SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de …...Estado da Bahia. Decreto Judiciário nº 467/12...
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
SECOMGE
SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001
Revisão: 04
Data: 24.10.2018
PROTOCOLO
CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES
00 26.05.2017 Versão original
01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1.
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e normativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente
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1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para padronizar a recepção das petições
iniciais e recursais, originárias no Tribunal de Justiça.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Instrução de Trabalho (IT) se aplica ao Setor de Protocolo do Serviço de
Comunicações Gerais (SECOMGE), vinculado à 1ª Vice-Presidência, passando a
vigorar na versão inicial a partir de 01/10/2017, e nesta versão a partir de
24/10/2018.
3. DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
Cadastramento Ato de inserir no sistema judicial os seguintes dados: assunto, ação, origem do processo, comarca, quantidade de volumes, número do processo de 1º Grau, foro de origem, processos apensos, partes e CPF, advogados, quantidade de folhas, número de volumes e destino após a distribuição.
Certidão de distribuição cível e/ou criminal
Documento de informação confeccionado pela Chefia da Unidade, contemplando os processos distribuídos no âmbito do Segundo Grau, nas áreas cível e/ou criminal, adotando como parâmetro de pesquisa o critério solicitado pela parte interessada: nome da parte, número do processo de origem e foro de origem, dentre outros.
Chancela eletrônica Sinal gravado na petição física recebida no Setor de Protocolo, indicando a numeração
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00 26.05.2017 Versão original
01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
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definitiva do processo no Segundo Grau. Chancela mecânica Sinal gravado no expediente físico recebido
no Setor de Protocolo, indicando a data, hora e o número de ordem de expedientes administrativos recepcionados no SECOMGE.
Classe processual Classificação do tipo de procedimento adotado pela parte no expediente identificado por código numérico.
Comprovante de remessa Documento de controle confeccionado pela Unidade remetente para encaminhamento de documentos físicos.
Etiqueta de ordem Documento de controle afixado na capa dos expedientes recepcionados pelo Setor de Protocolo, contendo a data de recebimento e numeração de ordem de apresentação.
Endereçamento Requisito estabelecido no inciso I do art. 319 do Código de Processo Civil, segundo o qual a petição inicial indicará o Juízo a que é dirigida.
Numeração Ato de proceder à ordenação numérica das folhas de forma crescente.
Petição Inicial Originária Petição inaugural recepcionada no Setor de Protocolo.
Petição Inicial Recursal Petição inaugural recepcionada no Setor de Tombamento.
Petição Intermediária Petições relacionadas aos feitos em tramitação, endereçadas aos Relatores.
SECOMGE Serviço de Comunicações Gerais Setor de Protocolo Setor responsável pelo recebimento de
petições (iniciais e recursais) originárias no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Setor de Tombamento Setor responsável pelo recebimento de processos e recursos oriundos das unidades
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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
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judiciárias de Primeiro Grau. Sistema de Automação da Justiça-Segundo Grau (SAJ-SG)
Sistema informatizado utilizado para cadastramento, distribuição e processamento dos feitos na segunda instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Sistema de Automação da Justiça-Protocolo (SAJ-PRO)
Sistema informatizado utilizado para protocolo dos feitos na segunda instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Sistema de Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJe 2º Grau)
Sistema informatizado utilizado para cadastramento, distribuição e processamento dos feitos digitais na segunda instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
4. REFERÊNCIA NORMATIVA
ATO NORMATIVO DESCRIÇÃO
Lei nº 13.105, publicada no Diário Oficial da União em 17/03/2015 – Código de Processo Civil.
Lei de ritos que estabelece o regime normativo aplicável aos processos judiciais.
Lei nº 9.800, publicada no Diário Oficial da União em 27/05/1999.
Permite as partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais (fax).
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência dos seus Órgãos, regula a instrução e julgamento dos processos originários e dos recursos que lhes são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços.
Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2009.
Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
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Resolução nº 04/2015, publicada no DJe em 26/03/2015
Institui o Manual de Procedimentos da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia como estratégia do Projeto CONJUGAR e dá outras providências.
Resolução nº 04/2017do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – publicada no DJe em 19/06/2017
Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial eletrônico- PJe, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ato Conjunto nº 06/17 publicado no DJe em 22/02/2017
Traz normas complementares à recepção de precatórios pelo Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE para protocolo, cadastramento e distribuição e dá outras providências.
