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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DE CATOLÂNDIA E BAIANÓPOLIS OUTUBRO, 2014

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS

MUNICÍPIOS DE CATOLÂNDIA E BAIANÓPOLIS

OUTUBRO, 2014

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 5

2 OBJETIVOS .................................................................................................................. 6

3 METODOLOGIA ............................................................................................................ 7

3.1 ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................ 7

3.2 DOCUMENTOS UTILIZADOS ................................................................................ 9

3.3 INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO ....................................................... 9

4 BASE LEGAL DAS NÃO CONFORMIDADES ............................................................ 10

5 ASPECTOS JURÍDICOS E CONTRATUAIS ........................................................... 12

6 DESCRIÇÃO DO SIAA CATOLÂNDIA / BAIANÓPOLIS ............................................. 13

6.1 INSTALAÇÕES FÍSICAS ...................................................................................... 13

6.2 ASPECTOS GERENCIAIS .................................................................................... 17

7 DESCRIÇÃO DOS SES DE CATOLÂNDIA E BAIANÓPOLIS ................................ 19

8 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES PARA O SIAA CATOLÂNDIA /

BAIANÓPOLIS ............................................................................................................... 20

8.1 CAPTAÇÃO E EEAB ............................................................................................. 20

8.2 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA ............................................................. 22

8.3 ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA ................................................... 28

8.4 RESERVAÇÃO...................................................................................................... 29

8.5 INSTALAÇÕES DAS LOJAS DE ATENDIMENTO ................................................ 32

9 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES PARA OS SES DE CATOLÂNDIA

E BAIANÓPOLIS ............................................................................................................ 37

10 RELACIONAMENTO EMBASA x AGERSA .............................................................. 38

ANEXOS ........................................................................................................................ 39

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Rio do Nado. Ponto da captação do SIAA. ............................................................................ 13

Figura 2: Reservatório de 5m³: limpeza dos filtros e fornecimento para Buriti Cortado. ...................... 14

Figura 3: RAD 50m³ em Catolândia. ..................................................................................................... 14

Figura 4: REL 50m³ em Baianópolis. .................................................................................................... 15

Figuras 5 e 6: Escritório Local de Catolândia: loja de atendimento e almoxarifado. ............................ 15

Figuras 7 e 8: Escritório Local de Baianópolis: loja de atendimento e almoxarifado. ........................... 16

Figura 9: Área da captação: isolamento e sinalização.......................................................................... 20

Figura 10: Excesso de matéria orgânica em suspensão no corpo d'água. .......................................... 21

Figura 11: Caixa de inspeção sem gradeamento e danificada. Exposição de condutores. ................. 21

Figura 12: Poço de visita necessitando de proteção e limpeza. ........................................................... 22

Figura 13: Falta de bomba dosadora de flúor. ...................................................................................... 22

Figura 14: Compartimentos internos da ETA sem sinalização. Ausência de indicação do local em que

se guardam os EPIs. ............................................................................................................................. 23

Figura 15: Banheiro sem instalação do chuveiro. ................................................................................. 23

Figura 16: Produto químico com validade expirada. ............................................................................. 24

Figuras 17, 18, 19, 20 e 21: PVs sem proteção e necessitando de limpeza. ....................................... 24

Figura 22: RADs sem guarda-corpo nas escadas. ............................................................................... 25

Figura 23: Suportes com corrosão. ....................................................................................................... 25

Figura 24: EEAT sem sinalização. ........................................................................................................ 28

Figura 25: Materiais acumulados na área interna da EEAT. ................................................................ 28

Figuras 26 e 27: Reservatório apoiado sem sinalização e sem guarda-corpo na laje de cobertura. ... 29

Figuras 28 e 29: PV sem gradeamento e com tampa inadequada. ...................................................... 29

Figuras 30, 31 e 32: REL sem identificação e com rachaduras. .......................................................... 30

Figura 33: Instalação elétrica precária. ................................................................................................. 30

Figura 34: Ausência de sinalização no portão de acesso. .................................................................... 31

Figuras 35, 36, 37 e 38: Ausência de guarda-corpo na laje de cobertura e nas escadas dos RADs.

Falha no isolamento da área. ................................................................................................................ 31

Figuras 39 e 40: Sinais da queima de resíduos na área da reservação............................................... 32

Figura 41: PVs necessitando de limpeza. ............................................................................................. 32

Figura 42: E.L de Catolândia: identificação e informação de atendimento. ......................................... 33

Figura 43: E.L de Baianópolis: informação de atendimento. ................................................................ 33

Figura 44: Ausência de iluminação elétrica. ......................................................................................... 34

Figuras 45, 46 e 47: Ausência de sinalização identificadora dos compartimentos do E.L. .................. 34

Figuras 48, 49 e 50: Materiais expostos às intempéries e a outros agentes. ....................................... 35

