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E ESTADO DO ACRE Secre Secre RDC OBJ OBJETO Contratação de Empresa Setor Vilage/Procon/Solar, no Departamento Estadual de Pavim 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, expressas neste Edital e em seus An ANEXOS: Integram o presente Ed I - Projeto Básico; II - Projeto Executivo; III Modelo de Declaração que c IV - Modelo de Carta proposta d V - Modelo de Declaração de Ela VI - Modelo de Carta de apresent VII - Modelo de Carta de Fiança VIII Modelo de Termo de Indica IX Minuta do Contrato; X Modelo de Planilha de Compo XI Modelo de Planilha de Comp XII Planilha de Quantidades e P XIII Cronograma Físico-Financ XIV Termo de Compromisso re XV Declaração de Enquadrame XVI - Declaração de Disponibilid XVII Declaração de Disponibilid ..XVIII - Termo de Encerramento. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUT 2 DO OBJETO 3 DA FONTE DE RECUR 4 DAS PESSOAS QUE PO 5 DAS PESSOAS IMPED 6 DO CREDENCIAMENT 7 DA PROPOSTA DE PR 8 DA ABERTURA E DO 9 DOS DOCUMENTOS D 10 DOS PEDIDOS DE ESC 11 DOS RECURSOS 12 DO ENCERRAMENTO 13 DAS CONDIÇÕES CON 14 DO PRAZO CONTRAT 15 DOS PAGAMENTOS 16 DO REAJUSTAMENTO 17 DAS OBRIGAÇÕES DA 18 DAS SANÇÕES ADMI 19 DAS DISPOSIÇÕES FI Estrada do Aviário, nº 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acr Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: cpl1.licitcao@ ESTADO DO ACRE etaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA etaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação 01 C PRESENCIAL Nº. 014/2015 CPL 01 EDITAL JETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL a de Engenharia para Implantação do Sistema de Município de Rio Branco Acre, atenden mentação e Saneamento DEPASA, solicitad , de acordo com as exigências e demais co nexos. dital os anexos: cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de Preços; aboração Independente de Proposta; tação de documentos de habilitação; Bancária; ação de Pessoal Técnico Qualificado; osição das Taxas de Bonificações e Despesas Ind posições de Preços Unitários CPU; Preços; ceiro; elativo à Garantia Caucionária; ento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Po dade dos Equipamentos; dade de Equipe Técnica Mínima; TORIZA A LICITAÇÃO RSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO NTO E REPRESENTAÇÃO REÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO O JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO CLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES O NTRATUAIS TUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SE O DE PREÇOS A ADJUDICATÁRIA INISTRATIVAS INAIS re - CEP 69900-830 @ac.gov.br Página 1 de 56 ESTADO DO ACRE Processo Nº.0019056-3/2015 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ Esgotamento Sanitário no ndo às necessidades do do por meio do OF/Nº ondições e especificações a de fatos impeditivos; diretas - BDI orte; S ERVIÇOS

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EDITAL

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário noSetor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades doDepartamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências e demais condições e especificaçõesexpressas neste Edital e em seus Anexos.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Projeto Básico;II - Projeto Executivo;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;IV - Modelo de Carta proposta de Preços;V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;VI - Modelo de Carta de apresentação de documentos de habilitação;VII - Modelo de Carta de Fiança Bancária;VIII – Modelo de Termo de Indicação de Pessoal Técnico Qualificado;IX – Minuta do Contrato;X – Modelo de Planilha de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas - BDIXI – Modelo de Planilha de Composições de Preços Unitários – CPU;XII – Planilha de Quantidades e Preços;XIII – Cronograma Físico-Financeiro;XIV – Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária;XV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;XVI - Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos;XVII – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica Mínima;

..XVIII - Termo de Encerramento.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA FONTE DE RECURSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO8 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES11 DOS RECURSOS12 DO ENCERRAMENTO13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15 DOS PAGAMENTOS16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário noSetor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades doDepartamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências e demais condições e especificaçõesexpressas neste Edital e em seus Anexos.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Projeto Básico;II - Projeto Executivo;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;IV - Modelo de Carta proposta de Preços;V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;VI - Modelo de Carta de apresentação de documentos de habilitação;VII - Modelo de Carta de Fiança Bancária;VIII – Modelo de Termo de Indicação de Pessoal Técnico Qualificado;IX – Minuta do Contrato;X – Modelo de Planilha de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas - BDIXI – Modelo de Planilha de Composições de Preços Unitários – CPU;XII – Planilha de Quantidades e Preços;XIII – Cronograma Físico-Financeiro;XIV – Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária;XV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;XVI - Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos;XVII – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica Mínima;

..XVIII - Termo de Encerramento.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA FONTE DE RECURSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO8 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES11 DOS RECURSOS12 DO ENCERRAMENTO13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15 DOS PAGAMENTOS16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário noSetor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades doDepartamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências e demais condições e especificaçõesexpressas neste Edital e em seus Anexos.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Projeto Básico;II - Projeto Executivo;III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos;IV - Modelo de Carta proposta de Preços;V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;VI - Modelo de Carta de apresentação de documentos de habilitação;VII - Modelo de Carta de Fiança Bancária;VIII – Modelo de Termo de Indicação de Pessoal Técnico Qualificado;IX – Minuta do Contrato;X – Modelo de Planilha de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas - BDIXI – Modelo de Planilha de Composições de Preços Unitários – CPU;XII – Planilha de Quantidades e Preços;XIII – Cronograma Físico-Financeiro;XIV – Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária;XV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;XVI - Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos;XVII – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica Mínima;

..XVIII - Termo de Encerramento.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA FONTE DE RECURSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO8 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES11 DOS RECURSOS12 DO ENCERRAMENTO13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15 DOS PAGAMENTOS16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Processo Nº 0019056-3/2015

FUNDAMENTO LEGALINCISO III, ART. 1º, DA LEI 12.462 DE 2011 e INCISOI, ART. DECRETO ESTADUAL Nº 7.428/14.

FORMA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL

MODO DE DISPUTAABERTO - conforme Art. 18, do Decreto Estadual nº7.428/2014.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇOREGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIODATA DA ABERTURA 16 de outubro de 2015HORÁRIO 10h:30min – Horário de Rio Branco/AC

LOCALSecretaria Adjunta de Compras e Licitações no endereço:Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC- CEP 69900-830

PERÍDO DE DISPONIBILIDADEDO EDITAL

22/09 /2015 à 13/10/2015.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, designada peloDecreto nº. 059 de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.473 de08/01/2015 torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitaçãodo REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC na forma PRESENCIAL,para contratação do objeto especificado no item 2.

DO FUNDAMENTO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 12.462 de04/08/2011, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação eSaneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação doSistema de Esgotamento Sanitário no Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre,atendendo às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA,solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências edemais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;

2.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br (clicarno ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

2.3. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, órgão promotor desta licitação, nãose responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ouconhecidos de forma ou em local diverso do disposto do preâmbulo deste Edital.

3. DA FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAEstrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

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Processo Nº 0019056-3/2015

FUNDAMENTO LEGALINCISO III, ART. 1º, DA LEI 12.462 DE 2011 e INCISOI, ART. DECRETO ESTADUAL Nº 7.428/14.

FORMA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL

MODO DE DISPUTAABERTO - conforme Art. 18, do Decreto Estadual nº7.428/2014.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇOREGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIODATA DA ABERTURA 16 de outubro de 2015HORÁRIO 10h:30min – Horário de Rio Branco/AC

LOCALSecretaria Adjunta de Compras e Licitações no endereço:Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC- CEP 69900-830

PERÍDO DE DISPONIBILIDADEDO EDITAL

22/09 /2015 à 13/10/2015.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, designada peloDecreto nº. 059 de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.473 de08/01/2015 torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitaçãodo REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC na forma PRESENCIAL,para contratação do objeto especificado no item 2.

DO FUNDAMENTO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 12.462 de04/08/2011, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação eSaneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação doSistema de Esgotamento Sanitário no Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre,atendendo às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA,solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências edemais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;

2.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br (clicarno ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

2.3. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, órgão promotor desta licitação, nãose responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ouconhecidos de forma ou em local diverso do disposto do preâmbulo deste Edital.

3. DA FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAEstrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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FUNDAMENTO LEGALINCISO III, ART. 1º, DA LEI 12.462 DE 2011 e INCISOI, ART. DECRETO ESTADUAL Nº 7.428/14.

FORMA DA LICITAÇÃO PRESENCIAL

MODO DE DISPUTAABERTO - conforme Art. 18, do Decreto Estadual nº7.428/2014.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇOREGIME DE CONTRATAÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIODATA DA ABERTURA 16 de outubro de 2015HORÁRIO 10h:30min – Horário de Rio Branco/AC

LOCALSecretaria Adjunta de Compras e Licitações no endereço:Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC- CEP 69900-830

PERÍDO DE DISPONIBILIDADEDO EDITAL

22/09 /2015 à 13/10/2015.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, designada peloDecreto nº. 059 de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.473 de08/01/2015 torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitaçãodo REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC na forma PRESENCIAL,para contratação do objeto especificado no item 2.

DO FUNDAMENTO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 12.462 de04/08/2011, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação eSaneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação doSistema de Esgotamento Sanitário no Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre,atendendo às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA,solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências edemais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;

2.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico http://www.ac.gov.br (clicarno ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

2.3. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, órgão promotor desta licitação, nãose responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ouconhecidos de forma ou em local diverso do disposto do preâmbulo deste Edital.

3. DA FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta dos recursosconsignados no Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1774.0000 – Sistema de Coleta eTratamento de Esgoto em Rio Branco e Municípios do Interior – PAC; Natureza de Despesa:44.90.51.00; Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios; 200 – Convênio(CEF Contrato de Repasse Nº 227.675-59/2007) e 700 – Recursos Próprios das Indiretas.

4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas as cláusulasdeste Edital.

4.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos,cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitoslegais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos quepossam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos osdocumentos que forem apresentados.

4.4. Da Participação sob forma de Consórcio:4.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três)

empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular deconstituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa deConstrução Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014 e aquelas estabelecidas neste Edital;

4.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ouisoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;

4.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatosque possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos osdocumentos que forem apresentados;

4.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio, deverá apresentar além dosdemais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escriturapública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação dopercentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execuçãodos serviços, objeto da presente licitação;

4.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objetolicitatório, até sua aceitação definitiva;

4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição oucomposição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,salvo mediante aprovação pelo órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital;

4.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão,para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria,diferente de seus integrantes;

4.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrentedesta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenhacompetência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dosdispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital;

4.4.9. A Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligênciasou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos para receber as instruçõesem nome de todos os demais membros;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta dos recursosconsignados no Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1774.0000 – Sistema de Coleta eTratamento de Esgoto em Rio Branco e Municípios do Interior – PAC; Natureza de Despesa:44.90.51.00; Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios; 200 – Convênio(CEF Contrato de Repasse Nº 227.675-59/2007) e 700 – Recursos Próprios das Indiretas.

4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas as cláusulasdeste Edital.

4.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos,cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitoslegais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos quepossam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos osdocumentos que forem apresentados.

4.4. Da Participação sob forma de Consórcio:4.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três)

empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular deconstituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa deConstrução Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014 e aquelas estabelecidas neste Edital;

4.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ouisoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;

4.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatosque possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos osdocumentos que forem apresentados;

4.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio, deverá apresentar além dosdemais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escriturapública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação dopercentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execuçãodos serviços, objeto da presente licitação;

4.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objetolicitatório, até sua aceitação definitiva;

4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição oucomposição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,salvo mediante aprovação pelo órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital;

4.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão,para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria,diferente de seus integrantes;

4.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrentedesta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenhacompetência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dosdispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital;

4.4.9. A Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligênciasou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos para receber as instruçõesem nome de todos os demais membros;

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta dos recursosconsignados no Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1774.0000 – Sistema de Coleta eTratamento de Esgoto em Rio Branco e Municípios do Interior – PAC; Natureza de Despesa:44.90.51.00; Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios; 200 – Convênio(CEF Contrato de Repasse Nº 227.675-59/2007) e 700 – Recursos Próprios das Indiretas.

4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas as cláusulasdeste Edital.

4.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos,cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitoslegais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informaçõese dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos quepossam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos osdocumentos que forem apresentados.

4.4. Da Participação sob forma de Consórcio:4.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três)

empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular deconstituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa deConstrução Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 Decreto Estadual nº 7.428 de11/04/2014 e aquelas estabelecidas neste Edital;

4.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ouisoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;

4.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatosque possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos osdocumentos que forem apresentados;

4.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio, deverá apresentar além dosdemais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escriturapública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação dopercentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execuçãodos serviços, objeto da presente licitação;

4.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objetolicitatório, até sua aceitação definitiva;

4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição oucomposição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,salvo mediante aprovação pelo órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital;

4.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão,para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria,diferente de seus integrantes;

4.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrentedesta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenhacompetência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dosdispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital;

4.4.9. A Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligênciasou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos para receber as instruçõesem nome de todos os demais membros;

Page 4: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

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Rubrica ____________

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Estará impedida de participar direta ou indiretamente desta licitação a:5.1.1. Empresa declarada inidônea ou suspensa por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;5.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal dainternet www.portaltransparencia.gov.br/ceis, ou no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF no portal do http://www.comprasnet.gov.br/.

5.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;5.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;5.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,

deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmogrupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;

5.1.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada,ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 109 do DecretoEstadual nº 7.428/2014.;

5.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;5.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo

correspondente;5.1.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais

de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado ou,5.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão indicado no subitem 1.1 ou

responsável pela licitação.5.1.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 deste item, consideram-se participação

indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ouresponsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens eserviços a estes necessários;

5.1.9.2. Para o regime de contratação integrada, não se aplicam as vedações previstas nos subitens5.1.7 e 5.1.8, e é vedada a participação direta ou indireta nas licitações da pessoa física oujurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.

5.1.10. O disposto no subitem 5.1.9.1. aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO6.1. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela

credenciada;6.2. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste

RDC Presencial, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

6.3. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ouContrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representaçãolegal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em casode administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléiaem que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos naHabilitação Jurídica.

6.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particularde Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgarexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação,interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes aocertame, em nome do Licitante.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Estará impedida de participar direta ou indiretamente desta licitação a:5.1.1. Empresa declarada inidônea ou suspensa por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;5.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal dainternet www.portaltransparencia.gov.br/ceis, ou no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF no portal do http://www.comprasnet.gov.br/.

5.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;5.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;5.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,

deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmogrupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;

5.1.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada,ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 109 do DecretoEstadual nº 7.428/2014.;

5.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;5.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo

correspondente;5.1.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais

de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado ou,5.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão indicado no subitem 1.1 ou

responsável pela licitação.5.1.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 deste item, consideram-se participação

indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ouresponsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens eserviços a estes necessários;

5.1.9.2. Para o regime de contratação integrada, não se aplicam as vedações previstas nos subitens5.1.7 e 5.1.8, e é vedada a participação direta ou indireta nas licitações da pessoa física oujurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.

5.1.10. O disposto no subitem 5.1.9.1. aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO6.1. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela

credenciada;6.2. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste

RDC Presencial, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

6.3. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ouContrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representaçãolegal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em casode administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléiaem que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos naHabilitação Jurídica.

6.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particularde Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgarexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação,interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes aocertame, em nome do Licitante.

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Rubrica ____________

5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Estará impedida de participar direta ou indiretamente desta licitação a:5.1.1. Empresa declarada inidônea ou suspensa por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou

indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;5.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal dainternet www.portaltransparencia.gov.br/ceis, ou no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF no portal do http://www.comprasnet.gov.br/.

5.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;5.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;5.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,

deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmogrupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;

5.1.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada,ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 109 do DecretoEstadual nº 7.428/2014.;

5.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;5.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo

correspondente;5.1.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais

de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado ou,5.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão indicado no subitem 1.1 ou

responsável pela licitação.5.1.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 deste item, consideram-se participação

indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ouresponsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens eserviços a estes necessários;

5.1.9.2. Para o regime de contratação integrada, não se aplicam as vedações previstas nos subitens5.1.7 e 5.1.8, e é vedada a participação direta ou indireta nas licitações da pessoa física oujurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.

5.1.10. O disposto no subitem 5.1.9.1. aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

6. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO6.1. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela

credenciada;6.2. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste

RDC Presencial, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente,para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

6.3. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ouContrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representaçãolegal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em casode administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléiaem que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos naHabilitação Jurídica.

6.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particularde Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgarexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação,interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes aocertame, em nome do Licitante.

Page 5: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

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Rubrica ____________

6.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suasalterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer acompetência da outorga.

6.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento e representação, não excluirãoo Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pelaempresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outroato inerente a este certame.

6.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da rodada de lances verbais, mantido o preço apresentado nasua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.

6.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro,desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.8.

6.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório –Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

6.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo noAnexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.

6.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de umaempresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

6.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ouempresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conformemodelo no Anexo XV, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da ReceitaFederal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro doComércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.

6.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos departicipação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6.11.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida peloRepresentante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO secomprovadamente possuir poderes para esse fim.

6.12. Verificação para impedir a participação no certame de pessoas que tenham registros impeditivos porato do poder público de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seusórgãos descentralizados, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico:http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser

apresentados, preferencialmente, em uma via, em ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintesindicações no seu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01PROPOSTA DE PREÇOSRDC PRESENCIAL Nº ____/2015 – CPL 01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

6.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suasalterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer acompetência da outorga.

6.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento e representação, não excluirãoo Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pelaempresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outroato inerente a este certame.

6.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da rodada de lances verbais, mantido o preço apresentado nasua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.

6.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro,desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.8.

6.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório –Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

6.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo noAnexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.

6.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de umaempresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

6.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ouempresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conformemodelo no Anexo XV, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da ReceitaFederal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro doComércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.