Ato Conjunto nº 07/18 publicado no DJe em 04/05/2018
Institui e disciplina a emissão de certidão de distribuição cível, criminal e para fins eleitorais no âmbito do 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decreto Judiciário nº 467/12 publicado no DJe em 17/04/2012
Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto Judiciário nº 029/2011, referente as petições intermediárias.
Decreto Judiciário nº 902, publicado no DJe em 03/10/2017
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decreto Judiciário nº 1020, publicado no DJe em 14/11/2017
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decreto Judiciário nº 1116, Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no
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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
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publicado no DJe em 05/12/2017 âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decreto Judiciário nº 1155, publicado no DJe em 12/12/2017
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decreto Judiciário nº 1173, publicado no DJe em 21/12/2017
Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decreto Judiciário nº 423/2010, publicado no DJe em 07/07/1995.
Institui o sistema de requisição eletrônica de materiais.
Ordem de Serviço VP1 05/2017 SG, publicada no DJe em 06/09/2017.
Dispõe sobre a padronização da identificação dos atos administrativos dos expedidos pelos setores vinculados à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.
Ordem de Serviço nº VP1 04/2017 SG, publicada no DJe em 29/08/2017
Dispõe sobre a regulamentação dos prazos de distribuição e entrega nos gabinetes dos Relatores dos processos de competência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no âmbito do 2º Grau.
Ordem de Serviço nº VP1-03/2018-SG
Dispõe sobre o ajuizamento das classes habeas corpus, mandado de segurança criminal, revisão criminal e pedido de relaxamento de prisão no sistema processo judicial eletrônico PJe 2º Grau.
Ordem de Serviço nº VP1 06/2017-SG, publicada no DJe em 11/09/2017
Dispõe sobre a ausência de atribuição do Serviço de Comunicações Gerais (SECOMGE), quanto ao dever de prestar informações sobre processos já distribuídos e em tramitação nos diversos órgãos do Tribunal
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03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
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de Justiça da Bahia.
5. RESPONSABILIDADES GERAIS E AUTORIDADES
FUNÇÃO RESPONSABILIDADES
Supervisor (servidor) Coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades do Setor de Protocolo, obedecendo aos critérios pré-definidos pela 1ª Vice-Presidência; cumprir e assegurar o cumprimento das IT´s e demais normas de trabalho; e zelar pela cordialidade no atendimento ao público, pela regularidade na recepção das petições iniciais originárias e recursais, no Tribunal de Justiça.
Equipe do Setor de Protocolo (auxiliares administrativos)
Executar as atividades planejadas de acordo com as IT´s e demais normas de trabalho, bem como propor mudanças que contribuam para a preservação e melhoria contínua da qualidade nos processos de trabalho.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 A equipe do setor de Protocolo deve realizar o atendimento ao usuário interno e
externo com cordialidade e presteza, informando, sempre que possível, o setor
adequado no âmbito do Tribunal de Justiça para atendimento da expectativa da
parte interessada, ficando adstrito às seguintes regras:
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03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
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6.1.1) É vedada a prestação de informações processuais pela via telefônica (art. 6º,
§ 2º da Resolução nº 04/2015);
6.1.2) É vedado o fornecimento, no âmbito do SECOMGE, de extrato de
movimentação processual, para fins de informação sobre andamento de processos
já em tramitação fora do órgão (Ordem de Serviço VP1 06/2017);
6.1.3) É recomendado o uso do formulário de recados para controle das ligações
recebidas, conforme modelo estabelecido pela Chefia e anexado a esta Instrução de
Trabalho;
6.2 Antes de recepcionar o expediente, a equipe do setor de Protocolo deve
verificar, através do endereçamento e da classe processual informada na peça,
se a petição inicial recursal ou originária está contemplada no cronograma de
implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, hipótese em que o usuário deve ser
orientado a realizar o peticionamento exclusivamente através do aludido sistema.
