Supremo Institucional (Passarinho 91-93)

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    S U P R E M O T R I B U N A L F E D E R A L

    S O L E N ID A D E D E P O S SE D O S M IN I ST R O S

    A L D I R G U I M A R E S P A S S A R I N H O N A P R E S I D N C I A

    E S Y D N E Y S

    A N C H E S

    N A V I C E - P R E S I D N C I A

    Sesso solene realizada em 14-3-1991

    BRASILIA

    1993

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    SUPREMO TRIBUN L FEDER L

    S O L E N I D A D E D E P O S S E D O S M I N I S T R O S

    A L D IR G U IM A R E S P A S S A R IN H O N A P R E S ID N C I A

    E S Y D N E Y

    S A N C H E S

    N A V I C E - P R E S I D N C I A

    Sesso solene realizada

    m

    14-3-1991)

    BRASILIA

    1993

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    Palavras do Senhor Ministro

    NRI DA SILVEIRA,

    Presidente

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    Declaro aberta a sesso solene do Supremo Tribunal Federal, espe

    cialmente convocada para o ato de posse dos novos Presidente e Vice-

    Presidente da Corte, Senhores Ministros Aldir Passarinho e Sydney San

    ches.

    Registro as honrosas presenas de Sua Excelncia o Senhor Ministro

    da Justia, Senador Jarbas Passarinho, que tambm representa Sua Exce

    lncia o Senhor Presidente da Repblica; de Sua Excelncia o Senador

    Mauro Benevides, Presidente do Congresso Nacional; de Sua Excelncia

    o Deputado Ibsen Pinheiro , Pres idente da Cmara dos Deputados; dos

    Senhores Ministros aposentados deste Tribunal, dos Senhores Presidentes

    e Ministros dos Tribunais Superiores, de Senhores Presidentes e Mem

    bros de Tribunais de Justia, de Tribunais de Alada, de Tribunais Re

    gionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, de Tribunais Regio

    nais Eleitorais e de Tribunais de Justia Militar de Estados. Registro,

    tambm, a presena de Sua Excelncia o Senhor Presidente do Tribunal

    de Contas da Unio e Membros dessa colenda Corte de Contas, de Ma

    gistrados, Membros do Ministrio Pblico, de Advogados e altas autori

    dades, pessoas da famlia dos empossandos e de funcionrios da Casa.

    Convido o Senhor Minis t ro Aldir Passar inho a pres tar o compromis

    so de posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    (Aps prestar o compromisso e assinar o Livro de Posse, o Senhor

    Ministro Aldir Passarinho assumiu a Presidncia e, logo em seguida,

    convidou o Senhor Ministro Sydney Sanches a tomar posse no cargo de

    Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, o qual, depois de prestar

    compromisso e assinar o Livro de Posse, assumiu as suas funes).

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    Palavras do Senhor Ministro

    ALDIR PASSARINHO,

    Presidente

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    Concedo a palavra ao Senhor Ministro Seplveda Pertence para fa

    lar em nome da Corte.

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    Discurso do Senhor Ministro

    SEPULVEDA PERTENCE

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    Senhor Presidente Aldir Passarinho e Senhores Ministros do Supre

    mo Tribunal Federal , em atividade e aposentados; Senhor Presidente da

    Cmara dos Deputados; Senhor Presidente do Senado Federal; Senhor

    Ministro da Justia, representante do Senhor Presidente da Repblica, e

    demais Ministros de Estados; Senhor Procurador-Geral da Repblica; Se

    nhor Governador do Distr i to Federal; Senhores Congressistas; Senhores

    Presidentes dos Tribunais Superiores da Unio e Senhores Ministros que

    o integram; Senhores Presidentes dos Tribunais da Unio e dos Estados;

    Senhor Presidente da Associao dos Magistrados Brasileiros e magistra

    dos presentes; Senhor Presidente da Ordem dos Advogados de Braslia e

    advogados presentes; Senhores membros do Ministrio Pblico da Unio

    e dos Estados; Autoridades, Senhoras e Senhores.

    Nesta sesso solene, engalana-se o Supremo Tribunal e interrompe

    por um momento a linha de austera discrio, que impe ao seu afanoso

    trabalho cotidiano para festejar, com o trmino da gesto de um presi

    dente, a posse do sucessor eleito por seus pares.

    Atendo, s inceramente honrado e verdadeiramente gratif icado, de

    signao para falar em nome da Corte.

