SISTEMA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CÓDIGO ISPS · iv RESUMO LIMA, D. A. DE. Sistema de segurança...

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Universidade Federal do Rio de Janeiro SISTEMA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CÓDIGO ISPS Diogo Araujo de Lima Rio de Janeiro 2019

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Universidade Federal do Rio de Janeiro

SISTEMA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CÓDIGO ISPS

Diogo Araujo de Lima

Rio de Janeiro

2019

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SISTEMA DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CÓDIGO ISPS

Diogo Araujo de Lima

Projeto de Graduação apresentado ao Curso

de Engenharia Naval e Oceânica da Escola

Politécnica, Universidade Federal do Rio de

Janeiro, como parte dos requisitos necessários

à obtenção do título de Engenheiro.

Orientador: Marta Cecilia Tapia Reyes

Rio de Janeiro

Maio 2019

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Sistema de segurança portuária - Código ISPS

Diogo Araujo de Lima

PROJETO DE GRADUAÇÃO SUBMETIDO AO CORPO DOCENTE DO

CURSO DE ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA DA ESCOLA POLITÉCNICA

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO COMO PARTE DOS

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE

ENGENHEIRO NAVAL E OCEÂNICO.

Examinado por:

Orientador:

_______________________________________________________

_______________________________________________________

_______________________________________________________

RIO DE JANEIRO, RJ - BRASIL

Maio de 2019

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RESUMO

LIMA, D. A. DE. Sistema de segurança portuária - Código ISPS. 2019.

Projeto de Graduação. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro.

Após os ataques terroristas ocorridos em 11 de setembro de 2001, nos

Estados Unidos, a Organização Marítima Internacional (IMO) consultou os

Governos Membros quanto à necessidade de revisar as medidas já adotadas

pela própria IMO para combater atos de violência e crime no mar. Dentre as

medidas adotadas, o Código Internacional para Proteção de Navios e

Instalações Portuárias (Código ISPS) assumiu posição de destaque em relação

aos procedimentos de proteção abordo dos navios e nas instalações portuárias.

O Brasil se comprometeu internacionalmente a aderir às novas medidas

de proteção marítima, com o objetivo de estar preparado para fazer frente às

ameaças ao transporte marítimo internacional, principalmente levando em conta

que a troca comercial através dos mares corresponde a uma grande parte das

exportações e importações do país.

O presente trabalho inicialmente discute o conceito de “proteção”,

apresenta o histórico das medidas internacionais de proteção, destacando a

correlação entre os tratados e convenções internacionais e a correspondente

internalização na legislação e regulamentação nacional. Em seguida, o Código

ISPS é apresentado em paralelo às medidas decorrentes tomadas pelo Estado

brasileiro, com foco no impacto das novas práticas impostas pelo Código ISPS

sobre o desenvolvimento do comércio internacional brasileiro.

Diogo Araujo de Lima

Maio/2019

Orientador: Marta Cecilia Tapia Reyes

Curso: Engenharia Naval e Oceânica

Palavras chave: Código ISPS, Proteção e Segurança Marítima, Transporte

Marítimo Internacional

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ABSTRACT

LIMA, D. A. DE. Port facility security system - ISPS Code. 2019. Graduation

Project. Federal University of Rio de Janeiro. Rio de Janeiro.

After the terrorist attacks on September 11th, 2001, in the United States of

America, the International Maritime Organization (IMO) consulted the Member

States about the need of reviewing the measures already adopted, created by

IMO itself, to combat acts of violence and crime at sea. Among the adopted

measures, the International Ship and Port Facility Security Code (ISPS Code)

had taken the lead in security procedures on board of ships and at port facilities.

Brazil internationally committed to adhere the new measures of maritime

security, aiming to be prepared to deal with the threats in international maritime

transportation, considering that the commercial trade by the sea corresponds to

a significant part of the country’s importations and exportations.

This work initially discusses the concept of “security”, presents the history

of the international security measures highlighting the correlation of the

international treaties and conventions with the corresponding internalization on

Brazilian legislation and regulation. Then, the ISPS Code is presented alongside

the following measures taken by the Brazilian state, focusing on the impact of the

new practices imposed by the ISPS Code on the Brazilian international trade

development.

Diogo Araujo de Lima

May/2019

Advisor: Marta Cecilia Tapia Reyes

Graduation: Oceanic and Naval Engineering

Keywords: ISPS Code, Maritime Security, International Maritime Transportation

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Lista de Figuras

Figura 1 - Piratas na Somália ............................................................................ 4

Figura 2 - Drogas colocadas em contêineres no Porto de Santos ..................... 6

Figura 3 - Clandestino sobre o leme de um navio .............................................. 7

Figura 4 - Contêiner com lacre .......................................................................... 7

Figura 5 - Detonação de explosivos .................................................................. 8

Figura 6 - N/M Santa Maria ............................................................................... 9

Figura 7 - N/M Anzoátegui ............................................................................... 10

Figura 8 - N/M Columbia Eagle ....................................................................... 10

Figura 9 - N/M Achille Lauro ............................................................................ 11

Figura 10 - N/M Avrasya .................................................................................. 12

Figura 11 - N/M Alondra Rainbow .................................................................... 13

Figura 12 - USS Cole ...................................................................................... 14

Figura 13 - N/T Limburg .................................................................................. 16

Figura 14 - Superferry 14................................................................................. 16

Figura 15 - VLCC M Star ................................................................................. 17

Figura 16 - Sede da IMO em Londres ............................................................. 18

Figura 17 - Resolução A.584(14) ..................................................................... 20

Figura 18 - MSC/Circ.443 ................................................................................ 20

Figura 19 - Convenção SUA ............................................................................ 21

Figura 20 - Resolução A.924(22) ..................................................................... 22

Figura 21 - Convenção SOLAS ....................................................................... 23

Figura 22 – Movimentação portuária total (em toneladas). .............................. 26

Figura 23 – Histórico de apreensão de cocaína no Porto de Santos. .............. 28

Figura 24 - Código ISPS .................................................................................. 29

Lista de Quadros

Quadro 1 – Comércio internacional de mercadorias do Brasil (milhões de

dólares)....................................................................................................................... 26

Quadro 2 – Histórico de incidentes de proteção no Brasil................................ 27

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Lista de siglas e abreviações

AIS Automatic Identification System

AJB Águas Jurisdicionais Brasileiras

ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários

CCA Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional

CESPORTOS Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

CONPORTOS Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis

CSO Company Security Officer

CSR Registro contínuo de dados

DoS Declaration of Security

ICC International Chamber of Commerce

ILO International Labour Organization

IMB International Maritime Bureau

IMCO Inter-Governmental Maritime Consultative Organization

IMO International Maritime Organization

ISPS International Ship and Port Facility Security

MSC Maritime Safety Committee

NORMAM Normas da Autoridade Marítima

ONU Organização das Nações Unidas

PFSA Port Facility Security Assessment

PFSO Port Facility Security Officer

PFSP Port Facility Security Plan

ROIP Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção

RPB Representação Permanente do Brasil

RSO Recognized Security Organizations

SEC Secretaria Executiva da Comissão

SOLAS Safety of Life at Sea

SSO Ship Security Officer

SUA Suppression of Unlawful Acts

UNCLOS United Nations Convention on the Law of the Sea

UNCTAD United Nations Conference on Trade and Development

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Sumário 1. Introdução ................................................................................................... 1

2. Conceitos .................................................................................................... 3

2.1. Segurança e Proteção ......................................................................... 3

2.2. Ameaças à proteção marítima.............................................................. 3

2.2.1. Pirataria e roubo armado contra navios .......................................... 4

2.2.2. Terrorismo ...................................................................................... 4

2.2.3. Pirataria e terrorismo ...................................................................... 5

2.2.4. Contrabando ou descaminho .......................................................... 5

2.2.5. Clandestinos e refugiados............................................................... 6

2.2.6. Roubo de carga .............................................................................. 7

2.2.7. Danos colaterais ............................................................................. 7

3. Histórico de incidentes da proteção marítima .............................................. 9

3.1. Santa Maria (1961) .............................................................................. 9

3.2. Anzoátegui (1963) ................................................................................ 9

3.3. Columbia Eagle (1970) ...................................................................... 10

3.4. Achille Lauro (1985) ........................................................................... 11

3.5. Avrasya (1996) ................................................................................... 11

3.6. Petro Ranger (1998) .......................................................................... 12

3.7. Alondra Rainbow (1999)..................................................................... 13

3.8. USS Cole (2000) ................................................................................ 13

3.9. Inabukwa (2001) ................................................................................ 14

3.10. Han Wei (2002) .............................................................................. 15

3.11. Limburg (2002) ............................................................................... 15

3.12. Superferry 14 (2004)....................................................................... 16

3.13. M Star (2010).................................................................................. 16

4. Organização Marítima Internacional .......................................................... 18

4.1. Reação da IMO aos incidentes de proteção marítima ........................ 19

4.1.1. A Conferência Diplomática SOLAS 2002 ...................................... 22

5. Segurança e proteção do transporte marítimo no Brasil ............................ 25

5.1. Internalização ..................................................................................... 25

5.2. Relevância do transporte marítimo para o Brasil ................................ 26

5.3. Incidentes de proteção no Brasil ........................................................ 27

6. O Código ISPS .......................................................................................... 29

6.1. Responsabilidades dos Governos Contratantes ................................. 29

6.1.1. Autoridade Marítima ...................................................................... 30

6.1.2. Autoridade Designada .................................................................. 30

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6.1.3. Organização de Segurança (RSO) ............................................... 31

6.1.4. Estabelecimento de Níveis de proteção ........................................ 31

6.1.5. Declaração de Cumprimento ........................................................ 32

6.2. Responsabilidades das Instalações Portuárias .................................. 33

6.2.1. Responsabilidades do Supervisor de Segurança Portuária (PFSO)

33

6.2.2. Estudo de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias (PFSA) 34

6.2.3. Plano de Segurança Portuária (PFSP).......................................... 35

6.2.4. Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção (ROIP) ............. 36

6.3. Declaração de Proteção (DoS) ........................................................... 36

6.4. Declaração de Ciência ....................................................................... 37

6.5. Medidas típicas de proteção para instalações portuárias ................... 37

6.5.1. Acesso às instalações portuárias .................................................. 37

6.5.2. Áreas de acesso restrito dentro das instalações portuárias .......... 38

6.5.3. Manuseio de cargas...................................................................... 38

6.5.4. Entrega das provisões de navios .................................................. 38

6.5.5. Manuseio de bagagens desacompanhadas .................................. 38

6.5.6. Monitoramento da proteção das instalações portuárias ................ 38

7. Conclusão ................................................................................................. 40

8. Bibliografia ................................................................................................ 43

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1. Introdução

A indústria marítima é responsável por mais de 80% do comércio global para

pessoas e comunidades ao redor do mundo. A navegação é o método internacional de

transporte mais eficiente e de melhor viabilidade econômica para a maioria dos bens.

