SUMÁRIO · 2016-08-27 · tura: NBR 13531 – Elaboração de Projetos de Edificações–...

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SUMÁRIO

PALAVRA DO COORDENADOR .............................................................................................8

PALAVRA DO PRESIDENTE ......................................................................................................9

1. RESOLUÇÃO N° 51 – ATRIBUIÇÃO DO ARQUITETO ..........................10

2. PROJETO EXECUTIVO E QUALIDADE DO AMBIENTE CONSTRUÍDO .................................................................................................12

• A Necessidade do Projeto Completo ........................................................13

• Lei de Licitações 8666 e RDC .........................................................................13

• Qualidade e Consistência do Projeto .......................................................14

• Medida Anticorrupção...............................................................................................15

• AfirmaçãodoProjetona2ªConferênciadoCAU/SP ...............15

3. ÉTICA – RESERVA TÉCNICA E SUAS IMPLICAÇÕES ........................16

4. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS .................................................................................17

5. MÓDULO – EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO CONTINUADA ...............19

REGIMENTO INTERNO DA 2° CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU-SP ...................................................20

CALENDÁRIO.............................................................................................................................................25

SEDESREGIONAISDOCAU/SP..........................................................................................26

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Conselheiro Federal TitularRenato Martins Luiz Nunes

Conselheiro Federal SuplenteLuiz Augusto Contier

Conselheiros TitularesAfonsoCelsoBuenoMonteiroAltamir Clodoaldo Rodrigues da FonsecaAna Maria de Biazzi Dias de OliveiraAndre Tostes GrazianoAnitaAffonsoFerreiraSilveiraAnne Marie SumnerAntonio Celso Marcondes PinheiroBerthelina Alves CostaBruno Ghizellini NetoCarlos Alberto Silveira PupoClaudete Aparecida LopesClaudio Barbosa FerreiraClaudio Zardo BúrigoDebora Pinheiro FrazattoDilene ZaparoliÉder Roberto da SilvaÉderson da SilvaEdmilson Queiroz DiasEdson Jorge ElitoEduardo Caldeira Brandt AlmeidaEduardo HabuFlavio MarcondesGerson Geraldo Mendes FariaGilberto Silva Domingues de Oliveira BellezaGustavo Ramos MeloJacobina Albu VaismanJosé Antonio LanchotiJosé Borelli NetoJosé Renato Soibelmann MelhemJoão Carlos CorreiaJoão Carlos Monte Claro VasconcellosJoão Sette Whitaker FerreiraLuciana Rando de Macedo BentoLucio Gomes MachadoLuiz Antonio Cortez FerreiraLuiz Antonio RaizzaroLuiz FisbergMarcelo Martins Barrachi

Marcia Mallet Machado de MouraMárcia Regina de Moraes Dino de AlmeidaMaria Rita Silveira de Paula AmorosoMario YoshinagaNancy Laranjeira Tavares de CamargoNelson Gonçalves de Lima JuniorNilson GhirardelloPaulo André Cunha RibeiroPaulo Canguçu Fraga BurgoPedro Fiori ArantesPietro MignozzettiReginaldo Luiz Nunes RonconiReginaldo PerontiRoberto dos Santos MorenoRogerio BatagliesiRonald Tanimoto CelestinoRosana FerrariRuy dos Santos Pinto JuniorSilvanaSerafinoCambiaghiSilvio Antonio DiasSilvio John HeilbutValdir BergaminiVera Santana LuzVictor Chinaglia JuniorVioleta Saldanha Kubrusly

Conselheiros SuplentesAdriana Sanches GarciaAlan Silva CuryAlexandre Carlos Penha DelijaicovAna Cristina Gieron FonsecaAnderson Kazuo NakanoAndré Luis AvezumAndré TakiyaAntonio Castelo Branco Teixeira JuniorAntônio Claudio Pinto da FonsecaAntonio João Malicia FilhoAugusto França NetoBarbara Di MonacoCaio Santo Amore de CarvalhoCarlos Alberto Palladini Filho

