Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da...

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019 Sumário ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................... 2 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ................................................................................................................... 8 DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................... 9 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA............................................................................ 15 COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ....................................................................................................... 30 SUPERINTENDÊNCIAS ACRE........................................................................................................................................................................................ 36 AMAZONAS ............................................................................................................................................................................ 37 CEARÁ..................................................................................................................................................................................... 37 ESPIRITO SANTO................................................................................................................................................................... 38 GOIÁS ...................................................................................................................................................................................... 41 MATO GROSSO ...................................................................................................................................................................... 43 MATO GROSSO DO SUL ....................................................................................................................................................... 64 MINAS GERAIS ...................................................................................................................................................................... 66 PARÁ ........................................................................................................................................................................................ 69 RONDÔNIA ............................................................................................................................................................................. 72 RORAIMA ............................................................................................................................................................................... 73 SANTA CATARINA ................................................................................................................................................................. 74 SERGIPE .................................................................................................................................................................................. 77 TOCANTINS ............................................................................................................................................................................ 78

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

Sumário

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................... 2

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ................................................................................................................... 8

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................... 9

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA ............................................................................ 15

COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ....................................................................................................... 30

SUPERINTENDÊNCIAS

ACRE ........................................................................................................................................................................................ 36

AMAZONAS ............................................................................................................................................................................ 37

CEARÁ ..................................................................................................................................................................................... 37

ESPIRITO SANTO ................................................................................................................................................................... 38

GOIÁS ...................................................................................................................................................................................... 41

MATO GROSSO ...................................................................................................................................................................... 43

MATO GROSSO DO SUL ....................................................................................................................................................... 64

MINAS GERAIS ...................................................................................................................................................................... 66

PARÁ ........................................................................................................................................................................................ 69

RONDÔNIA ............................................................................................................................................................................. 72

RORAIMA ............................................................................................................................................................................... 73

SANTA CATARINA ................................................................................................................................................................. 74

SERGIPE .................................................................................................................................................................................. 77

TOCANTINS ............................................................................................................................................................................ 78

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

PRESIDÊNCIA

Portaria

Nomeação de membro para composição da Comissão de Ética do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo

em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de

10/12/1997, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, e

no capítulo V da Resolução nº10 de 29 de setembro de 2008, bem como o aprimoramento da

Ética Pública,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.022459/2019-06, RESOLVE:

Nº 3096, de 29.08.2019-Art. 1º Designar o servidor EDGAR DOS SANTOS COSTA

PEREIRA, matrícula: 152****, como 3º membro titular da Comissão de Ética do Ibama, para

o mandato de 29 de agosto de 2019 a 29 de agosto de 2022, conforme Portaria nº 19, de 9 de

dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Designa servidor para prestar apoio, por prazo determinado, à Coordenação do Processo

Sancionador Ambiental na execução das suas atribuições de instrução técnica dos processos de

apuração de infrações ambientais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado por Decreto de 09 de janeiro de

2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia e no uso das competências que lhe

são atribuídas pelo artigo 23, inciso V, do Decreto nº. 8.973, de 24 de janeiro de 2017 e pelo

artigo 130, inciso VI da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017;

Considerando o processo de reestruturação da área responsável pela instrução de processos de

apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções

administrativas, atribuição da Coordenação do Processo Sancionador Ambiental (Copsa), que

conta com o Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental (Seipsa) e o Serviço de

Normatização do Processo Sancionador Ambiental (Senpsa) para realizar tal mister;

Considerando a crescente necessidade de aperfeiçoamento do rito de instrução e julgamento

com o propósito de compatibilizá-lo com princípios e regras que regem o processo

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administrativo brasileiro;

Considerando a premente necessidade de fortalecimento das equipes responsáveis pela

instrução de processos de apuração de infrações ambientais;

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria Ibama nº 2555, de 30 de agosto de 2018;

Considerando, ainda, o que consta dos autos do processo nº 02001.023946/2018-05;

RESOLVE:

Nº 3067, de 27.08.2019-Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, a designação do servidor

Pedro Henrique Borges Schmidt, técnico administrativo, matrícula nº 2123187, para prestar

apoio à Coordenação do Processo Sancionador Ambiental (Copsa) na execução das suas

atribuições de instrução técnica dos processos de apuração de infrações ambientais.

Art. 2º O controle da frequência do servidor será realizado pela Copsa, assim como a avaliação

de desempenho institucional, que deverá prever metas relacionadas às atividades por ele

desenvolvidas por determinação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso de suas atribuições legais e da

competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 278, de 4 de julho de 2003, do Ministro

de Estado do Meio Ambiente, considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.973, de 24 de

janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial

da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA nº

14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

designada pela Portaria nº 1.539 de 02.05.2019, publicada no BS nº 05 de 03.05.2019,

prorrogada pela Portaria n. º 2.354, de 27.06.2019, publicada no BS n. º 06C de 28.06.2019,

para apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. º

02001.012853/2019-28, bem como fatos conexos.

Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos

praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 2.354, de 27 de Junho de 2019.

Nº3.101, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

designada pela Portaria nº 1.355 de 04.09.2014, publicada no Boletim de Serviço nº 09, de

05.09.2014, prorrogada pela Portaria n.º 1.595, de 31.10.2014, publicada no BS n.º 10-D de

mesma data, designada pela Portaria nº 134 de 06.02.2015, publicada no Boletim de Serviço nº

02, de mesma data, continuada pela Portaria n.º 736, de 12.06.2015, publicada no Boletim de

Serviço n.º 06-A de mesma data, prorrogada pela Portaria n.º 1.174, de 11.08.2015, publicada

no BS n.º 08-A de 14.08.2015, para apurar os fatos apontados nos autos do Processo

Administrativo Disciplinar n.º 02018.002034/2014-89 e seus apensos, bem como fatos conexos.

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Art. 2º Designar os servidores ALEX LACERDA DE SOUZA, Analista Ambiental, matrícula

SIAPE n. º 1423646, ENEIDE DIAS ALEXANDRINO, Técnico Administrativo, matrícula

SIAPE n. º 684577 e RAFAEL DE WERK, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n. º

2054353 para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos

praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 1.174, de 11 de agosto de 2015.

Nº3.102, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

designada pela Portaria nº 1.538 de 02.05.2019, publicada no BS nº 05, de 03.05.2019,

prorrogada pela Portaria n. º 2.352, de 27.06.2019, publicada no BS n. º 06C de 28.06.2019,

para apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. º

02001.016552/2019-73 e seus apensos, bem como fatos conexos.

Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos

praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 2.352, de 27 de Junho de 2019.

Nº3.103, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão de Processo Administrativo Disciplinar,

designada pela Portaria nº 1.461 de 23.05.2018, publicada no BS nº 05-C, de 25.05.2018,

prorrogada pela Portaria n.º 2.061, de 18.07.2018, publicada no BS n.º 07B de 20.07.2018,

reconduzida pela Portaria nº 1.540, de 02.05.2019, publicada no BS nº 05 de 03.05.2019,

prorrogada pela Portaria n.º 2.355, de 27.06.2019, publicada no BS n.º 06C de 28.06.2019 para

apurar os fatos apontados nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º

02001.015956/2018-69 e seus apensos, bem como fatos conexos.

Art. 2 º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos

praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 2.355, de 27 de Junho de 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem

o art. 23 do Decreto n. º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental

do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento

Interno aprovado pela Portaria/IBAMA n. º 14 de 29 de junho de 2017, publicada no Diário

Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Nº 3.104, de 29.08.2019-Art. 1º Designar a servidora BRUNNA STEFANNY SANGEL DE

OLIVEIRA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 2120123, para realizar, por Carta

Precatória, as oitivas das testemunhas e interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar

02001.014292/2018-11, instaurado pela Portaria n.º 1296, de 11.05.2018, publicada no BS n.º

05_A de 11.05.2018, visando apurar supostas irregularidades ocorridas no âmbito da

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SUPES/AMAPÁ, constantes do Processo Administrativo n.º 02001.003949/2013-18, bem

como fatos conexos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de

2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe

conferem o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017,

e o art. 130, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova

o Regimento Interno do Ibama, e

Considerando a Portaria n° 34, de 8 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de

novembro de 2016, que institui o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental –

CIPEA, com a finalidade de fortalecer, articular e integrar as ações de educação ambiental

desenvolvidas pelo Ibama;

Considerando o parágrafo único do art. 3° da Portaria do CIPEA, que estabelece que seus

representantes serão designados por ato da Presidência do Ibama;

Considerando o constante dos autos do processo nº 02001.007858/2014-24, RESOLVE:

Nº3.107, de 29.08.2019-Art. 1º Designar para integrar o CIPEA os seguintes servidores abaixo

relacionados:

I – Assessoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência - ASCOM:

Titular: Fernanda Sakamoto Alves Batista, matrícula n° 1714670;

Suplente: Julliane Maria Balbino Pereira, matrícula n° 2174728;

II – Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas – DBFLO:

Titular: Larissa Pereira Carneiro, matrícula n° 1714670;

Titular: Edgar dos Santos Costa Pereira, matrícula n° 1522353;

Suplente: Marcela de Castro Trajano, matrícula n° 1421101;

III – Diretoria de Proteção Ambiental – DIPRO:

Titular: Govinda Terra, matrícula n° 1719263;

Suplente: Fábio Araújo Pinto Sobrinho, matrícula n° 1728809

IV – Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC:

Titular: Telda Pereira Costa Lima, matrícula n° 1571857;

Suplente: Liana Neves Salles Nascimento Silva, matrícula n° 0186419-7;

V – Diretoria de Qualidade Ambiental – DIQUA:

Titular: Ana Maria do Carmo Roma, matrícula n° 679417;

Suplente: Daniela Nogueira Borges de Amorim, matrícula n° 1649655;

VI – Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN:

Titular: Rita de Cássia Oliveira Alboyadjian, matrícula n° 1510585;

Titular: Zilá Silveira de Oliveira Santos, matrícula n° 1110475;

Suplente: Reynaldo Aben-Athar de Sousa, matrícula n° 660188;

Suplente: Alberto Souza de Araújo Júnior, matrícula n° 2077137;

VII – Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais – CENIMA:

Titular: Manoel Alessandro Machado de Araújo, matrícula n° 1365701;

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Suplente: Cinára Cortez Cirilo , matrícula n° 2054123;

Suplente: Najila Vilar Aires de Moura , matrícula n° 1713102;

Suplente: Jakeline Borges de Souza, matrícula n° 2054682;

Suplente: Rosana Ribeiro de Souza Freitas, matrícula nº 1714456;

VIII – Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – PREVFOGO:

Titular: Ricardo Augusto de Souza Ayres Lopes, matrícula n° 1510295;

Suplente: Marcos Antônio Teles Guedes, matrícula n° 1870242;

Suplente: Nicélio Acácio da Silva , matrícula n° 1288007;

IX – Núcleos de Educação Ambiental - NEAs da Região Norte:

a) Superintendência do Ibama no Estado do Acre:

Titular: Francisco Missias da Conceição Lopes, matrícula n° 0680996;

Suplente: Valdeneide de Queiroz Barboza Santos Trindade, matrícula nº 1514186;

b) Superintendência do Ibama no Estado do Amapá:

Titular: Bruna Stefanny Sangel de Oliveira, matrícula n° 2120123;

Suplente: Edivaldo dos Santos, matrícula n° 0680078;

c) Superintendência do Ibama no Estado do Amazonas:

Titular: Raimundo Nonato Saraiva de Araújo, matrícula n° 0680635;

Suplente: Maria Adelaide Batista da Silva, matrícula n° 0683727;

d) Superintendência do Ibama no Estado do Pará:

Titular: Antônio Maria de Melo Ferreira , matrícula n° 0684028;

Suplente: Katherine de Oliveira Fonseca , matrícula n° 1769686;

e) Superintendência do Ibama no Estado de Rondônia:

Titular: Francisca Mariana Maciel Santos, matrícula n° 0681474;

Suplente: Reneide Martins Silva, matrícula n° 0693398;

f) Superintendência do Ibama no Estado de Roraima:

Titular: Emidio Neri Santiago Júnior, matrícula n° 707461;

Suplente: Janos Wanderlry de Mello, matrícula n° 708741;

g) Superintendência do Ibama no Estado de Tocantins:

Titular: Maria de Jesus Morais, matrícula n° 6801730;

Suplente: Margarida Rosa Gomes Ferreira, matrícula n° 679559;

IX – NEAs da Região Nordeste:

a) Superintendência do Ibama no Estado do Alagoas:

Titular: Cynira Alves de França, matrícula n° 1511767;

Suplente: Patrícia dos Santos Oliveira, matrícula n° 1714441;

b) Superintendência do Ibama no Estado da Bahia:

Titular: Eduardo Fiorentini Votta, matrícula n° 1713725;

Suplente: Lucas Caio Vieira Moura, matrícula n° 1028883;

Suplente: Reber Miranda Dias, matrícula n° 2272011;

Suplente: Flávio Messias C. Oliveira, matrícula n°2057710;

Suplente: Raimundo de Paiva Faneca, matrícula n° 678993;

Suplente: Marise Vieira da Costa, matrícula n° 686743;

c) Superintendência do Ibama no Estado do Ceará:

Titular: Maria José Colaço Rocha, matrícula n° 050970;

Suplente: Rômulo George de Sales e Silveira, matrícula n° 683825;

d) Superintendência do Ibama no Estado do Maranhão:

Titular: Luciano Santos Pinheiro, matrícula n° 1541438;

Suplente: Ana Rosa Marques, matrícula n° 1511683;

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e) Superintendência do Ibama no Estado da Paraíba:

Titular: Priscila Torquato Tavares, matrícula n° 1523027;

Suplente: Viviane Lima Lages de Oliveira Neves, matrícula n° 2057128;

f) Superintendência do Ibama no Estado do Pernambuco:

Titular: Luiz Otávio de Araújo Correa, matrícula n° 1541023;

Suplente: Mariana de Abreu Momesso, matrícula n° 1796530;

Suplente: Eutália Cristina da Fonseca Oliveira, matrícula n° 685711;

g) Superintendência do Ibama no Estado do Piauí:

Titular: Fabiano Barbosa Pessoa, matrícula n° 1513325;

Suplente: Sandovaldo Gonçalves de Moura, matrícula n° 1422840;

h) Superintendência do Ibama no Estado do Rio Grande do Norte:

Titular: Sebastião Helmano Augusto de Souza, matrícula n° 666848;

i) Superintendência do Ibama no Estado de Sergipe:

Titular: Maria Helena Pereira de Sant Anna Filha, matrícula n° 1578109;

X – NEAs da Região Centro-oeste:

a) Superintendência do Ibama no Estado do Goiás:

Titular: Leo Caetano Fernandes da Silva, matrícula n° 1510966;

Suplente: Ana Carolina Dias de Oliveira, matrícula n° 1572068;

b) Superintendência do Ibama no Estado do Mato Grosso:

Titular: Jocelita Giordani Tozzi, matrícula n° 1522915;

Suplente: Mauro Vieira Baldini, matrícula n° 1407791;

c) Superintendência do Ibama no Estado do Mato Grosso do Sul:

Titular: Vicente Mota de Souza Lima, matrícula n° 10993037;

Suplente: Ursula Andress de Menezes, matrícula n° 1875207;

XI – NEAs da Região Sudeste:

a) Superintendência do Ibama no Estado do Espírito Santo:

Titular: Rosângela Daniel Areias de Laia, matrícula n° 0135139;

Suplente: Gustavo Almada, matrícula n° 1422861;

b) Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais:

Titular: Flávio Túlio de Marcos Cerqueira Gomes, matrícula n° 2365221;

Suplente: Rodrigo Andre Gomes Coredeiro, matrícula n° 2099487;

c) Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo:

Titular: Isis Akemi Morimoto Toschi Oliveira, matrícula n° 1365505;

Suplente: Aline Borges do Carmo , matrícula n° 1365124;

Suplente: Cláudio Massao Kawata, matrícula n° 1522808;

Suplente: Mônica Balestrin Nunes, matrícula n° 1141415;

d) Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro:

Titular: Raquel Pinhão da Silveira , matrícula n° 2107556;

Suplente: Mônica Armond Serrão , matrícula n° 779262;

XII – NEAs da Região Sul:

a) Superintendência do Ibama no Estado do Paraná:

Titular: Thais Michele Fernandes, matrícula n° 1413384;

Suplente: Solange Ribas de Paula, matrícula n° 1246967;

b) Superintendência do Ibama no Estado do Rio Grande do Sul:

Titular: Emerson Strack Skrabe, matrícula n°1422853;

Suplente: Manuela Zambrano Schuch, matrícula n° 1423338;

c) Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina:

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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Titular: Vanessa Todescato Cataneo, matrícula n°2574013; e

Suplente: Leonardo Tomaz da Silva, matrícula n° 1727550.

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da administração

pública para contribuírem na execução dos trabalhos do CIPEA.

Art. 2° A participação dos NEAs nas reuniões do CIPEA se dará preferencialmente por

videoconferência.

Parágrafo único. A participação dos NEAs em reuniões presenciais fica condicionada à

disponibilidade de recursos e será priorizada a participação de, pelo menos, dois representantes

por cada uma das cinco regiões brasileiras.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

EDUARDO FORTUNATO BIM

PROCURADORIA FEDERAL

ESPECIALIZADA

Ordem de Serviço

O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL

ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – PFE/IBAMA, no uso das atribuições que lhe

conferem os artigos 9º, do Anexo I, do Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e a Portaria

da Casa Civil MMA nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2019,

e

Considerando a ausência do cargo de Subprocurador-Chefe Nacional, no âmbito desta

Procuradoria Federal Especializada;

Considerando o grande número de demandas diariamente remetidas à apreciação das

Coordenações Nacionais;

Considerando a recente vacância do cargo comissionado de Coordenador Estadual da

Procuradoria Federal Especializada junto à Superintendência do Ibama no Estado de Minas

Gerais – PFE/Ibama/MG; e

Considerando a necessidade de cumprir o procedimento estabelecido pela Portaria PGF nº 261,

de 5 de maio de 2017, principalmente no que diz respeito aos prazos de tramitação dos

processos; RESOLVE:

Nº0008, 2019-Art. 1º Delegar aos Procuradores Federais oficiantes na PFE/Ibama/MG a

competência para emitir manifestações jurídicas finais no exercício da atividade de consultoria

jurídica.

