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Eixo Prioritário II – Valorização Económica de Recursos Específicos Sistema de Apoio ao Cluster de Indústrias Criativas - Grandes Eventos - Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas - SACIC-GE/1/2013 -

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Eixo Prioritário II – Valorização Económica de Recursos Específicos

Sistema de Apoio ao Cluster de Indústrias Criativas

- Grandes Eventos -

Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas

- SACIC-GE/1/2013 -

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Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas - SACIC- GE/1/2013 -

Sistema de Apoio ao Cluster de Indústrias Criativas

- Grandes Eventos –

Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Candidaturas

- SACIC- GE/1/2013 -

No âmbito do “Pacto Regional para a Competitividade da Região do Norte” é identificado um conjunto de Agendas Temáticas Prioritárias a desenvolver, entre as quais, a Agenda Regional das Indústrias Criativas, definida no “Estudo Macroeconómico para o Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte”.

A dinamização desta Agenda Temática está prevista no objetivo específico “Valorização da Cultura e da Criatividade” no domínio da “Valorização Económica de Recursos Específicos”, no âmbito do Eixo Prioritário II do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 (de ora em diante, ON.2).

No enquadramento do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos”, a apresentação de candidaturas processa-se através de convites públicos cujos Avisos de Abertura são definidos pela Autoridade de Gestão do ON.2, sendo divulgados, para além dos meios legais estabelecidos, através do respetivo sítio na Internet.

As informações que constam do presente Aviso devem ser integradas com o conteúdo relevante das normas comunitárias e nacionais, das orientações técnicas e/ou de gestão e, bem assim, com o formulário de candidatura, conforme referido nos respectivos pontos do presente Aviso, alertando-se para a necessidade de conhecimento do teor integral desses documentos.

1. Âmbito

O presente Aviso de Abertura de Concurso define, no quadro do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos”, as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de co-financiamento comunitário, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), a aplicar no Objetivo Específico “Valorização da Cultura e da Criatividade”, em acções que concorram para a tipologia da alínea (c.ii) do Artigo 4.º do Regulamento Específico – “Apoio à organização de grandes eventos culturais como forma de promoção e internacionalização de um “cluster” de indústrias criativas e, em particular, do seu tecido empresarial, quer pelo lado da procura (directamente, gerando oportunidades de prestação de serviços nessa mesma organização e, indirectamente, criando e consolidando novos públicos que permitam alargar o mercado local/nacional), quer pelo lado da oferta (afirmando internacionalmente a Região como produtora de bens e serviços associados a este tipo de indústria e projectando, também à escala internacional, os activos regionais associados à cultura e criatividade) ”.

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Neste contexto, o presente Aviso de Abertura de Concurso contempla operações enquadráveis no Tema Prioritário 60- “Outro tipo de assistência destinada a melhorar os serviços culturais”.

2. Objetivos

Este concurso destina-se a apoiar a organização de grandes eventos, susceptíveis de contribuir para a valorização da criatividade com vista à promoção, consolidação e internacionalização de um cluster de Indústrias Criativas.

3. Âmbito territorial

NUTS II – Região do Norte.

4.Tipologia das operações

Nos termos do disposto no Artigo 4.º do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos” pretende-se, no âmbito do presente Aviso, apoiar Operações que contemplem obrigatoriamente, projetos integrados na tipologia “Valorização da cultura e da criatividade”, conforme definidos na sub-alínea (c.ii) do Artigo 4.º do mesmo Regulamento Específico, nomeadamente festivais, espetáculos, exposições ou outras iniciativas de fruição pública.

5. Entidades beneficiárias

De acordo com o disposto no Artigo 5.º do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos” e atenta à tipologia de operações referida no ponto anterior, podem apresentar candidaturas as seguintes entidades, enquanto potenciais beneficiárias:

a) Municípios;

b) Organismos da Administração Pública Central direta ou indireta;

c) Outras pessoas coletivas sem fins lucrativos de direito público e de direito privado, desde que as mesmas não se enquadrem em qualquer das tipologias de beneficiários especificamente previstas no referido Artigo 5.º do Regulamento Específico supra identificado.

6. Formalização e instrução da candidatura

6.1. A candidatura é apresentada à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 por via de submissão de formulário electrónico disponível através do sítio www.novonorte.qren.pt, mais especificamente no endereço http://212.55.137.44/bolsasigon2candqren,

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o qual deve ser devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos de anexação obrigatória, designadamente os mencionados no Manual de Procedimentos do ON.2 e os referidos no corrente Aviso.

6.2. A utilização do Sistema de Informação SIGON.2 que disponibiliza, entre outras funcionalidades, o formulário electrónico, obriga ao prévio registo das Entidades Beneficiárias, registo este a efectuar no mesmo endereço acima destacado.