Confiável, de baixo custo, facilita o comércio e ajuda a gerar prosperidade entre as

nações.

Porém, historicamente, as indústrias portuária e de navegação têm

experimentado altos níveis de atividade criminosa, particularmente contrabando, roubos

e furtos, que tem impedido o desenvolvimento de uma cultura positiva a favor da

proteção em indústrias marítimas.

A conscientização relativa à proteção marítima e o contínuo desenvolvimento de

uma cultura de proteção através das indústrias portuária e de navegação permanecem

um desafio constante para todos aqueles envolvidos na proteção de portos e navios.

Para tornar comércio e viagem pelo mar os mais seguros e protegidos possível,

no âmbito mundial, foram criadas exigências que estabeleceram novos paradigmas de

proteção para os navios e as instalações portuárias, disseminados pela Organização

Marítima Internacional (IMO) por meio do Código Internacional de Proteção para Navios

e Instalações Portuárias (Código ISPS).

O transporte marítimo tem grande influência na economia brasileira, pois a maior

parte das importações e exportações ocorre por via marítima, movimentando 375

bilhões de dólares, cerca de 18% do Produto Interno Bruto nacional.

Visando ampliar a participação no comércio exterior, o sistema portuário

brasileiro passou por mudanças. O Brasil, país Membro da IMO, internalizou e

implementou as medidas de proteção do Código ISPS para melhorar a operação

portuária e tornar seus portos mais competitivos e seguros.

É pertinente o estudo do tema da proteção marítima de uma maneira geral para

um maior entendimento do assunto. A análise da situação de proteção no Brasil se torna

relevante uma vez que o país busca expansão da economia nacional. O aprimoramento

da proteção portuária nacional é primordial para determinação pontos de melhoria e

possibilidades de expandir a atuação brasileira no transporte marítimo mundial, que,

consequentemente, aumentaria os números relativos às exportações e importações.

Assim sendo, o capítulo 2 expõe os conceitos de “proteção” e “segurança”, e

enumera as ameaças de proteção a serem combatidas no ambiente marítimo.

Em seguida, o capítulo 3 apresenta o histórico dos incidentes de proteção

marítima mais relevantes a nível mundial em ordem cronológica. Os eventos criminosos

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relatados desencadearam a reação da comunidade internacional e criação das medidas

de proteção abordadas no capítulo 4.

O capítulo 5 explica o processo de internalização na legislação e

regulamentação nacional dos tratados e acordos internacionais. Também é discutida a

relevância do transporte marítimo para o Brasil e a situação nacional no contexto de

proteção marítima.

Em seguida, no capítulo 6, o Código ISPS é apresentado em paralelo às medidas

decorrentes tomadas pelo Estado brasileiro. Com foco no impacto das novas práticas

exigidas pelo Código ISPS sobre o desenvolvimento do comércio internacional

brasileiro, o capítulo 7, conclui com a necessidade de implementação efetiva das

Medidas de Proteção para o país.

O trabalho é finalizado com uma proposta de melhoria da metodologia do Estudo

de Avaliação de Risco das instalações portuárias.

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2. Conceitos

2.1. Segurança e Proteção

Há dois termos em particular, “safety” (do latim salvus) e “security” (do latim

securus), que carregam significados claramente distintos no idioma inglês, mas que na

maioria das línguas neolatinas têm como tradução comum uma mesma palavra, que em

português é “segurança”, em francês “securité” e em espanhol “seguridad”.

Segundo o dicionário britânico “Cambridge Dictionary” [1] o significado de

“safety” é “a state in which or a place where you are safe and not in danger or at risk”.

Em tradução livre: um estado em que, ou um lugar onde, se está seguro e não em perigo

ou em risco. O significado de “security” segundo o mesmo dicionário é: “the protection

of people, organizations, countries, etc. against a possible attack or other crime”. Em

tradução livre: a proteção de pessoas, organizações, países, etc. contra um possível

ataque ou outro crime.

Segundo o dicionário norte-americano “Merriam-Webster” [2], o significado de

“safety” é: “the condition of being safe from undergoing or causing hurt, injury, or loss”.

Em tradução livre: a condição de estar livre de sofrer ou causar ferimento, lesão ou

perda. O significado de “security” é: “measures taken to guard against espionage or

sabotage, crime, attack, or escape”. Em tradução livre: medidas tomadas para proteção

contra espionagem, sabotagem, crime, ataque ou fuga.

Nas traduções oficiais do Código ISPS elaboradas pela Organização Marítima

Internacional (IMO) para os idiomas espanhol e francês, “safety" foi traduzido

respectivamente como “seguridad” e “securité”, enquanto “security” foi traduzido como

“protección” e “protection”. Seguindo a mesma linha, a Secretaria Executiva da

Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional do Brasil

(SEC-IMO) empregou na tradução do Código ISPS para o português, o termo

“segurança” na acepção de “safety” e o termo “proteção” na acepção de “security”.

Neste trabalho os termos “segurança” e “proteção” serão utilizados na mesma

acepção com que foram empregados pela SEC-IMO.

2.2. Ameaças à proteção marítima

No caso particular do Brasil, além da necessidade da percepção sobre a

realidade das questões atuais relativas às ameaças típicas à proteção marítima

(pirataria e roubo armado, terrorismo, contrabando ou descaminho, clandestinos e

refugiados, roubo de carga e danos colaterais), é importante continuamente reforçar a

conscientização dos perigos de uma atitude mental que coloque o problema da proteção

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marítima no passado ou em algum outro lugar remoto do mundo em que estas ameaças

pareçam distantes ou irrelevantes para o país.

2.2.1. Pirataria e roubo armado contra navios

Pirataria e roubo armado contra navios ainda são ameaças presentes. Em linhas

gerais o que os diferencia é se ocorrem em águas internacionais ou territoriais.

“Pirataria” (Figura 1) foi definida pela Convenção das Nações Unidas sobre o

Direito do Mar, de 1982, (United Nations Convention on the Law of the Sea - UNCLOS),

artigo 101 [8], como algum dos seguintes atos:

– Atos ilegais de violência ou detenção ou qualquer ato de depredação cometido para

fins privados pela tripulação ou passageiros de uma embarcação privada ou

aeronave privada e conduzido em alto mar contra outra embarcação ou aeronave

ou contra pessoas ou propriedades a bordo de tal embarcação ou aeronave.

– Atos contra uma embarcação, aeronave, pessoa ou propriedade em um local fora

da jurisdição de qualquer Estado.

Figura 1 - Piratas na Somália

“Roubo armado contra navios” foi definido mais recentemente pelo Code of Practice for

the Investigation of the Crimes of Piracy and Armed Robbery Against Ships, adotado

pela Assembleia da IMO pela Resolução A.1025(26) [9], de 2009, como qualquer dos

seguintes atos:

– Qualquer ato ilegal de violência ou de detenção ou qualquer ato de depredação, ou

ameaça, que não seja um ato de pirataria, para fins privados, e dirigidos contra um

navio ou contra pessoas ou propriedade a bordo desses navios, dentro de águas

interiores de um Estado, águas arquipelágicas e no mar territorial;

– Qualquer ato de incitar ou facilitar intencionalmente a um ato descrito acima.

2.2.2. Terrorismo

A Organização das Nações Unidas (ONU) descreve terrorismo como “qualquer

ação que tem a intenção de causar morte ou sérios danos físicos a civis ou não-

combatentes, quando intuito de tal ato, por sua natureza ou contexto, é intimidar uma

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população ou obrigar um Governo ou uma organização internacional a fazer ou se

abster de algum ato.”

Terrorismo normalmente envolve violência ou a ameaça de violência por parte

de grupos extremistas que procuram atingir objetivos políticos por outros meios que não

os democráticos.

Os métodos mais empregados por esses grupos para chamar atenção para suas

causas são: sequestro, uso de bombas ou ameaças de bombas. De modo crescente,

terroristas estão agindo em conexão com seitas religiosas que promovem

comportamento suicida.

2.2.3. Pirataria e terrorismo

A pirataria marítima torna-se atrativa para grupos terroristas porque navios

mercantes e suas cargas proporcionam uma fonte de recursos fácil, altamente lucrativa,

e à margem de esforços internacionais existentes para congelar as finanças do

terrorismo. Pouca regulamentação intergovernamental, quase ausência de capacidade

efetiva de policiamento naval, e a necessária adesão dos navios mercantes às rotas

marítimas internacionais propiciam um ambiente favorável à operação de piratas e

terroristas.

Navios mercantes são vulneráveis em áreas costeiras, quanto fundeados

próximo a instalações portuárias e quando atravessando canais e vias navegáveis em

baixa velocidade. Em áreas litorâneas, teoricamente, seriam mais fáceis de proteger,

uma vez que a maioria dos países assolados por piratas dispõem apenas de Marinhas

de águas rasas. Porém, a maioria desses governos não é capaz de competir com piratas

mais bem equipados, que possam dispor de lanchas mais modernas, armas

automáticas e comunicação sofisticada.

O vínculo entre a pirataria e o terrorismo proporciona aos grupos terroristas um

fluxo de caixa lucrativo, acesso a cargas perigosas, e meio de lançar ataques com

potencial para devastar a economia global. Esta aliança representa uma ameaça

assustadora nos mais diversos níveis à proteção mundial [3].

2.2.4. Contrabando ou descaminho

Contrabando, uma atividade criminosa, pode resultar em grande perda financeira

para o proprietário da embarcação que estiver sendo utilizada pelos contrabandistas.

Geralmente drogas são a mercadoria sendo contrabandeada e elas podem ser

trazidas para bordo de várias maneiras engenhosas tais como na bagagem, em

gêneros, sobre ou dentro do próprio corpo de uma pessoa ou em equipamentos

eletrônicos (Figura 2).

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Armas também são itens frequentemente associados ao contrabando. Como as

drogas, armas também encontram seu caminho até a bordo de maneiras engenhosas,

tais como em contêineres de carga.

Figura 2 - Drogas colocadas em contêineres no Porto de Santos

2.2.5. Clandestinos e refugiados

Comandantes, proprietários (incluindo quaisquer pessoas ou partes agindo em

nome do proprietário da embarcação), autoridades portuárias, administrações

nacionais, e outras entidades incluindo operadores de proteção, todos têm

responsabilidade de cooperar para evitar o acesso ilegal a uma embarcação enquanto

estiver no porto.

Contudo, não importa quão eficaz sejam as rotinas de proteção do porto e da

embarcação, haverá ocasiões em que clandestinos terão acesso a embarcações, quer

estejam ocultos na carga, quer seja por embarque furtivo (Figura 3).

