Sujeitos Do Processo – Maria de Fátima

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  • 7/23/2019 Sujeitos Do Processo Maria de Ftima

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    Aula 05/09/2014 Sujeitos do processo Maria de Ftima

    I JUIZ

    1. CONCEITO : o representante do estado que exerce a atividadejurisdiciona

    !. C"#"CI$"$E:

    ". C"#"CI$"$E %U&JETI'": que pode ser:

    1. "&%T("T": di) respeito * capacidade +unciona ou de investidura ,serportador de dipo-a de ac/are e- direito0 estar e- o)o de direitos civise po2ticos0 estar quite co- o servi3o -iitar4 etc...5

    " capacidade para o exerc2cio das +un36es judicantes que 7 adquirida co- ano-ea38o4 posse e exerc2cio e+etivo do caro

    !. CONC(ET"4 ta-7- deno-inada E%#ECI"94 re+erese ao exerc2ciojurisdiciona4 ou seja4 n8o ser o jui) suspeito ne- estar i-pedido ou n8o estarsujeito * inco-patiiidade para diriir o processo.

    &. C"#"CI$"$E O&JETI'": di) respeito * co-pet;ncia para o processo ,rationeloci, materiae, persona4 +unciona5

    ?E% $O JUIZ NO #(OCE%%O #EN"9:

    ". $iriir o processo e a distriui38o da justi3a

    &. #rover a reuaridade do processo e -anter a orde- no curso dos respectivosatos podendo4 para ta +i-4 requisitar a +or3a p@ica. ,"rt. !A1 do C.#.#.5

    C. Banter a orde- das audi;ncias4 assentadas4 sess6es ou dii;ncias ,"(t. D doC.#.

    $. =un38o de poder de po2cia , "rt. D! do C.#.#.5

    E. =un36es reativas * produ38o de prova4 * discipina4de coer38o4 * econo-iaprocessua4 de no-ea38o4 +un36es anF-aas * judicatura4 co-o a de requisitar earquivar inqu7rito poicia4 receer a notittia criminis ou a representa38o doo+endido4 presidir a autua38o e- +arante e re-eter inqu7rito ao #rocurador

    era.=. $istriui38o da justi3a sua +un38o -ais i-portante

    . C9"%%I=IC">GO:

    ". TOH"$O , etrado5 r8o do judicirio. "ssu-e o caro na pri-eirainstKncia4 atrav7s de concurso de provas e t2tuos. Nos triunais atrav7s deno-ea38o do #oder executivo4 aps a indica38o pea respectiva casse,-aistrados54 pro-otores4 procuradores da (ep@ica e advoados.

    C. JUIZ OC"%ION"9 ,TEB#O(L(IO5 E #(O=I%%ION"9. O pri-eiro

    corresponde ao jui) eio4 enquanto o seundo ao toado. O jui) te-porrio +oi

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    instituido na Constitui38o =edera para atuar perante os Jui)ados Especiais e aJusti3a de #a).

    A. IB#E$IBENTO E %U%#EI>GO: "rts. !A! e !A do C.#.#

    M. H"("NTI"%: "rt. DA da C.=.

    ". 'itaiciedade: No pri-eiro rau adquirida aps dois anos de exerc2cio4dependendo a perda do caro4 nesse per2odo4 da deiera38o do triuna aque o jui) estiver vincuado e nos de-ais casos4 de senten3a e- juado. poss2ve o a+asta-ento do caro por aposentadoria co-pusria aos anosde idade ou pea aposentadoria +acutativa aps

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    &. $e seunda InstKncia: Rue det;- a co-pet;ncia recursa

    11. $E "CO($O COB " "TI'I$"$E $O P(HGO JU(I%$ICION"9 O JUIZ

    #O$E %E(:

    ". %INHU9"(: Ruando u-a s pessoa exerce a atividade jurisdiciona

    &. CO9EHI"$O:

    &.1. CONCEITO: Ruando vrias pessoas exerce- a atividade jurisdiciona

    &.!. TI#O%:

