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Direito Empresarial Aula 2

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Direito EmpresarialAula 2

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Profª. Ísis Carolina Massi VicenteBacharel em Direito

Especialista em Direito e Processo Penal

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Função da Junta Comercial;

Atos realizados pela Junta Comercial;

Inatividade e seus eeitos;Esta!elecimento Empresarial;

Ponto Empresarial;Alienação do Esta!elecimento;

"enovação Compuls#ria do Contrato de $ocação;

Objetivos da aula

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% #r&ão da Administração Estadual' (ue al)m da e*ecução do"e&istro de Empresa' e de outras atri!uiç+es' tam!)m realizam,

A- Assentamento dos usos e pr.ticas mercantis / 0uer dizer (ue a

 Junta Comercial' tam!)m analisa as normas consuetudin.rias; Junta pode e*pedir aos interessados as correspondentes certid+es'(ue servem em 1uzo como incio de prova;

B- 3a!ilitação e nomeação de 4"AD546"E7 P8B$IC67 e

I94E"P"E4E7 C6:E"CIAI7 neste caso a Junta uncionar. como#r&ão proissional dessas cate&orias paracomerciais' ca!endoe*ercer poder disciplinar' esta!elece o C#di&o de %tica da atividadee controla o e*erccio da proissão-;

Juntas comerciais

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c- E*pedição da carteira de E*erccio Proissional deempres.rio e demais pessoas le&almente inscritas

no "e&istro de empresas Documento deidentiicação e*pedido pela Junta Comercial (uecomprova o e*erccio da atividade proissional-;

Juntas comerciais

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7ão <,

=/ :A4">C5$A;2/ A"05I?A:E946;

</ A54E94ICA@6

Atos do registro de empresas

realizado pela junta comercial

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Ato de inscrição dos 4"AD546"E7 P8B$IC67' I94%"P"E4E7C6:E"CIAI7' $EI$6EI"67' 4"APIC3EI"67 se atri!ui as pessoas (uemantm locais destinados a rece!er mercadorias che&adas de portos

martimos e luviais' isto )' mercadorias importadas' ou pararece!erem e &uardarem' at) (ue se1am em!arcadas' as mercadoriasdestinadas e*portação 4rapiche ) o nome (ue se d. ao local'armaz)m ou deposito' em (ue rece!em e &uardam as mercadorias- e

AD:I9I74"AD6" DE A":A%97 E"AI7' Proissionais desenvolvematividades PA"AC6:E"CIAI7;

4"AD546"E7 E I94E"P"E4E7' além de matriculados, também são

habilitados e nomeados pela Junta Comercial 

Matrícula

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Destinado a Inscrição do Empres.rio Individual'a(uele (ue e*erce atividade como pessoa sica'

!em como C6974I45I@6' DI776$5@6 eA$4E"A@6 C694"A45A$ DA7 76CIEDADE7E:P"E7G"IA7;

OBS, C66PE"A4I?A7/ mesmo sendo sociedadesimples' tem seus re&istros ar(uivados no re&istrode empresa;

Arquivamento

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6s atos relacionados aos C697H"CI67 DEE:P"E7A7 e os "5P67 DE 76CIEDADE7' assim

como os reerentes a empresas mercantisestran&eiras' autorizadas a uncionar no Brasil' asdeclaraç+es da :icro/Empresas e das Empresas de

Pe(ueno Porte' al)m de (ual(uer outros atos deinteresses dos empres.rios;

Art < As Juntas Comerciais autenticarão,

-II / as c#pias dos documentos assentados

Também são arquivados

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$i&ada aos denominados instrumentos deescrituração' (ue são livros comerciais e as ichas

escriturais Autenticação ) condição dere&ularidade do documento; tam!)m poderevestir/se de ato conirmat#rio da

correspondncia material entre c#pia e ori&inal domesmo documento' desde (ue re&istrado na 1unta;

Autenticação

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?oc precisa dar ori&em uma nova pessoa 1urdica' (ual ato voc dever. realizar perante a

 Junta ComercialA- :atrcula;

B- Ar(uivamento;

C- Autenticação;

Por(ue

Vamos ver se você entendeu...