Figuras 51 e 52: Depósito necessitando de aperfeiçoamento na organização. ................................... 35

Figuras 53 e 54: Instalação elétrica fora de uso e mantida energizada. .............................................. 36

Figura 55: Ausência de iluminação elétrica. ......................................................................................... 36

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1: Informações sobre o SIAA de Catolândia/Baianópolis ........................................................ 16

Quadro 2: Planilha de tempo da execução dos serviços prestados no SIAA Catolândia/Baianópolis . 17

Quadro 3: Tempo e valor dos serviços executados pela EMBASA. ..................................................... 17

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1 INTRODUÇÃO

A AGERSA – Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia,

entidade responsável pela normatização e fiscalização dos serviços públicos de

saneamento básico do Estado, atua no sentido de garantir a qualidade e a

continuidade na prestação destes serviços, em cumprimento aos termos

estabelecidos na Lei Federal 11.445/2007, na Lei Estadual 11.172/2008 e na Lei

Estadual 12.602/2012.

Nesse contexto, compreende-se a importância de realizar fiscalizações nos sistemas

operados pela concessionária EMBASA, uma vez que esta atende a 364 municípios

dos 417 existentes no Estado.

A Diretoria Colegiada da AGERSA determinou a realização de fiscalização ao

Sistema Integrado de Abastecimento de Água dos municípios de Catolândia e

Baianópolis, assim como, aos seus respectivos Sistemas de Esgotamento Sanitário,

com o intuito de verificar o atendimento aos padrões contidos no contrato de

concessão e na legislação em vigor e, mais especificamente, nas normas editadas

pelo ente regulador.

Agradecimentos aos prepostos que acompanharam as inspeções, em especial, a

Victor Henrique, a Edvaldo Júnior, a Denise e a Betânia, por sua presteza e seu

profissionalismo.

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2 OBJETIVOS

O objetivo geral desta ação de fiscalização foi verificar as condições técnicas,

operacionais e comerciais do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de

Catolândia e Baianópolis, assim como, aos seus respectivos Sistemas de

Esgotamento Sanitário, levando-se em consideração os requisitos de qualidade e

continuidade que os serviços devem oferecer, em consonância com o arcabouço

legal vigente.

Como objetivos específicos, têm-se: verificar a adequação da oferta à demanda de

água; as atividades técnico-operacionais; a qualidade da água disponibilizada à

população; a abrangência e a qualidade do tratamento do esgoto; o estado de

conservação de instalações e equipamentos e os serviços prestados, dentre outros.

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3 METODOLOGIA

A metodologia para o desenvolvimento deste trabalho compreendeu as seguintes

atividades:

1. Solicitação prévia de informações à EMBASA para planejamento dos

trabalhos de campo;

2. Coleta e análise de informações através de dados secundários e entrevistas;

3. Vistoria técnica, levantamentos em campo e registro fotográfico; e,

4. Análise e avaliação documental.

Os procedimentos adotados nessa fiscalização estão descritos no Manual de

Fiscalização da CORESAB, homologado pela Resolução 006/2011, que dispõe

sobre a normatização das ações de fiscalização. Basicamente, consistem em

verificar o cumprimento da Legislação aplicada ao setor.

A vistoria foi acompanhada pelos prepostos Victor Henrique (Gerente do Escritório

Local), Edvaldo J. Pereira Júnior (Assistente de Saneamento), Denise Cavalcante de

Almeida (Analista de saneamento) e Betânia (Supervisora de Tratamento de Água).

Período de vistorias do Grupo Luís Eduardo Magalhães: de 21 a 25/07/2014.

Responsáveis: Patrícia Viana Farias de Lima – Especialista em Regulação

Maico Camerino dos Santos – Assessor Técnico

Camila Oliveira Ribeiro Neiva – Técnica de Nível Superior

(colaboradora)

3.1 ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO

Essa fiscalização abrange as áreas técnica e comercial com os itens elencados

abaixo. Contudo, a existência de todas as componentes descritas genericamente

depende da realidade de cada município e da sua interligação ou não a um Sistema

Integrado.

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3.1.1 ASPECTOS JURÍDICOS E CONTRATUAIS

Verificação da validade e situação do contrato de concessão à luz da legislação.