    Permita-me, Presidente Aldir Passarinho, que comece por assinalar ,

    com o selo do pblico reconhecimento de todos ns, o significado inco-

    mum que, seguro prever, a histria centenria do Tribunal reservar

    lembrana do binio hoje encerrado do Ministro Jos Nri da Silveira.

    Faz dois anos, nesta sala, da honrosa cadeira de Procurador-Geral

    da Repblica, coube-me saudar sua posse e dizer que sua ascenso pre

    sidncia do Supremo Tribunal gerava expectativa traduzida pela palavra

    modernizao', expectativa de experincia feita, por a anteviso renova

    dora ter alicerces fincados na histria recente do Judicirio brasileiro, na

    qual as passagens do Ministro Nri da Silveira pelas presidncias do Tri

    bunal Federal de Recursos e do Tribunal Superior Eleitoral constituram

    marcos extremamente significativos.

    Ao fim destes dois anos de dedicao missionria tarefa assumida,

    custa de canseiras indormidas a servio de um entusiasmo que comove

    os mais cticos, Nri da Silveira deixa obra imorredoura.

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    Se se deixam de lado os frutos colhidos do esforo de superar

    sem perda da espartana austeridade no uso do dinheiro pblico, que da

    orgulhosa tradio desta Casa , a pobreza da estrutura material de

    apoio ao seu trabalho judicante, o prisma inovador da presidncia que se

    encerra pode sintetizar-se na indita abertura da Corte Suprema mis

    so, que sua, de convocar e induzir todos os segmentos do Poder Judi

    cirio Nacional reflexo conjunta sobre os seus problemas globais.

    O empenho infatigvel do Presidente Nri da Silveira nessa misso

    de estadista deixa um monumento palpvel no Banco Nacional de Dados

    do Poder Judicirio; lega ao futuro, no entanto, mais importante que a

    obra material erigida, a semeadura definitiva, que soube espargir Brasil

    adentro, da conscincia de que o poder polt ico do Judicirio , dotado

    pela Constituio de inditas dimenses de autonomia e novas contrafor-

    tes de independncia , no se deve estiolar na mesquinhez de reivindi

    caes corporativas, mas h de afirmar-se como instrumento de uma mis

    so grandiosa de todos os juizes: a garantia da democratizao real do

    acesso jurisdio e da efetividade da Justia.

    Recebe a Corte a lio definitiva, ministrada pela presidncia Nri

    da Silveira.

    A seqncia e a intensificao desse esforo de engajamento da ma

    gistratura na responsabilidade, que lhe toca, na obra comum e sem termo

    de construo do Estado de Direito Democrtico, no pode ser atividade

    acessria, marginal ou episdica do Supremo Tribunal Federal: tanto

    quanto o desempenho de sua ingente funo jurisdicional, encargo que

    lhe impe o seu papel de smbolo da unidade do Poder Judicirio e de

    guarda da Const i tu io.

    Bem consciente desse cometimento, para prosseguir nele, o Minis

    tro Aldir Passarinho, que hoje se empossa na presidncia da Corte: em

    mais de uma oportunidade declarou V. Exa. , Sr. Presidente, si tuar-se

    na corrente dos que entendem deva o Supremo Tribunal Federal assu

    mir papel de liderana na conduo dos assuntos que (. . .) se refiram a

    organizao e funcionamento dos rgos judiciais, bem como no tocante

    aos direitos, vantagens, prerrogativas e deveres dos magistrados, sem ig

    norar, como acentuou, o que de responsabilidade e desgaste poder isso

    trazer, pelas crticas e incompreenses que fatalmente adviro: nus

    concluiu a que no devemos fugir.

    Cnscio, portanto, das incumbncias maiores que a honra singular

    do posto cobra de seus ocupantes, chega V. Exa. Presidncia do Tribu

    nal: bem, contudo, plenamente credenciado a responder por elas, sob o

    penhor de sua vida de homem, cidado e magistrado exemplar.

    Nascido em Floriano, em 21 de abril de 1921, de Almir Nbrega

    Passar inho e Dulce Guimares Passar inho, Aldir Guimares Passar inho

    depois de Sousa Mendes, da composio inaugural da Corte republi

    cana, de Sousa Martins, ainda da primeira dcada, e de Evandro Lins e

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    Silva e Firmino Ferreira Paz , quinto filho do sacrificado Piau a in

    tegrar o Supremo Tribunal Federal .

