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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA SECOMGE SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001 Revisão: 04 Data: 24.10.2018 PROTOCOLO CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES 00 26.05.2017 Versão original 01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento 02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1. 03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e normativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga Juiz Auxiliar Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente Página 1 de 25 1. OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para padronizar a recepção das petições iniciais e recursais, originárias no Tribunal de Justiça. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Instrução de Trabalho (IT) se aplica ao Setor de Protocolo do Serviço de Comunicações Gerais (SECOMGE), vinculado à 1ª Vice-Presidência, passando a vigorar na versão inicial a partir de 01/10/2017, e nesta versão a partir de 24/10/2018. 3. DEFINIÇÕES TERMO DEFINIÇÃO Cadastramento Ato de inserir no sistema judicial os seguintes dados: assunto, ação, origem do processo, comarca, quantidade de volumes, número do processo de Grau, foro de origem, processos apensos, partes e CPF, advogados, quantidade de folhas, número de volumes e destino após a distribuição. Certidão de distribuição cível e/ou criminal Documento de informação confeccionado pela Chefia da Unidade, contemplando os processos distribuídos no âmbito do Segundo Grau, nas áreas cível e/ou criminal, adotando como parâmetro de pesquisa o critério solicitado pela parte interessada: nome da parte, número do processo de origem e foro de origem, dentre outros. Chancela eletrônica Sinal gravado na petição física recebida no Setor de Protocolo, indicando a numeração

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1.

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e normativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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1. OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para padronizar a recepção das petições

iniciais e recursais, originárias no Tribunal de Justiça.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Esta Instrução de Trabalho (IT) se aplica ao Setor de Protocolo do Serviço de

Comunicações Gerais (SECOMGE), vinculado à 1ª Vice-Presidência, passando a

vigorar na versão inicial a partir de 01/10/2017, e nesta versão a partir de

24/10/2018.

3. DEFINIÇÕES

TERMO DEFINIÇÃO

Cadastramento Ato de inserir no sistema judicial os seguintes dados: assunto, ação, origem do processo, comarca, quantidade de volumes, número do processo de 1º Grau, foro de origem, processos apensos, partes e CPF, advogados, quantidade de folhas, número de volumes e destino após a distribuição.

Certidão de distribuição cível e/ou criminal

Documento de informação confeccionado pela Chefia da Unidade, contemplando os processos distribuídos no âmbito do Segundo Grau, nas áreas cível e/ou criminal, adotando como parâmetro de pesquisa o critério solicitado pela parte interessada: nome da parte, número do processo de origem e foro de origem, dentre outros.

Chancela eletrônica Sinal gravado na petição física recebida no Setor de Protocolo, indicando a numeração

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 2 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

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definitiva do processo no Segundo Grau. Chancela mecânica Sinal gravado no expediente físico recebido

no Setor de Protocolo, indicando a data, hora e o número de ordem de expedientes administrativos recepcionados no SECOMGE.

Classe processual Classificação do tipo de procedimento adotado pela parte no expediente identificado por código numérico.

Comprovante de remessa Documento de controle confeccionado pela Unidade remetente para encaminhamento de documentos físicos.

Etiqueta de ordem Documento de controle afixado na capa dos expedientes recepcionados pelo Setor de Protocolo, contendo a data de recebimento e numeração de ordem de apresentação.

Endereçamento Requisito estabelecido no inciso I do art. 319 do Código de Processo Civil, segundo o qual a petição inicial indicará o Juízo a que é dirigida.

Numeração Ato de proceder à ordenação numérica das folhas de forma crescente.

Petição Inicial Originária Petição inaugural recepcionada no Setor de Protocolo.

Petição Inicial Recursal Petição inaugural recepcionada no Setor de Tombamento.

Petição Intermediária Petições relacionadas aos feitos em tramitação, endereçadas aos Relatores.

