Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas...

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Palavras-chave:. Aeroporto da Zona da Mata, Ônibus elétrico Fontes de consulta: Impressos - Estado de Minas, Hoje em Dia, O Tempo, Diário do Comércio, Metro, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, O Globo, Valor Econômico, Aqui, Super Notícia, Minas Gerais e Ideia Fixa. Rádios e TVs - Circuito Integrado Revistas Encontro, Viver e Mercado Comum Jornais Interior Ideia Fixa e Rede Clipping CLIPPING DIGITAL 07/11/2014 Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais SISTOP Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A – METROMINAS

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  • Palavras-chave:. Aeroporto da Zona da Mata, Ônibus elétrico Fontes de consulta: Impressos - Estado de Minas, Hoje em Dia, O Tempo, Diário do Comércio, Metro, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, O Globo, Valor Econômico, Aqui, Super Notícia, Minas Gerais e Ideia Fixa. Rádios e TVs - Circuito Integrado Revistas – Encontro, Viver e Mercado Comum Jornais Interior – Ideia Fixa e Rede Clipping

    CLIPPING DIGITAL 07/11/2014

    Sistema de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais

    SISTOP

    Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop

    Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG

    Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG

    Trem Metropolitano de Belo Horizonte S/A – METROMINAS

    http://www.uai.com.br/http://www.hojeemdia.com.br/http://www.otempo.com.br/http://www.diariodocomercio.com.br/http://www.diariodocomercio.com.br/http://www.readmetro.com/en/brazil/metrobh/http://www.folha.uol.com.br/http://www.estadao.com.br/http://www.oglobo.com.br/http://www.valor.com.br/http://www.aqui.uai.com.br/http://www.otempo.com.br/supernoticiahttp://www.iof.mg.gov.br/http://www.revistaencontro.com.br/http://www.revistaviverbrasil.com.br/http://www.mercadocomum.com/

  • Capas de jornais diários Veículo: Diário do Comércio Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: O Estado de São Paulo Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: Hoje em Dia Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: Estado de Minas Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: O Tempo Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: Valor Econômico Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: Folha de São Paulo Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: O Globo Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: Metro-BH Data: 30/10/2014

  • Capas de jornais diários Veículo: Valor Econômico Data: 30/10/2014

  • CONCESSÃO DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA ENTRA NA FASE

    FINAL DE LICITAÇÃO

    O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Setop), realizou sessão pública de licitação para qualificação de proposta técnica dos licitantes da Parceria Público-Privada (PPP) de concessão patrocinada para exploração de serviços do Aeroporto Regional Presidente Itamar Franco, localizado na Zona da Mata. Dois concorrentes participaram da licitação, a Multiterminais Alfandegários do Brasil e o Consórcio Aeroporto Zona da Mata, formado pelas empresas Socicam e Universal Armazéns Gerais e Alfandegados

    Aeroporto possui a segunda maior pista de pouso em Minas, com 2.530 metros,

    perdendo apenas para o internacional, em Confins.

    Foram avaliadas as propostas técnicas e econômicas das duas empresas, e o Consórcio Aeroporto Zona da Mata apresentou a melhor proposta econômica, oferecendo desconto de 32% no valor da contraprestação anual do Estado, que terá valor aproximado de R$ 4,4 milhões, durante a vigência do contrato. Na etapa seguinte da licitação, que acontece nos próximos dias, o Consórcio Aeroporto Zona da Mata deverá passar pela conferência dos documentos de habilitação. O modelo de Parceria Publico--Privada foi escolhido de modo a permitir o desenvolvimento focado tanto no transporte de passageiros quanto de cargas, dando flexibilidade à concessionária no desenvolvimento de negócios dentro do aeroporto. O objetivo é promover o desenvolvimento do aeroporto com a participação de uma administração privada, à qual serão atribuídas metas de desempenho e evolução da movimentação de passageiros e cargas. Esse aeroporto regional possui a segunda maior pista para pouso de Minas Gerais, com 2530 metros, perdendo apenas para o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins. O terminal também é alfandegado, e pode executar todo o desembaraço de mercadorias que chegam do exterior. PIONEIRISMO - Este é o primeiro aeroporto de Minas Gerais que será transferido a esta modalidade de administração. O prazo da concessão será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. Para o secretário-adjunto de Transportes e Obras Públicas, Fabrício Sampaio, a contratação da empresa, via PPP, vai possibilitar o incremento de voos no terminal, seja com transporte de cargas, seja com o de passageiros. “Este aeroporto está estrategicamente localizado entre o Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, e hoje, com todos os investimentos realizados, obedece à legislação para atender aeronaves de qualquer porte. Espera-se que a empresa contratada trabalhe permanentemente na atração de cargas, fazendo com que esse aeroporto, em médio prazo, se coloque entre os melhores do País”, disse. O Aeroporto Regional da Zona da Mata entrou em operação comercial em agosto de 2011 para voos diurnos e, em outubro do mesmo ano, para voos noturnos. Em fevereiro deste ano, uma audiência pública foi realizada e apresentou a versão final do modelo de concessão. Até agora, o terminal tem sido administrado sob regime de terceirização pela empresa Multiterminais Alfandegados Ltda. Existem hoje, por meio da empresa Azul Linhas Aéreas S/A, três voos diários no aeroporto, tendo como destino Campinas, e dois voos diários para Belo Horizonte, com ocupação média de 85% dos assentos, significando pelo menos 60 mil passageiros por ano.

    Veículo: Minas Gerais Editoria: Noticiário Data: 07/11/2014

  • ESTADO REVELA METAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO PRÓXIMO ANO Os projetos estruturadores da Rede de Desenvolvimento Econômico Sustentável foram apresentados na audiência promovida pelas Comissões de Meio Ambiente, de Turismo e de Participação Popular. O superintendente de Logística da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Frederico Amaral, falou sobre o programa Investimento para Fortalecimento da Economia Mineira. Para 2015, o objetivo é continuar implantando o Centro de Tecnologia e Capacitação Aeroespacial, em Lagoa Santa, na RMBH. O investimento é de R$ 250 mil. Frederico falou ainda sobre o Plano Macroestrutural do Vetor Norte, que busca melhorar o sistema viário da Capital, com obras rodoviárias, plataformas logísticas e transporte sobre trilhos. Destacou também o programa Ordenamento Econômico do Território com Infraestrutura Customizada, que terá investimento de R$ 10 mil para 2015. ENERGIA – O superintendente de Política Energética da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Duarte, apresentou as ações do projeto Energia para o Desenvolvimento. O representante da Gasmig, parceira no programa, Álvaro Silva, explicou que pretende levar gás natural para todas as regiões do Estado, com investimentos de R$ 2 bilhões. Em nome da Secretaria de Meio Ambiente, a gestora do projeto Qualidade Ambiental, Viviane Santos, destacou o programa que pretende reduzir os resíduos por meio da reciclagem, com investimento de R$ 6,4 milhões e meta de atender 259 municípios.PPAG – Os deputados Célio Moreira (PSDB) e André Quintão (PT) valorizaram a revisão do PPAG na Assembleia, como sendo a melhor forma de envolver a sociedadepara a adequação dos projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

