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    NR-12MQUINAS E EQUIPAMENTO

    FLAVIANO GUERRA CAVALCANTE

    LUCAS DUARTE DE ALMEIDA

    MRCIA GABRIELA LEITE DIAS

    MATHEWS HENRIQUE MARINHO GURGEL

    SAMUEL EDNARDO DE OLIVEIRA LIMA

    WILKER JEAN BEZERRA

    UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-RIDODEPARTAMENTO DE CINCIAS AMBIENTAIS E TECNOLBACHARELADO EM CINCIA E TECNOLOGIA

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    Introduo: Normas Regulamentadoras

    Instrumentos legais editados pelo Ministrio do Trabalho e Emprego que:

    Regulamentam;

    Fornecem orientaes sobre procedimentos obrigatrios

    relacionados segurana e medicina do trabalho no Brasil.

    O descumprimento de uma NR poder resultar em:

    Notificao

    Autuao

    Interdio ou embargo e

    Penalidades de ambiente especifico ou do estabelecimento

    inteiro e, tambm, em aes regressivas (Lei 8.213 / 91) por parte

    do INSS

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    Estudos realizados antes de 2010 evidenciaram uma grande participao de mquequipamentos nos acidentes de trabalho.

    Estimativas indicam que Mquinas e equipamentos participam com aproximadame

    de acidentes tpicos . . .(Fonte Revista Proteo N 117, 09-2001).

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    NR 12 Defasada

    (Portaria n 3.214/1978) mais de 30 anos Instalaes e reas de trabalho

    Normas sobre proteo de mquinas

    Assentos e mesas

    Manuteno e operao

    Anexo 1 Motosserras

    Anexo 2 Cilindro de Massas

    Nova NR-12: Em 24 de Dezembro

    (Portaria n 197/2010) Parte principal(CORPO) com 19

    Anexos I , II, III e IV Informae

    complementares para atendime

    demais anexos.

    Anexos V, VI,VII,VIII,IX, X, XI e

    Especificidades sobre determin

    mquina

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    1. Os Princpios Gerais da NR-12

    12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referncias tc

    fundamentais e medidas de proteo para garantir a sade e a integridade fsica de estabelece requisitos mnimos para a preveno de acidentes e doenas d

    fases de projeto e de utilizao de mquinas e equipamentos de todos os tipo

    fabricao, importao, comercializao, exposio ...

    12.1.1. Entende-se como fase de utilizao a construo, transporte, montag

    ajuste, operao, limpeza, manuteno, inspeo, desativao e desmonte

    equipamento.

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    1. Os Princpios Gerais da NR-12: Medidas de Pr

    12.3 O empregador deve adotar medidas de proteo para o trabalho em mquinas e equipa

    garantir a sade e a integridade fsica dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que

    com deficincia envolvidas direta ou indiretamente no trabalho

    12.4 So consideradas medidas de proteo, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

    Medidas de proteo coletiva;

    Medidas administrativas ou de organizao do trabalho; e

    Medidas de proteo individual.

    Medida de Proteo Coletiva:

    Enclausuramento de transmisso

    mecnica por polia e correia

    Medida Administrativa: Trabalhador com

    tempo mximo de 4 horas dirias de

    trabalho em operao de solda contnua.

    Medida de Pro

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    2. Arranjos Fsicos e Instalaes

    reas de circulao Armazenamento de materiais

    Espao entre mquinas

    Pisos dos locais de trabalho

    Estabilidade de mquinas

    estacionrias

    Mquinas mveis com rodzios

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    2. Arranjos Fsicos e Instalaes

    As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser armaze

    especficos para esta finalidade e mantidas organizadas;

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    2. Arranjos Fsicos e Instalaes

    Quando as mquinas e equipamentos forem mveis e possurem ro

    menos dois deles devem ser dotados de travas.

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    2. Arranjos Fsicos e Instalaes

    Vias de circulao obstrudas Vias de circulao esc

    depoisantes

    Falta vias de circulao Instalao de vias de

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    3. Instalaes e dispositivos eltricos

    Cada tipo de ligao deve ter meio de proteo adequado

    Uso de materiais adequados

    No pode ser usada chave geral do tipo faca!!