SECOMGE Serviço de Comunicações Gerais Setor de Protocolo Setor responsável pelo recebimento de

petições (iniciais e recursais) originárias no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Setor de Tombamento Setor responsável pelo recebimento de processos e recursos oriundos das unidades

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SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

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judiciárias de Primeiro Grau. Sistema de Automação da Justiça-Segundo Grau (SAJ-SG)

Sistema informatizado utilizado para cadastramento, distribuição e processamento dos feitos na segunda instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Sistema de Automação da Justiça-Protocolo (SAJ-PRO)

Sistema informatizado utilizado para protocolo dos feitos na segunda instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Sistema de Processo Judicial Eletrônico de Segundo Grau (PJe 2º Grau)

Sistema informatizado utilizado para cadastramento, distribuição e processamento dos feitos digitais na segunda instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

4. REFERÊNCIA NORMATIVA

ATO NORMATIVO DESCRIÇÃO

Lei nº 13.105, publicada no Diário Oficial da União em 17/03/2015 – Código de Processo Civil.

Lei de ritos que estabelece o regime normativo aplicável aos processos judiciais.

Lei nº 9.800, publicada no Diário Oficial da União em 27/05/1999.

Permite as partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais (fax).

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência dos seus Órgãos, regula a instrução e julgamento dos processos originários e dos recursos que lhes são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços.

Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2009.

Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Resolução nº 04/2015, publicada no DJe em 26/03/2015

Institui o Manual de Procedimentos da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia como estratégia do Projeto CONJUGAR e dá outras providências.

Resolução nº 04/2017do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – publicada no DJe em 19/06/2017

Dispõe sobre a implantação do Processo Judicial eletrônico- PJe, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Ato Conjunto nº 06/17 publicado no DJe em 22/02/2017

Traz normas complementares à recepção de precatórios pelo Serviço de Comunicações Gerais – SECOMGE para protocolo, cadastramento e distribuição e dá outras providências.

Ato Conjunto nº 07/18 publicado no DJe em 04/05/2018

Institui e disciplina a emissão de certidão de distribuição cível, criminal e para fins eleitorais no âmbito do 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decreto Judiciário nº 467/12 publicado no DJe em 17/04/2012

Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto Judiciário nº 029/2011, referente as petições intermediárias.

Decreto Judiciário nº 902, publicado no DJe em 03/10/2017

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decreto Judiciário nº 1020, publicado no DJe em 14/11/2017

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decreto Judiciário nº 1116, Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

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publicado no DJe em 05/12/2017 âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decreto Judiciário nº 1155, publicado no DJe em 12/12/2017

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decreto Judiciário nº 1173, publicado no DJe em 21/12/2017

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Decreto Judiciário nº 423/2010, publicado no DJe em 07/07/1995.

Institui o sistema de requisição eletrônica de materiais.

Ordem de Serviço VP1 05/2017 SG, publicada no DJe em 06/09/2017.

Dispõe sobre a padronização da identificação dos atos administrativos dos expedidos pelos setores vinculados à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.

Ordem de Serviço nº VP1 04/2017 SG, publicada no DJe em 29/08/2017

Dispõe sobre a regulamentação dos prazos de distribuição e entrega nos gabinetes dos Relatores dos processos de competência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no âmbito do 2º Grau.

Ordem de Serviço nº VP1-03/2018-SG

Dispõe sobre o ajuizamento das classes habeas corpus, mandado de segurança criminal, revisão criminal e pedido de relaxamento de prisão no sistema processo judicial eletrônico PJe 2º Grau.

Ordem de Serviço nº VP1 06/2017-SG, publicada no DJe em 11/09/2017

Dispõe sobre a ausência de atribuição do Serviço de Comunicações Gerais (SECOMGE), quanto ao dever de prestar informações sobre processos já distribuídos e em tramitação nos diversos órgãos do Tribunal

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

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de Justiça da Bahia.

5. RESPONSABILIDADES GERAIS E AUTORIDADES

FUNÇÃO RESPONSABILIDADES

Supervisor (servidor) Coordenar, controlar e avaliar o desempenho das atividades do Setor de Protocolo, obedecendo aos critérios pré-definidos pela 1ª Vice-Presidência; cumprir e assegurar o cumprimento das IT´s e demais normas de trabalho; e zelar pela cordialidade no atendimento ao público, pela regularidade na recepção das petições iniciais originárias e recursais, no Tribunal de Justiça.

