Sistemas Automáticos Não-Metrológicos de Fiscalização de Trânsito

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Sistemas Automáticos Não-Metrológicos de Fiscalização de Trânsito. Definição. - PowerPoint PPT Presentation

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Sistemas Automáticos Sistemas Automáticos Não-Metrológicos Não-Metrológicos

de Fiscalização de Trânsitode Fiscalização de Trânsito

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São equipamentos constituídos por dispositivos para São equipamentos constituídos por dispositivos para sensoriamento, módulos de controle microprocessados, sensoriamento, módulos de controle microprocessados, programas de controle, câmeras e dipositivos de armaze-programas de controle, câmeras e dipositivos de armaze-namento e/ou transmissão de dados e imagens. Nas vias namento e/ou transmissão de dados e imagens. Nas vias públicas, registram infrações cometidas por condutores de públicas, registram infrações cometidas por condutores de veículos.veículos.

DefiniçãoDefinição

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Desrespeito à fase vermelha do semáforoDesrespeito à fase vermelha do semáforo

Invasão da faixa de pedestres durante a fase vermelha do Invasão da faixa de pedestres durante a fase vermelha do semáforosemáforo

Desrespeito à faixa exclusiva de ônibusDesrespeito à faixa exclusiva de ônibus

Desrespeito à faixa de circulação restrita a certo tipo de veículoDesrespeito à faixa de circulação restrita a certo tipo de veículo

Não manutenção da faixa da direita por veículo pesadoNão manutenção da faixa da direita por veículo pesado

Infrações por transitar em locais e horários não permitidos pelo Infrações por transitar em locais e horários não permitidos pelo porte, número de eixos etc.porte, número de eixos etc.

Restrição de circulação na forma de rodízio por discriminação por Restrição de circulação na forma de rodízio por discriminação por número da placanúmero da placa

AplicaçõesAplicações

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•O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação federal O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação federal que rege todo o aparato legal adicional relativo ao trânsito no que rege todo o aparato legal adicional relativo ao trânsito no país. Considerando que, pela Constituição Brasileira, a legislação país. Considerando que, pela Constituição Brasileira, a legislação de trânsito é prerrogativa exclusiva da esfera federal, esta lei se de trânsito é prerrogativa exclusiva da esfera federal, esta lei se sobrepõe a qualquer outra legislação criada em qualquer esfera sobrepõe a qualquer outra legislação criada em qualquer esfera da administração pública. da administração pública.

•O CTB foi instituído pela O CTB foi instituído pela Lei 9.503Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, , de 23 de setembro de 1997, trazendo em seu trazendo em seu Artigo 280Artigo 280 que as infrações de trânsito que as infrações de trânsito poderão ser registradas por equipamento automático. A poderão ser registradas por equipamento automático. A regulamentação posterior caracterizou o uso dos sistemas regulamentação posterior caracterizou o uso dos sistemas automáticos não-metrológicos de infração de trânsito em quatro automáticos não-metrológicos de infração de trânsito em quatro grandes grupos. grandes grupos.

Amparo LegalAmparo Legal

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1.1. Avanço do sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa Avanço do sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa de travessia de pedestresde travessia de pedestres

2.2. Trânsito em faixa ou pista regulamentada como de circulação Trânsito em faixa ou pista regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículoexclusiva para determinado tipo de veículo

3.3. Não conservar o veículo na faixa a ele destinada pela Não conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentaçãosinalização de regulamentação

4.4. Transitar em locais e horários não permitidos pela Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentaçãoregulamentação

Os Quatro Grandes GruposOs Quatro Grandes Grupos

Aqui, estão incluídas as principais aplicações dos sistemas automáticos Aqui, estão incluídas as principais aplicações dos sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização de trânsito, responsáveis pela redução não-metrológicos de fiscalização de trânsito, responsáveis pela redução de acidentes em todo o paísde acidentes em todo o país

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1.1. Aumento da segurança viáriaAumento da segurança viária

2. Redução do conflito entre pedestres e veículos e entre os vários 2. Redução do conflito entre pedestres e veículos e entre os vários tipos de veículos com características diversastipos de veículos com características diversas

3. Registros fotográficos incontestáveis das infrações3. Registros fotográficos incontestáveis das infrações

4. Isenção na aplicação das penalidades pelo critério homogêneo 4. Isenção na aplicação das penalidades pelo critério homogêneo produzido por equipamentos automáticos certificados pelo produzido por equipamentos automáticos certificados pelo InmetroInmetro