Um clandestino é definido como uma pessoa que está oculta em uma

embarcação ou na carga que será subsequentemente embarcada, sem o

consentimento do proprietário da embarcação, do comandante, ou qualquer outra

pessoa responsável, e que é detectada a bordo após a embarcação ter partido de um

porto e reportada pelo comandante às autoridades apropriadas como um clandestino.

Clandestinos chegando ou entrando em um país sem os documentos requeridos

são, em geral, migrantes ilegais.

Em circunstâncias normais, clandestinos devem, assim que for possível, ser

removidos da embarcação e devolvidos ao país de nacionalidade/cidadania, ou ao porto

de embarque, ou a qualquer outro país que os aceite.

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Figura 3 - Clandestino sobre o leme de um navio

2.2.6. Roubo de carga

Roubo de carga, um problema muito antigo, continua a assolar a indústria

marítima e causa perdas financeiras em valores descomunais (Figura 4). Prevenção é

normalmente o método mais eficaz de se lidar com esta ameaça à proteção. Apesar de

poder não haver violência ou questões políticas envolvidas na maioria dos casos de

roubo de carga, este tema permanece no alto da lista de ameaças à proteção. A

associação entre roubo de carga e financiamento do terrorismo deve ser discutida. O

roubo de carga é apenas uma das várias ameaças à proteção da carga.

Figura 4 - Contêiner com lacre

2.2.7. Danos colaterais

Se define como dano colateral quando um incêndio, explosão (Figura 5) ou

ataque nas proximidades causa dano, mesmo que não-intencional, à embarcação ou

instalação portuária. Mesmo que algumas vezes os danos não sejam intencionais, os

prejuízos, não obstante, são reais. Há medidas que podem ajudar a minimizar as

consequências deste tipo de ameaça.

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Figura 5 - Detonação de explosivos

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3. Histórico de incidentes da proteção marítima

A história oferece uma clara ilustração do interesse de criminosos e terroristas

em alvos marítimos. A seguir serão apresentados incidentes notáveis que ajudam a ter

noção da seriedade e magnitude do problema de proteção em geral e da proteção em

ambiente marítimo, em particular.

3.1. Santa Maria (1961)

Em 23 de janeiro de 1961 o navio de cruzeiro português “Santa Maria” (Figura

6), levando passageiros que eram em sua maioria turistas norte-americanos, foi tomado

em La Guaira (Venezuela) por oposicionistas ao governo salazarista [3]. Os

revolucionários pretendiam dirigir-se a Benguela, a fim de ali se juntar à oposição

angolana e portuguesa, para proclamar a partir de Angola, um governo português no

exílio. Localizado por um avião de patrulha dos EUA, ao norte das Guianas, o Santa

Maria acabou por fundear no porto do Recife, onde todos os ocupantes foram

desembarcados. Os revolucionários negociaram a entrega do Santa Maria em troca de

asilo político em território brasileiro.

Este foi o primeiro incidente deste tipo e introduziu a prática, depois muito

difundida internacionalmente, de sequestrar navios e aviões com fins políticos.

Figura 6 - N/M Santa Maria

3.2. Anzoátegui (1963)

O cargueiro venezuelano “Anzoátegui” (Figura 7) com trinta e seis tripulantes foi

tomado ao largo da costa venezuelana, em fevereiro de 1963, por oito membros das

Forças Armadas Venezuelanas para Liberação Nacional, introduzidos a bordo pelo

segundo oficial de náutica.

Uma porta-voz em terra retransmitiu mensagens supostamente recebidas do

navio, nas quais os rebeldes ameaçavam explodir o navio caso sofressem qualquer

interferência.

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10

Após sete dias o navio entrou no porto de Belém e os sequestradores receberam

asilo do Governo Brasileiro, citando como precedente o “Santa Maria”.

Figura 7 - N/M Anzoátegui

3.3. Columbia Eagle (1970)

O cargueiro “Columbia Eagle” (Figura 8), de bandeira norte-americana, foi

tomado por dois tripulantes durante uma viagem para a Tailândia com uma carga de

munições. Os dois tripulantes deram o alarme falso de que a espoleta de uma bomba

havia sido ativada para explodir, e vinte e quatro tripulantes abandonaram o navio.

Os treze restantes, incluindo o comandante e o operador rádio, foram separados

dos tripulantes em fuga e forçados sob mira de armas a desviar o navio para o Camboja.

O navio foi devolvido posteriormente, mas a ambos os amotinados foi dado asilo

no Camboja.

A tomada do navio não foi conduzida visando qualquer ganho financeiro privado

e, portanto, não pode ser corretamente denominada pirataria. A motivação foi

vagamente política, neste caso em oposição ao envolvimento dos EUA na guerra do

Vietnã.

Figura 8 - N/M Columbia Eagle

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3.4. Achille Lauro (1985)

Em outubro de 1985 o “Achille Lauro” (Figura 9) deveria atracar em Alexandria

(Egito) para que parte de seus passageiros fosse ao Cairo, e depois reembarcasse em

Port Said (Egito). Cerca de metade dos passageiros baixou terra.

Durante a viagem de Alexandria para Port Said, o navio foi tomado por cinco

terroristas palestinos em resposta a um ataque israelense ao quartel-general da OLP na

Tunísia.

Os terroristas executaram um idoso, americano, e o jogaram pela borda com sua

cadeira de rodas.

As autoridades egípcias deram permissão aos sequestradores para deixarem a

área sem serem incomodados, e o “Achille Lauro” logo chegou a Port Said. Os

sequestradores deixaram o navio, passaram a um rebocador e finalmente partiram

vitoriosos em um avião. Sobre a Sicília o avião foi interceptado por aeronaves

americanas e forçado a pousar.

O governo egípcio reteve o navio, em retaliação, por oito dias.

Figura 9 - N/M Achille Lauro

3.5. Avrasya (1996)

O ferry de passageiros “Avrasya” (Figura 10), de bandeira panamenha, foi

sequestrado no porto de Trabzon (Turquia) por nove homens em apoio a seus

camaradas chechenos envolvidos em combate em Pervomayskoye.

O ferry estava se preparando para partir em sua rotineira viagem noturna para

Sochi (Rússia) com uma lista de passageiros predominantemente de russos quando

homens, com armas e granadas, forçaram sua entrada a bordo, conduziram os

passageiros para o refeitório e o navio foi forçado a seguir para o mar. Os

sequestradores mantiveram o navio em águas territoriais turcas e não em alto-mar onde

seria provável uma retaliação armada russa.

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O navio seguiu lentamente ao longo da costa turca do Mar Negro em direção a

Istambul, onde os homens armados ameaçaram destruir o navio com explosivos caso a

Rússia não levantasse o cerco aos 250 chechenos presos na vila de Pervomayskoye,

no Daguestão.

No final, o navio ficou sem comida e água e os sequestradores foram forçados a

ancorar próximo a Istambul onde quatro deles se renderam. Os cinco restantes foram

encontrados escondidos no navio.

Figura 10 - N/M Avrasya

3.6. Petro Ranger (1998)

Em abril de 1998, o navio-tanque “Petro Ranger”, bandeira de Cingapura,

suspendeu carregando óleo diesel e querosene de aviação, para entrega no Vietnã.

Além das águas territoriais de Cingapura, o comandante viu-se cercado no

passadiço por homens armados. Uma dúzia de piratas havia abordado o navio-tanque,

aparentemente a partir de uma pequena embarcação que a tripulação não viu.

Os piratas forçaram o pessoal de máquinas a mostrar-lhes como operar e

descarregar o navio. Eles ordenaram ao mestre que pintasse um novo nome sobre o

nome “Petro Ranger” e substituísse a bandeira de Cingapura pela de Honduras.

Dois navios-tanque chegaram na tarde seguinte, embarcaram a carga, e

partiram.

A guarda costeira chinesa interceptou o navio para uma inspeção de rotina. Os

chineses reuniram a tripulação no convés, mas nenhum deles falava inglês. Depois da

meia-noite, o comandante e um tripulante que falava um pouco de chinês conseguiram

chegar ao passadiço e explicaram aos guardas chineses que parte da tripulação e o

assim chamado comandante tinham sequestrado o navio.

Na manhã seguinte, um pequeno grupo da polícia chinesa abordou o navio para

prender os piratas e a tripulação.

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A tripulação permaneceu sob custódia dos chineses por um mês, até que lhes

foi permitido partir. Os chineses confiscaram o que restou da carga – cerca de metade

de todo o combustível a bordo.

3.7. Alondra Rainbow (1999)

Em outubro de 1999 o navio de bandeira japonesa “Alondra Rainbow” (Figura

11), com uma tripulação de 15 filipinos e 2 japoneses, levando uma carga de lingotes

de alumínio, suspendeu do porto de Kualaí Tanjong (Indonésia) com destino ao Japão.

Em viagem, o navio foi atacado e abordado a força por piratas portando armas

de fogo. A tripulação foi vendada e deixada à deriva em uma balsa aberta. Por puro

acaso, após onze dias no mar, estes homens foram encontrados, por uma embarcação

tailandesa de pesca.

Foi disseminada uma mensagem referente ao navio desaparecido, suspeito de

ter sido vítima de pirataria, que poderia ter tido mudadas sua cor, nome e bandeira.

Em novembro, forças de superfície da Índia aproximaram-se do navio que, em

fuga, foi forçado a parar após ter sido engajado com armamento. O navio tivera o nome

alterado para “Mega Rama”, com a bandeira de Belize, e total transformação de suas

cores. Uma equipe de vistoria e inspeção da Guarda Costeira embarcou no navio para

verificar documentos, carga e identificação do pessoal a bordo.

Os piratas iniciaram um incêndio a bordo, que foi debelado, e ainda tentaram

afundar o navio com a abertura das válvulas da caixa do mar, mas foi percebida a

substancial entrada de água na praça de máquinas.

Figura 11 - N/M Alondra Rainbow

3.8. USS Cole (2000)

O contratorpedeiro USS Cole (Figura 12) tinha vindo para Aden, na ponta sul da

Península Arábica para reabastecer no caminho para se juntar a navios de guerra norte-

americanos que foram responsáveis pela execução das sanções comerciais contra o

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Iraque. Foi programado para permanecer no porto por apenas quatro horas, indicando

que os terroristas tinham informações precisas sobre a visita não anunciada do navio

norte-americano ao posto de abastecimento de Aden.

Em 10 de junho de 2000, um bote de borracha motorizado carregado com

explosivos deflagrou uma enorme explosão que rasgou o costado de bombordo do Cole,

danificando compartimentos de máquinas, de recreação e alojamentos. Cerca de 17

marinheiros americanos foram mortos e 38 feridos no ataque.

O ataque foi realizado por dois terroristas suicidas alegadamente membros da

rede terrorista Al Qaeda.

