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Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal ou manifestação de integrante da SiqueiraCastro.

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Data de Criação: 04/05/2020

Criado por: Biblioteca

Clipping SCA

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na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso

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Sumário das

Matérias:

BNDES deve fazer aporte de US$ 1 bi para salvar Embraer

Valor ––04 de maio.............................................01

Crise vai levar à reconfiguração das concessões de infraestrutura

Valor ––04 de maio.............................................05

Governo planeja liquidar pelo menos duas estatais neste ano

Valor ––04 de maio.............................................07

Retomada de leilões em portos deixa de fora megaterminal em Santos

Valor ––04 de maio.............................................09

BC precisa colocar juros a zero

Valor ––04 de maio.............................................11

Privatização pode trazer flexibilidade à Nuclep, diz CEO

Valor ––04 de maio.............................................14

Movimento falimentar

Valor ––04 de maio.............................................16

Empresas reclamam de exigências da Cielo

Valor ––04 de maio.............................................18

Justiça nega maioria dos pedidos para troca de depósito judicial por seguro

Valor ––04 de maio.............................................20

Desembargadores analisam chances de empresas vencerem disputas

Valor ––04 de maio.............................................24

Negócios digitais e o conceito de insumo

Valor ––04 de maio.............................................26

Brasil quer mudar regra do Mercosul para viabilizar acordos sem Argentina

Valor ––04 de maio.............................................29

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Surge uma criptomoeda governamental

Folha ––04 de maio.............................................32

Professores e pais acionam Justiça contra ensino remoto

Folha ––04 de maio.............................................34

Prefeitos e governadores pressionam deputados por fatia maior do pacote de socorro a estados e municípios

Globo ––04 de maio.............................................37

Comerciantes renegociam aluguéis, e Justiça já autoriza desconto de 70%

Globo ––04 de maio.............................................41

Divergências entre normas estaduais e municipais revelam novo atrito federativo

Conjur ––04 de maio.............................................44

Governo prorroga suspensão de tributos para exportadoras no regime de drawback

Conjur ––04 de maio.............................................47

Falta de clareza de MPs trabalhistas sobre epidemia gera alto número de ações

Conjur ––04 de maio.............................................48

Cobrança de energia de shopping será proporcional a efetivo consumo durante pandemia

Migalhas ––04 de maio..........................................50

Parcelamento e transação tributária: IGR e a situação fiscal em tempos de Covid-19

Jota ––04 de maio.................................................51

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Valor Econômico

Caderno: Primeira Página, segunda-feira 04 de maio de 2020.

BNDES deve fazer aporte de US$ 1 bi para salvar Embraer

Vinte e seis anos depois da

privatização, a Embraer deve

passar a ter novamente uma

relevante participação estatal

Por Maria Cristina Fernandes —

De São Paulo

Vinte e seis anos depois da privatização,

a Embraer deve passar a ter novamente

uma relevante participação estatal. Em

ação semelhante à do governo

americano na crise de 2008 para salvar

a General Motors, o BNDES deverá

aportar pelo menos US$ 1 bilhão para

comprar ações a serem emitidas pela

empresa, o que diluirá participações

dos atuais sócios.

A resistência do Ministério da

Economia à operação foi vencida, em

grande parte, pela proximidade entre o

titular da pasta, Paulo Guedes, e o vice-

presidente do Conselho de

Administração da Embraer, Sergio

Eraldo Pinto. Eles foram sócios na

Bozano Investimentos, hoje Crescera.

Essa relação, que azeitou a decisão do

governo de não usar a ação preferencial

(“golden share”) para vetar a venda

para a Boeing, facilitará também o

desenlace agora no sentido inverso.

01

Uma emissão de ações para a venda no

mercado de capitais foi descartada em

razão da crise. Novas parcerias apenas

serão buscadas quando a pandemia

estiver superada. A ideia não é que a

União, que hoje tem, por meio da

BNDESPar, cerca de 5% da companhia,

volte a controlá-la. Isso a engessaria na

disputa de mercado. A busca é por

liquidez para atravessar o fundo do

poço da pandemia.

O passo seguinte ainda está em aberto.

O discurso oficial será o de que a

Embraer foi vítima de traição da Boeing

e precisa se recuperar para ser vendida.

É uma maneira de justificar a

contradição com o discurso de

campanha de Bolsonaro, que criticava a

“caixa preta” do BNDES.

Analistas acreditam que o vice-

presidente, Hamilton Mourão, depois

da pandemia, tentará buscar uma

parceria para a Embraer na China, que

teria viabilidade duvidosa. Primeiro

porque houve stress com o atual

governo por causa da covid-19. Depois,

porque uma aquisição da China

prejudicaria as vendas do cargueiro C-

390 Milllenium aos EUA.

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Depois de 26 anos, Embraer deve voltar a ter aporte estatal

Vencida a resistência no governo,

analistas esperam participação de

US$ 1 bilhão do BNDES no capital

da companhia

Por Maria Cristina Fernandes —

De São Paulo

Pedro Celestino, presidente do Clube de

Engenharia: “Se o Brasil decidir vender agora,

não vai encontrar comprador" — Foto:

Divulgação

Vinte e seis anos depois da privatização,

o futuro da Embraer deve passar,

novamente, por participação estatal. O

aporte do BNDES deve se dar pela

emissão de, pelo menos, US$ 1 bilhão

em ações e diluição dos atuais sócios. A

ação, na baixa histórica, sinaliza que o

mercado já espera o desfecho.

A resistência do Ministério da

Economia à operação foi vencida, em

grande parte, pela proximidade entre o

titular da pasta, Paulo Guedes, e o vice-

presidente do Conselho de

Administração, Sergio Eraldo Pinto,

antigos sócios na Bozano

Investimentos, hoje Crescera. A relação,

que azeitou a decisão do governo Jair

Bolsonaro de não usar a ação

preferencial (“golden share”) para vetar

02

a venda para a Boeing, facilitará o

desenlace no sentido inverso.

"Operação seria parecida com

aquela que salvou a indústria

automobilística nos EUA na crise

de 2008"

Uma emissão para o mercado de

capitais foi descartada pela crise. Novas

parcerias apenas serão buscadas

quando a pandemia estiver superada. A

ideia não é que a União, que hoje tem,

por meio da BNDESPar, cerca de 5% da

companhia, volte a controlá-la. Isso a

engessaria na disputa de mercado. A

busca é por liquidez para atravessar o

fundo do poço da pandemia.

O passo seguinte ainda está em aberto.

O discurso oficial será o de que a

Embraer foi vítima de uma traição da

Boeing e precisa se recuperar para ser

novamente vendida. É uma maneira de

tentar contornar o discurso de

campanha do presidente Bolsonaro que

criticava a “caixa preta” do BNDES.

Quando o presidente diz que a União

busca um novo comprador já está

levando em consideração a posição

futura da BNDESPar, mas não é pra já.

O vice-presidente, Hamilton Mourão,

mais comedido, comentou que a

rescisão abre novas perspectivas para a

empresa e acenou para a busca de

parcerias depois da pandemia.

Analistas acreditam que o vice esteja

mais próximo da realidade, ainda que a

China, opção aventada por Mourão, seja

uma parceria de viabilidade duvidosa.

Primeiro porque não se acredita que os

chineses repitam, face ao stress com o

atual governo, decisões como a do leilão

do pré-sal, em que foram os únicos

estrangeiros presentes.

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Depois, porque uma aquisição

majoritária da China prejudicaria o

mercado da Embraer para uma de suas

maiores apostas, o KC-390, rebatizado

de C-390 Milllenium, o cargueiro

desenvolvido para substituir o lendário

C-130 Hércules, da americana

Lockheed. O Pentágono, por exemplo,

veta aquisições de empresas com capital

majoritário chinês. E, finalmente, pesa

contra a associação com os chineses o

fracasso da operação iniciada pela

Embraer naquele país no início do

século.

A empresa foi para a China na

expectativa de que poderia por em pé

sua linha de produção do avião regional

num país que só fabricava turbo-hélice.

A produção local ficou limitada aos

jatos. No ano passado, já com a parceria

desfeita, a China não comprou um

único avião da Embraer, que passou a

competir diretamente com a Comac,

indústria local desenvolvida a partir do

know-how adquirido com a joint-

venture com a brasileira.

“A volta do BNDES à Embraer seria

parecida com a ação do governo

americano para a indústria

automobilística, especialmente a

General Motors, na crise de 2008.

Entra pra segurar e depois estrutura

uma saída com a revenda das ações”,

afirma o presidente do Clube de

Engenharia, Pedro Celestino. “Não há

comprador hoje para a Embraer num

mercado que teve sua atividade

reduzida em cerca de 90%”, destaca.

O dirigente da entidade centenária, que

congrega uma fatia importante da

comunidade técnica de fornecedores e

consultores do polo industrial do Vale

do Paraíba onde está instalada a

Embraer, não vê saída de longo prazo

para a Embraer sem uma parceria que

03

facilite a logística mundial de

manutenção das aeronaves, em função

da aquisição, pela Airbus, da maior

concorrente da Embraer na aviação

regional, a Bombardier.

A grande dúvida, entre analistas, é se o

fatiamento da Embraer em três

empresas será mantido. Quando a

operação, agora desfeita, foi firmada, a

Boeing ficaria com 80% da operação

comercial (sem conceder direito de voto

no conselho de administração aos 20%

da Embraer), e 49% de uma joint

venture criada com a empresa brasileira

para a comercialização do C-390

Millenium. Uma terceira empresa

abrigaria as linhas de defesa e dos jatos

executivos com capital 100% Embraer.

Só com essa cisão, a Embraer gastou R$

458 milhões, o que colaborou para o

prejuízo de R$, 1,3 bilhão em 2019. A

operação já havia sido aprovada pelos

órgãos de concentração no Brasil e nos

Estados Unidos mas carecia de

aprovação na Comunidade Europeia,

sede da Airbus. Ainda que não tenham

sido divulgados os resultados do

primeiro trimestre, espera-se que a

conta do fatiamento já tenha chegado a

R$ 600 milhões.

Avalia-se que, para reagrupá-la, os

gastos da Embraer (que não foram

divididos com a Boeing) cheguem a R$

1 bilhão. A alternativa, porém, é mais

custosa. A manutenção do fatiamento

traria um ônus tributário para a

operação, uma vez que a empresas

teriam que pagar ICMS e outras

obrigações nas transações internas.

A Boeing desfez a operação com a

Embraer, firmada em janeiro de 2019,

pela soma de duas crises: o fim da

operação do carro-chefe da empresa, o

737 Max, depois de dois graves

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acidentes aéreos, e a pandemia da

covid-19. A empresa americana, que

fechou o primeiro trimestre do ano com

uma dívida de U$ 23 bilhões, busca

uma solução de mercado, com a oferta

de US$ 25 bilhões em títulos. Analistas

se mostram céticos sobre a capacidade

de a empresa lidar com um

endividamento que pode beirar os U$

50 bilhões num mercado de retomada

ainda incerta.

A europeia Airbus, maior empresa de

aviação do mundo, teve, no primeiro

trimestre de 2020 prejuízo de US$ 522

milhões, e, para analistas, não terá

como sair da crise sem aportes estatais.

As razões para o distrato só serão

apresentadas pela Boeing durante a

arbitragem. A dupla crise 737

Max/pandemia não está abrigada pelos

termos do contrato. A Embraer

esperava ter uma posição de caixa bem

superior ao endividamento de maneira

que seus acionistas, com a conclusão da

operação, fossem contemplados com

dividendos da ordem de US$ 1,6 bilhão.

É, sobretudo, a distribuição desses

dividendos que move a empresa na

briga judicial nos Estados Unidos, mas,

por ora, a única certeza é de que a

Embraer saia com os US$ 100 milhões

da multa contratual, o que não daria

para cobrir nem os gastos com o

fatiamento da empresa.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/0

4/depois-de-26-anos-embraer-deve-voltar-a-ter-

aporte-estatal.ghtml

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04

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Crise vai levar à reconfiguração das concessões de infraestrutura

Além do cronograma de leilões, as

premissas de demanda e

investimento precisarão ser

adequadas

Por Lu Aiko Otta — De Brasília

04/05/2020 05h00 Atualizado há 4

horas

A crise provocada pelo coronavírus

levará o governo a mudar a

configuração das concessões em

infraestrutura, disse ao Valor a

secretária especial do Programa de

Parcerias de Investimentos (PPI),

Martha Seillier. Além do cronograma de

leilões, as premissas de demanda e

investimento precisarão ser adequadas.

O governo deverá, ainda, facilitar a

entrada dos investidores financeiros

nas concessões. São os que hoje detêm

liquidez, enquanto os operadores de

infraestrutura enfrentam dificuldades

para pagar empregados e honrar

dívidas.

“A crise nos faz pensar na revisão de

regras editalícias e de contrato”,

afirmou. “Quanto mais os operadores

forem afetados em seus fluxos de caixa,

em sua capacidade de investimento,

05

mais será importante buscar o

investidor financeiro, o capital que está

em busca de retornos e bons projetos.”

A disputa por esse capital promete ser

acirrada no pós-pandemia. Esse é um

dos motivos que fez acender os sinais de

alerta na área econômica quando

começou a ganhar força uma discussão

sobre o reaquecimento da economia

pela via do investimento público, no

plano Pró-Brasil.

“É preciso tornar o ambiente de

negócios cada vez mais propício e

mostrar que somos uma nação que não

vai quebrar”, disse a secretária. A

manutenção do teto de gastos é um

importante sinal nessa direção,

afirmou.

As medidas de combate à pandemia vão

elevar a dívida pública brasileira para

perto de 90% do Produto Interno Bruto

(PIB). “Não temos condições fiscais

para abraçar um grande plano de

investimentos com recursos públicos.”

O programa de concessões ganha ainda

mais importância na retomada, avalia a

secretária. Só no Ministério da

Infraestrutura, estima-se que haja R$

250 bilhões em investimentos a serem

contratados com os leilões

programados até 2022.

Todo o esforço é para manter o

cronograma tal como estava antes do

início da crise, disse Martha. No

entanto, setores mais afetados poderão

precisar de mais tempo. Na área de

Minas e Energia, por exemplo, os leilões

de óleo e gás e os de geração e

transmissão de energia tiveram seu

calendário suspenso. A área de

telefonia, por outro lado, vive um

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aumento de demanda e os preparativos

do leilão da internet 5G prosseguem.

Outro setor negativamente afetado é o

aéreo. O governo tem programado para

este ano o leilão de concessão de 22

aeroportos nas regiões Norte, Sul e

Centro-Oeste.

