Clipping SCA...2020/11/11 · Data de Criação: 11/11/2020 Criado por: Biblioteca Clipping SCA Os...
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Data de Criação: 11/11/2020
Criado por: Biblioteca
Clipping SCA
Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto
na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso
mesmo, a opinião legal ou manifestação de integrante da SiqueiraCastro.
Sumário das
Matérias:
STF questiona Anvisa sobre vacina
Valor ––11 de novembro.............................................01
Crescem ciladas para quem quer viver de renda
Valor ––11 de novembro.............................................04
Situação no Amapá não interfere na venda da Eletrobras, diz secretário
Valor ––11 de novembro.............................................09
Diretor da Aneel rebate críticas sobre fiscalização
Valor ––11 de novembro.............................................11
Nova lei ambiental dá mais um passo no Reino Unido
Valor ––11 de novembro.............................................12
China amplia ação contra empresas ‘big tech’
Valor ––11 de novembro.............................................13
Pacote dá alívio aos Estados, mas ajuste precisa ser feito
Valor ––11 de novembro.............................................15
CGN fecha contrato que viabiliza geração eólica no PI
Valor ––11 de novembro.............................................17
Aneel dá aval para obra da Cteep sem relicitação
Valor ––11 de novembro.............................................19
Movimento falimentar
Valor ––11 de novembro.............................................21
Amazon é acusada de conduta anticompetitiva pela UE
Valor ––11 de novembro.............................................22
Liminares no RJ afetam receita da Yduqs
Valor ––11 de novembro.............................................24
Nova vitória do Brasil contra Indonésia na OMC
Valor ––11 de novembro.............................................26
Fraude financeira avança com juro baixo e rede social
Valor ––11 de novembro.............................................27
TJ-SP eleva honorários de advogado de contribuinte com base em tese inédita
Valor ––11 de novembro.............................................32
Justiça entende que Carf errou na análise de recursos
Valor ––11 de novembro.............................................35
A União e citação de multinacionais no Brasil
Valor ––11 de novembro.............................................37
Pequenos empresários relatam dificuldades para pagar 13º neste ano
Folha ––11 de novembro.............................................40
Governo Bolsonaro se aproxima de proposta tecnológica dos EUA contra o 5G chinês
OESP ––11 de novembro.............................................45
Pioneira no e-commerce, B2W fica para trás das rivais Magalu e Mercado Livre
OESP ––11 de novembro.............................................48
PGFN recebe denúncias de decisões que afetem concorrência ou gerem isenções
Conjur ––11 de novembro...........................................50
Somente a falida pode intervir em processos em que é parte, diz TJ-SP
Conjur ––11 de novembro...........................................51
STF vai julgar diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II
Migalhas ––11 de novembro.......................................52
Considerações sobre o whistleblower e as companhias de capital aberto
Jota ––11 de novembro.............................................54
Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
STF questiona Anvisa sobre vacina
Deliberação gerou reações
políticas e o ministro do STF,
Ricardo Lewandowski, deu 48
horas para agência explicar a
decisão de interromper os estudos
com a vacina
Por Murillo Camarotto — De
Brasília
O presidente da Anvisa, Antonio Barra
Torres, diz que a agência não sabia do
suicídio, mas o Butantan afirmou que
deu a informação no dia 6 — Foto:
Pablo Jacob/Agência O Globo
A decisão da Anvisa de suspender os
testes da vacina Coronavac,
desenvolvida com apoio do governo de
São Paulo, foi comemorada nas redes
sociais pelo presidente Jair Bolsonaro,
que a considerou uma vitória pessoal. A
deliberação gerou reações políticas e,
no fim do dia, o ministro do STF,
Ricardo Lewandowski, deu 48 horas
para a Anvisa explicar a decisão.
O presidente da Anvisa, Antonio Barra
Torres, disse que a medida foi técnica e
01
não política, diante de evento adverso
grave não previsto. O evento foi a morte
de um voluntário nos testes, que teria se
suicidado no dia 29, ato sem relação
com a vacina. Segundo Torres, a Anvisa
não sabia dos detalhes do “evento
grave”. “Essa informação está relatada à
Anvisa desde o dia 6”, afirmou Dimas
Covas, presidente do Instituto
Butantan, parceiro no desenvolvimento
da vacina.
Sob aplausos de Bolsonaro,
Anvisa suspende teste de vacina
Agência defende caráter técnico
da decisão; STF pede
esclarecimentos
Por Murillo Camarotto e Ana
Paula Machado — De Brasília e São
Paulo
O presidente da Anvisa, Antonio Barra
Torres (ao centro), dá entrevista para
explicar a interrupção dos testes:
agência diz que seguiu critérios técnicos
— Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo
A direção da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) defendeu
ontem a sua decisão de suspender por
tempo indeterminado os testes clínicos
da Coronavac, vacina contra a covid-19
desenvolvida pelo laboratório chinês
Sinovac e o Instituto Butantan. A
deliberação gerou reações políticas e
judiciais. O presidente Jair Bolsonaro
comemorou em suas redes sociais o que
considerou uma vitória pessoal. Já o
governador de São Paulo, João Doria,
disse acreditar na retomada imediata
dos estudos.
No fim do dia, o caso atravessou a Praça
dos Três Poderes. O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deu 48 horas para a
Anvisa explicar os critérios técnicos que
justificam a decisão de interromper os
estudos com a vacina.
Na decisão, Lewandowski também pede
informações sobre o estágio de
aprovação da Coronavac e das demais
vacinas contra o coronavírus. O
ministro é o relator das ações que
tratam da obrigatoriedade, ou não, de
aplicação de vacinas contra a covid-19.
A suspensão dos ensaios clínicos,
anunciada na noite de segunda-feira,
teve como justificativa um evento
adverso grave não esperado ocorrido
com um dos voluntários dos testes,
morto no último dia 29. A medida
pegou de surpresa a direção do
Butantan e o governo paulista, que
convocaram uma coletiva de imprensa
para manifestar indignação com a
decisão da Anvisa.
O principal argumento do presidente do
Butantan, Dimas Covas, foi de que o
óbito do voluntário - ao que tudo indica,
um suicídio - não teve qualquer relação
com a vacina tomada. A alegação de
Covas foi ratificada pelo secretário
estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, e
pelo coordenador do Centro de
Contingência Contra a covid-19, João
Gabbardo, que foi secretário-executivo
do Ministério da Saúde na gestão de
Luiz Henrique Mandetta.
02
“Nós estamos tratando de evento
adverso que não tem relação com a
vacina. E essa informação está relatada
à Anvisa desde o dia 6”, afirmou Covas,
que também reclamou da rapidez com
que a agência suspendeu os testes e
comunicou a imprensa. Segundo seu
relato, o Butantan foi informado
oficialmente apenas 20 minutos antes
de a Anvisa divulgar a decisão ao
público. “Fomentar esse descrédito
gratuito, a troco de quê? Não seria mais
justo ligar e informar a reunião para
tratar isso? O efeito adverso grave
observado em um voluntário não tem
relação com a vacina”, reiterou o
presidente do Butantan.
Pouco tempo depois, Covas foi rebatido
pela Anvisa, também em coletiva. O
diretor-presidente da agência, Antonio
Barra Torres, procurou reforçar a ideia
de que a suspensão teve caráter técnico,
segundo ele tomada por servidores
concursados, sem passar pela diretoria
colegiada. Na versão de Torres, a Anvisa
foi notificada da ocorrência do evento
adverso e apenas seguiu os protocolos
ao determinar a interrupção imediata
dos testes. Segundo ele, a notificação
inicial era sucinta e não continha
informação sobre a relação entre a
vacina e a morte do voluntário.
Mesmo após tomar conhecimento dos
argumentos do Butantan, em reunião
realizada na manhã de ontem, a Anvisa
decidiu manter a suspensão. Segundo
Barra Torres, o estabelecimento de
vínculo entre o óbito e a vacina deve
estar baseado em documentação oficial,
encaminhada pelos canais apropriados
e pelos órgãos competentes, citando um
comitê independente que avalia todas
as vacinas em análise.
“Quando há eventos adversos não
esperados, a ação é uma só:
interromper os testes”, afirmou o
presidente da agência, que é bastante
próximo de Bolsonaro. Ele também
afirmou que a Anvisa não recebeu a
totalidade dos documentos referentes
ao evento. “Não interromper seria
descumprir os protocolos.”
Barra Torres disse esperar que o
trabalho seja retomado “o mais rápido
possível”, mas não se comprometeu
com datas. A Resolução 9/2015 da
diretoria da Anvisa diz que os ensaios
interrompidos só poderão ser
reiniciados mediante autorização
expressa da agência. A mesma norma,
entretanto, não estabelece nenhum
prazo para a análise.
Principal responsável técnico pelos
testes, o gerente-geral da área de
medicamentos da Anvisa, Gustavo
Mendes, lembrou que a suspensão afeta
apenas a aplicação da vacina em novos
voluntários, ou seja, as demais análises
podem continuar sendo feitas. Ele
também defendeu a decisão, pediu
respeito ao corpo técnico e disse que os
testes seguem suspensos até que fique
comprovada a ausência de riscos à
saúde.
Logo após a entrevista da Anvisa, a
Comissão Nacional de Ética e Pesquisa
(Conep), vinculada ao Conselho
Nacional de Saúde, deu parecer a favor
da continuidade dos estudos. O órgão é
um dos responsáveis por dar aval à
realização de testes com vacinas.
O foco da Conep é garantir segurança
aos participantes dos testes. Para que a
pesquisa possa seguir, porém, é preciso
que haja aval também da Anvisa - a
atuação dos dois órgãos ocorre de
forma simultânea. “Entendemos que o
03
óbito do voluntário não estava
relacionado à aplicação da vacina, por
isso optamos por não suspender os
ensaios e recomendamos que os
pesquisadores nos trouxessem apenas a
avaliação final de seu comitê
independente”, informou em nota o
coordenador da Conep, Jorge Venâncio.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/202
0/11/11/sob-aplausos-de-bolsonaro-anvisa-
suspende-teste-de-vacina.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Crescem ciladas para quem quer viver de renda
Neste ano, até outubro, a CVM
recebeu 298 queixas de
investidores; autarquia criou
canal de denúncia anônima em
março
Por Adriana Cotias — De São Paulo
Enquanto o número de pessoas físicas
na bolsa ganha corpo, tendo
alcançado 3,1 milhões de CPFs, um
mundo paralelo se desenvolve pela
sedução do marketing digital. Ao se
pesquisar no Google as palavras
“curso de trader”, por exemplo,
aparecem 5,2 milhões de resultados.
São influenciadores que se propõem a
ensinar qualquer um a viver de renda
e ser trader de sucesso de
criptomoedas ou Forex (câmbio).
Esses profissionais se multiplicam e
vendem a imagem de experientes e
bem-sucedidos operadores,
ostentando uma vida de luxo. No
meio dessa fábrica de sonhos, ciladas.
04
Fraude financeira avança com juro baixo e rede social
Na busca por mais retorno,
investidor fica suscetível à oferta
maliciosa
Por Adriana Cotias — De São Paulo
Ao se pesquisar as palavras “curso de
trader” no Google, o site de buscas
traz mais de 5,2 milhões de resultados
em português. Se o termo for “opções
binárias”, em questão de segundos
aparecem 6,4 milhões de sugestões. E
se for “Forex, como operar”, o site
traz outras 7,7 milhões de respostas.
Enquanto o número de pessoas físicas
com aplicações na bolsa começa a
ganhar corpo, tendo alcançado em
outubro mais de 3,1 milhões de CPFs,
saindo de pouco mais de 800 mil em
2018, um mundo paralelo se
desenvolve pela sedução do
marketing digital de influenciadores
que se multiplicam e vendem a
imagem de experientes e bem-
sucedidos operadores do mercado
financeiro. Ostentam carros luxuosos,
relógios de marca e um modo de vida
que inclui paisagens paradisíacas. No
meio dessa fábrica de sonhos, ciladas.
São incontáveis os casos de pirâmide,
esquemas “ponzi” ou fraudes
financeiras no Brasil e no mundo, e
na era da internet tudo ganhou
velocidade. O que não muda é o
comportamento do investidor, que
tem propensão a cair nessas
armadilhas.
“Um novo conceito de investir” é o
que promete a MVCF Investimentos,
que ensina qualquer mortal a ser um
trader de sucesso de criptomoedas ou
Forex e a viver de renda. Outra forma
de multiplicar os resultados,
conforme o descritivo do site, é criar a
própria rede de investimentos,
convidando amigos e familiares e
ganhando um percentual extra por
isso. Há testemunho de investidor
iniciante bem-sucedido e uma base de
27 mil clientes. Tudo falso.
Em quatro meses no ar, site de
corretora fictícia teve 16,3 mil
acessos e 20% de conversão
05
Ao clicar no “cadastrar", aparece a
mensagem: “Cuidado: você quase foi
enganado! A CVM criou esta página
para alertá-lo e preveni-lo dos riscos
que você pode correr ao investir seu
patrimônio em empresas e ofertas não
autorizadas ou com pessoas não
certificadas para atuar no mercado.
Informe-se e pesquise antes de
investir!”. A partir daí, há todo um
conteúdo educativo para ser
explorado.
O site da corretora fictícia foi criado
numa parceria do regulador com a
Anbima, entidade que representa o
mercado de capitais e de
investimentos. Em quatro meses no
ar, teve 16,3 mil acessos com a oferta
de aplicações com retornos
expressivos, e 3,2 mil pessoas
chegaram ao botão “quero investir”, o
equivalente a um percentual de 20%.
É uma taxa de conversão alta que
supera a abordagem via e-mail
marketing, de 3% a 5%, ou outras
ofertas regulares, em que se espera
10%, diz Ana Leoni, superintendente
de educação de investidores da
Anbima. O lado bom dessa história é
que a vítima em potencial navega no
conteúdo educacional tempo similar
ao da página “fake” e depois volta
nela, possivelmente, para checar por
que se rendeu àquela mensagem.
“Infelizmente, a fraude financeira não
é uma prática recente, o primeiro caso
data de 1870 - uma mulher chamada
Sarah Emily Howe fundou em Boston
um ‘banco para mulheres’ que
prometia rentabilidade de 8% ao mês
- e a história se repete”, diz Ana. Para
a especialista, o fenômeno de juros
baixos no Brasil, que tem servido para
popularizar o tema investimentos,
também deixa as pessoas suscetíveis
às ofertas maliciosas.
Neste ano, até outubro, a CVM
recebeu 298 queixas de
investidores; autarquia criou
canal de denúncia anônima em
março
“Com a pandemia tem mais gente
acessando a internet, para o trabalho,
as compras do dia a dia e também
para investir. O uso do digital para
fazer tudo torna o ambiente mais
propício [aos golpes]”, afirma Ana.
Entre episódios recentes que
ganharam o noticiário está o de Jonas
Jaimovick, da JJ Invest, suspeito de
liderar um esquema que deixou um
prejuízo de R$ 170 milhões, e que foi
preso na segunda-feira. Na semana
passada, o caso que agitou os fóruns
de investidores foi o de Vinicius
Ibraim, que vendia cursos de day
trade e tomou prejuízo ao vivo numa
aula presencial usando a conta de
seguidores. Em paralelo, ele captava
recursos para um “fundo” com seu
nome e teria levantado R$ 30
milhões, de cerca de 200 pessoas. Em
Brasília, a Justiça determinou dias
atrás o bloqueio de bens do Grupo
G44 Brasil, cujas empresas e sócios
são investigados por um esquema de
pirâmide.
No Instagram, Gustavo Ramos, que
tem 257 mil seguidores, se apresenta
como “aposentado de opções binárias,
um dos jovens mais bem sucedidos do
Brasil, milionário aos 21 anos”.
Morador de Palmas (TO), ele até
mandou instalar outdoors na cidade,
como mostrou o “Portal do Bitcoin”.
Na rede social, Ramos vende a
participação nas suas salas de
negociação ao vivo pela plataforma IQ
06
Options, e em lives admite usar
contas de terceiros.
Em abril, a CVM já tinha soltado um
alerta de atuação irregular da IQ
Options no mercado de Forex
(Foreign Exchange, de moedas
internacionais), “Contracts for
Difference” (CFD) e opções binárias.
Baseada no Chipre, a empresa passou
a incluir no seu site um aviso legal,
afirmando que fornece seus serviços
exclusivamente onde é licenciada e
que não está autorizada pelo
regulador brasileiro a fazer a
distribuição de valores mobiliários a
investidores domiciliados no país.
