ST ICMS AUTOPECAS082009

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"Utilize a planilha sempre com o auxilio e aval de seu contador"

TABELA DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL(A partir do estado do RS)

ESTADO VLR PRODUTO B.CALC ICMS SUBST TRIBUT TOTAL NOTAAlagoas (AL) 0.00 0.00 0.00 0.00Amapá (AP) 0.00 0.00 0.00 0.00Amazonas (AM) 0.00 0.00 0.00 0.00Bahia (BA) 0.00 0.00 0.00 0.00Espírito Santo (ES) - 01/11/09 0.00 0.00 0.00 0.00Maranhão (MA) 0.00 0.00 0.00 0.00Mato Grosso (MT) 0.00 0.00 0.00 0.00Minas Gerais (MG) 0.00 0.00 0.00 0.00Pará (PA) 0.00 0.00 0.00 0.00Paraná (PR) 0.00 0.00 0.00 0.00Piauí (PI) 0.00 0.00 0.00 0.00Rio de Janeiro (RJ) 0.00 0.00 0.00 0.00Rio Grande do Sul (RS) 0.00 0.00 0.00 0.00Santa Catarina (SC) 0.00 0.00 0.00 0.00São Paulo (SP) 0.00 0.00 0.00 0.00

OBS: O valor do débito próprio presumido (coluna H) deve ser inserido no campo "Dados adicionais" da nota fiscal

PARANÁ - 40% a partir de 01/04/2009, Lei 16.016/2008. Alíquota interna 12% para auto peçasRIO DE JANEIRO - Incluído pelo Protocolo ICMS 17/2009, com vigência em 01/05/2009. - Alíquota aplicável e Margem a verificar em DecretoMATO GROSSO - 40%, do Decreto 1312/2008 (Icms garantido). Pelo protocolo 49/2008, seria 56,90%.MINAS GERAIS - 50,24%, decreto 44.894/2008ESPÍRITO SANTO - Protocolo 116/2009 De acordo com a Resolução 61 CGSN de 09/07/2009, a partir de 01/08/2009, é alterada a forma de cálculo da dedução, utilizando-se as alíquotasinterna (RS) e interestadual (demais estados).

Escritório Ampessan 2010

D5
Valor total dos produtos
E5
Valor a inserir no campo Base de Cálculo do ICMS na nota fiscal
F5
Valor da ST a ser recolhida
G5
Valor a inserir no campo Valor total da nota fiscal
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TABELA DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

DÉB PR PRESU ALIQ INT MARGEM DEDUÇÃO0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 17.00% 40.00% 7.00%0.00 18.00% 50.24% 12.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 12.00% 40.00% 12.00%0.00 17.00% 56.90% 7.00%0.00 19.00% 52.10% 12.00%0.00 17.00% 40.00% 17.00%0.00 17.00% 48.40% 12.00%0.00 18.00% 50.20% 12.00%

OBS: O valor do débito próprio presumido (coluna H) deve ser inserido no campo "Dados adicionais" da nota fiscal

RIO DE JANEIRO - Incluído pelo Protocolo ICMS 17/2009, com vigência em 01/05/2009. - Alíquota aplicável e Margem a verificar em DecretoMATO GROSSO - 40%, do Decreto 1312/2008 (Icms garantido). Pelo protocolo 49/2008, seria 56,90%.

0De acordo com a Resolução 61 CGSN de 09/07/2009, a partir de 01/08/2009, é alterada a forma de cálculo da dedução, utilizando-se as alíquotas

H5
Débito próprio presumido do ICMS para empresas do Simples Nacional, valor a ser inserido no campo Informações adicionais da Nota Fiscal.
I5
Alíquota interna do estado destinatário
J5
Margem de valor agregado para aplicação sobre o valor dos produtos
K5
Alíquota interestadual do RS para estado destinatário