    Com poucos anos, no entanto, sua famlia se transfere para a bela

    So Lus do Maranho, de onde partir ia o jovem de vinte anos, para a

    aventura carioca: no Rio, o plano de fazer-se engenheiro se desfez, na

    prolongada convocao do reservista para a prontido dos tempos da

    guerra. Entre a Engenharia e a caserna, acabou vencendo o Direito: Al-

    dir Passarinho acaba bacharel, em 1950, pela Universidade do Brasil,

    passo inicial da caminhada que o traz hoje, de vitria em vitria cada

    uma, de talento e dedicao , consagrao da ctedra mais alta do

    Judicirio Nacional.

    O sustento dos primeiros anos, ganhou-o no servio pblico, agasa

    lho quase imperativo do bacharel sem fortuna: o cargo de Inspetor Fede

    ral de Seguros, no o teve, porm, como ddiva do afilhadismo polt ico,

    mas como conquista do primeiro lugar obtido em concurso de mbito

    nacional.

    Paralelamente ao exerccio da funo pblica, afirma-se na prtica

    intensa e vitoriosa da advocacia privada, de 1951 a 1964, cercado, no f

    rum tumultuado da velha Capital da Repblica, pelo respeito dos cole

    gas, a confiana da clientela e a considerao da magistratura.

    Em 1964, vitorioso o movimento em que, como tantos, depusera

    suas esperanas de cidado, acede convocao para a Subchefia da Pre

    sidncia da Repblica, no Governo Castello Branco, ao qual presta o

    concurso de suas raras qualificaes morais e intelectuais e de sua dedica

    o vital coisa pblica, de par com manifestaes de sua vocao para

    a tolerncia, rara naqueles dias.

    No lhe faltou, poca, a tentativa de seduo para a aventura

    polt ica, no convite para o secretariado de Jos Sarney no Governo do

    Maranho .

    Com a recusa, perdeu a vida pblica maranhense; ganhou, porm, a

    magistratura brasileira: cedo, voltaria ao Rio, escolhido para integrar o

    quadro inicial da magistratura federal de primeira instncia, que se resta

    belecera.

    Na Justia Federal do ent o Esta do da G ua na ba ra, t i tular da 5 Va

    ra, Diretor do Foro e Corregedor, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral ,

    no lhe custou que a admirao, a estima, o respeito granjeados pelo ad

    vogado de ontem se transferissem naturalmente para o magistrado.

    Em 1974, ascende ao Tribunal Federal de Recursos, ao qual serviria,

    na Judicatura e no Conselho da Justia Federal , assim como ao Tribunal

    Superior Eleitoral , at ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Fede

    ral,

    onde toma posse em 2 de setembro de 1982. Nessa condio volta ao

    Tribunal Superior Eleitoral e lhe atinge a Presidncia, que deixa para as

    sumir a Vice-Presidncia do Supremo.

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    Ho je, no mom ent o culm inante da sua mag istratura , a terceira vez

    que me toca a oportunidade grata de saudar Aldi r Passarinho.

    Na primeira quando retornou ao TSE, na cota do Supremo, eu

    assumira, fazia pouco, a Procuradoria-Geral da Repblica; ainda na che

    fia do Ministrio Publico, discursei na solenidade de sua posse na presi

    dncia da Corte Elei toral : repet i , ento, nesse segundo discurso, o que a

    seu respei to dissera, no primeiro. Mas, pude observar que, na ocasio

    deste, foram palavras, que, embora sinceras, t raduziam apenas a soma

    das impresses de uma convivncia distante, com o juiz, do advogado

    tmido, somada dos primeiros meses da aproximao propiciada pelo

    exerccio da Chefia do Ministrio Pblico. Por isso, acentuei, os trs

    anos e meio passados entre as duas saudaes que, de minha parte, j

    haviam convert ido a simpatia em amizade , o meu testemunho de Al

    dir Passarinho ganhava a autoridade que lhe t rouxera a prova da cot idia

    na convivncia.

    que, sublinhei , o estrei tamento da convivncia entre as pessoas

    por triste que seja reconhec-lo , nem sempre confirma admiraes

    criadas distncia: a proximidade desvela fraquezas dissimuladas pelo ri

    tual da vida pblica e deixa conhecer a razo verdadeira tantas vezes

    mesquinha de posturas grandiloqentes. No tem sido assim, j o pu

    de af i rmar ento, com Aldi r Passarinho.

    Esse segundo discurso de fevereiro de 1989. Poucos meses depois,

    a tessi tura imprevista do dest ino me faria juiz do Supremo Tribunal .

    Aqui , nesta vida colegiada, quase colegial que exige o t rabalho dirio

    dos julgamentos, s interrompido para o ch compart i lhado, e prolonga

    do , noite adentro, pela informalidade das sesses administrat ivas, a por

    tas fechadas , a int imidade se impe e a observao recproca das per

    sonalidades inevitvel .

