SUJEITOS PROCESSUAIS Prof. Héber Uzun. Noções Todas as pessoas que atuam no processo Juiz ...

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SUJEITOS PROCESSUAIS Prof. Héber Uzun

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SUJEITOS PROCESSUAISProf. Héber Uzun

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Noções

Todas as pessoas que atuam no processo

Juiz Partes Auxiliares da

Justiça Testemunhas

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Sujeitos Principais

Acusador Juiz Acusado

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Sujeitos processuais secundários Carentes de Poder

de iniciativa e de decisão São sujeitos de

determinados atos processuais indispensáveis ao desenvolvimento do processo

órgãos auxiliares dos do sujeitos processuais propriamente ditos Escrivão, Escrevente Distribuidor Contador Porteiro dos auditórios Oficial de Justiça

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Terceiros

Ofendido Representante legal Herdeiros Fiador do réu Terceiro de boa-fé

Caso de restituição de coisas apreendidas ou medidas assecuratórias

Exceto Excipiente

Nas exceções de suspeição e impedimento

Peritos Tradutores Intérpretes

Tanto podem ser considerados auxiliares do juízo como terceiros desinteressados.

Interessados Desinteressados

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Órgãos jurisdicionais O sujeito mais

importante da relação processual Para atuar

validamente no processo necessita: Capacidade subjetiva

Não ser suspeito ou impedido

Capacidade objetiva Ter competência

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Órgãos Jurisdicionais: funções Art. 251 CPP

“ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.”

Prover a regularidade do processo;

Manter a ordem no curso dos respectivos atos

Podendo requisitar a força pública

Atividade de natureza administrativa

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Partes

Acusador Acusado

Res in judicio deducta Pessoas da relação

jurídico-material Sujeito ativo Sujeito passivo

Em relação à infração penal

Processuais Materiais

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Capacidade

Menor de 18 anos Pode ser ofendido Não pode ser réu

Falta de representante legal

Juiz nomeia curador

Aquele que tem poder para praticar como parte os ato processuais Maiores de 18 anos

Material Processual

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Legitimatio ad causam (legitimidade para agir)

Titular do direito de punir O Estado

Legitimidade ativa ordinária

O ofendido Legitimidade

extraordinária

O Réu Autor da conduta

típica

Legitimidade ativa Legitimidade passiva

Ambos revelam interesse na LIDE.

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Legitimatio ad processum Diferente da

capacidade processual Não basta capacidade

para estar em juízo. Necessário ter

legitimidade para praticar atos em juízo.

Importante na ação penal privada.

Capacidade processual. Poder de atuar

em juízo. Legitimidade

processual. Capacidade para

atuar validamente