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Silva & Aguilar Advocacia Tucuruvi – São Paulo Sociedade Unipessoal de Advocacia Constituição Apuração no Simples Nacional Economia no Imposto de Renda e outros Benefícios Dr. Negis Aguilar da Silva

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Sociedade Unipessoal de Advocacia

Constituição

Apuração no Simples Nacional

Economia no Imposto de Renda

e outros Benefícios

Dr. Negis Aguilar da Silva

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Dr. NEGIS AGUILAR DA SILVA

Advogado Cientista Contábil Cientista Econômico

Pós Graduação em IFRS

Pós Graduação em Planejamento Tributário e Empresarial

Pós-Graduado em Direito Tributário, Trabalhista e Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário

Pós-Graduado em Controladoria Estratégica

MBA em Estratégia Empresarial

Membro da Comissão de Prerrogativas Trabalhista - OAB São Paulo

Professor de Cursos Jurídicos

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Por onde começar?

Planejamento

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Então qual o melhor Caminho?

Sociedade unipessoal; Sociedade simples; autônomo

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Vamos trazer para vocês os apectos da

sociedade unipessoal da

advocacia

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Todo Advogado pode ter uma Sociedade Unipessoal ?

Ou melhor:Quando o Advogado

não pode ter uma Sociedade Unipessoal ?

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Quando o Advogado estiver inadimplente na OAB

Ou se estiver impedido ou suspenso das atividades

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Quando extingue a Sociedade Unipessoal ?

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Art. 4º ...........a) pelo falecimento de seu titular,b) pela sua exclusão dos quadros da OABc) Incompatibilidade temporária ou definitiva.d) suspensão do exercício profissional,

Tais fatos devem ser averbados perante a OAB.

Provimento Nº 170/2016CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

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O Advogado pode constituir mais de uma Sociedade Unipessoal ?

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Art. 2º .............

Não Pode:

Integrar mais de uma sociedade de advogados;

Constituir mais de uma sociedade unipessoal;

Integrar, simultaneamente, uma sociedade deadvogados e uma sociedade unipessoal.

Com sede ou filial na mesma área territorial dorespectivo Conselho Seccional.

Lei nº 13.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

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O advogado pode ser sócio em outra

empresa optante pelo Simples?

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SimDesde que a receita brutaglobal não ultrapasse o limitede R$ 4.800.000,00 ao ano;

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O advogado pode ser empresário MEI ?

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NÃO PODE

Porque os serviços advocatícios nãoconstam na relação de atividadespermitidas para registro comoMicroempreendedor Individual(MEI), disponibilizada no Portal doEmpreendedor.

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O advogado pode ser empresário Eireli ?

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TAMBÉM NÃO PODE

Eireli significa: Responsabilidade Limitada e seu registro é na Jucesp.

Já a responsabilidade do advogado é subsidiária e ilimitada e o registro é

na OAB.

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Benefícios

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• O atendimento a Pessoa Jurídica

• Linha de crédito de micro e pequenas empresas

• Redução do valor do convênio médico

• Honorário Sucumbenciais sem IR

• Não Retenção do ISS na NF

• Pagamento Imposto Unificado

• Investidor Anjo

Benefícios

Pagar menos IR

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Vamos a Constituição!!!

Então!!!

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• Lei 13.247 de 12/01/2016

Como Nasce:

• Contrato Social em quatro vias – Registro na OAB

Constituição

• NÃO pagará anuidade

OUTRO BENEFÍCIO

No ato do protocolo deverá ser recolhida a taxa cabível. R$ 954,80;

Tem algum valor para registrar o Contrato Social?

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Provimento Nº 170/2016

• Art. 6º .....

O registro do Contrato e suas alterações devemser no Conselho Seccional da OAB em que forinscrito,.....

Constituição

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Contrato SocialATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DEADVOCACIA

(Razão Social Adotada)

Pelo presente instrumento particular,.................(identificar o titular indicando nomecompleto, nacionalidade, estado civil, endereço,advogado inscrito na OAB/SP sob o nº.......... e no CPFsob nº........), constitui uma Sociedade Individual deAdvocacia, que se regerá pelas seguintes cláusulas

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Contrato SocialCAPÍTULO IRAZÃO SOCIAL E SEDE

Cláusula 1ª - A razão social adotada é (NOME COMPLETO).Sociedade Individual de Advocacia e rege-se pelo Estatuto daAdvocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994, com asalterações da Lei n. 13.247 de 12 de janeiro de 2016), seuRegulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos eResoluções expedidos pelo Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil.

Parágrafo 1º. A Sociedade tem sede na cidade de..........,Estado..........., à Rua ............., n. ......, Bairro........., CEP .........., telefone..........., e-mail ...................

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Contrato SocialCAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE DO TITULAR

Cláusula 4ª – Além da Sociedade, o titular respondesubsidiária e ilimitadamente pelos danos causadosaos clientes, por ação ou omissão, no exercício daadvocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinarem que possa incorrer.

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Contrato SocialCAPÍTULO VDA REPRESENTAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DASOCIEDADE

Cláusula 5ª – A administração cabe ao titular acimaqualificado ....................., que......(...)Parágrafo único. Dentro dos limites estabelecidos nalegislação do imposto de renda, o titular poderá terretiradas mensais a título de pró-labore, cujos valoresserão levados à conta de despesas gerais da Sociedade.