Carlos StechhahnCélio José GiovanniCristiano Antonio Morales JorgeDaniel Ferreira da SilvaDaniela Morelli de LimaDenis Roberto Castro PerezDenise Carvalho SchneiderDouglas EllwangerEdmar Teixeira de MoraisEduardo Sampaio NardelliEduardo TraniElisete Akemi KidaEurico Pizão NetoFábio de Almeida MuzettiFernando ZambeliJoão Antonio Danielson GarciaJoão Marcos de Almeida LopesJoséAlfredoQueirozdosSantosJosé Maria de Macedo FilhoJosé Xaides de Sampaio AlvesLuciana de Oliveira RoyerLudimila de Fatima BiussiAfonsoLuis Felipe XavierLuzia Regina Scarpin De MarchiMargareth Matiko UemuraMaurilio Ribeiro ChiarettiMinoru TakatoriMirtes Maria LucianiPaula Valeria Coiado ChammaPaulo Brazil Esteves Sant´AnnaPaulo Renato Mesquita PellegrinoRafaelPatrickSchimidtRoberto Nery JuniorRosa Grena KliassSami BussabSandra Regina da Silva DuarteSergio BaldiSergio MaizelSoriedem RodriguesTatiane Roselli RibeiroValter Luis Caldana JuniorVasco de MelloVera Victoria Shiroky SchubertVictor da CostaVinicius Faria Queiroz Dias

PresidenteGilberto Silva Domingues de Oliveira Belleza

Vice Presidente Valdir Bergamini

Diretor Administrativo Luiz Fisberg

Diretora Administrativa Adjunta Violeta Saldanha Kubrusly

Diretor Financeiro José Borelli Neto

Diretor Financeiro AdjuntoRoberto dos Santos Moreno

Diretor TécnicoAltamir Clodoaldo Rodrigues da Fonseca

Diretor Técnico AdjuntoReginaldo Peronti

Diretor de Relações InstitucionaisCarlos Alberto Silveira Pupo

Diretor de Relações Institucionais AdjuntoPietro Mignozzetti

Diretora de Ensino e FormaçãoDébora Pinheiro Frazatto

Diretor de Ensino e Formação AdjuntoPaulo Canguçu Fraga Burgo

Comissão Especial de Organização da 2ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas do CAU/SP

PresidenteGilberto Silva Domingues de Oliveira Belleza

CoordenadorRonald Tanimoto Celestino

Vice PresidenteValdir Bergamini

Diretor de Relações InstitucionaisCarlos Alberto Silveira Pupo

Diretora de EnsinoDébora Pinheiro Frazatto

Membros TitularesRosana FerrariClaudete Aparecida LopesEdson Jorge ElitoPedro Fiori Arantes

Membros SubstitutosMarcelo BarrachiJosé Renato Soibelmann Melhem

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Coordenadora Adjunta
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Relatora
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PALAVRA DO COORDENADOR

OConselhodeArquiteturaeUrbanismodeSãoPauloapresentaa2ªConferênciaEstadualdeArquitetoseUrbanistasdoCAU/SPnosdias25e 26 de novembro de 2015.

Otemada2ªediçãodaConferênciaé“OArquiteto,oProjetoeaQuali-dadedoAmbienteConstruído”.Maisqueconferiroestadoatualdapro-fissão,aConferênciaEstadualveminformar,ouvirereceberacolabo-ração do arquiteto e urbanista e da sociedade diretamente envolvida em seucampodeatuaçãoprofissional.

Diantedeumcenárionacionaldeprofundacriseeconômicaepolítica,com implicaçõesqueafetamdiretamente todaasociedade,é impres-cindívelparaoaprimoramentoprofissionaldoexercíciodaarquiteturaeurbanismoadiscussãodoseixostemáticospropostos:ResoluçãoNº51/Projetoarquitetônicoatribuiçãodoarquiteto;ProjetoExecutivo/Qualida-dedoambienteconstruído;Ética/ReservaTécnicaesuasimplicações;HonoráriosProfissionais;eEnsino/Formaçãocontinuada.

Precedida por 11 encontros preparatórios regionais por todo o estado de SãoPaulo,aConferênciaEstadualtemcomoobjetivoinformar,avaliarereunir propostas e sugestões sobre os temas relacionados.

Venhaconferir!VenhaParticipar!

BoaConferênciaaTodos.

Ronald Tanimoto CelestinoCoordenador da Comissão Especial de Organização

da2ºConferênciaEstadualdeArquitetoseUrbanistasdoCAU/SP

PALAVRA DO PRESIDENTE

OCAU/SPfoicriadoparaatenderàsexpectativasdetodaacategoriadosarquitetoseurbanistasnoseudiaadia,rompendoasamarrasdoantigosistemaprofissional,quenãocontemplavaasnecessidadesbási-cas da atuação.

NestesprimeirosanosatarefabásicafoiamontagemdoConselho.Ago-ra,passadososesforçosiniciais,buscamosalcançaroatendimentoàsnecessidadesprofissionaiseavalorizaçãodasatribuiçõesdosarquite-toseurbanistas,aliadaàsnovasperspectivasdaprofissão.

Arealizaçãoda2ªConferênciaEstadualdeArquitetoseUrbanistasdoCAU/SPvemabrirespaçoparaacontribuiçãodetodososprofissionaisedasociedadepaulistaaocotidianoprofissional,abordandoaspectosre-levantesdestaatuaçãoedarelaçãodosprofissionaiscomasociedade.