Page 9: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

9

§ 1º A delegação de competência perdurará até a nomeação de Procurador Federal para ocupar

o cargo comissionado de Coordenador Estadual.

§ 2º Não são objeto da delegação as manifestações que, por determinação de lei ou normativo

interno do Ibama, da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União, sejam de

competência exclusiva do Procurador-Chefe Nacional ou de competência da PFE-

IBAMA/Sede.

§ 3º A delegação referida no caput deste artigo não afasta a possibilidade de submissão às

Coordenações Nacionais de consultas de repercussão nacional.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua

publicação no Boletim de Serviço da Autarquia. Brasília/DF, 23 de agosto de 2019.

THIAGO ZUCCHETTI CARRION

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ordem de Serviço

O DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo

Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de

2019, no uso de suas atribuições contidas no artigo 132 da Portaria nº 14, de 29 de junho de

2017, que aprova o Regimento Interno do IBAMA,

Resolve:

Nº20, de 20.08.2019-Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor "Equipe de

Sensoriamento Remoto por Aerolevantamento", visando o acompanhamento da Cláusula

Sétima do Termo de Compromisso firmado entre o Ibama e a Petrobras, conforme Processos

Administrativos 02001.000128/2018-26, 02001.030095/2018-49 e 02001.021840/2019-40:

Ana Cacilda Rezende Reis, Matrícula 1294844, CPF 631.721.195-72, Lotação: SUPES/BA;

Alfredo Estevão de Barros Leite, Matrícula: 1365213, CPF: 075.106.557-90, Lotação:

COPROD/CGMAC/DILIC;

César Esteves Soares, Matrícula 1422867, CPF 480.706.376-68, Lotação: SUPES/MT;

Daniel Abrahão do Nascimento, Matrícula 1423224, CPF 937.283.797-00, Lotação:

SUPES/AM;

Décio Luiz Castellões Motta, Matrícula: 1366758, CPF: 012.200.487-63, Lotação:

CETAS/SERRA/ES;

Eduardo Nuber, Matrícula: 1572137, CPF: 035 834 429-89, Lotação: UT-Itajaí/SC;

Fabio Murilo Wagnitz, Matrícula 1173319, CPF 608.068.859-04, Lotação: SUPES/ES;

Fabíola Patrícia da Silva Rufino, Matrícula 1714820, CPF 066.153.58433 Lotação:

SUPES/RN;

Frederico Fonseca Galvão de Oliveira, Matrícula 1434516, CPF: 942.844.234-87, Lotação:

NMI/SUPES/RN;

Jefferson Penellas Amaro, Matrícula: 1616475, CPF: 133.921.708-28, Lotação: UT-Itajaí/SC;

Luís Antônio Gonçalves de Lima, Matrícula: 0596820, CPF: 029.496.428-29, Lotação: UT-

Page 10: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

10

Viracopos/SP;

Luiz Augusto de Oliveira Costa, Matrícula: 1541751, CPF: 086.144.87-23, Lotação:

COPROD/CGMAC/DILIC;

Luiz Roberto Louzada Júnior, Matrícula: 1526412, CPF: 264.367.998-93, Lotação: – UT-

Caraguatatuba/SP;

Marcelo Neiva de Amorim - Matrícula 2447769, CPF 266.552.251-91, Lotação:

COATE/CGEMA/DIPRO;

Marcos Gomes de Marcos, Matrícula 1718025, CPF 686.144.896-68, Lotação: UT Lavras/MG;

Marcos José de Oliveira, Matrícula: 1763257, CPF: 332.702.048-50, Lotação: UT-

Viracopos/SP;

Murilo Reple Penteado Rocha, Matrícula: 1423195, CPF: 264.761.888-79, Lotação:

DITEC/SUPES/SP;

Nájla Vilar Aires de Moura, Matrícula: 1713102, CPF: 963.165.861-91, Lotação: CENIMA;

Pedro Alberto Bignelli, Matricula 1365491, CPF 075.457.278-19, Lotação: CENIMA;

Rafael da Cunha Moraes, Matrícula 1514127, CPF 097.103.317-01, Lotação: SUPES/CE;

Sandro Bevilaqua Rangel, Matrícula: 1455428, CPF: 658.182.021-00, Lotação:

CGEMA/DIPRO;

Thiago da Silva Luiz, Matrícula: 2072687, CPF: 974.079.502-10, Lotação:

DITEC/SUPES/RO; e

Victor Bizerra Quaresma, Matrícula 1571874, CPF 457.627.833-91, Lotação: SUPES/CE.

Art. 2º Os trabalhos de aerolevantamento serão desenvolvidos até a conclusão dos serviços de

que trata a Cláusula Sétima do Termo de Compromisso, cadastrado no Sistema Eletrônico de

Informações sob número 1777032, ou outro que o substitua.

Art. 3º A Coordenação da equipe de que trata o artigo 1º caberá à Coordenação Geral de

Emergências Ambientais - CGEMA/DIPRO, pelos servidores abaixo designados:

a) Marcelo Neiva de Amorim - Matrícula 2447769, CPF 266.552.251-91, Lotação:

COATE/CGEMA/DIPRO (Coordenador da Equipe);

b) Sandro Bevilaqua Rangel - Matrícula 1455428, CPF 658.182.021-00, Lotação:

COATE/CGEMA/DIPRO (Coordenador substituto);

Art. 4º Ficam estabelecidas Coordenações Setoriais, visando alinhamento do uso da ferramenta

de monitoramento aéreo especializado no Ibama.

I - Pelo Centro de Operações Aéreas - COAER/DIPRO:

a) Wilson Rocha Cardoso - Matrícula 686316, CPF 317.304.341-34, Lotação: COAER/DIPRO

(titular);

b) Danilo Montalvão Lima - Matrícula 1592611, CPF 000.985.561-00, Lotação:

COAER/DIPRO (suplente);

II - Pelo Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais - CENIMA:

a) Wougran Soares Galvão - Matrícula 1352854, CPF 336.311584-91, Lotação: CENIMA

(titular);

b) Najla Vilar Aires de Moura – Matrícula 1713102, CPF 963.165.861-91, Lotação: CENIMA

(suplente);

III - Pela Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS/DIPRO:

a) Igor de Brito Silva - Matrícula 2222282, CPF 280.347.488-38, Lotação:

COFIS/CGFIS/DIPRO (titular);

Page 11: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

11

b) Juliana Baretta - Matrícula 1866083, CPF 051.833.589-58, Lotação: COFIS/CGFIS/DIPRO

(suplente);

IV - Pela Coordenação Geral de Licenciamento de Empreendimentos Marinhos e Costeiros -

CGMAC/DILIC;

a) Alfredo Estevão de Barros Leite - Matrícula: 1365213, CPF: 075.106.557-90, Lotação:

COPROD/CGMAC/DILIC (titular);

b) Eduardo José Ferreira Senna - Matrícula 1695467, CPF 092.344.687-75, Lotação Lotação:

COPROD/CGMAC/DILIC (suplente);

c) Luiz Augusto de Oliveira Costa - Matrícula 1541751, CPF 086.114.487-23, Lotação Lotação:

COPROD/CGMAC/DILIC (suplente).

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

Art. 6º Ficam revogadas as Ordens de Serviço nº 1/2019-DIPRO (4136209) e nº 13/2019-

DIPRO (4985944)

DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO

DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,

designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,

Considerando o Processo nº 02001.013012/2019-38, R E S O L V E:

Nº 3062, de 26.08.2019-Art.1º – Incluir NARA VIDAL PANTOJA, Analista Ambiental,

matrícula SIAPE nº 1715632, no anexo da Portaria nº 1.543/2010, de 23/12/2010, publicada no

Boletim de Serviço Especial nº 12-1A de mesma data, a qual designou servidores do quadro

efetivo do IBAMA para exercerem atividades de Fiscalização Ambiental.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do

IBAMA.

DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO

DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,

designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,

Considerando o Processo nº 02001.020959/2019-03, R E S O L V E:

Nº3085, de 28.08.2019-Art.1º – Excluir Ivandil Peixoto, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE

nº 507416, do anexo da Portaria nº 1.543/2010, de 23/12/2010, publicada no Boletim de Serviço

Especial nº 12-1A de mesma data, a qual designou servidores do quadro efetivo do IBAMA

para exercerem atividades de Fiscalização Ambiental.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do

IBAMA.

Designar o coordenador da sala de situação e controle geral do Grupo de Combate ao

Desmatamento da Amazônia – GCDA

Page 12: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

12

DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO

DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,

designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,

no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de

janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da

União de 25 de janeiro de 2017, e o inciso III do art. 92 do Anexo I do Regimento Interno do

Ibama, aprovado pela Portaria n° 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da

União do dia subsequente,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.012975/2019-14, Resolve:

Nº 3095, de 29.08.2019-Art. 1º Designar a servidora Daniela Gelain, matrícula 2338251, para

coordenar a sala de situação e Controle Geral de Combate ao Desmatamento ilegal da Amazônia

legal, estabelecida na sede do Ibama em Brasília, conforme Portaria 1628, de 09 maio de 2019.

Art. 2º Os coordenadores das demais salas de situação e controle serão designados por meio de

Ordens de Serviço.

Art. 3º Nos estados da Amazônia Legal em que não houver sala de situação e controle local,

essa atribuição será realizada pelo coordenador de sala de situação e controle mais próximo ou

pela sala de situação e controle geral, conforme decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização

Ambiental (CGFIS).

Art. 4º Os Coordenadores designados responderão diretamente à CGFIS.

Art. 5° Tornar sem efeito a Portaria 1956 de 31 de maio de 2019.

Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADDSON SANTOS COELHO SERRA

Portaria

Publica o planejamento de Licenças para Capacitação da Coordenação Geral de Fiscalização

Ambiental para o ano de 2019

DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO

DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,

designado pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014,

usado das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017,

que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25

de janeiro de 2017, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de

junho de 2017, publicada no Diário Oficial de União do dia subsequente, no uso da competência

que lhe foi atribuída pela Portaria 3.018 de 15 de outubro de 2018, que aprovou a alteração do

Capítulo VIII, do Anexo da Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 2016, que define critérios pra

concessão de Licença Capacitação, publicada no Boletim de Serviço Especial 10A de 15 de

Page 13: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

13

outubro de 2018, R E S O L V E:

Nº 3112, de 30.08.2019-Art. 1º Substituir o ANEXO I da Portaria Nº 2499, DE 10 DE julho DE

2019 (SEI Nº 5468737), que publicou o Planejamento de Licenças para Capacitação da

Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS/DIPRO) para o segundo semestre de

2019, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADDSON SANTOS COELHO SERRA

ANEXO I

PLANEJAMENTO SEMESTRAL DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Unidade Organizacional (Nome e Sigla): Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental

(CGFIS/DIPRO)

Período de Usufruto:01/07/2019 a 31/12/2019

Planilha 1: Quantitativos de Servidores

Número total de servidores em exercício na Unidade Organizacional: 50

Número de vagas para usufruto de licença para capacitação (5% do total de servidores) 3

Planilha 2: Planejamento qualitativo das licenças para capacitação com período da licença

capacitação e nome do evento de capacitação

º Servidor Período da Licença de

Capacitação Nome do Evento de Capacitação

1 Rizza Regina

Oliveira Rocha 01/03/2019 a 29/05/2019 Elaboração/Conclusão de Dissertação

2 José Pedro Zuffo

Janducci 18/03/2019 a 19/04/2019 Formação Cientista de Dados

3 Pedro de Paula

Emerich 13/08/2019 a 11/10/2019 Curso de Idioma - Inglês

4 Isaque Medeiros

Siqueira 29/04/2019 a 26/07/2019 Curso Intensivo de Idioma - Espanhol

5 Carlos Antônio de

Souza 13/05/2019 a 26/06/2019

Curso de BigData com ênfase nos aplicativos PowerBI

(Microsoft) e QLIK

6 Govinda Terra 09/06/2019 a 04/08/2019 Curso Intensivo de Idioma – Inglês

7 José Pedro Zuffo

Janducci 24/06/2019 a 09/08/2019 Formação Cientista de Dados

8 André Pereira

Rodrigues 22/07/2019 a 19/10/2019 Curso online crimes contra o meio ambiente

9 Lidiane Cristina

Ribeiro Silva 04/10/2019 a 01/01/2020 Curso de crimes contra o meio ambiente

10 Silvia Nascimento

Viana 23/09/2019 a 22/10/2019 Espanhol completo

11 Juliana Licio de 25/12/2019 a 15/03/2020 Responsabilidade civil, administrativa e penal em

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

14

Oliveira Baretta matéria ambiental

12 Fábio Eder de Melo

Sousa 01/12/2019 a 30/12/2019

Curso Online de Desenvolvedor Web: Formação

Front-end

13 Renê Luiz de

Oliveira 16/12/2019 a 15/02/2020 Curso Intensivo de Idioma – Inglês

14 Carlos Eduardo De

Camargo e Castro 06/01/2020 a 03/04/2020

Contratações Públicas

Gestão e fiscalização de contratos administrativos

Planejamento estratégico para organizações públicas

Massive Open Online Course (MOOC) de negociação

Planilha 3: Planejamento quantitativo das licenças para capacitação

Observação: Os meses a serem considerados para o planejamento serão meses com 15 dias ou

mais de usufruto da licença para capacitação. As licenças com menos de 15 dias de usufruto no

mês não são consideradas para efeito de contagem e estão marcadas com um asterisco (*).

Mês Número de servidores em

usufruto de LC

Número de vagas

restantes

Número de

servidores em LC Nome do servidor

Janeiro/2019 0 3 0

Fevereiro/2019 0 3 0

Março/2019 0 1 2

José Pedro Zuffo Janducci

*Pedro de Paula Emerich

Rizza Regina Oliveira

Rocha

Abril/2019 0 0 3

*Isaque Medeiros Siqueira

José Pedro Zuffo Janducci

Pedro de Paula Emerich

Rizza Regina Oliveira

Rocha

Maio/2019 0 0 3

Carlos Antônio de Souza

Isaque Medeiros Siqueira

Rizza Regina Oliveira

Rocha

Junho/2019 0 0 3

Carlos Antônio de Souza

Govinda Terra

Isaque Medeiros Siqueira

*José Pedro Zuffo

Janducci

Julho/2019 0 0 3

Isaque Medeiros Siqueira

Govinda Terra

José Pedro Zuffo Janducci

*André Pereira Rodrigues

Agosto/2019 0 1 2

*Govinda Terra

*José Pedro Zuffo

Janducci

Pedro de Paula Emerich

André Pereira Rodrigues

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

15

Setembro/2019 0 1 2

Pedro de Paula Emerich

André Pereira Rodrigues

*Silvia Nascimento Viana

Outubro/2019 0 0 3

Lidiane Cristina Ribeiro

Silva

Silvia Nascimento Viana

Pedro de Paula Emerich

*André Pereira Rodrigues

Novembro/2019 0 2 1 Lidiane Cristina Ribeiro

Silva

Dezembro/2019 0 0 3

Fábio Eder de Melo Sousa

Renê Luiz de Oliveira

Lidiane Cristina Ribeiro

Silva

*Juliana Licio de Oliveira

Baretta

Janeiro/2020 0 0 3

Renê Luiz de Oliveira

Juliana Licio de Oliveira

Baretta

Carlos Eduardo De

Camargo e Castro

*Lidiane Cristina Ribeiro

Silva

Fevereiro/2020 0 0 3

Renê Luiz de Oliveira

Juliana Licio de Oliveira

Baretta

Carlos Eduardo De

Camargo e Castro

Março/2020 0 2 1

*Juliana Licio de Oliveira

Baretta

Carlos Eduardo De

Camargo e Castro

Abril/2020 0 3 0 *Carlos Eduardo De

Camargo e Castro

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA

Portaria de agosto de 2019

Constitui Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo n° 04/2015

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso de suas

atribuições e considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 e no Capítulo V, Sessão III

da IN SLTI/MPOG n° 05/2017,

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

16

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.006655/2014-11, RESOLVE:

Nº 3054, de 23.08.2019-Art. 1° Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 04/2015, firmado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A em 23 de março de

2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços de gerenciamento da frota pertencente ao

Ibama e controle de aquisição de combustíveis.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

II - Fiscal Requisitante: servidor representante da área requisitante da contratação, responsável

por avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado;

III - Fiscal Administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato, no

que se refere aos aspectos administrativos.

IV - Condutor do veículo: servidor apto a conduzir veículos oficiais, formalmente credenciado,

nos termos dos itens 11.1 e 11.2, alínea “b’ da Norma de Veículos Oficiais (NA.SG-100-20-02,

de 31 de agosto de 2006).

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

I - Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas ao Fiscal Requisitante e ao Fiscal

Administrativo;

III - Comunicar à Coordenadora Geral de Administração a ocorrência de irregularidades na

execução dos serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação

de sanções administrativas, devendo ser autuado processo específico para tanto.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Requisitante:

I - Verificar se a solução atende às necessidades de negócio;

II - Avaliar a qualidade do serviço prestado;

III - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações

ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;

IV - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato;

V - Encaminhar ao Coordenador-Geral de Administração, com antecedência mínima de 120

(cento e vinte) dias do término da vigência do Contrato, manifestação acerca da atuação da

Contratada, da qualidade do serviço prestado, da imprescindibilidade do serviço e da

necessidade de prorrogação da vigência do ajuste, se for o caso.