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INFORMAÇÕES GERAIS PARA O REGISTRO1- 01 (uma) via de requerimento assinado pelo Sócio-Administrador ;

2 - Confecção do instrumento em papel A4 (210x297mm); observando-semargem de 04cm (quatro centímetros) à esquerda, NÃO usar papel tipocartão, ondulado ou muito espesso;

3- Qualificação completa das 02 (duas) testemunhas (nome completo eassinatura, RG, CPF e endereço completo);

4 - NÃO reconhecer firmas dos sócios ou testemunhas; o verso dasfolhas de assinatura devem estar totalmente em branco;

5 - Ficha Cadastral devidamente preenchida obrigatoriamente com dadosatualizados, letra legível e sem abreviações dos nomes dos sócios e dasociedade. Fichas preenchidas com letra ilegível NÃO serão aceitas.

6 - NÃO consolidar a Alteração de Endereço;

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Minuta de requerimento para registro e arquivamento de Contrato Social:

Exmo. Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

(Nome do Sócio ), brasileiro, casado, advogado, inscrito sob o nº. .........., no quadro dosadvogados desta Seção, portador do CPF nº. ................................, domiciliado eresidente nesta Capital, à (Endereço Completo), vêm requerer a V.Exa., se digne adeterminar o registro e arquivamento do Ato Constitutivo de Sociedade Individual deAdvocacia, nos termos do Artigo 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, com a redaçãoque lhe foi dada pela Lei Federal nº 13.247/16, que ora apresenta em 04 (quatro) vias,esclarecendo não ocorrer quaisquer das restrições dos Artigos 15 e 16 do Estatuto daAdvocacia e da OAB.

Termos em queP. deferimento.São Paulo, ....... de ....................... de 20......______________________________________________(Nome completo e assinatura do titular)

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FICHA CADASTRAL

MATRIZ ( X )PROCESSO Nº REGISTRO Nº ( )FILIAL:DENOMINAÇÃO SOCIAL:ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP:FONES:FAX: ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––E-MAIL:INICIO ATIVIDADE:: –––––––––––––––––––––––– DURAÇÃO: INDETERMINADOINSCRIÇÃO C.N.P.J.:

CAP. SOCIAL: R$ Nº DE QUOTAS: VALOR: R$TITULAR

NOME OAB/SP Nº CPF COTAS

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• Registro CNPJ na Receita Federal

Constituição

A CAASP junta a

documentação para dar

entrada no CNPJ///

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• Registro CNPJ na Receita Federal

Constituição

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• Inscrição Municipal

• Licença de Funcionamento

• CADAN - Anúncios

• Registrar na CEF

• Opção do Simples Nacional

• Autorização para Emissão de NFS-e

• Registrar o DEC (Domicilio Eletrônico Cidadão)

• Opção pelo Regime de Apuração

Constituição

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• A data do CNPJ será retroativa a data do Registrona OAB;

• O endereço do CNPJ tem que ser o mesmo do IPTU;

• Opção do Simples Nacional, que deverá ser nomáximo 6 meses após o registro da OAB/CNPJ e 30dias da Inscrição na Prefeitura

*DICAS*

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• Aguardar o deferimento da opção do SimplesNacional para emissão das NFs.

*DICAS*

“Se não for enquadrada no Simples, aapuração se dará pelo lucro presumido (IR 15%,CSSL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3,0% e ISS 5%)”

!!! CUIDADO !!!

• Alteração e Distrato Social R$ 636,60

• Alteração de endereço NÃO paga nada.

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Constituição

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Verificar junto a Prefeitura de sua cidade se há dispensa da licença de funcionamento para as

sociedades constituídas em sua residência.

A Prefeitura dispensou através do

DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

*DICAS*

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Constituição

Após Sociedade Aberta.

Quais são as Obrigações Acessórias?

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• Pagamento Mensal do Imposto

• Apuração do Imposto, gerar a DAS

É neste momento que colocamos todas as informaçõesda nossa sociedade que irá gerar a guia para o pagamento doimposto.

Se é prestação de serviço

Anexo a que pertence

Valor da Receita

Período de Apuração

• Cadastrar no E-Social

Obrigações Acessórias

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Obrigações Acessórias

Art. 16. O Sistema de Escrituração Digitaldas Obrigações Fiscais, Previdenciárias eTrabalhistas (e Social) será substituído, emnível federal, por sistema simplificado deescrituração digital de obrigaçõesprevidenciárias, trabalhistas e fiscais.

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

E - SOCIAL

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Obrigações Acessórias

Apresentar a Declaração deInformações Socioeconômicas eFiscais (DEFIS).

Anualmente

DEFIS

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Obrigações Acessórias

Dependendo da Prefeitura poderá exigir:

• Declaração Eletrônica de Serviços,

• Livro Registro dos Serviços Prestados,

• Livro Registro de Serviços Tomados

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Obrigações Acessórias

• Recibo de Pro Labore (Consulta 120 RF)

• Guias do INSS Patronal e Pro Labore

• Transmissão GFIP/SEFIP, mensal ouquando houver movimento

• Balanço e Balancetes mensais

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Solução de Consulta nº 120 - CositData 17 de agosto de 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

SÓCIO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

O sócio da sociedade civil de prestação de serviçosprofissionais que presta serviços à sociedade da qual ésócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinteindividual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre aparcela da distribuição de lucro e aquela paga pelotrabalho.

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Solução de Consulta nº 120 - CositData 17 de agosto de 2016

Pergunta da Consulta:

Os sócios ainda recebem uma retirada mensal a título de pró-labore,equivalente a um salário mínimo; as verbas (pró-labore e distribuiçãode lucro) são registradas em contas distintas na contabilidade einformadas em separado na ficha própria da DIPJ para permitir suadiscriminação;

os sócios pretendem por fim ao pagamento de pró-labore,mantendo apenas a distribuição dos lucros acumulados emexercícios já encerrados.”

