Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da...
Transcript of Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da...
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
Sumário
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................... 2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ................................................................................................................... 8
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................... 9
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA ............................................................................ 15
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ....................................................................................................... 30
SUPERINTENDÊNCIAS
ACRE ........................................................................................................................................................................................ 36
AMAZONAS ............................................................................................................................................................................ 37
CEARÁ ..................................................................................................................................................................................... 37
ESPIRITO SANTO ................................................................................................................................................................... 38
GOIÁS ...................................................................................................................................................................................... 41
MATO GROSSO ...................................................................................................................................................................... 43
MATO GROSSO DO SUL ....................................................................................................................................................... 64
MINAS GERAIS ...................................................................................................................................................................... 66
PARÁ ........................................................................................................................................................................................ 69
RONDÔNIA ............................................................................................................................................................................. 72
RORAIMA ............................................................................................................................................................................... 73
SANTA CATARINA ................................................................................................................................................................. 74
SERGIPE .................................................................................................................................................................................. 77
TOCANTINS ............................................................................................................................................................................ 78
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
2
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRESIDÊNCIA
Portaria
Nomeação de membro para composição da Comissão de Ética do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de
10/12/1997, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, e
no capítulo V da Resolução nº10 de 29 de setembro de 2008, bem como o aprimoramento da
Ética Pública,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.022459/2019-06, RESOLVE:
Nº 3096, de 29.08.2019-Art. 1º Designar o servidor EDGAR DOS SANTOS COSTA
PEREIRA, matrícula: 152****, como 3º membro titular da Comissão de Ética do Ibama, para
o mandato de 29 de agosto de 2019 a 29 de agosto de 2022, conforme Portaria nº 19, de 9 de
dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Designa servidor para prestar apoio, por prazo determinado, à Coordenação do Processo
Sancionador Ambiental na execução das suas atribuições de instrução técnica dos processos de
apuração de infrações ambientais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia e no uso das competências que lhe
são atribuídas pelo artigo 23, inciso V, do Decreto nº. 8.973, de 24 de janeiro de 2017 e pelo
artigo 130, inciso VI da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017;
Considerando o processo de reestruturação da área responsável pela instrução de processos de
apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções
administrativas, atribuição da Coordenação do Processo Sancionador Ambiental (Copsa), que
conta com o Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental (Seipsa) e o Serviço de
Normatização do Processo Sancionador Ambiental (Senpsa) para realizar tal mister;
Considerando a crescente necessidade de aperfeiçoamento do rito de instrução e julgamento
com o propósito de compatibilizá-lo com princípios e regras que regem o processo
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
3
administrativo brasileiro;
Considerando a premente necessidade de fortalecimento das equipes responsáveis pela
instrução de processos de apuração de infrações ambientais;
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria Ibama nº 2555, de 30 de agosto de 2018;
Considerando, ainda, o que consta dos autos do processo nº 02001.023946/2018-05;
RESOLVE:
Nº 3067, de 27.08.2019-Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a designação do servidor
Pedro Henrique Borges Schmidt, técnico administrativo, matrícula nº 2123187, para prestar
apoio à Coordenação do Processo Sancionador Ambiental (Copsa) na execução das suas
atribuições de instrução técnica dos processos de apuração de infrações ambientais.
Art. 2º O controle da frequência do servidor será realizado pela Copsa, assim como a avaliação
de desempenho institucional, que deverá prever metas relacionadas às atividades por ele
desenvolvidas por determinação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 278, de 4 de julho de 2003, do Ministro
de Estado do Meio Ambiente, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.973, de 24 de
janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial
da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA nº
14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.539 de 02.05.2019, publicada no BS nº 05 de 03.05.2019,
prorrogada pela Portaria n. º 2.354, de 27.06.2019, publicada no BS n. º 06C de 28.06.2019,
para apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. º
02001.012853/2019-28, bem como fatos conexos.
Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos
praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 2.354, de 27 de Junho de 2019.
Nº3.101, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.355 de 04.09.2014, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de
05.09.2014, prorrogada pela Portaria n.º 1.595, de 31.10.2014, publicada no BS n.º 10-D de
mesma data, designada pela Portaria nº 134 de 06.02.2015, publicada no Boletim de Serviço nº
02, de mesma data, continuada pela Portaria n.º 736, de 12.06.2015, publicada no Boletim de
Serviço n.º 06-A de mesma data, prorrogada pela Portaria n.º 1.174, de 11.08.2015, publicada
no BS n.º 08-A de 14.08.2015, para apurar os fatos apontados nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 02018.002034/2014-89 e seus apensos, bem como fatos conexos.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
4
Art. 2º Designar os servidores ALEX LACERDA DE SOUZA, Analista Ambiental, matrícula
SIAPE n. º 1423646, ENEIDE DIAS ALEXANDRINO, Técnico Administrativo, matrícula
SIAPE n. º 684577 e RAFAEL DE WERK, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n. º
2054353 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos
praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 1.174, de 11 de agosto de 2015.
Nº3.102, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.538 de 02.05.2019, publicada no BS nº 05, de 03.05.2019,
prorrogada pela Portaria n. º 2.352, de 27.06.2019, publicada no BS n. º 06C de 28.06.2019,
para apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. º
02001.016552/2019-73 e seus apensos, bem como fatos conexos.
Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos
praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 2.352, de 27 de Junho de 2019.
Nº3.103, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.461 de 23.05.2018, publicada no BS nº 05-C, de 25.05.2018,
prorrogada pela Portaria n.º 2.061, de 18.07.2018, publicada no BS n.º 07B de 20.07.2018,
reconduzida pela Portaria nº 1.540, de 02.05.2019, publicada no BS nº 05 de 03.05.2019,
prorrogada pela Portaria n.º 2.355, de 27.06.2019, publicada no BS n.º 06C de 28.06.2019 para
apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º
02001.015956/2018-69 e seus apensos, bem como fatos conexos.
Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos
praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 2.355, de 27 de Junho de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 23 do Decreto n. º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental
do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento
Interno aprovado pela Portaria/IBAMA n. º 14 de 29 de junho de 2017, publicada no Diário
Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Nº 3.104, de 29.08.2019-Art. 1º Designar a servidora BRUNNA STEFANNY SANGEL DE
OLIVEIRA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 2120123, para realizar, por Carta
Precatória, as oitivas das testemunhas e interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar
02001.014292/2018-11, instaurado pela Portaria n.º 1296, de 11.05.2018, publicada no BS n.º
05_A de 11.05.2018, visando apurar supostas irregularidades ocorridas no âmbito da
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
5
SUPES/AMAPÁ, constantes do Processo Administrativo n.º 02001.003949/2013-18, bem
como fatos conexos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
e o art. 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova
o Regimento Interno do Ibama, e
Considerando a Portaria n° 34, de 8 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de
novembro de 2016, que institui o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental –
CIPEA, com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as ações de educação ambiental
desenvolvidas pelo Ibama;
Considerando o parágrafo único do art. 3° da Portaria do CIPEA, que estabelece que seus
representantes serão designados por ato da Presidência do Ibama;
Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.007858/2014-24, RESOLVE:
Nº3.107, de 29.08.2019-Art. 1º Designar para integrar o CIPEA os seguintes servidores abaixo
relacionados:
I – Assessoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência - ASCOM:
Titular: Fernanda Sakamoto Alves Batista, matrícula n° 1714670;
Suplente: Julliane Maria Balbino Pereira, matrícula n° 2174728;
II – Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO:
Titular: Larissa Pereira Carneiro, matrícula n° 1714670;
Titular: Edgar dos Santos Costa Pereira, matrícula n° 1522353;
Suplente: Marcela de Castro Trajano, matrícula n° 1421101;
III – Diretoria de Proteção Ambiental – DIPRO:
Titular: Govinda Terra, matrícula n° 1719263;
Suplente: Fábio Araújo Pinto Sobrinho, matrícula n° 1728809
IV – Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC:
Titular: Telda Pereira Costa Lima, matrícula n° 1571857;
Suplente: Liana Neves Salles Nascimento Silva, matrícula n° 0186419-7;
V – Diretoria de Qualidade Ambiental – DIQUA:
Titular: Ana Maria do Carmo Roma, matrícula n° 679417;
Suplente: Daniela Nogueira Borges de Amorim, matrícula n° 1649655;
VI – Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN:
Titular: Rita de Cássia Oliveira Alboyadjian, matrícula n° 1510585;
Titular: Zilá Silveira de Oliveira Santos, matrícula n° 1110475;
Suplente: Reynaldo Aben-Athar de Sousa, matrícula n° 660188;
Suplente: Alberto Souza de Araújo Júnior, matrícula n° 2077137;
VII – Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais – CENIMA:
Titular: Manoel Alessandro Machado de Araújo, matrícula n° 1365701;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
6
Suplente: Cinára Cortez Cirilo , matrícula n° 2054123;
Suplente: Najila Vilar Aires de Moura , matrícula n° 1713102;
Suplente: Jakeline Borges de Souza, matrícula n° 2054682;
Suplente: Rosana Ribeiro de Souza Freitas, matrícula nº 1714456;
VIII – Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO:
Titular: Ricardo Augusto de Souza Ayres Lopes, matrícula n° 1510295;
Suplente: Marcos Antônio Teles Guedes, matrícula n° 1870242;
Suplente: Nicélio Acácio da Silva , matrícula n° 1288007;
IX – Núcleos de Educação Ambiental - NEAs da Região Norte:
a) Superintendência do Ibama no Estado do Acre:
Titular: Francisco Missias da Conceição Lopes, matrícula n° 0680996;
Suplente: Valdeneide de Queiroz Barboza Santos Trindade, matrícula nº 1514186;
b) Superintendência do Ibama no Estado do Amapá:
Titular: Bruna Stefanny Sangel de Oliveira, matrícula n° 2120123;
Suplente: Edivaldo dos Santos, matrícula n° 0680078;
c) Superintendência do Ibama no Estado do Amazonas:
Titular: Raimundo Nonato Saraiva de Araújo, matrícula n° 0680635;
Suplente: Maria Adelaide Batista da Silva, matrícula n° 0683727;
d) Superintendência do Ibama no Estado do Pará:
Titular: Antônio Maria de Melo Ferreira , matrícula n° 0684028;
Suplente: Katherine de Oliveira Fonseca , matrícula n° 1769686;
e) Superintendência do Ibama no Estado de Rondônia:
Titular: Francisca Mariana Maciel Santos, matrícula n° 0681474;
Suplente: Reneide Martins Silva, matrícula n° 0693398;
f) Superintendência do Ibama no Estado de Roraima:
Titular: Emidio Neri Santiago Júnior, matrícula n° 707461;
Suplente: Janos Wanderlry de Mello, matrícula n° 708741;
g) Superintendência do Ibama no Estado de Tocantins:
Titular: Maria de Jesus Morais, matrícula n° 6801730;
Suplente: Margarida Rosa Gomes Ferreira, matrícula n° 679559;
IX – NEAs da Região Nordeste:
a) Superintendência do Ibama no Estado do Alagoas:
Titular: Cynira Alves de França, matrícula n° 1511767;
Suplente: Patrícia dos Santos Oliveira, matrícula n° 1714441;
b) Superintendência do Ibama no Estado da Bahia:
Titular: Eduardo Fiorentini Votta, matrícula n° 1713725;
Suplente: Lucas Caio Vieira Moura, matrícula n° 1028883;
Suplente: Reber Miranda Dias, matrícula n° 2272011;
Suplente: Flávio Messias C. Oliveira, matrícula n°2057710;
Suplente: Raimundo de Paiva Faneca, matrícula n° 678993;
Suplente: Marise Vieira da Costa, matrícula n° 686743;
c) Superintendência do Ibama no Estado do Ceará:
Titular: Maria José Colaço Rocha, matrícula n° 050970;
Suplente: Rômulo George de Sales e Silveira, matrícula n° 683825;
d) Superintendência do Ibama no Estado do Maranhão:
Titular: Luciano Santos Pinheiro, matrícula n° 1541438;
Suplente: Ana Rosa Marques, matrícula n° 1511683;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
7
e) Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba:
Titular: Priscila Torquato Tavares, matrícula n° 1523027;
Suplente: Viviane Lima Lages de Oliveira Neves, matrícula n° 2057128;
f) Superintendência do Ibama no Estado do Pernambuco:
Titular: Luiz Otávio de Araújo Correa, matrícula n° 1541023;
Suplente: Mariana de Abreu Momesso, matrícula n° 1796530;
Suplente: Eutália Cristina da Fonseca Oliveira, matrícula n° 685711;
g) Superintendência do Ibama no Estado do Piauí:
Titular: Fabiano Barbosa Pessoa, matrícula n° 1513325;
Suplente: Sandovaldo Gonçalves de Moura, matrícula n° 1422840;
h) Superintendência do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte:
Titular: Sebastião Helmano Augusto de Souza, matrícula n° 666848;
i) Superintendência do Ibama no Estado de Sergipe:
Titular: Maria Helena Pereira de Sant Anna Filha, matrícula n° 1578109;
X – NEAs da Região Centro-oeste:
a) Superintendência do Ibama no Estado do Goiás:
Titular: Leo Caetano Fernandes da Silva, matrícula n° 1510966;
Suplente: Ana Carolina Dias de Oliveira, matrícula n° 1572068;
b) Superintendência do Ibama no Estado do Mato Grosso:
Titular: Jocelita Giordani Tozzi, matrícula n° 1522915;
Suplente: Mauro Vieira Baldini, matrícula n° 1407791;
c) Superintendência do Ibama no Estado do Mato Grosso do Sul:
Titular: Vicente Mota de Souza Lima, matrícula n° 10993037;
Suplente: Ursula Andress de Menezes, matrícula n° 1875207;
XI – NEAs da Região Sudeste:
a) Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo:
Titular: Rosângela Daniel Areias de Laia, matrícula n° 0135139;
Suplente: Gustavo Almada, matrícula n° 1422861;
b) Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais:
Titular: Flávio Túlio de Marcos Cerqueira Gomes, matrícula n° 2365221;
Suplente: Rodrigo Andre Gomes Coredeiro, matrícula n° 2099487;
c) Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo:
Titular: Isis Akemi Morimoto Toschi Oliveira, matrícula n° 1365505;
Suplente: Aline Borges do Carmo , matrícula n° 1365124;
Suplente: Cláudio Massao Kawata, matrícula n° 1522808;
Suplente: Mônica Balestrin Nunes, matrícula n° 1141415;
d) Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro:
Titular: Raquel Pinhão da Silveira , matrícula n° 2107556;
Suplente: Mônica Armond Serrão , matrícula n° 779262;
XII – NEAs da Região Sul:
a) Superintendência do Ibama no Estado do Paraná:
Titular: Thais Michele Fernandes, matrícula n° 1413384;
Suplente: Solange Ribas de Paula, matrícula n° 1246967;
b) Superintendência do Ibama no Estado do Rio Grande do Sul:
Titular: Emerson Strack Skrabe, matrícula n°1422853;
Suplente: Manuela Zambrano Schuch, matrícula n° 1423338;
c) Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina:
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
8
Titular: Vanessa Todescato Cataneo, matrícula n°2574013; e
Suplente: Leonardo Tomaz da Silva, matrícula n° 1727550.
Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da administração
pública para contribuírem na execução dos trabalhos do CIPEA.
Art. 2° A participação dos NEAs nas reuniões do CIPEA se dará preferencialmente por
videoconferência.
Parágrafo único. A participação dos NEAs em reuniões presenciais fica condicionada à
disponibilidade de recursos e será priorizada a participação de, pelo menos, dois representantes
por cada uma das cinco regiões brasileiras.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
EDUARDO FORTUNATO BIM
PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA
Ordem de Serviço
O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – PFE/IBAMA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 9º, do Anexo I, do Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e a Portaria
da Casa Civil MMA nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2019,
e
Considerando a ausência do cargo de Subprocurador-Chefe Nacional, no âmbito desta
Procuradoria Federal Especializada;
Considerando o grande número de demandas diariamente remetidas à apreciação das
Coordenações Nacionais;
Considerando a recente vacância do cargo comissionado de Coordenador Estadual da
Procuradoria Federal Especializada junto à Superintendência do Ibama no Estado de Minas
Gerais – PFE/Ibama/MG; e
Considerando a necessidade de cumprir o procedimento estabelecido pela Portaria PGF nº 261,
de 5 de maio de 2017, principalmente no que diz respeito aos prazos de tramitação dos
processos; RESOLVE:
Nº0008, 2019-Art. 1º Delegar aos Procuradores Federais oficiantes na PFE/Ibama/MG a
competência para emitir manifestações jurídicas finais no exercício da atividade de consultoria
jurídica.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
9
§ 1º A delegação de competência perdurará até a nomeação de Procurador Federal para ocupar
o cargo comissionado de Coordenador Estadual.
