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SÍST1 {1BÁ | COMISSÃO ^TH^QèÜQltí^! PROCESHW ——.«wr«wr»i*,--k|B^ PAGINA* J2^V Gerência Jurídica Serviço Nacional de Aprendizagem Industria! LICITAÇÃO: MODALIDADE: RECORRENTE: RECORRIDA: RECORRENTE: RECORRIDA: RECORRENTE: RECORRIDA: RECORRENTE: RECORRIDA: RECORRENTE: RECORRIDA: N. 005/2019 CONCORRÊNCIA MT MARCONI EIRELI ME LABCONTROL INSTRUMENTO CIENTÍFICO LTDA SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP TODAS AS DEMAIS RECORRENTES ASTRO 34 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP BIOFOCO EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓR OS LTDA ME SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA Parecer 62/2019 - 16.09. Compulsando-se as peças dos autos, verifica-se que a metodologia de trabalho utilizado pela Comissão Central de Licitação envolve uma fase a qual denominamos de "parada técnica". Ou seja, superada a fase de habilitação abre-se na seqüência a fase da análise econômica donde então será observa da cada proposta individualmente para que o tipo de licitação se faça incidir. E o tipo de licitação aqui encerra menor preço. No entanto, antes de se proclamar eventual vencedor ou vencedores, a COCEL protesta pela oitiva da área técni ca com o único propósito de criticar a adequação ou não das especificações técnicas evidenciadas pelas licitantes com aquelas prefixadas no instrumento •, H senc FIEPA SESI SENA! IEL Federação das Serviço Social Serviço Nacional Instituto Indústrias da Indústria de Aprendiz Estado do Pará Industria! 31 para •a. I58S or Si m ser. Trav. Quintino Boa 66035-190-Belém (91)4009-4900 wT^fc7\wnwBaap-J

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Gerência JurídicaServiço Nacional de Aprendizagem Industria!

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N. 005/2019

CONCORRÊNCIA

MT MARCONI EIRELI ME

LABCONTROL INSTRUMENTO CIENTÍFICO LTDA

SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI

EPP

TODAS AS DEMAIS RECORRENTES

ASTRO 34 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI

EPP

BIOFOCO EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓR OS

LTDA ME

SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI

EPP

NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA

Parecer n° 62/2019 - 16.09.

Compulsando-se as peças dos autos, verifica-se que a metodologia de

trabalho utilizado pela Comissão Central de Licitação envolve uma fase a qual

denominamos de "parada técnica". Ou seja, superada a fase de habilitação

abre-se na seqüência a fase da análise econômica donde então será observa

da cada proposta individualmente para que o tipo de licitação se faça incidir. E

o tipo de licitação aqui encerra menor preço. No entanto, antes de se proclamar

eventual vencedor ou vencedores, a COCEL protesta pela oitiva da área técni

ca com o único propósito de criticar a adequação ou não das especificações

técnicas evidenciadas pelas licitantes com aquelas prefixadas no instrumento •,

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Federação das Serviço Social Serviço Nacional Instituto

Indústrias dó da Indústria de AprendizEstado do Pará Industria!

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(91)4009-4900

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[ SISTIeOfc«SSA006ÍTR^fueip$pPROCESSO

Sérvh o Nacional at "' Agem Industriai

convocatório, que é, segundo nosso entendimento, procedimento que se faz

necessário em razão, na presente hipótese, da complexidade técnica existente.

A tal fenomenologia denominamos "parada técnica".

