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  • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO - CAMPUS IPORÁ

    ____________________________________________________________________________________________________

    PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2019 Processo nº 23220.001065/2019-00

    Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - Campus Iporá

    Avenida Oeste Nº350 Loteamento Parque União, Saída p/ Piranhas – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO

    Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406

    ANEXO I

    TERMO DE REFERÊNCIA

    PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº02/2019

    Processo Administrativo n.°23220.001065/2019-00

    1. DO OBJETO

    1.1. Aquisição de MATERIAL BIBLIOGRÁFICO, conforme condições, quantidades, exigências e

    estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas

    neste instrumento:

    1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao

    vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que

    pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

    1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá

    ocorrer pelo menor preço.

    1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem

    adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte,

    ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou

    as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 7º,

    §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

    2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

    2.1. Manter o pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas, dando suporte às

    tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas nos laboratórios, salas de aula, sala

    de professores, produção e pesquisa, além de outros setores do, além de outros setores do

    Instituto Federal Goiano - Campus Iporá, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cristalina, Hidrolândia,

    Morrinhos, Ipameri, Posse, Reitoria, Rio Verde, Trindade, Urutaí e IFG Campus Goiânia.

    3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

    3.1. Os bens os quais serão registrados os preços enquadram-se na classificação de bens comuns,

    nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de

    2005.

    4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

    4.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do(a) recebimento da nota de

    empenho, em remessa única, nos seguintes endereços.

    CAMPUS ENDEREÇO

    IF Goiano Campus Iporá Av. Oeste Nº350 Lot. Parque União Saída p/ Piranhas – Iporá – GO

    IF Goiano Campus Ceres Rodovia GO-154, Km.03, Zona Rural, Ceres-GO, CEP 76300-000.

    IF Goiano Campus Morrinhos Rodovia BR-153, Km 633, Zona Rural, Morrinhos - GO, CEP 75650-000.

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    IF Goiano Campus Urutaí Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2,5, Zona Rural, Urutaí - GO, CEP 75790-000.

    IF Goiano Campus Rio Verde Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde - GO, CEP 75901-970.

    IF Goiano – Reitoria Rua 88 nº 280, Setor Sul. Goiânia-GO CEP: 74.001-970

    IF Goiano Campus Trindade Av. Wilton Monteiro da Rocha, s/n, Setor Cristalina II, Trindade – GO CEP: 75.380-000

    IF Goiano Campus Campos Belos Rua do Comércio Qd.39 Nº03 Sl. 01 Centro Empresarial Campos Belos-GO CEP: 73.840-000

    IF Goiano Campus Posse Rua Correntina Nº824 Qd.10 Lt.08 St. Dom Prudêncio Posse - GO CEP: 73.900-000

    IF Goiano Campus Avançado Ipameri Av. Vereador José Benevenuto Qd.11 Setor Universitário, Ipamerí – GO CEP: 75.780-000

    IF Goiano Campus Avançado Hidrolândia

    Estrada São Brás, Km 04 CEP: 75.340-000, Hidrolândia – GO

    IF Goiano Campus Avançado Catalão Rua Jataí mº135 Centro CEP 75.701-140 Catalão-GO

    IF Goiano Campus Avançado Cristalina

    Rua Tiuiuti qd 11 lt 12 Setor Oeste Cristalina-GO CEP 73.850-000

    IFG Campus Goiania Rua 75 nº4 Setor Central CEP 74055-110 Goiania-GO

    4.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior

    a 2/3 (dois terços), do prazo total recomendado pelo fabricante.

    4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo

    acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua

    conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

    4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

    especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos

    no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

    aplicação das penalidades.

    4.4.1. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do

    recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e

    consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

    4.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro

    do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no

    dia do esgotamento do prazo.

    4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

    pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

    4.6. No ato de entrega será observado, para os materiais que assim o exijam, o devido registro no

    órgão competente bem como adequação técnica, as normas estabelecidas pelo IBAMA, ANP,

    MAPA e ANVISA, no que couber.