6.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos departicipação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6.11.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida peloRepresentante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO secomprovadamente possuir poderes para esse fim.

6.12. Verificação para impedir a participação no certame de pessoas que tenham registros impeditivos porato do poder público de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seusórgãos descentralizados, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico:http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser

apresentados, preferencialmente, em uma via, em ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintesindicações no seu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01PROPOSTA DE PREÇOSRDC PRESENCIAL Nº ____/2015 – CPL 01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

6.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suasalterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer acompetência da outorga.

6.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento e representação, não excluirãoo Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pelaempresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outroato inerente a este certame.

6.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da rodada de lances verbais, mantido o preço apresentado nasua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.

6.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro,desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.8.

6.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório –Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

6.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo noAnexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.

6.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de umaempresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

6.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ouempresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conformemodelo no Anexo XV, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da ReceitaFederal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro doComércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.

6.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos departicipação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

6.11.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida peloRepresentante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO secomprovadamente possuir poderes para esse fim.

6.12. Verificação para impedir a participação no certame de pessoas que tenham registros impeditivos porato do poder público de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seusórgãos descentralizados, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico:http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser

apresentados, preferencialmente, em uma via, em ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintesindicações no seu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01PROPOSTA DE PREÇOSRDC PRESENCIAL Nº ____/2015 – CPL 01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

Page 6: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

7.2. Todas as folhas, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante enumeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

7.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será supridapelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão deabertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.

7.3. O ENVELOPE deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:

a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelorepresentante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo devalidade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da datade que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo IV);

b) declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo V);c) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII) preenchidas e assinadas,

em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição equantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamenteestabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;

d) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) edas Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha deServiços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conformeModelo Anexo X deste Edital.

7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente noPROJETO EXECUTIVO (Anexo II) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que afiscalização do Contrato estará sediada na Unidade Local do DEPASA no Estado do Acre;

7.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelasrelativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo deexecução dos serviços;

7.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais,tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não seproduzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamentoestimado para a contratação;

7.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre aincidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto destalicitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento deincidência tributária, ou outras correlatas;

7.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitarcorreções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;

7.9. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e deEncargos Sociais:

a) BDI – 22,16 % (vinte e dois vírgula dezesseis por cento) para Serviços Engenharia;b) BDI – 13,24 % (treze virgula vinte e quatro por cento), para m a t e r i a i s e

e q u i p a m e n t o s ;

NOTA1: Todos os percentuais apresentados são valores de referência admitido peloórgão indicado no subitem 1.1. Além disso, o FGTS máximo admitido é de8% (oito por cento) e não será admitida no BDI, a inclusão do IRPJ –Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre oLucro Líquido);

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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7.2. Todas as folhas, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante enumeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

7.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será supridapelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão deabertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.

7.3. O ENVELOPE deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:

a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelorepresentante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo devalidade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da datade que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo IV);

b) declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo V);c) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII) preenchidas e assinadas,

em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição equantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamenteestabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;

d) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) edas Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha deServiços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conformeModelo Anexo X deste Edital.

7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente noPROJETO EXECUTIVO (Anexo II) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que afiscalização do Contrato estará sediada na Unidade Local do DEPASA no Estado do Acre;

7.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelasrelativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo deexecução dos serviços;

7.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais,tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não seproduzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamentoestimado para a contratação;

7.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre aincidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto destalicitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento deincidência tributária, ou outras correlatas;

7.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitarcorreções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;

7.9. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e deEncargos Sociais:

a) BDI – 22,16 % (vinte e dois vírgula dezesseis por cento) para Serviços Engenharia;b) BDI – 13,24 % (treze virgula vinte e quatro por cento), para m a t e r i a i s e

e q u i p a m e n t o s ;

NOTA1: Todos os percentuais apresentados são valores de referência admitido peloórgão indicado no subitem 1.1. Além disso, o FGTS máximo admitido é de8% (oito por cento) e não será admitida no BDI, a inclusão do IRPJ –Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre oLucro Líquido);

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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7.2. Todas as folhas, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante enumeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

7.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será supridapelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão deabertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.

7.3. O ENVELOPE deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:

a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelorepresentante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo devalidade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da datade que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo IV);

b) declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo V);c) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII) preenchidas e assinadas,

em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição equantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamenteestabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;

d) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) edas Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha deServiços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conformeModelo Anexo X deste Edital.

7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente noPROJETO EXECUTIVO (Anexo II) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que afiscalização do Contrato estará sediada na Unidade Local do DEPASA no Estado do Acre;

7.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelasrelativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo deexecução dos serviços;

7.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais,tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não seproduzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamentoestimado para a contratação;

7.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre aincidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto destalicitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento deincidência tributária, ou outras correlatas;

7.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitarcorreções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;

7.9. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e deEncargos Sociais:

a) BDI – 22,16 % (vinte e dois vírgula dezesseis por cento) para Serviços Engenharia;b) BDI – 13,24 % (treze virgula vinte e quatro por cento), para m a t e r i a i s e

e q u i p a m e n t o s ;

NOTA1: Todos os percentuais apresentados são valores de referência admitido peloórgão indicado no subitem 1.1. Além disso, o FGTS máximo admitido é de8% (oito por cento) e não será admitida no BDI, a inclusão do IRPJ –Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre oLucro Líquido);

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7.10. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pelo órgão indicado no subitem 1.1 econtrolado pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopodos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dosserviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e aqualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;

7.10.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços consideradospara efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;

7.10.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante oórgão indicado no subitem 1.1 quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

7.11. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;

8. DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO

8.1. O julgamento das propostas observará sinteticamente a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação das propostas em ordem decrescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06, se for o caso;g) negociação com a Comissão de Licitação;h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;i) declaração da proposta classificada em 1º lugar, com comunicação direta aos

interessados, lavratura em ata e divulgação no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ewww.licitacao.ac.gov.br, e se for o caso, divulgação no Diário Oficial do Estado;

j) concessão do prazo de 2 dias úteis para apresentação da proposta readequada aolance vencedor, exame de exequibilidade e aceitação da proposta;

k) concessão de 2 dois dias úteis, apenas para licitante classificado em primeiro lugarpara apresentar os documentos de habilitação, contados a partir da divulgação daAta no sítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

l) julgamento da habilitação e declaração vencedor com a divulgação da Ata nosítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

m) prazo para interposição de recurso;n) juízo de admissibilidade e recebimento do recurso;o) julgamento do recurso pela Comissão de Licitação;p) divulgação da Ata de Julgamento do Recurso;q) encaminhamento para autoridade superior para julgamento do recurso instruído

pela Comissão de Licitação;r) Julgamento do recurso pela autoridade superior;s) Divulgação do julgamento do recurso pela autoridade superior no sítio

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br;t) remessa dos autos à autoridade superior para adjudicação, homologação e

contratação.

8.2. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO após terrecebido do representante legal de cada empresa licitante o envelope contendo a PROPOSTA DEPREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previstonos subitens 6.1 a 6.11 procederá ao que se segue:

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

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7.10. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pelo órgão indicado no subitem 1.1 econtrolado pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopodos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dosserviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e aqualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;

7.10.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços consideradospara efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;

7.10.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante oórgão indicado no subitem 1.1 quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

7.11. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;

8. DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO

8.1. O julgamento das propostas observará sinteticamente a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação das propostas em ordem decrescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06, se for o caso;g) negociação com a Comissão de Licitação;h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;i) declaração da proposta classificada em 1º lugar, com comunicação direta aos

interessados, lavratura em ata e divulgação no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ewww.licitacao.ac.gov.br, e se for o caso, divulgação no Diário Oficial do Estado;

j) concessão do prazo de 2 dias úteis para apresentação da proposta readequada aolance vencedor, exame de exequibilidade e aceitação da proposta;

k) concessão de 2 dois dias úteis, apenas para licitante classificado em primeiro lugarpara apresentar os documentos de habilitação, contados a partir da divulgação daAta no sítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

l) julgamento da habilitação e declaração vencedor com a divulgação da Ata nosítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

m) prazo para interposição de recurso;n) juízo de admissibilidade e recebimento do recurso;o) julgamento do recurso pela Comissão de Licitação;p) divulgação da Ata de Julgamento do Recurso;q) encaminhamento para autoridade superior para julgamento do recurso instruído

pela Comissão de Licitação;r) Julgamento do recurso pela autoridade superior;s) Divulgação do julgamento do recurso pela autoridade superior no sítio

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br;t) remessa dos autos à autoridade superior para adjudicação, homologação e

contratação.

8.2. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO após terrecebido do representante legal de cada empresa licitante o envelope contendo a PROPOSTA DEPREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previstonos subitens 6.1 a 6.11 procederá ao que se segue:

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

7.10. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pelo órgão indicado no subitem 1.1 econtrolado pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopodos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dosserviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e aqualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;

7.10.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços consideradospara efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;

7.10.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante oórgão indicado no subitem 1.1 quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

7.11. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;

8. DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO

8.1. O julgamento das propostas observará sinteticamente a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação das propostas em ordem decrescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06, se for o caso;g) negociação com a Comissão de Licitação;h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;i) declaração da proposta classificada em 1º lugar, com comunicação direta aos

interessados, lavratura em ata e divulgação no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ewww.licitacao.ac.gov.br, e se for o caso, divulgação no Diário Oficial do Estado;

j) concessão do prazo de 2 dias úteis para apresentação da proposta readequada aolance vencedor, exame de exequibilidade e aceitação da proposta;

k) concessão de 2 dois dias úteis, apenas para licitante classificado em primeiro lugarpara apresentar os documentos de habilitação, contados a partir da divulgação daAta no sítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

l) julgamento da habilitação e declaração vencedor com a divulgação da Ata nosítio www.acrecompra.acre.gov.br e www.licitacao.ac.gov.br;

m) prazo para interposição de recurso;n) juízo de admissibilidade e recebimento do recurso;o) julgamento do recurso pela Comissão de Licitação;p) divulgação da Ata de Julgamento do Recurso;q) encaminhamento para autoridade superior para julgamento do recurso instruído

pela Comissão de Licitação;r) Julgamento do recurso pela autoridade superior;s) Divulgação do julgamento do recurso pela autoridade superior no sítio

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br;t) remessa dos autos à autoridade superior para adjudicação, homologação e

contratação.

8.2. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO após terrecebido do representante legal de cada empresa licitante o envelope contendo a PROPOSTA DEPREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previstonos subitens 6.1 a 6.11 procederá ao que se segue:

Page 8: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto doinstrumento de credenciamento com seu documento de identificação;

b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;

d) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias,corrigindo-as da seguinte forma:

d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta deapresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá ovalor por extenso.

e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade,iniciando-se pela proposta de preços de maior valor ofertado para a execução do objeto dalicitação em questão.

f) Serão classificados para a etapa subsequente todos os licitantes que apresentarempropostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos,nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014.

g) FASE DE LANCES - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convidará individual esucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir doautor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;

h) A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará suaexclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado,para efeito de ordenação das propostas.

i) Não haverá intervalo entre os lances conforme Parágrafo único do Art. 18, doDecreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;

j) Não Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa abertaaté que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lancesiguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelopróprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.

8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sançõesprevistas neste Edital;

8.4. EMPATE FICTO - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar,será assegurado nos termos do art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação doempate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta melhor classificada.

8.5. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a apresentação da nova proposta da microempresa, empresa de pequenoporte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente queporventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito.

c) Havendo empate, em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantesEstrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto doinstrumento de credenciamento com seu documento de identificação;

b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;

d) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias,corrigindo-as da seguinte forma:

d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta deapresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá ovalor por extenso.

e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade,iniciando-se pela proposta de preços de maior valor ofertado para a execução do objeto dalicitação em questão.

f) Serão classificados para a etapa subsequente todos os licitantes que apresentarempropostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos,nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014.

g) FASE DE LANCES - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convidará individual esucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir doautor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;

h) A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará suaexclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado,para efeito de ordenação das propostas.

i) Não haverá intervalo entre os lances conforme Parágrafo único do Art. 18, doDecreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;

j) Não Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa abertaaté que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lancesiguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelopróprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.

8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sançõesprevistas neste Edital;

8.4. EMPATE FICTO - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar,será assegurado nos termos do art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação doempate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta melhor classificada.

8.5. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a apresentação da nova proposta da microempresa, empresa de pequenoporte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente queporventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito.

c) Havendo empate, em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantesEstrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830

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a) Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto doinstrumento de credenciamento com seu documento de identificação;

b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;

d) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias,corrigindo-as da seguinte forma:

d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta deapresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá ovalor por extenso.

e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade,iniciando-se pela proposta de preços de maior valor ofertado para a execução do objeto dalicitação em questão.

f) Serão classificados para a etapa subsequente todos os licitantes que apresentarempropostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos,nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014.

g) FASE DE LANCES - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convidará individual esucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir doautor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;

h) A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará suaexclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado,para efeito de ordenação das propostas.

i) Não haverá intervalo entre os lances conforme Parágrafo único do Art. 18, doDecreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;

j) Não Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa abertaaté que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lancesiguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelopróprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.

8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sançõesprevistas neste Edital;

8.4. EMPATE FICTO - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar,será assegurado nos termos do art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação doempate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento)superiores à proposta melhor classificada.

8.5. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

b) Não ocorrendo a apresentação da nova proposta da microempresa, empresa de pequenoporte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente queporventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito.

c) Havendo empate, em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes

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empatados, que deverão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo àclassificação.

d) Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dada preferência aosserviços:

d.1 Produzidos no País;

d.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

d.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País.

e) Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizado sorteio.

f) O disposto neste subitem 8.4 como critério de desempate somente se aplicará quando amelhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa.

8.6. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabi l idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar, ou melhor, proposta.

8.7. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceçãoda proposta classificada em 1º lugar, para determinar o 2º e demais colocados, queiniciarão a rodada de lances em ordem decrescente do valor da proposta já estabelecida.Nesta rodada de lances será permitida a apresentação de lances intermediários, quando olicitante poderá ofertar lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas sempreinferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.

8.8. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO ordenará as propostas por ordemcrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais vantajosa parareelaborar e apresentar sua nova proposta, por meio formal e eletrônico, com os documentoselencados a seguir, e com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, nos prazos de 2 (dois)dias úteis para os documentos referenciados nas alíneas “a”, “d” e “e” do presente subitem:

a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV);

b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços alicitante não poderá:

b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamenteestimado pelo órgão indicado no subitem 1.1 , nos termosdos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível,ressalvado o disposto no subitem 8.10 deste Edital;

b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, oucontrariar as disposições do subitem 8 .10 deste Edital.

c) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxasde Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades ePreços (Modelo Anexo X);

d) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Modelo – Anexo XIII), com periodicidade de30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado,observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;

d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos.

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empatados, que deverão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo àclassificação.

d) Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dada preferência aosserviços:

d.1 Produzidos no País;

d.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

d.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País.

e) Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizado sorteio.

f) O disposto neste subitem 8.4 como critério de desempate somente se aplicará quando amelhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa.

8.6. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabi l idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar, ou melhor, proposta.

8.7. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceçãoda proposta classificada em 1º lugar, para determinar o 2º e demais colocados, queiniciarão a rodada de lances em ordem decrescente do valor da proposta já estabelecida.Nesta rodada de lances será permitida a apresentação de lances intermediários, quando olicitante poderá ofertar lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas sempreinferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.

8.8. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO ordenará as propostas por ordemcrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais vantajosa parareelaborar e apresentar sua nova proposta, por meio formal e eletrônico, com os documentoselencados a seguir, e com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, nos prazos de 2 (dois)dias úteis para os documentos referenciados nas alíneas “a”, “d” e “e” do presente subitem:

a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV);

b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços alicitante não poderá:

b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamenteestimado pelo órgão indicado no subitem 1.1 , nos termosdos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível,ressalvado o disposto no subitem 8.10 deste Edital;

b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, oucontrariar as disposições do subitem 8 .10 deste Edital.

c) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxasde Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades ePreços (Modelo Anexo X);

d) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Modelo – Anexo XIII), com periodicidade de30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado,observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;

d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos.

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Rubrica ____________

empatados, que deverão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo àclassificação.

d) Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dada preferência aosserviços:

d.1 Produzidos no País;

d.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

d.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País.

e) Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizado sorteio.

f) O disposto neste subitem 8.4 como critério de desempate somente se aplicará quando amelhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa.

8.6. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabi l idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar, ou melhor, proposta.

8.7. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceçãoda proposta classificada em 1º lugar, para determinar o 2º e demais colocados, queiniciarão a rodada de lances em ordem decrescente do valor da proposta já estabelecida.Nesta rodada de lances será permitida a apresentação de lances intermediários, quando olicitante poderá ofertar lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas sempreinferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.

8.8. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO ordenará as propostas por ordemcrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais vantajosa parareelaborar e apresentar sua nova proposta, por meio formal e eletrônico, com os documentoselencados a seguir, e com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, nos prazos de 2 (dois)dias úteis para os documentos referenciados nas alíneas “a”, “d” e “e” do presente subitem:

a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV);

b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços alicitante não poderá:

b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamenteestimado pelo órgão indicado no subitem 1.1 , nos termosdos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível,ressalvado o disposto no subitem 8.10 deste Edital;

b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, oucontrariar as disposições do subitem 8 .10 deste Edital.

c) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxasde Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades ePreços (Modelo Anexo X);

d) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Modelo – Anexo XIII), com periodicidade de30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado,observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;

d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos.

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A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário na primeira eúltima medição, quando o início ou término das etapas das obras/serviçosocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;

d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, emfunção de motivos de interesse do órgão indicado no subitem 1.1, desdeque devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência(Art. 57 da Lei 8.666/93).

e) Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens daPlanilha de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

8.8.1. Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, salvo justificativas aceitas pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO.