No site “Se Liga na Fraude”, iniciativa
conjunta da CVM e da Anbima, a
seção mais visitada é a relativa ao top
5 “Esquemas”, que lista os golpes
mais comuns: pirâmide financeira,
marketing multinível, Forex,
operações de criptoativos e falsos
profissionais.
As mídias sociais têm sido uma caixa
que amplifica o alcance das ofertas
tradicionais e também das
irregulares, diz José Alexandre Vasco,
superintendente de proteção aos
investidores da CVM. Ele cita que em
poucos anos o número de reclamações
de investidores cresceu
significativamente, sendo uma das
fontes para investigar após algum
episódio. Neste ano, até outubro,
foram 298 queixas. Em março, a
autarquia criou um canal de
denúncias anônimas, que podem ou
não virar processos.
A área de supervisão tem mecanismos
para mapear o que se passa na
internet, pedir ajustes, diz Vasco. A
ideia não é proibir ninguém de falar
sobre o mercado de capitais, esse é
um conteúdo bem-vindo, mas
monitorar quando os influenciadores
cruzam o limiar da análise ou
consultoria de investimentos. “As
técnicas são sempre demonstrar que a
pessoa é muito bem-sucedida (), há
promessas de lucro fácil, premiações”,
diz. Há casos disfarçados de venda
direta, de produtos de beleza e
alimentação, atividades que acabam
se provando sem valor econômico,
pois nunca teriam rentabilidade
suficiente para pagar toda a cadeia.
Anos atrás, uma dessas empresas de
marketing multinível fechou o estádio
Fonte Nova em Salvador, com
capacidade para 70 mil pessoas.
Anunciou falsamente a presença de
um representante da CVM, para dar
um ar de legitimidade ao projeto. De
quebra, sortearia uma Lamborghini.
Esse é um exemplo de como os
esquemas podem movimentar muito
dinheiro.
Do lado da fiscalização, a CVM faz
alerta sobre as distribuições de ativos
irregulares e impõe multa diária de
R$ 5 mil se a oferta não for cessada
Mas há limites para sua atuação. “A
CVM só pode proibir aquilo que tem
poder de autorizar”, afirma Vasco.
Numa pirâmide, diz, quem adere não
é só “investidor” ou vítima, mas
também quem atua como propagador
daquela oferta.
Enquanto a pirâmide escala
rapidamente, o esquema Ponzi cresce
devagar e para quebrar leva tempo,
não tem problema de liquidez
imediato, o investidor faz aportes não
tão grandes e acredita que o dinheiro
está sendo gerido por alguém. Lembra
do caso do ex-presidente da Nasdaq
Bernard Madoff? Ele prometia
retornos de 1% a 4% ao mês, mas não
07
investia em nada. Foi engolido pela
crise do Lehman Brothers em 2008 e
deixou um prejuízo de US$ 65
bilhões.
Em geral, se não é competência da
CVM, e se trata de uma pirâmide
financeira, esse é um crime contra a
economia popular (Lei 1251),
considerado de baixo potencial
ofensivo e com uma pena pequena,
diz Vasco. Ele explica que quando a
autarquia recebe uma queixa não
relacionada ao mercado de capitais,
ela é encaminha para o Ministério
Público Estadual ou Federal,
dependendo do caso. Questões
relativas à defesa do consumidor são
enviadas à Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), ligada ao
Ministério da Justiça.
A primeira pergunta a ser feita,
sugere Ana, da Anbima, é se a pessoa
ou corretora que está fazendo a oferta
é licenciada pela CVM. Outra, se o
investimento é registrado e, ainda, se
vale o risco. “Não se pode confundir
fraude com o risco do investimento.
Um investimento pode ser
extremamente arrojado, você pode
perder dinheiro, mas não é fraude.
Essa é uma interpretação equivocada
do risco.”
Outro conceito útil, prossegue, é só
investir naquilo que você
compreendeu e se tem a ver com o seu
objetivo. “Se não entendeu, continue
perguntando, busque informação
profissional, um site confiável.
Ninguém fica milionário do dia para
noite. O investimento é o meio para
preservar o dinheiro do trabalho”, diz.
“Os fraudadores se aproveitam da
ganância das pessoas contra elas
mesmas.”
Felipe Paiva, diretor de
relacionamento com clientes e
pessoas físicas da B3, diz que assim
como alguém que nunca fez exercícios
físicos não vira maratonista da noite
para o dia, o investidor também
precisa testar sua tolerância a risco,
avaliar quanto conhecimento precisa
ter para entrar no universo do day
trade. A sugestão é não usar o capital
completo, experimentar aos poucos.
Dos mais de 3 milhões de pessoas
físicas na bolsa, ele cita que só uma
parcela de 5% faz operações de
compra e venda de ações no mesmo
dia. “Isso mostra que o grande
público está vindo para o médio e
longo prazo.” Pelos dados da B3, nas
negociações de minicontratos, o
investidor individual responde por
39,9% das negociações, só perdendo
para os estrangeiros, com 45,8%.
Bruno Giovannetti, pesquisador da
Fundação Getulio Vargas (FGV),
observa que a maior parte das pessoas
que tem migrado para a renda
variável a partir das mídias sociais
vem com a mentalidade de ganhar
dinheiro no curto prazo. “Tenho medo
de quem vai para a bolsa achando que
é um lugar para ficar rico, porque
pode ser vítima de pirâmides”, diz.
“Se entra na bolsa com a cabeça
correta, que é um lugar para fazer a
poupança previdenciária, não tem
como ser vítima de nada.”
Ele acha que os reguladores, a B3 e as
corretoras precisam ter um papel
mais ativo. Como os intermediários e
a bolsa ganham dinheiro com
corretagem, a tendência é estimular o
giro. “Quanto mais gente operando,
maior é a receita, mas as instituições
também estão pensando no curto
prazo. Na hora que o investidor se
08
machuca, ele pode nunca mais
voltar.”
https://valor.globo.com/financas/noticia
/2020/11/11/fraude-financeira-avanca-
com-juro-baixo-e-rede-social.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Situação no Amapá não interfere na venda da Eletrobras, diz secretário
Para Diogo Mac Cord, apagão
alerta para fiscalização
Por Fabio Graner — De Brasília
Diogo Mac Cord: incidente alerta para
questão regulatória do setor — Foto:
Dênio Simões/Valor
O secretário especial de
desestatização, Diogo Mac Cord,
avalia que o apagão no Amapá não
deve afetar a tramitação do projeto de
privatização da Eletrobras. Segundo
ele, reações contrárias no “calor do
momento” são naturais, mas insistiu
que o caminho é melhorar a
regulação, evitando que problemas
desse tipo se repitam, com empresas
públicas ou privadas.
09
“Não é qualquer coisa um Estado
inteiro ter saído do sistema. Mas
passada essa fase, o que vai acontecer
é olhar para trás e avaliar o que
aconteceu de errado. Tenho certeza
de que a conclusão será o
aprimoramento regulatório”, disse.
“Já tivemos desastres de todos os
tipos. Aviões já caíram, a solução foi
estatizar o setor aéreo? Ou foi
aprimorar a regulação? Não faz
sentido dizer que a solução é
estatização do serviço.”
Para ele, pesa ainda em favor da
privatização o desenho que prevê
recursos de R$ 3,5 bilhões para
modernização do parque gerador de
energia da região Norte.
Mac Cord defende que se avance o
projeto que revisa o marco de
concessões e PPPs relatado pelo
deputado federal Arnaldo Jardim
(Cidadania-SP). O texto permite a
conversão de dívida empresas em
dificuldade em participação no capital
dos credores e no limite a relicitação
das concessões.
“Talvez esse acidente mostre mais
uma lição em termos de
monitoramento das operações.
Dentro do conjunto de propostas que
a gente fez há uma chamada ‘solução
crítica’. Nela, você monitora a
concessionária, independente do
setor, seus indicadores de solvência, e
a agência reguladora atua
imediatamente quando percebe que a
empresa está caminhando para uma
situação irreversível”, disse. “Se
tivesse algo parecido em vigor hoje,
talvez não tivesse tido esse problema
no Amapá”, acrescentou, lembrando
que a empresa Isolux quebrou na
Espanha. No começo deste ano, a
Isolux transferiu a operação no
Amapá para fundos de investimento.
Ele admitiu a negociação de ajustes
no projeto de privatização da
Eletrobras, como a inclusão de uma
“golden share” - ação de classe
especial que daria alguns direitos de
veto ao governo. “Se tiver, não
atrapalha a modelagem. Não é uma
grande questão ao investidor. Se tiver,
não compromete. Há questões como
transferência de sede, nome da
empresa, coisas nesse sentido.
Absolutamente nada que comprometa
valor”, disse, sem revelar os termos
da negociação.
Mac Cord disse que também estão
avançadas as negociações sobre parte
dos recursos da capitalização da
empresa (o caminho escolhido para
fazer a privatização) serem
direcionados para a revitalização do
São Francisco. O valor previsto,
lembrou, seria de R$ 3,5 bilhões para
essa bacia. No projeto anterior, do
governo Michel Temer, os valores era
superiores.
Para o secretário, a privatização da
Eletrobras e a nova regulação do setor
elétrico (PLS 232) trarão novos
incentivos à melhoria do sistema.
“Esses projetos são a garantia da
transformação do setor elétrico
brasileiro”, disse.
Mac Cord também disse ser preciso
pensar em mecanismos de seguro no
setor elétrico. “Em vez de ter uma
estatal super ineficiente, que já teve
uma série de problemas no passado
inclusive com alguns dos maiores
escândalos de corrupção do mundo,
eu posso contratar um seguro com
uma empresa que pode ficar com
10
transformadores de todos os tipos,
diferentes tamanhos, à disposição
com sistema logísticos rápidos o
suficiente para atender o Brasil todo”,
defendeu, explicando que isso seria
mais barato do que manter uma
estatal como a Eletrobras.
Segundo ele, a privatização da estatal
por meio de capitalização deve mais
que dobrar seu valor. “Esse é melhor
modelo. Gera outorga para a União.
Perdemos o controle da empresa,
ficamos com 49% e eles valem muito
mais do que o controle que temos
hoje”.
O secretário especial afirmou que
trabalha também é para avançar com
privatizações dos Correios, portos de
Santos e Vitória, além da venda do
óleo do pré-sal administrado pela
estatal PPSA.
Sobre os Correios, ele disse haver
muitas possibilidades de modelagem.
Para ele, com o PL que retira o
monopólio do setor, há diversas
alternativas possíveis, como a
desverticalização ocorrida no Reino
Unido, uma capitalização como
ocorreu na Alemanha, ou a venda de
fatias por regiões.
“O PL vai me deixar livre nessa
modelagem”, disse. Segundo ele, há
possibilidade de segregação das
atividades da empresa, o que define
um tipo de interessado. A rede de
imóveis e a capilaridade da empresa
são ativos muito valiosos.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Diretor da Aneel rebate críticas sobre fiscalização
Agência “não é senhora de todos
os itens” em funcionamento no
sistema de transmissão, diz
André Pepitone, ao falar do
Amapá
Por Rafael Bitencourt — De
Brasília
A demora no restabelecimento do
fornecimento de energia no Amapá,
após a subestação de transmissão de
Macapá ser atingida por um raio na
semana passada, levou o diretor-geral
da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), André Pepitone, a
defender ontem o trabalho de
fiscalização do órgão. A agência foi
criticada por não conseguir antever a
grave falha de segurança do sistema
de abastecimento local que provocou
a indisponibilidade de três grandes
transformadores e, principalmente,
não permitiu a retomada do
fornecimento de todo Estado nas
horas seguintes.
Ao abrir a reunião semanal da
diretoria, Pepitone buscou esclarecer
os procedimentos de fiscalização das
linhas de transmissão do país. Ele
afirmou que as linhas que integram a
11
rede básica são monitoradas por
indicadores de desempenho.
Segundo o diretor, somente após
perceber um “comportamento
inadequado” em algum segmento de
rede, a fiscalização da Aneel parte
para uma análise mais detalhada, com
inspeção in loco. Para Pepitone, a
Aneel “não é senhora de todos os
itens” em funcionamento no sistema
de transmissão que, ao todo, alcança
155 mil quilômetros de extensão. O
diretor classificou o desligamento da
rede da Isolux como “grave” e disse
que o órgão não mede esforços para
apurar as causas do blecaute e aplicar
as “medidas corretivas” necessárias
aos responsáveis.
Ao falar do desafio de fiscalizar as
redes de transmissão do país, o
diretor da agência informou que são
acompanhados os indicadores de
1.418 linhas de alta tensão e 409
subestações de energia espalhadas
por todo o país. “A Aneel não
consegue verificar sozinha a rede de
transmissão do Rio Grande do Sul ao
Amazonas”, afirmou.
A subestação de energia em Macapá é
de responsabilidade da Isolux. A
empresa já foi alvo punição pela
Aneel em 2017 quando sua matriz, na
Espanha, entrou em recuperação
extrajudicial e começou a atrasar a
entrega de linhas de transmissão no
Brasil. Pepitone classificou o apagão
como “grave” e ressaltou que, “antes
de uma questão técnica, é uma
questão social”.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Nova lei ambiental dá mais um passo no Reino Unido
Legislação busca conter o
desmatamento ligado às
importações do país de cacau,
borracha, soja e óleo de palma
Por Daniela Chiaretti — De São
Paulo
O Reino Unido avançou mais um
passo em ter uma legislação que
busque conter o desmatamento ligado
às importações do país de cacau,
borracha, soja e óleo de palma. A
nova legislação será introduzida na
Lei do Meio Ambiente, a
“Environment Bill 2020”, que vem
sendo baseada no resultado de
consultas públicas.
Os detalhes serão regulados em
legislação secundária, mas o país terá
regras para impedir que grandes
empresas usem commodities com
risco florestal, ou seja, que não
tenham sido produzidas de acordo
com as leis locais.
O governo britânico realizou uma
consulta pública sobre o tema com
mais de 200 empresas e organizações.
Foram mais de 60 mil respostas
recebidas e 99% desta amostra é a
favor da introdução de uma legislação
sobre o assunto.
12
O Reino Unido importa mais da
metade dos alimentos que consome. A
preocupação é que a demanda desses
produtos no país cause impacto cada
vez maior no desmatamento ilegal e
na mudança do clima. Os
supermercados britânicos
anunciaram a suspensão de compras
que podem estar associadas ao
desmatamento de florestas tropicais.
“Nossa nova lei de diligência prévia é
componente de um pacote muito
maior de medidas que estamos
implementando para combater o
desmatamento”, disse Zac Goldsmith,
ministro do Meio Ambiente. Jason
Tarry, CEO dos supermercados Tesco,
disse que a medida “se alinha com a
meta da empresa de desmatamento
zero”.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2
020/11/11/nova-lei-ambiental-da-mais-
um-passo-no-reino-unido.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
China amplia ação contra empresas ‘big tech’
Depois de barrar oferta de
ações, governo chinês prepara
órgão para conter o poder das
gigantes de tecnologia e proteger
os consumidores no país
Por Liza Lin — Dow Jones
Newswires
A China anunciou ontem o esboço de
novas regras antimonopólio para suas
plataformas da internet, sinalizando
uma disposição maior das
autoridades de Pequim de conter suas
empresas de tecnologia dominantes.
A Administração para a Regulação do
Mercado da China disse que vai
monitorar a reação às regras que
cobrem uma série de potenciais
práticas antimonopolistas nas
plataformas digitais do país,
incluindo a exposição de preços
diferentes de um mesmo produto,
para consumidores diferentes.
O anúncio do esboço das novas
regras, que surpreendeu pelo
momento da apresentação, logo após
uma intervenção abrupta das
autoridades na semana passada, para
suspender a oferta pública inicial de
ações do Ant Group.
13
O planejado IPO de US$ 34 bilhões da
Ant, subsidiária financeira do
Alibaba, maior companhia de
tecnologia da China em valor de
mercado, seria o maior da história. A
decisão das autoridades de suspender
a operação dois dias antes da estreia
de suas ações no mercado em Xangai
e Hong Kong, repercutiu nos setores
de finanças e tecnologia da China.
“As autoridades estão passando uma
mensagem para as plataformas
online, para que elas se comportem”,
disse He Jing, advogado do escritório
GEN Law Firm de Pequim, que disse
que o projeto de regulação deverá
ajudar no esforço recente dos
principais líderes chineses de
encorajar o consumo interno nos
próximos cinco anos.
Alcançar esse objetivo é o que pode
ter levado as autoridades a intervir no
setor, para buscar uma competição
mais justa e melhor proteção do
consumidor, disse He.