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    4. Dispositivos de Partida, Acionamento e P

    Devem ser projetados / instalados de modo que:

    No se localizem em zonas perigosas do equipamento; Possam ser acionados ou desligados em caso de emergncia por outra pessoa que no s

    operador;

    Impeam o acionamento involuntrio

    Boto

    de

    Parada

    B

    Pa

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    5. Sistemas de segurana

    A segurana deve seguir a necessidade da mquina Tem que obedecer os pr-requisitos tcnicos:

    a. Cumprir sua funo, durante o tempo necessrio;b. Ser de material seguro e resistente.c. Ser fixada firmemente.d. No criar pontos de esmagamento, extremidades ou arestas

    cortantes. e. Resistir ao ambiente local.

    f. Impedirem de serem burladas.g. Ter seus dispositivos de Inter travamento bem protegidos.h. Ter ao positiva.i. No oferecer riscos.

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    5. Sistemas de segurana

    Garantia de segurana sempre!

    Utilizao de proteo mveis

    d d d

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    As mquinas e equipamentos devem possuir um ou mdispositivos de parada de emergncia

    Estes dispositivos no devem ser utilizados como dispde partida ou de acionamento, exceto:

    Manuais

    Autopropelidas

    Dispositivo no proporciona reduo do risco

    6. Dispositivos de parada de emergncia

    6 Di i i d d d i

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    6. Dispositivos de parada de emergncia

    Deve ser feito por uma ao

    manualDesacionamento

    Deve reter o acionadorAcionamento

    Localizao da chave de segurana

    6 Di iti d d d i

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    Posicionamento dos dispositivos Locais de fcil acesso, visualizao e atuao pelos operadore

    Mantidos permanentemente desobstrudos

    Manuteno Perfeito estado de funcionamento

    Monitorados por meio de sistema de segurana

    6. Dispositivos de parada de emergncia

    7 M i d

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    Local de trabalho acima do nvel do solo plataformasestveis e seguras

    Todos os meios de acesso devem ter proteo contra qu

    Risco de queda de objetos ou materiais

    Proteo entrrodap e o travesso superior

    7. Meios de acesso permanente

    7 M i d t

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    7. Meios de acesso permanente

    Rampa

    Passarelas, plataformas ou rampas: 60 cm de largura mnima

    7 M i d t

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    7. Meios de acesso permanente

    Escadasmnimo ter 60 a 80 cm de largura comdegraus uniformes, nivelados e sem salincias

    15 cm de profundidade mnima25 cm de altura mxima10 milmetros de projeo entre umdegrau e outro

    20 cm de profundidade mnima20-25 cm de altura

    7 M i d t

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    7. Meios de acesso permanente

    Escadas tipo marinheiro Devem ser instaladas fixamente e ser feita

    de material resistente para poder suportaresforo e peso

    Devem possuir gaiolas, caso sejam acima de3 metros de altura, podendo ir at 10

    metros de altura, no mximo

    7 M i d t

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    7. Meios de acesso permanente

    8 C t i d

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    8. Componentes pressurizados

    Devem ser colocados em locais que no causem acidentes nocorrerem futuros vazamentos

    Devem possuir meios ou dispositivos que garantam: A presso mxima de trabalho admissvel nos circuitos no seja ex

    Quedas de presso progressivas ou bruscas e perdas de vcuo nogerar perigo

    8 Componentes pressurizados

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    8. Componentes pressurizados

    Os recipientes contendo gases comprimidos

    Permanecer em perfeito estado de conservao e funcionamento Armazenados em depsitos bem ventilados, protegidos contra qued

    calor e impactos acidentais

    Na montagem e desmontagem de pneumticos

    Despressurizao X Enchimento

    Dentro de uma gaiola adequada para proteo Em sistemas pneumticos e hidrulicos com dois ou mais nveis de press

    as foras desses nveis no podem ser suficientes para causas danos aotrabalhador

    9 Transportadores de Materiais

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    9. Transportadores de Materiais

    Devem ser protegidos, exceto:

    Transportes com correia maior que 2,70m

    Material para suspenso e transporte

    Material adequado e resistente Utilizado para determinada carga

    9 Transportadores de Materiais

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    9. Transportadores de Materiais