Já há clareza sobre algumas alterações

que serão necessárias. Por exemplo,

rever a exigência de participação

mínima de 15% dos operadores

aeroportuários nos consórcios. E alterar

a programação de investimentos

exigidos em contrato.

As regras das concessões exigem a

manutenção de um determinado nível

de serviço e conforto no aeroporto, o

que é definido pela quantidade de

passageiros. “A demanda projetada

para 2021, com certeza, está errada”,

afirmou a secretária. “O quanto, não

sabemos.”

Há muitas incertezas quanto ao uso dos

aeroportos após a pandemia. Não se

sabe em quanto tempo os voos serão

retomados, nem se eles voltarão à

quantidade de passageiros de antes da

crise. É possível que o uso de

tecnologias de comunicação imposto

pela pandemia reduza o fluxo de

passageiros em rotas como Rio-São

Paulo, por exemplo.

Por causa da queda na demanda, o

Tribunal de Contas da União (TCU)

orientou o governo a rever as projeções

de fluxo na rodovia BR-153 em Goiás e

Tocantins, a primeira concessão

rodoviária na fila de leilões. O mesmo

deverá ser feito com o trecho da BR-163

no Mato Grosso e no Pará. A

rentabilidade implícita nos preços

mínimos de pedágio poderá ser elevada,

para atrair o investidor financeiro.

06

O primeiro teste do apetite dos

investidores são os leilões de portos,

mais adiantados. Serão oferecidos, por

exemplo, três terminais de

combustíveis em Itaqui, no Maranhão,

um de veículos em Paranaguá, no

Paraná, e um celulose em Santos, em

São Paulo.

Os leilões de rodovias e aeroportos já

estavam programados para o segundo

semestre. A área técnica segue com os

preparativos para manter as condições

de realizá-los, se as condições de

mercado permitirem.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05/04/c

rise-vai-levar-a-reconfiguracao-das-concessoes-de-

infraestrutura.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Governo planeja liquidar pelo menos duas estatais neste ano

Empresa Gestora de Ativos

(Emgea) e Agência Brasileira de

Fundos Garantidores e Garantias

(ABGF) devem ser liquidadas em

2020

Por Lu Aiko Otta — De Brasília

As privatizações do governo federal, que

já eram motivo de dúvida devido

obstáculos políticos antes da crise do

coronavírus, foram definitivamente

colocadas de lado em 2020. Mas o

processo de desestatização deve

prosseguir, com a liquidação de pelo

menos duas empresas neste ano:

Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e

Agência Brasileira de Fundos

Garantidores e Garantias (ABGF). A

lista deve ser aumentada com a inclusão

da fabricante de chips Ceitec, informou

a secretária especial do Programa de

Parcerias de Investimentos (PPI),

Martha Seillier.

Emgea e ABGF foram incluídas no PPI

em agosto de 2019 para a realização de

estudos que indicariam o melhor

destino a ser dado a elas. No caso, o

governo já decidiu pela liquidação.

Outras seguem sob análise que poderá

indicar se o caminho é a privatização, a

liquidação ou outro. É o caso, por

07

exemplo, da Dataprev, da Companhia

Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e o

Ceagesp. Em geral, os processos estão

na etapa inicial, de contratação das

consultorias.

Na semana passada, o ministro da

Economia, Paulo Guedes, reuniu-se

com o ministro-chefe da Casa Civil,

Braga Netto, para discutir o destino da

Telebras. A empresa tornou-se

dependente do Tesouro Nacional no

ano passado, exigindo aporte de R$ 1,5

bilhão no ano passado. No entanto, o

ministro da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações, Marcos

Pontes, resiste à sua privatização.

Os estudos sugerindo o destino da

Telebras deverão ser entregues ao

governo em julho, disse Martha. Trata-

se de um caso delicado, pois a estatal

opera um satélite utilizado pelas forças

de defesa nacional. Fornece também

serviços de banda larga para escolas.

Segundo fonte da área técnica, outro

complicador é o fato de a estatal ser

uma empresa de capital aberto.

A liquidação da Emgea vem sendo

preparada desde o ano passado. Em

dezembro de 2019, o Valor informou

que a empresa pretende vender seus

ativos de forma “fatiada” em 2020 para

depois ser extinta. Na época, a previsão

era que a liquidação ocorreria em

meados deste ano.

A estatal foi criada em 2001 para

administrar os ativos “podres” da Caixa.

Sua carteira possui, por exemplo, 3.000

imóveis de mutuários inadimplentes.

Mas o principal ativo da Emgea são

valores do Fundo de Compensação das

Variações Salariais (FCVS), estimados

em R$ 13,1 bilhões em setembro

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passado. A carteira total da Emgea era

de R$ 14,4 bilhões.

O FCVS não será colocado à venda, uma

vez que são créditos contra o Tesouro

Nacional. Esse foi o principal motivo

que fez o governo optar pela liquidação.

A ABGF, por sua vez, tem registrado

prejuízos operacionais recorrentes. A

principal fonte de receita da estatal é a

operação do Fundo de Garantia à

Exportação (FGE), mas desde o

segundo semestre de 2018 não há

arrecadação de prêmios para novas

operações.

Criada no governo de Luiz Inácio Lula

da Silva (2003-2010), a Ceitec tinha a

ambição de colocar o Brasil num novo

patamar tecnológico, com a fabricação

de chips e outros componentes

eletrônicos. Hoje, é conhecida como a

fabricante do “chip do boi”.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05

/04/governo-planeja-liquidar-pelo-menos-duas-

estatais-neste-ano.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Brasil, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Retomada de leilões em portos deixa de fora megaterminal em Santos

Oferta do maior terminal de

combustíveis do país deve ficar

para o ano que vem

Por Rafael Bitencourt — De Brasília

O governo planeja leiloar 15 terminais

portuários até dezembro. O calendário é

parte do esforço do Ministério da

Infraestrutura para afastar a percepção

de que 2020 será um ano perdido para

o programa de concessões.

A lista de ativos não inclui, porém, a

oferta do maior terminal de

combustíveis do país, operado pela

Transpetro, no Porto de Santos. O

certame ficou para 2021, e servirá de

teste para medir o ânimo do investidor

após a fase crítica da pandemia. O

secretário nacional de portos do

ministério, Diogo Piloni, considera o

arrendamento do terminal como um

importante sinal de retomada do

programa de concessões.

A consulta pública sobre o novo modelo

de contrato para o Terminal de Granéis

Líquidos da Alemoa (STS08), que

envolve a etapa de preparação da

licitação, será iniciada nesta semana. As

09

contribuições do setor serão recebidas

até 17 de junho.

Apesar dos efeitos da crise, o presidente

do Porto de Santos, Fernando Biral,

afirmou ao Valor que o setor está

“bastante otimista” com os leilões de

arrendamento programados deste ano.

No caso do terminal operado pela

subsidiária da Petrobras, o executivo

avalia que a licitação chamará a atenção

de grupos de maior porte, capazes de

levantar recursos para cobrir o

investimento da ordem de R$ 1,2

bilhão, exigido no novo contrato.

“A área da Alemoa é uma das principais

do Porto de Santos, pela sua dimensão e

também por concentrar grande parte da

armazenagem e distribuição de

derivados de petróleo”, afirmou Biral,

que acaba de assumir a presidência da

administração do porto organizado, a

Santos Port Authority. Até então, ele

atuava como diretor de administração e

finanças da corporação e agora assume

o lugar do ex-presidente Casemiro

Carvalho.

Biral afirma que os efeitos da pandemia

não foram percebidos no Porto de

Santos até o fim de abril, com alguns

indicadores preliminares apontando

para o “melhor quadrimestre da

história” em movimentação. “A gente

não sentiu a crise até agora”, comentou.

Ele, porém, disse já ter recebido

informações de que o trânsito de navios

cairá a partir de maio, especialmente

aqueles com carga vinda da China.

Para dar uma ideia do porte do terminal

Alemoa, o diretor de desenvolvimento

de negócios do Porto de Santos, Bruno

Stupello, citou, em entrevista ao Valor,

que a Transpetro movimentou 6,5

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milhões de toneladas de derivados de

petróleo em 2019. Isso equivale a 52%

de toda a movimentação desse tipo de

carga no Porto de Santos no período.

Entre os produtos movimentados em

operações de importação e exportação,

estão o diesel, a gasolina e o gás de

cozinha (GLP).

Stupello avalia que o arrendamento do

principal terminal de granéis líquidos

deve atrair grupos que atuam tanto em

cadeias verticalizadas do setor de

petróleo, a exemplo da Petrobras, como

os grandes operadores portuários com

ou sem presença no mercado brasileiro.

Para dar mais eficiência e ampliar a

concorrência no embarque de

combustíveis em Santos, o governo

decidiu fazer a oferta do terminal em

duas áreas separadas (STS08 e

STS08A). O custo mensal do

arrendamento deve sair por R$ 16

milhões para os novos operadores, em

contratos de 25 anos.

O terminal operado pela Transpetro

tem um área total de 443 mil metros

quadrados (m2), a ser dividida em 137,3

mil m2 para o STS08 e 305,6 mil m2

para STS08A. Hoje, o empreendimento

conta com uma capacidade de

tancagem de 345 mil metros cúbicos

(m3). Com a chegada do novo

investimento, isso deve ser ampliado

para 450 mil m3. O principal

investimento será a construção de dois

novos berços de atracação.

Stupello ressalta que a Transpetro

mantém a operação do terminal com os

sucessivos contratos de transição, em

caráter “precário”. Segundo ele, isso

permitiu a manutenção dos serviços

com um nível baixo de investimento.

10

O Ministério da Infraestrutura prevê

que, entre os 15 arrendamentos de áreas

programados para 2020, seis terão o

edital de leilão publicado ainda neste

mês - são dois terminais de celulose, em

Santos, e quatro de granéis líquidos, no

Porto de Itaqui (MA). Falta ainda o

Tribunal de Contas da União (TCU)

liberar os estudos de quatro terminais,

sendo dois de granéis minerais e

vegetais, em Aratu (BA), um de granéis

líquidos, especialmente ácido sulfúrico,

de Maceió, e outro de granéis vegetais,

em Santana (AP). Os demais passam

por ajustes finais para entrarem em

audiência pública.

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/05/04/r

etomada-de-leiloes-em-portos-deixa-de-fora-

megaterminal-em-santos.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Opinião, segunda-feira 04 de maio de 2020.

BC precisa colocar juros a zero

Derrubar as taxas vai ajudar

famílias, empresas e governos a se

financiarem

Por Bernardo Guimarães

— Foto: Pixabay

Na quarta o Copom se reúne e o Banco

Central tem a chance de fazer o que já

deveria ter feito em sua última reunião:

colocar a taxa de juros Selic num nível

próximo de zero.

Os argumentos para derrubar a taxa de

juros são claros.

11

Custos de bem-estar da

desvalorização cambial são

desprezíveis perto dos ganhos

com juros mais baixos

Famílias estão precisando se endividar

para suprir suas necessidades.

Empresas estão precisando de crédito

para sobreviver. Derrubar os juros é

uma forma simples de ajudar.

O custo de bem-estar de famílias sem

renda e empresas quebrando é

altíssimo. Tanto que o governo está

programando um gasto de uns 4% do

PIB em resposta à crise para reduzir

esses custos. Uma expansão fiscal é de

fato necessária, mesmo sabendo que

boa parte do gasto não chegará onde

gostaríamos.

Com juros perto de zero, recursos que

iriam para o Banco Central financiarão

empresas ou pessoas que perderam

receitas e rendas. Essa realocação é

feita pelo mercado, sem as ineficiências

inevitáveis do pacote fiscal emergencial.

Juros mais baixos, aliás, melhoram a

situação fiscal, ainda mais deteriorada

com a crise e o aumento nos gastos.

O próprio Banco Central reconhece a

importância de prover mais liquidez e

quer poder comprar títulos privados.

Não faz sentido fazer isso sem antes

baixar os juros - e comprar os títulos

que ele mesmo emitiu.

A inflação, por seu lado, deverá ficar

abaixo da meta estabelecida pelo Banco

Central. O custo usual de baixar juros, a

inflação mais alta que o desejado, não

se aplica.

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Por fim, como as expectativas de

inflação caíram bastante, uma queda de

1 ponto percentual na taxa Selic nem

compensa essa queda. Um pequeno

corte nos juros ainda implica um

aumento na taxa de juros real.

Juros baixos não vão acabar com a crise

(nenhuma medida econômica vai), mas

vão ajudar quem está sofrendo no

momento, sem efeitos colaterais

relevantes para a economia.

Os argumentos contra juros próximos

de zero são equivocados ou fracos.

Corre por aí que derrubar a taxa Selic

levaria a juros maiores no futuro e a

taxa de juros de longo prazo subiria.

Então, não ajudaria. Argumenta-se que

dados de decisões passadas mostram

isso.

Estranho, não? Até porque a evidência

empírica de outros países em geral

mostra que quando bancos centrais

reduzem os juros, as taxas longas caem.

Há alguma explicação para o efeito

contrário?

Sim, há. Quando uma redução na taxa

de juros passa a mensagem que o Banco

Central não está preocupado com a

inflação, espera-se uma inflação maior

no futuro. Assim, sobem as taxas de

juros nominais futuras. Vimos isso no

passado.

Essa lógica, contudo, não se aplica ao

cenário atual. Taxa de juros no nível

mais baixo possível é a resposta correta

de bancos centrais no mundo todo.

Então, esse efeito estranho não deve

ocorrer. Derrubar os juros vai ajudar

famílias, empresas e governos a se

financiarem nesse momento difícil.

12

Outro argumento é que derrubar os

juros levaria a uma desvalorização na

taxa de câmbio.

Investidores podem comprar títulos

brasileiros ou títulos indexados ao

dólar. Se a taxa Selic cai, os títulos

brasileiros passam a ficar menos

atrativos. Por um argumento de

arbitragem, isso leva a uma

desvalorização do real.

Quanto seria essa desvalorização?

Suponha que os juros caíssem para

0,5% ao ano agora e que em um ano

estivessem de volta ao esperado.

Digamos que os juros no período

fossem dois pontos percentuais abaixo

da trajetória esperada hoje.

Os títulos em reais renderiam 2% a

menos. Se a taxa de câmbio esperada

para o futuro não mudasse, o real se

desvalorizaria em 2% agora, para

compensar essa perda de rendimentos.

O dólar subiria 10 ou 12 centavos. Mas o

efeito dos juros no câmbio deve ser até

menor, em parte porque juros mais

baixos aliviam a situação fiscal do país e

os riscos de títulos em reais.

Seja lá como for, os custos de bem-estar

dessa desvalorização são desprezíveis

perto dos ganhos de juros muito baixos.