Art. 5° Constituem atribuições do Fiscal Administrativo no âmbito da CGEAD:

I - Verificar se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista exigida na habilitação, por

meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do Contrato, formalmente,

qualquer irregularidade.

Art. 6° Constituem atribuições do Fiscal Administrativo no âmbito das Unidades usuárias dos

veículos:

I - Acompanhar a execução do serviço e o cumprimento das obrigações ajustadas;

II - Comunicar ao Gestor do Contrato, formalmente, a ocorrência de irregularidades na

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

17

execução do serviço, como também o descumprimento de obrigações contratuais;

III - Acompanhar o abastecimento dos veículos, sendo permitido somente o abastecimento com

os seguintes combustíveis: gasolina comum, óleo diesel e álcool;

IV – Solicitar a inclusão/exclusão dos veículos autorizados para o abastecimento;

V - Atestar o Relatório de NF – Utilização – Analítico e encaminhá-lo ao fiscal da Coordenação

Geral de Administração – CGEAD até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da utilização;

VI - Registrar em relatório, que deverá ser anexado à nota fiscal ou fatura, as ocorrências que

importem em glosa, indicando o motivo, e o valor a ser glosado;

VII - Conferir se as placas dos veículos registradas no sistema correspondem aos veículos

alocados na respectiva Unidade;

VIII - Conferir se os valores unitários e totais registrados nas notas fiscais ou faturas

correspondem aos pactuados, observando o disposto na Cláusula Segunda do Contrato;

IX – Cadastrar os motoristas da respectiva unidade, conforme a Cláusula Sétima, parágrafo

terceiro do Contrato.

Art. 7º Constituem atribuições do Condutor do Veículo:

I - Atentar para o correto uso do cartão, responsabilizando-se pelas operações realizadas;

II - Observar a legislação em vigor, notadamente o Código de Trânsito Brasileiro;

III – Verificar a disponibilidade de crédito antes do abastecimento.

Art. 8° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

I - Gestor do Contrato

Titular: Sérgio Marques de Andrade – Matrícula n° 3124104

Substituto: Hélio Sócrates Aguiar nº 2071984

II- Fiscais Requisitantes

Titular: Luiz José Dias - Matrícula nº 685757

Substituto: Luiz Henrique Conrado dos Santos - Matrícula nº 165916

III - Fiscais Administrativos no âmbito da Coordenação Geral de Administração

Titular: Luis Henrique Conrado dos Santos - Matrícula n° 16591666

Substituto: Luiz Henrique T. Barbosa nº 2058799

IV - Fiscais Administrativos no âmbito das Unidades usuárias dos veículos

1) Centro Nacional de Combate a Incêndio Florestal – PREVFOGO

Titular: Devalcino Francisco de Araújo, matrícula 684564.

Substituta: Flávia Saltini Leite, matrícula 1523451

2) Ibama Sede

Titular: Luiz José Dias - Matrícula n° 685787

Substituto: Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes – Matrícula n° 681455

3) Superintendência no Estado do Acre

Titular: Myrna Maria Veras Gama – Matrícula nº 0681159

Substituto: Anazon Nepumoceno Alexandre - Matrícula nº 2167388

4) Superintendência no Estado de Alagoas

Titular: Cícero Pereira da Silva - Matrícula nº 0518031

Substituto: Ewerton de Oliveira Miranda - Matrícula nº 1801484

5) Superintendência no Estado do Amapá

Titular: Antônio Lúcio da Silva Oliveira – Matrícula nº 0101297

Substituto: João de Souza Monteiro - Matrícula nº 1018549

6) Superintendência no Estado do Amazonas

Titular: Mário Sélio da Costa Guimarães - Matrícula nº 067981-9

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

18

Substituto: Pedro Vargas de Pádua - Matrícula nº 679828-4

7) Superintendência no Estado da Bahia

Titular: Ducinalva Queiroz - Matrícula nº 0681543

Substituto: Altair Nere da Conceição - Matrícula nº 2185666

8) Superintendência no Estado do Ceará

Titular: João Arruda Neto – Matrícula nº 0679757

Substituto: Gabriel Sobreira Lopes – Matrícula nº 02035852

9) Superintendência no Distrito Federal

Titular: Adriana da Silva Mascarenhas – Matrícula nº. 1118250

Substituta: Isabel Rodrigues Chaves – Matrícula nº. 686139

10) Superintendência no Estado do Espírito Santo

Titular: Naciclene Farias da Silva – Matrícula n° 2181506

Substituto: Elpídio Sagades de Oliveira– Matrícula n° 0679451

11) Superintendência no Estado de Goiás

Titular: Joabe Ribeiro Coutinho Tavares - Matrícula nº 2185850

Substituto: Osvaldo Pereira de Souza - Matrícula nº 666606

12) Superintendência no Estado do Maranhão

Titular: Antônio Ivo dos Santos – Matrícula n° 0680302

Substituto: Bernardo Silva Lima – Matrícula n° 0687024

13) Superintendência no Estado do Mato Grosso

Titular: Cibele Madalena Xavier Ribeiro – Matrícula nº 1518318

Substituto: José Vespasiano Lisboa Assumpção - Matrícula nº 2748925

14) Superintendência no Estado de Mato Grosso do Sul

Titular: Kaian Lopez Fernandes – Matrícula nº. 2036148

Substituto: Marcelo Manoel de Lima – Matrícula nº. 2086450

15) Superintendência no Estado de Minas Gerais

Titular: José Carlos da Silva – Matrícula nº 6683335

Substituto: Tiago Costa de Souza – Matrícula nº 2216983

16) Superintendência no Estado do Pará

Titular: Raquel Miranda Pires - Matrícula nº 2041678

Substituto: Vicente Raimundo Correa Gama de Azevedo - Matrícula nº 6802842

17) Superintendência no Estado da Paraíba

Titular: André Luiz Cordeiro Alves – Matrícula n° 2116134

Substituto: Luiz Jose da Silva – Matrícula n° 0679941

18) Superintendência no Estado do Paraná

Titular: Neusa Maria Emídio – Matrícula n° 0681386

Substituto: Marco Aurélio Marçal Hellvig – Matrícula n° 1118542

19) Superintendência no Estado de Pernambuco

Titular: Marinaldo Quirino de Souza - Matrícula nº 0687086

Substituto: Inaldo José da Silva - Matrícula nº 0680657

20) Superintendência no Estado do Piauí

Titular: Ivandeci de Maria Gomes Carvalho Lima - Matrícula nº 0678741

Substituto: José Pereira da Silva - Matrícula nº 0684475

21) Superintendência no Estado do Rio de Janeiro

Titular: José Francisco Barreto Vieira Barreto – Matrícula nº 684109

Substituto: Joaquim Antonio Gonçalves Sampaio - Matrícula nº 436707

22) Superintendência no Estado do Rio Grande do Norte

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

19

Titular: Ivan Medeiros de Araújo - Matrícula nº 1109409

Substituto: Paulo Kennedy Coelho - Matrícula nº 686211

23) Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul

Titular: Marco André Vighi Bulow – Matrícula nº 1118574

Substituto: Thiago Santos de Medeiros - Matrícula nº 1118595

24) Superintendência no Estado de Rondônia

Titular: Josias Nunes da Silva - Matrícula n° 0695144

Substituto: Osias Ferreira Silva - Matrícula n° 2210075

25) Superintendência no Estado do Roraima

Titular: Licínio Cavalcante Lima Filho- Matrícula n° 2123029

Substituto: José Pereira Silva- Matrícula n° 687159.

26) Superintendência no Estado de Santa Catarina

Titular: Alessandra Matos Silva - Matrícula nº 1099606

Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - Matrícula nº 1365879

27) Superintendência no Estado de São Paulo

Titular: Wilson de Amorim Fermino - Matrícula nº 0596848

Substituta: Maria do Socorro Pereira Albuquerque Bezerra – Matrícula nº 0679044

28) Superintendência no Estado de Sergipe

Titular: Rivanda Ferreira Felix – Matrícula n° 0684381

Substituta: Márcia Cristina Alves Pinto – Matrícula n° 1095383

29) Superintendência no Estado do Tocantins

Titular: Waner Gonçalves Lima - Matrícula nº 01422998

Substituto: Cláudio de Souza Pinheiro – Matrícula nº 2125778

30) Gerência Executiva em Imperatriz – MA

Titular: Paulo Henrique de Souza Braga – Matrícula n° 0680694

Substituto: Acrísio Torres Nava Filho – Matrícula n° 0686744

31) Gerência Executiva em Sinop – MT

Titular: Dorli Bergonci – Matrícula n° 0680138

Substituto: Bruno da Silva Rosa – Matrícula n° 2169706

32) Gerência Executiva em Santarém – PA

Titular: Ana Maria Castro Silveira – Matrícula n° 1107628

Substituto: Luiz da Silva Góes – Matrícula n° 0031871

Art. 9° Fica revogada a Portaria DIPLAN nº 2461, de 04 de julho de 2019.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

Institui Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de água mineral em garrafão

de 20 litros.

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO

BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -

IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.101, de 23 de julho de 2018,

publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II da

Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 22, da Instrução Normativa nº 05/2017,

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

20

com relação aos encaminhamentos a cargo da autoridade competente da Área Administrativa

para o Planejamento da Contratação, contido no Processo Administrativo nº

02001.024311/2019-06, RESOLVE,

Nº 3064, de 26.08.2019-Art. 1 º Instituir a Equipe de Planejamento para a aquisição de água

mineral em garrafão de 20 litros.

I - Equipe de planejamento da contratação:

Integrante Requisitante Matrícula SIAPE

Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes 681455

Integrante Técnico Matrícula SIAPE

Ocimar de Carvalho 6457440

Art. 2 º. Observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Instrução Normativa n°. 5/2017, a

Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado

pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da

Contratação.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Institui a equipe de fiscalização do Contrato Administrativo nº 44/2017 referente à Fábrica de

Software no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis – IBAMA, e dá outras providências.

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO

BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –

IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 2101, de 23 de julho de 2018,

publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Estrutura

Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 31 da Instrução Normativa SLTI/MP

n° 04/2014, com relação ao gerenciamento e fiscalização do Contrato Administrativo n°

44/2017, celebrado entre o IBAMA e a EMPRESA BASIS TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO S/A, cujo objeto consiste na prestação de serviços de desenvolvimento e

manutenção de sistemas, incluindo licitação de requisitos, análise, projeto, codificação, testes,

documentação, implantação, configuração, treinamento e garantia, com vistas a atender às

necessidades da Contratante, conforme especificações, condições, métricas, quantidades,

padrões de desempenho, qualidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência,

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.000041/2017-71 e no Processo

Administrativo nº 02001.118351/2017-48,

Nº 3.097, de 29.08.2019-Art. 1º Instituir a Equipe de Fiscalização da Contratação, no âmbito

do IBAMA, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato.

I – Gestor do Contrato: Servidor da Contratante com atribuições gerenciais, designado para

coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

21

autoridade competente, ao qual compete:

a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto aos Fiscais Técnicos,

Administrativos e Requisitantes;

b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto aos Fiscais Técnicos,

Administrativos e Requisitantes;

c) Convocar a Reunião Inicial;

d) Encaminhar as Ordens de Serviço e Termos de Desvio de Qualidade à Contratada;

e) Encaminhar as demandas de correção à Contratada;

f) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo com o Fiscal Requisitante,

para fins de encaminhamento para pagamento;

g) Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is);

h) Encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual;

i) Comunicar à Área Administrativa a ocorrência de irregularidades na execução dos

serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas, devendo ser autuado processo específico para tanto;

j) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais do Contrato;

k) Manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as

ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;

l) Conduzir a transição contratual.

II – Fiscal Administrativo: Servidor da Contratante representante da Área Administrativa,

indicado pela autoridade competente dessa área, ao qual compete:

a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e

Requisitantes;

b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e

Requisitantes;

c) Participar da Reunião Inicial;

d) Verificar a aderência aos termos contratuais;

e) Solicitar aplicação das sanções previstas, quando necessário;

f) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica,

junto ao Fiscal Técnico;

g) Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas;

h) Recolher os Termos de Ciência dos empregados da Contratada envolvidos na

execução contratual;

i) Acompanhar o prazo de vigência do contrato;

j) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte

dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando

subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos

serviços, como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado

processo específico para tanto;

l) Realizar os registros de medição no SICON – Sistema de Contratos;

m) Verificar se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista, por meio de

consulta ao SICAF e CNDT, respectivamente, além do Cadastro Informativo de créditos não

quitados do setor público federal – CADIN.

III – Fiscal Técnico: Servidor da Contratante representante da Área de Tecnologia da

Informação, com conhecimentos técnicos acerca do objeto da contratação, ao qual compete:

a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Administrativos

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

22

e Requisitantes;

b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais

Administrativos e Requisitantes;

c) Participar da Reunião Inicial;

d) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório;

e) Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas

de Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de

Recebimento e de Aceitação definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Requisitante;

f) Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao Fiscal

Requisitante;

g) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica,

junto ao Fiscal Administrativo;

h) Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação;

i) Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão

do Contrato, junto ao Fiscal Requisitante;

j) Fiscalizar tecnicamente a execução do objeto.

IV- Fiscal Requisitante: Servidor da Contratante representante da área requisitante, ao qual

compete:

a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e

Administrativos;

b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e

Administrativos;

c) Participar da Reunião Inicial;

d) Executar as atividades relacionadas ao Requisitante, constante no Processo de

Desenvolvimento Software da Contratante, como oficializar as necessidades, expectativas e

requisitos das demandas de sistemas, além de testar e homologar as entregas, com apoio da

Área de TI;

e) Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas

de Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de Aceitação

definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Técnico;

f) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo;

g) Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao Fiscal Técnico e

Administrativo;

h) Identificar e encaminhar os defeitos identificados para a correção;

i) Verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação,

com apoio do Fiscal Técnico;

j) Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão

do Contrato, junto ao Fiscal Técnico;

k) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, no tocante ao atendimento da

necessidade de negócio.

Art. 2º Complementarmente, designa-se um Gestor de Negócio para cada sistema, com

atribuições gerenciais relacionadas ao processo de gestão de negócio ao qual o sistema de

informação apoia.

Parágrafo único. Para fins contratuais, o Gestor de Negócio engloba o perfil de fiscal

requisitante podendo atuar nas atribuições deste perfil conforme oportunidade e conveniência.

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

23

Art. 3º Podem ser demandadas pelos Fiscais Técnicos e/ou Gestor do Contrato as necessidades

de sistemas relacionadas a questões técnicas como: mudança da arquitetura de sistema,

mudança de plataforma, mudança de linguagem de programação, extrações pontuais de dados

de tabelas, testes isolados de sistemas, implementação de mecanismos de segurança da

informação e projetos de conversão (carga inicial de dados).

Art. 4º Equipe de Fiscalização do Contrato:

a) Gestor do Contrato:

Nome E-MAIL Matrícula

Titular : Liliane Pereira do Santos [email protected] 1774946

Substituta: Mosar Rodrigues Rabelo Junior [email protected] 1458669

b) Fiscais Administrativos:

Nome E-mail Matrícula

Cleia dos Santos de Oliveria [email protected] 686116

Anna Letícia Leite Magalhães Foz [email protected] 1768609

c) Fiscais Técnicos:

Nome E-mail Matrícula

Felipe Ventorim R. Paulin [email protected] 2090551

João Batista Lamb [email protected] 1905945

Luiz Guilherme da Silva Freire [email protected] 1350149

FISCAIS REQUISITANTES:

Área Sistema Gestor de Negócio Gestor Suplente Fiscal Requisitante Fiscal Suplente

DBFL

O

ADAW

EB

Fernanda Ramos

Simões

fernanda.simoes@iba

ma.gov.br 1513182

Ana Clara F

.Domingos

[email protected]

m

2860285

Custódio Duarte

Coelho Neto

custodio.coelho@ib

ama.gov.br

685879

Leonardo Carvalho Lima

[email protected]

r

1565948

SISCIT

ES

Natália von Gal

Milanezinatalia.milan

[email protected]

1767051

Marcos Alexandre

Bauch

marcos.bauch@ibama

.gov.br

1767051

Cláudia M. Correia

de Mello

claudia.mello@ibam

a.gov.br

1365893

Octávio M. Wolney Valente

[email protected].

br

1423137

DOF

Fernanda Ramos

Simões

fernanda.simoes@iba

ma.gov.br 1513182

Ana Clara F

.Domingos

[email protected]

m

2860285

Sandro Yamauti

Freire

sandro.freire@ibam

a.gov.br

1577978

Paulo Vinícius Braga

Marinho

[email protected].

br

1513724

LPU

Fernanda Ramos

Simões

fernanda.simoes@iba

Ana Clara F

.Domingos

[email protected]

Leonardo Carvalho

Lima

leonardo.lima@iba

Paulo Vinícius Braga

Marinho

[email protected].

