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Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Gonzalo A. V. Fernandez Especialista em Geoprocessamento Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos Brasília, 09 de agosto de 2017

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Sistema

Nacional de

Gerenciamento

de Recursos

Hídricos

Gonzalo A. V. Fernandez

Especialista em Geoprocessamento

Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos

Brasília, 09 de agosto de 2017

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Gestão de Recursos Hídricos

Breve Histórico da Legislação de Recursos Hídricos no Brasil

A Lei nº 9.433/1997

A Agência Nacional de Águas - ANA, o que é, o que faz

Contexto legal/institucional da Gestão dos Recursos Hídricos

Fundamentos constitucionais, duplo domínio, gestão compartilhada

entre União, UFs e sociedade;

Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, principais

instrumentos)

o SINGREH e seus principais componentes (CNRH, CERHs, CBHs...)

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O que é Gestão de Recursos Hídricos ?

Conjunto de ações destinadas a regular o uso, ao controle e àproteção dos recursos hídricos

• Conformidade com a legislação e normas pertinentes

• Integra projetos e atividades com o objetivo de promover a recuperação e apreservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos.

Este conjunto de ações pode ser organizado em 4 categorias deinstrumentos:

• Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade (Leis,Decretos, Resoluções, Conselhos, Comitês, Associações, Mobilização, etc.)

• Instrumentos de Planejamento (Planos, Enquadramento, Modelagens, etc.)

• Instrumentos de Informação (Sistemas de Informação, Redes de Monitoramento,Cadastros de Usuários, Sistemas de Suporte à Decisão, etc.)

• Instrumentos Operacionais (Outorga, Fiscalização, Licenças, Cobrança,Sistemas de Alerta, Proteção de Mananciais, etc.)

Gestão de Recursos Hídricos

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Principais Questões NacionaisPrincipais Questões Nacionais

Escassez de água, em especial no Nordeste e Semiárido;

Poluição das águas nas regiões mais desenvolvidas e regiões metropolitanas;

Uso irracional e desperdício de água nos sistemas de abastecimento urbano, industrial e agrícola;

Inundações nas áreas com grandes aglomerações urbanas e ribeirinhas;

Secas regionais;

Águas subterrâneas: levantamento quali-quantitativo, potencial hídrico/estágio de explotação,integração com as águas superficiais e conflito regulatório com águas superficiais;

Ausência ou fragilidade da gestão integrada dos recursos hídricos;

Conflitos decorrentes do uso competitivo da água inter e intra-setorial.

Gestão de Recursos Hídricos

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• Ordenações do Reino

• Ordenações Afonsinas e Ordenações Manuelinas

• Ausência de manifestação sobre a água

• Ordenações Filipinas (1600)

• Preocupação sanitária ou preservação do recurso ambiental

• Águas dos rios navegáveis pertencentes aos direitos reais

• Constituição do Império 1824

• Direitos reais transferidos para o domínio nacional: assegurar os direitos de

navegação e pesca

• Constituição Republicana de 1916

• Código Civil de 1890

• Preocupação no tocante a manutenção da potabilidade das águas

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

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• Constituição Republicana de 1891

• Diz quem legisla sobre a navegação nos rios “estaduais” e no “federais”

• Código civil 1916

• Regras pertinentes ao direito de vizinhança e a água como bem essencialmente

privado e de valor econômico limitado

• Constituição Republicana de 1934 (3 anos) e Código de Águas de

1934

• Aproveitamento das águas para navegação e força hidráulica

• Concessões, autorizações e fiscalização a cargo da União

• Domínio público (união, estados e municípios) e privado

• Desenvolvimentista

• Lei nº 4.771 de 1965 - Código Florestal

• Área de Preservação Permanente

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

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• Constituição Federal de 1988

Art. 20. São bens da União:

Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou

que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se

estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos

marginais e as praias fluviais

Art. 21. Compete à União

Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir

critérios de outorga de direitos de seu uso

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,

ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

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• Constituição Federal de 1988

Art. 320. Constarão das leis orgânicas municipais disposições relativas ao

uso, à conservação, à proteção e ao controle dos recursos hídricos,

superficiais e subterrâneos, no sentido:

Obrigatoriedade de conservação e a proteção das águas...; Zoneamento de áreas

inundáveis, com restrições à ...; Manutenção da capacidade de infiltração do

solo...; Implantação de sistema de alerta e defesa civil ... sobre da ocorrência de

secas, inundações e de outros eventos críticos; Implantação de matas ciliares,

para proteger os corpos de água; ... Implantação de programas permanentes de

racionalização do uso das águas para abastecimento público, industrial e para

irrigação

• Pacto Federativo (Título III, artigos 18 a 43)

O pacto federativo se refere ao papel da União, dos Estados, Distrito Federal

e Territórios e dos Municípios, nos aspectos de legislação e administrativo.

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

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Domínio Estadual

Domínio União

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

*Resolução ANA n° 399/04

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Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

*Resolução ANA n° 399/04

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Leis Estaduais de Recursos Hídricos

São Paulo – 1991

Ceará – 1992

Distrito Federal – 1993

Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – 1994

Sergipe e Bahia – 1995

Rio Grande do Norte e Paraíba – 1996

Criado o Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em 1995, atual Ministério do Meio Ambiente (MMA) e instituída a Secretaria de Recursos Hídricos, atual Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHQ).

Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – Lei das Águas – institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

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AM PA

MT

BA

MG

PI

MS

GO

RS

MA

TO

SP

RO

PR

RR

AC

CE

AP

SC

PE

PB

RN

RJ

ES

ALSE

DF

1991

AM PA

MT

BA

MG

PI

MS

GO

RS

MA

TO

SP

RO

PR

RR

AC

CE

AP

SC

PE

PB

RN

RJ

ES

ALSE

DF

1994

AM PA

MT

BA

MG

PI

MS

GO

RS

MA

TO

SP

RO

PR

RR

AC

CE

AP

SC

PE

PB

RN

RJ

ES

ALSE

DF

2003

AM PA

MT

BA

MG

PI

MS

GO

RS

MA

TO

SP

RO

PR

RR

AC

CE

AP

SC

PE

PB

RN

RJ

ES

ALSE

DF

2006

Lei das Águas (Lei nº 9.433/97)

AM PA

MT

BA

MG

PI

MS

GO

RS

MA

TO

SP

RO

PR

RR

AC

CE

AP

SC

PE

PB

RN

RJ

ES

ALSE

DF

1997

Histórico da Legislação de

Recursos Hídricos no Brasil

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a água é um bem de domínio público;

a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplodas águas;

a bacia ou região(CNRH) hidrográfica é a unidade para a implementação da PNRH e atuação do SINGREH;

a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Fundamentos (Art. 1º)

Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos

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“Laissez-faire” X Intervencionismo exagerado do Estado

Consideração excessiva de interesses e de questões ambientais com

rebatimento sobre os recursos hídricos X Consideração de interesses

e questões vinculados exclusivamente à gestão dos recursos hídricos

Poderes e expectativas dos CBHs quanto aos seus direitos e papel X

Papéis e responsabilidades dos órgãos gestores dos recursos hídricos

Ideologias/interesses, oportunismos e indiferenças X Interesse

público (que não é alheio a Ideologias, interesses, oportunismos e indiferenças)

Procedimentos obsoletos e burocráticos X Modernização tecnológica

e novas técnicas de gestão

Tensões Envolvendo o SINGREH

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Ações remediativas, reativas e emergenciais X Ações preditivas,

preventivas e proativas

Conflitos, diferenças e divisões X negociação e convergências

Redirecionamentos periódicos, inconstância, mudanças de objetivos X

Continuidade em direção aos objetivos definidos, persistência

Decisão centralizada, participação pública restrita X Gestão

descentralizada e participativa

Tensões Envolvendo o SINGREH

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Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos

Bases Conceituais e Legais

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Assegurar água, em quantidade e qualidade;

A utilização racional e integrada de forma sustentável;

A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos

Objetivos (Art. 2º)

Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos

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Planos (AP)

Outorga (AR)

Cobrança (AG)

Enquadramento (AP)

Sistema de informações (AH/AP)

Instrumentos de Gestão (Art. 4º)

Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos

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Planos (AP)

Peças de planejamento do uso das águas com horizonte de até 25 anos

Outorga (AR)

Autorização a um ente público ou privado para usar água

Cobrança (AG)

Valor a ser cobrado do usuário consumidor ou usuário poluidor

Enquadramento (AP)

Metas de qualidade da água para determinado corpo hídrico

Sistema de informações (AH/AP)

Conjunto agregador das informações produzidas por diversos entes gestores ou fiscalizadores de recursos hídricos

Instrumentos de Gestão (Art. 4º)

Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos

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Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos

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Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos

CNRH

TRANSPORTESEIMAIR BOTTEGA EBELINGMembro Titular do CNRHMinistérios dos TransportesEsplanada dos Ministérios Bloco "R", sala 407CEP: 70044-900 - Brasília/DFFone: (61) 2029-7822/7743E-mail: [email protected]

ALEXANDRE VAZ SAMPAIOMembro 1º Suplente do CNRHMinistérios dos TransportesEsplanada dos Ministérios Bloco "R", sala 405CEP: 70040-902 - Brasília/DFFone: (61) 2029-7658E-mail: [email protected]

MATEUS SALOMÉ DO AMARALMembro 2º Suplente do CNRHMinistérios dos TransportesEsplanada dos Ministérios Bloco "R", sala 504CEP: 70040-902 - Brasília/DFFone: (61) 2029-7101E-mail: [email protected]

SETOR HIDROVIÁRIOLUIS FERNANDO RESANOMembro Titular do CNRHConfederação Nacional do Transporte – CNTSAUS Quadra 1 Bloco "J", entradas 10 e 20 -Ed. Confederação Nacionaldo Transporte - 13º e 14º andarCEP:70070-944 - Brasília - DFFone: (21)E-mail: [email protected]

