Sujeitos de Direito Internacional

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Sujeitos de Direito Internacional A SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO MARGARIDA FERREIRA MARQUES Nº002645

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A SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO. Sujeitos de Direito Internacional. MARGARIDA FERREIRA MARQUES Nº002645. COMO SE CLASSIFICA?. PROFESSOR JORGE MIRANDA E PROFESSOR JORGE BACELAR GOUVEIA : - PowerPoint PPT Presentation

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Sujeitos de Direito Internacional

A SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO

MARGARIDA FERREIRA MARQUES Nº002645

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COMO SE CLASSIFICA?

PROFESSOR JORGE MIRANDA E PROFESSOR JORGE BACELAR GOUVEIA:

Colectividades (instituições) não estatais – não se filiam em qualquer pertença estadual, contudo frutificam o Direito Internacional, embora numa posição menos intensa.

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A SANTA SÉ é o mais antigo dos sujeitos internacionais não estaduais, tendo sobrevivido ao aparecimento do Direito Internacional, que surgiu no contexto da eliminação da supremacia papal no plano do poder temporal na Europa.

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EVOLUÇÃO HISTÓRICAAs alterações sofridas na posição juridico-internacional da Santa Sé:

Até ao séc. XIX:

A Santa Sé estava sediada nos Estados Pontifícios;

Estes territórios legitimavam-se na Doação de Constantino confirmada posteriormente pelo Imperador Carlos Magno;

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Aparecimento do liberalismo:

Os Estados Pontifícios foram objecto de inúmeras turbulências (desde a revolução republicana da 1798 à invasão napoleónica 1809);

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EVOLUÇÃO HISTÓRICAConsolidação da unificação Italiana – 09

de Outubro de 1870:

Proclamação de Roma como capital da Itália e anexação do seu território;

Os territórios pontifícios desaparecem definitivamente tendo sido integrados no Reino de Itália, pela Lei de 31 de Dezembro de 1870, após referendo;

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Que estatuto conceder ao Papa?

E a todo o seu aparelho de apoio?

Como preservar a sua independência e a sua proeminência como vigário de Jesus Cristo e cabeça visível da Igreja no plano universal?

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EVOLUÇÃO HISTÓRICAO novo Estado Italiano comprometeu-

se a respeitar o estatuto da Santa Sé e do Romano Pontífice:

editando a Lei das Garantias, de 13 de Maio de 1871

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA

negando-lhe soberania territorial;

mas concedendo-lhe o uso dos palácios do Vaticano;

uma dotação anual de 3 225 000 liras; e um conjunto de garantias associadas

à posição de um soberano;

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Com a Encíclica Ubi nos, de 15 de Maio de 1871, o Papa Pio IX rejeitou tal estatuto, considerando-se prisioneiro e coacto pelo Estado italiano, tendo aquele Sumo Pontífice veemente protestado, nascendo assim a Questão Romana.

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O QUE É A “QUESTÃO ROMANA”?

A Questão Romana refere-se à disputa territorial ocorrida entre o Governo Italiano e a Santa Sé.

Embora se diga que esta “Questão Romana” teve início com a rejeição do Papa Pio IX em 1871, esta já existe desde a proclamação do Reino Italiano em 1861.

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O QUE É A “QUESTÃO ROMANA”?

Esta questão só ficou totalmente resolvida a 11 de Fevereiro de 1929, com a assinatura dos Acordos de Latrão.

A actual Constituição Italiana, no artigo 7º, confirmou este acordo.

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REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ

A Santa Sé tem o seu regime jurídico próprio, interno e internacional estabelecido no Código de Direito Canónico, promulgado em 1983;

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REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ

Cân. 361 - Sob a denominação de Sé Apostólica ou Santa Sé, neste Código, vêm não só o Romano Pontífice, mas também, a não ser que pela natureza da coisa ou pelo contexto das palavras se depreenda o contrário, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja e os demais organismos da Cúria Romana.