    Por isso, meu Presidente Aldir Passarinho, a homenagem que hoje

    lhe presto, se perde em original idade, ganha em sinceridade: reafirmar

    hoje, com o selo defini t ivo da cincia da int imidade, o mesmo depoimen

    to sobre o homem e o magistrado. repet ir que, na sua ascenso conti

    nua pelos degraus judicirios, o respei to e a admirao, que lhe prodiga

    l iza o mundo jurdico nacional , no so produtos de uma aparncia bem

    administrada. So frutos maduros da exao sem concesses, da intel i

    gncia al iada ao senso comum, do saber jurdico posto a servio de uma

    rara intuio da just ia. redizer, com a emoo de um carinho pessoal ,

    s mult ipl icado pela sucesso do tempo, que s qual idades do magistra

    do , Passarinho empresta , s im, cot idianamente, a s impat ia incomum da

    figura humana de convvio inal teradamente afetuoso, na qual o dom da

    modst ia e certo toque de ironia sem agressividade impediram que os xi

    tos da carreira vi toriosa deixassem laivos de arrogncia. repisar que,

    em Aldir Passarinho, sob a luz de perto, que melhor se v que, no ma

    gistrado, a busca, freqentemente sofrida, da soluo mais adequada a

    cada caso, t raduzida na mincia dos votos, no nasce apenas da exao

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    profissional do servidor dedicado: , sim, trao que revela por inteiro,

    sob a toga aparentemente fr ia do juiz , o homem atormentado por um

    compromisso vi tal com os valores da just ia, assim como a preocupao,

    quase obsessiva, com a escrupulosa tutela do dinheiro pblico, que, nele,

    no

    retrica fcil para buscar figuraes,

    mas

    o fruto

    congnito de um

    acendrado senso moral . renovar a convico de que, no homem, a mo

    dst ia, quase humildade, modst ia mesmo e no o fingimento fariseu,

    comum a tantas vaidades no assumidas; e a genti leza do trato, a inva

    rivel ateno com os amigos no verniz enganoso de mera cortesia pa

    ra uso externo, , sim, florao espontnea de uma alma generosa, vota

    da doao contnua de afeies autnt icas.

    Apraz-nos, Senhor Presidente, aos seus amigos, ver presente a este

    momento de justa consagrao de sua vida pblica outra figura humana

    incomum, part cipe necessria do carinho que lhe dedicamos: sua companheira amantssima de todas as horas, Da. Yesis Ilcia y Amoedo Guima

    res Passarinho.

    Honra-se ainda o Tribunal de ver assumir a sua Vice-Presidncia o

    Ministro Sydney Sanches, jurista notvel , juiz de carreira, de qual idades

    exemplares, l iderana consagrada do pensamento e da at ividade associat i

    va da magistratura brasi leira, colega est imadssimo, virtudes que o cre

    denciam sucesso, a que brevemente ser convocado, do Presidente Al-

    di r Passarinho.

    Com todos ns, entretanto, de certo lamenta o Ministro Sydney San

    ches que o dest ino caprichoso insista em furtar ao Pas muito da contri

    buio val iosssima que os atributos humanos e o raro espri to pblico de

    Aldi r Passarinho poderiam ter dado, a lm da judicatura , administ rao

    e representao externa do Poder Judicir io .

    Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, a ascenso ao Su

    premo Tribunal lhe frustra a conquista da Presidncia daquela Corte,

    que j se avizinhava.

    Aposentadoria imprevista, precipi tou-lhe a chegada Vice-

    Presidncia do STF, mas lhe reduziu a poucas semanas a chefia da Just i

    a Elei toral .

    Agora a prxima inat ividade compulsria, que o colher na pleni tu

    de madura das suas qual ificaes pessoais, no consentir que as dedique

    por mui to tempo presidncia da Suprema Corte .

    De qualquer sorte, a ns os seus amigos que somos, sem exceo,

    todos os seus colegas nesta Corte , lhe queremos traduzir o quanto nos

    apraz, pelo menos, que o tempo da sua permanncia no servio at ivo do

    Tribunal ainda nos tenha propiciado esta hora de intensa alegria de v-lo

    empossado na presidncia da Casa, honraria que consagra dcada de en

    trega total aos deveres da vida pblica e fraternidade da convivncia

    hum ana .

    Mui to obr igado .

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    Palavras do Senhor Ministro

    ALDIR PASSARINHO,

    Presidente

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    Concedo a palavra ao Senhor Procurador-Geral da Repbl ica , Dr.