Outro argumento é que os bancos não

vão aumentar muito seus empréstimos

com uma taxa Selic mais baixa.

De fato, uma queda de 3% no custo do

crédito não faz tanta diferença em

operações com spread bancário alto.

Contudo, isso não é argumento para

não baixar os juros. É argumento para

derrubar o máximo possível. Se o efeito

no crédito não será grande, tampouco

será o efeito na inflação ou no produto.

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Se a política monetária tem pouco

poder, as mudanças na taxa de juros

têm que ser maiores. Para baixo ou para

cima.

Por fim, a palavra credibilidade às vezes

entra no argumento.

Um Banco Central subordinado ao

governo teria, com frequência,

incentivos para estimular o produto,

ainda que isso levasse a um pouco mais

de inflação. O problema é que,

antecipando isso, as empresas

passariam a esperar inflação mais alta.

Essas expectativas acabariam se

traduzindo em preços maiores. Em

suma, a possibilidade de estimular a

economia gera um viés inflacionário.

Bancos Centrais no mundo todo

buscam arranjos institucionais para

evitar esse viés inflacionário.

No arranjo ideal, o Banco Central faz

exatamente o que gostaria de ter

prometido, para que as decisões sobre

preços e negociações salariais sejam

feitas com base em baixas expectativas

de inflação.

O plano ideal de um Banco Central

prevê aumentos de juros quando há

pressões inflacionárias. Mas também

determina que se o PIB despencar por

conta de um choque raro, e famílias e

empresas precisarem se endividar para

sobreviver, a política monetária fará o

possível para ajudar. Mesmo que isso

gere um pouco de inflação - o que nem é

o caso no momento.

No Brasil, nós temos um arranjo

institucional para lidar com o problema

do viés inflacionário: o regime de

metas. O Banco Central prometeu

inflação por volta de 4% em 2020, entre

2,5% e 5,5%. A inflação corre sério risco

13

de ficar abaixo do piso. Se a

preocupação é manter a credibilidade

cumprindo suas promessas, o Banco

Central deve fazer o possível para gerar

um pouco mais de inflação.

Bernardo Guimarães é professor

titular da EESP-FGV, com

doutorado em Economia em Yale,

e ex-professor da London School

of Economics.

https://valor.globo.com/opiniao/coluna/bc-precisa-

colocar-juros-a-zero.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Privatização pode trazer flexibilidade à Nuclep, diz CEO

Estatal diversifica atividades e

inicia linha de montagem de

torres para instalações de

transmissão

Por Rodrigo Polito — Do Rio

Seixas, presidente: “Vejo duas vertentes

para Nuclep: o submarino de propulsão

nuclear da Marinha e torres de

transmissão — Foto: Divulgação

Incluída no Programa Nacional de

Desestatização (PND), a Nuclebrás

Equipamentos Pesados (Nuclep) teve

sua previsão de privatização adiada pelo

governo, de janeiro de 2021 para o

segundo trimestre do mesmo ano,

devido aos efeitos da crise. Para o

presidente da companhia, Carlos

Henrique Seixas, a depender do modelo

que for adotado pelo governo, o

processo pode ser benéfico à empresa,

cuja fábrica, localizada em Itaguaí, no

litoral Sul do Estado do Rio de Janeiro,

completará 40 anos de funcionamento

nesta semana.

14

“O PPI [Programa de Parcerias de

Investimentos] vai decidir qual será a

linha de ação a ser adotada. Ela poderá

ser muito favorável para a empresa”,

afirmou o executivo, ao Valor. “O

parceiro privado pode nos dar a

flexibilidade que não temos. O fato de

ter entrado no PND, dependendo do

estudo que for feito e da linha de ação

que for adotada, pode, sim, ser benéfico

para a empresa. Vejo com bons olhos

como algo que vai ajudar a empresa no

futuro”.

Principal fornecedora de componentes

para a indústria de energia nuclear do

país, a Nuclep aguarda a definição pelo

governo para a retomada das obras da

usina nuclear de Angra 3 e de outros

projetos do tipo no futuro. Enquanto

isso, a empresa diversificou sua atuação

e iniciou este mês a fabricação de torres

para o segmento de transmissão de

energia.

Seixas explica que a entrada no setor de

transmissão tem o objetivo de ampliar e

garantir maior previsibilidade ao

faturamento da estatal. A expectativa é

que o faturamento cresça dos R$ 146

milhões previstos para este ano, para

R$ 200 milhões em 2021 e R$ 300

milhões no ano seguinte, impulsionado

principalmente pelo mercado de torres

transmissão, que possui demanda

reprimida, fruto das concessões

contratadas nos leilões realizados pela

Agência Nacional de Energia Elétrica

(Aneel) nos últimos anos. A companhia

já possui encomendas da empreiteira

Tabocas e do grupo Neoenergia.

“As torres de transmissão vão dar o

faturamento mensal que precisamos

para manter a empresa capacitada para

construir os equipamentos para usinas

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nucleares e o submarino de propulsão

nuclear da Marinha, que precisa de uma

tecnologia que nós temos”, completou

Seixas. Segundo ele, a Nuclep possui

uma certificação americana que a

credencia para fazer equipamentos e

soldas especiais para o segmento

nuclear.

As torres de transmissão serão

produzidas no parque fabril da

companhia, situado em uma área de 1

milhão de metros de quadrados. A

capacidade da linha de montagem de

torres, atualmente de 12 mil toneladas

ao ano, deverá crescer para 30 mil

toneladas por ano, em setembro, com a

chegada de novas máquinas. O

investimento na aquisição dos

equipamentos foi da ordem de R$ 9

milhões.

Em outra frente, a Nuclep está

construindo uma parte do reator do

protótipo do submarino de propulsão

nuclear em desenvolvimento pela

Marinha, cujo contrato foi assinado no

ano passado. A empresa também está

construindo uma máquina de

mineração de 1.600 toneladas para a

Thyssenkrupp, uma torre de processos

para a Petrobras e um condensador

para Angra 3.

Ele prevê tempos difíceis devido à crise.

“Vejo duas vertentes [para a Nuclep]: a

Marinha, com o submarino de

propulsão nuclear, e as torres de

transmissão. Para o restante, acredito

que haverá retração”.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/0

4/privatizacao-pode-trazer-flexibilidade-a-nuclep-diz-

ceo.ghtml

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15

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Valor Econômico

Caderno: Empresas, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Movimento falimentar

Falências Requeridas

Requerido: Air Medic Serviços Médicos

Ltda. - CNPJ: 08.294.586/0004-07 -

Endereço: Rua Marechal Câmara, 160,

Grupos 231 e 233 Parte, Centro -

Requerente: Ariane Souza de Lima -

Vara/Comarca: 1a Vara Empresarial do

Rio de Janeiro/RJ

Requerido: Travel Roupas Ltda. -

CNPJ: 40.293.615/0001-78 - Endereço:

Av. Governador Roberto Silveira, 540,

Loja 316, Centro, Nova Iguaçu/rj -

Requerente: Daiene Preissler Gutierrez

- Vara/Comarca: 4a Vara Empresarial

do Rio de Janeiro/RJ

Falências Decretadas

Empresa: Comercial Rafael de São

Paulo Ltda. - CNPJ: 53.779.534/0001-

24 - Endereço: Rua José Casarini, 08,

Bairro Jardim Nilópolis -

Administrador Judicial: Brasil Trustee

Assessoria e Consultoria Ltda. -

Vara/Comarca: 7a Vara de

Campinas/SP

Empresa: One Distribuidora de

Medicamentos Ltda. - CNPJ:

00.006.010/0001-34 - Endereço: Av.

Cruzada Bandeirantes, 195, Bairro Vila

Jovina Ou Rua Santa Clara, 284,

Parque Industrial San José Ou Rua

16

Manuel de Carvalho, 159, Bairro Piqueri

- Administrador Judicial: A Própria

Administradora Judicial da

Recuperação Judicial Rescindida, Mga

Administração e Consultoria Ltda., Pelo

Dr. Maurício Galvão de Andrade -

Vara/Comarca: 1a Vara de Cotia/SP -

Observação: Recuperação Judicial

convolada em Falência.

Empresa: Prime Pharma Medicamentos

Eireli - CNPJ: 19.408.937/0001-29 -

Endereço: Rua Senador Caiado, S/nº,

Quadra 19, Lote 10, Sala 10, Bairro

Alvorada, Anápolis/go - Administrador

Judicial: Mga Administração e

Consultoria Ltda., Representada Pelo

Dr. Maurício Galvão de Andrade -

Vara/Comarca: 1a Vara de Cotia/SP -

Observação: Extensão dos efeitos da

falência da empresa One Distribuidora

de Medicamentos Eireli.

Empresa: Seven Pharma Distribuidora

de Medicamentos Ltda. - CNPJ:

11.361.605/0001-24 - Endereço: Rua

Tomaso Tomé, 350, Bairro Olímpico,

São Caetano do Sul/sp Ou Rua Minas

Gerais, 105, Loja 01, Centro, Ibiúna/sp -

Administrador Judicial: Mga

Administração e Consultoria Ltda.,

Representada Pelo Dr. Maurício Galvão

de Andrade - Vara/Comarca: 1a Vara de

Cotia/SP - Observação: Extensão dos

efeitos da falência da empresa One

Distribuidora de Medicamentos Eireli.

Empresa: Ton Mix Aluguel de

Máquinas e Equipamentos Para

Construção Ltda. ME - CNPJ:

09.476.695/0001-57 - Endereço: Rua

Damião Fernandes, 263, Bairro Vila

Sargento José - Administrador Judicial:

Brasil Trustee Assessoria e Consultoria

Ltda. - Vara/Comarca: 6a Vara de

Barueri/SP

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Processos de Falência Extintos

Requerido: Aliança Construções Ltda. -

CNPJ: 45.944.782/0001-55 -

Requerente: Iesa Projetos,

Equipamentos e Montagens S/A -

Vara/Comarca: 2a Vara de Boituva/SP

Requerido: Gerson Loredo Me, Nome

Fantasia Estofagel - CNPJ:

01.160.496/0001-23 - Requerente:

Têxtil J. Serrano Ltda. - Vara/Comarca:

Vara Única de Muniz Freire/ES -

Observação: Desistência homologada.

Requerido: Metalúrgica Dalfer Ltda. -

Requerente: Globalcash Fundo de

Investimento em Direitos Creditórios

Multissetorial Lp - Vara/Comarca: 1a

Vara de Estrela Doeste/SP -

Observação: Homologado acordo

celebrado entre as partes.

Requerido: Omni International

Intermediação de Negócios Ltda. -

CNPJ: 08.154.483/0001-90 -

Endereço: Rua João Penteado, 1615,

Bairro do Jardim América -

Requerente: Felipe Gonçalves de

Cerqueira Lima - Vara/Comarca: 2a

Vara de Ribeirão Preto/SP -

Observação: Falta de interesse de agir.

Requerido: Serralheria Lagoinha Ltda.

ME - CNPJ: 03.573.593/0001-73 -

Requerente: Cda Comércio e Indústria

de Metais Ltda. - Vara/Comarca: 4a

Vara de Ribeirão Preto/SP -

Observação: Homologado acordo

celebrado entre as partes.

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/0

4/b55f94a6-movimento-falimentar.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Finanças, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Empresas reclamam de exigências da Cielo

Queixas envolvem suspensão

unilateral da linha de aquisição de

recebíveis, exigência de

apresentação de informações

sensíveis dos clientes e pedido de

garantias

Por Flávia Furlan — De São Paulo

Empresas do setor de pagamentos

enviaram reclamação ao Banco Central

contra supostas práticas adotadas pela

líder, a credenciadora de cartões Cielo,

dos acionistas Banco do Brasil e

Bradesco, em meio à pandemia de

covid-19. As queixas envolvem

suspensão unilateral da linha de

aquisição de recebíveis de vendas,

chamada de “ARV”, exigência de

apresentação de informações sensíveis

dos clientes e pedido de garantias.

Consultada pelo Valor, a companhia

disse que ainda não tinha sido

notificada.

A manifestação foi encaminhada pela

Associação Brasileira Online to Offline

(ABO2O), que representa marketplaces

e subcredenciadoras, empresas que

usam o sistema das credenciadoras para

fazer suas transações, mediante o

pagamento de uma taxa. Segundo o

documento, as condições impostas pela

18

credenciadora podem trazer

“consequências severas na hipótese do

descumprimento de exigências

elaboradas unilateralmente”.

Em relação à aquisição de recebíveis, o

documento informa que o corte da linha

foi feito de forma imediata, sem

notificação prévia ou prazo que

permitisse comunicar aos

estabelecimentos comerciais para

ajustar seus fluxos de caixa.

Normalmente, estabelecimentos

comerciais recebem os recursos a cada

30 dias, mas é possível antecipar para

dois dias, com desconto. “A decisão está

em sentido diametralmente oposto ao

que vem sendo buscado pelo mercado,

devendo ser restabelecido no sentido de

permitir a liquidez imediata dos

estabelecimentos comerciais”, diz o

documento.

Em nota ao Valor, a Cielo disse que

trabalha com diversos setores e que a

relação com os estabelecimentos é

baseada em parâmetros negociais.

Ressalta que via de regra os contratos

não obrigam a Cielo a realizar as

operações de antecipação de recebíveis.

“Elas estão sempre sujeitas a análises

de risco.”

As empresas de pagamento reclamam

ainda que a credenciadora tem

solicitado informações sensíveis dos

clientes, um ponto que já foi alvo de

processo no Conselho Administrativo

de Defesa Econômica (Cade) no

passado. Outra queixa envolve a

exigência de garantia fiduciária, fiança

bancária ou seguro em valor suficiente

para assegurar a liquidação das

transações. Em 30 de março, o Banco

Central publicou a medida provisória

930, para reduzir os riscos na cadeia de

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liquidação ao “blindar” o recebível dos

estabelecimentos comerciais, em caso

de recuperação judicial de algum elo da

cadeia.

“É evidente que a própria MP 930

buscou reduzir os riscos de liquidação

existentes no âmbito do SPB [Sistema

de Pagamentos Brasileiro], sem que

isso represente um incremento dos

custos aos participantes do arranjo de

pagamento”, diz o documento.