Figura 12 - USS Cole

3.9. Inabukwa (2001)

Em março de 2001 o cargueiro “Inabukwa”, de bandeira japonesa, transitava por

águas da Indonésia com um carregamento de lingotes de estanho, zinco e pimenta

branca.

Pouco depois do crepúsculo, uma pequena lancha de madeira começou a seguir

o “Inabukwa”, sobre a esteira do cargueiro, no ponto cego do seu sistema radar.

A lancha emparelhou por bombordo do cargueiro, uma dúzia de homens subiu a

bordo e tomou de assalto o passadiço e o camarote do comandante.

O líder dos piratas ordenou que a tripulação do “Inabukwa” fosse deixada apenas

com as roupas de baixo e fosse vendada.

A tripulação foi deixada à noite sobre um recife de coral a poucos metros de uma

faixa desabitada de areia não muito maior que um campo de futebol, sem qualquer

vegetação além de alguns coqueiros.

O cargueiro seguiu para Salomague (Filipinas) uma remota vila de pescadores,

conhecida por ser um local apreciado por contrabandistas para desembarque de

motocicletas e produtos eletrônicos, para atracar e preparar para transferir a carga para

outro navio que estava aguardando fora do porto.

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Quando o navio entrou no porto, a guarda costeira das Filipinas decidiu conduzir

uma inspeção de rotina e logo ficaram desconfiados. O novo nome “Chungsin” estava

grosseiramente escrito em tinta branca sobre o casco, enquanto que o nome em relevo

“Inabukwa” parecia ter sido apressadamente pintado por cima. O navio foi colocado sob

custódia e a tripulação foi presa.

3.10. Han Wei (2002)

Em março de 2002, O navio-tanque “Han Wei”, registrado em Belize,

transportando gasóleo marítimo com destino a Myanmar, desapareceu dois dias após

partir de Cingapura.

Os tripulantes a bordo do navio, onze indonésios e dois taiwaneses, deixados

em um bote, foram resgatados por barcos de pesca em águas da Indonésia, próximo ao

norte de Sumatra, e conseguiram chegar à terra logo após o sequestro.

O navio foi encontrado no Golfo da Tailândia, a cerca de 50 milhas de Bangkok,

abandonado, vazio e sem nenhum tripulante a bordo.

A polícia marítima, com apoio aéreo de um helicóptero da Marinha abordou o

navio, a equipe de buscas não encontrou qualquer evidência de violência, mas o navio

originalmente branco e preto fora repintado e renomeado “Phae Tan”.

3.11. Limburg (2002)

Em outubro de 2002, o navio-tanque “Limburg” (Figura 13), de bandeira francesa,

um navio novo, de casco duplo, afretado pela empresa petrolífera Petronas, carregando

cerca de 400.000 barris de óleo cru do Irã para a Malásia, estava no Golfo de Aden ao

largo do Iêmen para receber outro carregamento de óleo.

Enquanto o “Limburg” estava recebendo o prático para guiá-lo até o terminal,

uma pequena embarcação em alta velocidade, carregada de explosivos, abalroou o

casco por boreste do navio e detonou.

O navio pegou fogo e aproximadamente 90,000 barris de óleo vazaram para o

Golfo de Aden. Incapaz de controlar o fogo, a tripulação abandonou o navio. Um

tripulante morreu e 12 tripulantes ficaram feridos.

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Figura 13 - N/T Limburg

3.12. Superferry 14 (2004)

Em 27 de fevereiro de 2004, o ferry de passageiros Superferry 14 (Figura 14)

suspendeu de Manila em direção à cidade de Cagayan de Oro, nas Filipinas. Uma hora

depois de sua saída do porto, ocorreu uma explosão no interior da embarcação iniciando

um incêndio que veio a afundar o navio de passageiros. O comandante deu ordem de

abandonar o navio, e à medida que o fogo se espalhou, sobreviventes pularam ao mar

ou embarcaram em botes salva-vidas.

O ataque ao SuperFerry 14 contabilizou 116 vítimas fatais, o mais mortal ataque

terrorista no mar.

Figura 14 - Superferry 14

3.13. M Star (2010)

Ataque ao superpetroleiro M Star (Figura 15) ocorreu com uma explosão em 27

de julho de 2010 enquanto a embarcação seguia em direção ao Estreito de Ormuz.

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A explosão deixou uma enorme mossa no casco da embarcação, danificou

corredores e dormitórios. Não houve vazamento de petróleo da embarcação e apensar

um tripulante ficou levemente ferido.

Um grupo militante ligado ao grupo Al-Qaeda assumiu responsabilidade pelo

ataque, justificando-o como vingança à prisão, nos Estados Unidos, de Omar Abdel

Rahman, um líder religioso condenado por conspiração e ataques de bombardeios.

Figura 15 - VLCC M Star

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4. Organização Marítima Internacional

A Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization –

IMO), é a agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável

pela proteção, segurança e eficiência da navegação e prevenção da poluição marinha

por navios. A IMO tem por missão implementar a regulamentação adequada a garantir

um transporte marítimo seguro, protegido e eficiente sobre oceanos cada vez mais

limpos.

Figura 16 - Sede da IMO em Londres

Devido à natureza internacional da indústria marítima, sempre se soube que

reforçar a segurança no mar através do desenvolvimento de regulamentações a nível

internacional a serem seguidas por todas as nações navegadoras seria mais eficaz do

que medidas individuais de países agindo unilateralmente e sem coordenação.

Nesse contexto, em 1948, uma conferência internacional em Genebra adotou

uma convenção que estabeleceu formalmente o primeiro órgão internacional voltado

exclusivamente às questões marítimas, sob o nome de Organização Consultiva

Marítima Intergovernamental (Inter-Governmental Maritime Consultative Organization –

IMCO). Em 1982 seu nome foi modificado para Organização Marítima Internacional

(IMO) que permanece até os dias de hoje.

No período de 10 anos entre a adoção da convenção e sua entrada em vigor,

em 1958, outros problemas relacionados à segurança chamaram atenção da IMO.

Desde seu começo, a melhoria da segurança marítima e a prevenção da poluição

marinha têm sido os seus objetivos mais importantes. No início dos anos 2000, proteção

marítima se tornou outro grande foco para a Organização.

A primeira tarefa da IMO quando de sua criação, foi atualizar a Convenção

Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Safety of Life at Sea –

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SOLAS Convention) o primeiro e, até hoje, o mais importante tratado internacional

relacionado à segurança marítima.

A IMO mantem em seu propósito fazer as trocas comerciais e as viagens através

dos mares o mais seguro e protegido possível. Para gerenciar e mitigar qualquer

ameaça com o potencial de comprometer a proteção marítima a IMO desenvolveu

regulamentações e orientações apropriados.

Muitos outros instrumentos foram adotados para desenvolver uma estrutura

específica de modo a permitir a colaboração de partes interessadas, países recipientes,

organizações regionais e outros para assegurar a segurança e proteção de portos,

ancoradouros e instalações offshore; e para enfrentar a pirataria, o roubo armado contra

navios e outras atividades ilícitas.

A IMO é uma organização técnica e a maior parte de seu trabalho é cumprido

por seus comitês e subcomitês. O Comitê de Segurança Marítima (Maritime Safety

Committee – MSC) é um dos principais órgãos, juntamente com a Assembleia da IMO

e o Conselho, criados na convenção em 1948. Atualmente, o MSC lida com todas as

questões relativas à segurança da navegação, bem como aborda assuntos de proteção

marítima, pirataria e roubo armado contra navios.

Com sede em Londres (Figura 16), o inglês é o idioma de trabalho predominante

na IMO, além do inglês são também idiomas de trabalho da IMO o espanhol e o francês.

Todos os documentos da IMO são traduzidos para os três idiomas de trabalho. Os

idiomas oficiais da IMO, no entanto, são seis: além do inglês, espanhol e francês,

também o árabe, o chinês, e o russo. Todos os relatórios dos Comitês, as Resoluções

de Assembleia e as Decisões do Conselho são traduzidas para todos estes seis idiomas.

4.1. Reação da IMO aos incidentes de proteção marítima

Em 1985, cerca de um mês após o incidente com o Achille Lauro, a Assembleia

da IMO adotou a Resolução A.584(14) [4] “Measures to prevent unlawful acts which

threaten the safety of ships and the security of their passengers and crews” (Medidas

para impedir atos ilícitos que ameacem a segurança de navios e a proteção de seus

passageiros e tripulantes) (Figura 17). A Resolução determinava que o Comitê de

Segurança Marítima da IMO (Maritime Safety Committee – MSC) desenvolvesse,

baseado em prioridades, medidas técnicas que fossem detalhadas e práticas, tanto a

bordo quanto em terra, para assegurar a proteção de passageiros e tripulantes em

navios.

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Figura 17 - Resolução A.584(14)

Assim em 1986, levando também em consideração o pedido da Assembleia

Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para estudar o problema do terrorismo

a bordo de navios e fazer recomendações de medidas apropriadas, o Comitê de

Segurança Marítima emitiu a Circular MSC/Circ.443 “Measures to prevent unlawful acts

against passengers and crews on board ships” [5] (Medidas para impedir atos ilícitos

contra passageiros e tripulantes a bordo de navios) (Figura 18) que estabelece que

Governos, autoridades portuárias, administrações, proprietários, comandantes e

tripulantes devem tomar medidas apropriadas para impedir atos ilícitos que possam

ameaçar passageiros e tripulantes.

Figura 18 - MSC/Circ.443

Em março de 1988 foi realizada em Roma uma Conferência Diplomática que

adotou a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da

Navegação Marítima (Suppression of Unlawful Acts – SUA) (Figura 19). O propósito

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principal da Convenção SUA é assegurar que sejam tomadas ações apropriadas contra

pessoas que cometam atos ilícitos contra navios. Estes incluem a tomada a força de

navios; atos de violência contra as pessoas a bordo de navios; e a colocação a bordo

de um navio de dispositivos passíveis de destruí-lo ou danificá-lo. A Convenção SUA

entrou em vigor em 1992 e passou a obrigar os Governos contratantes a extraditar ou

processar os supostos transgressores. Em outubro de 2005 teve lugar uma nova

Conferência Diplomática que revisou e atualizou a Convenção SUA.

