SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

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SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS

TOPICOS ESPECIAIS 2

PROFESSOR REYNALDO CANABARRO

ROBERTO POSE BRENLLA – 06110721

MANUEL FERNANDES FERREIRA JUNIOR – 05210704

ROSANA NASCIMENTO COELHO - 08110115

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Introdução

Assistência governamental é de um modo geral uma ação de um governo destinada a fornecer determinado beneficio econômico especifico a uma entidade ou grupo de entidades visando atingir um determinado objetivo. Essa assistência pode se caracterizar de varias formas variando pela sua natureza e suas condições.

Elas podem ser:

• Subvenções Governamentais: é a contribuição de natureza pecuniária concedida a uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade;

• Isenções: as isenções tributárias são subvenções para investimento que dispensam legalmente o pagamento de tributos, mesmo que na entidade beneficiada ocorra o fato gerador;

• Reduções: embora tenham as mesmas características das isenções, essas excluem parte do passivo tributário, restando um saldo a pagar;

• Empréstimos subsidiados: nesta modalidade o credor, governo, através de um banco ou não, renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo ou juros mediante o cumprimento de determinadas condições. De um modo geral essa forma está vinculada a um tributo especifico e nela são aplicadas taxa de juros abaixo do mercado. Pode ser aplicada também a postergação do pagamento do tributo vinculado sem ônus ou com a aplicação da taxa de juros abaixo do mercado;

• Outra forma de subvenção governamental é a aplicação do imposto devido em Fundos de Investimentos, na medida em que o Tesouro Nacional abre mão de parte da Receita Tributaria e a entidade torna-se investidora de um fundo beneficiário.

A analise das Demonstrações Contábeis das entidades que obtiveram assistência do governo é de suma importância para identificar o método da contabilização dessa assistência no momento do seu recebimento e pela forma que ficou caracterizada, nas Demonstrações Contábeis, os benefícios gerados por essa assistência ao longo de sua aplicação.

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Reconhecimento

Apenas o recebimento da assistência não é garantia de que as condições associadas à subvenção estejam cumpridas ou serão cumpridas, logo as subvenções não devem ser reconhecidas até que exista a segurança de que a entidade cumprirá todas as condições relacionadas a ela e até que a subvenção seja recebida.

Da mesma forma, os subsídios nos empréstimos também necessitam da garantia do cumprimento dos compromissos assumidos para o seu reconhecimento. Nos casos em que os requisitos dependam de fatores externos a entidade, como manutenção do volume de vendas ou do nível de empregos etc., a subvenção será reconhecida apenas quando o compromisso for cumprido.

Reconhecida uma subvenção, qualquer contingência associada deverá ser tratada de acordo com a norma sobre provisões, Passivos, Contingências Passivas e Ativas. Da mesma forma a contabilização da subvenção deverá ser a mesma independentemente de ter sido recebida em dinheiro ou como redução do passivo.

Contabilização

De maneira geral as subvenções governamentais não podem ser creditadas diretamente no Patrimônio Liquido e devem ser reconhecidas, pelo regime de competência, como receita ao longo do período necessário para confrontar com as despesas que a subvenção pretende compensar. Enquanto os requisitos para reconhecimento no resultado não forem atendidos, elas deverão ser registradas no Ativo com as contrapartidas registradas no passivo. Mas, existe um caso especifico em que é necessária a retenção em conta apropriada no Patrimônio Liquido para cumprimento de uma condição. Neste caso após terem sido reconhecidos no resultado, serão creditados a conta de reserva própria, mas a partir da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

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As subvenções relacionadas a ativos depreciáveis também deverão ser reconhecidos como receita ao longo do período de vida útil do bem e na mesma proporção de sua depreciação

As subvenções relacionadas a ativos não depreciáveis deverão para reconhecer como receita acompanhar a apropriação das despesas necessárias ao cumprimento das obrigações. Por exemplo, uma subvenção que transfira a propriedade definitiva de um terreno pode ter como condição a construção de uma planta industrial e será apropriada como receita na mesma proporção da depreciação dessa planta. Poderão existir casos em que a confrontação exija uma parcela da subvenção seja reconhecida como receita segundo um critério e outra parcela segundo outro critério.