Em teleconferência na quinta, o

presidente da Cielo, Paulo Caffarelli,

disse que estão ocorrendo conversas do

setor com o BC para trazer mais

segurança e reduzir o risco sistêmico da

atividade das subcredenciadoras.

https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/05/04

/empresas-reclamam-de-exigencias-da-cielo.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Justiça nega maioria dos pedidos para troca de depósito judicial por seguro

Nos tribunais federais, apenas

sete de 45 decisões foram

favoráveis aos contribuintes

Por Joice Bacelo e Beatriz

Olivon — De Brasília

Procurador Manoel Tavares Netto:

recursos estão incorporados ao

orçamento e são usados para políticas

públicas — Foto: Divulgação

Quatro em cada cinco decisões judiciais

sobre troca de depósitos judiciais por

seguro garantia são contrárias aos

contribuintes. Essa proporção tem base

em levantamento da Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos

cinco Tribunais Regionais Federais

(TRF) do país. Até quarta-feira haviam

20

sido registrados 45 pedidos - 38 tiveram

decisões de segunda instância

favoráveis à União e apenas sete

beneficiaram as empresas.

A questão é importante. Estão em jogo

R$ 167,5 bilhões. Esse dinheiro está

distribuído em cerca de oito mil

processos com depósitos no país. Se

houver permissão para mexer nessa

quantia, afirma a PGFN, o cofre público

será afetado e haverá impacto na

apuração do resultado primário da

União.

Isso ocorre porque o governo federal

utiliza esses recursos. Os valores dos

depósitos ficam disponíveis na Conta

Única do Tesouro Nacional e são

considerados como parte do orçamento.

É assim desde a edição da Lei nº 9.703,

de 1998.

“Está incorporado ao orçamento. É

usado, por exemplo, para a execução de

políticas públicas. Se for retirado, o

desfalque será gigantesco”, diz o

procurador Manoel Tavares Netto,

coordenador-geral da Representação

Judicial da Fazenda Nacional. “As

soluções têm que ser sistêmicas. Não

para um ou outro contribuinte. O

Executivo é quem está legitimado para

tratar da política econômica e tem

adotado medidas para proteger as

empresas”, acrescenta.

Antes da pandemia da covid-19,

pedidos de clientes para levantar os

depósitos eram vistos pelos advogados

como uma “missão impossível”. Há

jurisprudência do Superior Tribunal de

Justiça (STJ) que beneficia a Fazenda

Nacional. Depois da crise, foram

proferidas pelo menos duas decisões

contrárias aos contribuintes, pelos

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ministros Mauro Campbell Marques e

Assusete Magalhães.

As empresas passaram a enxergar esses

depósitos como uma possibilidade de

reforçar o caixa e os pedidos ao

Judiciário passaram a ser frequentes.

Especialmente depois de uma decisão

do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

do dia 27 de março, que validou a

substituição dos depósitos em

julgamento de uma resolução do

Conselho Superior da Justiça do

Trabalho que dificultava o uso do

seguro garantia e da fiança bancária.

A maioria dos desembargadores, no

entanto, vem entendendo que o

posicionamento do CNJ não se aplica às

questões tributárias. Os magistrados se

apegam ao artigo 1º da Lei nº 9.703 - a

mesma norma que direcionou os

depósitos à Conta Única do Tesouro

Nacional. Nesse dispositivo consta que

os levantamentos só podem ser feitos

após o trânsito em julgado do processo,

ou seja, quando não houver mais a

possibilidade de recursos.

O procurador Manoel Tavares Netto

chama a atenção que essa norma foi

julgada pelo Supremo Tribunal Federal

(STF) no ano de 2010 e que os

ministros decidiram, de forma

unânime, pela constitucionalidade (ADI

1933).

“A Lei nº 9.703 é essencial em qualquer

conversa sobre levantamento de

depósito judicial, com ou sem covid-19”,

afirma James Siqueira, procurador-

chefe da Divisão de Acompanhamento

Especial da PGFN em São Paulo. No

Estado, há 18 decisões favoráveis à

União e duas desfavoráveis. A atuação

da procuradoria está concentrada na

segunda instância. “Nossa preocupação

21

é não deixar o dinheiro ser levantado”,

diz.

Segundo Juliana Furtado, procuradora-

adjunta de Defesa da 3ª Região, a

atuação de todos tem que ser

coordenada nesse momento, senão o

orçamento público não consegue

responder ao que está sendo exigido.

As empresas alegam dificuldade

financeira com a crise e tentam liberar

quantias volumosas. Um pedido da Sky

Brasil, por exemplo, envolve meio

bilhão de reais (processo nº 0009719-

73.2007.4.03.6100). A vice presidente

do TRF da 3ª Região (SP e MS),

Consuelo Yoshida, que julgou esse caso,

citou a Lei nº 9.703 e decisão do

ministro Mauro Campbell Marques que

negou pedido semelhante em março

(TP 2649). Ele também aplicou a lei e

nem entrou no mérito da pandemia,

diferentemente da ministra Assusete.

Ao negar pedido da Positivo Tecnologia,

a ministra disse que o levantamento de

depósitos sem decisões transitadas em

julgado pode comprometer o uso dos

valores pelo poder público em políticas

sociais e medidas econômicas. Ela

ainda considerou que, no site destinado

a investidores, a Positivo postou

mensagem indicando “posição de caixa

sólida” (REsp 1717330). Ela também se

baseou na Lei nº 9.703/98.

Para advogados, no entanto, essa lei

não é soberana, nem precisa ser

aplicada a qualquer custo e em

qualquer ocasião pelos juízes. Maurício

Faro, sócio do BMA Advogados, diz que

um dos fundamentos usados pelo STF

para declarar a constitucionalidade da

Lei nº 9.703 foi o de que a norma não

fere a autonomia do Judiciário.

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“Então, não dá para vincular o juiz ao

trânsito em julgado para o

levantamento dos depósitos. Se

determinada essa vinculação,

consequentemente se estará dizendo

que ele não tem autonomia sobre esse

dinheiro e, por conclusão, se estará

indo contra o argumento que foi

fundamental para a declaração de

constitucionalidade da lei”, afirma Faro.

Para Cassio Gama Amaral, sócio do

escritório Mattos Filho, o argumento da

Fazenda Nacional sobre o desfalque no

orçamento não é o mais adequado

quando se pensa no direito do

contribuinte. A liberação dos valores,

diz, é relevante pela possibilidade de

auxiliar trabalhadores hipossuficientes.

”Quem precisa mais do dinheiro? O

trabalhador desempregado ou o

Tesouro, que tem solvabilidade por

natureza?”

Ele pondera que não são todas as

empresas que farão esse tipo de pedido

ao Judiciário. Para conseguir contratar

seguro garantia ou fiança bancária,

acrescenta, as companhias precisam

estar bem patrimonialmente ou ter boa

perspectiva para o futuro.

Mas, de fato, não tem sido fácil para o

contribuinte nos tribunais. Eduardo

Kiralyhegy, sócio do escritório NMK

Advogados, fez uma análise da

jurisprudência atual do TRF da 4ª

região, no sul do país, e diz que é

preciso separar esse tema em duas

discussões. Uma relacionada aos

processos que são ajuizados pelos

contribuintes para questionar

determinado tributo e a outra relativa

às execuções fiscais.

Na primeira situação, o contribuinte faz

depósitos mensais. Em vez de pagar o

tributo que considera indevido, ele

23

deposita tais valores em conta judicial.

Nesses casos, afirma Kiralyhegy, o veto

à substituição do dinheiro por seguro

tem sido unânime. O argumento dos

desembargadores é o de que não há

previsão legal - diferentemente dos

casos de execução e penhora.

Há brechas, diz, na segunda situação,

referente às execuções fiscais. “Temos

visto uma flexibilização da

jurisprudência quando há um motivo

forte, que não seja somente a situação

geral do país”, afirma Kiralyhegy. “Se

não houver comprovação da

incapacidade da empresa de honrar

com compromissos relevantes, como

folha de salários ou o pagamento de

fornecedores estratégicos, o pedido não

é deferido.”

O advogado cita decisões do

desembargador Roger Raupp Rios que

permitiram o levantamento dos

depósitos por empresas que

demonstraram estar enfrentando esse

tipo de dificuldade. Existem ao menos

duas (processos nº 5034000-

25.2019.4.04.0000 e nº 5014065-

62.2020.4.04.0000).

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/05/0

4/justica-nega-maioria-dos-pedidos-para-troca-de-

deposito-judicial-por-seguro.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Desembargadores analisam chances de empresas vencerem disputas

Critério pode ser visto nas

decisões proferidas por ao menos

dois magistrados

Por Joice Bacelo — De Brasília

Cesar Ciampolini: pedido negado por

empresa ter perdido em primeira

instância — Foto: Divulgação

Desembargadores têm levado em conta

as chances que o contribuinte tem de

vencer a ação para decidir sobre os

pedidos de liberação dos valores

depositados judicialmente. Esse critério

pode ser visto nas decisões proferidas

por ao menos dois magistrados: Cesar

24

Ciampolini, do Tribunal de Justiça de

São Paulo (TJ-SP), e Alexandre

Rossato, do Tribunal Regional Federal

(TRF) da 4ª Região, no Sul do país.

“A pretensão do contribuinte de

substituir o depósito por seguro

garantia, diante da excepcional situação

de crise provocada pelo coronavírus,

depende da análise da probabilidade do

direito material da discussão”, afirmou

Rossato em decisão de quinta-feira

passada, negando o pedido de uma

empresa.

Esse caso envolve uma companhia de

logística que discute com a União a sua

permanência no regime da

Contribuição Previdenciária sobre a

Receita Bruta (CPRB). A discussão se

dá em torno da Lei nº 13.670, de maio

de 2018, que reduziu de 28 para 17 o

número de setores que podem optar por

contribuir para a Previdência por meio

desse regime.

As empresas excluídas tiveram 90 dias

para se organizar e migrar da CPRB

para o regime que estabelece a alíquota

de 20% sobre a folha de salários. Muitas

companhias apresentaram ações

judiciais, na época, para tentar se

manter na CPRB pelo menos até o fim

daquele ano.

Foi o que aconteceu com a empresa de

logística. Ela depositou judicialmente os

valores referentes à contribuição sobre

a folha de salários de setembro a

dezembro de 2018. Obteve êxito na

primeira instância, mas o tribunal

revogou a decisão ao julgar recurso

apresentado pela Fazenda Nacional.

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Alexandre Rossato entendeu, por esse

contexto, como “ausente a

probabilidade do direito material que

deu causa ao depósito” (apelação civil

nº 5033594-87.2018.4.04.7000).

Já o desembargador Cesar Ciampolini,

do TJ-SP, trata, nas suas decisões,

sobre a “aparência de bom direito”. Ele

proferiu ao menos duas nesse sentido.

Uma favorável à liberação dos recursos

e outra contrária. Ambas tratam de

casos entre particulares. Ciampolini

atua na 1ª Câmara Reservada de Direito

Empresarial.

Um dos casos julgados por ele envolve a

Volkswagen Brasil. O desembargador

permitiu à empresa levantar R$ 15,2

milhões que estavam depositados

judicialmente como garantia em um

processo de cobrança ajuizado pela

Keiper Tecnologia de Assentos, antiga

fornecedora da companhia.

A Volkswagen, que já tinha decisão de

mérito favorável em primeira instância,

alegou ao desembargador que a

liberação do dinheiro seria útil no “giro

empresarial”, em razão “dos notórios

malefícios à economia impostos pela

pandemia” (processo nº 1028183-

62.2016.8.26.0564).

“Por mais que as credoras ataquem a

sentença, o fato é que a Justiça, em

primeiro grau, disse ter bom direito à

devedora. Incontestável, assim, a

aparência de bom direito”, disse o

desembargador na decisão.

O julgador condicionou o levantamento

do depósito à apresentação, pela

Volkswagen, de seguro garantia ou

carta fiança, em valor 30% superior à

cobrança. “Na forma do parágrafo 2º do

artigo 835 do CPC [Código de Processo

Civil]”, frisou.

25

A mesma fundamentação serviu de base

para Ciampolini negar o pedido foi feito

por uma outra empresa. A discussão,

nesse caso, envolve a exigibilidade de

duplicatas sacadas em razão de um

contrato de fornecimento de

mercadorias (processo nº 1005159-

45.2016.8.26.0292). “Não vejo como

dar preferência às necessidades de caixa

da apelante, vencida em primeira

instância, em detrimento da apelada,

vencedora”, afirmou o desembargador

na decisão.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/202

0/05/04/desembargadores-analisam-chances-

de-empresas-vencerem-disputas.ghtml

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Valor Econômico

Caderno: Legislação e Tributos, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Negócios digitais e o conceito de insumo

Os insumos ficaram reduzidos aos

gastos diretamente utilizados na

prestação de serviços

Por Cassius Lobo

Questão de grandes controvérsias entre

os contribuintes, Judiciário e Fisco, e

que se encontra parcialmente definido

após o julgamento do Recuso Especial

n° 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal

de Justiça (STJ), é o conceito de

insumos para o devido creditamento e

apuração das Contribuições PIS/Cofins,

seja qual for a atividade da pessoa

jurídica.

E o motivo decorre, de um lado, pelo

fato de a nossa legislação sobre o

conceito de insumos ser muito

conflitante e, de outro, pelo surgimento

de novas tecnologias que impactam

diretamente na forma como os negócios

acabam sendo estabelecidos. Uma das

recentes discussões gira em torno da

possibilidade de creditamento pelas

empresas que atuam digitalmente sobre

os valores despendidos à título de

publicidade/propaganda e sobre as

taxas cobradas pelas administradoras

de cartões.

26

Os insumos ficaram reduzidos aos

gastos diretamente utilizados na

prestação de serviços

Interessa-nos, nessa exposição jurídica,

versar acerca do adequado tratamento

tributário dos insumos pelas atividades

desenvolvidas nos negócios digitais.

Sabe-se que a economia digital é o

resultado de um processo

transformador trazido pela tecnologia

da comunicação e mudança nos padrões

de informação, modificando, assim, os

processos de negócios e promovendo a

inovação em todos os setores da

economia.

Como a economia digital - por meio de

e-commerce, aplicativos e outras

plataformas digitais - está se tornando

cada vez mais a própria economia, seria

incoerente que as normas tributárias

fossem interpretadas sem levar em

consideração as especificidades de tais

atividades, como a essencialidade e

relevância de suas despesas para efeitos

de creditamento das contribuições

PIS/Cofins.

Para uma melhor análise do tema,

principiemos rememorando que

legislador pátrio, ao tratar das

contribuições PIS/Cofins, possibilitou

que em algumas hipóteses os

respectivos tributos sejam apurados

pelo regime não cumulativo. Daí que,

para a concretização da não

cumulatividade das contribuições aqui

discutidas, adotou-se o método

subtrativo indireto ou também

conhecido como “base contra base”, em

que o crédito apurado deve ser

descontado sobre uma base de débito

(faturamento ou receita bruta).