E assim fora feito, de tal maneira que resultou na elaboração de um ato

jurídico (Ata) que para melhor fixação aqui iremos reproduzir o conteúdo mais

protuberante:

"Aberta a Sessão, foi apresentado o PARECER TÉCNICO da Diretoria do InstitutoSENAI de Inovação (ISI), redigido por Adriano Reis Lucheta (diretor do ISI) e validado pelo coordenador desta Comissão, o qual foi analisado a partir das propostasapresentadas pelas licitantes. Respectivamente, apresentou-se o MAPA DE APURAÇÃO DE PROPOSTAS. Observou-se, após análise do Parecer que: A empresa EP-PENDORF resta DESCLASSIFICADA por: LOTE oi - CONJUNTO DE EQUIPAMEN

TOS PARA PREPARO E CENTRIFUGAÇÃO DE AMOSTRAS. Referente ao item: 2lConjunto de micropipetas multicanais de alta precisão: A empresa não apresentoueste item na proposta. Referente ao item: 4) Pipetador de deslocamento positivo derepetição mecânica: A empresa não explicita na proposta a inclusão do adaptador(tampa) para conexão no pipetador. Referente ao item: 6) Microcentrífuga de bancada não refrigerada: A empresa não explicita se os adaptadores serão ofertadospara todos os espaços do rotor ou apenas em seis unidades. A mesma situação serepete para o item: 7) Centrífuga de bancada não refrigerada. Referente ao item: 8}Centrífuga de bancada multiuso refrigerada: A proposta da empresa descreve:"Acompanha rotor de ângulo variável produzido em alumínio A-2-MTP com forçacentrífuga máxima de até 2.204 x g (4-68o rpm)", abaixo da especificação de forçacentrífuga solicitada. Ainda no item 8) A proposta da empresa descreve: "Rotor deângulofixo produzido em alumínio modelo F-35-6-30 com força centrífuga máximade até 7.197 x g (7.830 rpm) para até 6 tubos", abaixo das especificações de velocidade de rotação e força centrífuga máximas solicitadas. LOTE 13 - ULTRAFREEZERVERTICAL - 86°C: Valor apresentado pela empresa para este lote está acima do es

timado constante no Edital. Ainda, a empresa SOTELAB também resta DESCLASSIFICADA por: LOTE 02 - SUPERCENTRÍFUGA REFRIGERADA DE ALTA PERFORMANCE Referente ao item do edital que estabelece: "Velocidade máxima: pelo menos

FIEP í SESí SENAI

Serviço Nacional

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Euvala

Quintino Bo>66035-190 - Belém PA

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Gerência JurídicaServiço Nacional deAprendizagem Indusirial

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30.000 rpm"-"Força centrífuga máxima: pelo menos 110.000 xg". omodelo ofertadofoi descrito na proposta apresentado: "Velocidade: 500 a 2i¥.ooorpm +/- 25 rpm" e"Força máxima: 68,905 xg)", abaixo do solicitado. Referente ao item do edital queestabelece: "Controle de temperatura: -2o°C a +4o°C". o modelo ofertado foi descrito na proposta apresentado: "Temperatura: -io°C a +4o°C com i° de incremento", acima do limite inferior solicitado. Referente ao item do edital que estabelece:"Memória de pelo menos 1000 programas definidos pelo usuário"; omodelo ofertadofoi descrito na proposta apresentado: "Memória com capacidade de armazenamento para até 30 programas", abaixo do solicitado. Referente ao item do edital queestabelece: "Pelo menos 10 perfis de aceleração e 10 perfis de desaceleração"; omodelo ofertado foi descrito na proposta apresentado: "9 programas de aceleraçãoe 10 desaceleração, em desacordo com osolicitado. Referente ao item do edital queestabelece: "Um (01) rotorde ângulo fixo com todas as características abaixo: Capacidade: pelo menos 6 posições de2soml cada; Velocidade máxima: 16.000 rpm (ousuperior): Força centrífuga máxima: ?8.oooxg (ou superior)", omodelo ofertado foidescrito na proposta apresentado: "Rotor modelo F14-6X250Y, ângulo fixo, em fibrade carbono com capacidade para 06 tubos de 250 mL com capacidade de i^.ooorpme 30,240 "x" (# 096-062075)", abaixo do solicitado. Referente ao item do edital queestabelece: "Um (01) rotor de ângulo fixo com todas as características abaixo: Capacidade: pelo menos 8 posições de 50 mL cada; Velocidade máxima: 70.000 rpm:Força centrífuga máxima: 108.000 xg (ou superior)", o modelo ofertado foi descritona proposta apresentado: "Rotor modelo F21-8X50Y, ângulo fixo, em fibra de carbono com capacidade para 08 tubos de somL com capacidade de 2o.ooorpm e 47,850"x" (# 096-084275)",abaixo do solicitado. Ainda, a licitante nãodeclara napropostaa velocidade máxima de resistência das garrafas. A empresa TECNAL resta DESCLASSIFICADA por: LOTE 04 - CONJUNTO DE AGITADORES MECÂNICOS. Referente ao item: 1) Agitador mecânico de haste, que estabelece: "volume máximo de agitação entre 40 a 70 litros (em áaua)". o modelo ofertado foi descrito na propostaapresentado: "Capacidade de agitação:±3o litros de água", abaixo do solicitado.Referente ao requisito: "viscosidade máxima de soooo mPas (ou superior)", omodelo ofertado foi descrito na proposta apresentado: "Viscosidade= 10000 cP (centipoi-se)", que correspondem ao mesmo que 10000 mPas, abaixo do solicitado. Omodeloofertado não apresenta o requisito: "com sistema de segurança que desliga o equi-

