StampIt - A Stamping Utility for PDF Documents · João Alberto Souza PMDB Romeu Tuma PFL MATO...

472
CONGRESSO NACIONAL ATAS DA1ª À 8ª SESSÃO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA 51ªLEGISLATURA VOLUME 25 Nº 1 30 JAN. A 14 FEV. 2001 SECRETARIAESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES SUBSECRETARIA DE ANAIS - SENADO FEDERAL BRASÍLIA - BRASIL 2001 ANAIS DO SENADO FEDERAL ATA DA 1ª À 2ª REUNIÃO DA 3ª SESSÃO LESGISLATIVA ORDINÁRIA DA 51ª LEGISLATURA

Transcript of StampIt - A Stamping Utility for PDF Documents · João Alberto Souza PMDB Romeu Tuma PFL MATO...

CONGRESSO NACIONAL

ATAS DA1 8 SESSO DA 4 SESSOLEGISLATIVA EXTRAORDINRIA DA 51LEGISLATURA

VOLUME 25N 1

30 JAN. A 14 FEV. 2001

SECRETARIAESPECIAL DE EDITORAO E PUBLICAESSUBSECRETARIA DE ANAIS - SENADO FEDERAL

BRASLIA - BRASIL2001

ANAIS DO SENADO FEDERAL

ATA DA 1 2 REUNIO DA 3 SESSO LESGISLATIVA ORDINRIA DA 51 LEGISLATURA

SENADO FEDERAL

Comisso Diretora (1999 / 2000)

PRESIDENTE: Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES-PFL-BA 1O VICE-PRESIDENTE: Senador GERALDO MELO-PSDB-RN 2O VICE-PRESIDENTE: Senador ADEMIR ANDRADE-BLOCO-BA 1O SECRETRIO: Senador RONALDO CUNHA LIMA-PMDB-PA 2O SECRETRIO: Senador CARLOS PATROCNIO-PFL-TO 3O SECRETRIO: Senador NABOR JNIOR-PMDB-AC 4O SECRETRIO: Senador CASILDO MALDANER-PMDB-SC

SUPLENTES DE SECRETRIO

1O Senador EDUARDO SUPLICY-BLOCO-SP 2O Senador LDIO COELHO-PSDB-MS 3O Senador JONAS PINHEIRO-PFL-MT 4O Senadora MARLUCE PINTO-PMDB-RR

SENADORES 51a LEGISLATURA 4a Sesso Legislativa Extraordinria

(2001)

ACRE PARAN Tio Viana BLOCO lvaro Dias PSDB Marina Silva BLOCO Osmar Dias PSDB Nabor Jnior PMDB Roberto Requio PMDB

ALAGOAS PERNAMBUCO Heloisa Helena BLOCO Carlos Wilson BLOCO Renan Calheiros PMDB Roberto Freire BLOCO Teotnio Vilela Filho PSDB Jos Jorge PFL

AMAP PIAU Jos Sarney PMDB Alberto Silva PMDB Gilvam Borges PMDB Freitas Neto PFL Sebastio Rocha BLOCO Hugo Napoleo PFL

AMAZONAS RIO DE JANEIRO Gilberto Mestrinho PMDB Roberto Saturnino PSB Bernardo Cabral PFL Nilo Teixeira Campos PSDB Jefferson Peres BLOCO Geraldo Cndido BLOCO

BAHIA RIO GRANDE DO NORTE Paulo Souto PFL Fernando Bezerra PMDB Antonio Carlos Magalhes PFL Geraldo Melo PSDB Djalma Bessa PFL Jos Agripino PFL

CEAR RIO GRANDE DO SUL Luiz Pontes PSDB Pedro Simon PMDB Lcio Alcntara PSDB Emlia Fernandes BLOCO Sergio Machado PSDB Jos Fogaa PMDB

DISTRITO FEDERAL RONDNIA Valmir Amaral PMDB Amir Lando PMDB Jos Roberto Arruda PSDB Fernando Matusalm PPB Lauro Campos BLOCO Moreira Mendes PFL

ESPRITO SANTO RORAIMA Paulo Hartung BLOCO Mozarildo Calvacanti PFL Gerson Camata PMDB Marluce Pinto PMDB Ricardo Santos PSDB Romero Juc PSDB

GOIS SANTA CATARINA Maguito Vilela PMDB Jorge Bornhausen PFL ris Rezende PMDB Casildo Maldaner PMDB Mauro Miranda PMDB Geraldo Althoff PFL

MARANHO SO PAULO Bello parga PFL Eduardo Suplicy BLOCO Edison Lobo PFL Pedro Piva PSDB Joo Alberto Souza PMDB Romeu Tuma PFL

MATO GROSSO SERGIPE Antero Paes Barros PSDB Maria do Carmo Alves PFL Carlos Bezerra PMDB Antonio Carlos Valadares PSB Jonas Pinheiro PFL Jos Eduardo Dutra BLOCO

MATO GROSSO DO SUL TOCANTINS Ramez Tebett PMDB Eduardo Siqueira Campos PFL Ldio Coelho PSDB Carlos Patrocnio PFL Juvncio da Fonseca PFL Leomar Quintanilha PPB

MINAS GERAIS Jos Alencar PMDB COMPOSIO PARTIDRIA Arlindo Porto PTB PMDB 26 Francelino Pereira PFL PFL 21

PAR PSDB 14 Luiz Otvio BLOCO OPOSIO

(PT, PDT,PPS) 13

Ademir Andrade PSB PPB 2 Jader Barbalho PMDB PSB 3

PARABA PTB 1 Ney Suassuna PMDB Sem Partido 1 Wellington Roberto PMDB Ronaldo Cunha Lima PMDB TOTAL 81

N D I C E T E M T I C O ANAIS DO SENADO FEDERAL ATAS DA 1 8 SESSO DA 4 SESSO LEGISLATIVA EXTRAORDINRIA DA 51 LEGISLATURA ATA DA 1 2 REUNIO DA 3 SESSO LEGISLATIVA ORDINRIA DA 51 LEGISLATURA DE 30 DE JANEIRO A 14 DE FEVEREIRO DE 2001 V.25 N 01

2

AGRADECIMENTOS Agradecimentos aos Senadores Carlos Patrocnio e Geraldo Melo, como integrantes da Mesa durante o perodo em que exerceu a Presidncia do Senado Federal. Sen. Antnio Carlos Magalhes. 312 AGRICULTURA Consolidao do Estado de Tocantins como a nova fronteira agrcola do Pas. Sen. Carlos Patrocnio. 214 (ALCA) Expectativas de que a criao da rea de Livre Comrcio das Amricas Alca, seja um instrumento benfico para todos os pases envolvidos, a propsito da reunio que ter o presidente George W. Bush com Fernando Henrique Cardoso para tratar do assunto. Sen. Lcio Alcntara. 066 Defesa do adiamento da criao da rea de Livre Comrcio das Amricas ALCA. Sen. Eduardo Suplicy. 349 AMIANTO Consideraes sobre a inconvenincia de lei sancionada pelo governador do Estado de Mato Grosso do Sul, proibindo a fabricao, ingresso, comercializao e a estocagem dos produtos base de amianto no Estado. Sen. Mauro Miranda. 225 Defesa do aproveitamento racional do amianto. Sen. Mauro Miranda. 225 ANLISE Anlise dos aspectos poltico e comerciais do contencioso Brasil x Canad. Sen. Roberto Saturnino. 174 APOIO Apoio indicao do jornalista Fernando Barbosa Lima para presidir a Associao Cultural e Educacional Roquete Pinto. Sen. Roberto Saturnino. 088 APOSENTADO Apelo ao Governo Federal para a criao de programas e polticas pblicas, visando a reinsero dos aposentados na vida econmica e social do Pas. Sen. Romero Juc. 285

3

CANAD Leviandade da retaliao comercial patrocinada pelo Canad; lembrando que o Brasil pode questionar, sob o mesmo argumento de natureza sanitria, o trigo transgnico canadense. Sen. Geraldo Melo. 300 Aplausos pela reao da sociedade brasileira ao embargo comercial adotado pelo Canad. Sen. Carlos Patrocnio. 308 (CELP) Apelo aos rgos competentes para esclarecimento sobre a no aplicao dos recursos liberados para a Companhia Eltrica de Pernambuco CELP, no incio do ano passado, para execuo do programa. Sen. Carlos Wilson. 274 CIGARRO Elogios pela aprovao do projeto de lei que probe a publicidade de cigarro em locais pblicos. Sen. Lauro Campos. 283 CINEMA Registro da realizao da 4 Mostra de Cinema de Tiradentes, entre os dias 19 e 28 de janeiro, naquela cidade histrica de Minas Gerais. Sen. Francelino Pereira. 103 CINCIA Preocupao com os riscos da tcnica da clonagem humana. Sen. Leomar Quintanilha. 376 CONGRATULAES Congratulaes diretoria e aos associados do Esporte Clube Srio de So Paulo, pela inaugurao das novas instalaes sociais. Sen. Romeu Tuma. 097 Congratulaes ao Instituto de Desenvolvimento Agrrio do Cear IDACE, pelos seus 22 anos de existncia. Sen. Lcio Alcntara. 133 Congratulaes ao Senador Jlio Eduardo pelo trabalho realizado durante o perodo em que substituiu a Senadora Marina Silva no Senado Federal. Sen. Eduardo Suplicy. 145 Congratulaes ao pronunciamento do Senador Iris Rezende, na presente sesso. Sen. Maguito Vilela. 247 Congratulaes ao Governo do Tocantins, pela iniciativa de investir recursos do Fundo do Amparo ao Trabalhador FAT na educao

4

e qualificao profissional de quinze mil trabalhadores no Estado. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 290 Congratulaes com a atual Mesa Diretora do Senado Federal, da qual S. Ex. segundo secretrio, pela conduo dos trabalhos nos ltimos quatro anos. Sen. Carlos Patrocnio. 308 Congratulaes pelo transcurso dos 75 anos da Samello Calados, empresa sediada na cidade paulista de Franca. Sen. Romeu Tuma. 312 CONGRESSO NACIONAL Formalizao da candidatura de S. Ex. Presidncia do Congresso Nacional. Sen. Jefferson Peres. 184 Elogios ao Presidente Fernando Henrique Cardoso e aos Presidentes do Senado Federal e da Cmara dos Deputados na questo da crise comercial com o Canad. Sen. Romero Juc. 285 Preocupao com o processo de eleio das Mesas da Cmara dos Deputados e do Senado Federal. Sen. Geraldo Melo. 300 Posicionamento contrrio do Bloco de Oposio ao adiamento das eleies das Mesas Diretoras do Congresso Nacional. Sen. Helosa Helena. 307 Comentrios ao processo de eleio das Mesas Diretoras do Congresso Nacional. Sen. Carlos Patrocnio. 308 CONSIDERAES Consideraes sobre a regulamentao da tramitao de Requerimentos de informaes pela Mesa Diretora. Sen. Eduardo Suplicy. 165 (COPEL) Posicionamento contrrio possibilidade de privatizao da Companhia Paranaense de Energia COPEL. Sen. Roberto Requio. 101 (CPI) Cobrana da instalao da CPI das ONG. Sen. Mozarildo Cavalcanti. 079 Importncia do Disque Denncia, criado pela CPI Mista destinada a investigar o crescimento do roubo de cargas no Pas. Sen. Romeu Tuma. 097 DEFENSORIA PBLICA