Equipe do Setor de Protocolo (auxiliares administrativos)

Executar as atividades planejadas de acordo com as IT´s e demais normas de trabalho, bem como propor mudanças que contribuam para a preservação e melhoria contínua da qualidade nos processos de trabalho.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1 A equipe do setor de Protocolo deve realizar o atendimento ao usuário interno e

externo com cordialidade e presteza, informando, sempre que possível, o setor

adequado no âmbito do Tribunal de Justiça para atendimento da expectativa da

parte interessada, ficando adstrito às seguintes regras:

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

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6.1.1) É vedada a prestação de informações processuais pela via telefônica (art. 6º,

§ 2º da Resolução nº 04/2015);

6.1.2) É vedado o fornecimento, no âmbito do SECOMGE, de extrato de

movimentação processual, para fins de informação sobre andamento de processos

já em tramitação fora do órgão (Ordem de Serviço VP1 06/2017);

6.1.3) É recomendado o uso do formulário de recados para controle das ligações

recebidas, conforme modelo estabelecido pela Chefia e anexado a esta Instrução de

Trabalho;

6.2 Antes de recepcionar o expediente, a equipe do setor de Protocolo deve

verificar, através do endereçamento e da classe processual informada na peça,

se a petição inicial recursal ou originária está contemplada no cronograma de

implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe no âmbito do 2º Grau do

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, hipótese em que o usuário deve ser

orientado a realizar o peticionamento exclusivamente através do aludido sistema.

DECRETO JUDICIÁRIO nº 902- publicado no DJe em 03/10/17

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

HABEAS DATA

MANDADO DE INJUNÇÃO

CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O PJE 2º GRAU DECRETO JUDICIÁRIO nº 1020- publicado no DJe em 14/11/17

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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

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MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

PROCEDIMENTO COMUM

TUTELA PROVISÓRIA

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

HABEAS CORPUS CÍVEL

EMBARGOS Á EXECUÇÃO

INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO

INCIDENTE DE IMPEDIMENTO

RECLAMAÇÃO

PETIÇÂO

DECRETO JUDICIÁRIO nº1116- publicado no DJe em 05/12/17

AGRAVO DE INTRUMENTO

DECRETO JUDICIÁRIO nº 1155- publicado no DJe em 12/12/17

MEDIDA PROTETIVA S DE URGÊNCIA (Lei Mª DA PENHA)

RELAXAMENTO DE PRISÃO

AÇÃO PENAL DE PROCIDIMENTO ORDINÁRIO PEDIDO DE BUSCA APREENSÃO CRIMINAL PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO REPRESENTAÇÃO CRIMINAL /NOTICIA CRIME NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÃO TERMO CIRCUNSTANCIADO ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE INVESTIGAÇÂO CONTRA MAGISTRADO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

NOTICIA CRIME NOTICIA CRIME PETIÇÃO AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

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01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

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EXCEÇÂO DE IMPEDIMENTO HABEAS CORPUS CARTA PRECATÓRIA INQUERITO CARTA TESTIMUHAVEL DESAFORAMENTO

DECRETO JUDICIÁRIO nº 1173- publicado no DJe em 21/12/17

CLASSE CÍVEIS

AÇÃO RESCISÓRIA

AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE

AÇÃO POPULAR

CARTA DE ORDEM CÍVEL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES DE DIREITO

EMBARGOS DE TERCEIRO

IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL OU SIMPLES

IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVA

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

PEDIDO DE INTERVENÇÃO

CLASSES CRIMINAIS AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI

AUTO DE PRISÃO

CARTA DE ORDEM CRIMINAL

CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL

DENUNCIA

EMBARGOS INFRIGENTES E DE NULIDADE

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE

EXCEÇÃO DA VERDADE

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

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PROTOCOLO

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CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

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NOTIFICAÇÂO PARA EXPLICAÇÃO (LEI DE IMPRENSA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO

PROCESSO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORARIA

QUEIXA

RESTAURAÇÃO DE AUTOS

REVISÃO CRIMINAL

SINDICÃNCIA

CLASSES RECURSAIS CIVEIS E CRIMINAIS APELAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL

REMESSA NECESSÁRIA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECURSO ADMINISTRATIVO 6.3 A equipe do Setor de Protocolo não está autorizada a receber e protocolizar no

Sistema de Automação da Justiça (SAJ) as classes processuais contempladas no

cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no

âmbito do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nem quaisquer

petições intermediárias.