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Solução de Consulta nº 120 - CositData 17 de agosto de 20169. Então, o cerne da questão, no caso sob análise, está nadistinção entre a situação em que há real ausência deremuneração pelo trabalho do sócio, daquela situação em quehá o pagamento de remuneração pelo trabalho com outradenominação ou título.

10. Neste ponto, convém destacar que a comum alegação de quenão há lei que obriga o pagamento de pró-labore éperfeitamente adequada nas situações em que nenhum valor épago ao sócio, a qualquer título, mas não é cabível, no entanto,na situação de fato em que a retribuição pelo trabalho é apenasembutida na rubrica denominada de distribuição de lucro,adiantado mensalmente, ou pago com outra periodicidade.

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Solução de Consulta nº 120 - CositData 17 de agosto de 2016

19. Por esta razão, não obstante a lei não estabeleça aobrigatoriedade da retirada de pró-labore, sua dataou periodicidade, ou até mesmo não haja essaprevisão no contrato social, o fato é que as retiradassão realizadas, por vezes com denominaçõesdiversas ou juntamente com adiantamentos dedistribuição de lucro ou outro título, como jámencionado.

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Solução de Consulta nº 120 - CositData 17 de agosto de 201629. Ante o exposto, responde-se consulente que:

29.1. O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionaisque presta serviço à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatóriona categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V,art.12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminaçãoentre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho,com fundamento o inciso III, art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e o inciso II,parágrafo 5º do Decreto nº 3.048, de 1999, de modo que, para finsprevidenciários, não é possível considerar todo o montante pago a estesócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dosvalores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelotrabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

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*DICAS*Consultar o Relatório de Situação Fiscal na

Receita Federal.

Deverá criar um código de acesso no site da Receita

Consultar o seu CNIS, para certificar-se que s suas contribuições para o INSS estão OK.

Consultar o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico – Simples Nacional), comunica a exclusão do simples

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Obrigações Acessórias

• Certificado de Regularidade da CEF

• CND

• Relatório de Situação Fiscal

• Débitos na prefeitura

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• Art. 6º....

• § 2º O número do registro dassociedades unipessoais de advocaciadeve ser indicado em todos oscontratos que esta celebrar.

Provimento Nº 170/2016CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

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A sociedade de advogados poderá ser convertida em Sociedade

Unipessoal?

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Sim

• Art. 11. A sociedade de advogados poderá serconvertida em sociedade unipessoal deadvocacia, bem como esta ser transformadaem sociedade de advogados.

Provimento Nº 170/2016CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

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• Era Sociedade de Advogados NÃO optantepelo SIMPLES, transformei em Unipessoal,posso optar pelo simples no momento datransformação?

• Em consulta informal à Receita Federal, NÃOpoderá, visto que, é pelo inicio de atividade doCNPJ, somente no ano seguinte se preencheros requisitos para o simples

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É possível, receber os honorários dos processos em andamento na Sociedade Unipessoal?

Sim. Basta substabelecer para Sociedade///.

Honorários em Andamento

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Honorários em Andamento

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• LC Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

• Art. 29...... dar-se-á quando:

• VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação damovimentação financeira, inclusive bancária;

Da Exclusão do Simples Nacional

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Se a Sociedade ficar inadimplente no decorrer do exercício, será excluída do Simples Nacional ?

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• Art. 31...§ 2o ...será permitida a permanênciada pessoa jurídica como optante pelo SimplesNacional mediante a comprovação daregularização do débito ou do cadastro fiscalno prazo de até 30 (trinta) dias contados apartir da ciência da comunicação da exclusão.

Da Exclusão do Simples NacionalLC nº 123 – 14/12/2006

Terá 30 dias para regularização após a ciência da comunicação

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• Cujos titular guardar, com o contratante doserviço, relação de pessoalidade,subordinação e habitualidade;

• Possuir débito com o INSS, ou com asFazendas Públicas;

Impedem a opção pelo Simples Nacional

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Algumas Perguntas e Respostas

É possível realizar compensação de valorrecolhido a maior ou indevidamente noSimples Nacional?

• Sim. Com débitos também apurados noSimples Nacional para com o mesmo entefederado e relativos ao mesmo tributo.

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É possível a Sociedade fazer Parcerias ?

Sim

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Art. 7º ........

• I os ajustes de sua associação com advogados,sem vínculo de emprego,....

• II os ajustes de associação ou de colaboraçãocom outras sociedades unipessoais deadvocacia ou sociedades de advogados;

Provimento Nº 170/2016CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

“AQUI QUE NOS PROTEGEMOS

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INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

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Pode solicitar inscrição suplementar em qualquer outro Estadono qual faça mais de cinco intervenção judicial, é o que dispõeo art. 10 do EAOAB no seu 2º: Art. 10.

E qual é valor para a inscrição suplementar na OAB/SP?

Agosto: R$ 787,99Setembro: R$ 707,88Outubro: R$ 621,78Novembro: R$ 538,67Dezembro: R$ 455,56

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• INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR - PRÁTICA DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DAADVOCACIA EM TERRITÓRIO DE OUTRA SECCCIONAL EM CINCO OUMAIS CAUSAS NO PERÍODO DE UM ANO - OBRIGATORIEDADE -SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OBRIGATORIDADE DE INSCRIÇÃOSUPLEMENTAR IMPOSTA TÃO SOMENTE AO SÓCIO QUE SE ENQUADRARNA HIPÓTESE LEGAL - DESOBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFILIAL.