    &.!.1QOBOHSNEO: Co-p6e-se apenas de jui)es toados

    &.!.!.QETE(OHSNEO%:Co-p6ese de jui)es eios e toados

    1!. O TE((ITP(IO JU(I%I$ICION"9 %E $I'I$E EB ENT(NCI":". #ri-eira EntrKncia

    &. %eunda EntrKncia

    C. Terceira EntrKncia que 7 #erna-uco 7 a Co-arca da Capita

    1< #ara que o jui) exer3a sua atividade4 / necessidade de u-a provoca38o de u-dos sujeitos do processoo tituar da pretens8o punitiva que pode ser o B.#. oupode ser o o+endido ou seu representante ea

    1. O CQ"B"BENTO $O "CU%"$O " JIZO =EITO #O(:

    CIT">GO:

    ".1. CONCEITO: o ato inicia do processo peo qua o acusado 7 c/a-ado paraa rea38o processua4 to-ando con/eci-ento da acusa38o que /e 7 +eita. Qoje acita38o se +a) 4para que no pra)o de 1 dias4 o acusado4 por escrito4 apresente a suade+esa.

    ".!. TI#O% $E CIT">?E%:

    ".!.1. #O( B"N$"$O Ruando a Justi3a vai a resid;ncia do acusado cito

    ".!.!. #O( QO(" CE(T": Ruando o acusado est se escondendo para evitar sercitado. Co- a re+or-a do C.#.# j existe no processo pena

    ".!.

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    ".!.A #O( (OH"TP(I" Ruando o acusado est no exterior4 +ora da reaterritoria da soerania do Estado.

    ".!.M#O( (ERUI%I>GO #or -io de o+2cio quando o acusado est preso ou nocaso do +uncionrio p@ico ou do -iitar.

    &. INTIB">GO a co-unica38o e o c/a-a-ento das partes para a reai)a38oou n8o reai)a38o de atos do processo

    C. NOTI=IC">GO a co-unica38o que se +a) *s teste-un/as de que eas s8ooriadas a co-parecere- aos atos do processo para os quais +ore- convocadas. "noti+ica38o ve- eivada do princ2pio de que o convocado n8o co-parecer4 sesu-eter a u-a san38o.

    II O BINI%T(IO #&9ICO

    1.Rue- 7V que- pro-ove e +iscai)a a execu38o da ei. O MP no ! s" #uem acusa

    ou pede condena$o% pois ele tam&!m pede a a&sol'i$o #uando no tem os elementossu(icientes)

    !. Rue- pode exercerV Interantes da carreira que dever8o residir na Co-arca darespectiva ota38o4 savo autori)a38o do c/e+e da institui38o.

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    =. $evou38o: O superior pode exercer +un38o prpria do in+erior co-o nas/ipteses de avoca38o e desina38o. ,art. ! do C##5.

    H. %ustitui38o $esina38o de outro -e-ro peo #rocurador Hera parasustituio no +eito.

    . =UN>?E% $O B.#.

    ". COBO #"(TE: Ee 7 Pr8o e n8o representante do Estado4 sua +un38o 7acusar4 co-o ta cae/e:

    #ro-over a apica38o da ei pena ao acusado

    #erseuiono sentido de ir atrs de todas as pro'as desde at! o in#u!rito policialatuando com o dele+ado)

    Carrear para o processo todas as provas de sua responsaiidade

    C/a-ar aten38o dos juadores para as circunstKncias que possa- onero4aravando a pena ou quai+icando o cri-e. Nada i-pede que convencendose dainoc;ncia do acusado4 postue a sua asovi38o.

    &. Co-o =isca da 9ei:

    "ir co- i-parciaidade e reca-ar incusive o que puder ser +avorve ao r7u

    I-petrar habeas corpuspara que- so+re constrani-ento iea

    C. O B.#. ainda exerce as seuintes +un36es:

    (equisitar a aertura de investia38o 3s 'ees% o MP o(erece a denuncia se a'tima trou.e todos os re#uisitos pro&at"rios% mas se no e o crime (or penal p&licocondicionado% ento o MP pede a instaura$o do in#u!rito 4 inqu7rito poicia edii;ncias poiciais.

    (equisitar escareci-entos e docu-entos que possa- ser -inistrados e +ornecidospor quaquer +uncionrio.

