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Sinalização de segurança e de vias de acessos Número: PO SMS 023 Revisão Nº: 00 Data: 24/04/2014 Página: 1 de 25 Preparado por: IMPORTANTE Para fins legais, este documento é uma ordem de serviço de SMS Rev. Data Descrição da Revisão Elaboração Aprovação 0 24/04/2014 Emissão Inicial CH2M HILL

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Sinalização de segurança e de vias de acessos

Número: PO SMS 023

Revisão Nº: 00

Data: 24/04/2014

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Rev. Data Descrição da Revisão Elaboração Aprovação

0 24/04/2014 Emissão Inicial CH2M HILL

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A. OBJETIVO

O objetivo desde procedimento é advertir, regulamentar, canalizar e ordenar as sinalizações de

segurança a serem implantadas as atividades da RENOVA ENERGIA (RENOVA).

B. APLICAÇÃO

O procedimento é aplicável em todas as vias de acesso das áreas da RENOVA.

C. RESPONSABILIDADES

Diretores/Gerentes

Prover os recursos materiais e humanos necessários para suportar a implementação deste

documento nas áreas sob sua responsabilidade;

Garantir o cumprimento desde procedimento;

Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho e/ou Fiscalizadora de SMS

Dar suporte técnico na implementação desse procedimento;

Prover treinamento dos envolvidos nos procedimentos de segurança aplicáveis;

Realizar a fiscalização nas atividades da RENOVA e dos seus subcontratados quanto a

aplicação desse procedimento.

Contratadas e Subcontratadas

Prover os recursos materiais e humanos necessários para suportar a implementação deste

documento.

Prover treinamento dos envolvidos nos procedimentos de segurança/meio ambiente

aplicáveis;

Executar as atividades em conformidade com esse procedimento;

Manter e Disponibilizar as evidências de cumprimento desse procedimento;

Realizar a fiscalização nas suas atividades e dos seus subcontratados quanto a aplicação desse

procedimento.

D. DEFINIÇÕES

Condutor: Profissional capacitado e habilitado para a realização do transporte de pessoas.

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Sinalização Vertical: É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na

posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo

mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos

pré-reconhecidos e legalmente instituídos. A sinalização vertical é classificada de acordo com sua

função, compreendendo os seguintes tipos:

Sinalização de Regulamentação: Regula as obrigações, limitações, proibições ou restrições que

governam o uso da via. Apresenta mensagens imperativas cujo desrespeito constitui infração.

Sinalização de Advertências: Adverte os condutores sobre condições com potencial de risco existente

na via ou nas proximidades, tais como, escolas e passagens de pedestres. Contém mensagens

informativas cuja finalidade é alertar os usuários para condições adversas na pista ou locais

adjacentes a ela.

Sinalização de indicação: Indicam as direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de

serviços, e transmiti mensagens educativas. Tem por função identificar, orientar, posicionar, indicar e

educar os usuários, facilitando o seu deslocamento.

Sinalização Horizontal: É um subsistema de sinalização viária composta de marcos, símbolos e

legendas, apostos sobe o pavimento da pista de rolamento e tem como função a organização do

fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas

de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de

regulamentação, advertência ou indicação.

Dispositivos de segurança: São utilizados para garantir maior segurança do tráfego em caso de

obras, restaurações ou situações de emergência, como forma alternativa ou complementar aos

dispositivos de canalização.

E. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

O Plano de Sinalização deve ser elaborado anterior ao início das atividades e o mesmo deve

considerar todas as áreas alvo: frentes de trabalho, acessos, estruturas físicas, entre outros.

Para as frentes de o Plano de sinalização deve ser elaborado de acordo com Análise Preliminar de

Risco de cada frente, conforme estabelecido neste procedimento e com a legislação vigente. O

Plano de Sinalização deve ser enviado à Renova para análise.