5

Precariedade da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso do Sul. Sen. Juvncio da Fonseca. 129 Defesa da Proposta de Emenda Constituio n 29, de 2000, que d autonomia administrativa e financeira s defensorias pblicas. Sen. Juvncio da Fonseca. 130 Apelo ao governador do Estado do Mato Grosso do Sul para que atenda s reivindicaes dos Defensores Pblicos daquele Estado. Sen. Ramez Tebet. 339 DEFESA CIVIL Necessidade de uma poltica de Defesa Civil para prevenir situaes de inundaes e desabamentos como ocorridos em 24 municpios catarinenses. Sen. Casildo Maldaner. 259 DEMOGRAFIA Necessidade de uma poltica demogrfica para evitar o inchao dos grandes centros urbanos. Sen. Edison Lobo. 223 DESPEDIDA Discurso referente sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Antnio Carlos Magalhes. 372 ECOLOGIA Registro da inteno da Agncia Japonesa de Cooperao JICA, de implantar um corredor ecolgico no cerrado brasileiro. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 372 ECONOMIA Reflexo sobre o alijamento do Nordeste dos planos de desenvolvimento econmico, em prol da Regio Centro Sul. Sen. Maria do Carmo Alves. 014 Acelerado processo de desenvolvimento scio-econmico do Estado do Tocantins, com destaque para preservao ambiental. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 104 Consideraes sobre a necessidade de aumentar o crescimento econmico brasileiro. Sen. Eduardo Suplicy. 169 Consideraes sobre a prxima reunio do Comit de Poltica Monetria Copom, e a possibilidade de queda dos juros com retomada

6

do crescimento econmico do Pas. Sen. Paulo Hartung. 318 EDUCAO Expectativas diante do Plano Plurianual de Educao, sancionado pela Presidente da Repblica. Sen. Ricardo Santos. 046 Exaltao das iniciativas do Governo do Estado do Tocantins na rea educacional, com destaque para a implementao da Universidade Interativa e do Projeto de Educao Continuada. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 054 Registro da ampliao do Programa Nacional de Bolsa-Escola, divulgado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. Sen. Jos Roberto Arruda. 299 Anncio, pelo Presidente da Repblica, de modificaes no Programa de Bolsa Escola, na Lei n 9.533, de 1997. Sen. Eduardo Suplicy. 325 ELOGIOS Elogios candidatura do Senador Jefferson Pres Presidncia do Senado. Sen. Jlio Eduardo. 074 Elogios ao programa Sade da Famlia, implantado pelo Governo do Acre h mais de um ano. Sen. Tio Viana. 265 Elogios atuao do Senador Antonio Carlos Magalhes na presidncia do Senado Federal. Sen. Eduardo Suplicy. 349 EMENDA CONSTITUCIONAL Justificativa apresentao de Proposta de Emenda Constituio, que reduz o recesso parlamentar em 30 dias por ano. Sen. Maguito Vilela. 210 ENERGIA Realizao do Programa de Eletrificao Rural do Estado de Tocantins PERTINS, que trouxe luz eltrica ao municpio de Mateiros, no Estado de Tocantins. Sen. Carlos Patrocnio. 260 Repdio paralisao das obras do Programa Luz no Campo em Pernambuco. Sen. Carlos Wilson. 274 Perspectiva de melhoria na Eletronorte com a reestruturao promovida pelo seu presidente, Dr. Jos Antnio Muniz Ramos, e assuno, pela Eletrobrs, dos sistemas Acre, Rondnia, Roraima e

7

Amazonas. Sen. Romero Juc. 295 ESPORTE Comentrios inteno do Ministro dos Esportes Carlos Melles, em ampliar o prazo de adaptao dos clubes Lei do Passe e do tempo mnimo de vigncia do primeiro contrato. Sen. Maguito Vilela. 377 Preocupao com as propostas de alteraes na Lei do Esporte. Sen. Maguito Vilela. 377 ESTAGIRIO Repdio contratao irregular de estagirios e aprendizes pelas empresas brasileiras, privando-os do processo de aperfeioamento e qualificao da mo-de-obra e, ainda, de quaisquer direitos estabelecidos pela lei. Sen. Joo Alberto Souza. 257 EXPECTATIVAS Expectativas sobre o mandato do presidente norte-americano George W. Bush. Sen. Lauro Campos. 283 (FGTS) Defesa da aprovao de projeto de lei que flexibiliza a liberao do Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS para aquisio da casa prpria por qualquer sistema financeiro habitacional. Sen. Carlos Patrocnio. 148 FRUM Registro da realizao do Frum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, marco para o movimento de mudanas no neoliberalismo. Sen. Roberto Saturnino. 040 Transcrio da Declarao Final do Frum Parlamentar Mundial no contexto do Frum Social Mundial, realizado recentemente em Porto Alegre/RS. Sen. Emlia Fernandes. 134 (FPM) Satisfao com a incluso na pauta da convocao extraordinria do Congresso Nacional de projeto de lei, de sua autoria, que amplia de cinco para dez anos o perodo para reduo dos ndices do Fundo de Participao dos Municpios FPM a serem transferidos para os municpios que tiveram sua populao reduzida segundo o ltimo censo. Sen. Osmar Dias. 043

8

(FUNASA) Premncia no cumprimento de deciso judicial que determina a reintegrao dos mata-mosquistos, pela Fundao Nacional de Sade. Sen. Geraldo Cndido. 348 HIDROVIAS

Protestos contra o atraso imposto pelo Governo Federal na construo das eclusas de Tucuru, obras fundamentais para hidrovia Araguaia-Tocantins. Sen. Ademir Andrade. 067 HOMENAGEM Homenagem cidade de So Paulo pelo transcurso de seu 447 aniversrio. Sen. Romeu Tuma. 289 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Lauro Campos. 355 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Jos Fogaa. 357 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Jos Roberto Arruda. 359 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Roberto Requio. 359 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Geraldo Melo. 361 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Bernardo Cabral. 363 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Francelino Pereira. 364 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Edison Lobo. 365 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Pedro Piva. 366 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Arlindo Porto. 367 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Valmir Amaral. 367

9

Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Mauro Miranda. 368 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Maguito Vilela. 369 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Jos Alencar. 370 Homenagens ao Presidente Antonio Carlos Magalhes, por ocasio de sua despedida da Presidncia da Casa. Sen. Djalma Bessa. 371 HOMENAGEM PSTUMA Homenagem de pesar pelo falecimento do escritor mineiro, Vivaldi Wenceslau Moreira. Sen. Francelino Pereira. 011 Homenagem de pesar pelo falecimento do presidente da Academia Mineira de Letras, Vivaldi Moreira. Sen. Arlindo Porto. 049 Homenagem de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito de Tartarugalzinho, Sr. Adelino Gurjo e do escritor Osvaldino Raiol. Sen. Sebastio Rocha. 203 HORRIO DE VERO Defesa do fim do horrio de vero, destacando como soluo para a demanda de energia eltrica o uso alternativo da energia solar. Sen. Carlos Patrocnio. 274 (IBAMA) Aplauso indicao do engenheiro Hamilton Nobre Casara para a presidncia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renovveis IBAMA. Sen. Moreira Mendes. 027 (IBGE) Anlise do trabalho intitulado Populao jovem no Brasil, da srie Estudos e pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. Sen. Romero Juc. 373 (ICMS) Solidariedade aos trabalhadores autnomos transportadores de carga face ao aumento do ICMS sobre combustveis adotado pelo governo do Estado de Gois. Sen. Mauro Miranda. 163 IMPRENSA

10

Transcrio do artigo do jornalista Elio Gaspari, publicado no jornal Folha de S. Paulo, intitulado Jefferson Pres perigoso. um homem decente. Sen. Jlio Eduardo. 145 Homenagem ao jornal Correio do Estado, do Mato Grosso do Sul, pelo transcurso de seu 47 aniversrio de fundao. Sen. Ramez Tebet. 224 Concordncia com o teor do artigo da jornalista Dora Kramer, na coluna Coisas da Poltica, na edio de hoje, do Jornal do Brasil, no qual critica a utilizao de grampo telefnico nas dependncias do Congresso Nacional. Sen. Roberto Freire. 335 IMPUNIDADE Indignao com a impunidade em episdio que culminou com a morte de cadete em treinamento militar. Sen. Geraldo Cndido. 240 INDSTRIA CINEMATOGRFICA Necessidade de apoio do governo federal ao desenvolvimento da indstria cinematogrfica nacional. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 211 (INSS) Satisfao com a conquista dos beneficirios do INSS, proporcionada com a sano da Lei n 10.099, de 2000, que dispensa da exigncia de precatrios judicirios para recebimento de benefcios concedidos judicialmente no valor de at R$5.180,25. Sen. Luiz Pontes. 254 JAPO Consideraes sobre o Movimento dos Focolares, da 1 Conferncia Juvenil para o Futuro realizada no Japo. Sen. Ademir Andrade. 207 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Preocupao de S. Ex. com o processo de adequao do Estado do Tocantins aos limites de gastos pblicos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 167 Justificativas apresentao de requerimento de retirada de projeto de lei, de sua autoria, sobre a regulamentao da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando uniformizar mandatos dos dirigentes do Poder Judicirio com o exerccio financeiro. Sen. Lcio Alcntara. 235 MEDICAMENTOS

11

Satisfao com a criao da FARMATINS Fbrica de Medicamentos do Tocantins, uma iniciativa do governo daquele Estado no sentido de proporcionar populao de baixa renda medicamentos mais acessveis. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 258 MEDIDA PROVISRIA Elogios atitude dos presidentes do Senado Federal e da Cmara dos Deputados de incluir na pauta da convocao extraordinria do Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constituio n 472, de 1997, que regulamenta o uso de medidas provisrias pelo Presidente da Repblica. Sen. Lcio Alcntara. 008 (MERCOSUL) Consideraes sobre o conflito comercial entre Brasil e Canad e a necessidade de reavaliao do Mercosul. Sen. Paulo Hartung. 295 (MME) Defesa da vinculao da TVE e da Rdio MEC ao Ministrio da Educao ou ao Ministrio da Cultura. Sen. Roberto Saturnino. 088 Anlise do Balano Energtico Nacional BEN 2000, elaborado pelo Departamento Nacional de Desenvolvimento Energtico, do Ministrio de Minas e Energia. Sen. Romero Juc. 255 (MPF) Aplauso atuao do Governo no episdio relativo edio da Medida Provisria n 2.088-35, que prev penalidades aos procuradores do Ministrio Pblico Federal. Sen. Bello Parga. 103 (MRE) Justificativa apresentao de Requerimento de Convocao do Ministro Celso Lafer, das Relaes Exteriores, para prestar esclarecimentos sobre o contencioso Brasil x Canad. Sen. Paulo Hartung. 173 Expectativa quanto ao comparecimento a esta Casa do Ministro das Relaes Exteriores, Sr. Celso Lafer. Sen. Paulo Hartung. 295 (MS) Consideraes sobre a evoluo da Aids no Brasil, conforme relatrio elaborado pela Coordenao Nacional de DST e Aids, da Secretaria de Polticas de Sade do Ministrio da Sade. Sen. Romero Juc. 055