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

24

ma.gov.br 1513182 m

2860285

ma.gov.br

1565948

br

1513724

SISFAU

NA

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibama.

gov.br

1792209

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Carlos Eduardo

Ferrer Luzardo

carlos.luzardo@iba

ma.gov.br

1366195

Marcela de Castro Trajano

[email protected].

br

1421101

SISPAS

S

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibama.

gov.br

1792209

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Luciano da Fonseca

Melo

luciano.melo@ibam

a.gov.br

2062448

Marcela de Castro Trajano

[email protected].

br

1421101

SIMAF

Raquel Monti Sabaini

raquel.sabaini@ibama

.gov.br

Juliana Junqueira

juliana.junqueira@iba

ma.gov.br

2057570

Graziele Oliveira

Batista

graziele.batista@iba

ma.gov.br

1712613

Ivan Teixeira

[email protected]

1512751

SISTA

XON

Natália von Gal

Milanezi

natalia.milanezi@iba

ma.gov.br

1767051

Marcos Alexandre

Bauch

marcos.bauch@ibama

.gov.br

1528004

Cláudia M. Correia

de Mello

claudia.mello@ibam

a.gov.br

1365893

Octávio M. Wolney Valente

[email protected].

br

1423137

SINAF

LOR

Fernanda Ramos

Simões

fernanda.simoes@iba

ma.gov.br 1513182

Ana Clara F

.Domingos

[email protected]

m

2860285

Paulo Vinícius Braga

Marinho

paulo.marinho@iba

ma.gov.br

1513724

Custódio Duarte Coelho

Neto

[email protected]

.br

685879

SISFAU

NA2

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibama.

gov.br

1792209

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Carlos Eduardo

Ferrer Luzardo

carlos.luzardo@iba

ma.gov.br

1366195

Marcela de Castro Trajano

[email protected].

br

1421101

GESTÃ

O

CETAS

Raquel Monti Sabaini

raquel.sabaini@ibama

.gov.br

1365224

Juliana Junqueira

juliana.junqueira@iba

ma.gov.br

2057570

Frederico Silva

Brasileiro do Valle

frederico.valle@iba

ma.gov.br

1365285

Juliana Junqueira

[email protected]

v.br

2057570

DOP

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibama.

gov.br

1792209

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Maria Izabel Gomes da Silva

maria-

[email protected]

1792209

EstatPes

caWeb

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibama.

gov.br

1792209

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibam

a.gov.br

1792209

Marcela de Castro Trajano

[email protected].

br

1421101

Convers

ão de

Emerson Luiz

Servello

Iria de Souza Pinto

[email protected].

Emerson Luiz

Servello

Iria de Souza Pinto

[email protected]

Page 25: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

25

Multas

Ambien

tais -

Propost

a de

Projeto

emerson.servello@iba

ma.gov.br

1712586

br

1510231

emerson.servello@i

bama.gov.br

1712586

1510231

GET

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibama.

gov.br

1792209

Marcela de Castro

Trajano

marcela.trajano@iba

ma.gov.br

1421101

Maria Izabel Gomes

da Silva

maria-

izabel.gomes@ibam

a.gov.br

1792209

Marcela de Castro Trajano

[email protected].

br

1421101

DIPR

O

SIEMA

Fernanda Cunha

Pirillo Inojosa

fernanda.pirillo@iba

ma.gov.br 1511240

Marcelo Neiva de

Amorim

marcelo.amorim@iba

ma.gov.br

2447769

Fernanda Cunha

Pirillo Inojosa

fernanda.pirillo@iba

ma.gov.br 1511240

Cristiane de Oliveira

[email protected]

v.br

1571839

SISFO

GO

Gabriel Constantino

Zacharias

Gabriel.zacharias@ib

ama.gov.br 1510334

Flávia Saltini

Leite Flavia.leite@ib

ama.gov.br

1523451

André Luiz de Souza

Azaneu Andre.azan

[email protected] 1

467062

Mariana Senra de Oliveira

Mariana-

[email protected]

r

1513338

SNTPP

Fernanda Cunha

Pirillo Inojosa

fernanda.pirillo@iba

ma.gov.br

1511240

Marcelo Neiva de

Amorim

marcelo.amorim@iba

ma.gov.br

2447769

Marcelo Neiva de

Amorim

marcelo.amorim@ib

ama.gov.br 2447769

Sandro Bevilaqua Rangel

[email protected]

r

1455428

AI-E

Sabrina Rodrigues

Silva

sabrina.silva@ibama.

gov.br

1513396

Govinda Terra

govnda.terra@ibama.

gov.br

1719263

Fabio Eder de Melo

Sousa

fabio.sousa@ibama.

gov.br

2074119

Bernardo Berga Calixto

[email protected]

v.br

2090121

SICAFI

-

FISCA

LIZAÇ

ÃO

Sabrina Rodrigues

Silva

sabrina.silva@ibama.

gov.br

1513396

Govinda Terra

govnda.terra@ibama.

gov.br

1719263

Fabio Eder de Melo

Sousa

fabio.sousa@ibama.

gov.br

2074119

Bernardo Berga Calixto

[email protected]

v.br

2090121

PORTA

L DE

EMBA

RGOS

George Porto Ferreira

george.ferreira@ibam

a.gov.br

1423250

George Porto Ferreira

george.ferreira@ibam

a.gov.br

1423250

George Porto

Ferreira

george.ferreira@iba

ma.gov.br

1423250

George Porto Ferreira

[email protected].

br

1423250

DIQU

A

CTF/AI

DA

Rosangela Maria

Ribeiro Muniz

rosangela.muniz@iba

ma.gov.br

1035083

Gilberto Werneck

Capistrano Filho

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Roberto Martins

Agra

Roberto.agra@ibam

a.gov.b

1512279

Carlos Victor Pereira

Santana

[email protected]

r

2118950

CTF/AP

P

Rosangela Maria

Ribeiro Muniz

rosangela.muniz@iba

ma.gov.br

1035083

Gilberto Werneck

Capistrano Filho

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

André Luís Vilela da

Silva

Andre-

[email protected]

v.br

1513198

Carlos Victor Pereira

Santana

[email protected]

r

2118950

RAPP Rosangela Maria Gilberto Werneck Thiago Ribeiro Simone de Castro Vianna

Page 26: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

26

Ribeiro Muniz

rosangela.muniz@iba

ma.gov.br

1035083

Capistrano Filho

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Paula Muniz

Thiago.muniz@iba

ma.gov.br

1510845

[email protected].

br

2076735

CERTIF

ICADO

DE

REGUL

ARIDA

DE

Rosangela Maria

Ribeiro Muniz

rosangela.muniz@iba

ma.gov.br

1035083

Gilberto Werneck

Capistrano Filho

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Simone de Castro

Vianna

Simone.vianna@iba

ma.gov.br

2076735

Roberto Martins Agra

[email protected]

1512279

PROTO

COLO

DE

MONT

REAL

v1

Carlos Joaquim

Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

Gilberto Werneck

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Luciana Caitano

luciana.caitano@iba

ma.gov.br

2049049

Juliana Ramalho

[email protected]

2082410

OLEO

LUBRI

FICAN

TE

Carlos Joaquim

Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

Gilberto Werneck

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Renata Aranha

renata.aranha@ibam

a.gov.br

1700893

Lilian Sousa

[email protected]

1572426

PNEU

MATIC

O

Carlos Joaquim

Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

Gilberto Werneck

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Renata Aranha

renata.aranha@ibam

a.gov.br

1700893

Lilian Sousa

[email protected]

1572426

AGRO

TÓXIC

O

Carlos Augusto

Maruch Tonelli

carlos.tonelli@ibama.

gov.br

Marília de Paula Porto

marilia.porto@ibama.

gov.br

2074090

Rúben Maia Dias

Ledo

Ruben.Ledo@ibama

.gov.br

Jeter Isaac Araújo Pinto

[email protected]

2077125

Rafaela Maciel Rebelo

Rafaela.Rebelo@iba

ma.gov.br

Danilo Lorenço de

Sousa

danilo.sousa@ibama.

gov.br

1572422

Jaciara Aparecida

Rezende

jaciara.rezende@iba

ma.gov.br

Deborah Máximo Cardozo

[email protected]

v.br

SIETRE

Carlos Joaquim

Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

Gilberto Werneck

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Ana Linhares

ana.linhares@ibama

.gov.br

2154072

Ellen Pozzebom

[email protected]

.br

1747222

SISRET

v1

Rafaela Maciel Rebelo

Rafaela.Rebelo@iba

ma.gov.br

Karina de Oliveira

Cham

[email protected]

ov.br

Bianca Cazarim

Viana

bianca.cazarim@iba

ma.gov.br

Maurício Alexandre da Silva

mauricio-

[email protected].

br

SISRET

v2

Rafaela Maciel Rebelo

Rafaela.Rebelo@iba

ma.gov.br

Karina de Oliveira

Cham

[email protected]

ov.br

Bianca Cazarim

Viana

bianca.cazarim@iba

ma.gov.br

Maurício Alexandre da Silva

mauricio-

[email protected].

br

INFOS

ERV/

PROCO

NV

Carlos Joaquim

Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

Gilberto Werneck

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Marcio Veloso

marcio.veloso@iba

ma.gov.br

686210

Fábio Tiellet

fabio-

[email protected]

MERC Carlos Joaquim Gilberto Werneck Ellen Pozzebom Ana Linhares

Page 27: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

27

ÚRIO Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

ellen.pozzebom@ib

ama.gov.br

1747222

[email protected]

2154072

SISRE

M

Rafaela Maciel Rebelo

Rafaela.Rebelo@iba

ma.gov.br

Karina de Oliveira

Cham

[email protected]

ov.br

Cintia Moraes de

Araújo Souza

cintia.souza@ibama.

gov.br

Vitor Souza Domingues

[email protected]

v.br

PROTO

COLO

DE

MONT

REAL

v2

Carlos Joaquim

Severino

carlos.severinho@iba

ma.gov.br

1572009

Gilberto Werneck

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Alessandra

Aparecida Gayoso F.

de Toledo

alessandra.toledo@i

bama.gov.br

1474618

Juliana Ramalho

[email protected]

2082410

*SISAG

RO

Carlos Augusto

Maruch Tonelli

carlos.tonelli@ibama.

gov.br

Rafaela Maciel Rebelo

Rafaela.Rebelo@iba

ma.gov.br

Rúben Maia Dias

Ledo

Ruben.Ledo@ibama

.gov.br

Izabela Mascarenhas

Matosinhos

Izabela.matosinhos@ibama.

gov.br

SICAFI

-

CADAS

TRO

Rosangela Maria

Ribeiro Muniz

rosangela.muniz@iba

ma.gov.br

1035083

Gilberto Werneck

Capistrano Filho

gilberto.capistrano-

[email protected]

1512448

Simone de Castro

Vianna

Simone.vianna@iba

ma.gov.br

2076735

André Luís Vilela da Silva

Andre-

[email protected]

1513198

DIPL

AN

SISTE

MA DE

GESTÃ

O

DOCU

MENT

AL

(DOCI

BAMA

e SEI)

Sérgio Marques de

Andrade

sergio.andrade@ibam

a.gov.br

1778571

Dilson Alves Gomes

dilson.gomes@ibama.

gov.br

6858848

Suélio Luigi Barbosa

de Morais

suelio.morais@ibam

a.gov.br

2163423

Renata Luiza Miranda

Barros Nunes de Sousa

[email protected]

1544025

SISPAT

v2

Michelle Souza de

Almeida Oliveira

michelle.oliveira@iba

ma.gov.br

20335607

Christiane Felisberto

Teixeira Vianna

christiane.vianna@iba

ma.gov.br

4464850

Roberto de Souza

Prophírio

roberto.porphirio@i

bama.gov.br

2170043

Christiane Felisberto

Teixeira Vianna

[email protected]

v.br

4464850

SIAD

Pedro Raimundo da

Silva

Pedro-

raimundo.silva@ibam

a.gov.br

Mauro Lúcio de Souza

Junior

mauro.souza-

[email protected]

Pedro Raimundo da

Silva

Pedro-

raimundo.silva@iba

ma.gov.br

Mauro Lúcio de Souza

Junior

mauro.souza-

[email protected]

SISTE

MA DE

PONTO

Carlos Luis Martins

Gomes

carlos.gomes@ibama.

gov.br

2209100

Walmir Correa do

Nascimento Filho

Walmir.Nascimento-

[email protected]

Carlos Luis Martins

Gomes

carlos.gomes@ibam

a.gov.br

2209100

Walmir Correa do

Nascimento Filho

Walmir.Nascimento-

[email protected]

SISMA

TWEB

Michelle Souza de

Almeida Oliveira

michelle.oliveira@iba

ma.gov.br

20335607

Carlos Alberto

Ferreira

carlos.ferreira@ibama

.gov.br

680609

Roberto de Souza

Prophírio

roberto.porphirio@i

bama.gov.br

2170043

Adolfo Campos de Melo

[email protected]

6857639

SIGER Albert Jan Geert de Virgínia Filgueira Eliane Moreira Rita de Cássia Oliveira

Page 28: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

28

Jager

[email protected]

ov.br

1768946

Dias

virginia.dias@ibama.

gov.br

1081839

Machado

eliane.machado@iba

ma.gov.br 683382

Alboyadjina

rita-

[email protected]

r

1510585

SICAFI

-

arrecada

ção

Halisson Peixoto

Barreto Halisson.Barr

[email protected] 2

076303

Fernando de

Souza fernado.souza.

[email protected]

1698883

Roberto Freitas

Freire de Souza

roberto-

freitas.souza@ibama

.gov.br

1712564

Rogerio da Silva

Peyroton Rogerio.Pe

[email protected]

683578

SICAFI

-

JURÍDI

CO

Halisson Peixoto

Barreto Halisson.Barr

[email protected] 2

076303

Fernando de

Souza fernado.souza.

[email protected]

1698883

Roberto Freitas

Freire de Souza

roberto-

freitas.souza@ibama

.gov.br

1712564

Rogerio da Silva

Peyroton Rogerio.Pe

[email protected]

683578

Convers

ão de

Multas -

manifes

tação de

Interess

e

Halisson Peixoto

Barreto Halisson.Barr

[email protected] 2

076303

Hugo Leonardo Mota

hugo-

leonardo.ferreira@iba

ma.gov.br

1716430

Wanderley das

Chagas Albuquerque

wanderley.albuquerq

[email protected]

1698066

Caio Neemias Cândido de

Araújo

[email protected]

2052805

SICAFI

-

CÂMA

RA

Wanderley das Chagas

Albuquerque

wanderley.albuquerqu

[email protected]

1698066

Halisson Peixoto

Barreto Halisson.Barr

[email protected] 2

076303

Caio Neemias

Cândido de Araújo

caio.araujo@ibama.

gov.br

2052805

Wanderley das Chagas

Albuquerque

wanderley.albuquerque@iba

ma.gov.br

1698066

SERVI

ÇOS

IBAMA

Liliane Pereira dos

Santos

Liliane-

pereira.santos@ibama

.gov.br

1774946

Felipe Ventorim

Rodrigues Paulin

felipe.paulin@ibama.

gov.br

2090551

Liliane Pereira dos

Santos

Liliane-

pereira.santos@iba

ma.gov.br

1774946

Felipe Ventorim Rodrigues

Paulin

[email protected]

2090551

DILIC SISLIC

Larissa Carolina

Amorim dos Santos

larissa.santos@ibama.

gov.br

1864293

Jonatas Trindade

jonatas.trindade@iba

ma.gov.br

1511449

Lilian Martins

lilian.martins@iba

ma.gov.br

1422851

Mariel Lopes de Sousa Lima

[email protected]

2077099

CGTI

FORM

DIN

Liliane Pereira dos

Santos

liliane-

pereira.santos@ibama

.gov.br

1774946

Cassio da Nobrega

Santiago

cassio-

nobrega.santiago@iba

ma.gov.br

1268753

Liliane Pereira dos

Santos

liliane-

pereira.santos@iba

ma.gov.br

1774946

Cassio da Nobrega Santiago

cassio-

[email protected]

v.br

1268753

FASIS

Liliane Pereira dos

Santos

liliane-

pereira.santos@ibama

.gov.br

1774946

Luiz Guilherme da

Silva Freire

[email protected]

.br

Liliane Pereira dos

Santos

liliane-

pereira.santos@iba

ma.gov.br

1774946

Luiz Guilherme da Silva

Freire

[email protected]

SCA Liliane Pereira dos Felipe Ventorim Liliane Pereira dos Felipe Ventorim Rodrigues

Page 29: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

29

Santos

liliane-

pereira.santos@ibama

.gov.br

1774946

Rodrigues Paulin

felipe.paulin@ibama.

gov.br

2090551

Santos

liliane-

pereira.santos@iba

ma.gov.br

1774946

Paulin

[email protected]

2090551

AUDI

T/

COUV

I

SISLIV

v1

Luís Henrique

Delmont

luis.delmont@ibama.

gov.br

2009493

Sinfrônio Sousa Silva

sinfronio.silva@ibam

a.gov.br

683549

Carla Maria Sereno

Neves

carla.neves@ibama.

gov.br

685797

Raphael Souza de Melo

[email protected]

1973572

SICAFI

-

Atendi

mento

Luís Henrique

Delmont

luis.delmont@ibama.

gov.br

2009493

Sinfrônio Sousa Silva

sinfronio.silva@ibam

a.gov.br

683549

Carla Maria Sereno

Neves

carla.neves@ibama.

gov.br

685797

Raphael Souza de Melo

[email protected]

1973572

SISLIV

v2

Luís Henrique

Delmont

luis.delmont@ibama.

gov.br

2009493

Sinfrônio Sousa Silva

sinfronio.silva@ibam

a.gov.br

683549

Carla Maria Sereno

Neves

carla.neves@ibama.

gov.br

685797

Raphael Souza de Melo

[email protected]

1973572

PFE

CONTE

NCIOS

O

SILDIA SANTOS

GOMES

[email protected]

ov.br

JOYCE

GONÇALVES DA

COSTA

joyce-

gonçalves.costa@iba

ma.gov.br

SILDIA SANTOS

GOMES

sildia.gome@ibama.

gov.b

JOYCE GONÇALVES DA

COSTA

joyce-

gonç[email protected]

.br

PRESI

DÊNC

IA

CONV

ERSOR

DE

MULTA

S

Ana Beatriz de

Oliveira ana-

beatriz.oliveira@ibam

a.gov.br

1439213

Leandro Hartleben

Cordeiro leandro.cor

[email protected]

2448126

Ana Beatriz de

Oliveira

ana-

beatriz.oliveira@iba

ma.gov.br

1439213

Kuriakin Humberto

Toscan

[email protected].

br

1510208

SISTE

MA DE

ELEIÇ

ÃO

Ana Beatriz de

Oliveira ana-

beatriz.oliveira@ibam

a.gov.br

1439213

Leandro Hartleben

Cordeiro leandro.cor

[email protected]

2448126

Ana Beatriz de

Oliveira

ana-

beatriz.oliveira@iba

ma.gov.br

1439213

Leandro Hartleben

Cordeiro leandro.cordeiro

@ibama.gov.br

2448126

Art. 5º Observado o disposto entre os Art. 31 a 37 da IN 04/2014 STI/MP, a Equipe de

Fiscalização da Contratação deverá acompanhar, fiscalizar e apoiar, no que for determinado

pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes na fase de Gestão do Contrato.