Tendo em conta a precisão da informação inserida em sede de registo, desde logo a concordância entre o NIF e a designação da Entidade constantes da base da Direção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), a Autoridade de Gestão do ON.2 valida o registo da Entidade e comunicará, por via do endereço electrónico que por esta última tiver sido fornecido em sede de registo, o Utilizador e a Password que lhe forem atribuídos.

6.3. Cada promotor poderá apresentar apenas uma candidatura no âmbito do Concurso abrangido pelo presente Aviso.

7. Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso e as 18,00 horas do dia 8 de novembro 2013.

A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do correspondente formulário ao Sistema de Informação do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013.

8. Projetos geradores de receitas

Tendo em conta o Artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho, alterado o respetivo n.º 5 pelo Regulamento (CE) n.º 1341/2008, de 18 de Dezembro de 2008, a Autoridade de Gestão do ON.2 emitiu a Orientação de Gestão n.º 9/(2009), de 6 de Novembro de 2009, disponível em http://www.ccr-norte.pt/novonorte/og_9_2009.pdf, de consulta indispensável. Em cumprimento da referida Orientação de Gestão, a candidatura, para além de outros documentos necessários à sua correta instrução, deve ser acompanhada de documentação que permita enquadrar o projeto numa das seguintes três situações:

1) Projeto não Gerador de Receitas – Nos casos em que, devido às características e natureza dos resultados do projeto que é objeto da candidatura, se concluir que o mesmo não gera qualquer receita resultante de pagamentos diretos por parte dos utilizadores, deve ser junta à candidatura uma declaração mencionando expressamente esse facto e a respetiva fundamentação;

2) Projeto Gerador de Receitas que não cobrem os Custos Operacionais – Deve ser junta à candidatura demonstração fundamentada, com base nas previsões de “Receitas e Custos Operacionais”, que o projeto não é gerador de rendimento líquido positivo;

3) Projeto Gerador de Rendimento Líquido Positivo – Deve ser junta à candidatura demonstração fundamentada do cálculo do “Défice de Financiamento” (“Funding Gap”) tendo por base as previsões de “Receitas e Custos Operacionais”, considerando os parâmetros definidos pela Autoridade de Gestão do ON.2 nos termos da referida Orientação de Gestão.

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9. Financiamento das operações

9.1. A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é a que corresponde à que dessa forma se encontre prevista no Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos”.

9.2. O financiamento das operações assume a forma de subsídio não reembolsável.

10. Duração das operações

Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso terá que estar concluída física e financeiramente até 30 de junho de 2015.

11. Dotação orçamental do concurso

11.1. A dotação orçamental a atribuir à totalidade das operações a selecionar no âmbito do presente Aviso é de 600.000 € (seiscentos mil Euros) FEDER.

11.2. A dotação orçamental do presente Aviso pode ser reforçada, por decisão da Autoridade de Gestão, em função das disponibilidades financeiras do ON.2 e no caso de serem apresentados projetos de mérito relevante.

12. Condições de admissão e aceitação dos beneficiários

As candidaturas a apresentar ao Concurso abrangido pelo presente Aviso devem obedecer às Condições Gerais de Admissão e de Aceitação dos Beneficiários previstas no Artigo 7.º do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos”.

13. Condições de admissão e aceitação das operações

13.1 Para além de obedecerem às condições previstas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e das Condições Gerais de Admissão e de Aceitação das Operações previstas no Artigo 6.º do Regulamento Específico “Valorização Económica de Recursos Específicos”, ”, as operações incluídas nas candidaturas a apresentar no âmbito do Concurso abrangido pelo presente Aviso, devem cumprir, adicionalmente, as seguintes condições específicas de admissão e aceitação:

a) Serem obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos, sendo que a falta de qualquer deles não é suprível por via do pedido de elementos/esclarecimentos referidos no ponto 17 deste Aviso:

(i) Formulário de candidatura em conformidade com o modelo disponibilizado no SIGON.2; (ii) Memória Justificativa e Complementar da candidatura, a apresentar em conformidade com o

modelo definido em Orientação Técnica Específica a divulgar pelo ON.2;

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(iii) Fundamentação da aplicação dos critérios de seleção: deverá ser apresentado um documento que fundamente e forneça os elementos necessários à avaliação dos critérios de seleção tal como se encontram definidos no Anexo I ao presente Aviso;

