SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA-

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SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA- Inês Santos Xavier Pinto Novembro/2010

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SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL -CRUZ VERMELHA-. Inês Santos Xavier Pinto Novembro/2010. O QUE É? Organização humanitária, independente e neutra Maior rede humanitária do mundo, com 12,3 mil funcionários - PowerPoint PPT Presentation

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SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL

-CRUZ VERMELHA-

Inês SantosXavier Pinto

Novembro/2010

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O QUE É?

•Organização humanitária, independente e neutra

•Maior rede humanitária do mundo, com 12,3 mil funcionários

•Esforça-se para proporcionar protecção e assistência às vítimas da guerra e de outras situações de violência

• Sediada em Genebra

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HISTÓRIA

•A organização foi fundada em Genebra no século XIX, sobre o impulso de Henri Dunant•Começou como uma pequena organização de assistência a soldados feridos•1863- Formação Comité dos Cinco em Genebra•22 Agosto de 1864- Nascimento do Direito Internacional Humanitário

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• 1875- Alteração de designação para Comité Internacional da Cruz Vermelha

• 1919- Internacionalização institucional com a criação da Liga das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

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PRÉMIOS

•Nobel da Paz-1917

•Nobel da Paz-1944

•Nobel da Paz-1963

•Prémio Balzan para a humanidade, da paz e da fraternidade entre os povos-1996

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OBJECTIVOS

•A missão do CICV é proteger e assistir vítimas dos conflitos armados e outras situações de violência

•Missão outorgada pela comunidade internacional com duas fontes:-as Convenções de Genebra de 1949-os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

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PRINCIPAIS ACTIVIDADES

•visitar prisioneiros de guerra e civis detidos;•procurar pessoas desaparecidas;•intermediar mensagens entre membros de uma família separada por um conflito;•reunir famílias dispersas;•em caso de necessidade, fornecer alimentos, água e assistência médica a civis;•difundir o Direito Internacional Humanitário (DIH);•zelar pela aplicação do DIH;•chamar a atenção para violações do DIH e contribuir para a evolução deste conjunto de normas.

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TIPOS DE ESTRUTURAS DE ACTUAÇÃO

•Comité Internacional da Cruz Vermelha

•Federação das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

•Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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FINANCIAMENTO

Contribuições feitas por:

•Estados

•Sociedades Nacionais de Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

•Organizações supranacionais (como a União Europeia)

• Fontes públicas e privadas.

Todas as contribuições são voluntárias.

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AS OPERAÇÕES DO CICV NO MUNDO

•África – 27

•Ásia e Pacífico – 14

•Europa e Américas – 27

•Oriente Médio e Norte da África - 12

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CRUZ VERMELHA PORTUGUESA

•26 de Maio de 1868- Reconhecimento da Comissão Portuguesa da Cruz Vermelha

•1964- Presença de um delegado Português na conferencia de Genebra

•Actualmente é “... Pessoa colectiva de Direito Privado e de utilidade pública administrativa”

•Estruturando-se como “... Uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e interesse público...”

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ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA

• Órgãos deliberativos

• Órgãos directivos

• Órgãos consultivos

• Órgão fiscalizador

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DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

•Direito Internacional Humanitário – ramo do Direito Internacional

•DIH está intimamente ligado à história da CV