Art. 6º Fica revogada a Portaria DIPLAN nº 1768/2019, publicada no Boletim de Serviço 05_C,

de 24.05.2019.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Institui Equipe de Planejamento da Contratação no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para prestação de serviços de

assistência técnica mediante manutenção preventiva e corretiva da central telefônica marca

philips.

Page 30: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

30

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO

BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -

IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.101, de 23 de julho de 2018,

publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II da

Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 22, da Instrução Normativa nº 05/2017,

com relação aos encaminhamentos a cargo da autoridade competente da Área Administrativa

para o Planejamento da Contratação, contido no Processo Administrativo nº

02001.001174/2019-23, RESOLVE,

Nº 3109, de 30.08.2019-Art. 1 º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito

do Ibama, da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência

técnica mediante manutenção preventiva e corretiva da central telefônica marca philips.

I - Equipe de planejamento da contratação:

Integrante Requisitante Matrícula SIAPE

SÉRGIO MARQUES DE ANDRADE 3124104

Integrante Técnico Matrícula SIAPE

JANARY ARAUJO CARDOSO 2057704

Integrante Administrativo Matrícula SIAPE

RITA DE FÁTIMA DOMINGOS VAZ MENDES 0681455

Art. 2 º. Observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Instrução Normativa n°. 5/2017, a

Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado

pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da

Contratação.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1524, de

30 de abril de 2019, publicada no Boletim de Serviço 05, de 03.05.2019.

LUIS CARLOS HIROMI NAGAO

COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE

PESSOAS

Portaria

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO INSTITUTO

BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -

IBAMA, designado pela Portaria nº 1.120/2018, publicada no Diário Oficial da União de 25 de

abril de 2018, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de

janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial

da União do dia subsequente, pelo art. 55 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela

Page 31: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

31

Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia

subsequente e, pela Portaria nº 2.204/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção

1, página nº 61 de 03 de agosto de 2018, R E S O L V E:

Nº 3066, de 27.08.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do

Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora MARIA DO

PERPETUO SOCORRO LINHARES E ALMONDES, Matrícula SIAPE nº 2075324, ocupante

do cargo de Técnico Administrativo, procedente da Diretoria de Planejamento, Administração

e Logística - DIPLAN e exercício na Coordenação de Planejamento - CPLAN, para lotação na

Superintendência do Ibama no Estado do Piauí e exercício na Divisão de Administração e

Finanças - DIAFI/PI (Processo Eletrônico nº 02001.032116/2018-61).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Nº 3071, de 27.08.2019-Art. 1º Remover de ofício, no Interesse da Administração, na forma do

Parágrafo único, do artigo 36, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora FRANCIANE DOS

SANTOS FONTENELE, Matrícula SIAPE nº 1514184, ocupante do cargo de Analista

Ambiental, procedente da Superintendência do Ibama no Estado do Acre, para lotação e

exercício na Coordenação do Processo Sancionador Ambiental - COPSA. (Processo Eletrônico

nº 02001.023807/2019-54).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº3072, de 27.08.2019-Art. 1º Remover de ofício, no Interesse da Administração, na forma do

Parágrafo único, do artigo 36, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora PALOMA

GALVÃO FERNANDES, Matrícula SIAPE nº 1716971, ocupante do cargo de Analista

Ambiental, procedente da Gerência Executiva do Ibama em Santarém/PA - GEREX/STM/PA,

para lotação e exercício na Coordenação do Processo Sancionador Ambiental - COPSA

(Processo Eletrônico nº 02001.023034/2019-14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº3074, de 28.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao

analista ambiental TIAGO JARA SOARES, matrícula 1728928, lotado na Divisão Técnico-

Ambiental, da Superintendência do Ibama no Estado do Paraná, no período de 23 de setembro

de 2019 a 21 de dezembro de 2019, 90 dias, para participar do Curso "CRIMES CONTRA O

MEIO AMBIENTE", com carga horária de 300 horas, modalidade a distância, promovido pela

instituição UNIEDUCAR (Processo nº 02017.001126/2019-66).

Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

Nº3075, de 28.08.2019-Conceder afastamento ao servidor EUGÊNIO FAGUNDES DE

BRITO, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, matrícula SIAPE nº 143163, em exercício

na Unidade Técnica de 1º nível em Barreiras - BA, pelo prazo de 3 (três) dias, a contar do dia

28/07/2019, nos termos da alínea "b", inciso III, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº

02058.000104/2019-01).

Page 32: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

32

Nº3076, de 28.08.2019-Conceder Licença Gestante e respectiva Prorrogação à servidora

JÉSSYCA MARTINS MATOS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula

SIAPE nº 2172787, em exercício no Serviço de Administração do Processo Fiscal - SEAPF,

pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 24/08/2019, nos termos do caput do

artigo 207 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 6.690/2008.

(Processo nº 02001.021558/2019-62).

Nº3077, de 28.08.2019-Autorizar o afastamento do servidor EDUARDO DOS SANTOS

MORAIS NETO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2167420,

lotado na SUPES-AC, relativo ao período 13/08/2019 a 16/08/2019 e de 20/08/2019 a

23/08/2019, por ter participado de tribunal do júri e outros serviços obrigatórios por lei,

conforme o artigo 102, inciso VI, da Lei nº 8.112/90. (Processo nº 02002.001586/2019-53).

Nº3078, de 28.08.2019-Conceder ao servidor AUGUSTO RANDER TOMAZINI, matrícula

SIAPE nº 1452639, ocupante do cargo de Analista Ambiental, em exercício na Coordenação de

Controle e Logística da Fiscalização - CONOF/CGFIS/DIPRO, Horário Especial de Estudante,

nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112/1990, no período de 12/08/2019 a 10/12/2019,

observada a forma de compensação de horas constante do Processo nº 02001.023187/2019-53.

Nº3079, de 28.08.2019-Conceder ao servidor LEANDRO MILHOMEM COSTA, matrícula

SIAPE nº 1522920, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotado na SUPES/TO, Horário

Especial de Estudante, nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112/1990, no período de 12/08/2019

a 21/11/2019, observada a forma de compensação de jornada de trabalho constante do Processo

nº 02029.001028/2019-90.

Nº3086, de 28.08.2019-Conceder afastamento ao servidor WILSON AMORIM FERMINO,

ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 0596848, lotado na SUPES-

SP, pelo prazo de 8 (oito) dias, a contar do dia 13/08/2019, nos termos da alínea "b", inciso III,

do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02027.007260/2019-51).

CARLOS LUÍS MARTINS GOMES

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO

DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, usando

da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que

aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia

subsequente, pelo art. 55 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-

IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e,

pela Portaria nº 2.204/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção 1, página nº 61

de 03 de agosto de 2018, R E S O L V E:

Nº3126, de 30.08.2019-Alterar a Portaria nº 3.009, de 21/08/2019, publicada no Boletim de

Serviço nº 08-C, de 23/08/2019, nos seguintes termos:

Onde se lê: " no período de 02/08/2019 a 10/08/2019"; leia-se: "no período de 03/08/2019 a

10/08/2019" (Processo nº 02008.000544/2018-64).

Page 33: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

33

Nº 3127, de 30.08.2019-Autorizar o afastamento da servidora FÁBIA BRAGA DE ARAÚJO

ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1045769, em exercício na

DIAFI/SUPES-ES, relativo ao dia 16/08/2019, por ter realizado doação de sangue, nos termos

do inciso I, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02009.001859/2019-08).

Nº3129, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado à

analista ambiental AYUNI LARISSA MENDES SENA, matrícula nº 1765899, lotada na

Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre -

COMIP/CGTEF/DILIC, no período de 21/10/2019 a 18/01/2020, 90 dias, para participar do

Curso “Novo Código Florestal e Política Ambiental”, com carga horária de 300 horas,

promovido pela instituição Unieducar Universidade Corporativa. (Proc. n°

02001.019467/2019-67).

Art. 2º Ao final deste período, a servidora deverá incluir no referido processo, cópia digital

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

Nº3130, de 30.08.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor GILMAR

FRANCISCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE

nº 678723, em exercício na Coordenação Geral de Emergências Ambientais - CGEMA/DIPRO,

para o período de 02/09/2019 a 01/10/2019 (Processo nº 02001.022997/2019-92).

Nº3132, de 30.08.2019- Conceder afastamento ao servidor RODRIGO RODRIGUES,

ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 2480785, em exercício na

Unidade Técnica de 2º Nível em Santos - SP, pelo prazo de 8 (oito) dias, a contar do dia

23/08/2019, nos termos da alínea "b", inciso III, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº

02027.008427/2019-00).

Nº3133, de 30.08.2019-Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servidor

MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,

matrícula SIAPE nº 2056131, em exercício na Coordenação de Licitações e Contratos -

COLIC/CGEAD/DIPLAN, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia 23/08/2019, nos

termos do caput do artigo 208 da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº

8.737/2016. (Processo nº 02001.024814/2019-73).

Nº3134, de 30.08.2019-Autorizar o afastamento da servidora DÉBORA DOS ANJOS GAMA,

Analista Ambiental, lotada na Superintendência do Ibama no Estado de Minas Gerais, com

exercício na Unidade Técnica de 2º Nível em Lavras -MG, por ocasião de alistamento eleitoral,

no período vespertino do dia 17/07/2019, nos termos do caput do artigo 97, da Lei nº 8.112, de

1990 (Processo nº 02554.000197/2019-64).

Nº3135, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao

analista ambiental WANDERLEI REINECKE, matrícula nº 1364670, lotado no

AJG/Gabinete/Supes-PR, no período de 30/09 a 28/12/2019, 90 dias, para participar do Curso

“Crimes Contra o Meio Ambiente”, com carga horária de 300 horas, promovido pela instituição

Unieducar Inteligência Educacional S/S Ltda ME. (Proc. n°02017.003213/2019-58).

Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital

Page 34: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

34

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

Nº3136, de 30.08.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade a servidora MARIA DAS

GRAÇAS DE LEMOS, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 683740,

lotada na SUPES-PE, para o período de 10/10/2019 a 08/11/2019 (Processo nº

02019.002553/2019-41).

Nº3137, de 30.08.2019- Autorizar o afastamento do servidor MENDELL DE SALES SOUZA

ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1743223, em exercício na

Gerência Executiva do Ibama em Santarém/PA, relativo ao dia 01/08/2019, por ter realizado

doação de sangue, nos termos do inciso I, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº

02048.001463/2019-96).

Nº3138, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao

analista ambiental GILMAR KERBER, matrícula nº 1366234, lotado no Núcleo de Instrução

Processual - NUIP/SUPES-MS, no período de 10/09 a 08/11/2019, 60 dias, para participar do

Curso Crimes Contra o Meio Ambiente, com carga horária de 200 horas, promovido pela

instituição Unieducar Inteligência Educacional (Processo nº 02014.001646/2019-07).

Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

Nº3139, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao

analista ambiental VILSON JOSÉ NALIATO, matrícula nº 1413382, lotado na UT

SANTOS/SUPES/SP, no período de 04/11/2019 a 02/01/2020, 60 dias, para participar do Curso

Ecossistemas Brasileiros e Gestão Ambiental, com carga horária de 200 horas, promovido pela

instituição Unieducar (Processo nº 02027.006189/2019-90).

Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

Nº3140, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado o

Técnico Administrativo CLAUDIO DE CARVALHO ROCHA PESSOA FILHO, matrícula nº

2122929, lotado na SUPES-PB, no período de 24/09 a 22/11/2019, 60 dias, para participar do

Curso “Direito e legislação ambiental e Trabalho de Conclusão de Curso - TCC”, com carga

horária de 120 horas e 360h, promovido pela instituição Faculdade Metropolitana do Estado de

São Paulo (FAMEESP) e Faculdade Internacional da Paraíba , respectivamente (Processo nº

02016.001295/2019-14).

Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

Nº3141, de 30.08.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado ao

analista ambiental FELIPE RAMOS NABUCO DE ARAUJO, matrícula nº 1765791, lotado na

DENEF/DILIC/IBAMA, no período de 02/12/2019 a 28/02/2020, 90 dias, para participar do

Curso “Mudanças Climáticas e o Mercado de Crédito de Carbono”, com carga horária de 300

horas, promovido pela instituição Unieducar Inteligência Educacional. (Proc. n°

Page 35: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

35

02001.023692/2019-06).

Art. 2º Ao final deste período, o servidor deverá incluir no referido processo, cópia digital

(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.

WAGNEL ALVES RODRIGUES

Page 36: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

36

SUPERINTENDÊNCIAS

SUPERINTENDÊNCIA DO ACRE

Portaria

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ACRE,

nomeado pela Portaria nº 1.634 de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 220

de 17/11/2011, na Seção II, Página 52, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.

6º § 2º e 4º, do Decreto nº 8.973, de 24/01/2017, publicado no DOU de 25/01/2017, que aprovou

a Estrutura Regimental do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29/06/2017, do Regimento

Interno do IBAMA, publicada no DOU de 30/06/2017. RESOLVE:

Nº 3065, de 26.08.19 - Art. 1º Instituir a Subcomissão de Avaliação de Desempenho -

SUBCAD, no âmbito da SUPES/IBAMA/AC, com a seguinte composição, titulares e suplentes,

a qual será presidida pelo primeiro:

a) Representantes do NUGEP-AC - Presidente: Valcilene Souza Lima; Suplente: Enilce Fraga

Pereira;

b) Representante da DIAFI-AC: Titular: Myrna Maria Veras Gama; Suplente: Josémar Amorim

Caminha;

c) Representante da DITEC-AC: Titular: Luciano de Souza Arruda; Suplente: Naara de Oliveira

Macêdo;

d) Representante do Gabinete: Titular: Melissa de Oliveira Machado; Suplente: Rosana Oliveira

Araújo Nogueira, e

e) Representante da ASIBAMA-AC: Valdeneide Barbosa de Q. Trindade.

Art. 2º Serão Atribuições do SUBCAD da SUPES-AC:

I - Julgar em segunda e última instância eventuais recursos interpostos contra a Avaliação de

Desempenho no âmbito de sua jurisdição;

II - Acompanhar todas as etapas do ciclo da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional

no âmbito da Superintendência;

III - Enviar relatório à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, na

Administração Central, apontando os pontos críticos observado no decorrer de cada ciclo

avaliatório, bem como propostas de ações cabíveis;

IV - Propor alterações nos instrumentos de Avaliação de Desempenho, inclusive no que se refere

ao sistema informatizado de Avaliação de Desempenho Individual;

V - Informar ao CAD na Administração Central as situações que interferiram na avaliação de

quaisquer unidades sob abrangência da sua jurisdição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO SANTOS DA SILVA

Page 37: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

37

SUPERINTENDÊNCIA DO AMAZONAS

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado do

Amazonas, nomeado pela Portaria nº. 1.721/2019-P, de 17.05.2019, publicada no DOU de

21.05.2019, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro

de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União

do dia subsequente e, pelo art. 122 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria

nº 14-IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho

de 2017. Resolve:

Nº 38, de 2019- Art. 1º NOMEAR os servidores KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA,

Técnico Administrativo, matrícula SIAPE 0683307, ROCILDA GONÇALVES DA COSTA,

Técnico Ambiental, matrícula SIAPE 0686842 e SEBASTIÃO GOMES DA COSTA, Técnico

Administrativo, matrícula SIAPE 0683721, que sob a presidência do primeiro, para comporem

COMISSÃO PERMANENTE DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E

APREENDIDOS no âmbito da SUPES/IBAMA/AM.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

Nº 39, de 2019- Art 1º DESIGNAR a servidora NATÁLIA APARECIDA DE SOUZA LIMA,

matrícula SIAPE Nº 1413378, Analista Ambiental, e o servidor JOÃO ALBERTO

RODRIGUES TORRES, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE Nº 0679514, para compor a

Equipe de Planejamento para elaboração de Estudo preliminar e análise de risco visando a

contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentos para os Animais do

CETAS/SUPES-AM, objeto do processo 02005.001557/2019-61.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

LESLIE NELSON JARDIM TAVARES

SUPERINTENDÊNCIA DO CEARÁ

Portaria

O Superintendente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Ceará, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1° da Portaria n° 262 de 14 de abril de 2008,

publicada no DOU nº 71 de 14/04/2008; em conformidade com o disposto no Decreto nº. 8.973,

de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, publicado no DOU

Page 38: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

38

de 25 de janeiro de 2017 e pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 publicada no DOU n°.

124, Seção 1, de 30 de junho de 2017, e demais legislação vigente, e pela Portaria nº 33/2017,

publicada no DOU n°.29, de 09 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 02007.000677/2019-21. RESOLVE:

Nº3106, de 29.08.2019-Art. 1º Alterar o período e carga horária da licença capacitação

concedida a servidora Ana Maria de Andrade Feitosa , publicada no Boletim de Serviço 05C,

de 24.05.2019.

Art. 2º O novo período passa a ser de 25/11/2019 a 23/01/2020, perfazendo um total de 200

horas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL SOBREIRA LOPES

SUPERINTENDÊNCIA DO ESPIRITO

SANTO

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 22, de 05/02/2018, publicada no

DOU nº 35 de 21/02/2018; em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.973, de

24/01/2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no D.O.U. de

25/01/2017, e art. 122 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do IBAMA nº 14 de

29/06/2017, publicada no D.O.U, Seção 1, de 30/06/2017 e demais legislações vigentes.