• Estará obrigado à inscrição suplementar na Seccional da OAB o advogadoque, no território dessa Seccional, praticar, em cinco causas distintas, nomesmo ano, as atividades privativas previstas no inciso I do Art. 1º doEstatuto. As atividades privativas da advocacia são exercidasexclusivamente pelos advogados que integram a sociedade de advogados,razão pela qual o fato de um sócio ter a obrigação de se inscrever emcaráter suplementar não alcança os demais sócios. Os sócios de umasociedade de advogados, atendidos os requisitos legais, podem atuar emcaráter nacional, pois não é obrigatória a constituição de filial.

• Proc. E-3.953/2010 - v.u., em 18/11/2010, do parecer e ementa do Rel.Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA, Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES -Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

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Qual a base para a isenção TOTAL do IR sobre a Distribuição do

Lucro

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LC Nº 123, DE 14/12/2006

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e nadeclaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos oudistribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequenoporte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

O Art. 131 da Resolução CGSN 94/2011 – (Comitê Gestor Simples Nacional), ratifica esse entendimento.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valorresultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Leino 9.249, de 26 de dezembro de 1995, ...............

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoajurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquelelimite.

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Mas ATENÇÃOLei 8.981 de 20/01/95

Art. 61 – Fica sujeito à incidência do Imposto de Rendaexclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamentoefetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário nãoidentificada, ressalvado o disposto em normas especiais.

§ 1º - A incidência prevista no caput aplica-se, também, aospagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ousócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando nãofor comprovada a operação ou a sua causa, bem como àhipótese de que trata o § 2º, do art. 74 da Lei 8.383 de 1991(distribuição disfarçada de lucro).

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Nos termos da IN RFB 1.234, de 11/01/2012, não haverá retenção detributos no Simples Nacional:[...]Art. 4º - Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e àscontribuições de que trata esta Instrução Normativa, nospagamentos efetuados a:[...]XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),de que trata o art. 12 da Lei Complementar n o 123, de 14 dedezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

Ocorre retenção tributária no Simples Nacional?

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LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.Art. 27. O IR (...) será retido na fonte pela instituição financeiraresponsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três porcento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, nomomento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.

§ 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiáriodeclarar à instituição financeira responsável pelo pagamento queos rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, emse tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.

Ocorre retenção tributária no Simples Nacional?

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Portanto, os escritórios optantes pelo Simples PRECISAMcomunicarem tal qualidade no momento dorecebimento, para ficarem desobrigados da retenção,perante as instituições financeiras que pagam precatóriose RPVs.

Essa declaração será fornecida no momento do saque,na qual se declara a opção pelo SIMPLES.

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Se quando receber o Precatório/ RPV, vierdescontado o IR?

Entrar com pedido de restituição junto a Receita Federal

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Devemos emitir NF de serviços para osPrecatórios/RPVs recebidos?

Sim, devemos emitir a NF e tributar normalmente

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Mas Atenção!!!!!!!!

Com os honorários de Sucumbência

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Escrituração Contábil

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IN 971 – RECEITA FEDERAL

Das Obrigações

Art. 47. A empresa e o equiparado...., estão obrigados a:

IV - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores.....

§ 7º Estão desobrigados da apresentação de escrituração contábil, ........

III - a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, (...), e a pessoa jurídica optante SIMPLES (...), desde que escriturem Livro Caixa(...).

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Contabilidade

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Contabilidade

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ISS NA BASE FIXA ????

Julgado mérito de tema com repercussão geral – RE 940.769TRIBUNAL PLENO

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 918 darepercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, com adeclaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 20, § 4º, II,da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto15.416/2006, ambos editados pelo Município de Porto Alegre, nostermos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Emseguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "É inconstitucional leimunicipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedadesprofissionais de advogados ao regime de tributação fixa em basesanuais na forma estabelecida por lei nacional", .......Plenário, 24.04.2019.

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ISS NA BASE FIXA ????

E agora, como é que fica?

RE 940.769

As sociedades que optarem por pagar o ISS na basefixa, deverá retirar o percentual do ISS no momentodo cálculo do imposto

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Simulações///

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Quantidade de Meses 12

Faturamento 15.000,00 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 180.000,00 180.000,00 180.000,00

Despesas (12.000,00) (12.000,00) (12.000,00)

IRPJ (8.100,00) (8.100,00) 0,00

INSS Patronal (2.395,20) (2.395,20) (14.014,68)

Pro-Labore (11.976,00) (11.976,00) 0,00

Contabilidade (4.200,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 141.328,80 145.528,80 153.985,32

Limite Distribuição 141.328,80 49.500,00 0,00

Base Tributável 0,00 96.028,80 153.985,32

IRPF 0,00 (15.975,60) (31.913,64)

Líq Pro Labore 10.658,64 10.658,64 -

Caixa 151.987,44 140.211,84 122.071,68

-o- -o-

Carga Tributária (11.812,56) (27.788,16) (45.928,32)

% 6,6% 15,4% 25,5%

Com Contabilidade

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Quantidade de Meses 12

Faturamento 8.333,34 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 100.000,08 100.000,08 100.000,08

Despesas (12.000,00) (12.000,00) (12.000,00)

IRPJ (4.500,00) (4.500,00) 0,00

INSS Patronal (2.395,20) (2.395,20) (14.014,68)

Pro-Labore (11.976,00) (11.976,00) 0,00

Contabilidade (4.200,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 64.928,88 69.128,88 73.985,40

Limite Distribuição 64.928,88 27.500,02 0,00

Base Tributável 0,00 41.628,85 73.985,40

IRPF 0,00 (1.986,73) (9.913,67)

Líq Pro Labore 10.658,64 10.658,64 -

Caixa 75.587,52 77.800,79 64.071,74

Variação 2.213,27

Carga Tributária (8.212,56) (10.199,29) (23.928,35)

