Slides Introducão Justiça Restaurativa
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8/18/2019 Slides Introducão Justiça Restaurativa
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JUSTIÇA RESTAURATIVA
Profa. Neide Cascaes
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Para Law Comission of Canadá ( 2003), a justiçarestaurativa é “um processo para solucionar crime e conflitos,que tem foco na reparação do dano às vítimas,responsa ili!ando os ofensores por suas aç"es e en#ajandoa comunidade em um processo de resolução de conflitos$%
Para &unes '200() “ ustiça restaurativa é um novoconceito de solução de conflitos, constituindo um novoparadi#ma, que reformula o modo convencional de definircrime e justiça, com #rande potencial transformador doconflito na medida em que intervém de modo mais efetivo napacificação das relaç"es sociais$%
Pallamolla '200*), afirma que, para além das definiç"es, a justiça restaurativa é “uma forma de lutar contra a injustiça econtra a esti#mati!ação% +la usca a redução da injustiça enão simplesmente a redução dos delitos$%
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Desde a criação das primeiras prisões, estas jásofriam críticas, anunciando como fracasso da justiçapenal pelo mau uso destas:• Denúncia dos efeitos do cárcere sobre os apenados.• Não reduzem as taxas de criminalidade.• detenção pro!oca reincid"ncia.• prisão fabrica delin#uentes em razão das
condições a #ue submete os apenados.• $a!orece a or%anização de delin#uentes solidários
entre si e &ierar#uizados.• $abrica indiretamente a delin#u"ncia pois faz, tanto
os apenados #uanto suas famílias, caírem emdes%raça, etc.
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' Direito (enal, durante muito tempo, es#ueceu da!ítima ao tratar apenas da proteção de bens jurídicospriorizando o !i)s ao casti%o *#uele #ue cometeu odelito, ne%li%enciando o dano causado * !ítima e anecessidade de reparação.
!ítima era deixada * mar%em do processo e semprote%er seus direitos.
(rioriza!a+se a análise dos processos decriminalização.
on -enti% /0123 e 4endelso&n /0513 apontampara uma outra #uestão #ue ) importante e não podeser ne%li%enciada: a participação da !ítima noprocesso 6 culpabilidade da !ítima na produção dodelito e a responsabilização da !ítima na sua pr7pria!itimização.
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termo ustiça -estaurativa é atri uído a .l ert+#las/, um psic lo#o que tra al/ava com detentos e em1 , escreveu um arti#o intituladoBeyond Restitution:Creative Restitution ' l)m da 8estituição: restituiçãocriati!a ), pu licado numa o ra por oe 4udson e 5urt6alla7a8, denominada “-estitution in 9riminal ustice$'8estituição na 9ustiça riminal )%
+#las/ sustentou, no arti#o, que /avia tr:s respostasao crime; . retri utiva, aseada na punição< . distri utiva, focada na reeducação< . restaurativa, cujo fundamento seria a reparação% =nicialmente a ustiça -estaurativa era utili!adasomente na esfera criminal%
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ABORDAGEM PUNITIVA
ABORDAGEMRESTAURATIVA
Definir o culpado é central Resolução do conflito é centralFoco no pa ado Foco no futuroNece idade !o ecund"ria Necessidades são primáriasEnfati#a diferen$a Procura pelo comumI%po i$!o de dor con ideradanor%ati&a
Restauração e reparaçãoconsideradas normativas
Foco no ofen or' &(ti%ai)norada Necessidades da vitima sãocentraisIn titui$!o re pon "&el pelare po ta ao conflito
Reconhecidos os papéis davítima, do ofensor e da
comunidade.
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;ssa no!a !isão de justiça propõe um no!oparadi%ma na definição de crime e dos objeti!os da justiça. Nessa perspecti!a, concebe+se o crime como
!iolação * pessoa e *s relações interpessoais, e opapel da justiça de!e ser o de restauração dessas!iolações, ou seja, a reparação dos danos causadosnão somente * !ítima, mas tamb)m * sociedade, ao
ofensor e *s relações interpessoais.;n#uanto, em sentido contrário, a justiça puniti!a+retributi!a coloca o crime como um ato meramente!iolador da norma estatal, e como reação a essa
conduta cabe a imposição de uma pena, &ácentralidade da fi%ura do ;stado, da pena, daatribuição da culpa como forma de compensar asconse#u"ncias do delito.
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8enato >?3 define a justiçarestaurati!a como @um processo estritamente!oluntário, relati!amente informal, com a inter!ençãode mediadores, podendo ser utilizadas t)cnicas demediação, conciliação e transação para se alcançar oresultado restaurati!o, objeti!ando a reinte%raçãosocial da !ítima e do infrator.A
(rocessos restaurati!os são a#ueles nos #uais!ítimas, ofensores e, #uando apropriado, outrosindi!íduos ou membros da comunidade, afetados pelasituação, participam juntos e ati!amente na resoluçãoda #uestão, %eralmente com a ajuda de um facilitador 6 uma terceira pessoa independente e imparcial, cujatarefa ) facilitar a abertura de uma !ia de comunicaçãoentre as partes.
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Não há uma definição única, determinada do que se a, ma podemos definir a ustiça restaurativa como uma nova forma resolução de conflitos na esfera criminal, onde as pr!prias partenvolvidas no conflito, direta ou indiretamente, "uscam, pormeio do diálo#o e do consenso e, com a a uda de um facilitada solução de seus pr!prios conflitos, visando $ reparação do dae a reinte#ração das partes %vítima, infrator e comunidade&.
' (R enfati)a o dano sofrido pela vítima e as necessidadesdele decorrentes, a responsa"ili)ação do ofensor para que repao dano, o prota#onismo das partes envolvidas e, sempre que possível, a reparação das relaç*es afetadas pelo delito.
+isa redu)ir a imposição de penas %principalmente a privatde li"erdade&, com a introdução de práticas restaurativas commediação, as confer ncias de família e os círculos restaurativo
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-e#undo ehr %/001&, 2a ustiça restaurativa é, acima de tudo, umintrodução ao diálo#o e ao desco"rimento. 3 preciso desem"arcar omeandros dessa viol ncia, en4er#ando5a como uma tra#édia huma
que envolve duas pessoas 6 pessoas que, em muitos aspectos, seassemelham "astante a n!s mesmos7.Para Pallamolla %/008&, 2'pesar de que se di#a muito que os crimemais sérios, "em como aqueles cometidos por reincidentes, não dev
ser encaminhados $ ustiça restaurativa, não e4iste "ase s!lida quesustente tais afirmativas. 9imitar o uso da ustiça restaurativa pela#ravidade do delito ou pelas características do ofensor pode ir deencontro aos interesses das vítimas, sendo que a limitação a delitos
menores redu) a eficácia em relação ao custo das medidasrestaurativas. : sucesso de medidas restaurativas depende mais deconsideraç*es pessoais, tais quais atitudes das partes, sentimentos,motivaç*es e situaç*es sociais, que características formais como idou o tipo de crime7.
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: procedimento da (ustiça Restaurativa s! será efetivo quando as partes envolvidas no conflito quiserem conversar e entender a careal do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilí"rio entretodos, valori)ando o diálo#o, compensando danos, #erandocompromissos futuros e responsa"ilidades.
;ual o principal o" etivo da (ustiça Restaurativa<Resta"elecer os laços rompidos pelo delito, promovendo a participação social, o respeito e a di#nidade entre as partes, com mútua compreensão dos sentimentos, tornando a vida das pessoaenvolvidas mais tranquila e compensada pelos sofrimentosdecorrentes do conflito, por meio da valori)ação dos sentimentos honestidade, humildade, intercone4ão, empoderamento e esperana"ordando a resolução dos conflitos de forma democrática, comaç*es construtivas que "eneficiem a todos, res#atando a
conviv ncia pacífica no am"iente afetado pelo conflito.