Figura 19 - Convenção SUA

Após os eventos de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, governos ao

redor do mundo rapidamente começaram a avaliar suas vulnerabilidades frente a grupos

terroristas altamente organizados, desejosos de sacrificar milhares de vidas para

alcançar seus objetivos. O risco do mega-terrorismo repentinamente tornou-se bastante

real, e aos olhos das agências de proteção (security) de todo o mundo o sistema de

transporte marítimo se destacou como um possível alvo principal e/ou como vetor da

atividade terrorista. Nesta mesma linha, em novembro de 2001, a Assembleia da IMO

adotou a Resolução A.924(22) “Review of measures and procedures to prevent acts of

terrorism which threaten the security of passengers and crews and the safety of ships”

[6] (Revisão das medidas e procedimentos para evitar atos de terrorismo que afetem a

proteção de passageiros e tripulantes e a segurança de navios) (Figura 20) que

conclamava a uma revisão das medidas legais e técnicas internacionais existentes para

impedir e suprimir atos terroristas contra navios no mar e no porto, e para aperfeiçoar a

proteção (security) a bordo e em terra. O objetivo era reduzir riscos para embarcações

e sua carga, passageiros, tripulantes, pessoal portuário a bordo de navios e em áreas

do porto, e também para intensificar a proteção geral dos navios e nos portos, de modo

a gerir e minimizar a possibilidade de o transporte marítimo se tornar um alvo do

terrorismo internacional.

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Figura 20 - Resolução A.924(22)

4.1.1. A Conferência Diplomática SOLAS 2002

Como resultado da adoção da Resolução A.924(22), uma Conferência

Diplomática sobre Proteção Marítima (Conferência SOLAS 2002) foi realizada na sede

da IMO, em Londres, em dezembro de 2002.

A primeira versão da Convenção SOLAS foi adotada em 1914, em resposta ao

desastre do Titanic, a segunda em 1929, a terceira em 1948 e uma quarta em 1960. A

rapidez dos avanços tecnológicos na indústria marítima passou a demandar maior

agilidade na atualização da Convenção SOLAS. Com esta finalidade a versão de 1974

incluiu o chamado “procedimento de aceitação tácita”. Ele estabelece que uma emenda

à Convenção deverá entrar em vigor em uma data específica a menos que, antes dessa

data, objeções à emenda sejam recebidas de um número pré-estabelecido de países

membros.

A Convenção SOLAS (Figura 21) desde sua origem foi voltada exclusivamente

para a segurança (safety) de navios: estabelecimento dos padrões mínimos para sua

construção, para a dotação de equipamentos de segurança (safety), para os

procedimentos de emergência e para as inspeções e emissão de certificados para

navios.

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Figura 21 - Convenção SOLAS

A Conferência Diplomática de 2002 além de adotar diversas emendas à

Convenção SOLAS na área de segurança (safety) desenvolveu um novo e abrangente

regime de proteção marítima (security) para navegação internacional.

Indo mais além, foi acordada a extensão da cobertura pela Convenção SOLAS

às instalações portuárias com base no fato de que, devido ao procedimento de aceitação

tácita de emendas, a Convenção SOLAS oferecia o meio mais rápido de garantir que

as medidas necessárias de proteção (security) entrassem em vigor e tivessem efeito

rapidamente. No entanto, também foi acordado na Conferência Diplomática que as

disposições da Convenção SOLAS relativas às instalações portuárias deveriam aplicar-

se somente à interface navio/porto.

Sob a Resolução 1 da Conferência Diplomática foram adotadas emendas à

Convenção SOLAS, incluindo disposições adicionais relativas à segurança (safety):

– Capítulo V – Segurança da navegação

Regra 19: Sistema Automático de Identificação (AIS)

– Capítulo XI – Medidas especiais para intensificar a segurança marítima (renumerado

para XI-1 após a revisão)

Regra 3: Número de identificação do navio

Regra 5: Registro contínuo de dados (CSR)

Um novo Capítulo foi acrescentado tratando exclusivamente de proteção (security):

– Capítulo XI-2 – Medidas especiais para intensificar a proteção marítima.

Ele introduziu o International Ship and Port Facility Security (ISPS) Code (Código

Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias) [7] adotado pela

Resolução 2 da mesma Conferência Diplomática.

Essas Medidas de Proteção Marítima foram desenvolvidas em resposta à

percepção de ameaças terroristas. Contudo, em diferentes níveis, as medidas são

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aplicáveis para fazer frente a outras formas de ameaças à proteção, notadamente

pirataria e roubo armado em águas internacionais e territoriais, e atividades ilícitas tais

como contrabando e tráfico de drogas nos portos.

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5. Segurança e proteção do transporte marítimo no

Brasil

O Brasil é um país membro da IMO e junto a ela mantém uma Representação

Permanente sediada em Londres, a Representação Permanente do Brasil - RPB-IMO.

A estrutura governamental brasileira conta com uma Comissão Coordenadora dos

Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), criada em razão da

necessidade de internalização na legislação brasileira das normas regulamentadoras

internacionais adotadas pela IMO. A CCA-IMO faz parte da organização administrativa

do Comando da Marinha e é apoiada técnica e administrativamente pela Secretaria

Executiva da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima

Internacional (SEC-IMO), sediada no Rio de Janeiro.

5.1. Internalização

Internalização é a adoção no ordenamento jurídico brasileiro de um tratado ou

acordo internacional firmado pelo Brasil e se processa da seguinte forma:

– O Presidente da República, ou um Ministro de Estado com poderes

plenipotenciários, firma o tratado internacional.

– Posteriormente o Congresso Nacional aprecia o tratado ou acordo, pois detém

competência exclusiva para tanto. No Congresso, cada uma das Casas discute e

vota o documento e, caso aprovado, é editado um Decreto Legislativo.

– Editado o Decreto Legislativo, o Presidente da República pode ratificar perante o

outro país signatário ou órgão internacional aquele tratado ou acordo inicial. A partir

deste momento o Brasil se obriga internacionalmente.

– Internamente, o tratado ou acordo internacional só gerará efeitos a partir da

expedição de um Decreto Presidencial. Tratados ou acordos internacionais têm

natureza jurídica de lei ordinária e estão posicionados hierarquicamente abaixo da

Constituição Federal, no mesmo patamar das Leis Complementares, Leis

Delegadas e Medidas Provisórias.

No caso das Convenções e Protocolos da IMO e suas Emendas, para que

possam ser apreciadas no Congresso Nacional, é elaborada pela SEC-IMO uma

sugestão de tradução para o português. A íntegra do texto, normalmente técnica, é

disponibilizada na página internet da SEC-IMO e publicada no Diário Oficial da União.

Como os Códigos contêm inúmeros termos em outros idiomas, para os quais não

existem traduções oficiais, por vezes esses termos são mantidos em inglês, ou mantidos

nos dois idiomas.

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5.2. Relevância do transporte marítimo para o Brasil

O comércio mundial é dependente do transporte marítimo e grandes avanços

foram feitos ao longo dos anos para tornar este sistema tão aberto e sem pontos de

atrito quanto possível, de modo a incentivar um crescimento econômico cada vez maior.

Segundo o Handbook of Statistics 2018 [21] publicado pela Conferência das

Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (United Nations Conference on

Trade and Development – UNCTAD), o transporte marítimo mundial movimentou 10,7

bilhões de toneladas em 2017. Um crescimento de 1,5 bilhões de toneladas desde 2012.

No caso específico do Brasil, as exportações por mar corresponderam a 83,5%

do total das vendas e as importações representaram 73,6% do total das compras

realizadas pelo país. De acordo com a UNCTAD [22], a movimentação brasileira

relacionada ao transporte marítimo de mercadorias em 2017 foi de mais de 375 bilhões

de dólares, o equivalente a 18% do PIB nacional daquele ano.

2005 2010 2015 2017

Exportação 118.529 201.915 191.134 217.756

Importação 77.628 191.537 178.832 157.502

Quadro 1 – Comércio internacional de mercadorias do Brasil (milhões de dólares).

Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), os resultados

da movimentação portuária, chegaram a mais de 1 bilhão de toneladas em 2018, como

mostrado na Figura 22.

Figura 22 – Movimentação portuária total (em toneladas).

0

200.000.000

400.000.000

600.000.000

800.000.000

1.000.000.000

1.200.000.000

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

To

ne

lad

as

Movimentação portuária total

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27

Os mesmos fatores que permitiram ao transporte marítimo internacional

contribuir para a prosperidade econômica também o tornam singularmente vulnerável à

exploração por grupos criminosos e/ou terroristas.

5.3. Incidentes de proteção no Brasil

Em sua grande maioria, os incidentes de proteção ocorridos em instalações

portuárias no Brasil não se refletem nas estatísticas das agências internacionais. Por

algum motivo incidentes de proteção, em geral fartamente divulgados na imprensa

nacional, aparentemente não chegam à Organização Marítima Internacional (IMO).

Geralmente, os eventos reportados são somente aqueles relativos a incidentes de

proteção ocorridos em navios quando ainda fundeados. Nessa situação os Oficiais de

Proteção do navio (SSO) são os responsáveis por reportar o ocorrido às suas

Administrações de Bandeira e à IMO.

De acordo com o International Maritime Bureau (IMB) [19], o histórico de

incidentes de proteção reportados em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) desde

2014 é mostrado no Quadro 2:

Quadro 2 – Histórico de incidentes de proteção no Brasil.

Os incidentes de proteção reportados para a IMO mais recentemente consistiram

em ataques armados contra navios no norte do país.

Outra grande preocupação é o tráfico internacional de drogas. Devido à

localização e fragilidade na implementação de medidas de proteção efetivas, os portos

brasileiros se tornaram grandes pontos de envio de drogas, principalmente cocaína

advinda de países vizinhos [20].

O Brasil, na dinâmica dos cartéis sul-americanos, tem simples função logística

de transporte e escoamento. Com isso, os portos brasileiros se tornaram vias

importantes para o tráfico de drogas para o México, os Estados Unidos, Europa, Ásia e

Número de incidentes

2010 9

2011 3

2012 1

2013 1

2014 1

2015 0

2016 0

2017 0

2018 4

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28

África. Como o país tem grandes extensões de faixa de fronteira e monitoramento

precário, as drogas entram pela floresta Amazônica e seguem para os portos e assim,

são enviadas para os grandes centros de diferentes regiões do planeta.

De acordo com autoridades da Polícia Federal, da Receita Federal e do

Ministério Público, a principal rota do tráfico da cocaína que passa pelo Brasil começa

na fronteira do Peru com a Bolívia, então cruza o Paraguai e entra no Brasil pela

fronteira. De lá, segue escondida em veículos por rodovias brasileiras até pontos de

armazenagem ou portos importantes, como Santos (Estado de São Paulo), Itajaí

(Estado de Santa Catarina) e Paranaguá (Estado do Paraná).

Apesar falta de fiscalização nos portos brasileiros devido à grande quantidade

de carga que entra e sai do país diariamente, o aumento dos esforços da Polícia Federal

tem alavancado a quantidade de drogas apreendidas nos portos, como mostrado na

Figura 23.

Figura 23 – Histórico de apreensão de cocaína no Porto de Santos.