% 8,2% 10,2% 23,9%

Com Contabilidade

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Quantidade de Meses 12

Faturamento 8.333,34 Pro Labore -

Contabilidade - Despesa Mensal -

Sem Cont Autônomo

Faturamento 100.000,08 100.000,08 100.000,08

Despesas 0,00 0,00 0,00

IRPJ (4.500,00) (4.500,00) 0,00

INSS Patronal 0,00 0,00 0,00

Pro-Labore 0,00 0,00 0,00

Contabilidade 0,00 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 95.500,08 95.500,08 100.000,08

Limite Distribuição 95.500,08 27.500,02 0,00

Base Tributável 0,00 68.000,05 100.000,08

IRPF 0,00 (19.068,16) (26.630,66)

Líq Pro Labore 0,00 - -

Caixa 95.500,08 76.431,92 73.369,42

-o- -o-

Carga Tributária (4.500,00) (23.568,16) (26.630,66)

% 4,5% 23,6% 26,6%

Com Contabilidade

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Quantidade de Meses 12

Faturamento 8.333,34 Pro Labore -

Contabilidade - Despesa Mensal -

Sem Cont Autônomo

Faturamento 100.000,08 100.000,08 100.000,08

Despesas 0,00 0,00 0,00

IRPJ (4.500,00) (4.500,00) 0,00

INSS Patronal 0,00 0,00 0,00

Pro-Labore 0,00 0,00 0,00

Contabilidade 0,00 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 95.500,08 95.500,08 100.000,08

Limite Distribuição 95.500,08 27.500,02 0,00

Base Tributável 0,00 68.000,05 100.000,08

IRPF 0,00 (19.068,16) (26.630,66)

Líq Pro Labore 0,00 - -

Caixa 95.500,08 76.431,92 73.369,42

-o- -o-

Carga Tributária (4.500,00) (23.568,16) (26.630,66)

% 4,5% 23,6% 26,6%

Com Contabilidade

Quantidade de Meses 12

Faturamento 8.333,34 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 100.000,08 100.000,08 100.000,08

Despesas (12.000,00) (12.000,00) (12.000,00)

IRPJ (4.500,00) (4.500,00) 0,00

INSS Patronal (2.395,20) (2.395,20) (14.014,68)

Pro-Labore (11.976,00) (11.976,00) 0,00

Contabilidade (4.200,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 64.928,88 69.128,88 73.985,40

Limite Distribuição 64.928,88 27.500,02 0,00

Base Tributável 0,00 41.628,85 73.985,40

IRPF 0,00 (1.986,73) (9.913,67)

Líq Pro Labore 10.658,64 10.658,64 -

Caixa 75.587,52 77.800,79 64.071,74

Variação 2.213,27

Carga Tributária (8.212,56) (10.199,29) (23.928,35)

% 8,2% 10,2% 23,9%

Com Contabilidade

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Silva & Aguilar AdvocaciaTucuruvi – São Paulo

Quantidade de Meses 12

Faturamento 10.000,00 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 120.000,00 120.000,00 120.000,00

Despesas (12.000,00) (12.000,00) (12.000,00)

IRPJ (5.400,00) (5.400,00) 0,00

INSS Patronal (2.395,20) (2.395,20) (14.014,68)

Pro-Labore (11.976,00) (11.976,00) 0,00

Contabilidade (4.200,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 84.028,80 88.228,80 93.985,32

Limite Distribuição 84.028,80 33.000,00 0,00

Base Tributável 0,00 55.228,80 93.985,32

IRPF 0,00 (4.792,92) (15.413,64)

Líq Pro Labore 10.658,64 10.658,64 -

Caixa 94.687,44 94.094,52 78.571,68

-o- -o-

Carga Tributária (9.112,56) (13.905,48) (29.428,32)

% 7,6% 11,6% 24,5%

Com Contabilidade

Então neste caso, qual seria a

vantagem de ter uma

contabilidade?

Pergunta de um colega:

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Quantidade de Meses 12

Faturamento 7.000,00 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 84.000,00 84.000,00 84.000,00

Despesas (12.000,00) (12.000,00) (12.000,00)

IRPJ (3.780,00) (3.780,00) 0,00

INSS Patronal (2.395,20) (2.395,20) (14.014,68)

Pro-Labore (11.976,00) (11.976,00) 0,00

Contabilidade (4.200,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 49.648,80 53.848,80 57.985,32

Limite Distribuição 49.648,80 23.100,00 0,00

Base Tributável 0,00 30.748,80 57.985,32

IRPF 0,00 (592,56) (5.513,64)

Líq Pro Labore 10.658,64 10.658,64 -

Caixa 60.307,44 63.914,88 52.471,68

Variação 3.607,44

Carga Tributária (7.492,56) (8.085,12) (19.528,32)

% 8,9% 9,6% 23,2%

Com Contabilidade

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Quantidade de Meses 1

Faturamento 7.000,00 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 7.000,00 7.000,00 7.000,00

Despesas (1.000,00) (1.000,00) (1.000,00)

IRPJ (315,00) (315,00) 0,00

INSS Patronal (199,60) (199,60) (1.167,89)

Pro-Labore (998,00) (998,00) 0,00

Contabilidade (350,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 4.137,40 4.487,40 4.832,11

Limite Distribuição 4.137,40 1.925,00 0,00

Base Tributável 0,00 2.562,40 4.832,11

IRPF 0,00 (49,38) (459,47)

Líq Pro Labore 888,22 888,22 -

Caixa 5.025,62 5.326,24 4.372,64

Variação 300,62

Carga Tributária (624,38) (673,76) (1.627,36)