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9ustiça 8estaurati!a + (e#ueno -ist7rico
>eonardo ?ica '200 ), defende que “as raí!es domodelo restaurativo ori#inam@se nos tradicionais métodosaborígines de resolução de conflitos, com oenvolvimento comunitArio e a implementação de soluç"esholísticas $%
Barcos -olim '200 ) afirma que “as prAticas de ustiça-estaurativa são muito anti#as e estão alicerçadas nastradiç"es de muitos povos no oriente e no ocidente%Princípios restaurativos teriam mesmo caracteri!ado osprocedimentos de justiça comunitAriadurante séculos$
. intervenção do +stado era mínima, visto que ca ia àcomunidade a resolução de suas pr prias disputas
internas%
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&a .mérica do &orte, se#undo >eonardo ?ica'200 ), “os movimentos descarceri!antes, da década de
0, e a utili!ação da diversion, comp"em essa mal/a detend:ncias e, cronolo#icamente, talve! possam serconsiderados, como em ri"es da justiçarestaurativa$%
1 0C+D. @ =nstituto para Bediação e -esoluçãode 9onflito '=B9-) usou (3 mediadores comunitArios erece eu 1E( indicaç"es em 10 meses%
+m 1 F, no 9anadA, as prAticas restaurativasressur#iram com as primeiras eGperi:nciascontemporHneas, “onde ocorreu o primeiro pro#rama devictim-offender mediation 'I B), quando dois acusadosde vandalismo, encontraram@se com suas vítimas e
esta eleceram pactos de restituição$
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+m 1 E no 9anadA e na &orue#a J 9riação do9entro de ustiça -estaurativa 9omunitAria de Iictoria%&o mesmo período na +uropa verifica@se mediação deconflitos so re propriedade%
1 *0C.ustrAlia @ +sta elecidos tr:s 9entros de ustiça9omunitAria eGperimentais em &ova 6ales do ?ul%
1 *2C -eino Dnido @ Primeiro serviço de mediaçãocomunitAria do -eino Dnido%
1 ** @ &ova KelHndia @ Bediação vítima@a#ressor po
oficiais da condicional da &ova KelHndia%1 * @ &ova KelHndia @ Promul#ada a L>ei ?o re
9rianças, ovens e suas MamíliasL, incorporando a ustiça
Penal uvenil%
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crescente interesse na justiça restaurativaestendeu@se de tal forma que em 1 0, na =tAlia, foireali!ada uma confer:ncia internacional compatrocínio da N.& O r#ani!ação do Nratado do
.tlHntico &orte % &este evento, acad:micos eprofissionais de diversos países OQustria, 5él#ica,9anadA, =n#laterra, Mrança, MinlHndia, .leman/a,6récia, =tAlia, 4olanda, &orue#a, +sc cia e Nurquiaapresentaram ensaios relacionados aodesenvolvimento do impacto de políticas e prAticas da
justiça restaurativa%&o início dos anos 0, a .mérica >atina começoua eGperimentar a justiça restaurativa com as reformaspenais e moderni!ação da forma de administração da
justiça criminal%
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1 FC+D. @ Pesquisa &acional locali!ou 123pro#ramas de mediação vítima@infrator no país%
1 Cmundo @ 9onfer:ncias de #rupo familiar deem@estar e projetos piloto de justiça em curso na .ustrAlia, &ova KelHndia, +stados Dnidos, 6rã@5retan/a, Qfrica do ?ul%
2001C+uropa @ Recisão@quadro do 9onsel/o daDnião +uropeia so re a participação das vítimas nosprocessos penais para implementação de lei nos
+stados%2002C &D @ -esoluç"es do 9onsel/o +conSmico e
?ocial da &D% Refinição de conceitos relativos a -,
ali!amento e uso de pro#ramas no mundo%
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'l#umas práticas de ustiça restaurativa podem sero"servadas na 'r#entina, =hile, >uatemala, Nicará#ua,?ru#uai, Peru, =ol@m"ia e Arasil.
Prudente %/008&, afirma que a sa#a restaurativa no Atem pouco tempo de e4ist ncia. ' ustiça restaurativacomeçou no ano de B881, em escolas pú"licas, com o primeiro pro eto com "ases restaurativas, o Pro eto (und%-P&, visando resolver pro"lemas de desordem, viol nccriminalidade no am"iente escolar.
: 2Pro eto (undiaíC viver e crescer em se#urança7 DB
/000E, foi a primeira e4peri ncia "rasileira comcomponentes de ustiça restaurativa. No ano de /00/ deu5se início e4peri ncias isoladas de
ustiça restaurativa na G +ara do (ui)ado da HnfIncia dePorto 'le#re.
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Na cidade de (oinville D-=E, em /00 , foi implantado pela +ara da HnfIncia e (uventude, onde atuava, na época ui) 'le4andre Jorais da Rosa, com a parceria do Hnstitutode Jediação e 'r"itra#em de Portu#al e o Poder (udiciário,o 2Pro eto Jediação7, com adolescentes autores de atoinfracional, que desde o início tinha por "ase a ustiçarestaurativa.
Km outu"ro de /00L, na cidade de Porto 'le#re DR-E, f promovido o 2-eminário Hnternacional de (ustiçaRestaurativa7.
Jarco importante neste evento foi o lançamento da pioneira o"ra so"re ustiça restaurativa no Arasil, intitula2(ustiça Restaurativa 5 um caminho para os direitoshumanos
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/00M Arasil 5 No Arasil, Jinistério da (ustiça patrocin pro etos de (R em Porto 'le#re, -ão =aetano do -ul e
ArasíliaCPro eto OPromovendo Práticas Restaurativas no -istede (ustiça ArasileiroOPro eto 2(ustiça para o -éculo /B7.
/00 Porto 'le#re 5 Km tr s anos de implementação dPro eto (ustiça para o -éculo /B, re#istra5se /.M1 participantes em 10 procedimentos restaurativos reali)ad
no (ui)ado da HnfIncia e da (uventude. :utras M.80Q participaram de atividades de formação promovidas peloPro eto.
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Por iniciativa da FT -e#ional >este da Polícia 9ivil de Binas6erais foi implementado em setem ro de 200E, em 5elo4ori!onte OB6 , o “Projeto Bediar$, com o o jetivo de
prevenção criminal, pautado nosprincípios da justiça restaurativa e na metodolo#ia demediação de conflitos%
Nramita na cHmara dos deputados, o Projeto de >ei00EC200E, que visa esta elecer a justiça restaurativa na
le#islação rasileira%+m a#osto de 200 , no .udit rio da Maculdade de Rireito
da Mundação 6etUlio Iar#as '?P), foi fundado o =nstituto5rasileiro de ustiça -estaurativa O=5 - , visando difundir e darsuporte às prAticas restaurativas%
+m a#osto de 200*, entrou em vi#or a -esolução ?+ J (*,que “institui a 9omissão Permanente de +studos para aimplementação do Pro#rama ustiça e +ducação; uma parceriapara a cidadania$
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9ustiça 8estaurati!a + por centrar suas forças nodiálo%o, no en!ol!imento emocional das partes,
na reaproximação das mesmas, ) fundamentalesclarecer #ue não &á "nfase para a reparaçãomaterial na 9ustiça 8estaurati!a.
reparação do dano causado pelo ilícito podeocorrer de di!ersas formas, seja moral, materialou simb7lica.
' ideal reparador ) o fim almejado por essemeio alternati!o de justiça e o consenso frutodesse processo dial)tico pode resultar emdiferentes formas de reparação.