(iv) Estatutos e demais legislação aplicável ao beneficiário da candidatura e à sua atividade; (v) Estudo prévio de viabilidade económico-financeira, se aplicável; (vi) Curriculum da entidade beneficiária; (vii) Curricula da equipa técnica/científica que irá estar diretamente envolvida na consecução dos

objetivos e resultados de curto e médio prazo referidos na Memória Descritiva da candidatura; (viii) Orçamento da operação estruturado em conformidade com o Modelo divulgado conjuntamente

com o presente Aviso e que dele faz parte integrante; (ix) No caso de o IVA ser apresentado como despesa elegível em sede de candidatura, a mesma deve

ser instruída com declaração subscrita por Revisor Oficial de Contas (ROC) ou com declaração da Autoridade Tributária, que identifique a situação tributária da entidade promotora da candidatura quanto ao regime de IVA a que se encontra sujeita, bem como ao enquadramento das atividades constantes da candidatura em matéria de IVA; esta declaração deverá identificar o enquadramento e método de dedução das atividades constantes da candidatura em matéria de IVA;

(x) Extrato do orçamento e do plano de atividades ou de documento(s) equivalente(s). Devem ser apresentados extratos dos documentos que comprovem a cobertura orçamental da operação que é objeto da candidatura. Sobre esta matéria, remete-se para a Orientação Técnica Geral 2 – Rev 1 (2010) emitida pela Autoridade de Gestão do ON.2;

(xi) Declaração de compromisso do Beneficiário/Parceiro formulada em conformidade com o Modelo divulgado conjuntamente com o presente Aviso e que dele faz parte integrante;

(xii) No caso de a candidatura contemplar despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, deverão ser juntos os correspondente cadernos de encargos (com as respetivas cláusulas jurídicas e técnicas), se já elaborados. Se os cadernos de encargos não se encontrarem ainda elaborados ou não se justificarem em face da contratação perspetivada, deverão ser apresentados os termos de referência inerentes àqueles estudos e/ou trabalhos acompanhados, se existirem, de propostas de fornecedores para a realização dos mesmos e orçamentos devidamente detalhados e justificados;

(xiii) Indicadores: De modo a permitir a monitorização e acompanhamento da intervenção, devem ser incluídos no formulário de candidatura os indicadores do quadro seguinte, devidamente quantificados, sem prejuízo de outros que sejam tidos por convenientes:

Indicador do PO NORTE-08-020_a Nº de visitantes em eventos apoiados Indicador de Resultado

Indicador do PO NORTE-08-021_a Nº de eventos (na perspetiva da

internacionalização da Região) apoiados Indicador de Realização Nº

(xiv) Plano de comunicação: entendido como um conjunto coerente e proporcional de medidas, ações ou instrumento de comunicação externa ou interna (de imagem, divulgação, publicidade, relações públicas e eventos, promoção, motivação, esclarecimento ou outros), que visa ou participa na concretização dos objetivos da Operação (projeto), num período temporal determinado, dirigido a públicos-alvo identificados, implementado com base num conjunto de recursos técnicos, humanos e financeiros, suscetível de avaliação.

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b) Evidenciar um grau de maturidade que garanta as seguintes condições:

(i) À data da submissão da candidatura, dispor de documento comprovativo da abertura do processo concursal (publicação em Diário da República, caso se trate de concurso público ou, tratando-se de concurso público internacional, no Jornal Oficial da União Europeia,) para concretização da componente principal (de maior dimensão financeira) da intervenção a realizar; tratando-se de procedimento de ajuste direto com convite a uma ou mais entidades, comprovativo do envio do mesmo;

(ii) Até 31 de dezembro 2013 deve ser remetido à Autoridade de Gestão do ON.2, documento comprovativo da possibilidade de adjudicação imediata da componente referida na alínea (i) precedente, ou seja, o relatório final do procedimento, devidamente aprovado.

c) O investimento elegível associado a cada candidatura deve respeitar o montante mínimo de 100.000 € (cem mil euros);

d) A operação deve consubstanciar um grande evento, seja pelo envolvimento de um número significativo de intervenientes relevantes no panorama internacional das indústrias criativas (criadores, produtores, empresas, especialistas), seja pela via da atração de público superior a 10.000 pessoas no caso de espetáculos, 30.000 pessoas na categoria de festivais e 50.000 visitantes para exposições, ou respetivas tipologias similares;

e) Os beneficiários deverão assumir o compromisso de disponibilizar o resultado das operações à fruição pública, expressa em declaração de compromisso escrita firmada aquando da submissão ad candidatura;

f) Os projetos deverão assegurar sistemas de registo qualitativo e quantitativo de públicos, de forma a permitir o acompanhamento e a avaliação dos resultados, sendo obrigatório, em sede de candidatura, a indicação da forma como irá ser efetuado o registo, acompanhamento e avaliação;

g) Quando estejam em causa eventos com vocação periódica e regular, apenas serão elegíveis as edições de arranque. Tratando-se de edições posteriores ou eventos em etapas já consolidadas, apenas poderão ser apoiados projetos que prevejam ações que consubstanciem e assegurem a transformação significativa desses mesmos eventos, designadamente, em matéria de internacionalização.