DECRETO JUDICIÁRIO nº 902- publicado no DJe em 03/10/17
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
HABEAS DATA
MANDADO DE INJUNÇÃO
CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O PJE 2º GRAU DECRETO JUDICIÁRIO nº 1020- publicado no DJe em 14/11/17
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02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
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MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
PROCEDIMENTO COMUM
TUTELA PROVISÓRIA
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
HABEAS CORPUS CÍVEL
EMBARGOS Á EXECUÇÃO
INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO
INCIDENTE DE IMPEDIMENTO
RECLAMAÇÃO
PETIÇÂO
DECRETO JUDICIÁRIO nº1116- publicado no DJe em 05/12/17
AGRAVO DE INTRUMENTO
DECRETO JUDICIÁRIO nº 1155- publicado no DJe em 12/12/17
MEDIDA PROTETIVA S DE URGÊNCIA (Lei Mª DA PENHA)
RELAXAMENTO DE PRISÃO
AÇÃO PENAL DE PROCIDIMENTO ORDINÁRIO PEDIDO DE BUSCA APREENSÃO CRIMINAL PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO REPRESENTAÇÃO CRIMINAL /NOTICIA CRIME NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÃO TERMO CIRCUNSTANCIADO ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE INVESTIGAÇÂO CONTRA MAGISTRADO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NOTICIA CRIME NOTICIA CRIME PETIÇÃO AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
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EXCEÇÂO DE IMPEDIMENTO HABEAS CORPUS CARTA PRECATÓRIA INQUERITO CARTA TESTIMUHAVEL DESAFORAMENTO
DECRETO JUDICIÁRIO nº 1173- publicado no DJe em 21/12/17
CLASSE CÍVEIS
AÇÃO RESCISÓRIA
AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO POPULAR
CARTA DE ORDEM CÍVEL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES DE DIREITO
EMBARGOS DE TERCEIRO
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL OU SIMPLES
IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVA
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
PEDIDO DE INTERVENÇÃO
CLASSES CRIMINAIS AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI
AUTO DE PRISÃO
CARTA DE ORDEM CRIMINAL
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
DENUNCIA
EMBARGOS INFRIGENTES E DE NULIDADE
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
EXCEÇÃO DA VERDADE
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
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NOTIFICAÇÂO PARA EXPLICAÇÃO (LEI DE IMPRENSA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
PROCESSO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORARIA
QUEIXA
RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REVISÃO CRIMINAL
SINDICÃNCIA
CLASSES RECURSAIS CIVEIS E CRIMINAIS APELAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL
REMESSA NECESSÁRIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO ADMINISTRATIVO 6.3 A equipe do Setor de Protocolo não está autorizada a receber e protocolizar no
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) as classes processuais contempladas no
cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no
âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nem quaisquer
petições intermediárias.
Observação: À teor do art. 14. da Resolução 04/2017, a juntada de petições e
documentos no sistema PJe será feita pelos usuários externos, sem a intervenção
das unidades judiciárias ou dos usuários internos, ressalvados os casos de
indisponibilidade no sistema – os quais devem ser autorizados pela Supervisão da
unidade - quando deverá ser observado o seguinte:
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I - para fins de distribuição as petições deverão ser apresentadas ao SECOMGE; e
II - as petições intermediárias serão apresentadas nas respectivas Secretarias dos
órgãos julgadores.
6.4 A equipe do Setor de Protocolo está autorizada a receber e protocolizar no
Sistema de Automação da Justiça - Protocolo (SAJ-PRO) as petições iniciais
classificadas como PRECATÓRIO.
Observação: Nas hipóteses de petição intermediária referentes a processos já em
tramitação pelo sistema SAJ, o usuário deverá ser orientado a realizar o protocolo
diretamente no órgão de tramitação do processo, à teor do Decreto Judiciário nº
467/12 publicado no DJe em 17/04/2012.
6.5 A equipe do setor de Protocolo está autorizada a recepcionar, excepcionalmente,
HABEAS CORPUS e REVISÕES CRIMINAIS subscritas pela parte, sem assistência
de advogado. Tais expedientes devem ser digitalizados e encaminhados ao Setor de
Tombamento para cadastramento no sistema PJe (PASTA DO PSYCHE –
TOMBAMENTO – PROCESSOS DIGITALIZADOS).
6.6 A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar os expedientes oriundos dos
postos descentralizados, os quais são remetidos via Malote//Núcleo de
Documentação e Informação (NDI), conferindo o chancelamento eletrônico
executado por estes postos:
6.6.1) nas hipóteses de petições iniciais e recursais de competência originária do
Tribunal de Justiça, a equipe do setor deve imprimir o respectivo comprovante de
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remessa no Sistema de Automação da Justiça - Protocolo (SAJ-PRO) e
acondicionar o expediente no armário dos feitos pendentes de numeração; ou
6.6.2) nas hipóteses de petições intermediárias de feitos distribuídos, a equipe do
setor de Protocolo deve recusar o recebimento informando o órgão para o qual o
feito de referência foi distribuído, mediante fornecimento de extrato de
movimentação processual extraído do sistema SAJ-SG; e
6.6.3) exclusivamente nas hipóteses de petições intermediárias oriundas do posto
SAC Salvador Shopping, a equipe deve recepcionar e encaminhar os expedientes
para a Secretaria do Órgão julgador, mediante confecção de comprovante de
remessa no Sistema de Automação da Justiça - Protocolo (SAJ-PRO).