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*+u ti$a Re taurati&a é u% proce o pelo ,ualtoda a parte li)ada a u%a ofen a e%
particular' e re-ne% para re ol&ercoleti&a%ente co%o lidar co% a con e,u.nciada ofen a e ua i%plica$/e para o futuro01
Tony Marshall-1996 *O i%portante é po i2ilitar a cada u% refletiro2re o ,ue fe#' por ,ue fe# e ,ue% foi afetado1
A i%' ele to%ar" contato co% a con e,u.nciado eu ato e poder" ter u% co%porta%entodiferente da,uele apre entado até ent!o01
Monica Mumme
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9ustiça 8estaurati!a ) um no!o modelo de justiça!oltado para as situações prejudicadas pela exist"ncia da!iol"ncia.
aloriza a autonomia e o diálo%o, criando oportunidadespara #ue as pessoas en!ol!idas no conflito autor ereceptor do fato, familiares e comunidade3 possamcon!ersar e entender a causa real do conflito, a fim de
restaurar a &armonia e o e#uilíbrio entre todos. )tica restaurati!a ) de inclusão e de responsabilidadesocial e promo!e o conceito de responsabilidade ati!a.
justiça restaurati!a aplica+se * práticas de resolução
de conflitos baseadas em !alores #ue enfatizam aimportBncia de encontrar soluções para um mais ati!oen!ol!imento das partes no processo, a fim de decidirem amel&or forma de abordar as conse#u"ncias do delito, bemcomo as suas repercussões futuras.
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. justiça restaurativa encoraja as partes envolvidasa resolverem o conflito por meio da discussão ene#ociação J utili!ando@se da ar#umentação%
. - tra al/a com um conceito a erto,continuamente renovado e desenvolvido com ase naeGperi:ncia%
. - o jetiva fortalecer indivíduos e comunidadespara que assumam o papel de pacificar seus pr priosconflitos e interromper as cadeias de rever eração daviol:ncia%
Bais do que a reparação material, por esta viapode se conse#uir restaurar as relaç"es e aconfiança, dependendo do fato a ser tra al/ado%
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o/nstone e Ian &ess '200 ) apontam paratr:s concepç"es de -;
9oncepção do encontro9oncepção da reparação9oncepção da transformação%
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9oncepção do encontro; vítima, ofensor e outrosinteressados no caso devem ter a oportunidade deencontrar@se em um local não tão formal como osf runs e tri unais%Propicia que os envolvidos no delito a andonem apassividade e assumam posiç"es ativas nas
discuss"es e na tomada de decis"es so re o quedeve ser feito em relação ao delito, sempre com aajuda de um facilitador%
.o invés de uma pena imposta pelo jui!, utili!a@se odiAlo#o para se c/e#ar a um acordo%Propicia que a vítima eGpresse seu sofrimento esentimentos em relação ao delito diretamente aoinfrator%
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9oncepção da reparação; defende@se que o danocausado à vítima deve ser reparado%+ntende@se que a reparação seja suficiente nãonecessitando infli#ir dor ou sofrimento ao ofensor%
acordo restaurador além de reparar a vítima,oportuni!a a 're)inte#ração do ofensor e a restauraçãoda comunidade afetada pelo delito%9om a reparação, a vítima pode eGpressar como sesente e fa!er per#untas so re o “porqu:$ de sua atitudeenquanto que para o ofensor é dada a oportunidade dedesculpar@se e concordar com a reparação que devefa!er% 9oncepção da transformação; tem como o jetivo queas pessoas transformem a maneira pela qualcompreendem a si e como se relacionam%
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justiça restaurati!a tem como !alores epremissas fundamentais:
(articipação 8espeito-onestidade -umildadeCnterconexão 8esponsabilidade;mpoderamento oluntariedade
onsensualidade onfidencialidadeeleridade rbanidadedaptabilidade Cmparcialidade
;stes !alores e premissas distin%uem a justiçarestaurati!a de outras aborda%ens maistradicio nais de justiça como resolução de conflitos%
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;lliott =>//3 ainda reforça #ue o foco dasinter!enções da 9ustiça 8estaurati!a ) diferentedas práticas familiares. 4ais do #ue encontrar oculpado, determinando as punições #ue seen#uadram, a 98 tem como objeti!os:C3 onsiderar em todos os está%ios a necessidade
dos participantes, dos ofendidos, da#ueles #uepraticaram as ofensas e da comunidade afetada.Csso inclui, mas não está limitado, anecessidade de informação sobre os suportes
#ue a 98 pode oferecer, bem como asoportunidades para diálo%os !erdadeiros e apossibilidade para a%ir, analisadas asresponsabilidades pessoais e coleti!as.
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CC3 icatrização das feridas, #ue inclui uma lar%ainterpretação en!ol!endo não apenas asresponsabilidades dos a%ressores, mas tamb)mpossibilitar a comunidade, para #ue esta facilitea produção de cicatrizações.
CCC3 lassifica+se como uma boa inter!enção de
9ustiça 8estaurati!a a#uele processo #ueencorpa e reflete os desejos e !aloresidentificados na comunidade. ssim, pode+sedizer #ue esse ) um processo se%uro,
respeitoso, inclusi!o e assim por diante. justiça restaurati!a !isa estimular !alores emum %rupo mais amplo do #ue apenas nosparticipantes imediatos.
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ma boa forma de entender a diferença entre a9ustiça riminal e a 9ustiça 8estaurati!a, repousa nas#uestões implícitas em cada paradi%ma:
No sistema criminal as #uestões formuladas são:Euais leis foram trans%redidasF Euem fez issoF '#ue ele mereceF
;n#uanto #ue, na 9ustiça 8estaurati!a, per%unta+se: Euem foi o atin%idoF ' #ue ele precisaF De #uemsão as obri%ações de repará+loF
primeira pune as ofensas, en#uanto a se%undacicatriza as ofensas.
4ars&all =>>13 conceitua 98 como Gum processopelo #ual todas as partes #ue tem interesse emdeterminada ofensa, juntam+se para resol!e+lacoleti!amente e para tratar suas implicações futurasA.
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Hrait&Iaite =>>J3 apud (allamolla =>>03 aponta !aloresprioritários #ue atuam como ferramentas para asse%urar oprocedimento restaurati!o:
C3 Não dominação: tamb)m nos processos restaurati!os &áa tentati!a, por parte das pessoas en!ol!idas, assimcomo em #ual#uer outra interação social, de impor adominação ao outro. 's processos de 98 de!em estarbem estruturados, para #ue os participantes ten&amcondições de identificar #uem está tentando dominar e, apartir disso, e#uilibrar a relação de poder, dando !oz a#uem está sendo dominado.
CC3 ;mpoderamento: a não dominação %eraempoderamento. Ke o ofendido não aceita o perdão doofensor, de!e+se encorajar o ofendido para #ue o faça.(ara #ue as !ítimas ou ofendidos sintam+se a !ontadepara falarem, de!em sentir+se necessárias e ou!idas
durante o processo.
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CCC3 'bedi"ncia: de!e &a!er a obedi"ncia, ou a &onra aoslimites pre!istos nas sanções le%ais. L !edado noprocesso restaurati!o G#ual#uer forma de%radante ou
&umil&ante de desfec&oA.C 3 ;scuta respeitosa: da forma como o empoderamento )limitado pelas sanções estabelecidas le%almente, aosparticipantes do processo restaurati!o ) !edado odesrespeito e a opressão ao outro.
3 (reocupação i%ualitária com todos os participantes:tanto a !itima ou o ofendido, #uanto a comunidade e oofensor, precisam ser partes ati!as no processorestaurati!o, de!endo a necessidade de todos elesserem obser!adas e ponderadas para #ue se obten&aum resultado final formulado em conjunto, de modo aatender, pelo menos em parte, a depender dasnecessidades de cada um, os anseios de todos os
en!ol!idos .