8.9. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 8.8 aCOMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá as correções da seguinte forma:

a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha deComposição Analítica de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;

b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação daPROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, oproduto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;

e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;

f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO DELICITAÇÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneasprecedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido globalda PROPOSTA DE PREÇOS.

8.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reservadamente verificará a conformidade preço global daproposta mais vantajosa em relação ao orçamento, previamente estimado para a contratação, suaconformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação,mediante decisão motivada, daquela que:

a) Contenha vícios insanáveis;

b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;

c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para acontratação, inclusive nas hipóteses prevista no caput do art. 9º do Decreto Estadual nº7.428 de 11/04/2014;

d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão indicado nosubitem 1.1;

e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde queinsanáveis;

f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou dequalquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo perdido;

g) As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

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A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário na primeira eúltima medição, quando o início ou término das etapas das obras/serviçosocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;

d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, emfunção de motivos de interesse do órgão indicado no subitem 1.1, desdeque devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência(Art. 57 da Lei 8.666/93).

e) Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens daPlanilha de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

8.8.1. Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, salvo justificativas aceitas pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO.

8.9. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 8.8 aCOMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá as correções da seguinte forma:

a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha deComposição Analítica de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;

b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação daPROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, oproduto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;

e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;

f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO DELICITAÇÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneasprecedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido globalda PROPOSTA DE PREÇOS.

8.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reservadamente verificará a conformidade preço global daproposta mais vantajosa em relação ao orçamento, previamente estimado para a contratação, suaconformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação,mediante decisão motivada, daquela que:

a) Contenha vícios insanáveis;

b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;

c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para acontratação, inclusive nas hipóteses prevista no caput do art. 9º do Decreto Estadual nº7.428 de 11/04/2014;

d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão indicado nosubitem 1.1;

e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde queinsanáveis;

f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou dequalquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo perdido;

g) As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário na primeira eúltima medição, quando o início ou término das etapas das obras/serviçosocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;

d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, emfunção de motivos de interesse do órgão indicado no subitem 1.1, desdeque devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência(Art. 57 da Lei 8.666/93).

e) Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens daPlanilha de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);

8.8.1. Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, salvo justificativas aceitas pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO.

8.9. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 8.8 aCOMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá as correções da seguinte forma:

a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha deComposição Analítica de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;

b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação daPROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;

c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, oproduto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;

e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;

f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO DELICITAÇÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneasprecedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido globalda PROPOSTA DE PREÇOS.

8.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reservadamente verificará a conformidade preço global daproposta mais vantajosa em relação ao orçamento, previamente estimado para a contratação, suaconformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação,mediante decisão motivada, daquela que:

a) Contenha vícios insanáveis;

b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;

c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para acontratação, inclusive nas hipóteses prevista no caput do art. 9º do Decreto Estadual nº7.428 de 11/04/2014;

d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão indicado nosubitem 1.1;

e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde queinsanáveis;

f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou dequalquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo perdido;

g) As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

8.10.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta porcento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valordo orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1;

b) Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1.

8.10.2. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários inferiores à70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado pelo órgãoindicado no subitem 1.1, para os quais serão feitas diligências a fim e comprovar suaexequibilidade.

8.10.2.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto podendo aComissão de Licitação solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário aoprojeto desenvolvido.

8.10.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante aoportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

8.10.3.1. Na hipótese de que trata o subitem 8.10.3, o licitante deverá demonstrar que o valor daproposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dosinsumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;

8.10.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a seremfornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

8.10.4. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgão indicado nosubitem 1.1, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o globalpreviamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 12.6, devidamente corrigido de acordocom o seguinte critério;

8.10.4.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentaçãodas propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critériosestabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do Contrato Anexo IX desteEdital;

8.10.4.2. O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casadecimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento dereferência atualizado.

8.10.5. Os preços unitários máximos que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagar para aexecução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamentecorrigidos na forma presente no subitem 8.10.4;

8.10.5.1. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnicocircunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os valores dasetapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constantes do orçamentoestimado em relação aos itens materialmente relevantes;

8.10.5.2. Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo acontemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas deBonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos noorçamento-base;

8.10.5.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projetobásico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

8.10.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta porcento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valordo orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1;

b) Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1.

8.10.2. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários inferiores à70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado pelo órgãoindicado no subitem 1.1, para os quais serão feitas diligências a fim e comprovar suaexequibilidade.

8.10.2.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto podendo aComissão de Licitação solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário aoprojeto desenvolvido.

8.10.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante aoportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

8.10.3.1. Na hipótese de que trata o subitem 8.10.3, o licitante deverá demonstrar que o valor daproposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dosinsumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;

8.10.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a seremfornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

8.10.4. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgão indicado nosubitem 1.1, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o globalpreviamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 12.6, devidamente corrigido de acordocom o seguinte critério;

8.10.4.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentaçãodas propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critériosestabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do Contrato Anexo IX desteEdital;

8.10.4.2. O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casadecimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento dereferência atualizado.

8.10.5. Os preços unitários máximos que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagar para aexecução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamentecorrigidos na forma presente no subitem 8.10.4;

8.10.5.1. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnicocircunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os valores dasetapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constantes do orçamentoestimado em relação aos itens materialmente relevantes;

8.10.5.2. Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo acontemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas deBonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos noorçamento-base;

8.10.5.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projetobásico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.

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8.10.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta porcento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valordo orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1;

b) Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1.

8.10.2. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários inferiores à70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado pelo órgãoindicado no subitem 1.1, para os quais serão feitas diligências a fim e comprovar suaexequibilidade.

8.10.2.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto podendo aComissão de Licitação solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário aoprojeto desenvolvido.

8.10.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante aoportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

8.10.3.1. Na hipótese de que trata o subitem 8.10.3, o licitante deverá demonstrar que o valor daproposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dosinsumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;

8.10.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a seremfornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

8.10.4. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgão indicado nosubitem 1.1, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o globalpreviamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 12.6, devidamente corrigido de acordocom o seguinte critério;

8.10.4.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentaçãodas propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critériosestabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do Contrato Anexo IX desteEdital;

8.10.4.2. O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casadecimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento dereferência atualizado.

8.10.5. Os preços unitários máximos que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagar para aexecução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamentecorrigidos na forma presente no subitem 8.10.4;

8.10.5.1. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnicocircunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os valores dasetapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constantes do orçamentoestimado em relação aos itens materialmente relevantes;

8.10.5.2. Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo acontemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas deBonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos noorçamento-base;

8.10.5.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projetobásico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.

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8.10.6. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiropermaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão indicado no subitem 1.1, e orelatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, haveránegociação com o licitante para adequar seus preços unitário aos preços correspondentes noorçamento base elaborado pelo órgão indicado no subitem 1.1, ajustando deste modo também ovalor global da proposta, sob pena de desclassificação.

8.10.6.1. Serão convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação, quanto ao preço doprimeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permaneceracima do valor do orçamento previamente estimado.

8.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seusAnexos, a Proposta será desclassificada;

8.12. Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento das condiçõeshabilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos dehabilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 9. deste Edital.

8.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante arealização da sessão pública do certame.

8.14. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

8.15. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situação fáticaou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazopara seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimentopara aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, econvocação na ordem de classificação do próximo licitante.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO

9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão serapresentados, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação no Diário Oficial do Estado e nosítio: www.licitacao.ac.gov.br. pela licitante mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTADE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações noseu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORDC PRESENCIAL Nº ___/2015 – CPL01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

9.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquerprocesso de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamentelegíveis;

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8.10.6. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiropermaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão indicado no subitem 1.1, e orelatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, haveránegociação com o licitante para adequar seus preços unitário aos preços correspondentes noorçamento base elaborado pelo órgão indicado no subitem 1.1, ajustando deste modo também ovalor global da proposta, sob pena de desclassificação.

8.10.6.1. Serão convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação, quanto ao preço doprimeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permaneceracima do valor do orçamento previamente estimado.

8.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seusAnexos, a Proposta será desclassificada;

8.12. Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento das condiçõeshabilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos dehabilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 9. deste Edital.

8.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante arealização da sessão pública do certame.

8.14. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

8.15. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situação fáticaou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazopara seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimentopara aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, econvocação na ordem de classificação do próximo licitante.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO

9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão serapresentados, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação no Diário Oficial do Estado e nosítio: www.licitacao.ac.gov.br. pela licitante mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTADE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações noseu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORDC PRESENCIAL Nº ___/2015 – CPL01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

9.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquerprocesso de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamentelegíveis;

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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8.10.6. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiropermaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão indicado no subitem 1.1, e orelatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, haveránegociação com o licitante para adequar seus preços unitário aos preços correspondentes noorçamento base elaborado pelo órgão indicado no subitem 1.1, ajustando deste modo também ovalor global da proposta, sob pena de desclassificação.

8.10.6.1. Serão convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação, quanto ao preço doprimeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permaneceracima do valor do orçamento previamente estimado.

8.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seusAnexos, a Proposta será desclassificada;

8.12. Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento das condiçõeshabilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos dehabilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 9. deste Edital.

8.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante arealização da sessão pública do certame.

8.14. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá sanarerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

8.15. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situação fáticaou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazopara seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimentopara aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, econvocação na ordem de classificação do próximo licitante.

9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO

9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão serapresentados, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação no Diário Oficial do Estado e nosítio: www.licitacao.ac.gov.br. pela licitante mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTADE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações noseu anverso:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORDC PRESENCIAL Nº ___/2015 – CPL01RAZÃO SOCIAL DA LICITANTECNPJ Nº ou documento equivalente

9.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquerprocesso de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamentelegíveis;

Page 13: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

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Rubrica ____________

9.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, semautenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, nohorário requerido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO que os autenticará, se for o caso;

9.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na propostapoderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura ejulgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadaspelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo arefletir o seu número exato;

9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será supridapelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão deabertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.

9.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:

9.4.1.Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelorepresentante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo -Anexo VI):

a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nostermos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

9.4.2. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos deHabilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos devalidade, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento deLicitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, que será dispensado daapresentação dos documentos relacionados nos subitens: 9.4.2.1, 9.4.2.2 e 9.4.2.3, alínea“a” desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a estebenefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral -CRC, original ou cópia autenticada.

9.4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadode documento comprobatório de seus administradores;

d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva;

e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civildas Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova daindicação dos seus administradores;

9.4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

9.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, semautenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, nohorário requerido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO que os autenticará, se for o caso;

9.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na propostapoderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura ejulgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadaspelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo arefletir o seu número exato;

9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será supridapelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão deabertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.

9.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:

9.4.1.Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelorepresentante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo -Anexo VI):

a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nostermos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

9.4.2. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos deHabilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos devalidade, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento deLicitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, que será dispensado daapresentação dos documentos relacionados nos subitens: 9.4.2.1, 9.4.2.2 e 9.4.2.3, alínea“a” desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a estebenefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral -CRC, original ou cópia autenticada.

9.4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadode documento comprobatório de seus administradores;

d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva;

e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civildas Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova daindicação dos seus administradores;

9.4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

9.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, semautenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, nohorário requerido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO que os autenticará, se for o caso;

9.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na propostapoderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura ejulgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadaspelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo arefletir o seu número exato;

9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será supridapelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão deabertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.

9.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:

9.4.1.Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelorepresentante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo -Anexo VI):

a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nostermos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

9.4.2. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos deHabilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos devalidade, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento deLicitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, que será dispensado daapresentação dos documentos relacionados nos subitens: 9.4.2.1, 9.4.2.2 e 9.4.2.3, alínea“a” desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a estebenefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral -CRC, original ou cópia autenticada.

9.4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadode documento comprobatório de seus administradores;

d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva;

e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civildas Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova daindicação dos seus administradores;

9.4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva

com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintesdocumentos:

d.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de TributosFederais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida peloMinistério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.d.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a DívidaAtiva da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral daFazenda Nacional.

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativado Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria daFazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

h) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ousede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicialou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação defalência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica;

a.1) Os licitantes cujo a sede esteja situado fora da capital de Rio Branco,deverá apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedea certidão, emitida pelo órgão competente.

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação doBalanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede doLicitante;

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva

com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintesdocumentos:

d.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de TributosFederais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida peloMinistério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.d.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a DívidaAtiva da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral daFazenda Nacional.

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativado Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria daFazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

h) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ousede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicialou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação defalência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica;

a.1) Os licitantes cujo a sede esteja situado fora da capital de Rio Branco,deverá apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedea certidão, emitida pelo órgão competente.

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação doBalanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede doLicitante;

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva

com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintesdocumentos:

d.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de TributosFederais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida peloMinistério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.d.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a DívidaAtiva da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral daFazenda Nacional.

e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativado Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria daFazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo deGarantia por Tempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

h) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ousede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

9.4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicialou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação defalência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurídica;

a.1) Os licitantes cujo a sede esteja situado fora da capital de Rio Branco,deverá apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedea certidão, emitida pelo órgão competente.

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercíciosocial, já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação doBalanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede doLicitante;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadaspor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade

b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmentehabilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda nãotenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar DemonstraçõesContábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidorelativos ao período de sua existência.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na formada lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

9.4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): EngenheiroCivil e Engenheiro de Segurança do Trabalho ou técnicos equivalentes, noConselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA com jurisdição sobre odomicílio da sede do licitante, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura docontrato será exigido o visto do CREA/AC.

b) Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.4.1deste Edital, se for o caso;

c) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionaisindicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Estetermo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente doprofissional conforme modelo Anexo VIII;

c.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação dacapacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviçoobjeto da licitação, admitindo- se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde queaprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data previstapara abertura do certame, de profissional(is) de nível superior, ou outro(s),reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foramexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de AcervoTécnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração públicadireta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadaspor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade

b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmentehabilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda nãotenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar DemonstraçõesContábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidorelativos ao período de sua existência.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na formada lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

9.4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): EngenheiroCivil e Engenheiro de Segurança do Trabalho ou técnicos equivalentes, noConselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA com jurisdição sobre odomicílio da sede do licitante, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura docontrato será exigido o visto do CREA/AC.

b) Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.4.1deste Edital, se for o caso;

c) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionaisindicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Estetermo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente doprofissional conforme modelo Anexo VIII;

c.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação dacapacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviçoobjeto da licitação, admitindo- se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde queaprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data previstapara abertura do certame, de profissional(is) de nível superior, ou outro(s),reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foramexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de AcervoTécnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração públicadireta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadaspor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade

b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmentehabilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda nãotenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar DemonstraçõesContábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidorelativos ao período de sua existência.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui PatrimônioLíquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na formada lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

9.4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): EngenheiroCivil e Engenheiro de Segurança do Trabalho ou técnicos equivalentes, noConselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA com jurisdição sobre odomicílio da sede do licitante, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura docontrato será exigido o visto do CREA/AC.

b) Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.4.1deste Edital, se for o caso;

c) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionaisindicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Estetermo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente doprofissional conforme modelo Anexo VIII;

c.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação dacapacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviçoobjeto da licitação, admitindo- se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde queaprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data previstapara abertura do certame, de profissional(is) de nível superior, ou outro(s),reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foramexecutados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de AcervoTécnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s)profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração públicadireta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ousimilares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância ede valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s)de fiscalização da execução de obras/serviços:

Discriminação

Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior

Escavação Mecanizada de velas

Escoramento de Valas

Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar

Poço de Visita

e) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, dequaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) noCREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por essesConselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ouentidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipalou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços decaracterísticas técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação,cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adianterelacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução deobras/serviços:

Discriminação Un. QUANT.

Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior M 997

Escavação Mecanizada de velas M³ 2.514

Escoramento de Valas M² 3.134

Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar M² 1.487

Poço de Visita Un 24

f) Atestado de visita emitido pelo órgão indicado no subitem 1.1, em nome dalicitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, porintermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou oslocais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todosos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos,até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura do certame;

f.1) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverácomparecer na sede da DEPASA até o dia 13/10/2015, onde

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ousimilares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância ede valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s)de fiscalização da execução de obras/serviços:

Discriminação

Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior

Escavação Mecanizada de velas

Escoramento de Valas

Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar

Poço de Visita

e) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, dequaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) noCREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por essesConselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ouentidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipalou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços decaracterísticas técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação,cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adianterelacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução deobras/serviços:

Discriminação Un. QUANT.

Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior M 997

Escavação Mecanizada de velas M³ 2.514

Escoramento de Valas M² 3.134

Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar M² 1.487

Poço de Visita Un 24

f) Atestado de visita emitido pelo órgão indicado no subitem 1.1, em nome dalicitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, porintermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou oslocais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todosos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos,até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura do certame;

f.1) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverácomparecer na sede da DEPASA até o dia 13/10/2015, onde

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ousimilares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância ede valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s)de fiscalização da execução de obras/serviços:

Discriminação

Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior

Escavação Mecanizada de velas

Escoramento de Valas

Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar

Poço de Visita

e) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, dequaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) noCREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por essesConselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ouentidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipalou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços decaracterísticas técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação,cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adianterelacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução deobras/serviços:

Discriminação Un. QUANT.

Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior M 997

Escavação Mecanizada de velas M³ 2.514

Escoramento de Valas M² 3.134

Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar M² 1.487

Poço de Visita Un 24

f) Atestado de visita emitido pelo órgão indicado no subitem 1.1, em nome dalicitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, porintermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou oslocais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todosos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos,até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura do certame;

f.1) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverácomparecer na sede da DEPASA até o dia 13/10/2015, onde

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada emqualquer data até o segundo dia anterior a data da abertura doprocesso licitatório.

f.2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada peloresponsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à naturezados trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo totalresponsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, depleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alteraçõescontratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

9.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional,ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data deinício e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica eda pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços eos quantitativos executados;

9.4.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas nesteEdital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou portodas através do somatório de seus respectivos atestados;

9.4.5. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "e" do subitem9.5 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório dasquantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;

9.4.5.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados dasrespectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citemespecificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivasquantidades executadas por cada empresa consorciada.