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Empres.rio Individual e a 7ociedade Empresarial(ue 96 procederem a (ual(uer ar(uivamento no

perodo de =K anos; devem comunicar Junta (ueainda se encontra em atividade art LK $"E-' serãoconsiderados inativos,

Art LK A irma individual ou a sociedade (uenão proceder a (ual(uer ar(uivamento noperodo de dez anos consecutivos dever.

comunicar Junta Comercial (ue dese1a manter/se em uncionamento

Inatividade da empresa

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Inatividade autoriza a Junta a proceder oCA9CE$A:E946 do re&istro' com a conse(uente

PE"DA da proteção do nome empresarial pelotitular inativo;

M $ei e*i&e (ue a 1unta comuni(ue o empres.rio

previamente so!re a possi!ilidade docancelamento' podendo az/lo por edital;

Inatividade

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JC =NOKO=Q- Junta Comercial az cadastro paraevitar cancelamento de pessoas 1urdicas

Vídeo

Fonte,https,OORRRSoutu!ecomORatchvTusUm6VevSdW

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C69CEI46,

% o comple*o de !ens reunidos pelo empres.rio

para o desenvolvimento de sua atividadeeconXmica;

mercadorias, máquinas, instalações, tecnologia,

prédio, etc.

Em unção do e*erccio da atividade' )a&re&ado a este con1unto de !ens umaor&anização racional (ue importar. noaumento de seu valor en(uanto continuarem

reunidos

Estabelecimento empresarial

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YA?IA:E946Z [ nome dado ao valor acrescido;

6 esta!elecimento empresarial/ disposição racional dos!ens em vista do e*erccio da atividade econXmica'necessita de uma orma especial de proteção;

% possvel dentro de um certo limite (ue elementos (uecomp+em o esta!elecimento podem ser desa&re&ados

sem (ue tenha se(uer seu valor diminudo;Esta!elecimento pode ser DE7CE94"A$IAD6;

Cada parcela descentralizada do esta!elecimentoempresarial pode ou não ter um valor independente;

Estabelecimento empresarial

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Composto por !ens C6"PH"E67 e I9C6"PH"E67

C6"PH"E67mercadorias' instalaç+es' e(uipamentos'utenslios' veculos' dentre outros

tutelado pelo direito civil-

I9C6"PH"E67

:arcas' patentes' direitos' ponto' dentre outrostutelado pelo direito empresarial-

COMPOSIÇÃO do estabelecimento

empresarial

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?oc aca!ou de veriicar (ue um esta!elecimentoempresarial ) composto por !ens corp#reos e

incorp#reos A&ora ) hora de voc participar dandoe*emplo de um !em corp#reo e de um !emincorp#reo (ue comp+e o esta!elecimento

Participe...

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6B7,

Ponto Empresarial ) prote&ido pela lei de

locaç+es $ei \2NQO=-;Proteção do nome empresarial tem ser estatutopr#prio $ei \<NON e CC-;

DI"EI46 E:P"E7A"IA$/ s# tutela os !ensincorp#reos

Cont. de composição do estabelecimento

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Esta!elecimento ) !em inte&rante do patrimXniodo empres.rio' razão pela (ual ele tam!)m )

&arantia dos seus credores;Alienação est. su1eita o!serv]ncia de cautelasespecicas' (ue a lei criou para deender os

interesses dos credores de seu titular;Possui nome t)cnico de trespasse;

Alienação do estabelecimento

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Deve ser realizado por E7C"I46 para (ue possa serA"05I?AD6 na J594A C6:E"CIA$ e P5B$ICAD6 naimprensa oicial art ==NN do CC-;

Art ==NN 6 contrato (ue tenha por o!1eto aalienação' o usuruto ou arrendamento doesta!elecimento' s# produzir. eeitos (uanto aterceiros depois de aver!ado mar&em da inscrição doempres.rio' ou da sociedade empres.ria' no "e&istroP^!lico de Empresas :ercantis' e de pu!licado naimprensa oicial

6B7, sem essas ormalidades a alienação nãoproduzir. eeitos perante terceiros;