    Veículo: Minas Gerais Editoria: Noticiário Data: 07/11/2014

  • PROFISSIONAIS SÃO CAPACITADOS PARA OPERAR SISTEMA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

    O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas (Crea), com o apoio da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (AR MBH), promove, nesta semana, na Cidade Administrativa, o curso de capacitação para operação do software de informações geográficas – TransCAD. Trata-se de ferramenta de informação geográfica, que possibilita a simulação de cenários para traçar soluções de engenharia. O evento é parte da cooperação técnica entre a AR MBH e o Crea-Minas, que criou o Laboratório de Mobilidade da Região Metropolitana, em funcionamento desde julho. Segundo o gerente de Planejamento Metropolitano da AR MBH, Charliston Marques Moreira, “o objetivo do laboratório é promover o desenvolvimento de simulações, estudos e análises de mobilidade que vão subsidiar tanto o Relatório de Mobilidade do Conselho quanto o Plano de Mobilidade da RMBH”. A capacitação está sendo ministrada por Karla Cristina, gerente de projetos da Tectran, empresa de consultoria na área de trânsito e transporte. “O TransCAD permite uma análise não só de dados mas também geográfica para saber como funciona o problema no mapa e, consequentemente, definir projetos prioritários ao transporte e trânsito, além de poder ser vinculado aos sistemas de dados como o da Pesquisa Origem Destino e do IBGE”, conclui Karla. Charliston complementa que “a capacitação vai permitir o uso da ferramenta TransCAD em conjunto com os dados da Pesquisa Origem Destino 2012 para a realização de estudos de geração e distribuição de viagens, escolha de modais e locação de tráfego na RMBH, entre outros”. O analista técnico da CBTU, Ubirajara Tadeu Malaquias Bahia, que participa do treinamento, ressalta que a capacitação está sendo muito proveitosa, não só pela interação dos participantes de várias esferas do Governo, mas principalmente pela possibilidade do acesso à informação. O supervisor de Estudos de Mobilidade da BHTrans, Luciano Aparecido Chagas, destaca a oportunidade de interação com outros participantes já consolidados na área de transporte e trânsito e afirma que “os conhecimentos adquiridos sobre o TransCAD serão úteis nas macrossimulações de transporte e trânsito na RMBH

    Veículo: Minas Gerais Editoria: Noticiário Data: 07/11/2014

  • Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 07/11/2014

  • Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 07/11/2014

  • Veículo: O Tempo Editoria: 1º Caderno Data: 07/11/2014

  • Veículo: Tribuna de Minas Editoria: Economia Data: 05/11/2014

  • Veículo: Folha da Manhã - Passos Editoria: Outros Data: 06/11/2014

  • DIÁRIO DO EXECUTIVO Governo do Estado

    Governador: Alberto Pinto Coelho Leis e Decretos

    DECRETO Nº 46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, instituído pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 43.885, de 4 de outubrode 2004, passa a denominar-se Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto. Art. 2º O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual é instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com pessoas e com o patrimônio público. Parágrafo único. No texto deste Decreto, equivalem-se as expressões “Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração” e “Código de Ética”. Art. 3º Para fins deste Código de Ética considera-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive os integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual de que trata o Capítulo II do Título IV deste Código de Ética. Parágrafo único. O agente público deve prestar compromisso solene de acatamento e observânciaao disposto neste Código de Ética, em formulário próprio estabelecido pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, a ser arquivado juntamente com os documentos comprobatórios de seu vínculo com o Poder Executivo norespectivo órgão ou entidade. Art. 4º As condutas elencadas neste Código de Ética, ainda que tenham descrição idêntica à de outros estatutos, com eles não concorrem nem se confundem. Art. 5º Este Código de Ética não impede a criação e a existência de códigos de ética específicos, desde que esses não contrariem o disposto neste Decreto. Art. 6º As atividades de divulgação e orientação sobre conduta ética no Poder Executivo Estadual são de competência do CONSET e das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade, segundo as disposições constantes deste Código de Ética e das Deliberações do CONSET. TÍTULO II DA CONDUTA ÉTICA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS Art. 7º A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios: I - boa-fé; II - honestidade; III - fidelidade ao interesse público; IV - impessoalidade;

    Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 07/11/2014

  • V - dignidade e decoro no exercício de suas funções; VI - lealdade às instituições; VII - cortesia; VIII - transparência; IX - eficiência; X - presteza e tempestividade; XI - respeito à hierarquia administrativa; XII - assiduidade; XIII - pontualidade; XIV - cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e XV - respeito à dignidade da pessoa humana. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO Art. 8º Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos e garantias do agente público: I - igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira; II - liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos; III - igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho; IV - manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação; V - sigilo a informação de ordem pessoal; VI - atuação em defesa legítima de seu interesse ou direito; e VII - ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado. CAPÍTULO III - DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES DO AGENTE PÚBLICO Seção I Dos Deveres Éticos Fundamentais Art. 9º São deveres éticos fundamentais do agente público: I - agir com lealdade e boa-fé; II - ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço; III - observar os princípios e valores da ética pública; IV - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas; V - ser ágil na prestação de contas de suas atividades; VI - aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público; VII - praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação; VIII - representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética; IX - resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática; X - comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis; XI - participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum; XII - apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função; XIII - manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício; XIV - facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

  • XV - exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e XVI - divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética. Seção II Das Vedações Art. 10. É vedado ao agente público: I - utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem; II - prejudicar deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos ou pessoas que dele dependam; III - ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa; V - deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades; VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor; VIII - alterar ou deturpar teor de documentos; IX - iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos; X - desviar agente público para atendimento a interesse particular; XI - retirar de repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; XII - usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros; XIII - apresentar-se embriagado ou drogado para prestar serviço; XIV - permitir ou contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer natureza; XV - exercer atividade profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública; XVI - permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público; XVII - exigir submissão, constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e XVIII - participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce. Art. 11. Para os fins deste Código de Ética, ao agente público é vedada ainda a aceitação de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie, independente do valor monetário, de pessoa, empresa ou entidade que tenha ou que possa ter interesse em: I - quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente público; II - decisão de jurisdição do órgão ou entidade de vínculo funcional do agente público; e III - informações institucionais de caráter sigiloso a que o agente público tenha acesso. Art. 12. O agente público que fizer denúncia infundada estará sujeito às sanções deste Código. TÍTULO III - DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA CAPÍTULO I DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA – CONSET