cnpa.o

OCEIftftAi DP/) KiyJj-,0 l

FIEPA

Federação dasIndústrias do

Estado do Pará

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Serviço Sócia!da indústria

SENAI

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rendizagem

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Instituto

Euvaldo Lodi

Trav. Quintino Bocaiúva, 158866035-1 •

009-4900

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! SISTEMA FIEPA,C0«ISS/^C6NI^lMuÇlTA

PROCESSO NeJJ^5.~_Gerei'viu Jurídica

Servia: Nacional de Aprendizagem IndustriaiSENAI

P6LO FUTURO DO TRABALHO

pamento automaticamente em caso de mau funcionamento ou sobrecarga". Referente ao item:2) Agitador compacto, tipo vórtex, para tubos, que estabelece: "dizmensões máximas de íiá x 114 x 70,* mm (P x Lx A)"f o modelo ofertadofoi descrito na proposta apresentado: "Dimensões (A x L x P) 14x14x17 cm", fora dasdimensões solicitadas. Referente ao item:3) Agitador, tipo vórtexf para tubos, queestabelece: "O agitador deverá apresentar armação composta por metal fundido epintura resistente à corrosão, plataforma de contato com os tubos composta porborracha ou plástico inertes e pés revestidos de borracha/silicone para o amortecimento de vibração e aumento da estabilidade", o modelo ofertado foi descrito naproposta apresentado: "montado em caixa de aço carbono e base de alumínio, forada especificação de estrutura solicitada. Referente ao item:/.) Agitador magnéticocomplaca aquecedora, que estabelece: "com faixa de temperatura ajustável de soa55Q°C (ou superior)", o modelo ofertado foi descrito na proposta apresentado:"Temperatura na placa: so°C a 35o°C", abaixo do limite máximo solicitado. LOTE 05- MEDIDORES MULTIPARÂMETROS PARA AMOSTRAS AMBIENTAIS: Valor apresentado pela empresa para este lote está acima do estimado constante no Edital. A

