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PROF. CLAUDIO HENRIQUES SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO : É um sistema integrado que permite a transferência de fundos e a liquidação de obrigações. A CONTA RESERVAS BANCÁRIAS representa a conta movimento de recursos junto ao Banco Central de todas as instituições financeiras monetárias, e algumas instituições financeiras não monetárias autorizadas pelo BC a possuí-las. Por esta conta passam os fluxos das seguintes transações : DEPÓSITO COMPULSÓRIO (instituições x BACEN); TRANSAÇÕES DE CONVENIÊNCIA (instituições x Seus clientes PF/PJ) - (depósitos, saques, etc.) TRANSAÇÕES DE NEGÓCIOS (instituições x outras instituições, BACEN, Empresas, indivíduos) - (compra e venda) SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro .

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PROF. CLAUDIO HENRIQUES

SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO: É um sistema integrado que

permite a transferência de fundos e a liquidação de obrigações.

A CONTA RESERVAS BANCÁRIAS representa a conta movimento de

recursos junto ao Banco Central de todas as instituições financeiras

monetárias, e algumas instituições financeiras não monetárias autorizadas

pelo BC a possuí-las.

Por esta conta passam os fluxos das seguintes transações:

DEPÓSITO COMPULSÓRIO (instituições x BACEN);

TRANSAÇÕES DE CONVENIÊNCIA (instituições x Seus clientes PF/PJ) -

(depósitos, saques, etc.)

TRANSAÇÕES DE NEGÓCIOS (instituições x outras instituições, BACEN,

Empresas, indivíduos) - (compra e venda)

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São dois os focos do SPB:

Eficiência na redução dos prazos de transferência de recursos.

Gerenciamento de riscos, fazendo com que as principais câmaras e

prestadores de serviços de compensação e de liquidação atuem como

contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegurem a

liquidação de todas as operações cursadas.

O núcleo do SPB é o STR – SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE

RESERVA.

A principal característica do STR é a adoção do sistema de LiquidaçãoBruta Em Tempo Real – LBTR.

O SPB funciona através do STR, com as seguintes Câmaras de

Compensação (CLEARINGS ou CLEARING HOUSES):

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•COMPE (compensação de cheques, documentos de crédito e

pagamentos);

•SELIC (operações com títulos públicos federais);

•CETIP (operações com títulos privados e alguns públicos);

•BM&F (operações com câmbio, derivativos e ativos);

•RCO (lançamentos efetuados pelo BACEN na conta de cada instituição);

•CIP (transferência de recursos privados);

LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real

É uma liquidação das operações no próprio dia, em D+0, na Conta de

Reservas Bancárias, não havendo risco, já que é controlada pelo Banco

Central.

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Liquidações em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.

Possibilitando assim a redução dos riscos de liquidação nas operações

interbancárias,

Os riscos de liquidação compreendem os riscos de crédito e de

liquidez, isto é, respectivamente, o risco de perda definitiva do valor total ou

parcial de uma operação e o risco de a liquidação de uma operação

somente ocorrer em data posterior à combinada.

RISCO SISTÊMICO: risco de que a quebra de um banco provoque a

quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó".

Quase todos os títulos são desmaterializados, existindo apenas sob a forma

de registros eletrônicos. Os sistemas de negociação, de compensação e de

liquidação são altamente automatizados e STP (straight-through-

processing) é amplamente utilizado.

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SFN – Composto por dois Subsistemas:

1. Normativo (ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO).

2. De Intermediação (INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS).

Objetivo básico: Transferir recursos dos agentes econômicos

superavitários para os deficitários.

Canaliza recursos de agentes doadores (com excedentes) para agentes

tomadores de recursos (com escassez).

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SUBSISTEMA NORMATIVO (REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO)

-É a parte do SFN que regula, estabelece normas de funcionamento e

fiscaliza as instituições e os agentes que atuam no mercado financeiro e de

capitais.

- Autoridades Monetárias: CMN e BACEN

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Conselho Monetário Nacional – CMN:

- Órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias

para a economia do país, não desempenhando funções executivas. O

CMN, pelo seu papel no cenário econômico nacional, assume o papel de

Conselho de Política Econômica.