No documento divulgado ontem, a
autoridade reguladora disse que
pretende coibir práticas como a
fixação injusta de preços de produtos
com as práticas de inflar ou colocar os
preços abaixo do custo. Outras regras
poderão coibir o uso de dados e
algoritmos para oferecer preços
diferentes de um mesmo produto para
consumidores diferentes e o uso da
influência sobre o mercado para
restringir as vendas em plataformas
rivais.
A autoridade reguladora propôs a
criação de um sistema de análise para
garantir que as plataformas não
abusem de suas posições de mercado.
Violadores poderão ser forçados a
vender ativos, tecnologias ou
propriedade intelectual. A
infraestrutura de rede e o
licenciamento de tecnologias vitais
também poderão ser alvo de
checagens pelas autoridades.
O crescimento acelerado da economia
digital na China vem criando
problemas de concorrência, vendas
fraudulentas e vazamentos de
informações pessoais, disse ontem a
autoridade reguladora da internet, a
Administração do Espaço Cibernético.
Empresas de tecnologia não podem
permitir que os consumidores fiquem
“prisioneiros de algoritmos”, alertou.
As autoridades reguladoras do
mercado e da internet, juntamente
com a receita federal chinesa,
reuniram-se recentemente com 27
companhias chinesas da internet para
discutir meios de assegurar um
crescimento saudável da economia
digital, disse o órgão regulador da
internet em comunicado.
As principais gigantes tecnológicas da
China - como Alibaba, Tencent
Holdings (operadora do WeChat),
JD.com (empresa de e-commerce) e
Meituan Dianping (gigante das
entregas online) - participaram da
reunião.
O anúncio de ontem segue-se às
diretrizes publicadas na sexta-feira
pela principal autoridade reguladora
de mercado da China, voltadas para o
setor de “streaming” ao vivo. As
instruções endurecem a supervisão
sobre os tipos de produtos, preços e a
propagando em transmissões ao vivo
pela internet, que uma variedade de
empresas chinesas, de varejistas de
moda a gestoras de ativos, usam para
14
vender seus produtos, inclusive na
plataforma Taobao da Alibaba.
Casos de conluio de preços e fraudes
contra o consumidor em plataformas
da internet são um grande motivo de
frustração para os consumidores
chineses. A Trip.com, agência de
viagens online antes conhecida como
Ctrip.com, foi criticada no ano
passado depois que um usuário a
acusou de cobrar uma sobretaxa de
US$ 320 por uma passagem aérea.
Muitos consumidores chineses
acusaram a Ctrip de usar sua
capacidade de dados para cobrar mais
de alguns clientes. A empresa negou a
acusação, atribuindo o caso relatado a
um erro técnico.
Consumidores chineses também
temem que plataformas de compras
online, delivery de alimentos e
aplicativos de transporte estejam
usando dados dos usuários recolhidos
por elas para praticar a discriminação
de preços.
As ações da Alibaba listadas em Hong
Kong caíram 5,1% ontem, com outras
ações de tecnologia.
https://valor.globo.com/mundo/noticia/
2020/11/11/china-amplia-acao-contra-
empresas-big-tech.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Opiniao, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Pacote dá alívio aos Estados, mas ajuste precisa ser feito
O projeto ambiciona contemplar
os diferentes tipos de situação
fiscal
Em plena crise da pandemia e agudo
aperto fiscal, os Estados acumularam
disponibilidade consolidada de caixa
de R$ 165,8 bilhões em setembro, o
maior patamar da história. Houve um
aumento de 77,7% no segundo
quadrimestre em comparação com o
mesmo período do ano passado. O
volume respeitável levou uma das
responsáveis pela administração do
Tesouro a comentar em tom de
brincadeira que a situação dos
Estados era melhor do que a do
governo federal e que iria pedir
dinheiro emprestado aos
governadores.
A disponibilidade de caixa nesses
volumes é uma situação incomum nos
Estados. É consequência dos repasses
de recursos federais do pacote de
ajuda elaborado para mitigar o efeito
da pandemia e também de alguma
recuperação da arrecadação, com a
flexibilidade do isolamento e o início
da retomada da atividade econômica.
As contas da maioria dos Estados
vinham melhorando nos últimos dois
15
anos. O superávit primário
consolidado fechou 2019 em 0,22%
do Produto Interno Bruto (PIB), o
melhor resultado desde 2014. Mas as
despesas com pessoal e com juros
seguiam acelerando, do mesmo modo
que a queda dos investimentos.
Estados e Tesouro discutiam um novo
plano de renegociação de dívidas e
ajuste, o Plano Mansueto, que ganhou
o nome do ex-secretário Mansueto
Almeida.
Foi quando sobreveio a pandemia do
novo coronavírus. O governo federal
demorou, mas implementou o plano
de ajuda que transferiu de cerca de
R$ 60 bilhões para Estados (62%) e
municípios, a suspensão do
pagamento da dívida até o fim deste
ano, e R$ 16 bilhões para compensar
perdas de arrecadação nas
transferências da União. E os
reajustes de servidores foram
suspensos até o fim de 2021.
Mas o alívio é temporário e tem data
para terminar. No início do próximo
ano, as dívidas devem voltar a ser
pagas e o Teto de Gastos precisa ser
cumprido pelos que se
comprometeram com o limite. Por
isso, governadores se reuniram nos
últimos dias com congressistas para
pedir a votação de algumas medidas,
em debate desde 2019.
O presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
prometeu aos governadores pautar
para votação, após o primeiro turno
da eleição municipal, um outro plano,
o projeto de lei PLP 101/2020. O
Senado promete agir em seguida. O
projeto que, em verdade, ainda não
está fechado e enfrenta resistência no
governo, ambiciona contemplar os
diferentes tipos de situação fiscal. Há
o caso dos Estados mais endividados,
como Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul e Goiás, que
estarão sujeitos a contrapartidas mais
duras, como privatizações. Estados
que não cumpriram o Teto de Gastos
como haviam prometido em
renegociação com a União no fim do
governo Temer - onze no total -
poderão se livrar das multas se
aceitarem o teto por mais três anos.
Os gastos com Saúde e Educação
ficarão fora do limite, quando houver
aumento de receita além da inflação.
Também deverá ser votado após as
eleições municipais o projeto que
regulamenta o acordo entre os
Estados exportadores e a União para
compensação das desonerações da Lei
Kandir. Isso garantirá repasse de
mais de R$ 60 bilhões em 15 anos
para esses Estados. O primeiro
pagamento da Lei Kandir pode sair
ainda neste ano, se várias etapas
legislativas forem vencidas. Até a
aprovação final, esses projetos podem
sofrer modificações, inclusive a
pedido do governo.
Mas eles não livram os Estados de
enfrentarem uma das principais
causas de seus problemas, que é a
elevada despesa com salários e
aposentadoria dos funcionários.
Segundo o Tesouro, os Estados
gastam em média 58% das receitas
correntes líquidas com pessoal, sendo
que nove estão acima do limite de
60% estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas que não
se ajustam porque usam outra
metodologia de apuração, respaldada
pelos tribunais de contas locais. No
16
Rio Grande do Sul, o índice chega a
81%.
A Previdência dos servidores é outra
fonte de pressão. Estados e
municípios ficaram fora da reforma
da Previdência sancionada em âmbito
federal no ano passado. Mas 15
Estados aprovaram mudanças nas
regras locais, segundo levantamento
do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada. Simulações feitas pelo
instituto (Valor 3/11) mostram que,
com as reformas aprovadas, os 15
Estados, que gastaram com inativos e
pensionistas R$ 109,2 bilhões em
2019, vão dispender R$ 114,7 bilhões
em 2039, cerca de R$ 50 bilhões a
menos do que arcariam se as
mudanças não tivessem sido
implementadas.
https://valor.globo.com/opiniao/noticia/
2020/11/11/pacote-da-alivio-aos-
estados-mas-ajuste-precisa-ser-
feito.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
CGN fecha contrato que viabiliza geração eólica no PI
Acordo, de R$ 90 milhões, foi
firmado com a comercializadora
Bolt Energy para o fornecimento
de 15 MW, no prazo de cinco
anos
Por Gabriela Ruddy — Do Rio
A CGN Energia Brasil, controlada
pela China General Nuclear Power
Group (CGN), fechou contrato de R$
90 milhões com a comercializadora
Bolt Energy para o fornecimento de
15 megawatts (MW) por cinco anos. O
acordo viabilizará a construção das
unidades 9 e 10 do complexo eólico de
Lagoa do Barro, no Piauí, parte do
plano de expansão da companhia para
alcançar um portfólio de geração de
energia renovável de 3 gigawatts
(GW) no Brasil.
Os dois novos parques vão adicionar
capacidade de cerca de 80 MW ao
complexo, que conta com potência
instalada de 195 MW. Os novos
projetos tiveram a construção iniciada
este mês e têm previsão de entrada
em operação comercial ao final de
2021. “Temos como objetivo
desenvolver PPAs (power purchase
agreements, acordos de compra de
energia) para alavancar nossos
17
projetos eólicos. A CGN tem vários
projetos no mercado regulado, mas
temos o projeto de ampliar nosso
portfólio no mercado livre, porque os
preços são mais atrativos”, disse a
chefe da área de trading da CGN, Ana
Carolina Molina.
O ambiente de contratação livre
(ACL) concentra as grandes
indústrias do país. Conforme o
presidente da Bolt, Gustavo Ayala, o
mercado livre passou por um período
de renegociação de contratos este ano
em meio à queda no consumo causada
pela pandemia, mas está em rota de
recuperação desde setembro. “O
próprio mercado se resolveu e
encontrou soluções contratuais, com
um desempenho muito bom perante a
crise inesperada. Houve um
alongamento de prazos de
pagamentos para os consumidores. O
mercado já voltou aos patamares do
ano passado e agora tende a crescer,
pois existe um cronograma de
abertura para mais consumidores”,
disse o executivo.
O limite mínimo de carga de
consumidores elegíveis para atuar no
ACL está em 2 MW desde janeiro de
2020. O cronograma do Ministério de
Minas e Energia prevê a redução do
consumo mínimo para 1 MW em
janeiro de 2022. No ano seguinte,
haverá nova redução, para 500
quilowatts (kW). A Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) e a
Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica (CCEE) vão
apresentar nos próximos anos estudos
sobre as medidas regulatórias
necessárias para permitir a abertura
do mercado para os consumidores
com carga inferior a 500 kW.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/20
20/
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18
Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Aneel dá aval para obra da Cteep sem relicitação
Agência considerou que são
intervenções de reforço à
infraestrutura já existente e
dispensou nova licitação
Por Rafael Bitencourt e Murillo
Camarotto — De Brasília
A diretoria da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) acatou ontem
a recomendação da área técnica de
classificar um conjunto de obras na
rede da Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista (Cteep)
como apenas um reforço à
infraestrutura existente. Na prática, a
agência garantirá um aumento de
receita para a transmissora realizar as
obras, sem que o novo projeto seja
submetido à licitação.
Autorizações para reforçar a estrutura
das redes de transmissão são
corriqueiras na Aneel. Porém,
representantes do setor, como o
advogado Luiz Felipe Hadlich, têm
chamado a atenção para o fato das
intervenções na concessão da Cteep
custarem cerca de R$ 400 milhões.
Hadlich defendeu, em ofício
apresentado à agência e em
sustentação oral ontem na reunião da
19
diretoria, que as obras têm relação
direta com os Lotes 3, 7 e 8 do leilão
de linhas de transmissão, marcado
para 17 de dezembro. O edital do
certame foi aprovado ontem pelo
comando da agência.
“Se as obras forem autorizadas haverá
prejuízo à modicidade tarifária na
medida em que não serão submetidas
ao procedimento competitivo, que nos
casos recentes de leilões tem
apresentado deságios de até 60%,
além de prejuízo à competição do
próprio leilão”, disse Hadlich. Ele
defendeu ainda que a agência deveria
aguardar a última análise, detida
especificamente aos reforços de rede
em São Paulo, por parte do Tribunal
de Contas da União (TCU).
No mês passado, os ministros do TCU
decidiram que, do ponto de vista
formal, a Aneel atendeu aos requisitos
necessários para realizar o leilão. A
decisão consta em acórdão relatado
pelo ministro Benjamin Zymler. Em
seguida, porém, os pontos levantados
sobre a inclusão ou não das obras da
Cteep voltaram a ser analisados pelos
auditores do tribunal.
Ontem, os diretores da Aneel
concluíram que a agência não
precisaria esperar o tribunal finalizar
a análise para aprovar a última versão
do edital.
O relator do caso, diretor da Aneel
Efrain Cruz, explicou que as
subestações da Cteep passarão apenas
por uma atualização tecnológica. Por
isso, ele considera que não se trata de
um novo empreendimento.
Já o diretor Sandoval Feitosa Neto
afirmou que o valor elevado é
justificado pelo fato de se tratar de
reforços em equipamentos de grande
porte, que atendem a região central
de São Paulo.
Efrain também relatou ontem um
processo semelhante ao da Cteep, mas
com decisão tomada em sentido
oposto. Trata-se de obras vinculadas à
rede da Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia
Elétrica (CEEE -GT), em Porto
Alegre. Neste caso, as obras integram
lotes do próximo leilão de
transmissão, marcado para 17 de
dezembro.
O diretor-geral da Aneel, agência,
André Pepitone, afirmou que o
mecanismo de licitação é tratado
como regra para contratar novos
projetos. Por outro lado, o
reconhecimento de projetos como
obras de reforços, sem realizar
licitação, é a exceção.
Ontem, o advogado que contestou
autorização dada à Cteep para receber
um adicional de receita para executar
as obras de reforço afirmou que a
decisão implicará em “danos
potenciais” ao consumidor, da ordem
de R$ 80 milhões por ano.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/20
20/11/11/aneel-da-aval-para-obra-da-cteep-
sem-relicitacao.ghtml
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20
Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Movimento falimentar
Falências Decretadas
Empresa: Parsun Tapetes Comércio e
Serviços Ltda. - CNPJ:
77.964.963/0001-30 - Endereço: Av.
Manoel Ribas, 1937, Bairro Mercês -
Administrador Judicial: Dr. Alvadir
Peri Moreira - Vara/Comarca: 2a Vara
de Falências e Recuperações Judiciais
de Curitiba/PR
Empresa: Safras Comércio de
Insumos Agrícolas Ltda. - CNPJ:
94.458.429/0001-70 - Endereço: Rua
João Adrião Gonçalves, 2045, Centro
- Administrador Judicial: A Própria
Administradora Judicial da
Recuperação Judicial Rescindida,
Scalzilli Fmv Advogados & Associados
S/s, Pelo Dr. Fabrício Nedel Scalzilli -
Vara/Comarca: 1a Vara de Palmeira
Das Missões/RS - Observação:
Recuperação Judicial convolada em
Falência.
Processos de Falência Extintos
Requerido: Mhfc Incorporações e
Engenharia Eireli - CNPJ:
18.325.830/0001-54 - Endereço: Rua
Alberto Faria, 923, Sala 01, Bairro
Alto de Pinheiros - Requerente:
Indústria de Máquinas Barral Ltda. -
Vara/Comarca: 1a Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São
21
Paulo/SP - Observação: Pedido
julgado improcedente.
Requerido: Nelma Baptista Dos
Santos ME - CNPJ: 09.231.894/0001-
03 - Requerente: Cambuí Finanças
Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multissetorial Lp -
Vara/Comarca: 5a Vara de
Guarulhos/SP - Observação: Pedido
julgado improcedente.
Recuperação Judicial Requerida
Empresa: Indústrias Nardini S/A -
CNPJ: 43.244.565/0001-27 -
Endereço: Rua São Salvador, 300,
Bairro Vila Amorim - Vara/Comarca:
1a Vara de Americana/SP
Recuperação Judicial Deferida
Empresa: T Aço Estruturas Metálicas
Ltda. - CNPJ: 00.175.736/0001-09 -
Endereço: Rua Victor Fedumenti,
295, Térreo, Bairro Bela Vista -
Administrador Judicial: Medeiros &
Medeiros Administração de Falências
e Empresas em Recuperação Ltda. -
Vara/Comarca: 6a Vara de Caxias do
Sul/RS
https://valor.globo.com/empresas/notici
a/2020/11/11/528ea502-movimento-
falimentar.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Amazon é acusada de conduta anticompetitiva pela UE
Conclusão premilinar de
investigação aponta uso de
dados não públicos de terceiros
pela companhia, para favorecer
seus próprios produtos e
serviços
Por Javier Espinoza — Financial
Times, de Bruxelas
A União Europeia (UE) moveu
acusações antitruste formais contra a
Amazon a respeito do tratamento
dado pela empresa americana aos 150
mil comerciantes europeus que
vendem produtos por meio de seu
site.