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No plano de sinalização deve ser previsto a instalação de sinalização de advertência, proibição,

trânsito, prevenção, orientação inclusive noturna e quanto à obrigatoriedade de utilização de EPI´s

(Equipamento de proteção individual), em todas as atividades que estiverem sendo executadas,

atendendo os padrões estabelecidos nas Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas Brasileiras e

no Código de Trânsito Brasileiro.

Deve ser assegurando o atendimento aos requisitos legais de SMS para o isolamento a fim de

garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente. O isolamento deve seguir as normas e

procedimentos da RENOVA, além do estabelecido na legislação e nas normas técnicas brasileiras.

F. SINALIZAÇÃO DE VIAS DE ACESSO/TRÂNSITO

As vias de acesso são aquelas utilizadas para movimentação de pessoas, máquinas e equipamentos

para realização das atividades. Durante e após a construção e essas áreas devem estar

devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, conforme legislação e normas técnicas vigentes

A sinalização deve apresentar finalidade, legibilidade, visibilidade e resistência adequadas, conforme

estabelecido na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e

atualizações posteriores.

Para instalação de sinalização em vias de acesso sobe jurisdição de órgão público ou empresa

detentora da concessão, é necessária a autorização formal desta.

SINALIZAÇÃO VERTICAL

Todas as sinalizações verticais adotadas para vias de acesso devem ser confeccionadas em material

retrorrefletivo de acordo com a NBR 14723 e apresentar as mesmas características de forma,

dimensão e cor determinadas, tanto na presença de luz natural quanto sob refletorização. As partes

de cor preta devem ser sempre opacas, que aparecerão por contraste. A retrorrefletividade das

letras, números, orlas, tarjas, símbolos e legendas podem ser obtidos por montagem com películas

retrorrefletivas recortadas, impressão em silk-screen, com pasta translúcida colorida e aplicação de

película translúcida colorida sobre o fundo branco, com recorte eletrônico da mensagem. A

retrorrefletividade do sinal é obtida utilizando-se películas retrorrefletivas, apropriadas a cada tipo

de utilização, aplicadas como fundo do sinal.

Os suportes devem ser dimensionados, confeccionados e fixados de modo a suportar a carga da

sinalização e os esforços devido a ação do vento e condições do tempo. Os suportes devem possuir

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cores neutras e formas que não interfiram na interpretação do significado do sinal. Quando utilizada

madeira para fixação, só poderão ser utilizadas madeiras legalmente habilitadas pelos órgãos

competentes. As sinalizações verticais podem também serem fixadas em postes de iluminação ou

colunas existentes nas vias, desde que autorizada pelo proprietário, e que não constitua obstáculos

à segurança de veículos e pedestres.

As sinalizações verticais devem ser colocadas ao lado direito das vias de acesso, posicionados

frontalmente para os veículos em aproximação a um ângulo de 93° a 95° em relação ao sentido do

fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. A inclinação assegura boa visibilidade e leitura

dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou

de raios solares sobre a placa.

A altura e o afastamento lateral de colocação das placas de sinalização estão especificados de

acordo com o tipo de via, urbana ou rural.

Em vias urbanas: A borda inferior da placa ou do conjunto de placas colocada lateralmente à via,

deve ficar a uma altura livre entre 2,0 e 2,5 metros em relação ao solo. O afastamento lateral das

placas, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser, no mínimo, de 0,30 metros para

trechos retos da via, e 0,40 metros nos trechos em curva.

Em vias rurais: As placas devem ser implantadas com 1,2 m de altura, a contar da borda inferior da

placa à superfície da pista de rolamento. Para as placas suspensas a altura livre mínima deve ser de

5,5 m.

Todos os sinais devem ser mantidos na posição correta, limpos e legíveis a qualquer momento. Os

sinais danificados devem ser substituídos no menor prazo de tempo possível e deve ser tomado o

devido cuidado para que o mato, arbustos ou outras interferências não prejudiquem a visibilidade

de qualquer sinal.

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Figura 1 Modelos de sinalização vertical.

