SUPPLEMENTO AO N.° 350 0 QUE ELLES FAZEM · aos governos que têm força politicaeexigir delles...

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Assignatura Anno. 1S000 réis: semestre. 5 oo réis. Pagamento adeantado. C Para fóra: Anno, 1S200; semestre, 600; avulso. 20 réis. Q Para o Brazil: Anno. 2S000 réis (moeda forte). REDACTOR E DIRECTOR —José Augusto Saloio jj (Composição e impressão) i 32, 2.0 — RUA DIREITA — i 32, 2.0 y Publicações Ú Annuncios— !.' publicação, 40 réis a linha, nas seguintes, Q 20 réis. Annuncios na 4.3 pagina, contracto especial. Os auto- £2 orflnKnc níin ca rpsfífiipm nncr çpiíim 011 n;ir» ftnhli radnfc. »• giaphos não se restituem quer sejam ou não publicados. PROPRIETÁRIO — José Augusto Saloio VIII ANNO QUINTA. FEIRA., 2 DE A B R IL DE 1908 SEMANARIO REPUBLICANO INDEPENDENTE SUPPLEMENTO AO N.° 350 0 QUE ELLES FAZEM Seria devéras revoltan te, se não fosse cómica, a maneira como os galopins da monarchia andam nesta terra angariando votos. Não invocam em princi pio justo, nobre, altruista. Não são os apóstolos de uma idéa grande e genero sa que possa trazer ao po vo a menor parcella de bem estar, nem ao paiz o mais pequeno beneficio. Não é mesmo para a monarchia que elles pedem os votos dos seus conter râneos, por julgarem ain da, embora erroneamente, que esta fórma de governo é a que mais convém aos interesses da Nação. Não é nada d’isto. O seu cérebro é exiguo bastante para que lá caiba a mais pequena comprehensão dos interesses collectivos. Monarchia ou Republica para elles são duaspalavas sem significação, duas for mas de governo incompre- hensiveis, porque no seu bestunto nunca se operou o trabalho, aliás para elles impossível de realisar, de procurar discernir a diffe- rença entre uma e outra, ou sequer de saber o que ellas significam. Não é do cérebro que lhes vêem os pensamentos que as suas palavras tradu zem; é do estômago. Para quem pedem elles votos? Para os candidatos monarchicos? Não. Nem elles os conhecem, nem mesmo, talvez, lhes sai bam os nomes. Pedem vo tos para o sr. José Maria dos Santos Ora este cavalheiro é Par do Reino e portanto inelligivel para deputado. Para que quer então sua ex.a os votos dos eleitores de Aldegallega? E’ na resposta a esta per gunta que o povo deve fi xar a sua attenção, é nella que deve reflectir, porque é delia que em parte lhe ha de viro conhecimento da ra zão porque o pequeno agri cultor e o pequeno proprie tário estão sobrecarrega dos de contribuições. O sr. José Maria dos Santos quer votos para os distribuir por candidatos que vão ámanhã ao parla mento isentar-lhe as suas vinhas de contribuições; o sr. José Maria dos Santos quer votos para mostrar aos governos que têm força politicaeexigir delles estradas exclusivas para as suas herdades; sua ex.a quer votos para conseguir que as suas propriedades não paguem as contribui ções proporcionaes aos seus valores. E manda então sua ex.a pedir, ou melhor exigir que aquelles que estão pagan do o que elle e outros ma gnates da sua força deviam pagar o ajudem a levar a agua ao seu moinho. Eis para que o sr. José Maria dos Santos quer vo tos que o povo d’Aldegal- lega, na sua cegueira ou na sua indifferença, têm consentido em dar-lhos. Que benefícios deve este povo a sua ex.a? Que nós saibamos só lhe deve a alie nação durante trinta annos dos seus direitos cívicos e a crise vinícola que esta mos atravessando. As enormes plantações de vinha em Rio Frio, cujo custeio é muitíssimo mais barato por os serviços se rem feitos á charrua e á grade, vieram incidir de uma maneira a mais desas trosa sobre os viticultores d’esta região os quaes ou por falta de capitaes, ou porque as suas vinhas, por serem antigas, não estão dispostas de fórma a pode rem ser tratadas pelos mesmos processos, ficaram reduzidos á miséria. Este facto, junto ao de não pagar contribuição al guma pelo terreno em que essas plantações estão fei tas, permitte a sua ex.a a- tirar com trinta mil pipas de vinho para o mercado por preços tão baixos que occasionam a ruina dos pequenos por não pode rem competir. O resultado d’esta concorrência é os nossos vinhos ficarem por longo tempo nas adegas e, quando se vendem, ser o seu preço tão diminuto que não chega o dinheiro, que se apura, para as despezas do cultivo. Esta é a pura verdade; estes são os benefícios que o concelho de Aldegallega e os concelhos visinhos de vem ao grande homem que se chama José Maria dos Santos. Dêem-lhe pois os eleitores os seus votos que assim irão ajudando a ca var mais fundo a sua ruina. Se isto é assim, o que ninguém de bôa fé póde contestar, qual a razão por que algumas pessôas da qui andam galopinando por conta de sua ex.a? Elles mesmos, no seu mesquinho critério, o dizem. Um grupo chega-se a um eleitor e diz-lhe: Sr. Fulano, nós vimos pedir- lhe a sua consciência para fazermos presente d’ella ao sr. José Maria dos San tos, porque lhe devemos muitos favores e emquanto elle fôr vivo, embora isso nos custe, não temos remé dio senão fazer o que elle nos mandar. Outro, que actualmente está doente, manda cha mar os eleitores a casa e diz-lhes: Eu devo favores ao sr. José Maria dos Santos e por isso lhes peço que lhe dêem os seus votos. Ainda um terceiro, que já foi republicano e que mora na rua Direita, põe em campo a sua parentella com o mesmo fim. Ora nos somos de pare cer que não ha peior de feito que a ingratidão e por tanto não podemos censu rar aquelles que querem ser gratos. O grupo de que falámos entende que deve benefí cios ao sr. Santos por que lhe dá pastagens para o seu gado ou por outro qualquer motivo, vote co mo elle lhe indica; está no seu direito. O tal indivíduo doente entende egualmente que lhe deve favores porque têm uma tenda em Rio Frio. faça o mesmo. O terceiro por qualquer rasão está nos mesmos ca sos, vote como os outros. O que não podemos en tender, o que não é justo, é que elles recebam os fa vores e queiram que os aju dem a pagar aquelles que os não recebem. Por isso aconselhámos ao povo, quando aquel les cavalheiros lhe pedi rem o voto, lhes respon da que quem recebe os fa vores é que os deve pagar, e, voltando-lhes as costas, vá votar nos candidatos republicanos, porque vota em si proprio. ---------------- - ■*»«- E’ BOM SABER-SE Para conhecimento dos eleitores e com o fim de lhes tirar qualquer receio achamos opportuno trans crever os seguintes artigos da Lei eleitoral: «Art.° 137 — Todos os magistrados, auctoridades e empregados que nas cir- cumscripções territoriaes, pelas quaes forem respecti vamente inelegíveis, espa lharem cartas, proclama ções ou manifestos, ou an gariarem votos, serão pu nidos com a pena de pri são de um mez a um anno e suspensão de direitos po líticos até seis annos». «Art.° 1 38—Será punida com pena de prisão de seis mezes a dois annos e inha- bilidade para todos os car gos públicos por quatro a seis annos, toda a auctori- dade, seja qual fôr a sua classe ou cathegoria, que no dia das eleições fizer, sob qualquer pretexto, e ainda mesmo por motivo de serviço público, sair do seu domicilio ou permane cer fóra delle qualquer elei tor, para que não possa vo tar». «Art.9 140—E’ prohibido aos administradores de concelho, sob pena de inha- bilidade para todos os car gos públicos por quatro annos e multa de 5o$ooo a 200$000 réis, nomear cabos de policia quinze dias antes das eleições. Du rante o mesmo tempo e sob egual pena é prohibido aos regedores de parochia deferir juramento aos ca bos de policia nomeados». Em vista da doutrina de estes artigos ficam os elei tores sabendo que as au toridades a que elles se re ferem, incluindo o adminis trador do concelho, não podem pedir votos e que se essas auctoridades se esquecerem de cumprir a lei comó é do seu dever, e andarem galopinando, os eleitores não se deixem atemorisar por que ellas incorrem nas penas acima especificadas e no's esta mos no firme proposito de fazer cumprir a lei. Egualmente se vê dos citados artigos que a au- ctoridade administrativa não pdde, até 5 do corren te, nomear cabos de poli cia, nem o regedor tomar- lhes juramento se elles- contra a lei forem nomea dos. Tambem no dia das eleições não póde qualquer cidadão eleitor, que seja cabo de policia, ser no meado para serviço que o- impeça de ir deitar o seu voto na urna. Nada de receios e cum pra cada um o seu dever que nada têem que recear. Têem a lei a seu favor. Estamos convencidos que nem o regedor desta freguezia, nem o adminis trador do concelho esque cerão o que a Lei precei- túa e se conservarão alhei os á lucta eleitoral, limitan- de-se apenas ao cumpri mento dos seus deveres. Fazemos-lhes essa justi ça. Mas se, contra a nossa espectativa, estamos em erro, venha o eleitor ter comnosco que procedere mos como é do nosso di reito. Ao regedor de Sarilhos Grandes não pouparemos se elle continuar como até aqui a sua galopinagem. Este regedor desconhece por completo a Lei eleito ral, suppomos mesmo que não sabe que ella existe. Leia pois o que dizem os artigos transcriptos e, se não entender, peça a al guém que lhos explique. " "» ’ 9 < 33 S> 3 -~--o- ......... - A Commissão Municipal Republicana convida todos os eleitores desta villa a reu nirem hoje, ámanhã e de pois, pelas 8 horas da noite, na séde do Centro, a fim de se tratar de assumptos eleitoraes.

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AssignaturaAnno. 1S000 réis: semestre. 5oo réis. Pagamento adeantado. C Para fóra: Anno, 1S200; semestre, 600; avulso. 20 réis. QPara o Brazil: Anno. 2S000 réis (moeda forte).

REDACTOR E DIRECTOR—José Augusto Saloio jj

(Composição e impressão)i 32, 2.0 — RUA DIREITA — i 32, 2.0

y PublicaçõesÚ Annuncios— ! . ' publicação, 40 réis a linha, nas seguintes, Q 20 réis. Annuncios na 4.3 pagina, contracto especial. Os auto-£2 orflnKnc níin ca rpsfífiipm nncr çpiíim 011 n;ir» ftnhli radnfc.»• giaphos não se restituem quer sejam ou não publicados.

PROPRIETÁRIO— José Augusto Saloio

VIII ANNO Q U I N T A . F E I R A . , 2 D E A B R I L D E 1 9 0 8

S E M A N A R I O R E P U B L I C A N O I N D E P E N D E N T E

SUPPLEMENTO AO N.° 350

0 QUE ELLES FAZEMSeria devéras revoltan­

te, se não fosse cómica, a maneira como os galopins da monarchia andam nesta terra angariando votos.

Não invocam em princi­pio justo, nobre, altruista. Não são os apóstolos de uma idéa grande e genero­sa que possa trazer ao po­vo a menor parcella de bem estar, nem ao paiz o mais pequeno beneficio.

Não é mesmo para a monarchia que elles pedem os votos dos seus conter­râneos, por julgarem ain­da, embora erroneamente, que esta fórma de governo é a que mais convém aos interesses da Nação.

Não é nada d’isto. O seu cérebro é exiguo bastante para que lá caiba a mais pequena comprehensão dos interesses collectivos. Monarchia ou Republica para elles são duaspalavas sem significação, duas for­mas de governo incompre- hensiveis, porque no seu bestunto nunca se operou o trabalho, aliás para elles impossível de realisar, de procurar discernir a diffe- rença entre uma e outra, ou sequer de saber o que ellas significam.

Não é do cérebro que lhes vêem os pensamentos que as suas palavras tradu­zem; é do estômago.

Para quem pedem elles votos? Para os candidatos monarchicos? Não. Nem elles os conhecem, nem mesmo, talvez, lhes sai­bam os nomes. Pedem vo­tos para o sr. José Maria dos Santos

Ora este cavalheiro é Par do Reino e portanto inelligivel para deputado.

Para que quer então sua ex.a os votos dos eleitores de Aldegallega?

E’ na resposta a esta per­gunta que o povo deve fi­xar a sua attenção, é nella que deve reflectir, porque é delia que em parte lhe ha de viro conhecimento da ra­zão porque o pequeno agri­cultor e o pequeno proprie­tário estão sobrecarrega­dos de contribuições.

O sr. José Maria dos

Santos quer votos para os distribuir por candidatos que vão ámanhã ao parla­mento isentar-lhe as suas vinhas de contribuições; o sr. José Maria dos Santos quer votos para mostrar aos governos que têm força politicaeexigir delles estradas exclusivas para as suas herdades; sua ex.a quer votos para conseguir que as suas propriedades não paguem as contribui­ções proporcionaes aos seus valores.

E manda então sua ex.a pedir, ou melhor exigir que aquelles que estão pagan­do o que elle e outros ma­gnates da sua força deviam pagar o ajudem a levar a agua ao seu moinho.

Eis para que o sr. José Maria dos Santos quer vo­tos que o povo d’Aldegal- lega, na sua cegueira ou na sua indifferença, têm consentido em dar-lhos.

Que benefícios deve este povo a sua ex.a? Que nós saibamos só lhe deve a alie­nação durante trinta annos dos seus direitos cívicos e a crise vinícola que esta­mos atravessando.

As enormes plantações de vinha em Rio Frio, cujo custeio é muitíssimo mais barato por os serviços se­rem feitos á charrua e á grade, vieram incidir de uma maneira a mais desas­trosa sobre os viticultores d’esta região os quaes ou por falta de capitaes, ou porque as suas vinhas, por serem antigas, não estão dispostas de fórma a pode­rem ser tratadas pelos mesmos processos, ficaram reduzidos á miséria.

Este facto, junto ao de não pagar contribuição al­guma pelo terreno em que essas plantações estão fei­tas, permitte a sua ex.a a- tirar com trinta mil pipas de vinho para o mercado por preços tão baixos que occasionam a ruina dos pequenos por não pode­rem competir. O resultado d’esta concorrência é os nossos vinhos ficarem por longo tempo nas adegas e, quando se vendem, ser o seu preço tão diminuto que não chega o dinheiro, que

se apura, para as despezas do cultivo.

Esta é a pura verdade; estes são os benefícios que o concelho de Aldegallega e os concelhos visinhos de­vem ao grande homem que se chama José Maria dos Santos. Dêem-lhe pois os eleitores os seus votos que assim irão ajudando a ca­var mais fundo a sua ruina.

Se isto é assim, o que ninguém de bôa fé póde contestar, qual a razão por­que algumas pessôas d a ­qui andam galopinando por conta de sua ex.a? Elles mesmos, no seu mesquinho critério, o dizem.

Um grupo chega-se a um eleitor e diz-lhe: Sr. Fulano, nós vimos pedir- lhe a sua consciência para fazermos presente d’ella ao sr. José Maria dos San­tos, porque lhe devemos muitos favores e emquanto elle fôr vivo, embora isso nos custe, não temos remé­dio senão fazer o que elle nos mandar.

Outro, que actualmente está doente, manda cha­mar os eleitores a casa e diz-lhes: Eu devo favores ao sr. José Maria dos Santos e por isso lhes peço que lhe dêem os seus votos.

Ainda um terceiro, que já foi republicano e que mora na rua Direita, põe em campo a sua parentella com o mesmo fim.

Ora nos somos de pare­cer que não ha peior de­feito que a ingratidão e por­tanto não podemos censu­rar aquelles que querem ser gratos.

O grupo de que falámos entende que deve benefí­cios ao sr. Santos por que lhe dá pastagens para o seu gado ou por outro qualquer motivo, vote co­mo elle lhe indica; está no seu direito.

O tal indivíduo doente entende egualmente que lhe deve favores porque têm uma tenda em Rio Frio. faça o mesmo.

O terceiro por qualquer rasão está nos mesmos ca­sos, vote como os outros.

O que não podemos en­tender, o que não é justo, é que elles recebam os fa­

vores e queiram que os aju­dem a pagar aquelles que os não recebem.

Por isso aconselhámos ao povo, quando aquel­les cavalheiros lhe pedi­rem o voto, lhes respon­da que quem recebe os fa­vores é que os deve pagar,e, voltando-lhes as costas, vá votar nos candidatos republicanos, porque vota em si proprio.

---------------- - ■*»«- — —

E’ BOM SABER-SE

Para conhecimento dos eleitores e com o fim de lhes tirar qualquer receio achamos opportuno trans­crever os seguintes artigos da Lei eleitoral:

«Art.° 1 37 — Todos os magistrados, auctoridades e empregados que nas cir- cumscripções territoriaes, pelas quaes forem respecti­vamente inelegíveis, espa­lharem cartas, proclama­ções ou manifestos, ou an­gariarem votos, serão pu­nidos com a pena de pri­são de um mez a um anno e suspensão de direitos po­líticos até seis annos».

«Art.° 138— Será punida com pena de prisão de seis mezes a dois annos e inha- bilidade para todos os car­gos públicos por quatro a seis annos, toda a auctori- dade, seja qual fôr a sua classe ou cathegoria, que no dia das eleições fizer, sob qualquer pretexto, e ainda mesmo por motivo de serviço público, sair do seu domicilio ou permane­cer fóra delle qualquer elei­tor, para que não possa vo­tar».

«Art.9 140— E’ prohibido aos administradores de concelho, sob pena de inha- bilidade para todos os car­gos públicos por quatro annos e multa de 5o$ooo a 200$000 réis, nomear cabos de policia quinze dias antes das eleições. Du­rante o mesmo tempo e sob egual pena é prohibido aos regedores de parochia deferir juramento aos ca­bos de policia nomeados».

Em vista da doutrina de estes artigos ficam os elei­tores sabendo que as au­toridades a que elles se re­

ferem, incluindo o adminis­trador do concelho, não podem pedir votos e que se essas auctoridades se esquecerem de cumprir a lei comó é do seu dever, e andarem galopinando, os eleitores não se deixem atemorisar por que ellas incorrem nas penas acima especificadas e no's esta­mos no firme proposito de fazer cumprir a lei.

Egualmente se vê dos citados artigos que a au- ctoridade administrativa não pdde, até 5 do corren­te, nomear cabos de poli­cia, nem o regedor tomar- lhes juramento se elles- contra a lei forem nomea­dos. Tambem no dia das eleições não póde qualquer cidadão eleitor, que seja cabo de policia, ser no­meado para serviço que o- impeça de ir deitar o seu voto na urna.

Nada de receios e cum­pra cada um o seu dever que nada têem que recear. Têem a lei a seu favor.

Estamos convencidos que nem o regedor desta freguezia, nem o adminis­trador do concelho esque­cerão o que a Lei precei- túa e se conservarão alhei­os á lucta eleitoral, limitan- de-se apenas ao cumpri­mento dos seus deveres.

Fazemos-lhes essa justi­ça. Mas se, contra a nossa espectativa, estamos em erro, venha o eleitor ter comnosco que procedere­mos como é do nosso di­reito.

Ao regedor de Sarilhos Grandes não pouparemos se elle continuar como até aqui a sua galopinagem. Este regedor desconhece por completo a Lei eleito­ral, suppomos mesmo que não sabe que ella existe. Leia pois o que dizem os artigos transcriptos e, se não entender, peça a al­guém que lhos explique.

" ■"» ’ 9<33S>3-~- -o-.........-A Commissão Municipal

Republicana convida todos os eleitores desta villa a reu­nirem hoje, ámanhã e de­pois, pelas 8 horas da noite, na séde do Centro, a fim de se tratar de assumptos eleitoraes.