§ 2º Não são objeto da delegação as manifestações que, por determinação de lei ou normativo
interno do Ibama, da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União, sejam de
competência exclusiva do Procurador-Chefe Nacional ou de competência da PFE-
IBAMA/Sede.
§ 3º A delegação referida no caput deste artigo não afasta a possibilidade de submissão às
Coordenações Nacionais de consultas de repercussão nacional.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua
publicação no Boletim de Serviço da Autarquia. Brasília/DF, 23 de agosto de 2019.
THIAGO ZUCCHETTI CARRION
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ordem de Serviço
O DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo
Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de
2019, no uso de suas atribuições contidas no artigo 132 da Portaria nº 14, de 29 de junho de
2017, que aprova o Regimento Interno do IBAMA,
Resolve:
Nº20, de 20.08.2019-Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor "Equipe de
Sensoriamento Remoto por Aerolevantamento", visando o acompanhamento da Cláusula
Sétima do Termo de Compromisso firmado entre o Ibama e a Petrobras, conforme Processos
Administrativos 02001.000128/2018-26, 02001.030095/2018-49 e 02001.021840/2019-40:
Ana Cacilda Rezende Reis, Matrícula 1294844, CPF 631.721.195-72, Lotação: SUPES/BA;
Alfredo Estevão de Barros Leite, Matrícula: 1365213, CPF: 075.106.557-90, Lotação:
COPROD/CGMAC/DILIC;
César Esteves Soares, Matrícula 1422867, CPF 480.706.376-68, Lotação: SUPES/MT;
Daniel Abrahão do Nascimento, Matrícula 1423224, CPF 937.283.797-00, Lotação:
SUPES/AM;
Décio Luiz Castellões Motta, Matrícula: 1366758, CPF: 012.200.487-63, Lotação:
CETAS/SERRA/ES;
Eduardo Nuber, Matrícula: 1572137, CPF: 035 834 429-89, Lotação: UT-Itajaí/SC;
Fabio Murilo Wagnitz, Matrícula 1173319, CPF 608.068.859-04, Lotação: SUPES/ES;
Fabíola Patrícia da Silva Rufino, Matrícula 1714820, CPF 066.153.58433 Lotação:
SUPES/RN;
Frederico Fonseca Galvão de Oliveira, Matrícula 1434516, CPF: 942.844.234-87, Lotação:
NMI/SUPES/RN;
Jefferson Penellas Amaro, Matrícula: 1616475, CPF: 133.921.708-28, Lotação: UT-Itajaí/SC;
Luís Antônio Gonçalves de Lima, Matrícula: 0596820, CPF: 029.496.428-29, Lotação: UT-
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
10
Viracopos/SP;
Luiz Augusto de Oliveira Costa, Matrícula: 1541751, CPF: 086.144.87-23, Lotação:
COPROD/CGMAC/DILIC;
Luiz Roberto Louzada Júnior, Matrícula: 1526412, CPF: 264.367.998-93, Lotação: – UT-
Caraguatatuba/SP;
Marcelo Neiva de Amorim - Matrícula 2447769, CPF 266.552.251-91, Lotação:
COATE/CGEMA/DIPRO;
Marcos Gomes de Marcos, Matrícula 1718025, CPF 686.144.896-68, Lotação: UT Lavras/MG;
Marcos José de Oliveira, Matrícula: 1763257, CPF: 332.702.048-50, Lotação: UT-
Viracopos/SP;
Murilo Reple Penteado Rocha, Matrícula: 1423195, CPF: 264.761.888-79, Lotação:
DITEC/SUPES/SP;
Nájla Vilar Aires de Moura, Matrícula: 1713102, CPF: 963.165.861-91, Lotação: CENIMA;
Pedro Alberto Bignelli, Matricula 1365491, CPF 075.457.278-19, Lotação: CENIMA;
Rafael da Cunha Moraes, Matrícula 1514127, CPF 097.103.317-01, Lotação: SUPES/CE;
Sandro Bevilaqua Rangel, Matrícula: 1455428, CPF: 658.182.021-00, Lotação:
CGEMA/DIPRO;
Thiago da Silva Luiz, Matrícula: 2072687, CPF: 974.079.502-10, Lotação:
DITEC/SUPES/RO; e
Victor Bizerra Quaresma, Matrícula 1571874, CPF 457.627.833-91, Lotação: SUPES/CE.
Art. 2º Os trabalhos de aerolevantamento serão desenvolvidos até a conclusão dos serviços de
que trata a Cláusula Sétima do Termo de Compromisso, cadastrado no Sistema Eletrônico de
Informações sob número 1777032, ou outro que o substitua.
Art. 3º A Coordenação da equipe de que trata o artigo 1º caberá à Coordenação Geral de
Emergências Ambientais - CGEMA/DIPRO, pelos servidores abaixo designados:
a) Marcelo Neiva de Amorim - Matrícula 2447769, CPF 266.552.251-91, Lotação:
COATE/CGEMA/DIPRO (Coordenador da Equipe);
b) Sandro Bevilaqua Rangel - Matrícula 1455428, CPF 658.182.021-00, Lotação:
COATE/CGEMA/DIPRO (Coordenador substituto);
Art. 4º Ficam estabelecidas Coordenações Setoriais, visando alinhamento do uso da ferramenta
de monitoramento aéreo especializado no Ibama.
I - Pelo Centro de Operações Aéreas - COAER/DIPRO:
a) Wilson Rocha Cardoso - Matrícula 686316, CPF 317.304.341-34, Lotação: COAER/DIPRO
(titular);
b) Danilo Montalvão Lima - Matrícula 1592611, CPF 000.985.561-00, Lotação:
COAER/DIPRO (suplente);
II - Pelo Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais - CENIMA:
a) Wougran Soares Galvão - Matrícula 1352854, CPF 336.311584-91, Lotação: CENIMA
(titular);
b) Najla Vilar Aires de Moura – Matrícula 1713102, CPF 963.165.861-91, Lotação: CENIMA
(suplente);
III - Pela Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS/DIPRO:
a) Igor de Brito Silva - Matrícula 2222282, CPF 280.347.488-38, Lotação:
COFIS/CGFIS/DIPRO (titular);
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
11
b) Juliana Baretta - Matrícula 1866083, CPF 051.833.589-58, Lotação: COFIS/CGFIS/DIPRO
(suplente);
IV - Pela Coordenação Geral de Licenciamento de Empreendimentos Marinhos e Costeiros -
CGMAC/DILIC;
a) Alfredo Estevão de Barros Leite - Matrícula: 1365213, CPF: 075.106.557-90, Lotação:
COPROD/CGMAC/DILIC (titular);
b) Eduardo José Ferreira Senna - Matrícula 1695467, CPF 092.344.687-75, Lotação Lotação:
COPROD/CGMAC/DILIC (suplente);
c) Luiz Augusto de Oliveira Costa - Matrícula 1541751, CPF 086.114.487-23, Lotação Lotação:
COPROD/CGMAC/DILIC (suplente).
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Art. 6º Ficam revogadas as Ordens de Serviço nº 1/2019-DIPRO (4136209) e nº 13/2019-
DIPRO (4985944)
DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,
Considerando o Processo nº 02001.013012/2019-38, R E S O L V E:
Nº 3062, de 26.08.2019-Art.1º – Incluir NARA VIDAL PANTOJA, Analista Ambiental,
matrícula SIAPE nº 1715632, no anexo da Portaria nº 1.543/2010, de 23/12/2010, publicada no
Boletim de Serviço Especial nº 12-1A de mesma data, a qual designou servidores do quadro
efetivo do IBAMA para exercerem atividades de Fiscalização Ambiental.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do
IBAMA.
DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,
Considerando o Processo nº 02001.020959/2019-03, R E S O L V E:
Nº3085, de 28.08.2019-Art.1º – Excluir Ivandil Peixoto, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE
nº 507416, do anexo da Portaria nº 1.543/2010, de 23/12/2010, publicada no Boletim de Serviço
Especial nº 12-1A de mesma data, a qual designou servidores do quadro efetivo do IBAMA
para exercerem atividades de Fiscalização Ambiental.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do
IBAMA.
Designar o coordenador da sala de situação e controle geral do Grupo de Combate ao
Desmatamento da Amazônia – GCDA
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
12
DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de
janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da
União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso III do art. 92 do Anexo I do Regimento Interno do
Ibama, aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da
União do dia subsequente,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.012975/2019-14, Resolve:
Nº 3095, de 29.08.2019-Art. 1º Designar a servidora Daniela Gelain, matrícula 2338251, para
coordenar a sala de situação e Controle Geral de Combate ao Desmatamento ilegal da Amazônia
legal, estabelecida na sede do Ibama em Brasília, conforme Portaria 1628, de 09 maio de 2019.
Art. 2º Os coordenadores das demais salas de situação e controle serão designados por meio de
Ordens de Serviço.
Art. 3º Nos estados da Amazônia Legal em que não houver sala de situação e controle local,
essa atribuição será realizada pelo coordenador de sala de situação e controle mais próximo ou
pela sala de situação e controle geral, conforme decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização
Ambiental (CGFIS).
Art. 4º Os Coordenadores designados responderão diretamente à CGFIS.
Art. 5° Tornar sem efeito a Portaria 1956 de 31 de maio de 2019.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADDSON SANTOS COELHO SERRA
Portaria
Publica o planejamento de Licenças para Capacitação da Coordenação Geral de Fiscalização
Ambiental para o ano de 2019
DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,
designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,
usado das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25
de janeiro de 2017, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de
junho de 2017, publicada no Diário Oficial de União do dia subsequente, no uso da competência
que lhe foi atribuída pela Portaria 3.018 de 15 de outubro de 2018, que aprovou a alteração do
Capítulo VIII, do Anexo da Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 2016, que define critérios pra
concessão de Licença Capacitação, publicada no Boletim de Serviço Especial 10A de 15 de
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
13
outubro de 2018, R E S O L V E:
Nº 3112, de 30.08.2019-Art. 1º Substituir o ANEXO I da Portaria Nº 2499, DE 10 DE julho DE
2019 (SEI Nº 5468737), que publicou o Planejamento de Licenças para Capacitação da
Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS/DIPRO) para o segundo semestre de
2019, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADDSON SANTOS COELHO SERRA
ANEXO I
PLANEJAMENTO SEMESTRAL DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Unidade Organizacional (Nome e Sigla): Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental
(CGFIS/DIPRO)
Período de Usufruto:01/07/2019 a 31/12/2019
Planilha 1: Quantitativos de Servidores
Número total de servidores em exercício na Unidade Organizacional: 50
Número de vagas para usufruto de licença para capacitação (5% do total de servidores) 3
Planilha 2: Planejamento qualitativo das licenças para capacitação com período da licença
capacitação e nome do evento de capacitação
º Servidor Período da Licença de
Capacitação Nome do Evento de Capacitação
1 Rizza Regina
Oliveira Rocha 01/03/2019 a 29/05/2019 Elaboração/Conclusão de Dissertação
2 José Pedro Zuffo
Janducci 18/03/2019 a 19/04/2019 Formação Cientista de Dados
3 Pedro de Paula
Emerich 13/08/2019 a 11/10/2019 Curso de Idioma - Inglês
4 Isaque Medeiros
Siqueira 29/04/2019 a 26/07/2019 Curso Intensivo de Idioma - Espanhol
5 Carlos Antônio de
Souza 13/05/2019 a 26/06/2019
Curso de BigData com ênfase nos aplicativos PowerBI
(Microsoft) e QLIK
6 Govinda Terra 09/06/2019 a 04/08/2019 Curso Intensivo de Idioma – Inglês
7 José Pedro Zuffo
Janducci 24/06/2019 a 09/08/2019 Formação Cientista de Dados
8 André Pereira
Rodrigues 22/07/2019 a 19/10/2019 Curso online crimes contra o meio ambiente
9 Lidiane Cristina
Ribeiro Silva 04/10/2019 a 01/01/2020 Curso de crimes contra o meio ambiente
10 Silvia Nascimento
Viana 23/09/2019 a 22/10/2019 Espanhol completo
11 Juliana Licio de 25/12/2019 a 15/03/2020 Responsabilidade civil, administrativa e penal em
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
14
Oliveira Baretta matéria ambiental
12 Fábio Eder de Melo
Sousa 01/12/2019 a 30/12/2019
Curso Online de Desenvolvedor Web: Formação
Front-end
13 Renê Luiz de
Oliveira 16/12/2019 a 15/02/2020 Curso Intensivo de Idioma – Inglês
14 Carlos Eduardo De
Camargo e Castro 06/01/2020 a 03/04/2020
Contratações Públicas
Gestão e fiscalização de contratos administrativos
Planejamento estratégico para organizações públicas
Massive Open Online Course (MOOC) de negociação
Planilha 3: Planejamento quantitativo das licenças para capacitação
Observação: Os meses a serem considerados para o planejamento serão meses com 15 dias ou
mais de usufruto da licença para capacitação. As licenças com menos de 15 dias de usufruto no
mês não são consideradas para efeito de contagem e estão marcadas com um asterisco (*).
Mês Número de servidores em
usufruto de LC
Número de vagas
restantes
Número de
servidores em LC Nome do servidor
Janeiro/2019 0 3 0
Fevereiro/2019 0 3 0
Março/2019 0 1 2
José Pedro Zuffo Janducci
*Pedro de Paula Emerich
Rizza Regina Oliveira
Rocha
Abril/2019 0 0 3
*Isaque Medeiros Siqueira
José Pedro Zuffo Janducci
Pedro de Paula Emerich
Rizza Regina Oliveira
Rocha
Maio/2019 0 0 3
Carlos Antônio de Souza
Isaque Medeiros Siqueira
Rizza Regina Oliveira
Rocha
Junho/2019 0 0 3
Carlos Antônio de Souza
Govinda Terra
Isaque Medeiros Siqueira
*José Pedro Zuffo
Janducci
Julho/2019 0 0 3
Isaque Medeiros Siqueira
Govinda Terra
José Pedro Zuffo Janducci
*André Pereira Rodrigues
Agosto/2019 0 1 2
*Govinda Terra
*José Pedro Zuffo
Janducci
Pedro de Paula Emerich
André Pereira Rodrigues
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
15
Setembro/2019 0 1 2
Pedro de Paula Emerich
André Pereira Rodrigues
*Silvia Nascimento Viana
Outubro/2019 0 0 3
Lidiane Cristina Ribeiro
Silva
Silvia Nascimento Viana
Pedro de Paula Emerich
*André Pereira Rodrigues
Novembro/2019 0 2 1 Lidiane Cristina Ribeiro
Silva
Dezembro/2019 0 0 3
Fábio Eder de Melo Sousa
Renê Luiz de Oliveira
Lidiane Cristina Ribeiro
Silva
*Juliana Licio de Oliveira
Baretta
Janeiro/2020 0 0 3
Renê Luiz de Oliveira
Juliana Licio de Oliveira
Baretta
Carlos Eduardo De
Camargo e Castro
*Lidiane Cristina Ribeiro
Silva
Fevereiro/2020 0 0 3
Renê Luiz de Oliveira
Juliana Licio de Oliveira
Baretta
Carlos Eduardo De
Camargo e Castro
Março/2020 0 2 1
*Juliana Licio de Oliveira
Baretta
Carlos Eduardo De
Camargo e Castro
Abril/2020 0 3 0 *Carlos Eduardo De
Camargo e Castro
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
Portaria de agosto de 2019
Constitui Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo n° 04/2015
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 e no Capítulo V, Sessão III
da IN SLTI/MPOG n° 05/2017,
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
16
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.006655/2014-11, RESOLVE:
Nº 3054, de 23.08.2019-Art. 1° Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 04/2015, firmado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A em 23 de março de
2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços de gerenciamento da frota pertencente ao
Ibama e controle de aquisição de combustíveis.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
II - Fiscal Requisitante: servidor representante da área requisitante da contratação, responsável
por avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado;
III - Fiscal Administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato, no
que se refere aos aspectos administrativos.
IV - Condutor do veículo: servidor apto a conduzir veículos oficiais, formalmente credenciado,
nos termos dos itens 11.1 e 11.2, alínea “b’ da Norma de Veículos Oficiais (NA.SG-100-20-02,
de 31 de agosto de 2006).