13.2. O incumprimento de qualquer das condições específicas identificadas no ponto 13.1 implica a tomada de decisão de não admissão e aceitação da candidatura por parte da Autoridade de Gestão.

14. Data limite de comunicação da admissão e aceitação dos beneficiários e das operações

No caso de não serem solicitados esclarecimentos e/ou elementos nos termos do ponto 16. do presente Aviso, a comunicação aos promotores da proposta de decisão relativa à admissão e aceitação dos beneficiários e das operações abrangidas na candidatura é efectuada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo fixado para a sua apresentação.

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15. Avaliação do mérito

15. 1 – Critérios de selecção

As candidaturas serão apreciadas e hierarquizadas pela Autoridade de Gestão em função dos seguintes critérios de selecção, os quais serão aferidos à luz dos Parâmetros Recomendáveis que constam nos Anexos I e II ao presente Aviso, sob a designação “Referencial Standard Grandes Eventos” e “Domínios de Programação”, os quais fazem parte integrante do presente Aviso:

A. Qualidade intrínseca do projeto:

A.1. Fundamentação e pertinência dos objetivos, das linhas orientadoras e das estratégias de desenvolvimento face ao diagnóstico, tal como consubstanciado no estudo “O Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte”;

A.2. Coerência e integração dos diversos elementos constitutivos do Programa de Atividades;

A.3. Adequação e exequibilidade do Programa de Atividades face aos objetivos visados;

A.4. Equipa de direção do projeto com perfil adequado à sua realização, reunindo as competências indispensáveis;

A.5. Adequação e capacidade das parcerias apresentadas para concretizar o Programa de Atividades;

A.6. Carácter inovador e replicável da operação;

A.7. Adequação dos públicos-alvo e do plano de comunicação ao conteúdo programático;

A.8. Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos e relação custo-benefício da operação.

B. Contributo criativo, cultural e artístico do projeto:

B.1. Relevância e valor criativo e artístico do Programa de Atividades;

B.2. Dimensão do(s) evento(s);

B.3. Programa predominantemente constituído atividades criativas e artísticas produzidas e/ou apresentadas na Região Norte;

B.4. Programa predominantemente constituído por atividades de cruzamento disciplinar, tal como definido no Anexo II;

B.5. Realização das atividades em mais do que um local, preferencialmente em núcleos urbanos com ambiente e potencial criativo (por exemplo, centros históricos);

B.6. Utilização de plataformas digitais em atividades do programa;

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C. Impacte da operação no desenvolvimento regional

C.1. Capacitação e envolvimento do tecido empresarial e da comunidade de acolhimento;

C.2. Contributo da operação para a competitividade regional/contributo para a coesão intra-regional;

C.3. Aumento da atractividade regional;

C.4. Potencial de internacionalização;

C.5. Potencial de criação de empregos diretos ou indiretos;

C.6. Complementaridade com outras intervenções regionais.

15.2 Metodologia de cálculo

As pontuações dos critérios de selecção referidos no ponto 15.1 são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, sendo a pontuação final do Mérito da Operação estabelecida com relevância até às duas casas decimais.

Para a avaliação do Mérito da Operação (MO) e posterior hierarquização das candidaturas apresentadas, serão consideradas as seguintes ponderações dos critérios de selecção referidos no ponto 15.1:

Ponderador

A. Qualidade intrínseca do projeto 30%

A.1. Fundamentação e pertinência dos objetivos, das linhas orientadoras e das estratégias de desenvolvimento face ao diagnóstico, tal como consubstanciado no estudo “O Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte”;

10,0%

A.2. Coerência e integração dos diversos elementos constitutivos do Programa de Atividades; 2,5%

A.3. Adequação e exequibilidade do Programa de Atividades face aos objetivos visados; 2,5%

A.4. Equipa de direção do projeto com perfil adequado à sua realização, reunindo as competências indispensáveis;

2,5%

A.5. Adequação e capacidade das parcerias apresentadas para concretizar o programa de atividades;

2,5%

A.6. Carácter inovador e replicável da operação; 2,5%

A.7. Adequação dos públicos-alvo e do plano de comunicação ao conteúdo programático; 2,5%

A.8. Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos e relação custo-benefício da operação.