Contrato de alienação

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Em (ue pese o empres.rio ter livre disponi!ilidade so!reseu esta!elecimento' a lei esta!elece (ue para suaeetivação ) necess.ria A95_9CIA dos credores

A95_9CIA pode ser, EVP"E77A ou 4GCI4A silncio do credor ap#s <K dias

da notiicação da alienação (ue o devedor lhe

endereçar/ art ==NQ do CC-4odo empres.rio ao proceder alienação doesta!elecimento dever. colher a concord]ncia por

escrito de seus credores' ou azer a notiicação [EVCE@6, (uando restar em seu patrimXnio !enssuicientes para solvncia do passivo;

Alienação

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Poder. ter sua alncia decretada art N' III' c' da$F-; vindo a alir' a alienação ser. considerada

ineicaz perante a massa alida art =2' ?I da $F-'podendo o esta!elecimento ser reivindicado dasmãos de seu ad(uirente;

Inobservância da cautela para alienação

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Passivo re&ularmente escriturado' transere/se aoad(uirente do esta!elecimento;

Alienante continua respons.vel por este passivopelo prazo de = ano contado da pu!licação docontrato de alienação' para o!ri&aç+es vencidas

antes do ne&#cio' e da data do vencimento para asdemais-;

Observação importante

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Ad(uirente ser. sucessor do alienante' podendo oscredores deste' demandarem contra a(uele para

co!rança de seus cr)ditos;Poderão estipular (ue o alienante eetuar. oressarcimento do ad(uirente' por uma ou mais

o!ri&aç+es' principalmente as su! 1udice;AD05I"E94E não est. li!erado nem comcl.usula de não transerncia do passivo/ ou

se1a' credor do alienante pode aciona/lo 1udicialmente / ca!e direito de re&resso

Transferência do estabelecimento

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9ão li!era o ad(uirente (ue poder. ser acionadopelo credor;

Ca!e direito de re&resso contra o alienante;6B7, (uando credor do alienante PE"DE o direitode co!rar o cr)dito do ad(uirente

0uando ao anuir ao contrato de alienação'renunciou e*pressamente a co!rança doscr)ditos;

Cláusula de não transferência do passivo

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De (uem os credores podem co!rar as dvidas(uando h. transerncia do esta!elecimento,

A- Do alienante;B- Do ad(uirente;

C- De am!os;

:esmo com cl.usula de não transerncia dopassivo

Agora é a hora...

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6 credor tra!alhista do esta!elecimento empresarial' pode escolherdemandar contra o ad(uirente ou contra o alienante' 1. (ue,

Art NN\ C$4/ A mudança na propriedade ou na estrutura 1urdica da

empresa não aetar. os contratos de tra!alho dosrespectivos empre&ados

Desde (ue dentro do prazo prescricional esta!elecido para (ue ademanda aconteça,

Art ` CF 7ão direitos dos tra!alhadores ur!anos e rurais' al)m deoutros (ue visem melhoria de sua condição social,

-

VVIV / ação' (uanto aos cr)ditos resultantes das relaç+es de tra!alho'com prazo prescricional de cinco anos para os tra!alhadores ur!anose rurais' at) o limite de dois anos ap#s a e*tinção do contrato detra!alho

Credor trabalhista

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9este caso h. condiç+es especicas;A responsa!ilidade do ad(uirente pode ser su!sidi.ria ou inte&ralpelas o!ri&aç+es iscais do alienante' (ue ) determinado pelo atodele continuar ou não a e*plorar atividade econXmica' nos se&uintes

termos,Art =<< A pessoa natural ou 1urdica de direito privado (uead(uirir de outra' por (ual(uer ttulo' undo de com)rcio ouesta!elecimento comercial' industrial ou proissional' e continuar a

respectiva e*ploração' so! a mesma ou outra razão social ou so!irma ou nome individual' responde pelos tri!utos' relativos aoundo ou esta!elecimento ad(uirido' devidos at) data do ato,

I / inte&ralmente' se o alienante cessar a e*ploração do com)rcio'ind^stria ou atividade;

II / su!sidiariamente com o alienante' se este prosse&uir nae*ploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da

alienação' nova atividade no mesmo ou em outro ramo decom)rcio' ind^stria ou proissão

