SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 2 FUNDAMENTAÇÃO 3 1. IMPLANTAÇÃO DE ... · ser expostos todos os...
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ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 2 FUNDAMENTAÇÃO 31. IMPLANTAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO OU EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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1.1 ORIENTAÇÕES 52. ABERTURA DE NOVAS TURMAS OU NOVO TURNO 8
2.1 ORIENTAÇÕES 83. SOLICITAÇÃO DE DEMANDAS ADICIONAIS (ESPECIAIS) PARA FUNÇÕES NÃO REGENTES DE CLASSE
11
3.1 ORIENTAÇÕES 114. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR A CASA DO PERMISSIONÁRIO 13
4.1 ORIENTAÇÕES 135. PROCEDIMENTOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR 15
5.1 ORIENTAÇÕES 156. PROCEDIMENTOS PARA MUNICIPALIZAÇÃO 16
6.1 ORIENTAÇÕES 16 APÊNDICE 19 ANEXOS 27 ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII
ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
APRESENTAÇÃO
O presente Roteiro de elaboração e montagem de processos é resultado da
experiência do cotidiano vivido pela equipe da Coordenação de Análise e Logística
Educacional do Departamento de Infra-Estrutura.
Presta-se à orientação e esclarecimento aos dirigentes de Estabelecimentos de
Ensino da Rede Pública do Paraná, bem como aos Núcleos Regionais de Educação, que
por sua vez são tutores dos primeiros na composição do processo, e por isso elementos
de relevante importância.
Procuramos contemplar as mais variadas e freqüentes solicitações que chegam à
nossa Coordenação, contudo estamos sempre receptivos às sugestões dos usuários, e
mesmo ansiamos por isso, a fim de podermos atualizá-lo em oportunidades futuras,
sempre buscando atender através de um serviço honesto, imparcial e justo.
Acreditamos que com a implementação deste roteiro estejamos preenchendo
lacunas de informações, que antes estavam dispersas e até mesmo ausentes, gerando
dúvidas e erros grosseiros pela falta de padronização.
Por fim, esperamos, com sinceridade, estarmos contribuindo no sentido positivo
de nossas relações profissionais.
Equipe da Coordenação de Análise e Logística Educacional.
FUNDAMENTAÇÃO
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Ao cidadão comum cabe o direito de fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Ao servidor público cabe o dever de só fazer aquilo que a lei permita.
Quando um processo protocolado chega ao Departamento de Infra-Estrutura
pode seguir três destinos:
1. Coordenação de Análise e Logística (CLE)
1.a) Setor de Análise e Logística (SEAL)
1.b) Setor de Matrículas
1.c) Setor de Logística Municipal
2. Coordenação de Documentação Escolar (CDE);
3. Coordenação de Estrutura e Funcionamento (CEF);
Os processos concernentes ao Setor de Análise Logística, são recepcionados,
registrados e classificados por assunto, após, são distribuídos à equipe do setor para
proceder a análise.
Por ocasião da análise, os componentes da equipe fazem uma leitura minuciosa,
procurando captar todos os detalhes das informações, considerações e justificativas
fornecidas pelo solicitante e, ainda, o Parecer Técnico do NRE; informações adicionais
são obtidas no sistema de banco de dados da SEED. O passo seguinte é a análise à luz
da legislação pertinente.
Sendo caso de verificação da localização e das instalações físicas, também é
consultado em sistema informativo próprio, de onde são tabuladas e realizadas projeções
futuras, na intenção de verificar com segurança a viabilidade de espaço que garanta o
solicitado. São ponderados, ainda, os aspectos de inserção do estabelecimento escolar,
tais como: distâncias a outros estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, oferta
de matrículas na região, cursos ofertados e turnos de funcionamento, transporte escolar,
dualidade administrativa, distância da sede do município, condições de acesso viário,
meio físico e social, dentre outros possíveis.
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Uma vez verificada a real necessidade do solicitado, emite-se o parecer,
analisado pela Chefia do Departamento de Infra-Estrutura para aprovação ou não do
pedido, assinando e despachando aos setores internos da SEED ou, externos, se for o
caso.
A unidade de ensino sempre deve se reportar ao seu NRE para acompanhamento
de seus processos, pois esta é a via legítima e mais curta de tramitação, ficando às outras
alternativas, o ônus do tardar.
É importante cumprir os prazos de solicitação, uma vez que, o poder público
opera com planejamento contábil-financeiro em regime orçamentário, havendo
impedimentos legais em solicitações tardias.