Margrethe Vestager, que supervisiona
a política de concorrência da UE,
destacou dois conjuntos de
preocupações contra a varejista on-
line mundialmente dominante.
Primeiro, disse que, após um ano de
sindicância, a Comissão Europeia
chegou à conclusão preliminar de que
a Amazon infringiu as regras de
concorrência da UE ao usar dados não
públicos, reunidos por meio das
vendas feitas em seu site, para
formatar produtos e serviços de
marca própria.
22
Paralelamente, Vestager disse que a
UE abriu uma segunda investigação
formal antitruste para apurar se a
Amazon deu ou não tratamento
preferencial, em seu site, a seus
próprios produtos, e a mercadorias de
terceiros que pagaram taxas
adicionais para usar os serviços de
logística e entrega da Amazon.
“Temos de garantir que as
plataformas de duplo papel com
poder de mercado, como a Amazon,
não distorçam a concorrência”, disse
Vestager. “Dados sobre a atividade de
vendedores do site não deveriam ser
usados para beneficiar a Amazon
quando ela atua como concorrente
desses vendedores.”
Vestager ofereceu a possibilidade de a
UE trabalhar em um acordo com a
Amazon para resolver essas questões.
Ela reconhecera anteriormente que
multas vultosas não ajudaram a
reparar as posições dominantes
ocupadas pelas grandes empresas
tecnológicas americanas, conhecidas
em inglês como Big Tech.
“Reconheço que, em outros casos, a
Amazon tem se mostrado muito
acessível no sentido de solucionar os
problemas em questão. Algumas das
autoridades antitruste nacionais
tiveram a mesma experiência de
encontrar problemas para os quais
tiraram conclusões preliminares em
que a Amazon também se envolveu
para alcançar soluções. É muito mais
isso o que está em jogo nesse caso do
que não conseguir pôr um fim aos
processos”, disse ela.
A UE informou que sua investigação
revelou que a Amazon usa dados
comerciais privados sobre os
vendedores de seu enorme shopping
virtual (marketplace) a fim de
concorrer com esses comerciantes.
“Por exemplo, [os dados] permitem
que a Amazon concentre suas ofertas
nos produtos mais vendidos entre
todas as categorias de produtos e
ajuste suas ofertas com base em
informações não públicas de
vendedores concorrentes”, segundo o
comunicado.
Em decorrência disso, a Amazon
consegue “evitar os riscos comuns da
concorrência no varejo e [...]
alavancar sua dominância na [...]
França e na Alemanha - os maiores
mercados da Amazon na UE”. As
autoridades alemãs investigam o uso
de dados pela Amazon há dois anos,
mas não moveram denúncias contra a
empresa.
Amazon disse discordar das
conclusões e que “continuará a fazer
todos os esforços para garantir que [a
Comissão Europeia] tenha uma
compreensão precisa dos fatos”. “Há
mais de 150 mil empresas europeias
que vendem por meio das nossas lojas
e que geram dezenas de bilhões de
euros em receitas anuais”, observou a
Amazon.
Meses atrás, Nate Sutton, subchefe do
departamento jurídico da Amazon,
disse ao Congresso americano em
depoimento que a varejista não usa os
dados individuais sobre os
vendedores que utilizam sua
plataforma quando toma decisões de
lançar marcas próprias.
Mas, após uma reportagem do “The
Wall Street Journal” ter desmentido
23
frontalmente seu depoimento, Jeff
Bezos, o CEO da Amazon, prometeu
uma investigação e disse ao
Congresso americano “não estar
satisfeito de termos chegado ao fundo
da questão”.
Especialistas da área jurídica
levantaram dúvidas sobre a força do
processo da UE. “As [acusações da
UE] parecem ser voltadas contra um
modelo de negócios que é muito
comum no varejo e que, em geral, é
fonte de mais, e não de menos,
concorrência”, disse Alfonso
Lamadrid, um dos advogados do
escritório internacional de serviços
jurídicos Garrigues em Bruxelas. “De
acordo com a legislação da UE, nem
mesmo empresas dominantes estão
sujeitas ao dever geral de
neutralidade.”
E acrescentou: “Para se mover em
terreno seguro, a comissão precisaria
demonstrar que a Amazon é um canal
indispensável para os vendedores, e
que a conduta da Amazon tende a
alijar vendedores do mercado. Isso
pode ser difícil”.
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https://valor.globo.com/empresas/notici
a/2020/11/11/amazon-e-acusada-de-
conduta-anticompetitiva-pela-ue.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Agronegócios, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Liminares no RJ afetam receita da Yduqs
No Rio de Janeiro, lei determina
desconto de 30% na mensalidade
durante a pandemia
Por Beth Koike — De São Paulo
Parente, da Yduqs: avanços em curso de
medicina e nas graduações a distância —
Foto: Ana Paula Paiva/Valor
Após conceder cerca de 30 mil bolsas
integrais para alunos que perderam
renda com a pandemia, que provocou
uma redução de R$ 67,5 milhões na
receita do segundo trimestre, a Yduqs
foi impactada em outros R$ 79,3
milhões no terceiro trimestre por
24
conta de liminares e descontos de
30% exigidos por lei no Rio de
Janeiro.
As ações foram movidas pelo Procon e
Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
A companhia está buscando acordos
com esses órgãos. Em outubro, outros
processos foram impetrados na
Justiça. “Estamos buscando acordos,
ainda sem perspectivas, para encerrar
essa disputa”, disse Eduardo Parente,
presidente da Yduqs, durante
teleconferência, ontem, para analistas
e investidores.
“Essas liminares têm prazo para
terminar. Acabam com a pandemia.
Há alguma expectativa do mercado de
que poderemos reaver essa receita
quando as liminares caírem, mas não
estamos contando com isso, se vier,
ótimo”, acrescentou Parente. Dona da
Estácio, a Yduqs é o segundo maior
grupo de ensino superior do país.
Questionado sobre uma possível
evasão de estudantes quando as
liminares caírem, Parente acredita
que não haverá esse problema. Pouco
mais de um quarto das ações são de
alunos de cursos de medicina. As
taxas de desistência e inadimplência
dos alunos dessa graduação são as
mais baixas no setor. A mensalidade
média de medicina é de R$ 8 mil.
No terceiro trimestre, a companhia
registrou uma receita líquida de R$
976 milhões, o que representa um
crescimento de 17% sobre igual
período de 2019. Desconsiderando o
impacto das liminares, a receita teria
atingido R$ 1 bilhão.
Esse avanço é consequência do bom
desempenho dos cursos a distância e
de medicina, que juntos representam
38% da receita total. O número de
alunos matriculados na graduação on-
line subiu 53,5% e na medicina,
32,5%.
Segundo analistas, esses dois pontos
compensaram a queda em outros
indicadores como a redução de 26,7%
no lucro líquido, que ficou em R$ 112
milhões. As ações da Yduqs fecharam,
ontem, com alta de 4,97% cotadas a
R$ 27,47.
“Apesar das ações judiciais e o valor
das mensalidades ter diminuído em
cerca de 4% (sem as liminares, seria
uma alta de 7%), a Yduqs foi capaz de
manter níveis saudáveis de retenção e
entrada. O ensino on-line continuou
crescendo e a base de cursos de
medicina está expandindo”, escreveu
Maurício Cepeda, analista do Credit
Suisse, em relatório.
“A Yduqs apresentou um resultado
trimestral fraco. Entretanto, nem
todo o resultado foi negativo. A forte
resiliência do EAD e a expansão das
vagas em medicina, que ainda tem
forte potencial de crescimento, e bons
números do ticket médio na
graduação presencial (excluindo Fies)
dão esperança para balanços futuros
mais positivos”, escreveu Leo
Monteiro, da Ativa Investimentos.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/20
20/11/11/liminares-no-rj-afetam-receita-da-
yduqs.ghtml
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25
Valor Econômico
Caderno: Agronegócios, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Nova vitória do Brasil contra Indonésia na OMC
Juízes de “painel de
implementação” do órgão
constatam que o mercado do
país asiático segue fechado para
a carne de frango brasileira
Por Assis Moreira e Fernando
Lopes — De Genebra e São Paulo
Santin, presidente da ABPA: “Esperamos
que a Indonésia cumpra suas obrigações”
— Foto: Leonardo Rodrigues/Valor
O Brasil ganhou ontem, novamente,
uma disputa contra a Indonésia na
Organização Mundial do Comércio
(OMC) contra as barreiras do país
asiático à carne de frango, mas
mesmo assim ainda não tem
perspectivas de ver a efetiva abertura
daquele mercado às exportações.
26
Os juízes da OMC já tinham decidido,
em 2017, que a Indonésia deveria
adotar diversas medidas sobre a
questão, incluindo aceitar o
certificado sanitário internacional
para a entrada do frango brasileiro.
Mas Jacarta ignorou tanto as
recomendações dos juízes como a
pressão brasileira para resolver o
imbróglio.
O Brasil voltou então à OMC e pediu a
abertura de um “painel de
implementação” para os panelistas
decidirem se a Indonésia havia
adotado as recomendações e se o país
havia ou não tornado sua legislação
consistente com as regras
internacionais. E mais uma vez a
posição brasileira prevaleceu.
Agora, restará à Indonésia recorrer ao
Órgão de Apelação. Mas seria um
recurso no vazio, já que essa espécie
de “corte” do comércio internacional
não está funcionado por falta de
juízes -os EUA não aceitaram até
agora nomear novos representantes.
“A Indonésia é um importante
mercado, com mais de 250 milhões de
habitantes de maioria muçulmana e
um crescente consumo per capita.
Como grande produtor e exportador,
o Brasil se mantém aberto a colaborar
com a segurança alimentar desse
importante mercado,
complementando a produção local.
Esperamos que a Indonésia cumpra
suas obrigações como país membro da
OMC”, disse Ricardo Santin,
presidente da Associação Brasileira
de Proteína Animal (ABPA), em nota.
A ABPA lembra que as tentativas de
acesso ao mercado indonésio
começaram em 2009. A ação na OMC
foi iniciada em 2015. Dezoito países,
além da União Europeia,
acompanharam o processo como
terceiras partes interessadas. O Brasil
esperava vender até 3 mil toneladas
por ano em uma fase inicial no caso
de abertura daquele mercado.
Dezoito países, além da União
Europeia, acompanharam o processo
como terceira parte interessada. “O
interesse das diversas nações
produtoras e exportadores nesse
painel demonstra a relevância da
ação, bem como as razões sólidas que
levaram o Brasil a apresentar o
questionamento formal na
Organização”, observou Santin. A
ABPA acompanhou e deu suporte à
ação movida pelo Brasil na OMC.
https://valor.globo.com/agronegocios/noticia
/2020/11/11/nova-vitoria-do-brasil-contra-
indonesia-na-omc.ghtml
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27
Valor Econômico
Caderno: Opinião quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Fraude financeira avança com juro baixo e rede social
Na busca por mais retorno,
investidor fica suscetível à oferta
maliciosa
Por Adriana Cotias — De São Paulo
28
Ao se pesquisar as palavras “curso de
trader” no Google, o site de buscas
traz mais de 5,2 milhões de resultados
em português. Se o termo for “opções
binárias”, em questão de segundos
aparecem 6,4 milhões de sugestões. E
se for “Forex, como operar”, o site
traz outras 7,7 milhões de respostas.
Enquanto o número de pessoas físicas
com aplicações na bolsa começa a
ganhar corpo, tendo alcançado em
outubro mais de 3,1 milhões de CPFs,
saindo de pouco mais de 800 mil em
2018, um mundo paralelo se
desenvolve pela sedução do
marketing digital de influenciadores
que se multiplicam e vendem a
imagem de experientes e bem-
sucedidos operadores do mercado
financeiro. Ostentam carros luxuosos,
relógios de marca e um modo de vida
que inclui paisagens paradisíacas. No
meio dessa fábrica de sonhos, ciladas.
São incontáveis os casos de pirâmide,
esquemas “ponzi” ou fraudes
financeiras no Brasil e no mundo, e
na era da internet tudo ganhou
velocidade. O que não muda é o
comportamento do investidor, que
tem propensão a cair nessas
armadilhas.
“Um novo conceito de investir” é o
que promete a MVCF Investimentos,
que ensina qualquer mortal a ser um
trader de sucesso de criptomoedas ou
Forex e a viver de renda. Outra forma
de multiplicar os resultados,
conforme o descritivo do site, é criar a
própria rede de investimentos,
convidando amigos e familiares e
ganhando um percentual extra por
isso. Há testemunho de investidor
iniciante bem-sucedido e uma base de
27 mil clientes. Tudo falso.
Em quatro meses no ar, site de
corretora fictícia teve 16,3 mil
acessos e 20% de conversão
Ao clicar no “cadastrar", aparece a
mensagem: “Cuidado: você quase foi
enganado! A CVM criou esta página
para alertá-lo e preveni-lo dos riscos
que você pode correr ao investir seu
patrimônio em empresas e ofertas não
autorizadas ou com pessoas não
certificadas para atuar no mercado.
Informe-se e pesquise antes de
investir!”. A partir daí, há todo um
conteúdo educativo para ser
explorado.
O site da corretora fictícia foi criado
numa parceria do regulador com a
Anbima, entidade que representa o
mercado de capitais e de
investimentos. Em quatro meses no
ar, teve 16,3 mil acessos com a oferta
de aplicações com retornos
expressivos, e 3,2 mil pessoas
chegaram ao botão “quero investir”, o
equivalente a um percentual de 20%.
É uma taxa de conversão alta que
supera a abordagem via e-mail
marketing, de 3% a 5%, ou outras
ofertas regulares, em que se espera
10%, diz Ana Leoni, superintendente
de educação de investidores da
Anbima. O lado bom dessa história é
que a vítima em potencial navega no
conteúdo educacional tempo similar
ao da página “fake” e depois volta
nela, possivelmente, para checar por
que se rendeu àquela mensagem.
“Infelizmente, a fraude financeira não
é uma prática recente, o primeiro caso
data de 1870 - uma mulher chamada
Sarah Emily Howe fundou em Boston
29
um ‘banco para mulheres’ que
prometia rentabilidade de 8% ao mês
- e a história se repete”, diz Ana. Para
a especialista, o fenômeno de juros
baixos no Brasil, que tem servido para
popularizar o tema investimentos,
também deixa as pessoas suscetíveis
às ofertas maliciosas.
Neste ano, até outubro, a CVM
recebeu 298 queixas de
investidores; autarquia criou
canal de denúncia anônima em
março
“Com a pandemia tem mais gente
acessando a internet, para o trabalho,
as compras do dia a dia e também
para investir. O uso do digital para
fazer tudo torna o ambiente mais
propício [aos golpes]”, afirma Ana.
Entre episódios recentes que
ganharam o noticiário está o de Jonas
Jaimovick, da JJ Invest, suspeito de
liderar um esquema que deixou um
prejuízo de R$ 170 milhões, e que foi
preso na segunda-feira. Na semana
passada, o caso que agitou os fóruns
de investidores foi o de Vinicius
Ibraim, que vendia cursos de day
trade e tomou prejuízo ao vivo numa
aula presencial usando a conta de
seguidores. Em paralelo, ele captava
recursos para um “fundo” com seu
nome e teria levantado R$ 30
milhões, de cerca de 200 pessoas. Em
Brasília, a Justiça determinou dias
atrás o bloqueio de bens do Grupo
G44 Brasil, cujas empresas e sócios
são investigados por um esquema de
pirâmide.
No Instagram, Gustavo Ramos, que
tem 257 mil seguidores, se apresenta
como “aposentado de opções binárias,
um dos jovens mais bem sucedidos do
Brasil, milionário aos 21 anos”.
Morador de Palmas (TO), ele até
mandou instalar outdoors na cidade,
como mostrou o “Portal do Bitcoin”.
Na rede social, Ramos vende a
participação nas suas salas de
negociação ao vivo pela plataforma IQ
Options, e em lives admite usar
contas de terceiros.
Em abril, a CVM já tinha soltado um
alerta de atuação irregular da IQ
Options no mercado de Forex
(Foreign Exchange, de moedas
internacionais), “Contracts for
Difference” (CFD) e opções binárias.
Baseada no Chipre, a empresa passou
a incluir no seu site um aviso legal,
afirmando que fornece seus serviços
exclusivamente onde é licenciada e
que não está autorizada pelo
regulador brasileiro a fazer a
distribuição de valores mobiliários a
investidores domiciliados no país.
