ALMEIDA LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

31/03/2014 16:00 ESTADO DE MINAS GERAIS 3846 2014 Alimentar ARLINDO JOSÉ DE FREITAS LUCELIA TEIXEIRA CARDENAL OABMG 100549

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Nº Inscrição Critério de Ingresso Nome Resultado

374000731 Provimento Ademar Da Silva Deferido374000734 Remoção Ademar Da Silva Deferido374000310 Provimento Adriana Dos Reis Rodrigues Deferido374000109 Provimento Adriane De Fatima Santos Deferido374000576 Provimento Alcimara Da Silva Martins Deferido374000843 Provimento Alice Marques Da Silva Deferido374000106 Provimento Aline Aparecida Santos Deferido374000497 Provimento Aline Fernandes Ferreira Deferido374000255 Provimento Aline Roglio Flores Carneiro Deferido374000417 Provimento Ana Beatriz De Souza Silva Deferido374000249 Provimento Ana Cristina Nepomuceno Deferido374000796 Provimento Ana Paula Lucas Nascimento Deferido374000046 Provimento Ana Paula Maia Vilas Boas Deferido374000858 Provimento Ancarli Rangel Rosa Deferido374000773 Provimento Andréa Cristina Do Nascimento Deferido374000568 Provimento Angela Aparecida Santana Deferido374000604 Provimento Arlete Angela De Oliveira Deferido374000431 Provimento Carlos Henrique Guedes De Paula Deferido374000468 Provimento Ceny Aparecida Rocha Deferido374000102 Provimento Cleide Paxao Da Silva Deferido374000505 Provimento Cristiele Ribeiro Deferido374000555 Provimento Cynthia Faluba De Lima Deferido374000260 Provimento Dalva De Oliveira Dos Santos Deferido374000744 Remoção Dalva De Oliveira Dos Santos Deferido374000170 Provimento Daniela Cristina Pereira Deferido374000195 Provimento Daniela Fabianne Faria Silva Deferido374000105 Provimento Danielle Bortoloto Da Silva Deferido374000645 Provimento Danilo Soares De Souza Deferido374000038 Provimento Débora Ester Henrique Campos Deferido374000392 Provimento Delio Santana Alves Deferido374000243 Provimento Denival Jose Da Silva Deferido374000691 Provimento Denize Aparecida De Paula Nascimento Deferido374000634 Provimento Edirlena Do Carmo Do Nascimento Deferido374000221 Provimento Eduardo Lara Vivas Deferido374000292 Provimento Edvaldo Dos Santos Costa Deferido374000572 Provimento Elias Edgar Moura Souza Deferido374000570 Provimento Elida Katiuscia Lima De Jesus Deferido374000214 Provimento Elida Maria Marcal Deferido374000111 Provimento Elis Regina De Sousa Miranda Deferido374000624 Provimento Emerson Correa Duarte Deferido374000625 Remoção Emerson Correa Duarte Deferido374000756 Provimento Esther Aparecida Da Silva Deferido374000386 Provimento Evaristo Brito Fonseca Deferido374000818 Provimento Ewerton Franklyn Antunes Leite Deferido374000369 Provimento Fabiana Mara Nascimento Deferido374000218 Provimento Fabiany Silveira Bastos Deferido374000596 Provimento Fabíola Ribeiro Pinto Deferido374000261 Provimento Felipe Ramos Gerber Deferido374000049 Provimento Fernando Humberto De Paiva Deferido374000283 Provimento Flávio Aparecido Marques Soares Deferido374000237 Provimento Flávio Costa Silva Deferido374000081 Provimento Geraldo Adelmo De Faria Deferido374000165 Provimento Geraldo Junior Mendes Vieira Deferido374000294 Provimento Gustavo Augusto Santos Caldas Deferido374000220 Provimento Gustavo De Oliveira Romualdo Da Silva Deferido374000800 Provimento Haylla Suellen Bedetti Frade Gomes Deferido374000210 Provimento Ingrid Alves Correia Deferido374000563 Provimento Isabela Ramos Rabelo Deferido374000217 Provimento Isabella Finizio Deferido374000669 Provimento Jean Jesse Costa De Oliveira Deferido374000382 Provimento Jefferson Wender De Souza Deferido374000183 Provimento Jéssica Ferreira De Souza Deferido

Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais -

Edital 01/2014

Resultado preliminar da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição

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374000188 Remoção Jéssica Ferreira De Souza Deferido374000278 Provimento Joelma Ferreira De Cantuaria Deferido374000279 Remoção Joelma Ferreira De Cantuaria Deferido374000665 Provimento Jose Goncalves Da Costa Junior Deferido374000199 Provimento José Walter Pereira Deferido374000644 Provimento Juliana Dorjo Pedra Deferido374000721 Provimento Juliana Vilela Santos Deferido374000351 Provimento Juliane Junia Gomes De Sena Deferido374000730 Provimento Jussara Coelho Ribeiro Deferido374000065 Provimento Karine Machado De Souza Deferido374000822 Provimento Keila Roberta Da Silva Santos Deferido374000258 Provimento Keiller Muniz Oliveira Deferido374000657 Provimento Kristhiane Fonseca Cólen Deferido374000476 Provimento Larissa Martins De Souza Deferido374000700 Provimento Letícia Silva Amaral Deferido374000444 Provimento Liliane Aparecida Fonseca Deferido374000293 Provimento Lívia Cláudia Rodrigues Xavier Deferido374000058 Provimento Louise Stephannie Gontijo Deferido374000051 Provimento Lucas Santana Ramos Deferido374000832 Provimento Luciene Maciel Deferido374000485 Provimento Luiz Fernando Guimarães De Almeida Deferido374000313 Provimento Luma Teixeira De Oliveira Deferido374000146 Provimento Marcela De Azevedo Almeida Deferido374000115 Provimento Marcelo Bitarães De Souza Barros Deferido374000104 Provimento Marcelo Teodoro Fernandes Deferido374000541 Provimento Marcio Filipe Carvalho Pereira Deferido374000542 Remoção Marcio Filipe Carvalho Pereira Deferido374000785 Provimento Maria Aparecida Ferreira Deferido374000864 Provimento Maria Janessa Alves Barbosa Deferido374000479 Provimento Maria Januário Da Silva Deferido374000841 Provimento Mariana Candida Roberto Lopes Deferido374000099 Provimento Marielle Anastacia Borges De Abreu Deferido374000849 Remoção Marla Bianca Rodrigues Dos Santos Deferido374000160 Provimento Miller Ricardo Igino Deferido374000454 Provimento Moisés Matos Costa Deferido374000074 Provimento Morgana De Ávila Grama Deferido374000852 Provimento Natália Belati Deferido374000726 Provimento Nayara Nunes De Pinho Deferido374000320 Provimento Nivia Xavier De Lana Deferido374000486 Provimento Patrícia De Lacerda Soares Deferido374000872 Provimento Paulo Tarso Rodrigues Junior Deferido374000706 Provimento Rafaella Bie Ferreira De Souza Deferido374000578 Provimento Raquel Rebuli Deferido374000095 Provimento Renata Abreu Neves Deferido374000873 Provimento Renata Gomes De Araujo Deferido374000560 Provimento Renato Vagner Rodrigues Deferido374000205 Provimento Ricardo Marques Oliveira Deferido374000627 Provimento Rodrigo Zampieri Deferido374000544 Provimento Rogério Silva Medeiros Deferido374000877 Provimento Sabrina Suelen Rodrigues Deferido374000526 Provimento Sarah Celeste Silva Deferido374000447 Provimento Sheile Nayara Ferreira Deferido374000295 Provimento Solange Rosa Guimarães Parreira Deferido374000518 Provimento Sttéfani De Campos Faria Deferido374000522 Provimento Suelen Cristina Souza Deferido374000124 Provimento Sueli Figueiredo Nogueira Deferido374000452 Provimento Tatiane Aparecida Silveira Deferido374000602 Provimento Tatiane Leonel Luciano Deferido374000211 Provimento Tatiane Paula Mendes Aguiar Deferido374000823 Provimento Thalita Dias Amaral Deferido374000707 Provimento Thiago Brum Pinheiro Deferido374000159 Provimento Valdemir Quirino Do Nascimento Deferido374000529 Provimento Vergílio Silva De Alvarenga Morais Deferido

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Nº Inscrição Critério de Ingresso Nome Resultado