12

Solicitao ao governo federal para excluso do Estado de Mato Grosso do Sul como zona de risco de febre aftosa. Sen. Ramez Tebet. 139 Importncia da parceria do Governo do Acre com o Ministrio da Sade. Sen. Tio Viana. 265 OFCIO Leitura do Ofcio n 60/2001, solicitando o comparecimento do Presidente da Repblica, no Congresso Nacional, para esclarecimentos sobre o Plano de Governo de 2001. Sen. Eduardo Suplicy. 399 ORAMENTO Crticas pelo desequilbrio oramentrio dos pases com regimes neoliberais, sustentando a impossibilidade do pagamento da dvida externa pelo Governo brasileiro. Sen. Lauro Campos. 283 (PA) Preocupao com a dengue na regio de Tucuru PA. Sen. Ademir Andrade. 268 PARECER Parecer n 1, de 2001, da Comisso de Constituio, Justia e Cidadania, sobre o Projeto de Lei da Cmara n 45, de 1998 (n 1.668/96, na Casa de origem), de iniciativa do Presidente da Repblica, que altera o Ttulo XI do Cdigo Penal, que trata dos crimes contra a Administrao Pblica. Sen. Bernardo Cabral. 059 Parecer n 2, de 2001, da Comisso de Constituio, Justia e Cidadania, sobre o Projeto de Lei da Cmara n 103, de 2000 (n 3.434/97, na Casa de origem), que altera a redao do art. 41 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redao dada pela Lei n 8.620, de 5 de janeiro de 1993 (estabelecendo que a autoridade ou servidor pblico que infringir ou der causa, diretamente, a infrao da Lei Orgnica da Seguridade Social ou do seu regulamento, incidir nas penalidades nela previstas). Sen. Jos Fogaa. 221 Parecer n 3, de 2001 Comisso Diretora, que d Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Cmara n 45, de 1998. Sen. Carlos Patrocnio. 237 Parecer n 4, de 2001, da Comisso Diretora do Senado Federal, sobre o Requerimento n 668, de 2000, da Comisso de Servios de Infra-Estrutura, que solicita informaes ao Senhor Ministro das Comunicaes objetivando esclarecer questes levantadas pelo Relatrio da Ouvidoria da Agncia Nacional de Telecomunicaes, referente ao perodo compreendido entre 10 de agosto de 1999 e 31 de maro de 2000. Sen.

13

Casildo Maldaner. 239 Parecer n 6, de 2001 Comisso Diretora, que d redao final das Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Cmara n 103, de 2000. Sen. Geraldo Melo. 347 POLTICA Registro da reunio da bancada do PMDB, que confirmou a unidade de seus membros na escolha do Senador Jader Barbalho para representar o partido na disputa pela presidncia do Senado. Sen. Ney Suassuna. 050 Registro da viagem de S. Ex. em caravana pelo Pas, visando aferir o crescimento do Partido Verde no territrio nacional e destacando os trabalhos realizados pela comunidade ambientalista. Sen. Jlio Eduardo. 074 Satisfao com a integrao do Partido Popular Socialista ao Bloco de Oposio no Senado Federal. Sen. Helosa Helena. 307 PECURIA Aplausos ao requerimento de iniciativa do Senador Paulo Hartung, que solicita a convocao do Ministro das Relaes Exteriores, Celso Lafer, para prestar esclarecimentos sobre o embargo comercial carne bovina brasileira. Sen. Carlos Patrocnio. 148 Justificativa apresentao de Requerimento de convocao dos Ministros Pratini de Moraes, da Agricultura, e Celso Lafer, das Relaes Exteriores, para expor as providncias adotadas pelo Brasil frente proibio de importao de carne brasileira por parte dos pases integrantes do Nafta. Sen. Osmar Dias. 159 Abordagem sobre o embargo do Canad, Estados Unidos da Amrica e Mxico importao de carne brasileira. Sen. Osmar Dias. 180 Apelo ao Presidente Fernando Henrique Cardoso para cobrar explicaes ao governo do Canad sobre a proibio de importao de carne bovina brasileira. Sen. ris Rezende. 227 Consideraes sobre a restrio carne bovina brasileira como retaliao originada por disputas comerciais na comunidade internacional. Sen. Maguito Vilela. 247 Alerta sobre a necessidade de criao de mecanismos de defesa dos interesses nacionais, por ocasio da retaliao comercial imposta carne brasileira pelo Canad. Sen. Ramez Tebet. 303 (PET) Defesa do Programa Especial de Treinamento PET, face ao

14

processo de desmonte do programa, iniciado por rgos vinculados ao Ministrio da Educao. Sen. Romeu Tuma. 097 (PETROBRS) Repercusso econmica para o Estado do Esprito Santo com a privatizao da FAFEN Fbrica de Fertilizantes Nitrogenados da Petrobrs. Sen. Jos Eduardo Dutra. 244 POBREZA Consideraes sobre o aumento da pobreza no Pas e no mundo, enaltecendo a importncia do Frum Social Mundial de Porto Alegre RS. Sen. Carlos Patrocnio. 089 POLCIA Solicitao ao Ministro da Justia de providncias no estado de Roraima, tendo em vista notcia veiculada sobre treinamento de policiais militares por traficantes. Sen. Romero Juc. 198 (PR) Denncia grave de desvio de verbas por trs administraes consecutivas de Maring, Estado do Paran. Sen. Roberto Requio. 024

Anncio da apresentao de projeto de Resoluo que institui o Prmio Joo Calmon, destinado aos Prefeitos que conseguirem altos ndices de freqncia escolar. Sen. Jos Roberto Arruda. 299 PRMIO NOBEL DA PAZ Satisfao com a indicao da Pastoral da Criana da CNBB, para receber o Prmio Nobel da Paz. Sen. Paulo Hartung. 154 PREOCUPAO Preocupao com o surto de dengue averiguado no Estado. Sen. Geraldo Cndido. 240 Preocupao com a iminncia de uma epidemia de dengue na cidade do Rio de Janeiro. Sen. Geraldo Cndido. 348 PRIVATIZAO Crticas deciso do Governo Federal que pretende privatizar parte da Eletronorte, conseqentemente, a Hidreltrica de Tucuru. Sen. Ademir Andrade. 268

15

PROGRAMA RENDA MNIMA Regozijo pelo anncio da ampliao do Programa de Renda Mnima vinculado educao, a partir da utilizao de recursos do Fundo de Combate e Erradicao da Pobreza. Sen. Lcio Alcntara. 292 PROJETO Defesa de um projeto de desenvolvimento para o Pantanal mato-grossense. Sen. Ramez Tebet. 303 PROJETO SIVAM Comentrios sobre requerimento de informaes encaminhado ao Ministro da Defesa, referente participao da empresa Bombardier e suas subsidirias no Projeto Sivam. Sen. Geraldo Melo. 300 PRONUNCIAMENTO Pronunciamento inaugural de S. Ex.., salientando a preocupao com a m distribuio de rendas no pas. Sen. Tasso Rosado. 052 REFLEXO Reflexo sobre as causas das tragdias ocorridas no estdio de So Janurio, na queima de fogos e no estdio do programa Xuxa Park, no Rio de Janeiro. Sen. Geraldo Cndido. 240 REFORMA AGRRIA Consideraes sobre o processo de concentrao fundiria no Pas. Sen. Carlos Patrocnio. 379 REGIO AMAZNICA Defesa da soberania brasileira sobre a Amaznia, em contrapartida ao movimento de internacionalizao daquela rea. Sen. Mozarildo Cavalcanti. 162 Reflexes sobre o desenvolvimento racional da Amaznia. Sen. Mozarildo Cavalcanti. 319 RELATRIO Relatrio da viagem oficial de S. Ex. a Lbia. Sen. Ney Suassuna. 050 Relatrio da visita feita ontem, em So Paulo, ao Senador Jos

16

Sarney, submetido a procedimento cirrgico. Sen. Eduardo Suplicy. 165 REQUERIMENTO Requerimento n 7, de 2001, solicitando a convocao do Ministro da Agricultura e do Abastecimento, a fim de prestar informaes sobre o embargo comercial adotado pelo Canad, Estados Unidos da Amrica e Mxico contra o rebanho bovino nacional. Sen. Osmar Dias. 007 Requerimento n 1, de 2001, solicitando homenagens de pesar pelo falecimento do Sr. Vivaldi Moreira, ocorrido no ltimo dia 26 do corrente, em Belo Horizonte/MG. Sen. Antnio Carlos Magalhes. 024 Requerimento n 2, de 2001, solicitando providncias para identificao do beneficirio de cheque emitido pela Prefeitura Municipal de Maring e depositado em nome do Instituto de Providncia dos Congressistas, conforme apurao do Ministrio Pblico do Estado do Paran.Sen. Roberto Requio. 065 Requerimento n 3, de 2001, solicitando homenagens de pesar pelo falecimento do Prefeito Municipal da cidade de Senador Guiomard, no Estado do Acre, Sr. Manoel Gomes Socorro da Silva, ocorrido na ltima quarta-feira. Sen. Nabor Jnior. 072 Requerimento n 4, de 2001, solicitando homenagem de pesar pelo falecimento do ex-Prefeito do Municpio de Tartarugalzinho, no Estado do Amap, Sr. Adelino Gurjo, ocorrido no dia 20 de janeiro de 2001. Sen. Sebastio Rocha. 073 Requerimento n 5, de 2001, solicitando ao Ministro de Estado dos Transportes as informaes que menciona. Sen. Ademir Andrade. 074 Requerimento n 6, de 2001, solicitando a convocao do Ministro das Relaes Exteriores, para, perante o Plenrio desta Casa, prestar esclarecimentos sobre o embargo comercial canadense carne bovina brasileira, bem como, sobre o impasse entre Brasil e Canad, envolvendo subsdios do governo canadense ao setor de aviao. Sen. Paulo Hartung. 148 Requerimento n 9, de 2001, de urgncia para o Projeto de Lei da Cmara n 103, de 2000 (n 3.434/97, na Casa de origem), de iniciativa do Presidente da Repblica, que altera a redao do art. 41 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redao dada pela Lei n 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Sen. Edison Lobo. 236 Requerimento n 10, de 2001, solicitando Votos de Pesar pelo falecimento do cientista poltico, escritor e filsofo amapaense, Osvaldino Raiol, ocorrido no dia 1 de fevereiro ltimo. Sen. Sebastio Rocha. 252 Requerimento n 11, de 2001, solicitando ao Ministro dos Transportes as informaes que menciona. Sen. Carlos Wilson. 252 Requerimento n 12, de 2001, solicitando ao Ministro de Estado da Defesa as informaes que menciona. Sen. Geraldo Melo. 288