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Todas as sinalizações horizontais adotadas para vias de acesso devem ser dimensionadas e

confeccionadas de modo a suportar os desgastes devido a ação do tempo.

Para adoção de sinalização horizontal devem ser atendidos os padrões estabelecidos pela legislação

e normas técnicas vigentes.

DISPOSITIVOS AUXILIARES

Dispositivos auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos

próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de

materiais, formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, com as funções de:

- incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;

- reduzir a velocidade praticada;

- oferecer proteção aos usuários;

- alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior

atenção.

Os dispositivos auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em:

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Dispositivos delimitadores;

Dispositivos de canalização: Os dispositivos de canalização são apostos em série sobre a

superfície pavimentada. São exemplos os prismas e segregados;

Dispositivos de sinalização de alerta: São elementos que têm a função de melhorar a

percepção do condutor quanto aos obstáculos e situações geradoras de perigo potencial à

sua circulação, que estejam na via ou adjacentes à mesma, ou quanto a mudanças bruscas no

alinhamento horizontal da via. Possuem as cores amarela e preta quando sinalizam situações

permanentes e adquirem cores laranja e branca quando sinalizam situações temporárias,

como obras;

Alterações nas características do pavimento: São recursos que alteram as condições normais

da pista de rolamento, quer pela sua elevação com a utilização de dispositivos físicos

colocados sobre a mesma, quer pela mudança nítida de características do próprio pavimento;

Dispositivos de proteção contínua;

Dispositivos luminosos: São dispositivos que se utilizam de recursos luminosos para

proporcionar melhores condições de visualização da sinalização, ou que, conjugados a

elementos eletrônicos, permitem a variação da sinalização ou de mensagens, como

advertência de situação inesperada à frente, mensagens educativas visando o

comportamento adequado dos usuários da via, informação sobre condições operacionais das

vias;

Dispositivos de proteção a áreas de pedestres e/ou ciclistas;

Dispositivos de uso temporário: São elementos fixos ou móveis diversos, utilizados em

situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e situações de

emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ou canalizar o

trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, etc. Aos dispositivos de uso

temporário estão associadas as cores laranja e branca. São exemplos de dispositivos de uso

temporário os cones, cilindros, balizas, tambores, fitas zebradas, cavaletes, barreiras,

tapumes, gradis, bandeiras * e placas de sinalização portátil*.

*Não será permitida a utilização de bandeira de sinalização ou placas de sinalização portátil para uso

noturno, sendo necessária a substituição por sinalização luminosa. Caso haja trabalhador fazendo a

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sinalização, independente do horário, este deverá, no mínimo estar utilizando seus EPIs e estar

posicionado local visível e livre da circulação de veículos. Será permitida a utilização deste tipo de

sinalização durante a execução de serviços móveis, situações emergenciais, necessidade de

interrupção de fluxo. Sempre que possível deverá ser feito o uso do boneco substituindo o

trabalhador, para sustentar a bandeira ou o bastão luminoso.

Figura 2 Sinalizador / Sinal “PARE” portátil

Os EPIs mínimos para realização desta atividade são:

- Colete refletivo na cor laranja e branco;

- Calça comprida com faixa refletiva na altura do joelho em todo o entrono da calça;

- Camisa de mangas longas;

- Touca árabe;

- Calçado de segurança;

- Óculos de segurança;

- Capa de chuva (caso a capa venha equipada com faixa refletiva não será necessária a

utilização do colete refletivo).

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

A Sinalização de segurança é aquela que, relacionada com um objeto, atividade ou situação

determinada, fornece uma indicação ou uma obrigação relativa à segurança ou à saúde no trabalho.

A utilização de uma sinalização adequada auxilia na prevenção dos riscos, como um complemento

das medidas de segurança adotadas, porém, não elimina o risco existente.