A subvenção também pode ser concedida de forma a ser recebível como compensação por gastos ou perdas já incorridas ou para finalidade de dar suporte financeiro imediato a entidade, isto é, em ambos casos, sem qualquer despesas futura relacionada, sendo reconhecida, portanto, como receita do período em que se torne recebível. No caso de suporte financeiro imediato as subvenções podem ser limitadas a uma entidade especifica e podem não estar disponíveis a todos e quaisquer beneficiários, fazendo com que a subvenção seja reconhecida como receita no período em que a entidade se qualifique e atenda as condições estabelecidas para seu registro para recebê-la.

Como podemos ver as subvenções estão associadas a inúmeras condições, sendo, portanto fundamental a identificações das condições que dão origem aos custos e despesas que determinam os períodos durante os quais a subvenção será recebida.

a. Ativos não monetários obtidos como subvenções governamentais

Nos casos em que a subvenção governamental estiver sendo representada por um ativo não monetário como terreno, por exemplo, deve ser reconhecido por seu valor justo ou pelo valor nominal no caso da impossibilidade de se atribuir o valor justo, não podendo ser efetuado o lançamento diretamente em conta de resultado porque os benefícios econômicos serão obtidos por seu uso ou alienação.

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b. Apresentação das subvenções relacionadas a ativos.

Existem dois métodos de apresentação nas Demonstrações contábeis de subvenções relacionadas a ativos, mas não vinculadas a obrigações futuras.

O primeiro método considera a subvenção como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita ao longo da vida útil do ativo.

O segundo método deduz da contrapartida do próprio ativo recebido como subvenção para chegar ao valor escriturado liquido do ativo, podendo ser nulo. Nesse caso a subvenção é reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de um credito à depreciação registrada no resultado.

A compra de ativos e o recebimento das subvenções a eles relacionadas podem influenciar os fluxos de caixa da entidade. Assim para demonstrar o investimento bruto em ativos, as movimentações são divulgadas como itens separados na Demonstração dos Fluxos de Caixa, mesmo que a subvenção seja ou não deduzida do ativo na apresentação do balanço.

c. Apresentação da Demonstração do Resultado

As subvenções podem ser apresentadas nas Demonstrações de Resultado como créditos sob o titulo geral: “Outras Receitas” ou como deduzidas da despesa relacionada.

No caso da devolução da subvenção por parte da entidade, ela deve ser contabilizada como uma revisão de uma estimativa contábil. O reembolso deve ser aplicado em primeiro lugar contra qualquer credito diferido não amortizado registrado relacionado a subvenção. Conforme o reembolso exceda o credito diferido deve ser reconhecido como despesa. O reembolso de uma subvenção relacionado a um ativo deve ser registrado aumentando o valor escriturado do ativo ou reduzindo o saldo da receita diferida pelo montante reembolsável. A depreciação adicional acumulada que deverá ser lançada como despesa. De acordo com as circunstancias relacionadas ao reembolso de uma subvenção relacionada com um ativo pode ser necessário levar em consideração uma possível perda do valor do ativo.

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Nos casos das subvenções caracterizadas pela aplicação de parcela de impostos devidos em Fundos de Investimento, a entidade deve registrá-las pelo seu valor justo desde que as condições mínimas para seu reconhecimento tenham sido atendidas no momento do fato gerador que é o pagamento da parcela do imposto de renda.

Em empreendimentos que possuem incentivos tributários de imposto sobre a renda a contabilização dessa redução ou isenção tributaria deve ser reconhecida como subvenção para investimento, mas registrando-se o imposto total no resultado como se fosse devido e em contrapartida a receita de subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.

Disclosure

A entidade deve divulgar as seguintes informações:

• Política contábil adotada para as subvenções governamentais com os métodos de apresentação nas Demonstrações Contábeis;

• Natureza e o montante reconhecido das subvenções;

• Condições das subvenções;

• Descumprimento de condições contratadas ou outras contingências;

• Eventuais subvenções a reconhecer contabilmente após cumpridas as condições contratuais;

• Memória de calculo dos cálculos do fair value da subvenção relacionada a um ativo;

• Informações das parcelas de reduções ou isenções de tributos em áreas incentivadas.

Lei nº 11638/2007

A lei 11.638/2007 iguala os resultados no Brasil aos das normas internacionais determinando que as subvenções para investimento não posam mais ser registradas diretamente como reserva de capital. Precisará ir a Resultado e para não perder o incentivo fiscal ligado a tais subvenções, o valor do lucro relativo a tais montantes não poderá ser distribuído aos sócios. Por isso a opção de destinação desses valores para a Reserva de Incentivos Fiscais.