As informações sobre a evolução da análise do processo, devem ser obtidas sempre no NRE, por ser o órgão competente e responsável para tal, através do número do protocolo para facilitar a identificação no sistema ou por meio do endereço eletrônico: www3.pr.gov.br/e-parana/ - no item: SERVIÇOS RÁPIDOS – Administração Estadual Acompanhamento de processos.
1. IMPLANTAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO
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MÉDIO OU EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1.1. ORIENTAÇÕES
• SOLICITAÇÃO : É de competência da Direção do estabelecimento de ensino. Autoridades do Poder Público poderão endossar o pedido. Neste caso recomenda-se que a Direção junte ao seu ofício qualquer outra solicitação, evitando duplicidade de processos com o mesmo pedido, facilitando e agilizando os trâmites administrativos.
• PROCEDIMENTO: Protocolando em seu NRE, o estabelecimento de ensino solicita autorização para implantar o Curso de Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos em Estabelecimento de Ensino já criado ou a ser criado.
• PROTOCOLADO: É imprescindível que todo processo de solicitação enviado à SEED, seja devidamente protocolado no seu NRE. A via oficial de tramitação é sempre esta. Vias alternativas acarretam atrasos, perda de prazo, dificuldade de localização, desvios de documentos, dentre outras situações extremamente prejudiciais aos interesses do solicitante.
• LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA:
- Deliberação CEE n.° 004, de 5 de março de 1999 - Autorização, Criação,
Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento, Verificação e Cessação
- Deliberação CEE n.° 001, de 16 de fevereiro de 2000- Alteração da Deliberação
04/99
- Deliberação CEE n.° 008, de 7 de maio de 1999 - EJA (está sendo alterada)
- Resolução SEED n.° 864, de 4 de abril de 2001 - Critérios para ocupação de Salas
de Aula
- Resolução SEED n.° 4738, de 29 de novembro de 2002 - Expansão do Ensino
Fundamental e Médio
- Instrução Conjunta n.° 005/2002 – SGE/SGI, de 2 de dezembro de 2002 -
Implantação do Ensino Fundamental Regular Noturno
• PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: De julho a setembro do ano letivo em curso, com vistas à implantação para o ano letivo seguinte .
• PEÇAS DO PROCESSO:
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1. Ofício de Encaminhamento;
2. Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino;
3. Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino;
4. Matriz Curricular do curso para o turno pretendido;
5. Folha de despacho – Parecer técnico emitido pela Chefia do Núcleo Regional de Ensino .
• COMENTÁRIOS:
1. Ofício de encaminhamento – Serve para a apresentação da solicitação e a identificação da natureza do pedido. Não há necessidade de detalhes pois estes ficarão expostos no documento seguinte - Memorial Analítico e Justificativo.
2. Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino – Aqui devem ser expostos todos os motivos da solicitação, de maneira clara, simples e completa. A redação deve ser coesa e coerente para não possibilitar dúvidas de interpretação, conforme exemplo no anexo I.
3. Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino. Neste devem estar contemplados todas as informações constantes no anexo II. É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Forma de implantação: gradativa ou simultânea;
b) Disponibilidade de salas de aula suficientes para garantir a terminalidade do curso, sendo:
• Para o Ensino Fundamental - prever no mínimo 4 (quatro) salas de aula no turno solicitado;
• Para o Ensino Médio - prever no mínimo 3 (três) salas de aula no turno solicitado.
c) Para este tipo de solicitação, o estabelecimento não pode ofertar qualquer modalidade de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no turno solicitado. Caso seja intenção do estabelecimento adotar apenas o ensino regular, deve ser solicitado a cessação da modalidade EJA.
d) Informações sobre as condições locais – estabelecimentos estaduais ou municipais de ensino mais próximos que ofertem o curso solicitado (constar nome, endereço completo, código SAE e as distâncias destes estabelecimentos); distância à sede do município, obstáculos que dificultem o acesso, condições do transporte coletivo público e/ou escolar.
e) O Ensino Fundamental tem prioridade sobre o Ensino Médio, portanto, uma solicitação de Ensino Médio não deverá vir em prejuízo do Ensino Fundamental já implantado.
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f) Alunos do Ensino Fundamental Noturno – observar que tenham idade superior a 14 (quatorze) anos.
g) Atender a legislação vigente anteriormente citada.
4. Matriz Curricular (todas as séries) do curso para o turno pretendido, para verificação de compatibilidade de carga horária com o turno. É importante constar com bastante clareza e destaque o turno, ou seja: manhã – turno matutino; tarde – turno vespertino; noite – turno noturno.