Gilberto BellezaPresidente do Conselho de Arquitetura e

UrbanismodeSãoPaulo-CAU/SP

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gulamentação,asatividades,atribuiçõesecamposdeatuaçãodosentãochamados arquitetos estiveram marcados por várias e amplas áreas de “sombreamento”comosdeoutrosprofissionais,taiscomoengenheirosciviseagrimensores,tambémestesregulamentadospelocitadodecretoefiscalizadospeloSistemaCONFEA/CREA.

Asituaçãode“sombreamento”acimareferidanãofoialteradadeformasignificativaquandodapublicaçãodaLeinº5.194,de24dedezembrode1966,que,alémdeincluiraAgronomianoroldeprofissõesinseridasnestemarcoregulatório,tratoudeformagenéricaasatividades,atribui-ções e campos de atuação de cada uma delas.

Regulamentando apenas parcialmente o exercício das referidas profis-sões,estaleiremeteuàsresoluçõesdoCONFEAacompetênciadeespe-cificaroqueseriaprópriodecadaumadelas,permitindoquepermaneces-semgrandesáreasde“sombreamento”entreoscamposdeatuaçãodaArquiteturaeUrbanismoeosdasoutrasprofissõesdosistema,sobretudoda Engenharia Civil e da Agronomia. Foi somente com o advento da Lei nº 12.378,de2010,queseapresentaramemplenitudeascondiçõesparaaefetivaindividualizaçãodaArquiteturaeUrbanismoeparasuadiferencia-çãoemrelaçãoàsdemaisprofissõesregulamentadas.

Estaleiestabelece,emseuart.2º,quaissãoasatividadeseatribuiçõesdosarquitetoseurbanistase,noparágrafoúnicodesteartigo,quaissãoos campos de atuação a que estas se aplicam. Já em seu art. 3º a lei de-terminaqueoCAU/BRespecificaráasáreasdeatuaçãoprivativasdosarquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com ou-trasprofissõesregulamentadas,destacandonoparágrafo2ºdomesmoartigo que serão consideradas privativas de profissional especializadoasáreasdeatuaçãonasquaisaausênciaouinsuficiênciadeformaçãoprofissionalvenhaaexporousuáriodoserviçoprestadoaqualquertipodedanoouderiscoàsuasegurançaousaúdeouaomeioambiente.

Asatividades,atribuiçõesecamposdeatuaçãoprivativosdosarquitetoseurbanistaseaquelescompartilhadoscomoutrasprofissõesregulamen-

TEXTO BASE

SEGUNDA CONFERÊNCIA DO CAU SÃO PAULO-2015

1. RESOLUÇÃO N° 51 – ATRIBUIÇÃO DO ARQUITETO

ComapublicaçãodaResoluçãoNº51,em12dejulhode2013,oCAU/BRatendeàresponsabilidadequelhefoiatribuídapelaLeinº12.378,de31dedezembrode2010,deespecificarasatividades,atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urba-nistaseosquesãocompartilhadosentreesteseosprofissionaislegalmentehabilitadosemoutrasprofissõesregulamentas.Cumprereferir que este normativo se reveste de importância capital tantopara aArquitetura eUrbanismo como para seus profissionais, osquais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas comode sua alçada – projetoarquitetônico,urbanísticoepaisagístico,eaquelasdoâmbitodopa-trimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros pro-fissionais que não têm a necessária formação acadêmica que oscredencie para tal.

Essa situação – que atenta contra a segurança das pessoas e do meio ambiente e inviabiliza o adequado atendimento das necessi-dadessociais,alémdeserprejudicialàprofissãoeaosprofissionais– se instalou no país juntamente com a instituição do primeiro marco regulatóriodasprofissõestecnológicas,representadopeloDecretoFederalnº23.569,de11dedezembrode1933.Noâmbitodestare-

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A Necessidade do Projeto Completo

