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SISTEMA DE COMPLAINCE. CREA Renato Regazzi ISO... · As partes interessadas em um Sistema de...
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SISTEMA DE COMPLIANCEConformidade com as leis vigentes, valores e procedimentos das
empresas, consumidores e da sociedade
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
O mundo está experimentando um movimento sem precedente na luta contra a corrupção. Nas
últimas décadas, a sociedade começou a organizar-se. Surgiram ONGs de abrangência global,
houve assinaturas de acordos internacionais e elaboração de legislações específicas coibindo
práticas, algumas delas aceitas até então.
Uma Nova Realidade
Também os Programas de Compliance tomaram um caráter crucial para as empresas que
desejam a sustentabilidade e perenidade no mercado. Com a Lei n.º 12.846/13, essa tendência
foi enfatizada no Brasil e as organizações passaram a perceber a necessidade de se prepararem
para essa nova realidade.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Uma Nova Realidade
◆IMPACTO NA IMAGEM DA EMPRESA - REPUTAÇÃO.
◆ IMPACTO NO NÚMERO DE CLIENTES - FATURAMENTO
◆IMPACTO NO RISCO DO NEGÓCIO - SOBREVIVÊNCIA.
◆ REDUÇÃO DE CUSTOS – MENOS PASSIVOS
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Benefícios com a implantação do Sistema de Compliance.
1 - Padronização e Controle de documentos;
2 - Eficiência e qualidade dos produtos e serviços;
3 - Identificação, acompanhamento e controle dos riscos (Gestão de Riscos);
4 - Identificação, acompanhamento e controle das não conformidades;
5 - Melhoria contínua dos processos internos;
6 - Maior envolvimento das lideranças e colaboradores;
7 - Reconhecimento e credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores e sociedade;
8 - Confiança no ambiente de trabalho;
9 - Redução do número e do valor de eventuais passivos;
10 - Redução dos riscos do negócio.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Qualidade e velocidade das interpretações regulatórias, políticas e procedimentos de
Compliance relacionados;
Melhoria de relacionamento com os acionistas;
Melhoria de relacionamento com os clientes;
Melhoria do relacionamento com a sociedade;
Melhoria nas decisões de negócio em Compliance;
Velocidade de lançamento de novos produtos e serviços em conformidade com o mercado;
Disseminação de elevados padrões éticos / culturais de Compliance pela organização,
melhorando o ambiente de trabalho;
Acompanhamento das correções e deficiências (não conformidades), evitando reincidências;
Convergência com os demais sistemas de gestão da organização.
Fonte: Função de Compliance- 2004 – Comitê de Compliance – ABBI e FEBRABAN.
Compliance agrega valores.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
As partes interessadas em um Sistema de Compliance podem incluir os conselhos de
administração, alta direção, clientes, contratados, fornecedores, investidores, serviços de
emergência, organizações não governamentais e vizinhança.
Impacto na cadeia produtiva e na cadeia de valor.
Ao longo das cadeias produtivas as relações com os clientes, varejistas, distribuidores,
transformadores, fornecedores e produtores devem contemplar uma lógica de compliance
visando a melhoria do ambiente de negócios.
“É uma exigência em algumas cadeias produtivas globais.”
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Compliance : Conformidade com as leis vigentes, valores e procedimentos
das empresas, consumidores e da sociedade
“Ser Compliance” é conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos
recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto é fundamental a ética e a
idoneidade em todas as nossas atitudes.
O Sistema de Gestão de Compliance resgata:
O dever de cumprir, estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos
internos e externos impostos às atividades da organização.
Fonte: Função de Compliance- 2004 – Comitê de Compliance – ABBI e FEBRABAN.
“Compliance é postura, comportamento ético, moral e
transparente na nossa vida cotidiana e no exercício das
nossas profissões”
Claus Peter Polzin
É a expressão organizada da INTEGRIDADE –
compartilhamento de valores voltados para a conduta
ética e transparente.
É o conjunto de medidas internas capazes de prevenir ou
mitigar irregularidades, desconformidades e condutas
corruptas.
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Os programas de integridade dos pequenos negócios poderão ser
efetivados por meio de medidas de integridade mais simples e com
menos rigor formal, mas que claramente demonstrem o
comprometimento com a ética e com a integridade.
(§2º do artigo 1º da Portaria nº 2279/2015 – CGU)
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Objetivo Compliance
O Compliance visa rever, detectar e sanar todo e qualquer desvio ou não
cumprimento que ocorra.
Fonte: ISO 19600:2014, página 03.
