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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO Incluindo as alterações das Leis ns. 12.681/07 e 13.291/08 • venda porta-a-porta • cigarros • bebidas • sorvetes • cimento • • frutas • veículos • pneus • tintas e vernizes • combustíveis e lubrificantes • medicamentos • alimentos • ração animal • • perfumaria • higiene pessoal • material de limpeza • produtos fonográficos • materiais de construção • autopeças • • pilhas e baterias • lâmpadas • papel • produtos de papelaria • • colchões • ferramentas • eletroeletrônicos e eletrodomésticos • • máquinas e aparelhos • materiais elétricos • artefatos domésticos • • bicicletas • brinquedos • instrumentos musicais • manual prático • Exemplos Práticos de Cálculos • Modelos de Notas Fiscais • Modelos de Escrituração Fiscal Luís Fernando da Silva

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Incluindo as alterações das Leis ns. 12.681/07 e 13.291/08

• venda porta-a-porta • cigarros • bebidas • sorvetes • cimento •

• frutas • veículos • pneus • tintas e vernizes • combustíveis e

lubrificantes • medicamentos • alimentos • ração animal •

• perfumaria • higiene pessoal • material de limpeza • produtos

fonográficos • materiais de construção • autopeças •

• pilhas e baterias • lâmpadas • papel • produtos de papelaria •

• colchões • ferramentas • eletroeletrônicos e eletrodomésticos •

• máquinas e aparelhos • materiais elétricos • artefatos domésticos •

• bicicletas • brinquedos • instrumentos musicais •

manual prático• Exemplos Práticos de Cálculos

• Modelos de Notas Fiscais

• Modelos de Escrituração Fiscal

Luís Fernando da Silva

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Incluindo as alterações das Leis ns. 12.681/07 e 13.291/08

• venda porta-a-porta • cigarros • bebidas • sorvetes • cimento •

• frutas • veículos • pneus • tintas e vernizes • combustíveis e

lubrifi cantes • medicamentos • alimentos • ração animal •

• perfumaria • higiene pessoal • material de limpeza • produtos

fonográfi cos • materiais de construção • autopeças •

• pilhas e baterias • lâmpadas • papel • produtos de papelaria •

• colchões • ferramentas • eletroeletrônicos e eletrodomésticos •

• máquinas e aparelhos • materiais elétricos • artefatos domésticos •

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Todos os direitos desta edição reservados à

© MP Editora – 2009Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2482, 6. andar01402-000 – São PauloTel./Fax: (11) 3101 [email protected]

ISBN 978-85-7898-013-9

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ

RevisãoJúlia Carolina de Lucca

CopidesqueAndré Rodrigues Bertacchi

Capa Veridiana Gomes de Freitas

Projeto Gráfico e DiagramaçãoVeridiana Gomes de Freitas

Diretor responsávelMarcelo Magalhães Peixoto

Impressão e acabamentoMP Gráfica

S578s

Silva, Luís Fernando da Substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo : incluindo as alterações das Leis ns. 12.681/07 e 13.291/08 : manual prático / Luís Fernando da Silva. - São Paulo : MP Ed., 2009.

ISBN 978-85-7898-013-9

1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - Legislação - São Paulo (Estado). 2. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - São Paulo (Estado). I. Título.

09-3676. CDU: 34:351.713(81)

24.07.09 29.07.09 014046

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Apresentação

A necessidade de um material que abordasse todas as implicações decorrentes do regime de Substituição Tributária no Estado de São Paulo, principalmente após o surgimento das Leis n. 12.681/07 e 13.291/08, numa linguagem simples e clara que atenda inclusive o empresariado em geral, e não só os profissionais das áreas contábil, de controladoria, faturamento, auditoria e fiscal, que estão diretamente ligados ao assunto, nos encorajou a editar um novo livro a respeito, depois de dez anos.

Acreditamos que, principalmente após o final do ano de 2007, quando reiniciamos nossos cursos sobre a Substituição Tributária do ICMS em todo Estado de São Paulo, devido à grande demanda, em que já contabilizam-se mais de 4.500 participantes entre cursos in company e abertos ministrados desde então, adquirimos mais subsídios (e também experiência e aprendizado) com vistas a atender nossos leitores, sempre visando à nossa proposta de oferecer um material que tenha condições de uma interpretação acessível a qualquer profissional, de qualquer área dire-tamente envolvida, bem como ao empresário que passou a ter um interesse maior pelo assunto.