9.4.6. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:a) Sócio;b) Diretor;c) Empregado;d) Responsável técnico.e) Profissional contratado.

9.4.7. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada

ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratandode sociedade anônima;

c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada emqualquer data até o segundo dia anterior a data da abertura doprocesso licitatório.

f.2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada peloresponsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à naturezados trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo totalresponsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, depleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alteraçõescontratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

9.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional,ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data deinício e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica eda pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços eos quantitativos executados;

9.4.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas nesteEdital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou portodas através do somatório de seus respectivos atestados;

9.4.5. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "e" do subitem9.5 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório dasquantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;

9.4.5.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados dasrespectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citemespecificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivasquantidades executadas por cada empresa consorciada.

9.4.6. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:a) Sócio;b) Diretor;c) Empregado;d) Responsável técnico.e) Profissional contratado.

9.4.7. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada

ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratandode sociedade anônima;

c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada emqualquer data até o segundo dia anterior a data da abertura doprocesso licitatório.

f.2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada peloresponsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem plenoconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à naturezados trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo totalresponsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, depleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alteraçõescontratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

9.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional,ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data deinício e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica eda pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços eos quantitativos executados;

9.4.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas nesteEdital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou portodas através do somatório de seus respectivos atestados;

9.4.5. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "e" do subitem9.5 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório dasquantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;

9.4.5.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados dasrespectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citemespecificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivasquantidades executadas por cada empresa consorciada.

9.4.6. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:a) Sócio;b) Diretor;c) Empregado;d) Responsável técnico.e) Profissional contratado.

9.4.7. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada

ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratandode sociedade anônima;

c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial dalicitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação deum dos seguintes documentos:

d.1) ficha de registro do empregado-RE, devidamente registrada noMinistério do Trabalho; ou

d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome doprofissional; ou

d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dos termos do presenteEdital e seus Anexos, bem como os pedidos de Impugnação, deverão ser encaminhados, por escrito,até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Presidente daCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, v i a e - m a i l p a r a o do endereço eletrônico c o n t i d o n or o d a p é d o e d i t a l o u pelo fax (068) 3215-4636 ou ainda protocolado no endereçoabaixo descrito:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICComissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC -CEP 69900-830

10.2. Os esclarecimentos só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 (sete) horas às 12 (doze) horase das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, inclusive para recebimento por meio eletrônico.

10.3. Os esclarecimentos serão respondidos diretamente às licitantes e por meio do Caderno de Perguntase Respostas. E as impugnações serão respondidas pelo julgamento em Ata de Julgamento deImpugnação. Ambos os instrumentos serão divulgados no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

10.4. Toda e quaisquer informação adicional divulgada pela Comissão Permanente de Licitações seráparte integrante deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. E os licitantes que desejaremrecorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar,imediatamente, após o término de cada sessão – proposta e habilitação, a sua intenção de recorrer,sob pena de preclusão (arts. 52 e 53 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir dadata da intimação ou da lavratura da ata.

11.3. O prazo pra apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamenteapós o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial dalicitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação deum dos seguintes documentos:

d.1) ficha de registro do empregado-RE, devidamente registrada noMinistério do Trabalho; ou

d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome doprofissional; ou

d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dos termos do presenteEdital e seus Anexos, bem como os pedidos de Impugnação, deverão ser encaminhados, por escrito,até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Presidente daCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, v i a e - m a i l p a r a o do endereço eletrônico c o n t i d o n or o d a p é d o e d i t a l o u pelo fax (068) 3215-4636 ou ainda protocolado no endereçoabaixo descrito:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICComissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC -CEP 69900-830

10.2. Os esclarecimentos só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 (sete) horas às 12 (doze) horase das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, inclusive para recebimento por meio eletrônico.

10.3. Os esclarecimentos serão respondidos diretamente às licitantes e por meio do Caderno de Perguntase Respostas. E as impugnações serão respondidas pelo julgamento em Ata de Julgamento deImpugnação. Ambos os instrumentos serão divulgados no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

10.4. Toda e quaisquer informação adicional divulgada pela Comissão Permanente de Licitações seráparte integrante deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. E os licitantes que desejaremrecorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar,imediatamente, após o término de cada sessão – proposta e habilitação, a sua intenção de recorrer,sob pena de preclusão (arts. 52 e 53 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir dadata da intimação ou da lavratura da ata.

11.3. O prazo pra apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamenteapós o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial dalicitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação deum dos seguintes documentos:

d.1) ficha de registro do empregado-RE, devidamente registrada noMinistério do Trabalho; ou

d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome doprofissional; ou

d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

10.1. Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dos termos do presenteEdital e seus Anexos, bem como os pedidos de Impugnação, deverão ser encaminhados, por escrito,até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Presidente daCOMISSÃO DE LICITAÇÃO, v i a e - m a i l p a r a o do endereço eletrônico c o n t i d o n or o d a p é d o e d i t a l o u pelo fax (068) 3215-4636 ou ainda protocolado no endereçoabaixo descrito:

Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELICComissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC -CEP 69900-830

10.2. Os esclarecimentos só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 (sete) horas às 12 (doze) horase das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, inclusive para recebimento por meio eletrônico.

10.3. Os esclarecimentos serão respondidos diretamente às licitantes e por meio do Caderno de Perguntase Respostas. E as impugnações serão respondidas pelo julgamento em Ata de Julgamento deImpugnação. Ambos os instrumentos serão divulgados no sítio www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

10.4. Toda e quaisquer informação adicional divulgada pela Comissão Permanente de Licitações seráparte integrante deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. E os licitantes que desejaremrecorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar,imediatamente, após o término de cada sessão – proposta e habilitação, a sua intenção de recorrer,sob pena de preclusão (arts. 52 e 53 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir dadata da intimação ou da lavratura da ata.

11.3. O prazo pra apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamenteapós o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2.

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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11.4. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados para oEndereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC - CEP 69900-830.

11.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e iniciará imediatamente apóso encerramento do prazo a que ser refere o item anterior.

11.6. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa deseus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão deLicitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazode cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seurecebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.

11.8. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.

11.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10.Os recursos terão efeito suspensivo.

11.11.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12. DO ENCERRAMENTO

12.1. Finalizada a fase recursal, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá negociar condições maisvantajosas com o primeiro colocado.

12.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados àAutoridade Superior, que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que foremsupríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para aassinatura do contrato, em ato único.

12.3. A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada,para assinar o contrato;

12.3.1. O prazo do subitem 12.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que a justificativa apresentadaseja aceita pelo o órgão indicado no subitem 1.1.

12.4. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ointeressado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito acontratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

12.5. Fica facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando o convocado não assinar o contrato, ou nãoaceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos:

a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

11.4. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados para oEndereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC - CEP 69900-830.

11.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e iniciará imediatamente apóso encerramento do prazo a que ser refere o item anterior.

11.6. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa deseus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão deLicitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazode cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seurecebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.

11.8. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.

11.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10.Os recursos terão efeito suspensivo.

11.11.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12. DO ENCERRAMENTO

12.1. Finalizada a fase recursal, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá negociar condições maisvantajosas com o primeiro colocado.

12.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados àAutoridade Superior, que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que foremsupríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para aassinatura do contrato, em ato único.

12.3. A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada,para assinar o contrato;

12.3.1. O prazo do subitem 12.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que a justificativa apresentadaseja aceita pelo o órgão indicado no subitem 1.1.

12.4. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ointeressado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito acontratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

12.5. Fica facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando o convocado não assinar o contrato, ou nãoaceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos:

a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

11.4. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados para oEndereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC - CEP 69900-830.

11.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e iniciará imediatamente apóso encerramento do prazo a que ser refere o item anterior.

11.6. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa deseus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).

11.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão deLicitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazode cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seurecebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.

11.8. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.

11.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.10.Os recursos terão efeito suspensivo.

11.11.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competenteadjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

12. DO ENCERRAMENTO

12.1. Finalizada a fase recursal, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá negociar condições maisvantajosas com o primeiro colocado.

12.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados àAutoridade Superior, que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que foremsupríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para aassinatura do contrato, em ato único.

12.3. A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada,para assinar o contrato;

12.3.1. O prazo do subitem 12.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que a justificativa apresentadaseja aceita pelo o órgão indicado no subitem 1.1.

12.4. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ointeressado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito acontratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

12.5. Fica facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando o convocado não assinar o contrato, ou nãoaceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos:

a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração docontrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

12.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea b, o órgãoindicado no subitem 1.1 poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igualou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nostermos deste edital.

12.6. Encerrada a licitação, o órgão indicado no subitem 1 .1 divulgará no Diár ioOficia l do Estado os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bemcomo os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.

13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1. Das Obrigações da Contratada

13.1.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como na CláusulaDécima do Anexo IX – Minuta de Contrato.

13.2. Das Obrigações do Contratante

13.2.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como Cláusula DécimaPrimeira do Anexo IX – Minuta de Contrato.

14. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir daexpedição de ordem de serviço inicial, sendo:

a) 06 (seis) meses para execução das obras/serviços/manutenção, incluídas a mobilização edesmobilização; (conforme Cronograma Financeiro)

14.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato docontrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e deRiscos de Engenharia”.

14.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nascondições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.

14.4. O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seus anexos:

15. DOS PAGAMENTOS

15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão indicado no subitem 1.1 dosdocumentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato querepresenta o Anexo IX deste Edital.

16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

16.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parteinteressada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IXdeste Edital.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração docontrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

12.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea b, o órgãoindicado no subitem 1.1 poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igualou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nostermos deste edital.

12.6. Encerrada a licitação, o órgão indicado no subitem 1 .1 divulgará no Diár ioOficia l do Estado os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bemcomo os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.

13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1. Das Obrigações da Contratada

13.1.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como na CláusulaDécima do Anexo IX – Minuta de Contrato.

13.2. Das Obrigações do Contratante

13.2.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como Cláusula DécimaPrimeira do Anexo IX – Minuta de Contrato.

14. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir daexpedição de ordem de serviço inicial, sendo:

a) 06 (seis) meses para execução das obras/serviços/manutenção, incluídas a mobilização edesmobilização; (conforme Cronograma Financeiro)

14.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato docontrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e deRiscos de Engenharia”.

14.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nascondições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.

14.4. O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seus anexos:

15. DOS PAGAMENTOS

15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão indicado no subitem 1.1 dosdocumentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato querepresenta o Anexo IX deste Edital.

16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

16.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parteinteressada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IXdeste Edital.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Rubrica ____________

b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração docontrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

12.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea b, o órgãoindicado no subitem 1.1 poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igualou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nostermos deste edital.

12.6. Encerrada a licitação, o órgão indicado no subitem 1 .1 divulgará no Diár ioOficia l do Estado os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bemcomo os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.

13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1. Das Obrigações da Contratada

13.1.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como na CláusulaDécima do Anexo IX – Minuta de Contrato.

13.2. Das Obrigações do Contratante

13.2.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como Cláusula DécimaPrimeira do Anexo IX – Minuta de Contrato.

14. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir daexpedição de ordem de serviço inicial, sendo:

a) 06 (seis) meses para execução das obras/serviços/manutenção, incluídas a mobilização edesmobilização; (conforme Cronograma Financeiro)

14.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato docontrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e deRiscos de Engenharia”.

14.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nascondições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.

14.4. O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seus anexos:

15. DOS PAGAMENTOS

15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão indicado no subitem 1.1 dosdocumentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato querepresenta o Anexo IX deste Edital.

16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

16.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parteinteressada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IXdeste Edital.

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Rubrica ____________

17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seusAnexos, obriga-se, ainda, a licitante a:

17.1.1. Providenciar após a homologação do objeto deste certame, e entregar no órgão indicado nosubitem 1.1 antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato,correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo devigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro:

a.1) a Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art.1º, inciso IV), vinculada ao órgão indicado no subitem 1.1.

b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados naCETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização doBanco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras doSELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem,ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valoresmobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;

c) fiança bancária (Modelo – Anexo VII): carta de fiança fornecida por estabelecimentobancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

c.1) cópia autenticada do estatuto social do banco;

c.2) cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

c.3) cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando deprocurador do banco;

c.4) reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

d) seguro garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa emfuncionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o órgão indicado no subitem1.1 o único beneficiário do seguro:

d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as EspecificaçõesTécnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais daGarantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderáser emitida apólice com certificação digital;

d.2) o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I eII da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;

d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.

17.1.1.1. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;

b) Objeto a ser contratado especificado neste Edital;

c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (órgão indicado no subitem 1.1.);

d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

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17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seusAnexos, obriga-se, ainda, a licitante a:

17.1.1. Providenciar após a homologação do objeto deste certame, e entregar no órgão indicado nosubitem 1.1 antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato,correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo devigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro:

a.1) a Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art.1º, inciso IV), vinculada ao órgão indicado no subitem 1.1.

b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados naCETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização doBanco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras doSELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem,ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valoresmobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;

c) fiança bancária (Modelo – Anexo VII): carta de fiança fornecida por estabelecimentobancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

c.1) cópia autenticada do estatuto social do banco;

c.2) cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

c.3) cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando deprocurador do banco;

c.4) reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

d) seguro garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa emfuncionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o órgão indicado no subitem1.1 o único beneficiário do seguro:

d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as EspecificaçõesTécnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais daGarantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderáser emitida apólice com certificação digital;

d.2) o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I eII da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;

d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.

17.1.1.1. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;

b) Objeto a ser contratado especificado neste Edital;

c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (órgão indicado no subitem 1.1.);

d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seusAnexos, obriga-se, ainda, a licitante a:

17.1.1. Providenciar após a homologação do objeto deste certame, e entregar no órgão indicado nosubitem 1.1 antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato,correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo devigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro:

a.1) a Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art.1º, inciso IV), vinculada ao órgão indicado no subitem 1.1.

b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados naCETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização doBanco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras doSELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem,ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valoresmobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;

c) fiança bancária (Modelo – Anexo VII): carta de fiança fornecida por estabelecimentobancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos,conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

c.1) cópia autenticada do estatuto social do banco;

c.2) cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

c.3) cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando deprocurador do banco;

c.4) reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

d) seguro garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa emfuncionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o órgão indicado no subitem1.1 o único beneficiário do seguro:

d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as EspecificaçõesTécnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais daGarantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderáser emitida apólice com certificação digital;

d.2) o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I eII da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;

d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.

17.1.1.1. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

a) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;

b) Objeto a ser contratado especificado neste Edital;

c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (órgão indicado no subitem 1.1.);

d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

17.1.1.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos eaditamentos, devem expressar o órgão indicado no subitem 1.1 como SEGURADA eespecificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ouTermo Aditivo a que se vincula;

17.1.1.3. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta doContrato que representa o Anexo IX deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimentoao órgão indicado no subitem 1.1;

17.1.1.4. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberadaapós a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas asobrigações contratuais.

17.1.1.5. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, quesomente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todasas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;

17.1.1.5.1. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no contrato;

17.1.1.5.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes dacontratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento davigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbasdiretamente pelo órgão indicado no subitem 1.1;

17.1.1.5.3. A perda da garantia em favor do órgão indicado no subitem 1.1, em decorrência derescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquerprocedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;

17.1.1.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dosbenefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

17.1.1.7. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ser renovada anualmente,no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1, devidamente atualizada;

17.1.1.7.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbastrabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ouseguro-garantia;

17.1.1.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que delaforem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo AnexoXIV).

17.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, paraassinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo IX deste Edital;

17.2.1. O prazo de que trata o subitem anterior - 17.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igualperíodo, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativaseja aceita pelo órgão indicado no subitem 1.1.

17.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitemprecedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

17.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

17.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações daLicitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou

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17.1.1.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos eaditamentos, devem expressar o órgão indicado no subitem 1.1 como SEGURADA eespecificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ouTermo Aditivo a que se vincula;

17.1.1.3. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta doContrato que representa o Anexo IX deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimentoao órgão indicado no subitem 1.1;

17.1.1.4. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberadaapós a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas asobrigações contratuais.

17.1.1.5. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, quesomente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todasas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;

17.1.1.5.1. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no contrato;

17.1.1.5.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes dacontratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento davigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbasdiretamente pelo órgão indicado no subitem 1.1;

17.1.1.5.3. A perda da garantia em favor do órgão indicado no subitem 1.1, em decorrência derescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquerprocedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;

17.1.1.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dosbenefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

17.1.1.7. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ser renovada anualmente,no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1, devidamente atualizada;

17.1.1.7.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbastrabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ouseguro-garantia;

17.1.1.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que delaforem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo AnexoXIV).

17.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, paraassinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo IX deste Edital;

17.2.1. O prazo de que trata o subitem anterior - 17.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igualperíodo, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativaseja aceita pelo órgão indicado no subitem 1.1.

17.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitemprecedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

17.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

17.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações daLicitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou

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17.1.1.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos eaditamentos, devem expressar o órgão indicado no subitem 1.1 como SEGURADA eespecificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ouTermo Aditivo a que se vincula;

17.1.1.3. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta doContrato que representa o Anexo IX deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimentoao órgão indicado no subitem 1.1;

17.1.1.4. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberadaapós a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas asobrigações contratuais.

17.1.1.5. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, quesomente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todasas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;

17.1.1.5.1. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual,devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no contrato;

17.1.1.5.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes dacontratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento davigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbasdiretamente pelo órgão indicado no subitem 1.1;

17.1.1.5.3. A perda da garantia em favor do órgão indicado no subitem 1.1, em decorrência derescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquerprocedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;

17.1.1.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dosbenefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

17.1.1.7. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ser renovada anualmente,no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1, devidamente atualizada;

17.1.1.7.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbastrabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ouseguro-garantia;

17.1.1.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que delaforem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo AnexoXIV).