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C3 Miberdade de escol&a: todas as pessoasen!ol!idas em #ual#uer tipo de conflito, de#ual#uer esfera do direito de!e ter apossibilidade de optar por resol!"+lo ou tratá+loem um processo restaurati!o, ao in!)s de umprocesso judicial. De!e+se ter em mente #ue,tanto no processo judicial como no restaurati!o,de!em as partes serem informadas sobre osseus direitos e a tudo a#uilo a #ue estãosujeitas.
CC3 8espeito e obser!Bncia as normas contidas naDeclaração ni!ersal dos Direitos -umanos ena Declaração dos (rincípios básicos da 9ustiçapara as !itimas de crime e abuso de poder.
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's autores destacam ainda na 98:• (rincípio da !oluntariedade: as partes não estão
obri%adas a participar deste meio para resol!er seus
lití%ios.• (rincípio da di%nidade da pessoa &umana• (rincípio da imparcialidade: o inter!entor não trará para
si o poder de decidir sobre o lití%io
• (rincípio da cooperação: todos os en!ol!idos de!erãocomplementar e buscar o crescimento diante do fato• (rincípio da informalidade• (rincípio do respeito mútuo e da boa+f)• (rincípio do e#uilíbrio: as partes de!em se mostrarbastante consoantes * i%ualdade de interesses• (rincípio da responsabilidade• (rincípio da interdisciplinaridade
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's processos restaurati!os de!emenfatizar:
' dano sofrido pela !ítima e suasnecessidades dele decorrentes. responsabilização do ofensor para #ue
repare o dano. ' empoderamento das partesen!ol!idas, sempre com base em !alorescomo respeito e inclusão. reparação das relações afetadas pelodelito, sempre #ue possí!el.
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L importante destacar as %arantias processuaisdas partes: ítima e ofensor de!em ter direito *assist"ncia le%al antes e depois do processorestaurati!o menores de idade seremassistidos por seus pais ou responsá!eis3
s partes de!em ser informadas de seusdireitos, da natureza do processo e daspossí!eis conse#u"ncias de sua decisão antesde concordar em participar.
s partes não podem ser coa%idas neminduzidas a participar do processo ou a aceitarseus resultados.
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4omentos de aplicação da 9ustiça 8estaurati!a:. $ase policial, ou seja, pr)+acusação. '
encamin&amento pode ser feito tanto pelapolícia #uanto pelo 4inist)rio (úblico. Não )comum no Hrasil ser encamin&ado pela polícia3
H. $ase p7s+acusação, mas usualmente, antes do
processo. ' encamin&amento ) feito pelo 4(.. ;tapa do juízo, tanto antes do jul%amento#uanto ao tempo da sentença. 'encamin&amento ) feito pelo ribunal.
D. $ase da punição, como alternati!a ao cárcere,como parte dele, ou somada * pena de prisão.' encamin&amento pode ser feito pelo 7r%ãoprisional.
f
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L importante destacar #ue !ítima e ofensorpodem li!remente aderir e retirar+se do processorestaurati!o a #ual#uer tempo menos em situações!inculadas * justiça de menores em #ue o ofensor )obri%ado a participar3.
L tamb)m importante #ue os profissionaisen!ol!idos informem as partes de seu direito deoptar ou não pelo pro%rama de 98 lo%o no início doprocesso.
(rima+se pela confidencialidade das con!ersas
#ue não serão públicas e não de!erão ser re!eladas.'s resultados obtidos nos processosrestaurati!os de!em ter a mesma força de umasentença judicial.
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;xistem di!ersas práticas restaurati!as mastr"s modelos constituem a base das práticasde justiça restaurati!a:/3 4ediação !ítima+ofensor, #ue nasceu na;uropa OCn%laterra, Pustria, $inlBndia e
Norue%aQ e m)rica do Norte=3 onfer"ncias de %rupos familiares #uesur%iu na ustrália e No!a RelBndia
J3 írculos 8estaurati!os ou de (acificaçãoou de Kentença #ue sur%iu no anadá
1) 4 di ã !í i f f i ili! d d
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1) 4ediação !ítima+ofensor , a forma mais utili!ada deustiça -estaurativa%
• processo implica numa reunião entre vítima e ofensor,com a participação de um mediador capacitado paracoordenar e condu!ir o encontro restaurativo%
• .ntes da mediação propriamente dita, as partes passampor confer:ncias separadas com o mediador que eGplicae avalia se am os encontram@se preparados para oprocesso%
• .m os intervenientes eGpressam o seu ponto de vista eos seus sentimentos a respeito do crime; a vítimadescreve suas eGperi:ncias com o crime e o impactoque sofreu e, o ofensor, por sua ve!, eGplica o que fe! eo porqu: de suas aç"es, respondendo as per#untasque a vítima possa ter%
1) 4 di ã !í i f
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1) 4ediação !ítima+ofensor • Dma ve! que am os ten/am se eGpressado, o
mediador os estimula a encontrar uma solução parasuas quest"es ou, um acordo de reparação dos danosque se afi#ure justo e adequado àquele caso concreto%
• 9om o uso da mediação o o jetivo prioritArio é oresta elecimento do diAlo#o, superar a dicotomiavítima@ofensor, desfa!er os mitos uma ve! que am ospodem ver ali!ar o que sentem e pensam%
• 4A participação ativa de am os no processo%•
+ importante que am as as partes respeitem erecon/eçam os interesses da outra parte%• +Gperi:ncias apresentaram ser mais positivas do que
os que passaram pela justiça criminal tradicional%
2) f i d % f ili % &
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2) onfer"ncias de %rupos familiares % ?ur#iu na &ovaKelHndia para atender casos envolvendo adolescentes emato infracional%• .s confer:ncias de #rupos familiares se diferenciam da
mediação, jA que estas envolvem mais participantes%• &ão s estA presente a vítima e o ofensor primArio,
senão tam ém as vítimas secundArias Ocomo osfamiliares e ami#os da vítima , assim como os parentesdo infrator Ocomo seus familiares e ami#os ou pessoasque sejam importantes para as partes%
• Nam ém podem participar os representantes dosistema de justiça penal, como polícia, a#entes deli erdade provis ria, assistentes sociais e #ruposcomunitArios de apoio%
2) f i d % f ili %
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2) onfer"ncias de %rupos familiares %• 4A encontros separados entre o facilitador e cada uma
das partes Opodem ser acompan/adas de famílias , antesdo encontro direto entre vítima e ofensor%
• o jetivo é fa!er com que o infrator recon/eça o danocausado à vítima e aos demais e assuma aresponsa ilidade por seu comportamento%
• . vítima tem a oportunidade de falar so re o fato, fa!erper#untas e di!er como se sente%
• .p s as discuss"es, a vítima é per#untada so re o que#ostaria que fosse feito e, então, passa@se a delinear umacordo reparador, para o qual todos os participantespodem contri uir%
• envolvimento da família na determinação do resultadocostuma fa!er com que o ofensor seja mais incentivado acumprir o acordo
J3 í l t ti! J t é / d d
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J3 írculos restaurati!os J tam ém c/amados decírculos de pacificação ou de sentença• ?ua utili!ação a ran#e delitos cometidos tanto por
jovens quanto por adultos, sendo tam ém empre#adospara delitos #raves, disputas da comunidade, emescolas e em casos envolvendo o em@estar e proteçãoda criança%
• Ros círculos participam as partes diretamenteenvolvidas no conflito OvítimaCinfrator , suas respectivafamílias, pessoas li#adas à vítima e ao infrator quequeiram apoiA@los, qualquer pessoa que represente acomunidade e que ten/a interesse em participar, emcomo pessoas vinculadas ao sistema de justiçacriminal%
• s círculos voltam sua atenção às necessidades dasvítimas, comunidade e ofensores%
J3 í l i!