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
I - Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas ao Fiscal Requisitante e ao Fiscal
Administrativo;
III - Comunicar à Coordenadora Geral de Administração a ocorrência de irregularidades na
execução dos serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação
de sanções administrativas, devendo ser autuado processo específico para tanto.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Requisitante:
I - Verificar se a solução atende às necessidades de negócio;
II - Avaliar a qualidade do serviço prestado;
III - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
IV - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato;
V - Encaminhar ao Coordenador-Geral de Administração, com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias do término da vigência do Contrato, manifestação acerca da atuação da
Contratada, da qualidade do serviço prestado, da imprescindibilidade do serviço e da
necessidade de prorrogação da vigência do ajuste, se for o caso.
Art. 5° Constituem atribuições do Fiscal Administrativo no âmbito da CGEAD:
I - Verificar se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista exigida na habilitação, por
meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do Contrato, formalmente,
qualquer irregularidade.
Art. 6° Constituem atribuições do Fiscal Administrativo no âmbito das Unidades usuárias dos
veículos:
I - Acompanhar a execução do serviço e o cumprimento das obrigações ajustadas;
II - Comunicar ao Gestor do Contrato, formalmente, a ocorrência de irregularidades na
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
17
execução do serviço, como também o descumprimento de obrigações contratuais;
III - Acompanhar o abastecimento dos veículos, sendo permitido somente o abastecimento com
os seguintes combustíveis: gasolina comum, óleo diesel e álcool;
IV – Solicitar a inclusão/exclusão dos veículos autorizados para o abastecimento;
V - Atestar o Relatório de NF – Utilização – Analítico e encaminhá-lo ao fiscal da Coordenação
Geral de Administração – CGEAD até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da utilização;
VI - Registrar em relatório, que deverá ser anexado à nota fiscal ou fatura, as ocorrências que
importem em glosa, indicando o motivo, e o valor a ser glosado;
VII - Conferir se as placas dos veículos registradas no sistema correspondem aos veículos
alocados na respectiva Unidade;
VIII - Conferir se os valores unitários e totais registrados nas notas fiscais ou faturas
correspondem aos pactuados, observando o disposto na Cláusula Segunda do Contrato;
IX – Cadastrar os motoristas da respectiva unidade, conforme a Cláusula Sétima, parágrafo
terceiro do Contrato.
Art. 7º Constituem atribuições do Condutor do Veículo:
I - Atentar para o correto uso do cartão, responsabilizando-se pelas operações realizadas;
II - Observar a legislação em vigor, notadamente o Código de Trânsito Brasileiro;
III – Verificar a disponibilidade de crédito antes do abastecimento.
Art. 8° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
I - Gestor do Contrato
Titular: Sérgio Marques de Andrade – Matrícula n° 3124104
Substituto: Hélio Sócrates Aguiar nº 2071984
II- Fiscais Requisitantes
Titular: Luiz José Dias - Matrícula nº 685757
Substituto: Luiz Henrique Conrado dos Santos - Matrícula nº 165916
III - Fiscais Administrativos no âmbito da Coordenação Geral de Administração
Titular: Luis Henrique Conrado dos Santos - Matrícula n° 16591666
Substituto: Luiz Henrique T. Barbosa nº 2058799
IV - Fiscais Administrativos no âmbito das Unidades usuárias dos veículos
1) Centro Nacional de Combate a Incêndio Florestal – PREVFOGO
Titular: Devalcino Francisco de Araújo, matrícula 684564.
Substituta: Flávia Saltini Leite, matrícula 1523451
2) Ibama Sede
Titular: Luiz José Dias - Matrícula n° 685787
Substituto: Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes – Matrícula n° 681455
3) Superintendência no Estado do Acre
Titular: Myrna Maria Veras Gama – Matrícula nº 0681159
Substituto: Anazon Nepumoceno Alexandre - Matrícula nº 2167388
4) Superintendência no Estado de Alagoas
Titular: Cícero Pereira da Silva - Matrícula nº 0518031
Substituto: Ewerton de Oliveira Miranda - Matrícula nº 1801484
5) Superintendência no Estado do Amapá
Titular: Antônio Lúcio da Silva Oliveira – Matrícula nº 0101297
Substituto: João de Souza Monteiro - Matrícula nº 1018549
6) Superintendência no Estado do Amazonas
Titular: Mário Sélio da Costa Guimarães - Matrícula nº 067981-9
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
18
Substituto: Pedro Vargas de Pádua - Matrícula nº 679828-4
7) Superintendência no Estado da Bahia
Titular: Ducinalva Queiroz - Matrícula nº 0681543
Substituto: Altair Nere da Conceição - Matrícula nº 2185666
8) Superintendência no Estado do Ceará
Titular: João Arruda Neto – Matrícula nº 0679757
Substituto: Gabriel Sobreira Lopes – Matrícula nº 02035852
9) Superintendência no Distrito Federal
Titular: Adriana da Silva Mascarenhas – Matrícula nº. 1118250
Substituta: Isabel Rodrigues Chaves – Matrícula nº. 686139
10) Superintendência no Estado do Espírito Santo
Titular: Naciclene Farias da Silva – Matrícula n° 2181506
Substituto: Elpídio Sagades de Oliveira– Matrícula n° 0679451
11) Superintendência no Estado de Goiás
Titular: Joabe Ribeiro Coutinho Tavares - Matrícula nº 2185850
Substituto: Osvaldo Pereira de Souza - Matrícula nº 666606
12) Superintendência no Estado do Maranhão
Titular: Antônio Ivo dos Santos – Matrícula n° 0680302
Substituto: Bernardo Silva Lima – Matrícula n° 0687024
13) Superintendência no Estado do Mato Grosso
Titular: Cibele Madalena Xavier Ribeiro – Matrícula nº 1518318
Substituto: José Vespasiano Lisboa Assumpção - Matrícula nº 2748925
14) Superintendência no Estado de Mato Grosso do Sul
Titular: Kaian Lopez Fernandes – Matrícula nº. 2036148
Substituto: Marcelo Manoel de Lima – Matrícula nº. 2086450
15) Superintendência no Estado de Minas Gerais
Titular: José Carlos da Silva – Matrícula nº 6683335
Substituto: Tiago Costa de Souza – Matrícula nº 2216983
16) Superintendência no Estado do Pará
Titular: Raquel Miranda Pires - Matrícula nº 2041678
Substituto: Vicente Raimundo Correa Gama de Azevedo - Matrícula nº 6802842
17) Superintendência no Estado da Paraíba
Titular: André Luiz Cordeiro Alves – Matrícula n° 2116134
Substituto: Luiz Jose da Silva – Matrícula n° 0679941
18) Superintendência no Estado do Paraná
Titular: Neusa Maria Emídio – Matrícula n° 0681386
Substituto: Marco Aurélio Marçal Hellvig – Matrícula n° 1118542
19) Superintendência no Estado de Pernambuco
Titular: Marinaldo Quirino de Souza - Matrícula nº 0687086
Substituto: Inaldo José da Silva - Matrícula nº 0680657
20) Superintendência no Estado do Piauí
Titular: Ivandeci de Maria Gomes Carvalho Lima - Matrícula nº 0678741
Substituto: José Pereira da Silva - Matrícula nº 0684475
21) Superintendência no Estado do Rio de Janeiro
Titular: José Francisco Barreto Vieira Barreto – Matrícula nº 684109
Substituto: Joaquim Antonio Gonçalves Sampaio - Matrícula nº 436707
22) Superintendência no Estado do Rio Grande do Norte
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
19
Titular: Ivan Medeiros de Araújo - Matrícula nº 1109409
Substituto: Paulo Kennedy Coelho - Matrícula nº 686211
23) Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul
Titular: Marco André Vighi Bulow – Matrícula nº 1118574
Substituto: Thiago Santos de Medeiros - Matrícula nº 1118595
24) Superintendência no Estado de Rondônia
Titular: Josias Nunes da Silva - Matrícula n° 0695144
Substituto: Osias Ferreira Silva - Matrícula n° 2210075
25) Superintendência no Estado do Roraima
Titular: Licínio Cavalcante Lima Filho- Matrícula n° 2123029
Substituto: José Pereira Silva- Matrícula n° 687159.
26) Superintendência no Estado de Santa Catarina
Titular: Alessandra Matos Silva - Matrícula nº 1099606
Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - Matrícula nº 1365879
27) Superintendência no Estado de São Paulo
Titular: Wilson de Amorim Fermino - Matrícula nº 0596848
Substituta: Maria do Socorro Pereira Albuquerque Bezerra – Matrícula nº 0679044
28) Superintendência no Estado de Sergipe
Titular: Rivanda Ferreira Felix – Matrícula n° 0684381
Substituta: Márcia Cristina Alves Pinto – Matrícula n° 1095383
29) Superintendência no Estado do Tocantins
Titular: Waner Gonçalves Lima - Matrícula nº 01422998
Substituto: Cláudio de Souza Pinheiro – Matrícula nº 2125778
30) Gerência Executiva em Imperatriz – MA
Titular: Paulo Henrique de Souza Braga – Matrícula n° 0680694
Substituto: Acrísio Torres Nava Filho – Matrícula n° 0686744
31) Gerência Executiva em Sinop – MT
Titular: Dorli Bergonci – Matrícula n° 0680138
Substituto: Bruno da Silva Rosa – Matrícula n° 2169706
32) Gerência Executiva em Santarém – PA
Titular: Ana Maria Castro Silveira – Matrícula n° 1107628
Substituto: Luiz da Silva Góes – Matrícula n° 0031871
Art. 9° Fica revogada a Portaria DIPLAN nº 2461, de 04 de julho de 2019.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Institui Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de água mineral em garrafão
de 20 litros.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.101, de 23 de julho de 2018,
publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II da
Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 22, da Instrução Normativa nº 05/2017,
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
20
com relação aos encaminhamentos a cargo da autoridade competente da Área Administrativa
para o Planejamento da Contratação, contido no Processo Administrativo nº
02001.024311/2019-06, RESOLVE,
Nº 3064, de 26.08.2019-Art. 1 º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de água
mineral em garrafão de 20 litros.
I - Equipe de planejamento da contratação:
Integrante Requisitante Matrícula SIAPE
Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes 681455
Integrante Técnico Matrícula SIAPE
Ocimar de Carvalho 6457440
Art. 2 º. Observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Instrução Normativa n°. 5/2017, a
Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado
pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da
Contratação.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a equipe de fiscalização do Contrato Administrativo nº 44/2017 referente à Fábrica de
Software no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, e dá outras providências.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –
IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 2101, de 23 de julho de 2018,
publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Estrutura
Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 31 da Instrução Normativa SLTI/MP
n° 04/2014, com relação ao gerenciamento e fiscalização do Contrato Administrativo n°
44/2017, celebrado entre o IBAMA e a EMPRESA BASIS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO S/A, cujo objeto consiste na prestação de serviços de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, incluindo licitação de requisitos, análise, projeto, codificação, testes,
documentação, implantação, configuração, treinamento e garantia, com vistas a atender às
necessidades da Contratante, conforme especificações, condições, métricas, quantidades,
padrões de desempenho, qualidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência,
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.000041/2017-71 e no Processo
Administrativo nº 02001.118351/2017-48,
Nº 3.097, de 29.08.2019-Art. 1º Instituir a Equipe de Fiscalização da Contratação, no âmbito
do IBAMA, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato.
I – Gestor do Contrato: Servidor da Contratante com atribuições gerenciais, designado para
coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
21
autoridade competente, ao qual compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto aos Fiscais Técnicos,
Administrativos e Requisitantes;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto aos Fiscais Técnicos,
Administrativos e Requisitantes;
c) Convocar a Reunião Inicial;
d) Encaminhar as Ordens de Serviço e Termos de Desvio de Qualidade à Contratada;
e) Encaminhar as demandas de correção à Contratada;
f) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo com o Fiscal Requisitante,
para fins de encaminhamento para pagamento;
g) Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is);
h) Encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual;
i) Comunicar à Área Administrativa a ocorrência de irregularidades na execução dos
serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas, devendo ser autuado processo específico para tanto;
j) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais do Contrato;
k) Manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as
ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
l) Conduzir a transição contratual.
II – Fiscal Administrativo: Servidor da Contratante representante da Área Administrativa,
indicado pela autoridade competente dessa área, ao qual compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e
Requisitantes;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e
Requisitantes;
c) Participar da Reunião Inicial;
d) Verificar a aderência aos termos contratuais;
e) Solicitar aplicação das sanções previstas, quando necessário;
f) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica,
junto ao Fiscal Técnico;
g) Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas;
h) Recolher os Termos de Ciência dos empregados da Contratada envolvidos na
execução contratual;
i) Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
j) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos
serviços, como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado
processo específico para tanto;
l) Realizar os registros de medição no SICON – Sistema de Contratos;
m) Verificar se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista, por meio de
consulta ao SICAF e CNDT, respectivamente, além do Cadastro Informativo de créditos não
quitados do setor público federal – CADIN.
III – Fiscal Técnico: Servidor da Contratante representante da Área de Tecnologia da
Informação, com conhecimentos técnicos acerca do objeto da contratação, ao qual compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Administrativos
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
22
e Requisitantes;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais
Administrativos e Requisitantes;
c) Participar da Reunião Inicial;
d) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório;
e) Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas
de Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de
Recebimento e de Aceitação definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Requisitante;
f) Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao Fiscal
Requisitante;
g) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica,
junto ao Fiscal Administrativo;
h) Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação;
i) Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão
do Contrato, junto ao Fiscal Requisitante;
j) Fiscalizar tecnicamente a execução do objeto.
IV- Fiscal Requisitante: Servidor da Contratante representante da área requisitante, ao qual
compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e
Administrativos;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e
Administrativos;
c) Participar da Reunião Inicial;
d) Executar as atividades relacionadas ao Requisitante, constante no Processo de
Desenvolvimento Software da Contratante, como oficializar as necessidades, expectativas e
requisitos das demandas de sistemas, além de testar e homologar as entregas, com apoio da
Área de TI;
e) Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas
de Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de Aceitação
definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Técnico;
f) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo;
g) Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao Fiscal Técnico e
Administrativo;
h) Identificar e encaminhar os defeitos identificados para a correção;
i) Verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação,
com apoio do Fiscal Técnico;
j) Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão
do Contrato, junto ao Fiscal Técnico;
k) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, no tocante ao atendimento da
necessidade de negócio.
Art. 2º Complementarmente, designa-se um Gestor de Negócio para cada sistema, com
atribuições gerenciais relacionadas ao processo de gestão de negócio ao qual o sistema de
informação apoia.
Parágrafo único. Para fins contratuais, o Gestor de Negócio engloba o perfil de fiscal
requisitante podendo atuar nas atribuições deste perfil conforme oportunidade e conveniência.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
23
Art. 3º Podem ser demandadas pelos Fiscais Técnicos e/ou Gestor do Contrato as necessidades
de sistemas relacionadas a questões técnicas como: mudança da arquitetura de sistema,
mudança de plataforma, mudança de linguagem de programação, extrações pontuais de dados
de tabelas, testes isolados de sistemas, implementação de mecanismos de segurança da
informação e projetos de conversão (carga inicial de dados).
