Sistemas de medidas alternativas ou substitutivas montevideu 25 07 2013

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Sistemas de Medidas Sistemas de Medidas Alternativas o Alternativas o Substitutivas Substitutivas Guiomar Veras Uruguai - 2013

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Sistemas de Sistemas de Medidas Medidas

Alternativas o Alternativas o SubstitutivasSubstitutivas

Guiomar Veras Uruguai - 2013

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25/04/23Segurança em Est. Prisionais2

Mais de 250 mil tem menos de 30 anos de idade;

O Brasil já tem mais de 500 mil presos em seus cárceres

Quantidade distribuída em aproximadamente 300 mil vagas Estima-se que 7 em

cada 10 que estão soltos, retornam para a prisão.

Dados do Ministério da Justiça - Brasil

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Evolução do sistema prisional

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A realidade prisional...

Criminalidade no Brasil – acentuada e crescente;Dados sobre violência: Brasil com três vezes mais crimes do que oficialmente registrado;Unidades prisionais superlotadas;Sofrimento das famílias dos encarcerados;Ociosidade, violação dos direitos humanos, abusos;Crescente aumento do uso de drogas;

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Espaço de desaprendizado das boas regras de convivência social;Presos de regimes distintos submetidos ao mesmo tratamento;Corrupção;Ausência de classificação, individualização e assistência efetiva;Falta de orçamento, pessoal técnico desqualificado, alimentação deficiente, instalações precárias, rebeliões...

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Seja qual for o fim atribuído à pena, a prisão é contraproducente. Nem intimida, nem regenera. Descaracteriza e perverte. Insensibiliza ou revolta. Descaracteriza e desambienta. Priva de funções. Inverte a natureza. Gera cínicos ou hipócritas. A prisão, fábrica e escola de reincidência, habitualidade, profissionalidade, produz e reproduz criminosos. Prof. Nilo Batista

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Aplicação dos Sistemas de Aplicação dos Sistemas de Medidas Alternativas ou Medidas Alternativas ou

SubstitutivasSubstitutivas

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1955 – Aprovação, pela ONU, das Regras Mínimas para o Tratamento do Preso;1941 – Chile aponta necessidade de aplicação dos substitutivos penais (II Congresso Latino-Americano de Criminologia;Alguns autores apontam o surgimento na Rússia, em 1926, com a possibilidade de aplicação da prestação de serviços à comunidade, adotada pelo Código Penal Soviético;

Início

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1970 – A ONU passa a recomendar, definitivamente, a adoção de outras formas de penalização;1970 – Alguns países da Europa começaram a legislar sobre as alternativas penais1970 – A ONU passa a recomendar, definitivamente, a adoção de outras formas de penalização;1970 – Alguns países da Europa começaram a legislar sobre as alternativas penais;

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Em 1984, com a Lei Federal n 7.209, introduz-se pela primeira vez na história legislativa brasileira;Lei Federal n° 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Estaduais;Lei Federal n° 9.713/1998 – aumento do leque de penas alternativas no Brasil. Criação das Varas de Penas Alternativas.

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Prestação pecuniária;Prestação de serviço à comunidade ou à entidades públicas.;Proibição de frequentar determinados lugaresLimitação de fim de semana;Perda de bens e valores pertencentes ao condenado, em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Modalidades

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Diminuem os custos do Estado;Diminuem a superpopulação carcerária;Instrumentos eficazes de punição e responsabilização;Reparam o dano;Possuem finalidade preventiva;Reduzem a reincidência;Afastam os infratores de menor potencial ofensivo do convívio com outros criminosos;Não tiram o indivíduo do seu convívio familiar.

Algumas vantagens...

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– No Acre, um Juiz condenou uma jovem a uma pena de 4 anos e 3 meses de prisão por furto de fraldas descartáveis (furto com abuso de confiança). O custo anual dessa jovem na Penitenciária de Rio Branco é de R$ 13.320,00. Valor do furto - R$ 16,00.

– Se aplicada pena alternativa, o custo seria, no máximo, 5% desse valor.

– No Acre, um Juiz condenou uma jovem a uma pena de 4 anos e 3meses de prisão por furto de fraldas descartáveis (furto comabuso de confiança). O custo anual dessa jovem na Penitenciária de Rio Branco é de R$ 13.320,00. Valor do furto - R$ 16,00.

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CEPA - RNCEPA - RNCENTRAL DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

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EQUIPE TÉCNICAEQUIPE TÉCNICA

SETOR JURÍDICO JUIZ DE DIREITO E ADVOGADASETOR SOCIAL ASSISTENTE SOCIALSETOR PSICOLÓGICO PSICÓLOGASETOR ADMINISTRATIVO SECRETARIA DA CEPA

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QUEM SE BENEFICIA:QUEM SE BENEFICIA:

Sociedade;

Estado;

Cumpridores.