% 8,9% 9,6% 23,2%

Com Contabilidade

A diferença está na base mensal do IR

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Quantidade de Meses 12

Faturamento 3.000,00 Pro Labore 998,00

Contabilidade 350,00 Despesa Mensal 1.000,00

Sem Cont Autônomo

Faturamento 36.000,00 36.000,00 36.000,00

Despesas (12.000,00) (12.000,00) (12.000,00)

IRPJ (1.620,00) (1.620,00) 0,00

INSS Patronal (2.395,20) (2.395,20) (7.200,00)

Pro-Labore (11.976,00) (11.976,00) 0,00

Contabilidade (4.200,00) 0,00 0,00

Saldo a Distribuir 3.808,80 8.008,80 16.800,00

Limite Distribuição 3.808,80 9.900,00 0,00

Base Tributável 0,00 (1.891,20) 16.800,00

IRPF 0,00 0,00 0,00

Líq Pro Labore 10.658,64 10.658,64 -

Caixa 14.467,44 18.667,44 16.800,00

Variação 4.200,00

Carga Tributária (5.332,56) (5.332,56) (7.200,00)

% 14,8% 14,8% 20,0%

Com Contabilidade

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Ótimo, já temos qual o regime escolher, e onde aplicar isso?

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Aplicar a alíquota do IR, seja ela da Sociedade, ou como Autônomo.

Que bom, e como faremos isso?

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Aplicando na precificação do seu escritório

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Entendemos que um dos nosso maiores desafios é

como montamos os valores dos nossos

honorários.

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Se está alto ou baixo demais, e os clientes podem fugir ou não dar valor aos nossos serviços

que lutamos tanto para conseguir

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Porém, os seus honorários devem ser

justos ao padrão do seu escritório.

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Por isso trouxemos uma forma padrão de calcular o

seu HONORÁRIO.

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Custos mão de obra - 5 funcionários % Pro Labore Admin Fiscal Contábil Pessoal

Salário/Pró Labore 4.200,00 6.500,00 4.200,00 4.000,00 3.100,00

Provisão de férias 11,11% 722,15 466,62 444,40 344,41

Provisão 13° salário 8,33% 541,45 349,86 333,20 258,23

FGTS 8,00% 520,00 336,00 320,00 248,00

INSS 28,80% 840,00 1.872,00 1.209,60 1.152,00 892,80

Vale transporte/refeição 8,50% - 552,50 357,00 340,00 263,50

TOTAL/DEPTO 5.040,00 10.708,10 6.919,08 6.589,60 5.106,94

TOTAL GERAL 34.363,72

Participação Custo salarial 14,67% 31,16% 20,13% 19,18% 14,86%

Planilha de controle de custos para escritórios advocatícios

Custos fixos mensaisAluguel 800,00

IPTU 200,00

Manutenção de software 300,00

Materiais de escritório 20,00

Água 40,00

Energia 60,00

Linha telefônica/Internet 129,00

Posto de trabalho (mesa, computador, aparelho telefônico) 12,00

Móveis 120,00

Depreciação 33,00

Café/bolachas 10,00

Outras -

Anuidade Conselho Regional de Contabilidade 12,00

Contribuição Sindical 33,00

TOTAL 1.769,00

Custos variáveisTreinamento de pessoal (cursos) 120,00

Tarifas bancárias 120,00

Despesas com correio 120,00

Taxas de cartório 12,00

Motoboy/Portador 33,00

TOTAL 405,00

Despesas mensais

Folha 34.363,72

Fixas 1.769,00

Variáveis 405,00

Total 36.537,72

Precisamos separar os custos do escritório ou mesmo home office

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Calcular o custo hora do escritório

8 horas por dia x 22 dias = 176 horas por mês para cada colaborador x 5

colaboradores, temos o total de 880 horas por mês

Total de Despesas mensais = R$ 36.537,72 / 880

Temos portanto o custo hora de R$ 41,52.

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E o que isso Significa?

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SociedadeAliquota Imposto 4,50%

Custo Unitário 41,52

Custo de Venda 43,48

Pessoa Física

Aliquota Imposto 27,50%

Custo Unitário 41,52

Custo de Venda 57,27

Aumento de

31,72%

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E qual é o custo do seu cliente para te

contrata?

Já pensou nisso?

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Para o seu cliente o aumento é ainda maior, se for contratar a PF.

Custo de Venda PF 57,27

20% INSS 11,45

CUSTO HORA CLIENTE 68,72

CUSTO HORA DO SEU CLIENTE

Aumento de 58%

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Se compararmos o valor hora dos honorários, Sociedade com a Pessoa Física, teremos:

Aumento de 58%

SociedadeAliquota Imposto 4,50%

Custo Unitário 41,52

Custo de Venda 43,48

Custo de Venda PF 57,27

20% INSS 11,45

CUSTO HORA CLIENTE 68,72

CUSTO HORA DO SEU CLIENTE

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Dentro deste cenário qual seria a forma de contratação

mais econômica para o cliente?

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E se juntarmos tudo isso para quem já tem um escritório ?

Como seria?

