SUJEITOS DO DIP Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão Mai/2011.

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SUJEITOS DO DIP

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Pessoa de Direito Internacional

É toda aquela a quem, o DIP reconhece a capacidade de possuir direitos e obrigações na ordem internacional. Os Estados, as OIs e os indivíduos são pessoas de DIP.Os Estados são pessoas por excelência de DIP.

“São eles as pessoas jurídicas de direito internacional por excelência, encontrando-se ainda hoje em uma posição absolutamente dominante nas escalas de valor e importânciadaqueles que atuam no Direito Internacional Público. (MAZZUOLI 2077, p.333)

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Capacidades dos Estados no âmbito internacional

Capacidade de celebrar tratados e convenções internacionais; Capacidade dos Estados responderem por atos ilícitos internacionais;Capacidade de acesso aos meios de solução de litígios; Capacidade de tornarem-se membros e de participarem plenamente da vida das organizações internacionais intergovernamentais; Capacidade de manter relações diplomáticas e consulares com outros Estados.

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ESTADOÉ a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo sobre um território e sob o comando de um poder supremo, para fins de ordem, bem estar e progresso social.Três elementos: Uma base territorial; uma comunidade humana estabelecida sobre essa área, e uma forma de governo não subordinada a qualquer autoridade exterior. É através do elemento governo que o Estado mantém relações com os demais membros da comunidade internacional.

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TERRITÓRIOEspaço físico onde está situado o Estado e compreende o solo, subsolo o mar territorial, o espaço aéreo, e a plataforma submarina. Não depende de extensão, admitindo o Direito Internacional Público, grandes, médias e pequenas extensões. Por exemplo: Cidade do Vaticano 0,44 km², Mônaco sudoeste da França, 1,52 km²

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AQUISIÇÃO E PERDA DE TERRITÓRIO

Descoberta – res nullius Principio da Contiguidade

Conquista

Cessão

Atribuição de Território por decisão política de uma organização internacional

[...] o descobrimento do Brasil pela frota portuguesa de Cabral foi modelo perfeito daquilo que, na Europa da época e de época ulteriores, entendeu-se como descoberta e apossamento da terra nullius. (REZEK, 2010, p. 166)

[...] ocorreu no âmbito da ONU em 1947, a proposito da partilha da Palestina [...] (REZEK 2010, p. 169)

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DELIMITAÇÃO TERRITORIAL Estabelecimento de fronteiras:tratados, decisão arbitral ou judiciária e solução diplomática. Naturais artificiais.

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FASES PARA ESTABELECIMENTO DAS FRONTEIRAS

Precedentes Históricos, Demarcação (estabelecimento e ratificação dos tratados), Delimitação (interpretação no terreno das intenções dos demarcadores) Caracterização (colocação dos marcos definidores das linhas limítrofes, marcos de limites que ficam exatamente na linha divisória e marcos de referencia que são colocados próximos à linha divisória).

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MARCOS DE REFERÊNCIA E MARCOS DE LIMITES

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Figura 3. Festa da praia. Rio Acre em primeiro plano e ao fundo o Rio Yaverija. Sua desembocadura delimita a trípice fronteira Brasil, Perú e Bolívia (2008).

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LINHAS LIMITES ARTIFICIAIS

São as linha geodésicas, os meridianos e os paralelos. Exemplos: O limite entre o Canadá e os EUA é em grande parte constituído por um paralelo. O Continente Africano também utiliza este método.

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LINHAS LIMITES NATURAISRios – critérios: EquidistânciaExemplos:Brasil e Bolívia para os rios Guaporé, Mamoré e Madeira.TalvegueExemplos: Brasil e Argentina para os rios Uruguai e Iguaçu e Brasil e Peru para o rio Purus.Montanhas e Cordilheiras - critérios Base da cadeia montanhosaLinha das cumeeirasDivortium aquarium Critério utilizado na fronteira argentino-chilena dos

Andes, bem como, nas divisas montanhosa do Brasil com a Venezuela, a Colômbia e o Peru.