5,0%

B. Contributo criativo, cultural e artístico do projeto 30%

B.1. Relevância e valor criativo e artístico do Programa de Atividades; 10%

B.2. Dimensão do(s) evento(s); 10%

B.3. Programa predominantemente constituído por atividades criativas e artísticas produzidas 2,5%

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e/ou apresentadas na Região Norte;

B.4. Programa predominantemente constituído por atividades de cruzamento disciplinar, tal como definido no Anexo II;

2,5%

B.5. Realização das atividades em mais do que um local, preferencialmente em núcleos urbanos com ambiente e potencial criativo (por exemplo, centros históricos);

2,5%

B.6. Utilização de plataformas digitais em atividades do programa; 2,5%

C. Impacte da operação no desenvolvimento regional 40%

C.1. Capacitação e envolvimento do tecido empresarial e da comunidade de acolhimento; 10,0%

C.2. Contributo da operação para a competitividade regional/contributo para a coesão intra-regional;

7,5%

C.3. Aumento da atratividade regional; 5,0%

C.4. Potencial de internacionalização; 10,0%

C.5. Potencial de criação de empregos diretos ou indiretos; 5,0%

C.6. Complementaridade com outras intervenções regionais. 2,5%

Para efeitos de hierarquização, serão consideradas apenas as operações que obtenham uma pontuação final (MO) igual ou superior a 3,00.

Para efeitos de aprovação, em caso de igualdade da pontuação final, as candidaturas são ordenadas pela maior pontuação obtida no critério C indicado na ponderação definida no anterior quadro.

15.3. Entidades responsáveis pela avaliação do mérito e decisão de financiamento

A apreciação das candidaturas compete à Autoridade de Gestão do ON.2 que, para o efeito, poderá promover a articulação com as entidades cuja intervenção se revele necessária e/ou conveniente para a obtenção de apoio e/ou à emissão de pareceres técnicos especializados.

16. Esclarecimentos complementares

16.1 A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 poderá, em sede de análise de admissibilidade dos beneficiários e das operações e/ou em sede de análise de mérito destas, requerer ao promotor esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados.

16.2 Se, findo este prazo, não forem prestados pelo promotor os “esclarecimentos/elementos” requeridos, a respetiva candidatura será analisada com base na documentação disponível na Autoridade de Gestão.

16.3 A solicitação dos esclarecimentos e/ou elementos referidos no ponto 16.1 anterior têm efeitos suspensivos relativamente à contagem de prazo para análise correspondente das candidaturas e, consequentemente, no prazo para a comunicação da decisão respetiva. Nesta situação, o prazo para a tomada de decisão é contado a partir da data em que se encontre completa a instrução correspondente de todas as candidaturas.

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17. Data limite para a comunicação da proposta de decisão de financiamento aos promotores

No caso de não serem solicitados esclarecimentos e/ou elementos nos termos do ponto 16. anterior, a comunicação aos promotores da proposta de decisão (favorável ou desfavorável) relativa ao pedido de financiamento sobre as candidaturas admitidas e aceites, é efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.

18. Divulgação pública dos resultados

Os resultados contendo a lista de beneficiários, a designação das operações e os montantes do cofinanciamento atribuído, são objeto de divulgação pública no site www.novonorte.qren.pt do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013.

19. Orientações técnicas e/ou orientações de gestão

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 poderá emitir orientações técnicas e/ou orientações de gestão para especificação de determinadas matérias previstas no presente Aviso as quais serão divulgadas no site www.novonorte.qren.pt

20. Legislação e outra documentação relevante

� Regulamento CE n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho;

� Regulamento CE n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro;

� Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que define o modelo de governação do QREN 2007-2013 e dos respectivos Programas Operacionais;

� Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;

� Regulamento Específico “Regulamento Específico Valorização Económica dos Recursos Específicos” aprovado por Decisão da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais, em 4 de Abril de 2008.

“O Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte” / Agenda Regional das Indústrias Criativas (23 de Julho de 2008) – disponível no endereço http://www.ccr-norte.pt/regnorte/industriascriativas.zip.

21. Outras fontes de informação

Para além da legislação referida no ponto anterior, o promotor poderá obter mais informações através de consulta aos sites www.qren.pt e www.novonorte.qren.pt.

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22. Obrigações e procedimentos de informação e publicidade

Os beneficiários de candidaturas aprovadas comprometem-se a respeitar e aplicar as obrigações e os procedimentos em vigor de informação e publicidade sobre a participação (co-financiamento) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Programa Operacional Regional do Norte 2007 – 2013 nas intervenções, resultantes das disposições regulamentares comunitárias (Regulamentos CE n.ºs 1083/2006 e 1828/2006), bem como das normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão em vigor à data da sua aprovação.