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J3 írculos restaurati!os=írculos restaurativos podem ser usados para
resolver pro"lemas da comunidade, prover suportecuidado para vítimas e ofensores, considerar comoacolher na comunidade os ofensores que estiveram presos.
-ua adoção pode ocorrer em diversas etapas do processo udicial criminalC antes da ação penal,antes do processo, depois da instrução e antes dasentença, como sentença, ou ap!s a mesma.
i l i há
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:s processos circulares variam, mas há#eralmente quatro etapasC•
PrimeiraC determina se o caso específico éapropriado para um processo do círculo• -e#undaC prepara as partes que estão envolvidas
no círculo. Hnforma5se a am"os acerca do queocorrerá no círculo, escutando as e4peri ncias qtiveram e informando quem participará.
• erceiraC procura um acordo consensual nocírculo
• ;uartaC fornece o monitoramento e asse#ura queofensor cumpra o acordo.
O O O 1 4
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PRO+ETO DE ' DE 455>Seputado 'nt@nio =arlos Aiscaia Relator
S!o ter%o do Pro8eto de
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Noções de Direito de $amília
Noções de Direito derianças e dolescentes
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Nodos os direitos estão res#uardados na 9onstituiçãoMederal%
Rias '2010) afirma que “é difícil quantificar ou tentarnominar todos os princípios que norteiam o direito dasfamílias% .l#uns não estão escritos nos teGtos le#ais,mas t:m fundamentação ética no espírito dos
ordenamentos jurídicos para possi ilitar a vida emsociedade$%Vinnicott '1 * ) apud ? crates '200 ) defende que
“quando o esta elecimento das relaç"es é satisfat rio,
ou seja, ocorreu num am iente familiar e socialfavorAvel, o sujeito desenvolve as principaiscapacidades emocionais, determinando, assim, a formade lidar com diversas circunstHncias da vida$
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Da di%nidade da pessoa &umana:• princípio da di#nidade /umana é o mais universal
de todos os princípios%• Ialor nuclear da ordem constitucional%• ?e#undo este princípio, o +stado não tem apenas o
dever de a ster@se de praticar atos que atentemcontra a di#nidade /umana, mas tam ém devepromover essa di#nidade através de condutasativas, #arantindo o mínimo eGistencial para cadaser /umano em seu territ rio%
• princípio defende i#ual di#nidade para todas asentidades familiares, independente de constituiçãoe forma de filiação%
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Da liberdade:• . li erdade e a i#ualdade J foram os primeiros
princípios recon/ecidos como direitos /umanosfundamentais%• .us:ncia de discriminação% Nodos t:m a li erdade
de escol/er seu par, seja do seGo que for, emcomo o tipo de entidade que quiser para constituirsua família%
• 9onsa#ra laços de solidariedade entre pais e fil/os%=#ualdade entre os cSnju#es no eGercício do poderfamiliar%
• >i erdade de dissolver o casamento ou uniãoestAvel, alteração do re#ime de ens%
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Da i%ualdade e respeito * diferença:• Mrase de -ui 5ar osa; “tratar a i#uais com
desi#ualdade ou a desi#uais com i#ualdade não éi#ualdade real, mas fla#rante desi#ualdade$%Princípio da isonomia%
• W necessAria a i#ualdade na pr pria >ei, não astaque a >ei seja aplicada i#ualmente para todos%
• =#ualdade em quest"es como; filiação 'le#ítimos,adoç"es, fora do casamento%%%)< planejamentofamiliar< direitos e deveres id:nticos aos cSnju#esem relação a patrimSnio, #uarda dos fil/os%%%<so renome do outro< i#ualdade de #:nero e outrstemas vinculados à família%
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Da solidariedade familiar:• ?olidariedade é o que cada um deve ao
outro%• ?olidariedade implica fraternidade e
reciprocidade%• . pessoa s eGiste enquanto coeGiste%• Reveres recíprocos entre os inte#rantes do
#rupo familiar%• -es#uardar os direitos alimentícios%
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Da proteção inte%ral a crianças, adolescentes eidosos:•
Princípio da prioridade a soluta J a pessoas emdesenvolvimento 'vulnerAveis e frA#eis) necessitamde tratamento especial%
• Nratamento i#ualitArio aos fil/os independente daori#em 'le#ítimo, ile#ítimo, adotado%%%)%
• 6arantia da conviv:ncia familiar J quando eGistirpossi ilidade para tal% + a destituição do poderfamiliar quando em contrArio%
• Reve prevalecer o direito à di#nidade e aodesenvolvimento inte#ral%
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Do pluralismo das entidades familiares:• -econ/ecimento de vArias possi ilidades de
arranjos familiares% .nti#amente somente ocasamento merecia recon/ecimento eproteção%
Da proibição de retrocesso social:• Radas todas as #arantias acima nin#uém
pode sofrer limitaç"es ou restriç"es nale#islação% &ão podendo /aver diferença detratamento ou revelar prefer:ncias, nemefetuar tratamento discriminat rio%
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Da afeti!idade:• principio jurídico da afetividade fa!
despontar a i#ualdade entre irmãosiol #icos e adotivos e o respeito a seusdireitos fundamentais%
• sentimento de solidariedade recíproca nãopode ser pertur ado pela preponderHncia deinteresses patrimoniais%
•Mamília e casamento adquirem novo perfil,voltados muito mais a reali!ar os interessesafetivos e eGistenciais de seus inte#rantes%
D f i!id d
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Da afeti!idade:?ão fundamentos essenciais do princípio da
afetividade;• =#ualdade de todos os fil/os independente daori#em%
• .doção como escol/a afetiva com i#ualdade dedireitos%
• 9omunidade formada por qualquer dos pais e seusdescendentes, incluindo os adotivos, com a mesma
di#nidade de família%• Rireito à conviv:ncia familiar como prioridadea soluta da criança e do adolescente%
Euando se discorre sobre Direito de $amília di!ersos
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Euando se discorre sobre Direito de $amília di!ersostemas sur%em, dentre eles:• No!os arranjos $amiliares• Direitos e obri%ações familiares• (ap)is desempen&ados no Bmbito familiar • 8elações de parentesco•
(oder familiar• $iliação e recon&ecimento de fil&os• (roteção dos fil&os• (roteção aos idosos• 8e%ime de bens•
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Direitos fundamentais * i%ualdade: Nin%u)m ) superior em di%nidade ou direitos anin%u)m. er ou não bens não implica em ser mais oumenos &umano. Não se trata de i%ualdade absoluta, mas de
i%ualdade de tratamento jurídico e deoportunidades. ratamento i%ual aos i%uais e desi%ual aosdesi%uais na proporção das suas desi%ualdades 6 direito *s diferenças princípio da isonomia3. (olíticas públicas de empre%o e renda, desaúde e educação i%ualitárias.
Direitos fundamentais * exist"ncia di%na:
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Direitos fundamentais * exist ncia di%na: ;xist"ncia de acordo com a di%nidade &umana.
Direito a um padrão de !ida capaz de asse%urara cada um e * sua família saúde e bem+estar. Não admite a prática de tortura, penas outratamentos de%radantes.
(re!id"ncia social ) uma das modalidades deproteção * exist"ncia di%na. (ressupõe fraternidade, i%ualdade distributi!a,políticas compensat7rias. Cmplica proteçãoespecial aos #ue estão em condições de!ulnerabilidade.
Direitos fundamentais * liberdade:
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Direitos fundamentais * liberdade: us"ncia de escra!idão e ser!idão.
utonomia de !ontade, ne%ocial, deconsci"ncia, de expressão,...3. Direito de propriedade. Miberdade de ser recon&ecido aos demais emid"ntica situação. (ressupõe a !eracidade e o respeito * &onra, *intimidade e * ima%em dos outros.