GUSTAVO WILLY F. R. RODRIGUES SILVA

Membro 1º Suplente do CNRHConfederação Nacional do Transporte – CNTSAUS Quadra 1 Bloco "J", entradas 10 e 20 -Ed. Confederação Nacionaldo Transporte - 13º e 14º andarCEP:70070-944 - Brasília - DFFone: (61) 2196-5798E-mail: [email protected]

Quem Participa

Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, o CNRH é

composto por representantes de Ministérios e Secretarias

Especiais da Presidência da República, Conselhos Estaduaisde Recursos Hídricos, usuários de recursos hídricos (irrigantes;

indústrias; concessionárias e autorizadas de geração de

energia hidrelétrica; pescadores e usuários da água para

lazer e turismo; prestadoras de serviço público de

abastecimento de água e esgotamento sanitário; e

hidroviários), e por representantes de organizações civis de

recursos hídricos (comitês, consórcios e associações

intermunicipais de bacias hidrográficas; organizações

técnicas e de ensino e pesquisa, com interesse na área de

recursos hídricos; e organizações não-governamentais).

Hoje, são 57 conselheiros com mandato de três anos. O

número de representantes do Poder Executivo Federal não

pode exceder à metade mais um do total de membros.

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Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos

Comitês de bacias

Art. 8º Deverá constar nos Regimentos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o seguinte:

I – número de votos dos representantes dos poderes executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o limite de quarenta por cento do total de votos;

II – número de representantes de entidades civis, proporcional à população residente no território de cada Estado e do Distrito Federal, cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação, com pelo menos, vinte por cento do total de votos, garantida a participação de pelo menos um representante por Estado e do Distrito Federal;

III – número de representantes dos usuários dos recursos hídricos, obedecido quarenta por cento do total de votos[...]

0%

10%

20%

30%

40%

50%

Paridade 1 Paridade 2

Composições limites possíveis de CBH de rios da

União

PP SC Usu PP/SC

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Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos

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Lei n° 9.433/97Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos

• Subsistema de Gestão e Planejamento

– BI de gestão (cobertura com planos, atualizações, instalação de

instrumentos por UF, ...)

• Subsistema de Regulação e Outorga

– Emissão de outorga, cadastro, fiscalização, ...

• Subsistema Quali-Quantitativo

– Balanço hídrico e balanço qualitativo

• Subsistema Inteligência Geográfica

– Dados de base, rede hidrográfica, rede hidrométrica, rede

qualitativa, ...

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A ANA

Agência Nacional de Águas

Bases Conceituais e Legais

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Informação

Implementação

Fomento

Monitoramento

A Política Nacional de Recursos Hídricos

Os usos das águas de domínio da União

A ANA, criada pela Lei n° 9.984/00, é uma entidade federal de

implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Concessão

Fiscalização

A Agência Nacional

de Águas - ANA

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ANA – Estrutura interna

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Situação do Planejamento de

Recursos Hídricos no Brasil

O Plano Nacional de Recursos Hídricos

A elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos foi iniciada em 2003, tendo

sido aprovado pelo CNRH no final de 2005. Em março de 2006 foi lançado pelo

Presidente da República;

Foi o primeiro Plano Nacional de Recursos Hídricos elaborado em toda América

Latina;

Os anos de 2006, 2007 e 2008 foram dedicados ao detalhamento e consolidação

dos Programas e Subprogramas;

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Situação do Planejamento de

Recursos Hídricos no Brasil

O Plano Nacional de Recursos Hídricos

Primeira revisão foi realizada no final de 2011 (Prioridades 2012-2015);

Em 07 de dezembro de 2016, o CNRH aprovou a Resolução nº 181, que

estabeleceu as prioridades, ações e metas do Plano Nacional de Recursos

Hídricos para o período 2016-2020;

http://www.participa.br/recursoshidricos

2020 – nova versão do PNRH;

Todo os cadernos produzidos podem ser acessados em:

http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recursos-

hidricos

http://www.participa.br/recursoshidricos/pnrh/o-plano-nacional-de-recursos-

hidricos

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Situação do Planejamento de

Recursos Hídricos no Brasil

O Plano Nacional de Recursos Hídricos

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Situação do Planejamento de

Recursos Hídricos no Brasil

Planos de Bacias Hidrográficas Estaduais

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Planos de Bacias Hidrográficas Interestaduais

Situação do Planejamento de

Recursos Hídricos no Brasil

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Planos (AP)

100% das UUFF, 60% das RH, 40% das bacias estaduais

Outorga (AR)

Conflito entre UUFF e União, devido a classificação, sistemas de informação e competência exclusiva das UUFF nas águas subterrâneas

Cobrança (AG)

Cobrança nas bacias do PCJ, Paraíba do Sul, São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba

Enquadramento (AP)

Vários rios estaduais e alguns federais. Sistema em maturação.

Sistema de informações (AH/AP)

Ativo se considerado conceitualmente, em desenvolvimento considerando a novas TIC.

Instrumentos de Gestão (Art. 4º) – situação atual

Lei n° 9.433/97Política Nacional de Recursos Hídricos

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Obrigado!

Superintendência de Planejamento de Recursos HídricosCoordenação de Planos - CPLAN

[email protected] | (+55) (61) 2109–5341

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