17.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, paraassinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo IX deste Edital;

17.2.1. O prazo de que trata o subitem anterior - 17.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igualperíodo, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativaseja aceita pelo órgão indicado no subitem 1.1.

17.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitemprecedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

17.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

17.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações daLicitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou

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prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissãoou tolerância houvesse ocorrido;

17.6. É facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando a licitante adjudicatária não cumprir ascondições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, nãoassinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condiçõesestabelecidas:

17.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei12.462/2011 e neste edital;

17.6.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contratonas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

17.6.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos dosubitem 17.8.2, a Comissão de Licitação poderá por solicitação do órgão indicado nosubitem 1.1, convocar os licitantes remanescentes, abrindo fase de habilitação enegociação, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condiçõesofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamentoestimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos desteEdital.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem comodas demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 62 do Decreto Estadual nº7.428/2014;

b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente

justificado;e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) der causa à inexecução

total ou parcial do contrato;g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

18.1.1. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.

18.1.2. Deverão ser observadas também as penalidades previstas no Art. 109 do Decreto Estadual nº7.428/2014 e as contidas na Cláusula Décima Quarta do Anexo IX – Minuta de Contrato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes presentes;

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prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissãoou tolerância houvesse ocorrido;

17.6. É facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando a licitante adjudicatária não cumprir ascondições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, nãoassinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condiçõesestabelecidas:

17.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei12.462/2011 e neste edital;

17.6.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contratonas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

17.6.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos dosubitem 17.8.2, a Comissão de Licitação poderá por solicitação do órgão indicado nosubitem 1.1, convocar os licitantes remanescentes, abrindo fase de habilitação enegociação, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condiçõesofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamentoestimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos desteEdital.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem comodas demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 62 do Decreto Estadual nº7.428/2014;

b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente

justificado;e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) der causa à inexecução

total ou parcial do contrato;g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

18.1.1. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.

18.1.2. Deverão ser observadas também as penalidades previstas no Art. 109 do Decreto Estadual nº7.428/2014 e as contidas na Cláusula Décima Quarta do Anexo IX – Minuta de Contrato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes presentes;

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Rubrica ____________

prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissãoou tolerância houvesse ocorrido;

17.6. É facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando a licitante adjudicatária não cumprir ascondições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, nãoassinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condiçõesestabelecidas:

17.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei12.462/2011 e neste edital;

17.6.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contratonas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.

17.6.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos dosubitem 17.8.2, a Comissão de Licitação poderá por solicitação do órgão indicado nosubitem 1.1, convocar os licitantes remanescentes, abrindo fase de habilitação enegociação, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condiçõesofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamentoestimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos desteEdital.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem comodas demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 62 do Decreto Estadual nº7.428/2014;

b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente

justificado;e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) der causa à inexecução

total ou parcial do contrato;g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

18.1.1. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.

18.1.2. Deverão ser observadas também as penalidades previstas no Art. 109 do Decreto Estadual nº7.428/2014 e as contidas na Cláusula Décima Quarta do Anexo IX – Minuta de Contrato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelaCOMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes presentes;

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

19.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostasapresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação daintenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

19.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois asimples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional deseus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto emlicitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

19.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão asdisposições do primeiro.

19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação dalicitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumentocontratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

19.4. O órgão indicado no subitem 1.1 reserva a si o direito de revogar a presente licitação porrazões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem comoadiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOSou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificarqualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica oucomercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquernatureza;

19.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por FAX nº(0**68) 3215-4636 ou no sítio da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações: http://www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

19.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,deverá a licitante, independente de comunicação formal do órgão indicado no subitem 1.1,revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

19.7. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidadecontratante e dos órgãos de controle interno e externo;

19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado aesta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Rio Branco/AC, comexclusão de qualquer outro.

Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2015.

José Guilherme Silva de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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19.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostasapresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação daintenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

19.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois asimples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional deseus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto emlicitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

19.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão asdisposições do primeiro.

19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação dalicitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumentocontratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

19.4. O órgão indicado no subitem 1.1 reserva a si o direito de revogar a presente licitação porrazões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem comoadiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOSou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificarqualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica oucomercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquernatureza;

19.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por FAX nº(0**68) 3215-4636 ou no sítio da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações: http://www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

19.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,deverá a licitante, independente de comunicação formal do órgão indicado no subitem 1.1,revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

19.7. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidadecontratante e dos órgãos de controle interno e externo;

19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado aesta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Rio Branco/AC, comexclusão de qualquer outro.

Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2015.

José Guilherme Silva de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

19.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostasapresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação daintenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

19.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois asimples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional deseus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto emlicitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

19.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão asdisposições do primeiro.

19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação dalicitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumentocontratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

19.4. O órgão indicado no subitem 1.1 reserva a si o direito de revogar a presente licitação porrazões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem comoadiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOSou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificarqualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica oucomercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquernatureza;

19.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por FAX nº(0**68) 3215-4636 ou no sítio da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações: http://www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

19.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta,deverá a licitante, independente de comunicação formal do órgão indicado no subitem 1.1,revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

19.7. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidadecontratante e dos órgãos de controle interno e externo;

19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado aesta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Rio Branco/AC, comexclusão de qualquer outro.

Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2015.

José Guilherme Silva de Sousa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IPROJETO BÁSICO

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IPROJETO BÁSICO

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IPROJETO BÁSICO

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ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

PROJETO EXECUTIVO

Os documentos que integram o Anexo II serão disponibilizados somente em mídia digital aserem retirados site de licitações da SELIC, no endereço, http://www.ac.gov.br (clicar no ícone:licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou na Divisão Técnica deProcessos da SELIC, no endereço indicado no rodapé de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7:00 às12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

PROJETO EXECUTIVO

Os documentos que integram o Anexo II serão disponibilizados somente em mídia digital aserem retirados site de licitações da SELIC, no endereço, http://www.ac.gov.br (clicar no ícone:licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou na Divisão Técnica deProcessos da SELIC, no endereço indicado no rodapé de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7:00 às12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO

Processo Nº.0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

PROJETO EXECUTIVO

Os documentos que integram o Anexo II serão disponibilizados somente em mídia digital aserem retirados site de licitações da SELIC, no endereço, http://www.ac.gov.br (clicar no ícone:licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou na Divisão Técnica deProcessos da SELIC, no endereço indicado no rodapé de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7:00 às12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS HABILITAÇÃO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO III(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EINEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

_______________________Razão Social da licitante CNPJ Nº), sediada no (a)__________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, quecumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatórioreferenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhotécnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ouocupantes de cargo comissionado no órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, bem comonossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5. doedital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos osaspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS HABILITAÇÃO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO III(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EINEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

_______________________Razão Social da licitante CNPJ Nº), sediada no (a)__________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, quecumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatórioreferenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhotécnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ouocupantes de cargo comissionado no órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, bem comonossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5. doedital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos osaspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS HABILITAÇÃO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO III(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EINEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

_______________________Razão Social da licitante CNPJ Nº), sediada no (a)__________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, quecumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatórioreferenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhotécnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ouocupantes de cargo comissionado no órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, bem comonossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5. doedital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos osaspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

Page 28: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV – CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Nº. 00190056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de...................................., pelopreço global de R$_________(___________), para execução em _____ (___) dias consecutivos,conforme Planilha de Preços anexa.Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas ataxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais,que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesasrelativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, emqualquer caso, direito regressivo em relação ao órgão indicado no subitem 1.1 do Edital.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicasbrasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como asrecomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do órgão indicado no subitem 1.1 do Edital,assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidadecom as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta dePreços é de ___ (___) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de...,..%, Encargos Sociais de ...xx,xx%, e TRDE de ...xx,xx%,. O Regime Tributário a que estamossujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contratono prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.______________________, Carteira de Identidade nº. ____, Órgão Emissor _____, CPF nº___________, como representante da empresa.

Finalizando, declaramos que temos conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa e anossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV – CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Nº. 00190056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de...................................., pelopreço global de R$_________(___________), para execução em _____ (___) dias consecutivos,conforme Planilha de Preços anexa.Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas ataxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais,que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesasrelativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, emqualquer caso, direito regressivo em relação ao órgão indicado no subitem 1.1 do Edital.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicasbrasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como asrecomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do órgão indicado no subitem 1.1 do Edital,assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidadecom as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta dePreços é de ___ (___) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de...,..%, Encargos Sociais de ...xx,xx%, e TRDE de ...xx,xx%,. O Regime Tributário a que estamossujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contratono prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.______________________, Carteira de Identidade nº. ____, Órgão Emissor _____, CPF nº___________, como representante da empresa.

Finalizando, declaramos que temos conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa e anossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV – CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

Processo Nº. 00190056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de...................................., pelopreço global de R$_________(___________), para execução em _____ (___) dias consecutivos,conforme Planilha de Preços anexa.Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas ataxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais,que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesasrelativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, emqualquer caso, direito regressivo em relação ao órgão indicado no subitem 1.1 do Edital.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicasbrasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como asrecomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do órgão indicado no subitem 1.1 do Edital,assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidadecom as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta dePreços é de ___ (___) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de...,..%, Encargos Sociais de ...xx,xx%, e TRDE de ...xx,xx%,. O Regime Tributário a que estamossujeitos é o de (Lucro Real) ou (Lucro Presumido).Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contratono prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.______________________, Carteira de Identidade nº. ____, Órgão Emissor _____, CPF nº___________, como representante da empresa.

Finalizando, declaramos que temos conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa e anossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.

Local e Data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DOREPRESENTANTE LEGAL

Page 29: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO V(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Prezados Senhores,

(identificação completa do representante da Licitante), como Representante devidamenteconstituída da empresa (identificação completa da licitante) (doravante denominado Licitante), parafins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob aspenas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdoda proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitaçãoatinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebidode qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDCreferenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência,quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do órgão indicado nosubitem 1.1 do Edital antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO V(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Prezados Senhores,

(identificação completa do representante da Licitante), como Representante devidamenteconstituída da empresa (identificação completa da licitante) (doravante denominado Licitante), parafins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob aspenas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdoda proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitaçãoatinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebidode qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDCreferenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência,quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do órgão indicado nosubitem 1.1 do Edital antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO V(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC Nº _ /__ /____ .

Prezados Senhores,

(identificação completa do representante da Licitante), como Representante devidamenteconstituída da empresa (identificação completa da licitante) (doravante denominado Licitante), parafins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob aspenas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdoda proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitaçãoatinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebidode qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDCreferenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência,quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ouindiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do órgão indicado nosubitem 1.1 do Edital antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Page 30: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presentepara submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessáriospara a licitação referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregadosmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, noscomprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº ,Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail

como representante desta Empresa.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presentepara submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessáriospara a licitação referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregadosmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, noscomprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº ,Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail

como representante desta Empresa.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI(MODELO)

PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presentepara submeter à apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessáriospara a licitação referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregadosmenores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal(Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, noscomprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº ,Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail

como representante desta Empresa.

Atenciosamente,

Local e data

FIRMA LICITANTE/CNPJASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Page 31: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO VII – CARTA DE FINAÇA BANCÁRIA

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII(MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a ____________ ,com sede em R i o B r a n c o / A C , CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, em caráterirrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefíciosestatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................,com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ................................,correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº _.../.../.../....

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossaAfiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançadae a _________________________________________.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco apagar a ___________________________________, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado dosimples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importânciascobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de .... (..........) meses corridos, ou até a extinção de todas asobrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim deescusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a____________________.

Obriga-se este Banco, igualmente, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais,bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da ____________________________________ sever compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere apresente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e quesatisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e,que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente secontém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via..................................... (.......), ....... de ....................de ............

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO VII – CARTA DE FINAÇA BANCÁRIA

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII(MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a ____________ ,com sede em R i o B r a n c o / A C , CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, em caráterirrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefíciosestatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................,com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ................................,correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº _.../.../.../....

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossaAfiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançadae a _________________________________________.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco apagar a ___________________________________, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado dosimples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importânciascobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de .... (..........) meses corridos, ou até a extinção de todas asobrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim deescusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a____________________.

Obriga-se este Banco, igualmente, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais,bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da ____________________________________ sever compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere apresente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e quesatisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e,que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente secontém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via..................................... (.......), ....... de ....................de ............

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO VII – CARTA DE FINAÇA BANCÁRIA

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII(MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a ____________ ,com sede em R i o B r a n c o / A C , CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, em caráterirrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefíciosestatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................,com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ................................,correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº _.../.../.../....

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossaAfiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançadae a _________________________________________.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco apagar a ___________________________________, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado dosimples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importânciascobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de .... (..........) meses corridos, ou até a extinção de todas asobrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim deescusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a____________________.

Obriga-se este Banco, igualmente, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais,bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da ____________________________________ sever compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere apresente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e quesatisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e,que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente secontém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via..................................... (.......), ....... de ....................de ............

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

Page 32: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO VIII – TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL

TÉCNICO QUALIFICADO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII(MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA: INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ASER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RDC PRESENCIAL _/ / /

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

Conforme consta da alínea “d” do subitem 8.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nosserviços objeto da licitação em referência.

Cientes:

Assinatura AssinaturaNome: Nome: Cargo:

Cargo:

Assinatura AssinaturaNome: Nome: Cargo:

Cargo:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DEEXPERIÊNCIA

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO VIII – TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL

TÉCNICO QUALIFICADO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII(MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA: INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ASER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RDC PRESENCIAL _/ / /

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

Conforme consta da alínea “d” do subitem 8.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nosserviços objeto da licitação em referência.

Cientes:

Assinatura AssinaturaNome: Nome: Cargo:

Cargo:

Assinatura AssinaturaNome: Nome: Cargo:

Cargo:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DEEXPERIÊNCIA

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO VIII – TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL

TÉCNICO QUALIFICADO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII(MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA: INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ASER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RDC PRESENCIAL _/ / /

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

Conforme consta da alínea “d” do subitem 8.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nosserviços objeto da licitação em referência.

Cientes:

Assinatura AssinaturaNome: Nome: Cargo:

Cargo:

Assinatura AssinaturaNome: Nome: Cargo:

Cargo:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DEEXPERIÊNCIA

Page 33: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº .............. /2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA__________________________, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UMLADO, COMO CONTRATANTE O .........................................E, DOOUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA_____________________. NA FORMA ABAIXO:

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e quinze, o Governo do Estado do Acre,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob___________, através do__________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o N°_______________, com sede na ______________, N.º ________, Bairro ______________, nesteMunicípio, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor ____________________________,brasileiro(a), casado(a), ___________________, portadora da cédula de identidade RG N.º_________SSP/______ e inscrito (a) no CPF/MF sob o N.º _____________, domiciliado e residenteneste Município, doravante denominada simplesmente ______________ou CONTRATANTE, e dooutro lado a firma ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscritano CGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Municipal N.º ______________, com sede na Rua______________, N.º, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador(a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º_________, Bairro __________, tendo como Responsável(is) técnico(s) ____________, portador(es)da(s) carteira(s) profissional _______ expedida pelo CREA – Região ___, perante as testemunhasabaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo. O presente contratoserá regido de conformidade pela Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, Decreto Federal nº 7.581 de11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigênciasdo Edital na forma e condições a seguir estabelecidas. Fazem parte integrante do presente contrato,independentemente de transcrição, todos os documentos autuados no Processo nº ...............................CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 Constitui o objeto da Contratação: ..................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:2.1 A presente contratação decorre do RDC nº ...../....., nos termos das Leis Federais nº 12.462, de 4de agosto de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 7.428/2014, e supletivamente, a Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, no que couber, pelas normas regulamentares pertinentes, pelo edital delicitação e seus anexos, cujo resultado foi homologado em ..../.../............

2.2 Conforme preconiza o art. 63 do Decreto Estadual nº 7.428/2014, os contratos administrativoscelebrados serão regidos pela Lei n° 8.666, de 1993, com a exceção das regras específicas previstas naLei n° 12.462, de 2011, e neste Decreto.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº .............. /2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA__________________________, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UMLADO, COMO CONTRATANTE O .........................................E, DOOUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA_____________________. NA FORMA ABAIXO:

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e quinze, o Governo do Estado do Acre,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob___________, através do__________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o N°_______________, com sede na ______________, N.º ________, Bairro ______________, nesteMunicípio, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor ____________________________,brasileiro(a), casado(a), ___________________, portadora da cédula de identidade RG N.º_________SSP/______ e inscrito (a) no CPF/MF sob o N.º _____________, domiciliado e residenteneste Município, doravante denominada simplesmente ______________ou CONTRATANTE, e dooutro lado a firma ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscritano CGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Municipal N.º ______________, com sede na Rua______________, N.º, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador(a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º_________, Bairro __________, tendo como Responsável(is) técnico(s) ____________, portador(es)da(s) carteira(s) profissional _______ expedida pelo CREA – Região ___, perante as testemunhasabaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo. O presente contratoserá regido de conformidade pela Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, Decreto Federal nº 7.581 de11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigênciasdo Edital na forma e condições a seguir estabelecidas. Fazem parte integrante do presente contrato,independentemente de transcrição, todos os documentos autuados no Processo nº ...............................CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 Constitui o objeto da Contratação: ..................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:2.1 A presente contratação decorre do RDC nº ...../....., nos termos das Leis Federais nº 12.462, de 4de agosto de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 7.428/2014, e supletivamente, a Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, no que couber, pelas normas regulamentares pertinentes, pelo edital delicitação e seus anexos, cujo resultado foi homologado em ..../.../............