1,6

0,51

10,611,5

14

0

2

4

6

8

10

12

14

16

2013 2014 2015 2016 2017 2018

Cocaín

a (

em

tonela

das)

Apreensões no Porto de Santos

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6. O Código ISPS

O Código ISPS (Figura 24) foi elaborado em pouco mais de um ano pelo Comitê

de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee – MSC) da IMO e seu grupo de

trabalho sobre proteção marítima. O Código contém requisitos relativos à proteção para

Governos, Autoridades Portuárias e Companhias de navegação detalhados em uma

seção mandatória (Parte A), juntamente com uma série de diretrizes sobre como

satisfazer esses requisitos em uma segunda seção, não-mandatória (Parte B).

Devido à necessidade urgente da aplicação das medidas de proteção, o Código

ISPS entrou em vigor em 1º de julho de 2004, apenas 18 meses após sua adoção. A

partir de 2009, com o recrudescimento de outras ameaças, o foco da IMO começou a

migrar do terrorismo para abranger outras questões de proteção também prementes

(notadamente pirataria e roubo armado contra navios).

Assim, nos dias de hoje, o propósito fundamental do Código ISPS pode ser

considerado sendo a redução da vulnerabilidade da indústria marítima às ameaças à

proteção, independentemente de sua natureza.

O Código ISPS se aplica a navios de passageiros; a navios de carga, incluindo

embarcações de alta velocidade, a partir de 500 de arqueação bruta; a unidades móveis

de perfuração ao largo da costa (offshore); e às instalações portuárias que servem tais

embarcações envolvidas em viagens internacionais.

Figura 24 - Código ISPS

6.1. Responsabilidades dos Governos Contratantes

Um Governo Contratante significa um Governo que, tal como o Brasil, se

comprometeu a cumprir a Convenção SOLAS.

A maioria dos Governos teve que promulgar legislação nacional garantir pleno

efeito ao Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, “Medidas especiais para intensificar a

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proteção marítima”, e ao Código ISPS, partes A e B (neste trabalho referidos em

conjunto como Medidas de Proteção Marítima). No caso do Brasil, o Decreto nº

6.869/2009 [10] estabelece a coordenação dos órgãos federais e a articulação com os

demais órgãos intervenientes, na adoção de medidas de prevenção e de resposta contra

possíveis incidentes de proteção envolvendo navios e instalações portuárias.

Os Governos têm autonomia para estender as provisões das Medidas de

Proteção Marítima a navios e instalações portuárias aos quais elas a princípio não se

aplicariam. Por outro lado, os Governos não podem adotar provisões legislativas cujo

efeito seja reduzir os requisitos impostos aos navios e instalações portuárias pelas

Medidas de Proteção Marítima.

6.1.1. Autoridade Marítima

No Brasil a Autoridade Marítima é exercida pelo Comando da Marinha (Lei nº

9.537/1997) [11]. Cabe à Autoridade Marítima promover a segurança do tráfego

aquaviário em águas sob jurisdição nacional, responsável, dentre outras atribuições,

pelo ordenamento e regulamentação das atividades da Marinha Mercante. Também é

responsável pela análise e aprovação dos planos de proteção dos navios de bandeira

brasileira.

As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-01/DPC) [12], capítulo 16,

estabelecem que o Código ISPS passou a ser aplicável também às embarcações que

operem na navegação de cabotagem e de apoio marítimo nas águas jurisdicionais

brasileiras (AJB) a partir de 31 de julho de 2009.

6.1.2. Autoridade Designada

Autoridade Designada significa a organização ou Administração, dentro do da

estrutura do Governo Contratante, identificada como responsável por assegurar a

implementação, sob ponto de vista da instalação portuária, das provisões das Medidas

de Proteção Marítima relativas à proteção das instalações portuárias e da interface

navio/porto. No ILO/IMO Code of Practice on Security in Ports (Código ILO/IMO de

Proteção Portuária) [13], o termo é usado para descrever a organização dentro do

Governo responsável pela proteção portuária.

No Brasil a Autoridade Designada é Comissão Nacional de Segurança Pública

nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS [14], vinculada ao Ministério

da Justiça e Segurança Pública. É apoiada a nível estadual pelas Comissões Estaduais

de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS).

Por sua origem vinculada à estrutura governamental de Segurança Pública, na

documentação da CONPORTOS não é observada a distinção entre “segurança” e

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“proteção”, sendo o termo “segurança” utilizado indistintamente. Neste trabalho, para

melhor entendimento, sempre que isto ocorrer será citado entre parênteses o termo

“security”, ou a nomenclatura original correspondente em inglês grafada em itálico.

6.1.3. Organização de Segurança (RSO)

Em um número limitado de circunstâncias sob as Medidas de Proteção Marítima,

a Autoridade Designada pode autorizar Organizações de Proteção Reconhecida

(Recognized Security Organizations – RSO) para desempenhar algumas de suas

tarefas no âmbito da proteção em instalações portuárias.

Organização de Proteção Reconhecida significa uma organização com a

competência apropriada em questões de proteção e com o conhecimento pertinente em

operações de navio e porto que é autorizada a realizar, no caso de instalações

portuárias, uma avaliação de proteção ou preparar um plano de proteção.

No Brasil as RSO são denominadas Organizações de Segurança (Resolução

CONPORTOS nº 52/2018) [15]. São empresas credenciadas pela CONPORTOS para

elaborar Estudos de Avaliação de Risco e Planos de Segurança Portuária dos Portos

Organizados e instalações portuárias

6.1.4. Estabelecimento de Níveis de proteção

As Medidas de Proteção Marítima requerem que os Governos Contratantes

reúnam e avaliem informações relativas a ameaças à proteção que possam ocorrer em

uma instalação portuária, a bordo, ou contra um navio SOLAS. Este processo é

essencial para permitir às autoridades nacionais estabelecerem o nível de proteção

apropriado a ser aplicado em suas instalações portuárias e nos navios que arvoram

suas bandeiras.

O termo “nível de proteção” se refere ao grau de risco de um incidente de

proteção ocorrer ou ser tentado. As Medidas de Proteção Marítima identificam três

níveis de risco que são usados internacionalmente. No Brasil os níveis de proteção

estão definidos no Decreto nº 6.869/2009 [10].

Nível um de proteção significa o nível para o qual medidas mínimas adequadas

de proteção deverão ser mantidas durante todo o tempo.

Nível dois de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais

adequadas de proteção deverão ser mantidas por período de tempo como resultado de

um risco mais elevado de um incidente de proteção. Compete aos Coordenadores das

CESPORTOS elevar para o nível dois o nível de proteção das instalações portuárias

em seus respectivos estados. Compete à Marinha do Brasil elevar para o nível dois de

proteção dos navios de bandeira brasileira, quando necessário.

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Nível três de proteção significa o nível para o qual medidas adicionais específicas

de proteção deverão ser mantidas por período limitado de tempo quando um incidente

de proteção for provável ou iminente, embora possa não ser possível identificar o alvo

específico. Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da

República determinar a alteração para o nível três de proteção dos navios de bandeira

brasileira e das instalações portuárias, quando julgar necessário.

No Brasil, de acordo com a Resolução CONPORTOS nº 52/2018 [14], cabe ao

Coordenador de cada CESPORTOS notificar, formalmente, os Supervisores de

Segurança Portuária (PFSO) sobre quaisquer mudanças nos níveis de proteção,

utilizando os meios de comunicação mais ágeis.

Cabe aos Supervisores de Segurança Portuária (PFSO) informar aos navios, de

acordo com as diretrizes do Coordenador das CESPORTOS, qualquer mudança

subsequente nas medidas de segurança, no nível de segurança da instalação portuária

à qual se destina o navio, bem como transmitir quaisquer informações relevantes

relativas à proteção.

6.1.5. Declaração de Cumprimento

Apesar de não ser mandatória sob as Medidas de Proteção Marítimas, a

Autoridade Designada pode emitir uma Declaração de Cumprimento (Statement of

Compliance) para uma instalação portuária [16].

Uma Declaração de Cumprimento não deve ser emitida a não ser que a

Autoridade Designada confirme que:

– A instalação portuária tem o Estudo de Avaliação de Riscos (PFSA) realizado, ou

aprovada, pela Autoridade Designada;

– A instalação portuária tem um Plano de Segurança Portuária (PFSP) devida e

formalmente aprovada pela Autoridade Designada;

– Os funcionários da Unidade de Segurança da instalação portuária receberam

treinamento necessário e podem implementar os procedimentos contidos no Plano

de Segurança Portuária (PFSP) aprovado, e;

– Todo equipamento de proteção especificado no Plano de Segurança Portuária

(PFSP) está instalado e efetivamente operando.

No Brasil, de acordo com a Resolução CONPORTOS nº 52/2018, a Declaração

de Cumprimento é o documento por meio do qual o Governo Brasileiro certifica que a

instalação portuária cumpre as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código

ISPS e o previsto no seu Plano de Segurança Portuária (PFSP) aprovado pela

CONPORTOS.

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Ainda de acordo com a Resolução CONPORTOS nº 52/2018, somente uma

instalação portuária que possua a Declaração de Cumprimento poderá expedir, quando

solicitada por um navio, uma Declaração de Proteção (DoS).

6.2. Responsabilidades das Instalações Portuárias

Um dos fatores fundamentais para implementação bem-sucedida das Medidas

de Proteção Marítima é a identificação pela Autoridade Designada de quais instalações

portuárias estão sujeitas às Medidas de Proteção Marítima e até que ponto elas aplicam

às instalações que ocasionalmente servem navios em viagens internacionais [16].

No Brasil, o Decreto nº 6.869/2009 define "instalação portuária" como sendo um

local, como estabelecido pela Autoridade Designada, em que ocorre a interface

navio/porto, abrangendo áreas como fundeadouros, fundeadouros de espera e vias de

acesso provenientes do mar, como for adequado.

O Decreto também define a "interface navio/porto" como sendo as interações

que ocorrem quando um navio é afetado direta e imediatamente por ações que

envolvam a movimentação de pessoas ou de mercadorias para o navio ou dele

proveniente, ou a prestação de serviços portuários ao navio.

A Resolução CONPORTOS nº 52/2018 estabelece que todas as instalações

portuárias que servem a embarcações envolvidas em viagens internacionais e às quais

se aplica o Código ISPS, são obrigadas a designar um Supervisor de Segurança

Portuária (PFSO).

A CONPORTOS também pode determinar, mediante parecer de forma

fundamentada, que outras instalações portuárias sejam obrigadas a designar um

Supervisor de Segurança Portuária (PFSO).

6.2.1. Responsabilidades do Supervisor de Segurança Portuária (PFSO)

Supervisores de Segurança Portuária (Port Facility Security Officer – PFSO) são

nomeados e respondem à administração da instalação portuária, tendo um papel

essencial no estabelecimento e manutenção da proteção da instalação. Suas

responsabilidades abrangem a manutenção de comunicação eficaz sobre questões de

proteção com os Coordenadores de Proteção das Companhias de navegação

(Company Security Officers – CSO) e os Oficiais de Proteção (Ship Security Officers –

SSO) dos navios que estão utilizando, ou que pretendem utilizar, a instalação portuária

[17].