5. Folha de despacho – Parecer Técnico da Chefia do Núcleo Regional de Educação e encaminhamento ao DIE/CLE . É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Tomar ciência do solicitado.
b) Ratificar ou retificar as informações dadas pelo estabelecimento.
c) Fazer as complementações necessárias (população, assentamentos, projeção de matrículas, distâncias, mapa do município para localização do estabelecimento, entre outros).
d) Analisar o contexto regional de oferta e demanda de vagas, verificando a real necessidade do solicitado.
e) Acrescentar outras informações que julgar relevante, bem como opinar
sobre o solicitado.
• EXEMPLOS – anexo I
Ofício de Encaminhamento
Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino
Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino
Matriz Curricular
Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE
2. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE NOVAS TURMAS OU NOVO
TURNO Para ofertar o Ensino Fundamental ou Ensino Médio em turno diferente
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daquele em que já funciona.
2.1. ORIENTAÇÕES
• SOLICITAÇÃO : É de competência da Direção do estabelecimento de ensino. Autoridades do Poder Público poderão endossar o pedido. Neste caso recomenda-se que a Direção junte ao seu ofício qualquer outra solicitação, evitando duplicidade de processos com o mesmo pedido, facilitando e agilizando os trâmites administrativos.
• PROCEDIMENTO: Protocolando em seu NRE, o estabelecimento de ensino solicita autorização para abertura de novas turmas ou novo turno.
• PROTOCOLADO: É imprescindível que todo processo de solicitação enviado à SEED, seja devidamente protocolado no seu NRE. A via oficial de tramitação é sempre esta. Vias alternativas acarretam atrasos, perda de prazo, dificuldade de localização, desvios de documentos, dentre outras situações extremamente prejudiciais aos interesses do solicitante.
• LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA:
- Deliberação CEE n.° 004, de 5 de março de 1999 - Autorização, Criação,
Reconhecimento, Renovação de Reconhecimento, Verificação e Cessação
- Deliberação CEE n.° 001, de 16 de fevereiro de 2000- Alteração da Deliberação 04/99
- Deliberação CEE n.° 008, de 7 de maio de 1999 - EJA (está sendo alterada)
- Resolução SEED n.° 864, de 4 de abril de 2001 - Critérios para ocupação de Salas
de Aula
- Resolução SEED n.° 4738, de 29 de novembro de 2002 - Expansão do Ensino
Fundamental e Médio
- Instrução Conjunta n.° 005/2002 – SGE/SGI, de 2 de dezembro de 2002 -
Implantação do Ensino Fundamental Regular Noturno
• PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: De janeiro a agosto.
• PEÇAS DO PROCESSO:
1. Ofício de Encaminhamento;
2. Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino;
3. Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino;
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4. Matriz Curricular do curso para o turno pretendido;
5. Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE
• COMENTÁRIOS:
1 Ofício de encaminhamento – Serve para a apresentação da solicitação e a
identificação da natureza do pedido. Não há necessidade de detalhes pois estes ficarão expostos no documento seguinte - Memorial Analítico e Justificativo.
2. Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino – Aqui devem
ser expostos todos os motivos da solicitação, de maneira clara, simples e completa. A redação deve ser coesa e coerente para não possibilitar dúvidas de interpretação, conforme exemplo no anexo I.
3. Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino. Neste devem estar contemplados todas as informações constantes no anexo II. É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Forma de implantação, se gradativa ou simultânea;
b) Disponibilidade de salas de aula suficiente para garantir a terminalidade do curso, sendo:
• Para o Ensino Fundamental - prever no mínimo quatro salas de aula no turno solicitado;
• Para o Ensino Médio - prever três salas de aula no turno solicitado.
c) Para este tipo de solicitação, o estabelecimento não pode ofertar qualquer modalidade de EJA – Educação de Jovens e Adultos, no turno da solicitação. Caso seja intenção do estabelecimento adotar apenas o ensino regular, deve ser solicitado a cessação da modalidade EJA.
d) Informações sobre as condições locais – estabelecimentos estaduais de ensino mais próximos que ofertem o curso solicitado (constar nome, endereço completo, código SAE e as distâncias destes estabelecimentos); distância à sede do município, obstáculos que dificultem o acesso, condições do transporte coletivo público.
e) O Ensino Fundamental tem prioridade sobre o Ensino Médio, portanto, uma solicitação de Ensino Médio não deverá vir em prejuízo de Ensino Fundamental já implantado.
f) Alunos do Ensino Fundamental Noturno – observar que tenham idade superior a 14 (quatorze) anos.
g) Atender a legislação vigente anteriormente citada.