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Desrespeitando toda a lógica da não

cumulatividade, por meio das

Instruções normativas nº 247/02 e

404/04, a Receita Federal do Brasil

introduziu em nosso ordenamento

jurídico uma interpretação restritiva.

Vê-se, daí, que os insumos ficaram

reduzidos apenas aos gastos

diretamente utilizados/aplicados na

prestação de serviços. Ou seja, apenas

os bens e serviços aplicados ou

consumidos diretamente na atividade.

Todavia, após diversos

questionamentos dos contribuintes, o

Superior Tribunal de Justiça, no

julgamento do REsp n.°1.221.170 sob o

rito dos repetitivos, definiu que, para

efeitos de creditamento das

contribuições PIS/Cofins, o conceito de

insumo deve ser construído com base

em critérios de essencialidade ou

relevância. Ou seja, deve ser levado em

consideração a imprescindibilidade ou a

importância das despesas incorridas

para o desenvolvimento da atividade

econômica desempenhada. Em

consequência, e corretamente diga-se

de passagem, foi declarada a ilegalidade

das Instruções Normativas nº

247/2002 e nº 404/2004 da Receita

Federal.

Dentro deste contexto, não restam

dúvidas que as despesas decorrentes

das taxas cobradas pelas

administradoras de cartões de débito e

crédito, bem como dos valores

despendidos com marketing e

publicidade, são extremamente

essenciais e relevantes para o

desenvolvimento das atividades das

empresas digitais, as quais não

possuem presença física junto aos seus

clientes.

No primeiro caso, a essencialidade resta

caracterizada pelo fato de que a

27

inexistência de estrutura física para

contratação dos serviços ou aquisição

de mercadorias das empresas digitais

basicamente as obriga que os

pagamentos sejam realizados à

distância e processados de forma

instantânea, ocorrendo,

majoritariamente por cartões de débito

e crédito. Nessas operações, ocorrem

despesas decorrentes das taxas

cobradas pelas administradoras de

cartões de débito e crédito.

No segundo caso, as despesas

incorridas com os serviços de

publicidade e marketing também se

amoldam ao conceito de essencialidade

e relevância, visto que a inexistência de

presença física dos negócios digitais

traz a necessidade de divulgação de sua

empresa através da contratação de

serviços especializadas. Até porque,

uma loja virtual, diferentemente de

uma física, só teria suas atividades

conhecidas pela ampla publicidade.

Aqui, cumpre salientar que o Conselho

Administrativo de Recursos Fiscais

(Carf) já possui decisões que reforçam

os argumentos defendidos neste

parágrafo.

Percebe-se, portanto, que em ambos os

casos os posicionamentos aplicados aos

negócios “tradicionais” não devem ser

replicados aos negócios digitais, ante as

especificidades de suas operações.

Deste modo, é primordial, neste

momento, aguardar os posicionamentos

jurisprudenciais e administrativos

acerca do adequado tratamento

tributário das despesas aqui debatidas.

Cassius Lobo é mestre em Direito

Tributário pela Universidade

Católica de Lisboa, Presidente da

Associação Brasileira de Estudos

Fiscais (ABREF) Professor de

Direito Tributário na Faculdade

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de Pinhais (FAPI) e Sócio do

escritório Kuster Machado

Este artigo reflete as opiniões do

autor, e não do jornal Valor

Econômico. O jornal não se

responsabiliza e nem pode ser

responsabilizado pelas

informações acima ou por

prejuízos de qualquer natureza

em decorrência do uso dessas

informações

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/05/0

4/negocios-digitais-e-o-conceito-de-insumo.ghtml

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28

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Caderno: Mercado, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Brasil quer mudar regra do Mercosul para viabilizar acordos sem Argentina

Ação viria diante do anúncio do país

vizinho de que abandonará negociações

de acordos da organização

Bernardo Caram

BRASÍLIA

Diante do anúncio da Argentina de que

abandonará negociações de acordos do

Mercosul, o governo brasileiro quer

sugerir mudanças nas regras de

funcionamento do bloco para viabilizar

tratativas comerciais sem a participação

do país vizinho.

Negociadores brasileiros argumentam

que regras vigentes hoje podem impedir

o andamento de acordos futuros se não

houver aval do governo argentino. A

ideia, segundo relato feito à Folha, é

retirar essas travas.

A preocupação diz respeito não apenas

a futuras iniciativas, mas também a

diálogos já iniciados formalmente nos

últimos anos com países como Canadá,

Coreia do Sul, Líbano e Singapura.

29

Alberto Fernández, presidente da Argentina;

país já havia anunciado que deixará de participar

das negociações de acordos comerciais do

Mercosul - Gonzalo Fuentes -

5.fev.2020/Reuters

Criado em 1991, o Mercosul tem como

membros fundadores Brasil, Argentina,

Paraguai e Uruguai. A Venezuela aderiu

ao bloco em 2012, mas está suspensa

desde 2016.

Na sexta-feira (24), a Argentina

anunciou deixará de participar das

negociações de acordos comerciais do

Mercosul, com exceção dos dois mais

importantes em andamento, com a

União Europeia e a Associação

Europeia de Livre Comércio (Efta).

O país vizinho afirmou que a decisão se

deve ao fato de que a prioridade agora é

o combate ao coronavírus e as

emergências econômicas internas

causadas pela pandemia. No

comunicado, ponderou que “não será

obstáculo para que os demais países

prossigam com seus diversos processos

de negociação”.

O governo brasileiro viu como positivo

o comunicado dos argentinos porque

deixa claro que eles querem ficar de

fora do processo de abertura do bloco,

facilitando a ação dos outros

componentes. Entre os negociadores, a

avaliação é de que a mensagem foi um

presente dado aos outros membros, que

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agora têm liberdade para reformatar o

bloco sem maiores tensões políticas.

Em outra linha de análise, membros do

governo afirmam que a “saída elegante”

da Argentina seria uma desculpa

encontrada porque o país não tem

consenso nas negociações e teme

a aproximação entre Brasil e Estados

Unidos.

Em resolução editada em 2000, os

países fundadores do Mercosul

firmaram o compromisso de negociar

acordos de natureza comercial e

tarifária sempre de forma conjunta.

Esse, portanto, seria o principal entrave

para o andamento dos trabalhos a

partir de agora.

O governo brasileiro aguarda uma

definição mais clara sobre o que a

Argentina fará para propor as

mudanças, mas a ideia é mudar as

regras para retirar o país das novas

tratativas e criar mecanismos de

proteção para o restante do grupo.

No caso de um novo acordo comercial,

por exemplo, a economia argentina

ficaria totalmente segregada dos termos

firmados. Seriam impostas regras para

impedir que o país vizinho se

beneficiasse do livre comércio ou de

tarifas mais favoráveis.

A avaliação entre membros do governo

é de que a mudança não significaria o

"início do fim" do Mercosul. Nas novas

regras, o Brasil quer que haja uma

cláusula para que a Argentina possa

retornar às negociações quando houver

uma mudança de governo ou de diretriz

da política externa.

30

O presidente da Argentina, Alberto

Fernández, tomou posse no fim do ano

passado. A campanha presidencial

argentina foi marcada por trocas de

farpas entre ele e o presidente Jair

Bolsonaro.

O presidente brasileiro não escondeu

que preferia ter visto o ex-presidente

Mauricio Macri reeleito e afirmou por

mais de uma vez que a volta do

peronismo ao poder na Argentina

poderia gerar uma “nova Venezuela” no

continente sul-americano.

Fernández, por sua vez, defendeu

durante a campanha a liberdade do ex-

presidente Luiz Inácio Lula da Silva e,

no dia de sua vitória eleitoral, posou

para fotos fazendo um “L” com as mãos,

símbolo do petista.

Após a campanha, porém, ambos os

governos passaram a dar sinais de que

pretendem trabalhar para melhorar a

relação entre os dois países.

Para membros do governo brasileiro, os

argentinos indicam que, ao menos na

atual gestão, seguirão um caminho de

maior fechamento e desintegração da

economia.

Atualmente, a Argentina é o terceiro

maior parceiro comercial do Brasil,

atrás de China e Estados Unidos.

Segundo dados do Ministério da

Economia, a corrente de comércio entre

os dois países somou US$ 4,4 bilhões

(R$ 23,9 bilhões) no primeiro trimestre

deste ano, mas o saldo da balança foi

negativo para o Brasil em US$ 69

milhões (R$ 374 milhões).

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Formalmente, o Itamaraty informou

que a decisão do país vizinho de

suspender as negociações dá

transparência aos processos e facilitará

a busca por melhores resultados a todos

os membros do Mercosul que estão

interessados na abertura comercial com

o mundo.

“O governo brasileiro continuará, junto

com Paraguai e Uruguai, a perseguir o

objetivo de comércio aberto e livre com

outros países”, disse em nota.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/05/br

asil-quer-mudar-regra-do-mercosul-para-viabilizar-

acordos-sem-argentina.shtml

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Page 34: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

Caderno: Mercado, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Surge uma criptomoeda governamental

e-RMB é vinculada à moeda chinesa e

operada pelo banco central do país

No meio da crise da Covid-19 surge a

primeira criptomoeda governamental, o

e-renminbi (e-RMB). Havia muito

tempo já se especulava se as moedas

virtuais não seriam mais cedo ou mais

tarde adotadas por Estados nacionais.

Esse momento chegou. A China lançou

na semana passada e está expandindo

testes com esse ativo virtual, vinculado

à moeda chinesa e operado pelo banco

central do país.

Cidades como Pequim, Chengdu e

Shenzhen são algumas das primeiras a

atuar no projeto. Por exemplo,

funcionários públicos dessas cidades

vão começar a receber salários na nova

moeda virtual a partir de maio. Um

aplicativo específico de carteira virtual é

utilizado para fazer transações.

No entanto, a facilidade de uso é total.

Isso ocorre porque na China a maioria

dos pagamentos já é hoje digital. Tudo

se paga pelo celular.

Moradores de rua, por exemplo,

carregam placas com seu código QR,

porque sabem que o celular é a única

forma de receberem um auxílio (quase

ninguém carrega dinheiro em papel). Só

que esses pagamentos digitais ainda

eram atrelados ao dinheiro

convencional. A ideia é que agora

32

possam funcionar também com base na

nova moeda virtual.

Tudo isso contrasta fortemente com a

situação do Brasil, país em que 1 de

cada 3 adultos não tem sequer conta

bancárias. As imagens de pessoas

dormindo nas ruas em longas filas na

porta de agências da Caixa para tentar

receber o auxílio emergencial dão conta

do tamanho da calamidade que a

exclusão financeira provoca.

Países como a Índia e a China

promoveram, nos últimos dez anos, um

processo de bancarização gigantesco. O

Brasil ignorou essa questão e agora

paga um preço enorme por isso,

cobrado em vidas.

Com a nova moeda virtual, a China

aprofunda a digitalização da sua

economia, com possíveis repercussões

globais.

É curioso notar que o que acelerou a

moeda virtual do país foi justamente

a publicação pelo Facebook do seu

projeto chamado Libra. No projeto, a

empresa propunha criar uma moeda

virtual global, que poderia servir de

alternativa monetária ao dólar.

Lançado com grandes expectativas, o

projeto do Facebook acabou paralisado.

Produz agora um efeito concreto, de ter

impulsionado a China a correr e tomar

uma iniciativa similar, não em nome de

uma empresa, mas sim de um país.

A medida é também um movimento

preventivo contra a crescente

politização do dólar. A moeda

americana vem sendo progressivamente

utilizada como instrumento de política

externa. Em 2019, empresas europeias

foram ameaçadas de exclusão do

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sistema de compensação internacional

do dólar pela rede Swift por estarem

vendendo para o Irã.

Para se precaver desse movimento, a

expectativa é que o e-RMB seja um

passo na criação de outro sistema de

transações monetárias internacionais

que não precise da rede Swift (criada

em 1973) para serem completadas. Em

vez dessa rede, adota-se estrutura

baseada em blockchain, de aplicação

global. Só que, em vez de atrelar-se à

imprevisibilidade de várias

criptomoedas, vincula-se a uma moeda

fiduciária emitida por um Estado

nacional.

Esse pequeno passo pode ser o bater de

asas da borboleta capaz de influenciar o

curso natural das coisas e provocar um

furacão do outro lado do mundo.

READER

Já era Achar que criptomoeda é coisa

de maluco

Já é Explosão de criptomoedas

autônomas, como bitcoin, ether e

lumen

Já vem A corrida das criptomoedas

estatais, em que o vencedor leva tudo

Ronaldo Lemos

Advogado, diretor do Instituto de

Tecnologia e Sociedade do Rio de

Janeiro.

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldo

lemos/2020/05/surge-uma-criptomoeda-

governamental.shtml

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33

Page 36: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

Caderno: Mercado, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Professores e pais acionam Justiça contra ensino remoto

Ações pedem que aulas a distância não

sejam contadas como horas

obrigatórias

Úrsula Passos

RIO DE JANEIRO

Mais de um mês após o fechamento das

escolas em todo o país por conta da

pandemia, começam a surgir

questionamentos quanto à eficácia de se

considerar que as aulas não presenciais

e atividades a distância possam

substituir o que o aluno aprende na

escola.

Sobretudo na rede pública, em que o

acesso dos estudantes e professores à

internet muitas vezes é inexistente ou

precário, teme-se o aprofundamento

das desigualdades no aprendizado.

É com essa preocupação que começam

a surgir ações do Ministério Público e

projetos de lei para impedir que o

ensino remoto na educação básica seja

contabilizado como parte das horas

letivas obrigatórias estipuladas pelo

Ministério da Educação.

O ministério permitiu a flexibilização

dos 200 dias obrigatórios no ano letivo,

mantendo, porém, a exigência das 800

horas. Nesta semana, o Conselho

Nacional de Educação recomendou que

as aulas não presenciais sejam contadas

na carga horária, abrindo a

possibilidade para que conselho

34

estaduais e municipais, que regulam

rede pública e privada, permitam a

prática.

Gabriella Orion Felix Benz com apostilas e

computador para o ensino à distância em

São Paulo - Rubens Cavallari -

27.abr.20/Folhapress

No Rio de Janeiro, vai a plenário para

discussão nesta quinta (30) na

Assembleia Legislativa projeto de lei

dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e

Flávio Serafini (Psol) para a suspensão

do calendário letivo na rede estadual,

que tem mais de 700 mil alunos, não

interferindo na oferta de conteúdo

online e garantindo o término ainda em

2020 apenas para os alunos do último

ano do ensino médio, por conta dos

vestibulares.

No estado, aulas são transmitidas pela

televisão, salas virtuais foram criadas

em parceria com o Google Classroom e

material impresso e chips de internet

estão sendo distribuídos aos alunos.