17

Requerimento n 13, de 2001, solicitando homenagens de pesar pelo falecimento do Jornalista, Advogado e ex-Dirigente do PSB, Jos Rosa de Oliveira Neto, do Estado de Sergipe, ocorrido em 12 do corrente. Sen. Jos Eduardo Dutra. 325 Requerimento n 14, de 2001, solicitando ao Ministro do Trabalho e Emprego as informaes que menciona. Sen. Roberto Requio. 341 Requerimento N 14-A, de 2001, solicitando a retirada, em carter definitivo, do Projeto de Lei do Senado n 276, de 2000 Complementar, que acrescenta dispositivo Lei n 101, de 4 de maio de 2000, para uniformizar os mandatos dos dirigentes de rgos do Poder Judicirio com o exerccio financeiro. Sen. Lcio Alcntara. 372 RESPOSTA Resposta ao Sr. Eduardo Suplicy, destacando sua exemplar atuao como parlamentar. Sen. Antnio Carlos Magalhes. 353 RIO SO FRANCISCO Apoio busca de uma soluo definitiva para o projeto de transposio das guas do rio So Francisco. Sen. Ney Suassuna. 338 (RJ) Votos de plena recuperao ao cantor e compositor do conjunto Paralamas do Sucesso, Herbert Vianna, acidentado ontem no Rio de Janeiro. Sen. Eduardo Suplicy. 153 RODOVIA Precariedade das rodovias brasileiras, em especial no Estado do Piau. Sen. Freitas Neto. 093 Recebimento de expediente do Ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, acerca das providncias para amenizar os problemas nas estradas federais. Sen. Freitas Neto. 093 Premncia na liberao de verbas destinadas duplicao de Rodovias Federais no Estado de Gois BR 153, 365, 050 e 060. Sen. Mauro Miranda. 314 (RR) Crticas a ao de algumas ONG, envolvidas em irregularidades na compra de terras indgenas no Estado de Roraima. Sen. Mozarildo Cavalcanti. 079

18

SANO Satisfao pela sano da lei que trata dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste. Sen. Ramez Tebet. 034 SAUDAO Saudaes ao Senador Tasso Rosado. Sen. Juvncio da Fonseca. 054 Saudao de despedida ao Senador Jlio Eduardo e de boas-vindas Senadora Marina Silva. Sen. Helosa Helena. 251 SADE Inovao da iniciativa da formao de profissionais de sade, com a implantao de cursos de ps-graduao no Acre. Sen. Tio Viana. 265 SENADO FEDERAL Censura pblica ao Procurador Geral da Unio, Sr. Geraldo Brindeiro, acerca de ausncia de resposta ao Poder Legislativo e de providncias referentes a documentos enviados pelo Conselho de tica do Senado Federal relativos aos Srs. Antnio Carlos Magalhes e Jader Barbalho. Sen. Antnio Carlos Magalhes. 133 Balano da atuao parlamentar de S. Ex. por ocasio de sua despedida do Senado Federal. Sen. Jlio Eduardo. 142 Sugestes aos candidatos Presidncia do Senado Federal. 169 Apelo aos candidatos Presidncia do Senado Federal para que compaream ao Plenrio para expor suas propostas, a exemplo do que fez o Senador Jefferson Pres, candidato do Bloco de Oposio. Sen. Eduardo Suplicy. 349 SESSO SOLENE Registro da realizao de sesso solene na Cmara dos Deputados, ontem, em homenagem ao Dia do Aposentado. Sen. Romero Juc. 285 SIDERURGIA Anlise da produo siderrgica brasileira e das restries norte-americanas importao do ao brasileiro. Sen. Ricardo Santos. 252 SIGILO BANCRIO

19

Defesa da possibilidade da quebra administrativa do sigilo bancrio. Sen. Eduardo Suplicy. 165 SOLIDARIEDADE Manifestao de solidariedade famlia do delegado Oscar de Matos Neto, falecido no ltimo dia 5, em So Paulo. Sen. Romeu Tuma. 242 (SP) Realizao, entre 16 e 19 de janeiro ltimo, da 28 edio da Couromoda, em So Paulo. Sen. Romeu Tuma. 312 SUCESSO Desmentindo notcia veiculada na imprensa sobre supostos entendimentos seus com senadores da oposio visando sua sucesso. Sen. Antnio Carlos Magalhes. 348 (SUDENE) Preocupao de S. Ex. com a possvel extino da Sudene. Sen. Maria do Carmo Alves. 014 Apelo ao Ministro do Planejamento para que repasse os recursos necessrios Sudene, possibilitando a distribuio de gua s regies atingidas pela seca. Sen. Ney Suassuna. 338 (TO) Referncias s excepcionais condies de paisagem encontradas no Estado de Tocantins para realizao de filmes. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 211 Cumprimentos Prefeita de Palmas TO, Sr. Nilmar Gavino Ruiz, pelo trabalho desenvolvido em prol da infncia e juventude. Sen. Eduardo Siqueira Campos. 315 TRANSNORDERSTINA Justificativas apresentao de requerimento de informaes ao Ministro dos Transportes sobre a privatizao da ferrovia Transnordestina. Sen. Carlos Wilson. 251 (UFAL) Parabeniza os 40 anos da Universidade Federal de Alagoas UFAL, transcorrido no dia 25 de janeiro. Sen. Renan Calheiros. 212

20

VIOLNCIA Consideraes sobre a escalada da violncia no Brasil. Sen. Romeu Tuma. 242

Ata da 1 Sesso No De li be ra ti vaem 30 de janeiro de 2001

4 Sesso Legislativa Extraordinria da 51 Legislatura

Pre si dn cia dos Srs. Anto nio Car los Ma ga lhes, Ge ral do Melo, Car los Pa tro c nioAde mir Andra de, Edu ar do Si que i ra Cam pos e Ju vn cio da Fon se ca

(Ini cia-se a ses so s 14 ho ras e 30mi nu tos.)

O SR. PRESIDENTE (Car los Pa tro c nio) Ha -ven do n me ro re gi men tal, de cla ro aber ta a ses so.

Sob a pro te o de Deus, ini ci a mos nos sos tra -ba lhos.

O Sr. 1 Se cre t rio em exer c cio, Se na dor Jef fer -son P res, pro ce de r le i tu ra do Expe di en te.

lido o se guin te:

EXPEDIENTE

MENSAGENSDO PRESIDENTE DA REPBLICA

MENSAGEM N 5, DE 2001

Se nho res Mem bros do Se na do Fe de ral,Di ri jo-me a Vos sas Exce ln ci as para in for -

m-los de que me au sen ta rei do Pas no pe ro do de15 a 24 de ja ne i ro de 2001, para re a li zar vi si ta de tra -ba lho Co ria do Sul, Indo n sia e Ti mor Les te.

As vi si tas Co ria do Sul e Indo n sia de ve roas si na lar o re no va do in te res se bra si le i ro em apro fun -dar os la os de co o pe ra o e ami za de com aque lespa ses. A vi si ta ao Ti mor Les te visa a re i te rar o com -pro mis so do Go ver no e da so ci e da de bra si le i ra emapo i ar o pro ces so de re cons tru o e de pre pa ra opara a in de pen dn cia do Ti mor Les te.

Bra s lia, 11 de ja ne i ro de 2001. Fer nan doHen ri que Car do so.

Res ti tu in do au t gra fos de pro je tos de lei san ci o -na dos.

N 6, de 2001 (n 1.874/2000, na ori gem), de 18de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 29, de 2000-CN, que abre ao Ora men toFis cal da Unio, em fa vor da Jus ti a do Dis tri to Fe de -ral e dos Ter ri t ri os e da Jus ti a Ele i to ral, cr di to es -pe ci al no va lor glo bal de dois mi lhes, qui nhen tos etrin ta e cin co mil, qui nhen tos e ses sen ta e seis re a is,

para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.076, de 18 de de zem bro de 2000.

N 7, de 2001 (n 1.877/2000, na ori gem), de 18de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 89, de 2000-CN, que abre ao Ora men to Fis -cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Cin cia e Tec -no lo gia, cr di to es pe ci al o va lor de cin qen ta e dois mi -lhes, cen to e vin te e nove mil e qui nhen tos re a is, paraos fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.079, de 18 de de zem bro de 2000.

N 8, de 2001 (n 1.879/2000, na ori gem), de 18de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 108, de 2000-CN, que abre aos Ora men tosFis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor doMi nis t rio do Tra ba lho e Empre go, cr di to su ple men -tar no va lor de doze mi lhes, qui nhen tos e tre ze mil ese te cen tos re a is, para re for o de do ta es con sig na -das nos vi gen tes or a men tos, san ci o na do e trans for -ma do na Lei n 10.081, de 18 de de zem bro de 2000.

N 9, de 2001 (n 1.880/2000, na ori gem), de 18de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 109, de 2000-CN, que abre aos Ora men tosFis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor doMi nis t rio da Agri cul tu ra e do Abas te ci men to, cr di tosu ple men tar no va lor de sete mi lhes, qui nhen tos etrin ta e sete mil re a is, para re for o de do ta es con sig -na das nos vi gen tes or a men tos, san ci o na do e trans -for ma do na Lei n 10.082, de 18 de de zem bro de 2000.

N 10, de 2001 (n 1.881/2000, na ori gem), de18 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 111, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor de Encar gos Fi nan -ce i ros da Unio, cr di to su ple men tar no va lor de du -zen tos e qua ren ta e nove mi lhes, tre zen tos e qua -ren ta e nove mil re a is, para re for o de do ta es con -sig na das no vi gen te or a men to, san ci o na do e trans -for ma do na Lei n 10.083, de 18 de de zem bro de2000.

N 11, de 2001 (n 1.882/2000, na ori gem), de18 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 114, de 2000-CN, que abre ao Ora -

Ja ne i ro de 2001 DIRIO DO SENADO FEDERAL Qu ar ta-feira 31 0019

men to da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor doMi nis t rio da Sa de, cr di to su ple men tar no va lor dequa tro cen tos e vin te e trs mi lhes, se is cen tos e vin te mil re a is, para re for o de do ta es con sig na das no vi -gen te or a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.084, de 18 de de zem bro de 2000.

N 12, de 2001 (n 1.883/2000, na ori gem), de18 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 126, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor da Jus ti a do Tra ba -lho, cr di to su ple men tar no va lor de oi to cen tos e qua -ren ta e sete mil, qua tro cen tos e vin te e trs re a is, para re for o de do ta es con sig na das no vi gen te or a -men to, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.085,de 18 de de zem bro de 2000.

N 13, de 2001 (n 1.884/2000, na ori gem), de18 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 125, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor de di ver sos rgosdo Po der Ju di ci rio e do Mi nis t rio P bli co da Unio,cr di to su ple men tar no va lor de qui nhen tos e vin te enove mi lhes, qui nhen tos e no ven ta e oito mil, cen to e qua tro re a is, para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na doe trans for ma do na Lei n 10.086, de 18 de de zem brode 2000.

N 14, de 2001 (n 1.886/2000, na ori gem), de 19de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 61, de 2000-CN, que abre ao Ora men to deInves ti men to, para 2000, em fa vor de di ver sas em pre -sas do Gru po Ele tro brs, cr di to su ple men tar no va lorto tal de qui nhen tos e vin te e seis mi lhes, se is cen tos eno ven ta e qua tro mil, se te cen tos e se ten ta e seis re a is,e re duz o Ora men to de Inves ti men to, de di ver sas em -pre sas do mes mo Gru po, no va lor glo bal de qua tro cen -tos e cin qen ta e qua tro mi lhes, qua tro cen tos e novemil, no ve cen tos e ses sen ta e sete re a is, para os finsque es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.087, de 19 de de zem bro de 2000.