Observação: À teor do art. 14. da Resolução 04/2017, a juntada de petições e

documentos no sistema PJe será feita pelos usuários externos, sem a intervenção

das unidades judiciárias ou dos usuários internos, ressalvados os casos de

indisponibilidade no sistema – os quais devem ser autorizados pela Supervisão da

unidade - quando deverá ser observado o seguinte:

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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 11 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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I - para fins de distribuição as petições deverão ser apresentadas ao SECOMGE; e

II - as petições intermediárias serão apresentadas nas respectivas Secretarias dos

órgãos julgadores.

6.4 A equipe do Setor de Protocolo está autorizada a receber e protocolizar no

Sistema de Automação da Justiça - Protocolo (SAJ-PRO) as petições iniciais

classificadas como PRECATÓRIO.

Observação: Nas hipóteses de petição intermediária referentes a processos já em

tramitação pelo sistema SAJ, o usuário deverá ser orientado a realizar o protocolo

diretamente no órgão de tramitação do processo, à teor do Decreto Judiciário nº

467/12 publicado no DJe em 17/04/2012.

6.5 A equipe do setor de Protocolo está autorizada a recepcionar, excepcionalmente,

HABEAS CORPUS e REVISÕES CRIMINAIS subscritas pela parte, sem assistência

de advogado. Tais expedientes devem ser digitalizados e encaminhados ao Setor de

Tombamento para cadastramento no sistema PJe (PASTA DO PSYCHE –

TOMBAMENTO – PROCESSOS DIGITALIZADOS).

6.6 A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar os expedientes oriundos dos

postos descentralizados, os quais são remetidos via Malote//Núcleo de

Documentação e Informação (NDI), conferindo o chancelamento eletrônico

executado por estes postos:

6.6.1) nas hipóteses de petições iniciais e recursais de competência originária do

Tribunal de Justiça, a equipe do setor deve imprimir o respectivo comprovante de

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 12 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

Página 12 de 25

remessa no Sistema de Automação da Justiça - Protocolo (SAJ-PRO) e

acondicionar o expediente no armário dos feitos pendentes de numeração; ou

6.6.2) nas hipóteses de petições intermediárias de feitos distribuídos, a equipe do

setor de Protocolo deve recusar o recebimento informando o órgão para o qual o

feito de referência foi distribuído, mediante fornecimento de extrato de

movimentação processual extraído do sistema SAJ-SG; e

6.6.3) exclusivamente nas hipóteses de petições intermediárias oriundas do posto

SAC Salvador Shopping, a equipe deve recepcionar e encaminhar os expedientes

para a Secretaria do Órgão julgador, mediante confecção de comprovante de

remessa no Sistema de Automação da Justiça - Protocolo (SAJ-PRO).

Observação1: Nas situações em que o expediente seja recepcionado dos postos

de protocolo descentralizados sem a aposição do chancelamento eletrônico, este

deve ser encaminhado à Supervisão para deliberação sobre a não conformidade.

Observação2: Em caso de petições direcionadas ao Primeiro Vice Presidente, para

pedido de prioridade de tramitação, referente a processos físicos em tramitação

pelo sistema SAJ, estas devem ser chanceladas no mesmo sistema (SAJ) e

encaminhadas à Supervisão para envio ao Gabinete da Primeira Vice Presidência.

6.7 A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar, exclusivamente, as petições

iniciais e recursais de competência originária do Tribunal de Justiça oriundas dos

Correios/Núcleo de Documentação e Informação (NDI), procedendo ao

chancelamento eletrônico. Após, tais expedientes devem ser acondicionados no

armário dos feitos pendentes de numeração.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 13 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

Página 13 de 25

Observação: Nas hipóteses dos Correios/Núcleo de Documentação e Informação

(NDI) enviarem petições intermediárias de feitos distribuídos no âmbito do

Tribunal de Justiça, a equipe do setor de Protocolo deve recusar o recebimento

informando o órgão para o qual o feito de referência foi distribuído, mediante

fornecimento de extrato de movimentação processual extraído do sistema SAJ-SG.