Segundo a Pnad 2017, 65% dos

domicílios fluminenses têm acesso à

banda larga —o menor índice é o do

Pará, com 29%, e o maior, do Distrito

Federal, 78%.

“A principal preocupação no momento

deveria ser a oferta de atividades

educacionais emergenciais,

extraordinárias, online ou

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encaminhadas aos alunos, mas a

preocupação com o calendário agora

não é relevante”, diz Carneiro.

Em Goiás, as aulas não presenciais

acontecem desde 23 de março por meio

de plataforma digital e atividades

televisionadas, além da distribuição de

material impresso em parceria com os

conselhos tutelares e a Polícia Militar.

No começo de abril, o Ministério

Público recomendou ao conselho de

educação goiano a suspensão das

atividades obrigatórias, mas o órgão

disse que não atenderia à

recomendação, apresentando razões

que não foram aceitas pela promotora

do caso, Maria Bernadete Ramos

Crispim. Ela então pede na Vara de

Fazenda uma liminar que suspenda a

resolução do conselho em validar as

horas do ensino remoto.

“Diante das reclamações de pais e

professores, eu fiz a recomendação para

que revogassem a decisão, uma vez que

não atendia à coletividade dos alunos e

aumentava a desigualdade entre rede

privada e pública”, diz Crispim. “Não é

o momento de implantar aulas dessa

maneira, pois parte dos estudantes não

têm acesso à internet, o que aumenta

ainda mais o fosso entre os alunos”,

completa a promotora.

A Secretaria de Educação de Goiás diz

estar cumprindo as determinações dos

conselhos estadual e nacional de

Educação. Ainda segundo a secretaria,

os alunos têm mostrado produtividade.

O Sindicato dos Trabalhadores em

Educação Pública do Paraná procurou o

Ministério Público Estadual e o do

Trabalho contra a educação a distância

proposta pelo governo do estado, com

plataforma online, aplicativo, aulas pela

35

televisão e distribuição de apostilas. O

conselho de educação paranaense,

porém, ainda não normatizou a

contagem das horas letivas.

A orientação do Ministério Público do

Paraná é de que as Promotorias de

Justiça que atuam na área de educação

acompanhem e fiscalizem as propostas

elaboradas e executadas no estado e nos

municípios para que se garanta a

qualidade e o acesso dos alunos às

atividades.

Em São Paulo, o ensino remoto com

carga horária obrigatória começou na

segunda (27). No começo de abril, a

Apeoesp, sindicato que representa os

professores da rede estadual de SP, já

havia procurado o Ministério Público

contra a medida.

No dia 20, o Ministério Público de

Sergipe emitiu recomendação para que

escolas públicas e particulares

antecipem férias de funcionários e

professores. No estado, o ensino remoto

está se dando por meio de plataforma

online e transmissão de aulas pela TV.

Em Pernambuco, o Sindicato dos

Trabalhadores em Educação formalizou

denúncia no Ministério Público para

que atividades não presenciais não

sejam consideradas como substituição

de aulas.

Foi também o que fizeram, no Ceará, os

membros da Campanha Nacional pelo

Direito à Educação, onde o ensino

remoto começou em 30 de março, além

de procurarem o Conselho Estadual de

Educação e as secretarias municipais e

a estadual. De acordo com dados do

Sistema Permanente de Avaliação da

Educação Básica, em 2018, um a cada

quatro estudantes da rede pública não

tinha acesso à internet.

Page 38: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

A Campanha é uma rede de defesa do

direito à educação que reúne

organizações e entidades nacionais há

20 anos. O grupo organizou guias sobre

o ensino a distância na pandemia

destinados a profissionais de educação,

famílias e poder público nos quais são

apresentadas recomendações para

garantia do direito à educação, além de

dados.

“Claro que a escola precisa sugerir

atividades, promover debates sobre o

momento que estamos vivendo,

contextualizar, mas de forma

complementar, que não conte como dia

letivo e carga horária obrigatória”, diz

Andressa Pellanda, coordenadora da

Campanha. “Mesmo que houvesse

provisão de tablets e internet a todos,

não há condições de aprendizagem

porque muitos estão passando fome”,

diz.

Para Mary Guinn Delaney, assessora

regional da Unesco em educação para

saúde e bem-estar na América Latina e

Caribe, os estudantes sem acesso a

rádio, televisão e dispositivos online são

os mais desfavorecidos pelos programas

de educação a distância, e o uso apenas

de materiais impressos não oferece

suficiente interação com professores e

outros alunos.

Ela chama atenção ainda para a

necessidade de se garantir a equidade

de gênero nessa forma de ensino. "As

meninas podem estar em desvantagem

no acesso e uso de dispositivos, além de

terem menos tempo de aprendizagem

devido às tarefas desproporcionalmente

maiores do lar”, diz.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/

05/professores-e-pais-acionam-justica-contra-

ensino-remoto.shtml

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Page 39: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

Caderno: Mercado, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Prefeitos e governadores pressionam deputados por fatia maior do pacote de socorro a estados e municípios

Representantes dos entes subnacionais

defendem mudanças na distribuição

dos recursos, mas cobram urgência na

aprovação

Pedro Capetti, Eliane Oliveira e

Amanda Almeida

03/05/2020 - 18:07 / Atualizado em

03/05/2020 - 20:43

Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e o

presidente da Câmara, Rodrigo Maia Foto: Jorge

William / Agência O Globo

RIO - As mudanças nas regras de

divisão do pacote de socorro aos

estados e municípios, aprovado na noite

de sábado no Senado, gerou

insatisfação de prefeitos e

governadores, que agora lutam para

reverter as perdas e regras da

distribuição na Câmara. Entidades que

representam prefeitos e alguns estados,

como o Rio de Janeiro, iniciaram nos

bastidores as negociações para

mudança do projeto na Câmara.

37

A previsão é que o texto seja apreciado

pelos deputados nesta segunda, em

sessão remota.

Anteriormente, dos R$ 60 bilhões

destinados para repor a perda de

arrecadação de impostos e financiar

ações na área da saúde para o combate

ao novo coronavírus, R$ 28 bilhões

seriam destinados aos cofres das

cidades, enquanto os governos

estaduais ficariam com R$ 32 bilhões. A

divisão inclui tanto os recursos que

podem ser empregados de acordo com a

escolha do governo local, quanto os que

precisam ser aplicados em saúde.

O texto aprovado, no entanto, tirou R$

5 bilhões dos cofres municipais,

passando para as mãos dos

governadores. Com isso, prefeitos

ficariam com apenas R$ 23 bilhões da

distribuição, enquanto governadores

receberiam o restante, estimado em R$

37 bilhões.

Page 40: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

A

divisão do recurso Foto: Arte

Prefeitos alegam que precisam ser

recompensados pela perda na

distribuição dos recursos, mas pedem

celeridade na aprovação da medida,

diante da frustração na arrecadação de

impostos e da necessidade em

investimentos em ações de saúde e

assistência social. Governadores e

secretários de Fazenda, por sua vez,

ressaltam que o pacote não recompõe

os prejuízos gerados pela pandemia.

As possibilidades de alterações, no

entanto, podem fazer com que o texto

retorne ao Senado, atrasando ainda

mais a sanção do socorro pelo

presidente Jair Bolsonaro (sem

partido). Isso faria com que os recursos

demorassem ainda mais para chegar

aos entes subnacionais.

Em nota técnica publicada neste

domingo, a Frente Nacional dos

Prefeitos afirmou que o rateio do

38

auxílio total aprovado pelo Senado ficou

desproporcional, favorecendo mais os

governos estaduais em detrimento dos

municípios. Segundo a FNP, a divisão

entre estados e municípios não foi na

proporção de 60% para estados e 40%

para municípios, conforme aventado

inicialmente.

Se considerado todo o pacote aprovado,

no total de R$ 120 bilhões, que inclui os

benefícios com a suspensão do

pagamento das dívidas dos entes

subnacionais com a União, o benefício

dos governos estaduais responde por

75% do total, cerca de R$ 89,2 bilhões.

"Será necessária uma nova rodada de

negociações para socorrer os

municípios, especialmente mais

populosos, que estão com suas receitas

derretendo", diz a Frente, que

representa os municípios com

população acima de 80 mil habitantes,

em documento publicado neste

domingo.

Diante da urgência e da necessidade de

mudança no texto, a Confederação

Nacional dos Municípios articula nos

bastidores uma forma de compensar os

municípios, sem que haja prejuízo na

aprovação da medida ainda esta

semana.

Uma possibilidade é o encaminhamento

de pontos pacíficos no texto para

sanção presidencial, como a suspensão

do pagamento da dívida, deixando a

discussão sobre a divisão do socorro de

R$ 60 bilhões em aberto.

- O ideal é trabalhar em cima do PL

(projeto de lei). Aquilo que se tem

acordo e entendimento, podemos

encaminhar para sanção e aquilo que

precisa ser alterado e modificado,

encaminhamos de volta para o Senado

Page 41: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

na tentativa de buscar a aprovação -

explica Glademir Aroldi, presidente da

CNM.

Aroldi não descarta que outras formas

de recomposição do valor perdido no

Senado sejam discutidos nas próximas

horas, como a possibilidade e promessa

de um novo pacote no futuro. Ele

ressalta que os recursos farão falta aos

já combalidos cofres municipais.

- Não dá pra ficar esperando muito

tempo, tem que votar da melhor

maneira possível, construir algo que

possa compensar esse prejuízo que os

municípios tiveram. R$ 5 bilhões fazem

muito mais falta para os municípios do

que para os estados. No orçamento dos

estado brasileiros é insignificante, nos

municípios é muita coisa - ressalta.

Estados cobram celeridade

Na avaliação de representantes dos

estados, o texto aprovado permitirá a

reposição de apenas parte das receitas

frustradas.

Para Luiz Claudio Rodrigues de

Carvalho, secretário de Fazenda do

estado do Rio, o estado fluminense teria

direito efetivo a cerca de R$ 4,8 bilhões

do pacote, uma vez que já conta com o

pagamento da dívida com a União

suspenso em virtude do Regime de

Recuperação Fiscal. Já as perdas

estimadas somente com os efeitos da

Covid-19 na economia giram em torno

de R$ 15 bilhões.

- Isso não é uma recomposição de

perdas, está muito longe disso. Se fosse,

seria uma divisão dos recursos

diferentemente da aprovada. Alguns

estados terão auxílio maior que a perda,

enquanto outros, como o Rio, terão

39

ajuda muito inferior a perda de receita -

ressaltou.

Carvalho afirma que o estado articula

com a bancada de deputados do Rio

para que as regras de divisão dos

recursos levem em consideração a

proporção de perdas de arrecadação do

entes subnacionais, a mudança no

prazo de ajuda, de quatro para seis

meses, e o aumento do valor do pacote.

- É uma escolha de Sofia, aprovar um

projeto insuficiente dada a urgência ou

buscarmos os aperfeiçoamentos na

Câmara e termos um prazo maior para

aprovação. Entre os dois, eu talvez eu

defenda o aperfeiçoamento do projeto,

ainda que ele demore mais. Os valores

são infinitamente inferiores à

necessidade - explicou.

Uma vez sancionada pelo presidente da

República, a nova lei determinará o

repasse dos recursos a partir do

próximo dia 15 de maio. Este é o

capítulo mais esperado para os estados,

na avaliação do governador do Piauí,

Wellington Dias (PT).

- Teremos a vantagem da

previsibilidade - disse Dias.

Dias afirmou que pretende trabalhar

pela implementação da regra da

suspensão das parcelas e encargos da

dívida ainda na Câmara. Acrescentou

que, no Piauí, com a melhora da

proposta, será possível chegar a 80% do

que seria a receita, estimando uma

queda de 35% a 40% no período.

O secretário da Fazenda do Rio Grande

do Sul, Marco Aurélio Cardoso, também

considera importantes as mudanças

feitas no Senado, para garantir maior

peso às perdas de ICMS dos estados.

Page 42: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

Ele afirmou que, no estado, a queda de

arrecadação está projetada em R$ 900

milhões, sendo que há havia, antes

disso, uma situação fiscal bastante

delicada, ainda que com um vigoroso

ajuste de receitas e despesas antes desta

crise.

- Embora acreditemos que as regiões

Sul e Sudeste estão recebendo um

suporte inferior ao necessário pelo

tamanho da crise, o mais importante

agora é garantir que esses recursos

cheguem de forma rápida - disse

Cardoso.

O governador de Minas Gerais, Romeu

Zema (Novo), não comentou o texto

aprovado no sábado pelo Senado. No

entanto, fez questão de reivindicar

algum tipo de compensação para a

perda de receita do estado com o ICMS

em uma rede social.

Ele afirmou que Minas Gerais deve

deixar de arrecadar, em ICMS, este ano,

em torno de R$ 7,5 bilhões. Para

manter o funcionamento do estado,

será necessário algum tipo de

compensação das perdas pela União.

"Não queremos recurso de graça.

Defendo contrapartida. Mas

necessitamos de um valor que se

aproxime do que perderemos", disse

Zema em uma rede social.

https://oglobo.globo.com/economia/prefeitos-

governadores-pressionam-deputados-por-fatia-maior-

do-pacote-de-socorro-estados-municipios-24408426

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Caderno: Mercado, segunda-feira 04 de maio de 2020.

Comerciantes renegociam aluguéis, e Justiça já autoriza desconto de 70%

Com grande parte do comércio de

portas fechadas há mais de 30 dias em

razão da pandemia, lojas buscam

diálogo ou judicializam a questão

Ana Carolina Diniz e Glauce

Cavalcanti

Comércio da Saara fechado, no Rio. Foto:

Hermes de Paula / Agência O Globo

RIO - Com grande parte

do comércio de portas fechadas há

mais de 30 dias em razão

da pandemia de coronavírus, lojistas

negociam a isenção do aluguel ou

descontos. Quando não há diálogo, o

caminho tem sido recorrer

à Justiça. No Rio, a primeira ação

deste tipo beneficiou uma franqueada

da rede de alimentação Giraffas, que

ganhou ação liminar contra o Bangu

Shopping, e conseguiu abatimento de

70% do valor do aluguel. Há casos de

renegociação amigável com desconto de

até 80%. Especialistas em Direito

41

Imobiliário relatam alta de até

300% nas consultas sobre o tema.

Dona da franquia desde 2004, Angélica

Cunha disse que a negociação proposta

pelo shopping, administrado pela

Aliansce Sonae, postergava as

cobranças de aluguel do mês de março,

enquanto ela pleiteava a isenção total

no período de pandemia — a loja está

fechada desde 18 de março. A decisão

do desembargador Fernando Cerqueira

Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJRJ,

determina que os descontos devem ser

mantidos enquanto perdurarem os

efeitos da Covid-19 ou até o julgamento

do recurso pelo colegiado.