N 15, de 2001 (n 1.887/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 62, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to de Inves ti men to para 2000, em fa vor de di ver sasem pre sas do Gru po Ele tro brs, cr di to es pe ci al o va -lor to tal de trin ta e cin co mi lhes, oi to cen tos e vin te ecin co mil, qui nhen tos e no ven ta e dois re a is, para osfins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.088, de 19 de de zem bro de 2000.

N 16, de 2001 (n 1.888/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 63, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to de Inves ti men to, para 2000, em fa vor do Ban co da

Ama z nia S. A. e do Ban co Na ci o nal de De sen vol vi -men to Eco n mi co e So ci al, cr di to es pe ci al no va lorde seis mi lhes, du zen tos e oi ten ta e um mil re a is,para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.089, de 19 de de zem bro de 2000.

N 17, de 2001 (n 1.889/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 65, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor do Mi nis -t rio da Sa de, cr di to su ple men tar no va lor de du -zen tos e qua ren ta mi lhes, du zen tos e cin qen ta milre a is, para re for o de do ta es con sig na das no vi -gen te or a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.090, de 19 de de zem bro de 2000.

N 18, de 2001 (n 1.890/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 77, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Agri cul -tu ra e do Abas te ci men to e de Ope ra es Ofi ci a is deCr di to, cr di to su ple men tar no va lor glo bal de vin temi lhes de re a is, para re for o de do ta es or a men -t ri as con sig na das no vi gen te or a men to, san ci o na -do e trans for ma do na Lei n 10.091, de 19 de de zem -bro de 2000.

N 19, de 2001 (n 1.891/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 90, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio do Espor te e Tu ris mo, cr di to su -ple men tar no va lor de de zes se te mi lhes, qua tro cen -tos e no ven ta e cin co mil, no ve cen tos cin qen ta re a is, para re for o de do ta es cons tan tes dos or a men tosvi gen tes, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.092, de 19 de de zem bro de 2000.

N 20, de 2001 (n 1.892/2000, na ori gem), de 19de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 96, de 2000-CN, que abre ao Ora men to daSe gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor Tri bu nal de Con -tas da Unio, cr di to su ple men tar no va lor de um mi -lho e qui nhen tos mil re a is, para re for o de do ta ocons tan te do or a men to vi gen te, san ci o na do e trans -for ma do na Lei n 10.093, de 19 de de zem bro de 2000.

N 21, de 2001 (n 1.893/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 101, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio do De sen vol vi men to, Inds tria eCo mr cio Exte ri or e do Mi nis t rio do Pla ne ja men to,Ora men to e Ges to, cr di to su ple men tar no va lorglo bal de vin te e nove mi lhes e trs mil re a is, para re -for o de do ta es con sig na das nos vi gen tes or a -

0020 Qu ar ta-feira 31 DIRIO DO SENADO FEDERAL Janeiro de 2001

JAN/FEV 20012 ANAIS DO SENADO NACIONAL

men tos, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.094,de 19 de de zem bro de 2000.

N 22, de 2001 (n 1.894/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 102, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da Edu ca o, cr di to su ple men tarno va lor de trin ta e trs mi lhes, se is cen tos e de zes -se is mil, tre zen tos e oi ten ta e um re a is, para re for ardo ta es cons tan tes dos or a men tos vi gen tes, san ci -o na do e trans for ma do na Lei n 10.095, de 19 de de -zem bro de 2000.

N 23, de 2001 (n 1.895/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 106, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Inte -gra o Na ci o nal, cr di to es pe ci al no va lor de doze mi -lhes, se te cen tos e qua ren ta mil re a is, para os finsque es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.096, de 19 de de zem bro de 2000.

N 24, de 2001 (n 1.900/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei da C ma ra n 34, de 1999 (n 4.767/98, naCasa de ori gem), de ini ci a ti va do Pre si den te da Re p -bli ca, que es ta be le ce nor mas ge ra is e cri t ri os b si -cos para a pro mo o da aces si bi li da de das pes so aspor ta do ras de de fi cin cia ou com mo bi li da de re du zi -da, e d ou tras pro vi dn ci as, san ci o na do e trans for -ma do na Lei n 10.098, de 19 de zem bro de 2000.

N 25, de 2001 (n 1.901/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei da C ma ra n 39, de 2000 (n 637/95, naCasa de ori gem), que al te ra a Lei n 8.213, de 24 deju lho de 1991, re gu la men tan do o dis pos to no 3 doart. 100 da Cons ti tu i o Fe de ral, de fi nin do obri ga -es de pe que no va lor para a Pre vi dn cia So ci al,san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.099, de 19de zem bro de 2000.

N 26, de 2001 (n 1.903/2000, na ori gem), de19 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 135, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor de di ver sos rgos do Po der Ju di ci rio e do Mi -nis t rio P bli co da Unio, cr di to su ple men tar no va -lor glo bal de cen to e trin ta e seis mi lhes, du zen tos equa ren ta e trs mil, cen to e qua ren ta e seis re a is, para re for o de do ta es con sig na das nos or a men tos vi -gen tes, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.100,de 19 de de zem bro de 2000.

N 27, de 2001 (n 1.907/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -

je to de Lei n 46, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor de di ver sos rgos do Po der Exe cu ti vo, cr di tosu ple men tar no va lor glo bal de oito mi lhes, oi to cen -tos e de zes se is mil, no ve cen tos e trin ta e um re a is,para re for o de do ta es con sig na das nos or a men -tos vi gen tes, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.102, de 21 de de zem bro de 2000.

N 28, de 2001 (n 1.908/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 47, de 2000-CN, que abre ao Ora men to Fis -cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio do Meio Ambi en te, cr di to es pe ci al no va lor de cen to e dez mil re a is, paraos fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.103, de 21 de de zem bro de 2000.

N 29, de 2001 (n 1.909/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 48, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Edu ca -o, cr di to su ple men tar no va lor de tre zen tos e trin tae trs mi lhes, qui nhen tos e vin te mil e qua tro cen tosre a is, para re for o de do ta es con sig na das no vi -gen te or a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.104, de 21 de de zem bro de 2000.

N 30, de 2001 (n 1.910/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 50, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da Edu ca o, cr di to su ple men tarno va lor de tre zen tos e dois mi lhes, se te cen tos equa tro mil, se is cen tos e qua tro re a is para re for ar do -ta es cons tan tes dos or a men tos vi gen tes, san ci o -na do e trans for ma do na Lei n 10.105, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 31, de 2001 (n 1.911/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 51, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Fa zen da, cr di to su ple men tar no va lor de du zen tos e se ten ta etrs mi lhes, qua tro cen tos e se ten ta e oito mil re a is,para re for o de do ta es con sig na das no vi gen te or -a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.106, de 21 de de zem bro de 2000.

N 32, de 2001 (n 1.912/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 54, de 2000-CN, que abre ao Ora men to Fis -cal da Unio, em fa vor da Pre si dn cia da Re p bli ca edo Mi nis t rio dos Trans por tes, cr di to es pe ci al no va lor glo bal de um mi lho, tre zen tos e qua ren ta mil re a is,para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.107, de 21 de de zem bro de 2000.

Ja ne i ro de 2001 DIRIO DO SENADO FEDERAL Qu ar ta-feira 31 0021

3JAN/FEV 2001 ANAIS DO SENADO NACIONAL

N 33, de 2001 (n 1.913/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 55, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio dos Trans por tes, cr di to su ple -men tar no va lor de quin ze mi lhes, tre zen tos e trin ta e nove mil, du zen tos e tre ze re a is, para re for o de do ta -es con sig na das nos or a men tos vi gen tes, san ci o -na do e trans for ma do na Lei n 10.108, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 34, de 2001 (n 1.914/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 57, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Cul tu ra,cr di to es pe ci al no va lor de nove mi lhes, cen to e cin -qen ta e seis mil, du zen tos e no ven ta e sete re a is,para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.109, de 21 de de zem bro de 2000.

N 35, de 2001 (n 1.915/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 58, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Cul tu ra,cr di to su ple men tar no va lor de qua tor ze mi lhes, oi -to cen tos e no ven ta e qua tro mil, se is cen tos e trin ta eum re a is, para re for o de do ta es cons tan tes do or -a men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.110, de 21 de de zem bro de 2000.

N 36, de 2001 (n 1.916/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 59, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to de Inves ti men to, em fa vor da Empre sa de Pro ces -sa men to de Da dos da Pre vi dn cia So ci al Da ta prev,cr di to su ple men tar no va lor to tal de vin te e dois mi -lhes e cem mil re a is, para os fins que es pe ci fi ca,san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.111, de 21 de de zem bro de 2000.

N 37, de 2001 (n 1.917/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 64, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to de Inves ti men to para 2000, em fa vor de di ver sasem pre sas, cr di to es pe ci al no va lor de qua tor ze mi -lhes, du zen tos e de zes se te mil, qui nhen tos e qua -ren ta e nove re a is, para os fins que es pe ci fi ca, san ci o -na do e trans for ma do na Lei n 10.112, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 38, de 2001 (n 1.918/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 66, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da De fe sa,cr di to su ple men tar no va lor de qua tro cen tos e de ze -no ve mi lhes e tre zen tos mil re a is, para re for o de do -

ta es cons tan tes do or a men to vi gen te, san ci o na doe trans for ma do na Lei n 10.113, de 21 de de zem brode 2000.

N 39, de 2001 (n 1.919/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 71, de 2000-CN, que abre ao Ora men to Fis -cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Edu ca o, cr -di to su ple men tar no va lor de ses sen ta e qua tro mi -lhes, du zen tos e no ven ta e dois mil, qua tro cen tos ese ten ta e nove re a is, para re for o de do ta es con sig -na das no vi gen te or a men to, san ci o na do e trans for -ma do na Lei n 10.114, de 21 de de zem bro de 2000.

N 40, de 2001 (n 1.920/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 80, de 2000-CN, que abre aos Ora men tosFis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor doMi nis t rio da Jus ti a, cr di to su ple men tar no va lor devin te e cin co mi lhes, qua tro cen tos e cin qen ta e oitomil re a is, para re for o de do ta es cons tan tes dos or -a men tos vi gen tes, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.115, de 21 de de zem bro de 2000.

N 41, de 2001 (n 1.921/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 82, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da De fe sa,cr di to su ple men tar no va lor de vin te e sete mi lhes ese te cen tos mil re a is, para re for o de do ta es cons -tan tes do or a men to vi gen te, san ci o na do e trans for -ma do na Lei n 10.116, de 21 de de zem bro de 2000.

N 42, de 2001 (n 1.922/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 83, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da De fe sa, cr di to su ple men tar nova lor de cen to e ses sen ta mi lhes, ses sen ta mil e oi -to cen tos e vin te e nove re a is, para re for o de do ta -es cons tan tes dos or a men tos vi gen tes, san ci o na -do e trans for ma do na Lei n 10.117, de 21 de de zem -bro de 2000.