Crédito tributário

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Esta!elecimento empresarial ad(uirido em $EI$6 J5DICIA$promovido em processo de recuperação 1udicial ou alncia

Art LK 7e o plano de recuperação 1udicial aprovado envolver

alienação judicial de iliais ou de unidades produtivas isoladas dodevedor' o 1uiz ordenar. a sua realização' o!servado o disposto noart =N2 desta $ei

Par.&rao ^nico 6 objeto da alienação estará livre de qualquer

ônus e não haverá sucessão do Arrematante nas obrigações dodevedor' inclusive as de natureza tri!ut.ria' o!servado o disposto no =o do art =N= desta $ei

Leilão judicial

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Art =N=' II da $ei de Falncias

Art =N= 9a alienação con1unta ou separada de ativos' inclusiveda empresa ou de suas iliais' promovida so! (ual(uer das

modalidades de (ue trata este arti&o,-

II [ o o!1eto da alienação estar. livre de (ual(uer Xnus e não

haver. sucessão do arrematante nas o!ri&aç+es do devedor'inclusive as de natureza tri!ut.ria' as derivadas da le&islaçãodo tra!alho e as decorrentes de acidentes de tra!alho

Cont. leilão judicial

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% implícita em (ual(uer contrato de alienação deesta!elecimento empresarial;

Alienante não poder. nos Q anos su!se(uentes transerncia' resta!elecer/se em idntico ramoempresarial' concorrendo com o ad(uirente;

EVCE@6, 7e estiver devidamente autorizado emcontrato pode;

Cláusula de não restabelecimento

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Ponto Empresarial ou $ocação Empresarial

MFaz parte dos elementos do esta!elecimento

empresarial;P6946

$ocal especico em (ue o esta!elecimento

empresarial se encontra

Ponto empresarial

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D./se em razão do ramo de atividade e*plorado peloempres.rio' 1. (ue a localização do esta!elecimento podeimportar em acr)scimo no seu valor;

6 (ue interessa para nosso estudo ) (uando a atividadeestiver esta!elecida em im#vel A$3EI6;

Proteção 1urdica do valor a&re&ado se&uir. a disciplina da

locação 96 residencial, Art Q= $$ 9as locaç+es de im#veis destinados ao

com)rcio' o locat.rio ter. direito a renovação do contrato'por i&ual prazo' desde (ue' cumulativamente,

I

Importância do “ponto”

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Autoriza contratualmente a e*plorar atividadeeconXmica no im#vel locado' podendo o locat.rio're(uerer a Yrenovação compuls#riaZ do contratos'desde (ue atenda h. requisitos incisos do arti&oQ= da $$-,

=/ !ocatário deve ser empresário [ de orma(ue os proissionais li!erais (ue individualmentee*ercem sua atividade econXmica' as

associaç+es civis sem ins lucrativos e asundaç+es por e*emplo' não azem 1us;

Renovação compulsória

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Ponto Comercial

Vídeo

Fonte,

https,OORRRSoutu!ecomORatchvTP6C<a<?"4N

C i i ã l ó i

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2/ !ocação deve ser contratada por tempo

determinado de no mnimo Q anos' admitindo/se asoma dos prazos de contratos sucessivamente

renovados por acordo ami&.vel;7^mula N\2 74F,

6 $6CA4G"I6' 05E 96 F6" 75CE776" 65CE77I69G"I6 D6 05E 6 P"ECEDE5 9A $6CA@6'96 P6DE 76:A" 67 P"A67 C69CEDID67 AE74E' PA"A PEDI" A "E96?A@6 D6 C694"A46'967 4E":67 D6 DEC"E46 2N=QK

Cont. requisitos para renovação compulsória

C i i ã l ó i

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</ O locatário deve se encontrar na e"ploração

do mesmo ramo de atividade econXmica peloprazo mnimo e ininterrupto de < anos' data dapropositura da ação renovat#ria; isso ) devidopara (ue possa dar tempo de se a&re&ar valor-

6B7, Direito de renovação compuls#ria a(uiprevisto' chama/se Y&arantia de inerncia aopontoZ