6.8 A equipe do Setor de Protocolo deve orientar as partes interessadas em obter

certidão de distribuição cível, criminal e/ou eleitoral a formular o requerimento no

sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (www.tjba.jus.br), no link

“Certidões”. As certidões cíveis, criminais e eleitorais são emitidas diretamente no

sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

6.8.1 A equipe do Setor de Protocolo está autorizada a recepcionar exclusivamente

os requerimentos referentes a certidões “positivas”, nos quais a parte interessada

manifeste discordância ou pleiteie detalhamento.

6.8.2 Os requerimentos presenciais devem ser recepcionados através de chancela

mecânica, em meio físico, preferencialmente em 02(duas) vias. É obrigatória a

apresentação da certidão criminal/cível/eleitoral “positiva” emitida

eletronicamente e, sendo facultado o uso do Modelo de Requerimento de Certidão

de Distribuição de Segundo Grau, constante no Anexo III desta IT;

6.8.3 São isentas de custas as certidões de distribuição no âmbito criminal bem

como as certidões cíveis em favor de pessoa natural ou entes públicos. A certidão

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 14 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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cível em favor de pessoa jurídica de direito privado exige o prévio pagamento de

custas a ser emitido diretamente no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça na aba

“ADVOGADO” > “Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE

Eletrônico.

6.9 A equipe do Setor de Protocolo deve auxiliar a Chefia no arquivamento de todos

os ofícios, cópias de certidões emitidas pela Chefia, controles de frequência de

estagiários e servidores e demais expedientes da unidade em pastas suspensas

devidamente identificadas no terceiro armário do Setor da Recepção.

6.10 A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar os ofícios requisitórios de

Precatórios observando as seguintes normas:

6.10.1) os ofícios só poderão ser recepcionados pelo SECOMGE se enviados pela

autoridade judiciária, acompanhados do respectivo comprovante de remessa,

quando não for utilizado meio eletrônico oficial para tramitação do documento;

6.10.2) o Setor de Protocolo fica autorizado a realizar controle formal de

autenticidade do documento recebido, devendo submeter os expedientes ao

controle do Supervisor;

6.10.3) os ofícios que não estejam assinados física ou eletronicamente pela

autoridade requisitante, antes de serem protocolizados, devem ser encaminhados à

Supervisão para devolução ao Juízo de origem;

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 15 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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6.10.4) Caso a ausência de assinatura física ou eletrônica tenha sido percebida

após a protocolização, o fato deverá ser informado à Supervisão que procederá a

devolução ao Juízo de origem, com o devido cancelamento do protocolo, mediante

certidão a ser anexada aos autos.

6.11 A equipe do Setor de Protocolo deve, após encerrar o procedimento de

protocolo, acondicionar os expedientes no armário dos feitos pendentes de

numeração.

7. PROCEDIMENTO

7.1 PROTOCOLO DE PETIÇÕES INICIAIS NO SISTEMA SAJ (PRECATÓRIO):

7.1.1) Clique no menu “Protocolo”, opção “Petições Iniciais e Intermediária”:

7.1.2) A seguir na tela “Protocolo de Petições Iniciais e Intermediárias”, preencha os

campos “Tipo de documento” e “Peticionante”. Após em “Protocolar”. A chancela eletrônica

deve ser aposta na lateral direita da primeira folha da petição.

Observação: Os campos “Prioridade” e “Origem” são preenchidos

automaticamente pelo sistema, não sendo necessário alterá-los, salvo em se

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 16 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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tratando de expedientes recebidos via “fax”. Tal informação deve constar no campo

“Origem”.

7.1.3) Após clicar no botão “Protocolar”, o sistema salvará o protocolo realizado na

aba “Últimas peças protocoladas”. Clique duas vezes para abrir a referida guia.

7.1.4) Ao clicar duas vezes na opção desejada na guia “Últimas peças protocoladas”

o sistema abrirá a tela abaixo, contendo os números do protocolo e do processo

respectivo. Clique em “Remeter” para finalizar o procedimento de protocolo.

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Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 17 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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7.1.5) Após realizar o procedimento de remessa, os colaboradores do setor devem

imprimir o respectivo comprovante de remessa, a qual seguirá encartado na

contracapa dos autos. Em seguida, tais expedientes devem ser acondicionados no

armário dos feitos pendentes de numeração.