    5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    5.1. São obrigações da Contratante:

    5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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    5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

    provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de

    aceitação e recebimento definitivo;

    5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

    verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

    5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

    comissão/servidor especialmente designado;

    5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

    prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

    5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

    terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por

    qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

    prepostos ou subordinados.

    5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180

    (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

    6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

    proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

    perfeita execução do objeto e, ainda:

    6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local

    constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual

    constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de

    garantia ou validade, conforme o objeto da aquisição;

    6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

    12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

    6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência,

    o objeto com avarias ou defeitos;

    6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

    data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a

    devida comprovação;

    6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

    assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

    6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

    7. DA SUBCONTRATAÇÃO

    7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

    8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

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    8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

    que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na

    licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo

    à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do

    contrato.

    9. CONTROLE DA EXECUÇÃO

    9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e

    fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

    com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos

    observados.

    9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado

    a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

    9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

    inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

    técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da

    Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,

    de 1993.

    9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

    com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

    eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou

    defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

    providências cabíveis.

    10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de

    2002, a Contratada que:

    10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência

    da contratação;

    10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

    10.1.3. fraudar na execução do contrato;

    10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

    10.1.5. cometer fraude fiscal;

    10.1.6. não mantiver a proposta.

    10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

    sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

    10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

    significativos para a Contratante;

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    10.2.2. multa moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado

    sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

    10.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no

    caso de inexecução total do objeto;

    10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

    subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

    10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade

    administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo

    de até dois anos;

    10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

    descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

    10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

    reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

    sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

    10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as

    empresas e os profissionais que:

    10.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

    recolhimento de quaisquer tributos;

    10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

    de atos ilícitos praticados.

    10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

    que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento

    previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

    10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

    conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

    observado o princípio da proporcionalidade.

    10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

    Iporá/GO, 24 de outubro de 2019.

    Leonardo Henrique Silva

    Responsável pela elaboração TR

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    APÊNDICE “A”

    ESTIMATIVA DA RELAÇÃO DE ÁREAS DO CONHECIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

    Item

    Descri-ção

    Uni-dad

    e

    QUANTIDADE

    TOTAL DA DE-MAND

    A

    Preços

    Média Unitá-ria de Pre-ços

    Descontos

    Des-conto Esti-mado

    Valor Unitá-rio Estimado

    CA

    MP

    OS

    BE

    LO

    S

    CA

    TA

    O

    CE

    RE

    S

    CR

    IST

    AL

    INA

    IPO

    HID

    RO

    ND

    IA

    MO

    RR

    INH

    OS

    IPA

    ME

    RI

    PO

    SS

    E

    RE

    ITO

    RIA

    RIO

    VE

    RD

    E

    TR

    IND

    AD

    E

    IFG

    Ca

    mp

    us

    Go

    iân

    ia

    UR

    UT

    Pre

    ço

    1

    Pre

    ço

    2

    Pre

    ço

    3

    Des

    co

    nto

    1

    Des

    co

    nto

    2

    Des

    co

    nto

    3

    1

    Assina-tura de Periódi-cos und 50 10 10 30 50 10 20 10 19 0 40

    50 299

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    20,00 R$

    73,33 5%

    15%

    10% 10%

    R$ 21.926,67

    2

    Livro de Linguís-tica, Le-tras e Ar-tes (livros nacio-nais). und

    350

    175

    350 80

    400

    300

    300

    150 90 15

    350 100 350 3010

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    36,90 R$

    78,97 5%

    15%

    39% 20%

    R$ 237.689,67

    3

    Livro de Linguís-tica, Le-tras e Ar-tes (livros nacio-nais). COTA RESER-VADA und

    200 25

    100 20

    100

    100 50 50 20 5

    100 50 820

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    36,90 R$

    78,97 5%

    15%

    39% 20%

    R$ 64.752,67

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    Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406

