SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - Histórico no Brasil

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Robson Josué Molgaro [email protected]

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Robson Josué Molgaro [email protected]

Durante as primeiras décadas do século XIX, não se ouvia falar de eletricidade no Brasil.

Em 1879 D. Pedro II concedeu a Thomas Edison o privilégio de exploração da iluminação pública, inaugurando a iluminação elétrica na estação Central do Brasil.

A instalação compreendia um locomóvel de 7 CV, dois dínamos e seis lâmpadas de arco, que substituíram os 46 bicos de gás que até então iluminavam o local.

Em junho de 1883, D. Pedro II inaugurou o primeiro serviço de iluminação pública municipal da América do Sul que contava com energia elétrica, em Campos (RJ).

Com 52 kW de capacidade, a unidade era movida a vapor gerado em caldeira a lenha, e tinha capacidade para alimentar 39 lâmpadas.

No mesmo ano, o Brasil construiu sua primeira hidrelétrica, em Diamantina (MG), iniciando um modelo de geração limpa que predomina em sua matriz energética até hoje.

Entre 1883 e 1900, a capacidade energética instalada no país aumentou 178 vezes, passando de 61 kW para 10.850 kW, dos quais 53% eram de origem hidrelétrica.

Logo o Brasil começou a chamar atenção do capital estrangeiro.

Em 1904, investidores canadenses e americanos criaram a Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company – que viria a ser a empresa Light.

A empresa teve a proposta de oferecer um amplo leque de serviços urbanos: transporte (bondes e ônibus), iluminação pública, produção e distribuição de eletricidade, distribuição de gás canalizado e até telefonia.

Assumindo uma postura intervencionista na gestão de águas e energia, o governo federal criou o Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934).

Esta foi a primeira regulação do setor, determinando a exigência de concessões e autorizações para a exploração da energia hidráulica, além dos serviços complementares de geração, transmissão e distribuição.

Ao longo dos anos 40, seguindo a tendência de outros setores estratégicos, o Estado começou a atuar diretamente na produção de energia. O primeiro investimento nesse sentido foi a inauguração, em 1945, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).

Em 1951, o governo desenvolveu iniciativas para financiar e estimular a expansão do parque gerador brasileiro. Entre elas, se destaca a criação da Empresa Mista Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás).

A Lei 5.655, de 1971, estabeleceu a garantia de 10% a 12% de retorno

sobre o capital investido, a ser computada na tarifa de energia. No período, havia ainda a facilidade de obter recursos junto à

Eletrobrás e por meio de empréstimos externos. Foi um período em que o setor desenvolveu sólidas bases financeiras.

Foi adotada a equalização tarifária, instituída em 1974. Por esse

sistema, empresas superavitárias transferiam recursos para as deficitárias, como forma de reduzir essas diferenças.

A década de 1990 foi um período de mudanças profundas no setor elétrico brasileiro. O primeiro passo se deu em 1993, quando a Lei 8.631 revogou o regime de remuneração garantida e o mecanismo de equalização tarifária. Este determinava o mesmo nível de tarifa para diferentes regiões do país, de acordo com a classe de consumo.

Ou seja, com a mudança, as distribuidoras passaram a ter reajustes e

tarifas diferenciadas em função de seus custos. A lei também criou contratos de suprimento entre geradores e distribuidores, começando a preparar o mercado para a desestatização.

A partir daí, o governo promoveu licitações para novos empreendimentos de geração; criou a figura do Produtor Independente de Energia; determinou o livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, além da liberdade para os grandes consumidores escolherem onde adquirir seus suprimentos de energia.

O Programa Nacional de Desestatização foi lançado e, no ano seguinte, o Ministério das Minas e Energia implantou o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (Projeto RE-SEB).

Uma das principais consequências foi a desverticalização da cadeia produtiva: geração, transmissão, distribuição e comercialização se tornaram áreas de negócio (empresas) independentes.

A geração e a comercialização passaram por um

processo de desregulamentação destinado a incentivar a competição.

Já as atividades de transmissão e distribuição – continuaram como serviços públicos regulados.

Ainda em 1996, o governo federal criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fim de regular as atividades empresariais.

Em 1998, foi Criado o Mercado Atacadista de Energia (MAE) e o Operador Nacional do Sistema (ONS)

Em maio de 2001, um longo período de chuvas escassas baixou os níveis dos reservatórios das hidrelétricas, obrigando o Brasil a adotar medidas emergenciais para evitar o colapso na oferta de energia. O país entrou, então, em um período de racionamento que atrasou o crescimento do setor.

O Estado passou a investir nas termelétricas, que operam a

partir de combustíveis como a biomassa (bagaço de cana) e o gás natural.

Também começou a apoiar o desenvolvimento de projetos de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), fontes não-convencionais e conservação de energia.

Entre 2003 e 2004, foram criados órgãos de apoio: Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a

função de planejar o setor a longo prazo;

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), responsável por avaliar a segurança do suprimento;

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para organizar as atividades de comercialização no sistema interligado.

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Diretrizes

Índices de

Monitoramento

Plano de

expansão G&T

CNPE

CMSE Ministério de Minas e Energia

Congresso Nacional

PRESIDÊNCIA

EPE

Regulamentos

Regulamentos Tarifas

ONS Produtor Independente CCEE Consumidor

Livre Agentes

G, T, D e C

ANEEL

Política

Energética

Política

Energética

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Política

Energética

As empresas de geração vendem energia principalmente para empresas distribuidoras, mas concorrem com estas e com as comercializadoras nas vendas para consumidores livres (consumidores com demanda igual ou superior a 3 MW).

R$

• O serviço de transporte de grandes quantidades de energia elétrica por longas distâncias, no Brasil, é feito através de linhas de transmissão e subestações em tensão igual ou superior a 230 kV, denominada Rede Básica.

• Qualquer Agente do setor elétrico, que produza ou consuma

energia elétrica tem direito à utilização desta Rede Básica, como também o consumidor livre, uma vez atendidas certas exigências técnicas e legais. Este é o chamado Livre Acesso, garantido pela ANEEL.

• A operação e administração da Rede Básica é atribuição do ONS.

• A prestação de serviço público de distribuição se dá mediante concessão ou permissão.

• A concessionária ou permissionária explora o serviço de distribuição em uma área geográfica bem delimitada, em regime de monopólio, ou seja, concentra toda a prestação do serviço de rede aos acessantes daquela região, responsabilizando-se pela operação, manutenção e expansão dessa rede.

• O sistema de distribuição está submetido ao controle de

qualidade baseado nas normas técnicas e nos regulamentos e procedimentos de rede aprovados pela ANEEL, tendo como contrapartida a receita proveniente da venda de energia.