empresa MT MARCONI resta DESCLASSIFICADA por: LOTE 15 - INCUBADORA OR

BITAL (SHAKER) DE PISO COM REFRIGERAÇÃO E AQUECIMENTO. Referente aorequisito descrito na proposta: "Apresentar porta em vidro térmico duplo, com dispositivo de abertura basculante parafora e para cima"; a empresa ofertante descreve na proposta: "- porta deslizante na perpendicular, perfil da vedação em silicone,visor em vidro temperado", fora de conformidade com o solicitado no edital. Referente ao requisito descrito na proposta:"Agitação tipo orbital: com órbita de 2^4 cmd"), intervalo de velocidade de pelo menos 25 a 400 RPM e incremento de±i RPM";a empresa ofertante descreve na proposta: "- agitação orbital com diâmetro dei9.imm",fora de conformidade com o solicitado no edital. Referente aos acessóriosque deverão acompanhar o equipamento: "Trinta (?o) grampos de aço inox parafixação de frascos do tipo Erlenmeyer de 2*0 mL, com parafuso em aço inox; Quarenta e oito U8) grampos de aço inoxparafixação de frascos do tipo Erlenmeyer de soomL, com parafuso em aço inox; Doze (12) grampos de aço inoxparafixação de frascos do tipo Erlenmeyer de 1000mL, com parafuso em aço inox: Oito (08)grampos deaço inox para fixação de frascos do tipo Erlenmeyer de 2000 mL, com parafuso emaço inox";Seis (06) grampos de aço inoxparafixação de frascos do tipo Erlenmeyer

www.senaipa.0r9.br Q (ü senaiparawww.sei

FIEPA SESI SENAI 1EL

Federação das Serviço Social Serviço Nacional Instituto

Indústrias do da indústria de Aprendi:: EuvalaEstado do Pará Industria!

Trav. Quintino Bocaiúva. 158866035-190-Belém/PA(91)4009-4900

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Gerência JurídicaServiço Nacionalde Aprendizagem Industria!

'• FIE| COMISSÃO CtM)>-^OCtSSONe

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de 5000 mL. com parafuso em aço inox;a empresa oferece: "-12 unidades degarraspara frascos de 125 mL; "-12 unidades de garras para frascos de 250 mL; "-12 unidades de garras para frascos de 500 mL; "-10 unidades de garras para frascos de1000 mL; "- 6 unidades de garras para frascos de 2000 mL; "- 2 unidades de garraspara frascos de 3000 mL; em desacordo com as quantidades e modelos solicitadosnoedital. LOTE 19 - CÂMARA DE ANAÉROBIOSI - Valor apresentado pela empresapara este lote está acima do estimado constante no Edital. LOTE 20 - CÂMARA CLIMÁTICA PARA CRESCIMENTO DE PLANTAS. Referente ao ltem:"Voltagem 210V. 1

fase, so/6oHz". a empresa oferece na proposta: "- 220 volts trifásico, 60 hz. ou 380volts (informar no pedido), diferentemente do solicitado no edital. Em função dasinstalações elétricas da edificação onde o equipamento será instalado não contarcom as opões de corrente elétrica 220 volts trifásico e 380 volts. A empresa CONTROLAR resta DESCLASSIFICADA por: LOTE 18 - CABINAS DE SEGURANÇA BIOLÓGICA. Referente ao item: 1) Bancada defluxo laminar horizontal, o modelo ofertado descrito na proposta não atende ao nívelde segurança Classe II, Tipo Ai, paratrabalhos com culturas microbianas. A empresa SOLAB resta DESCLASSIFICADA

por: LOTE32 - BIORREATOR/FERMENTADOR 15 LITROS. Referente ao Item: "Dois(02) eletrodos combinados de pH com compensação automática de temperatura.autoclaváveiSf com faixa de leitura entre o a 14, profundidade 120 mm, diâmetroi2mmf comunicação tipo RS-48^ em modbus RTU, conexão cabo VP8pH i2omm".consta na proposta da empresa ofertante apenas o termo: "pH 120 mm", nãoficando clara a descrição completa e quantidade do item ofertado. LOTE 33 - BIORREATOR/FERMENTADOR 50 LITROS. Referente ao requisito: "Um (01) sensor óptico deoxigênio dissolvido digital, autoclavável, princípio de medição por luminescência^profundidade 420 mm. diâmetro 12 mm,funcionamento imediato sem necessidadede polarização, comunicação tipo RS-485 em Modbus RTU através de simulação eletrônica de sinal polarográfico, conexão cabo VP8", a empresa ofertante oferece naproposta: "Um (01) sensor óptico de oxigênio dissolvido digital, autoclavável, princípio de medição porluminescência, profundidade 120 mmf diâmetro 12 mm, funcionamento imediato sem necessidade de polarização, comunicação tipo RS-485 emModbus RTU através de simulação eletrônica de sinal polarográfico, conexão caboVP8", ficando a profundidade do sensor menor do quea exigida noedital. A empresa NOVA ANALÍTICA resta DESCLASSIFICADA por: LOTE 37 - CONJUNTO DEi