374000166 Provimento Alexandre De Souza Fidelis Indeferido

374000073 Provimento Ana Cláudia Almeida Pinto Indeferido

374000238 Remoção Ana Cristina Martins De Freitas Indeferido

374000273 Provimento Andressa Fradico De Lima Indeferido

374000047 Provimento Antonio Carlos Dos Santos Pinto Indeferido

374000322 Provimento Brunna Ferreira Guimarães Indeferido

374000138 Provimento Bruno de Jesus Elias Indeferido

374000323 Provimento Cristiano Barbosa De Souza Indeferido

374000179 Provimento Davidson Filipe Simeão Dos Santos Indeferido

374000305 Provimento Dayana Gargano Perdigão Indeferido

374000809 Provimento Dênia Aparecida Borges Maia Indeferido

374000097 Provimento Ernane Diego Leite Figueiredo Indeferido

374000324 Provimento Evelyn Naiane Almeida Santos Indeferido

374000606 Provimento Fabiana Picheli Indeferido

374000269 Provimento Fernanda Galvao Felicio Indeferido

374000321 Provimento Francisco Das Chagas Ferreira De Oliveira Junior Indeferido

374000137 Provimento Gisely Batista Alves Indeferido

374000411 Provimento Gleison José Pereira Martins Indeferido

374000491 Provimento Igor Carvalho Da Silva Indeferido

374000414 Provimento Jenifer Alves Marcelino Indeferido

374000415 Remoção Jenifer Alves Marcelino Indeferido

374000048 Provimento João Lucas Gomes Oliveira Indeferido

374000690 Provimento Kelle Hayne Leal Simao Dias Indeferido

374000551 Provimento Kellen De Fátima Pimenta Indeferido

374000582 Provimento Leilamar De Jesus Silva Indeferido

374000477 Provimento Lídia Melo de Amorim Indeferido

374000117 Provimento Lucas Martins Freitas Indeferido

374000181 Provimento Luis Eduardo Silva Indeferido

374000791 Provimento Mariana Assis Vieira Campos Indeferido

374000821 Provimento Merian Guimarães Da Conceição Indeferido

374000876 Provimento Odete Nogueira Indeferido

374000439 Provimento Patrick De Moraes Indeferido

374000793 Provimento Priscila Vieira da Costa Indeferido

374000857 Provimento Rafael Vitor De Oliveira Indeferido

374000814 Provimento Sarah Carneiro Junqueira Indeferido

374000180 Provimento Suellem l da Chaves Indeferido

374000772 Provimento Thiago Arruda Campos Indeferido

374000276 Provimento Thiago Vinicius Lourenço Indeferido

374000398 Provimento Vanda Salustriano Fagundes Indeferido

374000777 Provimento Vinicius Martins Soares Indeferido

374000158 Provimento Vinicius Nascimento Miranda Indeferido

374000463 Provimento Wendy Martins Moreira Indeferido

Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais -

Edital 01/2014

Resultado Preliminar da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição

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INSCRIÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO

1463349 ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO AUSENTE

1411428 ALZIRA CAETANA NOGUEIRA NÃO PORTADOR DEFICIENCIA

1441741 AMANDA GUEDIS PEREIRA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1406994 ANA CHRISTINA DE BARROS RUSCHI CAMPBELL PENNA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1413369 ANDREIA NUNES DURAES PORTADOR DEFICIÊNCIA

1430731 ANTONIO JOSE DE SOUZA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1407483 CARLOS GUILHERME CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AUSENTE

1411637 CLAUDIO ROBERTO MAGALHÃES AUSENTE

1412324 CLAUDIO VIDAL RANGEL JUNIOR NÃO PORTADOR DEFICIENCIA

1418972 DANIELA BRITO DE LIMA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1416863 DANILO MARTINS VIEIRA DA COSTA AUSENTE

1449764 DENILSON PEDRO FERREIRA AUSENTE

1415702 DENISE NASS DOS SANTOS AUSENTE

1429564 EDUARDO ARANHA LUZ PORTADOR DEFICIÊNCIA

1434075 EVANDRO MOREIRA DA SILVA AUSENTE

1429032 EVANIA SILVA ALMEIDA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1417170 FABIANO DA SILVEIRA CASTANHO AUSENTE

1434701 FABIANO SOARES SAMPAIO PORTADOR DEFICIÊNCIA

1426096 FERNANDO CESAR MORANDI PORTADOR DEFICIÊNCIA

1464632 FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA NÃO PORTADOR DEFICIENCIA

1450448 GRAZIELA LAMAITA VIANI AUSENTE

1422422 ITALO BASTOS MARANI AUSENTE

1463941 ITAMAR GONÇALVES DE SOUZA COSTA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1460324 JOAQUIM DIAS DA SILVA AUSENTE

1463933 JOSE MANOEL DE OLIVEIRA MOURA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1417758 JOSE RATTES DE CARVALHO AUSENTE

1407215 JULIA BURIGO ROSSI AUSENTE

1407438 JULIANA GOMES DOS SANTOS NEFF PORTADOR DEFICIÊNCIA

1422050 KELSEN JULIÃO CORGOSINHO PORTADOR DEFICIÊNCIA

1406584 LILIAN LICIA DE SOUZA CAETANO PORTADOR DEFICIÊNCIA

1412274 LUCIANA MAGALHÃES TEIXEIRA DA SILVA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1433185 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MOTTA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1417877 MARIA HELENA PANATTONE CHAVES AUSENTE

1426182 MARIO AMARAL BENTO AUSENTE

1445740 MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA AUSENTE

1459806 OSCAR MATHEUS NOGUEIRA MINEIRO PORTADOR DEFICIÊNCIA

1410396 PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1423249 PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1430590 RICARDO LIS PORTADOR DEFICIÊNCIA

1427513 RONALDO CHAVES FERNANDES PORTADOR DEFICIÊNCIA

1462101 RUBENS TOME FERREIRA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1407180 SARAH MARIA CARVALHO BRUM PORTADOR DEFICIÊNCIA

1425924 SEBASTIANA MELO BARROSO FERREIRA AUSENTE

1406544 SERGIO IGLESIAS NUNES DE SOUZA PORTADOR DEFICIÊNCIA

1463269 THAÍS QUINELATO FERRAZ PORTADOR DEFICIÊNCIA

1433049 TIAGO HENRIQUE GRIGORINI PORTADOR DEFICIÊNCIA

1463506 UISMEIRE FERREIRA COELHO PORTADOR DEFICIÊNCIA

1460212 WELLINGTON JOSE MENEZES ALVES AUSENTE

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital nº 03/2013

RESULTADO AVALIAÇÃO COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL