Supervisão FActoring Abr 2014.ppt [Modo de Compatibilidade] Factoring Abr 2014.pdf · UNIDADE DE...

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MINISTÉRIO DA FAZENDA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA DO BRASIL XII Congresso Brasileiro de Fomento Comercial – Rio de Janeiro, Maio de 2014 A ATUAÇÃO DO COAF NA SUPERVISÃO DO SEGMENTO DE FOMENTO 1

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  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    XII Congresso Brasileiro de Fomento Comercial Rio de Janeiro, Maio de

    2014

    A ATUAO DO COAF NA SUPERVISO DO SEGMENTO DE

    FOMENTO

    1

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Lei n 9.613/98

    Tipificao do crime de lavagem

    de dinheiro

    Instituio de controles para

    preveno lavagem de

    dinheiro

    Criao do COAF

    Regulao e

    Superviso

    Regular

    Fiscalizar

    Aplicar penas

    administrativas

    Inteligncia

    Financeira

    Receber

    Analisar

    Disseminar

    Pessoas sujeitas

    aos mecanismos

    de controle

    Obrigaes

    Polticas e procedimentos

    especficos

    Identificao de clientes

    Manuteno de registros

    Comunicao de operaes

    financeiras

    Tipo penal e disposies

    processuais especiais

    Responsabilidade

    administrativa (sanes)

    Criao do COAF Art. 14 da Lei n 9.613/98

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    Regulao

    Propor regulamentao para UFC;

    Acompanhar regulamentao de outros setores;

    Orientar UFC;

    Superviso

    Gerir o Cadastro do UFC;

    Monitorar risco de inconformidade do UFC;

    Fiscalizar (AP) conformidade com normas;

    Fornecer Feedback ao UFC COAF.

    Processo Administrativo Punitivo - PAP

    Gerenciar PAP;

    Consolidar e disseminar jurisprudncia do COAF;

    Secretariar sesses de julgamento.

    Atribuies da Superviso

    Interagir com os demais rgos reguladores, no mbito de suas competncias, com

    vistas harmonizao de procedimentos3

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    REGULAOREGULAO

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    Lei 9.613/98 Principais Alteraes Trazidas pelo Lei 12.683/2012

    Alterao Descumprimento

    Excluso do Rol de Crimes Antecedentes; -

    Ampliao das Pessoas Sujeitas ao Mecanismo de Controle; -

    Obrigatoriedade de Cadastramento Junto ao rgo Regulador; Multa

    Obrigatoriedade de Adoo de Polticas, Procedimentos e Controles Internos, Compatveis com o Porte e Volume de Operaes;

    Multa

    Obrigatoriedade de Atendimento de Requisies do COAF; Multa

    Obrigatoriedade de Informao de Inexistncia de Operaes Passveis de Comunicao ao COAF;

    Multa

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    Normas do COAF para Segmento de Fomento - Evoluo

    NORMA OBRIGAES STATUS

    Res COAF n 2

    Identificao de Cliente;

    Manuteno Cadastro;

    Registro de Transaes;

    Comunicaes de Operaes Suspeitas ao COAF.

    Revogada

    Res COAF n 12

    Identificao de Cliente;

    Manuteno Cadastro;

    Registro de Transaes;

    Comunicaes de Operaes Suspeitas e Automticas ou Inocorrncias

    Revogada

    Res COAF n 13

    Identificao de Cliente;

    Manuteno Cadastro;

    Registro de Transaes;

    Comunicaes de Operaes Suspeitas e Automticas ou Inocorrncias

    Revogada

    Res COAF n 21

    Poltica de Preveno;

    Classificao de Risco de Clientes e Operaes;

    Cadastramento no COAF;

    Identificao de Cliente;

    Manuteno Cadastro;

    Registro de Transaes;

    Comunicaes de Operaes Suspeitas e Automticas ou Inocorrncias

    Em Vigor

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    SUPERVISOSUPERVISO

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    Avaliar nvel de conformidade da pessoa obrigada - PO

    com normas de PLD/FT:

    Cadastro da PO no COAF

    Manuteno de Cadastro de clientes

    Registro de operaes

    Comunicaes ao COAF

    Procedimentos e controles

    Treinamento de Empregados

    Superviso dos Setores Obrigados pelo COAF

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    Seleo

    Risco

    Outras Indues

    Coleta

    Formulrio

    Questionrio

    Documentos

    Avaliao

    Rgua

    Critrio

    Concluso

    Arquivamento

    Recomendao

    P.A.

    Averiguao Preliminar

    Fluxo

    Superviso dos Setores Obrigados pelo COAF

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    A definir, sem regulao

    Fomento UFC Estimado x Cadastramento no COAF

    UF AP RR AC AM PB TO PI SE AL MA RN RO PA MS ES BA DF CE MT PE GO SC MG RJ RS PR SP TOTAL

    UFC

    POTENCIAL1 2 7 34 39 39 41 42 59 60 79 81 103 114 169 172 194 236 263 297 362 514 648 674 677 679 3.176 8.762

    CADASTRO

    NO COAF0 2 3 28 23 20 25 30 39 28 52 45 69 75 161 137 172 150 182 213 263 489 605 373 642 507 2.225 6.561

    %

    CADASTRO0 100 42,9 82,4 59 51,3 61 71,4 66,1 46,7 65,8 55,6 67 65,8 95,3 79,7 88,7 63,6 69,2 71,7 72,7 95,1 93,4 55,3 94,8 74,7 70,1 74,88

    Fonte SISCOAF 25/04/2014

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Fomento - Comunicaes ao COAF

    UF AP AC RR SE MA AL TO RO DF PB RN MS PA MT AM PI BA GO CE RS ES MG PR PE RJ SC SP TOTAL

    QTDE DE COM 1 3 3 99 124 141 173 206 630 723 748 883 1.120 1.170 1.337 1.355 1.461 1.946 3.515 5.488 6.028 7.439 10.529 12.437 13.373 13.478 56.842 141.252

    Fonte SISCOAF 25/04/2014

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Fomento - Averiguaes Preliminares

    Fonte SISCOAF 25/04/2014

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP

    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP

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  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    INSTAURAO

    Insumo da Fiscalizao:

    Conhecimento da Infrao

    Recepo de Comunicao

    Concluso de Averiguao Preliminar

    Proposio de PAP

    Instaurao do PAP

    INSTRUO e DISTRIBUIO

    Intimao da abertura do PAP

    Apresentao de Defesa

    Definio da Relatoria

    Distribuio do PAP ao Relator

    JULGAMENTO

    Concluso do Relatrio

    Definio de Pauta

    Intimao da Sesso

    Deciso:

    Absolvio => Arquivo , ou

    Punio => Adv. / Multa

    Intimao da Deciso

    RECURSO

    Petio ao COAF

    2 instncia: CRSFN

    Julgamento Recurso

    Acrdo CRSFN:

    Mantm Deciso COAF, ou

    Reforma Deciso COAF

    COAF implementa cordo

    Fluxo Sinttico

    Processo Administrativo Punitivo - PAP

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    Decises do COAF Distribuio Geogrfica

    Fonte COAF 25/04/2014

    Centro-

    Oeste 8,2%

    Norte 4,1%

    Nordeste

    26,0%

    Sul

    19,2%

    ES 1,4%MG 5,5%

    RJ 12,3%

    SP

    23,3%Sudeste 42,5%

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Decises do COAF Composio dos Interessados

    Fonte SISCOAF 25/04/2014

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Decises do COAF - Infraes Caracterizadas (Lei n 9.613/98)

    Fonte COAF 25/04/2014

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Decises do COAF - Absolvies e Penalidades Aplicadas

    Maior Multa Aplicada:

    R$ 329.729,60 (PJ)

    Infrao Caracterizada:

    no comunicao de

    operaes (Art. 11, II,

    Lei n 9.613/98);

    Quaisquer transaes

    em espcie, no valor

    de R$ 50 mil ou

    superior realizadas

    entre as contrapartes

    (Art. 8, alnea b, e

    item 3 do Anexo Res.

    COAF n 13/2005).

    Fonte COAF 25/04/2014

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Apresentao de Defesa

    Fonte COAF 25/04/2014

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Interposio de Recursos

    Fonte COAF 25/04/2014

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    NOVO MODELO DE SUPERVISO DO COAF

    NOVO MODELO DE SUPERVISO DO COAF

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Modelo de Superviso do COAF - em Desenvolvimento

    Conhea Seu

    Supervisionado

    Monitoramento de

    Risco - CGRP

    Fiscalizao

    Declaratria Eletrnica

    Medidas Pedaggicas

    Escalonveis

    Otimizao do PAP

    Orientaes e

    Feedback Superviso Baseada em Risco

    Procedimentos Eletrnicos

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    CA

    DA

    ST

    RO

    C

    ON

    TA

    DE

    RE

    LA

    CIO

    NA

    ME

    NT

    O

    Cadastro da PessoaObrigada no COAF

    Conta de Relacionamento Pessoa Obrigada x COAF

    Conhea seu Supervisionado / Em Fase de Implementao

    Universo Fiscalizvel do COAF

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Central de Riscos e Prioridades - Fiscalizao

    EVENTOS

    Eixo Y

    Capital social

    Faturamento

    Nmero de filiais

    Regio geogrfica

    Negcios com setor

    pblico

    Etc...

    Eixo X

    Ausncia de cadastro no

    COAF

    Ausncia de

    comunicao negativa

    Deficincias de cadastro

    de clientes

    Deficincia de registro

    de operaes

    Etc...

    Baixa Mdia Alta

    IMP

    AC

    TO

    YAlto AP PAP PAP

    Mdio FDE AP PAP

    Baixo FDE FDE AP

    PROBABILIDADE DE INFRAO X

    Impacto X Prob.

    Baixo Mdio Alto

    Ao Recomendada

    Fiscalizao DeclaratriaEletrnica (FDE)

    Averiguao Preliminar (AP)

    Processo Administrativo Punitivo - PAP

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Fiscalizao Declaratria Eletrnica - FDA

    APLICAES

    Aplicvel em PO Cadastrada no COAF

    Risco Compatvel com o Procedimento

    Uso da Conta de Relacionamento

    Questionrio Eletrnico

    Atingimento de Grande Nmero de PO

    Processamento Eletrnico

    Aplicao de Recomendaes

    Acompanhamento de Recomendaes

    (Follow-up)

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    CADASTROCADASTROCONTA DE

    RELACIONAMENTO

    CONTA DE

    RELACIONAMENTO

    CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E PRIORIDADES

    FISCALIZAO DECLARATRIA

    AVERIGUAO PRELIMINAR

    ARQUIVO

    RECOM. S/

    FOLLOW-UP

    RECOM. C/

    FOLLOW-UP

    PROCESSO ADM. PUNITIVO

    ARQUIVO

    RECOM. S/

    FOLLOW-UP

    RECOM. C/

    FOLLOW-UP

    RISCO

    RISCO

    Medidas Pedaggicas Escalonveis

  • MINISTRIO DA FAZENDA

    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Orientaes e Feedback

    Orientaes e Feedback

    Treinamento

    (EAD) on line

    Divulgao dos

    resultados de

    aes no Portal

    COAF

    Feedback

    individualizad

    o P.O.

    Conta de

    Relacionamento

    da P.O.

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    ALGUNS CASOS EXAMINADOS FACTORING

    ALGUNS CASOS EXAMINADOS FACTORING

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Casos Examinados Fomento

    Ao analisar os ttulos de crdito (duplicatas) que compunham determinado

    Fundo de Investimento em Direito Creditrio o Custodiante percebeu que dentre

    eles havia vrias duplicatas adquiridas por factoring que seriam simuladas,

    sem lastro, emitidas por empresas que, segundo mdia e investigaes do

    Ministrio Pblico, seriam laranjas utilizadas em esquema de desvio de recursos

    pblicos. Empresa com controles de PLD/FT falhos no detectou a operao

    suspeita e, por conseguinte, no comunicou ao COAF.

    Sinais de Alerta:

    Empresas com existncia documental, porm sem atuao efetiva na

    atividade informada (empresa de fachada);

    Falta de fundamento econmico para emisso dos ttulos de crdito;

    Cliente no usual ou desconhecido;

    Pessoas supostamente envolvidas com crimes contra sistema financeiro.29

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    Casos Examinados Fomento

    Empresa de factoring adquire ttulos de crditos emitidos por Pessoas

    Politicamente Expostas PPE e efetua pagamento em espcie. Posteriormente

    os ttulos so resgatados por empresa detentora de contratos com o setor

    pblico naquela localidade. A factoring, por no possuir controles de PLD/FT

    implementados, no dispensou especial ateno s operaes com PPE,

    tampouco comunicou as operaes em espcie ou suspeitas ao COAF.

    Posteriormente, informaes deram conta de que tais operaes se destinavam

    exclusivamente ao pagamento de propinas s PPE, utilizando a Factoring para

    dificultar o rastreamento do operao.

    Sinais de Alerta:

    Operaes com Pessoas Politicamente Expostas PPE sem especial ateno;

    Movimentao financeira em espcie;

    Resgate de ttulos por terceiros, sem relao comercial com o emitente.

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Casos Examinados Fomento

    Empresa de factoring ao analisar ttulos adquiridos de seu cliente constata que,

    em grande parte, eram falsos ou simulados. A factoring, por possuir controles de

    PLD/FT implementados, detectou a operao e, tempestivamente, comunicou ao

    COAF. Posteriormente, informaes deram conta de que diretores financeiros da

    empresa vendedora dos ativos haviam desviado recursos desta, por meio de

    descontos de duplicatas falsificadas, alm de envolver a empresa em sonegao

    fiscal. Outras factorings compraram ativos da empresa sem detectar situaes

    suspeitas

    Sinais de Alerta:

    Operaes lastreadas em ttulos ou recebveis falsos ou negcios simulados;

    Cliente no usual ou desconhecido;

    Empresa supostamente envolvida com crimes de sonegao fiscal.

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    UNIDADE DE INTELIGNCIA FINANCEIRA DO BRASIL

    Obrigado!

    CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

    SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A

    CEP: 70.070-010 - Braslia - DF

    Telefone: +55 (61) 2025-4001 / 2025-4002 FAX: +55 (61) 2025-4000

    Sitio:www.coaf.fazenda.gov.br e-mail: [email protected]