Observação1: Nas situações em que o expediente seja recepcionado dos postos
de protocolo descentralizados sem a aposição do chancelamento eletrônico, este
deve ser encaminhado à Supervisão para deliberação sobre a não conformidade.
Observação2: Em caso de petições direcionadas ao Primeiro Vice Presidente, para
pedido de prioridade de tramitação, referente a processos físicos em tramitação
pelo sistema SAJ, estas devem ser chanceladas no mesmo sistema (SAJ) e
encaminhadas à Supervisão para envio ao Gabinete da Primeira Vice Presidência.
6.7 A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar, exclusivamente, as petições
iniciais e recursais de competência originária do Tribunal de Justiça oriundas dos
Correios/Núcleo de Documentação e Informação (NDI), procedendo ao
chancelamento eletrônico. Após, tais expedientes devem ser acondicionados no
armário dos feitos pendentes de numeração.
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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES
00 26.05.2017 Versão original
01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente
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Observação: Nas hipóteses dos Correios/Núcleo de Documentação e Informação
(NDI) enviarem petições intermediárias de feitos distribuídos no âmbito do
Tribunal de Justiça, a equipe do setor de Protocolo deve recusar o recebimento
informando o órgão para o qual o feito de referência foi distribuído, mediante
fornecimento de extrato de movimentação processual extraído do sistema SAJ-SG.
6.8 A equipe do Setor de Protocolo deve orientar as partes interessadas em obter
certidão de distribuição cível, criminal e/ou eleitoral a formular o requerimento no
sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (www.tjba.jus.br), no link
“Certidões”. As certidões cíveis, criminais e eleitorais são emitidas diretamente no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
6.8.1 A equipe do Setor de Protocolo está autorizada a recepcionar exclusivamente
os requerimentos referentes a certidões “positivas”, nos quais a parte interessada
manifeste discordância ou pleiteie detalhamento.
6.8.2 Os requerimentos presenciais devem ser recepcionados através de chancela
mecânica, em meio físico, preferencialmente em 02(duas) vias. É obrigatória a
apresentação da certidão criminal/cível/eleitoral “positiva” emitida
eletronicamente e, sendo facultado o uso do Modelo de Requerimento de Certidão
de Distribuição de Segundo Grau, constante no Anexo III desta IT;
6.8.3 São isentas de custas as certidões de distribuição no âmbito criminal bem
como as certidões cíveis em favor de pessoa natural ou entes públicos. A certidão
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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES
00 26.05.2017 Versão original
01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
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cível em favor de pessoa jurídica de direito privado exige o prévio pagamento de
custas a ser emitido diretamente no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça na aba
“ADVOGADO” > “Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE
Eletrônico.
6.9 A equipe do Setor de Protocolo deve auxiliar a Chefia no arquivamento de todos
os ofícios, cópias de certidões emitidas pela Chefia, controles de frequência de
estagiários e servidores e demais expedientes da unidade em pastas suspensas
devidamente identificadas no terceiro armário do Setor da Recepção.
6.10 A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar os ofícios requisitórios de
Precatórios observando as seguintes normas:
6.10.1) os ofícios só poderão ser recepcionados pelo SECOMGE se enviados pela
autoridade judiciária, acompanhados do respectivo comprovante de remessa,
quando não for utilizado meio eletrônico oficial para tramitação do documento;
6.10.2) o Setor de Protocolo fica autorizado a realizar controle formal de
autenticidade do documento recebido, devendo submeter os expedientes ao
controle do Supervisor;
6.10.3) os ofícios que não estejam assinados física ou eletronicamente pela
autoridade requisitante, antes de serem protocolizados, devem ser encaminhados à
Supervisão para devolução ao Juízo de origem;
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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente
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6.10.4) Caso a ausência de assinatura física ou eletrônica tenha sido percebida
após a protocolização, o fato deverá ser informado à Supervisão que procederá a
devolução ao Juízo de origem, com o devido cancelamento do protocolo, mediante
certidão a ser anexada aos autos.