N 43, de 2001 (n 1.923/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 84, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Jus ti a,cr di to su ple men tar no va lor de cin qen ta e oito mi -lhes, oi to cen tos e oi ten ta mil re a is, para re for o dedo ta es cons tan tes do or a men to vi gen te, san ci o -na do e trans for ma do na Lei n 10.118, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 44, de 2001 (n 1.925/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 87, de 2000-CN, que abre as Ora men to

0022 Qu ar ta-feira 31 DIRIO DO SENADO FEDERAL Janeiro de 2001

JAN/FEV 20014 ANAIS DO SENADO NACIONAL

de Inves ti men to, em fa vor da BB-TUR Vi a gens e Tu -ris mo Ltda., cr di to su ple men tar no va lor to tal de du -zen tos mil re a is, para os fins que es pe ci fi ca, san ci o -na do e trans for ma do na Lei n 10.120, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 45, de 2001 (n 1.926/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 88, de 2000-CN, que abre ao Ora men to deInves ti men to para 2000, em fa vor de di ver sas em pre -sas do Gru po Pe tro brs, cr di to su ple men tar no va lorto tal de dois bi lhes, se te cen tos e ses sen ta e oito mi -lhes, no ve cen tos e nove mil, qua tro cen tos e trin ta eseis re a is, e re duz o Ora men to de Inves ti men to dasmes mas em pre sas no va lor glo bal de no ve cen tos ecin qen ta e nove mi lhes, se te cen tos e cin qen ta eum mil, qua tro cen tos e ses sen ta e oito re a is, para osfins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.121, de 21 de de zem bro de 2000.

N 46, de 2001 (n 1.927/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 92, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to de Inves ti men to, para 2000, em fa vor de di ver sasem pre sas do Gru po Pe tro brs, cr di to es pe ci al no va -lor to tal de dois bi lhes, no ve cen tos e vin te e trs mi -lhes, tre zen tos e trin ta e nove mil, tre zen tos e se ten -ta e trs re a is, para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.122, de 21 de de zem brode 2000.

N 47, de 2001 (n 1.928/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 93, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da Cin cia e Tec no lo gia, cr di tosu ple men tar no va lor de qua ren ta e cin co mi lhes,cin qen ta e um mil e doze re a is, para re for o de do ta -es cons tan tes dos or a men tos vi gen tes, san ci o na -do e trans for ma do na Lei n 10.123, de 21 de de zem -bro de 2000.

N 48, de 2001 (n 1.929/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 94, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da De fe sa,cr di to su ple men tar no va lor de cin qen ta e oito mi -lhes, qua tro cen tos e oi ten ta e cin co mil, se is cen tos e vin te e nove re a is, para re for o de do ta es cons tan -tes do or a men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.124, de 21 de de zem bro de 2000.

N 49, de 2001 (n 1.930/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 95, de 2000-CN, que abre ao Ora men to daSe gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da

Agri cul tu ra e do Abas te ci men to, cr di to su ple men tarno va lor de doze mi lhes, oi to cen tos e cin qen ta e trsmil re a is, para re for o de do ta es con sig na das no vi -gen te or a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.125, de 21 de de zem bro de 2000.

N 50, de 2001 (n 1.932/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 99, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor do Mi nis -t rio da Pre vi dn cia e Assis tn cia So ci al, cr di to su -ple men tar no va lor de qua tro bi lhes, tre zen tos e vin te e cin co mi lhes, du zen tos e oi ten ta e qua tro mil, qua -tro cen tos e vin te e dois re a is, para re for o de do ta -es con sig na das no vi gen te or a men to, san ci o na doe trans for ma do na Lei n 10.127, de 21 de de zem brode 2000.

N 51, de 2001 (n 1.933/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 103, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor da Pre si dn cia da Re p bli ca e do Mi nis t rio daInte gra o Na ci o nal, cr di to su ple men tar no va lorglo bal de ses sen ta e seis mi lhes, tre zen tos e cin -qen ta e oito mil, cen to e qua ren ta e trs re a is, parare for o de do ta es cons tan tes no or a men to vi gen -te, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.128, de 21 de de zem bro de 2000.

N 52, de 2001 (n 1.964/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 104, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio do De -sen vol vi men to Agr rio, cr di to su ple men tar no va lorde sete mi lhes, qui nhen tos e dez mil re a is, para re -for o de do ta es con sig na das no vi gen te or a men -to, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.129, de 21 de de zem bro de 2000.

N 53, de 2001 (n 1.965/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 107, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor da Pre si dn cia da Re p bli ca e do Mi nis t rio deMi nas e Ener gia, cr di to su ple men tar no va lor glo balde qua tro mi lhes, du zen tos e ses sen ta mil, tre zen tos e vin te e um re a is, para re for o de do ta es cons tan -tes dos or a men tos vi gen tes, san ci o na do e trans for -ma do na Lei n 10.130, de 21 de de zem bro de 2000.

N 54, de 2001 (n 1.966/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 110, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Fa -zen da, cr di to es pe ci al no va lor de um mi lho, tre zen -

Ja ne i ro de 2001 DIRIO DO SENADO FEDERAL Qu ar ta-feira 31 0023

5JAN/FEV 2001 ANAIS DO SENADO NACIONAL

tos e trin ta e qua tro mil re a is, para os fins que es pe ci fi -ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.131, de21 de de zem bro de 2000.

N 55, de 2001 (n 1.967/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je tode Lei n 112, de 2000-CN, que abre ao Ora men toFis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Cin cia eTec no lo gia, cr di to su ple men tar no va lor de vin te eseis mi lhes de re a is, para re for o de do ta o cons -tan te do or a men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.132, de 21 de de zem bro de 2000.

N 56, de 2001 (n 1.970/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 118, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da Edu ca o, cr di to es pe ci al nova lor de qua tor ze mi lhes, du zen tos e ses sen ta enove mil, qua tro cen tos e cin qen ta e nove re a is, paraos fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.135, de 21 de de zem bro de 2000.

N 57, de 2001 (n 1.971/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 119, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor dosMi nis t ri os da Pre vi dn cia e Assis tn cia So ci al e daSa de, cr di to su ple men tar no va lor glo bal de trin tami lhes, no ve cen tos e no ven ta mil re a is, para re for ode do ta es con sig na das no vi gen te or a men to, san -ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.136, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 58, de 2001 (n 1.973/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 121, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da Fa zen da, cr di to su ple men tarno va lor de sete mi lhes, tre zen tos e se ten ta e trs mil re a is, para re for o de do ta es con sig na das no vi -gen te or a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.138, de 21 de de zem bro de 2000.

N 59, de 2001 (n 1.974/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 122, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Agri -cul tu ra e do Abas te ci men to e do Mi nis t rio do De sen -vol vi men to Agr rio, cr di to su ple men tar no va lor glo -bal de seis mi lhes, tre zen tos e no ven ta e trs mil re a -is, para re for o de do ta es con sig na das no vi gen teor a men to, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.139, de 21 de de zem bro de 2000.

N 60, de 2001 (n 1.975/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -

je to de Lei n 123, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor de Encar gos Fi nan -ce i ros da Unio, cr di to es pe ci al no va lor de qua tor zemi lhes, cen to e ses sen ta e nove mil re a is, para osfins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.140, de 21 de de zem bro de 2000.

N 61, de 2001 (n 1.976/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 128, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Su pre mo Tri bu nalFe de ral e da Jus ti a Fe de ral, cr di to es pe ci al no va lor glo bal de dez mi lhes, tre ze mil re a is, para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.141, de 21 de de zem bro de 2000.

N 62, de 2001 (n 1.977/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 129, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Inte -gra o Na ci o nal, cr di to su ple men tar no va lor dequa ren ta mi lhes, oi to cen tos e cin qen ta e sete mil,qua tro cen tos e oi ten ta e cin co re a is, para re for o dedo ta o con sig na da ao vi gen te or a men to, san ci o na -do e trans for ma do na Lei n 10.142, de 21 de de zem -bro de 2000.

N 63, de 2001 (n 1.978/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 130, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio dosTrans por tes, cr di to su ple men tar no va lor de dez mi -lhes de re a is, para re for o de do ta o con sig na dano or a men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.143, de 21 de de zem bro de 2000.

N 64, de 2001 (n 1.979/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 131, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio dosTrans por tes, cr di to su ple men tar no va lor de trin ta enove mi lhes, se is cen tos e qua tro mil re a is, para re -for o de do ta es con sig na das no or a men to vi gen -te, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.144, de 21 de de zem bro de 2000.

N 65, de 2001 (n 1.980/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 136, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Inte -gra o Na ci o nal, cr di to su ple men tar no va lor de dezmi lhes de re a is, para re for o de do ta o con sig na dano or a men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.145, de 21 de de zem bro de 2000.

N 66, de 2001 (n 2.003/2000, na ori gem), de 21de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro je to

0024 Qu ar ta-feira 31 DIRIO DO SENADO FEDERAL Janeiro de 2001

JAN/FEV 20016 ANAIS DO SENADO NACIONAL

de Lei n 85, de 2000-CN, que abre aos Ora men tosFis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, em fa vor daC ma ra dos De pu ta dos, do Se na do Fe de ral e do Tri -bu nal de Con tas da Unio, cr di to su ple men tar no va -lor glo bal de qua tor ze mi lhes, cen to e oi ten ta e qua tromil re a is, para re for o de do ta es cons tan tes dos or -a men tos vi gen tes, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.146, de 21 de de zem bro de 2000.

N 67, de 2001 (n 2.004/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei da C ma ra n 115, de 2000 (n 3.837/2000,na Casa de ori gem), de ini ci a ti va do Pre si den te da Re -p bli ca, que dis pe so bre a in ci dn cia da con tri bu i opara os Pro gra mas de Inte gra o So ci al e de For ma -o do Pa tri m nio do Ser vi dor P bli co PIS/Pa sep, eda Con tri bu i o para o Fi nan ci a men to da Se gu ri da deSo ci al Co fins, nas ope ra es de ven da dos pro du tosque es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.147, de 21 de zem bro de 2000.

N 68, de 2001 (n 2.005/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei de Con ver so n 9, de 2000, que d novare da o ao art. 1 da Lei n 9.530, de 10 de de zem brode 1997, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.148, de 21 de de zem bro de 2000.

N 69, de 2001 (n 2.006/2000, na ori gem), de21 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei de Con ver so n 10, de 2000, que al te ra eacres cen ta dis po si ti vos Lei n 8.884, de 11 de ju nhode 1994, que trans for ma o Con se lho Admi nis tra ti vode De fe sa Eco n mi ca CADE em au tar quia, dis peso bre a pre ven o e re pres so s in fra es con tra aor dem eco n mi ca, e d ou tras pro vi dn ci as, san ci o -na do e trans for ma do na Lei n 10.149, de 21 de de -zem bro de 2000.

N 70, de 2001 (n 2.009/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 49, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Edu ca -o, cr di to es pe ci al no va lor de quin ze mi lhes, tre -zen tos e dez mil, no ve cen tos e trin ta e cin co re a is,para os fins que es pe ci fi ca, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.151, de 22 de de zem bro de 2000.