Art. 4º Equipe de Fiscalização do Contrato:
a) Gestor do Contrato:
Nome E-MAIL Matrícula
Titular : Liliane Pereira do Santos [email protected] 1774946
Substituta: Mosar Rodrigues Rabelo Junior [email protected] 1458669
b) Fiscais Administrativos:
Nome E-mail Matrícula
Cleia dos Santos de Oliveria [email protected] 686116
Anna Letícia Leite Magalhães Foz [email protected] 1768609
c) Fiscais Técnicos:
Nome E-mail Matrícula
Felipe Ventorim R. Paulin [email protected] 2090551
João Batista Lamb [email protected] 1905945
Luiz Guilherme da Silva Freire [email protected] 1350149
FISCAIS REQUISITANTES:
Área Sistema Gestor de Negócio Gestor Suplente Fiscal Requisitante Fiscal Suplente
DBFL
O
ADAW
EB
Fernanda Ramos
Simões
fernanda.simoes@iba
ma.gov.br 1513182
Ana Clara F
.Domingos
m
2860285
Custódio Duarte
Coelho Neto
custodio.coelho@ib
ama.gov.br
685879
Leonardo Carvalho Lima
r
1565948
SISCIT
ES
Natália von Gal
Milanezinatalia.milan
1767051
Marcos Alexandre
Bauch
marcos.bauch@ibama
.gov.br
1767051
Cláudia M. Correia
de Mello
claudia.mello@ibam
a.gov.br
1365893
Octávio M. Wolney Valente
br
1423137
DOF
Fernanda Ramos
Simões
fernanda.simoes@iba
ma.gov.br 1513182
Ana Clara F
.Domingos
m
2860285
Sandro Yamauti
Freire
sandro.freire@ibam
a.gov.br
1577978
Paulo Vinícius Braga
Marinho
br
1513724
LPU
Fernanda Ramos
Simões
fernanda.simoes@iba
Ana Clara F
.Domingos
Leonardo Carvalho
Lima
leonardo.lima@iba
Paulo Vinícius Braga
Marinho
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
24
ma.gov.br 1513182 m
2860285
ma.gov.br
1565948
br
1513724
SISFAU
NA
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibama.
gov.br
1792209
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Carlos Eduardo
Ferrer Luzardo
carlos.luzardo@iba
ma.gov.br
1366195
Marcela de Castro Trajano
br
1421101
SISPAS
S
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibama.
gov.br
1792209
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Luciano da Fonseca
Melo
luciano.melo@ibam
a.gov.br
2062448
Marcela de Castro Trajano
br
1421101
SIMAF
Raquel Monti Sabaini
raquel.sabaini@ibama
.gov.br
Juliana Junqueira
juliana.junqueira@iba
ma.gov.br
2057570
Graziele Oliveira
Batista
graziele.batista@iba
ma.gov.br
1712613
Ivan Teixeira
1512751
SISTA
XON
Natália von Gal
Milanezi
natalia.milanezi@iba
ma.gov.br
1767051
Marcos Alexandre
Bauch
marcos.bauch@ibama
.gov.br
1528004
Cláudia M. Correia
de Mello
claudia.mello@ibam
a.gov.br
1365893
Octávio M. Wolney Valente
br
1423137
SINAF
LOR
Fernanda Ramos
Simões
fernanda.simoes@iba
ma.gov.br 1513182
Ana Clara F
.Domingos
m
2860285
Paulo Vinícius Braga
Marinho
paulo.marinho@iba
ma.gov.br
1513724
Custódio Duarte Coelho
Neto
.br
685879
SISFAU
NA2
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibama.
gov.br
1792209
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Carlos Eduardo
Ferrer Luzardo
carlos.luzardo@iba
ma.gov.br
1366195
Marcela de Castro Trajano
br
1421101
GESTÃ
O
CETAS
Raquel Monti Sabaini
raquel.sabaini@ibama
.gov.br
1365224
Juliana Junqueira
juliana.junqueira@iba
ma.gov.br
2057570
Frederico Silva
Brasileiro do Valle
frederico.valle@iba
ma.gov.br
1365285
Juliana Junqueira
v.br
2057570
DOP
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibama.
gov.br
1792209
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Maria Izabel Gomes da Silva
maria-
1792209
EstatPes
caWeb
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibama.
gov.br
1792209
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibam
a.gov.br
1792209
Marcela de Castro Trajano
br
1421101
Convers
ão de
Emerson Luiz
Servello
Iria de Souza Pinto
Emerson Luiz
Servello
Iria de Souza Pinto
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
25
Multas
Ambien
tais -
Propost
a de
Projeto
emerson.servello@iba
ma.gov.br
1712586
br
1510231
emerson.servello@i
bama.gov.br
1712586
1510231
GET
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibama.
gov.br
1792209
Marcela de Castro
Trajano
marcela.trajano@iba
ma.gov.br
1421101
Maria Izabel Gomes
da Silva
maria-
izabel.gomes@ibam
a.gov.br
1792209
Marcela de Castro Trajano
br
1421101
DIPR
O
SIEMA
Fernanda Cunha
Pirillo Inojosa
fernanda.pirillo@iba
ma.gov.br 1511240
Marcelo Neiva de
Amorim
marcelo.amorim@iba
ma.gov.br
2447769
Fernanda Cunha
Pirillo Inojosa
fernanda.pirillo@iba
ma.gov.br 1511240
Cristiane de Oliveira
v.br
1571839
SISFO
GO
Gabriel Constantino
Zacharias
Gabriel.zacharias@ib
ama.gov.br 1510334
Flávia Saltini
Leite Flavia.leite@ib
ama.gov.br
1523451
André Luiz de Souza
Azaneu Andre.azan
467062
Mariana Senra de Oliveira
Mariana-
r
1513338
SNTPP
Fernanda Cunha
Pirillo Inojosa
fernanda.pirillo@iba
ma.gov.br
1511240
Marcelo Neiva de
Amorim
marcelo.amorim@iba
ma.gov.br
2447769
Marcelo Neiva de
Amorim
marcelo.amorim@ib
ama.gov.br 2447769
Sandro Bevilaqua Rangel
r
1455428
AI-E
Sabrina Rodrigues
Silva
sabrina.silva@ibama.
gov.br
1513396
Govinda Terra
govnda.terra@ibama.
gov.br
1719263
Fabio Eder de Melo
Sousa
fabio.sousa@ibama.
gov.br
2074119
Bernardo Berga Calixto
v.br
2090121
SICAFI
-
FISCA
LIZAÇ
ÃO
Sabrina Rodrigues
Silva
sabrina.silva@ibama.
gov.br
1513396
Govinda Terra
govnda.terra@ibama.
gov.br
1719263
Fabio Eder de Melo
Sousa
fabio.sousa@ibama.
gov.br
2074119
Bernardo Berga Calixto
v.br
2090121
PORTA
L DE
EMBA
RGOS
George Porto Ferreira
george.ferreira@ibam
a.gov.br
1423250
George Porto Ferreira
george.ferreira@ibam
a.gov.br
1423250
George Porto
Ferreira
george.ferreira@iba
ma.gov.br
1423250
George Porto Ferreira
br
1423250
DIQU
A
CTF/AI
DA
Rosangela Maria
Ribeiro Muniz
rosangela.muniz@iba
ma.gov.br
1035083
Gilberto Werneck
Capistrano Filho
gilberto.capistrano-
1512448
Roberto Martins
Agra
Roberto.agra@ibam
a.gov.b
1512279
Carlos Victor Pereira
Santana
r
2118950
CTF/AP
P
Rosangela Maria
Ribeiro Muniz
rosangela.muniz@iba
ma.gov.br
1035083
Gilberto Werneck
Capistrano Filho
gilberto.capistrano-
1512448
André Luís Vilela da
Silva
Andre-
v.br
1513198
Carlos Victor Pereira
Santana
r
2118950
RAPP Rosangela Maria Gilberto Werneck Thiago Ribeiro Simone de Castro Vianna
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
26
Ribeiro Muniz
rosangela.muniz@iba
ma.gov.br
1035083
Capistrano Filho
gilberto.capistrano-
1512448
Paula Muniz
Thiago.muniz@iba
ma.gov.br
1510845
br
2076735
CERTIF
ICADO
DE
REGUL
ARIDA
DE
Rosangela Maria
Ribeiro Muniz
rosangela.muniz@iba
ma.gov.br
1035083
Gilberto Werneck
Capistrano Filho
gilberto.capistrano-
1512448
Simone de Castro
Vianna
Simone.vianna@iba
ma.gov.br
2076735
Roberto Martins Agra
1512279
PROTO
COLO
DE
MONT
REAL
v1
Carlos Joaquim
Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
Gilberto Werneck
gilberto.capistrano-
1512448
Luciana Caitano
luciana.caitano@iba
ma.gov.br
2049049
Juliana Ramalho
2082410
OLEO
LUBRI
FICAN
TE
Carlos Joaquim
Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
Gilberto Werneck
gilberto.capistrano-
1512448
Renata Aranha
renata.aranha@ibam
a.gov.br
1700893
Lilian Sousa
1572426
PNEU
MATIC
O
Carlos Joaquim
Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
Gilberto Werneck
gilberto.capistrano-
1512448
Renata Aranha
renata.aranha@ibam
a.gov.br
1700893
Lilian Sousa
1572426
AGRO
TÓXIC
O
Carlos Augusto
Maruch Tonelli
carlos.tonelli@ibama.
gov.br
Marília de Paula Porto
marilia.porto@ibama.
gov.br
2074090
Rúben Maia Dias
Ledo
Ruben.Ledo@ibama
.gov.br
Jeter Isaac Araújo Pinto
2077125
Rafaela Maciel Rebelo
Rafaela.Rebelo@iba
ma.gov.br
Danilo Lorenço de
Sousa
danilo.sousa@ibama.
gov.br
1572422
Jaciara Aparecida
Rezende
jaciara.rezende@iba
ma.gov.br
Deborah Máximo Cardozo
v.br
SIETRE
Carlos Joaquim
Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
Gilberto Werneck
gilberto.capistrano-
1512448
Ana Linhares
ana.linhares@ibama
.gov.br
2154072
Ellen Pozzebom
.br
1747222
SISRET
v1
Rafaela Maciel Rebelo
Rafaela.Rebelo@iba
ma.gov.br
Karina de Oliveira
Cham
ov.br
Bianca Cazarim
Viana
bianca.cazarim@iba
ma.gov.br
Maurício Alexandre da Silva
mauricio-
br
SISRET
v2
Rafaela Maciel Rebelo
Rafaela.Rebelo@iba
ma.gov.br
Karina de Oliveira
Cham
ov.br
Bianca Cazarim
Viana
bianca.cazarim@iba
ma.gov.br
Maurício Alexandre da Silva
mauricio-
br
INFOS
ERV/
PROCO
NV
Carlos Joaquim
Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
Gilberto Werneck
gilberto.capistrano-
1512448
Marcio Veloso
marcio.veloso@iba
ma.gov.br
686210
Fábio Tiellet
fabio-
MERC Carlos Joaquim Gilberto Werneck Ellen Pozzebom Ana Linhares
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
27
ÚRIO Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
gilberto.capistrano-
1512448
ellen.pozzebom@ib
ama.gov.br
1747222
2154072
SISRE
M
Rafaela Maciel Rebelo
Rafaela.Rebelo@iba
ma.gov.br
Karina de Oliveira
Cham
ov.br
Cintia Moraes de
Araújo Souza
cintia.souza@ibama.
gov.br
Vitor Souza Domingues
v.br
PROTO
COLO
DE
MONT
REAL
v2
Carlos Joaquim
Severino
carlos.severinho@iba
ma.gov.br
1572009
Gilberto Werneck
gilberto.capistrano-
1512448
Alessandra
Aparecida Gayoso F.
de Toledo
alessandra.toledo@i
bama.gov.br
1474618
Juliana Ramalho
2082410
*SISAG
RO
Carlos Augusto
Maruch Tonelli
carlos.tonelli@ibama.
gov.br
Rafaela Maciel Rebelo
Rafaela.Rebelo@iba
ma.gov.br
Rúben Maia Dias
Ledo
Ruben.Ledo@ibama
.gov.br
Izabela Mascarenhas
Matosinhos
Izabela.matosinhos@ibama.
gov.br
SICAFI
-
CADAS
TRO
Rosangela Maria
Ribeiro Muniz
rosangela.muniz@iba
ma.gov.br
1035083
Gilberto Werneck
Capistrano Filho
gilberto.capistrano-
1512448
Simone de Castro
Vianna
Simone.vianna@iba
ma.gov.br
2076735
André Luís Vilela da Silva
Andre-
1513198
DIPL
AN
SISTE
MA DE
GESTÃ
O
DOCU
MENT
AL
(DOCI
BAMA
e SEI)
Sérgio Marques de
Andrade
sergio.andrade@ibam
a.gov.br
1778571
Dilson Alves Gomes
dilson.gomes@ibama.
gov.br
6858848
Suélio Luigi Barbosa
de Morais
suelio.morais@ibam
a.gov.br
2163423
Renata Luiza Miranda
Barros Nunes de Sousa
1544025
SISPAT
v2
Michelle Souza de
Almeida Oliveira
michelle.oliveira@iba
ma.gov.br
20335607
Christiane Felisberto
Teixeira Vianna
christiane.vianna@iba
ma.gov.br
4464850
Roberto de Souza
Prophírio
roberto.porphirio@i
bama.gov.br
2170043
Christiane Felisberto
Teixeira Vianna
v.br
4464850
SIAD
Pedro Raimundo da
Silva
Pedro-
raimundo.silva@ibam
a.gov.br
Mauro Lúcio de Souza
Junior
mauro.souza-
Pedro Raimundo da
Silva
Pedro-
raimundo.silva@iba
ma.gov.br
Mauro Lúcio de Souza
Junior
mauro.souza-
SISTE
MA DE
PONTO
Carlos Luis Martins
Gomes
carlos.gomes@ibama.
gov.br
2209100
Walmir Correa do
Nascimento Filho
Walmir.Nascimento-
Carlos Luis Martins
Gomes
carlos.gomes@ibam
a.gov.br
2209100
Walmir Correa do
Nascimento Filho
Walmir.Nascimento-
SISMA
TWEB
Michelle Souza de
Almeida Oliveira
michelle.oliveira@iba
ma.gov.br
20335607
Carlos Alberto
Ferreira
carlos.ferreira@ibama
.gov.br
680609
Roberto de Souza
Prophírio
roberto.porphirio@i
bama.gov.br
2170043
Adolfo Campos de Melo
6857639
SIGER Albert Jan Geert de Virgínia Filgueira Eliane Moreira Rita de Cássia Oliveira
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
28
Jager
ov.br
1768946
Dias
virginia.dias@ibama.
gov.br
1081839
Machado
eliane.machado@iba
ma.gov.br 683382
Alboyadjina
rita-
r
1510585
SICAFI
-
arrecada
ção
Halisson Peixoto
Barreto Halisson.Barr
076303
Fernando de
Souza fernado.souza.
1698883
Roberto Freitas
Freire de Souza
roberto-
freitas.souza@ibama
.gov.br
1712564
Rogerio da Silva
Peyroton Rogerio.Pe
683578
SICAFI
-
JURÍDI
CO
Halisson Peixoto
Barreto Halisson.Barr
076303
Fernando de
Souza fernado.souza.
1698883
Roberto Freitas
Freire de Souza
roberto-
freitas.souza@ibama
.gov.br
1712564
Rogerio da Silva
Peyroton Rogerio.Pe
683578
Convers
ão de
Multas -
manifes
tação de
Interess
e
Halisson Peixoto
Barreto Halisson.Barr
076303
Hugo Leonardo Mota
hugo-
leonardo.ferreira@iba
ma.gov.br
1716430
Wanderley das
Chagas Albuquerque
wanderley.albuquerq
1698066
Caio Neemias Cândido de
Araújo
2052805
SICAFI
-
CÂMA
RA
Wanderley das Chagas
Albuquerque
wanderley.albuquerqu
1698066
Halisson Peixoto
Barreto Halisson.Barr
076303
Caio Neemias
Cândido de Araújo
caio.araujo@ibama.
gov.br
2052805
Wanderley das Chagas
Albuquerque
wanderley.albuquerque@iba
ma.gov.br
1698066
SERVI
ÇOS
IBAMA
Liliane Pereira dos
Santos
Liliane-
pereira.santos@ibama
.gov.br
1774946
Felipe Ventorim
Rodrigues Paulin
felipe.paulin@ibama.
gov.br
2090551
Liliane Pereira dos
Santos
Liliane-
pereira.santos@iba
ma.gov.br
1774946
Felipe Ventorim Rodrigues
Paulin
2090551
DILIC SISLIC
Larissa Carolina
Amorim dos Santos
larissa.santos@ibama.
gov.br
1864293
Jonatas Trindade
jonatas.trindade@iba
ma.gov.br
1511449
Lilian Martins
lilian.martins@iba
ma.gov.br
1422851
Mariel Lopes de Sousa Lima
2077099
CGTI
FORM
DIN
Liliane Pereira dos
Santos
liliane-
pereira.santos@ibama
.gov.br
1774946
Cassio da Nobrega
Santiago
cassio-
nobrega.santiago@iba
ma.gov.br
1268753
Liliane Pereira dos
Santos
liliane-
pereira.santos@iba
ma.gov.br
1774946
Cassio da Nobrega Santiago
cassio-
v.br
1268753
FASIS
Liliane Pereira dos
Santos
liliane-
pereira.santos@ibama
.gov.br
1774946
Luiz Guilherme da
Silva Freire
.br
Liliane Pereira dos
Santos
liliane-
pereira.santos@iba
ma.gov.br
1774946
Luiz Guilherme da Silva
Freire
SCA Liliane Pereira dos Felipe Ventorim Liliane Pereira dos Felipe Ventorim Rodrigues
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
29
Santos
liliane-
pereira.santos@ibama
.gov.br
1774946
Rodrigues Paulin
felipe.paulin@ibama.
gov.br
2090551
Santos
liliane-
pereira.santos@iba
ma.gov.br
1774946
Paulin
2090551
AUDI
T/
COUV
I
SISLIV
v1
Luís Henrique
Delmont
luis.delmont@ibama.
gov.br
2009493
Sinfrônio Sousa Silva
sinfronio.silva@ibam
a.gov.br
683549
Carla Maria Sereno
Neves
carla.neves@ibama.
gov.br
685797
Raphael Souza de Melo
1973572
SICAFI
-
Atendi
mento
Luís Henrique
Delmont
luis.delmont@ibama.
gov.br
2009493
Sinfrônio Sousa Silva
sinfronio.silva@ibam
a.gov.br
683549
Carla Maria Sereno
Neves
carla.neves@ibama.
gov.br
685797
Raphael Souza de Melo
1973572
SISLIV
v2
Luís Henrique
Delmont
luis.delmont@ibama.
gov.br
2009493
Sinfrônio Sousa Silva
sinfronio.silva@ibam
a.gov.br
683549
Carla Maria Sereno
Neves
carla.neves@ibama.
gov.br
685797
Raphael Souza de Melo
1973572
PFE
CONTE
NCIOS
O
SILDIA SANTOS
GOMES
ov.br
JOYCE
GONÇALVES DA
COSTA
joyce-
gonçalves.costa@iba
ma.gov.br
SILDIA SANTOS
GOMES
sildia.gome@ibama.
gov.b
JOYCE GONÇALVES DA
COSTA
joyce-
.br
PRESI
DÊNC
IA
CONV
ERSOR
DE
MULTA
S
Ana Beatriz de
Oliveira ana-
beatriz.oliveira@ibam
a.gov.br
1439213
Leandro Hartleben
Cordeiro leandro.cor
2448126
Ana Beatriz de
Oliveira
ana-
beatriz.oliveira@iba
ma.gov.br
1439213
Kuriakin Humberto
Toscan
br
1510208
SISTE
MA DE
ELEIÇ
ÃO
Ana Beatriz de
Oliveira ana-
beatriz.oliveira@ibam
a.gov.br
1439213
Leandro Hartleben
Cordeiro leandro.cor
2448126
Ana Beatriz de
Oliveira
ana-
beatriz.oliveira@iba
ma.gov.br
1439213
Leandro Hartleben
Cordeiro leandro.cordeiro
@ibama.gov.br
2448126
Art. 5º Observado o disposto entre os Art. 31 a 37 da IN 04/2014 STI/MP, a Equipe de
Fiscalização da Contratação deverá acompanhar, fiscalizar e apoiar, no que for determinado
pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes na fase de Gestão do Contrato.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DIPLAN nº 1768/2019, publicada no Boletim de Serviço 05_C,
de 24.05.2019.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para prestação de serviços de
assistência técnica mediante manutenção preventiva e corretiva da central telefônica marca
philips.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
30
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.101, de 23 de julho de 2018,
publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II da
Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 22, da Instrução Normativa nº 05/2017,
com relação aos encaminhamentos a cargo da autoridade competente da Área Administrativa
para o Planejamento da Contratação, contido no Processo Administrativo nº
02001.001174/2019-23, RESOLVE,
Nº 3109, de 30.08.2019-Art. 1 º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito
do Ibama, da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência
técnica mediante manutenção preventiva e corretiva da central telefônica marca philips.
I - Equipe de planejamento da contratação:
Integrante Requisitante Matrícula SIAPE
SÉRGIO MARQUES DE ANDRADE 3124104
Integrante Técnico Matrícula SIAPE
JANARY ARAUJO CARDOSO 2057704
Integrante Administrativo Matrícula SIAPE
RITA DE FÁTIMA DOMINGOS VAZ MENDES 0681455
Art. 2 º. Observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Instrução Normativa n°. 5/2017, a
Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado
pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da
Contratação.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1524, de
30 de abril de 2019, publicada no Boletim de Serviço 05, de 03.05.2019.
LUIS CARLOS HIROMI NAGAO
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE
PESSOAS
Portaria
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA, designado pela Portaria nº 1.120/2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
abril de 2018, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de
janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial
da União do dia subsequente, pelo art. 55 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
31
Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia
subsequente e, pela Portaria nº 2.204/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção
1, página nº 61 de 03 de agosto de 2018, R E S O L V E:
Nº 3066, de 27.08.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora MARIA DO
PERPETUO SOCORRO LINHARES E ALMONDES, Matrícula SIAPE nº 2075324, ocupante
do cargo de Técnico Administrativo, procedente da Diretoria de Planejamento, Administração
e Logística - DIPLAN e exercício na Coordenação de Planejamento - CPLAN, para lotação na
Superintendência do Ibama no Estado do Piauí e exercício na Divisão de Administração e
Finanças - DIAFI/PI (Processo Eletrônico nº 02001.032116/2018-61).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº 3071, de 27.08.2019-Art. 1º Remover de ofício, no Interesse da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora FRANCIANE DOS
SANTOS FONTENELE, Matrícula SIAPE nº 1514184, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, procedente da Superintendência do Ibama no Estado do Acre, para lotação e
exercício na Coordenação do Processo Sancionador Ambiental - COPSA. (Processo Eletrônico
nº 02001.023807/2019-54).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº3072, de 27.08.2019-Art. 1º Remover de ofício, no Interesse da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora PALOMA
GALVÃO FERNANDES, Matrícula SIAPE nº 1716971, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, procedente da Gerência Executiva do Ibama em Santarém/PA - GEREX/STM/PA,
para lotação e exercício na Coordenação do Processo Sancionador Ambiental - COPSA
(Processo Eletrônico nº 02001.023034/2019-14).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº3074, de 28.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao
analista ambiental TIAGO JARA SOARES, matrícula 1728928, lotado na Divisão Técnico-
Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado do Paraná, no período de 23 de setembro
de 2019 a 21 de dezembro de 2019, 90 dias, para participar do Curso "CRIMES CONTRA O
MEIO AMBIENTE", com carga horária de 300 horas, modalidade a distância, promovido pela
instituição UNIEDUCAR (Processo nº 02017.001126/2019-66).
Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº3075, de 28.08.2019-Conceder afastamento ao servidor EUGÊNIO FAGUNDES DE
BRITO, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, matrícula SIAPE nº 143163, em exercício
na Unidade Técnica de 1º nível em Barreiras - BA, pelo prazo de 3 (três) dias, a contar do dia
28/07/2019, nos termos da alínea "b", inciso III, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº
02058.000104/2019-01).
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
32
Nº3076, de 28.08.2019-Conceder Licença Gestante e respectiva Prorrogação à servidora
JÉSSYCA MARTINS MATOS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula
SIAPE nº 2172787, em exercício no Serviço de Administração do Processo Fiscal - SEAPF,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 24/08/2019, nos termos do caput do
artigo 207 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 6.690/2008.
(Processo nº 02001.021558/2019-62).
Nº3077, de 28.08.2019-Autorizar o afastamento do servidor EDUARDO DOS SANTOS
MORAIS NETO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2167420,
lotado na SUPES-AC, relativo ao período 13/08/2019 a 16/08/2019 e de 20/08/2019 a
23/08/2019, por ter participado de tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei,
conforme o artigo 102, inciso VI, da Lei nº 8.112/90. (Processo nº 02002.001586/2019-53).
Nº3078, de 28.08.2019-Conceder ao servidor AUGUSTO RANDER TOMAZINI, matrícula
SIAPE nº 1452639, ocupante do cargo de Analista Ambiental, em exercício na Coordenação de
Controle e Logística da Fiscalização - CONOF/CGFIS/DIPRO, Horário Especial de Estudante,
nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112/1990, no período de 12/08/2019 a 10/12/2019,
observada a forma de compensação de horas constante do Processo nº 02001.023187/2019-53.
Nº3079, de 28.08.2019-Conceder ao servidor LEANDRO MILHOMEM COSTA, matrícula
SIAPE nº 1522920, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotado na SUPES/TO, Horário
Especial de Estudante, nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112/1990, no período de 12/08/2019
a 21/11/2019, observada a forma de compensação de jornada de trabalho constante do Processo
nº 02029.001028/2019-90.
Nº3086, de 28.08.2019-Conceder afastamento ao servidor WILSON AMORIM FERMINO,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 0596848, lotado na SUPES-
SP, pelo prazo de 8 (oito) dias, a contar do dia 13/08/2019, nos termos da alínea "b", inciso III,
do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02027.007260/2019-51).
CARLOS LUÍS MARTINS GOMES
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que
aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia
subsequente, pelo art. 55 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-
IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e,
pela Portaria nº 2.204/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção 1, página nº 61
de 03 de agosto de 2018, R E S O L V E:
Nº3126, de 30.08.2019-Alterar a Portaria nº 3.009, de 21/08/2019, publicada no Boletim de
Serviço nº 08-C, de 23/08/2019, nos seguintes termos:
Onde se lê: " no período de 02/08/2019 a 10/08/2019"; leia-se: "no período de 03/08/2019 a
10/08/2019" (Processo nº 02008.000544/2018-64).
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
33
Nº 3127, de 30.08.2019-Autorizar o afastamento da servidora FÁBIA BRAGA DE ARAÚJO
ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1045769, em exercício na
DIAFI/SUPES-ES, relativo ao dia 16/08/2019, por ter realizado doação de sangue, nos termos
do inciso I, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02009.001859/2019-08).
Nº3129, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado à
analista ambiental AYUNI LARISSA MENDES SENA, matrícula nº 1765899, lotada na
Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre -
COMIP/CGTEF/DILIC, no período de 21/10/2019 a 18/01/2020, 90 dias, para participar do
Curso “Novo Código Florestal e Política Ambiental”, com carga horária de 300 horas,
promovido pela instituição Unieducar Universidade Corporativa. (Proc. n°
02001.019467/2019-67).
Art. 2º Ao final deste período, a servidora deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº3130, de 30.08.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor GILMAR
FRANCISCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE
nº 678723, em exercício na Coordenação Geral de Emergências Ambientais - CGEMA/DIPRO,
para o período de 02/09/2019 a 01/10/2019 (Processo nº 02001.022997/2019-92).
Nº3132, de 30.08.2019- Conceder afastamento ao servidor RODRIGO RODRIGUES,
ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 2480785, em exercício na
Unidade Técnica de 2º Nível em Santos - SP, pelo prazo de 8 (oito) dias, a contar do dia
23/08/2019, nos termos da alínea "b", inciso III, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº
02027.008427/2019-00).
Nº3133, de 30.08.2019-Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servidor
MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE nº 2056131, em exercício na Coordenação de Licitações e Contratos -
COLIC/CGEAD/DIPLAN, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 23/08/2019, nos
termos do caput do artigo 208 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº
8.737/2016. (Processo nº 02001.024814/2019-73).
Nº3134, de 30.08.2019-Autorizar o afastamento da servidora DÉBORA DOS ANJOS GAMA,
Analista Ambiental, lotada na Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais, com
exercício na Unidade Técnica de 2º Nível em Lavras -MG, por ocasião de alistamento eleitoral,
no período vespertino do dia 17/07/2019, nos termos do caput do artigo 97, da Lei nº 8.112, de
1990 (Processo nº 02554.000197/2019-64).
Nº3135, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao
analista ambiental WANDERLEI REINECKE, matrícula nº 1364670, lotado no
AJG/Gabinete/Supes-PR, no período de 30/09 a 28/12/2019, 90 dias, para participar do Curso
“Crimes Contra o Meio Ambiente”, com carga horária de 300 horas, promovido pela instituição
Unieducar Inteligência Educacional S/S Ltda ME. (Proc. n°02017.003213/2019-58).
Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
34
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº3136, de 30.08.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade a servidora MARIA DAS
GRAÇAS DE LEMOS, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 683740,
lotada na SUPES-PE, para o período de 10/10/2019 a 08/11/2019 (Processo nº
02019.002553/2019-41).
Nº3137, de 30.08.2019- Autorizar o afastamento do servidor MENDELL DE SALES SOUZA
ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1743223, em exercício na
Gerência Executiva do Ibama em Santarém/PA, relativo ao dia 01/08/2019, por ter realizado
doação de sangue, nos termos do inciso I, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº
02048.001463/2019-96).
Nº3138, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao
analista ambiental GILMAR KERBER, matrícula nº 1366234, lotado no Núcleo de Instrução
Processual - NUIP/SUPES-MS, no período de 10/09 a 08/11/2019, 60 dias, para participar do
Curso Crimes Contra o Meio Ambiente, com carga horária de 200 horas, promovido pela
instituição Unieducar Inteligência Educacional (Processo nº 02014.001646/2019-07).
Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº3139, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao
analista ambiental VILSON JOSÉ NALIATO, matrícula nº 1413382, lotado na UT
SANTOS/SUPES/SP, no período de 04/11/2019 a 02/01/2020, 60 dias, para participar do Curso
Ecossistemas Brasileiros e Gestão Ambiental, com carga horária de 200 horas, promovido pela
instituição Unieducar (Processo nº 02027.006189/2019-90).
Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº3140, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado o
Técnico Administrativo CLAUDIO DE CARVALHO ROCHA PESSOA FILHO, matrícula nº
2122929, lotado na SUPES-PB, no período de 24/09 a 22/11/2019, 60 dias, para participar do
Curso “Direito e legislação ambiental e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC”, com carga
horária de 120 horas e 360h, promovido pela instituição Faculdade Metropolitana do Estado de
São Paulo (FAMEESP) e Faculdade Internacional da Paraíba , respectivamente (Processo nº
02016.001295/2019-14).
Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº3141, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao
analista ambiental FELIPE RAMOS NABUCO DE ARAUJO, matrícula nº 1765791, lotado na
DENEF/DILIC/IBAMA, no período de 02/12/2019 a 28/02/2020, 90 dias, para participar do
Curso “Mudanças Climáticas e o Mercado de Crédito de Carbono”, com carga horária de 300
horas, promovido pela instituição Unieducar Inteligência Educacional. (Proc. n°
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
35
02001.023692/2019-06).
Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
WAGNEL ALVES RODRIGUES
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
36
SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DO ACRE
Portaria
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ACRE,
nomeado pela Portaria nº 1.634 de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 220
de 17/11/2011, na Seção II, Página 52, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
6º § 2º e 4º, do Decreto nº 8.973, de 24/01/2017, publicado no DOU de 25/01/2017, que aprovou
a Estrutura Regimental do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29/06/2017, do Regimento
Interno do IBAMA, publicada no DOU de 30/06/2017. RESOLVE:
Nº 3065, de 26.08.19 - Art. 1º Instituir a Subcomissão de Avaliação de Desempenho -
SUBCAD, no âmbito da SUPES/IBAMA/AC, com a seguinte composição, titulares e suplentes,
a qual será presidida pelo primeiro:
a) Representantes do NUGEP-AC - Presidente: Valcilene Souza Lima; Suplente: Enilce Fraga
Pereira;
b) Representante da DIAFI-AC: Titular: Myrna Maria Veras Gama; Suplente: Josémar Amorim
Caminha;
c) Representante da DITEC-AC: Titular: Luciano de Souza Arruda; Suplente: Naara de Oliveira
Macêdo;
d) Representante do Gabinete: Titular: Melissa de Oliveira Machado; Suplente: Rosana Oliveira
Araújo Nogueira, e
e) Representante da ASIBAMA-AC: Valdeneide Barbosa de Q. Trindade.
Art. 2º Serão Atribuições do SUBCAD da SUPES-AC:
I - Julgar em segunda e última instância eventuais recursos interpostos contra a Avaliação de
Desempenho no âmbito de sua jurisdição;
II - Acompanhar todas as etapas do ciclo da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional
no âmbito da Superintendência;
III - Enviar relatório à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, na
Administração Central, apontando os pontos críticos observado no decorrer de cada ciclo
avaliatório, bem como propostas de ações cabíveis;
IV - Propor alterações nos instrumentos de Avaliação de Desempenho, inclusive no que se refere
ao sistema informatizado de Avaliação de Desempenho Individual;
V - Informar ao CAD na Administração Central as situações que interferiram na avaliação de
quaisquer unidades sob abrangência da sua jurisdição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO SANTOS DA SILVA
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
37
SUPERINTENDÊNCIA DO AMAZONAS
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado do
Amazonas, nomeado pela Portaria nº. 1.721/2019-P, de 17.05.2019, publicada no DOU de
21.05.2019, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro
de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União
do dia subsequente e, pelo art. 122 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria
nº 14-IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho
de 2017. Resolve:
Nº 38, de 2019- Art. 1º NOMEAR os servidores KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA,
Técnico Administrativo, matrícula SIAPE 0683307, ROCILDA GONÇALVES DA COSTA,
Técnico Ambiental, matrícula SIAPE 0686842 e SEBASTIÃO GOMES DA COSTA, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE 0683721, que sob a presidência do primeiro, para comporem
COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E
APREENDIDOS no âmbito da SUPES/IBAMA/AM.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Nº 39, de 2019- Art 1º DESIGNAR a servidora NATÁLIA APARECIDA DE SOUZA LIMA,
matrícula SIAPE Nº 1413378, Analista Ambiental, e o servidor JOÃO ALBERTO
RODRIGUES TORRES, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE Nº 0679514, para compor a
Equipe de Planejamento para elaboração de Estudo preliminar e análise de risco visando a
contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentos para os Animais do
CETAS/SUPES-AM, objeto do processo 02005.001557/2019-61.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
LESLIE NELSON JARDIM TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA DO CEARÁ
Portaria
O Superintendente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1° da Portaria n° 262 de 14 de abril de 2008,
publicada no DOU nº 71 de 14/04/2008; em conformidade com o disposto no Decreto nº. 8.973,
de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, publicado no DOU
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
38
de 25 de janeiro de 2017 e pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 publicada no DOU n°.