7.2 PROTOCOLO DE PETIÇÕES INICIAIS E RECURSAIS DE COMPETÊNCIA

ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SISTEMA PJe

7.2.1 Os HABEAS CORPUS e as REVISÕES CRIMINAIS subscritas pela parte, sem

assistência de advogado devem ser digitalizados , , via e-mail ou pen drive, ao

Setor de Tombamento para cadastramento no sistema PJe.

7.2.2. Os demais expedientes eventualmente recepcionados através de chancela

mecânica por indisponibilidade do sistema PJe, devem ser igualmente digitalizados

e encaminhados ao Setor de Tombamento para cadastramento no sistema PJe

(PASTA DO PSYCHE – TOMBAMENTO – PROCESSOS DIGITALIZADOS).

7.2.3 Todos os expedientes originais, após a digitalização, devem ser

acondicionados em caixas padrão para arquivamento, devidamente numeradas,

cujas listagens são arquivadas no setor após a remessa das caixas ao SECOMGE

ARQUIVO, com controle da via de recebimento em pasta adequada.

7.3 PROTOCOLO DE CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL, CRIMINAL E

ELEITORAL

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Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 18 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

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7.3.1) A equipe do Setor de Protocolo deve recepcionar os requerimentos de

certidão de distribuição cível, criminal e eleitoral, referente aos processos

distribuídos no âmbito no Segundo Grau, da seguinte forma:

7.3.1.1) o requerimento de certidão deve ser realizado em meio físico,

contemplando os parâmetros da pesquisa pretendida, a exemplo do nome da parte,

do número do processo ou foro de origem, dentre outros;

7.3.1.2) o requerimento de certidão deve ser recebido mediante aposição da

chancela mecânica no Setor de Protocolo, em 02 (duas) vias, com a devolução de

uma das vias como comprovante de recebimento à parte interessada;

7.3.1.3) o requerimento de certidão criminal em favor de pessoa física deve ser

instruído com cópia do documento de identificação e, quando em favor de pessoa

jurídica, deve ser instruído com documento que comprove a razão social;

Observações:

O requerimento formulado em via única não obsta o recebimento do

expediente, acarretando tão somente a inexistência de comprovante do

recebimento pela parte interessada.

O requerimento de certidão deve ser subscrito pessoalmente pela parte

interessada ou terceiro, independente de autorização.

7.3.1.4) o requerimento de certidão deve ser acondicionado na pasta

“DOCUMENTOS A EXPEDIR” localizada na terceira prateleira do armário da Chefia,

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 19 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

Página 19 de 25

informando às partes interessadas o prazo de 05 (cinco) dias para confecção, salvo

hipótese de urgência que deve ser justificada e comprovada no requerimento.

7.3.1.5) É facultado a equipe do setor de protocolo minutar as certidões de

distribuição cível/criminal/eleitoral exclusivamente nas hipóteses em que a certidão

emitida eletronicamente for “positiva”, sendo obrigatória a apresentação do

aludido documento fora dos autos, no âmbito do Segundo Grau, a requerimento das

partes interessadas.

7.3.1.6) A equipe do Setor de Recepção deve entregar as certidões de distribuição

observando as seguintes normas:

a) conferir a identificação do requerente no ato da entrega ou a eventual

autorização para recebimento do documento para as hipóteses em que a retirada

seja realizada por terceiros;

b) exigir a aposição de data e assinatura legível na via do documento que ficará

arquivada no setor, identificada com o carimbo de “CÓPÍA”; e

c) após a efetivação da entrega do documento, arquivar a via identificada com o

carimbo de “CÓPIA” na pasta suspensa adequada localizada no setor de remessa

de processos, em ordem cronológica de entrega do documento.

8. REGISTROS IDENTIFICAÇÃO/

DESCRIÇÃO RESPONSÁ

VEL ARMAZENAMENTO RECUPERAÇÃO PROTEÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO

Comprovante de remessa / Guias que

comprovam o recebimento pelo setor

de Protocolo de processos e petições

oriundas do NDI –

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

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Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 20 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Núcleo de Documentação e

Informação, encaminhadas ao

Tribunal pelos MALOTE interno

materiais.