N 71, de 2001 (n 2.010/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 56, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor da Pre si dn cia da Re p bli ca, do Mi nis t rio deMi nas e Ener gia, do Mi nis t rio dos Trans por tes e doMi nis t rio das Co mu ni ca es, cr di to su ple men tar no va lor glo bal de de zes se is mi lhes, du zen tos e ses -

sen ta e nove mil, du zen tos e se ten ta e sete re a is, para re for o de do ta es cons tan tes do or a men to vi gen -te, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.152, de 22 de de zem bro de 2000.

N 72, de 2001 (n 2.011/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 69, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor da Pre si dn cia da Re p bli ca, do Mi nis t rio deMi nas e Ener gia, do Mi nis t rio do Meio Ambi en te e do Mi nis t rio da Inte gra o Na ci o nal, cr di to su ple men -tar no va lor glo bal de cin qen ta e um mi lhes, tre zen -tos e trin ta e nove mil, no ve cen tos e no ven ta e cin core a is, para re for o de do ta es cons tan tes dos or a -men tos vi gen tes, san ci o na do e trans for ma do na Lein 10.153, de 22 de de zem bro de 2000.

N 73, de 2001 (n 2.012/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 76, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Jus ti a,cr di to su ple men tar no va lor de se ten ta mi lhes dere a is, para re for o de do ta es cons tan tes do or a -men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma do na Lei n10.154, de 22 de de zem bro de 2000.

N 74, de 2001 (n 2.013/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 78, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Edu ca -o, cr di to su ple men tar no va lor de de ze no ve mi -lhes, onze mil, no ve cen tos e vin te e nove re a is, parare for o de do ta es con sig na das no or a men to vi -gen te, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.155,de 22 de de zem bro de 2000.

N 75, de 2001 (n 2.014/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 78-A, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor do Mi nis t rio da Edu ca o, cr di to es pe ci al nova lor de um mi lho, cen to e cin qen ta e um mil, qui -nhen tos e vin te e dois re a is, para os fins que es pe ci fi -ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.156, de22 de de zem bro de 2000.

N 76, de 2001 (n 2.015/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 105, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio da Inte -gra o Na ci o nal e do Mi nis t rio do Meio Ambi en te,cr di to su ple men tar no va lor glo bal de vin te e trs mi -lhes, cen to e cin qen ta e um mil, oi to cen tos e se ten -ta e nove re a is, para re for o de do ta es cons tan tes

Ja ne i ro de 2001 DIRIO DO SENADO FEDERAL Qu ar ta-feira 31 0025

7JAN/FEV 2001 ANAIS DO SENADO NACIONAL

do or a men to vi gen te, san ci o na do e trans for ma do naLei n 10.157, de 22 de de zem bro de 2000.

N 77, de 2001 (n 2.016/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 115, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio dosTrans por tes, cr di to su ple men tar no va lor de cen to eno ven ta mi lhes, no ve cen tos e se ten ta e um mil, qui -nhen tos e cin qen ta e nove re a is, para re for o de do -ta es con sig na das ao or a men to vi gen te, san ci o na -do e trans for ma do na Lei n 10.158, de 22 de de zem -bro de 2000.

N 78, de 2001 (n 2.017/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 124-A, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio P bli coda Unio, cr di to es pe ci al no va lor de um mi lho, qua -tro cen tos e cin qen ta mil re a is, para os fins que es pe -ci fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.159,de 22 de de zem bro de 2000.

N 79, de 2001 (n 2.019/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 60, de 2000-CN, que abre ao Ora men -to de Inves ti men to, para 2000, em fa vor de di ver sasem pre sas, cr di to su ple men tar, no va lor to tal de ses -sen ta mi lhes, oi to cen tos e ses sen ta e dois mil, qua -tro cen tos e no ven ta re a is, e re duz o Ora men to deInves ti men to de di ver sas em pre sas no va lor glo bal de ses sen ta e seis mi lhes, oi to cen tos e sete mil, no ve -cen tos e oi ten ta e cin co re a is, para os fins que es pe ci -fi ca, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.160, de22 de de zem bro de 2000.

N 80, de 2001 (n 2.020/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 117, de 2000-CN, que abre ao Ora -men to Fis cal da Unio, em fa vor do Mi nis t rio do De -sen vol vi men to, Inds tria e Co mr cio Exte ri or e do Mi -nis t rio do Pla ne ja men to, Ora men to e Ges to, cr di -to su ple men tar no va lor glo bal de oi ten ta e seis mi -lhes, qui nhen tos e ses sen ta e um mil, tre zen tos evin te e um re a is, para re for o de do ta es con sig na -das no vi gen te or a men to, san ci o na do e trans for ma -do na Lei n 10.161, de 22 de de zem bro de 2000.

N 81, de 2001 (n 2.021/2000, na ori gem), de22 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei n 124, de 2000-CN, que abre aos Ora -men tos Fis cal e da Se gu ri da de So ci al da Unio, emfa vor de di ver sos rgos do Po der Ju di ci rio e do Mi -nis t rio P bli co da Unio, cr di to su ple men tar no va -lor glo bal de de ze no ve mi lhes, oi to cen tos e qua ren ta mil, se is cen tos e cin qen ta e qua tro re a is, para re for -

o de do ta es con sig na das nos vi gen tes or a men -tos, san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.162, de22 de de zem bro de 2000.

N 82, de 2001 (n 2.100/2000, na ori gem), de27 de de zem bro l ti mo, res ti tu in do au t gra fos do Pro -je to de Lei da C ma ra n 31, de 1999 (n 4.285/93, naCasa de ori gem), que al te ra a Lei n 7.542, de 26 dese tem bro de 1986, que dis pe so bre a pes qui sa, ex -plo ra o, re mo o e de mo li o de co i sas ou bensafun da dos, sub mer sos, en ca lha dos e per di dos emguas sob ju ris di o na ci o nal, em ter re no de ma ri nha e seus acres ci dos e em ter re nos mar gi na is, em de -cor rn cia de si nis tro, ali ja men to ou for tu na do mar, ed ou tras pro vi dn ci as, san ci o na do e trans for ma dona Lei n 10.166, de 27 de de zem bro de 2000.

N 83, de 2001 (n 10/2001, na ori gem), de 9 docor ren te, res ti tu in do au t gra fos do Pro je to de Lei daC ma ra n 10, de 2000 (n 420/99, na Casa de ori -gem), que al te ra a Lei n 5.869, de 11 de ja ne i ro de1973 C di go de Pro ces so Ci vil, para dar pri o ri da dede tra mi ta o aos pro ce di men tos ju di ci a is em que fi -gu re como par te pes soa com ida de igual ou su pe ri ora ses sen ta e cin co anos, san ci o na do e trans for ma dona Lei n 10.173, de 9 de ja ne i ro de 2001.

N 84, de 2001 (n 12/2001, na ori gem), de 10do cor ren te, res ti tu in do au t gra fos do Pro je to de Leida C ma ra n 40, de 2000 (n 2.281/99, na Casa deori gem), de ini ci a ti va do Pre si den te da Re p bli ca, que au to ri za o Insti tu to Na ci o nal do Se gu ro So ci al a doarim vel que es pe ci fi ca ao Mu ni c pio do Re ci fe PE,san ci o na do e trans for ma do na Lei n 10.175, de 10 de ja ne i ro de 2001.

N 85, de 2001 (n 13/2001, na ori gem), de 10do cor ren te, res ti tu in do au t gra fos do Pro je to de Leida C ma ra n 114, de 2000-Complementar (n77/99-Complementar, na Casa de ori gem), de ini ci a ti -va do Pre si den te da Re p bli ca, que al te ra dis po si ti -vos da Lei n 5.172, de 25 de ou tu bro de 1966 C di goTri bu t rio Na ci o nal, san ci o na do e trans for ma do naLei Com ple men tar n 104, de 10 de ja ne i ro de 2001.

O SR. PRESIDENTE (Car los Pa tro c nio) OExpe di en te lido vai pu bli ca o.

O SR. PRESIDENTE (Car los Pa tro c nio) Pas -sa-se lis ta de ora do res.

Con ce do a pa la vra ao emi nen te Se na dor L cioAlcn ta ra.

O SR. LCIO ALCNTARA (PSDB CE. Pro -nun cia o se guin te dis cur so. Sem re vi so do ora dor.) Sr. Pre si den te, Srs e Srs. Se na do res, aqui es ta mosre u ni dos nes ta pri me i ra ses so do Se na do Fe de raldo pe ro do de Con vo ca o Extra or di n ria do Con -

0026 Qu ar ta-feira 31 DIRIO DO SENADO FEDERAL Janeiro de 2001

JAN/FEV 20018 ANAIS DO SENADO NACIONAL

gres so Na ci o nal, e gos ta ria de apro ve i tar esta opor tu -ni da de para di zer aos Pre si den tes do Se na do e daC ma ra Se na dor Anto nio Car los Ma ga lhes e De -pu ta do Mi chel Te mer que S. Exs agi ram mu i to bemquan do fi ze ram cons tar da pa u ta da Con vo ca o oexa me da Pro pos ta de Emen da Cons ti tu ci o nal n472/97, que al te ra dis po si ti vos da Cons ti tu i o, men -ci o na dos nos arts. ns 48, 62 e 84, que tra tam das me -di das pro vi s ri as: da sua edi o, da sua apre ci a opelo Con gres so, das hi p te ses em que so ca b ve is,en fim, da edi o de atos com for a de lei por par te doPre si den te da Re p bli ca.

Sr. Pre si den te, a opor tu ni da de tan to ma i or pores tar mos sen do con vo ca dos ex tra or di na ri a men te emde cor rn cia des se ins ti tu to da me di da pro vi s ria in -clu si ve sob gran de cr ti ca da im pren sa e da opi niop bli ca, par ti cu lar men te no que tan ge re mu ne ra o dos Con gres sis tas e de toda a es tru tu ra de fun ci o na -men to do Con gres so Na ci o nal con vo ca do ex tra or di -na ri a men te. Ns es ta mos sen do con vo ca dos em de -cor rn cia de um prin c pio cons ti tu ci o nal. Reza aCons ti tu i o que, quan do for edi ta da uma me di dapro vi s ria e es ti ver o Con gres so Na ci o nal em re ces -so, ele de ve r ser con vo ca do para de li be rar so breaque la me di da pro vi s ria.

Acon te ce que, quan do da ela bo ra o da Cons ti -tu i o de 1988, hou ve, por par te dos Cons ti tu in tes, aidia de eli mi nar a fi gu ra do de cre to-lei, que es ta vades gas ta do, pa re cia um ran o do re gi me au to ri t rio,em bo ra j cons tas se sob ou tras for mas em Cons ti tu i -es an te ri o res. Enfim, de se ja va-se subs ti tu ir o de -cre to-lei por algo que fos se mais de mo cr ti co, algomais ace i t vel pela opi nio p bli ca e pelo pr prioCon gres so Na ci o nal. Pelo pr prio pro ces so de ela bo -ra o da Cons ti tu i o a par tir das sub co mis sesha via a idia de se im plan tar o re gi me par la men ta ris -ta , sur giu a fi gu ra da me di da pro vi s ria, que maiscom pa t vel com os sis te mas de go ver no par la men ta -ris tas. Assim, foi in tro du zi da na Car ta Mag na.