    Exercer as seuintes atividades persecutrias:

    #ro-over a a38o pena privativa-ente

    Bover a a38o civi e- caso de quest8o prejudicia. O MP em um crime de &i+amiatem d'idas se a#uele indi'duo (oi casado duas 'ees% ento ele entra com uma a$o noc'el para sa&er se ele (oi casado ou no)

    "ditar queixa do o+endido. -sse no caso #ue ele pr"prio por in!rcia no in+ressoucom uma #uei.a crime no prao re+ular% mas ele pode aditar a #uei.a crime)

    "co-pan/ar atos investiatrios junto a oranis-os poiciais e exercer o controeexterno da atividade poicia)

    Outras +un36es "rt. 1!D4 Incs de I a IW da C.=.

    D. H"("NTI"%:

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    ".'itaiciedade: "ps dois anos de exerc2cio n8o pode perder o caro sen8o porsenten3a judicia transitada e- juado

    &. Ina-oviiidade: %avo por -otivo de interesse p@ico -ediante decis8o dePr8o coeiado co-petente do B.#4 peo voto da -aioria asouta de seus

    -e-ros asseurada a-pa de+esa.O mem&ro do MP no pode ser deslocado dacomarca onde est lotado)

    C. Irredutiiidade de %us2dios

    $. Ho)a- de +oro privieiado por prerroativa de +un38o

    1. 'E$">?E%: "rt. 1!4 Inc II da C.=

    11. I-pedi-ento4 %uspei38o e Inco-patiiidade.

    1!. =O(B"% $O #(OBOTO( "%CEN$E( QIE("(RUIC"BENTE

    "ntiuidade

    Bereci-ento

    1

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    Na /iptese de puraidade de o+endidos4 poder /aver puraidade deassistentes.

    O corr7u4 no -es-o processo4 n8o poder intervir co-o assistente do B.#

    !. (epresentante ea do o+endido: O Cdio4 i-propria-ente4 disp6e que poderintervir co-o assistente do B.#. o representante ea do o+endido.

    O representante ea n8o ser assistente e- no-e prprio. O assistente ser oo+endido4 incapa)4 representado peo seu pai4 tutor ou curador. A#ui ! orepresentante le+al do incapa com desen'ol'imento mental incompleto)

    %e se +ixasse que o representante ea atua e- no-e prprio4 /averiasustitui38o processua quanto ao interesse de repara38o civi que -otivaria ainterven38o4 porque o interesse 7 do o+endido4 ainda que incapa)4 e n8o dorepresentante ea4 e- no-e prprio4 e- +avor do incapa).

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    N8o pode4 portanto4 arroar teste-un/as4 ne- para co-petar o n@-eroea. Podem ser arroladas at! 8 testemunas na denuncia% ele no pode arrolar maistestemunas para complementar o rol)

    !. (equerer peruntas *s teste-un/as.

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    M. O "$'OH"$O OU $E=EN%O(

    . 1. Considera36es iniciais

    . !.Conceito de "dvoado: o patrono e de+ensor do acusado. O de+ensor4 no

    atua estio rasieiro 7 o advoado4 n8o se justi+icando -ais4 so pena devioa38o da a-pa de+esa4 a atua38o de pessoa que n8o o seja.

    D.

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    I CONCEITO: o de+ensor especia4 no-eado peo jui) ao incapa) ou suspeito deincapacidade -enta4 ou do 2ndio4 no rei-e de sua eisa38o

    $O% "UWI9I"(E% $" JU%TI>"

    I CONCEITO: %8o todas as pessoas que s8o convocadas a coaorar co- ajusti3a4 ou por dever +unciona per-anente ou por eventuaidade de deter-inadasitua38o."7- de outros cujas atriui36es s8o deter-inadas peas nor-asestaduais de orani)a38o judiciria.

    .II C9"%%I=IC">GO:

    1. "uxiiares propria-ente ditos: %8o aquees que4 per-anente-ente4 por+un38o p@ica4 atua- co-o r8os de apoio ao jui).

    !. "uxiiares de encaros judiciais: %8o aquees que4 -es-o -antendo suacondi38o de particuares s8o convocado a coaorar co- a justi3a.Ex.

    teste-un/as4 peritos.

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    . Ruaquer irreuaridade praticada por escriv8o ou o+icia de justi3adeve ser i-ediata-ente co-unicada ao jui)4 que adotar as -edidasca2veis para a sua corre38o4 co- a puni38o do poss2ve responsve.

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    D. Contadores que eaora- os ccuos necessrios * causas.

    1. Os cartrios distriuidores de +eitos.

    11. O eioeiro e outros