3.1.2 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Área Item Auditado Segmento Auditado

Técnico-Operacional

Manancial/Captação Preservação e proteção Operação e manutenção

ETA

Segurança, conservação e limpeza Filtração

Casa de química Laboratório

Adução Operação, manutenção e controle

de perdas

Reservatórios Operação e manutenção Limpeza e desinfecção

Controle de perdas

Elevatórias Operação e manutenção

Rede de Distribuição Operação e manutenção

Continuidade Pressões disponíveis na rede

Gerencial Informações Gerenciais Nível de universalização

Plano de expansão dos serviços

Qualidade e Controle

Qualidade da Água Distribuída à População

Qualidade físico-química e bacteriológica da água na saída

da ETA Qualidade físico-química e

bacteriológica da água na rede de distribuição

Comercial

Escritório / Loja de Atendimento / Almoxarifado

Instalações físicas do escritório e almoxarifado

Serviços comerciais Situação quanto ao atendimento

ao usuário

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3.1.3 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Área Item Auditado Segmento Auditado

Téc

nic

o-O

pe

rac

ion

al

Rede Coletora Operação e manutenção Limpeza e inspeção

Elevatórias Operação e manutenção

ETE Segurança, operação e manutenção Corpo receptor Saúde ocupacional dos operadores

Co

ntr

ole

Controle da qualidade do esgoto tratado

Monitoramento sistema de tratamento de esgotos Laudos gerados pelo monitoramento da EMBASA

3.2 DOCUMENTOS UTILIZADOS

Ficha técnica com dados básicos do SIAA;

Croqui do SIAA;

Laudos de controle de qualidade da água tratada;

Protocolo da Licença de Operação;

Relatório de lavagem dos reservatórios;

Relatórios de controle operacional e comercial.

3.3 INFORMAÇÕES DO AGENTE FISCALIZADO

Empresa: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa

Endereço: 4ª Avenida, nº 420, Centro Administrativo da Bahia - CAB,

CEP 41.745-002, Salvador, Bahia, Brasil.

Telefone: (71) 3372-4842

Home Page: http//www.embasa.ba.gov.br

Presidente: Abelardo de Oliveira Filho

Unidade Regional: Barreiras

Escritórios Locais: Catolândia e Baianópolis

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4 BASE LEGAL DAS NÃO CONFORMIDADES

A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre as Concessões: o art. 6º da Lei que

versa sobre a prestação de serviço adequado assim dispõe:

“Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”.

A Lei Federal nº 11.445/2007, que dispõe sobre a política nacional de saneamento,

assevera:

“Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: (...) VII - eficiência e sustentabilidade econômica. (...) Art. 25 Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais."

O Decreto Federal nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei anterior:

“Art. 2º (...) III - fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo Poder Público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público”.

Lei Estadual nº 11.172/2008, sobre a política estadual de saneamento:

“Art. 4º (...) §1º - Os serviços públicos de saneamento básico possuem natureza essencial. (...) §2º - É direito de todos receber serviços públicos de saneamento básico adequadamente planejados, regulados, fiscalizados e submetidos ao controle social."

Lei Estadual nº 12.602/2012, que institui a AGERSA:

"Art. 2º A AGERSA tem como objetivo o exercício da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, dentro dos limites legais."

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Resolução CORESAB nº 01/2011, que dispõe sobre condições gerais de prestação

do serviços de saneamento básico e de esgotamento sanitário:

"Art. 3º Compete à PRESTADORA dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos municípios sob sua responsabilidade, a análise ou elaboração dos projetos, a fiscalização ou execução das obras e instalações, a operação e manutenção dos serviços de captação, transporte, tratamento, reservação e distribuição de água, e coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança e arrecadação de valores e monitoramento operacional de seus serviços, nos termos desta Resolução, observados os contratos de concessão e de programa de cada município. (...) Art. 33 As solicitações de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário em rede pública de distribuição e/ou coletora existentes, serão atendidas dentro dos prazos estabelecidos pela PRESTADORA dos serviços em conformidade com o Ente Regulador. § 1º Os prazos para a execução dos serviços referidos no caput deste artigo deverão constar da Tabela de Preços e Prazos dos Serviços, homologada pelo Ente Regulador e disponibilizada aos interessados. § 2º Os serviços, cuja natureza não permita definir prazos na Tabela de Preços e Prazos de Serviços, deverão ser acordados com o interessado quando da solicitação, observando-se as variáveis técnicas e econômicas para sua execução. (...) Art. 110 A PRESTADORA deverá dispor de sistema para atendimento aos usuários por telefone durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e numerada. § 1º Os usuários terão à sua disposição, nos escritórios e locais de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, exemplares desta Resolução, para conhecimento ou consulta. § 2º A PRESTADORA deverá manter em todos os postos de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, formulário próprio para possibilitar a manifestação por escrito dos usuários, devendo, para o caso de solicitações ou reclamações, observar os prazos e condições estabelecidas na Tabela de Preços e Prazos de Serviços da PRESTADORA, aprovada pelo Ente Regulador. (...) Art. 115 A PRESTADORA é responsável pela prestação de serviços adequada a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, cortesia na prestação do serviço, e informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

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5 ASPECTOS JURÍDICOS E CONTRATUAIS

O contrato de concessão plena nº 080/97, do município de Baianópolis, tem vigência

até 12/08/2017.

Quanto ao município de Catolândia, existe um convênio firmado em 22/06/2010

entre o município e a EMBASA, com Lei Autorizativa nº 01 de 12/04/2011

(municipal), que deverá ser transformado em Contrato de Programa (observa-se,

assim, que é recente a assunção da responsabilidade pelo fornecimento de água na

referida municipalidade por parte da EMBASA).