    Movimentos reversos

    Movimento de pessoas sobre transportes contnuos

    Todos os transportes devem conter dispositivos de parada deemergncia

    10 Aspectos Ergonmicos

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    10. Aspectos Ergonmicos

    Locais de trabalho devido s necessidades do operrio

    Acentos das mquinas

    Postos de trabalho

    10 Aspectos Ergonmicos

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    10. Aspectos Ergonmicos

    Botes, comandos, indicadores, smbolos e instrues

    Botes mais usados tero posies mais acessveis

    10 Aspectos Ergonmicos

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    10. Aspectos Ergonmicos

    Dimenses do posto de trabalho

    Locais de trabalho das mquinas

    As partes internas das mquinas devem ser iluminadasadequadamente

    10 Aspectos Ergonmicos

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    10. Aspectos Ergonmicos

    Ritmo de trabalho e velocidade das mquinas

    Bocal de abastecimento do tanque de combustvel

    11 Riscos adicinoais

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    11. Riscos adicinoais

    Substncias perigosas quaisquer (radiao ionizante ou

    no, vibrao, rudo, calor, materiais pirofricos,superfcies aquecidas)

    Mquinas de materiais pirofricos

    Proteo contra queimaduras

    12 Manuteno inspeo preparao ajustes

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    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

    Mquinas e equipamento devem ser submetidos a mpreventiva e corretiva, na forma e periodicidade determi

    fabricante, conforma as normas tcnicas oficiais nacionais vna falta destas, as normas tcnicas internacionais.

    12 Manuteno inspeo preparao ajustes

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    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

    Preservao doSistema de

    segurana

    Inspeo diria

    Manuteno Corretiva

    Manuteno Preventiva

    Manuteno Preditiva

    Armazenagemdo histrico de

    intervenes

    Equipe capacitada, qualificadaou legalmente habilitada,formalmente autorizada pelo

    empregador.

    Hme

    D

    opene

    12 Manuteno inspeo preparao ajustes

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    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

    Devem ser registradas em livroprprio, ficha ou sistema informatizado,com as seguintes informaes:

    Ficha de manut

    Identificao do equipame

    Servios e intervene

    Peas reparadas ou s

    Condies de segurana d

    Nome e assinatura do reexecuo do se

    Cronograma de futuras

    12 Manuteno inspeo preparao ajustes

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    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

    Procedimentos para manuteno

    Isolamento e descarga de todas as fontes deenergia eltrica;

    Sinalizao com carto ou etiqueta debloqueio, contendo o horrio e a data dobloqueio, o motivo da manuteno e o nome

    do responsvel;

    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

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    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

    Procedimentos para manuteno:

    Medidas adicionais de segurana, quando ainterveno for feita em equipamentoshidrulicos e pneumaticos; e

    Sistemas de reteno com trava mecnica,para evitar o movimento acidental das partesarticuladas.

    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

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    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

    Intervenes especiais:

    Torne inoperante o modo de comandoautomtico;

    Impea a mudana por trabalhadores noautorizados;

    A seleo corresponda a um nico modo decomando ou de funcionamento;

    Quando selecionado, tenha prioridade sobretodos os outros sistemas de comando, comexceo da parada de emergncia;

    12. Manuteno, inspeo, preparao, ajustes

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    . a ute o, speo, p epa ao, ajustes

    Alm de manuteno s maquinas e aos equipamentser realizados ensaios no destrutivos END em estru

    venham a provocar acidentes atravs de sua ruptura, esterealizados, devem atender s normas tcnicas vigentes.

    13. SINALIZAO

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    13. SINALIZAO

    A sinalizao deve atender aos seguintes parmetros e atender as normastcnicas vigentes:

    a. Ficar destacada na mquina ou equipamento;

    b. Ficar em localizao claramente visvel;c. Ser de fcil compreenso.

    Informaes claras e concisas; Utilizar sinais ativos na presena de perigo, de modo que:

    a. Sejam emitidos antes que ocorra o acontecimento perigoso;

    b. No sejam ambguos;c. Sejam claramente compreendidos e distintos de todos os outros s

    utilizados;d. Possam ser inequivocamente reconhecidos pelos trabalhadores.