No site “Se Liga na Fraude”, iniciativa
conjunta da CVM e da Anbima, a
seção mais visitada é a relativa ao top
5 “Esquemas”, que lista os golpes
mais comuns: pirâmide financeira,
marketing multinível, Forex,
operações de criptoativos e falsos
profissionais.
As mídias sociais têm sido uma caixa
que amplifica o alcance das ofertas
tradicionais e também das
irregulares, diz José Alexandre Vasco,
superintendente de proteção aos
investidores da CVM. Ele cita que em
poucos anos o número de reclamações
de investidores cresceu
significativamente, sendo uma das
fontes para investigar após algum
episódio. Neste ano, até outubro,
foram 298 queixas. Em março, a
autarquia criou um canal de
denúncias anônimas, que podem ou
não virar processos.
30
A área de supervisão tem mecanismos
para mapear o que se passa na
internet, pedir ajustes, diz Vasco. A
ideia não é proibir ninguém de falar
sobre o mercado de capitais, esse é
um conteúdo bem-vindo, mas
monitorar quando os influenciadores
cruzam o limiar da análise ou
consultoria de investimentos. “As
técnicas são sempre demonstrar que a
pessoa é muito bem-sucedida (), há
promessas de lucro fácil, premiações”,
diz. Há casos disfarçados de venda
direta, de produtos de beleza e
alimentação, atividades que acabam
se provando sem valor econômico,
pois nunca teriam rentabilidade
suficiente para pagar toda a cadeia.
Anos atrás, uma dessas empresas de
marketing multinível fechou o estádio
Fonte Nova em Salvador, com
capacidade para 70 mil pessoas.
Anunciou falsamente a presença de
um representante da CVM, para dar
um ar de legitimidade ao projeto. De
quebra, sortearia uma Lamborghini.
Esse é um exemplo de como os
esquemas podem movimentar muito
dinheiro.
Do lado da fiscalização, a CVM faz
alerta sobre as distribuições de ativos
irregulares e impõe multa diária de
R$ 5 mil se a oferta não for cessada
Mas há limites para sua atuação. “A
CVM só pode proibir aquilo que tem
poder de autorizar”, afirma Vasco.
Numa pirâmide, diz, quem adere não
é só “investidor” ou vítima, mas
também quem atua como propagador
daquela oferta.
Enquanto a pirâmide escala
rapidamente, o esquema Ponzi cresce
devagar e para quebrar leva tempo,
não tem problema de liquidez
imediato, o investidor faz aportes não
tão grandes e acredita que o dinheiro
está sendo gerido por alguém. Lembra
do caso do ex-presidente da Nasdaq
Bernard Madoff? Ele prometia
retornos de 1% a 4% ao mês, mas não
investia em nada. Foi engolido pela
crise do Lehman Brothers em 2008 e
deixou um prejuízo de US$ 65
bilhões.
Em geral, se não é competência da
CVM, e se trata de uma pirâmide
financeira, esse é um crime contra a
economia popular (Lei 1251),
considerado de baixo potencial
ofensivo e com uma pena pequena,
diz Vasco. Ele explica que quando a
autarquia recebe uma queixa não
relacionada ao mercado de capitais,
ela é encaminha para o Ministério
Público Estadual ou Federal,
dependendo do caso. Questões
relativas à defesa do consumidor são
enviadas à Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), ligada ao
Ministério da Justiça.
A primeira pergunta a ser feita,
sugere Ana, da Anbima, é se a pessoa
ou corretora que está fazendo a oferta
é licenciada pela CVM. Outra, se o
investimento é registrado e, ainda, se
vale o risco. “Não se pode confundir
fraude com o risco do investimento.
Um investimento pode ser
extremamente arrojado, você pode
perder dinheiro, mas não é fraude.
Essa é uma interpretação equivocada
do risco.”
Outro conceito útil, prossegue, é só
investir naquilo que você
compreendeu e se tem a ver com o seu
objetivo. “Se não entendeu, continue
perguntando, busque informação
profissional, um site confiável.
Ninguém fica milionário do dia para
noite. O investimento é o meio para
31
preservar o dinheiro do trabalho”, diz.
“Os fraudadores se aproveitam da
ganância das pessoas contra elas
mesmas.”
Felipe Paiva, diretor de
relacionamento com clientes e
pessoas físicas da B3, diz que assim
como alguém que nunca fez exercícios
físicos não vira maratonista da noite
para o dia, o investidor também
precisa testar sua tolerância a risco,
avaliar quanto conhecimento precisa
ter para entrar no universo do day
trade. A sugestão é não usar o capital
completo, experimentar aos poucos.
Dos mais de 3 milhões de pessoas
físicas na bolsa, ele cita que só uma
parcela de 5% faz operações de
compra e venda de ações no mesmo
dia. “Isso mostra que o grande
público está vindo para o médio e
longo prazo.” Pelos dados da B3, nas
negociações de minicontratos, o
investidor individual responde por
39,9% das negociações, só perdendo
para os estrangeiros, com 45,8%.
https://valor.globo.com/financas/noticia
/2020/11/11/fraude-financeira-avanca-
com-juro-baixo-e-rede-social.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Opinião quarta-feira 11 de novembro de 2020.
TJ-SP eleva honorários de advogado de contribuinte com base em tese inédita
Corte entendeu que advogados
públicos e privados têm de ser
tratados da mesma forma
Por Joice Bacelo — Do Rio
Eduardo Ramos Viçoso: decisão mostra
que não se pode tratar a advocacia
pública e a privada com tanta diferença —
Foto: Divulgação
Uma decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) está sendo
considerada pela advocacia como um
“divisor de águas” para a discussão
sobre os honorários de sucumbência -
percentual que a parte vencida paga
ao representante da vencedora. A 2ª
Câmara de Direito Público entendeu
32
que advogados públicos e privados
têm de ser tratados da mesma forma.
Essa argumentação, inédita no
Judiciário, foi usada pelos
desembargadores para negar um
pedido do Estado para reduzir os
valores que terá de pagar ao advogado
de um contribuinte. O tribunal fixou
honorários de 11% sobre o valor da
causa, o que representa cerca de R$
330 mil.
O percentual, apesar de considerado
alto pelo Estado de São Paulo, é
semelhante ao que os procuradores
receberiam se a Fazenda Pública
tivesse vencido o processo e estão
previstos no Código de Processo Civil
(CPC).
No novo CPC, que entrou em vigor em
2016, existe uma tabela com
percentuais preestabelecidos para
serem aplicados às disputas entre os
contribuintes e a Fazenda Pública.
Variam conforme a causa: quanto
mais alto o valor da condenação,
menor será o percentual.
Para causas de até 20 salários
mínimos, por exemplo, devem ser
fixados entre 10% e 20% de
honorários. Já condenações em
valores acima de 100 mil salários
mínimos o percentual fica entre 1% e
3%. O detalhamento consta no artigo
85.
No dia a dia, no entanto, o que se vê,
de maneira geral, são percentuais
muito inferiores nos casos em que a
Fazenda é derrotada. Há processos
em que juízes e desembargadores
fixaram 0,1% de honorários de
sucumbência ao advogado do
contribuinte. Costumam justificar,
nessas situações, que se deve observar
o princípio da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência.
Quando consideram que o valor ficará
muito alto ou que a causa não era tão
complexa e não exigiu tanto esforço
do advogado, juízes e
desembargadores, então, reduzem o
percentual. Afirmam que o próprio
CPC lhes dá essa opção.
A 2ª Câmara de Direito Público do
TJ-SP julgou o tema por meio de
embargos de declaração apresentados
pela Procuradoria-Geral do Estado
(PGE) para contestar os honorários
de sucumbência fixados no
julgamento de mérito. O processo
envolvia discussão sobre o
redirecionamento de uma dívida de
ICMS de uma empresa para um de
seus antigos sócios. Uma causa de
cerca de R$ 3 milhões (processo nº
2176271-29.2020.8.26.0000).
A decisão sobre os honorários se deu
por maioria de votos. A
desembargadora Luciana Bresciani,
que ficou vencida, sugeriu fixar o
valor que deveria ser pago pelo
Estado em R$ 15 mil - 0,5% do valor
da causa. A quantia seria suficiente
“para bem remunerar o trabalho
desenvolvido” pelo advogado, diz em
seu voto.
Ela adotou a argumentação-padrão,
de que se deveria fazer uma
“apreciação equitativa, que leva em
conta o grau de zelo profissional, a
natureza e a importância da causa,
bem como o trabalho desenvolvido
pelo advogado e o tempo exigido para
o serviço, sem onerar
demasiadamente o erário”.
33
Prevaleceu, no entanto, o voto da
relatora, a desembargadora Vera
Angrisani, fixando os 11% de
honorários de sucumbência. Ela levou
em conta os valores que seriam
recebidos pelos advogados do Estado
caso o contribuinte tivesse optado por
pagar a dívida em vez de apresentar
recurso ao tribunal. Seriam 10% do
valor do débito corrigido.
“Tivesse havido o pagamento à época
sem contestação, a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo receberia
honorários expressivos sem que seus
patronos tivessem protocolado uma
única peça além da vestibular, a qual
é um modelo impresso e que não
demanda grande esforço ou defesa de
tese jurídica complexa para ser
elaborada. Aliás, se utilizado um
programa básico de computador que
integre os dados da dívida ativa,
bastará apertar dois ou três botões”,
afirma a relatora na decisão.
Vera Angrisani destaca ainda que não
havia indícios de que a Fazenda - que,
agora, contesta o percentual fixado -
tivesse aberto mão dos seus próprios
honorários. “O único argumento que a
embargante [Fazenda] não pode
defender para requerer a redução de
honorários com base na simplicidade
da atuação do defensor do embargado
[contribuinte] é o da equidade”,
enfatiza. O entendimento foi
acompanhado pelo desembargador
Renato Delbianco.
Representante do contribuinte,
Eduardo Ramos Viçoso, do escritório
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados,
diz que a decisão “toca na ferida” da
discussão sobre os honorários de
sucumbência. “Mostra que não se
pode tratar a advocacia pública e a
privada com tanta diferença.”
Essa discussão se dá em torno do
parágrafo 8º do artigo 85 do CPC.
Consta no dispositivo que “nas causas
em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou, ainda, quando
o valor da causa for muito baixo, o
juiz fixará o valor dos honorários por
apreciação equitativa”.
Apesar de o texto tratar de valores
baixos, os juízes, em geral, têm
aplicado esse dispositivo também aos
casos que consideram como de valor
excessivo. Eles se utilizam dos
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade para afastar a
aplicação dos percentuais do CPC.
Nem mesmo o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), segundo Viçoso, tem
uma jurisprudência uniforme. Há
decisões tanto por validar a
interpretação mais ampla do
parágrafo 8º e, desta forma, permitir
que os próprios juízes fixem o
percentual que acharem mais
adequado e há também decisões para
aplicar o que consta de forma restrita
no texto.
Fábio Nieves Barreira, do escritório
Viseu, diz que essa interpretação
ampliada do parágrafo 8º entra em
critérios subjetivos. “O juiz entende
que a causa não exigiu do advogado
um esforço suficiente para que os
honorários fossem fixados naqueles
patamares fixados no CPC. Só que o
juiz tem essa visão porque ele já
julgou outras vezes. É como comentar
um jogo que já terminou”, afirma.
O advogado, quando inicia um caso,
acrescenta, não sabe o que vai
acontecer. Depende de produção de
provas, por exemplo, e da apreciação
de um terceiro. “Todo caso é
complexo”, frisa Barreira. Ele chama
34
a atenção ainda que os percentuais do
novo CPC geralmente são aplicados
quando o contribuinte é quem perde a
disputa. “Por que essa diferença de
tratamento? Esse dinheiro não vai
para os cofres públicos, é distribuído
entre os procuradores.”
A PGE de São Paulo informa que irá
recorrer e que a questão aguarda
julgamento do STJ (tema 1046) e do
TJ-SP, em caso semelhante. O
tribunal paulista admitiu recurso
representativo da controvérsia.
https://valor.globo.com/legislacao/notici
a/2020/11/11/tj-sp-eleva-honorarios-de-
advogado-de-contribuinte-com-base-em-
tese-inedita.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Empresas, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Justiça entende que Carf errou na análise de recursos
Justiça entende, em dois casos,
que a Câmara não teria adotado
os critérios corretos para aceitar
ou negar a apreciação de
recursos
Por Adriana Aguiar — De São
Paulo
Filipe Richter: decisões dão correção
de rota aos processos do Carf — Foto:
Leonardo Rodrigues/Valor
O Judiciário tem interferido em
decisões processuais do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) a pedido dos contribuintes. Em
35
pelo menos dois casos recentes,
magistrados entenderam que a última
instância do órgão, a Câmara
Superior, não teria adotado os
critérios corretos para aceitar ou
negar a apreciação de recurso.
Pelo regimento interno do Carf
(parágrafo 8º do artigo 67), a Câmara
Superior só pode receber um recurso
se a parte que perdeu apresentar caso
semelhante julgado pelos
conselheiros em sentido contrário. É
o que se chama de paradigma.
Uma das decisões, da Justiça Federal
de São Paulo, concedeu liminar
recentemente para suspender a
cobrança de uma autuação fiscal a
uma empresa do setor de higiene. É
relativa a ágio amortizado, no valor
de R$ 372 milhões (atualizado em
2018). O juiz Fernando Marcelo
Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de
São Paulo, entendeu que a decisão
apresentada pela União não trata da
mesma situação.
A empresa apresentou na ação
pareceres dos professores Luís
Eduardo Schoueri e Cândido Rangel
Dinamarco. Nos documentos,
apontaram que o processo
apresentado pela União no Carf não
trata de discussão semelhante. Ao
analisar o pedido de liminar, o juiz
Fernando Marcelo Mendes suspendeu
a cobrança e aceitou o uso do seguro
garantia (processo nº 5028418-
41.2018.4.03.6100).
Em um caso julgado em setembro, o
juiz Bruno Anderson Santos da Silva,
da 3ª Vara Federal Cível do Distrito
Federal, determinou em sentença que
o Carf julgue novamente a
admissibilidade de recurso para a
Câmara Superior de uma montadora
de celular. O magistrado entendeu
que a empresa apresentou processo
semelhante como paradigma
(processo nº 1007778-57.2019.
4.01.3400). A discussão é sobre a
existência de simulação numa
operação de exportação. Para a
Receita Federal, não houve
exportação, mas uma venda interna.
O advogado Filipe Richter, do Veirano
Advogados, que assessora a
companhia, afirma que, apesar de o
Fisco e alguns juízes entenderem que
não poderiam interferir em questões
processuais do Carf, essas decisões
representam uma “correção de rota”.
“Se existe uma falha no processo,
cabe sim ao Judiciário analisar
porque todo o processo
administrativo está contaminado”,
diz.
Ele afirma, porém, que mesmo com
decisão judicial favorável, o Carf
voltou a negar a admissão do recurso
para Câmara Superior. A discussão
sobre a autuação, por esse motivo,
está correndo na Justiça.
Para Richter, a sensação que se tem é
que o Carf tem um rigor maior para
admitir recurso do contribuinte na
Câmara Superior, em benefício do
poder público. Ele diz que a Câmara
Superior já chegou a não conhecer
recurso ao analisar como paradigma
um outro processo da mesma
empresa pelo mesmo fato.
“Mas alguns juízes são cautelosos em
dar liminares nesses casos. Por isso,
nem toda empresa tenta argumentar
na Justiça, o que só acontece quando
são valores muito relevantes”, diz.
36
Em 2015 e 2016, logo após a
Operação Zelotes, que apurou
irregularidades em julgamentos no
Carf, houve uma enxurrada de
recursos não conhecidos de
contribuintes para a Câmara
Superior, segundo o advogado Diego
Miguita, sócio do VBSO Advogados.
Naquela época, Miguita afirma que
chegou a discutir no Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
em Brasília, um dos casos, porque os
processos apresentados eram muito
semelhantes. Segundo ele, num
primeiro momento o TRF foi
favorável para que o recurso fosse
novamente analisado, mas depois a
decisão foi cassada.
Procurada pelo Valor, a
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) não deu retorno até
o fechamento da edição.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2
020/11/11/justica-entende-que-carf-errou-na-
analise-de-recursos.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos quarta-feira 11 de novembro de 2020.
A União e citação de multinacionais no Brasil
A solução defendida pela União
contraria o posicionamento
declarado das autoridades
máximas do Executivo e
Legislativo
Por Filipe Scherer Oliveira
Em 08 de outubro, a União fez um
movimento relevante em recurso que
pende de julgamento no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e que decidirá
assunto de interesse de todas as
multinacionais que operam no Brasil.
A União pediu sua intervenção como
amicus curiae no Agravo Interno em
Embargos de Divergência (1.708.309)
para defender a tese de que o Código de
Processo Civil (CPC) deve ser
interpretado de forma “extensiva e
flexível” para permitir que empresas
estrangeiras sejam citadas em processos
que correm no Brasil por meio de suas
subsidiárias brasileiras, sem a utilização
de cartas rogatórias.
A solução defendida pela União
contraria o posicionamento
declarado das autoridades
máximas do Executivo e
Legislativo
Especificamente, a União sustenta uma
interpretação contrária ao texto
37
expresso e literal do art. 75, X e § 3º do
CPC, que atribuem a faculdade de
representação processual e a
autorização para receber citação de
empresa estrangeira a sua “filial,
agência ou sucursal” instalada no
Brasil. A tese da União é de que
“subsidiárias” devem ser equiparadas a
“filial, agência ou sucursal” - e é aí que
os múltiplos problemas jurídicos e
políticos começam.
Primeiro, há uma razão bastante
evidente pela qual o CPC usa as
expressões “filial, agência ou sucursal”:
ao contrário do termo “subsidiária”,
elas caracterizam um braço de uma
mesma pessoa jurídica. Isto é, uma
“filial, agência ou sucursal” é a mesma
pessoa jurídica que a sua “matriz”.
Assim, a empresa estrangeira que tenha
uma filial, agência ou sucursal no Brasil
opera diretamente no país e,
consequentemente, faz sentido que
possa ser representada e citada por
meio da estrutura aqui existente.
Por outro lado, uma “subsidiária”
brasileira é uma empresa distinta e
autônoma da empresa estrangeira.
Tem-se duas empresas distintas: a
estrangeira é sócia da empresa
constituída no Brasil. A diferença entre
subsidiária e filial/agência/sucursal
está longe de um detalhe de menor
importância: a separação de
personalidades jurídicas é um dos
pilares da economia moderna ao
separar patrimônios e obrigações e
limitar os riscos do investidor e da
sociedade investida.
O tema é tão relevante - e
historicamente tão negligenciado pelos
tribunais brasileiros - que no ano
passado a Lei da Liberdade Econômica,
de iniciativa do Poder Executivo
Federal, incluiu regra no Código Civil
para dizer com todas as letras que “[a]
pessoa jurídica não se confunde com os
seus sócios, associados, instituidores ou
administradores”. Pois o que a União
está agora defendendo no STJ é
justamente a confusão da pessoa
jurídica (subsidiária) com seu sócio
(sociedade estrangeira), em
contrariedade ao texto expresso do CPC
e da Lei de Liberdade Econômica.
Para um país que tem notórios
problemas de segurança jurídica, e que
há apenas dois anos incluiu em lei regra
dispondo que “[a]s autoridades públicas
devem atuar para aumentar a segurança
jurídica na aplicação das normas (...)”, a
posição da União de defender
interpretação contrária ao texto
expresso do CPC (que entrou em vigor
há apenas quatro anos e manteve, no
ponto, redação muito similar à
existente no código antigo) é chocante,
pois vai na contramão daquilo que o
Poder Executivo tem publicamente
defendido e daquilo que o Poder
Legislativo tem transformado em lei
nos últimos anos.
A surpresa com o posicionamento da
União apenas aumenta com a análise
dos seus argumentos. Em suma, ela
afirma que há uma burocracia muito
grande (e há mesmo!) para que
empresas estrangeiras criem “filiais,
agências ou sucursais” no Brasil, sendo
mais fácil e rápido criar aqui uma
“subsidiária” - solução adotada pela
maioria das empresas estrangeiras.
Logo, a regra que permite a citação por
meio de filiais, agências ou sucursais
teria aplicabilidade limitada, razão pela
qual ela deveria ser expandida para
atingir também as subsidiárias e se
adequar “à realidade dinâmica atual dos
38
conglomerados empresariais
transacionais”.
Além de ser surpreendente que a União
defenda a modificação do conteúdo do
CPC em razão da burocracia por ela
própria criada (seja para criar “filiais,
agências ou sucursais”, seja para
expedir cartas rogatórias), é também
surpreendente que essa defesa esteja
sendo feita mediante a modificação de
interpretação da regra (para nela incluir
palavra que não está escrita -
“subsidiária”) e não por meio de uma
modificação legislativa.
A solução defendida pela União neste
caso contraria o posicionamento
declarado das autoridades máximas dos
Poderes Executivo e Legislativo no que
diz respeito aos esforços do país para
aumentar a segurança jurídica e cria a
legítima preocupação para empresas
multinacionais: se o ato de citação, que
é o mais formal de um processo judicial,
pode ser flexibilizado, que outras
surpresas as empresas estrangeiras
podem esperar?
O assunto está entre os mais relevantes
para as companhias multinacionais
operando no Brasil. Há poucos meses, a
Corte Especial do STJ permitiu, na
HDE n. 410/EX, a flexibilização do ato
citatório de empresa estrangeira - com a
ressalva de que os fatos daquele caso
eram muito peculiares, envolvendo
empresa sediada em notório paraíso
fiscal e com indícios de fraude. Agora, a
Segunda Seção do STJ terá a
oportunidade de revisar o tema e de
fazer as distinções e esclarecimentos
necessários para pacificar a questão.
Filipe Scherer Oliveira é sócio da
área de resolução de conflitos do
Veirano Advogados
Este artigo reflete as opiniões do
autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas
informações acima ou por
prejuízos de qualquer natureza
em decorrência do uso dessas
informações
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/
2020/11/11/a-uniao-e-citacao-de-
multinacionais-no-brasil.ghtml
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Caderno: Mercado, quarta-feira 11de novembro de 2020.
Pequenos empresários relatam dificuldades para pagar 13º neste ano
Em SP, 6 em cada 10 pequenas e
médias indústrias apontam situação
complicada para quitar o abono
natalino
Fernanda Brigatti
SÃO PAULO
A crise econômica deflagrada pela
pandemia do coronavírus agora é uma
ameaça para o pagamento do 13º,
especialmente entre pequenas e médias
empresas.
Pesquisa já contabiliza o tamanho do
problema em São Paulo. Entre as
pequenas e médias indústrias do
estado, seis em cada dez projetam
que terão dificuldades com o
pagamento do 13º salário de seus
funcionários e, na comparação com o
ano passado, mais da metade diz que a
situação está mais complicada agora.
Entidades de outros setores, que não
chegaram a fazer sondagem sobre o
tema, recebem relatos de pequenos
negócios com o mesmo problema.
Segundo boletim de tendências do
Simpi (Sindicato da Micro e Pequena
Indústria do Estado de São Paulo),
elaborado pelo Datafolha para
monitorar os impactos da pandemia
sobre os negócios, 24% dos empresários
desse segmento declaram que será
muito difícil pagar o abono de Natal.
40
Entre as pequenas indústrias, o índice
chega a 30% e é de 33% na região
metropolitana de São Paulo. Em relação
ao fim de 2019, somente 11% disseram
estar agora em situação melhor quanto
às condições para o pagamento do
abono. Para 36%, segue tudo igual.
Para o presidente do Simpi, Joseph
Couri, a chegada ao fim de ano com
problemas de caixa para pagar uma
despesa previsível, como é o 13º salário,
é resultado de uma combinação de
fatores próprios dos desequilíbrios
acentuados pela pandemia.
“Primeiro, temos falta de dinheiro
mesmo, pois o nível de acesso a crédito
está muito baixo. Segundo, muitas
empresas, sejam fornecedores ou
clientes, faliram, fecharam ou estão em
crise grave, o que resultou em uma
quebra na cadeia de produção”, diz
Couri.
Humberto Gonçalves é sócio em uma
indústria de parafusos, porcas e elementos
de fixação; diante das incertezas
econômicas trazidas pela pandemia, ele
fechou acordo com seus funcionários e vem
pagando o 13º salário desde julho - Zanone
Fraissat/Folhapress
Entidades que representam empresas
menores têm recebido relatos sobre
dificuldades para fechar as contas de
final de ano.
“A percepção é que muita gente vai ter
dificuldade”, diz Tito Bessa Júnior,
presidente da Ablos (Associação
Brasileira de Lojistas Satélites), que
reúne pequenos lojistas de shoppings. A
esperança, diz ele, é que as medidas que
suspenderam jornada e salário, e por
conseguinte, reduzem a despesa com o
13º, possa dar alívio para alguns.
“Os lojistas estão em dificuldades
financeira, foram muitos meses
fechados, tem gente com dificuldade até
para pagar salário –a engrenagem
quebrou”, diz Aldo Macri, presidente do
Sindlojas (Sindicato de Lojistas do
Comércio de São Paulo), que representa
30 mil lojista, especialmente do ramo
de vestuário.
Segundo Percival Maricato, presidente
da Abrasel (Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes), pagar o 13º é um
dos tantos problemas que os
empresários do setor quebram a cabeça
da resolver.
“Os empresários dizem que vão ter
dificuldades para pagar não apenas o
13º, mas todas as contas”, diz Maricato.
“Mais da metade dos estabelecimentos
não faturam nem 40% do resultado pré-
pandemia, e donos dos locais, que
concederam desconto, agora
pressionam para voltar o valor do
original do aluguel.” Segundo a
entidade, há 1 milhão de bares e
restaurantes no país.
São duas as leis que tratam do 13º –
uma cria a gratificação natalina e a
outra define regras para o pagamento.
Essa última prevê que que a data limite
é sempre o dia 20 de dezembro. Entre
fevereiro e novembro, o empregador
pode antecipar os valores.
Quem percebeu o problema lá atrás
tentou contorná-lo antecipando a
despesa, por exemplo. Uma forjaria da
Mooca, na zona leste da capital paulista,
decidiu pela antecipação do pagamento
41
do abono, para evitar que o pagamento
ficasse concentrado nos meses de
novembro ou dezembro.
“No começo [da pandemia] ficou claro
que não seria uma coisa que passaria
tão rápido, e vimos que não íamos
conseguir se deixássemos para o fim do
ano", diz Humberto Gonçalves, sócio da
TecStam, fábrica de parafusos, porcas e
outros elementos de fixação. "A ideia foi
bem aceita pelo pessoal da fábrica,
então começamos a pagar em julho."
Segundo o empresário, obras de
infraestrutura garantiram que a forjaria
mantivesse bom ritmo de trabalho,
evitando demissões.
O professor de direito do trabalho da
FMU (Faculdades Metropolitanas
Unidas) Ricardo Calcini diz que o
parcelamento do abono é possível, mas
não é obrigatório. Pode, por exemplo,
ser previsto em acordo coletivo e,
segundo ele, é comum em prédios e
condomínios.
O atraso nesse pagamento, por outro
lado, pode colocar a empresa em
situação mais delicada, pois configura
falta grave ante à legislação trabalhista.
O funcionário pode pedir rescisão
indireta do contrato e cobrar
indenização, por exemplo.
Entre as micro e pequenas indústrias de
São Paulo, 25% declararam na pesquisa
que veem o risco de atrasar esse
pagamento e o percentual chega a 30%
entre a menores.
Segundo o Simpi, são 290 mil micro e
pequenas indústrias no estado de São
Paulo, que empregam cerca de 1,9
milhão de pessoas.
O boletim do Simpi vem monitorando
semanalmente pequenas e
microindústrias no estado de São Paulo.
Na semana encerrada em 30 de
outubro, 38% disseram que o capital de
giro estava insuficiente. Um pouco mais
da metade (53%) afirmou que o caixa
estava empatando –tinha exatamente o
necessário para manter o negócio.
“Quase 80% das empresas não têm
acesso a crédito. Como então elas
sobreviveram? Usando o cheque
especial como capital de giro”, afirma o
presidente do sindicato do setor.
Segundo a pesquisa, 27% das indústrias
usaram cheque especial em setembro
para honrar compromissos. Na região
metropolitana de São Paulo, o índice
chegou a 34%.
O presidente do Simpi lembra ainda
que a indústria vem sofrendo com alto
custo (87% das empresas), atraso (68%)
e falta (70%) de matéria-prima nos
fornecedores.
O desarranjo das cadeias produtivas
agrava o cenário financeiro. O comércio
de acessórios automotivos de Cleber
Oliveira Messias é uma demonstração
disso. “O mercado até reagiu, mas agora
estamos com problema com matéria-
prima. Quem tem matéria-prima não
tem quem produza. Poderia ser o
melhor mês, mas não vai chegar”, diz.
Para garantir capital de giro e o
dinheiro necessário ao 13º dos oito
funcionários, Messias tomou há alguns
meses um empréstimo com a
Desenvolve SP, a agência de
desenvolvimento ligada ao governo de
São Paulo.
42
“Nossa cultura é a de todo mês separar
um valor para o 13º, mas, com a
pandemia, não teve outro jeito,
pegamos o empréstimo”, afirma o
empresário. “A pessoa não vai deixar de
comer para comprar um acessório para
o carro durante a pandemia.”
O Sebrae-SP não monitora a situação
econômica das empresas que atende,
mas o consultor Felipe Chiconato diz
que a orientação é a de que 1/12 do
valor do 13º seja incluído como custo
mensal.
“Neste ano, com a economia
conturbada, vai ser ainda mais difícil
para quem não fez o provisionamento.
As empresas estão sentindo a pressão
de faturar o dobro para a conta fechar.”
Para ele, que atua orientando a
estratégia dos empreendedores, um
empréstimo pode até ser uma solução
para quem está apertado, mas faz um
alerta: “O empresário vai ganhar tempo,
mas, se não mudar a maneira como toca
o negócio, só acabará com uma dívida a
mais”.
No Bradesco, cresceu a busca pela linha
“capital de giro 13º”. A demanda já e
19% maior, em valores, do que a
registrada em 2019. Segundo o banco,
essa opção financia a folha de
pagamento e outras despesas de fim de
ano, como cobertura de gastos com
temporários e gratificações.
COMÉRCIO TEME CONSUMO
MENOR NO FINAL DO ANO COM
13º MENOR
Desemprego, antecipação de benefícios,
suspensão de contratos de trabalho. São
muitos os fatores que tendem a reduzir
o volume de 13º neste final de ano, com
impactos sobre a renda, consumo e
resultados do varejo.
O economista Marcel Solimeo, da
Associação Comercial de São Paulo,
considera o cenário ainda muito
incerto, mesmo com a proximidade do
fim do ano.
Os balanços de vendas do varejo da
capital vêm mostrando crescimento em
relação ao mês anterior. Em outubro, o
avanço foi de 21,8%, em média, na
comparação com setembro. Houve, no
entanto, queda de 9,2% ante o mesmo
período do ano passado.
Para Solimeo, “são muitas incógnitas”.
Ele destaca em particular a redução do
auxílio emergencial e as mudanças, em
diversas frentes, que podem afetar o
pagamento do 13º.
Como medida de estímulo à economia,
o governo antecipou o pagamento do
13º dos beneficiários do INSS, por
exemplo,. Com isso, 30,7 milhões de
pessoas não terão o salário extra neste
fim de ano.
Os 5,3 milhões de trabalhadores que
tiveram seus contratos suspensos –
possibilidade permitida pela Medida
Provisória 936, depois convertida na
Lei 14.020– receberão um valor menor
de abono. Como o benefício é calculado
sobre 12 meses de salário, para cada
mês de contrato suspenso, o
trabalhador perderá 1/12 da
gratificação.
Em um exemplo fácil de visualizar:
quem ganhar R$ 2.400 ficará sem R$
200 a cada mês com o contrato
suspenso. Se a empresa adotar a
medida do governo por seis meses, o
13º desse funcionário será de R$ 1.200.
43
No caso do desemprego, o saldo de
vagas está negativo. Desde janeiro,
558,5 mil postos de trabalho formal
foram eliminados.
E ainda que os últimos três meses
tenham sido bons para a geração de
emprego –julho, agosto e setembro
registram 697,2 mil vagas criadas–
esses trabalhadores que voltaram ao
mercado formal terão uma gratificação
menor.
“Há certa recuperação, mas essa parte
pequena que voltou a trabalhar vai
receber menos, pois será sobre um
período menor”, diz o diretor técnico do
Dieese (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos),
Fausto Augusto Jr. Ele lembra ainda
que, tradicionalmente, o 13º é usado
para pagar dívidas e, em segundo lugar,
para bancar compras natalinas.
Para quem ficou desempregado e agora
volta a trabalhar, a tendência é que o
consumo não seja prioridade. “É
questionável até que ponto o 13º vai ser
o impulsionar da economia do fim do
ano, como costuma acontecer”, afirma.