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A sinalização de segurança deve transmitir mensagem de proibição, advertência/alerta, orientação,

salvamento, emergência e obrigação, de forma preventiva, de modo claro e objetivo, para os

colaboradores e pessoas que estejam em área de risco, com o intuído de prevenir a ocorrência de

incidentes. A mensagem deve ser facilmente entendida de forma que possam ser tomadas

precauções pelos colaboradores, em tempo hábil, antes da ocorrência de acidente.

A sinalização deve apresentar finalidade, legibilidade, visibilidade e resistência adequadas, conforme

estabelecido na legislação e normas técnicas vigentes.

As sinalizações de proibição, atenção, aviso, cuidado, perigo, segurança e higiene, podem ser

confeccionados nos seguintes tamanhos: 16x12 cm, 24x16 cm, 33x24 cm, 48x33 cm, 66x48 cm.

As sinalizações de proibição, atenção, aviso, cuidado, perigo, segurança, higiene e painéis de

procedimentos devem conter pictogramas e letras.

Para a realização da sinalização de segurança devem ser consideradas a utilização de recursos

visuais e sonoros. Alguns exemplos de sinalização:

Figura 3 Sinalização de Proibição

Figura 4 Sinalizações de Atenção

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Figura 5 Sinalização de Aviso

Figura 6 Sinalização de Cuidado

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Figura 7 Sinalização de Perigo

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Figura 8 Sinalização de Perigo

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Figura 9 Sinalização de Segurança

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Figura 10 Sinalização de Higiene

SINALIZAÇÃO EM PAINÉIS

Para os painéis de procedimentos deverão ser adotadas as seguintes medidas:

480x480 mm para áreas de até 30m²;

660x660 mm para áreas acima de 30m²

A seguir alguns modelos de painéis, podendo estes sofrer alterações para adaptação ao risco da

atividade, como por exemplo, trabalho em altura.

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Figura 11 Sinalização de Segurança I

Para os painéis de uso múltiplo de EPIs deverão ser adotadas as seguintes medidas:

800x400 mm;

1200x600 mm².

Podem ser utilizados itens de indicação de EPIs removíveis, conforme modelo a seguir.

Figura 12 Sinalização de Segurança II

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Figura 13 Pictogramas para utilização nos painéis de múltiplos EPIs I

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Figura 14 Pictogramas para utilização nos painéis de múltiplos EPIs II

SINALIZAÇÃO DE TUBULAÇÃO INDUSTRIAL

De acordo com o diâmetro da tubulação, deverão ser adotadas as seguintes medidas para as

etiquetas:

- Tubos de ½ a 1’’: 110x20 mm;

- Tubos de 1¼ a 2’’: 150x30 mm;

- Tubos de 2 ½ a 3’’: 200x50 mm;

- Tubos de 3 ½ a 6’’: 260x60 mm;

- Tubos de 6 ½ a 10’’: 340x80 mm;

- Tubos de 10 ½ a 30’’: 400x100 mm.

O adesivo deve suportar as variações de temperatura, de acordo com o processo industrial.

As cores dos adesivos deve atender o estabelecido pela Assossiação Brasileira de Normas Técnicas.

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Figura 15 Modelos de Adesivos.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, PÂNICO E ALERTA

As sinalizações de segurança contra incêndio e pânico deve atender, na íntegra, o estabelecido pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como demais legislações vigentes, optando sempre

pela mais restritiva.

Figura 16 Modelos de Sinalização Contra Incêndio, Pânico e Alerta I

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Figura 17 Modelos de Sinalização Contra Incêndio, Pânico e Alerta II

Figura 18 Modelo de Aplicação

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Figura 19 Modelos de Sinalização Contra Incêndio, Pânico e Alerta II

Figura 20 Modelos de Sinalização Contra Incêndio, Pânico e Alerta III

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SINALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

Todos os veículos deverão estar identificados, conforme PGR SMS 010- AN02- Modelo de

identificação dos veículos das contratadas.

O adesivo deve possuir 42cm x 17,5cm com o logo da RNV no tamanho 28cm x 13,5 cm.