Tanto em um caso, como noutro, deverá vir a ser celebrado CONTRATO DE

PROGRAMA de acordo com o que determina o artigo 11 da Lei nº 11.445/2007, o

qual necessita contemplar os seguintes aspectos:

- a existência de plano de saneamento básico;

- a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-

financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do

respectivo plano de saneamento básico;

- a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o

cumprimento das diretrizes da Lei, incluindo a designação da entidade de

regulação e fiscalização;

- a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de

licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

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6 DESCRIÇÃO DO SIAA CATOLÂNDIA / BAIANÓPOLIS

6.1 INSTALAÇÕES FÍSICAS

Esta descrição foi feita com base no Croqui do sistema (Anexo 1), atualizado em

31/08/2012, e nas observações e informações obtidas em campo.

O SIAA de Catolândia e Baianópolis é um Sistema Integrado com captação em

manancial superficial, o Rio do Nado (Fig. 1).

A captação do SIAA é realizada através de bomba flutuante que conduz a água

captada até a Estação de Tratamento de Água – ETA (floculação e filtração, por filtro

russo, além de desinfecção e fluoretação).

Figura 1: Rio do Nado. Ponto da captação do SIAA.

Após o tratamento, á água é encaminhada para dois reservatórios (2 RADs de 100

m³), responsáveis pelo abastecimento de diversas localidades ao longo do traçado

das adutoras que ligam estes reservatórios às sedes de Catolândia e Baianópolis,

num complexo esquema de derivações e reservações locais.

Através de um pequeno conjunto motor bomba (EEAT), parte da água dos RADs de

100 m³ é bombeada para o RED de 5m³ o qual, ademais de abastecer à localidade

do Buriti Cortado, é utilizado para a limpeza dos filtros da ETA (Fig. 2).

Os RADs de 100m³ abastecem por gravidade as localidades de Lagoa Simão,

Mozondó, Faz. Aroeira, Funil, Poço da Pedra e Água B. do Calixto.

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Figura 2: Reservatório de 5m³: limpeza dos filtros e fornecimento para Buriti Cortado.

Ao longo do percurso da adutora, sentido Catolândia, existem pequenos

reservatórios cujas capacidades variam entre 5 e 15 m³ destinados ao

abastecimento das localidades de Tamanduá, Boqueirão, Faz. João Rodrigues,

Tiririca, Areião e Cabeceira.

Na sede de Catolândia existem dois reservatórios: o RAD 50m³ (Fig. 3) - que

abastece a parte alta e a localidade de Tamboril - e o RAD 100 m³ - que abastece a

parte baixa (esta caixa anteriormente pertencia à Prefeitura de Catolândia e foi

temporariamente desativada para realizar manutenções. Atualmente, ela dá suporte

ao RAD 50m³).

Figura 3: RAD 50m³ em Catolândia.

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Esta mesma adutora, no sentido oposto (Baianópolis), abastece o RED 30m³, para o

atendimento dedicado a três localidades (Canto Grande, Água B. do Arlindo e

Capivara), tendo, ainda, a função de encaminhar a água para outros dois

reservatórios comunicantes cujas capacidades são de 100m³ (RADs) cada um, de

onde se pressuriza a água (EEAT1) para outro RED, de 50 m³, que vem a ser a

unidade responsável pelo fornecimento direto às localidades de São Marcos e Alto

Bela Vista, bem como, à parte alta de Baianópolis. Por fim, esse mesmo RED de 50

m³ encaminha água para outro reservatório (o REL 50m³) que atende à parte baixa

de Baianópolis (Fig. 4).

Figura 4: REL 50m³ em Baianópolis.

Cada escritório local do SIAA, situados em Catolândia e em Baianópolis, compartilha

suas estruturas físicas com as respectivas Lojas de Atendimento ao Público, bem

como, abriga seus almoxarifados (Fig. 5 a 8).

Figuras 5 e 6: Escritório Local de Catolândia: loja de atendimento e almoxarifado.

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Figuras 7 e 8: Escritório Local de Baianópolis: loja de atendimento e almoxarifado.

Apresentam-se, no Quadro 1, dados referentes ao SIAA, conforme as informações

obtidas da Embasa.

Quadro 1: Informações sobre o SIAA de Catolândia/Baianópolis

Tipo de Manancial Superficial

Cap. da captação 72,07m³/h

Cap. de adução de água bruta 72,07m³/h

Capacidade da ETA 74,34 m³/h

Tipo de Tratamento da Água Floculação, Filtração e Desinfecção.