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FIEPA SF.SI SEMI IEL

Fede r, Sei vico Sociai •

Indústrias do da Indústria ído Lodi

Estado dó Pará Industrial

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PROCESSO N.fodBBlaffl»)

Gerência JurídicaServiço Nacional de Aprendizagem Industrial

SENAIPF.i.f) FUTUÍ5Q DO TRÂSALHO

EQUIPAMENTOS PARA PREPARO DE REAÇÕES QUÍMICAS SOB CONDIÇÕES CONTROLADAS DE ALTA TEMPERATURA E ALTA PRESSÃO. Referente ao Item: 1)Acondicionador de amostras de alta temperatura e alta pressão.A descrição do itemnão exige o sistema de Síntese porMicro-Ondas ofertado pela empresa. Ainda referente ao mesmo item, o equipamento ofertado deverá: "Possuir vaso com volumeinterno de íooomL construído sem soldas e nemcosturas, com cabeçotefixo, MAWP1900 psi (i3ibar) e 35o°C, com estrutura para bancada:As partes internas ao vaso,cabeçote e o vaso devem ser construídos em liga de aço inoxidável T116SS;", sendoque a proposta do ofertante descreve: "Área de reação única de alta pressão(SRC)em aço inoxidável; Volume da câmera: ggomL com forro TFM de goomL" e"Temperatura de operação até 3oo°C", sendo o material interno do vaso diferentedo solicitado e temperatura de operação abaixo do limite mínimo solicitado. Referente ao Item: 2) Acondicionadorde amostras tipo autoclave para reação química aalta pressão e alta temperatura sem agitação magnética, para trabalhos em bancada, a empresa ofertante não apresentou proposta contemplando o item solicitado.Dando seguimento ao certame, o pregoeiro informou às empresas presentes a necessidade de esclarecimentos acerca de pontos específicos nas propostas das empresas EPPENDORF e TECNAL, o qual foi estabelecido o prazo de 48 horas para respostas, que deve se dar por via de e-mail. As demais empresas licitantes encontram-se

em conformidade com o que previu o instrumento convocatório. Emface da necessidade de aguardo das respostas dos esclarecimentos solicitados, a COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEPA - COCEL decidiu pela suspensão da Sessão, pelo que serão, após a referida análise, notificadas as empresas licitantes via e-

mail, sendo considerados válidos os endereços fornecidos pelas próprias licitantesem Sessão, aduzindo que a publicação no site da transparência servirá como meioválido para a notificação das empresas participantes. A Cocelifaz constar da presente Ata que, as decisões e atos decorrentes do presente procedimento licitatório,passarão a constar do site transparência (transparencia.sesipa.org.br), passando aservir as referidas publicações, como notificações para ciência dos licitantes. Nadamais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos desta fase, da qual, paraconstar, lavrou-se a presente ATA que, lida e achada conforme, vai assinada pelosmembros da Comissão e representantes presentes, às dezesseis horas e trinta minutos do mesmo dia"

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FIEPA SESl SENAI IEL Trav. Quintino Bocaiúva. 1588Federação das Social Serviço Nacional Instituto 66035-190 - BeiIndustrias do da Indústria \prendizagem Euvaldo Lodi (91)4009-4900listada do Para \ itrial

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I Cf)STE -i

comissão u; Sg^jí>;.KQCt£SO,N

Gerência JurídicaServiço Nacional de Aprendizagem Industriai

i f iii ii .i.j.ij

Tal resultado desafiou a interposição de recursos administrativos pelas

recorrentes acima nomeadas cujos tratamentos obedecerão à metodologia que

preconiza tratamento individual com claro propósito de se evitar tumultos pro

cessuais.