Aprevisãodetalhadadaconfiguraçãoespacial,doselementosdacons-trução, seus componentes e materiais utilizados é reconhecidamentepor parte de todos os atores envolvidos no processo da cadeia produtiva daconstruçãocomo fundamentalparaaqualidadedoobjeto construí-do.Mesmoassim,ouatépor istomesmo,aindaháaquelesque,paranão ter que respeitar as determinações quantitativas ou qualitativas de umprojetodetalhado,dificultamacontrataçãodeprojetocompletoe,seaproveitando da possibilidade da contratação da obra pública com o de-nominadoprojetobásico,promoveasalteraçõesvisandoaobtençãodelucro,comperdadaqualidadefinal.Quandosefalaemprojetocompletopara servir de base para uma licitação de obra e sua consequente execu-ção,devemosincluirtodasasdisciplinasenvolvidas,comoporexemploarquitetura,estrutura,fundações,instalaçõeselétricasehidráulicas,ins-talaçõesmecânicas,ar-condicionado,paisagismo,comunicaçãovisual,arquiteturadeinteriores,impermeabilizaçãoetc.,paraqueoorçamentodaobrapossaserelaboradocomprecisão,reduzindoasprobabilidadesdesuperfaturamento,retrabalhoseoutrasocorrênciasqueprejudicamaeconomia,ocronogramaeaqualidadedoobjetoconstruído.

Lei de Licitações 8666 e RDC

Enquantoestetextoéescrito,doisfantasmasrondamoCongressoNacional.

ALeiGeraldeLicitaçõeseContratosAdministrativos–Leinº8.666/93,queregeascontrataçõesfeitaspelaadministraçãopública–,admitequeas licitaçõessejamrealizadas,nocasodasobraspúblicas,apartirdaexistênciadeumProjetoBásico,cujoconteúdonamaioriadasvezesnãosegueoquedeterminaasnormas(sóparacitarduasrelativasàarquite-tura:NBR13531–ElaboraçãodeProjetosdeEdificações–AtividadesTécnicas,eNBR13532–ElaboraçãodeProjetosdeEdificações-Arqui-tetura),portanto,comconteúdo insuficiente.Alémdisso,permitequeoprojeto executivo seja elaborado pela empreiteira vencedora da licitação paraaobra,paralelamenteàsuaexecução.

tadasforamespecificadosemestritaobservânciaaoquedeterminaaLeinº12.378,de2010,confirmandoocaráteruniprofissionaldaArquiteturaeUrbanismoetomandocomoreferênciaasdiretrizescurricularesnacio-naisdoscursosdegraduaçãodestaprofissãovis-à-visascorresponden-tesdiretrizesdoscursosreferentesàsdemaisprofissõestécnicasregu-lamentadas.Cuidou-se,aomesmotempo,deverificarerespeitaroquese encontra estabelecido nos dispositivos legais e nas resoluções que especificamasatividades,atribuiçõesecamposdeatuaçãoreferentesàsdemaisprofissõestécnicasreferidas,demodoaasseguraraosprofis-sionaisnelaslegalmentehabilitadosseuslegítimosdireitos,evitando-seque,aosegarantirosdireitosdosarquitetoseurbanistas,seprejudi-quemosefetivoselegítimosdireitosdeoutrascategoriasprofissionais.

2. PROJETO EXECUTIVO E QUALIDADE DO AMBIENTE CONSTRUÍDO

“...ninguém desenha pelo desenho. Para construir igrejas há que tê-las na mente, em projeto. ...agrada-me interpelar-vos, particularmente aos mais jovens, os que ingressam hoje em nossa Escola: que catedrais tendes no pensamento? Aqui aprendereis a construí-las duas vezes: aprendereis da nova técnica e ajudareis na criação de novos símbolos. Uma sín-tese que só ela é criação.” \ João Batista Vilanova Artigas–“ODesenho”–Aulainaugu-ral na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade deSãoPaulo,em01/03/1967

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Viabilidade,EstudoPreliminar,Anteprojeto,ProjetoLegal,ProjetodePré--execução (Básico) eProjeto paraExecução (Executivo), descrevendoosprodutosaseremapresentadoseas informações técnicasexigidasemcadaumadelasedefinequeaCoordenaçãodasAtividadesTécnicasdeProjeto,deveserexercidaemfunçãodasdeterminaçõesdoprojetodearquitetura.Portanto,asNormasNBR13531eNBR13532sãoumaferramentaparaosprojetistas,paraocontratante,paraafiscalizaçãoeparaaauditoria,colaborandoparaaqualidadedoobjetoaserconstruído.

Medida Anticorrupção

Um projeto executivo completo com todas atividades técnicas de projeto envolvidasecomorçamentodetalhado,elaboradoapartirdasinforma-çõestécnicascontidasnoprojeto,éumaarmacontraacorrupçãoquepode ocorrer no desenvolvimento do processo construtivo de uma obra. Ocontratante,principalmentesendodaadministraçãopública, temnoprojetoexecutivo,elaboradoantesdalicitaçãodaobra,umaferramentadecontroleforte,controlequepodetambém,nocaso,serexercidopelasociedade,numprocessodetransparênciadesejado.