Tipo de tratamento dos efluentes da ETA

Leito de secagem e Reservatório de Água Recuperada

Capacidade de adução da água tratada (m³/h)

74,34 m³/h

Número de EEATs e suas respectivas capacidades

02 unid (8 e 68,32m³/h = 76,32m³/h)

Nº de reservatórios e suas respectivas capacidades

15 unid (5, 100, 100, 5, 5, 5, 15, 10, 50, 100, 30, 100, 100, 50 e 50 = 725m³)

Pop. Abastecida atual (2013) Catolândia 2.590 hab

Baianópolis 3.559 hab

Per carpita atual Catolândia

125,7 L/hab.dia Baianópolis

141,5 L/hab.dia

Índice de perdas 60,5

Nº de economias Catolândia

885 Baianópolis

1.161

Fonte: (EMBASA/2014)

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6.2 ASPECTOS GERENCIAIS De acordo com os dados do serviço de atendimento ao cliente, os Escritórios Locais

do SIAA Catolândia e Baianópolis, considerados em conjunto, executaram 545

serviços no período de junho/2013 a maio de 2014, conforme quadro abaixo:

Quadro 2: Planilha de tempo da execução dos serviços prestados no SIAA Catolândia/Baianópolis

Fonte: EMBASA/2014 (destaques nossos).

Abaixo, no Quadro 3, constam os preços e prazos dos serviços prestados pela Embasa:

Quadro 3: Tempo e valor dos serviços executados pela EMBASA.

Tempo e Valor: Serviços

Serviços Tempo Valor

LIGAÇÃO DE ÁGUA 168h R$ 115,22

RELIGAÇÃO 048h R$ 043,20

SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO 024h -

ANÁLISE DE CONSUMO 048h -

RESTABELECIMENTO DE LIG. SUPRIMIDA 168h R$ 115,22

TRANSFERÊNCIA DE HIDRÔMETRO 072h R$ 113,38

VAZAMENTO DE REDE 6h -

VAZAMENTO DE RAMAL 6h -

VERIFICAÇÃO DE FALTA D’ÁGUA 6h -

Fonte: EMBASA/2013.

Da comparação entre os Quadros 2 e 3, observa-se que o serviço de “Ligação de

Água” esteve aquém do tempo máximo previsto pela própria EMBASA para sua

execução. Quanto ao item "Parada do sistema", não dispomos do tempo padrão

estipulado para a retomada do sistema, entretanto, 11 paradas do sistema com

duração média de 21,22h, em um período de apenas doze meses, não pode ser

considerado aceitável. Ainda no Quadro 2, observa-se que, para os serviços de

"Vazamento de Rede" e "Vazamento de Ramal", em todos os meses de análise

Quantidade e Tempo de Execução de serviços

Descrição do serviço Quantidade Tempo médio

atendimento (h) LIGAÇÃO DE ÁGUA 47 240

VAZAMENTO DE REDE 172 6

VAZAMENTO RAMAL 315 6

FALTA D’ÁGUA - -

PARADA DO SISTEMA 11 21,22

Total 545 -

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(junho/2013 a maio/2014), foram enviados dados estimados para os valores de

tempo médio de atendimento, já que se exibiram dados idênticos aos previstos no

Quadro 3. In loco, as informações fornecidas corroboram essas conclusões, já que

se declarou que os escritórios locais não medem o tempo médio de execução dos

serviços prestados.

No tocante ao Licenciamento Ambiental, a Embasa informou que o SIAA Catolândia-

Baianópolis está contemplado no processo 2013.001.002298/INEMA/LIC-02298 de

27/11/2013 referente ao pedido de Licença de Operação da Unidade Regional de

Barreiras-UNB. No Anexo 2, consta o protocolo de requerimento para a Licença de

Operação.

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7 DESCRIÇÃO DOS SES DE CATOLÂNDIA E BAIANÓPOLIS

Na inspeção realizada na sede dos municípios entre 21 e 25/07/2014, foi constatada

a inexistência de sistemas de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos

sanitários gerados.

Segundo informações do Censo Demográfico FIBGE (2010), dos 2.989 domicílios

particulares permanentes com banheiro ou sanitário de BAIANÓPOLIS, 0,23% lança

os esgotos sanitários na rede geral e 99,77% o fazem por meio de fossas tipo

sépticas ou de outras formas, sendo que 833 domicílios sequer possuem banheiro

ou sanitário.

Quanto a CATOLÂNDIA, dos 649 domicílios particulares permanentes com banheiro

ou sanitário, 4,47% lançam os esgotos sanitários na rede geral e 95,53% o fazem

por meio de fossas tipo sépticas ou de outras formas, sendo que 110 domicílios não

dispõem de banheiro ou sanitário.

Ressalta-se que a Lei Federal 11.445/2007 estabelece a obrigatoriedade de

elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico pelo titular, que deve

contemplar o diagnóstico dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, assim como, as projeções para a gradual universalização dos serviços no

horizonte de 20 anos.

O referido Plano é premissa para a celebração do Contrato de Programa, que

deverá prever as metas de universalização e melhoria da qualidade dos serviços,

devendo este indicar o ente regulador.

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8 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES PARA O SIAA CATOLÂNDIA / BAIANÓPOLIS

Para as não conformidades adiante apresentadas e descritas, fica assinalado o

prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento deste Relatório,

excetuada previsão distinta constante dos próprios itens, para o cumprimento das

determinações.

Além do cumprimento das providências indicadas, deverá o prestador encaminhar,

em até 30 dias após o prazo indicado no parágrafo anterior, relatório apontando as

ações adotadas concretamente, acompanhado do registro probatório documental e

fotográfico correspondente.

8.1 CAPTAÇÃO E EEAB

Não conformidades e determinações

I. Local da captação com falha no isolamento do perímetro. Ausência de

sinalização adequada do flutuante (proibição de aproximação e risco de

morte), (Fig. 9);

Figura 9: Área da captação: isolamento e sinalização.

Determinação: Providenciar o isolamento e a sinalização adequada da área.

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II. Excesso de matéria orgânica na área de captação (Fig.10);

Figura 10: Excesso de matéria orgânica em suspensão no corpo d'água.

Determinação: Providenciar a limpeza da área em derredor do ponto de captação,

bem como com adotar medidas rotineiras de prevenção e manutenção.

III. Caixa que guarnece a fiação sem tampa e danificada. Ausência de proteção

com eletrodutos. Quadro de comando com fiação exposta (Fig. 11);

Figura 11: Caixa de inspeção sem gradeamento e danificada. Exposição de condutores.

Determinação: Adequar as instalações elétricas, guarnecendo-as devidamente,

bem como reparar e proteger a caixa.

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IV. PV necessitando de proteção e de limpeza (Fig. 12);

Figura 12: Poço de visita necessitando de proteção e limpeza.

Determinação: Proteger adequadamente o PV e promover

a sua limpeza programada e periódica.

8.2 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

8.2.1 INSTALAÇÕES FÍSICAS

Não conformidades e determinações

I. Ausência de fluoretação da água tratada em razão da falta da bomba

dosadora (Fig.13);

Figura 13: Falta de bomba dosadora de flúor.

Determinação: Providenciar a fluoretação da água tratada, conforme a

recomendação legal.

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II. Ausência de sinalização identificadora dos compartimentos internos da ETA,

tais como sanitário, laboratório, sala de operadores. Falta de indicação do

local de armazenamento dos EPIs (Fig. 14);

Figura 14: Compartimentos internos da ETA sem sinalização. Ausência de indicação do local em que se guardam os EPIs.

Determinação: Sinalizar adequadamente os compartimentos do ETA e indicar a

localização dos EPIs.

III. Chuveiro não instalado (equipamento colocado sobre a caixa de descarga)

apesar de previsão de ponto para a instalação hidráulica (Fig.15);

Figura 15: Banheiro sem instalação do chuveiro.

Determinação: Instalar o chuveiro para utilização eventual pelos operadores.

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IV. Produto utilizado na análise da água com data de validade expirada

encontrado sobre a bancada (Fig. 16);

Figura 16: Produto químico com validade expirada.

Determinação: Promover o adequado controle dos prazos para evitar desperdícios

e a correta destinação dos produtos químicos vencidos.

V. PVs necessitando de limpeza e proteção. PV de um dos RADs de 100m³

apresentando fissuração (Fig.17 a 21);

Figuras 17, 18, 19, 20 e 21: PVs sem proteção e necessitando de limpeza.

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Determinação: Promover a limpeza e a proteção adequada dos PVs, bem como o

devido reparo daquele danificado.

VI. RADs de 100m³ (ETA): escadas de acesso sem guarda-corpos (Fig. 22);

Figura 22: RADs sem guarda-corpo nas escadas.

Determinação: Providenciar a instalação de guarda-corpos.

VII. Suportes engastados no tangue de reaproveitamento apresentando corrosão

acentuada (Fig. 23);

Figura 23: Suportes com corrosão.

Determinação: Promover a recuperação ou a substituição dos referidos mancais.

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8.2.2 QUALIDADE DA ÁGUA TRATADA

Utilizaram-se para as avaliações seguintes os resultados das análises de qualidade

da água fornecidos pela EMBASA, relativos ao período de maio/2013 a abril/2014.

Não conformidades e determinações

Monitoramento na saída da ETA (Baianópolis)

I. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao número

mínimo de amostras mensais a serem analisadas para os parâmetros físico-

químicos cor, turbidez, cloro residual, pH e fluoreto e, para os coliformes

totais, nos meses de agosto/2013, janeiro e fevereiro/2014.

Determinação: Realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina

a Portaria MS 2914/2011 para o número mínimo de amostras realizadas para os

parâmetros físico-químicos e bacteriológicos.