Nessa razão, iremos analisar tais irresignações consoante topografia

disposta no preâmbulo desta peça, valendo situar que todos os pressupostos

de admissibilidade foram contemplados.

A peça recursal da MT MARCONI EIRELI ME aduz que a proposta da

LABCONTROL INSTRUMENTO CIENTÍFICO LTDA se coloca em inarmonia

com a integridade dos elementos técnicos descritos no Lote 21 do edital da

concorrência 005/2019. Em contrarrazões, pontua a recorrida que, após evi

denciar todo o contexto técnico, não há qualquer inarmonia entre a proposta

apresentada e as prescrições editalicias. A área técnica, num primeiro momen

to, manifesta-se no sentido de que as propostas formuladas tanto pela recor

rente quanto pela recorrida vão ao encontro das prescrições editalicias - vale

dizer, absolutamente conformadas com as especificações técnicas predefini-

das. Em sendo assim, entendo que o objeto recursal deve ser provido para res

tar evidenciado que o Lote 21 não padece de qualquer disfunção no que se

refere às propostas apresentadas por ambas as licitantes, de tal maneira que

neste momento somente resta verificar qual delas contempla o critério menor

preço, mas tal posicionamento fora ante da interposição do recurso administra

tivo. Sobrevindo este e hospedada as contrarrazões, a área técnica entende

que "Diante das razões e contrarrazões expostas pelas empresas licitan

tes, das quantidades e complexidade das opções de medições oferecidas

w.sei

FIEPA SES1 SENAI IEL

Federação das Serviço Social • \acional Instituto

Indústrias do da Indústria de iprendízagem Euvaldo Lodi

Estado dõ Pará Industi

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SISTEMA FíÊPl—I

Í^OCESSO^^PSfc Oi'

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Serviço Nacional de Aprendizagem IndustrialSEN

PULO FUTURO DO TRABALHO

embarcadas através das propostas e material técnico enviados (catálo

gos); visando a aquisição do equipamento que mais se adéqua às neces

sidades do ISI-TM, dentro dos princípios de economicidade dos recursos

públicos, decidimos CANCELAR a aquisição do LOTE 21- ANALISADOR

PORTÁTIL DE FOTOSSINTESE para reavaliação das opções de mercado erevisão do descritivo técnico visando uma nova licitação futura".

Abstrai-se que exsurgiu hesitação de inteligência do adquirente haja vis

ta que inexiste convicção acerca das propriedades técnicas do bem móvel tela-

do. Tal patologia determina a revogação da licitação naquilo que alcança aqui o

Lote n° 21, restando prejudicado as razões recursais.

A peça recursal manejada pela recorrente SOLAB EQUIPAMENTOS

PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP destaca que as exclusões dos Lotes 32 e

33 com base no Laudo Técnico reclama esclarecimentos exatamente porque

não fora demandada a recorrente que esclarecesse quaisquer pontos técnicos

antes das exclusões dos referidos lotes, sustentando que a proposta ofertada

se conforma com as multicitadas prescrições editalicias. Instada a se manifes

tar, a área técnica evidencia que a proposta da recorrente não estabelece com

clareza aspectos descritivos e quantitativos, concluindo, por conseguinte, que a

proposta se revela inadequada frente ao ato vinculante (edital). Em procedi

mento investigativo, constatamos que o edital exigia "profundidade 120 mm,

diâmetro 12 mm, comunicação tipo RS-485 em modbus RTU, conexão cabo

VP8 pH 120 mm e a recorrente ofertou pH 120mm, limitando-se a tal elemento

quantitativo. Ora, da análise comparativa resta evidente de que a recorrente

não contempla a definição tecnicamente especificada, conforme acima estam

pado e a tese de que não houve demanda por esclarecimentos encerra preclu-

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FIEPA SESi SENAI 1EL Trav. Quintino Bocaiúva, 1588>das Serviço Social Serviço Nacional Instituto 66035-190 - Belém PA

