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Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA PO LÍC IA M ILITA R D E M I N A S G E R A IS N oss a profi ssão, sua vida.

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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA

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N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .

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Palestrante: Renata Maria de AraujoData: 08 de maio de 2008.

ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA

ÁGUA

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

CÓDIGO DE ÁGUAS (DECRETO FEDERAL Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934)

águas de domínio público e particularáguas subterrâneas de domínio particular

(art.96)águas de domínio do Município (art.29,III)uso comum das águas gratuito ou retribuído

(art.36, par.2º)

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,1988

águas de domínio público (art. 20, III)competência privativa da União para

legislar sobre águas (artigo 22, IV)águas de domínio dos Estados (art.26, I)meio ambiente ecologicamente equilibrado

(artigo 225)

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃO Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de1997

Política Nacional de Recursos Hídricos

- valor econômico da água (fundamentos)- utilização racional e integrada (objetivos)- integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (diretrizes)

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Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

- Conselho Nacional de Recursos Hídricos

- Agência Nacional das Águas- Conselhos Estaduais- Comitês de Bacias Hidrográficas-Agências de Águas/Entidades

delegatárias

- Órgãos dos poderes públicos

ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO

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DOMÍNIO DA UNIÃOO Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

estabelece critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: estabelecem os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerem os valores a serem cobrados.

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃOA Agência de Água ou Entidade

delegatária: - exercerá a função de secretaria executiva do(s) Comitê(s)- acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança- analisa e emite pareceres sobre os projetos e programas a serem financiados com os recursos da cobrança

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃO

Criação da Agência de Água ou Entidade delegatária depende de: - solicitação de um ou mais Comitês + autorização do CNRH ou CERH + comprovada viabilidade financeira assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

Lei Nº 10.881, de 09 de junho de 2004

Entidades delegatárias: a ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos, que receberem delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃO A cobrança pelo uso de recursos

hídricos

- Conceito: instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica:

preço público

- Objetivos: reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃO

- Objeto: serão cobrados os usos sujeitos à outorga

- Competência arrecadatória: ANA → as receitas da cobrança pelo uso de águas de domínio da União serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Única do Tesouro Nacional → previsão de não contingenciamento (Lei nº 10.881/2004)

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃO

- Aplicação dos recursos: prioritariamente na bacia onde foram arrecadados

- Destino dos recursos: 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE

DOMÍNIO DA UNIÃO Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000

Compete à ANA (Art. 4º):- elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO

DE MINAS GERAIS

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 1989.

política hídrica e minerária (art.249)

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO

DE MINAS GERAIS

Política Estadual de Recursos Hídricos

Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994 (revogada)

Lei nº 13.199 1999, de 29 de janeiro de 1999  

Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001.    

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO

DE MINAS GERAIS Competência dos CBHs: outorga dos direitos

de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor → Deliberação Normativa CERH nº 07, de 04/11/2002

Previsão de entidades equiparadas a agência de bacia hidrográfica → consórcios ou associações intermunicipais e associações de usuários

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO

DE MINAS GERAIS

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2006

Procedimentos para a equiparação de entidades a Agência de Bacia Hidrográfica

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ASPECTOS LEGAIS DA COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NOS RIOS DE DOMÍNIO DO ESTADO

DE MINAS GERAIS

Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2006

Regulamentou a cobrança pelo uso da água no Estado de Minas Gerais Decreto Estadual nº 44.547, de 22 de

junho de 2007Determinou a observância ao P. Unidade de

Tesouraria → Sistema Integrado da Administração Financeira

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SISEMAIGAM

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PROCURADORIA JURÍDICADIRETORIA DE GESTÃO DE

RECURSOS HÍDRICOSGERÊNCIA DE COBRANÇA PELO

USO DA ÁGUA – [email protected]

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