2.2 Conforme preconiza o art. 63 do Decreto Estadual nº 7.428/2014, os contratos administrativoscelebrados serão regidos pela Lei n° 8.666, de 1993, com a exceção das regras específicas previstas naLei n° 12.462, de 2011, e neste Decreto.

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

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MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº .............. /2015

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA__________________________, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UMLADO, COMO CONTRATANTE O .........................................E, DOOUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA_____________________. NA FORMA ABAIXO:

Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e quinze, o Governo do Estado do Acre,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob___________, através do__________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o N°_______________, com sede na ______________, N.º ________, Bairro ______________, nesteMunicípio, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor ____________________________,brasileiro(a), casado(a), ___________________, portadora da cédula de identidade RG N.º_________SSP/______ e inscrito (a) no CPF/MF sob o N.º _____________, domiciliado e residenteneste Município, doravante denominada simplesmente ______________ou CONTRATANTE, e dooutro lado a firma ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscritano CGC/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Municipal N.º ______________, com sede na Rua______________, N.º, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador(a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º_________, Bairro __________, tendo como Responsável(is) técnico(s) ____________, portador(es)da(s) carteira(s) profissional _______ expedida pelo CREA – Região ___, perante as testemunhasabaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo. O presente contratoserá regido de conformidade pela Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, Decreto Federal nº 7.581 de11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigênciasdo Edital na forma e condições a seguir estabelecidas. Fazem parte integrante do presente contrato,independentemente de transcrição, todos os documentos autuados no Processo nº ...............................CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 Constitui o objeto da Contratação: ..................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:2.1 A presente contratação decorre do RDC nº ...../....., nos termos das Leis Federais nº 12.462, de 4de agosto de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 7.428/2014, e supletivamente, a Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, no que couber, pelas normas regulamentares pertinentes, pelo edital delicitação e seus anexos, cujo resultado foi homologado em ..../.../............

2.2 Conforme preconiza o art. 63 do Decreto Estadual nº 7.428/2014, os contratos administrativoscelebrados serão regidos pela Lei n° 8.666, de 1993, com a exceção das regras específicas previstas naLei n° 12.462, de 2011, e neste Decreto.

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS3.1 Fazem parte integrante do presente CONTRATO os seguintes documentos, independente de suastranscrições:a) Edital RDC Nº______ e seus Anexos;b) Proposta da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO4.1 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com asnormas e especificações da CONTRANTENTE, da ABNT – Associação Brasileira de NormasTécnicas, por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE.

4.2 Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão da respectiva Ordem deServiço.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA5.1 O prazo para execução das obras a serem executados é de _______ e encontra-se detalhado nocronograma físico que consta do Projeto Básico, e o prazo de validade do contrato será de_________, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo57 da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.

5.1.1Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da CONTRATANTEpela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução.

5.1.2 A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativo aosprojetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodos chuvososque possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO6.1 O valor total do presente é de R$ ____________ (____________________).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO7.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preçosintegrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência deimprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custos diretos eindiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas no ProjetoBásico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados eapresentação da seguinte documentação:a. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;b. ART'S - Execução;c. Boletim de medição (espelho da medição);d. Memória de cálculo da medição;e. Cronograma executivo;f. Resumo Financeiro;g. Relatório fotográfico;h. Cópia do Diário de Obras;i. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS3.1 Fazem parte integrante do presente CONTRATO os seguintes documentos, independente de suastranscrições:a) Edital RDC Nº______ e seus Anexos;b) Proposta da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO4.1 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com asnormas e especificações da CONTRANTENTE, da ABNT – Associação Brasileira de NormasTécnicas, por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE.

4.2 Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão da respectiva Ordem deServiço.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA5.1 O prazo para execução das obras a serem executados é de _______ e encontra-se detalhado nocronograma físico que consta do Projeto Básico, e o prazo de validade do contrato será de_________, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo57 da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.

5.1.1Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da CONTRATANTEpela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução.

5.1.2 A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativo aosprojetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodos chuvososque possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO6.1 O valor total do presente é de R$ ____________ (____________________).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO7.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preçosintegrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência deimprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custos diretos eindiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas no ProjetoBásico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados eapresentação da seguinte documentação:a. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;b. ART'S - Execução;c. Boletim de medição (espelho da medição);d. Memória de cálculo da medição;e. Cronograma executivo;f. Resumo Financeiro;g. Relatório fotográfico;h. Cópia do Diário de Obras;i. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

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Rubrica ___________

CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS3.1 Fazem parte integrante do presente CONTRATO os seguintes documentos, independente de suastranscrições:a) Edital RDC Nº______ e seus Anexos;b) Proposta da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO4.1 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com asnormas e especificações da CONTRANTENTE, da ABNT – Associação Brasileira de NormasTécnicas, por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE.

4.2 Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão da respectiva Ordem deServiço.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA5.1 O prazo para execução das obras a serem executados é de _______ e encontra-se detalhado nocronograma físico que consta do Projeto Básico, e o prazo de validade do contrato será de_________, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo57 da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.

5.1.1Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da CONTRATANTEpela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução.

5.1.2 A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativo aosprojetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodos chuvososque possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO6.1 O valor total do presente é de R$ ____________ (____________________).

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO7.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preçosintegrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência deimprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custos diretos eindiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas no ProjetoBásico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição dos serviços executados eapresentação da seguinte documentação:a. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;b. ART'S - Execução;c. Boletim de medição (espelho da medição);d. Memória de cálculo da medição;e. Cronograma executivo;f. Resumo Financeiro;g. Relatório fotográfico;h. Cópia do Diário de Obras;i. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);

Page 35: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

j. Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);k. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplando asexigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais);PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);l. Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);m. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);n. Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);o. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;p. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);q. As Built (última medição);

7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que osserviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente,observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem como comprovação deregularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e deregularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

7.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, alémde mencionar o número da Licitação e Contrato.

7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para osprocedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pelaAdministração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informaçõesque motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS8.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano dadata base a que o orçamento se referir, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC,obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.

8.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execuçãoestabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da CONTRATADA,não haverá reajuste.

8.3 Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser registrado por simplesapostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processolicitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:..........................................................; Natureza de Despesa: ...............................................; Fonte deRecursos: .........................................

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:10.1 Executar as obras e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivoplanejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelaCONTRATANTE;

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

j. Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);k. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplando asexigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais);PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);l. Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);m. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);n. Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);o. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;p. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);q. As Built (última medição);

7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que osserviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente,observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem como comprovação deregularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e deregularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

7.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, alémde mencionar o número da Licitação e Contrato.

7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para osprocedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pelaAdministração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informaçõesque motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS8.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano dadata base a que o orçamento se referir, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC,obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.

8.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execuçãoestabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da CONTRATADA,não haverá reajuste.

8.3 Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser registrado por simplesapostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processolicitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:..........................................................; Natureza de Despesa: ...............................................; Fonte deRecursos: .........................................

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:10.1 Executar as obras e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivoplanejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelaCONTRATANTE;

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

j. Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);k. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplando asexigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais);PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);l. Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);m. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);n. Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);o. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;p. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);q. As Built (última medição);

7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que osserviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente,observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem como comprovação deregularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e deregularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

7.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, alémde mencionar o número da Licitação e Contrato.

7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para osprocedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pelaAdministração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informaçõesque motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS8.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano dadata base a que o orçamento se referir, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC,obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.

8.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execuçãoestabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da CONTRATADA,não haverá reajuste.

8.3 Tal reajuste dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser registrado por simplesapostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processolicitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:..........................................................; Natureza de Despesa: ...............................................; Fonte deRecursos: .........................................

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:10.1 Executar as obras e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivoplanejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelaCONTRATANTE;

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou demateriais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;10.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei nº8.666/93 e suas alterações;

10.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato erespectivo Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;

10.5 Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo naexecução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);

10.6 Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de roupas adequadas ao serviçoe de outros dispositivos de segurança a seus empregados;

10.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte;

10.8 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de quenecessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusivaconta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda,à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,emanadas da legislação pertinente;

10.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviçosque o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que aAdministração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Executivo, nos termos do artigo111 da Lei 8.666, de1993.

10.12 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE;

10.13 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização daCONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a quevier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições do contrato;

10.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, diretaou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda deterceiros;10.15 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização daCONTRATANTE;

10.16 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou demateriais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;10.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei nº8.666/93 e suas alterações;

10.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato erespectivo Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;

10.5 Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo naexecução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);

10.6 Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de roupas adequadas ao serviçoe de outros dispositivos de segurança a seus empregados;

10.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte;

10.8 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de quenecessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusivaconta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda,à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,emanadas da legislação pertinente;

10.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviçosque o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que aAdministração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Executivo, nos termos do artigo111 da Lei 8.666, de1993.

10.12 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE;

10.13 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização daCONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a quevier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições do contrato;

10.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, diretaou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda deterceiros;10.15 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização daCONTRATANTE;

10.16 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, oobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou demateriais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;10.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei nº8.666/93 e suas alterações;

10.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato erespectivo Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;

10.5 Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo naexecução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);

10.6 Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de roupas adequadas ao serviçoe de outros dispositivos de segurança a seus empregados;

10.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte;

10.8 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de quenecessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusivaconta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda,à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,emanadas da legislação pertinente;

10.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviçosque o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que aAdministração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Executivo, nos termos do artigo111 da Lei 8.666, de1993.

10.12 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE;

10.13 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização daCONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a quevier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições do contrato;

10.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, diretaou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda deterceiros;10.15 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização daCONTRATANTE;

10.16 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, aCONTRATANTE poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratada suaresponsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciênciadessa contratação;

10.17 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial aspertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

10.18 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram asua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados parafins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato eratificada pelo seu superior;

10.18.1 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Federal n° 7.581/2011, “O contratado deveráapresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal ea qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado”

10.19 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência queseja exigida no contrato;

10.20. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissionalindicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectivacapacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;

10.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objetodesta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

10.22 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar aAnotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serãorealizados, entregando uma via à fiscalização da CONTRATANTE;

10.23 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

10.24 A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança dotrabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

10.25 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada seráresponsável, ainda:a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;c) Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridadecompetente e motivada pela Contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a suaexecução suspensa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, aCONTRATANTE poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratada suaresponsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciênciadessa contratação;

10.17 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial aspertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

10.18 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram asua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados parafins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato eratificada pelo seu superior;

10.18.1 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Federal n° 7.581/2011, “O contratado deveráapresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal ea qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado”

10.19 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência queseja exigida no contrato;

10.20. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissionalindicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectivacapacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;

10.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objetodesta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

10.22 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar aAnotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serãorealizados, entregando uma via à fiscalização da CONTRATANTE;

10.23 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

10.24 A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança dotrabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

10.25 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada seráresponsável, ainda:a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;c) Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridadecompetente e motivada pela Contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a suaexecução suspensa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, aCONTRATANTE poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratada suaresponsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciênciadessa contratação;

10.17 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial aspertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

10.18 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram asua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados parafins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato eratificada pelo seu superior;

10.18.1 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Federal n° 7.581/2011, “O contratado deveráapresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal ea qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado”

10.19 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência queseja exigida no contrato;

10.20. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissionalindicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectivacapacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;

10.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objetodesta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

10.22 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar aAnotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serãorealizados, entregando uma via à fiscalização da CONTRATANTE;

10.23 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

10.24 A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança dotrabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

10.25 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada seráresponsável, ainda:a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;c) Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridadecompetente e motivada pela Contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a suaexecução suspensa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

11.1 Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou comimperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

11.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviçosexecutados, medidos e aceitos;

11.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência,sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posteriorconfirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

11.4 Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não estejacumprindo fielmente o contrato;

11.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dosserviços, fixando-lhe prazos para sua correção;

11.6 Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestaçãode serviços;

11.7 Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados,nas condições estabelecidas no contrato.

11.8 Realizar a medição dos serviços executados;

11.9 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outrosórgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.

11.10 No exercício de suas atribuições ficam assegurados à fiscalização da CONTRATANTE, semrestrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem comoa todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgadosnecessários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou por prepostoscredenciados junto à Contratada.

12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive peranteterceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica emcorresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com osartigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizadosem desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO13.1 Antes da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar a Garantia de Cumprimento doContrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

11.1 Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou comimperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

11.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviçosexecutados, medidos e aceitos;

11.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência,sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posteriorconfirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

11.4 Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não estejacumprindo fielmente o contrato;

11.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dosserviços, fixando-lhe prazos para sua correção;

11.6 Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestaçãode serviços;

11.7 Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados,nas condições estabelecidas no contrato.

11.8 Realizar a medição dos serviços executados;

11.9 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outrosórgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.

11.10 No exercício de suas atribuições ficam assegurados à fiscalização da CONTRATANTE, semrestrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem comoa todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgadosnecessários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou por prepostoscredenciados junto à Contratada.

12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive peranteterceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica emcorresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com osartigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizadosem desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO13.1 Antes da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar a Garantia de Cumprimento doContrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

11.1 Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou comimperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;

11.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviçosexecutados, medidos e aceitos;

11.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência,sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posteriorconfirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

11.4 Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não estejacumprindo fielmente o contrato;

11.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dosserviços, fixando-lhe prazos para sua correção;

11.6 Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestaçãode serviços;

11.7 Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados,nas condições estabelecidas no contrato.

11.8 Realizar a medição dos serviços executados;

11.9 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outrosórgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.

11.10 No exercício de suas atribuições ficam assegurados à fiscalização da CONTRATANTE, semrestrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem comoa todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgadosnecessários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou por prepostoscredenciados junto à Contratada.

12.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive peranteterceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica emcorresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com osartigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizadosem desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO13.1 Antes da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar a Garantia de Cumprimento doContrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, de acordo com o disposto no art. 56 daLei nº. 8.666/93, conforme previsto no do edital.

13.2 A CONTRATADA deverá repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida emconsequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não recolher nodevido tempo.

13.3 A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a valormenor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme legislaçãoque regula a matéria.

13.4 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente seráefetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver satisfeita.

13.5 A garantia somente será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o perfeito eintegral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADAcomprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obrautilizada;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASAlém das sanções abaixo descritas, deverão ser observadas também as sanções previstas no DecretoEstadual n° 5.965/2010 que será aplicado subsidiariamente á legislação prevista no RDC.

14.1 Serão aplicadas as seguintes sanções:a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

14.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou cobrados judicialmente.

14.2.1 O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, apartir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartiçãointeressada, ou no primeiro dia útil seguinte.

14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

14.2.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da NotaFiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um porcento) ao mês.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, de acordo com o disposto no art. 56 daLei nº. 8.666/93, conforme previsto no do edital.

13.2 A CONTRATADA deverá repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida emconsequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não recolher nodevido tempo.

13.3 A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a valormenor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme legislaçãoque regula a matéria.

13.4 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente seráefetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver satisfeita.

13.5 A garantia somente será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o perfeito eintegral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADAcomprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obrautilizada;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASAlém das sanções abaixo descritas, deverão ser observadas também as sanções previstas no DecretoEstadual n° 5.965/2010 que será aplicado subsidiariamente á legislação prevista no RDC.

14.1 Serão aplicadas as seguintes sanções:a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

14.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou cobrados judicialmente.

14.2.1 O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, apartir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartiçãointeressada, ou no primeiro dia útil seguinte.

14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

14.2.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da NotaFiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um porcento) ao mês.

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, de acordo com o disposto no art. 56 daLei nº. 8.666/93, conforme previsto no do edital.

13.2 A CONTRATADA deverá repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida emconsequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não recolher nodevido tempo.

13.3 A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a valormenor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme legislaçãoque regula a matéria.

13.4 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente seráefetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver satisfeita.

13.5 A garantia somente será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o perfeito eintegral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADAcomprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obrautilizada;CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASAlém das sanções abaixo descritas, deverão ser observadas também as sanções previstas no DecretoEstadual n° 5.965/2010 que será aplicado subsidiariamente á legislação prevista no RDC.

14.1 Serão aplicadas as seguintes sanções:a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.

14.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e comaplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos nãotributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou cobrados judicialmente.

14.2.1 O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, apartir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartiçãointeressada, ou no primeiro dia útil seguinte.

14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

14.2.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da NotaFiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um porcento) ao mês.

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta deCompra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciadapor igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14.3.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.3.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pela comissão e submetido à autoridade do órgãopromotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

14.3.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

14.3.4 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

14.4 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e osseus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita ainstauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa,podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar delicitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipuladano item anterior.

14.4.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS15.1 Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final da obra, a FISCALIZAÇÃO promoverá noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão doTermo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos deconstrução, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.

15.2 A CONTRATADA será responsável pela conservação das obras pelo prazo de até 60(sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 15.1, prazo esse prorrogávelaté que sejam corrigidos todos os defeitos.

15.2.2 Decorrido este período, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pela FISCALIZAÇÃO,que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a CONTRATANTE emitirá o Termo deRecebimento Definitivo dos SERVIÇOS.

15.2.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir as deficiênciasencontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá proceder à correção dessasdeficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido àCONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo de efetivar

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta deCompra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciadapor igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14.3.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.3.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pela comissão e submetido à autoridade do órgãopromotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

14.3.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

14.3.4 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

14.4 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e osseus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita ainstauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa,podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar delicitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipuladano item anterior.

14.4.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS15.1 Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final da obra, a FISCALIZAÇÃO promoverá noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão doTermo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos deconstrução, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.

15.2 A CONTRATADA será responsável pela conservação das obras pelo prazo de até 60(sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 15.1, prazo esse prorrogávelaté que sejam corrigidos todos os defeitos.

15.2.2 Decorrido este período, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pela FISCALIZAÇÃO,que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a CONTRATANTE emitirá o Termo deRecebimento Definitivo dos SERVIÇOS.