    4

    Livros de Ciências Agrárias (livros na-cionais). und

    640 40

    600

    240

    560

    640

    250

    480 0

    680

    1280 5410

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    57,45 R$

    85,82 5%

    15%

    35% 18%

    R$ 464.268,17

    5

    Livros de Ciências Agrárias (livros na-cionais). COTA RESER-VADA und

    160 10

    150 60

    140

    160 60

    120

    170 320 1350

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    57,45 R$

    85,82 5%

    15%

    35% 18%

    R$ 115.852,50

    6

    Livros de Ciências Biológicas (livros na-cionais) und

    320 80

    260 80

    240

    240 80 40

    124 0

    360 100 400 2324

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    72,93 R$

    90,98 5%

    15%

    37% 19%

    R$ 211.429,77

    7

    Livros de Ciências Biológicas (livros na-cionais) COTA RESER-VADA und 80 20 65 20 60 60 20 10 31 90 100 556

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    72,93 R$

    90,98 5%

    15%

    37% 19%

    R$ 50.583,03

    8

    Livros de Ciências da Saúde (livros na-cionais) und

    120 40 60 40 80

    120 16 16 64 0 80 50

    2400 3086

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0

    R$ 196,8

    3

    R$ 132,2

    8 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 408.205,79

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    PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2019 Processo nº 23220.001065/2019-00

    Avenida Oeste Nº350 Loteamento Parque União, Saída p/ Piranhas – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO

    Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406

    9

    Livros de Ciências da Saúde (livros na-cionais) COTA RESER-VADA und 30 10 15 10 20 30 4 4 16 20 600 759

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0

    R$ 196,8

    3

    R$ 132,2

    8 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 100.397,99

    10

    Livros de Ciências Exatas e da Terra (livros na-cionais) und

    640

    400

    600

    240

    800

    640

    320

    400

    197 24

    720

    252 500 480 6213

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    64,35 R$

    88,12 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 547.468,85

    11

    Livros de Ciências Exatas e da Terra (livros na-cionais) COTA RESER-VADA und

    160

    100

    150 60

    200

    160 80

    100 50 6

    180 63 120 1429

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    64,35 R$

    88,12 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 125.918,72

    12

    Livros de Ciências Humanas (livros na-cionais) und

    400

    240

    400

    160

    400

    400

    320

    640 36 64

    360 300 640 4360

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    57,26 R$

    85,75 5%

    15% 3% 8%

    R$ 373.884,53

    13

    Livros de Ciências Humanas (livros na-cionais) COTA RESER-VADA und

    100 60

    100 40

    100

    100 80

    160 10 16 90 160 1016

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    57,26 R$

    85,75 5%

    15% 3% 8%

    R$ 87.125,39

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    PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2019 Processo nº 23220.001065/2019-00

    Avenida Oeste Nº350 Loteamento Parque União, Saída p/ Piranhas – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO

    Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406

    14

    Livros de Ciências Sociais Aplicadas (livros na-cionais) und

    640 80

    120 80

    640

    400

    160

    400

    480 56

    320 24 400 80 3880

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    65,54 R$

    88,51 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 343.431,73

    15

    Livros de Ciências Sociais Aplicadas (livros na-cionais) COTA RESER-VADA und

    160 20 30 20

    160

    100 40

    100

    120 14 80 6 20 870

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    65,54 R$

    88,51 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 77.006,60

    16

    Livros de Engenha-ria (livros nacionais) und

    200

    320

    144 80

    160

    120 80 44 24

    240

    200 500 800 2912

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    60,97 R$

    86,99 5%

    15%

    30% 17%

    R$ 253.314,88

    17

    Livros de Engenha-ria (livros nacionais) COTA RESER-VADA und 50 80 36 20 40 30 20 10 6 60 50 200 602

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    60,97 R$

    86,99 5%

    15%

    30% 17%

    R$ 52.367,98

    18

    Livros Di-versos (importa-dos) und

    200

    160

    120 40

    160 80 24 34 0 80 300 160 1358

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0

    R$ 115,0

    0

    R$ 105,0

    0 5%

    15%

    10% 10%

    R$ 142.590,00

    19

    Livros Di-versos (importa-dos)COT und 50 40 30 10 40 20 6 8 20 40 264

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0

    R$ 115,0

    0

    R$ 105,0

    0 5%

    15%

    10% 10%

    R$ 27.720,00

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    Avenida Oeste Nº350 Loteamento Parque União, Saída p/ Piranhas – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO

    Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406

    A RE-SER-VADA

    20

    Material Pedagó-gico DVDs (di-versos) und

    200 80

    320

    200

    400 40 40 24 80 80 100 400 1964

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    36,90 R$

    78,97 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 155.090,53

    21

    Material Pedagó-gico DVDs (di-ver-sos)COTA RE-SER-VADA und 50 20 80 50

    100 10 10 6 20 20 100 466

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    36,90 R$

    78,97 5%

    15%

    38% 19%

    R$ 36.798,47

    22

    Livros Ci-ências Ju-rídicas und 50 0 0 0 0

    100

    100 50 300

    R$ 100,0

    0

    R$ 100,0

    0 R$

    57,32 R$

    85,77 5%

    15%

    39% 20%

    R$ 25.732,00

    TOTAL 43248 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

    R$ 3.923.555,93

    Fornecedores

    Moreno Bookstore CNPJ: 22.108.379/0001-90

    Livraria Jurídica dois Irmãos CNPJ

    00.916.792/0001-49

    GD Distribuidora de Livros CNPJ 02.755.013/0001-

    04

    Painel de Preços

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    PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2019 Processo nº 23220.001065/2019-00

    Avenida Oeste Nº350 Loteamento Parque União, Saída p/ Piranhas – Caixa Postal 51, CEP: 76200-000 – Iporá – GO

    Fone: (64) 3674-0400 Ramal 406

    Iporá/GO, 24 de outubro de 2019.

    Leonardo Henrique Silva

    Responsável pela elaboração TR

    APROVAÇÃO

    Diante da necessidade de contratação dos serviços previstos, e tendo em vista a justificativa apresentada, APROVO o presente Termo de Referência,

    com todos os seus termos, conforme inciso II, do art. 9°, do Decreto n° 5450/2005.

    DECLARAÇÃO

    DECLARO que o gasto necessário à realização do procedimento licitatório e a consequente contratação, tem adequação orçamentária e financeira

    com a lei orçamentária anual, assim como compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Iporá/GO, 24 de outubro de 2019

    José Junio Rodrigues de Souza

    Diretor-Geral do IF Goiano – Câmpus Iporá

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    ANEXO II

    MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2019

    PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2019

    Aos ___ dias do mês de ________ de 2019, O INSTITUTO FEDERAL GOIANO, por intermédio do

    seu Câmpus Iporá, com sede na Av. Oeste Nº350 Loteamento Parque União saída para Piranhas,

    Iporá - GO, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.651.417/0006-82, neste ato representado pelo seu Diretor

    Geral Prof. José Junio Rodrigues de Souza, nomeado pela Portaria nº 29, de 29/07/2011, publicada

    em 01/08/2011, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria do

    Reitor do IF Goiano nº 28, de 18/01/2012, publicada em 20/01/2012, considerando o julgamento da

    licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2019,

    publicada no ...... de ...../...../2019, processo administrativo n.º 23220.000536/2017-92, RESOLVE

    registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a

    classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições

    previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

    1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as

    disposições a seguir:

    Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,

    conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo

    sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº.

    _________, com sede na ___________________, CEP _______, no Município de _____________,

    neste ato representada pelo (a) Sr (a). ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade

    nº. __________ e CPF nº. ________.

    1. DO OBJETO

    1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de

    Material Bibliográfico, especificados no Termo de Referência, anexo II do edital do

    Pregão nº 002/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta

    vencedora, independentemente de transcrição.

    2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

    2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as

    demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

    Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

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    X

    Especificação Marca

    (se exigida no

    edital)

    Modelo

    (se exigido no

    edital)

    Unidade Quantidade Valor Un Prazo garantia

    ou validade

    3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

    3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Goiano Campus Iporá.