Direito de ele%er representantes em eleições ede !oto secreto, #ue asse%ure a liberdade deescol&a.
Direitos fundamentais * estabilidade
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Direitos fundamentais * estabilidadedemocrática: s instituições democráticas são ordenações jurídicas e políticas públicas !oltadas para adefesa, proteção e desen!ol!imento dos direitos&umanos.
mplo direito de acesso * justiça. Defensoriapública, %ratuita, para os #ue não t"m condiçõesde custear ad!o%ados. Nin%u)m pode ser considerado culpado antesdo de!ido processo le%al. estabilidade democrática ) o pressuposto deuma se%urança cidadã.
Ie!!ulla '200E);
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Ie!!ulla 200E);“ adolescente anseia por eGercer o poder que senteter em con/ecimento, percepção e /a ilidade socialeGpandidos e em um corpo que estA amadurecendoou jA é adulto%%% Xuando as circunstHncias ou atitudedentro da família limitam seriamente as oportunidadespara o adolescente eGercer poder de maneiraapropriada, ele usca outros am ientes ourelacionamentos nos quais possa se auto afirmar%%% Yve!es, durante esse período os adolescentes fa!em
escol/as re eldes que restrin#em seriamente suasopç"es na vida, durante anos% . #ravide!, o uso dedro#as e a delinqu:ncia são os tipos de pro lemasadolescentes que podem ter consequ:ncias duranteal#um tempo$%
osa '200*);
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-osa 200*);“. perspectiva é a de uscar com o sujeito a
emancipação O%%% % .ssim, é que, dentro daatuação da =nstituição, a re@se umapossi ilidade de diAlo#o com o adolescente,seus familiares, seu #rupo e a vítima, viacírculo restaurativo$%“ adolescente pode discutir o acontecido, terresponsa ili!ação e perce er asconsequ:ncias de sua conduta% . vítimatam ém tem seu papel no procedimento, sendotratada como um sujeito e tendo um lu#ar defala$%
onstituição $ederal 6 arti%o ==5
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onstituição $ederal 6 arti%o ==5
“W dever da família, da sociedade e do +stadoasse#urar à criança, ao adolescente e ao jovem, com a soluta prioridade, o direito à vida,
à saUde, à alimentação, à educação, ao la!er, àprofissionali!ação, à cultura, à di#nidade, aorespeito, à li erdade e à conviv:ncia familiar ecomunitAria, além de colocA@los a salvo de todaforma de ne#li#:ncia, discriminação,eGploração, viol:ncia, crueldade e opressão$%
;statuto da riança e do dolescente
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;statuto da riança e do dolescenterti%o 1S
GL obri%ação da família, da comunidade, dasociedade em %eral e do poder público,
asse%urar, com absoluta prioridade, aefeti!ação dos direitos referentes * !ida, *saúde, * alimentação, * educação, aoesporte, ao lazer, * profissionalização, *cultura, * di%nidade, ao respeito, * liberdadee * con!i!"ncia familiar e comunitáriaA
criança e o adolescente #o!am de todos os direitos
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. criança e o adolescente #o!am de todos os direitosfundamentais inerentes à pessoa /umana, sem prejuí!oda proteção inte#ral de que trata esta >ei, asse#urando@
se@l/es, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de l/es facultar odesenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,em condiç"es de li erdade e de di#nidade% '+9., 2012)
Bedidas socioeducativas @ +9.;• .dvert:ncia• ri#ação de reparar o dano• Prestação de serviços à comunidade• >i erdade assistida• =nserção em re#ime de semi@li erdade•
=nternação em esta elecimento educacional
+statuto da uventude
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+statuto da uventude>ei 12%*(2C2013 J quedetermina quais são os direitos dos jovens que devem ser #arantidos
e promovidos pelo +stado 5rasileiro%
(rincípios:•Promoção da autonomia e emancipação dos jovens%
• Ialori!ação e promoção da participação social e política da juventude, direta e por meio desuas representaç"es%
•Promoção da criatividade e da participação da juventude no desenvolvimento do país%• -econ/ecimento do jovem como sujeito de direitos universais, #eracionais e sin#ulares%•Promoção do em estar, da eGperimentação e do desenvolvimento inte#ral do jovem%• -espeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude%•Promoção da vida se#ura, da solidariedade e não discriminação%• Ialori!a ão do diAlo o e convívio do ovem com as demais era "es%
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Mu # at 3455C7 afir%a ,ue *é noespaço da família que são vividas as
primeiras experiências conflitivas eque a criança introjeta as diferentes
formas de resolução de conflitos. [...]é nesse contexto que adquirimosnossos primeiros modelos de manejode conflitos, seja repetindo osmodelos, seja nos opondo a eles 01
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's conflitos interpessoais podem sedar em #uais#uer ambientes:
$amiliares Kociais (oliciais Nacionais Cnternacionais ;mpresariais ;ducacionais (úblicos
Para Rocha %/00 & 2o conflito nasce da inefetividade d
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Para Rocha %/00 &, 2o conflito nasce da inefetividade dnormas de direção das condutas, ou se a, o conflito nascequando falha a função de direção das condutas7.
(á Fa#undes %/00 & afirma queC 2ao contrário de eliminconflito, eles devem ser compreendidos, e isso s! ocorreatravés de uma educação voltada para a pa) e com umaa"orda#em multidisciplinar do conflito, por que os pro"lemahumanos são de variadas ordens, não apenas urídicos, mastam"ém e4istenciais, psicol!#icos, políticos, sociais,econ@micos D...E7.
-ales e Ra"ello %/008& reforçamC 2para cada tipo de cone4iste uma solução que mais se enquadra a ele, o que denotae4ist ncia de variados mecanismos de resolução dos conflite tam"ém a necessidade de avaliação e percepção do conflit
para que lhe se a aplicado o mecanismo de solução certo7.
• ários fatores contribuem para #ue os seres
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ários fatores contribuem para #ue os seres&umanos se en!ol!am em situações deconflito como acidentes, cenas de !iol"ncia,
assalto, traições, separações, percepçõesdiferentes acerca da #uestão en!ol!ida...• ' perfil de cada pessoa influencia na maneira
de encarar o conflito e de rea%ir a ele.• m conflito pode ficar latente ou sermanifesto.• ' ambiente em #ue acontece o conflito
tamb)m influencia em sua e!olução eresolução.
• i!"ncias anteriores com situações deconflito semel&ante tamb)m precisam serle!adas em conta na forma como a pessoaencara o conflito.
• Tennet& Houldin% /0U=3 define conflito como
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Tennet& Houldin% /0U 3 define conflito comoGuma situação de concorrência, onde as partesestão conscientes da incompatibilidade de
futuras posições potenciais, e na qual cadauma delas deseja ocupar uma posiçãoincompatível com os desejos da outra A.
• ' conflito consiste em #uerer assumirposições #ue entram em oposição aos desejosdo outro, #ue en!ol!e uma luta pelo poder e#ue sua expressão pode ser explícita ou ocultaatrás de uma posição ou discurso encobridor.
• Euando se trabal&a com conflitos, dois pontossão importantes:
osições pessoais3Cnteresses #ue ) o #ue realmente
interessa no processo3.
á i i d d d
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• ários moti!os pro!ocam o desencadeamento defortes conflitos, principalmente no contexto familiar.
Cntrojeção de re%ras e !alores!aliações saturadas de projeções eidealizações
ompetiti!idade9o%os de poder
iúmes e sentimentos de abandono(adrões de comportamentos lesi!os * saúde dasinter+relações.
• L impossí!el compreender e manejar conflitos sem umexame mais ri%oroso da correlação de poderespresentes na dinBmica das relações.