15.2.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir as deficiênciasencontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá proceder à correção dessasdeficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido àCONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo de efetivar

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Rubrica ___________

14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta deCompra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciadapor igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14.3.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.3.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pela comissão e submetido à autoridade do órgãopromotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido àaprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução docontrato.

14.3.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

14.3.4 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

14.4 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e osseus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita ainstauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa,podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar delicitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipuladano item anterior.

14.4.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS15.1 Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final da obra, a FISCALIZAÇÃO promoverá noprazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão doTermo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos deconstrução, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.

15.2 A CONTRATADA será responsável pela conservação das obras pelo prazo de até 60(sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 15.1, prazo esse prorrogávelaté que sejam corrigidos todos os defeitos.

15.2.2 Decorrido este período, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pela FISCALIZAÇÃO,que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a CONTRATANTE emitirá o Termo deRecebimento Definitivo dos SERVIÇOS.

15.2.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir as deficiênciasencontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá proceder à correção dessasdeficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido àCONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo de efetivar

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Rubrica ___________

cobrança judicial, se assim lhe aprouver.

15.3 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA odireito de proceder à sua desmobilização.

15.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 15.2.2 e desde quecumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao encerramentoformal do Contrato.

15.4.1 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigênciado Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relação contratual, adocumentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais,trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADETÉCNICA16.1 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos SERVIÇOS,pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados na sua aplicação, assumindointeira, total e exclusiva responsabilidade pelos SERVIÇOS efetuados.

16.2 Se, por circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, os SERVIÇOS realizados apresentaremomissões ou defeitos decorrentes de sua execução, a CONTRATANTE notificará, por escrito, àCONTRATADA, que deverá corrigir essas omissões ou defeitos sem quaisquer ônus para aCONTRATANTE e nos prazos por esta última estipulados.

16.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os defeitos, erros, omissõesou falhas nos SERVIÇOS, a CONTRATANTE, procederá à correção dos mesmos, respondendo aCONTRATADA pelo ônus relativo a tal inadimplemento contratual e sanções correspondentes.

16.4 Caso a CONTRATANTE venha a pagar diretamente os SERVIÇOS executados, de acordo com oestabelecido no item 15.2.3, será ressarcida dos valores respectivos, e de imediato, pelo descontorespectivo nos créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, ou, em não oshavendo, nas garantias contratuais sem prejuízo da cobrança judicial respectiva se assim desejarproceder a CONTRATANTE.

16.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos, ou que a CONTRATANTEvenha a sofrer, em decorrência de atrasos na entrega parcial ou final dos SERVIÇOS, exceto nos casosde força maior.

16.6 A CONTRATADA será responsável pela segurança e solidez das obras contratadas, nos termosdo Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízos das demais responsabilidades contratuais elegais previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista eprevidenciária, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, não apenas de seus empregados,prepostos ou representantes, como também de toda mão-de-obra, de qualquer natureza, que porventuracontratar e/ou utilizar, sendo assim a única responsável pela administração desse pessoal na execução

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cobrança judicial, se assim lhe aprouver.

15.3 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA odireito de proceder à sua desmobilização.

15.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 15.2.2 e desde quecumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao encerramentoformal do Contrato.

15.4.1 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigênciado Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relação contratual, adocumentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais,trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADETÉCNICA16.1 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos SERVIÇOS,pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados na sua aplicação, assumindointeira, total e exclusiva responsabilidade pelos SERVIÇOS efetuados.

16.2 Se, por circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, os SERVIÇOS realizados apresentaremomissões ou defeitos decorrentes de sua execução, a CONTRATANTE notificará, por escrito, àCONTRATADA, que deverá corrigir essas omissões ou defeitos sem quaisquer ônus para aCONTRATANTE e nos prazos por esta última estipulados.

16.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os defeitos, erros, omissõesou falhas nos SERVIÇOS, a CONTRATANTE, procederá à correção dos mesmos, respondendo aCONTRATADA pelo ônus relativo a tal inadimplemento contratual e sanções correspondentes.

16.4 Caso a CONTRATANTE venha a pagar diretamente os SERVIÇOS executados, de acordo com oestabelecido no item 15.2.3, será ressarcida dos valores respectivos, e de imediato, pelo descontorespectivo nos créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, ou, em não oshavendo, nas garantias contratuais sem prejuízo da cobrança judicial respectiva se assim desejarproceder a CONTRATANTE.

16.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos, ou que a CONTRATANTEvenha a sofrer, em decorrência de atrasos na entrega parcial ou final dos SERVIÇOS, exceto nos casosde força maior.

16.6 A CONTRATADA será responsável pela segurança e solidez das obras contratadas, nos termosdo Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízos das demais responsabilidades contratuais elegais previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista eprevidenciária, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, não apenas de seus empregados,prepostos ou representantes, como também de toda mão-de-obra, de qualquer natureza, que porventuracontratar e/ou utilizar, sendo assim a única responsável pela administração desse pessoal na execução

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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cobrança judicial, se assim lhe aprouver.

15.3 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA odireito de proceder à sua desmobilização.

15.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 15.2.2 e desde quecumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao encerramentoformal do Contrato.

15.4.1 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigênciado Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relação contratual, adocumentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais,trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADETÉCNICA16.1 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos SERVIÇOS,pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados na sua aplicação, assumindointeira, total e exclusiva responsabilidade pelos SERVIÇOS efetuados.

16.2 Se, por circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, os SERVIÇOS realizados apresentaremomissões ou defeitos decorrentes de sua execução, a CONTRATANTE notificará, por escrito, àCONTRATADA, que deverá corrigir essas omissões ou defeitos sem quaisquer ônus para aCONTRATANTE e nos prazos por esta última estipulados.

16.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os defeitos, erros, omissõesou falhas nos SERVIÇOS, a CONTRATANTE, procederá à correção dos mesmos, respondendo aCONTRATADA pelo ônus relativo a tal inadimplemento contratual e sanções correspondentes.

16.4 Caso a CONTRATANTE venha a pagar diretamente os SERVIÇOS executados, de acordo com oestabelecido no item 15.2.3, será ressarcida dos valores respectivos, e de imediato, pelo descontorespectivo nos créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, ou, em não oshavendo, nas garantias contratuais sem prejuízo da cobrança judicial respectiva se assim desejarproceder a CONTRATANTE.

16.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos, ou que a CONTRATANTEvenha a sofrer, em decorrência de atrasos na entrega parcial ou final dos SERVIÇOS, exceto nos casosde força maior.

16.6 A CONTRATADA será responsável pela segurança e solidez das obras contratadas, nos termosdo Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízos das demais responsabilidades contratuais elegais previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista eprevidenciária, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, não apenas de seus empregados,prepostos ou representantes, como também de toda mão-de-obra, de qualquer natureza, que porventuracontratar e/ou utilizar, sendo assim a única responsável pela administração desse pessoal na execução

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dos SERVIÇOS, devendo, em conseqüência, observar as disposições legais vigentes.

17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dosSERVIÇOS, ambos com poderes para representá-la, tecnicamente e legalmente. Todos e quaisquerdocumentos, avisos, notificações e/ou solicitações a qualquer um deles entregue, será sempre tidacomo se entregue à CONTRATADA, ficando esta obrigada para todos os efeitos legais e contratuaisdecorrentes daquela entrega.

17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA seobriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão emnível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS,reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, com basenas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outro lado, e como mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOS poderá ser afastadosem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.

17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituiçãodentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA queprejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornarinconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.

17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observandorigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e asinstruções e medidas de segurança internas que forem determinadas pela CONTRATANTE, porescrito, bem como obriga-se a prover seu pessoal de campo com material e equipamento de proteção ede segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS18.1 Todos os tributos, direitos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais,de competência da União, dos estados e dos municípios, que incidam sobre a prestação dosSERVIÇOS objeto deste contrato, tenham ou não sido considerados em sua PROPOSTA, serão deresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos e recolhimentos respectivos,exceto:a) Os Impostos e Contribuições Federais (CONSIRF), que serão recolhidos pelaCONTRATANTE, em atendimento a IN SRF 480/2004 e suas alterações;b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que nos termos do inciso II do § 2º doartigo 6º da Lei Complementar 116/2003, será integralmente retido e recolhido pelaCONTRATANTE;

18.2 Todas as Notas Fiscais e/ou documentos afins emitidos pela CONTRATADA deverãoespecificar:I - Qual a prefeitura ao qual se referem os serviços faturados;II - Qual o percentual de alíquota adotado na legislação tributária do município no qual serealizaram os serviços;III – Qual a base de cálculo referente ao ISSQN sobre os serviços faturados.

18.3 Os dados constantes do subitem 18.2, bem como os demais, inclusive os quantitativos e os valoresindicados como desconto da base de cálculo do ISSQN, quando permitido na legislação tributária

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dos SERVIÇOS, devendo, em conseqüência, observar as disposições legais vigentes.

17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dosSERVIÇOS, ambos com poderes para representá-la, tecnicamente e legalmente. Todos e quaisquerdocumentos, avisos, notificações e/ou solicitações a qualquer um deles entregue, será sempre tidacomo se entregue à CONTRATADA, ficando esta obrigada para todos os efeitos legais e contratuaisdecorrentes daquela entrega.

17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA seobriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão emnível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS,reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, com basenas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outro lado, e como mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOS poderá ser afastadosem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.

17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituiçãodentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA queprejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornarinconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.

17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observandorigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e asinstruções e medidas de segurança internas que forem determinadas pela CONTRATANTE, porescrito, bem como obriga-se a prover seu pessoal de campo com material e equipamento de proteção ede segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS18.1 Todos os tributos, direitos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais,de competência da União, dos estados e dos municípios, que incidam sobre a prestação dosSERVIÇOS objeto deste contrato, tenham ou não sido considerados em sua PROPOSTA, serão deresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos e recolhimentos respectivos,exceto:a) Os Impostos e Contribuições Federais (CONSIRF), que serão recolhidos pelaCONTRATANTE, em atendimento a IN SRF 480/2004 e suas alterações;b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que nos termos do inciso II do § 2º doartigo 6º da Lei Complementar 116/2003, será integralmente retido e recolhido pelaCONTRATANTE;

18.2 Todas as Notas Fiscais e/ou documentos afins emitidos pela CONTRATADA deverãoespecificar:I - Qual a prefeitura ao qual se referem os serviços faturados;II - Qual o percentual de alíquota adotado na legislação tributária do município no qual serealizaram os serviços;III – Qual a base de cálculo referente ao ISSQN sobre os serviços faturados.

18.3 Os dados constantes do subitem 18.2, bem como os demais, inclusive os quantitativos e os valoresindicados como desconto da base de cálculo do ISSQN, quando permitido na legislação tributária

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dos SERVIÇOS, devendo, em conseqüência, observar as disposições legais vigentes.

17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dosSERVIÇOS, ambos com poderes para representá-la, tecnicamente e legalmente. Todos e quaisquerdocumentos, avisos, notificações e/ou solicitações a qualquer um deles entregue, será sempre tidacomo se entregue à CONTRATADA, ficando esta obrigada para todos os efeitos legais e contratuaisdecorrentes daquela entrega.

17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA seobriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão emnível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS,reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, com basenas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outro lado, e como mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOS poderá ser afastadosem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.

17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituiçãodentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA queprejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornarinconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.

17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observandorigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e asinstruções e medidas de segurança internas que forem determinadas pela CONTRATANTE, porescrito, bem como obriga-se a prover seu pessoal de campo com material e equipamento de proteção ede segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS18.1 Todos os tributos, direitos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais,de competência da União, dos estados e dos municípios, que incidam sobre a prestação dosSERVIÇOS objeto deste contrato, tenham ou não sido considerados em sua PROPOSTA, serão deresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos e recolhimentos respectivos,exceto:a) Os Impostos e Contribuições Federais (CONSIRF), que serão recolhidos pelaCONTRATANTE, em atendimento a IN SRF 480/2004 e suas alterações;b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que nos termos do inciso II do § 2º doartigo 6º da Lei Complementar 116/2003, será integralmente retido e recolhido pelaCONTRATANTE;

18.2 Todas as Notas Fiscais e/ou documentos afins emitidos pela CONTRATADA deverãoespecificar:I - Qual a prefeitura ao qual se referem os serviços faturados;II - Qual o percentual de alíquota adotado na legislação tributária do município no qual serealizaram os serviços;III – Qual a base de cálculo referente ao ISSQN sobre os serviços faturados.

18.3 Os dados constantes do subitem 18.2, bem como os demais, inclusive os quantitativos e os valoresindicados como desconto da base de cálculo do ISSQN, quando permitido na legislação tributária

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municipal, deverão ser conferidos e ratificados pelo gestor contratual, mediante carimbo nodocumento, com indicação da data em que se realizou a conferência.

18.3 Quaisquer alterações nas obrigações fiscais existentes ou criação de novas obrigações fiscais,incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS, desde que em obediência à legislação em vigor, quevenham a se refletir nos preços contratuais, implicarão na revisão destes, obrigando-se aCONTRATADA a delas dar conhecimento expresso e imediato à CONTRATANTE.

18.4 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos ouprejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seu preposto à CONTRATANTE ou terceiros, bemcomo pela inobservância ou infração de disposições previstas em leis, regulamentos ou posturasvigentes em decorrência de execução dos SERVIÇOS previstos neste Contrato.

18.5 Até a data de apresentação do primeiro faturamento, a CONTRATADA obriga-se a fazer provajunto à CONTRATANTE de sua regularização perante o município onde será realizada a obras.

18.6 As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso aCONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, não excluindo as obrigaçõesregularidades que tratam o subitem 18.1 deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO CONTRATO E AUDITORIA19.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA registrar este CONTRATO, seus Aditivos, nosórgãos aos quais devam ser submetidos, de acordo com a legislação e nos prazos legais e providenciartodas as licenças, documentos ou certidões exigidas por lei, fornecendo à CONTRATANTE, cópiasdos mesmos, devidamente autenticados, dentro de 20 (vinte) dias após a data de assinatura desteCONTRATO.

19.1.1 Dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO deverá aCONTRATADA fornecer à CONTRATANTE o comprovante de registro do instrumentocontratual, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou outroque se faça necessário ao cumprimento deste termo, com jurisdição no local da execução dosSERVIÇOS.

19.2 Para fins de inspeção e exame, todos os registros da CONTRATADA, relativos à suas obrigaçõeslegais e fiscais, deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE e/ou de quem ela designar,durante o horário normal de trabalho, nos locais onde forem habitualmente guardados ou nosescritórios da CONTRATADA.

19.2.1 Toda e qualquer documentação, inclusive àquela referente aos levantamentos e cálculos dequantidades de SERVIÇOS, deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE, a qualquer tempoe quando por esta solicitada, para verificação e auditoria que poderá ser exercida, diretamente, ou porterceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO CONTRATUAL20.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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Rubrica ___________

municipal, deverão ser conferidos e ratificados pelo gestor contratual, mediante carimbo nodocumento, com indicação da data em que se realizou a conferência.

18.3 Quaisquer alterações nas obrigações fiscais existentes ou criação de novas obrigações fiscais,incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS, desde que em obediência à legislação em vigor, quevenham a se refletir nos preços contratuais, implicarão na revisão destes, obrigando-se aCONTRATADA a delas dar conhecimento expresso e imediato à CONTRATANTE.

18.4 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos ouprejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seu preposto à CONTRATANTE ou terceiros, bemcomo pela inobservância ou infração de disposições previstas em leis, regulamentos ou posturasvigentes em decorrência de execução dos SERVIÇOS previstos neste Contrato.

18.5 Até a data de apresentação do primeiro faturamento, a CONTRATADA obriga-se a fazer provajunto à CONTRATANTE de sua regularização perante o município onde será realizada a obras.

18.6 As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso aCONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, não excluindo as obrigaçõesregularidades que tratam o subitem 18.1 deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO CONTRATO E AUDITORIA19.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA registrar este CONTRATO, seus Aditivos, nosórgãos aos quais devam ser submetidos, de acordo com a legislação e nos prazos legais e providenciartodas as licenças, documentos ou certidões exigidas por lei, fornecendo à CONTRATANTE, cópiasdos mesmos, devidamente autenticados, dentro de 20 (vinte) dias após a data de assinatura desteCONTRATO.

19.1.1 Dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO deverá aCONTRATADA fornecer à CONTRATANTE o comprovante de registro do instrumentocontratual, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou outroque se faça necessário ao cumprimento deste termo, com jurisdição no local da execução dosSERVIÇOS.

19.2 Para fins de inspeção e exame, todos os registros da CONTRATADA, relativos à suas obrigaçõeslegais e fiscais, deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE e/ou de quem ela designar,durante o horário normal de trabalho, nos locais onde forem habitualmente guardados ou nosescritórios da CONTRATADA.

19.2.1 Toda e qualquer documentação, inclusive àquela referente aos levantamentos e cálculos dequantidades de SERVIÇOS, deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE, a qualquer tempoe quando por esta solicitada, para verificação e auditoria que poderá ser exercida, diretamente, ou porterceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO CONTRATUAL20.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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municipal, deverão ser conferidos e ratificados pelo gestor contratual, mediante carimbo nodocumento, com indicação da data em que se realizou a conferência.

18.3 Quaisquer alterações nas obrigações fiscais existentes ou criação de novas obrigações fiscais,incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS, desde que em obediência à legislação em vigor, quevenham a se refletir nos preços contratuais, implicarão na revisão destes, obrigando-se aCONTRATADA a delas dar conhecimento expresso e imediato à CONTRATANTE.

18.4 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos ouprejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seu preposto à CONTRATANTE ou terceiros, bemcomo pela inobservância ou infração de disposições previstas em leis, regulamentos ou posturasvigentes em decorrência de execução dos SERVIÇOS previstos neste Contrato.

18.5 Até a data de apresentação do primeiro faturamento, a CONTRATADA obriga-se a fazer provajunto à CONTRATANTE de sua regularização perante o município onde será realizada a obras.

