$SOLFD©¥R GD OHL SHQDO - meumapamental.com.br · $solfd©¥r gd ohl shqdo ,, frqvlghud vh...

3
Aplicação da lei penal não há Artigo 1º crime sem lei anterior que o defina pena sem prévia cominação legal anterioridade da lei ninguém pode Artigo 2º ser punido fato q lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela execução efeitos penais da SENTENÇA se favorecer o agente § único aplica-se a fatos anteriores ainda que decidido por sentença condenatória transitado em julgado Lei penal no tempo lei Artigo 3º excepcional temporária Lei excepcional ou temporária decorrido período de duração ou cessadas circunstâncias aplica-se ao fato praticado durante a VIGÊNCIA considera-se praticado o crime Artigo 4º momento ação omissão ainda q outro seja o resultado tempo do crime aplica-se a lei BR Artigo 5º sem prejuízo convenções tratados regras direito internacional ao crime cometido território nacional aeronaves / embarcações estrangeiras § 2º propriedade privada pouso no território nacional vôo no espaço aéreo correspondente porto / mar territorial do BR territorialidade extensão do território nacional (para efeitos penais) §1º embarcações BR aeronaves BR embarcações BR aeronaves BR natureza púb. ou serviço do governo BR mercante ou propriedade privada no espaço aéreo corresp. ou alto-mar

Transcript of $SOLFD©¥R GD OHL SHQDO - meumapamental.com.br · $solfd©¥r gd ohl shqdo ,, frqvlghud vh...

Page 1: $SOLFD©¥R GD OHL SHQDO - meumapamental.com.br · $solfd©¥r gd ohl shqdo ,, frqvlghud vh sudwlfdgr r fulph $uwljr oxjdu txh rfruuhx d©¥r rplvv¥r qr wrgr rx hp sduwh ehp frpr

Aplicação da lei penal

não háArtigo 1º

crime sem lei anterior que o defina

pena sem prévia cominação legal

anterioridade da lei

ninguém podeArtigo 2º

ser punido

fato q

lei posterior

deixa de considerar crime

cessando em virtude dela

execução

efeitos penais da SENTENÇA

se favorecer o agente

§ único

aplica-se a fatos anteriores

ainda que

decidido por sentençacondenatória transitado em julgado

Lei penal no tempo

lei Artigo 3º

excepcional

temporária

Lei excepcional ou temporária

decorrido período de duraçãoou cessadas circunstâncias

aplica-se ao fato praticado

durante a VIGÊNCIA

considera-se praticado o crime

Artigo 4º

momento

ação

omissão

ainda q outroseja o resultado

tempo do crime

aplica-se a lei BRArtigo 5º

sem prejuízo

convenções

tratados

regras

direito internacional

ao crime cometidoterritório nacional

aeronaves / embarcações estrangeiras

§ 2º

propriedade privada

pouso no território nacional

vôo no espaço aéreo correspondente

porto / mar territorial do BR

territorialidade

extensão do território nacional

(para efeitos penais)

§1º

embarcações BR

aeronaves BR

embarcações BR

aeronaves BR

natureza púb. ouserviço do governo BR

mercante oupropriedade privada

no espaço aéreo corresp. ou alto-mar

Page 2: $SOLFD©¥R GD OHL SHQDO - meumapamental.com.br · $solfd©¥r gd ohl shqdo ,, frqvlghud vh sudwlfdgr r fulph $uwljr oxjdu txh rfruuhx d©¥r rplvv¥r qr wrgr rx hp sduwh ehp frpr

Aplicação da lei penal (II)

considera-se praticado o crime

Artigo 6º

lugar que ocorreu

ação

omissão

no todo

ou em parte

bem comoonde se produziu

deveria produzir o resultado

Lugar do crime

sujeito à lei BRArtigo 7º

embora COMETIDOS no ESTRANGEIRO

crimes

inciso I

vida / liberdade P.R.

patromônio / fé pública

União

Estados

DF

Municípios

F.A.S.Einstituída pelo Poder Público

contra adm. pública quem está a serviço

genocídio agentebrasileiro

domiciliado no BR

agente punido seg. a lei BRainda q condenado/absolvidono estrangeiro

§ 1º

crimes

inciso II

tratado

convenção

praticados

p/ brasileiros

aeronaves BR (mercantes ou p.p.)

embarcações BR(mercantes ou p.p.)

quando em território estrangeiroainda não julgada

Brasil se obrigou a reprimir

crime cometido por ESTRANGEIRO

contra brasileiro

fora do BR

se, após reunidas condições do § anterior

não foi pedida

negada

houve requisiçãoministro da justiça

extradição

no caso do INCISO II

§ 2º

aplicação da lei BR

concurso requisitos

entrar território nacional

fato punível tbm no país que foi praticado

crime incluído entre aqueleslei BR

autoriza extradição

não ter

absolvido no ESTRANGEIRO

aí cumprido a pena

perdoado no ESTRANGEIRO

punibilidade extinta seg. lei mais favorável

extraterritorialidade

Page 3: $SOLFD©¥R GD OHL SHQDO - meumapamental.com.br · $solfd©¥r gd ohl shqdo ,, frqvlghud vh sudwlfdgr r fulph $uwljr oxjdu txh rfruuhx d©¥r rplvv¥r qr wrgr rx hp sduwh ehp frpr

Aplicação da lei penal (III)

pena cumpridano ESTRANGEIROArtigo 8

atenua a imposta no BRpelo mesmo crime

quando diversas

computada qdo idênticas

Pena cumprida no estrangeiro

sentença estrangeiraArtigo 9

qdo a aplicação da lei BR

produz mesmas consequências

pode ser homologada no BR para obrigar o condenado

reparação do dano

restituições

outros efeitos civis

sujeitá-lo a medidade segurança

a homologação nesse casodepende de pedido da parteinteressada

a homologação depende para outros efeitosexistência tratado de extradição c/ o país

na falta de tratado requisição do M.J.

Eficácia de sentença estrangeirao dia do começoArtigo 10

inclue-se no cômputo do prazo

contam-se

dias

meses

anos

pelo calendário comum

Contagem do prazo

Desprezam-se nas penas

Artigo 11

privativa de liberdade

restritiva de direito

pena de multa

Frações não computáveis da pena

frações de dia

frações de cruzeiro

REGRAS GERAISdesse código

Artigo 12

aplicam-se fatos incriminadospor lei especial

se esta não dispusermodo diverso

Legislação especial