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4. Matriz Curricular (todas as séries) do curso para o turno pretendido, para verificação de compatibilidade de carga horária com o turno. É importante constar com bastante clareza e destaque o turno, ou seja: manhã – turno matutino; tarde – turno vespertino; noite – turno noturno.
5. Folha de despacho – Parecer Técnico da Chefia do Núcleo Regional de Educação e encaminhamento ao DIE/CLE . É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Tomar ciência do solicitado.
b) Ratificar ou retificar as informações dadas pelo estabelecimento.
c) Fazer as complementações necessárias (população, assentamentos, projeção de matrículas, distâncias, mapa do município para localização do estabelecimento, entre outros).
d) Analisar o contexto regional de oferta e demanda de vagas, verificando a real necessidade do solicitado.
e) Acrescentar outras informações que julgar relevante, bem como opinar
sobre o solicitado.
EXEMPLOS – anexo II
Ofício de Encaminhamento
Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino
Parecer técnico da Chefia do Núcleo Regional de Educação
EXEMPLOS - anexo I
Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino
Matriz Curricular
3. SOLICITAÇÃO DE DEMANDAS ADICIONAIS (ESPECIAIS) PARA
FUNÇÕES DE NÃO REGENTES DE CLASSE
3.1. ORIENTAÇÕES
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• SOLICITAÇÃO : é de competência da Direção do estabelecimento escolar.
• PROCEDIMENTO: Protocolando em seu NRE, o estabelecimento de ensino solicita autorização para demandas adicionais (especiais) para funções de não regentes de classe (Direção, Direção Auxiliar, Professor Pedagogo, Apoio Técnico Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Inspetor de Aluno, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Biblioteca).
• PROTOCOLADO: É imprescindível que todo processo de solicitação enviado à SEED, seja devidamente protocolado no seu NRE. A via oficial de tramitação é sempre esta. Vias alternativas acarretam atrasos, perda de prazo, dificuldade de localização, desvios de documentos, dentre outras situações extremamente prejudiciais aos interesses do solicitante.
• LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA:
- Resolução SEED n.° 1150/02 , de 3 de junho de 2002.
• PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: De março a julho.
• PEÇAS DO PROCESSO:
1. Ofício de Encaminhamento;
2. Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino;
3. Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE.
• COMENTÁRIOS:
1. Ofício de encaminhamento – Serve para a apresentação da solicitação e a identificação da natureza do pedido. Não há necessidade de detalhes pois estes ficarão expostos no documento seguinte - Memorial Analítico e Justificativo.
2. Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino – Aqui devem ser expostos todos os motivos da solicitação, de maneira clara, simples e completa. A redação deve ser coesa e coerente para não possibilitar dúvidas de interpretação. É importante levar em consideração os seguintes itens:
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a) Para este tipo de solicitação, o estabelecimento deve informar se possui CELEM (Coordenação de Ensino de Línguas Estrangeiras Modernas), EJA (Educação de Jovens e Adultos), Classes de Ensino Especial e Ensino Profissionalizante;
b) Informar se possui professores com readaptação e/ou funcionários afastados;
c) Informações sobre as condições locais e sociais do estabelecimento (se funciona em área urbana ou rural, obstáculos naturais ou não, que dificultem o acesso, condições das vias de acesso e do transporte coletivo público, grau de violência e outras informações que julgar necessário.
d) Turnos de atendimento, nº de turmas por turno e nº de alunos por turno
e) Informar o número de telefone do estabelecimento e indicar o profissional que pode responder sobre a solicitação.
f) Atender a legislação vigente anteriormente citada.
3. Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE do Núcleo Regional de Educação. É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Tomar ciência do solicitado.
b) Ratificar ou retificar as informações dadas pelo estabelecimento.
c) Acrescentar outras informações que julgar relevante, bem como opinar sobre o solicitado.
• EXEMPLOS – anexo III
Ofício de Encaminhamento
Memorial Analítico e Justificativo do Estabelecimento de Ensino
Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do Núcleo Regional de Educação
4. SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR A CASA DO
PERMISSIONÁRIO
4.1. ORIENTAÇÕES
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• SOLICITAÇÃO : é de competência da Direção do estabelecimento escolar.
• PROCEDIMENTO: Protocolando em seu NRE, o estabelecimento de ensino
solicita autorização para utilização da casa do permissionário, indicando o nome do
candidato à permissão.