Supervisor de Segurança Portuária (PFSO) também é o responsável pela

implementação do Plano de Segurança Portuária (PFSP).

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No Brasil, a Resolução CONPORTOS nº 52/2018 estabelece que apenas um

profissional devidamente capacitado conforme o Curso de Formação de Supervisor de

Segurança Portuária (ministrado exclusivamente pela própria CONPORTOS) está

habilitado a exercer as atribuições de Supervisor de Segurança Portuária, para executar

as tarefas e assumir as responsabilidades previstas no Código ISPS e nas Resoluções

da CONPORTOS.

6.2.2. Estudo de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias (PFSA)

Os Governos, normalmente através de suas Autoridades Designadas, são

responsáveis por realizar Estudos de Avaliação de Risco das instalações portuárias

(Port Facility Security Assessment – PFSA) ou autorizar Organizações de Segurança

Reconhecidas (RSO) para executá-las em seu lugar. Na prática, a condução de um

Estudo de Avaliação de Risco requer o envolvimento dos Supervisores de Segurança

Portuária (PFSO) devido ao seu profundo conhecimento dos ativos da instalação

portuária, infraestrutura, vulnerabilidades e incidentes de proteção passados [16].

O Estudo de Avaliação de Risco (PFSA) pode ser considerado uma análise de

risco de todos os aspectos da operação da instalação portuária para determinar quais

partes são mais suscetíveis e com maior probabilidade de ser vulnerável.

O Estudo de Avaliação de Risco das instalações portuárias (PFSA) fornece

subsídios que permitem estabelecer medidas preventivas de proteção, que irão constar

dos Planos de Segurança Portuária (PFSP) e ser adotadas pelas Unidades de

Segurança para resguardar a instalação portuária, navios atracados ou fundeados em

áreas sob responsabilidade do porto organizado ou da instalação portuária, bem como

as pessoas contra incidentes de proteção, ilícitos e outras ameaças que coloquem em

risco a sua integridade física.

A aprovação dos Estudos de Avaliação de Risco das instalações portuárias

(PFSA) e posteriores emendas à avaliação aprovada é responsabilidade dos Governos

e não pode ser delegada.

No Brasil, o Estudo de Avaliação de Risco das instalações portuárias (PFSA) é

submetido diretamente à análise da CESPORTOS com jurisdição sobre a instalação

portuária, para análise da Comissão. Quando aprovado é encaminhado para a

homologação pela CONPORTOS.

O Estudo de Avaliação de Risco (PFSA) é parte integral e essencial do

desenvolvimento ou atualização do Plano de Segurança Portuária (PFSP).

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6.2.3. Plano de Segurança Portuária (PFSP)

O Plano de Segurança Portuária (Port Facility Security Plan – PFSP) é

desenvolvido e mantido com base nos resultados aprovados dos Estudo de Avaliação

de Risco (PFSA) conduzidos em cada instalação portuária [16].

O Plano de Segurança Portuária (PFSP) deve conter medidas e procedimentos

de proteção abrangendo em detalhe:

– Organização e desempenho dos deveres relativos à proteção da instalação

portuária;

– Acesso à instalação portuária;

– Áreas de acesso restrito dentro da instalação portuária;

– Manuseio de cargas;

– Entrega das provisões dos navios;

– Manuseio de bagagens desacompanhadas;

– Monitoramento da proteção da instalação portuária;

– Diferentes níveis de proteção (se a instalação portuária estiver operando em um

nível de proteção mais baixo que o nível aplicável a um navio).

O Plano de Segurança Portuária (PFSP) é desenvolvido pelos Supervisores de

Segurança Portuária (PFSO) ou por Organizações de Segurança (RSO) em seu nome.

Mesmo quando Organizações de Segurança (RSO) estão agindo em seu nome, os

Supervisores de Segurança Portuária (PFSO) continuam sendo responsáveis por

assegurar que os Planos de Segurança Portuária (PFSP) sejam devidamente

preparados.

A aprovação do Plano de Segurança Portuária (PFSP) e posteriores emendas

ao plano aprovado é de responsabilidade dos Governos e não pode ser delegada a

Organizações de Segurança (RSO).

No Brasil, o Decreto nº 6.869/2009 [10] define Plano de Segurança das

instalações portuárias como sendo o plano elaborado para garantir a aplicação de

medidas criadas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas,

unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária

dos riscos de incidente de proteção.

De acordo com a Resolução CONPORTOS nº 52/2018 [15], o Plano de

Segurança Portuária (PFSP) tem por objetivo documentar a forma de aplicação das

medidas propostas para proteger instalações portuárias e navios, pessoas, cargas,

unidades de transporte de cargas e provisões do navio dentro da instalação portuária,

dos riscos de um incidente de proteção assinalados no Estudo de Avaliação de Risco

(PFSA), conforme definido no Código ISPS.

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O Plano de Segurança Portuária (PFSP) deverá ser atualizado sempre que

houver atualização do Estudo de Avaliação de Risco (PFSA) ou recomendação formal

do Supervisor de Segurança Portuária, obedecendo ao trâmite de aprovação perante

as CESPORTOS e CONPORTOS.

Antes de sua aprovação e envio à CONPORTOS, as CESPORTOS deverão

fiscalizar in loco a implementação, eficiência e eficácia dos Planos de Segurança

Portuária (PFSP) das instalações portuárias de sua área de jurisdição.

6.2.4. Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção (ROIP)

O Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção (ROIP) é um documento que

não faz parte das Medidas de Proteção Marítimas internacionais.

No Brasil, o Decreto nº 6.869/2009 define incidente de proteção como sendo

qualquer ato suspeito ou situação que ameace a proteção de um navio, inclusive de

uma unidade móvel de perfuração “offshore”, de uma embarcação de alta velocidade,

de uma instalação portuária, de qualquer interface navio/porto, ou de qualquer atividade

de navio para navio.

A Resolução CONPORTOS nº 52/2018 estabelece que todos os incidentes de

proteção que interfiram diretamente nas operações portuárias ou ponham em risco a

estrutura da instalação, navio ou a integridade das pessoas deverão ser informados pelo

Supervisor de Segurança Portuária (PFSO) da instalação à CESPORTOS e à

CONPORTOS por meio de um Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção (ROIP),

enviado por meio eletrônico.

Mesmo que não se configurem ilícitos penais, os incidentes de proteção,

incluindo as ocorrências com clandestinos, devem ser sempre registrados pela

instalação portuária através de ROIP.

6.3. Declaração de Proteção (DoS)

Uma Declaração de Proteção (Declaration of Security – DoS) é um acordo

celebrado entre uma instalação portuária e um navio visitando aquela instalação a

respeito de suas respectivas responsabilidades de proteção durante a visita. Os

requisitos para uma instalação portuária iniciar, preencher e reter uma Declaração de

Proteção (DoS) são estabelecidos pela Autoridade Designada e incluem as condições

sob as quais navios e instalações portuárias podem solicitar uma Declaração de

Proteção (DoS).

No caso do Brasil, é o documento por meio do qual uma instalação portuária e

um navio acordam as medidas de proteção, incluindo as adicionais, à luz do Código

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ISPS e do previsto no Plano de Segurança Portuária (PFSP) da instalação portuária

aprovado pela CONPORTOS.

A Declaração de Proteção deverá conter os requisitos de segurança cujo

cumprimento poderá ser partilhado entre a instalação portuária e o navio, observado o

disposto no Capítulo XI-2 e na Parte A do Código ISPS [7].

A expedição da Declaração de Proteção pela instalação portuária é atribuição

exclusiva do Supervisor de Segurança Portuária (PFSO) quando a instalação possuir a

Declaração de Cumprimento válida e em vigor.

6.4. Declaração de Ciência

A Declaração de Ciência é um outro documento que não faz parte das Medidas

de Proteção Marítimas internacionais. É previsto na Resolução CONPORTOS nº

52/2018, e por meio dele o Comandante ou o Oficial de Proteção do navio (SSO) fica

ciente de que deverá adotar medidas formais no caso de constatar a prática de atos

ilícitos ou danos contra o navio, tripulantes ou passageiros e seus pertences ou carga

embarcada, quando de sua permanência no porto organizado e na instalação portuária.

O registro dos atos ilícitos ou danos constatados deverá ocorrer em território nacional

perante as autoridades brasileiras competentes.

6.5. Medidas típicas de proteção para instalações portuárias

As Medidas de Proteção são função das circunstâncias particulares da

instalação portuária. O Estudo de Avaliação de Riscos das Instalações Portuárias

(PFSA) terá identificado as características particulares da instalação portuária e os

riscos potenciais de proteção.

Esta seção trata especificamente de medidas de proteção específicas para

instalações portuárias.

6.5.1. Acesso às instalações portuárias

É necessário estabelecer meios de identificação para permitir o acesso à

instalação portuária e para que indivíduos possam ficar nas instalações sem serem

questionados.

Para entrada na instalação portuária, pessoas, objetos pessoais e veículos

devem ser revistados. Os passageiros dos navios devem provar a sua identidade

através de cartões de embarque, mas não devem ter permissão para o acesso a áreas

de acesso restrito.

Aqueles que não queiram ou não possam provar sua identidade e/ou confirmar

o propósito de sua visita, não devem ter permissão para o acesso às instalações

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portuárias e sua tentativa de obter acesso deve ser reportada às autoridades

responsáveis por questões de proteção.

6.5.2. Áreas de acesso restrito dentro das instalações portuárias

Deve-se identificar as áreas de acesso restrito dentro das instalações portuárias.

Elas devem ser claramente marcadas, indicando que o acesso àquela área é restrito e

que a presença de pessoas não autorizadas constitui uma violação de proteção.

As medidas de proteção devem ser tomadas para controlar o acesso a elas e as

atividades dentro dela. Dispositivos automáticos de detecção de intrusos instalados

devem alertar um centro de controle que possa responder ao acionamento de um

alarme.

6.5.3. Manuseio de cargas

Para prevenir adulteração e armazenamento de cargas suspeitas, a carga deve

ser identificada como tendo sido verificada e aceita para o carregamento a bordo do

navio ou para o armazenamento temporário em uma área restrita enquanto aguarda o

carregamento. Também pode ser apropriado restringir a entrada de cargas que não

possuam uma data confirmada para o seu carregamento.

6.5.4. Entrega das provisões de navios

Para assegurar a integridade das provisões dos navios atracados na instalação

portuária, pode ser apropriado estabelecer procedimentos envolvendo o navio e os

fornecedores dos mantimentos.

A ciência dos horários das entregas e documentação podem auxiliar a confirmar

que as provisões apresentadas para a entrega foram realmente encomendadas pelo

navio.