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REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ

Cân. 360 - A Cúria Romana, pela qual o Romano Pontífice costuma tratar os negócios da Igreja universal e que, em nome dele e com sua autoridade, desempenha função para o bem e o serviço das Igrejas, consta da Secretaria de Estado ou Secretaria Papal, do Conselho para os negócios públicos da Igreja, das Congregações, dos Tribunais e de outros organismos, cuja constituição e competência são determinadas, para todos eles, por lei especial.

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REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ

Todas essas estruturas estão ao serviço das três principais atribuições da Igreja Católica:

Múnus de ensinar;

Múnus de santificar;

Múnus de governar;

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ÂMBITO DE ACÇÃO AO ABRIGO DO DIREITO INTERNACIONALSujeito de capacidade restrita, dada a sua

pretensão de não reivindicar todas as faculdades que potencialmente estão incluídas naquele conceito, apenas se limitando nos termos dos Acordos de Latrão:

Ius legationis;

Ius tractuum;

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QUEM É ESTE SUJEITO DE DI?

A Santa Sé ou a Igreja Católica, por aquela

estrutura representada?

Page 19: Sujeitos de Direito Internacional

QUEM É ESTE SUJEITO DE DI?

Para efeitos jurídico-internacionais apenas se considera relevante a estrutura da Santa Sé, não surgindo pertinente a Igreja Católica noutros patamares mais restritos, como é o caso das dioceses ou paróquias.

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CARACTERÍSTICAS

Formação independente de tratado;

Natureza não politico-temporal dos seus fins (religiosos e espirituais);

Independente em relação aos Estados;

A sua base não territorial;

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A SANTA SÉ E A CIDADE DO VATICANO

Cidade do Vaticano – estrutura física existente em Roma e que serve de suporte físico à Santa Sé e com ela não se confunde.

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CIDADE DO VATICANO

É ou não um Estado?

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CIDADE DO VATICANO

Acordos de Latrão: afirmam que sim.

Necessidade de verificar se preenche os elementos constitutivos do conceito de Estado – o que vem a acontecer:

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CIDADE DO VATICANO Elemento territorial: definido nos

acordos de Latrão, em termos de poder soberano que exerce sobre espaço geográfico delimitado;

Elemento funcional: consiste no poder temporal que o Sumo Pontífice exerce, ainda que esse poder não seja total, sofrendo algumas limitações em matéria penal;

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CIDADE DO VATICANO

Elemento pessoal: reside na cidadania vaticana, atribuída a todos os que nele são residentes.

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CIDADE DO VATICANO

Então porque é a sua natureza jurídica

controversa?

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CIDADE DO VATICANO

Alguns destes elementos oferecem uma morfologia incompleta, o que não quer forçosamente dizer que não se verifique a estadualidade;

Deve aceitar-se que existe um Estado, ainda que semi-soberano, dadas as faixas de poder que não reivindica exercer, como em matéria penal ou militar;

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CIDADE DO VATICANO

“Trata-se de um Estado atípico: ele existe para conveniente garantia do exercício da liberdade espiritual da Sé Apostólica e como meio para assegurar a independência real e visível da mesma na actividade de governo a favor da Igreja Universal, e também na sua obra pastoral dirigida a todo o género humano…”

Papa João Paulo II

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SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO

Relação entre a Cidade do Vaticano e Santa Sé: união real;

Na pessoa do Sumo Pontífice se cumula o exercício de poderes numa e noutra estruturas, não parecendo de aceitar a qualificação de mera união pessoal;

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RELAÇÕES ENTRE PORTUGAL E A SANTA SÉ O reconhecimento da independência

de Portugal, em 23 de Maio de 1179;

A eleição de Papa português, o Papa João XXI;

A atribuição a Portugal de um papel nuclear na evangelização dos povos no âmbito das Descobertas;

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RELAÇÕES ENTRE PORTUGAL E A SANTA SÉ

Actualmente, o Estado Português tem relações diplomáticas com a Santa Sé, sendo o respectivo Núncio Apostólico o decano do corpo diplomático, tendo sido celebrada, em 1940, uma concordata;