Considerando o Processo n°.02009.001320/2019-41, Resolve:

Nº 38, de 26.08.2019-Art. 1º - Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 05/2019, firmado com a empresa ZAP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

EIRELI (14.145.704/0001-67), cujo objeto consiste na contratação de serviços continuados de

04 (quatro) postos de auxiliar de serviços gerais em limpeza predial, para atendimento das

necessidades dos imóveis da Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo -

SUPES/ES.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização do

Contrato Administrativo n° 05/2019:

a) Supervisor do Contrato:

ANDREA DE SOUZA DIOGO MOULIÉ, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1365147;

Page 39: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

39

O Supervisor do Contrato será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pela servidora CARLA MONIQUE PEREIRA VENTURINI, Técnico

Administrativo, Matrícula SIAPE nº 685875.

b) Fiscais Requisitantes/SUPES:

CARLA MONIQUE PEREIRA VENTURINI, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

685875, LETÍCIA MENEGHEL FONSECA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2076499(Substituto).

c) Fiscal Requisitante/CETAS: Centro de Triagem de Animais Silvestres/ES

DÉCIO LUIZ CASTELLÕES MOTTA, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 136758 e

ROGÉRIO SANTOS ARAÚJO, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 6686195

(Substituto).

d) Fiscal Requisitante/UT2 - Unidade Técnica de 2º Nível em Cachoeiro de Itapemirim/ES:

GUILHERME GOMES DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 679033 e

PAULO BERTO DIAS, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 2208114 (Substituto)

e) Fiscais Administrativos:

ELPIDIO SEGADES DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0679451,

HUGO FELIZARDO DE OLIVEIRA RUELA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

2216214 e (Substituto).

Art. 3º - Para os fins desta Ordem de Serviço considera-se:

a) SUPERVISOR: servidor responsável pela supervisão do Contrato;

b) FISCAL REQUISITANTE: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do

Contrato, no âmbito da Unidade usuária dos serviços;

c) FISCAL ADMINISTRATIVO: servidor responsável pela fiscalização do Contrato no que se

refere aos aspectos administrativos.

Art. 4º - Constituem atribuições do Supervisor do Contrato:

a) Supervisionar a execução do Contrato;

b). Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Requisitantes e Fiscais

Administrativos;

c) Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo

estabelecer prazo para regularização;

d) Comunicar ao Gestor do Contrato o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas

à aplicação de sanções administrativas;

e) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 5º - Constituem atribuições do Fiscal Requisitante:

a) Verificar se os serviços prestados estão atendendo a SUPES/ES;

b) Assegurar as condições de uso ambientalmente corretas dos serviços prestados;

c) Comunicar ao Supervisor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos

serviços, como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado

processo específico para tanto;

d) Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas no contrato;

e) Comunicar ao Supervisor do contrato qualquer necessidade de ajustes contratuais que melhor

atendam ao IBAMA e/ou ocorrências verificadas, quando houver, observando os termos

contratuais;

f) Comunicar, por meio de relatório, ao Fiscal Administrativo do contrato quaisquer

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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irregularidades/descumprimentos das cláusulas contratuais, quando houver;

g) Manifestar-se em relação a atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações

ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;

h) Acompanhar o prazo de vigência do contrato, momento em que cessa as

responsabilidades das partes;

i) Acompanhar a periodicidade de visitas técnicas, visando a manutenção preventiva;

j) Acionar de imediato a contratada para a correção de qualquer ocorrência ou irregularidade,

bem como para a reposição do material de consumo, previsto em contrato;

k) Comunicar à Contratada, formalmente as ocorrências verificadas que possam prejudicar o

bom termo da avença;

Art. 6º - Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Acompanhar o prazo de vigência do contrato;

b) Encaminhar ao Supervisor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias)

do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando

subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;

c) Acompanhar o valor total do contrato previsto na licitação, para não extrapolar o limite

autorizado. Caso ocorra a majoração do valor do contrato, acionar o setor responsável para a

tomada das providências cabíveis;

d) Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,

registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, por ocasião da atesto da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém

regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF, CNDT ou COMPRASNET.

Os documentos listados na alínea “e” deverão corresponder ao mês da última Nota Fiscal ou

Fatura vencida.

f) Registrar o relatório, encaminhado pelo fiscal requisitante, que deverá ser anexado à Nota

Fiscal ou fatura as ocorrências verificadas, quando for o caso.

Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 417, de 08/02/2019, publicada no

DOU de 12/02/2019, Conforme disposto no Decreto nº 6.099, de 26/04/2007, publicada no

D.O.U. de 27/04/2007, e tendo em vista as competências que lhes são delegadas pela Portaria

nº 262, de 11/04/2008, publicada no D.O.U de 14.04.2008, R E S O L V E:

Nº39, de 28.08.2019- Art. 1° Constituir em atendimento aos artigos 20 e 21 (Inc.III) da IN-

SEGES-MPDG- 05/2017, a Equipe de Planejamento do Registro de Preços para eventual

contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial corretiva

(eventual) e emergenciais (imediatas) e reparação de imóveis, com fornecimento de peças,

equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior PERCENTUAL DE DESCONTO a ser

aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA

SINAPI, com finalidade de atendimento à Sede da Superintendência do IBAMA no Estado do

Espírito Santo - SUPES/ES e suas unidades vinculadas, a qual ficara encarregada pela execução

das etapas de planejamento da contratação, quais sejam: 1) Estudos Preliminares (artigo 24 da

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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IN-SEGES-MPDG-05/2017); e 2) Gerenciamento de Riscos (artigo 25 da INSEGES-MPDG-

05/2017), conforme processo administrativo n° 02009.001722/2019-45, são eles:

Presidente: GABRIEL LEANDRO FOSSE – Técnico Administrativo – Matrícula 2120481

Membro: GILBERTO GERHARDT- Analista Ambiental – Matrícula 0684538

Art 2° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço,

regovando-se a Ordem de Serviço 34/2019 publicada no Boletim de Serviço 08C, de

23/08/2019.

DIEGO LIBARDI LEAL

SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS

Portaria

Constitui Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo n° 11/2015

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE GOIÁS,

nomeado pela Portaria nº 769/2018, publicada no D.O.U. de 26/03/2018, e conforme Decreto

nº 7353, de 04/11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 05/11/2010 que aprovou a

Estrutura Regimental do IBAMA e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 815,

De 12 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14/03/2019;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, no art. 39 da IN SG/MPDG n° 05/2017

e suas alterações posteriores e na Portaria nº 02/2008 do Ibama, sobre a fiscalização de

contratos;

Considerando a IN SLTI/MPOG nº 01/2010, sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição

de bens, contratação de serviços ou obras e a IN SLTI/MPOG nº 10/2012, referente ao Plano de

Gestão de Logística Sustentável (PLS),

Resolve:

Nº 3068, de 27.08.2019-Art. 1° Constituir Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 11/2015, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -

ECT, cujo objeto visa a prestação de forma contínua pela ECT, de serviços e venda de produtos,

que atendam às necessidades da SUPES/GO, mediante adesão ao (s) ANEXO (s) do

Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza cada modalidade envolvida, objeto do

Processo Administrativo nº 02010.001149/2015-15.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I – Gestor da Execução do Contrato: servidor responsável por coordenar as atividades

relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como

dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam

a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros;

II – Fiscal Técnico do Contrato: servidor responsável por acompanhar com o objetivo de avaliar

a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade,

tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis

mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme

o resultado;

III – Fiscal Administrativo do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato

quanto à fiscalização do objeto do contrato e dos aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor da Execução do Contrato:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

II – coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

III – acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas ao fiscal do contrato;

IV – comunicar ao Chefe da Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de

Goiás a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços e o descumprimento de

obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções administrativas, devendo ser autuado

processo específico para tanto;

V – Encaminhar ao Chefe da Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de

Goiás, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do

Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação contratual;

VI – prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato,

sempre que solicitadas pela Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de

Goiás.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico do Contrato:

I - verificar se a solução atende às necessidades de negócio;

II - avaliar a qualidade do serviço prestado;

III - atestar a execução dos serviços em nota fiscal ou fatura, observando a despesa estimada e

as condições pactuadas;

IV - manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações

ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;

V - acompanhar o prazo de vigência do Contrato;

VI - encaminhar ao Chefe da Divisão de Administração e Finanças do IBAMA no Estado de

Goiás, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do

Contrato, manifestação acerca da atuação da Contratada, da qualidade do serviço prestado, da

imprescindibilidade do serviço e da necessidade de prorrogação da vigência do ajuste, se for o

caso;

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

II – abrir ou solicitar a abertura de Processo de Fiscalização Administrativa da prestação de

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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serviço;

III – acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato, o prazo de garantia

das peças de reposição e dos serviços de manutenção e o cumprimento das obrigações ajustadas;

IV – registrar medição no SICON (Sistema de Contratos) referente ao ateste da execução dos

serviços em nota fiscal ou fatura efetuado pelo Fiscal Técnico do Contrato;

V – verificar, na ocasião do registro no SICON, se a Contratada mantém regularidade fiscal e

trabalhista exigida na habilitação, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao

Supervisor do Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

VI – comunicar ao gestor do contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais;

VII – manifestar-se em relação à conveniência ou não da renovação contratual, com

antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, mediante

parecer circunstanciado sobre a atuação da contratada, encaminhado ao gestor do contrato;

VIII – prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

I – Gestor da Execução do Contrato:

Titular: Joabe Ribeiro Coutinho Tavares – Chefe da DIAFI/GO - Matrícula: 2185850

Substituto: Braier Almeida Lemes – Chefe Substituto da DIAFI/GO - Matrícula nº 2180476

III – Fiscal Técnico do Contrato:

Célia Gonçalves de Oliveira - Técnico Administrativo - Matrícula - 0681564

III– Fiscal Administrativo do Contrato:

Mariana Cristina de Lima Alves – Matrícula nº 1165390

Rênia Toledo Gonçalves - Matrícula nº 1180515

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, revogando

qualquer portaria anterior em vigor.

CÁSSIO TAVARES DE SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DE MATO GROSSO, nomeado pela

Portaria nº 410, publicada no D.O.U., de 26 de junho de 2019, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Portaria IBAMA nº. 815/2019, publicada no Diário Oficial da União, de 14

de março de 2019 e Art. 122 c/c o Art. 146, do Regimento Interno aprovado pela Portaria

IBAMA nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U., de 30 de junho de 2017,

RESOLVE:

Nº 35, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 007/2017, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa VILMAR GOMES SANDIM

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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(MS Segurança Eletrônica), conforme Processo nº 02013.000159/2017-67, cujo objeto é a

prestação de serviços de vigilância patrimonial através de Sistema de Monitoramento,

Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e imagens – Circuito Fechado de Televisão

(CFTV) e Cerca Elétrica, abrangendo o fornecimento e instalação de todo o sistema, sob a

forma de COMODATO, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e

habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades

verificadas, para atender as necessidades da Gerência Executiva de Sinop e das Unidades

Técnicas de Nível 1 de Alta Floresta, Barra do Garças e Juína.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2748925

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,

Matrícula SIAPE nº 1839026.

b) Fiscais Administrativo:

PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Técnico Ambiental, Matrícula SIAPE nº 0680441; e

Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0681902.

c) Fiscais Setoriais:

Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:

VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0684602; e

Substituto: JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915.

Unidade Técnica de 1º Nível de Barra do Garças:

LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1582072; e

Substituto: ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE

nº 1407768

Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:

EVANDRO CARLOS SELVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1495496; e Substituto:

MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0683413

Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:

PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE

nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula

SIAPE nº 2169706.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 86, de 21/09/2017, publicada

no Boletim de Serviço nº 09 C, de 22/09/2017.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Nº 36, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 004/2016, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa ÁGUAS DE BARRA DO

GARÇAS LTDA – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, conforme Processo

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

47

nº 02013.000279/2016-83, cujo objeto é a prestação de serviço de fornecimento de água tratada

e coleta de esgoto sanitário, para atender a demanda da U. T. de 1º nível de Barra do Garças/MT.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o)Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

49

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2748925

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,

Matrícula SIAPE nº 1839026.

b) Fiscais Administrativo:

ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

1407768; e Substituto: SANDRO BENEVIDES DO CARMO, Analista Ambiental, Matrícula

SIAPE Nº 1715346.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 68, de 20/07/2016, publicada

no Boletim de Serviço nº 07_C, de 22/07/2016.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Nº 37, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 005/2016, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa EFICAZ LOCADORA LTDA-

EPP, conforme Processo nº 02013.000424/2016-26, cujo objeto é a prestação de serviço de

locação de 20 contêineres, para atender a demanda da Superintendência do IBAMA no Estado

de Mato Grosso.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

50

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

51

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2748925

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Ambiental,

Matrícula SIAPE nº 1839026.

b) Fiscais Administrativo:

ALMIRA LEMES DE ARRUDA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0680259; e

Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0681902.

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

52

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 97, de 10/11/2016, publicada

no Boletim de Serviço nº 11_A, de 11/11/2016.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Nº 38, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 015/2018 (CUSD13040), firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa ENERGISA

MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, conforme Processo nº

02013.002803/2018-12 (70700.028057/2018), cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica,

para atender a demanda da Superintendência e Unidades Descentralizadas do IBAMA no

Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

Page 53: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

53

recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2748925

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,

Matrícula SIAPE nº 1839026.

b) Fiscais Administrativo:

JOÃO CARLOS DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1106231; e

Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0681902.

c) Fiscais Setoriais:

Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:

VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0684602; e

Substituto: JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915.

Unidade Técnica de 1º Nível de Barra do Garças:

ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

1407768; e Substituto: SANDRO BENEVIDES DO CARMO, Analista Ambiental, Matrícula

SIAPE nº 1715346.

Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:

MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0683413; e Substituto: JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO, Analista Ambiental, Matrícula

SIAPE nº 1885647.

Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:

PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE

nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula

SIAPE nº 2169706.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

55

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 02, de 16/01/2019, publicada

no Boletim de Serviço nº 01B, de 18/01/2019.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Nº 39, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 008/2016, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa MMC Equipamentos

Reprográficos LTDA-EPP, conforme Processo nº 02013.000271/2016-17, cujo objeto é a

prestação de serviços comuns de impressão, com fornecimento de equipamentos, manutenção

correlativa e preventiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes materiais

utilizados na manutenção e fornecimento de insumos originais, exceto papel, para atender a

demanda da Superintendência e Unidades Descentralizadas do IBAMA no Estado de Mato

Grosso.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

57

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2748925

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,

Matrícula SIAPE nº 1839026.

b) Fiscais Administrativo:

ALMIRA LEMES DE ARRUDA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0680259; e

Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0681902.

c) Fiscais Setoriais:

Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:

JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915; e

Substituto: VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0684602.

Unidade Técnica de 1º Nível de Barra do Garças:

ELTON FERNANDO MELLO DE SOUZA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

1407768; e Substituto: SANDRO BENEVIDES DO CARMO, Analista Ambiental, Matrícula

SIAPE nº 1715346.

Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:

EVANDRO CARLOS SELVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1495496; e Substituto:

MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0683413.

Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:

PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE

nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula

SIAPE nº 2169706.

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

58

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 01, de 05/01/2017, publicada

no Boletim de Serviço nº 01, de 06/01/2017.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Nº 40, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 002/2014, firmado entre a SUPES-IBAMA/MT e a empresa OI S/A, conforme Processo nº

02013.000045/2013-93, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (fixo-

fixo e fixo-móvel), DDR (Discagem direta a ramal), ligações via/para PABX digital, ligações

locais e a longa distância nacional e internacional, a serem executados de forma contínua, para

atender a demanda da Superintendência e Unidades Descentralizadas do IBAMA no Estado de

Mato Grosso.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

59

recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

Page 60: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

60

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº

2748925

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo,

Matrícula SIAPE nº 1839026.

b) Fiscais Administrativo:

ERALDO PAES DE SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 0440168; e

Substituto: MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0681902.

c) Fiscais Setoriais:

Unidade Técnica de 1º Nível de Alta Floresta:

SILVIO JOSÉ PEREIRA JUNIOR, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1541851; e

Substituto: JOCELITA GIORDANI TOZZI, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1522915.

Unidade Técnica Nível 1 de Barra do Garças:

LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1582072; e

Substituto: EDÍLSON PAZ FAGUNDES, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1728798.

Unidade Técnica Nível 1 de Juína:

EVANDRO CARLOS SELVA, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE nº 1495496; e Substituto:

MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0683413.

Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:

PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE

nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA, Técnico Administrativo, Matrícula

SIAPE nº 2169706.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 58, de 21/06/2017, publicada

Page 61: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

61

no Boletim de Serviço nº 06_C, de 23/06/2017.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Nº 41, de 22.08.2019 – Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo

n° 005/2018 firmado entre a SUPES/IBAMA-MT e a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E

SEGURANÇA LTDA, conforme Processo nº 02013.105738/2017-03, cujo objeto é a prestação

de serviços de vigilância armada diurna e noturna, de forma contínua, incluindo fornecimento

de todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços propostos, para

atendimento à demanda da Superintendência do IBAMA em Mato Grosso, Gerência Executiva

do IBAMA em Sinop e Unidade Técnica de Juína.

Art. 2º Para os fins desta Ordem de Serviço consideram-se:

a) Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de

fiscalização da execução contratual;

b) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do

objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.

c) Fiscal Setorial: servidor designado para auxiliar o Fiscal Administrativo, conferir e atestar a

prestação dos serviços na unidade descentralizada do IBAMA/MT.

Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:

a). Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;

c) Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;

d) Comunicar ao superior hierárquico a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções

administrativas;

e) Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato, sempre

que solicitadas;

f) Informar à contratada o nome do servidor designado como fiscal da execução do contrato,

bem como sobre as atribuições deste;

g) Exigir da contratada a nomeação formal de preposto;

h) Revisar atas, registros, termos e informações prestadas pelo fiscal administrativo do contrato

encaminhando-os formalmente, quando necessário, ao seu superior hierárquico;

i) Manifestar-se quanto à possibilidade de atendimento de pedido de alteração contratual

formulado pela contratada e de qualquer outro aspecto relativo à execução do contrato;

j) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos e manifestar-se quanto a sua

manutenção, prorrogação ou rescisão, opinando de forma fundamentada e conclusiva;

k) Gerenciar e compatibilizar os diversos contratos sob sua responsabilidade de modo a obter

os melhores resultados, propondo as alterações necessárias;

l) Encaminhar expediente ao seu superior hierárquico, contendo os elementos necessários à

nova contratação ou instauração de procedimento licitatório, nas hipóteses em que seja ainda

indispensável o fornecimento de bens ou a prestação do serviço, mas que não seja possível ou

recomendável a manutenção do contrato em vigor;

m) Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores;

Page 62: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

62

n) Paralisar a execução do contrato, se esta estiver em desacordo com o pactuado, comunicando

imediatamente ao seu superior hierárquico;

o) Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.

Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

relacionadas à sustentabilidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do

término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação

contratual;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;

e) Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade

fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do

Contrato, formalmente, qualquer irregularidade;

f) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços

e do descumprimento de obrigações contratuais;

g) Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,

sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;

h) Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,

visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.

i) Conferir os valores unitários e globais constantes dos documentos fiscais com os bens ou

serviços entregues e com os termos do contrato, atestar serviços fornecimentos, após aferição

de sua conformidade, e certificar, quando cabível, o recebimento provisório do objeto

contratado;

j) Manter controle dos gastos realizados;

k) Encaminhar ao gestor do contrato solicitação da contratada de quaisquer alterações

contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução do contrato,

manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido e forma fundamentada;

l) Solicitar, por meio do gestor do contrato a prorrogação do prazo para a entrega do bem ou

execução do serviço, com a devida justificativa, nos casos em que o tribunal der causa ao atraso

ou na ocorrência de fato superveniente;

m) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

n) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

o) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

p) Subsidiar de informações o gestor do contrato, periodicamente, para que este monitore e

avalie o desempenho dos fornecedores;

q) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho.

Art. 5º Constituem atribuições do Fiscal Setorial:

a) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais

regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as

Page 63: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

63

relacionadas à sustentabilidade, dentro da sua unidade;

b) Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das

obrigações ajustadas;

c) Encaminhar ao Fiscal do Contrato anotações de ocorrências relativas a execução do contrato;

d) Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as

condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos, quando couber;

e) Manter registro de ocorrências, em processo autuado para este fim, que deverá ser

relacionado ao processo do contrato;

f) Solicitar, formalmente, por meio do gestor do contrato, assessoramento jurídico;

g) Pronunciar-se quanto à conveniência ou não da renovação, se permitida, com as justificativas

necessárias;

h) Subsidiar de informações o gestor do contrato e o fiscal administrativo, periodicamente, para

que este monitore e avalie o desempenho dos fornecedores;

i) Monitorar o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, ambientais e

de segurança do trabalho, quando couber.

Art. 6° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

a) Gestor do Contrato:

ALAN MICHEL SANTIAGO NINA, Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1839026.

O Gestor do Contrato será substituído em seus afastamentos e impedimentos legais e

regulamentares pelo servidor JOSÉ VESPASIANO LISBOA ASSUMPÇÃO, Analista

Ambiental, Matrícula SIAPE nº 2748925.

b) Fiscais Administrativo:

PAULO RODRIGUES DE SOUZA, Técnico Ambiental, Matrícula SIAPE nº 0680441; e

Substituto MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0681902.

c) Fiscais Setoriais:

Unidade Técnica de 1º Nível de Juína:

MAURA REGINA GONZALES ANDRADE, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº

0683413; e Substituto: JEZIMIEL BARBOSA DE CASTRO, Analista Administrativo,

Matrícula SIAPE nº: 188567.

Gerência Executiva do IBAMA em Sinop:

PEDRO ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA, Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE

nº 2210467; e Substituto: BRUNO DA SILVA ROSA; Técnico Administrativo, Matrícula

SIAPE nº 2169706.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente, a Ordem de Serviço nº 01, de 16/01/2019, publicada

no Boletim de Serviço nº 01B, de 18/01/2019.

Art. 8º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

64

SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO

DO SUL

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Mato Grosso do Sul, no uso da

competência que lhe foi Delegada pela Portaria n. º 389, de 17/06/2019, publicada no Diário

Oficial da União, de 18/06/2019, tendo em vista as competências que lhes são conferidas pela

portaria n°262/2008 publicada no D.O.U de 14 abril de 2008, alterada pela portaria 550 de 23

de agosto de 2010.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso

XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração

Pública, e dá outras providências e a legislação correlata;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, que

dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de

execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

e ainda;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 02014.002249/2019-44.

RESOLVE:

Nº 18, de 28.08.2019-Art. 1°. Designar a Equipe para proceder a prospecção/pesquisa de

mercado de imóveis disponíveis no município de Dourados/MS que atendam as necessidades

para abrigar a Sede da Unidade Técnica do IBAMA neste município.

Art. 2°. A referida equipe terá a seguinte composição:

INTEGRANTE MATRÍCULA FUNÇÃO

Donizeti Neves de Matos 0679327 Presidente

Vanessa Tomazini 1573867 Membro

Rafael Oliveira d'Avila 205652 Membro

Art. 3º. O imóvel deverá atender as seguintes especificações (mínimas):

200m² (duzentos metros quadrados) de área total construída;

06 (seis) salas, com dimensões mínimas de 2,80m x 2,80m;

03 (três) banheiros;

01 (uma) copa/cozinha;

03(três) vagas para viaturas oficiais;

Localizado na área urbana de Dourados/MS, com serviço de transporte coletivo regular e

serviço de correios;

Page 65: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

65

Art. 4º. A Equipe deverá consultar o proprietário do imóvel pesquisado sobre o interesse em

contratar com o IBAMA/MS (Art. 24, Inciso X, da Lei 8.666/93), mediante as seguintes

condições/propostas, sob responsabilidade do locador:

A Proposta Comercial de Locação do Imóvel deverá ser apresentada com valor mensal incluído

o Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU;

Instalação de 18 (dezoito) pontos de rede (Cabos UTP Cat 6);

Rampa e banheiro com acessibilidade para cadeirante;

Instalação de 02 (dois) mastros;

Instalação de Placas e Letreiros para Identificação do IBAMA/MS;

Instalação de 06 (seis) aparelhos de Ar Split de 12.000 BTUs;

Art. 5º. A Equipe deverá elaborar Relatório dos Trabalhos e encaminhar para apreciação do

Superintendente do IBAMA/MS no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a publicação

desta Ordem de Serviço no Boletim Institucional.

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Nº19, de 29.08.2019-Art. 1º - Constituir a Equipe de Fiscalização do Acordo de Cooperação

Técnica nº 17/2019 (SEI nº 5211953), firmado entre o IBAMA e o Instituto de Meio Ambiente

de Mato Grosso do Sul – IMASUL, que tem por objeto estabelecer o apoio à gestão do Centro

de Reabilitação de Animais Silvestres do Imasul (CRAS/Imasul), localizado em Campo

Grande/MS, de modo a promover ações conjuntas entre os partícipes relativas à recepção,

identificação, marcação, triagem, avaliação, recuperação, reabilitação e destinação de animais

silvestres recebidos nesse Centro, provenientes de ações fiscalizatórias, resgates ou entregas

voluntárias.

Art. 2º - A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:

NOME SIAPE FUNÇÃO

Márcia Aparecida Nantes 686389 Titular

Michel Lopes Machado 1513467 Substituto

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

Art. 4º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso

XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração

Pública, e dá outras providências e a legislação correlata;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES-MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, que

dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de

execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

RESOLVE:

Page 66: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

66

Nº20, de 29.08.2019-Art. 1°. Designar a Equipe de Planejamento para Contratação de empresa

especializada para prestação, de forma contínua, de serviços de locação de impressoras e

multifuncionais em rede, para impressões em Preto e Branco/Colorida, com fornecimento de

suprimentos, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, treinamento dos

operadores, excetuando-se apenas o papel e a mão de obra para operação dos equipamentos,

com vistas a atender as necessidades da Superintendência do IBAMA e suas Unidades

vinculadas no estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2°. A equipe terá a seguinte composição:

INTEGRANTE MATRÍCULA FUNÇÃO

Rafael Oliveira d'Ávila 2056521 Coordenador

Diogo Alexandre Arantes 2346062 Membro

Julio César dos Santos Barbosa 2340953 Membro

Art. 3º. Observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Instrução Normativa nº. 05/2017, a

Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado

pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da

Contratação.

Art. 4º. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência.

Art. 5º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS MARCHETTI

SUPERINTENDÊNCIA DE MINAS GERAIS

Portaria

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE MINAS

GERAIS, nomeada pela Portaria nº 1.829, de 05/09/2017, publicada no Diário Oficial da União

de 06/09/2017; e conforme Decreto nº 8.973, de 24/01/2017, publicado no Diário Oficial da

União de 25/01/2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e Portaria nº 14, de

29/06/2017, que aprovou o Regimento Interno do Ibama; e no uso da competência que lhe foi

delegada pela Portaria nº 815, de 12/03/2019, publicada no Diário Oficial da União de

14/03/2019;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 02015.000564/2019-27; RESOLVE:

Page 67: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

67

Nº 3111, de 30.08.2019-Art. 1º Publicar o Planejamento Semestral de Licença para Capacitação

da Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais - SUPES-MG, referente ao 2º

semestre de 2019, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.

POLYANA FARIA PEREIRA

ANEXO

PLANEJAMENTO SEMESTRAL DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Unidade Organizacional (Nome e Sigla):

Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais - SUPES-MG

Período de Usufruto:

01/07/2019 a 31/12/2019

Planilha 1: Quantitativos de Servidores

Número total de servidores em exercício na Unidade Organizacional - SUPES-

MG 131

Número de vagas para usufruto concomitante de Licença para Capacitação (5% do

total de servidores) - SUPES-MG 7

Planilha 2: Planejamento qualitativo das licenças para capacitação por servidor com período de usufruto da licença capacitação

Nº Servidor Período da Licença Capacitação

1 DANIELLA

CONTE SENA 01/07/2019 - 30/07/2019

2

SIDIVAN

APARECIDO

RESENDE

01/07/2019 - 27/09/2019

3

FABÍOLA

NUNES

DEROSSI

12/07/2019 - 09/10/2019

4

BRUNO

CASCARDO

PEREIRA

15/07/2019 - 12/10/2019

5

LISARBSON

MESSIAS E

SILVA

31/07/2019 - 13/09/2019

6

ANTOMAR

JONES FERSIVA

JÚNIOR

09/09/2019 - 07/11/2019

7 DANIEL FILIPE

DIAS 16/09/2019 - 18/10/2019

8

DANIELLY

ALEXANDRA

SANTANA

30/09/2019 - 28/12/2019

9

EDGAR

HENRIQUES DE

OLIVEIRA

30/09/2019 - 28/12/2019

Page 68: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

68

JÚNIOR

10 MÔNICA

MARIA VAZ 30/09/2019 - 28/11/2019

11

RODRIGO

HERLES DOS

SANTOS

14/10/2019 - 12/11/2019

12

ISABEL LIMA

DE

FIGUEIREDO

15/10/2019 - 13/12/2019

13

FABÍOLA

NUNES

DEROSSI

23/10/2019 - 19/01/2020

14 POLYANA

FARIA PEREIRA 02/12/2019 - 01/01/2020

15 DANIELLA

CONTE SENA 02/12/2019 - 30/01/2020

16

CLÁUDIO

GREGÓRIO DE

SOUZA

12/12/2019 - 10/01/2020

17

RODRIGO

ANDRÉ GOMES

CORDEIRO

16/12/2019 - 14/03/2020

18

JOSEMAR DE

CARVALHO

RAMOS

30/12/2019 - 29/03/2020

19

RODRIGO

PRAES

FERNANDES

31/12/2019 - 22/02/2020

Planilha 3: Planejamento quantitativo das licenças para capacitação

Observação: Os meses a serem considerados para o planejamento serão meses com 15 dias ou mais de usufruto da licença para

capacitação.

Mês/Ano

Número de

servidores

em usufruto

de Licença

Capacitação

Número de

vagas

restantes

para

concessão de

Licença

Capacitação

Previsão mensal

de servidores

em Licença

Capacitação

(Máximo de 5%

do total dos

servidores)

Nome do(a) servidor(a)

Julho 7 0 7

ANDERSON PEIXOTO AMPARO

GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA

LUCIANE GUIMARÃES COELHO

DANIELLA CONTE SENA

SIDIVAN APARECIDO RESENDE

FABÍOLA NUNES DEROSSI

BRUNO CASCARDO PEREIRA

Agosto 7 0 7

ANDERSON PEIXOTO AMPARO

GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA

LUCIANE GUIMARÃES COELHO

SIDIVAN APARECIDO RESENDE

FABÍOLA NUNES DEROSSI

BRUNO CASCARDO PEREIRA

LISARBSON MESSIAS E SILVA

Page 69: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

69

Setembro 7 0 7

GUSTAVO SOUZA MARQUES DA SILVA

LUCIANE GUIMARÃES COELHO

SIDIVAN APARECIDO RESENDE

FABÍOLA NUNES DEROSSI

BRUNO CASCARDO PEREIRA

ANTOMAR JONES FERSIVA JÚNIOR

DANIEL FILIPE DIAS

Outubro 7 0 7

ANTOMAR JONES FERSIVA JÚNIOR

DANIEL FILIPE DIAS

DANIELLY ALEXANDRA SANTANA

EDGAR HENRIQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

MÔNICA MARIA VAZ

RODRIGO HERLES DOS SANTOS

ISABEL LIMA DE FIGUEIREDO

Novembro 5 2 7

DANIELLY ALEXANDRA SANTANA

EDGAR HENRIQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

MÔNICA MARIA VAZ

ISABEL LIMA DE FIGUEIREDO

FABÍOLA NUNES DEROSSI

Dezembro 7 0 7

DANIELLY ALEXANDRA SANTANA

EDGAR HENRIQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

FABÍOLA NUNES DEROSSI

POLYANA FARIA PEREIRA

DANIELLA CONTE SENA

CLÁUDIO GREGÓRIO DE SOUZA

RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO

(Janeiro) (6) (1) (7)

FABÍOLA NUNES DEROSSI

DANIELLA CONTE SENA

CLÁUDIO GREGÓRIO DE SOUZA

RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO

JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS

RODRIGO PRAES FERNANDES

(Fevereiro) (3) (4) (7)

RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO

JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS

RODRIGO PRAES FERNANDES

(Março) (2) (5) (7) RODRIGO ANDRÉ GOMES CORDEIRO

JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS

SUPERINTENDÊNCIA DO PARÁ

Portaria

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO PARÁ,

nomeado pela Portaria nº 2580, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União

de 18 de julho de 2019, Edição 137, Seção 2, página 42, no uso das atribuições que lhe conferem

a Portaria nº 262, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril

de 2008, RESOLVE:

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 22, da Instrução Normativa nº 05/2017,

com relação aos encaminhamentos a cargo da autoridade competente da Área Administrativa

para o Planejamento da Contratação, contido no Processo Administrativo nº

Page 70: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

70

02018.007977/2019-11.

Nº 3050 de 22.08.2019 - Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, no âmbito

do Ibama, da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de

tratadores de animais silvestres, com fornecimento de material e equipamentos, em atendimento

a demanda do Centro de Triagem de Animais Silvestres vinculadas a Superintendência Estadual

do IBAMA no Pará.

I - Equipe de planejamento da contratação:

INTEGRANTE TIPO MATRÍCULA

GISELE DE SOUZA LIMA PANTALEÃO REQUISITANTE 1717180

JAMILLE DA SILVA ROCHA PATRÍCIO ADMINISTRATIVO 2209090

CÉSAR AUGUSTO INOCIMA MONTEIRO

DE BARROS

ADMINISTRATIVO 2060603

DÉBORA SIQUEIRA BRANDÃO TÉCNICO 2076928

LUIZ PAULO PRINTES ALBARELLI DE

CASTRO

TÉCNICO 1624249

Art. 2°. Observado o disposto na Instrução Normativa MPOG n°05/2017, a Equipe de

Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas

responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Nº 3058 de 23.08.2019 - Art. 1º - Designar o servidor GUALBER NUNES PAMPLONA, Mat.

2041700, Técnico Administrativo, para atuar como ponto focal das Atividades do Núcleo de

Arrecadação da Superintendência do IBAMA no Estado do Pará - NUARRE-PA, sem prejuízo

de suas atribuições no Núcleo de Arrecadação da Superintendência do IBAMA no Estado do

Pará - NUARRE-PA.

Art. 2º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 3093 de 28.08.2019 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência

Estadual do IBAMA do Pará, com a finalidade de realizar levantamento das alternativas

locacionais para a Sede da SUPES/Pa, face ao quadro atual de restrição orçamentária e

considerando a legislação vigente.

Art. 2° - São atribuições do Grupo de Trabalho, tendo em vista as vantagens e desvantagens,

apresentar propostas de alternativas locacionais da sede da SUPES/PA, tais como:

I – Manutenção de Sede alugada (prédio atual ou outro que atenda as necessidades físicas da

SUPES/PA);

II – Reforma ou Alienação da Sede própria localizada na Travessa Conselheiro Furtado, 1303

– Batista Campos, Belém/PA, avaliando os recursos disponíveis;

III – Construção de nova Sede caso haja possibilidade de permuta entre imóveis e recurso

disponível;

IV – Verificação de imóveis disponíveis para abrigar a SUPES/PA, pertencentes a outros entes

Page 71: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

71

da União, Estado ou Município, que possuam interesse em permuta/cessão com imóveis do

IBAMA/Pa.

V – Avaliação quanto a possíveis fontes de financiamento externo, para viabilizar reforma ou

construção de nova Sede da SUPES/PA;

VI – Outras alternativas.

