Sociedade – Harmonia – Justiça – Ordem: Ordenamento Jurídico – real passível de...

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Sociedade – Harmonia – Justiça – Ordem: Ordenamento Jurídico – real passível de interpretações – sem ilusões e mágicas – capaz de regular os ato humanos em conformidade com a realidade social. Hermenêutica Jurídica – Direito e Sociedade Direito Positivo fixo Letra permanece mas o sentido muda Vida em sociedade é mutante O homem mutante e imprevisível O Interprete renova o Direito Positivo; A interpretação é Dinâmica . A interpretação atua como elemento integrador além de complementar a lei escrita

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Sociedade – Harmonia – Justiça – Ordem:

Ordenamento Jurídico – real passível de interpretações – sem ilusões e mágicas – capaz de regular os ato humanos em conformidade com a realidade social.

Hermenêutica Jurídica – Direito e Sociedade

Direito Positivo fixo

Letra permanece mas o sentido

muda

Vida em sociedade é mutante

O homem mutante e imprevisível

O Interprete renova o Direito Positivo; A interpretação é Dinâmica . A interpretação atua como elemento integrador

além de complementar a lei escrita

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Compreender o Direito

Validade tecnicidade Direito AlienadoIndiferente com a sociedade

Com excluídos

Degradação da dignidade humana

Direito Estado Liberal

Positivismo Jurídico

Direito Científico

Neutralidade

Valoração da Validade

Mitificação do discurso jurídico

Lei sem interpretação

Obrigatoriedade da norma

Temor coativo sanção

Aplicação Sancionadora

Sentimento SubjetivoLegitimidadeAdequada socialmenteHarmonia:Ordenamento e Justiça

Aplicação voluntária ouAdesão

Da Teoria da Validade à Teoria da Eficácia Jurídica

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Paradigma Hermenêutico: Efetivação Direito - Ética -Justiça

Concepção Positivista do Direito – LEI x Realidade

Processo Hermenêutico – LEI Aplicada a VIDA

Ordenamento Jurídico – Necessidade Social

Exercício dos Direitos HumanosDignidade humanaConcretização da Justiça Social

Capaz de fazer com que os juristas lembrem-se de que a “representação social do campo jurídico opera-se pela percepção do direito eficaz combinada com o

substrato ético do sentimento de justiça de uma comunidade.

Paradigma Hermenêutico

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Hermenêutica Jurídica

Interpretação jurídica quando realizada em desconformidade com realidade social

A interpretação em desacordo com o bem

comum

Injustiças, Desigualdades, Arbitrariedades

A Lei foi elaborada para estabelecer benefício comum

O Jurista deve saber interpretar a lei de modo justo,

considerando a causa do homem

Interpretar de forma objetiva, equilibrada,

desapaixonada, respeitando a Razão e usando a audácia

Norma Jurídica

Não abandonar o

Ordenamento Jurídico

Em função da certeza e estabilidade do Direito

Não julgar

contra a Lei

Aplicar a lei ao caso concreto de forma a objetivar o bem comum, sem extrapolar o

limite da própria lei

Interpretação jurídica e o desrespeito a norma legal

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Hermenêutica JurídicaO Juiz, a evolução cultural e a Justiça

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Hermenêutica JurídicaDestaques:

• O Ordenamento Jurídico deverá sujeitar-se as regras de interpretação jurídica;

• A interpretação jurídica visa aplicar a norma as relações sociais;

• Interpretar é explicar, esclarecer, dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto, mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão;

• Interpretar sem alterar o espírito da lei.

• Interpretar uma expressão do direito é mais que tornar claro é revelar o sentido apropriado para a vida real e conducente a uma decisão reta;

• A interpretação objetiva o acompanhamento evolucionário do ordenamento jurídico com o desenvolvimento de modo a afeiçoá-lo as exigências e necessidades sociais;

• O intérprete deve não deve ficar adstrito a letra fria da lei, mas buscar outros conhecimentos necessário para a realização da busca da justiça.

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Á parte da ciência jurídica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos

processos que tornam a interpretação do direito mais fácil e eficiente.

Compreensão do sentido e do alcance

da norma.