  • Art. 13. O Conselho de Ética Pública – CONSET, criado pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto, competindo-lhe: I - assessorar o Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas deste Código de Ética; II - receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas deste Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas; III - instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da Alta Administração Estadual, assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou proferida em processos instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo; IV - submeter ao Governador do Estado sugestões de aprimoramento deste Código de Ética; V – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos; VI - promover ampla divulgação deste Código de Ética; VII - convocar qualquer autoridade ou agente público do Poder Executivo para prestar esclarecimento sobre denúncias em desfavor da respectiva instituição ou de seus dirigentes; VIII - responder consultas de autoridades e de agentes públicos em matéria regulada por este Código de Ética; IX - emitir parecer acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos no Poder Executivo Estadual; e X - elaborar o seu regimento interno. Art. 14. O CONSET é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública. § 1º O exercício da função de conselheiro, no âmbito do CONSET, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação. § 2º Cabe ao Governador do Estado escolher o Presidente do Conselho, entre seus membros. § 3º Os membros do CONSET cumprirão mandato de três anos, admitida uma recondução. § 4º O voto de desempate compete ao Presidente. Art. 15. A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública tem por finalidade o apoio técnico e administrativo às ações de competência do CONSET. Art. 16. Normas complementares ao funcionamento do CONSET serão estabelecidas em Deliberação. CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES DE ÉTICA Art. 17. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição. Art. 18. Compete à Comissão de Ética: I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade; II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público; III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;

  • IV - registrar condutas éticas relevantes; V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do CONSET; VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET. Art. 19. A Comissão de Ética é composta por três titulares e dois suplentes escolhidos pelo dirigente máximo entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade e com mandatos de três anos, sendo facultada uma recondução por igual período. § 1º Exceções ao disposto no caput deste artigo serão analisadas e deliberadas pelo CONSET e deliberadas em reunião plenária. § 2º A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 3º Os órgãos e entidades regionalmente estruturados podem instituir Comissões de Ética Regionais, que receberão normas e diretrizes expedidas pelo CONSET, por meio da respectiva Comissão de Ética Central. TÍTULO IV - DA CONDUTA ÉTICA DO GESTOR PÚBLICO CAPÍTULO I DAS NORMAS ÉTICAS FUNDAMENTAIS Art. 20. Para fins deste Código de Ética considera-se gestor público, o agente público que por força do cargo, emprego ou função recebe poder público para coordenar e dirigir pessoas e trabalhos. Art. 21. A atuação do gestor público deve pautar-se especialmente nas seguintes condutas: I - adotar medidas para evitar conflitos de interesse privado com o interesse público; II - tratar respeitosamente subordinados e demais colegas de trabalho; III - combater práticas que possam suscitar qualquer forma de abuso de poder; IV - utilizar, exclusivamente, o poder institucional que lhe é atribuído por meio do cargo, função ou emprego público que ocupa, para viabilizar o atendimento ao interesse público; V - buscar a excelência na qualidade do trabalho, utilizando a crítica, quando necessária, de forma construtiva e em caráter reservado, focando o ato ou fato e não a pessoa; e VI - apoiar a divulgação e adoção de condutas éticas no ambiente de trabalho. Art. 22. É vedado ao gestor público receber auxílio-transporte, hospedagem e demais recursos financeiros ou favores de particulares que possam gerar dúvidas quanto a sua probidade ou imparcialidade. Parágrafo único. É permitida a participação em eventos, desde que tornada pública qualquer remuneração, bem como pagamento de despesas de viagem pelo promotor do evento, que não poderá ter interesse em decisão a ser proferida pelo gestor. Art. 23. É permitido ao gestor público o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo, emprego ou função, nos termos da lei. Art. 24. O gestor público deverá informar a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado. Art. 25. É vedado ao gestor público opinar publicamente sobre: I - honorabilidade e desempenho funcional de outro gestor público estadual; II - mérito de questão a ele submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado; e III - matérias não atinentes a sua área de competência.

  • CAPÍTULO II - DA ALTA ADMINISTRAÇÃO Art. 26. A Alta Administração do Poder Executivo Estadual compõe-se dos seguintes gestores públicos: I - Governador e Vice-Governador; II - Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos; III - Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos; IV - ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governador e dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; V - Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo; VI - Presidentes de Conselhos Estaduais; e VII - outros agentes públicos, conforme deliberado pelo CONSET. Parágrafo único. Para efeito deste Código de Ética, o termo “autoridade pública” equivale aos gestores públicos da Alta Administração. Art. 27. A autoridade pública deve possibilitar à sociedade aferir a lisura de processo decisório governamental e adotar mecanismos de consulta, visando à transparência de sua gestão. Art. 28. A autoridade pública contribuirá para o fortalecimento da conduta ética na instituição, apoiando as ações da Comissão de Ética. Art. 29. A autoridade pública enviará ao CONSET, no prazo de dez dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função, declaração de informações sobre sua situação patrimonial e de trabalhos exercidos anteriormente. Parágrafo único. Compete ao CONSET, por meio de Deliberação, a regulamentação da forma de encaminhamento da declaração, os critérios de atualização das informações, a documentação a ser anexada, as medidas em razão do descumprimento do envio e demais questões pertinentes ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 30. A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital social ou votante de sociedade de economia mista, instituição financeira ou empresa que negocie com o Poder Público deverá comunicar esse fato ao CONSET. Art. 31. Informações pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública serão analisadas pelo CONSET e arquivadas em envelope lacrado, que poderá ser reaberto para efeito de reexame ou atualização de informações. Parágrafo único. As alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas ao CONSET. Art. 32. Propostas de trabalho ou negócio futuro em setor privado e negociações que envolvam conflito com o interesse público deverão ser imediatamente informadas ao CONSET, independentemente de sua aceitação ou rejeição. Parágrafo único. Cabe ao CONSET regulamentar a forma de encaminhamento da informação de que trata o caput . Art. 33. Após deixar o cargo, função ou emprego público, a autoridade pública não poderá: I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, emprego ou função; e II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe,

  • valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública. Art. 34. Na ausência de lei que estabeleça outro prazo, será de quatro meses, contados da saída da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, o período de interdição para atividade incompatível com cargo, função ou emprego público anteriormente exercido, obrigando-se a autoridade a observar, nesse prazo, as seguintes regras: I - não aceitar cargo, emprego ou função de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à da saída do Poder Executivo; e II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à da saída do Poder Executivo. Art. 35. Ao deixar o cargo, emprego ou função, a autoridade pública deverá observar as limitações constantes deste Código de Ética e as deliberadas pelo CONSET. Art. 36. O CONSET informará ao Governador do Estado o nome da autoridade que descumprir o disposto neste Código de Ética. TÍTULO V DO PROCEDIMENTO E DAS SANÇÕES ÉTICAS Art. 37. A apuração de fato com indícios de desrespeito a este Código de Ética será instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de ofício pela Comissão de Ética ou pelo CONSET. § 1º A apuração será conduzida pela Comissão de Ética ou pelo CONSET, segundo respectivas competências, e poderá ocorrer mediante averiguação preliminar ou processo ético. § 2º A averiguação preliminar pode culminar em processo ético ou arquivamento com ou sem recomendação. § 3º O processo ético será instaurado quando a Comissão ou o CONSET entender que a conduta seja passível de sanção . Art. 38. Observadas as competências originária e recursal e após o devido processo ético, a violação do disposto neste Código de Ética, acarretará as seguintes sanções aplicáveis pela Comissão ou pelo CONSET: I - advertência; e II - censura. Parágrafo único. A ocorrência de mais de uma advertência no mesmo período avaliatório de desempenho ou uma de censura é considerada violação grave a este Código de Ética. Art. 39. Da decisão final em Processo Ético caberá: I - recurso ao CONSET; e II - pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético. Art. 40. Na hipótese de aplicação de sanção, após esgotados os recursos, serão informados: I - a chefia imediata e o dirigente máximo do órgão ou entidade em que o agente público sancionado está em exercício; e II - o Governador, no caso de sanção de agente da Alta Administração do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. Cópia da síntese de ocorrência ética será enviada à unidade de gestão de pessoas para ser juntada e considerada no processo de avaliação de desempenho do agente público sancionado. Art. 41. O CONSET pode avocar processo em trâmite na Comissão de Ética.

  • Art. 42. A Comissão de Ética e o CONSET não podem escusar-se de proferir decisão em processo ético, alegando omissão deste Código de Ética que, se existente, será suprida pela invocação dos princípios que regem a Administração Pública. Art. 43. O exercício de apuração de falta ética prescreve em dois anos. §1º O prazo de prescrição começa a ser contado a partir da data de ocorrência do fato. §2º A instauração de averiguação preliminar ou processo ético interrompe a prescrição §3º A prescrição intercorrente não se aplica nos procedimentos éticos de que trata este Código de Ética. Art. 44. Normas complementares à matéria tratada neste Título V serão estabelecidas em Deliberação do CONSET. TITULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. Os atuais mandatos de membros de Comissões de Ética serão ajustados conforme o disposto no art. 17 deste Código de Ética. Art. 46. O apoio logístico-operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Ética Pública é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, conforme disposto no inciso XXVII do art. 84 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual pode complementar o apoio logístico-operacional da SECCRI ao CONSET de forma eventual ou, se contínua, por meio de Termo de Cooperação. Art. 47. Ficam revogados os Decretos nº 43.673, de 5 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nº 44.591, de 7 de agosto de 2007. Art. 48. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

    ATOS DO GOVERNADOR

    ATO S ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 5/11/2014, atribui a LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP 1367.702-6, da Diretoria de Planejamento da Infraestrutura de Transportes, a gratificação temporária estratégica GTED-2 OP1100588 da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .Coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas à disposição da Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão cessionário o ressarcimentoao Estado de Minas Gerais da remuneração do servidor: ANGELA CRISTINA VIEIRA POUSAS / MASP 347.355-0 /AGTOP.

  • SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Secretário: Fabrício Torres Sampaio Expediente ATO REGULAMENTAR Nº 44, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Estabelece Normas para o Cadastramento, Transferência, Segunda Via de Documentos, Cancelamento e Vistoria dos Veículos no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, RESOLVE: Art. 1º. O cadastramento, transferência, segunda via de documentos e cancelamento de veículo, far-se-á mediante solicitação à Superintendência de Transporte Metropolitano – STM da SETOP, por meio do Sistema de Gestão do Ônibus Metropolitano, no endereço eletrônico:www.onibus.transportes.mg.gov.br, denominado SIMETRO. Art. 2º. Para realizar a Vistoria do DER-MG, será obrigatório o agendamento online através do SIMETRO. I - Após a vistoria, o DER-MG tem o prazo de 24 horas para submeter o certificado aprovando ou reprovando o veículo. II - A partir da aprovação, a SETOP terá um prazo de até um dia útil para emissão do novo Certificado de Registro do Veículo. Parágrafo único: É obrigação do DER-MG a conferência dos dados preenchidos e dos documentos digitalizados pelos Consórcios. Art. 3º. Os lacres colocados nos veículos não poderão ser retirados por outros agentes que não forem os próprios fiscais da equipe de fiscalização e vistoria do DER-MG, exceto no cancelamento do cadastro do veículo, quando os lacres serão retirados pelas concessionárias. Parágrafo único - Caso haja um rompimento ou quebra de um desses lacres, o Consórcio deverá agendar, imediatamente, a vistoria no DER-MG para a recolocação dos mesmos. Art. 4º. Para o cadastramento de veículo, será necessário o preenchimento correto pela concessionária dos dados e o encaminhamento eletrônico obrigatório e legível da seguinte documentação: I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV; II - Seguro obrigatório do veículo para a cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre – DPVAT III – Termo de Manutenção do veículo; IV – Contrato de Comodato quando o veículo pertencer a terceiros; SS 1º. O prazo máximo para a diferença entre a data de fabricação do chassis e o seu primeiro encarroçamento é de 1 (um) ano; SS 2º. Para os veículos do Serviço Comercial, a numeração sequencial de registro dos mesmos será de responsabilidade do próprio concessionário e da referida célula operacional, sem repetição, com 5 (cinco) caracteres, iniciada pelo código da consorciada junto à SETOP. SS 3º. Para os veículos do Serviço Convencional, a numeração de registro dos mesmos será de responsabilidade do próprio concessionário, sem repetição. SS 4º. O certificado de vistoria do veículo, bem como o preenchimento dos números dos lacres, será realizado pelo DER-MG por meio eletrônico, através dos SIMETRO. Art. 5º. Os horários e dias disponíveis para o agendamento online serão definidos pelo DER-MG. Art. 6º. Para a transferência de veículo entre concessionários, será necessária a solicitação de transferência do veículo, através do SIMETRO, onde deverá ser informado o novo consórcio e o número de ordem, se houver alteração.