O Bangu Shopping afirmou que

suspendeu as cobranças enquanto as

atividades do empreendimento

estiverem suspensas, adiando o

pagamento referente a este período.

Concedeu isenção dos fundos de

promoção (despesa obrigatória para

quem tem loja em shopping) e redução

de 50% nos encargos condominiais para

pagamento em maio.

— O pagamento seria só postergado, e

esse adiamento não resolvia para mim.

Quando o shopping reabrir, não vai ter

fluxo de venda como antes. Vai demorar

para todo mundo conseguir se

recuperar financeiramente — diz

Angélica, que suspendeu o contrato de

trabalho dos 28 funcionários por 30

dias.

Monica Lee, diretora de Representação

de Ocupantes da consultoria JLL,

afirma que na maior parte dos casos

tem sido possível fechar acordos na

área de locação comercial, mas destaca

que há segmentos mais frágeis, em que

Page 44: SiqueiraCastro - Clipping SCA...2020/05/04  · Data de Criação: 04/05/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no

a receita perdida durante a pandemia

não é recuperável:

— Tem setores, como cinemas e

restaurantes, em que a receita perdida

não volta. Para muitos, o diferimento

dos pagamentos não é suficiente. Deve

haver esforço para negociar, antes de

partir para a judicialização — aponta

ela.

Para Rogério Chor, diretor da TGB, de

locação de espaços para comércio de

rua, as negociações têm de ser feitas

não apenas caso a caso, mas resolvendo

cada entrave que surge, pois não dá

para traçar cenários adiante:

— Em abril, no pagamento de março,

houve parte do mês trabalhado. Os

acordos foram feitos. O mês de maio é o

grande problema, porque abril foi um

mês inteiro sem operação. As

perspectivas de reabertura vão definir

os cenários de negociação, porque isso

interfere diretamente na confiança do

empresário — alerta.

As ações judiciais sobre redução ou

isenção de aluguel comercial começam

a chegar aos tribunais. Na maioria das

ações, o Judiciário tende a procurar

solução intermediária, com ganho de

causa ao lojista e redução do valor do

aluguel até o fim da pandemia, sem

isenção total do pagamento. Em alguns

casos, o lojista pagará a diferença a

partir da abertura do estabelecimento.

Inadimplência de até 20%

Especialista em Direito Imobiliário no

Rio, o advogado Renato Anet viu a

demanda por consultas sobre como

proceder em questão de pagamento de

aluguéis ao longo da pandemia ter alta

de 300%.

42

— Na maioria das vezes, as partes

envolvidas optaram por fazer um

acordo, alterando a forma de

pagamento e/ou concessão de

descontos.

Para Raphael Moreira Espírito Santo,

sócio da área Imobiliária do Veirano

Advogados, a alta do número de ações

deve se concentrar em maio:

— Em março, foi todo mundo

surpreendido e teve pouca discussão.

Em abril, as partes estavam

negociando. Mas, se não chegarem a

um acordo, em maio será uma

enxurrada (de ações).

Quando foi decretada a situação de

calamidade, os proprietários estavam

irredutíveis na negociação, mas com

algumas liminares em prol do inquilino,

já começam a negociar, explica Raquel

Laudanna, advogada sênior da área

Imobiliária de ASBZ Advogado:

— Se locatários com maior fragilidade

na operação não tiverem, do outro lado,

portas abertas para tratativas, devem

começar a judicializar. O Judiciário tem

sinalizado que a relação contratual deve

ser mantida, com flexibilizações

decorrentes da impossibilidade de uso

do imóvel.

À frente da Associação Brasileira de

Shopping Centers (Abrasce), Glauco

Humai avalia que é como se o setor

tivesse voltado ao momento em que foi

definido o fechamento do comércio em

razão do isolamento social daqueles que

podem ficar em casa num esforço para

combater a Covid-19:

— Existe uma falta de coordenação

entre municípios, estados e o governo

federal sobre se, quando e como pode

ser feita a abertura do comércio. Isso

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gera falta de confiança e insegurança

jurídica.

Até a véspera do feriado, havia 60 dos

577 shoppings associados à entidade

reabertos no país. Humai afirma que

um conjunto de lojistas vinha com as

finanças fragilizadas em razão dos anos

de crise e que a piora do cenário pode

tirar negócios de cena:

— O número de lojas vazias vai subir,

mas a patamares administráveis. A

inadimplência pode passar de 7% para

entre 15% e 20%, mas já deve fechar

2020 em 10%.

Dos acordos fechados com lojistas, uma

parcela inferior a 10% dos shoppings

isentou a cobrança de aluguel pelo

período de fechamento. Outros 10%

adiaram o pagamento integral,

enquanto a maioria optou por fazer o

diferimento do valor da locação com

desconto, diz Humai. A depender das

condições de mercado na reabertura,

diz ele, esses descontos podem crescer.

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material não pode ser publicado,

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redistribuído sem autorização.

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Segunda-feira, 04 de maio de 2020

COMBATE À COVID-19

Divergências entre normas estaduais e municipais revelam novo atrito federativo

4 de maio de 2020, 8h25

Por Tiago Angelo e André Boselli

TJs privilegiam decretos estaduais aos

municipais, conforme determina a CR MF Press Global

Enquanto especialistas em saúde

pública analisam se as curvas de

propagação do novo coronavírus já

permitem um abrandamento da

quarentena, um novo embate entre

entes federativos — estados e

municípios — se avizinha do Judiciário.

Até então, as fagulhas que mais vinham

iluminado a opinião pública diziam

respeito ao atrito entre o governo

federal e os governadores (veja abaixo).

Em vários estados, tribunais de Justiça

começam agora a apreciar se legislações

municipais que contrariam decretos

estaduais podem ou não ser admitidas.

Em geral, as cortes estaduais estão

solucionando a questão afastando as

normas municipais. A ConJur fez um

44

levantamento sobre as principais

decisões a respeito.

Texto maior

A questão de fundo reside basicamente

no artigo 24, XII, da Constituição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e

ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e

defesa da saúde;

O artigo 30, I, complementa:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse

local;

No julgamento da ADPF 672, o ministro

Alexandre de Moraes afirmou: "(...) nos

termos do artigo 24, XII, o texto

constitucional prevê competência

concorrente entre União e

Estados/Distrito Federal para legislar

sobre proteção e defesa da saúde;

permitindo, ainda, aos Municípios, nos

termos do artigo 30, inciso II, a

possibilidade de suplementar a

legislação federal e a estadual no que

couber, desde que haja interesse local".

Casos

Nesta quinta-feira (30/4), ao julgar

pedido de suspensão liminar, o

presidente do Tribunal de Justiça de

São Paulo, desembargador Geraldo

Francisco Pinheiro Franco, manteve

decisão que obriga o município de

Sertãozinho a cumprir medidas

estabelecidas pelo Decreto Estadual

64.881/20, que institui quarentena em

SP em decorrência do avanço da Covid-

19.

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O decreto determina a suspensão das

atividades em estabelecimentos

privados de serviços e atividades não

essenciais. A despeito disso, o decreto

municipal de Sertãozinho autorizava a

abertura parcial do "comércio em

geral" até esta segunda-feira (4/5).

No caso, o desembargador Pinheiro

Franco entendeu que a Constituição

estabelece que temas ligados à proteção

e defesa da saúde são de competência

da União, dos estados e do Distrito

Federal. Assim, decretos estaduais

prevalecem sobre normas editadas no

contexto municipal.

O TJ-SP também enfrentou os casos das

cidades de São José dos Campos,

Diadema e Cravinhos.

Macropolítica sanitária

Ao suspender decreto municipal de

Umuarama (PR), o desembargador

Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça

do Paraná, ponderou que a normativa,

ao autorizar a abertura do comércio não

essencial, contraria a macropolítica que

foi adotada no estado para conter o

avanço da Covid-19.

"Reputo acertada a interpretação de

que o Decreto Estadual pretendeu

estabelecer a suspensão das atividades

não essenciais no âmbito do estado,

especialmente em razão do risco de

uma política pública municipal

divergente afetar a macropolítica. (...) O

retorno das atividades deve ser

capitaneado no âmbito estadual,

justamente para se evitar prejuízo à

macropolítica sanitária", afirma a

decisão, que também privilegiou

decreto estadual.

O magistrado também ressaltou a

decisão liminar de Moraes ao julgar a

ADPF 672. Segundo o desembargador,

45

foi chancelado o entendimento de que

há competência concorrente entre

União, estados e Distrito Federal para

legislar sobre a defesa da saúde,

enquanto os municípios, nos termos do

artigo 30, inciso II da CF, possuem

competência suplementar.

Ofensa às regras constitucionais

Uma disputa semelhante, também em

São Paulo, envolveu um decreto de São

José dos Campos. A normativa

municipal autorizava o funcionamento

parcial de serviços e atividades em

geral, como comércios, shoppings,

bares, restaurantes e salões de beleza,

além de implantar o isolamento social

seletivo.

Entretanto, segundo a desembargadora

Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de

Direito Público do TJ-SP, conforme a

Lei Federal 13.979/20, o decreto

estadual, ordenado por exigências

epidemiológicas e sanitárias, não pode

ser contrariado pela norma municipal,

sob pena de ofensa às regras

constitucionais de distribuição de

competência.

"Frise-se, ainda, que da leitura do texto

do Decreto Municipal 18.506/20, não

se vislumbra o alegado fundamento

técnico em que o agravante se embasa

para invocar a pretendida prevalência

de interesse local a fim de justificar o

afastamento da norma estadual, não

sendo demais acrescer que tampouco os

documentos carreados a este recurso

demonstram, de forma inconteste, a

probabilidade do direito invocado",

afirmou a desembargadora.

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Direito à vida

Ao julgar pedido formulado por

associação de lojistas de Campina

Grande (PB) para que o comércio fosse

reaberto com base em decreto

municipal, o desembargador Oswaldo

Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de

Justiça da Paraíba, também decidiu

privilegiar normativa estadual.

"A competência material reservada para

os municípios no trato de questões

locais diz respeito aos serviços que lhe

são próprios, ou seja, aos assuntos que

dizem respeito unicamente a sua

comunidade em específico. Entretanto,

como é por demais sabido, o combate à

Covid-19 ultrapassa, e muito, os limites

de circunscrição do Município de

Campina Grande, a clamar medidas

gerais e unificadas", afirmou o

magistrado.

Ele também ressaltou que, segundo

linha norteada pelo STF, diante de

conflitos como esse, os direitos à vida e

à saúde coletiva se sobrepõem à

economia. Assim, o decreto estadual

atinge de forma mais eficaz a tarefa

determinada pela Constituição: garantir

a saúde.

"Se o objetivo maior da nação no

presente momento é zelar pela vida,

pela saúde e pelo combate à pandemia

do coronavírus, sendo essencial que

todos os entes trabalhem nesse sentido,

inclusive com a adoção de políticas

públicas, não é lídimo e aceitável que

algum ente se exima de implementá-las,

sob o risco do impacto recair sobre

todas as esferas do governo", afirmou.

Política dos governadores

Se os impasses entre municípios e

estados chegam agora ao Judiciário, os

46

atritos entre governadores e União já se

revelaram há algum tempo.

O caso mais emblemático talvez seja o

das disputas por respiradores artificiais,

com União e estados se digladiando

judicialmente pelos preciosos

aparelhos — e a iniciativa privada no

meio do fogo cruzado.

Governadores e governo central

também têm disputado a competência

para legislar sobre medidas de restrição

de transporte e atividades econômicas.

No Amazonas, um decreto estadual

proibiu o transporte fluvial de

passageiros, mas, até que houvesse uma

definição, as águas judiciais da AGU e

do governo amazonense se

desencontraram.

Outro embate, desta vez no campo

abstrato, ocorreu no STF, no

julgamento da ADI 6.341. De quem é a

competência administrativa sobre

saúde pública? A Corte entendeu que há

competência concorrente entre União,

estados e municípios.

Caso de Sertãozinho (SP):

2080564-34.2020.8.26.0000

Caso de São José dos Campos

(SP): 2076383-87.2020.8.26.0000

Caso de Campina Grande (PB):

0804938-16.2020.8.15.0000

Caso de Umuarama (PR):

0020002-72.2020.8.16.0000

Tiago Angelo é repórter da revista

Consultor Jurídico.

André Boselli é editor da

revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de

maio de 2020, 8h25

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Segunda-feira, 04 de maio de 2020

MP 960

Governo prorroga suspensão de tributos para exportadoras no regime de drawback

O governo federal publicou nesta

segunda-feira (4/5) a Medida

Provisória 960, que prorroga os prazos

de suspensão do pagamento de tributos

previstos no regime especial de

drawback, que beneficia empresas

exportadoras.

Os prazos que tenham sido prorrogados por um

ano pela autoridade fiscal e que venceriam em

2020 poderão ser prorrogados, em caráter

excepcional, por mais um ano.

A medida vale para os tributos

abrangidos pelo artigo 12 da Lei

11.945/2009. O artigo trata da

suspensão do Imposto de Importação,

do Imposto sobre Produtos

Industrializados (IPI), da Contribuição

para o PIS/Pasep e da Cofins, da

Contribuição para o PIS/Pasep-

Importação e da Cofins-Importação

sobre a compra ou importação de

mercadoria para emprego ou consumo

na industrialização de produto a ser

exportado.

47

Revista Consultor Jurídico, 4 de

maio de 2020, 9h3

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Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Falta de clareza de MPs trabalhistas sobre epidemia gera alto número de ações

De janeiro para cá, o número de

processos trabalhistas movidos por

consequência da epidemia do novo

coronavírus já passou a marca de 10 mil

ações e 9 mil demissões e afastamentos.

O valor total das causas também é

espantoso, beirando os R$ 600

milhões.

Os dados, colhidos pela ConJur, em

parceria com a instituição de educação

Finted e a startup Datalawyer Insights,

estão disponíveis na

plataforma Termômetro Covid-19 na

Justiça do Trabalho, lançado na última

sexta-feira (1º/5).

Segundo a plataforma, a maior parte

dos processos tem "Covid-19" como

assunto (classificação criada

recentemente pelo CNJ), sendo

seguidos por ações sobre aviso prévio e

multa de 40% do FGTS, que são temas

inerentes a casos sobre dispensas, mas

também no contexto da epidemia.