• PROTOCOLADO: É imprescindível que todo processo de solicitação enviado à
SEED, seja devidamente protocolado no seu NRE. A via oficial de tramitação é
sempre esta. Vias alternativas acarretam atrasos, perda de prazo, dificuldade
de localização, desvios de documentos, dentre outras situações extremamente
prejudiciais aos interesses do solicitante.
• LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA:
- Lei Estadual 10.129/92.
- Instrução Normativa nº 02/2005 - SEED/DIE - Versão Atualizada - Setembro/05
• PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: sempre que o Termo estiver vencido e/ou a casa
estiver desocupada.
• PEÇAS DO PROCESSO:
1.Ofício de Encaminhamento;
2. Documentos relacionados na Instrução Normativa nº 02/2005 da SEED/DIE
2 3. Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE;
• COMENTÁRIOS:
1. Ofício de encaminhamento – Serve para a apresentação da solicitação e a identificação da natureza do pedido.
2. Para este tipo de solicitação, o estabelecimento deve cumprir toda a
3 legislação vigente.
3. Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE do Núcleo Regional de Educação. É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Tomar ciência do solicitado.
b) Ratificar ou retificar as informações dadas pelo estabelecimento.
c) Acrescentar outras informações que julgar relevante.
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ANEXO IV
- Lei Estadual nº 10.129/92
- Instrução Normativa nº 02/2005 - SEED/DIE - Versão Atualizada - Setembro/05
5. PROCEDIMENTO PARA INFORMAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
5.1. ORIENTAÇÕES
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• SOLICITAÇÃO: Departamento de Infra-Estrutura da Secretaria de Estado da Educação.
• PROCEDIMENTO:
1) A Direção do Estabelecimento de Ensino da Rede Estadual deverá preencher o formulário do anexo V deste manual.
2) A Direção deverá encaminhar o formulário ao NRE, devidamente assinado, impreterivelmente, até 15 (quinze) dias após o início do ano letivo em questão.
3) O NRE, após conferência e confirmação das informações contempladas no formulário, deverá encaminhá-lo por meio de malote ao DIE/SEED, impreterivelmente, até o último dia útil de fevereiro do ano letivo em questão.
• PROTOCOLADO:
1) O formulário, quando retornar do Estabelecimento deve ser protocolado apenas internamente no NRE.
2) O responsável no NRE deve ter cópia de segurança de todos os formulários.
6. PROCEDIMENTO PARA A MUNICIPALIZAÇÃO
6.1. ORIENTAÇÕES
• SOLICITAÇÃO : É de competência do Prefeito Municipal. Autoridade do Poder Público Municipal.
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• PROCEDIMENTOS :
CASO 1: Criação de Escola Municipal para oferta de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.
a) Seguir o Roteiro da Coordenação de Estrutura e Funcionamento da SEED (CEF/SEED) , referente a Autorização para Funcionamento de Etapa ou Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil.
b) Seguir o Roteiro da Coordenação de Estrutura e Funcionamento da SEED (CEF/SEED), referente Autorização para Funcionamento de Ensino Fundamental Regular.
CASO 2: Absorção pelo Município da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental Estadual – Municipalização.
a) Informações sobre o espaço onde irá funcionar as turmas das séries iniciais do Ensino Fundamental que serão absorvidas pelo Município;
b) Observar se o espaço é condizente para a demanda e a finalidade a que se propõe.
• LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA:
- LDB – Lei 9394/96 - Instrução N.º 003/2005 – DIE/SEED
• PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: De janeiro a setembro do ano letivo em curso, com vistas à implantação para o ano letivo seguinte.
• PEÇAS DO PROCESSO:
1. Ofício de Encaminhamento;4 2. Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino, elaborado pela Equipe 5 Técnica do NRE, no caso de Cessão de Uso do prédio – conforme anexo I; 6 3. Parecer Técnico emitido pela chefia do NRE.
• EXEMPLOS :
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Anexo I
a) Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino
Anexo VI
a) Ofício de encaminhamento
b) Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE
CASO 3: Municipalização com cedência total ou parcial (dualidade administrativa) do prédio Estadual .
a) Analisar as matrículas para a definição da possibilidade ou não de empréstimo do prédio;
b) Analisar os espaços e os horários em que pode haver cedência sem prejuízo para os alunos da rede estadual.
• LEGISLAÇÃO DISCIPLINADORA:
- LDB – Lei 9394/96 - Instrução N.º 003/2005 – DIE/SEED - Lei Estadual N.º 10.354/1993 – Cessão de Uso - Artigo 10 da Constituição Brasileira - Cessão de Uso
• PERÍODO DE SOLICITAÇÃO: De janeiro a setembro do ano letivo em curso, com vistas à implantação para o ano letivo seguinte .