5. Redução na inadimplência de taxas e impostos5. Redução na inadimplência de taxas e impostos

6. Aumento na eficiência e eficácia da fiscalização6. Aumento na eficiência e eficácia da fiscalização

Motivos para utilizaçãoMotivos para utilização

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7. Ampliação da capacidade fiscalizadora7. Ampliação da capacidade fiscalizadora

8. Melhora no atendimento ao condutor e ao pedestre, por 8. Melhora no atendimento ao condutor e ao pedestre, por permitir aos agentes de trânsito concentrarem-se nas permitir aos agentes de trânsito concentrarem-se nas atividades de orientação e não somente na fiscalizaçãoatividades de orientação e não somente na fiscalização

9. Permite a regularização progressiva da frota9. Permite a regularização progressiva da frota

10. Redução das fraudes como clonagem de veículos, 10. Redução das fraudes como clonagem de veículos, falsificação de placas e roubo de veículosfalsificação de placas e roubo de veículos

11. Facilita a fiscalização da frota fornecendo dados para 11. Facilita a fiscalização da frota fornecendo dados para realização de “blitze” seletivasrealização de “blitze” seletivas

12. Fornece dados estatísticos sobre volume veicular e 12. Fornece dados estatísticos sobre volume veicular e quantidade de infraçõesquantidade de infrações

Outros MotivosOutros Motivos

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• Imediata redução nas infraçõesImediata redução nas infrações

• Maior respeito à sinalização e consequente redução dos Maior respeito à sinalização e consequente redução dos eventos registradoseventos registrados

• Redução de 50% no total de infrações nos primeiros três Redução de 50% no total de infrações nos primeiros três mesesmeses

• Redução de 70% no total de infrações nos primeiros seis Redução de 70% no total de infrações nos primeiros seis meses, dependendo do equipamento e das condições meses, dependendo do equipamento e das condições específicas da localidade fiscalizadaespecíficas da localidade fiscalizada

Resultados EsperadosResultados Esperados

Após um ano, o volume de infrações chega a um nível de primeiro Após um ano, o volume de infrações chega a um nível de primeiro mundo com grande redução nos acidentes e mortes observadas. mundo com grande redução nos acidentes e mortes observadas. Não é incomum a completa eliminação dos eventos verificados Não é incomum a completa eliminação dos eventos verificados nas estatísticas de acidentes para a localidade controlada. nas estatísticas de acidentes para a localidade controlada.

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Avaliação dos pontos críticos que aparecem nas estatísticas de Avaliação dos pontos críticos que aparecem nas estatísticas de acidentes e desrespeito à sinalizaçãoacidentes e desrespeito à sinalização

Avaliação estatística da localidade escolhida para receber os Avaliação estatística da localidade escolhida para receber os sistemas. É montada especificação para o tipo de equipamento e sistemas. É montada especificação para o tipo de equipamento e definido seu parâmetro operacionaldefinido seu parâmetro operacional

Estudo de viabilidade para implantação do sistema na localidade. Estudo de viabilidade para implantação do sistema na localidade. Havendo viabilidade técnica comprovada, elabora-se projeto para Havendo viabilidade técnica comprovada, elabora-se projeto para instalação dos sistemas. instalação dos sistemas.

Concluída a licitação, a empresa ganhadora instala o sistema, Concluída a licitação, a empresa ganhadora instala o sistema, testa preliminarmente os equipamentos e os submete a avaliação testa preliminarmente os equipamentos e os submete a avaliação por empresa certificadora para liberação de operação.por empresa certificadora para liberação de operação.

Após testes iniciais e ampla campanha de esclarecimento da Após testes iniciais e ampla campanha de esclarecimento da população, o sistema é liberado para início regular de operaçãopopulação, o sistema é liberado para início regular de operação

Fases da ImplantaçãoFases da Implantação

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Os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização de Os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização de trânsito limitam-se a registrar eventos de infrações. Após trânsito limitam-se a registrar eventos de infrações. Após transmitidos ou coletados, os registros fotográficos e os dados transmitidos ou coletados, os registros fotográficos e os dados associados são enviados a centros de processamento, sob associados são enviados a centros de processamento, sob responsabilidade da autoridade de trânsito local, que avaliam, responsabilidade da autoridade de trânsito local, que avaliam, registro a registro, todas as condições da infração antes de gerar registro a registro, todas as condições da infração antes de gerar os autos de infração.os autos de infração.