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Custos mão de obra - 5 funcionários % Pro Labore Admin Fiscal Contábil Pessoal

Salário/Pró Labore 4.200,00 6.500,00 4.200,00 4.000,00 3.100,00

Provisão de férias 11,11% 722,15 466,62 444,40 344,41

Provisão 13° salário 8,33% 541,45 349,86 333,20 258,23

FGTS 8,00% 520,00 336,00 320,00 248,00

INSS 28,80% 840,00 1.872,00 1.209,60 1.152,00 892,80

Vale transporte/refeição 8,50% - 552,50 357,00 340,00 263,50

TOTAL/DEPTO 5.040,00 10.708,10 6.919,08 6.589,60 5.106,94

TOTAL GERAL 34.363,72

Participação Custo salarial 14,67% 31,16% 20,13% 19,18% 14,86%

Custos fixos mensaisAluguel 800,00 Custos variáveisIPTU 200,00 Treinamento de pessoal (cursos) 120,00

Manutenção de software 300,00 Tarifas bancárias 120,00

Materiais de escritório 20,00 Despesas com correio 120,00

Água 40,00 Taxas de cartório 12,00

Energia 60,00 Motoboy/Portador 33,00

Linha telefônica/Internet 129,00 TOTAL 405,00

Posto de trabalho (mesa, computador, aparelho telefônico) 12,00

Móveis 120,00 Despesas mensais

Depreciação 33,00 Folha 34.363,72

Café/bolachas 10,00 Fixas 1.769,00

Outras - Variáveis 405,00

Anuidade Conselho Regional de Contabilidade 12,00 Total 36.537,72

Contribuição Sindical 33,00

TOTAL 1.769,00

Planilha de controle de custos para escritórios advocatícios

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Vamos agora, calcular a rentabilidade do escritório

Quantidade de funcionários 5

Horas médias MÊS por funcs 176

Total HORAS do Escritório Mês 880

41,52

Total Despesas / Qtde de horas

Custo hora médio

Cliente

Horas

Incorridas

A 50

B 42

C 55

D 48

E 41

F 32

G 40

H 34

I 45

J 55

K 28

L 45

M 80

N 37

Receita

3.960

3.960

2.160

3.960

4.320

4.200

4.200

4.200

3.960

3.960

3.960

4.200

2.760

4.200

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Vamos agora, calcular a rentabilidade do escritório PJQuantidade de funcionários 5 41,52

Horas médias MÊS por funcs 176

Total HORAS do Escritório Mês 880

Cliente

Horas

IncorridasCusto Receita

Impostos

4,5%

Margem

R$Margem %

A 50 2.076 3.960 178 1.706 43,08%

B 42 1.744 3.960 178 2.038 51,46%

C 55 2.284 2.160 97 (221) -10,22%

D 48 1.993 3.960 178 1.789 45,17%

E 41 1.702 4.320 194 2.423 56,09%

F 32 1.329 4.200 189 2.682 63,87%

G 40 1.661 4.200 189 2.350 55,96%

H 34 1.412 4.200 189 2.599 61,89%

I 45 1.868 3.960 178 1.913 48,32%

J 55 2.284 3.960 178 1.498 37,83%

K 28 1.163 3.960 178 2.619 66,14%

L 45 1.868 4.200 189 2.143 51,01%

M 80 3.322 2.760 124 (686) -24,85%

N 37 1.536 4.200 189 2.475 58,92%

TOTAL 632 26.241 54.000 2.430 25.329

Horas Disponíveis 248 10.297

Total Despesas / Qtde de horas

Custo hora médio

RECEITA MENSAL 54.000

DESPESAS 36.538

Impostos 2.430

LUCRO 15.032

MARGEM DE LUCRO 27,84%

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Vamos agora, calcular a rentabilidade do escritório PFQuantidade de funcionários 5 41,52

Horas médias MÊS por funcs 176

Total HORAS do Escritório Mês 880

Cliente

Horas

IncorridasCusto Receita

Impostos

27,5%

Margem

R$Margem %

A 50 2.076 3.960 1.089 795 20,08%

B 42 1.744 3.960 1.089 1.127 28,46%

C 55 2.284 2.160 594 (718) -33,22%

D 48 1.993 3.960 1.089 878 22,17%

E 41 1.702 4.320 1.188 1.430 33,09%

F 32 1.329 4.200 1.155 1.716 40,87%

G 40 1.661 4.200 1.155 1.384 32,96%

H 34 1.412 4.200 1.155 1.633 38,89%

I 45 1.868 3.960 1.089 1.003 25,32%

J 55 2.284 3.960 1.089 587 14,83%

K 28 1.163 3.960 1.089 1.708 43,14%

L 45 1.868 4.200 1.155 1.177 28,01%

M 80 3.322 2.760 759 (1.321) -47,85%

N 37 1.536 4.200 1.155 1.509 35,92%

TOTAL 632 26.241 54.000 14.850 12.909

Horas Disponíveis 248 10.297

Total Despesas / Qtde de horas

Custo hora médio

RECEITA MENSAL 54.000

DESPESAS 36.538

Impostos 14.850

LUCRO 2.612

MARGEM DE LUCRO 4,84%

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Então:Por que se Formalizar?

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Porque tudo que você compra e venda a Receita Federal sabe.

E sua hora vai chegar.

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• Conclusivamente, é preciso que o advogadovisualize seu escritório como uma empresa defato.

• Gerando lucros,

• Reduzindo custos,

• Otimizar recursos e

• Crescer de forma organizada e planejada

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Então por que não constituir uma Sociedade Unipessoal e continuar

sendo tributado como Autônomo?

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Nossa dica final é:

Conte com o apoio de um profissional especializado para planejar e montar

sua Sociedade.

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“ A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original”

Albert Einstein

“ Sorte é quando a competência encontra a oportunidade”

Napoleon Hill

“Não deixar para os outros fazerem coisas que nós devemos fazer”

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Muito Obrigado

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Dúvidas

[email protected]

(11) 9 9108 3031

(11) 2533 5788

Instagran: @negis_silva

Facebook: Negis Aguilar da Silva

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Então, como é a apuração da Sociedade Unipessoal no Simples

Nacional?