Assegurar que todas as obrigações a que
uma organização está sujeita sejam
identificadas e cumpridas.
Fonte: https://noticias.terra.com.br/dino/os-beneficios-de-um-sistema-de-gestao-da-compliance-e-antissuborno-com-base-nas-normas-iso-19600
Introdução ao Compliance
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
“As organizações que pretendem ser bem-sucedidas em logo prazo precisam
manter uma cultura de integridade e complaince, bem como considerar as
necessidades e expectativas das partes interessadas. Portanto, integridade e
compliance não somente são a base, mas também uma oportunidade para uma
organização sustentável e bem-sucedida.”
Fonte: ISO 19600:2014, V
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
O que fazer?
Que Requisitos ou Padrões seguir?
1º- Entender o que é Compliance;
2º - Conhecer a Norma ISO 19600;
3º- Buscar apoio de Empresas / Consultores especializados
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Estar em Compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos,
seja eles internos e externos.
COMPLIANCE
Requisitos•Regras
Padrões
Leis
Politicas
Governança
Regulamentos Transparência
Entretanto, Compliance vai além das barreiras legais e regulamentares, incorporando
princípios de integridade, conduta ética e cultura organizacional.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Como implantar o Sistema de Compliance
A implantação do Sistema de Gestão de Compliance está baseada no atendimento aos
Requisitos e Diretrizes da ISO 19600
1- Sensibilizar e Motivar a equipe;
2- Definir o Escopo;
3- Definir a Política de Compliance;
4- Definir os Objetivos e Metas;
5- Elaborar procedimentos internos;
6- Identificar os riscos;
7- Definir papeis e responsabilidades;
8- Definir os indicadores;
9- Realizar Auditorias internas;
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Requisitos de compliance incluem:
1- Leis e regulamentos;
2- Permissões, licenças ou outras formas de autorização;
3- Ordens, regras ou diretrizes emitidas pelas agências reguladoras;
4- Decisões de tribunais de justiça ou tribunais administrativos;
5- Tratados, convenções e protocolos.
Fonte: ISO 19600, Sistema de gestão de compliance (Diretrizes), item 4.5.1, pag 7
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Comprometimento de compliance incluem:
Acordos com grupos comunitários ou organizações não governamentais;
Acordos com as autoridades públicas e os clientes;
Requisitos organizacionais, como as políticas e os procedimentos;
Princípios voluntários ou códigos de práticas; ÉTICA/CONFEA/CREA
Rotulagem voluntária ou compromissos ambientais;
Obrigações decorrentes de acordos contratuais com a organização;
Normas organizacionais e industriais pertinentes.
Fonte: ISO 19600, Sistema de gestão de compliance (Diretrizes), item 4.5.1, pag 7
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
• “Ser Compliance” é estar em conformidade com o exercício profissional
Código de Ética
• Exemplo: Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia,
da Geografia e da Meteorologia é um compromisso de compliance
• O exercício profissional está inserido no contexto da política de compliance do
setor produtivo
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Comprometimento de compliance:
A certificação de conformidade fornecida pelo CREA às empresas que estão em conformidade
com o exercício profissional, também é um bom exemplo de comprometimento
de compliance.
Fonte: ISO 19600, Sistema de gestão de compliance (Diretrizes), item 4.5.1, pag 7
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Riscos de compliance:
Fonte: ISO 19600, Sistema de gestão de compliance (Diretrizes), 4.6, pag. 8 e 9
“Pode ser caracterizado pela probabilidade de ocorrência e pelas consequências de não
cumprimento com as obrigações de compliance da organização em suas atividades, produtos e
serviços.”
“A avaliação de risco de compliance deve ser realizada formalmente e conduzida por abordagens
alternativas. Ela é a base do sistema de gestão de compliance.”
“O nível de detalhe da avaliação de risco depende do porte e dos objetivos da organização e
podem variar para áreas especificas da organização, por exemplo: finanças, compras, vendas,
RH, meio ambiente, social.”
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Análise prévia de risco: Verificar em qual aspecto a empresa está vulnerável e precisa se proteger
O QUE TIRA SEU SONO NA SUA EMPRESA?
Os riscos são os mesmos para todos?
RISCO É TUDO AQUILO QUE AFASTA DO OBJETIVO
Nota: muitas empresas já iniciam suas atividades com registros equivocados na fazenda, relacionados a aspectos contábeis e tributários.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
“Com a implantação do Programa de Compliance,
sua empresa terá sustentabilidade e perenidade no mercado”.