Afirmação do Projeto na 2ª Conferência do CAU/SP

Ostópicosacimaaseremdesenvolvidosdurantea2ªConferênciadoCAU/SPsãopossibilidadesdeafirmaçãodanecessidadedacontrataçãodeobrasserprecedidapelacontrataçãodoprojetocompleto,emmo-mentosdistintosesequenciais,alémdeoutrospontosparadiscussão,comoporexemplo:ajanelaqueseabreparainvestimentoemprojetos,emmomentosdecrise,emqueescasseiamrecursosparaaexecuçãode obras.

Este investimento se mostrará oportuno estabelecendo um acervo de projetos,elaboradoscomprazosfactíveis,passíveisdeseremtransfor-mados em obras bem planejadas; a necessidade de remuneração ade-quadadeprojetosdearquitetura,seguindoaTabeladeHonoráriosdoCAU, contribuindopara eliminar a prática do pagamento da chamada

ALei8666/93,emboraadmitaparaalicitaçãodeprojetoamodalidadeconcurso,permitequeoprojetosejalicitadopelamodalidademenorpre-ço.Enfim,tudoconspirandoparaapossibilidadedecorrupção,faltadecontrole e perda da qualidade tanto do projeto quanto da obra.

NoqueserefereaoRegimeDiferenciadodeContratações(RDC),dá-sepreferênciaaosmodelosdaempreitadaporpreçoglobal,daempreita-da integraloudacontratação integradae,nocasodeoadministradorpúbliconãoadotá-lo,deveráexporporquenãoofez,oqueemresumosignificaqueaadministraçãopúblicapodecontratarobrasincluindoosprojetos básicos e os executivos na própria licitação da obra.

Emsuma,estãonoCongressoNacional, emdiferentes instâncias,asdiscussõessobreareformulaçãodaLei8666/93edoRegimeDiferen-ciadodeContratações(RDC)ecabeaoCAU,emaçãointegradacomasdemaisentidadesdearquitetos,intervirdiretamentejuntoaoscongres-sistas por meio de sua comissão que discute o assunto para que seja preservado o conceito de que o projeto executivo completo deve prece-deràlicitaçãoeàexecuçãodaobra,e,preferencialmente,nocasodeedificações,oprojetodeveserescolhidopormeiodeconcursopúblico.

Qualidade e Consistência do Projeto

Nosentidodeorganizaroprocessodeprojetoeasuaverificaçãoecon-sistência, foram criadas no âmbito daABNT (Associação de NormasTécnicas)asnormasNBR13531–ElaboraçãodeProjetosdeEdifica-ções-AtividadesTécnicas,eNBR13532–ElaboraçãodeProjetosdeEdificações-Arquitetura,quetêmcomoobjetoaurbanização,aedifica-ção,oselementosdaedificação,asinstalaçõesprediais,oscomponen-tes construtivos e os materiais para construção.

Estas normas podem ser aplicadas em todas as categorias e escalas de edificações e estabelecem as etapas sucessivas em que pode serdivididooprojeto,sempre lembrandoqueoprojetoemsiéuno,comopor exemplo: Levantamentos, Programa de Necessidades, Estudo de

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AssimoCódigodeÉticaeDisciplinaProfissionaldoCAUbaseia-senacondutadosprofissionais,historicamentedelineada,partindodeumpro-pósito humanista e que busca a preservação do patrimônio socioambien-tal e cultural.

A obrigatoriedade no cumprimento dos termos do Código de Ética e Dis-ciplina por todos os arquitetos e urbanistas é independente do modo de contrataçãodosseusserviçosprofissionaiscomoautônomo,empresárioougestor,comoassalariadoprivadooucomoservidorpúblico,aplicando--seasnormasconstantesnoCódigoatodasasatividadesprofissionaiseem todos os campos de atuação no território nacional.

Comduasfunçõesobrigatórias,sendoaeducacionalepreventiva,pre-cedendoacoercitiva,reprimeospossíveisdesacertospraticadospelosprofissionaissujeitosàscondutaspré-estabelecidaspeloCódigodeÉti-caeDisciplina,cujaestruturadivide-seemtrêsclassesrespectivamente:princípios,regraserecomendações.

OsPRINCIPIOS,REGRASERECOMENDAÇÕESestãodefinidasnasObrigaçõesGerais,nasObrigaçõesparacomoInteressePúblico,nasObrigaçõesparacomoContratante,nasObrigaçõesparacomaProfis-são,nasObrigaçõesparacomosColegasenasObrigaçõesparacomoConselho de Arquitetura.

4. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Num cenário de valorização do projeto executivo de arquitetura e urbanismo,queoCAUvempromovendo,dedivulgaçãoparaaso-ciedade,paraoscontratantesdeserviçosdearquiteturaeurbanismodainiciativaprivadaedaadministraçãopública,háquesedimentarautilização de modos compatíveis de cálculo de honorários para estes serviços.