SINALIZAÇÃO SONORA E LUMINOSA

Todos os equipamentos de movimentação, máquinas e equipamentos deve possuir sinalização

sonora de ré.

ISOLAMENTO

O isolamento é uma barreira física que deve ser aplicado em:

Todas as frentes de trabalho independentemente do tamanho da atividade, do tamanho da

área ou do local;

Todo material armazenado em área aberta ou área interna onde existam circulação de

pessoas ou de equipamentos de movimentação de cargas nos planos horizontal e vertical,

manual ou motorizados ou ainda de veículos de carga ou não;

Material de isolamento a ser utilizado:

Para todas as atividades de campo o isolamento deve ser feito com cerquite, em todo o

perímetro da área ou de forma sequencial no perímetro onde existam intervalos com

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isolamento natural de taludes, paredes, etc., considerando o afastamento mínimo necessário

para o exercício da atividade incluindo a movimentação de máquinas e equipamentos;

Para escavações com profundidade superior a 1,25m o isolamento deve ser feito com guarda-

corpo de madeira ou tubular de aço (tubo Rhor), forrado com cerquite do lado externo ao da

escavação. O guarda-corpo deve ter altura de 1,20m no travessão superior e possuir

travessão inferior na altura de 40cm do travessão superior conforme a NR18;

Para isolamento de áreas abertas em níveis superiores, como bordas de pisos de vãos para

área externa e aberturas em pisos, o material utilizado deve ser tubular de aço (tubo Rhor) ou

de cabos de aço com bitola mínima de ½”, com 2 linhas em alturas iguais às do isolamento

tubular e com 3 grampos (clips) em cada fechamento das extremidades com o prensa-cabo

dos grampos voltados para o rabicho dos cabos.

DISTÂNCIA DO ISOLAMENTO A SER PRATICADA:

Para atividades de escavações, independente da largura e da profundidade, o isolamento

deve ser feito a partir da borda da vala, considerando a distância da metade de profundidade

conforme a NR18;

Para as atividade de trabalhos em altura a distância do isolamento deve considerar um ângulo

de 45 graus do ponto mais alto da atividade até o piso, salvo exceções onde existam barreiras

físicas naturais ou de elementos de construção;

Para atividades de içamento de cargas com:

Empilhadeiras: distância superior a 1,50m do raio de movimentação da empilhadeira, salvo

exceções onde existem barreiras físicas naturais ou de elementos de construção;

Guindauto (munck): distância superior a 1,50m à altura máxima de operação da lança e

largura também superior a 1,50m do giro máximo da lança na operação, salvo exceções

onde existem barreiras físicas naturais ou de elementos de construção;

Guindaste ou grua – distância igual a 1 vez e meia a altura máxima da lança na operação.

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CONTROLE DE ACESSO À ÁREA ISOLADA:

Toda área isolada deve manter permanente controle de acesso à mesma. O controle de

acesso deve ser monitorado durante todo o tempo pela supervisão da frente de trabalho.

Para isolamento de áreas com içamentos de cargas e/ou de áreas com trabalho em altura

e/ou em trabalhos em espaços confinados, o controle deve ser feito por uma ou mais

pessoas especialmente designadas pela supervisão para este fim, que autorizará ou não a

passagem de pessoas, máquinas, equipamentos ou veículos.

SINALIZAÇÃO DE ISOLAMENTOS:

Os isolamentos de atividades de escavação, trabalho em altura e de içamento de carga devem ser

sinalizados com placas de alerta indicando que existem pessoas em trabalho e que o acesso de

pessoas não envolvidas deve ser autorizado.

Em isolamentos de máquinas, materiais e equipamentos em áreas abertas ou em áreas com

atividades noturnas nestas áreas após às 18:00h, a sinalização deverá ser refletiva e quando possível

luminosa de forma permanente. .

Para abertura no piso/chão o isolamento deve ter resistência de modo a impedir a queda acidental.