• cland /00J3 aponta itens importantes para
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p p puma boa comunicação em situações de conflito
!ue as partes se escutem com atenção"
!ue falem com clare#a e determinação"!ue possuam uma atitude aberta $apresentação de informações e de ideiasnovas"!ue estejam dispostas a concordar"!ue aceitem os outros como i%uais"
• 's canais de comunicação se distribuem dase%uinte forma:lin%ua%em do corpo V ??Wtom de !oz V J2W
pala!ras V 5W ( 8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C
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• onotação positi!a: a comunicação construti!acomeça com o acol&imento do outro por meio
de uma lin%ua%em apreciati!a, estimulante. conotação positi!a expressa uma atitude derecon&ecimento, #ue contempla o pluralismo.;sse recon&ecimento ) o fundamento da não+!iol"ncia.
• ;scuta ati!a: a mel&or comunicação ) a#uela#ue recon&ece a necessidade de o outro seexpressar. ' consel&o blo#ueia as
necessidades de expressão, recon&ecimento eemancipação do aconsel&ado. ' facilitador oumediador de!e estar consciente de #ue anecessidade primeira do mediando ) a deexpressar suas razões e sentimentos.
(8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C• ( % t j l% t i i t
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• (er%untas sem jul%amento: primeiro escute,depois per%unte. ;m !ez de aconsel&ar,per%unte. (er%untas apropriadas apoiam ecomplementam o processo de escuta erecon&ecimento. (er%untar esclarece, semofender. per%unta nos prote%e da pressa em jul%ar o outro ou da nossa mania de darconsel&os.Z Euanto * forma, as per%untas podem ser:
fec&adas , #uando se busca uma resposta do
tipo sim ou nãoZ diri%idas , #uando se almeja oesclarecimento ou ponderação a respeito deum detal&e do problemaZ ou abertas , #uandose pretende um esclarecimento pleno doconflito.
(8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C
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• 8eciprocidade discursi!a: fale claramente, masrespeite o i%ual direito do outro de falar. p7sescutar ati!amente o #ue o outro tem a dizer,estabeleça uma comunicação em #ue ambosrespeitem o direito do outro de se expressar.Z ' mediador de!e obter, lo%o no início, a
concordBncia de ambas as partes com a re%rada não interfer"ncia na fala do outro. ; de!easse%urar, firmemente, i%ual direito deexpressão. ;#uilibrar o direito de expressão
contribui para e#uilibrar o poder.ZL comum a exist"ncia de pessoas mais
tímidas, #ue tendem a se omitir e pessoaslo#uazes, #ue costumam manipular acon!ersa. ( 8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C
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• 4ensa%em como opinião pessoal: #uando fizeral%uma obser!ação sobre o comportamento de
al%u)m, use a primeira pessoa. ;xemplo: G emmin&a opinião isso poderia ter sido feito dase%uinte forma""" A. Nunca se de!e dizer: G você nãodeveria ter feito isso ou aquilo""" A.
• sserti!idade: Não se de!e ter medo dedi!er%"ncia. Ker asserti!o ) ter clareza. Dizer simou dizer não com todas as letras. Kaibanaturalmente dizer não ao comportamento imoral,ile%al ou injusto.Z Komos le!ados a confundir tolerBncia comconi!"ncia. falta de asserti!idade contribui
para o paradoxo da !iol"ncia, pois excesso deomissão, de acomodação, se con!erte em
excesso de a%ressão. ( 8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C
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• (riorização do elemento relacional: separe oproblema pessoal do problema material. en&a emconta #ue a necessidade primeira das pessoasen!ol!idas ) restaurar a relação pessoal.Z ;ssa restauração pressupõe uma capacitação,
uma conscientização, uma reelaboração dossentimentos e percepções de cada um dosmediandos, uma re!isão das posições ori%inais,o #ue enseja a abertura para #ue se estabeleçaum diálo%o identificador de interessessubjacentes, interesses comuns e opções.
Z ' mediador primeiro tem #ue le!ar em conta oproblema pessoal a relação propriamente dita3.Komente ap7s, restaurada a relação ou superadaa animosidade, as pessoas estarão aptas acuidar do problema material os bens e osdireitos en!ol!idos3,
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(8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C•
8econ&ecimento da diferença: toda umapreparação será necessária para #ue omediando se sinta em condições de sair da suaposição e se ima%ine no lu%ar do outro.
olocar+se no lu%ar do outro ) o camin&o daempatia, da compreensão das razões, desejos,necessidades e !alores do outro.Z (ara #ue estejamos aptos a recon&ecer a
diferença, precisamos superar osestere7tipos, #ue são a#uelas ideias oucon!icções classificat7rias, preconcebidassobre al%u)m ou al%o.
(8; ;C 'K D; '4 NC XY' 'NK 8 C
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• Não reação: ao sofrer uma acusação injusta,não reaja. Euando rea%imos, estamos cedendo,re!idando ou rompendo, num encadeamentoinconse#uente do estado de depend"ncia.
• Não ameaça: ameaça ) jo%o de podercoerciti!o. o ameaçar !oc" está induzindo aoutra parte a pro!ar #ue ) mais poderosa. ;m!ez de uma solução de %an&os mútuos %an&a+%an&a3, fica+se restrito a um jo%o de %an&a+perde ou de perde+perde. ameaça conduz oconflito na direção do confronto, da !iol"ncia.Z ma boa forma ) conscientizar pre!iamente
os mediandos sobre a prática da escuta ati!a.
• solução de conflitos re#uer m)todos
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solução de conflitos re#uer m)todosade#uados * sua natureza, *s característicasdos en!ol!idos, *s experi"ncias anterioresdessas pessoas, para se c&e%ar ao camin&omais ade#uado para a resolução.
• ;xistem m)todos formais e informais desolução de conflitos.
• Neste estudo, iremos trabal&ar com osm)todos formais de solução de conflitos, #uepodem ser di!ididos em tradicionais e
alternati!os.• 4)todo tradicional: jul%amento• 4)todos alternati!os: m)todos extrajudiciais
de solução de conflitos.
4 L 'D' 8 DC C'N M 9 M< 4;N '
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• ' (oder 9udiciário decide
fundamentado na apreciação dos fatose na aplicação do direito.• ' juiz representa o poder e a
responsabilidade pelos resultadosdepende dele.• (ode ser !erificado fatores
psicol7%icos ne%ati!os e positi!osacerca da transfer"ncia de poder dedecisão sobre o e!ento.
4 L 'D' 8 DC C'N M 9 M< 4;N '
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4 L D 8 DC C N M 9 M< 4;Nl%uns spectos Ne%ati!os
• ransfer"ncia de poder para outra pessoa sobreaspectos de sua pr7pria !ida.• (ossibilidade de se sentir insatisfeito com o
resultado.• Demora nas resoluções...
l%uns spectos (ositi!os•
;star sendo cuidado por al%u)m superior, compoder.• ransfer"ncia da culpa pelo resultado alcançado.• ;ximir+se da tomada de decisão...
4 L 'D'K M ;8N C 'K
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4 L D K M ;8N C K• 4)todos extrajudiciais de solução de
conflitos.• ;xistem diferentes m)todosextrajudiciais de inter!enção e deresolução de conflitos #ue facilitam aspartes en!ol!idas a c&e%ar a umentendimento.
• ;sses m)todos diferem entre si #uantoao modo de obter um acordo.
rbitra%emNe%ociação
onciliação
4ediação • 4uitos profissionais do Direito ol&am para os
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4uitos profissionais do Direito ol&am para osm)todos alternati!os de resolução de conflitoscom desconfiança, por descon&ecerem sua
!erdadeira função.• creditam #ue esses m)todos !ão contra seudesempen&o profissional. Nada mais distanteda realidade. ' ad!o%ado ) o profissional #ue a
sociedade consulta #uando se trata de tentarresol!er um conflito.• -á uma di!ersidade de t)cnicas existentes, fora
do 9udiciário, #ue permite procurar a soluçãode conflitos.