Art. 3º. - O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - MATHEUS CREAO FERNANDES, matrícula nº 2034892 (NUIP-PA);

II- JAMILLE DA SILVA ROCHA PATRICIO, matrícula 2209090 (NUCOMP-PA);

III - MOACIR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 2268522 (NUMAP-PA);

IV –MARCELLA KAROLINE TAVARES DOS SANTOS, matrícula 1943312 (DIAFI-PA);

V - CLÍVIA BEZERRA ARAÚJO, matrícula 177535 (DITEC-PA).

Art. 4º - A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do servidor MATHEUS CREAO

FERNANDES, a interinamente sob coordenação de JAMILLE DA SILVA ROCHA PATRICIO.

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da data da

publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º - Cabe à Divisão de Administração e Finanças, promover as condições adequadas para

a instalação e o pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 3128 de 30.08.2019 - Art. 1º DESIGNAR o servidor MOACIR OLIVEIRA DA SILVA

JUNIOR, Matricula 2268522, Técnico Administrativo, para atuar como Ponto Focal das

Atividades do Núcleo de Material e Patrimônio da Superintendência do IBAMA no Estado do

Pará - NUMAP-PA, sem prejuízo de suas atribuições naquele Núcleo.

Art. 2º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO PARÁ,

nomeado pela Portaria nº 2580, de 16 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União

de 18 de julho de 2019, Edição 137, Seção 2, página 42, no uso das atribuições que lhe conferem

a Portaria nº 262, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril

de 2008, RESOLVE:

Nº 42 de 23.08.2019 - Art. 1º - Conceder autorização aos servidores lotados nos municípios de

Santarém e Oriximiná/PA, com contrato temporário Lei 8.745/93, enquanto perdure a vigência

de seus contratos, exercendo as funções de Gerente Regional e Chefe de Esquadrão das BRIF’s

PREVFOGO, para dirigirem veículos locados pelo IBAMA, exclusivamente no interesse do

serviço e no exercício de suas atribuições, conforme relação abaixo:

Page 72: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

72

NOME CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRICULA CNH Nº CATEGORIA VALIDADE

Sara Pereira

Silva

Gerente Regional Santarém

5240015 00573047639

B 11/11/2021

Alzemar

Printes

Alvarenga

Chefe de

Esquadrão

Oriximiná 1057352 00172640184 AE

15/12/2020

Art. 2º - De acordo com as normas do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão que

disciplinam a condução de veículos oficiais, o condutor do veículo é o responsável pelas multas

aplicadas decorrentes de violação caracterizada no “Código Nacional de Trânsito –

CONTRAN”, que deverão ser quitadas exclusivamente pelo condutor infrator.

Art. 3º - Que os condutores dos veículos oficiais cumpram os procedimentos regulamentados

pela Norma de Veículos Oficiais NA.SG – 100-20-02, de 31.08.2014 emitida pelo IBAMA, no

que couber.

Art.4º - A Unidade do Setor de Transportes da GEREX/IBAMA/STM/PA, deverá preencher o

Termo de Responsabilidade para o condutor indicado e solicitar cópia da sua respectiva Carteira

Nacional de Habilitação – CNH.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

FRANCEAN MICHEL DA SILVA RODRIGUES

SUPERINTENDÊNCIA DE RONDÔNIA

Ordem de Serviço de agosto de 2019

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOMEADA PELA PORTARIA N° 129/17- MMA, DE 02/02/2017,

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE N° 25, DE 03/02/2017.RESOLVE:

Nº 34, de 26.08.2019-Art. 1º -DESIGNAR o servidor CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES,

matrícula nº157187-8, Analista Ambiental, para atuar como ponto focal das Atividades do

Núcleo de Fiscalização da Superintendência do IBAMA em Rondônia - NUFIS/IBAMA/RO.

Art. 2º -. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Nº35, de 27.08.2019-Lotar o servidor JOÉDSON LOPES NASCIMENTO, matrícula nº

234.327-4, Técnico Administrativo, C.P.F. nº 035.791.902-53, no Núcleo de Compras -

NUCOMP/IBAMA/RO.

JANETH M. DA SILVA SANTOS

Page 73: Sumário - IBAMA · 2019-08-30 · 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve: Nº 3.100, de 29.08.2019-Art. 1º Reconduzir a comissão

Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

73

SUPERINTENDÊNCIA DE RORAIMA

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Boa Vista –

Roraima, designado pela portaria nº 516, de 07 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 08

de Dezembro de2016, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de

24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário

Oficial da União do dia subsequente, e pelo art. 122 c/c o art. 146 do Regimento Interno do

IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário

Oficial da União do dia 30 de junho de 2017, e, tendo em vista as competências que lhe são

delegadas pela Portaria nº 815, de 12/03/2019, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de

março de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 8.159, de 08 de

janeiro de 1991, e no Decreto 4.073, de 03 de janeiro de 2002; RESOLVE:

Nº 25, de 26.08.2019-Art. 1° - Constituir Subcomissão Permanente de Avaliação de

Documentos - SPAD, na Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no estado de Roraima, com as seguintes atribuições:

I - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e

acumulada, sigilosa ou ostensiva, no âmbito de atuação da Superintendência, tendo em vista a

identificação dos documentos para a guarda permanente ou para a eliminação daqueles

destituídos de valor, conforme orientação da Comissão Permanente de Avaliação de

Documentos (CPAD);

II - Sugerir à CPAD a temporalidade e prazos prescricionais dos documentos de arquivo em

circulação e armazenados na Superintendência, sempre que necessário;

III - informar trimestralmente à CPAD, por meio de relatório de atividades, os trabalho

realizados pela Subcomissão;

IV - manter atualizado o registro das decisões emanadas de suas reuniões internas;

V - acompanhar o cumprimento das propostas e sugestões aprovadas nas reuniões;

VI - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva (desclassificada) e selecionar

os documentos para a guarda permanente;

VII - propor ao setor responsável pela gestão documental do Ibama, sempre que necessário,

mudanças no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos das áreas

meio e fim, que deverão ser devidamente submetidas à aprovação do Arquivo Nacional;

VIII - avaliar documentos e conjuntos documentais, e alterar a classificação sempre que

necessário;

IX - orientar e acompanhar o Programa de Gestão Documental da Superintendência;

X - fazer cumprir a legislação específica que dispõe sobre documentos sigilosos;

XI - indicar os procedimentos para a transferência dos documentos classificados como

sigilosos.

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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Art. 2º. A SPAD será integrada por servidores de cada área da Superintendência, os quais

seguem abaixo:

Unidade Representante Matrícula Função

Diafi MARTA ALMEIDA MEDEIROS 715582 Presidente

Gabinete ERICA MARQUES CIRQUEIRA 1491288 Membro

Ditec MARIA JANICE SILVA COUTINHO 6870031 Membro

UT Pacaraima CLEIDE DE MELO LIMA 0707732 Membro

Art. 3º. Os membros da subcomissão deverão ter conhecimento do conteúdo técnico das

informações inerentes à sua área de atuação.

Art. 4º. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos da SPAD servidores do órgão que

tenham conhecimento do conteúdo a ser avaliado, assim como profissionais das áreas de

Arquivologia, História e áreas afins.

Art. 5º. A Comissão poderá requisitar a participação de empregados terceirizados de apoio

administrativo, em serviço na Superintendência.

Art. 6º - O (A) Presidente da SPAD estabelecerá as datas das reuniões e a pauta a ser discutida,

e a submeterá à aprovação dos demais membros.

Art. 7° - A SPAD terá as seguintes regras de funcionamento:

I - uma reunião ordinária por semestre e sempre que convocada pelo (a) Presidente;

II - caberá a (o) Presidente da SPAD convocar as reuniões, propor planos de trabalho e

estabelecer o cronograma de atividades, de comum acordo com os demais membros;

III - as decisões no âmbito da SPAD serão tomadas por maioria simples dos seus membros e

submetidas a aprovação da CPAD;

IV - em caso de empate, o (a) Presidente da SPAD terá o voto de qualidade.

Art. 8° - Após aprovação da CPAD, as decisões tomadas pela SPAD serão divulgadas em

Boletim de Serviço.

JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA

SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA

CATARINA

Portaria

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO

MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado

de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.496, de

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25.05.2018, publicada no DOU de 28.05.2018, com fundamento no art.18, da Estrutura

Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24.01.2017, publicado no DOU de

25.1.2017, art. 122, do Regimento Interno do IBAMA, instruído pela Portaria do IBAMA nº

14, de 29.6.2017, publicada no DOU de 30.6.2017, e no art. 2º, inciso II, da IN IBAMA nº 10,

de 07.12.2012, republicada no DOU de 10.12.2012, RESOLVE:

Nº2987, de 21.08.2019-Art. 1º. Alterar, no âmbito da Superintendência do IBAMA em Santa

Catarina, a estrutura do Núcleo Técnico Setorial Descentralizado de Instrução Processual de

Autos de Infração (NUIP) o qual, nos termos expressos por meio da Ordem de Serviço n° 25

de 29.08.2018 publicada no BS 09 A, de 14.09.2018, mantém-se inalterada quanto à sua

composição, todavia passa à deter em sua estrutura organizacional, as Autoridades Julgadoras

de Autos de Infração designadas nos termos constantes do Art. 3° da Instrução Normativa n°

10/2012. Art. 2°. Alterar, no âmbito da Superintendência do IBAMA em Santa Catarina, a

Comissão de Instrução e Julgamento de Processos Administrativos Ambientais para apuração

de infrações administrativas ao meio ambiente (AJG/NUIP/SUPES/SC), prevista no art. 122,

inciso IX, do Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria do IBAMA nº 14, de

29.6.2017, nos artigos. 2º, inciso II, a, e 3º, da Instrução Normativa do IBAMA nº 10, de 2012

e Memorando-Circular n° 24/2018/GABIN (02001.032292/2018- 01). Art. 3°. Designar os

servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Autoridade Julgadora de 1ª Instância

para Instrução e Julgamento de Processos Administrativos Ambientais para apuração de

infrações administrativas ao meio ambiente:

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO CRITÉRIO DE

DISTRIBUIÇÃO

Alessandro de Souza

Queiroz

1511421 Coordenador Finais 0, 4 e 5

Marcos André

de Melo

1365920 Coordenador Substituto Final 9 e 6

Arno Hubbe Filho 2364912 Membro Finais 1, 2 e 3

Ricardo Pinheiro Lima 1365920 Membro Finais 7 e 8

§ 1º. As Autoridades Julgadoras de 1ª Instância são competentes para exercer as atribuições

previstas no art. 3º, da Instrução Normativa do IBAMA nº 10, de 2012.

§ 2º. O critério de distribuição de processos às Autoridades Julgadoras de 1ª Instância dar-se-á

considerando o último numeral ordinário sequencial que compõe o número de série do processo

administrativo (02026.00000X/0000-00), conforme indicado no caput.

§ 3º. No caso de impedimento, suspeição ou afastamento legal de Autoridade Julgadora a

demanda será redistribuída entre os membros designados neste artigo considerando o dígito

imediatamente anterior do numeral ordinário sequencial do processo ou procedimento

(02026.0000X0/0000-00), sucessivamente.

§ 4º. O Coordenador da Comissão de Autoridades Julgadoras ficará responsável pelo impulso

processual e redistribuição de processos no caso de impedimento, suspeição ou afastamento

legal de uma das Autoridades Julgadoras.

§ 5º. O Coordenador da Comissão de Autoridades Julgadoras, mediante comunicação à

Autoridade Superior, poderá redistribuir processos entre os membros para adequação da carga

de trabalho, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Art. 4º. Nos casos de impedimento ou suspeição (art. 18 e 20, da Lei nº 9.784, de 1998), a

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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Autoridade Julgadora deverá informar esta condição imediatamente ao Ponto Focal da

Comissão para que o Processo Administrativo seja redistribuído a outro membro na forma do

art. 2º, § 3º, desta Portaria.

§ 1º. No caso de impedimento, o processo administrativo deverá ser imediatamente

redistribuído.

§ 2º. No caso de suspeição, fica delegado ao Coordenador da AJG/SUPES/SC a competência

para julgar a arguição de suspeição.

§ 3º. Da decisão que indeferir a arguição de suspeição, caberá recurso ao Superintendente

Estadual.

Art. 5º. Nos termos expressos por meio do Art. 11, constante da Instrução Normativa n°

10/2012, fica atribuído a todos os servidores lotados no Núcleo Técnico Setorial

Descentralizado de Instrução Processual de Autos de Infração (NUIP) as competências

elencadas no presente instrumento legal, em específico quanto aos seus incisos I e II.

Art. 6°. Mantem-se a Coordenação do Núcleo Técnico Setorial Descentralizado de Instrução

Processual (NUIP) desta Superintendência nos mesmos moldes do constante na Ordem de

Serviço n° 25

Art. 1° e 2° de 29/08/2018, publicada no BS n° 09 A de 14/09/2018.

Art. 7º. Revoga a Portaria nº 2293, de 09.08.2018, publicada no Boletim de Serviço nº 08_C de

24/08/2018, e demais disposições em contrário.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Considerando o Processo Administrativo 02026.002028/2009-65, RESOLVE:

Nº3084, de 28.08.2019-Art. 1º. Designar os servidores RICARDO PINHEIRO LIMA, Analista

Ambiental, matrícula SIAPE n° 1365920 e PAULO CESAR BARBOSA OLGUINS, Técnico

Administrativo, matrícula SIAPE n° 2035856, para, sob a Presidência do primeiro, compor

Comissão de Sindicância Investigava, com o objetivo de apurar os motivos que levaram a

prescrição dos processos administrativos relacionados no PA 02001.029075/2018-25, no prazo

de trinta (30) dias a contar da publicação. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua

publicação.

Nº 3108, de 30.08.2019-Art. 1º. Alterar a Portaria n° 1098, de 19/04/2018, publicada no

Boletim de Serviço 04_B, de 20/04/18, que trata da Comissão de Instrução e Julgamento de

Processos Administrativos Ambientais Tributários de apuração, determinação e constituição de

créditos decorrentes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

Art. 2°. Excluir o servidor Alessandro de Souza Queiroz, Analista Ambiental, matrícula SIAPE

n° 1511421, da referida Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEONARDO TOMAZ DA SILVA

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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SUPERINTENDÊNCIA DE SERGIPE

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe

foram conferidas pela Portaria nº 889, de 02 de Abril de 2018, publicada no D.O.U de 04 de

Abril de 2018 e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de

junho de 2017 e publicado no D.O.U em 30 de junho de 2017, RESOLVE:

Nº 16 de 26.08.2019 - Art. 1º Designar o servidor MANOEL SENA DO AMOR DIVINO,

Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 0024767, para envidar ações visando a

regularização dos imóveis adquiridos pela Superintendência do Ibama/SE. Art. 2º Os imóveis

pendentes de regularização são: Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas/SE, Terreno

da Coroa do Meio, Sede do Ibama na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz. Art, 3º Esta Ordem

de Serviço entra em vigor na data da assinatura.

Nº 17 de 26.08.2019 - Art. 1º Art. 1º Designar os servidores, JOSE ANCHIETA AMORIM

CUNHA, Técnico Ambiental, Matrícula 0249455, JOSE GUILHERME DE SOUZA FILHO,

Técnico Administrativo, Matrícula 0681757, JOÃO PEREIRA FILHO, Técnico Ambiental,

Matrícula 0304870, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Bens

Apreendidos com objetivo de cumprir as seguintes determinações: a) Quanto aos materiais

apreendidos pela fiscalização: Constatar, avaliar, transportar, recolher, emitir parecer sobre a

doação e outras formas de desfazimento. Art. 2º Determinar que a comissão observe as

orientações contidas nas Instruções Normativas Internas, Portarias e as demais legislações

vigentes. Art. 3º A Comissão terá a validade de 120 dias a partir da publicação no Boletim de

Serviço.

Portarias

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe

foram conferidas pela Portaria nº 889, de 02 de Abril de 2018, publicada no D.O.U de 04 de

Abril de 2018 e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de

junho de 2017 e publicado no D.O.U em 30 de junho de 2017, RESOLVE:

Nº 3063, de 26.08.2019-Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ GUILHERME DE SOUZA FILHO,

matrícula SIAPE nº 681757, que será substituído em seus impedimentos legais pela servidora

MÁRCIA CRISTINA ALVES PINTO, Matrícula SIAPE nº 1095383, para Fiscalizar durante o

período de vigência, o Contrato Administrativo nº 01/2019, celebrado com a HN

DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo objeto consiste no

fornecimento de água mineral com entrega sob demanda e de forma parcelada, na Sede da

Superintendência do IBAMA/SE, situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da cruz, nº 1548- Bairro

Capucho - Centro Administrativo – Aracaju/SE. Art. 2º. Designar o servidor JOSÉ

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Boletim de Serviço 08D, de 30.08.2019

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GUILHERME DE SOUZA FILHO, matrícula SIAPE nº 681757, para acompanhar a entrega

do Café e do açúcar, os quais fazem parte do mesmo Pregão Eletrônico nº 02/2019, desta

SUPES/SE, e atestar as Notas Fiscais dos mesmos, quando os serviços forem conclusos

adequadamente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO AMILCAR FARIAS JUNIOR

SUPERINTENDÊNCIA DE TOCANTINS

Ordem de Serviço

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, NO ESTADO DE

TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 3027, publicada no Diário Oficial da União de

23.08.2019, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.047 de 05.07.2001,

publicada no Diário Oficial da União de 09.07.2001. RESOLVE:

Nº 18, de 23.08.2019. Art. 1º – Lotar o servidor HUANDERSON RITCHELLY ROCHA

LOPES, Analista em Ciência e Tecnologia, Matrícula SIAPE nº 2017509, na Divisão de

Administração e Finanças – DIAFI – e designá-lo para desenvolver suas atividades no Núcleo

de Arrecadação – NUARRE – da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins;

Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO RODRIGUES DA COSTA SOBRINHO