Cont. requisitos para renovação compulsória

R ã l ó i

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Para (ue se tenha a renovação compuls#ria )necess.rio (ue se in&resse com A@6"E96?A4H"IA;

Prazo, Entre = ano e L meses antes de terminar ocontrato a renovar [ so! pena de decadncia do

direito Q`' do art Q= da $$/ Do direito a renovação

decai a(uele (ue não propuser a ação no

interre&no de um ano' no m.*imo' at) seismeses' no mnimo' anteriores data dainalização do prazo do contrato em vi&or

Renovação compulsória

R d á id

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9a sua opinião como ica o propriet.rio do im#vel(uando o locat.rio preencher os re(uisitos pararenovação compuls#ria

Responda rápido

Renovação Compulsória

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6 direito a YinernciaOrenovaçãoZ ) "E$A4I?A' 1. (ue,

A CF asse&ura o direito a propriedade

Art Q` CF 4odos são i&uais perante a lei' sem distinção de(ual(uer natureza' &arantindo/se aos !rasileiros e aosestran&eiros residentes no Pas a inviola!ilidade do direito

vida' li!erdade' i&ualdade' se&urança e propriedade' nostermos se&uintes,-

VVII / ) &arantido o direito de propriedade;

Renovação Compulsóriax

Direito de propriedade

Quando a ação renovatória será ineficaz

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6 rol trazido pela lei de $ocaç+es no art 2 ) e*empliicativo;Assim' o locador pode evitar a renovat#ria' (uando,

=/3ouver insuicincia da proposta de renovação

apresentada pelo locat.rio art 2' II da $$-;0uando o locat.rio prop+e a renovat#ria ele apresenta umaproposta de alu&uel 6corre (ue se o valor de mercado doalu&uel do im#vel or superior' a renovação por valor ineriorimportaria em desconsideração do direito a propriedade dolocador;M AP5"A@6 D6 ?A$6" P6" PE">CIA [ DECI76 J5DICIA$

Quando a ação renovatória será ineficaz

C t d ã tó i á

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2/ :elhor proposta de terceiro art 2' III da $$-/ 7e olocat.rio oerece novo alu&uel compatvel com o mercado'mas o locat.rio rece!eu melhor proposta de outra pessoa;Assim' a não ser (ue o locat.rio concorde em pa&ar oe(uivalente ao oertado por terceiro [ a locação não ser.

renovada;</ "eorma su!stancial no pr)dio locado art Q2'I da $$-Caso de reorma determinada pelo poder p^!lico' (ueimporte em radical transormação do im#vel' ou por vontade

do locador para (ue ha1a valorização de seu patrimXnio;

Cont. quando a ação renovatória será

ineficaz

C t d ã tó i á

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6B7 com relação ao tem <, nesta hip#tese ser.

devida indenização se o incio das o!ras retardarpor mais de < meses contados da desocupação;

N/ 5so pr#prio art Q2' II da $$- [ Propriet.rio

(uerer utilizar o im#vel' por ele pr#prio;

Cont. quando a ação renovatória será

ineficaz

Cont Quando a ação renovatória será

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?EDAD6/ (uerer e*plorar no im#vel a mesma

atividade e*plorada pelo locat.rio /salvo' se a hip#teseera de locação/&erncia pr)dio b esta!elecimento-

6B7E"?A@6 76B"E A ?EDA@6 [ a limitação

proposta ) incompatvel com o direito de propriedade'de orma (ue se o o!1etivo do propriet.rio or competircom o locat.rio' ca!e indenização pela perda do

ponto' para tam!)m não caracterizar enri(uecimentoindevido do locador;

Cont. Quando a ação renovatória será

ineficaz

Cont Quando a ação renovatória será

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Q/ 4ranserncia de esta!elecimento empresarial

e*istente h. mais de um ano e titularizado porascendente' descendente ou cXn1u&e art Q2' II da$$-

Cont. Quando a ação renovatória será

ineficaz

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Momento de reflexão

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Quando fazemos o que amamos, não sentimos

dificuldade em fazer mais do que nossa

obrigação. Por esta razão, todos deemos

construir nossa carreira no ramo que mais nos

agrada.! 

"apoleon #ill 

Momento de reflexão