    Veículo: Minas Gerais Editoria: Executivo Data: 07/11/2014

  • Art. 7º. Para a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo, será necessária a solicitação, por meio eletrônico, acompanhado de sua justificativa, no prazo de 24 horas. Entende-se como necessidade da segunda via do Certificado de Registro de Veículo, o roubo, extravio, perda, inutilização ou qualquer outra ação que impossibilite a leitura dos dados. Parágrafo único - Caso tal solicitação motivar-se-á por alteração de cor, retirada de tráfego ou qualquer alteração estrutural no veículo, o mesmo deverá solicitar o agendamento online da Vistoria, através do SIMETRO. Art. 8º. O cancelamento do cadastro do veículo se fará por meio eletrônico e será necessária a devolução no prazo de 24 horas do Certificado de Registro do Veículo - CRV e os respectivos lacres, com o número de ordem do veículo a ser retirado e enviados ao DER/MG/1ª CRG (Vistoria). Art. 9º. O veículo a ser cadastrado no SIMETRO, gerenciado pela SETOP, deverá atender as Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes específicas à indústria de fabricação de veículos destinados ao transporte de passageiros. Art. 10. - Caso haja qualquer inconformidade nas informações o concessionário estará sujeita as sanções previstas no RSTC. Art. 11. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrario, em especial o Ato Complementar ao RSTC Nº 006 de 25/01/2008. Diego Henrique Vettori Azevedo Subsecretário de Regulação de Transportes Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/ MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 061114-0024; 061114-0025 e 061114-0026. Atos assinados pela Gerente de Pessoal, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos servidores: Leny Mary Pinheiro Franco, Masp 1022823-7, a partir de 05/11/2014, referente ao cargo de Agente e Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau D. José Francisco da Silva, Masp 1030831-0, a partir de 29/10/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H. Ronaldo de Assis Carvalho, Masp 1022868-2, a partir de 30/10/2014, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau D. CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei nº 869/1952 e art. 7º, XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº 64/2002, à servidora:

  • Masp 1375271-2 – Edina Moraes da Silva, por um período de 120 dias, a partir de 23/10/2014. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011, à servidora Lara Ludmilla Pinheiro Gonçalves, Masp 1154283-4, pela remuneração do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível I, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-16 – ER11000296, a partir de 03/11/2014 CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022889-8, Manuel Borges, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/10/2014; Masp 1031014-2, João Batista de Abreu, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/10/2014. AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1022804-7, Antônio Eustáquio Lourenço, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1022854-5, Heloisa Costa Pacheco Diório, de 05/12/2014 a 05/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1022943-3, Carlos Norberto de Lima, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028127-7, Oneida Pereira Fagundes, de 02/12/2014 a 02/01/2015, referente ao 5º quinquênio; Masp 1028402-6, Geraldo Lúcio Miranda, de 09/12/2014 a 09/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028463-6, Vitor Hugo Nunes, de 09/12/2014 a 09/01/2015, referente ao 4º quinquênio; Masp 1028538-5, Sandra Timoteo Henriques Knop, de 24/11/2014 a 24/12/2014, referente ao 4º quinquênio; Masp 1028570-8, Andréa Raimunda Soares, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 5º quinquênio; Masp 1029982-4, Dilson Helbert Mendes Costa, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquenio; Masp 1031469-8, Gaspar Francisco de Paula, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1031857-4, Manoel Salvador Rodrigues, de 02/12/2014 a 02/09/2015, referente ao 5º, 6º e 7º quinquênio; Masp 1031880-6, Valdivino Vaz da Silva, de 01/12/2014 a 01/03/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1032153-7, Antônio Batista dos Santos, de 15/12/2014 a15/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1032353-3, Izidro Carlos Coelho, de 10/11/2014 a 10/12/2014, referente ao 7º quinquênio; Masp 1032382-2, Benedito Coutinho Rezende, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1032421-8, Antônio Fernando dos Santos, de 22/12/2014 a 22/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1032828-4, Valdir Lima Veríssimo, de 10/12/2014 a 10/03/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033043-9, Valdemar Tavares de Miranda, de 10/12/2014 a 10/03/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033119-7, Dante Humberto Lisboa Costa, de 20/12/2014 a 20/03/2015, referente ao 5º quinquênio; Masp 1033351-6, José Padula, de 22/12/2014 a 22/01/2015, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033468-8, Rosangela Teodoro da Silva, de 15/12/2014 a 15/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033589-1, Geraldo Márcio Pereira, de 19/12/2014 a 19/01/2015, referente ao 5º quinquênio. AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1033469-6, Marco Antônio Carneiro Cavalcante, de 12/06/2014 a 12/11/2014, referente ao 5º e 6º quinquênio, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 09/05/2014. CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022823-7, Leny Mary Pinheiro Franco, referente ao 8º quinquênio a partir de 04/11/2014. CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214 de 16 de outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 1º quinquênio a partir de 07/04/1982, 2º quinquênio a partir de 06/04/1988, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 12/01/2005.

  • CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/10/2014. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 3º quinquênio a partir de 31/01/1991, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 21/09/1995. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 4º quinquênio a partir de 30/01/1996, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 30/01/1998. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 5º quinquênio a partir de 28/01/2001; 6º quinquênio a partir de 27/01/2006, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 22/11/2008. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 7º quinquênio a partir de 26/01/2011, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 29/01/2011. AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1032515-7, Rogéria Eliane Vasconcelos de Deus, de 15/12/2014 a 15/01/2015, referente ao 6 º quinquênio. Diretoria de Fiscalização Retificando a publicação do dia 13/06/2014 no que se refere ao auto de infração Nº 155627, linha Nº 1048, onde se lê... “Mantido em decisão de 1ª instância”... leia-se... “cancelado em decisão de 1ª instância”. O Diretor de Fiscalização notifica os interessados que foram mantidos os autos de infração abaixo relacionados. Transporte Coletivo Intermunicipal

    Ato nº 0121/2014 Retifica o Ato nº 0115/2014, publicado no “Minas Gerais” de 31/10/2014, referente a servidora Roselmira Barros Barcelos, Masp 1018621-1, onde se lê: Gestor de Transportes e Obras Públicas, leia-se: Agente de Transportes e Obras Públicas. Belo Horizonte, 03 de novembro de 2014. Ato nº 0123/2014 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, a servidora: MASP 1018461-2, Simone Gonzaga Vasconcelos Carvalho, do 5º qüinqüênio a partir de 18/09/2014. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014 Ato nº 0124/2014 Retifica o Ato nº 001/2010, publicado no “Minas Gerais” de 08/01/2010, referente a servidora Simone Gonzaga Vasconcelos Carvalho, Masp 1018461-2, onde se lê: do 4º qüinqüênio a partir de 24/12/2009, leia-se: do 4º üinqüênio a partir de 19/09/2009. Belo orizonte, 05 de novembro de 2014

  • Ato nº 122/2014 ATO DE JUSTIFICATIVA QUE PRECEDE À ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS justifica, nos termos do parágrafo único, do art. 3º,do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica:

    DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em 05-11-2014: PORTARIA Nº. 856, de 5 de novembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DEMINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Eloíza Vieira Silva Medeiros, MASP nº 1018523-9, Daniela Virgínia Dias Gomes, MASP nº1291989-0, Eliel Teixeira Goulart, MASP nº 1018463-8 sob a Presidência da primeira, promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível em Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, das Unidades Executoras em que o DEOP-MG atua. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de dezembro de 2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12 de janeiro de 2015, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti. PORTARIA Nº. 857, de 5 de novembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Elisabeth do Carmo Ferreira, MASP nº 1018474-5, Selma Helena da Fonseca, MASP nº 1107489-5, Cirlene de Araújo Fontoura Neri, MASP nº 1289620-5, sob a Presidência do primeiro, promover o levantamento completo dos bens pertencentes ao ativo permanente, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis da Autarquia. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de dezembro de 2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12 de janeiro de 2015, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti

  • PORTARIA Nº. 858, de 5 de novembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Cláudia Lúcia Ribeiro de Oliveira, MASP nº 1346070-4, Ronaldo Arvelos Dias, MASP nº 1018537-9, Giovana Silvestre dos Santos Lorenzo, MASP nº 1075715-1, Renata Reggiani França, MASP nº 1274831-5, sob a Presidência do primeiro, promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível em Longo Prazo, bem como contas integrantes do Compensado e Contas de Controle, e inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria da Autarquia. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de dezembro de 2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12 e janeiro de 2015, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti PORTARIA Nº. 859, de 5 de novembro de 2014 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Waldir de Souza, MASP nº 10181927-3, Ilvan Paulo Gonzaga, MASP nº 1107489-5, Dirceu Camilo, MASP nº 1018359-8, sob a Presidência do primeiro, promover o levantamento completo dos bens e valores públicos existentes no almoxarifado da Autarquia. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de dezembro de 2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12 de janeiro de 2015, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti Ato nº. 125/2014 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, no uso de suas atribuições, designa a servidora: Camila Barbosa Neves, MASP 752.304-6, ocupante do cargo em comissão DAI-25 OR1100018 de recrutamento amplo, para responder pelo Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte 06 de novembro de 2014

  • SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSP ORTES E OBRAS PÚBLICAS Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI nº 381/2012; Partes: SETOP / GILSONTUR TRANSPORTE ETURISMO LTDA.; Objeto: altera a cláusula terceira; Assinatura: 03/04/2014. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI nº 382/2012; Partes: SETOP / GILSONTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.; Objeto: altera a cláusula terceira; Assinatura:03/04/2014. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI nº 89/2013; Partes: SETOP / VIAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.; Objeto: altera a cláusula terceira; Assinatura: 03/04/2014. Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI nº 455/2012; Partes: SETOP / VIAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.; Objeto: altera a cláusula terceira; Assinatura: 03/04/2014. AVISO: Abertura de Prazo para Interposição de Contrarrazões aos Recursos Apresentados - EDITAIS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2014; 015/2014; 018/2014; 019/2014 020/2014 E 021/2014 – CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR ÔNIBUS: A Comissão Especial de Licitação, designada pelo Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas pela Resolução 015 de 10 de junho de 2014, torna público que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de contrarrazões aos recursos apresentados, conforme tabela: Edital Grupo Recursante 014 8 Viação São Luiz Ltda. 014 8 André Turismo Ltda. 015 1 Viação Riodoce Ltda. 015 3 André Turismo Ltda. 015 8 Paraibuna Transportes Ltda. 018 4, 7, 6 André Turismo Ltda. 019 3 e 7 André Turismo Ltda. 020 8 Expresso São José Ltda. 021 1 e 8 André Turismo Ltda. Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014. Eriênio Jaderson de Souza Presidente da Comissão Especial de Licitação. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Edital nº 024/14 – ERRATA - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG, torna público que, no item 7.1.22 do Edital em epígrafe, onde se lê: “Telefones (033) 3521-4181 ou 3521-4954”, leia-se: “(033)-3087-3100”. Em virtude desta modificação não afetar a elaboração da proposta, ficam mantidas as demais condições do Edital. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma da rede elétrica dos Postos de Combustíveis do DER/MG, contemplando as Coordenadorias Regionais, com fornecimento de todo material pertinente. PREGÃO: 2301762-0034/2014 - Processos n.°: 0119750-2300/2014-8 - AVISO DE LICITAÇÃO - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme especificações contidas no ANEXO I do Edital. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre o dia 10/11/2014 até o dia 21/11/2014 às 09 (nove) horas, horário em que se dará a abertura da sessão pública. O Pregão será realizado através do site

    Veículo: Minas Gerais Editoria: Editais e Avisos Data: 07/11/2014

  • www.compras.mg.gov.br. O Edital poderá ser retirado gratuitamente na sede do DER/MG, sito à Avenida dos Andradas, 1.120, sala 1003, 10.º andar, no horário das 08:30 às 11:30h e 13:30 às 18:00 horas e através de download no site www.compras.mg.gov.br, à partir do dia 10 de novembro de 2014. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (31)3235-1566/1569. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EDITAL 001/20009 - Processos: 0121339-2300/2008-0 e 0065064- 2300/2009-0 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE SISTEMAS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VEÍCULOS – RADARES –REVOGAÇÃO - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições, em acolhimento à NOTA TÉCNICA emitida Pela Diretoria de Operações e adoção de manifestação da Procuradoria do DER-MG, acostadas à folha 676 e verso do processo 0065064-2300/2009-0, resolve REVOGAR o pregão Eletrônico n.º 001/2009 cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de sistema de fiscalização eletrônica de veículos-radares. Publique-se. Diretoria Geral,em 06 de novembro de 2.014. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. Instrumento: Ordem de Reinício em 27/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.011/11. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos: Brumadinho – Bonfim – Crucilândia, na Rodovia MG/040 e Bonfim – Belo Vale, em Rodovia Municipal. Edital: CP – 048/2011. Processo 168.898/10-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PAVISOLOS & SONDAG CONSULTORIA LTDA. Instrumento: Ordem de Reinício em 01/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.012/13. Objeto: Elaboração de Projetode Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos: Morada Nova de Minas – Entrº BR/040, Rodovia MG-415; Vargem Alegre – Revés de Belém, Rodovia MG-425; Igaratinga – Entrº MG/252, Rodovia MG-430. Edital: CP- 100/2012. Processo nº. 181.104/12-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ENECON S/A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES. Instrumento: Ordem de Reinício em 27/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.010/12. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Implantação e Pavimentação do trecho Brumadinho – Entrº BR/040 (Nova Lima), (Rodovia Municipal). Edital: CP- 019/2012. Processo nº 15.726/12-1. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PLANEX S/A – Consultoria de Planejamento e Execução. Instrumento: Ordem de Reinício em 27/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.002/12. Objeto: Elaboração de Projetos de Engenharia Rodoviária para Implantação, Pavimentação, Melhoramentos, Restauração e Obras de Arte Especiais, inclusive Complementar do VETOR NORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, Trechos: Contorno Leste de Lagoa Santa, Ribeirão das Neves – Entrº MG-424/LMG-800, Via Perimetral Leste do AITN, Entrº MG-010(B) (Lagoa Santa) – Entrº MG-020, Entrº LMG-800 (AITN) – Entrº MG-010(A) (Lagoa Santa), Santa Luzia (FRIMISA) – Plataforma Logística da RMBH – Entrº MG-010 (Saída 26 A) e Interseção da LMG-800 com o ContornoNorte de Lagoa Santa. Edital: CP-098/11 - Processo: 150.371/11-2.

  • CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: CONTÉCNICACONSULTORIA TÉCNICA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10 /2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.022/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Ponte Nova - Barra Longa, Raul Soares – Caputira, Caparaó - Entrº p/Espera Feliz (São José da Pedra Menina) e Mutum - Penha do Capim - Entrº BR/474. Rodovias: MG/326 e Municipal. Edital: CP-052/2013. Processo:11.427/13-8. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada CONTÉCNICA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.011/11. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentaçãodos trechos: Brumadinho – Bonfim – Crucilândia, na Rodovia MG/040 e Bonfim – Belo Vale, em Rodovia Municipal. Edital: CP – 048/2011. Processo 168.898/10-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ALTA ENGENHARIA DE CONSULTORIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.023/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Brumadinho - Casa Branca, Caeté – Morro Vermelho – Raposos, Jaboticatubas - Entrº MG/010 (São José de Almeida), Pedro Leopoldo - Entrº BR/040 e Sabará - Entrº BR/381 (Ravena), em rodovia Municipal. Edital: CP-047/2013. Processo: 221.282/12-4. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: LENC - LABORATÓRIO DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.026/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Andradas – Albertina, Fama – Alfenas, Juruaia - Mata do Sino e Muzambinho - Divisa MG/SP. Rodovias: MGC/146 e Municipal. Edital: CP-046/2013. Processo: 11.417/13-2. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PLANEXS/A – CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.029/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos São Gonçalo do Pará - Entrº BR/494, Araujos – Moema, Camacho – Candeias e Perdões - Distrito de Machado. Rodovias: MG/252, MG/164 e Municipal. Edital: CP-033/2013. Processo: 11.407/13-7. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PLANEXS/A – CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.030/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Coromandel – Douradinho - Santa Rosa dos Dourados e Natalândia - Entrº BR/251. Rodovias: LMG/738 e LMG/662. Edital: CP-060/2013. Processo: 11.422/13-6. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada STRATA ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.031/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Ataléia - Divisa MG/ES e Entrº MGC/418 (Carlos Chagas) - Divisa MG/ES (Vila Pereira). Rodovias: MG/412 - MGC/342 e LMG/718. Edital: CP-070/2013. Processo: 11.438/13-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.032/13. Objeto: Elaboração

  • de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Morro do Pilar - Santo Antônio do Rio Abaixo, Bom Jesus do Galho - Córrego Novo e São Domingos do Prata - Dom Silvério. Rodovias: Municipal e MGC/120. Edital: CP-051/2013. Processo: 11.420/13-3. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PAVISOLOS & SONDAG CONSULTORIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 03/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.012/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos: Morada Nova de Minas – Entrº BR/040, Rodovia MG-415; Vargem Alegre – Revés de Belém, Rodovia MG-425; Igaratinga – Entrº MG/252, Rodovia MG-430. Edital: CP- 100/2012. Processo nº. 181.104/12-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada PAVISOLOS & SONDAG CONSULTORIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.033/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Bias Fortes - Pedro Teixeira, Leopoldina - Volta Grande e Mar de Espanha - Divisa MG/RJ. Rodovias: Municipal, Municipal - MGC/120 e MGC/126. Edital: CP-073/2013. Processo: 11.443/13-3. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada ENGEMASTER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.038/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Araguari (Distrito de Amanhece) - Divisa MG/GO e Veríssimo - Patrimônio (Entrº MGC/455). Rodovias: MG/414 e Municipal. Edital: CP-032/13. Processo: 11.413/13-7. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada STRATA ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.045/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Bueno Brandão - Monte Sião, Conceição das Pedras – Natércia e São Sebastião da Bela Vista - Santa Rita do Sapucaí, em rodovia Municipal. Edital: CP-061/13. Processo: 11.429/13-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada ENECON S/A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.046/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Conceição da Aparecida - Nova Resende, Guapé - São José da Barra, Jacuí – Fortaleza de Minas, Monte Santo de Minas - Milagre - Divisa MG/ SP, Passos – Alpinópolis e São Sebastião do Paraíso – Guardinha, em rodovia Municipal. Edital: CP-062/13. Processo: 11.431/13-5. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada ENGEMASTER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.047/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Rio Pardo de Minas - Vargem Grande do Rio Pardo e Taiobeiras - Fruta de Leite. Rodovias: Municipal e LMG/626. Edital: CP-074/13. Processo: 11.449/13-1. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada ENGESOLO ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.048/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Alvarenga - Conselheiro Pena, Itabirinha - Entrº BR/381 (Mantena), Marilac - Nacip Raydan (Entrº p/São José da Safira) e Coluna - Paulistas. Rodovias: MGC-458/LMG-788, MG/311, LMG/744 e MG/117. Edital: CP-071/13. Processo: 11.437/13-3.

  • CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada STRATA ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.049/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Felixlândia - Lago de Três Marias e São Gotardo - Serra da Saudade. Rodovias: MG/164 e MG/235. Edital: CP-050/2013. Processo: 11.421/13-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PLANEX S/A – CONSULTORIA DE P LANEJAMENTO E EXECUÇÃO. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.052/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Coração de Jesus - São João da Vereda - Montes Claros, Francisco Dumont – Jequitaí e São João da Ponte - Capitão Enéas. Rodovias: LMG/654, MG/208 e LMG/631. Edital: CP-059/2013. Processo: 11.411/13-4. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada ENECON S/A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.053/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Ervália - Entrº MGC/482 (Araponga) e Piranga - Senhora de Oliveira, em rodovia Municipal. Edital: CP-109/13. Processo:119.828/13-9. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada STRATA ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC- 24.054/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Aumento de Capacidade e Restauração dos trechos Pouso Alegre - Ouro Fino - Divisa MG/SP e Três Pontas – Varginha. Rodovias: MG/290 e MG/167. Edital: CP-110/13. Processo: 136.056/13-1. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.004/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos: Pedra Azul – Entrº MG-406 (Pedra Grande), Rodovia MGC-251; Entrº MGC-251 (Pedra Grande) – Almenara, Rodovia MG-406; Virgem da Lapa – Ijicatu, Rodovias MGC/367 – MG/114 – LMG/677; Contorno de Minas Novas, Rodovia Contorno. Edital: CP- 103/2012. Processo nº. 181.105/12-7. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ENCIBRA S/A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.025/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação dos trechos Barão do Monte Alto - Entrº BR/116, Cipotânea - Brás Pires e Cipotânea - RioEspera. Rodovias: LMG/615, Municipal e MG/132. Edital: CP-031/2013. Processo: 11.405/13-4. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.004/14. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos e Pavimentação. Trecho: Chapada do Norte - Entrº LMG/677 [Rodovia: Municipal]. Edital: CP-145/2013. Processo: 183.986/13-9. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ENECON S/A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.010/12. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Implantação e Pavimentação do trecho Brumadinho – Entrº BR/040 (Nova Lima), (Rodovia Municipal). Edital: CP- 019/2012. Processo nº 15.726/12-1.

  • CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ENECON S/A – ENGENHEIROS E ECONOMISTAS CONSULTORES. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.050/13. Objeto: Elaboraçãode Estudos e Projetos Ambientais nos trechos Matozinhos- Sete Lagoas e Contornos de Matozinhos e Prudente de Morais. Edital: TP-122/13. Processo nº 131.623/13-5. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ENGEMASTER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.005/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Consultiva para Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Melhoramentos, Pavimentação, Restauração e Aumento de Capacidade dos trechos: Santa Rita do Ibitipoca - Entrº MG/135, Funilândia - Sete Lagoas, Congonhas - Entrº MG/155 (Jeceaba), em Rodovia Municipal. Edital: CP- 104/2012. Processo nº. 157.195/12-3. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: ENGEMASTER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.034/13. Objeto: Elaboração de Projeto de Obras de Arte Especiais. Trechos: Diamantina - Milho Verde (ponte s/Rio Jequitinhonha) [Rodovia: Municipal]; Passa Vinte - Divisa MG/RJ (ponte s/córrego dos Porcos) [Rodovia: LMG/815]; Entrº BR/040 (Barreira do Triunfo) - Entrº MG/353 (João Ferreira) (viaduto: interseção c/MG/353) [Rodovia: Municipal]. Edital: TP-093/2013. Processo nº. 33.445/13-0. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PLANEX S/A – Consultoria de Planejamento e Execução. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.002/12. Objeto: Elaboração de Projetos de Engenharia Rodoviária para Implantação, Pavimentação, Melhoramentos, Restauração e Obras de Arte Especiais, inclusive Complementar do VETOR NORTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, Trechos: Contorno Leste de Lagoa Santa, Ribeirão das Neves – Entrº MG-424/LMG-800, Via Perimetral Leste do AITN, Entrº MG-010(B) (Lagoa Santa) – Entrº MG-020, Entrº LMG-800 (AITN) – Entrº MG-010(A) (Lagoa Santa), Santa Luzia (FRIMISA) – Plataforma Logística da RMBH – Entrº MG-010 (Saída 26 A) e Interseção da LMG-800 com o Contorno Norte de Lagoa Santa. Edital: CP-098/11 - Processo: 150.371/11-2. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: PORTO ASSUNÇÃO ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 06/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC-24.008/14. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para Implantação e Pavimentação. Trechos: Vias de Acesso e Sistema Viário do Centro de Tecnologia e Capacitação Aeroespacial de Lagoa Santa – CTCA, [Rodovia Urbana]. Edital: TP-001/2014. Processo nº. 199.941/13-5. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada STRATA ENGENHARIA LTDA. Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC- 24.003/14. Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia Rodoviária para implantação, pavimentação, aumento de capacidade e restauração dos trechos Contorno de Alfenas (Distrito Industrial - Entrº BR/369) [Rodovia: Contorno]; Contorno de Guaxupé [Rodovia: Contorno] e Bom Despacho - Entrº BR/262 [Rodovia: MG/164]. Edital: CP - 142/2013. Processo: 141.752/13-8. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. Contratada: STRATA ENGENHARIA LTDA. – Instrumento: Ordem de Paralisação em 30/10/2014 dos serviços referentes ao Contrato PRC- 24.037/13. Objeto: Elaboração de Projetos de Engenharia Rodoviária para Reabilitação de Pavimento dos diversos trechos da 4ª, 17ª CRG´s. Edital: CP-081/13.

  • Processo nº. 66.661/13-0. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG - Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-03 ao Contrato CT -5000081402/2011 (PRC-29.031/11. Objetos: I –Renova-se o Contrato CT-5000081402/2011 (PRC-29.031/11 por mais 12 meses, contados a partir de 15.10.14. II – O valor contratual permanece estabelecido em R$1.800,00, mensais, perfazendo um total anual de R$21.600,00. III – Dotação Orçamentária 2301.26.782.035.4657-0001.339039-69, 10.1 e/ou 60.1. Processo n.º 50.993/11-6. Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL S/A. Instrumento: Termo de Aditamento PRC-01 ao Contrato PRC-22.063/13. Objetos: I – inclusão dos serviços relacionados no Processo n.º nº 77.503/13-7. II - A planilha “Quadro de Quantidades e Preços Unitários” a que se refere o item 3.1 da Cláusula III do contrato aditado fica substituída pela de fls. 316/329, do Processo acima referido. III - O valor estabelecido de R$60.340.235,58, fica acrescido de R$2.921.405,50, passando a totalizar R$63.261.641,08,com preços iniciais de JAN/2013. IV - Dotação Orçamentária: 2301-26.782.035.1110-0001-44.90.51.1.25.1. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEOP-MG -Resumo N° 155/2014 - Ato assinado pelo Diretor Geral em: 04/11/2014: PARTES: DEOP-MG e PANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; Instrumento: Termo de Aditamento 003 ao contrato Nº083/2013. Objeto: Prorrogação do prazo de execução para 06/12/2015 e da vigência para 30/11/2016 do contrato para execução dos Serviços e obras de reforma, adequação, reparos e manutenção de Prédios Públicos Na Região Norte, nas unidades físicas da Secretaria de Estado de Saúde, nos municípios de Diamantina, Januária, Montes Claros e Pirapora, no Estado de Minas Gerais. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEOP-MG A Comissão Permanente de Licitação do DEOP-MG, após verificação das planilhas de preços apresentadas, torna público o resultado da Licitação CO.036/2014, destinada à Construção do Prédio da Escola Estadual “ASC” no Bairro Cidade Jardim, com 14 (quatorze) salas de aula, no município de Igarapé/ MG, considerando desclassificadas as Empresas Obras& Projetos de Engenharia Ltda, com proposta no valor de R$4.527.341,53 e Eficiência Construtora Ltda, com proposta no valor de R$4.595.421,77, por terem contrariado o subitem 6.2.2.4 do Edital, e, classificadas as Empresas: 1) Alcance Engenharia e Construção Ltda: R$3.690.000,00; 2) Conspavi Construtora e Pavimentadora Ltda: R$4.131.975,58; 3) Construtora Josias Ltda – EPP: R$4.145.064,73; 4) Are Engenharia Ltda: R$4.190.763,12; 5) Catalunha Engenharia Ltda: R$3.374.940,38; 6) Brascoemp Brasil Construções e Empreendimentos Ltda: R$4.384.011,96; 7) Empar Empreendimentos e Construções EIRELI: R$4.391.309,15; 8) Construtora Gomes Pimentel Ltda: R$4.438.327,98; 9) Contraforte Engenharia Ltda: R$4.457.635,96; 10) Conata Engenharia Ltda: R$4.485.924,97; 11) Conda Construtora Daher Ltda – EPP: R$4.510.313,38; 12) Estrutura Engenharia e Construção Ltda: R$4.605.086,96; 13) Edenge Empresa de Engenharia Ltda: R$4.699.994,75. Abre-se o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis p/ recurso. CPL/DEOP-MG.