Também deve ser disponibilizada sinalização refletiva e luminosa, caso a abertura permaneça aberta

após as 18h:00min.

Figura 21 Cavaletes com cúpula de Iluminação

G. FORMULÁRIOS

FORM SMS 044 Checklist de Sinalização das vias de acessos

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H. REGISTROS

Os registros devem ser disponibilizados da seguinte forma:

Identificação Armazenamento Proteção Recuperação Tempo de retenção

Projeto de Sinalização SMS da unidade Arquivo físico e

eletrônico Por nome / data Permanente

FORM SMS 044 Checklist de

Sinalização das vias de acessos

SMS da unidade Arquivo físico e

eletrônico Por nome / data

Manter última

revisão

I. REFERÊNCIAS

Artigo 157 da Consolidação das Leis de Trânsito

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).

Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;

Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999;

Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001;

Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002;

Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003;

Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006;

Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006;

Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008;

Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008.

Portaria 3.214 08/06/78 - NR-06, 11, 12 e 26 do MTE

ABNT NBR 3864:2013– Símbolos e suas formas- Cores e sinais de segurança

ABNT NBR 14723:2005 Sinalização horizontal viária - Laminado elastoplástico para sinalização

- Requisitos e métodos de ensaio

ABNT NBR 14723:2013 Sinalização horizontal viária — Avaliação da retrorrefletividade

utilizando equipamento manual com geometria de 15 m

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Fiscalizador:

(S) (N)

Descrição /

Item recorrente?

Conformidade

Check List de Sinalização das vias de acesso

REQUISITOS GERAIS

Pág.: 1 / 1

Numeração: FORM SMS 044

Data: 25/04/2014

Revisão N°.: 00

Existe uma distância mínima de 50 metros entre as placas de sinalização?

As placas de sinalização vertical estão postas do lado direito, posicionados frontalmente para os veículos ?

As placas de sinalização vertical estão posicionadas a um ângulo de 93° a 95° em relação ao sentido do fluxo

de tráfego, voltadas para o lado externo da via? (A inclinação assegura boa visibilidade e leitura dos sinais,

evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre

a placa).

Área:

Todos os sinais de regulamentação são retrorrefletivos, e apresentam as mesmas características de forma,

dimensão e cor determinadas, tanto na presença de luz natural quanto sob refletorização?

As placas encontram - se limpas e legíveis?

Foi feita uma avaliação e um monitoramento sobre a eficácia dos resultados desse programa?

Os veiculos estão devidamente identificados conforme o anexo PGR SMS 017- AN02?

Existe uma manuteção/ conservação com relação as placas de sinalização?

Existe sinalização adequada em caso linhas de transmissão?

Existem placas de Sinais de Regulamentação conforme o anexo PGR SMS 017- AN10 ? (Preferência de

passagem, Velocidade, Sentido de Circulação, Movimentos de circulação, Proibidos, Obrigatórios, Normas

especiais de circulação, Controle de faixas de tráfego, Restrições de trânsito por espécie e categoria de

veículo, Modos de operação, Controle das características dos veículos que transitam na via, Estacionamento,

Trânsito de pedestres e ciclistas .

Existem Dispositivo de Canalização? ( Elementos direcionadores dos fluxos de tráfego como barreiras, balizas,

balizadores, marcadores de perigo, marcadores de obstáculos, marcadores de alinhamento, cones e cúpulas

luminosas.)

Os trabalhadores estão devidamente equipados com os acessórios de Segurança individual? (coletes, punhos

e outras vestes com faixas de cores vivas, de material refletivo.)

Atendem as condicionates para atendimento a segurança ocupacional?

Existe uma sinalização adequada nas vias de pedestres?

Os canteiros de obras estão devidamente sinalizados?

Os cruzamentos estão devidamente sinalizados?

Observações

Preparado por:

IMPORTANTE

Para fins legais, este documento é uma ordem de serviço de SMS