Slides lei de tortura

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Lei 9.455, de 07 de abril de 1997; Sobre os crimes imprescritíveis – CRFB, Estatuto de Roma e TPI; Inflição de sofrimento e tortura; Finalidade específica do agente da tortura. LEI DE TORTURA:

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Lei 9.455, de 07 de abril de 1997;

Sobre os crimes imprescritíveis – CRFB, Estatuto de Roma e TPI;

Inflição de sofrimento e tortura;

Finalidade específica do agente da tortura.

LEI DE TORTURA:LEI DE TORTURA:

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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.Define os crimes de tortura e dá outras providências.        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,

causando-lhe sofrimento físico ou mental:- Tortura mental – laudo pericial e oferecimento da denúncia.

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;- Consumação – sobre a informação – confissão - vítimas.

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;- Consumação – lesão corporal e ameaça – tentativa – contravencional – crime consumado (art. 22, CPB).

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;- Motivação de gênero sexual.

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.-Maus tratos do CPB - alcance ou não do castigo.        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.Forma omissiva:

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.- Tortura imprópria – Co-autoria e participação – Prevaricação e condescendência criminosa – tentativa de crime omissivo?

Observações relevantes:• Intenção do agente ativo do crime de tortura;• Elementos indispensáveis:

•Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei.• Sujeitos do crime:

• Ativo – qualquer pessoa, em regra;• Passivo – qualquer pessoa;

• Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.

Observações relevantes:• Intenção do agente ativo do crime de tortura;• Elementos indispensáveis:

•Constrangimento ilegal + VGA + Fim previsto na Lei.• Sujeitos do crime:

• Ativo – qualquer pessoa, em regra;• Passivo – qualquer pessoa;

• Elemento subjetivo – vontade livre e consciente – dolo.

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§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.-Forma qualificada – violência, lesão leve e constrangimento – resultados e penas. Causas de aumento de pena:

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:I - se o crime é cometido por agente público;II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,

adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) – tortura de vulneráveis (ver antigo artigo 224, CPB).

Sobre a tortura qualificada:1.Intenção de torturar e causa a morte sem dolo = somente tortura qualificada;2.Quer matar desde o início ?3.Começa com tortura e, depois decide matar?4.Nexo entre tortura e morte;5.Crime progressivo – progressão criminosa, pluralidade de dolos e princípio da consunção.

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III - se o crime é cometido mediante seqüestro.- Ocorre quando a vítima é arrebatada e levada a local distante- Concurso com sequestro (148)?

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.- Efeitos penais – perda do cargo – impedimento de exercer cargo público.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.- Lei de crimes Hediondos e indulto

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.- Regimes iniciais possíveis.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (Art. 7º do CP – extra-territoriedade da lei penal)-Lei penal no espaço;- Extraterritorialidade – tratados internacionais;- Basta que o torturador seja encontrado no Brasil – conseqüências.

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. JobimEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997.

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1. Tortura (art. 1º) e lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça – somente tortura simples, absorção;2. Tortura (art. 1º, par. 4º, III) e seqüestro (CPB, art. 148): absorção;3. Tortura (art. 1º, par. 4º, I) e abuso de autoridade (Lei 4.898?65): absorção. Agente público que realiza a tortura no exercício funcional. Lembrar, não basta ser em razão da função;4. Tortura (art. 1º, II) e maus-tratos (136, CP): absorção;5. Tortura (art. 1º, par. 2º.) e prevaricação (319, CP): – torturador impróprio: absorção;

Tortura e outros crimes:

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6. Tortura (art. 1º) e roubo (157): absorção ou concurso material. A depender do caso concreto, se a pena do roubo for menor ou maior que a da tortura. Exemplos:

Torturar as vítimas para saber onde estão os bens para subtrair – reponde somente pelo roubo. Do mesmo modo extorsão;

Torturar para saber onde estão jóias presentes em outro local – agora é concurso formal impróprio. Por que a subtração irá ocorrer em outro contexto. O caso do irmão de Zezé de Camargo – extorsão mediante seqüestro qualificada pela lesão grave.

7. Tortura (art. 1º, par. 3º, in fine) e homicídio (121, par. 2o, III): diversas soluções já vistas; e

8. Tortura (art. 1º, I, c) e preconceito (Lei 7.716/89): absorção ou concurso formal. A depender do contexto. Se for somente torturar, é tortura. Se, antes ou depois da tortura, vier a cometer o crime de preconceito, haverá concurso material.

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Questões especiais:• Competência: Justiça comum – jamais será da justiça militar. Militar, da

ativa, fardado e de serviço, dentro do quartel, contra vítima também militar e de serviço – se mantém da justiça estadual. Isso por que, para haver crime militar em tempo de paz, tem que cumprir o artigo 9º, do CPM – tem que estar previsto na parte especial do código penal militar. E a tortura não está tipificada no CPM. Jamais sendo, portanto, crime militar. A CF no artigo 124 – fala somente em crimes militares, definidos em Lei. E o outro artigo da CF que também determina a competência da estadual para militares estaduais.

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• Normalmente é da justiça comum estadual. Salvo quando for praticada em algumas das hipóteses do artigo 109 da CF. ex: agente público federal, a bordo de navio ou aeronave, tortura praticada contra pessoa indígena, em razão de questão indígena, etc (transcrever)

Atenção:

- Nem se for conexo com crime militar será da competência da JM.

- Exame de corpo de delito: desnecessidade somente para a tortura simples. Para tortura qualificada pelo resultado (grave, gravíssima ou morte), é necessário o laudo; e- Prisões cautelares – todas as espécies são admitidas.