6.11 A equipe do Setor de Protocolo deve, após encerrar o procedimento de
protocolo, acondicionar os expedientes no armário dos feitos pendentes de
numeração.
7. PROCEDIMENTO
7.1 PROTOCOLO DE PETIÇÕES INICIAIS NO SISTEMA SAJ (PRECATÓRIO):
7.1.1) Clique no menu “Protocolo”, opção “Petições Iniciais e Intermediária”:
7.1.2) A seguir na tela “Protocolo de Petições Iniciais e Intermediárias”, preencha os
campos “Tipo de documento” e “Peticionante”. Após em “Protocolar”. A chancela eletrônica
deve ser aposta na lateral direita da primeira folha da petição.
Observação: Os campos “Prioridade” e “Origem” são preenchidos
automaticamente pelo sistema, não sendo necessário alterá-los, salvo em se
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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento
02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
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tratando de expedientes recebidos via “fax”. Tal informação deve constar no campo
“Origem”.
7.1.3) Após clicar no botão “Protocolar”, o sistema salvará o protocolo realizado na
aba “Últimas peças protocoladas”. Clique duas vezes para abrir a referida guia.
7.1.4) Ao clicar duas vezes na opção desejada na guia “Últimas peças protocoladas”
o sistema abrirá a tela abaixo, contendo os números do protocolo e do processo
respectivo. Clique em “Remeter” para finalizar o procedimento de protocolo.
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02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
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7.1.5) Após realizar o procedimento de remessa, os colaboradores do setor devem
imprimir o respectivo comprovante de remessa, a qual seguirá encartado na
contracapa dos autos. Em seguida, tais expedientes devem ser acondicionados no
armário dos feitos pendentes de numeração.
7.2 PROTOCOLO DE PETIÇÕES INICIAIS E RECURSAIS DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SISTEMA PJe
7.2.1 Os HABEAS CORPUS e as REVISÕES CRIMINAIS subscritas pela parte, sem
assistência de advogado devem ser digitalizados , , via e-mail ou pen drive, ao
Setor de Tombamento para cadastramento no sistema PJe.
7.2.2. Os demais expedientes eventualmente recepcionados através de chancela
mecânica por indisponibilidade do sistema PJe, devem ser igualmente digitalizados
e encaminhados ao Setor de Tombamento para cadastramento no sistema PJe
(PASTA DO PSYCHE – TOMBAMENTO – PROCESSOS DIGITALIZADOS).
7.2.3 Todos os expedientes originais, após a digitalização, devem ser
acondicionados em caixas padrão para arquivamento, devidamente numeradas,
cujas listagens são arquivadas no setor após a remessa das caixas ao SECOMGE
ARQUIVO, com controle da via de recebimento em pasta adequada.
7.3 PROTOCOLO DE CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL, CRIMINAL E
ELEITORAL
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02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
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7.3.1) A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar os requerimentos de
certidão de distribuição cível, criminal e eleitoral, referente aos processos
distribuídos no âmbito no Segundo Grau, da seguinte forma:
7.3.1.1) o requerimento de certidão deve ser realizado em meio físico,
contemplando os parâmetros da pesquisa pretendida, a exemplo do nome da parte,
do número do processo ou foro de origem, dentre outros;
7.3.1.2) o requerimento de certidão deve ser recebido mediante aposição da
chancela mecânica no Setor de Protocolo, em 02 (duas) vias, com a devolução de
uma das vias como comprovante de recebimento à parte interessada;
7.3.1.3) o requerimento de certidão criminal em favor de pessoa física deve ser
instruído com cópia do documento de identificação e, quando em favor de pessoa
jurídica, deve ser instruído com documento que comprove a razão social;
Observações:
O requerimento formulado em via única não obsta o recebimento do
expediente, acarretando tão somente a inexistência de comprovante do
recebimento pela parte interessada.
O requerimento de certidão deve ser subscrito pessoalmente pela parte
interessada ou terceiro, independente de autorização.
7.3.1.4) o requerimento de certidão deve ser acondicionado na pasta
“DOCUMENTOS A EXPEDIR” localizada na terceira prateleira do armário da Chefia,
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02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente
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informando às partes interessadas o prazo de 05 (cinco) dias para confecção, salvo
hipótese de urgência que deve ser justificada e comprovada no requerimento.
7.3.1.5) É facultado a equipe do setor de protocolo minutar as certidões de
distribuição cível/criminal/eleitoral exclusivamente nas hipóteses em que a certidão
emitida eletronicamente for “positiva”, sendo obrigatória a apresentação do
aludido documento fora dos autos, no âmbito do Segundo Grau, a requerimento das
partes interessadas.