Re cor do-me bem e te nho in vo ca do fre qen te -men te este epi s dio que o De pu ta do Mi chel Te mer,en to Cons ti tu in te, como eu fui, se in sur giu con tra ame di da pro vi s ria, aler tan do para os ris cos que cor -re ra mos com esse ins ti tu to, que po de ria se tor narpior do que a fi gu ra do de cre to-lei. Pri me i ro, por que ode cre to-lei no po dia ser re e di ta do, o Con gres so oapro va va ou no. Se gun do, pelo fato de sua abran -gn cia ser mu i to mais res tri ta, pois es ta va li mi ta do ade ter mi na das si tu a es.

O pres su pos to era o de que a me di da pro vi s riade ve ria aten der a dois re qui si tos: ur gn cia e re le vn -

cia. Ape nas se a ma t ria fos se ur gen te e re le van tepo de ria ser dis ci pli na da me di an te me di da pro vi s ria.Assim sen do, a me di da pro vi s ria de ve ria ser umapro vi dn cia de na tu re za ex cep ci o nal; por tan to, rara.Ou seja, so men te se ria ca b vel no caso de ha ver umasi tu a o de emer gn cia ou de re le vn cia que ne ces -si tas se da edi o de uma me di da por par te do Pre si -den te da Re p bli ca, com for a de lei, que po de ria serra ti fi ca da ou no pelo Con gres so Na ci o nal, no pra zode 30 dias. Ora, des se modo se ria per fe i ta men te l gi -co que o Con gres so fos se con vo ca do para se ma ni -fes tar. Se o as sun to era re le van te e ur gen te, ha via ne -ces si da de de que o Con gres so se pro nun ci as se den -tro do pra zo de 30 dias.

O que acon te ceu foi que a me di da pro vi s ria setor nou um ins tru men to de uti li za o cor ri que i ra, ba -nal. Me di das pro vi s ri as fo ram edi ta das so bre osmais va ri a dos as sun tos, qua se nun ca aten den do aoprin c pio da re le vn cia e da ur gn cia.

Por isso, es ta mos aqui nes ta con vo ca o ex tra -or di n ria. pre ci so, pois e esta a ni ca res pos taque o Con gres so pode dar opi nio p bli ca, so ci e -da de bra si le i ra , que vo te mos essa emen da cons ti tu -ci o nal que dis ci pli na, re gu la e im pe de as re e di esabu si vas. H me di da pro vi s ria at do Pla no Real,que ain da no foi vo ta da. Algum po de r di zer que acul pa do Con gres so Na ci o nal, que no se re nepara de li be rar. Essa uma ver da de par ci al, umameia ver da de. Por qu? Por que sa be mos que o pr -prio Go ver no, o Po der Exe cu ti vo, ma no bra para fi carre e di tan do as me di das pro vi s ri as, te me ro so do con -fron to que pos sa ha ver e que da vo ta o saia uma de -ci so que no seja de seu agra do. Ento, evi ta as vo -ta es.

Em se gun do lu gar, o Con gres so deve se re u nirno pra zo de cin co dias, a par tir da pu bli ca o da me -di da pro vi s ria no Di rio Ofi ci al, con tan do in clu si ves ba do, do min go e fe ri a do, para de li be rar so bre a ma -t ria. Con tu do, no h con di es ope ra ci o na is paraque a co mis so mis ta cons ti tu da para tal fim se re -na, de li be re, dis cu ta e apre sen te emen das. As ses -ses do Con gres so Na ci o nal so ses ses va zi as, nas qua is no se de li be ra por no ha ver quo rum. Ento, a ni ca for ma de se vo tar na que las ses ses me di an te acor do, con sen so.

Nes sa pro pos ta de emen da cons ti tu ci o nal efoi uma de ci so s bia , pre v-se a an li se e apre ci a -o das me di das pro vi s ri as se pa ra da men te pelaC ma ra e pelo Se na do, por que tudo que de pen de deses so con jun ta do Con gres so Na ci o nal ou vo ta dopor acor do, de afo ga di lho, numa vo ta o me ra men te

Ja ne i ro de 2001 DIRIO DO SENADO FEDERAL Qu ar ta-feira 31 0027

9JAN/FEV 2001 ANAIS DO SENADO NACIONAL

ri tu al, ou nun ca vo ta do, por que as Ca sas no se re - nem. Bas ta que a Mesa in for me, por exem plo, o n -me ro de ve tos que es to pen den tes de apre ci a o eque, a ri gor, de ve ri am tran car a pa u ta. E, de fato, todare u nio do Con gres so ex tra or di n ria, por que as or -di n ri as, em prin c pio, no po dem acon te cer por queh um gran de n me ro de ve tos que at hoje no fo -ram apre ci a dos.

Na mi nha opi nio e o Se na do j de li be rou so -bre isso , es sas ses ses do Con gres so Na ci o nal de -ve ri am fi car res tri tas s men sa gens do in cio da Ses -so Le gis la ti va e s re u nies so le nes, evi tan do-se co -lo car ma t ri as para apre ci a o con jun ta, por que estpro va do que isso no fun ci o na. Este o ni co pasonde, ha ven do duas c ma ras, elas se re nem con -jun ta men te para apre ci ar ma t ri as como o Ora men -to, me di das pro vi s ri as e ou tras tan tas pre vis tas naCons ti tu i o.

Emen da cons ti tu ci o nal de mi nha au to ria queaca ba com es sas ses ses con jun tas foi apro va da poruna ni mi da de no Se na do. Isso no sig ni fi ca r per dade po der da C ma ra, que po de r de li be rar tran qi la -men te, re u ni da, para de ci dir es sas ques tes, as simcomo far o Se na do. Ha ve r mu i to mais ce le ri da de epos si bi li da des de dis cus ses ra ci o na is que tra gam lu -zes so bre o as sun to, de ba tes pro ve i to sos so bre a ma -t ria, e no aque las ses ses do Con gres so Na ci o nalque, re al men te, no en gran de cem o Po der Le gis la ti -vo.

O Sr. Fran ce li no Pe re i ra (PFL MG) Per mi -te-me um apar te, Se na dor L cio Alcn ta ra?

O SR. LCIO ALCNTARA (PSDB CE) Com pra zer, Se na dor Fran ce li no Pe re i ra. Ouo V. Ex.

O Sr. Fran ce li no Pe re i ra (PFL MG) Se na dor L cio Alcn ta ra, fe li ci to V. Ex por ina u gu rar os de ba -tes, nes ta Con vo ca o Extra or di n ria, com um as -sun to ex tre ma men te re le van te, per ti nen te s me di -das pro vi s ri as. Essa ins ti tu i o tem ida de, an ti ga epos sui no mes di fe ren tes. Expres sa exa ta men te a na -tu re za do fun ci o na men to da ins ti tu i o par la men tar ea na tu re za da fun ci o na li da de da ins ti tu i o exe cu ti va.O Con gres so, por ser uma Casa di vi di da, com pos tade re pre sen tan tes de nu me ro sos par ti dos po l ti cos hoje so mais de 20 , ter mi na ten do uma tra mi ta obas tan te len ta, que no d res pos ta r pi da ne ces si -da de e im pe ra ti vi da de de so lu es ime di a tas. Esse o fun da men to das me di das pro vi s ri as e dos de cre -tos-leis do pas sa do, etc. Con fes so a V. Ex que j pen -sei al gu mas ve zes, e at re u ni da dos para con ver sar,no m bi to par la men tar, aqui no Se na do, so bre essepro ble ma. V. Ex to cou um pou co no as sun to ao men -

ci o nar que al guns di zem que a res pon sa bi li da de dains ti tu i o par la men tar. Dis se ain da que h uma pon -ta de ra zo nis so. Cre io que no ape nas uma pon tade ra zo. Na ver da de, o Con gres so no se re ne, no de li be ra so bre as me di das pro vi s ri as. Esta mos aquih al guns anos, e para as pri me i ras me di das que che -ga vam ao Con gres so os par ti dos in di ca vam os com -po nen tes das co mis ses e mar ca vam o lo cal da re u -nio para es co lha do pre si den te e do re la tor da ma t -ria. Nu me ro sas ve zes, fo mos a es ses lo ca is para a as -si na tu ra des ses ex pe di en tes e para a es co lha do pre -si den te e do re la tor. Na ver da de, no apa re cia nin -gum, nun ca apa re ceu. A res pon sa bi li da de ma i orpela no-tramitao no se pode ne gar da ins ti -tu i o par la men tar. No con vm fa lar, por que o Con -gres so j uma ins ti tu i o bas tan te ator men ta dapela cr ti ca do povo bra si le i ro, mas a me di da pro vi s -ria en tra em vi gor e de po is per de o im pac to. A con se -qn cia dis so pode ser vis ta, como es ta mos ven do,no Con gres so Na ci o nal. O Po der Exe cu ti vo est le gis -lan do ain da mais, por que edi ta a me di da, re e di ta-a,apri mo ra-a, eli mi nan do tex tos, acres cen tan do ou tros.Com isso, vai su prin do, de cer ta for ma, a au sn cia e o de sin te res se do Con gres so Na ci o nal. Por tan to, digo a V. Ex que o pro je to que est em pa u ta e que de ve mos vo tar ago ra re al men te uma me di da ex ce len te, masno po de mos es con der a nos sa res pon sa bi li da de.No h por que cul par es pe ci fi ca men te o Go ver noFe de ral, o Pre si den te da Re p bli ca e ex clu ir o Se na -do Fe de ral e a C ma ra do De pu ta dos. Mu i to obri ga -do.

O SR. LCIO ALCNTARA (PSDB CE) Aan li se de V. Ex per fe i ta. Con cor do ple na men tecom ela. Pen so que a cul pa deve ser re par ti da en tre oCon gres so e o Po der Exe cu ti vo, at pelo fato de quetudo que fun ci o na em re gi me mis to, na re a li da de, nofun ci o na est pro va do que esse sis te ma de ses ses con jun tas do Con gres so no fun ci o na. Em se gun dolu gar, o n me ro de me di das em vi gor gran de noo te nho de ca be a que nem sem pre so pas s ve isde apre ci a o pelo Con gres so.

A res pos ta que po de mos dar vo tar esse pro je -to de emen da Cons ti tu i o, que res trin ge as pos si -bi li da des de edi o de me di da pro vi s ria, ou seja, osas sun tos que po de ri am ser le gis la dos por essa via.Te ra mos, en to, um n me ro me nor para ana li sar se -pa ra da men te, na C ma ra e no Se na do. Te nho cer te -za de que, se a apre ci a o fos se fe i ta em se pa ra do,no Se na do, no per de ra mos es ses pra zos. O Se na -do no me lhor do que a C ma ra; pen so que aque laCasa tam bm no os per de ria. Ago ra, co lo car os dois

0028 Qu ar ta-feira 31 DIRIO DO SENADO FEDERAL Janeiro de 2001

JAN/FEV 200110 ANAIS DO SENADO NACIONAL

em re u nio con jun ta ado tar um sis te ma que nofun ci o na. Essa a ver da de.