ReservaTécnica–RTporpartedefornecedoresdemateriaisdaobraaosarquitetos;adefesadosdireitosautoraisdosarquitetoseurbanistaspeloprojeto,direitoesteinalienávele,porfim,atarefadoCAU,dasen-tidadesdearquitetoseurbanistasedetodoprofissionaldearquiteturaeurbanismo de lutar por meio da educação pelo estabelecimento de uma cultura de arquitetura na sociedade brasileira.

3. ÉTICA – RESERVA TÉCNICA E SUAS IMPLICAÇÕES\ParaCarlosCasalioestudodaéticadefine-secomo“umconjuntodereferências,princípiosedisposiçõesvoltadosparaaação,parabalizarasaçõeshumanasentreosupostamentecorretoeoincorreto,osupos-tamentebomeomau,osupostamentejustoeoinjusto”. Assim,segundooProfessorDoutoremCiênciasHumanasRobertHenrySrour,sendoaéticaareflexãocríticasobreamoralidade,seréticosigni-fica“refletirsobreasescolhasaseremfeitas,importar-secomosoutros,procurarfazerobemaossemelhanteseresponderporaquiloquesefaz.Ser‘moral’significa,emcontrapartida,agirdeacordocomoscostumeseobservar as normas coletivas”.

Ao adotar um comportamento ético apenas porque está sendo vigiado ou porqueprecisaseguirasnormasestipuladas,oindivíduoperdeocon-ceitodequeaéticaémuitomaiscomplexaeque,aoabarcaraessênciadasaçõeshumanas,buscanoentendimentodasprópriasatitudesaquiloque há de melhor para si e para os outros.

Semrestringiraéticaapenasaaspectosnormativos,seuscódigosinsti-tuídosdevemserconsideradosapenascomomeios,semtransformá-loscomoumfimemsimesmos,possibilitandoaoindivíduoareflexãosobreas suas próprias ações e decisões.

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5. EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO CONTINUADA

O arquiteto e urbanista enquanto ser social e dada a rele-vânciadesuaatividadeprofissionalNÃOpode,NÃOdeveeNÃOparajamaisdeestudar,estudareestudar...

Hoje temos no nosso país 3941(fonteIGEO+DEF/SPjunho.2015)cur-sos de graduação em Arquitetura e Urbanismo distribuídos pelos 27 estadosdopaísmaisDistritoFederal,sendoquedesses56sãoIns-tituições Públicas de Ensino. Trinta por cento de todos esses cursos concentram-senoestadodeSãoPaulo,ouseja,117 IES,sendo8cursosemInstituiçõesPúblicase103comturmasemfuncionamento.

Desde2012,quandoiniciamosasatividadesdoCAU/SP,ouseja,pou-comaisde3anos,presenciamosnoestadodeSãoPauloaaberturade43novoscursos.Juntocomesseempuxosurgetambémumfenô-menocrescentedetratamentodaeducaçãocomonegócio,inclusiveporgrandescorporaçõesinternacionais,quandoosucessoeconômi-co passa a ser priorizado muitas vezes em detrimento das condições deofertaouaindadaabrangênciaequalidadedaprópriaformação.

Paratanto,propõe-sediscutiraFORMAÇÃOdosarquitetoseurbanis-tasàluzdorebatimentoentreasDiretrizesCurricularesNacionais,aLeiFederal12.378/10quecriaoCAUeasResoluçõesNº21eNº51que,sobretudo,abordamcompetênciaseatribuições.

1 Dados do e-mecdesetembro/2015doMinistériodaEducaçãoapontampara423cur-sos,masseconsideradososregistrosemduplicidadequandoumamesmaIESofertaturmasemdiferenteshorários,chegamosaomesmonúmerode394cursoscadastradose em atividade.

Desdeadécadade1920,comafundaçãodoIAB(InstitutodeArquite-tosdoBrasil),aelaboraçãodetabelasdehonoráriosvemsendoobjetodeestudos.ComacriaçãodoCAU,foifeitoumgrandelevantamentonacionalsobrea remuneraçãodosarquitetos,osmodosdeatuaçãoe de cálculo de honorários para projetos com a participação das en-tidades de arquitetos – IAB; FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas); AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arqui-tetura); ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urba-nismo);eABAP(AssociaçãoBrasileiradeArquitetosPaisagistas),queculminoucomaResoluçãonº64doCAU/BR,de8/11/2013,queapro-vaoMóduloI–RemuneraçãodoProjetoArquitetônicodeEdificaçõesdas Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil,edaResoluçãonº76de10/4/2014,queaprovaosMódulosIIeIII das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Espera-se que gradativamente o setor público passe a utilizar a Tabela deHonoráriosdoCAU/BRparafixarpreçosdeserviçosdearquiteturaeurbanismoemsuaslicitaçõese,assim,criarumareferênciaparaosetor privado.