Esta etapa garante que não será multado veículo cuja situação Esta etapa garante que não será multado veículo cuja situação observada não apresente os elementos previstos na legislação. observada não apresente os elementos previstos na legislação. Adicionalmente, verifica-se a placa, modelo e cor dos veículos no Adicionalmente, verifica-se a placa, modelo e cor dos veículos no cadastro nacional, o que elimina a multa de veículos com placas cadastro nacional, o que elimina a multa de veículos com placas fraudadas ou com caracteres pouco visíveis. fraudadas ou com caracteres pouco visíveis.

Somente após múltiplas conferências e verificações, a autoridade Somente após múltiplas conferências e verificações, a autoridade de trânsito convalida a infração que vai para impressão e de trânsito convalida a infração que vai para impressão e

postagempostagem..

Atividades Associadas ao SistemaAtividades Associadas ao Sistema

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Os equipamentos empregados nas atividades de registro de Os equipamentos empregados nas atividades de registro de infrações têm sido continuamente incrementados, seja do ponto infrações têm sido continuamente incrementados, seja do ponto de vista do seu desempenho ou do atendimento à legislação.de vista do seu desempenho ou do atendimento à legislação.É um grande desafio para as empresas do setor manter seus É um grande desafio para as empresas do setor manter seus produtos em constante desenvolvimento tecnológico para atender produtos em constante desenvolvimento tecnológico para atender mudanças na legislação e no padrão de confiabilidade.mudanças na legislação e no padrão de confiabilidade.

O país pode orgulhar-se dos sistemas atualmente em uso e dos O país pode orgulhar-se dos sistemas atualmente em uso e dos resultados obtidos quando de sua correta implantação. Hoje, resultados obtidos quando de sua correta implantação. Hoje, vários municípios receberam prêmios, inclusive internacionais, vários municípios receberam prêmios, inclusive internacionais, por redução de acidentes, resultado de uma gestão adequada e por redução de acidentes, resultado de uma gestão adequada e do uso de meios modernos de fiscalização. do uso de meios modernos de fiscalização.

Empresas associadas à Empresas associadas à AbramcetAbramcet exportam produtos de exportam produtos de fiscalização e gozam de prestígio internacional.fiscalização e gozam de prestígio internacional.

Evolução dos SistemasEvolução dos Sistemas

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Como funciona o equipamentoComo funciona o equipamentoque registra o avanço de semáforoque registra o avanço de semáforo

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Avanço de SemáforoAvanço de Semáforo

Registra as seguintes infrações Registra as seguintes infrações de trânsito: de trânsito:

desrespeito ao sinal vermelhodesrespeito ao sinal vermelho

excesso de velocidadeexcesso de velocidade

violação da faixa de pedestresviolação da faixa de pedestres

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Avanço de SemáforoAvanço de Semáforo

Registro de infração:avanço de semáforo.

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EGB

As três fases de As três fases de registro de avanço registro de avanço de sinal vermelhode sinal vermelho

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Registro de infração:parada sobre a faixa de pedestre/retenção.

1009080706050403020100

Violação da faixa de pedestresViolação da faixa de pedestres

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EGB 2007

As três fases de As três fases de registro da violação registro da violação da faixa de pedestresda faixa de pedestres

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Os equipamentos Os equipamentos não-metrológicos de não-metrológicos de registro automático registro automático de infrações de de infrações de trânsito vêm sendo trânsito vêm sendo utilizados no país há utilizados no país há mais de 15 anos e já mais de 15 anos e já estão consolidados estão consolidados como dispositivos como dispositivos que garantem que garantem segurança, segurança, imparcialidade e imparcialidade e eficiência na eficiência na fiscalizaçãofiscalização

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Como registram unicamente o evento cujas informações Como registram unicamente o evento cujas informações presentes na imagem são suficientes para caracterização presentes na imagem são suficientes para caracterização completa da infração de trânsito, têm confiabilidade completa da infração de trânsito, têm confiabilidade atestada pelo registro fotográfico que produzatestada pelo registro fotográfico que produz

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EGB 2007

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Resolução Conmetro 4Resolução Conmetro 4, de 16/12/1998, e , de 16/12/1998, e Resolução Conmetro 4Resolução Conmetro 4, , de 02/12/2002, atribuem ao Inmetro competência para estabelecer de 02/12/2002, atribuem ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidadediretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade

•Portaria Inmetro 138Portaria Inmetro 138, de 17/12/1999, estabelece a “Declaração de , de 17/12/1999, estabelece a “Declaração de Eficiência no Desempenho” para garantir o perfeito funcionamento dos Eficiência no Desempenho” para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos em campo. Esta declaração é concedida por um equipamentos em campo. Esta declaração é concedida por um organismo credenciado pelo Inmetro, denominado Organismo organismo credenciado pelo Inmetro, denominado Organismo Verificador de Desempenho (OVD)Verificador de Desempenho (OVD)

•Com o passar dos anos, os equipamentos começaram a fiscalizar Com o passar dos anos, os equipamentos começaram a fiscalizar outros tipos de infrações, como, por exemplo, a invasão da faixa outros tipos de infrações, como, por exemplo, a invasão da faixa exclusiva de ônibus. A exclusiva de ônibus. A Portaria DenatranPortaria Denatran 16,16, de 21/09/2004, de 21/09/2004, regulamenta o uso dos equipamentos para cobertura das infrações por regulamenta o uso dos equipamentos para cobertura das infrações por transitar em faixa ou pista de circulação exclusiva para determinado transitar em faixa ou pista de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (art. 184 CTB) e infrações por não conservar o veículo tipo de veículo (art. 184 CTB) e infrações por não conservar o veículo na faixa a ele destinada (art. 185 CTB).na faixa a ele destinada (art. 185 CTB).

Histórico da LegislaçãoHistórico da Legislação

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•Portaria Denatran 26Portaria Denatran 26, de 30/06/2005, amplia novamente o , de 30/06/2005, amplia novamente o escopo dos não-metrológicos também para o artigo 187 do CTB escopo dos não-metrológicos também para o artigo 187 do CTB (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação)(transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação)

•Portaria Inmetro 201Portaria Inmetro 201, de 21/08/2006, enquadra a metodologia , de 21/08/2006, enquadra a metodologia de acompanhamento dos equipamentos.de acompanhamento dos equipamentos.Pela complexidade das exigências previstas na Pela complexidade das exigências previstas na Portaria Inmetro Portaria Inmetro 201201, que em seu artigo quinto definia o dia 01/03/2007 para início , que em seu artigo quinto definia o dia 01/03/2007 para início da nova sistemática, foi publicada a da nova sistemática, foi publicada a Portaria Inmetro 072Portaria Inmetro 072, de , de 23/02/2007, que prorroga o prazo para que a nova sistemática seja 23/02/2007, que prorroga o prazo para que a nova sistemática seja aplicada, dando mais tempo para que as empresas, órgãos gestores aplicada, dando mais tempo para que as empresas, órgãos gestores de trânsito e Ipem’s completem o processo de implantação dos de trânsito e Ipem’s completem o processo de implantação dos dispositivos da dispositivos da Portaria Inmetro 201Portaria Inmetro 201

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Portaria Inmetro 201Portaria Inmetro 201

A Portaria Inmetro 201 nada mais é do que uma avaliação de A Portaria Inmetro 201 nada mais é do que uma avaliação de conformidade de terceira parte pelo qual o fornecedor, sob conformidade de terceira parte pelo qual o fornecedor, sob condições pré-estabelecidas, dá a garantia escrita de que o condições pré-estabelecidas, dá a garantia escrita de que o produto ou processo ou serviço estão em conformidade com os produto ou processo ou serviço estão em conformidade com os requisitos especificados. requisitos especificados.

O mecanismo de avaliação de conformidade prevê solicitação de O mecanismo de avaliação de conformidade prevê solicitação de registro da declaração de conformidade do fornecedor, análise da registro da declaração de conformidade do fornecedor, análise da documentação, concessão do registro da declaração, documentação, concessão do registro da declaração, procedimentos de ensaio e administração do selo de identificação procedimentos de ensaio e administração do selo de identificação da conformidade, o que inclui fiscalização pelos Ipem’s estaduais.da conformidade, o que inclui fiscalização pelos Ipem’s estaduais.