Indústrias do da Indústria de Aprendizagem Euvqldo i.odi (91) 4009-4900Estada do Pará Industrial

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Gerencia JurídicaServiço Nacional deAprendizagem Industrial

SISTEMA FIEPA 1ICOMISSÃOCBjrRAlOigLlÇtT^Jp !

são lógica. Nessa razão, proponho que o recurso seja conhecido e no mérito

não provido uma vez que a decisão da COCEL se houve de acordo com os

preceitos normativos.

Destaca a recorrente ASTRO 34 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA que a

recorrida SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP, que

fora considerada apta no sentido de ofertar o Lote 37 em concordância com as

especificações do edital epigrafado, não deve prosperar uma vez que tal con

formidade não se compraz com a realidade dos fatos. Noutros dizeres, advoga

a tese de que existe total discrepância entre as características técnicas da re

corrida com aquelas estabelecidas no ato convocatório. Desenvolve raciocínio

no sentido de que em verdade a recorrida apresentou outro modelo que não

guarda coerência com o que fora demandado. Em contrarrazões, a recorrida

pontua que as alegações da recorrente não devem prosperar haja vista que a

proposta técnica se conforme por inteireza com as prescrições técnicas prees-

tabelecidas, pugnando pelo não provimento do recurso. Novamente instada a

se manifestar a área técnica pontua pela inaptidão da recorrida. Na nossa con

vicção, e considerando a lógica da sobredita "parada técnica", entendemos per

tinente o acolhimento das razões técnicas expedidas pela área técnica no sen

tido de que a empresa SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP não atende aos critérios técnicos prefixados no instrumento convo

catório. Nessa razão, recomendamos que o recurso administrativo seja provido.

Na mesma esteira temos que a licitante BIOFOCO EQUIPAMENTOS PARA

LABORATÓRIOS LTDA ME apresenta recurso com a mesma lógica da AS

TRO 34, e, donde se tem a mesma razão se tem a mesma solução. Logo, re^curso provido. [/

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FIEPA SES1 SENA! IEL

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Indústrias do da Indústria Ettvald

Estado do Pará industrial

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—V VAprendizagem IndustrialUTU*0 OO TRABALHO

O recurso interposto pela pessoa jurídica denominada NOVA ANALÍTI

CA IMPORTAÇÃO LTDA refere-se a proposta apresentada pela empresa

SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA que aprioristicamente fora decla

rada vencedora do Lote 2, exatamente porque tal proposta se prostraria inar-

mônica com as especificações do edital. Em contrarrazões, a recorrida pondera

que todos os materiais ofertados referentes ao lote 2, estão dentro do prescrito

no instrumento convocatório; pugnado assim, pelo não acolhimento da tese

recursal. A manifestação técnica acerca do recurso se revela no sentido de que

o descritivo técnico efetivamente reclama retificação, mas sem evidenciar em

que efetivamente consistiria tal procedimento, e, por fim, sugere que tal lote

seja cancelado. Em decorrência de nova hesitação de inteligência, sugerimos

que tal lote seja revogado sob os auspícios do critério conveniência.

Em conclusão, nosso parecer é (i) pelo conhecimento do recurso inter

posto pela MT MARCONI EIRELI ME, mas extinto sem resolução do mérito 1 n

porque prejudicado; (ii) em decorrência do recurso interposto por SOLAB

EQUIPA-MENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI EPP, opinamos pelo não

conhecimento em face da preclusão lógica; (iii) em face do recurso interposto

por AS-TRO 34 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, opinamos pelo conhecimen

to e no mérito conceder-lhe provimento por atender as especificações técnicas

do instrumento convocatório; e (iv) pela rejeição à pretensão recursal aviada

pela empresa NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA haja

vista a prejudicialidade em face do critério da conveniência administrativa.