Paralelamente ao trabalho educativo que o CAU está desenvolvendo juntoàsprefeiturasmunicipaissobreaResoluçãoNº51doCAU/BR,de12/07/2013,queatribuiaosarquitetoseurbanistasaelaboraçãodeprojetoarquitetônico, ede incentivara realizaçãodeconcursospúblicosparaobraspúblicas,comautilizaçãodaTabeladeHonorá-riosdoCAU/BR.Hoje,opoderpúblicopodeacessarosoftwaredaTabeladisponibilizadonositedoCAU/BRecalcularovalordeumprojeto,sendoqueestecálculotemvalorlegal,porestardeacordocomalegislaçãofederal.

Portanto, a aplicação daTabela deHonorários, assim como a justaremuneraçãodoarquitetoassalariado,éparâmetrodetransparênciaparaoarquitetoeurbanista,paraocontratanteeparaasociedade.

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Capítulo 5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 5AComissãoEspecialda2ªConferênciaEstadualdoCAU/SPdiri-giráostrabalhosapartirdesuaconstituiçãoeserádestituídaaofinaldostrabalhosda2ªConferênciaEstadualdoCAU/SP.

Art.6º -CompeteaComissãoEspecialda2ªConferênciaEstadualdoCAU/SP:

I) Coordenar,supervisionarepromoverarealizaçãoda 2ªConferênciaEstadualdoCAU/SP,atendendoaos aspectostécnicos,políticos,jurídicoseadministrativos.II) Definirdata,localepautadaConferênciaemtodassuasetapas.III) Definiracomposiçãodosseguintesnúcleosoperacionais:

a) Divulgação e mobilização dos Arquitetos nas ConferênciasRegionaisb) SistematizaçãoevalidaçãodasConferências Regionais.c) IndicaroscoordenadoresdasConferênciasRegionais.

IV) DefiniroregimentoInterno.V) Tomarprovidênciasparaavalidaçãoda2ªConferência EstadualdoCAU/SP.

Capítulo 6 - DAS CONFERÊNCIAS PREPARATÓRIAS

Art. 7 -AsConferênciasRegionais,preparatórias,serãorealizadasnaCapi-talenosmunicípiosondeestãolocalizadasassedesregionaisdoCAU/SP.

Capítulo 7 - DOS PARTICIPANTES

Art. 8 - Todo arquiteto e urbanista terá direito de participar e ser eleito nasConferênciasRegionais,comorepresentantena2ªConferênciaEs-tadualdoCAU/SP.

REGIMENTO INTERNO DA 2° CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ARQUITETOS E URBANISTAS DO CAU-SP

Capítulo 1 - DOS OBJETIVOS

Art. 1 -A2ªConferênciaEstadualdoCAU/SPéconvocadanostermosdoRegimentoInternodoCAU/SP,estabelecidosemsuaSeçãoV,art.12dasInstânciasConsultivas.

Capítulo 2 - DA REALIZAÇÃO

Art. 2 -A 2ªConferência Estadual doCAU/SP deverá contemplar osresultadosdosdebatesrealizadosnasConferênciasRegionaiseemPle-nário,semprejuízodotemárioprincipal.

Capítulo 3 - DO TEMÁRIO

Art. 3 -Art.3º-A2ªConferênciaEstadualdoCAU/SPterácomolema,“Oarquiteto,oprojetoeaqualidadedoambienteconstruído”comostemas:

a) Resolução51/Projetoarquitetônicoatribuiçãodoarquitetob) ProjetoExecutivo/Qualidadedoambienteconstruídoc) Ética/ReservaTécnicaesuasimplicaçõesd) HonoráriosProfissionaise) Ensino/Formaçãocontinuada

Capítulo 4 - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4 -A2ªConferênciaEstadualdoCAU/SPserápresididapeloPresidentedoCAU/SP,organizadapelaComissãoEspecialdeOrganizaçãoda2ªCon-ferênciaEstadualdeArquitetoseUrbanistasedirigidapeloseuCoordenador.

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Art.14º - A coordenação dos trabalhos será exercida pela Comissão Es-pecialOrganizadorada2ªConferênciaEstadualdosArquitetoseUrba-nistasdoCAU/SP.

Art.15º - A Comissão de Sistematização será composta por um membro decadaConferênciaRegional,dentreosrepresentantesregionaisedoismembrosindicadospelaComissãoEspecialOrganizadorada2ªConfe-rênciaEstadualdosArquitetoseUrbanistasdoCAU/SP.

