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  • Unidade I

    HERMENUTICAHERMENUTICA

    Prof. Alexandre S. Cunha

  • Hermenutica

    O jurista tem peso nas normas, na atuao;

    Estas normas acabam alcanando uma tradio;

    A hermenutica busca reconstruir aA hermenutica busca reconstruir a gnese das normas;

  • Hermenutica

    Trcio Sampaio Ferraz Jnior, a determinao do sentido das normas, o correto entendimento do significado dos seus textos e intenes, tendo em vista decibilidade de conflitos constitui a t f d d ti h ti tarefa da dogmtica hermenutica.

    A hermenutica aplicada ao direito busca realizar uma crtica das fontes;

  • Hermenutica

    No mbito da etimologia: A palavra vem do grego hermneuts,

    ou (intrprete); A inteno do pesquisador encontra-

    se contaminada pela sua posio nose contaminada pela sua posio no mundo;

    passa-se por um conjunto de significados embutidos na cultura, na lngua, no no-dito e na pluralidade de elementos que necessitam deelementos que necessitam de interpretaes;

  • Hermenutica

    Evoluo histrica Grcia Antiga:

    estava muito ligada retrica um carter lingustico; tcnica estava a servio da cincia.

  • Hermenutica

    Plato a hermenutica consistia numa tcnica

    que ficava em segundo plano, j que as palavras nunca poderiam nos dar um conhecimento verdadeiro sobre o mundo;

    no produz efetivamente o saber, (trata-se de uma repetio);

  • Interatividade

    Verdadeiro dizer sobre a hermenutica que:a) Consiste na tcnica de interpretao;b) Consiste numa cincia pura do direito;c) Consiste numa tcnica exclusiva do

    Direito Penal;Direito Penal;d) A hermenutica serve somente a

    religio;e) N.D.A

  • Hermenutica

    Aristteles Discpulo de Plato embora com

    pensamento diverso do mestre; faz a relao entre os conceitos e a

    realidade, (pois ele entende que orealidade, (pois ele entende que o processo do conhecimento se faz atravs de abstraes mentais daquilo que adquirido por meio da experincia sensvel);

  • Hermenutica

    Para Aristteles: A hermenutica ser uma derivao da

    lgica, tendo um papel acentuadamente explicativo;

  • Hermenutica

    Direito Romano: Aristteles influenciou de modo muito

    intenso Ccero; e o papel deste ltimo para o Direito

    Romano extremo;Romano extremo;

  • Hermenutica

    Os jurisconsultos romanos, seguindo as ideias dos pensadores gregos, evoluram o conceito de hermenutica para a interpretatio (interpretao), atravs do trabalho dos juris prudentes, t f d l li transformando-a pela aplicao em verdadeira criao do Direito.

  • Hermenutica

    a aequitas (equidade termo muito importante em Aristteles) como elemento norteador e ao mesmo tempo integrador da interpretao;

    equidade para Aristteles basicamente consistia em saber que a lei tem carter geral. Isso dificulta sua aplicao ou torna sua aplicao at injusta. Da a equidade: consiste na retificao da lei naquilo que se revela injusta ou de difcil aplicaoaplicao.

  • Interatividade

    Verdadeiro dizer que, na Grcia Antiga:a) A hermenutica possua carter de

    matemtica;b) A hermenutica tinha base nas artes

    plsticas;plsticas;c) A hermenutica estava ligada

    retrica;d) A hermenutica no existia;e) N.D.A

  • Hermenutica

    Os glosadores e comentadores a figura dos glosadores com um novo

    mtodo de estudo do Direito baseado no Corpus Juris Civilis, em razo de sua organizao e estrutura, havendo assim a redescoberta do Direito Romano, principalmente aps o surgimento da Escola de Bologna (Itlia).

  • Hermenutica

    Schleiermacher defendia que a temtica do texto de um

    autor era consequncia de sua prpria natureza. Neste teor, o intrprete teria que esmerar-se por captar a individualidade do autor.

    A empatia seria esse mecanismo facilitador da captura da subjetividade autoral intrnseca ao texto.

  • Hermenutica

    Wilhelm Dilthey (1833-1911) a hermenutica assume o estatuto de um

    mtodo de conhecimento especialmente apto para dar conta do fato humano, irredutvel em si mesmo aos fenmenos naturais;

    A riqueza da nossa experincia permite-nos imaginar, por uma espcie de transposio, uma experincia anloga exterior a ns e compreend-la...

  • Hermenutica

    Heidegger Heidegger sustenta que a hermenutica

    no j entendida no quadro de uma teoria do conhecimento (epistemologia ou gnoseologia). Ela no simplesmente um problema de metodologia das cincias humanas;

    sustenta de maneira correlata que, a questo da compreenso j no est ligada ao problema do reencontro do outro (alter);

  • Hermenutica

    Gadamer o significado de um texto nunca se

    esgota na inteno de seu autor, porque, quando a obra/texto passa de um contexto histrico para outro, novos significados podem ser acrescentados e extrados desse texto (muitos significados dos quais, provavelmente, nem foram imaginados pelo seu autor ou pelo seu pblico contemporneo);

  • Hermenutica

    A interpretao , portanto, situacional, modelada e limitada pelos critrios historicamente relativos de uma determinada cultura. Isto exclui desde logo a possibilidade de se conhecer o t t t l l texto tal como ele

  • Interatividade

    Para Gadamer:a) A importncia do texto est na letra da

    lei;b) A inteno de um texto nunca se esgota

    a inteno do legislador;a inteno do legislador;c) A interpretao consiste em relevar os

    aspectos histricos;d) A Interpretao consiste em relevar um

    caso anlogo para adequar a um caso novo;novo;

    e) Todas as alternativas esto corretas;

  • Hermenutica

    devemos ter a cautela de que as expresses hermenutica jurdica e interpretao jurdica no so sinnimas;

    A interpretao momento de contato direto do intrprete com a norma jurdica, ocorre quando o operador do direito procura encontrar, por meio de tcnicas especficas, qual o real contedo e significado da norma jurdica;jurdica;

  • Hermenutica

    Funes da interpretaoa) Conferir a aplicabilidade da norma

    jurdica s relaes sociais que lhe deram origem;

    b) Estender o sentido da norma a relaesb) Estender o sentido da norma a relaes novas, inditas ao tempo de sua criao;

    c) Temperar o alcance do preceito normativo, para faz-lo corresponder s necessidades reais e atuais de carter social, ou seja, aos seus fins sociais esocial, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantir.

  • Hermenutica

    Classificaoa) Quanto origem:1. Autntica ou legislativa;2. Doutrinria;3. Judicial ou jurisprudencial;4. Administrativa.

  • Hermenutica

    b) Quanto ao mtodo:1. Literal ou gramatical;2. Lgico ou racional;3. Sistemtico:4. Histrico;5. Sociolgico;6. Teleolgico.

  • Interatividade

    Interpretao teleolgica:a) Consiste em relevar a letra da lei;b) Consiste em relevar a inteno do

    legislador/da lei;c) Consiste em relevar os aspectos dac) Consiste em relevar os aspectos da

    sociedade;d) Consiste em relevar um caso anlogo

    para adequar o caso novo;e) Todas as alternativas esto corretas;

  • AT A PRXIMA!