Ciência – Objeto de estudo

Objeto: Métodos e técnicas de Interpretação do Direito ou arte de interpretar

Tarefa: fornecer parâmetros, técnicas e instrumentos para auxiliar o intérprete

Sentido Amplo: interpretação, aplicação e integração

Razão da atividade interpretativa: obrigação do Estado • Realizar a PAZ SOCIAL•DIMINUINDO OS CONFLITOS de interesses •Manutenção da Ordem Jurídica

Linguagem: expressão do direito de forma estrita ou “falada”

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Hermenêutica Jurídica – Interpretação : Diferenciações

Hermenêutica Jurídica

Leis GeraisRegras

Consolidam Princípios

Operador: estabelece a relação entre o texto abstrato

e o caso concreto. Ou seja, entre a norma jurídica

e o fato social

Quanto a norma é precisodescobrir e fixar o seu sentido verdadeiro e seu

respectivo alcance. Ou seja: interpretar é determinar o sentido e o alcance das expressões do direito

Linguagem clara e precisaPorém ampla

Aplicar o Direito

Hermenêutica descobre e fixa os princípios

que regem a interpretação

Fato SocialX

Norma Jurídica

Interpretação

HERMENÊUTICA

JURÍDICA

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Hermenêutica Jurídica – Interpretação : Diferenciações

HERMENÊUTICA

• Regras sobre regras;• Atividade ulterior a aplicação;• Existem independente de seu uso;• Caráter teórico-jurídico ou abstrato;• É neutra e fria;• Sistematiza os processos aplicáveis para determinar osentido e o alcance das e expressões do Direito;• Refletir e criar as formas pelas quais serão feitas as interpretações

INTERPRETAÇÃO É realizada a partir de regras pré-estabelecidas;• É pragmática – necessita do caso concreto;• É a aplicação da hermenêutica;• É uma arte - operação;• Tem que persuadir e convencer;• Aplicação ao caso concreto de enunciados já estabelecidos;• Explicar, esclarece, dar o verdadeiro significado do vocábulo;• Extrair da norma tudo o que nela se contém;• Revelar o seu sentido apropriadopara a vida real.

Hermenêutica Interpretação

Operação - arteCiência

Interpretação Texto Jurídico

Criar regras e técnicas para a interpretação mais fácil e eficaz

Compreender os textos aplicando as regras hermenêuticas

Natureza

Objeto

Objetivo

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Conceito: são os procedimentos sugeridos ou indicados pela ciência hermenêutica para tornar o fenômeno interpretativo mais eficiente

Origem: as regras hermenêuticas são conclusões doutrinárias e aceitas pela comunidade jurídica;

Função:Servem como ferramentas para o trabalho da interpretação, sendo ponto de partida para argumentação consistente

Classificação das Regras:Regras legaisRegras da JurisprudênciaRegras doutrinaisProposta de Limongi França

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Art. 5º LICC

O juiz atenderá os fins sociais a que ela se

destina, e às exigências do bem

comum.

Regras legais

• Condena a exegese puramente literal

• Consagra o argumento teleológico como prioritário entre os métodos de interpretação

Preâmbulo da Constituição Federal.

Art.1 e 3

• Preâmbulo é uma declaração de princípios

•Fundamentos do Estado Brasileiro

•Objetivos da República

Normas específicas - excepcionalmente

• regras particulares de interpretação, relativas ao microssistema ali contido

6º ECA Art. 2º CPP Militar

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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Regras legaisPREÂMBULO        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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Na interpretação deve-se sempre preferir a inteligência que faz sentido à que não faz;

Regras Jurisprudenciais

Deve preferir-se a inteligência que melhor atenda à tradição do Direito

Deve ser afastada a exegese que conduz ao vago, ao inexplicável, ao contraditório e ao absurdo.

Há de se ter em vista aquilo que ordinariamente sucede no meio social

Onde a lei não distingue, o intérprete não deve igualmente distinguir

Todas as leis excepcionais ou especiais devem ser interpretadas restritivamente

Tratando-se, porém, de interpretar leis sociais, preciso será temperar o espírito do jurista, adicionando-lhe certa dose de sacrificar-se a verdade à lógica

Em matéria fiscal, a interpretação se fará restritivamenteDeve ser considerado o lugar onde será colocado o dispositivo cujo sentido deve ser fixado

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Regras doutrinaisAtividade em Grupo

1. cada grupo recebeu uma folha com as regras de hermenêuticas doutrinais e uma folha com exercícios. Observa-se que são exercícios diferentes para cada grupo.

2. Cada grupo deverá fazer os exercícios em conjunto, discutindo e concluindo um pensamento para cada uma das questões propostas.

3. O exercício deverá ser entregue no dia 16/04/2007, sendo que o grupo deverá ficar com uma via do trabalho para socialização nos resultados no dia 16/04/2007.

4. Na socialização dos resultados no dia 16/04/2007 todos os componentes do grupo deverão expor os resultados.

5. Solicitamos que todos tenham empenho na realização desta tarefa, pois a mesma será avaliada. Para a avaliação serão avaliados os seguintes quesitos:

a) se o grupo efetivamente fez em conjunto,

b) Se o grupo demonstrou interesse e empenho para fazer as tarefas

c) Se o grupo construiu argumentos interessantes

d) Se o grupo preparou-se para a socialização dos resultados e demonstra segurança quanto ao trabalho realizado.

Instruções: