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SISCOSERV Janeiro/2013  

 Vicente Sevilha Junior  

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Definição O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi instituído pela lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011. Prevê a obrigatoriedade do fornecimento ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informações sobre as compras e vendas de serviços, intangíveis e outras operações, realizadas por residentes no Brasil com o exterior.

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Quem está sujeito: Estão obrigados a registrar dados no SISCOSERV os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição/venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Módulos: O SISCOSERV é composto de dois módulos, sendo um destinado ao registro das operações de AQUISIÇÃO e outro destinado ao registro das operações de VENDA.

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Módulos Estão obrigados a efetuar registro nos Módulos Aquisição/Venda do Siscoserv: I - o tomador/prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire/transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Módulos Ficam dispensadas de registrar no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos: I – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI; e II – as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

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Módulos A obrigação de registro não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.

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Cronograma de Implantação

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Modos Modo 1 - Comércio Transfronteiriço VENDA: São os serviços prestados no Brasil por residente ou domiciliado no Brasil e consumidos no exterior por residente ou domiciliado no exterior.

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Modos Modo 1 - Comércio Transfronteiriço VENDA: EXEMPLOS • serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior; • serviços de corretagem de ações prestados a cliente residente ou domiciliado no exterior efetuados por empresa corretora domiciliada no Brasil; • serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados no Brasil para cliente residente ou domiciliado no exterior.

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Modos Modo 1- Comércio Transfronteiriço AQUISIÇÃO: São os serviços prestados por um residente ou domiciliado em outro país a um consumidor residente ou domiciliado no Brasil.

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Modos Modo 1- Comércio Transfronteiriço AQUISIÇÃO: EXEMPLOS: • software adquirido por empresa brasileira pela Internet de empresa domiciliada noexterior; • empresa de engenharia estrangeira contratada por empresa brasileira para elaborar projeto de ponte no Brasil;

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Modos Modo 1- Comérc io T rans f ron te i r iço AQUISIÇÃO: EXEMPLOS: • serviços de corretagem de ações prestados a cliente, domiciliado ou residente no Brasil, efetuados por um corretor localizado em outro país; • serviços de projeto e desenvolvimento de es t ru tu ras e conteúdo de pág inas eletrônicas realizados no exterior para cliente residente ou domiciliado no Brasil.

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Modos Modo 2- Consumo no Brasi l VENDA: Residente ou domicil iado no exterior desloca-se para consumir o serviço prestado no Brasil.

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Modos Modo 2- Consumo no Brasi l VENDA: EXEMPLOS • serviços educacionais presenciais prestados no Brasil a residente no exterior; • capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior; • serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente no exterior.

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Modos Modo 2- Consumo no Exterior AQUISIÇÃO: C o n s u m i d o r r e s i d e n t e o u domiciliado no Brasil desloca-se para consumir o serviço prestado no exterior.

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Modos M o d o 2 - C o n s u m o n o E x t e r i o r AQUISIÇÃO: EXEMPLOS • serviços educacionais presenciais prestados no exterior a residente no Brasil; • capacitação no exterior de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no Brasil; • serviços médicos especial izados prestados no exterior a residente no Brasil.

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Modos Modo 3 AQUISIÇÃO- Presença comercial no Brasil: não é registrado no Módulo Aquisição. Modo 3 VENDA - Presença comercial no exterior: consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.

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Modos Modo 4 AQUISIÇÃO – Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil.

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Modos Modo 4 AQUISIÇÃO – Exemplos • arquiteto residente no exterior desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil; • empreiteiras domiciliadas no exterior enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no exterior para construção de uma rodovia no Brasil; • advogado residente no exterior desloca-se a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil.

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Modos Modo 4 VENDA– Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior.

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Modos Modo 4 VENDA– EXEMPLOS • arquiteto residente no Brasil desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no exterior; • empreiteiras domiciliadas no Brasil enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no Brasil para construção de uma rodovia no exterior; • advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica.

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Acesso ao SISCOSERV Acesso via certificação digital:

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RAS – Registro de Aquisição de Serviços

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Registro de Venda de Serviços

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Registro de Pagamento (RP)

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Registro de Faturamento

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Penalidades - Multa de R$ 5 mil Reais por mês, no caso de atraso no envio das informações e; - Multa de 5% do valor da operação com o exterior para o caso de informação inexata.

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Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)

http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1326376124.pdf

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA Imposto  de  Renda  Fonte  

CIDE  

PIS  Importação  

COFINS  Importação  

ISS  

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NO FONTE

Os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a vinte por cento, sujeitam- se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% . Considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NO FONTE

Nos demais casos a alíquota mais comum é de 15%, Há hipóteses de dispensa de retenção, especialmente quando os serviços estão ligados à registros de patentes brasileiras no exterior, abertura de mercado para exportações, ou comissões de exportações. Consultar MAFON - www.receita.fazenda.gov.br

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NO FONTE – Cálculo

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A CIDE é devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela s ignatár ia de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior. LEI No 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A CIDE é devida devida também pelas signatárias de contratos de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, e ainda nos casos de royalties, a qualquer título, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

A alíquota da é de 10% (dez por cento). A base é o valor da remessa antes da retenção do IRRF.

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços: PIS e COFINS – Importação de Serviços

Os serviços atingidos pelas contribuições são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:   - executados no País; ou   - executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

PIS e COFINS – Importação de Serviços - Fórmula

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

PIS e COFINS – Imp. de Serviços – Calculando Z

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

PIS e COFINS – Imp. de Serviços – Cálculo

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

ISS – Importação de Serviços

O ISS também incide nas operações de importação de serviços do exterior. Devem ser observadas as regras da legislação aplicável ao assunto. Para nosso exemplo, vamos considerar alíquota de 5%

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços: ISS – Importação de Serviços - Cálculo

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Tratamento Tributário na Importação de Serviços:

Importação de Serviços - Resumo

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Tratamento Tributário na Exportação de Serviços:

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA Imposto  de  Renda  

CSLL  

PIS  com  eventual  isenção  

COFINS  com  eventual  isenção  

ISS  com  eventual  isenção  

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Tratamento Tributário na Exportação de Serviços:

IRPJ e CSLL

Incidirão normalmente de acordo com o regime tributário de cada contribuinte: LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO ou SIMPLES

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Tratamento Tributário na Exportação de Serviços:

PIS e COFINS

A isenção de PIS e COFINS na exportação de serviços está prevista na IN SRF n º 247, de 21 de novembro de 2002, art. 45: São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas ... c. dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

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Tratamento Tributário na Exportação de Serviços:

ISS

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

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Vicente Sevilha Jr.

•  Bacharél em Ciências Contábeis – USF/SP;

•  Especializado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG/SP);

•  Especializado em Negócios de Alto Impacto pelo Babson

College (Boston, MA) •  Mestre em Gestão da

Qualidade pelo Latin American Quality Institute.

•  Ganhador dos prêmios: –  Top Empreendedor da

Revista Top Of Business em 2010

–  Medalha do mértio contábil em 2011

–  Prêmio Estadão PME 2012.

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Vicente Sevilha Jr.

•  Autor do Livro: “Assim Nasce Uma Empresa”

www.assimnasceumaempresa.com.br

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Vicente Sevilha Jr.

•  Co-Autor do Livro: “101 Propostas para Modernização Trabalhista”

www.sevilha.com.br/101

Brasília2012

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