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O Brasil tem limites terrestres com nove países da América do Sul: Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia, Peru, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, e com o Departamento Ultramarino Francês da Guiana, numa extensão da ordem de 16.886 quilômetros e uma fronteira marítima de 7.367 quilômetros,

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Fronteiras do BrasilPaís Extensão

Argentina 1.261 km

Bolívia 3.423 km

Colômbia 1.644 km

Guiana 1.606 km

Guiana Francesa 730,4 km

Paraguai 1.365 km

Peru 2.995 km

Suriname 593 km

Uruguai 1.068 km

Venezuela 2.200 km

Total 16.886 km

Fronteiras do Brasil

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POPULAÇÃOÉ o conjunto de pessoas instaladas em caráter permanente em um Estado. Nacionais e estrangeiros radicados. Não interessa ao DIP o número de habitantes. Vaticano tem aproximadamente mil habitantes.O que jurídica e politicamente interessa é a permanência com a conseqüente efetivação de interesses comuns no mesmo território e o relacionamento (econômico, político, social e cultural) com os demais Estados

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GOVERNO

Consiste na manifestação do poder. Esse governo deve ser soberano. Características: Interna - autonomia Externa - independênciaCompreendendo os direitos de: celebrar tratados, enviar e receber diplomatas e declarar a guerra e celebrar a paz.

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CLASSIFICAÇÃO DOS ESTADOS

Estado simples ou unitárioEstados compostos:Por coordenação – federação e confederaçãoPor subordinação – Estados vassalos, protegidos ou protetorados, mandatados, tutelados, clientes e exíguos ou micro estados.

Andorra 467km, Liechtenstein 160km, São Marino 61km, Nauru 21km, Mônaco 2km, geralmente possuem população inferior a 40mil pessoas

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NASCIMENTO OU FORMAÇÃO DE UM ESTADO

Estabelecimento permanente de uma população em um território

Emancipação por sublevação ou descolonização

Separação ou Secessão

Fusão

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Reconhecimento de Estado O reconhecimento é um ato livre e unilateral

pelo qual um Estado admite a existência de outro, com efeito declaratório.

Individual Formas Coletivo Expresso Beligerância Tácito Insurgência

[...] o reconhecimento da beligerância somente poderá ter lugar quando as facções sublevadas se mostrem suficientemente fortes para possuir e exercer, de fato, poderes similares aos exercidos pelo Estado contra o qual se rebelaram. (MAZZULOI, 2077, p. 335)

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CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU

Direitos e Deveres dos Estados Art. “A existência política do Estado é

independente de seu reconhecimento pelos outros Estados”

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CARTA DA OEA Art. 13 “A existência política do Estado é

independente do seu reconhecimento pelos outros Estados. Mesmo antes de ser reconhecido, o Estado tem o direito de defender a sua integridade e independência, de promover a sua conservação e prosperidade, e, por conseguinte, de se organizar como melhor entender, de legislar sobre os seus interesses, de administrar os seus serviços e de determinar a jurisdição e a competência dos seus tribunais. O exercício desses direitos não tem outros limites senão o do exercício dos direitos de outros Estados, conforme o direito internacional.”

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CARTA DA OEA Art. 14 “O reconhecimento significa que o

Estado que o outorga aceita a personalidade do novo Estado com todos os direitos e deveres que, para um e outro, determina o direito internacional”.

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RECONHECIMENTO ATO INCONDICIONAL

Condições impostas pela União Européia:

Democracia e Estado de direito – ONU; Respeito aos tratados de desarmamento; Respeito às fronteiras; e, Garantia dos direitos das minorias.

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TRANSFORMAÇÃO DOS ESTADOS

Doutrinas sobre o reconhecimento de um novo governo:

Doutrina TOBAR – Carlos Tobar (ministro das Relações Exteriores do Equador)

Doutrina ESTRADA – Genaro Estrada (secretário de Estado das Relações Exteriores do México)

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EXTINÇÃO DO ESTADO

Total: incorporação – divisão

Parcial: absorção incompleta de um Estado por outro.

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SUCESSÃO DE ESTADO Decorre da transformação e extinção dos

Estados que pode ocorrer das seguintes formas:

FUSÃO DESMEMBRAMENTO CISÃO

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EFEITOS Normas internas e externas;

Dívidas;

Bens Públicos, arquivos; e

Direitos fundamentais – nacionalidade.

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ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, G. E. do Nascimento. CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 17. ed. São Paulo:Saraiva, 2009.MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: RT, 2007.REZEK, J. Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.VARELLA, Marcelo de. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva 2009.

BIBLIOGRAFIA