COMPRAS GOVERNAMENTAIS
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Licitações, Contratos, Inovações e Benefícios às Micro e Pequenas Empresas.
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
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PALESTRANTE:
•Iomar Araújo Rodrigues,Iomar Araújo Rodrigues,
•Advogado(UFAM), MBA Executivo Internacional(FGV-Rio/Ohio University-USA), Especialista em Direito Tributário(FGV-Rio), pós-
graduado em Finanças(USP), Marketing(PUC-Rio), Gestão de Pessoas(FGV-Rio), Diretor da MENTOR Consultoria Empresarial,
Consultor do SEBRAE, ex-Prof. Universitário e ex-Superintendente do Banco do Brasil
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FORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATARFORMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAR
CONTRATAÇÕES(art. 37, XXI, CF/88)
LICITAÇÃO(regra)
CONTRATAÇÃO DIRETA(exceção)
ConcorrênciaTomada de PreçosConvite - Concurso
Pregão
InexigibilidadeDispensa de Licitação
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DISPENSA X INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃODISPENSA X INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A dispensa propriamente ditaA dispensa propriamente dita, no art.
17, incisos I e II, letras “a” até “f”,
8666/93.Licitação dispensávelLicitação dispensável, no art. 24, incisos,
8666/93.
D IS P E N S A D AA rt. 1 7 , I, II , § 1 º e 4º
L IC IT A Ç Ã O D IS P E N S Á V E LA rt. 2 4 , I a X X IV
IN E X IG IB IL ID A D EA rt. 24 , I a III
Inexigibilidade de LicitaçãoInexigibilidade de Licitação, no art. 25,
incisos, 8666/93.
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Compras Diretas:A Lei, a Doutrina e a Jurisprudência.
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O que diz a Lei?
Art. 24-É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Lei 8.666/93
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O que diz a Lei?
Decreto 5.450/05
Na hipótese de aquisição por dispensa de licitação, fundamentadas
no inciso II do art. 24, da Lei 8.666/93, as unidades gestoras integrantes do
SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de
cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente (art. 4art. 4 , § 2 do ᵒ ᵒ, § 2 do ᵒ ᵒ
Decreto 5.450/05Decreto 5.450/05).
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O que diz a Doutrina?
• Valem para todo o exercício financeiro;
• O limite de Valor, para objetos similares, só pode ser utilizado para fins de dispensa uma única vez em cada exercício. (Carlos Pinto Coelho Mota – Eficácia nas Licitações e Contratos –Del Rey)
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O que diz a Doutrina?
O fracionamento é ilegal e vem sendo reprovado pelos órgãos de controle, pois representa burla à obrigatoriedade licitatória e aos ditames da Lei 8.666/93 (Ronny Charles, Leis de Licitações públicas comentadas, 5 Edição, Jus ᵅPodivm).
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O que diz a Jurisprudência?
O limite de Dispensa de licitação previsto no inc. II do art. 24 da Lei 8.666/93 não é anual. Esse limite
vai depender do valor global da contratação que, por sua vez, deve
ser previamente estimado, obedecidas as disposições dos arts. 7 e 8 , da Lei 8.666/93 – ᵒ ᵒ
(Conselheiro Eduardo Carone do TCEMG).
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O que diz a Jurisprudência?
Abstenha de contratar serviços por dispensa de licitação quando o total das despesas anuais não se enquadrar no limite estabelecido pelo art. 24, II, da Lei n. 8.666/1993 (...). (Acórdão 1705/2003 Plenário – TCU).
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O que diz a Jurisprudência?
A fragmentação, caracterizada por aquisições frequentes dos
mesmos produtos, cujos valores globais excedam os limites
previstos nos incisos I e II do art. 24, da Lei 8.666/93, não será
autorizada, em face do princípio da anualidade do orçamento, art. 2 ᵒ
da Lei 4.320/64. (TCU – Acórdão n 2011/2008 - 2 Câmara).ᵒ ᵅ
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Dispensar ou inexigir licitação fora das
hipóteses previstas em lei, ou deixar de ou deixar de
observar as observar as formalidades pertinentes formalidades pertinentes
à dispensa ou à à dispensa ou à inexigibilidadeinexigibilidade (art. 89,
da Lei 8.666/93).Pena: detenção de 3 a 5
anos e multa.
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E S C O L H A D A M O D A L ID A D E L IC IT A T Ó R IA
C o ncor rên c iaT o m a da de P reços
C o nv ite
V A L O R E N V O LV ID O
C o n cu rsoL e i lão
P re gão
T IP O D E O B JE T O
C R IT É R IO
![Page 16: COMPRAS GOVERNAMENTAIS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062309/5681350c550346895d9c60fc/html5/thumbnails/16.jpg)
MODALIDADES X TIPOS DE LICITAÇÃOMODALIDADES X TIPOS DE LICITAÇÃO
C o n cu rsoL e i lão
P re gão
C o ncor rên c iaT o m a da de P reços
C o nv ite
M O D A L ID A D E SA r t. 2 2 , 86 6 6 /9 3 e L e i 1 05 2 0 /02
a de m e no r p re çoa de m e lho r té cn icaa d e técn ica e p re ço
a de m a io r lan ce
T IP O SA r t. 4 5 , 86 6 6 /93
L IC IT A Ç Ã O
![Page 17: COMPRAS GOVERNAMENTAIS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062309/5681350c550346895d9c60fc/html5/thumbnails/17.jpg)
Benefícios para as MPE
![Page 18: COMPRAS GOVERNAMENTAIS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062309/5681350c550346895d9c60fc/html5/thumbnails/18.jpg)
Simples Nacional
![Page 19: COMPRAS GOVERNAMENTAIS](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062309/5681350c550346895d9c60fc/html5/thumbnails/19.jpg)
Benefícios:I – Regularização Fiscal
Tardia;II – Empate Fícto;
III – Licitação exclusiva para MPE até R$
80.000,00;IV – Exigir subcontratação
de MPE;V – Licitação com cota de 25% para MPE, bens e
serviço divisíveis.
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Quais as recentes Inovações para as MPE?
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LC 123/06 (INOVAÇÕES LC 147/2014)
Art. 44/45 - Empate
10% (5% pregão)10% (5% pregão)
Art. 46 – Cédula de Crédito
Atraso de 30 diasAtraso de 30 dias
(Falta regulamentação(Falta regulamentação)