18.6 As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso aCONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, não excluindo as obrigaçõesregularidades que tratam o subitem 18.1 deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO CONTRATO E AUDITORIA19.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA registrar este CONTRATO, seus Aditivos, nosórgãos aos quais devam ser submetidos, de acordo com a legislação e nos prazos legais e providenciartodas as licenças, documentos ou certidões exigidas por lei, fornecendo à CONTRATANTE, cópiasdos mesmos, devidamente autenticados, dentro de 20 (vinte) dias após a data de assinatura desteCONTRATO.

19.1.1 Dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO deverá aCONTRATADA fornecer à CONTRATANTE o comprovante de registro do instrumentocontratual, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou outroque se faça necessário ao cumprimento deste termo, com jurisdição no local da execução dosSERVIÇOS.

19.2 Para fins de inspeção e exame, todos os registros da CONTRATADA, relativos à suas obrigaçõeslegais e fiscais, deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE e/ou de quem ela designar,durante o horário normal de trabalho, nos locais onde forem habitualmente guardados ou nosescritórios da CONTRATADA.

19.2.1 Toda e qualquer documentação, inclusive àquela referente aos levantamentos e cálculos dequantidades de SERVIÇOS, deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE, a qualquer tempoe quando por esta solicitada, para verificação e auditoria que poderá ser exercida, diretamente, ou porterceiros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – RESCISÃO CONTRATUAL20.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão do serviço, nos prazos estipulados;O atraso injustificado no início do serviço;A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº8.666/93;A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, queprejudique a execução do Contrato;Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadaspela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradasno processo administrativo a que se refere o Contrato;A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial doContrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (centoe vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ouainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamentoobrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações,mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes deserviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADAo direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada asituação;A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazoscontratuais;A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do Contrato;Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sançõespenais cabíveis.

20.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

20.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a

XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência

para a Administração;c) Judicial nos termos da legislação.

20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão do serviço, nos prazos estipulados;O atraso injustificado no início do serviço;A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº8.666/93;A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, queprejudique a execução do Contrato;Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadaspela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradasno processo administrativo a que se refere o Contrato;A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial doContrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (centoe vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ouainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamentoobrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações,mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes deserviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADAo direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada asituação;A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazoscontratuais;A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do Contrato;Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sançõespenais cabíveis.

20.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

20.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a

XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência

para a Administração;c) Judicial nos termos da legislação.

20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão do serviço, nos prazos estipulados;O atraso injustificado no início do serviço;A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar efiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº8.666/93;A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, queprejudique a execução do Contrato;Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadaspela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradasno processo administrativo a que se refere o Contrato;A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial doContrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (centoe vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ouainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamentoobrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações,mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes deserviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADAo direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada asituação;A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazoscontratuais;A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do Contrato;Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sançõespenais cabíveis.

20.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

20.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a

XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência

para a Administração;c) Judicial nos termos da legislação.

20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentadada autoridade competente.

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

20.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpada Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,tendo ainda direito a:

a) Devolução da garantia;b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;c) Pagamento do custo da desmobilização.

20.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

20.7 A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 acarreta as seguintesconsequências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:

a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio daAdministração;

b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei n.º8.666/93;

c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas eindenizações a ela devidos;

d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do

Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO21.1 Não será permitida a sub-rogação de todo ou parte do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO ECONSÓRCIO22.1 Para as obras ou serviços licitados será permitida a cessão e subcontratação, mediante previa eexpressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 30% (trinta por cento) do valor total das obrasou serviços.

22.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual cessão ou subcontratação das obras ouserviços acima relacionados perante a CONTRATANTE e deverá ter dessa última prévia e expressaanuência.

22.3 A cessão ou subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, nãoimplica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonânciacom os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

22.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizadospor meio da cessão ou subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

20.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpada Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,tendo ainda direito a:

a) Devolução da garantia;b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;c) Pagamento do custo da desmobilização.

20.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

20.7 A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 acarreta as seguintesconsequências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:

a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio daAdministração;

b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei n.º8.666/93;

c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas eindenizações a ela devidos;

d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do

Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO21.1 Não será permitida a sub-rogação de todo ou parte do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO ECONSÓRCIO22.1 Para as obras ou serviços licitados será permitida a cessão e subcontratação, mediante previa eexpressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 30% (trinta por cento) do valor total das obrasou serviços.

22.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual cessão ou subcontratação das obras ouserviços acima relacionados perante a CONTRATANTE e deverá ter dessa última prévia e expressaanuência.

22.3 A cessão ou subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, nãoimplica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonânciacom os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

22.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizadospor meio da cessão ou subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

20.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpada Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,tendo ainda direito a:

a) Devolução da garantia;b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;c) Pagamento do custo da desmobilização.

20.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

20.7 A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 acarreta as seguintesconsequências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:

a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio daAdministração;

b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei n.º8.666/93;

c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas eindenizações a ela devidos;

d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do

Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO21.1 Não será permitida a sub-rogação de todo ou parte do objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO ECONSÓRCIO22.1 Para as obras ou serviços licitados será permitida a cessão e subcontratação, mediante previa eexpressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 30% (trinta por cento) do valor total das obrasou serviços.

22.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual cessão ou subcontratação das obras ouserviços acima relacionados perante a CONTRATANTE e deverá ter dessa última prévia e expressaanuência.

22.3 A cessão ou subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, nãoimplica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonânciacom os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

22.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizadospor meio da cessão ou subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e

Page 46: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

nas normas e especificações.

22.5 O Contratado deverá apresentar documentação do cedido ou subcontratado que comprove suahabilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela daobra ou do serviço subcontratado.

22.6 A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 esubsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.

22.7 As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução docontrato.

22.8 A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, edesde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados no art.51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO23.1 Poderá ser celebrado Termo Aditivo, em caso de necessidade de alteração do projeto ou dasespecificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que não decorrentesde erros ou omissões por parte da Contratada, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE24.1 Fica expressamente vedado à CONTRATADA o desmatamento além das estrias necessárias dosSERVIÇOS, bem como a prática, por seus empregados, da caça predatória de acordo com a legislaçãopertinente e instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO.

24.2 A CONTRATADA se obriga a seguir e adotar as orientações que vierem a ser indicadas pelaequipe designada pela CONTRATANTE, responsável pela preservação do meio ambiente.

24.3 A CONTRATADA se obriga, ainda, a executar as atividades de monitoramento e controleambiental, conforme exigido pelos órgãos de meio-ambiente e pelo IBAMA.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO25.1 Os cronogramas físicos e financeiros elaborados pela contratada deverão ser ajustados, pelaContratada, ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço. Estes cronogramas,além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do contrato,deverão, obrigatoriamente:

25.2 Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado noprazo pactuado;

25.3 Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas daobra, sobretudo do caminho crítico, permitindo o fiel acompanhamento dos prazos avençados;

25.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

nas normas e especificações.

22.5 O Contratado deverá apresentar documentação do cedido ou subcontratado que comprove suahabilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela daobra ou do serviço subcontratado.

22.6 A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 esubsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.

22.7 As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução docontrato.

22.8 A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, edesde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados no art.51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO23.1 Poderá ser celebrado Termo Aditivo, em caso de necessidade de alteração do projeto ou dasespecificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que não decorrentesde erros ou omissões por parte da Contratada, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE24.1 Fica expressamente vedado à CONTRATADA o desmatamento além das estrias necessárias dosSERVIÇOS, bem como a prática, por seus empregados, da caça predatória de acordo com a legislaçãopertinente e instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO.

24.2 A CONTRATADA se obriga a seguir e adotar as orientações que vierem a ser indicadas pelaequipe designada pela CONTRATANTE, responsável pela preservação do meio ambiente.

24.3 A CONTRATADA se obriga, ainda, a executar as atividades de monitoramento e controleambiental, conforme exigido pelos órgãos de meio-ambiente e pelo IBAMA.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO25.1 Os cronogramas físicos e financeiros elaborados pela contratada deverão ser ajustados, pelaContratada, ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço. Estes cronogramas,além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do contrato,deverão, obrigatoriamente:

25.2 Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado noprazo pactuado;

25.3 Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas daobra, sobretudo do caminho crítico, permitindo o fiel acompanhamento dos prazos avençados;

25.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

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Folha Nº ___________

Rubrica ___________

nas normas e especificações.

22.5 O Contratado deverá apresentar documentação do cedido ou subcontratado que comprove suahabilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela daobra ou do serviço subcontratado.

22.6 A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 esubsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas no art. 51.

22.7 As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução docontrato.

22.8 A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, edesde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados no art.51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO23.1 Poderá ser celebrado Termo Aditivo, em caso de necessidade de alteração do projeto ou dasespecificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que não decorrentesde erros ou omissões por parte da Contratada, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE24.1 Fica expressamente vedado à CONTRATADA o desmatamento além das estrias necessárias dosSERVIÇOS, bem como a prática, por seus empregados, da caça predatória de acordo com a legislaçãopertinente e instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO.

24.2 A CONTRATADA se obriga a seguir e adotar as orientações que vierem a ser indicadas pelaequipe designada pela CONTRATANTE, responsável pela preservação do meio ambiente.

24.3 A CONTRATADA se obriga, ainda, a executar as atividades de monitoramento e controleambiental, conforme exigido pelos órgãos de meio-ambiente e pelo IBAMA.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO25.1 Os cronogramas físicos e financeiros elaborados pela contratada deverão ser ajustados, pelaContratada, ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço. Estes cronogramas,além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do contrato,deverão, obrigatoriamente:

25.2 Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado noprazo pactuado;

25.3 Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas daobra, sobretudo do caminho crítico, permitindo o fiel acompanhamento dos prazos avençados;

25.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente por igual tempo.

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA26.1 O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pelaCONTRATANTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte aode sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único doartigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO27.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Estadual da Comarca de RioBranco/AC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirquaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Rio Branco/AC, ___ de ________________ de 2015.

Testemunhas:1- ______________________________ 2- ____________________________CPF: CPF:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA26.1 O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pelaCONTRATANTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte aode sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único doartigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO27.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Estadual da Comarca de RioBranco/AC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirquaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Rio Branco/AC, ___ de ________________ de 2015.

Testemunhas:1- ______________________________ 2- ____________________________CPF: CPF:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA26.1 O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pelaCONTRATANTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte aode sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único doartigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO27.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Estadual da Comarca de RioBranco/AC, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirquaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Rio Branco/AC, ___ de ________________ de 2015.

Testemunhas:1- ______________________________ 2- ____________________________CPF: CPF:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEANEXO X - MODELO

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Bonificação e Despesas Indiretas

GRUPO A

Administração Central ……………………………………………………… %

Risco ……………………………………………………………………… %

Total %

GRUPO B

Garantia …………………………………….……………………………….. %

Lucro Bruto …………………………………….…………………………… %

Despesas financeiras …………………………………….………………….. %

Total %

GRUPO C

ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. %

PIS …………………………………….…………………………………… %

COFINS …………………………………….……………………………… %

Total %

BDI % %

Fórmula para o cálculo do BDI:

BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100

NOTAS:

1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará oserviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme oart. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se,ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base decálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, abase de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se o valor dos materiais;

2. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº10.833/03.

3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº

10.833/03.

4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciaismáximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº8.666/93.

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEANEXO X - MODELO

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Bonificação e Despesas Indiretas

GRUPO A

Administração Central ……………………………………………………… %

Risco ……………………………………………………………………… %

Total %

GRUPO B

Garantia …………………………………….……………………………….. %

Lucro Bruto …………………………………….…………………………… %

Despesas financeiras …………………………………….………………….. %

Total %

GRUPO C

ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. %

PIS …………………………………….…………………………………… %

COFINS …………………………………….……………………………… %

Total %

BDI % %

Fórmula para o cálculo do BDI:

BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100

NOTAS:

1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará oserviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme oart. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se,ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base decálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, abase de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se o valor dos materiais;

2. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº10.833/03.

3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº

10.833/03.

4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciaismáximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº8.666/93.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE

BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Processo Nº. 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTEANEXO X - MODELO

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS

Bonificação e Despesas Indiretas

GRUPO A

Administração Central ……………………………………………………… %

Risco ……………………………………………………………………… %

Total %

GRUPO B

Garantia …………………………………….……………………………….. %

Lucro Bruto …………………………………….…………………………… %

Despesas financeiras …………………………………….………………….. %

Total %

GRUPO C

ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. %

PIS …………………………………….…………………………………… %

COFINS …………………………………….……………………………… %

Total %

BDI % %

Fórmula para o cálculo do BDI:

BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100

NOTAS:

1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará oserviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme oart. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se,ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base decálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, abase de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se o valor dos materiais;

2. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº10.833/03.

3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº

10.833/03.

4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciaismáximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº8.666/93.

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO XI – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIOS - CPU

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XI

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO XI – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIOS - CPU

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XI

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO XI – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

UNITÁRIOS - CPU

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XI

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /

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ANEXO XII – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XII

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO)

(disponível somente no site http:// www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XII – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XII

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO)

(disponível somente no site http:// www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XII – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XII

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO)

(disponível somente no site http:// www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br

Page 51: solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de N 014 2015 CPL... · IV - Modelo de Carta proposta de Preços; V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROPROPONENTE:

FERROVIA: TRECHO: SUBTRECHO:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADETOTAL

(R$)

MÊS1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

TOTALMensal

Acumulado

OBSERVAÇÕES:

NOTAS:1 - Desenhar em formato A3.

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ANEXO XIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROPROPONENTE:

FERROVIA: TRECHO: SUBTRECHO:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADETOTAL

(R$)

MÊS1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

TOTALMensal

Acumulado

OBSERVAÇÕES:

NOTAS:1 - Desenhar em formato A3.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROPROPONENTE:

FERROVIA: TRECHO: SUBTRECHO:

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADETOTAL

(R$)

MÊS1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

TOTALMensal

Acumulado

OBSERVAÇÕES:

NOTAS:1 - Desenhar em formato A3.

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIV – TERMO COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XIV

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTETERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA

(MODELO)

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº ____/___ - ___

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº ...................., declaramos ter ciência que agarantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº será analisada pelo órgãoindicado no subitem 1.1 do Edital, após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelaspartes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dadosverificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ouapresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data denotificação.

Rio Branco-AC, de ............................... de 2015.

_____________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA

DO REPRESENTANTE LEGALCPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIV – TERMO COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XIV

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTETERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA

(MODELO)

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº ____/___ - ___

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº ...................., declaramos ter ciência que agarantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº será analisada pelo órgãoindicado no subitem 1.1 do Edital, após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelaspartes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dadosverificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ouapresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data denotificação.

Rio Branco-AC, de ............................... de 2015.

_____________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA

DO REPRESENTANTE LEGALCPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XIV – TERMO COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO XIV

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTETERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA

(MODELO)

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01Secretaria Adjunta de Compras e Licitação - SELICEstrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AcreCEP: 69900-830

Ref.: RDC PRESENCIAL Nº ____/___ - ___

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº ...................., declaramos ter ciência que agarantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº será analisada pelo órgãoindicado no subitem 1.1 do Edital, após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelaspartes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dadosverificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ouapresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data denotificação.

Rio Branco-AC, de ............................... de 2015.

_____________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA

DO REPRESENTANTE LEGALCPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

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Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO XV – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA

PEQUENO PORTE

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer dashipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para recebero tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura dalicitação está classificada como:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e Data

___________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01ANEXO XV – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA

PEQUENO PORTE

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer dashipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para recebero tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura dalicitação está classificada como:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e Data

___________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal

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PEQUENO PORTE

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer dashipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para recebero tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura dalicitação está classificada como:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e Data

___________________________________________Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTOS

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Un. Quant.

01 RETRO ESCAVADEIRA Un. 01

02 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 05

03 ROLO COMPACTADOR Un. 01

04 COMPACTADOR tipo “Sapo” Un. 02

Deverá apresentar no envelope de documentação.

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ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTOS

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Un. Quant.

01 RETRO ESCAVADEIRA Un. 01

02 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 05

03 ROLO COMPACTADOR Un. 01

04 COMPACTADOR tipo “Sapo” Un. 02

Deverá apresentar no envelope de documentação.

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ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTOS

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Ordem Discriminação Un. Quant.

01 RETRO ESCAVADEIRA Un. 01

02 CAMINHÃO tipo BASCULANTE Un. 05

03 ROLO COMPACTADOR Un. 01

04 COMPACTADOR tipo “Sapo” Un. 02

Deverá apresentar no envelope de documentação.

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ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPE TÉCNICA

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICAMÍNIMA

Quant. Discriminação

01 Engenheiro Civil.

02 Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente

OBS.: Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar

engenheiro civil com habilitação em segurança do trabalho.

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ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPE TÉCNICA

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICAMÍNIMA

Quant. Discriminação

01 Engenheiro Civil.

02 Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente

OBS.: Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar

engenheiro civil com habilitação em segurança do trabalho.

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPE TÉCNICA

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICAMÍNIMA

Quant. Discriminação

01 Engenheiro Civil.

02 Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente

OBS.: Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar

engenheiro civil com habilitação em segurança do trabalho.

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ANEXO XVIII – TERMO DE ENCERRAMENTO

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este volume do Edital de RDC no ___/2015 possui XX (____)

folhas numericamente ordenadas.

Rio Branco-AC, ... de ..... de 2015.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

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RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO XVIII – TERMO DE ENCERRAMENTO

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este volume do Edital de RDC no ___/2015 possui XX (____)

folhas numericamente ordenadas.

Rio Branco-AC, ... de ..... de 2015.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01

Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4601 E-mail: [email protected]

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Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 01

RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01

ANEXO XVIII – TERMO DE ENCERRAMENTO

Processo Nº 0019056-3/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este volume do Edital de RDC no ___/2015 possui XX (____)

folhas numericamente ordenadas.

Rio Branco-AC, ... de ..... de 2015.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01