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  • 7/26/2019 SOC JUR_Casos Concretos

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    SOCIOLOGIA JURDICA E JUDICIRIAProfa. Maristhela Rodrigues

    CASO CONCRETO 01Leia atentamente o texto que segue:

    ...a sociologia, ao encontrar o Direito no processo histrico, diz o Direito em sua essncia.

    !plicando"se ao Direito uma a#ordagem sociolgica, ent$o ser% poss&'el esquematizar os

    pontos de integra($o do fen)meno *ur&dico na 'ida social, #em como perce#er a sua

    peculiaridade distinti'a, a sua +essncia 'erdadeira- L/ra 0ilho, 12223.

    ! partir do entendimento das pala'ras de L/ra 0ilho 4 poss&'el considerar que o Direito n$o 4

    determinado por si prprio ou a partir de normas ou princ&pios superiores a#stratos, mas por sua

    referncia 5 sociedade como fen)meno que o produz6 7oncorde ou discorde apresentando

    *ustificati'as e fornecendo exemplos.

    Questo Objetiva: 7onsidera"se fun($o social do Direito:

    a3 8stimular a existncia de 7onflitos

    #3 7omparar conflitos sociais com 7onflitos existenciais.

    c3 Pre'enir e 7ompor conflitos

    d3 8xterminar 7onflitos 9ociais

    e3 Reprimir os conflitos sociais

    Questo Objetiva: NOconstitui o#*eto de in'estiga($o da 9ociologia ur&dica e udici%ria:

    a3 ! efic%cia das normas *ur&dicas e os efeitos que tais normas produzem no meio social

    #3 ;s princ&pios que est$o na #ase do Direito, como fundamento, 'alor e norma

    c3 ! influencia da opini$o pu#lica so#re o Direito e as institui(

  • 7/26/2019 SOC JUR_Casos Concretos

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    CASO CONCRETO 0!

    Depois da morte da mulher em *aneiro =ltimo, os4 oaquim dos 9antos, ser'idor da Pol&cia

    0ederal em >ras&lia, 'i='o e =nico respons%'el por um #e# rec4m"nascido e pela filha de 1?

    anos, n$o 'iu alternati'a sen$o requerer administrati'amente a concess$o de licen(a de ado($o,

    a fim de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no

    plano pessoal. ! requisi($o foi indeferida pela coordenadora su#stituta do Departamento de

    Recursos @umanos da Pol&cia 0ederal em >ras&lia. ; argumento para o indeferimento da

    solicita($o de licen(a"adotante foi, #asicamente, que o ser'idor n$o 4 do sexo feminino e n$o

    adotou crian(a alguma. Anconformado, o ser'idor #uscou o udici%rio e conquistou o direito de

    gozar da licen(a paternidade nos moldes da licen(a maternidade. 9egundo a *u&za A'ani 9il'a da

    Luz, da Ba Cara 0ederal do Distrito 0ederal, em#ora n$o exista pre'is$o legal e constitucional

    de licen(a paternidade nos moldes de licen(a maternidade, esta n$o de'e ser negada ao genitor,ora impetrante.- ! magistrada destacou tam#4m que -o fundamento deste direito 4 proporcionar

    5 m$e o per&odo de tempo integral com a crian(a, possi#ilitando que se*am dispensados a ela

    todos os cuidados essenciais, a sua so#re'i'ncia e o seu desen'ol'imento-. 9ite 7on*ur de

    ?.?E.E?1E3 Fas decis