Retardamos ao máximo a publicação dessa obra justamente para proporcionar ao leitor um material que esteja o mais atualizado possível quando da sua aquisição, e nesse sentido todos os segmentos abrangidos pelo regime de ST no Estado de São Paulo no período de 2008 e 2009 tiveram uma atenção especial nesta publicação, iniciando pelo Decreto n. 52.364/07, que incluiu os novos segmentos (medicamentos, produtos de perfumaria, cosméticos, bebidas alcoólicas etc.) sujeitos ao regime a partir

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de fevereiro de 2008, até o Decreto n. 54.338/09, que culminou com a introdução do último segmento sujeito ao regime de ST no Estado de São Paulo (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), a partir de junho de 2009.

Esperamos proporcionar ao nosso leitor, com essa pequena con-tribuição ao cenário da Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, melhores condições de aplicação da legislação tributária nesta modalidade de recolhimento, a qual ainda causa muitas dúvidas quanto a diversos aspectos aplicáveis, principalmente pela complexidade e algu-mas particularidade de que tal regime se reveste.

O AUTOR

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Sobre o Autor

Bacharel em Direito, com especialização em Direito Tributário e Empresarial. Membro do Conselho Científico da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Atuante em consultoria tributária para empresas e órgãos públicos. Professor de Pós-graduação/MBA da Escola de Negócios Trevisan e Universidade de São Caetano do Sul - USCS. E-mail para contato: [email protected].

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Sumário

Capítulo 1: COMO FUNCIONA O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS? 17

1. Descrição gráfica do regime 17

2. Mercadoria adquirida para consumo ou para utilização no processo de industrialização 20

3. O regime de substituição tributária aumenta o preço do produto? 21

4. Previsão constitucional/legal para a exigência do regime 23

5. Discussões doutrinárias e jurídicas acerca da legalidade do regime 24

6. Operações/prestações antecedentes, concomitantes e subsequentes 25

7. Dependência de lei 26

8. Outras legislações em nível nacional 27

9. Legislação básica no Estado de São Paulo 27

10. Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual para uso, consumo ou ativo fixo 28

Capítulo 2: CONTRIBUINTE SUBSTITUTO 31

1. Nova figura – Lei n. 13.291/08 31

Capítulo 3: CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO 33

1. Complemento do imposto retido 33

2. Recebimento de alguma mercadoria sem a retenção 34

3. Falta de retenção sobre as parcelas do frete, seguro e outros encargos 35

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Capítulo 4: OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 37

1. Inscrição estadual 37

2. Obrigações do contribuinte paulista 37

3. Unidades da Federação signatárias de protocolos ou convênios 38

4. Antecipação tributária exigida em várias Unidades da Federação 76

Capítulo 5: OPERAÇÕES EM QUE NÃO SE APLICA A RETENÇÃO 77

1. Venda direta para consumidor ou usuário final 79

2. Construtoras e condomínios 80

3. Restaurantes, bares e lanchonetes 80

4. Salões de beleza 81

Capítulo 6: IMPORTADOR QUE TAMBÉM COMPRA MERCADORIAS NO MERCADO INTERNO PARA POSTERIOR REVENDA 83

Capítulo 7: CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO 87

1. Exemplo de cálculo em uma operação interna (utilizando a margem de lucro presumida) 90

2. Exemplo de cálculo em uma operação interestadual (utilizando a margem de lucro presumida) 90

Capítulo 8: SIMPLES NACIONAL 93

1. Contribuinte substituto 93

2. Contribuinte substituído 97

3. Diferencial de alíquotas 99

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Capítulo 9: OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO 101

1. IVA genérico (portaria CAT n. 16/09) 108

2. NBM/SH 110

Capítulo 10: LEVANTAMENTO DO ESTOQUE DAS MERCADORIAS QUE PASSAM A SE SUJEITAR AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 113

1. Como calcular o valor do imposto a recolher 115

1.1. Mercadoria sem preço final de venda a consumidor 1151.2. Mercadoria com preço final de venda a consumidor 116

2. Exemplos de cálculo do ICMS a ser recolhido 117

3. Hipótese de a empresa possuir saldo credor do ICMS quando do levantamento 118

4. Instruções para recolhimento 119

5. Transmissão de arquivo magnético da relação do estoque 119

5.1. Penalidade 1205.2. SIMPLES Nacional 120

Capítulo 11: EMISSÃO DA NOTA FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO 121

1. Contribuinte de outro Estado 121

2. Discriminação da base de cálculo de substituição tributária e do imposto retido em relação a cada mercadoria 122

3. Operações não sujeitas à retenção 122

4. Dispensa de retenção por força de decisão judicial 122

5. Modelo de nota fiscal 124

6. Contribuinte substituto do simples 125

Capítulo 12: ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO 127

1. Devolução 128

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2. Mercadoria proveniente de outro Estado (Art. 277 do RICMS/SP) 128