124, Seção 1, de 30 de junho de 2017, e demais legislação vigente, e pela Portaria nº 33/2017,
publicada no DOU n°.29, de 09 de fevereiro de 2017,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 02007.000677/2019-21. RESOLVE:
Nº3106, de 29.08.2019-Art. 1º Alterar o período e carga horária da licença capacitação
concedida a servidora Ana Maria de Andrade Feitosa , publicada no Boletim de Serviço 05C,
de 24.05.2019.
Art. 2º O novo período passa a ser de 25/11/2019 a 23/01/2020, perfazendo um total de 200
horas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL SOBREIRA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPIRITO
SANTO
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 22, de 05/02/2018, publicada no
DOU nº 35 de 21/02/2018; em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.973, de
24/01/2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no D.O.U. de
25/01/2017, e art. 122 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do IBAMA nº 14 de
29/06/2017, publicada no D.O.U, Seção 1, de 30/06/2017 e demais legislações vigentes.
Considerando o Processo n°.02009.001320/2019-41, Resolve:
Nº 38, de 26.08.2019-Art. 1º - Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 05/2019, firmado com a empresa ZAP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
EIRELI (14.145.704/0001-67), cujo objeto consiste na contratação de serviços continuados de
04 (quatro) postos de auxiliar de serviços gerais em limpeza predial, para atendimento das
necessidades dos imóveis da Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo -
SUPES/ES.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização do
Contrato Administrativo n° 05/2019:
a) Supervisor do Contrato:
ANDREA DE SOUZA DIOGO MOULIÉ, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1365147;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
39
O Supervisor do Contrato será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pela servidora CARLA MONIQUE PEREIRA VENTURINI, Técnico
Administrativo, Matrícula SIAPE nº 685875.
b) Fiscais Requisitantes/SUPES:
CARLA MONIQUE PEREIRA VENTURINI, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
685875, LETÍCIA MENEGHEL FONSECA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2076499(Substituto).
c) Fiscal Requisitante/CETAS: Centro de Triagem de Animais Silvestres/ES
DÉCIO LUIZ CASTELLÕES MOTTA, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 136758 e
ROGÉRIO SANTOS ARAÚJO, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 6686195
(Substituto).
d) Fiscal Requisitante/UT2 - Unidade Técnica de 2º Nível em Cachoeiro de Itapemirim/ES:
GUILHERME GOMES DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 679033 e
PAULO BERTO DIAS, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 2208114 (Substituto)
e) Fiscais Administrativos:
ELPIDIO SEGADES DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0679451,
HUGO FELIZARDO DE OLIVEIRA RUELA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
2216214 e (Substituto).
Art. 3º - Para os fins desta Ordem de Serviço considera-se:
a) SUPERVISOR: servidor responsável pela supervisão do Contrato;
b) FISCAL REQUISITANTE: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do
Contrato, no âmbito da Unidade usuária dos serviços;
c) FISCAL ADMINISTRATIVO: servidor responsável pela fiscalização do Contrato no que se
refere aos aspectos administrativos.
Art. 4º - Constituem atribuições do Supervisor do Contrato:
a) Supervisionar a execução do Contrato;
b). Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Requisitantes e Fiscais
Administrativos;
c) Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
d) Comunicar ao Gestor do Contrato o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas
à aplicação de sanções administrativas;
e) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 5º - Constituem atribuições do Fiscal Requisitante:
a) Verificar se os serviços prestados estão atendendo a SUPES/ES;
b) Assegurar as condições de uso ambientalmente corretas dos serviços prestados;
c) Comunicar ao Supervisor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos
serviços, como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado
processo específico para tanto;
d) Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas no contrato;
e) Comunicar ao Supervisor do contrato qualquer necessidade de ajustes contratuais que melhor
atendam ao IBAMA e/ou ocorrências verificadas, quando houver, observando os termos
contratuais;
f) Comunicar, por meio de relatório, ao Fiscal Administrativo do contrato quaisquer
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
40
irregularidades/descumprimentos das cláusulas contratuais, quando houver;
g) Manifestar-se em relação a atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
h) Acompanhar o prazo de vigência do contrato, momento em que cessa as
responsabilidades das partes;
i) Acompanhar a periodicidade de visitas técnicas, visando a manutenção preventiva;
j) Acionar de imediato a contratada para a correção de qualquer ocorrência ou irregularidade,
bem como para a reposição do material de consumo, previsto em contrato;
k) Comunicar à Contratada, formalmente as ocorrências verificadas que possam prejudicar o
bom termo da avença;
Art. 6º - Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
b) Encaminhar ao Supervisor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias)
do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
c) Acompanhar o valor total do contrato previsto na licitação, para não extrapolar o limite
autorizado. Caso ocorra a majoração do valor do contrato, acionar o setor responsável para a
tomada das providências cabíveis;
d) Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, por ocasião da atesto da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF, CNDT ou COMPRASNET.
Os documentos listados na alínea “e” deverão corresponder ao mês da última Nota Fiscal ou
Fatura vencida.
f) Registrar o relatório, encaminhado pelo fiscal requisitante, que deverá ser anexado à Nota
Fiscal ou fatura as ocorrências verificadas, quando for o caso.
Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 417, de 08/02/2019, publicada no
DOU de 12/02/2019, Conforme disposto no Decreto nº 6.099, de 26/04/2007, publicada no
D.O.U. de 27/04/2007, e tendo em vista as competências que lhes são delegadas pela Portaria
nº 262, de 11/04/2008, publicada no D.O.U de 14.04.2008, R E S O L V E:
Nº39, de 28.08.2019- Art. 1° Constituir em atendimento aos artigos 20 e 21 (Inc.III) da IN-
SEGES-MPDG- 05/2017, a Equipe de Planejamento do Registro de Preços para eventual
contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial corretiva
(eventual) e emergenciais (imediatas) e reparação de imóveis, com fornecimento de peças,
equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior PERCENTUAL DE DESCONTO a ser
aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA
SINAPI, com finalidade de atendimento à Sede da Superintendência do IBAMA no Estado do
Espírito Santo - SUPES/ES e suas unidades vinculadas, a qual ficara encarregada pela execução
das etapas de planejamento da contratação, quais sejam: 1) Estudos Preliminares (artigo 24 da
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
41
IN-SEGES-MPDG-05/2017); e 2) Gerenciamento de Riscos (artigo 25 da INSEGES-MPDG-
05/2017), conforme processo administrativo n° 02009.001722/2019-45, são eles:
Presidente: GABRIEL LEANDRO FOSSE – Técnico Administrativo – Matrícula 2120481
Membro: GILBERTO GERHARDT- Analista Ambiental – Matrícula 0684538
Art 2° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço,
regovando-se a Ordem de Serviço 34/2019 publicada no Boletim de Serviço 08C, de
23/08/2019.
DIEGO LIBARDI LEAL
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
Portaria
Constitui Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo n° 11/2015
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE GOIÁS,
nomeado pela Portaria nº 769/2018, publicada no D.O.U. de 26/03/2018, e conforme Decreto
nº 7353, de 04/11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2010 que aprovou a
Estrutura Regimental do IBAMA e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 815,
De 12 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14/03/2019;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, no art. 39 da IN SG/MPDG n° 05/2017
e suas alterações posteriores e na Portaria nº 02/2008 do Ibama, sobre a fiscalização de
contratos;
Considerando a IN SLTI/MPOG nº 01/2010, sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição
de bens, contratação de serviços ou obras e a IN SLTI/MPOG nº 10/2012, referente ao Plano de
Gestão de Logística Sustentável (PLS),
Resolve:
Nº 3068, de 27.08.2019-Art. 1° Constituir Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 11/2015, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT, cujo objeto visa a prestação de forma contínua pela ECT, de serviços e venda de produtos,
que atendam às necessidades da SUPES/GO, mediante adesão ao (s) ANEXO (s) do
Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza cada modalidade envolvida, objeto do
Processo Administrativo nº 02010.001149/2015-15.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I – Gestor da Execução do Contrato: servidor responsável por coordenar as atividades
relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como
dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
42
ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam
a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros;
II – Fiscal Técnico do Contrato: servidor responsável por acompanhar com o objetivo de avaliar
a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade,
tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis
mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme
o resultado;
III – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato
quanto à fiscalização do objeto do contrato e dos aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor da Execução do Contrato:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
II – coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
III – acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas ao fiscal do contrato;
IV – comunicar ao Chefe da Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de
Goiás a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços e o descumprimento de
obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções administrativas, devendo ser autuado
processo específico para tanto;
V – Encaminhar ao Chefe da Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de
Goiás, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do
Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação contratual;
VI – prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato,
sempre que solicitadas pela Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de
Goiás.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:
I - verificar se a solução atende às necessidades de negócio;
II - avaliar a qualidade do serviço prestado;
III - atestar a execução dos serviços em nota fiscal ou fatura, observando a despesa estimada e
as condições pactuadas;
IV - manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - acompanhar o prazo de vigência do Contrato;
VI - encaminhar ao Chefe da Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de
Goiás, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do
Contrato, manifestação acerca da atuação da Contratada, da qualidade do serviço prestado, da
imprescindibilidade do serviço e da necessidade de prorrogação da vigência do ajuste, se for o
caso;
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
II – abrir ou solicitar a abertura de Processo de Fiscalização Administrativa da prestação de
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
43
serviço;
III – acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato, o prazo de garantia
das peças de reposição e dos serviços de manutenção e o cumprimento das obrigações ajustadas;
IV – registrar medição no SICON (Sistema de Contratos) referente ao ateste da execução dos
serviços em nota fiscal ou fatura efetuado pelo Fiscal Técnico do Contrato;
V – verificar, na ocasião do registro no SICON, se a Contratada mantém regularidade fiscal e
trabalhista exigida na habilitação, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao
Supervisor do Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
VI – comunicar ao gestor do contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais;
VII – manifestar-se em relação à conveniência ou não da renovação contratual, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, mediante
parecer circunstanciado sobre a atuação da contratada, encaminhado ao gestor do contrato;
VIII – prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
I – Gestor da Execução do Contrato:
Titular: Joabe Ribeiro Coutinho Tavares – Chefe da DIAFI/GO - Matrícula: 2185850
Substituto: Braier Almeida Lemes – Chefe Substituto da DIAFI/GO - Matrícula nº 2180476
III – Fiscal Técnico do Contrato:
Célia Gonçalves de Oliveira - Técnico Administrativo - Matrícula - 0681564
III– Fiscal Administrativo do Contrato:
Mariana Cristina de Lima Alves – Matrícula nº 1165390
Rênia Toledo Gonçalves - Matrícula nº 1180515
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, revogando
qualquer portaria anterior em vigor.
CÁSSIO TAVARES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DE MATO GROSSO, nomeado pela
Portaria nº 410, publicada no D.O.U., de 26 de junho de 2019, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria IBAMA nº. 815/2019, publicada no Diário Oficial da União, de 14
de março de 2019 e Art. 122 c/c o Art. 146, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
IBAMA nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U., de 30 de junho de 2017,
RESOLVE:
Nº 35, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 007/2017, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa VILMAR GOMES SANDIM
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
44
(MS Segurança Eletrônica), conforme Processo nº 02013.000159/2017-67, cujo objeto é a
prestação de serviços de vigilância patrimonial através de Sistema de Monitoramento,
Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e imagens – Circuito Fechado de Televisão
(CFTV) e Cerca Elétrica, abrangendo o fornecimento e instalação de todo o sistema, sob a
forma de COMODATO, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e
habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades
verificadas, para atender as necessidades da Gerência Executiva de Sinop e das Unidades
Técnicas de Nível 1 de Alta Floresta, Barra do Garças e Juína.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
45
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
46
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2748925
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1839026.
b) Fiscais Administrativo:
PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Técnico Ambiental, Matrícula SIAPE nº 0680441; e
Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0681902.
c) Fiscais Setoriais:
Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:
VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0684602; e
Substituto: JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915.
Unidade Técnica de 1º Nível de Barra do Garças:
LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1582072; e
Substituto: ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE
nº 1407768
Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:
EVANDRO CARLOS SELVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1495496; e Substituto:
MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0683413
Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:
PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2169706.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 86, de 21/09/2017, publicada
no Boletim de Serviço nº 09 C, de 22/09/2017.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº 36, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 004/2016, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa ÁGUAS DE BARRA DO
GARÇAS LTDA – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, conforme Processo
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
47
nº 02013.000279/2016-83, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de água tratada
e coleta de esgoto sanitário, para atender a demanda da U. T. de 1º nível de Barra do Garças/MT.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
48
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o)Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
49
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2748925
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1839026.
b) Fiscais Administrativo:
ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
1407768; e Substituto: SANDRO BENEVIDES DO CARMO, Analista Ambiental, Matrícula
SIAPE Nº 1715346.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 68, de 20/07/2016, publicada
no Boletim de Serviço nº 07_C, de 22/07/2016.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº 37, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 005/2016, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa EFICAZ LOCADORA LTDA-
EPP, conforme Processo nº 02013.000424/2016-26, cujo objeto é a prestação de serviço de
locação de 20 contêineres, para atender a demanda da Superintendência do IBAMA no Estado
de Mato Grosso.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
50
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
51
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2748925
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Ambiental,
Matrícula SIAPE nº 1839026.
b) Fiscais Administrativo:
ALMIRA LEMES DE ARRUDA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0680259; e
Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0681902.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
52
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 97, de 10/11/2016, publicada
no Boletim de Serviço nº 11_A, de 11/11/2016.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº 38, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 015/2018 (CUSD13040), firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa ENERGISA
MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, conforme Processo nº
02013.002803/2018-12 (70700.028057/2018), cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica,
para atender a demanda da Superintendência e Unidades Descentralizadas do IBAMA no
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
53
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
54
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2748925
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1839026.
b) Fiscais Administrativo:
JOÃO CARLOS DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1106231; e
Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0681902.
c) Fiscais Setoriais:
Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:
VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0684602; e
Substituto: JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915.
Unidade Técnica de 1º Nível de Barra do Garças:
ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
1407768; e Substituto: SANDRO BENEVIDES DO CARMO, Analista Ambiental, Matrícula
SIAPE nº 1715346.
Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:
MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0683413; e Substituto: JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO, Analista Ambiental, Matrícula
SIAPE nº 1885647.
Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:
PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2169706.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
55
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 02, de 16/01/2019, publicada
no Boletim de Serviço nº 01B, de 18/01/2019.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº 39, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 008/2016, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa MMC Equipamentos
Reprográficos LTDA-EPP, conforme Processo nº 02013.000271/2016-17, cujo objeto é a
prestação de serviços comuns de impressão, com fornecimento de equipamentos, manutenção
correlativa e preventiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes materiais
utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, para atender a
demanda da Superintendência e Unidades Descentralizadas do IBAMA no Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
56
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
57
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2748925
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1839026.
b) Fiscais Administrativo:
ALMIRA LEMES DE ARRUDA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0680259; e
Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0681902.
c) Fiscais Setoriais:
Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:
JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915; e
Substituto: VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0684602.
Unidade Técnica de 1º Nível de Barra do Garças:
ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
1407768; e Substituto: SANDRO BENEVIDES DO CARMO, Analista Ambiental, Matrícula
SIAPE nº 1715346.
Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:
EVANDRO CARLOS SELVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1495496; e Substituto:
MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0683413.
Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:
PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2169706.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
58
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 01, de 05/01/2017, publicada
no Boletim de Serviço nº 01, de 06/01/2017.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº 40, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 002/2014, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa OI S/A, conforme Processo nº
02013.000045/2013-93, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (fixo-
fixo e fixo-móvel), DDR (Discagem direta a ramal), ligações via/para PABX digital, ligações
locais e a longa distância nacional e internacional, a serem executados de forma contínua, para
atender a demanda da Superintendência e Unidades Descentralizadas do IBAMA no Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
59
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
60
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº
2748925
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº 1839026.
b) Fiscais Administrativo:
ERALDO PAES DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0440168; e
Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0681902.
c) Fiscais Setoriais:
Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:
SILVIO JOSÉ PEREIRA JUNIOR, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1541851; e
Substituto: JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915.
Unidade Técnica Nível 1 de Barra do Garças:
LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1582072; e
Substituto: EDÍLSON PAZ FAGUNDES, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1728798.
Unidade Técnica Nível 1 de Juína:
EVANDRO CARLOS SELVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1495496; e Substituto:
MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0683413.
Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:
PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2169706.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 58, de 21/06/2017, publicada
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
61
no Boletim de Serviço nº 06_C, de 23/06/2017.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº 41, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 005/2018 firmado entre a SUPES/IBAMA-MT e a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, conforme Processo nº 02013.105738/2017-03, cujo objeto é a prestação
de serviços de vigilância armada diurna e noturna, de forma contínua, incluindo fornecimento
de todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços propostos, para
atendimento à demanda da Superintendência do IBAMA em Mato Grosso, Gerência Executiva
do IBAMA em Sinop e Unidade Técnica de Juína.
Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:
a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de
fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a
prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
a). Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções
administrativas;
e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre
que solicitadas;
f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,
bem como sobre as atribuições deste;
g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;
h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato
encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;
i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual
formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;
j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua
manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;
k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter
os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;
l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à
nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda
indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou
recomendável a manutenção do contrato em vigor;
m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
62
n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando
imediatamente ao seu superior hierárquico;
o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do
Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;
f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou
serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição
de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto
contratado;
j) Manter controle dos gastos realizados;
k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações
contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,
manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;
l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou
execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso
ou na ocorrência de fato superveniente;
m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e
avalie o desempenho dos fornecedores;
q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho.
Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:
a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
63
relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;
b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;
d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;
e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser
relacionado ao processo do contrato;
f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;
g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas
necessárias;
h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para
que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;
i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e
de segurança do trabalho, quando couber.
Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
a) Gestor do Contrato:
ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1839026.
O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares pelo servidor JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista
Ambiental, Matrícula SIAPE nº 2748925.
b) Fiscais Administrativo:
PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Técnico Ambiental, Matrícula SIAPE nº 0680441; e
Substituto MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0681902.
c) Fiscais Setoriais:
Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:
MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº
0683413; e Substituto: JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO, Analista Administrativo,
Matrícula SIAPE nº: 188567.
Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:
PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE
nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA; Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2169706.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 01, de 16/01/2019, publicada
no Boletim de Serviço nº 01B, de 18/01/2019.
Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
64
SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO
DO SUL
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe foi Delegada pela Portaria n. º 389, de 17/06/2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 18/06/2019, tendo em vista as competências que lhes são conferidas pela
portaria n°262/2008 publicada no D.O.U de 14 abril de 2008, alterada pela portaria 550 de 23
de agosto de 2010.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública, e dá outras providências e a legislação correlata;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, que
dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
e ainda;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 02014.002249/2019-44.
RESOLVE:
Nº 18, de 28.08.2019-Art. 1°. Designar a Equipe para proceder a prospecção/pesquisa de
mercado de imóveis disponíveis no município de Dourados/MS que atendam as necessidades
para abrigar a Sede da Unidade Técnica do IBAMA neste município.
Art. 2°. A referida equipe terá a seguinte composição:
INTEGRANTE MATRÍCULA FUNÇÃO
Donizeti Neves de Matos 0679327 Presidente
Vanessa Tomazini 1573867 Membro
Rafael Oliveira d'Avila 205652 Membro
Art. 3º. O imóvel deverá atender as seguintes especificações (mínimas):
200m² (duzentos metros quadrados) de área total construída;
06 (seis) salas, com dimensões mínimas de 2,80m x 2,80m;
03 (três) banheiros;
01 (uma) copa/cozinha;
03(três) vagas para viaturas oficiais;
Localizado na área urbana de Dourados/MS, com serviço de transporte coletivo regular e
serviço de correios;
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
65
Art. 4º. A Equipe deverá consultar o proprietário do imóvel pesquisado sobre o interesse em
contratar com o IBAMA/MS (Art. 24, Inciso X, da Lei 8.666/93), mediante as seguintes
condições/propostas, sob responsabilidade do locador:
A Proposta Comercial de Locação do Imóvel deverá ser apresentada com valor mensal incluído
o Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU;
Instalação de 18 (dezoito) pontos de rede (Cabos UTP Cat 6);
Rampa e banheiro com acessibilidade para cadeirante;
Instalação de 02 (dois) mastros;
Instalação de Placas e Letreiros para Identificação do IBAMA/MS;
Instalação de 06 (seis) aparelhos de Ar Split de 12.000 BTUs;
Art. 5º. A Equipe deverá elaborar Relatório dos Trabalhos e encaminhar para apreciação do
Superintendente do IBAMA/MS no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a publicação
desta Ordem de Serviço no Boletim Institucional.
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Nº19, de 29.08.2019-Art. 1º - Constituir a Equipe de Fiscalização do Acordo de Cooperação
Técnica nº 17/2019 (SEI nº 5211953), firmado entre o IBAMA e o Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, que tem por objeto estabelecer o apoio à gestão do Centro
de Reabilitação de Animais Silvestres do Imasul (CRAS/Imasul), localizado em Campo
Grande/MS, de modo a promover ações conjuntas entre os partícipes relativas à recepção,
identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais
silvestres recebidos nesse Centro, provenientes de ações fiscalizatórias, resgates ou entregas
voluntárias.
Art. 2º - A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
NOME SIAPE FUNÇÃO
Márcia Aparecida Nantes 686389 Titular
Michel Lopes Machado 1513467 Substituto
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Art. 4º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública, e dá outras providências e a legislação correlata;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, que
dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
RESOLVE:
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
66
Nº20, de 29.08.2019-Art. 1°. Designar a Equipe de Planejamento para Contratação de empresa
especializada para prestação, de forma contínua, de serviços de locação de impressoras e
multifuncionais em rede, para impressões em Preto e Branco/Colorida, com fornecimento de
suprimentos, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, treinamento dos
operadores, excetuando-se apenas o papel e a mão de obra para operação dos equipamentos,
com vistas a atender as necessidades da Superintendência do IBAMA e suas Unidades
vinculadas no estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2°. A equipe terá a seguinte composição:
INTEGRANTE MATRÍCULA FUNÇÃO
Rafael Oliveira d'Ávila 2056521 Coordenador
Diogo Alexandre Arantes 2346062 Membro
Julio César dos Santos Barbosa 2340953 Membro
Art. 3º. Observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Instrução Normativa nº. 05/2017, a
Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado
pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da
Contratação.
Art. 4º. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência.
Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS MARCHETTI
SUPERINTENDÊNCIA DE MINAS GERAIS
Portaria
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nomeada pela Portaria nº 1.829, de 05/09/2017, publicada no Diário Oficial da União
de 06/09/2017; e conforme Decreto nº 8.973, de 24/01/2017, publicado no Diário Oficial da
União de 25/01/2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e Portaria nº 14, de
29/06/2017, que aprovou o Regimento Interno do Ibama; e no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 815, de 12/03/2019, publicada no Diário Oficial da União de
14/03/2019;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 02015.000564/2019-27; RESOLVE:
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
67
Nº 3111, de 30.08.2019-Art. 1º Publicar o Planejamento Semestral de Licença para Capacitação
da Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais - SUPES-MG, referente ao 2º
semestre de 2019, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
POLYANA FARIA PEREIRA
ANEXO
PLANEJAMENTO SEMESTRAL DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Unidade Organizacional (Nome e Sigla):
Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais - SUPES-MG
Período de Usufruto:
01/07/2019 a 31/12/2019
Planilha 1: Quantitativos de Servidores
Número total de servidores em exercício na Unidade Organizacional - SUPES-
MG 131
Número de vagas para usufruto concomitante de Licença para Capacitação (5% do
total de servidores) - SUPES-MG 7
Planilha 2: Planejamento qualitativo das licenças para capacitação por servidor com período de usufruto da licença capacitação
Nº Servidor Período da Licença Capacitação
1 DANIELLA
CONTE SENA 01/07/2019 - 30/07/2019
2
SIDIVAN
APARECIDO
RESENDE
01/07/2019 - 27/09/2019
3
FABÍOLA
NUNES
DEROSSI
12/07/2019 - 09/10/2019
4
BRUNO
CASCARDO
PEREIRA
15/07/2019 - 12/10/2019
5
LISARBSON
MESSIAS E
SILVA
31/07/2019 - 13/09/2019
6
ANTOMAR
JONES FERSIVA
JÚNIOR
09/09/2019 - 07/11/2019
7 DANIEL FILIPE
DIAS 16/09/2019 - 18/10/2019
8
DANIELLY
ALEXANDRA
SANTANA
30/09/2019 - 28/12/2019
9
EDGAR
HENRIQUES DE
OLIVEIRA
30/09/2019 - 28/12/2019
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
68
JÚNIOR
10 MÔNICA
MARIA VAZ 30/09/2019 - 28/11/2019
11
RODRIGO
HERLES DOS
SANTOS
14/10/2019 - 12/11/2019
12
ISABEL LIMA
DE
FIGUEIREDO
15/10/2019 - 13/12/2019
13
FABÍOLA
NUNES
DEROSSI
23/10/2019 - 19/01/2020
14 POLYANA
FARIA PEREIRA 02/12/2019 - 01/01/2020
15 DANIELLA
CONTE SENA 02/12/2019 - 30/01/2020
16
CLÁUDIO
GREGÓRIO DE
SOUZA
12/12/2019 - 10/01/2020
17
RODRIGO
ANDRÉ GOMES
CORDEIRO
16/12/2019 - 14/03/2020
18
JOSEMAR DE
CARVALHO
RAMOS
30/12/2019 - 29/03/2020
19
RODRIGO
PRAES
FERNANDES
31/12/2019 - 22/02/2020
Planilha 3: Planejamento quantitativo das licenças para capacitação
Observação: Os meses a serem considerados para o planejamento serão meses com 15 dias ou mais de usufruto da licença para
capacitação.
Mês/Ano
Número de
servidores
em usufruto
de Licença
Capacitação
Número de
vagas
restantes
para
concessão de
Licença
Capacitação
Previsão mensal
de servidores
em Licença
Capacitação
(Máximo de 5%
do total dos
servidores)
Nome do(a) servidor(a)
Julho 7 0 7
ANDERSON PEIXOTO AMPARO
GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA
LUCIANE GUIMARÃES COELHO
DANIELLA CONTE SENA
SIDIVAN APARECIDO RESENDE
FABÍOLA NUNES DEROSSI
BRUNO CASCARDO PEREIRA
Agosto 7 0 7
ANDERSON PEIXOTO AMPARO
GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA
LUCIANE GUIMARÃES COELHO
SIDIVAN APARECIDO RESENDE
FABÍOLA NUNES DEROSSI
BRUNO CASCARDO PEREIRA
LISARBSON MESSIAS E SILVA
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
69
Setembro 7 0 7
GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA
LUCIANE GUIMARÃES COELHO
SIDIVAN APARECIDO RESENDE
FABÍOLA NUNES DEROSSI
BRUNO CASCARDO PEREIRA
ANTOMAR JONES FERSIVA JÚNIOR
DANIEL FILIPE DIAS
Outubro 7 0 7
ANTOMAR JONES FERSIVA JÚNIOR
DANIEL FILIPE DIAS
DANIELLY ALEXANDRA SANTANA
EDGAR HENRIQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
MÔNICA MARIA VAZ
RODRIGO HERLES DOS SANTOS
ISABEL LIMA DE FIGUEIREDO
Novembro 5 2 7
DANIELLY ALEXANDRA SANTANA
EDGAR HENRIQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
MÔNICA MARIA VAZ
ISABEL LIMA DE FIGUEIREDO
FABÍOLA NUNES DEROSSI
Dezembro 7 0 7
DANIELLY ALEXANDRA SANTANA
EDGAR HENRIQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
FABÍOLA NUNES DEROSSI
POLYANA FARIA PEREIRA
DANIELLA CONTE SENA
CLÁUDIO GREGÓRIO DE SOUZA
RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO
(Janeiro) (6) (1) (7)
FABÍOLA NUNES DEROSSI
DANIELLA CONTE SENA
CLÁUDIO GREGÓRIO DE SOUZA
RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO
JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS
RODRIGO PRAES FERNANDES
(Fevereiro) (3) (4) (7)
RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO
JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS
RODRIGO PRAES FERNANDES
(Março) (2) (5) (7) RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO
JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA DO PARÁ
Portaria
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO PARÁ,
nomeado pela Portaria nº 2580, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de julho de 2019, Edição 137, Seção 2, página 42, no uso das atribuições que lhe conferem
a Portaria nº 262, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril
de 2008, RESOLVE:
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 22, da Instrução Normativa nº 05/2017,
com relação aos encaminhamentos a cargo da autoridade competente da Área Administrativa
para o Planejamento da Contratação, contido no Processo Administrativo nº
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
70
02018.007977/2019-11.
Nº 3050 de 22.08.2019 - Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito
do Ibama, da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de
tratadores de animais silvestres, com fornecimento de material e equipamentos, em atendimento
a demanda do Centro de Triagem de Animais Silvestres vinculadas a Superintendência Estadual
do IBAMA no Pará.
I - Equipe de planejamento da contratação:
INTEGRANTE TIPO MATRÍCULA
GISELE DE SOUZA LIMA PANTALEÃO REQUISITANTE 1717180
JAMILLE DA SILVA ROCHA PATRÍCIO ADMINISTRATIVO 2209090
CÉSAR AUGUSTO INOCIMA MONTEIRO
DE BARROS
ADMINISTRATIVO 2060603
DÉBORA SIQUEIRA BRANDÃO TÉCNICO 2076928
LUIZ PAULO PRINTES ALBARELLI DE
CASTRO
TÉCNICO 1624249
Art. 2°. Observado o disposto na Instrução Normativa MPOG n°05/2017, a Equipe de
Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas
responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 3058 de 23.08.2019 - Art. 1º - Designar o servidor GUALBER NUNES PAMPLONA, Mat.
2041700, Técnico Administrativo, para atuar como ponto focal das Atividades do Núcleo de
Arrecadação da Superintendência do IBAMA no Estado do Pará - NUARRE-PA, sem prejuízo
de suas atribuições no Núcleo de Arrecadação da Superintendência do IBAMA no Estado do
Pará - NUARRE-PA.
Art. 2º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3093 de 28.08.2019 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência
Estadual do IBAMA do Pará, com a finalidade de realizar levantamento das alternativas
locacionais para a Sede da SUPES/Pa, face ao quadro atual de restrição orçamentária e
considerando a legislação vigente.
Art. 2° - São atribuições do Grupo de Trabalho, tendo em vista as vantagens e desvantagens,
apresentar propostas de alternativas locacionais da sede da SUPES/PA, tais como:
I – Manutenção de Sede alugada (prédio atual ou outro que atenda as necessidades físicas da
SUPES/PA);
II – Reforma ou Alienação da Sede própria localizada na Travessa Conselheiro Furtado, 1303
– Batista Campos, Belém/PA, avaliando os recursos disponíveis;
III – Construção de nova Sede caso haja possibilidade de permuta entre imóveis e recurso
disponível;
IV – Verificação de imóveis disponíveis para abrigar a SUPES/PA, pertencentes a outros entes
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
71
da União, Estado ou Município, que possuam interesse em permuta/cessão com imóveis do
IBAMA/Pa.
V – Avaliação quanto a possíveis fontes de financiamento externo, para viabilizar reforma ou
construção de nova Sede da SUPES/PA;
VI – Outras alternativas.
Art. 3º. - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - MATHEUS CREAO FERNANDES, matrícula nº 2034892 (NUIP-PA);
II- JAMILLE DA SILVA ROCHA PATRICIO, matrícula 2209090 (NUCOMP-PA);
III - MOACIR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 2268522 (NUMAP-PA);
IV –MARCELLA KAROLINE TAVARES DOS SANTOS, matrícula 1943312 (DIAFI-PA);
V - CLÍVIA BEZERRA ARAÚJO, matrícula 177535 (DITEC-PA).