    3.2. São participantes os seguintes órgãos:

    3.2.1.1. Instituto Federal Goiano – Campus Ceres;

    3.2.1.2. Instituto Federal Goiano – Campus Morrinhos;

    3.2.1.3. Instituto Federal Goiano – Campus Urutaí;

    3.2.1.4. Instituto Federal Goiano – Campus Rio Verde;

    3.2.1.5. Instituto Federal Goiano – Campus Reitoria;

    3.2.1.6. Instituto Federal Goiano – Campus Trindade;

    3.2.1.7. Instituto Federal Goiano – Campus Campos Belos;

    3.2.1.8. Instituto Federal Goiano – Campus Posse;

    3.2.1.9. Instituto Federal Goiano – Campus Avançado Ipamerí;

    3.2.1.10. Instituto Federal Goiano – Campus Avançado Hidrolândia;

    3.2.1.11. Instituto Federal Goiano – Campus Avançado Cristalina;

    3.2.1.12. Instituto Federal Goiano – Campus Avançado Catalão;

    4. VALIDADE DA ATA

    4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir

    do(a)................................, não podendo ser prorrogada.

    5. REVISÃO E CANCELAMENTO

    5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não

    superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços

    registrados nesta Ata.

    5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos

    preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,

    cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

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    5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por

    motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para

    negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será

    liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos

    valores de mercado observará a classificação original.

    5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor

    não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

    5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do

    pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade

    dos motivos e comprovantes apresentados; e

    5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

    5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

    revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para

    obtenção da contratação mais vantajosa.

    5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

    5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

    5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

    pela Administração, sem justificativa aceitável;

    5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

    àqueles praticados no mercado; ou

    5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

    administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

    5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será

    formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

    defesa.

    5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

    decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

    devidamente comprovados e justificados:

    5.9.1. por razão de interesse público; ou

    5.9.2. a pedido do fornecedor.

    6. CONDIÇÕES GERAIS

    6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento

    do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e

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    demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO

    AO EDITAL.

    6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

    inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

    6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que

    aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do

    certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do

    Decreto n. 7.892, de 2014.

    Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,

    depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

    Iporá - GO, XX de XXXXX de 2019.

    ________________________________________________

    Representante do Órgão

    _________________________________________________

    Representante da EMPRESA

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    ANEXO III

    CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

    Pregão Eletrônico SRP nº. 002/2019

    Prezados Senhores,

    Tendo examinado e aceito todos os termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 002/2019,

    apresento a presente proposta para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços,

    abaixo, nos moldes requeridos, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em

    número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.

    Outrossim, declaro que:

    a) Os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;

    b) Os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra

    utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso

    normal dos bens, nas condições existentes no Brasil;

    Caso a proposta seja aceita, comprometo-me:

    a) a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir

    da emissão da Nota de Empenho ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;

    Concordo em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias,

    contado a partir da data final prevista para sua entrega.

    Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, esta proposta constituirá um compromisso

    de nossa parte, observada as condições do Edital.

    QUANTITATIVOS ESTIMADOS

    TOTAL V. UNIT. MÉDIO

    (R$)

    V. TOTAL ESTIMADO POR ITEM (R$)

    Item Descrição Unid Iporá Urutai Rio

    Verde Ceres

    Mor- Rinhos

    Razão Social: _____________________________________

    CNPJ/MF: _______________

    Endereço: ________________________________________________________ CEP:

    ___________

    Tel/Fax: ___________________ Email: ______________________________________

    Cidade: __________________________ UF: __________

    Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________

    Dados do Representante Legal da Empresa:

    Nome:________________________________________________________

    RG: ______________ CPF_________________

    Endereço:_____________________________________________________

    CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

    Cargo/Função:__________________

    _______________________________ ASSINATURA

    Nome do Representante Legal da Empresa

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    ANEXO IV

    MODELO DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

    SÓCIOAMBIENTAL

    (a ser preenchido no momento da assinatura do contrato)

    PREGÃO nº002/2019

    PROCESSO N°. 23220.001065/2019-00

    Para fins de participação na Licitação Pregão nº04/2017, a empresa (NOME COMPLETO DA

    PROPONENTE) …................................CNPJ nº …..............................................., sediado (a) (ENDEREÇO

    COMPLETO) ….................................., DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e

    responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG

    01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.

    Local, data

    Assinatura

    Nome do Representante Legal da Empresa

    RG CPF

    OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE e com

    firma reconhecida em cartório