Porto, 8 de outubro de 2013

O Presidente da Comissão Diretiva do ON.2

Emídio Gomes

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ANEXO I

REFERENCIAL STANDARD GRANDES EVENTOS

Critério Subcritério Referencial Standard - Grandes Eventos

Principais documentos de suporte para verificação dos

Critérios de Seleção Característica Chave Parâmetros Recomendáveis

A. QUALIDADE INTRÍNSECA DO PROJETO

A1 Fundamentação e pertinência dos objetivos, das linhas orientadoras e das estratégias de desenvolvimento face ao diagnóstico

Coerência e pertinência da estratégia, objetivos e programa (enquadramento criativo, artístico, cultural, económico e territorial)

� O projeto deve visar a promoção e internacionalização de um cluster regional de indústrias criativa;

� Para o efeito, deve demonstrar o seu impacto na oferta (gerando oportunidades de desenvolvimento criativo regional) e na procura (afirmando a capacidade criativa da região) deste tipo de bens e serviços;

� Os objetivos da intervenção devem considerar a concentração de recursos, especificando uma vocação temática, que deverá ser compatível com a oferta criativa, cultural e/ou artística do território.

� São valorizados projetos e iniciativas identificadas no Estudo “O Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte” / Agenda Regional das Indústrias Criativas (23 de Julho de 2008)”;

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

� Estudo “O Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte” / Agenda Regional das Indústrias Criativas (23 de Julho de 2008)”

A2. Coerência e integração dos diversos elementos constitutivos do programa de atividades

Enquadramento das atividades na vocação temática e territorial do evento e articulação entre as mesmas

� Devem ser evidenciadas as interligações entre as diferentes atividades do projeto, designadamente entre os diferentes domínios de programação, presentes no projeto.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

A.3. Adequação e exequibilidade do Programa de Atividades face aos objetivos visados;

Adequação das atividades para a prossecução dos objetivos, no calendário previsto

� Deve ser explicitada a capacidade de as atividades do programa assegurarem o cumprimento dos objetivos.

� Deverá ser evidenciada a capacidade de assegurar o cumprimento das metas e indicadores identificados, no calendário definido.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

A4 Equipa de direção do projeto com perfil adequado à sua realização, reunindo as competências indispensáveis

Currículo da entidade promotora

� A entidade promotora deve apresentar perfil adequado à boa prossecução das atividades e resultados comprovados na promoção de atividades e eventos de âmbito criativo.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção;

� Currículo da entidade promotora que demonstre experiência na promoção de atividades e eventos, em particular de natureza criativa, cultural e/ou artística.

A5. Adequação e capacidade das parcerias apresentadas para concretizar o programa de atividades

Adequação e capacidade das parcerias

� Deverão ser demonstrados os efeitos sinergéticos, a complementaridade e valor acrescentado da intervenção ativa dos diferentes parceiros, bem como evidenciada a experiência de cada um na organização/produção de eventos do sector cultural criativo;

� Valoriza-se a presença ativa na parceria de instituições de ensino superior ou politécnico.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção;

� Currículo(s) da(s) entidade(s) parceira(s) que demonstre(m) experiência na promoção de atividades e eventos culturais e criativos.

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Critério Subcritério Referencial Standard - Grandes Eventos

Principais documentos de suporte para verificação dos

Critérios de Seleção Característica Chave Parâmetros Recomendáveis

A6. Carácter inovador e replicável da operação

Efeito demonstrativo � Demonstração da possibilidade de replicação futura do projeto pela entidade promotora, bem como replicação do projeto por outras entidades;

� Valoriza-se a existência de características distintivas na relação, interação e atração de públicos (inovação do modelo do evento);

� Número de estreias (inovação dos conteúdos do evento).

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

A7. Adequação dos públicos-alvo e do plano de comunicação ao conteúdo programático

Segmentação � Demonstração da relevância e especificidade dos segmentos alvo escolhidos, bem como a adequada seleção das ferramentas de comunicação.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção;

� Plano de Comunicação.

A8. Credibilidade e razoabilidade da estrutura de custos e relação custo-benefício da operação

Relação entre a natureza das despesas, os montantes solicitados e as características do projeto

� O promotor deve apresentar uma estimativa orçamental incluindo, para cada uma das rubricas, a respetiva caracterização e o correspondente custo previsto, as atividades associadas e a justificação da sua necessidade para o cumprimento dos objetivos da Operação.