Art. 4º - A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do servidor MATHEUS CREAO
FERNANDES, a interinamente sob coordenação de JAMILLE DA SILVA ROCHA PATRICIO.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da data da
publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º - Cabe à Divisão de Administração e Finanças, promover as condições adequadas para
a instalação e o pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3128 de 30.08.2019 - Art. 1º DESIGNAR o servidor MOACIR OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR, Matricula 2268522, Técnico Administrativo, para atuar como Ponto Focal das
Atividades do Núcleo de Material e Patrimônio da Superintendência do IBAMA no Estado do
Pará - NUMAP-PA, sem prejuízo de suas atribuições naquele Núcleo.
Art. 2º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO PARÁ,
nomeado pela Portaria nº 2580, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de julho de 2019, Edição 137, Seção 2, página 42, no uso das atribuições que lhe conferem
a Portaria nº 262, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril
de 2008, RESOLVE:
Nº 42 de 23.08.2019 - Art. 1º - Conceder autorização aos servidores lotados nos municípios de
Santarém e Oriximiná/PA, com contrato temporário Lei 8.745/93, enquanto perdure a vigência
de seus contratos, exercendo as funções de Gerente Regional e Chefe de Esquadrão das BRIF’s
PREVFOGO, para dirigirem veículos locados pelo IBAMA, exclusivamente no interesse do
serviço e no exercício de suas atribuições, conforme relação abaixo:
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
72
NOME CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRICULA CNH Nº CATEGORIA VALIDADE
Sara Pereira
Silva
Gerente Regional Santarém
5240015 00573047639
B 11/11/2021
Alzemar
Printes
Alvarenga
Chefe de
Esquadrão
Oriximiná 1057352 00172640184 AE
15/12/2020
Art. 2º - De acordo com as normas do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão que
disciplinam a condução de veículos oficiais, o condutor do veículo é o responsável pelas multas
aplicadas decorrentes de violação caracterizada no “Código Nacional de Trânsito –
CONTRAN”, que deverão ser quitadas exclusivamente pelo condutor infrator.
Art. 3º - Que os condutores dos veículos oficiais cumpram os procedimentos regulamentados
pela Norma de Veículos Oficiais NA.SG – 100-20-02, de 31.08.2014 emitida pelo IBAMA, no
que couber.
Art.4º - A Unidade do Setor de Transportes da GEREX/IBAMA/STM/PA, deverá preencher o
Termo de Responsabilidade para o condutor indicado e solicitar cópia da sua respectiva Carteira
Nacional de Habilitação – CNH.
Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
FRANCEAN MICHEL DA SILVA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE RONDÔNIA
Ordem de Serviço de agosto de 2019
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOMEADA PELA PORTARIA N° 129/17- MMA, DE 02/02/2017,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE N° 25, DE 03/02/2017.RESOLVE:
Nº 34, de 26.08.2019-Art. 1º -DESIGNAR o servidor CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES,
matrícula nº157187-8, Analista Ambiental, para atuar como ponto focal das Atividades do
Núcleo de Fiscalização da Superintendência do IBAMA em Rondônia - NUFIS/IBAMA/RO.
Art. 2º -. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Nº35, de 27.08.2019-Lotar o servidor JOÉDSON LOPES NASCIMENTO, matrícula nº
234.327-4, Técnico Administrativo, C.P.F. nº 035.791.902-53, no Núcleo de Compras -
NUCOMP/IBAMA/RO.
JANETH M. DA SILVA SANTOS
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
73
SUPERINTENDÊNCIA DE RORAIMA
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Boa Vista –
Roraima, designado pela portaria nº 516, de 07 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 08
de Dezembro de2016, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de
24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário
Oficial da União do dia subsequente, e pelo art. 122 c/c o art. 146 do Regimento Interno do
IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de junho de 2017, e, tendo em vista as competências que lhe são
delegadas pela Portaria nº 815, de 12/03/2019, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de
março de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 8.159, de 08 de
janeiro de 1991, e no Decreto 4.073, de 03 de janeiro de 2002; RESOLVE:
Nº 25, de 26.08.2019-Art. 1° - Constituir Subcomissão Permanente de Avaliação de
Documentos - SPAD, na Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no estado de Roraima, com as seguintes atribuições:
I - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e
acumulada, sigilosa ou ostensiva, no âmbito de atuação da Superintendência, tendo em vista a
identificação dos documentos para a guarda permanente ou para a eliminação daqueles
destituídos de valor, conforme orientação da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos (CPAD);
II - Sugerir à CPAD a temporalidade e prazos prescricionais dos documentos de arquivo em
circulação e armazenados na Superintendência, sempre que necessário;
III - informar trimestralmente à CPAD, por meio de relatório de atividades, os trabalho
realizados pela Subcomissão;
IV - manter atualizado o registro das decisões emanadas de suas reuniões internas;
V - acompanhar o cumprimento das propostas e sugestões aprovadas nas reuniões;
VI - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva (desclassificada) e selecionar
os documentos para a guarda permanente;
VII - propor ao setor responsável pela gestão documental do Ibama, sempre que necessário,
mudanças no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos das áreas
meio e fim, que deverão ser devidamente submetidas à aprovação do Arquivo Nacional;
VIII - avaliar documentos e conjuntos documentais, e alterar a classificação sempre que
necessário;
IX - orientar e acompanhar o Programa de Gestão Documental da Superintendência;
X - fazer cumprir a legislação específica que dispõe sobre documentos sigilosos;
XI - indicar os procedimentos para a transferência dos documentos classificados como
sigilosos.
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
74
Art. 2º. A SPAD será integrada por servidores de cada área da Superintendência, os quais
seguem abaixo:
Unidade Representante Matrícula Função
Diafi MARTA ALMEIDA MEDEIROS 715582 Presidente
Gabinete ERICA MARQUES CIRQUEIRA 1491288 Membro
Ditec MARIA JANICE SILVA COUTINHO 6870031 Membro
UT Pacaraima CLEIDE DE MELO LIMA 0707732 Membro
Art. 3º. Os membros da subcomissão deverão ter conhecimento do conteúdo técnico das
informações inerentes à sua área de atuação.
Art. 4º. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da SPAD servidores do órgão que
tenham conhecimento do conteúdo a ser avaliado, assim como profissionais das áreas de
Arquivologia, História e áreas afins.
Art. 5º. A Comissão poderá requisitar a participação de empregados terceirizados de apoio
administrativo, em serviço na Superintendência.
Art. 6º - O (A) Presidente da SPAD estabelecerá as datas das reuniões e a pauta a ser discutida,
e a submeterá à aprovação dos demais membros.
Art. 7° - A SPAD terá as seguintes regras de funcionamento:
I - uma reunião ordinária por semestre e sempre que convocada pelo (a) Presidente;
II - caberá a (o) Presidente da SPAD convocar as reuniões, propor planos de trabalho e
estabelecer o cronograma de atividades, de comum acordo com os demais membros;
III - as decisões no âmbito da SPAD serão tomadas por maioria simples dos seus membros e
submetidas a aprovação da CPAD;
IV - em caso de empate, o (a) Presidente da SPAD terá o voto de qualidade.
Art. 8° - Após aprovação da CPAD, as decisões tomadas pela SPAD serão divulgadas em
Boletim de Serviço.
JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA
CATARINA
Portaria
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.496, de
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
75
25.05.2018, publicada no DOU de 28.05.2018, com fundamento no art.18, da Estrutura
Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24.01.2017, publicado no DOU de
25.1.2017, art. 122, do Regimento Interno do IBAMA, instruído pela Portaria do IBAMA nº
14, de 29.6.2017, publicada no DOU de 30.6.2017, e no art. 2º, inciso II, da IN IBAMA nº 10,
de 07.12.2012, republicada no DOU de 10.12.2012, RESOLVE:
Nº2987, de 21.08.2019-Art. 1º. Alterar, no âmbito da Superintendência do IBAMA em Santa
Catarina, a estrutura do Núcleo Técnico Setorial Descentralizado de Instrução Processual de
Autos de Infração (NUIP) o qual, nos termos expressos por meio da Ordem de Serviço n° 25
de 29.08.2018 publicada no BS 09 A, de 14.09.2018, mantém-se inalterada quanto à sua
composição, todavia passa à deter em sua estrutura organizacional, as Autoridades Julgadoras
de Autos de Infração designadas nos termos constantes do Art. 3° da Instrução Normativa n°
10/2012. Art. 2°. Alterar, no âmbito da Superintendência do IBAMA em Santa Catarina, a
Comissão de Instrução e Julgamento de Processos Administrativos Ambientais para apuração
de infrações administrativas ao meio ambiente (AJG/NUIP/SUPES/SC), prevista no art. 122,
inciso IX, do Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria do IBAMA nº 14, de
29.6.2017, nos artigos. 2º, inciso II, a, e 3º, da Instrução Normativa do IBAMA nº 10, de 2012
e Memorando-Circular n° 24/2018/GABIN (02001.032292/2018- 01). Art. 3°. Designar os
servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Autoridade Julgadora de 1ª Instância
para Instrução e Julgamento de Processos Administrativos Ambientais para apuração de
infrações administrativas ao meio ambiente:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO CRITÉRIO DE
DISTRIBUIÇÃO
Alessandro de Souza
Queiroz
1511421 Coordenador Finais 0, 4 e 5
Marcos André
de Melo
1365920 Coordenador Substituto Final 9 e 6
Arno Hubbe Filho 2364912 Membro Finais 1, 2 e 3
Ricardo Pinheiro Lima 1365920 Membro Finais 7 e 8
§ 1º. As Autoridades Julgadoras de 1ª Instância são competentes para exercer as atribuições
previstas no art. 3º, da Instrução Normativa do IBAMA nº 10, de 2012.
§ 2º. O critério de distribuição de processos às Autoridades Julgadoras de 1ª Instância dar-se-á
considerando o último numeral ordinário sequencial que compõe o número de série do processo
administrativo (02026.00000X/0000-00), conforme indicado no caput.
§ 3º. No caso de impedimento, suspeição ou afastamento legal de Autoridade Julgadora a
demanda será redistribuída entre os membros designados neste artigo considerando o dígito
imediatamente anterior do numeral ordinário sequencial do processo ou procedimento
(02026.0000X0/0000-00), sucessivamente.
§ 4º. O Coordenador da Comissão de Autoridades Julgadoras ficará responsável pelo impulso
processual e redistribuição de processos no caso de impedimento, suspeição ou afastamento
legal de uma das Autoridades Julgadoras.
§ 5º. O Coordenador da Comissão de Autoridades Julgadoras, mediante comunicação à
Autoridade Superior, poderá redistribuir processos entre os membros para adequação da carga
de trabalho, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Art. 4º. Nos casos de impedimento ou suspeição (art. 18 e 20, da Lei nº 9.784, de 1998), a
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
76
Autoridade Julgadora deverá informar esta condição imediatamente ao Ponto Focal da
Comissão para que o Processo Administrativo seja redistribuído a outro membro na forma do
art. 2º, § 3º, desta Portaria.
§ 1º. No caso de impedimento, o processo administrativo deverá ser imediatamente
redistribuído.
§ 2º. No caso de suspeição, fica delegado ao Coordenador da AJG/SUPES/SC a competência
para julgar a arguição de suspeição.
§ 3º. Da decisão que indeferir a arguição de suspeição, caberá recurso ao Superintendente
Estadual.
Art. 5º. Nos termos expressos por meio do Art. 11, constante da Instrução Normativa n°
10/2012, fica atribuído a todos os servidores lotados no Núcleo Técnico Setorial
Descentralizado de Instrução Processual de Autos de Infração (NUIP) as competências
elencadas no presente instrumento legal, em específico quanto aos seus incisos I e II.
Art. 6°. Mantem-se a Coordenação do Núcleo Técnico Setorial Descentralizado de Instrução
Processual (NUIP) desta Superintendência nos mesmos moldes do constante na Ordem de
Serviço n° 25
Art. 1° e 2° de 29/08/2018, publicada no BS n° 09 A de 14/09/2018.
Art. 7º. Revoga a Portaria nº 2293, de 09.08.2018, publicada no Boletim de Serviço nº 08_C de
24/08/2018, e demais disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Considerando o Processo Administrativo 02026.002028/2009-65, RESOLVE:
Nº3084, de 28.08.2019-Art. 1º. Designar os servidores RICARDO PINHEIRO LIMA, Analista
Ambiental, matrícula SIAPE n° 1365920 e PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE n° 2035856, para, sob a Presidência do primeiro, compor
Comissão de Sindicância Investigava, com o objetivo de apurar os motivos que levaram a
prescrição dos processos administrativos relacionados no PA 02001.029075/2018-25, no prazo
de trinta (30) dias a contar da publicação. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Nº 3108, de 30.08.2019-Art. 1º. Alterar a Portaria n° 1098, de 19/04/2018, publicada no
Boletim de Serviço 04_B, de 20/04/18, que trata da Comissão de Instrução e Julgamento de
Processos Administrativos Ambientais Tributários de apuração, determinação e constituição de
créditos decorrentes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
Art. 2°. Excluir o servidor Alessandro de Souza Queiroz, Analista Ambiental, matrícula SIAPE
n° 1511421, da referida Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO TOMAZ DA SILVA
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
77
SUPERINTENDÊNCIA DE SERGIPE
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 889, de 02 de Abril de 2018, publicada no D.O.U de 04 de
Abril de 2018 e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de
junho de 2017 e publicado no D.O.U em 30 de junho de 2017, RESOLVE:
Nº 16 de 26.08.2019 - Art. 1º Designar o servidor MANOEL SENA DO AMOR DIVINO,
Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 0024767, para envidar ações visando a
regularização dos imóveis adquiridos pela Superintendência do Ibama/SE. Art. 2º Os imóveis
pendentes de regularização são: Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas/SE, Terreno
da Coroa do Meio, Sede do Ibama na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz. Art, 3º Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data da assinatura.
Nº 17 de 26.08.2019 - Art. 1º Art. 1º Designar os servidores, JOSE ANCHIETA AMORIM
CUNHA, Técnico Ambiental, Matrícula 0249455, JOSE GUILHERME DE SOUZA FILHO,
Técnico Administrativo, Matrícula 0681757, JOÃO PEREIRA FILHO, Técnico Ambiental,
Matrícula 0304870, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Bens
Apreendidos com objetivo de cumprir as seguintes determinações: a) Quanto aos materiais
apreendidos pela fiscalização: Constatar, avaliar, transportar, recolher, emitir parecer sobre a
doação e outras formas de desfazimento. Art. 2º Determinar que a comissão observe as
orientações contidas nas Instruções Normativas Internas, Portarias e as demais legislações
vigentes. Art. 3º A Comissão terá a validade de 120 dias a partir da publicação no Boletim de
Serviço.
Portarias
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 889, de 02 de Abril de 2018, publicada no D.O.U de 04 de
Abril de 2018 e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de
junho de 2017 e publicado no D.O.U em 30 de junho de 2017, RESOLVE:
Nº 3063, de 26.08.2019-Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ GUILHERME DE SOUZA FILHO,
matrícula SIAPE nº 681757, que será substituído em seus impedimentos legais pela servidora
MÁRCIA CRISTINA ALVES PINTO, Matrícula SIAPE nº 1095383, para Fiscalizar durante o
período de vigência, o Contrato Administrativo nº 01/2019, celebrado com a HN
DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo objeto consiste no
fornecimento de água mineral com entrega sob demanda e de forma parcelada, na Sede da
Superintendência do IBAMA/SE, situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da cruz, nº 1548- Bairro
Capucho - Centro Administrativo – Aracaju/SE. Art. 2º. Designar o servidor JOSÉ
Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019
78
GUILHERME DE SOUZA FILHO, matrícula SIAPE nº 681757, para acompanhar a entrega
do Café e do açúcar, os quais fazem parte do mesmo Pregão Eletrônico nº 02/2019, desta
SUPES/SE, e atestar as Notas Fiscais dos mesmos, quando os serviços forem conclusos
adequadamente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO AMILCAR FARIAS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE TOCANTINS
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, NO ESTADO DE
TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 3027, publicada no Diário Oficial da União de
23.08.2019, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.047 de 05.07.2001,
publicada no Diário Oficial da União de 09.07.2001. RESOLVE:
Nº 18, de 23.08.2019. Art. 1º – Lotar o servidor HUANDERSON RITCHELLY ROCHA
LOPES, Analista em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº 2017509, na Divisão de
Administração e Finanças – DIAFI – e designá-lo para desenvolver suas atividades no Núcleo
de Arrecadação – NUARRE – da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins;
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO RODRIGUES DA COSTA SOBRINHO