Segundo o economista da Associação
Comercial, a esperança do varejo está
na retomada das atividades e na
redução de gastos das famílias com
despesas ordinárias, como lazer e
vestuário, durante a pandemia.
“Muitos consumidores não gastaram na
pandemia, por não ter muito onde ir.
Economizaram, fizeram poupança e há
chance disso se reverter em consumo,
mas ainda é uma hipótese apenas.
Ainda há muita incerteza.”
O assessor econômico da
FecomercioSP, Altamiro Carvalho, no
entanto, diz que o tradicional aumento
de vendas no fim é “indubitavelmente
estimulado pelo 13º salário”, e as
expectativas não são as melhores com
um abono mais magro.
“Algumas categorias anteciparam esse
pagamento como medida de apoio, mas
o principal é que a renda caiu e as
famílias estarão mais endividadas e
com dívidas maiores. Com isso, elas já
estão comprando menos”, afirma.
Os meses de lojas fechadas e de
consumo baixo também reduziram a
capacidade de as lojas estarem
interessantes, avalia Carvalho. “A oferta
também estará combalida.”
Para a FecomercioSP, o resultado do
varejo em São Paulo dificilmente será
positivo. No balanço do ano, o assessor
econômico prevê comportamentos
muito distintos entre os setores –
enquanto supermercados, móveis e
materiais de construção terminarão
bem o ano, vestuário, tecidos e
automóveis fecharão no vermelho.
“A conjunção de renda menor, 13º
menor, dívidas e o auxílio menor tende
a impedir um diagnóstico mais
positivo”, afirma Altamiro Carvalho.
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/
11/pequenos-empresarios-relatam-dificuldades-
para-pagar-13o-neste-ano.shtml
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44
Caderno: Mercado, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Governo Bolsonaro se aproxima de proposta tecnológica dos EUA contra o 5G chinês
Anúncio da adesão ao programa 'Rede
Limpa' ocorreu nesta terça-feira;
programa do governo Trump quer
convencer países a banir de suas
redes de telecomunicações
'fornecedores não confiáveis'
Felipe Frazão e Bia Bulla,
correspondente, O Estado de
S.Paulo
BRASÍLIA E WASHINGTON - O
governo Jair Bolsonaro deu um
passo crucial nesta terça-feira, dia 10,
ao aderir aos princípios de um acordo
tecnológico com os Estados Unidos,
com efeito direto na possibilidade de
o Brasil adquirir sistemas de quinta
geração (5G) da China.
O governo brasileiro declarou apoio à
iniciativa “Clean Network” (Rede
Limpa, em português), lançada
pelo governo Donald Trump. O
anúncio ocorreu em cerimônia no
Itamaraty com o secretário de
Negociações Bilaterais e
Regionais nas Américas,
embaixador Pedro Miguel da
Costa e Silva, e o secretário de
Crescimento Econômico,
Energia e Meio Ambiente do
Departamento de Estado dos
Estados Unidos, Keith Krach.
45
Keith Krach, secretário de Crescimento
Econômico, Energia e Meio Ambiente do
Departamento de Estado dos EUA. Foto:
Leonardo Hladczuk/MRE
O programa Rede Limpa é uma
iniciativa diplomática dos EUA para
convencer países a banir de suas
redes de telecomunicações
“fornecedores não confiáveis”. O
programa de Trump é definido como
uma abordagem abrangente para
proteger a privacidade de cidadãos e
informações sensíveis de empresas de
invasões agressivas de “atores
malignos como o Partido
Comunista Chinês (PCC)”.
“O Brasil apoia os princípios contidos
na proposta do Clean Network feita
pelos Estados Unidos, inclusive
na Organização Para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), destinados a promover no
contexto do 5G e outras novas
tecnologias um ambiente seguro,
transparente e compatível com os
valores democráticos e liberdades
fundamentais”, disse o embaixador
Costa e Silva.
Segundo o embaixador, o chanceler
Ernesto Araújo afirmou
aos americanos que o País “está
determinado a participar de todas as
discussões de parâmetros e regras na
OCDE”. Ele relatou que Krach, por
sua vez, manifestou-se em prol do
ingresso rápido do Brasil na
organização, promessa do governo
Trump.
O anúncio pode não ter oficializado a
negociação com sistemas de empresas
defendidas pelos americanos, mas
torna muito distante a possibilidade
de o Brasil firmar uma parceria com
a Huawei em relação ao 5G. A
decisão foi comemorada pelos
americanos. “O Brasil é o primeiro
país da América Latina a respaldar
os princípios da Rede Limpa”,
celebrou Krach. Segundo ele, 31 dos
37 países da OCDE já fazem parte do
programa.
Disputa
O Brasil é um dos palcos mundiais da
disputa entre China e EUA pela
liderança na tecnologia de última
geração, com um leilão do 5G
agendado para 2021. A chinesa
Huawei é líder em fornecimento de
aparelhos para rede 5G e outros de
telecomunicações no Brasil e no
mundo. A empresa sofre ofensiva dos
EUA que acusam a companhia de
permitir brechas nas redes para
espionagem e controle por parte do
governo do Partido Comunista
Chinês.
Representantes da diplomacia
americana e brasileira também
reforçaram o lançamento do diálogo
trilateral Japão-Estados Unidos-
Brasil (JUSBE), em mais uma
afronta geopolítica à China. Segundo
Krach, os países firmaram três
princípios na coalizão: fortalecer a
colaboração política em questões
regionais, segurança econômica e
governança democrática. “Japão,
46
Estados Unidos e Brasil expressam
compromisso para assegurar redes de
5G resilientes e seguras”, disse Krach.
Em Washington, o secretário de
Estado americano, Mike Pompeo, já
tinha afirmado nesta terça-feira que
recebeu notícias de que o Brasil
apoiaria os princípios do plano
do governo dos Estados Unidos
sobre redes 5G. Pompeo recebeu
relatos diretos de Keith Krach. "Tive
notícias dele nas últimas horas de que
o governo brasileiro apoia os
princípios do Clean Network e estou
confiante de que vamos assinar um
memorando de entendimento no
futuro próximo. Quero agradecer o
Brasil e seus líderes por fazerem
isso", afirmou o secretário de Estado.
Nem o Itamaraty, nem o
Departamento de Estado dos EUA
citaram, durante a declaração a
jornalistas em Brasília, que tenham
assinado documentos para formalizar
o ingresso do Brasil na Clean
Network. Na contraofensiva, Pequim
acusa a Casa Branca de inserir, de
forma unilateral, países na lista dos
30 que fazem parte do programa de
Trump.
Pela manhã, o ministro
da Economia, Paulo Guedes, disse
que o Brasil ainda não tinha uma
decisão tomada sobre o veto ou a
liberação de tecnologia chinesa
nas redes de 5G, cujo leilão de
espectro é esperado para 2021. Ele
admitiu, porém, que o governo leva
em consideração os alertas de países
como os Estados Unidos e o Reino
Unido, que barraram empresas como
a Huawei na tecnologia de telefonia e
internet móvel de quinta geração.
“O Reino Unido impediu os
chineses no centro do sistema de 5G,
mas permitiu que as empresas
chinesas atuassem na periferia das
redes. Estávamos indo nessa direção
antes da pandemia. Não queremos
perder a revolução digital, mas há
esses alertas geopolíticos. No
momento, ainda estamos analisando e
estudando essa questão”, afirmou, em
participação virtual no Bloomberg
Emerging + Frontier Forum
2020.
Pressão
O governo do presidente Donald
Trump chegou a fazer pressão direta
sobre as autoridades brasileiras pela
proibição total à participação dos
chineses, alegando falhas na
segurança de dados que poderia
abrir portas a espionagem pelo
país asiático, que nega essas
acusações.
No âmbito das relações bilaterais, os
governos também lançaram um
“Diálogo Ambiental”, tema rebaixado
nas agendas dos presidentes Trump e
Bolsonaro, mas prioritário para Joe
Biden. O objetivo é identificar
possibilidades de cooperação para
bem-estar de comunidades indígenas,
promoção de bioeconomia,
saneamento básico e combate ao
extrativismo ilegal de madeira.
47
Conforme o Itamaraty, o governo
brasileiro estuda a possibilidade de
cooperar com o programa espacial
Artemis, da Nasa. Não há ainda
definição do papel do País. Prevista
para 2024, a missão tripulada à Lua
deve ser a primeira a levar uma
mulher astronauta.
https://economia.estadao.com.br/noticias/ge
ral,governo-bolsonaro-adere-a-iniciativa-dos-
eua-contra-5g-chines,70003509373
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Caderno: Mercado, quarta-feira 11 de novembro de 2020.
Pioneira no e-commerce, B2W fica para trás das rivais Magalu e Mercado Livre
Dona da Americanas.com e do
Submarino cresceu em ritmo inferior ao
das concorrentes no 3º trimestre e teve
alta discreta em suas ações; analistas
veem pouco dinamismo em aquisições
em comparação ao resto do setor
Talita Nascimento e Matheus
Piovesana, O Estado de S.Paulo
11 de novembro de 2020 | 05h00
O movimento das ações de varejo em
2020 mostra que há, na Bolsa
paulista, duas realidades distintas. De
um lado estão duas empresas do varejo
tradicional – Magazine Luiza e Via
Varejo –, com forte valorização de
seus papéis. De outro está a B2W, dona
de Americanas.com e Submarino,
com resultado bem mais discreto.
Segundo analistas, o desempenho
reflete a avaliação de que a pioneira no
segmento no País está perdendo terreno
no e-commerce.
E o problema não se restringe
ao Brasil. O desempenho do grupo
argentino Mercado Livre, que é
listado na bolsa americana Nasdaq,
também é considerado mais robusto.
Outro ponto gera desconforto em quem
acompanha o varejo online: ao
contrário da concorrência, a B2W fez
poucas aquisições em 2020, mesmo
após receber recursos da captação
48
bilionária feita em julho pela
controladora, a Americanas.
B2W recebeu capital da Americanas, mas
não começou a gastar com aquisições. Foto:
São Luis Shopping
O descompasso pode ser percebido no
desempenho das ações. Apesar das
quedas de ontem, resultado de um
movimento de realização de lucros por
investidores, o Magalu acumula alta de
112% ao longo de 2020, enquanto a
valorização da dona da Casas
Bahia ganhou 60%. A B2W, porém,
subiu 16,7%.
Para Eduardo Yamashita, diretor
de operações da consultoria de
varejo Gouvêa, as rivais da B2W têm
sido mais ágeis ao expandir seus
ecossistemas de varejo. Ele explica que
Magazine Luiza e Via Varejo fizeram
vários movimentos para avançar em
tecnologia e em áreas que vão além do
varejo tradicional. A B2W avançou ao
adquirir o Supermercado Now – mas,
depois, desacelerou.
Já o Magazine Luiza incorporou nove
empresas neste ano, entre aquisições
em logística, publicidade, conteúdo e
delivery de comida. A Via Varejo fez
quatro operações.
A mais recente, anunciada na
segunda-feira, foi a compra de
16,67% da empresa de inovação
Distrito.
“É importante você ter uma oferta
completa, trocando ativos e
competências entre as empresas do
ecossistema e fomentando o
crescimento de todas elas”,
explica Yamashita, da Gouvêa. “As
concorrentes da B2W têm feito
movimentos nesse sentido, fazendo
com que o consumidor fique mais
tempo dentro do ecossistema e compre
de forma mais recorrente.
No terceiro trimestre, a B2W vendeu
56% a mais que um ano antes. Em
comparação com a operação física da
Americanas, os números foram bem
vistos. Frente às rivais, a percepção é
outra. Os números do Mercado Livre e
do Magazine Luiza acentuaram essa
impressão: as vendas da primeira
subiram 112%, enquanto o e-commerce
do Magazine Luiza cresceu 148%,
sempre considerando a mesma base de
comparação. Os resultados da Via
Varejo para o período de julho a
setembro serão divulgados hoje à noite.
Resultados
Analistas apontam que, além do dado
do terceiro trimestre, o histórico de
resultados da companhia pode ser
considerado problemático –
especialmente por investidores
estrangeiros. “A B2W e a Americanas
tiveram períodos erráticos, e há uma
reconstrução do portfólio. Temos a
Americanas na carteira, mas o
estrangeiro olha muito para a execução
passada”, explica Daniel Gewehr,
estrategista-chefe de ações para
Brasil e América Latina
do Santander.
49
Procurada pela reportagem, a B2W não
quis se pronunciar. Na última
divulgação de resultados da empresa,
porém, o diretor de relações com
investidores da companhia, Raoni
Lapagesse, afirmou que fez a opção
estratégica de aumentar a quantidade
de categorias à venda. Segundo ele, ao
colocar na prateleira virtual categorias
como alimentos, a B2W “plantou” uma
maior recorrência de compras e ganhos
de vendas.
No entanto, no curto prazo, analistas
dizem que preços e margens menores
do que a média podem afetar os
resultados. “Eles podem estar
investindo em ganhar mercado, o que
não significa que as margens ficarão
baixas para sempre”, disse Daniela
Bretthauer, da Eleven.
Em relação à destinação dos recursos
que a B2W recebeu na nova
capitalização, em julho, Lapagesse disse
que parte pode ser destinada a
aquisições. Mas adiantou que a B2W
não comprará qualquer empresa:
“Queremos reproduzir o que fizemos
com o Supermercado Now.”
https://economia.estadao.com.br/noticias/
geral,pioneira-no-e-commerce-b2w-fica-
para-tras-das-rivais-magalu-e-mercado-
livre,70003509612
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Quarta-feira, 11 de novembro de 2020
RISCO DE EXAGEROS
PGFN recebe denúncias de decisões que afetem concorrência ou gerem isenções
Por Sérgio Rodas
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional criou um canal para receber
denúncias de decisões judiciais que
interfiram na livre concorrência ou
gerem vantagens fiscais para uma
empresa ou grupo.
Advogados temem denúncias exageradas de
vantagens fiscaisReprodução
Quem tiver informações sobre casos do
tipo podem enviá-las à PGFN por meio
de seu site. O órgão assegura a proteção
dos dados e o anonimato do
denunciante.
Tributaristas ouvidos
pela ConJur criticaram a medida. Há o
receio de que empresas passem a
denunciar todas as decisões que seus
concorrentes obtiveram, mas elas, não.
50
E que advogados denunciem todas as
liminares e sentenças que os
desagradem.
Também há o entendimento de que a
PGFN já deveria poder saber das
decisões que interfiram na livre
concorrência ou gerem vantagens
fiscais indevidas, de forma a poder
contestá-las com rapidez.
"A prática do denuncismo é sempre
inadequada. Ainda mais quando sob
anonimato. Todavia, é positivo que a
PGFN olhe para o problema, que é sério
e deve ser objeto de análise cuidadosa,
caso a caso", afirmou o professor da
USP Fernando Facury Scaff.
O tributarista Igor Mauler
Santiago disse que quem se sente
prejudicado por decisões tributárias
pode ir ao Judiciário requerer medida
semelhante.
"Informação nunca é um problema.
Mas as discussões tributárias dizem
respeito à validade das exigências em si
mesmas, e não aos seus efeitos em
relação a terceiros. O Judiciário está
aberto a todos. Quem se julga
prejudicado por uma decisão favorável
a outrem tem o direito de pleitear igual
direito em juízo. No mais, a existência
de decisões díspares antes da
pacificação da matéria pelas cortes
superiores é normal em nosso sistema".
Sérgio Rodas é correspondente da
revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro
de 2020, 19h32
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Quarta-feira, 11 de novembro de 2020
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Somente a falida pode intervir em processos em que é parte, diz TJ-SP
Decisão é da 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo
Somente a falida pode intervir em
processos em que é parte. Com base
nesse entendimento, a 5ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo negou recurso de um
antigo sócio da Mondelli Indústria de
Alimentos para ingressar como terceiro
interessado em uma ação de usucapião
movida pela massa falida da empresa.
O recurso contestou decisão de
primeiro grau que indeferiu a
intervenção do antigo sócio, o
advogado Constantino Mondelli
Filho, excluindo-o do cadastro dos
autos. Ao TJ-SP, ele alegou ser direito
do falido intervir nos processos onde a
massa falida for parte ou interessada,
nos termos do artigo 103, parágrafo
único, da Lei 11.101/2005.
51
No entanto, o relator, desembargador
Mônaco da Silva, afirmou que
o agravante não poderia pleitear a sua
intervenção nos autos, pois não ocupa a
posição de falido, como exige o
dispositivo legal em questão. O
entendimento foi seguido pelos demais
integrantes da turma julgadora.