Monitoramento na distribuição (Baianópolis)

I. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao número

mínimo de amostras mensais a serem analisadas para os parâmetros cor e

turbidez;

II. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao valor

máximo permitido para o parâmetro cor no mês de outubro/2013 e turbidez no

mês de março/2014.

Determinação: Realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina

a Portaria MS 2914/2011 quanto ao número mínimo de amostras mensais

analisadas para os parâmetros físico-químicos cor e turbidez, bem como obedecer

aos valores máximos para estes permitidos conforme determina a referida Portaria.

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Monitoramento na saída da ETA (Catolândia)

I. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao número

mínimo de amostras mensais a serem analisadas para os parâmetros físico-

químicos cor, turbidez, cloro residual, pH e fluoreto em todos os meses e,

para coliformes totais, nos meses de agosto/2013, janeiro e fevereiro/2014;

II. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao padrão

microbiológico da água no mês de julho/2013.

Determinação: Realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina

a Portaria MS 2914/2011 para o número mínimo de amostras realizadas para os

parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, bem como, obedecer a tabela de

padrão microbiológico.

Monitoramento na distribuição (Catolândia)

I. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao número

mínimo de amostras mensais a serem analisadas para os parâmetros cor e

turbidez em dez dos doze meses analisados, para cloro residual, no meses de

junho/2013 e janeiro/2014, e, para coliformes totais, nos meses de junho,

novembro/2013 e abril/2014;

II. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao valor

máximo permitido para o parâmetro cor nos meses de maio e novembro/2013

e para turbidez nos meses de maio, junho e novembro/2013 e fevereiro/2014;

III. Não obediência ao que determina a Portaria MS 2914/2011 quanto ao padrão

microbiológico da água nos meses de janeiro e julho/2014.

Determinação: Realizar o monitoramento da qualidade da água conforme determina

a Portaria MS 2914/2011 para o número mínimo de amostras realizadas para os

parâmetros físico-químicos e bacteriológicos, obedecer aos respectivos valores

máximos permitidos e atender à tabela de padrão microbiológico.

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8.3 ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA

Não conformidades e determinações

I. Ausência de sinalização na EEAT (Fig. 24);

Figura 24: EEAT sem sinalização.

Determinação: Providenciar sinalização adequada.

II. Acúmulo de materiais na área interna da EEAT (Fig. 25);

Figura 25: Materiais acumulados na área interna da EEAT.

Determinação: Providenciar o armazenamento ou a destinação adequada para os

materiais.

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8.4 RESERVAÇÃO

8.4.1 Catolândia

Não conformidades e determinações

I. Ausência de sinalização do RAP 50m³ e de restrição do acesso à área. Falta

de guarda-corpo na laje de cobertura (Fig. 26 e 27);

Figuras 26 e 27: Reservatório apoiado sem sinalização e sem guarda-corpo na laje de cobertura.

Determinações: Providenciar sinalização adequada e instalação de guarda-corpo.

II. PV sem proteção e tampa do reservatório inadequada (Fig. 28 e 29).

Figuras 28 e 29: PV sem gradeamento e com tampa inadequada.

Determinações: Providenciar vedação adequada para o reservatório e para as

caixas de inspeção.

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8.4.2 Baianópolis

Não conformidades e determinações

I. Reservatório elevado (E.L.) sem identificação com existência de rachaduras

nos pilares de sustentação e sem guarda-corpo na laje de cobertura (Fig. 30 a

32);

Figuras 30, 31 e 32: REL sem identificação e com rachaduras.

Determinação: Providenciar sinalização adequada, estudo da patologia e

respectivos melhoramentos da estrutura de concreto armado. Instalar guarda-corpo.

II. Instalação elétrica precária e com exposição dos condutores (REL do E.L.),

(Fig. 33);

Figura 33: Instalação elétrica precária.

Determinação: Conformar as instalações às normas técnicas.

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III. Grupo de Reservatórios (2 RADs e 1 RED): Ausência de sinalização indicativa

da restrição do acesso no portão de entrada (Fig. 34);

Figura 34: Ausência de sinalização no portão de acesso.

Determinação: Providenciar a afixação de placa com a informação da restrição e

dos perigos do acesso.

IV. Grupo de Reservatórios (2 RADs e 1 RED): Falha no isolamento da área

(cerca violada). Ausência de guarda-corpo na laje de cobertura e nas escadas

dos RADs (Fig. 35 a 38);

Figuras 35, 36, 37 e 38: Ausência de guarda-corpo na laje de cobertura e nas escadas dos RADs. Falha no isolamento da área.

Determinação: Manter o adequado isolamento da área afetada ao serviço público,

utilizando a solução mais viável para a finalidade. Providenciar a instalação de

guarda-corpo na laje de cobertura e nas escadas.

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V. Indícios de incineração na área de reservação (Fig. 39 e 40);

Figuras 39 e 40: Sinais da queima de resíduos na área da reservação.