• PEÇAS DO PROCESSO:
1. Ofício de Encaminhamento;2. Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino, elaborado pela Equipe
Técnica do NRE, no caso de Cessão de Uso do prédio – conforme anexo I;3. Parecer Técnico emitido pela chefia do NRE.
• EXEMPLOS:
Anexo I
a) Memorial Informativo do Estabelecimento de Ensino b) Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE
Anexo VI
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ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
a) Ofício de encaminhamentob) Folha de despacho - Parecer Técnico da Chefia do NRE
• PROTOCOLADO: É imprescindível que todo processo de solicitação enviado à SEED, seja devidamente protocolado no NRE. A via oficial de tramitação é sempre esta. Vias alternativas acarretam atrasos, perda de prazo, dificuldade de localização, desvios de documentos, dentre outras situações extremamente prejudiciais aos interesses do solicitante.
• COMENTÁRIOS:
1. Ofício de encaminhamento – Serve para a apresentação da solicitação, justificativa e a identificação da natureza do pedido.
2. Memorial Informativo – Descrever a forma de implantação do processo de municipalização – Gradativa ou Simultânea.
3. Folha de Despacho – Parecer Técnico da Chefia do Núcleo Regional de Educação e encaminhamento ao DIE/CLE. É importante levar em consideração os seguintes itens:
a) Tomar ciência do solicitado.b) Ratificar ou retificar as informações dadas pelo estabelecimento.c) Fazer as complementações necessárias (demanda das escolas
próximas, assentamentos, projeção de matrículas, distâncias, mapa do município para localização do estabelecimento, entre outros).
d) Analisar o contexto regional de oferta e demanda de vagas, verificando a real necessidade do solicitado.
e) Acrescentar outras informações que julgar relevante, bem como opinar sobre o solicitado.
APÊNDICE
REGRAS DE REDAÇÃO DE OFÍCIOS
Segundo o MANUAL DE COMUNICAÇÃO ESCRITA OFICIAL DO ESTADO DO
PARANÁ:
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ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃODEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
Ofício é um meio de comunicação por escrito dos órgãos da administração pública, proveniente de uma autoridade, que consiste numa comunicação de qualquer assunto de ordem administrativa, como uma secretaria, prefeitura e outros. O destinatário pode ser órgão público ou um cidadão particular. O que o distingue de uma carta é o caráter oficial de seu conteúdo.
O ofício não é elo nas relações entre autoridades unicamente, mas instrumento de comunicação do serviço público; portanto, de autoridade a autoridade ou desta para outrem.
São partes de um ofício:
a) timbre ou cabeçalho: dizeres impressos na folha, símbolo (escudo, armas).
- índice e número: número de ordem do documento, seguido da sigla do órgão que expede o ofício. O número de ordem do ofício e a sigla são separados por hífen. Exemplo: Ofício n.° 26 – SIGLA (não há necessidade de colocar o ano, pois o mesmo já vem especificado no local e data, que está na mesma linha).
b) local e data: na mesma altura do índice e do número. Coloca-se ponto após o ano: Curitiba, 26 de maio de 2001.
c) assunto ou ementa: só justificável quando o documento é muito extenso. Exemplo: Assunto: Remessa de publicações.
d) vocativo: tratamento ou cargo do destinatário seguidos, preferencialmente, de dois pontos. Exemplo: Senhor Superintendente:/ Senhor Professor:. Na correspondência oficial, não se deve usar o vocativo “Prezado(a) Senhor(a)”, salvo quando se trata de correspondência social da autoridade, emitida em razão de seu cargo ou função.
e) texto: exposição de assunto. Consta de uma ligeira introdução e da explanação, isto é, o corpo propriamente dito do ofício. Se o texto for longo, os parágrafos podem ser numerados a partir do segundo, que deverá receber o número 2. Se o texto ocupar mais de uma folha, e escrevem-se dez linhas na primeira e o restante nas demais. Nesse caso, colocam-se endereço e iniciais na primeira e o restante nas demais, acrescentando-se o número da respectiva folha. Exemplo: Ofício n.° 52 – SIGLA fl. 2
f) fecho: fórmula de cortesia. Pode-se alinhá-lo pelos parágrafos do texto, mas sem numerá-lo, ou posicioná-lo acima da assinatura.
g) assinatura: nome do signatário, cargo e função. O designativo do cargo ou função deve ser separado por vírgula do nome, pois se trata de um aposto. Não se antepõe qualquer título profissional ao nome; cargo ou função que não devem ser grafados com maiúsculas.