Para conter os efeitos da epidemia nas

empresas, o governo federal editou uma

série de medidas provisórias; entre

elas a MP 927, que permite a suspensão

de contratos e de salários por até quatro

meses; e a MP 936, que cria o Programa

Emergencial de Manutenção do

Emprego e da Renda.

48

As mudanças tiveram impacto

imediato: segundo o governo federal,

até 22/4, 3,5 milhões de trabalhadores

fizeram acordos com os patrões para

suspender ou cortar salários. Os dados

incluem acordos individuais e

coletivos.

A secretaria especial de Previdência do

Ministério da Economia diz que os

empregados afetados pelos cortes

receberão uma compensação —

conforme dispõe a MP 936 — em valor

proporcional ao do seguro-

desemprego.

Para o governo, as suspensões e cortes

possibilitam que os trabalhadores não

percam os empregos e sejam

reintegrados. De outro lado, permite

que as empresas se mantenham

funcionando durante a após a crise.

Especialistas, no entanto, afirmam que

as medidas provisórias não são claras,

deixando empregados e empregadores

confusos, o que gera conflitos e maior

número de ações trabalhistas.

Falta de clareza

Para Karen Badaró, especialista em

Direito do Trabalho empresarial e sócia

do Chiarottino e Nicoletti

Advogados, as MPs estão gerando

múltiplas interpretações, levando à

judicialização dos conflitos

trabalhistas.

"Entendo que as demandas

relacionadas à Covid-19 e,

consequentemente, demissões,

suspensões e reduções salariais se dão

diante da falta de clareza nos mais

diversos temas das MPs, bem como

pelos posicionamentos diversos dos

órgãos do Judiciário, trazendo

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insegurança jurídica às empresas e

empregadores em geral", afirma.

A advogada diz haver falta de

orientação por falta das empresas, o

que acarreta na tomada de decisões

precipitadas e sem planejamento.

"O momento é delicado e muitas

empresas/empregadores estão sem

fluxo de caixa para manter as atividades

e honrar os compromissos, mas é

necessário ter cautela ao tomar decisões

e pensar a médio e longo prazo",

afirma.

Carlos Eduardo Dantas, sócio do

Peixoto & Cury Advogados, tem uma

posição parecida. Para ele, as MPs

deixaram de regulamentar uma série de

questões necessárias. "Assim, cada

empresa está aplicando da forma que

lhe parece mais razoável, o que, sem

dúvida vai gerar diversos

questionamentos e processos", explica.

Para Wilson Sales Belchior, sócio do

Rocha, Marinho e Sales Advogados e

conselheiro federal da OAB, "o

crescimento da judicialização no direito

trabalhista é reflexo da insegurança

jurídica provocada pela diversidade

interpretativa sobre as novas normas".

Assim, prossegue, é importante "o papel

exercido pelos tribunais superiores de

conferir estabilidade hermenêutica nas

relações de trabalho, considerando,

igualmente, a urgência desses

mecanismos jurídicos para a

preservação de empregos e da atividade

produtiva do país".

Termômetro Covid-19

O Termômetro Covid-19 na Justiça do

Trabalho avaliou toda a base de dados

abertos da Justiça Trabalhista, tendo

como fonte as publicações relacionadas

49

a esses processos, utilizando técnicas de

ciência de dados, metodologia de

pesquisa científica e tecnologia de

última geração.

Os números foram levantados a partir

da análise de todas as ações trabalhistas

distribuídas desde o início do ano, feita

pelo Termômetro Covid-19 na Justiça

do Trabalho, plataforma que permite a

visualização, em tempo real, dos dados

dos processos cujas petições iniciais

citam "Covid-19", "coronavírus" ou

"pandemia".

Revista Consultor Jurídico, 3 de

maio de 2020, 16h09

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Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Cobrança de energia de shopping será proporcional a efetivo consumo durante pandemia

Juiz da PB destacou que o fechamento

repentino do estabelecimento constitui

um fator imprevisível e extraordinário,

tornando as prestações excessivamente

onerosas.

O juiz de Direito Manuel Maria Antunes

de Melo, da 12ª vara Cível da

Capital/PB, deferiu pedido para que a

empresa distribuidora de energia

elétrica local proceda com a cobrança

de energia de um shopping com base no

consumo efetivo, e não pela demanda

contratada, enquanto perdurar o

fechamento do local em razão da covid-

19.

De acordo com os autos, as partes

celebraram um contrato de uso de

energia elétrica, onde ficou ajustado o

fornecimento de energia na modalidade

demanda contratada. A parte autora

informou que a relação contratual

estava sendo religiosamente adimplida,

mas com a situação de calamidade

pública que se instalou no Brasil, por

conta do coronavírus, provocando a

50

paralisação das atividades comerciais

desde 23/3/2020, não foi possível

honrar os compromissos.

Na decisão, o juiz destacou que o

fechamento repentino do

estabelecimento comercial constitui um

fator imprevisível e extraordinário,

tornando as prestações excessivamente

onerosas.

“Neste contexto, enxerga-se,

claramente, um cenário imprevisível e

extraordinário, capaz de alterar o

equilíbrio contratual, afetando

drasticamente a equação financeira do

contrato celebrado.”

Ele acrescentou que no momento

anterior à pandemia advinda da covid-

19, a modalidade contratual atendia às

expectativas econômico-financeiras de

ambas as partes.

Sendo assim, determinou que a

agravada proceda com a cobrança da

energia elétrica com base na leitura do

medidor (consumo efetivo), e não pela

demanda contratada, enquanto

perdurar o fechamento do shopping em

razão da covid-19, com efeitos

retroativos a 23/3/2020, tudo sob pena

de incorrer em multa diária de R$ 500,

limitada a R$ 30 mil.

• Processo: 0824388-

53.2020.8.15.2001

Veja a íntegra da liminar.

Informações: TJ/PB.

https://migalhas.com.br/quentes/325977/cobranca-de-energia-de-

shopping-sera-proporcional-a-efetivo-consumo-durante-pandemia

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Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Parcelamento e transação tributária: IGR e a situação fiscal em tempos de Covid-19

Os estímulos de autorregularização,

conformidade fiscal, redução da

litigiosidade e adequação de cobrança

• EDUARDO MUNIZ MACHADO

CAVALCANTI

Prédio da PGFN (Foto:

PGFN/Reprodução)

A MP 899 de 2019, conhecida como

“MP do contribuinte legal”, foi

convertida recentemente na lei nº

13.988 de 2020, regulamentando a

transação tributária originalmente

tratada nos arts. 156, III e 171, ambos

do CTN, que há mais de cinquenta

anos aguardava entrar na órbita

legiferante do Poder Público.

Já no primeiro momento, a

Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN) regulamentou, por

intermédio, da Portaria nº 11.956 de

2019, e, mais recentemente em 16 de

abril de 2020, pela Portaria nº 9.917

de 2020, o tratamento a ser dado às

hipóteses de transação tributária

federal, e um ponto salta aos olhos:

51

como fica o contribuinte com

parcelamento ativo!

Embora se reconheça o esforço para

que este tema, finalmente, tenha sido

objeto de tratamento pelo Fisco

federal, este ponto ainda levanta

dúvidas. Aos que estão atualmente

sujeitos a parcelamento especial

federal, sobretudo no PERT,

beneficiam-se, ou não, da existência

de parcelamentos ativos (em dia). E,

mais, para efeito de compreensão da

transação tributária, qualificam-se

como débitos de potencial

recuperabilidade? e, por isso, têm

menores chances de obter-se um

acordo no âmbito da transação

tributária?

Melhor explicando. A PGFN leva em

consideração o rating de seus

créditos tributários objeto de

cobrança judicial para efeito de

transação tributária.

O Ministério da Fazenda, à época,

editou a Portaria MF nº 293 de 12 de

junho de 2017, estabelecendo os

critérios para classificação dos

créditos inscritos em Dívida Ativa da

União (DAU). Além disso, a medida

instituiu o Grupo Permanente de

Classificação dos créditos inscritos

em DAU (GPCLAS), de competência

da Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN).

A referida portaria trata de conceitos

de endividamento total, índice geral

de recuperabilidade (IGR), rating,

ativo contingente, ajustes para perdas

da DAU e sistema

de rating bidimensional.

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Esse sistema de rating bidimensional

é composto por duas variáveis: uma

relativa aos créditos inscritos em

DAU (V-Deb), compreendendo a

suficiência e liquidez das garantias e

os parcelamentos ativos. E outra

relativa aos devedores inscritos em

DAU (V-Dev), composta pela

capacidade de pagamento, pelo

endividamento total e pelo histórico

de adimplemento.

A partir do resultado da análise

bidimensional das variáveis V-Deb e

V-Dev será calculado o índice geral de

recuperabilidade (IGR) do devedor.

Para ser calculado o IGR do grupo de

devedores será considerada a média

ponderada, em relação ao

endividamento total, dos valores

correspondentes à variável V-Dev de

cada devedor.

Feito isso, os créditos inscritos em

DAU são classificados em ordem

decrescente de recuperabilidade,

observando as seguintes classes: A:

créditos com alta perspectiva de

recuperação; B: créditos com média

perspectiva de recuperação; C:

créditos com baixa perspectiva de

recuperação; e D: créditos

considerados irrecuperáveis.

São classificados no grupo “D”,

independente do IGR, os créditos dos

devedores pessoa jurídica, cujos

débitos estão inscritos há mais de 15

anos, sem anotação atual de

parcelamento ou garantia; dívidas de

pessoas jurídicas com indicativo de

falência decretada ou recuperação

judicial deferida; débitos de pessoas

físicas com indicativo de óbito; e os

créditos com anotação de suspensão

de exigibilidade por decisão judicial.

52

Ora, a Portaria da PGFN nº 9.917, de

2020, editada neste momento,

estabelece que são dívidas tidas por

“transacionáveis” aquelas sujeitas a

parcelamentos ativos, e que serão

observados, além dessa situação, para

efeitos de aceitação da transação

individual ou por adesão, parâmetros

como o tempo de cobrança; a

suficiência e liquidez das garantias

associadas aos débitos inscritos; a

perspectiva de êxito das estratégias

administrativas e judiciais de

cobrança; o custo da cobrança

judicial; o histórico de parcelamentos

dos débitos inscritos; o tempo de

suspensão de exigibilidade por

decisão judicial; a situação econômica

e a capacidade de pagamento do

sujeito passivo.

A circunstância de o contribuinte

estar com parcelamento ativo, ou seja,

em dia, sujeita- o ao IGR com

potencial grau de recuperabilidade

entre rating A ou B, atrativo para a

PGFN porque assegura-lhe

cumprimento do acordado, revelando

sua capacidade de pagamento, porém,

ao que parece, visto com mais rigidez

ao fixar parâmetros de negociação.

Para além dos ratings, um fator

econômico adquiriu maior

relevância: a avaliação concreta

relacionada à análise das

informações econômico-fiscais

atuais, sobretudo em tempos de

Covid-19.

Muitas empresas que mantém o

parcelamento ativo, hoje, veem-se na

iminência de descumpri-lo, sobretudo

diante dos gravíssimos efeitos da

pandemia do coronavírus. Alguns

setores, em especial, estão sendo

severamente castigados com a crise

econômica, inclusive porque

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submetidos ao lockdown horizontal,

ainda vigente em muitas regiões.

Da leitura do normativo atinente à

espécie, especialmente no que diz

respeito aos contribuintes com

parcelamento ativo, outro ponto

merece atenção. A Portaria nº 11.956

de 2019, e a mais recente, Portaria nº

9.917 de 16 de abril de 2020 deixam

um ar de dúvidas se a dívida

parcelada ao ser objeto da pretendida

transação seria considerada segundo

valor original ou de acordo com o

benefício econômico conferido pelo

parcelamento especial, v.g. REFIS,

PERT, etc.

A leitura do art. 14, §3º, da Portaria

nº 9.917 de 16 de abril de 2020, ao

vedar expressamente a acumulação

das reduções oferecidas pelo edital

com quaisquer outras asseguradas na

legislação em relação aos créditos

abrangidos pela proposta de

transação revela um sensível ponto de

insegurança, que também demanda

interpretação criteriosa.

Melhor seria, e mais seguro, um

pronunciamento oficial da PGFN a

este respeito, muito embora o exame

da exposição de motivos contida na

“MP do contribuinte legal” já nos

deixa entrever uma posição mais

favorável aos contribuintes,

especialmente porque acolhe-se como

premissa e objetivo principais do

instituto a redução de litigiosidade e a

maior efetividade na recuperação dos

créditos inscritos em Dívida Ativa da

União.

53

Os contribuintes, portanto, com

parcelamento ativo junto à PGFN,

especialmente neste momento mais

agudo da grave crise econômica

instalada, devem priorizar a

formulação de planos de recuperação

fiscal expondo claramente o propósito

da pretensão da transação tributária,

fundamentados na redução de litígios

de natureza fiscal e, ainda, na

capacidade de honrar o parcelamento

ativo como efetividade da recuperação

dos créditos pelo Fisco.

É crível, e esperançoso pensar, que na

pretensão da transação tributária

deve-se garantir aos contribuintes

com parcelamento ativo a

manutenção do benefício conferido

pela lei especial, sob pena de

estimular um sentido inverso ao que

se pretende com a norma,

notadamente de recuperação dos

créditos públicos a partir da análise

econômico-fiscal do contribuinte.

Deve-se prestigiar os princípios do

estímulo de autorregularização e de

conformidade fiscal, de redução da

litigiosidade e da adequação dos

meios de cobrança à capacidade de

pagamento dos devedores inscritos

em dívida ativa da União, além, é

claro, de enaltecer os objetivos da

transação tributária, como: 1)

viabilizar a superação da situação

transitória de crise econômico-

financeira do sujeito passivo, a fim de

permitir a manutenção da fonte

produtora e do emprego dos

trabalhadores, promovendo, assim, a

preservação da empresa, sua função

social e estímulo à atividade

econômica; e 2) assegurar aos

contribuintes em dificuldades

financeiras nova chance para

retomada do cumprimento voluntário

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das obrigações tributárias correntes,

como objetivos da transação

tributária.

EDUARDO MUNIZ MACHADO

CAVALCANTI – Mestre em Direito

Público pela Universidade Federal de

Pernambuco – UFPE. Advogado,

sócio da Bento Muniz Advocacia, e

Procurador do Distrito Federal.

Os artigos publicados pelo JOTA não

refletem necessariamente a opinião

do site. Os textos buscam estimular o

debate sobre temas importantes para

o País, sempre prestigiando a

pluralidade de ideias.

https://www.jota.info/opiniao-e-

analise/artigos/parcelamento-e-transacao-tributaria-igr-e-a-

situacao-fiscal-em-tempos-de-covid-19-04052020

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