ST ICMS AUTOPECAS082009
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"Utilize a planilha sempre com o auxilio e aval de seu contador"
TABELA DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL(A partir do estado do RS)
ESTADO VLR PRODUTO B.CALC ICMS SUBST TRIBUT TOTAL NOTAAlagoas (AL) 0.00 0.00 0.00 0.00Amapá (AP) 0.00 0.00 0.00 0.00Amazonas (AM) 0.00 0.00 0.00 0.00Bahia (BA) 0.00 0.00 0.00 0.00Espírito Santo (ES) - 01/11/09 0.00 0.00 0.00 0.00Maranhão (MA) 0.00 0.00 0.00 0.00Mato Grosso (MT) 0.00 0.00 0.00 0.00Minas Gerais (MG) 0.00 0.00 0.00 0.00Pará (PA) 0.00 0.00 0.00 0.00Paraná (PR) 0.00 0.00 0.00 0.00Piauí (PI) 0.00 0.00 0.00 0.00Rio de Janeiro (RJ) 0.00 0.00 0.00 0.00Rio Grande do Sul (RS) 0.00 0.00 0.00 0.00Santa Catarina (SC) 0.00 0.00 0.00 0.00São Paulo (SP) 0.00 0.00 0.00 0.00
OBS: O valor do débito próprio presumido (coluna H) deve ser inserido no campo "Dados adicionais" da nota fiscal
PARANÁ - 40% a partir de 01/04/2009, Lei 16.016/2008. Alíquota interna 12% para auto peçasRIO DE JANEIRO - Incluído pelo Protocolo ICMS 17/2009, com vigência em 01/05/2009. - Alíquota aplicável e Margem a verificar em DecretoMATO GROSSO - 40%, do Decreto 1312/2008 (Icms garantido). Pelo protocolo 49/2008, seria 56,90%.MINAS GERAIS - 50,24%, decreto 44.894/2008ESPÍRITO SANTO - Protocolo 116/2009 De acordo com a Resolução 61 CGSN de 09/07/2009, a partir de 01/08/2009, é alterada a forma de cálculo da dedução, utilizando-se as alíquotasinterna (RS) e interestadual (demais estados).
Escritório Ampessan 2010
TABELA DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL
DÉB PR PRESU ALIQ INT MARGEM DEDUÇÃO0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 40.00% 7.00%0.00 18.00% 50.24% 12.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 12.00% 40.00% 12.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 19.00% 52.10% 12.00%0.00 17.00% 40.00% 17.00%0.00 17.00% 48.40% 12.00%0.00 18.00% 50.20% 12.00%
OBS: O valor do débito próprio presumido (coluna H) deve ser inserido no campo "Dados adicionais" da nota fiscal
RIO DE JANEIRO - Incluído pelo Protocolo ICMS 17/2009, com vigência em 01/05/2009. - Alíquota aplicável e Margem a verificar em DecretoMATO GROSSO - 40%, do Decreto 1312/2008 (Icms garantido). Pelo protocolo 49/2008, seria 56,90%.
0De acordo com a Resolução 61 CGSN de 09/07/2009, a partir de 01/08/2009, é alterada a forma de cálculo da dedução, utilizando-se as alíquotas