Exemplo: Válter Moreira,
Superintendente...
h) endereço: fórmula de tratamento e designativo do cargo ou função do destinatário, seguidos da localidade de destino. O endereço é colocado embaixo, junto à margem esquerda da folha.
Exemplo: Ao Senhor
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Nome,
Diretor do Colégio Estadual José ..............................,
Nesta Capital.
i) iniciais: siglas do redator e digitador, em letras minúsculas. Se o redator e digitador forem os mesmos, basta colocar iniciais após a barra diagonal: OP/MIR
Nota: Uma diagonal (/) logo acima do endereço, junto à margem esquerda, significa que o documento contém anexos, cujo número é indica do com algarismos arábicos. Exemplo: /3 (o ofício contém três anexos). Se se tratar de um anexo somente, procede-se do seguinte modo: Anexo Diploma de 3. grau. Observe-se que a palavra “anexo” deve concordar em gênero e número com substantivo a que se refere.
GLOSSÁRIO
Hierarquia do Atos Administrativos
1) Lei
A Lei é definida como uma “regra geral”, justa e permanente, que exprime a
vontade imperativa do Estado, a que todos são submetidos. A parte da lei de “exposição
de motivos” é chamada parte preambular: a parte que contém os preceitos coercitivos
devidamente coordenados e articulados chama-se parte dispositiva.
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2) Decreto-Lei
O Decreto-Lei tem força de lei e é editado pelo Chefe do Estado quando o
Poder Legislativo estiver suspenso em um período anormal do governo. No caso do
Estado será editado pelo governador, quando a Assembléia Legislativa estiver com as
suas atividades suspensas.
3) Decreto
Decreto é o ato pelo qual o Chefe de Governo determina a observância de uma
regra geral, expondo normas a serem seguidas nessa observância. Geralmente
regulamenta a lei.
4) Portaria
A Portaria é um ato, pelo qual o agente graduado ao serviço público determina
providências de caráter administrativo, dá instruções sobre uma lei, decreto ou resolução.
Pela Portaria pode também o agente nomear ou designar certos funcionários ou aplicar
medidas de ordem disciplinar a subordinados que incidam em falta.
5) Resolução
Na administração pública, a Resolução é o ato baixado por um Ministro,
Secretário de Estado ou autoridade administrativa graduada, estabelecendo normas de
serviços a seu cargo ou introduzindo modificações na sua organização ou funcionamento.
É um ato da administração contendo esclarecimento, solução, deliberação ou
determinação sobre dado assunto, ou regulando certas matérias.
6) Deliberação
A Deliberação é o pronunciamento de um corpo executivo ou legislativo sobre
assunto submetido a seu estudo, decisão e julgamento.
7) Ordem de Serviço
É uma determinação específica dirigida aos responsáveis por setores da
administração, contendo imposições e orientações de caráter administrativo ou
especificações técnicas de procedimentos.
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O original da Ordem-de-Serviço será entregue ao destinatário que colocará o
“ciente” na cópia a ser devolvida à repartição expedidora, para arquivo em ordem
numérica.
8) Regulamento
É o conjunto de regras destinadas a esclarecer e completar o texto da lei para
facilitar a sua execução, podendo ser também o estatuto que contém normas e
explicações para o funcionamento de determinado serviço público e que devem ser
observadas.
9) Despachos
Despachos administrativos são decisões que as autoridades registram em
processos sujeitos à sua apreciação.
10) Veto
Veto é o ato pelo qual o Chefe do Estado nega a sua sanção a um projeto de
lei ou resolução do Poder Legislativo e poderá ser: parcial — se atinge apenas uma parte
do projeto: total —quando abrange totalmente o projeto.
11) Parecer
Parecer é o documento que faz parte de um processo para o qual aponta
solução (favorável ou contrária) trazendo a necessária justificativa, baseada em
dispositivos legais e informações.
12) Circular
É a correspondência oficial dirigida pela chefia aos funcionários imediatos em
várias seções ou repartições.
13) Instrução e Instrução Normativa
Administrativamente, é um instrumento que Orienta a execução de Leis ou
Decretos. A instrução fixa normas para execução de outros atos ou disciplina a execução
de serviços.
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14) Informação
É o esclarecimento que, determinado servidor, em virtude de sua função,
expede em processos, baseado ou na situação real ou em dispositivos legais.