Determinação: Providenciar a destinação correta dos resíduos da limpeza da área.

VI. PVs necessitando de limpeza (Fig. 41);

Figura 41: PVs necessitando de limpeza.

Determinação: Promover limpeza periódica e programada dos PVs.

8.5 INSTALAÇÕES DAS LOJAS DE ATENDIMENTO

8.5.1 Catolândia

Não conformidades e determinações

I. Ausência de sinalização indicativa do E.L. e dos dias e horários de

atendimento ao público (Fig. 42);

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Figura 42: E.L de Catolândia: identificação e informação de atendimento.

Determinação: Afixar placa identificadora do E.L. e dos dias e horários de

atendimento ao público.

II. Ausência de solução de integração ao sistema de dados da Embasa. As

reclamações realizadas na loja de atendimento de Catolândia são enviadas pela

responsável do E.L. todos os dias para São Desidério.

Determinação: Providenciar solução de TI adequada para o E.L..

8.5.2 Baianópolis

Não conformidades e determinações

I. Ausência de sinalização dos dias e horários de atendimento ao público (Fig.

43);

Figura 43: E.L de Baianópolis: informação de atendimento.

Determinação: Afixar placa indicadora dos dias e horários de atendimento ao

público.

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II. Ausência de iluminação elétrica no sanitário (Fig. 44);

Figura 44: Ausência de iluminação elétrica.

Determinação: Providenciar a iluminação elétrica do ambiente.

III. Ausência de sinalização identificadora dos compartimentos do E.L, como

sanitário, laboratório, depósito, almoxarifado, etc (Fig. 45 a 47);

Figuras 45, 46 e 47: Ausência de sinalização identificadora dos compartimentos do E.L.

Determinação: Sinalizar adequadamente os compartimentos do E.L.

IV. Área externa: materiais dispostos ao ar livre (Fig. 48 a 50);

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Figuras 48, 49 e 50: Materiais expostos às intempéries e a outros agentes.

Determinação: Providenciar o armazenamento adequado dos materiais. Caso não

sejam mais úteis, dar-lhes destinação final correta.

V. Área externa: antiga casa de química, atualmente utilizada como depósito,

necessitando de melhor organização dos materiais (Fig. 51 e 52).

Figuras 51 e 52: Depósito necessitando de aperfeiçoamento na organização.

Determinação: Realizar melhorias no espaço, com a instalação de utilidades tais

como prateleiras, nichos, armários e similares.

VI. Área Externa: Instalação elétrica fora de uso, porém energizada, em estado

precário e oferecendo riscos (Fig. 53 e 54).

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Figuras 53 e 54: Instalação elétrica fora de uso e mantida energizada.

Determinação: Remover a instalação fora de utilização.

VII. Área Externa: Ausência de iluminação elétrica no anexo da antiga casa de

química (Fig. 55);

Figura 55: Ausência de iluminação elétrica.

Determinação: Providenciar a iluminação elétrica do ambiente.

VIII. Ausência de solução de integração ao sistema de dados da Embasa. As

reclamações realizadas na loja de atendimento de Baianópolis são enviadas

por malotes a cada 3 dias para o escritório regional em Barreiras.

Determinação: Providenciar solução de TI adequada para o E.L..

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9 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES PARA OS SES DE CATOLÂNDIA E BAIANÓPOLIS

Conforme descrito no item 7, foi constatada a inexistência de sistemas de coleta,

tratamento e disposição final dos esgotos sanitários gerados nos municípios de

Catolândia e Baianópolis.

Determinação: Apresentar os projetos para os respectivos esgotamentos sanitários

em 180 (cento e oitenta) dias.

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10 RELACIONAMENTO EMBASA x AGERSA

Não conformidades e determinações A EMBASA deixou de enviar à AGERSA as informações requisitadas previamente,

sendo estas:

- Registros documentados de calibração dos equipamentos/medidores utilizados;

- Planos e projetos de expansão e/ou de melhorias contínuas do SIAA.

Por fim, dentro da ficha técnica, não foi informada a população abastecida de projeto

tanto para Catolândia, como para Baianópolis.

Determinação: Apresentar os documentos faltosos no prazo de até 30 (trinta) dias.

Carlos Henrique de Azevedo Martins

Diretor Geral

Alberto Gordilho Filho Diretor de Fiscalização

Maico Camerino dos Santos Assessor Técnico

Camila Oliveira Ribeiro Neiva Técnica de Nível Superior (Colaboradora)

Patrícia Viana Farias de Lima Especialista em Regulação

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ANEXOS

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ANEXO 1: CROQUI SIAA CATOLÂNDIA/BAIANÓPOLIS

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ANEXO 2: PROTOCOLO DO PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DOS SAAs DA UNIDADE DE BARREIRAS (INCLUI O SIAA CATOLÂNDIA- BAIANÓPOLIS)