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A QUEM SE DESTINA:A QUEM SE DESTINA:

Pena privativa de liberdade não superior a quatro anos;

Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

Qualquer que seja a pena se o crime for culposo (aquele em razão de imprudência, negligência ou imperícia);

Não reincidência em crime doloso (aquele com intenção de se atingir o resultado ou assumir o risco de produzir o ato delitivo).

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OBJETIVOS DO SETOR PSICOSSOCIALOBJETIVOS DO SETOR PSICOSSOCIAL

Informar e auxiliar na formação e crescimento do Cumpridor, visando à reflexão sobre objetivos de vida e formas socialmente aceitas de alcançá-los.Através do despertar da motivação e do desenvolvimento de uma auto-imagem positiva de modo que o Cumpridor possa se ver como alguém potencialmente produtivo, útil à sociedade e capaz de convivência harmoniosa com o meio em que se insere. Facilitar a criação e o desenvolvimento dos valores pessoais, associados aos compromissos com a lei, o trabalho e a família, viabilizando a recuperação e reinserção social.

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Elaborar perfil psicossocial para pareceres. Acompanhar audiências.Investigar antecedentes psicopatológicos e possibilitar o encaminhamento para tratamento.Monitorar os Cumpridores em tratamento de dependência junto às instituições conveniadas.Possibilitar acompanhamento sistemático de apoio.Promover capacitação dos orientadores institucionais.

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TRABALHO DA EQUIPE TÉCNICATRABALHO DA EQUIPE TÉCNICA

1ª etapa: Com as Instituições1ª etapa: Com as Instituições

VISITA DE CADASTRAMENTO

REUNIÃO DE CAPACITAÇÃO INICIAL

VISITAS INSTITUCIONAIS

REUNIÕES DE MONITORAMENTO PERIÓDICO

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TRABALHO DA EQUIPE TÉCNICATRABALHO DA EQUIPE TÉCNICA

2ª etapa: AVALIAÇÃO 2ª etapa: AVALIAÇÃO

ENTREVISTA PSICOSSOCIAL

PERFIL DO CUMPRIDOR

SUMÁRIO PSICOSSOCIAL

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OBJETIVOS DA ENTREVISTA OBJETIVOS DA ENTREVISTA PSICOSSOCIALPSICOSSOCIAL

Avaliar a saúde psicológica do cumpridor;

Conhecer as habilidades e competências do cumpridor;

Investigar possível envolvimento com drogas;

Acolher e aconselhar;Conhecer seus planos e perspectiva

para o futuro;Promover uma relação mais humana

entre o Sistema de Justiça e o beneficiário.

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3ª etapa: ENCAMINHAMENTO 3ª etapa: ENCAMINHAMENTO PSC

Contato com instituição

Audiência Admonitória

Apresentação do cumpridor a intuição

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4ª etapa: ACOMPANHAMENTO4ª etapa: ACOMPANHAMENTO

Recebimento de folhas de freqüências (PSC) / recibos (PP);

Avaliação periódica da pena tanto pelo beneficiário quanto pela instituição;

Reencaminhamentos; Visita as instituições;Reunião com beneficiários;Reunião com diretores das

instituições.

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COMPROMISSOS DA COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO COM A CEPAINSTITUIÇÃO COM A CEPA

Entregar o aceite;Mandar declaração de cumprimento de

PSC;Tratar bem o cumpridor, sem

discriminação ou estigmatização pelo cumprimento da pena;

Proporcionar boas condições de trabalho ao cumpridor prestador de serviço;

Colaborar com os técnicos, mantendo-os informados quanto a situação dos cumpridores.

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COMPROMISSOS DA CEPA COM COMPROMISSOS DA CEPA COM A INSTITUIÇÃOA INSTITUIÇÃO

Encaminhar os cumpridores com a documentação completa e necessária ao cumprimento da pena;

Acompanhar o cumpridor, dando todo o apoio necessário à instituição para que o cumprimento da pena transcorra sem problemas;

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COMPROMISSOS DA CEPA COM COMPROMISSOS DA CEPA COM A INSTITUIÇÃOA INSTITUIÇÃO

Estar disponível na resolução dos casos de incidentes, imediatamente à comunicação da instituição;Fiscalizar e fazer visitas periódicas à instituição, privilegiando a boa comunicação como forma de obtenção de sucesso no cumprimento do direito e da justiça.

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CONSTRUÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DO SER

FAMÍLIA

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIDADANIA

VALORIZAÇÃO HUMANA

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DOCUMENTOS DO KITDOCUMENTOS DO KIT

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“Quando cheguei a reconhecer nos piores dos encarcerados um homem como eu; quando se diluiu aquela fumaça que me fazia crer ser melhor do que ele; então compreendi que os homens não se podem dividir em bons e maus, tampouco em livres e encarcerados, porque há fora do cárcere prisioneiros mais prisioneiros do que os que estão dentro e há, dentro do cárcere, mais libertos, assim da prisão, dos que estão fora.Encarcerados somos todos, mais ou menos, entre os muros do nosso egoísmo.”Francesco Carnelutti, 1995.

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Obrigada!