A informação deve restringir-se ao assunto em exame: faz o levantamento dos
dados constantes do processo.
Observação:Em 1971, pelo Decreto nº 324, de 23.04.71, publicado no Diário Oficial n.° 33,
de 27.04.71, no artigo 1º, o Chefe do Executivo paranaense denomina,
“... na forma abaixo, os atos oficiais administrativos de privativa competência:
I) Do Governador do Estado — o Decreto;II) Dos Secretários de Estado — a Resolução;III) Dos dirigentes de Autarquia, Departamentos Autônomos e Diretores de Departamentos em Geral e outros do mesmo nível — a Portaria;IV) De órgãos colegiados - a Deliberação.”
Atos do Conselho Estadual de Educação
1) ProposiçãoÉ toda matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo consistir em
pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas.
2) IndicaçãoÉ a proposição sugerida pelos conselheiros para que o assunto nela contido
seja apreciado pelo plenário após prévio parecer aprovado na respectiva câmara ou comissão.
3) DeliberaçãoÉ o pronunciamento coletivo do CEE sobre o assunto submetido a seu estudo,
decisão e julgamento.
4) ParecerÉ a proposição com que o plenário, as câmaras e as comissões se pronunciam
sobre qualquer matéria que lhe seja submetida.
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SIGLASACS - Área de Comunicação Social (Assessoria Técnica)AJ - Área Jurídica (Assessoria Técnica)APMF - Associação de Pais, Mestres e FuncionáriosAVA - Avaliação do Rendimento EscolarCDE - Coordenação de Documentação Educacional (DIE)CEDITEC - Centro de Documentação e Informação Técnica (DIE)CEE - Conselho Estadual de EducaçãoCEEBJA - Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e AdultosCEF - Coordenação de Estrutura e funcionamento (DIE)CEP - Colégio Estadual do ParanáCETEPAR - Centro de Excelência em Tecnologia da EducaçãoCLE - Coordenação de Logística Educacional (DIE)CLT - Consolidação das Leis TrabalhistasCNE - Conselho Nacional de Educação
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CONSED - Conselho Nacional de Secretários de EducaçãoDIE - Departamento de Infra-EstruturaENEM - Exame Nacional de Ensino MédioFNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento EducacionalFUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentale valorização do MagistérioFUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento da Educação do ParanáGAS - Grupo Administrativo Setorial (Diretoria Geral)GFS - Grupo Financeiro Setorial (Diretoria Geral)GPS - Grupo de Planejamento Setorial (Diretoria Geral)GRHS - Grupo de Recursos Humanos Setorial (Diretoria Geral)IIDAC - Instituto internacional para o Desenvolvimento da CidadaniaINEP - Instituto Nacional de Pesquisas EducacionaisINSS - Instituto Nacional de Seguridade SocialLDB - Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoMEC - Ministério da EducaçãoNIA - Núcleo de Informática Administrativa (Diretoria Geral)NRE - Núcleo Regional de EducaçãoPAC - Posto Avançado de CEEBJAPDDE - Programa Dinheiro Direto na EscolaPROEM - Programa Expansão, Melhoria e Inovação no Ensino Médio doParanáPROERD - Programa de Resistência às Drogas e à ViolênciaQPM - Quadro Próprio do MagistérioQPPE - Quadro Próprio do Poder ExecutivoQUP - Quadro Único de Pessoal do Poder ExecutivoSEAL - Setor de Análise Logística (DIE/CLE)SEAP - Secretaria de Estado de Administração e PrevidênciaSEED - Secretaria de Estado da EducaçãoSERE - Sistema Estadual de Registro EscolarSUED - Superintendência de EducaçãoTCE - Tribunal de Contas do EstadoTCU - Tribunal de Contas da União
SITES DE REFERÊNCIA
CEE - www.pr.gov.br/cee - todas as deliberações e pareceres emitidos pelo Conselho Estadual Educação
Fundepar - www.pr.gov.br/fundepar — Fundo Rotativo, merenda, obras e suprimentos
Governo do Brasil - www.brasil.gov.br/utilidade.htm — toda a legislação brasileira
INEP - www.inep.gov.br — informações e estatísticas educacionais do Brasil
MEC - www.mec.gov.br — site oficial do Ministério da Educação25
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SEAP - www.pr.gov.br/seap — Estatuto do Servidor, legislação de RH, concursos públicos
SEED - www.pr.gov.br/seed e www. seed.pr.gov.br
PORTAL EDUCACIONAL DO PARANÁ - www.diaadiaeducacao.pr.gov.br
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