Art.16º -AspropostasapresentadaspeloplenárioenasConferênciasRe-gionais serão ordenadas pela Comissão de Sistematização e sua coorde-nação será exercida por um membro da Comissão Especial Organizadora da2ªConferênciaEstadualdosArquitetoseUrbanistasdoCAU/SP.

Art.17º - As propostas sistematizadas serão apresentadas ao plenário da2ªConferênciaEstadualdoCAU/SPpeloCoordenadordaComissãoEspecialOrganizadorada2ªConferênciaEstadualdeArquitetoseUrba-nistasdoCAU/SP,queserásecretariadoporummembroindicadopelamesma comissão organizadora.

Art.18º -OCoordenador da 2ªConferênciaEstadual doCAU/SP con-duzirá o regime de votação no qual somente os arquitetos e urbanistas registrados,eemdiacomsuasobrigaçõesnoCAU/SPpoderãovotareaprovar as propostas.

Parágrafo único –Aaprovaçãoseráfeitaporvotaçãoabertaemplenáriopor maioria simples dos arquitetos e urbanistas presentes.

Art.19º - O Coordenador dará como concluído os trabalhos e automatica-mente como encerradas as atividades da Comissão Especial de Organi-zaçãoda2ªConferênciadoCAU/SP.

Art.20º -OstrabalhosquefarãopartedorelatóriofinalserãoeditadosedivulgadospeloCAU/SP.

Parágrafo único–Serãopermitidosconvidados,nãoarquitetoseurba-nistas,quepoderãoapresentarpropostas,masnãoterãodireitodevotarou serem votados.

Capítulo 8 - DAS ELEIÇÕES

Art.9 -CadaConferênciaRegionalelegerá,entreospresentes,3(três)representantesarquitetoseurbanistasparaa2ªConferênciaEstadualdoCAU/SP,queparticiparãoativamentedostrabalhos.

Parágrafo único – O representante eleito não poderá ser conselheiro titular ou suplente do CAU.

Capítulo 9 - DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art.10 - Todo arquiteto e urbanista e convidado terá direito de apresentar propostasnasConferênciasRegionaisena2ªConferênciaEstadualdoCAU/SP.

Art.11 -AsConferênciasRegionaisaprovarão,entreseuspares,aspro-postas que servirão de diretrizes da atuação dos arquitetos e urbanistas emsuasrespectivasregiõeseelasserãoencaminhadasparaa2ªConfe-rênciaEstadualdoCAU/SP.

Art.12 - As propostas aprovadas deverão atender prioritariamente ao te-márioprincipal, semdetrimentodas realidades locais e regionais, semferiralegislaçãoexistente.

Capítulo 10 - DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS

Art.13 -OPlenárioéainstânciasuperioresoberanada2ªConferênciaEstadualdoCAU/SPeserácompostoporarquitetoseurbanistasecon-vidadosoficialmenteinscritos.

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SEDES REGIONAIS DO CAU/SP

Santos: RuaDr.ArturPorchatdeAssis,47–Boqueirão–CEP:11045-540.

São José dos Campos: RuaPadreRodolfo,303–VilaEma–CEP:12243-080.

Santo André (ABC): RuaAlbertina,53–VilaPires–CEP:09195-610.

Mogi das Cruzes: RuaCoronelSouzaFranco,965–Centro–CEP:08710-025.

Ribeirão Preto: RuaJoãoPenteado,2220,esquinacomAlm.GagoCoutinho,377Jd. América – CEP: 14020-180.

São José do Rio Preto: RuaDr.RaulSilva,1417–NovaRedentora–CEP:15090-260.

Sorocaba: Av.WashingtonLuiz,685–sala86–Jd.Emilia–CEP:18031-000.

Bauru: RuaProfessorAlbertoBrandãodeRezende,1-96–JdAmáliaCEP: 17017-250.

Presidente Prudente: RuaTenenteNicolauMaffei,1949,sala1–JdPaulista–CEP:19015-021.

Campinas: RuaBernardoJoséSampaio,260–Botafogo–CEP:13020-450.

CALENDÁRIO

29 de Setembro São José do Rio Preto

02 de Outubro ABC

03 de Outubro Mogi das Cruzes

08 de Outubro Santos

17 de Outubro São José dos Campos

20 de Outubro Ribeirão Preto

23 de Outubro Bauru

29 de Outubro São Paulo

30 de Outubro Sorocaba

05 de Novembro Presidente Prudente

06 de Novembro Campinas

25e26deNovembro–2ªConferênciaEstadual–SãoPaulo/SP

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