� Deve ainda ser demonstrada a razoabilidade dos valores (cf. valores de mercado, passíveis de aferição através de orçamentos de fornecedores/prestadores de serviços ou outros elementos), face aos benefícios esperados.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

� Orçamento da candidatura

� Orçamentos e/ou eventuais faturas pró-forma

� Eventuais cadernos de Encargos e/ou Contratos já disponíveis

B. CONTRIBUTO CRIATIVO, CULTURAL E ARTÍSTICO DO PROJETO

B1. Relevância e valor criativo e artístico do Programa de Atividades

Carácter distintivo da proposta programática

� Demonstração do carácter distintivo do conceito, programa e modelo de implementação do projeto, justificado nas perspetivas regional, nacional e internacional;

� Deverá ser apresentada a metodologia e faseamento de implementação do projeto, nomeadamente as ações de estímulo à criação previstas (concursos, ações de comissariado, residências artísticas, etc.), bem como as ações de divulgação destas iniciativas.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades;

� Plano de Comunicação.

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

B2. Dimensão do(s) evento(s)

Reforço da atratividade do território

� São valorizados os projetos que, para além de demonstrarem o cumprimento dos limiares mínimos da condição de admissão correspondente (alínea d) do nº 13.1), evidenciem maior capacidade de atração de espectadores/visitantes e/ou de intervenientes relevantes no panorama internacional das indústrias criativas, artísticas e/ou culturais (criadores, produtores, empresas, especialistas, etc), que permitam alargar o mercado local e nacional.

� Recomenda-se, caso se aplique, a projeção dos impactos na atividade turística regional.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

B3. Programa Geração de novos � Demonstração dos efeitos do programa de � Memória Descritiva e

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Critério Subcritério Referencial Standard - Grandes Eventos

Principais documentos de suporte para verificação dos

Critérios de Seleção Característica Chave Parâmetros Recomendáveis

predominantemente constituído por atividades criativas e artísticas produzidas e/ou apresentadas na Região Norte

projetos criativos na Região

atividades na geração de novas encomendas criativas e artísticas na região;

� Valoriza-se, ainda, a programação de atividades de origem internacional, nomeadamente de países com uma relação histórica ou cultural com a região e o país.

Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

B4. Programa predominantemente constituído por atividades de cruzamento disciplinar, tal como definido no Anexo II

Domínio de programação das atividades

� Valoriza-se atividades de cruzamento disciplinar, abrangendo tanto atividades de criação como de programação, desde que não exista uma área artística predominante.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

B5. Realização das atividades em mais do que um local, preferencialmente em núcleos urbanos com ambiente e potencial criativo (por exemplo, centros históricos)

Localização do evento

� Valoriza-se a promoção da ligação do património histórico com a expressão artística contemporânea;

� Valoriza-se integração do projeto na agenda dos processos de regeneração urbana de centros históricos com significativo valor patrimonial, com destaque particular para a criação das condições que ampliem os fenómenos de clusterização criativa em curso.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

B6. Utilização de plataformas digitais em atividades do programa

Reforço da componente digital na economia criativa da região

� Valoriza-se a existência de atividades em ambiente digital (exposições online, utilização de plataformas colaborativas, etc.).

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção;

� Plano de Comunicação.

C. IMPACTE DA OPER

AÇÃO NO DESEN

VOLV

IMEN

TO REG

IONAL

C1. Capacitação e envolvimento o tecido empresarial e da comunidade de acolhimento

Capacidade mobilizadora

� Existência no programa de atividades de desenvolvimento das qualificações dos agentes criativos regionais, de projetos educativos e pedagógicos e ações de envolvimento comunitário.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

Documento que fundamenta os critérios de seleção.

C2. Contributo da operação para a competitividade regional/contributo para a coesão intra-regional

Coerência com políticas públicas de âmbito regional e impacto ao nível da coesão intra-regional

� Deverá ser demonstrada a inserção do projeto nas estratégias definidas nos documentos “Norte 2015” e “Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região Norte - Estudo Macroeconómico”;

� Impacto em atividades localizadas na Região, produtoras de bens e serviços transacionáveis;

� O contributo para a coesão regional será aferido pelo nível de desenvolvimento e atual situação conjuntural, em termos de desemprego, do(s) território(s) em que se localiza o projeto, sendo o contributo para a coesão tanto maior quanto maior for o “gap” do território face à região.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

C3. Aumento da atratividade regional

Reforço da visibilidade do cluster criativo regional

� Deverá ser demonstrado o contributo para a afirmação nacional e internacional da Região como produtora de bens e serviços associados a este tipo de indústria e projetando, também à escala internacional, os ativos regionais associados à cultura e/ou criatividade;

� Evidenciação do potencial de desenvolvimento dos fatores de atratividade da região, produzindo uma forte imagem local associada a um estilo de vida com qualidade e

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção;

� Plano de Comunicação.