3. Escrituração fiscal 129

3.1. Registro de Entradas 1293.2. Registro de Apuração do ICMS 129

4. Exemplos 130

Capítulo 13: APURAÇÃO, INFORMAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO 133

1. GIA-ST 133

2. Recolhimento do imposto retido 134

3. Prazos de recolhimento do imposto retido 134

4. SIMPLES Nacional 134

Capítulo 14: EMISSÃO DA NOTA FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO 135

1. Dispensa de retenção por força de decisão judicial 135

2. Saída promovida por atacadista ou distribuidor com a finalidade de comercialização subsequente 135

3. Devolução da mercadoria para o fornecedor 137

4. Modelos de notas fiscais 138

4.1. Saída com destino a consumidor final 1384.2. Saída com a finalidade de comercialização subsequente 139

Capítulo 15: ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO 141

1. Exemplo 141

2. Frete e/ou seguro não abrangidos pela retenção 142

Capítulo 16: CFOP 145

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Capítulo 17: CST 155

1. Contribuinte substituto 155

2. Contribuinte substituído 155

Capítulo 18: UTILIZAÇÃO DA MERCADORIA NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO 157

1. Contribuinte substituído do SIMPLES nacional 158

Capítulo 19: RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO 159

1. Venda por preço menor do que aquele que serviu para cálculo da retenção 160

1.1. Restrição trazida pela Lei n. 13.291/08 161

2. Saída para outra Unidade da Federação 162

3. Saída com isenção ou não incidência 163

4. Fato gerador presumido não concretizado (produtos com prazo de validade vencido, quebras, furtos, deterioração etc.) 165

5. Formas de recuperação do valor pago a mais 165

6. Alternativas 166

7. Portaria CAT N. 17/99 167

7.1. Método Permanente 1687.2. Controle de estoque para mercadorias em geral 1697.3. Controle de estoque para veículos 1767.4 Demonstrativo no Livro Registro de Saídas (Mercadorias em geral) 1817.5 Demonstrativo no Livro Registro de Saídas (Veículos) 1837.6 Método Anual 185

8. Lançamento de Complemento ou Ressarcimento do Imposto Retido 190

9. Procedimentos Decorrentes da Majoração ou Redução da Carga Tributária 192

10. Nota Fiscal de Ressarcimento 194

11. Pedido de Ressarcimento 197

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12. Liquidação de Débito Fiscal com imposto a ser ressarcido 200

13. Arquivo Magnético 200

Capítulo 20: ADIN N. 2.777/SP – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RESTITUIÇÃO NOS CASOS DE VENDA POR

PREÇO A MENOR 201

1. Efeitos da decisão do STF no Estado de São Paulo 202

2. Tramitação das ações no STF 203

Capítulo 21: ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – COMPRAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO SEM A RETENÇÃO DO ICMS 209

1. Dispensa do recolhimento 210

2. Recolhimento do imposto pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação 211

3. Cálculo do imposto 211

3.1. Remetente do Simples Nacional 2123.2 Mercadoria beneficiada com redução da base de cálculo em São Paulo 212

4. Exemplos de cálculo 213

4.1. Usando o IVA-ST 2134.2. Usando o IVA-ST ajustado 214

5. Inclusão do IPI, frete e outras despesas 215

6. Uma fórmula mais simples de se encontrar o IVA ajustado 215

7. Justificativa para a utilização do IVA-ST ajustado 216

8. Recolhimento 216

9. Escrituração fiscal 216

10. Diferencial de alíquotas devido pelas empresas paulistas optantes pelo SIMPLES nacional 218

Capítulo 22: VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO 219

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Capítulo 23: AMOSTRA GRÁTIS, BONIFICAÇÃO E DOAÇÃO 223

Capítulo 24: CONSIGNAÇÃO MERCANTIL 225

Capítulo 25: DEVOLUÇÃO EM GARANTIA 227

Capítulo 26: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE 229

1. Prestação de serviço de transporte rodoviário por empresa transportadora do Estado de São Paulo para contribuinte do imposto também deste Estado (Art. 317 do RICMS) – Revogação 229

2. Prestação de serviço de transporte de carga realizada por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outro Estado (Art. 316 do RICMS) 230

Capítulo 27: RESPOSTAS A CONSULTAS DA SEFAZ/SP 233

1. Operação interestadual com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária realizada por contribuinte varejista. Procedimento fiscal. 233

2. Transferência de veículo adquirido com retenção antecipada do imposto. Emissão da nota fiscal. Definição do estabelecimento que deve apurar oimposto a ser ressarcido. 235

3. Combustíveis. Substituição tributária. Retenção a maior. Ressarcimento por meio de compensação escritural. Admissibilidade. Considerações 236