    13. SINALIZAO

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    3 S O

    Utilizao de cores:

    a. Amarelo:

    a.1. Protees fixas e mveis exceto quando os movimentos peestiverem enclausurados na prpria carenagem ou estrutura da mou equipamento, ou quando tecnicamente invivel;

    a.2. Componentes mecnicos de reteno, dispositivos e outras pdestinadas segurana;

    a.3. Gaiolas das escadas, corrimos e sistemas de guarda-corpo erodap.

    13. SINALIZAO

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    b. Azul:

    b.1. Comunicao de paralisao e bloqueio de segurana para

    manuteno. As mquinas e equipamentos fabricados segundo esta norma

    possuir em local visvel as informaes legveis, contendo no ma. Razo social, CNPJ e endereo do fabricante ou importador;

    b. Informao sobre tipo, modelo e capacidade;

    c. Nmero de srie ou identificao, e ano de fabricao;d. Nmero de registro do fabricante ou importador no CREA,

    e. Peso da mquina ou equipamento.

    14. Manuais

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    As mquinas e equipamentos devem possuir manual de instrues f

    pelo fabricante ou importador, com informaes relativas segurana efases de utilizao.

    Os manuais de equipamentosdevem ser: Escritos na lngua Portuguesa De fcil compreenso

    Acompanhado das ilustraesexplicativas

    Ter sinais ou avisos referentes asegurana realados

    Disponveis a todos os usuriosnos locais de trabalho.

    14. Manuais

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    Quando inexistente ou extraviado, deve ser reconstitudo pelo empra responsabilidade de profissional habilitado.

    O item 12.128 da NR-12 apresenta as informaes mnimas que devno manual de mquinas e equipamentos.

    15. Procedimentos de trabalho e segurana

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    g

    Ordens de servio devem conter no mnimo:

    a. A descrio do servio; b. A data e o local de realizao;

    c. O nome e a funo dos trabalhadores;

    d. Os responsveis pelo servio e pela emisso da OS, de acordo com

    e. Procedimentos de trabalho e segurana.

    16.Projeto

    , fabricao, importao, venda, locao, cesso a qualquer ttulo e exposio

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    cesso a qualquer ttulo e exposio

    O projeto deve atentar para a segurana em todas atrabalho da mquina ou equipamento, ele no deve permitmontagem ou remontagem, de determinadas peas ou elempossam gerar riscos durante seu funcionamento, devendoprever meios adequados para o seu levantamento, carrinstalao, remoo e transporte.

    Para a NR12, torna-se proibida a fabricao, im

    comercializao, leilo, locao, cesso a qualquer ttulo, exutilizao de mquinas e equipamentos que no atendam anesta norma.

    17. Capacitao

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    p

    Qualquer tipo de interveno deve ser feito por um pessoa qualificada;

    A capacitao deve:

    a. Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua funo;b. Ser realizada pelo empregador, sem nus para o trabalhador;

    c. Ter carga horria mnima que garanta aos trabalhadores executarem suaatividades com segurana, sendo distribuda em no mximo oito horas d

    d. Realizada durante o horrio normal de trabalho;

    f. Ter contedo programtico conforme o estabelecido no Anexo II desta N

    g. Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este superviso de profissional legalmente habilitado que se responsabilizar peadequao do contedo, forma, carga horria, qualificao dos instrutoresavaliao dos capacitados.

    18. OUTROS REQUISITOS ESPECFICOS DE SEGU

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    As ferramentas e os materiais adequados Proibido o porte de ferramentas manuais em locais no apropriados.

    Equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizad

    19. DISPOSIES FINAIS

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    O empregador deve manter a documentao atualizado das mquinas eequipamentos com identificao por tipo, capacidade, sistemas de

    segurana e localizao em planta baixa, elaborado por profissionalqualificado ou legalmente habilitado. As informaes da documentaodevem atender as aes de gesto para aplicao desta Norma.

    Para fins de aplicao os anexos apresentam obrigaes, disposiesespeciais e excees para cada tipo especifico de maquina.

    20. Anexo I

    Segurana e requisitos para o usodetectores de presena

    optoeletrnicos

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    p p

    Distncia de segurana e requisitos para o uso de detectoresoptoeletrnicos.

    Para que sejam implantados, devem seguir todos os requisitos determinapor essa obra.