-É a entidade superior do SFN, sendo suas competências:

a) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da

economia – Fixar as diretrizes e as normas da política monetária;

b) Regular, valor interno e externo da moeda e equilíbrio do balanço de

pagamentos - Fixar as metas de inflação por determinação do

Ministério da Fazenda; - Regulamentar as operações de câmbio;

- Regulamentar as taxas de juros;

c) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos

financeiros;

CMN e BACEN.

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d) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras

- Regulamentar a constituição e o funcionamento das instituições

financeiras;

e) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida

pública interna e externa - Regulamentar o crédito, a aplicação dos

recursos, as operações de redesconto e as operações no mercado

aberto.

É composto por três membros:

-> Ministro da Fazenda,

-> Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e

-> Presidente do Banco Central do Brasil - BACEN.

Cabe aos órgãos de regulação e fiscalização, entre outras funções, a

execução das diretrizes de política econômica emanadas do CMN.

CMN e BACEN.

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- Os principais órgãos de regulação e fiscalização são:

BACEN – Banco Central do Brasil;

- Autoridades de Apoio:

- CVM – Comissão de Valores Mobiliários;

- PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar;

-SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Banco Central do Brasil – BACEN:

Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

É o principal agente executivo das políticas traçadas pelo CMN e o

principal órgão de fiscalização do SFN.

CMN e BACEN.

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- O BACEN desempenha basicamente dois papéis vitais ao SFN:

I – Agente disciplinador e fiscalizador do mercado financeiro, zelando pela

adequada liquidez da economia e

II– Agente executor das Políticas Monetária e Cambial, mantendo as

reservas internacionais em nível adequado, estimulando a formação

de poupança. Zelando pela estabilidade e promovendo o permanente

aperfeiçoamento do sistema financeiro

-> Como principal executor das diretrizes de Política Monetária, o BACEN

opera os seguintes instrumentos: mercado aberto (“open market”),

depósitos compulsórios e redesconto.

-> No mercado aberto ele atua na compra e venda e na colocação

primária de títulos do Tesouro Nacional.

CMN e BACEN.

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* As Principais Atribuições do Banco Central são:

-> Fiscalizar as instituições financeiras, autorizando o funcionamento, a

instalação e transferência de sedes, fusões e incorporações de

instituições financeiras;

-> Realizar e controlar operações de redesconto e empréstimos da

assistência à liquidez para instituições financeiras;

-> Emitir papel moeda e moeda metálica, controlando a liquidez do

mercado financeiro;

-> Executar operações de política monetária e cambial, executando os

serviços do meio circulante e exercendo o controle de crédito;

-> Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições

financeiras e bancárias;

-> Atuar na compra e vendas de títulos públicos federais no mercado

aberto;

CMN e BACEN.- .

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-> Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e

outros papéis;

-> Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de

direção nas instituições financeiras;

-> Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados

financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais

estrangeiros.

SEDE: Brasília

Representações:

Porto Alegre, Curitiba, São Paulo,

Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador,

Recife, Fortaleza Belém.

CMN e BACEN.- .

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COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIACOPOM

-> O COPOM, instituído em 20/junho/1996.

-> Objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a

taxa básica de juros, “metas para a inflação” definidas pelo COPOM.

* ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COPOM*

-> São membros do COPOM o Presidente e os Diretores do Banco

Central do Brasil.

-> O COPOM reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e,

extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu

Presidente.

-> As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira,

às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas de

conjuntura; e a segunda, às quartas-feiras, para decisão das

diretrizes de política monetária.

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COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIACOPOM

-> Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (participam do

primeiro dia da reunião do COPOM):

Além do presidente, que tem o voto de qualidade temos os diretores de

Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos

Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro,

Fiscalização, Liquidações e Desestatização e Administração.

-> Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes

departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (DEPEC),

Departamento de Operação Reservas Internacionais (DEPIN),

Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamento

(DEBAN), Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB),

Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP), além do gerente-

executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores

(GERIN).

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COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIACOPOM

*ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – INTEGRANTES DO COPOM*

Presidente e Diretores: Avaliar as propostas, acrescentar proposições

acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da

Taxa SELIC e seu eventual viés;

Presidente: Presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação;

decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo

Comitê, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do

viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do

COPOM.

Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do COPOM os

fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos:

Chefe do DEPEC: Conjuntura doméstica, abrangendo inflação, nível de

atividade, agregados monetários, finanças públicas e balanço de

pagamento;

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COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIACOPOM

*ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS – INTEGRANTES DO COPOM*

Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco Central do

Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas internacionais e da

economia internacional;

Chefe do DEMAB: mercado monetário e operações de mercado

aberto;

Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da inflação;

Gerente-Executivo da GERIN: expectativas gerais para variáveis

macroeconômicas.

Compete ao COPOM:

Avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele

associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política

monetária.

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C. V. M.

- COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)

Regula e fiscaliza o mercado de capitais, especialmente no que se refere às

sociedades de capital aberto. Sua sede -> cidade do Rio de Janeiro.

Composição = Presidente e quatro Diretores formam o Colegiado

(nomeados pelo Presidente da República).

É uma instituição normativa do SFN voltado para o desenvolvimento,

disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos

pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

FUNÇÕES DA CVM:

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de

balcão;

Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e

atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias

ou de administradores de carteira de valores mobiliários;

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C. V. M.

- Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar

condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários

negociados no mercado;

Assegurar o acesso do público às informações sobre valores mobiliários

negociados e às companhias que os tenham emitido;

Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de

valores mobiliários;

Estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de

ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social

das companhias abertas.

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C. V. M.

- Cabe a CVM, entre outras, disciplinarem as seguintes matérias:

-> Registros de companhias abertas;

-> Registros de distribuições de valores mobiliários;

-> Credenciamento de auditores independentes e administradores de

carteiras de valores mobiliários;

-> Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;

-> Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;

-> Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;

-> Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou

autorizações;

-> Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor

mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.

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CONSELHO DE RECURSOS DO SFNCRSFN

CONSELHO DE RECURSOS DO SFN - (CRSFN)

Órgão integrante do Ministério da Fazenda julga em segunda e última

instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas

às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela

Secretaria de Comércio Exterior.

O CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de

conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados

financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e

industrial, observada a seguinte composição:

- Dois representantes do Ministério da Fazenda;

- Um representante do BACEN;

- Um representante da CVM;

- Quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por

estas indicados em lista tríplice.

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CONSELHO DE RECURSOS DO SFNCRSFN

As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:

ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas);

ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados

Financeiro e de Capitais);

CNB (Comissão Nacional de Bolsas);

FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos);

ABCIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e

Poupança);

ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de

Título e Valores Mobiliários);

OCB/CECO (Conselho consultivo do ramo crédito da Organização das

Cooperativas Brasileiras.

IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil);

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CONSELHO DE RECURSOS DO SFNCRSFN

sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm

assento no Conselho como membros-titulares e os demais como

suplentes.

Tanto os Conselheiros Titulares como os seus respectivos suplentes são

nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos,

podendo ser reconduzidos uma única vez.

Fazem ainda parte do CRSFN, três Procuradores da Fazenda

Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a

atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um

Secretário Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável

pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.

O Representante do Ministério da Fazenda é o Presidente do

Conselho. E o Vice-presidente é o representante designado pelo

Ministério da Fazenda dentre os quatros representantes das entidades de

classe que integram o Conselho.

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B N D E S.- .

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

(BNDES)

Órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que

contribuam para o desenvolvimento do País.

BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de

infra-estrutura, tendo marcante posição no apoio aos investimentos na

agricultura, no comércio e serviço e nas micro, pequenas e médias

empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educação e a

saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte

coletivo de massa.

É a instituição responsável pela política de investimentos de longo

prazo do Governo Federal, sendo a principal instituição financeira de

fomento do País.

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B N D E S.- .

Objetivos Básicos:

Impulsionar o desenvolvimento econômico e social do País;

Fortalecer o setor empresarial nacional;

Atenuar os desequilíbrios nacionais; e

Promover o crescimento e a diversificação das exportações.

O BNDES conta com duas subsidiárias integrais:

* A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial) e

* A BNDESPAR (BNDES Participações)

Foram criadas com o objetivo, respectivamente, de financiar a

comercialização de máquinas e equipamentos e de possibilitar a

subscrição de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro.

As três empresas, juntas, compreendem o chamado “Sistema

BNDES”.