É a manifestação.

" o C íernando de Moraes Vaz

rente£da Unidade Jurídica Compartilhada

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FIEPA SESI SENAI IEL Trav. Quintino Bocaiúva. 1588Federação das Servi, Serviço Nacional ituto 66035-190 - Belém/PAIndttst da In de Aprendi:. (91)4009-4900Estado do tstrial

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Gerência Jurídica

Se/riço Nacional de Aprendizagem Industriai

DESPACHO DECISORIO

- •

) 1 ?lg*rftCOMISS tá COÇHAL DSUí|S^

Analisando as peças dos autos do presente processo licitatório constato três

ocorrências de naturezas distintas. Aprimeira, diz respeito se as especificações técnicas

encontravam-se de forma insatisfatória ou mais precisamente não caracterizaram com

a profundidade necessária todos os coeficientes técnicos condizentes para uma aquisi

ção sem percalços. Decorreu daí que sobrevieram recursos, conforme apanhado de

forma percuciente pela Gerência Jurídica, aduzindo, numa linha, a conformidade da pro

posta econômica com as prescrições do Edital e, noutra, a inconformidade entre as es

pecificações predefinidas no Edital versivs aquelas lançadas nas propostas. Tal hesitação

provocou por parte da área técnica a proposta de cancelamento dos lotes indicados (02

^021). OJurídico se posiciona pela revogação de tais lotes ou itens sob ofundamentoda necessidade de se incidir o critério da conveniência administrativa haja vista que a

aquisição, acaso concretizado, seria insatisfatória. Portanto, acolho a posição da Uni

dade Jurídica que as razões recursais se enquadram no conceito de prejudicialidade. A

outra ocorrência diz respeito ao recurso interposto pela Empresa ASTR034 COMÉRCIO

ESERVIÇOS LTDA donde pugnou a habilitação técnica da Empresa SOLAB EQUIPAMEN

TOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI - EPP quanto ao lote 37 uma vez que a recorrida não

estaria em conformidade às especificações técnicas do instrumento convocatório. Tal

situação, possibilitou a manifestação técnica no sentido de que a Empresa SOLAB EQUI

PAMENTOS de fato não estaria apta (habilitada) ao referido lote na medida em que sua

proposta se encontrava fora das especificações técnicas cobradas em Edital. Diante de

tal evidência, oJurídico propõe queo recurso sejaprovido. Em análise doconjunto fático

probatório entendo que a recorrente administra bom direito. Em assim sendo, acolho o

parecer. Aúltima ocorrência refere-se ao recurso administrativo interposto pela SOLAB

FIEPA

Federai,' ;ÜS d0

do Pará

SESI

Serviço Socialda Indústria

IEL

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FISSÃO CENTRAL D£ iUÍD âCÀQ.

ííl-'S'JÜ;*:fr •ea^A^^aeioTmlde Aprendizagem Indm

EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - EPP que aduz a necessidade de ser-lhe

fornecida explicações prévias acerca do perfil técnico do equipamento, mas predita re

corrente não impugnou o Edital o que, segundo posição do Jurídico, encerra preclusão

lógica, argumento com o qual também concordo.

Finalizando, acolho tanto a manifestação do Instituto SENAI de Inovação bem

como da Gerência Jurídica, o que significa que mantenho referidas posições para que

produzam seus efeitos jurídicos.

Determino a COCEL que expeça o que for necessário e fundamentalmente que

impulsione as demais fases do procedimento para que alcancemos a homologação e

adjudicação naquilo que couber.

Belém, 16 de setembro de 2019.

Dário AríWrfÍTyBasfos cTe Lemos.

Ifetor Regional do SENAI.

|

FIEPA SES1 SENAi IEL Trav Ouintino Bocaiúva, 1588ttal Instituh 6603 5-190- Betem!

• (91)4009-4900d