"Antes da decretação da falência de
Mondelli Indústria de Alimentos S/A, o
agravante era um de seus sócios. A
sociedade foi extinta pela decretação da
falência (artigo 206, inc. II, letra c, da
Lei 6.404/1976), razão pela qual
somente a falida Mondelli tem a
faculdade de lançar mão do disposto no
artigo 103, parágrafo único, da Lei
11.101/2005", afirmou o
desembargador.
2237386-
51.2020.8.26.0000/50000
Revista Consultor Jurídico, 11 de
novembro de 2020, 7h31
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Quarta-feira, 11 de novembro de 2020
ARE 1.288.550
STF vai julgar diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II
Com repercussão geral reconhecida,
discussão envolve o direito adquirido à
diferença de correção monetária sobre
o saldo das contas vinculadas.
O STF decidirá se há direito adquirido à
diferença de correção monetária dos
saldos das contas vinculadas ao FGTS
referente ao Plano Collor II, de
fevereiro de 1991. O caso ganhou
repercussão geral tema 1112 e será
definido no âmbito do ARE 1.288.550.
(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF.)
Caso
O recurso foi interposto por um
aposentado contra decisão da turma
Recursal do Juizado Especial Federal
do Paraná que julgou improcedente o
pedido de condenação da Caixa
Econômica Federal ao pagamento das
diferenças de expurgos inflacionários
do Plano Collor II utilizando como
52
parâmetro o IPC - Índice de Preços ao
Consumidor. A turma seguiu o
entendimento do STJ no sentido da
utilização da TR - Taxa Referencial na
correção monetária, e não do IPC,
também de acordo com precedente
firmado pelo STF.
Segundo o aposentado, a aplicação da
tese do STJ em relação ao Plano Collor
II estaria em desacordo com o
posicionamento mais recente do STF,
fixado no RE 611.503, de manter
decisão da Justiça Federal que
determinou o pagamento da correção
monetária sobre o saldo de contas do
FGTS em razão de perdas inflacionárias
ocorridas na vigência do plano.
Entendimento
Em manifestação no plenário virtual, o
relator, ministro Luiz Fux, salientou
que o tema constitucional traz
questionamento referente ao direito
adquirido a regime jurídico que
transcende os limites subjetivos da
causa, especialmente em razão da
multiplicidade de recursos
extraordinários sobre controvérsia
idêntica. O ministro destacou, ainda, a
relevância social e jurídica da matéria e
a necessidade de conferir estabilidade e
aplicação uniforme do entendimento do
Tribunal, mediante a sistemática da
repercussão geral.
O ministro propôs, ainda, o julgamento
de mérito, pronunciando-se pela
reafirmação da jurisprudência e pelo
desprovimento do recurso. Segundo
relator, ao contrário do sustentado pelo
recorrente, o entendimento firmado no
RE 226.855 não foi superado pelo
julgamento do RE 611.503. Mas, nesse
ponto, a manifestação do ministro não
obteve o quórum necessário, e o mérito
do recurso será submetido a posterior
apreciação do colegiado.
Processo: ARE 1.288.550.
Informações: STF.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 11/11/2020 10:04
https://migalhas.uol.com.br/quentes/336208/stf-vai-julgar-diferenca-
de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-
ii
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53
Quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Considerações sobre o whistleblower e as companhias de capital aberto
A famosa ‘SOX’ veio com o objetivo de
restaurar a confiança dos
investidores, e, com isso, agregar
valor às Companhias
• DEBORA MÜLLER BUENO
Crédito: Pixabay
Considerando o movimento dos
últimos anos, em que vemos as
sociedades empresárias darem cada
vez mais valor aos chamados
programas de Compliance, com o
objetivo de atender aos melhores
critérios de Governança Corporativa,
a figura do whistleblower se tornou
conhecida e, também, por demais
controvertida.
No mercado de capitais, preocupa-se
cada vez mais com índices que se
relacionam com a maior
transparência das informações
fornecidas, à sustentabilidade, à ética
e, obviamente, à prevenção de riscos.
Nesse sentido, vemos o crescimento
da importância que é dada, dentre
outros, às rotinas de Compliance e de
54
ESG[1] – índice que relaciona critérios
de Environmental, Social and
Governance, permitindo que
investidores busquem Companhias
mais sustentáveis para alocar seus
recursos.
Os programas de Compliance podem
ser definidos como os procedimentos
instituídos no âmbito das
Corporações, públicas ou privadas,
visando ao estrito cumprimento de
toda a normativa, seja ela legal ou
interna. O escopo é fazer com que a
legislação existente e o regramento da
própria Companhia sejam conhecidos
e observados por todos os seus
colaboradores, administradores, e,
também, por seus stakeholders. Essa
observância torna os procedimentos
cotidianos da Companhia mais
hígidos, idôneos e transparentes,
evitando desvios éticos e práticas
ilícitas, como atos de corrupção.
Na melhor estrutura dos programas
de Compliance, identificamos
diversas obrigações a serem
observadas, como as impostas pela
denominada Lei Sarbanes-Oxley,
uma resposta conferida pelo Governo
Estadounidense a diversos escândalos
envolvendo Companhias de grande
porte, causando impactos de grande
monta ao mercado financeiro local. A
famosa “SOX” veio com o objetivo de
restaurar a confiança dos
investidores, e, com isso, agregar
valor às Companhias por meio da
alocação dos recursos, tornando,
então, viável, o mercado de capitais.
As Companhias Abertas são aquelas
que negociam valores mobiliários de
sua emissão no mercado, conforme
definição trazida pelo artigo 4º, Lei n°
6.404/1976. Por elas buscarem
recursos no mercado de capitais,
sobre elas incide maior
regulamentação, visando a manter
hígido o funcionamento do mercado
financeiro, por meio da proteção de
seus investidores, sejam
os players mais qualificados, sejam
aqueles que investem em títulos como
fonte de renda alternativa. Estas
Companhias, então, são obrigadas a
fornecerem maiores informações e a
seguirem procedimentos mais
complexos durante a sua rotina
operacional.
Estas espécies de Companhias são
listadas na B3 – Brasil, Bolsa e Balcão
S.A., em segmentos de listagem
diversos, a depender, também, das
práticas de Governança Corporativa
que são adotadas. O que nos interessa
mencionar depois do escrutínio
destas informações são as previsões
relacionadas aos programas
de Compliance para aquelas
Companhias que são listadas no
segmento do Novo Mercado,
reservado para as entidades que
atendam aos melhores critérios de
Governança Corporativa do mercado
de capitais, sob pena de seu
descredenciamento. Podemos
encontrar no Regulamento do Novo
Mercado as previsões contidas nos
artigos 24, 31, II, e 68, II, c.
Consideramos que um dos requisitos
essenciais para que o programa de
Compliance dentro das Companhias
tenha êxito é justamente a instalação
de um Canal de Denúncias, o que se
relaciona diretamente à figura
do whistleblower.
55
O que é, então, a figura
do whistleblower? O termo é
oriundo da expressão blow the
whistle” e é também
denominado como o
“informante do bem”. Seu
objetivo é alertar, dentro do
âmbito de uma Companhia, as
pessoas competentes, de
condutas que estejam em
desconformidade com a
legislação e/ou com os
normativos internos da
entidade.
Perceba que para essa postura
proativa, não é necessário que o
indivíduo que venha a atuar como
informante tenha participado
efetivamente da conduta, bastando
que dela venha a ter conhecimento.
É importante, desde já, a menção
relacionada ao grande estigma que a
figura do whistleblower carrega: é o
indivíduo que estaria sempre
monitorando o passo de seus pares e
esperando o momento mais oportuno
para, por meio de denúncias, apontar
irregularidades e falhas. Tal
estereótipo deve ser extirpado e
substituído pelo de uma figura com a
qual o Estado conta com o auxílio
daqueles que melhor conhecem
o business de cada Companhia em
que atua. Por outro lado, a
colaboração entre os funcionários
deve ter como finalidade a melhoria
contínua dos processos e fluxos, que,
obviamente, trará repercussões ao
mercado em geral e a todos os setores
da sociedade – econômico, político e
social.
Com o estigma, vem, talvez, a maior
preocupação em relação aos
informantes, qual seja, como manter
a sua segurança e protegê-los de
ataques e retaliações? Como vimos
anteriormente, ainda que
timidamente, porque aplicável
somente no âmbito da Administração
Pública, o Pacote Anticrime tentou
conferir maior segurança à figura,
normatizando a sua proteção.
São inúmeros os normativos que
trazem previsões relacionadas
ao whistleblower e, também, ao Canal
de Denúncias, dentre eles: o Código
de Processo Penal; a Lei de
Contravenções Penais (artigo 66, I,
DL 3.688/1941); a Lei n° 9.613/1998,
que trata dos crimes de lavagem de
capitais; a Lei n° 9.807/1999, que
fixou diretivas para a proteção a
vítimas e testemunhas de crimes, que
estejam sendo coagidas ou ameaçadas
por terem colaborado com a
investigação policial ou com o
processo penal; a Lei n° 12.850/2013,
que define o crime de organização
criminosa, e que, além de todo o
regramento a ser seguido em delitos
desta natureza, prevê a colaboração
premiada, com a possibilidade de o
magistrado, a requerimento das
partes, conceder o perdão judicial, a
diminuição da pena ou, ainda, a
substituição da pena para aquele que
tenha aceitado colaborar com as
investigações, de maneira efetiva e
voluntária; a tão discutida Lei Geral
de Proteção de Dados, Lei n°
13.709/2018, que, em seu artigo 50,
determina aos controladores ou
operadores de dados a formulação de
regras e procedimentos que
possibilitem reclamações relativas à
proteção de dados pessoais, bem
como o estabelecimento de medidas
de Compliance; e, por fim, talvez a
maior modificação em relação ao
assunto de whistleblower trazida pelo
Pacote Anticrime, qual seja, a feita na
56
Lei n° 13.608/2018, que traz o
regramento sobre o “serviço
telefônico de recebimento de
denúncias e sobre recompensa por
informações que auxiliem nas
investigações policiais.” Trata-se do
“Disque-Denúncia”.
Antes das modificações promovidas
pela Lei n° 13.964/2019, era
autorizado que os entes federativos
estabelecessem os serviços de Disque-
Denúncia, além de criarem critérios
para oferecimento de recompensas
por informações que tenham sido
úteis para a investigação de crimes e
para apuração de ilícitos
administrativos ou quaisquer atos
lesivos ao interesse público.
Com a reforma operada pelo Pacote
Anticrime, podem ser destacadas
duas grandes alterações, quais sejam:
a instalação de ouvidorias no serviço
público e a adoção de mecanismos
para que seja efetivada a proteção
integral do whistleblower.
Novamente, frisamos que o Pacote
Anticrime, na temática, significou o
grande marco na tentativa de
normatizar e conferir a maior
proteção ao informante.
Apesar de a Lei n° 13.964/2019
determinar, no âmbito das
ouvidorias, a modalidade de
confidencialidade do informante
(modalidade de encaminhamento de
informações, junto com o anonimato)
– veja que no âmbito de sociedades
privadas, o programa
de compliance pode escolher
quaisquer dos critérios, ou, ainda,
combiná-los-, ressaltamos que o
próprio regramento busca mitigar
eventual constrangimento que o
indivíduo possa vir a sofrer quando
ponderar sobre realização da
denúncia, já que prevê que sua
identidade somente será revelada em
caso de relevante interesse público ou
concreto para apuração dos fatos, e,
ainda assim, mediante comunicação
prévia e com sua concordância.
A Lei n° 13.608/2018 versa, ainda,
sobre a sistemática de recompensa,
que poderá ser fixada no montante de
até 5% (cinco por cento) do valor
recuperado, quando as informações
fornecidas permitirem a recuperação
do produto de crime, além da
previsão de outros mecanismos de
proteção contra ações ou omissões
praticadas em retaliação ao exercício
do direito de relatar. Isso o que
dispõe o artigo 4º-C da lei, que,
apesar de ser direcionada para a
Administração Pública, acreditamos
que servirá como guia para o
aperfeiçoamento de programas de
Compliance nas sociedades de direito
privado.
Trazendo a discussão
do whistleblower e da necessidade do
estabelecimento de Canal de
Denúncias para o êxito de programas
de Compliance no ambiente
corporativo, o Regulamento do Novo
Mercado traz, em seu artigo 31, a
obrigação das Companhias Abertas de
preverem o mecanismo, em conjunto
com medidas que evitem a retaliação
daqueles que participem com
informações.
Em nossa opinião, andou bem o
Regulamento do Novo Mercado.
Levando em consideração que se trata
de segmento de listagem reservado às
Companhias que possuem as
melhores práticas de Governança
Corporativa, a existência do Código
de Ética e de Conduta, com os valores
e princípios que são caros à entidade,
57
além de Políticas internas claras e
específicas, tratando, inclusive, dos
procedimentos de Compliance e do
Canal de Denúncias, é essencial.
Além da maior segurança jurídica
conferida, a existência destes
documentos permite também: (i)
maior transparência e mais
informação para os investidores que
injetarão recursos na Companhia –
dentro da ótica atual de que as
sociedades empresárias que melhor
atendem a índices sustentáveis
contam com maior “popularidade”
para a atração de recursos; (ii)
conhecimento, por seus
colaboradores, administradores e
demais stakeholders, dos normativos
que regem a entidade.
Sobre o tema, deixamos a reflexão de
que grandes Companhias possuem
enormes quantidades de Políticas,
Procedimentos e Códigos internos, e
que isso, assim como a quantidade de
leis (boom legislativo), origina o
efeito contrário ao do cumprimento,
isto é, gera a cultura do
desconhecimento – são tantos
normativos a serem conhecidos e
memorizados que, na verdade,
nenhum deles passa a ser de domínio
das pessoas que pretendem reger; e
(iii) maior segurança no
procedimento de investigação das
denúncias, uma vez que todos saberão
como elas serão tratadas, quais
órgãos sociais e diretorias são
responsáveis por suas avaliações, e o
mais importante, quais sanções
podem derivar da prática daquela
determinada conduta – aqui, deverão
ser consideradas, obviamente, as
sanções já previstas em lei para
ilícitos de ordem penal-, o que
confere a legitimidade necessária para
a aplicação da punição, já que somos
adeptos, claro, à regência do princípio
constitucional do devido processo
legal, previsto no artigo 5°, LIV,
CRFB88, em seus consectários lógicos
do contraditório e da ampla defesa,
ainda mais quando se milita na área
penal.
É certo que os programas
de Compliance passaram a permear a
preocupação das grandes
Companhias, assim como de
entidades da Administração Pública.
Trata-se de passo importante na
tentativa de combater à corrupção. O
que devemos ter em mente, todavia, é
que o mecanismo para ser efetivo não
basta ter previsão legal, mas sim
contar com a colaboração daqueles
que aplicam a normativa no mundo
dos fatos.
Somado a isso, andou bem a
legislação, ainda que apenas para o
âmbito do Poder Público, quando
tentou conferir a maior proteção
àquele que colabora para a
idoneidade dos procedimentos, uma
vez que sem essa preocupação, o
instituto, por melhor das intenções
que tivesse, estaria esvaziado de
utilidade prática, porque haveria o
medo (e ainda há) de exposição
combinada com retaliações.
O episódio 42 do podcast Sem
Precedentes analisa as
acusações de Donald Trump
questionando a legalidade do
pleito eleitoral nos EUA. Ouça:
58
[1] Sobre o assunto, a B3 – Brasil,
Bolsa e Balcão, em setembro do
corrente ano, lançou, em conjunto
com a Dow Jones, o índice S&P/B3
Brasil ESG, permitindo ao mercado
de capitais alternativa de
investimento em sociedades que
apresentem melhores práticas
sustentáveis. O índice “utiliza
critérios baseados em práticas
ambientais, sociais e de governança
para selecionar empresas brasileiras
para sua carteira.” Disponível em:
<http://www.b3.com.br/pt_br/notici
as/parceria-
8AE490C973DB0F4F01746EC2BFF4
523B.htm>. Último acesso em:
22/10/2020.
DEBORA MÜLLER BUENO –
Advogada; Assistente de pesquisa e de
ensino dos cursos de L.L.M da
Fundação Getúlio Vargas (FGV); Pós-
graduanda em Advocacia Empresarial
pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ); Pós-graduada em
Direito Processual Civil pela
Universidade Cândido Mendes
(UCAM); e Bacharel em direito pela
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ).
Os artigos publicados pelo JOTA não
refletem necessariamente a opinião
do site. Os textos buscam estimular o
debate sobre temas importantes para
o País, sempre prestigiando a
pluralidade de ideias.
https://www.jota.info/opiniao-e-
analise/artigos/whistleblower-companhias-capital-aberto-
11112020
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