STJ Documento Ilegível

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO ILEGÍVEL. FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O entendimento assente nesta Corte é o de que documento ilegível acostado aos autos é tido por inexistente, até porque é responsabilidade da parte agravante diligenciar no sentido de aferir a idoneidade e prestabilidade da peças com que forma seu instrumento de agravo. 2. Somente com a apresentação de documento extraído dos mesmos autos, ou seja, da cópia das guias do porte de remessa e retorno, supostamente, legíveis no processo físico do agravo de instrumento, é que se poderia cogitar dúvidas quanto à qualidade do processo de digitalização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1360617⁄PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 15⁄02⁄2011, DJe 22⁄02⁄2011)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO ILEGVEL. FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAO. NO DEMONSTRAO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O entendimento assente nesta Corte o de que documento ilegvel acostado aos autos tido por inexistente, at porque responsabilidade da parte agravante diligenciar no sentido de aferir a idoneidade e prestabilidade da peas com que forma seu instrumento de agravo. 2. Somente com a apresentao de documento extrado dos mesmos autos, ou seja, da cpia das guias do porte de remessa e retorno, supostamente, legveis no processo fsico do agravo de instrumento, que se poderia cogitar dvidas quanto qualidade do processo de digitalizao. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1360617PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJRS), TERCEIRA TURMA, julgado em 15022011, DJe 22022011)