“Um dos maiores inimigos do sistema de gestão de compliance é a
CORRUPÇÃO”.
“Uma das ferramentas da CORRUPÇÃO é o suborno”.
Uma política antissuborno é um
complemento de uma boa política de
compliance, sendo bem apropriada a
organizações com grande exposição aos
riscos de suborno.
O responsável pela função de Compliance
pode absorver ou não os dois sistemas
complementares e convergentes. Depende
da cada organização
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600 e
Sistema de Gestão Antissuborno – ISO 37001.
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
“Cuidado com a cultura da vantagem em tudo”
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
“Cuidado com a cultura da vantagem em tudo”
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
““Corrupção é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata”
Leonardo Boff
“Conduta desonesta ou fraudulenta daqueles que detém o poder, que costuma implicar subornos”
Dicionário Oxford
“Corrupção é o abuso do poder confiado para poder obter benefícios privados”
Transparency International
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
““Suborno: oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de
qualquer valor financeiro ou não, direta ou indiretamente.”
ISO 37001
“Violação das leis, como um incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando
de agir em relação ao desempenho das organizações”
ISO 37001
Fonte: ISO 37001 - 2017
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
IMPACTO NA SOCIEDADE
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Aumenta a incerteza dos agentes econômicos
Dificuldades de acesso aos mercados internacionais de crédito para os países onde há altos níveis de
corrupção
Abala a confiança no governo e corrói os padrões éticos dos cidadãos
Baixo crescimento e maior desigualdade de renda
Ocasiona fechamento de estabelecimentos e de postos formais de trabalho
Escândalo na Petrobras contribuiu para que o Brasil perdesse o selo de bom pagador das três maiores
agências de classificação de risco, Moody's, Standard & Poor's e Fitch
FMI / Folha de São Paulo 11/05/2016
A FALTA DE UM SITEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO IMPACTA NO DESENVOLVIMENTO
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Vídeo: Canal LC
Mudanças - a corrupção passa a ser vista pela sociedade COMO UM
GRANDE ENTRAVE PARA O DESENVOLVIMENTO
Pressão internacional no combate à corrupção no mundo – Tratados
Internacionais
Surgimento da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção / Decreto nº
8.420/2015
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20%
(vinte por cento) do faturamento bruto;
Publicação extraordinária da decisão condenatória a
expensas da pessoa jurídica:
Em meios de comunicação de grande circulação;
No próprio estabelecimento (de modo visível ao
público); e
Na internet
IMPACTO NO NEGÓCIO
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Comece analisando as áreas/transações que já apresentaram problemas anteriormente;
Identifique as áreas de contato com a Administração Pública e/ou servidores públicos;
Importante receber a fiscalização sempre com mais de um funcionário;
Mapeie as áreas e práticas que estão mais expostas a riscos valide com colaboradores;
Priorize as áreas e práticas de maior risco.
DICAS SIMPLES:
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
• Dicas de como desenvolver e demonstrar:
Viabilizar recursos adequados;
Elaborar, implementar e aplicar um Código de Ética;
Incentivar e participar de treinamentos;
Criar uma agenda fixa para debater o assunto;
Fazer uma apresentação sobre o Programa de Integridade.
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Consolidar valores da empresa, estabelecendo a correlação com as condutas importantes para garantir a integridade – Código de Ética
Foco nos riscos!
Foco na cultura organizacional!
DE TODOS PARA TODOS
Sistema de Gestão de Compliance e Antissuborno.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Dicas de como desenvolver e demonstrar:
Diferencial competitivo
Maiores chances de obter contratos
Maiores chances de conseguir crédito
Exemplo:
“Exigências de grandes empresas para fazerem negócios com seus fornecedores”
“ A Câmara de Comércio Exterior condiciona o apoio oficial à empresas exportadoras à declaração
de anticorrupção”.
“ O BNDES condiciona a concessão de crédito à adoção de medidas de integridade”.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
CONCLUSÃO
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
Mais conhecimento sobre seu negócio e o mercado que atua
Identificação antecipada de problemas
Reconhecimento de ilicitudes em outras organizações
Redução de custos e contingências
Redução de penalidades (Lei nº 12.846/2013);
Publicidade negativa;
Multas;
Interrupção das atividades;
Quebras de contratos e indenizações;
Impossibilidade de participar de licitações;
Perdas de negócios.
Sistema de Gestão de Compliance – ISO 19600.
Fonte: Firjan – Departamento Jurídico
CONCLUSÃO
OBRIGADO!Renato Regazzi