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam o recebimento pelo setor

de Protocolo de processos e petições

dos Órgãos Julgadores

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam o envio de processos e petições

do setor de Protocolo para os Órgãos

Julgadores

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam o recebimento pelo setor

de Protocolo de processos e petições

oriundas do Plantão do 2º Grau

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam o recebimento pelo setor

de Protocolo de processos e petições

oriundas do SECOMGE – Posto Fórum Ruy

Barbosa

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam o recebimento pelo setor

de Protocolo de processos e petições

oriundas do NDI – Núcleo de

Documentação e Informação,

encaminhadas ao Tribunal pelos CORREIOS

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam a tramitação interna no SECOMGE

de petições intermediárias recebidas

pelo setor de protocolo referente a feitos não distribuídos

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 21 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Comprovante de remessa /Guias que

comprovam a entrega de petições

intermediárias nos respectivos Órgãos

Julgadores pelo setor de protocolo.

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Guias que comprovam o recebimento de petições intermediárias do posto

descentralizado – SALVADOR SHOPPING

- pelo setor de protocolo.

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Comprovante de remessa /Guias que

comprovam o recebimento de petições intermediárias do posto

descentralizado – SALVADOR SHOPPING

- pelo setor de protocolo, as quais são

devolvidas semestralmente à

unidade remetente.

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

GUIAS DE REMESSA dos feitos

encaminhados ao ARQUIVO

contemplando os expedientes digitalizados

Equipe do Setor de Protocolo

Pastas arquivadas em armário identificado - PROTOCOLO (3ª e

4ª prateleira)- localizado na sala

reservada para arquivo de documentos e

materiais.

Ordem cronológica em pasta identificada

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Ofícios Equipe do setor de Protocolo

Pasta suspensa identificada no terceiro armário localizado no setor de recepção.

Número do expediente

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

Certidões Equipe do setor de Protocolo

Pasta suspensa identificada no terceiro armário localizado no setor de recepção.

Data de entrega do documento

Acesso livre 02 anos no setor Arquivo morto

9. ANEXOS

Anexo I – Modelo de listagem de processos digitalizados para arquivamento.

Anexo I – Formulário de controle de recados

Anexo III – Modelo de Requerimento de Certidão de Distribuição de Segundo Grau

Page 22: SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de …...Estado da Bahia. Decreto Judiciário nº 467/12 publicado no DJe em 17/04/2012 Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 22 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Anexo I – Modelo de listagem de processos digitalizados para arquivamento.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

SECOMGE – SERVIÇO DE COMUNICAÇOES GERAIS

CAIXA xx/201x Processos Digitalizados

CLASSE PARTE N° PJe DATA xxxxx xxxxxx xxxxxx xxxx

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 23 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Anexo II – Formulário de controle de recados

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 24 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Anexo III – Modelo de Requerimento de Certidão de Distribuição de Segundo Grau

A Ilustríssima Senhora MARIANA GUIMARÃES NUNES Chefe do SECOMGE

Solicito a V. Sa., certidão dos feitos distribuídos no âmbito do segundo grau, de

natureza

( )criminal

( ) cível

( ) eleitoral

em favor de (nome completo)_________________________________________,

portador do RG (número)______________________________, inscrito sob o CPF/CNPJ

(número do cadastro)______________________, nascido em __/___/___.

Page 25: SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de …...Estado da Bahia. Decreto Judiciário nº 467/12 publicado no DJe em 17/04/2012 Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DA BAHIA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

SECOMGE

SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE Instrução de Trabalho – IT - 001

Revisão: 04

Data: 24.10.2018

PROTOCOLO

- 25 –

CONTROLE DE ALTERAÇÕES REVISÃO DATA DE APROVAÇÃO ALTERAÇÕES

00 26.05.2017 Versão original

01 02.08.2017 Revisão de ortografia e redação nos itens objetivo e procedimento

02 22.09.2017 Reestruturação dos itens do documentos e alteração da redação do item 4.1

03 05.09.2018 Inclusões do Sistema PJe e nomativas 04 24.10.2018 Ajustes determinados na auditoria interna

Elaborado por: Dra. Mariana G. Nunes – Chefe do SECOMGE

Analisado por: Dr. Joséfison Silva – Juiz Auxiliar Dr. Raimundo Braga – Juiz Auxiliar

Aprovado por: Des.Augusto de Lima Bispo – Primeiro Vice Presidente

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Salvador, de de 2018

Requerente

Anexo

( ) fotocópia do documento de identificação

( ) certidão criminal “positiva” emitida eletronicamente