• ssim como o ad!o%ado prepara o caso paraser apresentado no 9udiciário, tamb)m poderápreparar o caso para a ne%ociação, aconciliação, a mediação ou a arbitra%em.
&ovo 9 di#o de Processo 9ivil promete a#ili!ar andamento
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de aç"es% '201() . ideia é aca ar com processos que se arrastam na ustiça
por décadas% Dma das principais alteraç"es é sempre tentarobri%atoriamente uma conciliação entre as partesen!ol!idas no conflito % 9onversar, uscar um acordo paraevitar anos e anos de ri#a na ustiça%
+ssa medida pode evitar futuros jul#amentos de sentençase uma oa economia para cofres pU licos% .tualmente, quase100 mil/"es de processos tramitam na ustiça%
&o jui!ado de pequenas causas, a conciliação é o ri#at ria% acordo pode ser fec/ado em menos de meia /ora%
A nas varas comuns, a conciliação não é o ri#at ria% processo é a erto, o andamento é demorado e o #asto maior%
?e#undo o 9onsel/o &acional de ustiça, um processocusta -[ 1,( mil por ano ao udiciArio%
: novo c!di#o prev a conciliação antes da a"ertura de
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um processo. ' ne#ociação se torna o"ri#at!ria em todas avaras. 3 uma tentativa de "uscar lo#o um acordo paradesafo#ar as prateleiras do (udiciário.
'o todo, 8L milh*es de processos tramitam na (ustiça dtodo o país, se#undo o =N(.
2: processo udicial é e4tremamente custoso para o poder udiciário, é custoso para a população, que aca"aarcando com esses valores7, afirma o conselheiro do =N(Kmmanoel =ampelo.
: novo te4to do =!di#o de Processo =ivil foi ela"orado por uma comissão de uristas e aprovado em de)em"ro dano passado.
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4L 'D'K M ;8N C 'Krbitra%em
Ne%ociação
onciliação4ediação
' E ; L 8HC 8
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E ; L 8HC 8 ;4• A ar2itra)e% é u%a técnica pri&ada de
re olu$!o de conflito ' criada para re ol&er,ue t/e e pec(fica 1• Apre enta e%el an$a co% o %étodo
tradicional do +udici"rio' poi a partedele)a% a u% terceiro a re pon a2ilidadepela to%ada de deci !o' %a a diferen$a e t"no fato da parte decidire% ,ue% er" o"r2itro1
• u% proce o e% ,ue a parte e% conflitopede% a u% terceiro i%parcial e neutro ,ueto%e u%a deci !o e% eu lu)ar1
8HC 8
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8HC 8
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; ;• A ne)ocia$!o é u% con8unto de di cu /e
entre a pe oa e% conflito' ,ue e une%&oluntaria e te%poraria%ente' co% a inten$!ode re ol&er o ponto e% lit()io1 A fi)ura done)ociador ur)e ,uando a co%unica$!o
entre a parte é ro%pida1• Ne)ociar n!o é di cutir n!o e confunde co%%anipula$!o ne% eHi)e a)re i&idade1 Ane)ocia$!o re,uer o28eti&o' deter%ina$!o epreparo1
• A perda e )an o de cada parte !ocolocada na %e a e con titue% a carta coa ,uai a ne)ocia$!o e de en&ol&e1
N;
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N;< C XY• co%u% ,ue a pe oa e inti%ide% '
,uando e% confronto co% outra pe oa de%aior poder1• Pe oa co% caracter( tica de per onalidad
anti ocial tende% a ne)ociar e% 2u ca de&anta)en il(cita 1• E%2ora a ne)ocia$!o po a er &i ta co%o
outro %étodo alternati&o de re olu$!o deconflito ' ela e fa# pre ente co%o técnica naconcilia$!o e na %edia$!o1
' E L 'N CMC XY'
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' E ; L 'N CMC XY'•
:oncilia$!o deri&a do lati%conciliatio ,ue,uer di#er ar%onia de liti)ante 1• A concilia$!o co%o técnicaé de grande
utilidade nos problemas que não envolvemrelacionamento entre as partes.
• Na concilia$!o i%pri%e@ e a 2oa e cuta'pro%o&endo a o28eti&a$!o do conflito e
in tando o conflitante a eHpore% a for%a,ue %el or l e aprou&er para re ol&er oconflito' e&itando ,ue e te e8a pe oali#ado
e tran for%e e% u% lit()io1
• Na conciliação, não &á interesse em buscar ouidentificar razões ocultas #ue le!aram ao
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identificar razões ocultas #ue le!aram aoconflito e outras #uestões pessoais
en!ol!idas.• oncentra+se na #uestão objeti!a, na#uilo #ue
as partes trazem para a sessão e #ue seconstitui a fi%ura do processo.
(or exemplo: em um acidente de trBnsito,limitado a danos materiais, interessabasicamente #uem !ai pa%ar a conta e comoisso será feito.
• Não &á relação necessária entre as partes.• ' conciliador procura mostrar as !anta%ens de
um acordo • conciliação ) um meio de resolução de
fli j di i l j di i l d
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ç ) çconflitos judicial ou extrajudicial, de naturezaprocessual.
• ;#ui!ale * transação no direito material, #uandoum terceiro busca uma solução para resol!er olití%io. em como objeti!o solucionar o conflitode imediato atra!)s do acordo de !ontades.
• L um processo #ue objeti!a uma relação positi!aentre os en!ol!idos e a diminuição do impactodo conflito. $a!orece o estabelecimento de umclima de confiança e a mel&ora da comunicação.
• L um meio alternati!o de resolução de conflitosem #ue as partes confiam a uma terceira pessoa
neutra3, o conciliador, a função de aproximá+lase orientá+las na construção de um acordo
• ' conciliador ) uma pessoa da sociedade #ue
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conciliador ) uma pessoa da sociedade #ueap7s treinamento específico atua comofacilitador do acordo entre os en!ol!idos,criando um contexto propício ao entendimentomútuo, * aproximação de interesses e *&armonização das relações.
• conciliação ) judicial #uando se dá emconflitos já ajuizados, nos #uais atua comoconciliador o pr7prio juiz do processo ouconciliador treinado e nomeado.
•
conciliação ) posta no sistema processualci!il ( 3 como uma das duas formas nelepre!istas para a resolução dos conflitos #ue sãole!ados * apreciação do 9udiciário. outra, ) aforma impositiva , !ia sentença[ac7rdão.
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De acordo com Kales e 8abelo =>>03, a
conciliação ) composta por #uatro etapas:C3 bertura: onde são feitos os
esclarecimentos iniciais pelo conciliador,
a respeito dos procedimentos e medidasle%ais concernentes aos limites ealcances do acordo firmado, ou sobre aimpossibilidade de composição entre aspartes.
CC3 ;sclarecimentos: elucida+se as partes para# t & l i" i b
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#ue ten&am plena consci"ncia sobre oconflito e o #ue o %erou. Neste instante ) #ueas partes de!em se posicionar, apresentandocada uma sua !isão dos fatos. De!e oconciliador, por meio de #uestionamentos
sobre o ocorrido ajudar a estabelecer arelação causal entre os pontos con!er%entese di!er%entes, em #ue, atra!)s de umaescuta ati!a a ser realizada sobre acomunicação falada ou não falada ocorridaentre as partes, estimulando+as a criar&ip7teses de solução.
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CCC3 riação de opções: #ue podem serle!antadas pelo conciliador, ou porpropostas das partes, com a finalidade deatin%ir uma solução consensual
C 3 ' acordo, sua redação e assinatura.
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4;DC XY'