7.3.1.6) A equipe do Setor de Recepção deve entregar as certidões de distribuição
observando as seguintes normas:
a) conferir a identificação do requerente no ato da entrega ou a eventual
autorização para recebimento do documento para as hipóteses em que a retirada
seja realizada por terceiros;
b) exigir a aposição de data e assinatura legível na via do documento que ficará
arquivada no setor, identificada com o carimbo de “CÓPÍA”; e
c) após a efetivação da entrega do documento, arquivar a via identificada com o
carimbo de “CÓPIA” na pasta suspensa adequada localizada no setor de remessa
de processos, em ordem cronológica de entrega do documento.
8. REGISTROS IDENTIFICAÇÃO/
DESCRIÇÃO RESPONSÁ
VEL ARMAZENAMENTO RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO
Comprovante de remessa / Guias que
comprovam o recebimento pelo setor
de Protocolo de processos e petições
oriundas do NDI –
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
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02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente
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Núcleo de Documentação e
Informação, encaminhadas ao
Tribunal pelos MALOTE interno
materiais.
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam o recebimento pelo setor
de Protocolo de processos e petições
dos Órgãos Julgadores
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam o envio de processos e petições
do setor de Protocolo para os Órgãos
Julgadores
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam o recebimento pelo setor
de Protocolo de processos e petições
oriundas do Plantão do 2º Grau
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam o recebimento pelo setor
de Protocolo de processos e petições
oriundas do SECOMGE – Posto Fórum Ruy
Barbosa
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam o recebimento pelo setor
de Protocolo de processos e petições
oriundas do NDI – Núcleo de
Documentação e Informação,
encaminhadas ao Tribunal pelos CORREIOS
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam a tramitação interna no SECOMGE
de petições intermediárias recebidas
pelo setor de protocolo referente a feitos não distribuídos
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
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02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1
03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna
Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE
Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar
Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente
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Comprovante de remessa /Guias que
comprovam a entrega de petições
intermediárias nos respectivos Órgãos
Julgadores pelo setor de protocolo.
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Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Guias que comprovam o recebimento de petições intermediárias do posto
descentralizado – SALVADOR SHOPPING
- pelo setor de protocolo.
Equipe do Setor de Protocolo
Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Comprovante de remessa /Guias que
comprovam o recebimento de petições intermediárias do posto
descentralizado – SALVADOR SHOPPING
- pelo setor de protocolo, as quais são
devolvidas semestralmente à
unidade remetente.
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Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e
4ª prateleira)- localizado na sala
reservada para arquivo de documentos e
materiais.
Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
GUIAS DE REMESSA dos feitos
encaminhados ao ARQUIVO
contemplando os expedientes digitalizados
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reservada para arquivo de documentos e
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Ordem cronológica em pasta identificada
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Ofícios Equipe do setor de Protocolo
Pasta suspensa identificada no terceiro armário localizado no setor de recepção.
Número do expediente
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
Certidões Equipe do setor de Protocolo
Pasta suspensa identificada no terceiro armário localizado no setor de recepção.
Data de entrega do documento
Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto
9. ANEXOS
Anexo I – Modelo de listagem de processos digitalizados para arquivamento.
Anexo I – Formulário de controle de recados
Anexo III – Modelo de Requerimento de Certidão de Distribuição de Segundo Grau
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Anexo I – Modelo de listagem de processos digitalizados para arquivamento.
PODER JUDICIÁRIO
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CAIXA xx/201x Processos Digitalizados
CLASSE PARTE N° PJe DATA xxxxx xxxxxx xxxxxx xxxx
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Anexo II – Formulário de controle de recados
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Anexo III – Modelo de Requerimento de Certidão de Distribuição de Segundo Grau
A Ilustríssima Senhora MARIANA GUIMARÃES NUNES Chefe do SECOMGE
Solicito a V. Sa., certidão dos feitos distribuídos no âmbito do segundo grau, de
natureza
( )criminal
( ) cível
( ) eleitoral
em favor de (nome completo)_________________________________________,
portador do RG (número)______________________________, inscrito sob o CPF/CNPJ
(número do cadastro)______________________, nascido em __/___/___.
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Salvador, de de 2018
Requerente
Anexo
( ) fotocópia do documento de identificação
( ) certidão criminal “positiva” emitida eletronicamente