    21. Anexo II: Contedo Programtico da Ca

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    1. A capacitao para operao segura de mquinas deve abranger as etapas terica e prhabilitao adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mnimo:

    a) descrio e identificao dos riscos associados com cada mquina e equipamento e as

    contra cada um deles;b) funcionamento das protees; como e por que devem ser usadas;c) como e em que circunstncias uma proteo pode ser removida, e por quem, sendo nsomente o pessoal de inspeo ou manuteno;d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteo foi danificada ou sedeixando de garantir uma segurana adequada;e) os princpios de segurana na utilizao da mquina ou equipamento;f) segurana para riscos mecnicos, eltricos e outros relevantes;g) mtodo de trabalho seguro;h) permisso de trabalho; ei) sistema de bloqueio de funcionamento da mquina e equipamento durante operaes dlubrificao e manuteno.

    21. Anexo II: Contedo Programtico da Ca

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    1.1. A capacitao de operadores de mquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser coterica e prtica e possuir o contedo programtico mnimo descrito nas alneas do item 1 de

    a) noes sobre legislao de trnsito e de legislao de segurana e sade no trabalho;b) noes sobre acidentes e doenas decorrentes da exposio aos riscos existentes na me implementos;c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;d) operao com segurana da mquina ou equipamento;e) inspeo, regulagem e manuteno com segurana;f) sinalizao de segurana;g) procedimentos em situao de emergncia; eh) noes sobre prestao de primeiros socorros.

    1.1.1. A etapa prtica deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada naser operada.

    23. ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES

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    Prensas so mquinas utilizadas na conformao e corte ddiversos. Mquinas similares so aquelas com funes e riscos eaos das prensas, so considerados similares:

    Martelos de queda;

    Martelos pneumticos;

    Marteletes;

    Dobradeiras; Guilhotinas, tesouras, cisalhadoras;

    Outros.

    23. ANEXO VIII - PRENSAS E SIMILARES

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    As ferramentas devem

    ser construdas de formaque evitem a projeo dematerial nos operadores,armazenadas em locaisprprios e seguros, fixadass mquinas de formaadequada, semimprovisaes e nooferecer riscos adicionais.

    24. Anexo V: Motosserras

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    Motosserras e similares devem conter:

    a) Freio manual ou automtico de corrente;

    b) Pino pega-corrente;c) Protetor de mo direita;d) Protetor da mo esquerda;e)Trava de segurana do acelerador.

    - Produtos importados devem ser comercializados com manual de instrues bem

    - Devem ser oferecidas capacitaes com carga horria mnima de 8 horas.

    - proibido o uso de motosserras combusto interna em locais fechados ou com

    25. Anexo XI: mquinas e implementos para usoflorestal

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    Aplica-se s fases de projeto, fabricao, importao, comercializa

    Definir o que cada equipamento

    Precaues a serem tomadas

    25. Anexo XI: mquinas e implementos para usoflorestal

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    florestal

    Os dispositivos de partida, acionamento e parada das mqudos equipamentos estacionrios devem ser

    projetados, selecionados e instalados de modo que:a) no se localizem em suas zonas perigosas;b) impeam acionamento ou desligamento involuntrio pelooperador ou por qualquer outra forma acidental;c) no acarretem riscos adicionais;d) no possam ser burlados;e) Possam ser acionados ou desligados em caso de emergpor outra pessoa que no seja o operador

    26. Anexo XII: Equipamentos de guindar para epessoas e realizao de trabalho em altura

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    pessoas e realizao de trabalho em altura

    Cesta area

    Equipamento veicular destinado elevaode pessoas para execuo de trabalho emaltura

    dotado de brao mvel, articulado,telescpico ou misto, com caamba ou

    plataforma, com ou sem isolamento eltrico Pode tambm elevar material por meio deguincho e de lana complementar (JIB)

    26. Anexo XII: Equipamentos de guindar para epessoas e realizao de trabalho em altura

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    pessoas e realizao de trabalho em altura

    Cesto acoplado

    Caamba ou plataforma acoplada aum guindaste veicular, com ou semisolamento eltrico

    Pode elevar pessoas ou material deapoio indispensvel para realizao do

    servio

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    p

    Cesto suspenso Conjunto formado pelo

    sistema de suspenso e acaamba ou plataformasuspensa por equipamento de

    guindar