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http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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Preencher todos os dados e clicar em “CONTINUAR”

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Colocar o Período de Apuração e depois clicar em “SALVAR””

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Preencher com as receitas e depois clicar em “SALVAR”

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SALVAR

Clicar em Sujeitos ao Anexo IV e depois SALVAR

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Colocar a Receita e clicar em “CALCULAR”

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Não colocar nenhum valor do campo do ICMS e clicar em “CALCULAR”

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Clicar em “TRANSMITIR”

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Clicar em “IMPRIMIR RECIBO”, será gerado em arquivo em pdf para seu arquivo, em seguida clicar em ‘GERAR DAS””

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Clicar em “GERAR DAS”, vai gerar a guia de pagamento

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Clicar em “CONSULTAR DECLARAÇÕES”, para certificar que está tudo certo

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Clicar em “DECLARAÇÃO” vai gerar um resumo do seu faturamento e depois clicar em extrato.

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Clicar em “Débitos” e depois em “CONSULTAR / GERAR DAS”

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Clicar em “DEFIS” e depois em “ACESSAR A DEFIS”

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Clicar no ANO ANTERIOR e CONTINUAR. A DEFIS do ano corrente só enviaremos no ano seguinte

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Muito Obrigado

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Dúvidas

[email protected]

(11) 9 9108 3031

(11) 2533 5788

Instagran: @negis_silva

Facebook: Negis Aguilar da Silva

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Mas, e quem carrega as despesas das horas disponíveis?

Horas Disponíveis 248 10.297

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Custos mão de obra - 5 funcionários % Pro Labore Admin Fiscal Contábil Pessoal

Salário/Pró Labore 4.200,00 6.500,00 4.200,00 4.000,00 3.100,00

Provisão de férias 11,11% 722,15 466,62 444,40 344,41

Provisão 13° salário 8,33% 541,45 349,86 333,20 258,23

FGTS 8,00% 520,00 336,00 320,00 248,00

INSS 28,80% 840,00 1.872,00 1.209,60 1.152,00 892,80

Vale transporte/refeição 8,50% - 552,50 357,00 340,00 263,50

TOTAL/DEPTO 5.040,00 10.708,10 6.919,08 6.589,60 5.106,94

TOTAL GERAL 34.363,72

Participação Custo salarial 14,67% 31,16% 20,13% 19,18% 14,86%

Custos fixos mensaisAluguel 800,00 Custos variáveisIPTU 200,00 Treinamento de pessoal (cursos) 120,00

Manutenção de software 300,00 Tarifas bancárias 120,00

Materiais de escritório 20,00 Despesas com correio 120,00

Água 40,00 Taxas de cartório 12,00

Energia 60,00 Motoboy/Portador 33,00

Linha telefônica/Internet 129,00 TOTAL 405,00

Posto de trabalho (mesa, computador, aparelho telefônico) 12,00

Móveis 120,00 Despesas mensais

Depreciação 33,00 Folha 34.363,72

Café/bolachas 10,00 Fixas 1.769,00

Outras - Variáveis 405,00

Anuidade Conselho Regional de Contabilidade 12,00 Total 36.537,72

Contribuição Sindical 33,00

TOTAL 1.769,00

Planilha de controle de custos para escritórios advocatícios

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Horas médias MÊS por funcs 176

Total HORAS do Escritório Mês 880

Cliente

Horas

IncorridasCusto Receita

Impostos

4,5%

Margem

R$Margem %

A 50 2.076 3.960 178 1.706 43,08%

B 42 1.744 3.960 178 2.038 51,46%

C 55 2.284 2.160 97 (221) -10,22%

D 48 1.993 3.960 178 1.789 45,17%

E 41 1.702 4.320 194 2.423 56,09%

F 32 1.329 4.200 189 2.682 63,87%

G 40 1.661 4.200 189 2.350 55,96%

H 34 1.412 4.200 189 2.599 61,89%

I 45 1.868 3.960 178 1.913 48,32%

J 55 2.284 3.960 178 1.498 37,83%

K 28 1.163 3.960 178 2.619 66,14%

L 45 1.868 4.200 189 2.143 51,01%

M 80 3.322 2.760 124 (686) -24,85%

N 37 1.536 4.200 189 2.475 58,92%

TOTAL 632 26.241 54.000 2.430 25.329

Horas Disponíveis 248 10.297

Total Despesas / Qtde de horas

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Quantidade de funcionários 5 57,81

Horas médias MÊS por funcs 176

Total HORAS do Escritório Mês 880

Cliente

Horas

IncorridasCusto Receita

Impostos

4,5%Margem R$ Margem %

A 50 2.891 3.960 178 891 22,50%

B 42 2.428 3.960 178 1.354 34,18%

C 55 3.180 2.160 97 (1.117) -51,71%

D 48 2.775 3.960 178 1.007 25,42%

E 41 2.370 4.320 194 1.755 40,63%

F 32 1.850 4.200 189 2.161 51,45%

G 40 2.313 4.200 189 1.698 40,44%

H 34 1.966 4.200 189 2.045 48,70%

I 45 2.602 3.960 178 1.180 29,80%

J 55 3.180 3.960 178 602 15,20%

K 28 1.619 3.960 178 2.163 54,62%

L 45 2.602 4.200 189 1.409 33,56%

M 80 4.625 2.760 124 (1.989) -72,07%

N 37 2.139 4.200 189 1.872 44,57%

TOTAL 632 36.538 54.000 2.430 15.032

Custo hora médio

Total Despesas / Qtde de horas

Margem

R$

1.706

2.038

(221)

1.789

2.423

2.682

2.350

2.599

1.913

1.498

2.619

2.143

(686)

2.475

25.329

Nesta situação, o aumento de preço não seria o caminho, e sim a readequação das despesas do escritório

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Muito Obrigado

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Dúvidas

[email protected]

(11) 9 9108 3031

(11) 2533 5788

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Facebook: Negis Aguilar da Silva