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Como é Feita a InspeçãoComo é Feita a Inspeção

Após análise minuciosa da documentação enviada pelo Após análise minuciosa da documentação enviada pelo fabricante do equipamento, realizada por instituto credenciado fabricante do equipamento, realizada por instituto credenciado junto ao Inmetro (que inclui cadastramento da empresa, junto ao Inmetro (que inclui cadastramento da empresa, fornecimento de documentação legal e societária do fabricante, fornecimento de documentação legal e societária do fabricante, especificações completas do equipamento, descrição funcional, especificações completas do equipamento, descrição funcional, definição do processo produtivo, elementos do sistema para definição do processo produtivo, elementos do sistema para garantia da qualidade), são realizados testes funcionais garantia da qualidade), são realizados testes funcionais completos no equipamento e auditoria na empresa para checar completos no equipamento e auditoria na empresa para checar as informações prestadas.as informações prestadas.

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Somente após todas estas etapas é concedido o registro do Somente após todas estas etapas é concedido o registro do sistema não-metrológico pelo Inmetro. O nome do fabricante ou sistema não-metrológico pelo Inmetro. O nome do fabricante ou importador é, então, publicado no Diário Oficial da União e importador é, então, publicado no Diário Oficial da União e incluído no site oficial do Inmetro.incluído no site oficial do Inmetro. Todos os equipamentos levam, obrigatoriamente, selos que Todos os equipamentos levam, obrigatoriamente, selos que atestam o desempenho do modelo. atestam o desempenho do modelo.

Este processo tem demorado de quatro a seis meses e aufere Este processo tem demorado de quatro a seis meses e aufere confiabilidade incontestável aos equipamentos hoje utilizados confiabilidade incontestável aos equipamentos hoje utilizados para o registro de infrações de característica não-metrológica.para o registro de infrações de característica não-metrológica.

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Verificações iniciais e periódicas de desempenho dos Verificações iniciais e periódicas de desempenho dos equipamentos são realizadas por entidade autônoma com equipamentos são realizadas por entidade autônoma com capacidade técnica, segundo o artigo oitavo da capacidade técnica, segundo o artigo oitavo da Resolução Resolução Contran 165Contran 165, de 10/09/2004, alterada pela , de 10/09/2004, alterada pela Resolução Resolução Contran 171Contran 171, de 17/03/2005, e pela , de 17/03/2005, e pela Resolução Contran Resolução Contran 174174, de 23/06/2005, que no seu artigo oitavo define:, de 23/06/2005, que no seu artigo oitavo define:

““Os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização Os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização poderão ser utilizados até a data que será estabelecida no poderão ser utilizados até a data que será estabelecida no Regulamento de Avaliação de Conformidade – RAC do Regulamento de Avaliação de Conformidade – RAC do INMETRO, quando de sua expedição, desde que seu modelo INMETRO, quando de sua expedição, desde que seu modelo tenha seu desempenho verificado pelo INMETRO, ou entidade tenha seu desempenho verificado pelo INMETRO, ou entidade por ele acreditada, ou por entidade autônoma com por ele acreditada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica e atenda aos requisitos especificados pelo capacitação técnica e atenda aos requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.”órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.”

EsclarecendoEsclarecendo

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O RAC ainda não foi expedido, de forma que os fabricantes O RAC ainda não foi expedido, de forma que os fabricantes têm todo amparo legal para operar e instalar os equipamentos têm todo amparo legal para operar e instalar os equipamentos não-metrológicos de fiscalização de trânsito autorizados pelo não-metrológicos de fiscalização de trânsito autorizados pelo Contran e fiscalizados a qualquer tempo pelos Ipem’sContran e fiscalizados a qualquer tempo pelos Ipem’s estaduais.estaduais.

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As multas, convalidadas pelos registros da infração previstos As multas, convalidadas pelos registros da infração previstos no CTB e efetuadas com sistemas não-metrológicos de no CTB e efetuadas com sistemas não-metrológicos de fiscalização, fiscalização, são válidassão válidas, segundo o artigo 9 da , segundo o artigo 9 da Resolução Resolução Contran 174Contran 174, de 23/06/2005., de 23/06/2005.

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Ofício Inmetro 111, de Ofício Inmetro 111, de 31/05/2006, responde 31/05/2006, responde questionamento da questionamento da AbramcetAbramcet e esclarece aos fabricantes que e esclarece aos fabricantes que não há qualquer impedimento não há qualquer impedimento para o funcionamento dos para o funcionamento dos sistemas não-metrológicossistemas não-metrológicos.

Resposta do Resposta do InmetroInmetro

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www.abramcet.com.brwww.abramcet.com.br