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Critério Subcritério Referencial Standard - Grandes Eventos

Principais documentos de suporte para verificação dos

Critérios de Seleção Característica Chave Parâmetros Recomendáveis

à criatividade como força condutora do desenvolvimento económico e social;

� Previsão de impactos económicos na região, nomeadamente na procura turística.

C.4. Potencial de internacionalização

Promoção do acesso a mercados internacionais

� Privilegia-se a existência de parceiros internacionais relevantes na estrutura do projeto;

� Valoriza-se a co-criação, co-produção e co-curadoria de âmbito internacional;

� Valoriza-se a presença de programadores, produtores, agentes e jornalistas internacionais.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Programa de Atividades

� Documento que fundamenta os critérios de seleção;

� Plano de Comunicação.

C.5. Potencial para a criação de empregos diretos ou indiretos

Criação de postos de trabalho

� Valoriza-se a criação direta e indireta de postos de trabalho, permanentes ou temporários, demonstrados pelo indicador Horas/Homem Equivalentes.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

C.6. Complementaridade com outras intervenções regionais

Convergência � Valoriza-se a relação deste projeto com outras estratégias de desenvolvimento regional, nomeadamente, nas áreas da moda, produção de mobiliário, tecnologias de informação e comunicação, turismo gastronomia e vinhos.

� Memória Descritiva e Justificativa Complementar;

� Documento que fundamenta os critérios de seleção.

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ANEXO II

DOMÍNIOS DE PROGRAMAÇÃO

o ARQUITECTURA

o ARTES PERFORMATIVAS • Música • Teatro • Dança

o ARTES VISUAIS • Pintura • Escultura • Fotografia • Desenho • Gravura

o CINEMA, VÍDEO E AUDIOVISUAL

o DESIGN

o MULTIMÉDIA E ARTES DIGITAIS

CRUZAMENTOS DISCIPLINARES

Entende-se por cruzamentos disciplinares as múltiplas práticas de adição, encontro e relação entre

domínios criativos habitualmente considerados como integrantes das “Indústrias criativas” (cf. quadro

acima), abrangendo tanto atividades de criação como de programação.

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ANEXO III

Despesas elegíveis

1. São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a realização das operações, suportadas por

documentos contabilísticos que respeitem a legislação comunitária e nacional em vigor.

2. As despesas elegíveis, inerentes às tipologias de operações enunciadas no presente Aviso são as

seguintes:

a) A aquisição de serviços de artistas, técnicos e especialistas ou empresas especializadas, indispensáveis

à realização das atividades previstas no projeto;

b) Os direitos de autor correspondentes à conceção do evento e à cedência das obras incluídas no

respetivo programa;

c) O transporte de materiais e/ou equipamentos necessários ao evento;

d) Os seguros diretamente associados à realização do evento, desde que devidamente justificados;

e) A conceção, montagem e produção de espetáculos e de exposições, incluindo as despesas realizadas

com o aluguer de cenários, adereços e espaços de cena ou de exposição e zonas para receção de

visitantes, desde que as mesmas se encontrem englobadas no caderno de encargos da prestação de

serviços de conceção, montagem e produção dos eventos, não sendo portanto elegíveis despesas isoladas

relativas a compra de materiais e consumíveis;

f) As despesas de deslocação e estadas dos especialistas, artistas e técnicos, desde que englobadas nos

recibos verdes ou faturas emitidos pelos prestadores de serviços com os respetivos honorários, com a

exceção das viagens de avião. Nestes termos não são elegíveis despesas com alimentação, deslocações de

táxis e comboio que surjam autonomizadas;

g) A edição de suportes publicitários ou de registo/divulgação dos acontecimentos (publicações, CD’s,

vídeos, Internet, etc.);

h) A edição de publicações ou outros meios de divulgação com carácter pedagógico, educativo, científico

ou técnico;

i) O aluguer de espaços e equipamento indispensáveis à realização das atividades abrangidas pelo projeto;

j) Aquisição de serviços para a realização de estudos técnicos, visando a definição do plano de ações a

realizar e a monitorização dos seus resultados;

k) Só são elegíveis as aquisições de serviços externos à entidade proponente, excetuando as que incluam

despesas com alimentação, não sendo ainda elegíveis imputações de custos internos incorridos na

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preparação dos projetos nem as despesas de funcionamento correntes das instituições candidatas, mesmo

que sejam consideradas extraordinárias por via da realização do evento;

l) Os técnicos para a área administrativa, jurídica, financeira e de gestão e planeamento geral do projeto

não são elegíveis, ainda que resultem da contratação de técnicos específicos para o projeto.