6.5.5. Manuseio de bagagens desacompanhadas

Medidas de proteção devem garantir que bagagens desacompanhadas sejam

identificadas e revistadas antes de receberem permissão para entrar na instalação

portuária, e antes de serem transferidas entre o porto e o navio.

6.5.6. Monitoramento da proteção das instalações portuárias

É importante ter capacidade de monitoramento da instalação portuária e de suas

vizinhanças, em terra e na água, constantemente, incluindo períodos de baixa

visibilidade, assim como das áreas de acesso restrito, dos navios que estiverem no porto

e áreas ao redor do navio. Tal monitoramento pode incluir o uso de iluminação, vigias a

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pé, motorizados e em barcos, e dispositivos automáticos de detecção de intrusos e

equipamentos de vigilância.

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40

7. Conclusão

Dados estatísticos atualizados da CONPORTOS não estão no momento

disponíveis ao público em geral. Com base em incidentes de proteção relatados pela

imprensa, as ameaças à proteção marítima no âmbito das instalações portuárias

brasileiras são fundamentalmente aquelas relacionadas com o furto, o roubo e o

contrabando de mercadorias, com o tráfico de drogas ilícitas e com a introdução e o

trânsito de clandestinos. Também é percebida como uma ameaça relevante o acesso

não autorizado a navios e cargas, que propicia o tráfico e a introdução de armas e outros

artefatos utilizados no crime, no terrorismo e em sabotagem às instalações portuárias e

navios.

Segundo a Organização Marítima Internacional (IMO), em termos qualitativos a

nível mundial, desde a entrada em vigor das Medidas de Proteção Marítima, um número

significativo de instalações portuárias reportou redução tanto em incidentes de proteção

envolvendo roubo de cargas como no número de acidentes em áreas que passaram a

ser consideradas restritas devido às medidas de proteção. Além disso, também houve

uma redução significativa no número global de clandestinos [16].

Como em outros aspectos da navegação regulamentados através de tratados

multilaterais, a efetividade dos requisitos é dependente do grau no qual a provisão

relevante é universalmente implementada e aplicada. Portanto, assim como no resto do

mundo, o sucesso das Medidas de Proteção Marítima no Brasil está nas mãos das

agências governamentais envolvidas e das indústrias de navegação e portuária.

Quando as Medidas de Proteção Marítima são implementadas e aplicadas

proporcional (assegurando que a ação tomada seja condizente com a gravidade da

ameaça) e eficazmente, elas têm se provado bem-sucedidas na proteção de navios e

instalações portuárias contra atos ilícitos.

Nesta mesma linha, uma implementação eficaz das Medidas de Proteção

Marítima dá aos usuários das instalações portuárias e dos navios maior confiança que

suas cargas chegarão intactas e sem adulteração. Isto resulta em benefícios

econômicos para aquelas instalações portuárias que conseguem implementar e manter

um alto padrão de proteção marítima.

O oposto também resulta verdadeiro. A notória vulnerabilidade de uma

instalação portuária pode trazer danos econômicos e sociais. Um exemplo foi o ocorrido

em sequência ao ataque terrorista ao navio-tanque S/S “Limburg”, próximo à costa do

Iêmen. Em outubro de 2003, imediatamente após o incidente, o valor do seguro triplicou

para aqueles navios que contemplassem paradas em portos iemenitas. Isto fez com que

companhias de navegação excluíssem o Iêmen de suas rotas, preferindo atracar em

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países vizinhos. Os terminais portuários iemenitas viram suas receitas despencarem,

sendo obrigados a demitir funcionários. O Governo do Iêmen calculou que na época

houve uma perda de renda de 3,8 milhões de dólares por mês [23]. Fontes locais

estimaram que cerca de 3.000 pessoas perderam seus empregos em decorrência disso

[24].

No caso do Brasil, não implementar as Medidas de Proteção Marítima não é uma

opção. Em decorrência do processo de internalização, a Convenção SOLAS foi

promulgada pelo Decreto nº 87.186/1982 [25] e passou a ter no país o status de norma

infraconstitucional, na mesma hierarquia de uma lei federal ordinária, cujo cumprimento

é obrigatório.

No âmbito da fiscalização da prestação dos serviços portuários, a Resolução

ANTAQ nº 3.274/2014 [26] estabelece que a Autoridade Portuária, o arrendatário, o

autorizatário e o operador portuário devem observar permanentemente condições

mínimas de segurança (security) por meio de cumprimento das determinações da

CONPORTOS e do controle de acesso e sistema de segurança (security) nas áreas

interna e externa conforme requisitos do Código ISPS (alíneas “d” e “e” do inciso IV do

art. 3º). A norma ainda estabelece que negligenciar a segurança (security) portuária,

constitui infração administrativa sujeita a multa de até 100 mil reais (inciso XXII do art.

32).

Além dos possíveis prejuízos com a perda da atracação de navios engajados no

comércio exterior e de multa por parte dos órgãos reguladores nacionais, uma instalação

portuária que opte por não implementar e manter medidas eficazes de proteção,

juntamente com peculiaridades de localização e acesso, tende a se tornar cada vez

mais vulnerável nos vários cenários de ameaça à proteção.

Concluindo, deve-se esperar que a importância para o Brasil do comércio

exterior por via marítima seja o catalizador de um processo de manutenção e

aprimoramento da aplicação das Medidas de Proteção nas instalações portuárias

brasileiras, sob o risco de os produtores nacionais perderem mercados importantes, e o

Brasil, consequentemente, divisas essenciais para o seu desenvolvimento.

Mesmo não tendo sido atingido diretamente pelo flagelo do terrorismo

internacional, o país tem a necessidade de manter e ampliar a sua condição de global

trader, comerciando uma grande variedade de produtos e serviços com o maior número

possível de países.

A implementação efetiva do Código ISPS nas instalações portuárias brasileiras

contribui para tornar o Brasil vez mais competitivo na economia e menos vulnerável à

ocorrência de incidentes de proteção que prejudiquem sua imagem a nível internacional.

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Para maior credibilidade a nível internacional, faz-se altamente desejável a

aplicação de uma Metodologia de Análise de Riscos que seja auditável segundo

padrões aceitos internacionalmente. A atividade de auditoria seria uma importante

ferramenta para os sistemas de proteção portuária, destinada a avaliar a eficácia e

eficiência das medidas de proteção adotadas, assegurar que as ameaças foram

devidamente mitigadas, consequências minimizadas e ainda analisar criticamente todo

o sistema de proteção da instalação portuária para identificar possíveis pontos de

melhoria.

Uma metodologia auditável estabeleceria requisitos documentais, criados para

assegurar que o processo usado no desempenho da condução de uma avaliação de

proteção em uma instalação portuária marítima e no desenvolvimento de um plano de

proteção seja registrado de forma a permitir a verificação independente por uma agência

qualificada e autorizada.

Dada a natural diversidade entre as instalações portuárias, a IMO teve o cuidado

de não limitar qual a metodologia de Análise de risco a ser utilizada nas instalações

portuárias.

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8. Bibliografia

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Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english

[2] MERRIAM-WEBSTER DICTIONARY.

Disponível em: https://www.merriam-webster.com/dictionary

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de Coordenador de Proteção (CSO), Guia do aluno (2008)

[4] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. Resolução A.584(14),

“Measures to prevent unlawful acts which threaten the safety of ships and the

security of their passengers and crews”, de 20 de novembro de 1985. Disponível em:

http://www.imo.org/en/OurWork/Security/Guide_to_Maritime_Security/Guidance/Do

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[5] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. MSC/Circ.443, “Measures to

prevent unlawful acts against passengers and crews on board ships”, de 26 de

setembro de 1986.

[6] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. Resolução A.924(22)

“Review of measures and procedures to prevent acts of terrorism which threaten the

security of passengers and crews and the safety of ships”, de 20 de novembro de

2001.Disponível em:

http://www.imo.org/en/OurWork/Security/Guide_to_Maritime_Security/Guidance/Do

cuments/A.924(22).pdf

[7] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. “Consideration and adoption

of the International Ship and Port facility Security (ISPS) Code”, 17 de dezembro de

2002.

[8] UNITED NATIONS CONVENTION ON THE LAW OF THE SEA – UNCLOS. Seção

VIII, Artigo 101: Conceito de Pirataria. 10 de dezembro de 1982.

[9] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. Resolução A.1025(26) “Code

of practice for the investigation of the crimes of piracy and armed robbery against

ships”, de 2 de dezembro de 2009

[10] BRASIL. Decreto nº 6.869, de 4 de junho de 2009. Dispõe sobre a coordenação

e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção dos navios

e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios e

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instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção

de Navios e Instalações Portuárias, e dá outras providências.

[11] BRASIL. Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança

do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências

(LESTA).

[12] MARINHA DO BRASIL – DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS – DPC. Normas

da Autoridade Marítima. NORMAM 01/DPC – Embarcações empregadas na

navegação em mar aberto. Disponível em:

https://www.marinha.mil.br/dpc/normas/normam

[13] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL / ORGANIZAÇÃO

INTERNACIONAL DO TRABALHO – IMO/ILO. Code of practice on security in ports

(2003)

[14] BRASIL. Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995. Cria a Comissão Nacional de

Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras

providências.

[15] CONPORTOS. Resolução nº 052, de 20 de dezembro de 2018. Dispõe acerca

da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança

Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, conforme

normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias

– Código ISPS, e dá outras providências.

[16] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. Guide to maritime

security and the ISPS Code (ed. 2012)

[17] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. Model Course 3.24

Security awareness training for port facility personnel with designated security duties

(ed. 2011)

[18] ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO. Model Course 3.21 Port

Facility Security Officer (ed. 2015)

[19] INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE. International Maritime Bureau

(IMB). Piracy and armed robbery against ships report for 2014-2018.

[20] LAVIERI, F. E VILARDAGA, V. Os novos piratas de santos. Istoé. 2018.

Disponível em: https://istoe.com.br/os-novos-piratas-de-santos/

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[21] UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT –

UNCTAD. Handbook of Statistics 2018. Disponível em:

https://unctad.org/en/pages/PublicationWebflyer.aspx?publicationid=2297

[22] UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT –

UNCTAD. UNCTADSTAT – Maritime profile: Brazil. 2017.

[23] U.S. DEPARTMENT OF STATE. Yemen: The Economic Cost of Terrorism. 8 de

novembro de 2002.

[24] ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT

(OECD). MARITIME TRANSPORT COMMITTEE. Security in maritime transport:

Risk factors and economic impact. França, 2003.

[25] BRASIL. Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982. Promulga a Convenção

Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974.

[26] AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.

Resolução nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2017. Aprova a norma que dispõe sobre a

fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações

administrativas.

[27] ESTEVES, Cmt. R. Z. Repercussões da contenção da ameaça do terrorismo

internacional na economia brasileira. Revista brasileira de inteligência. Brasília:

ABIN, 4 de setembro de 2007.