    Arist ides Junqueira Alvarenga.

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    Discurso do Doutor

    A R I S T I D E S J U N Q U E I R A A L V A R E N G A ,

    Procurador -Gera l da Republ ica

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    Excelentssimo Senhor Ministro Aldir Passarinho, dignssimo Presi

    dente deste Supremo Tribunal Federal , Excelentssimos Senhores Minis

    tros componentes desta Corte e Ministros que dela j se afastaram; Exce

    lentssimo Senhor Ministro de Estado da Justia, Senador Jarbas Passari

    nho , tambm representando o Senhor Presidente da Repblica; Exce

    lentssimo Senhor Senador Mauro Benevides, dignssimo Presidente do

    Senado Federal e Congresso Nacional; Excelentssimo Senhor Deputado

    Ibsen Pinheiro, dignssimo Presidente da Cmara dos Deputados; Exce

    lentssimos Senhores Ministros de Estado; Excelentssimos Senhores Mi

    nistros dos Tribunais Superiores da Unio e demais Magistrados, meus

    Companheiros e Colegas do Ministrio Pblico, Senhores Advogados,

    Senhoras e Senhores.

    Repete-se, hoje, a bienal sesso solene deste Colendo Supremo Tri

    bunal Federal, para a posse de seu Presidente e de seu Vice-Presidente.

    De dois em dois anos, h a al ternncia na Presidncia desta excelsa

    Corte, sendo praxe a eleio do Ministro mais antigo que ainda no a

    exerceu.

    rotina cert if icadora da solidez desta centenria insti tuio, rgo

    mximo do Poder Judicirio brasileiro.

    Aqui, a ausncia de qualquer emulao eleitoral torna indene o Su

    premo Tribunal Federal quanto a cises internas provocadas pela disputa

    do poder.

    Este Tribunal tem uma his tr ica unidade, proclamava, ontem,

    neste mesmo recinto, o ento Presidente Nri da Silveira, ao ocupar pela

    lt ima vez a Presidncia, em sesso ordinria do Pleno, em que, natural

    mente, houve divergncia de votos em questo jurdica relevantssima

    posta em julgamento.

    Mas,

    o paradoxo apenas aparente j que a natural divergncia de

    interpretao da norma jurdica no abala aquela unidade histrica a que

    se referia o eminente Ministro Nri da Silveira.

    Ontem, ele aqui presidia os trabalhos. Hoje cede a ctedra presiden

    cial ao Ministro Aldir Passarinho, para se assentar defronte ao Ministro

    Moreira Alves, que, por sua vez, ocupara a Presidncia em binio ante-

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    rior. E, amanh, h de vir o Ministro Sydney Sanches, hoje empossado

    na Vice-Presidncia.

    Assim a rotina benfazeja desta instituio

    Seu vigor institucional no se abala ao mudar seu Presidente.

    E a razo uma s: o vigor intelectual e moral de seus integrantes, a

    atestar serem possuidores dos requisitos consti tucionalmente exigidos pa

    ra o exerccio do cargo.

    Por isso, este Supremo Tribunal Federal continuar insti tucional-

    me nte forte sob a Presidnc ia do M inistro Aldir Pa ssa rin ho , juiz, h- vin

    te e quatro anos.

    O brilho do exerccio da magistratura federal no Rio de Janeiro, ini

    ciado em 1967, conduziu-o, naturalmente, ao hoje extinto Tribunal Fede

    ral de Recursos, em 1974, e a esta Suprema Corte, em 1982.

    O tirocnio judicante, aliado anterior experincia em diversos seto

    res da Administrao Publica, consti tui anteviso do pleno xito de sua

    Presidncia nesta Casa, lamentando-se, apenas, que a inexorabilidade de

    mandamento consti tucional no permita o seu exerccio pelo binio regu

    lamentar .

    Mas,

    esquea-se o lamento e se usufrua com intensidade inversa

    mente proporcional sua curta permanncia nesta cadeira a alegria de

    ver o menino piauiense de Floriano ocupar a Presidncia do Supremo

    Tribunal Federal da Repblica Federativa do Brasil .

    Relembrar o menino no esquecer a trajetria da vida. no olvi

    dar a ida para o Rio de Janeiro, a colao de grau, a querida Yesis e o

    f i lho homnimo, hoje tambm juiz .

    Dificuldades houve, mas relembrem-se, agora, somente as alegrias.

    E com grande alegria que o Ministrio Pblico sada Vossa Exce

    lncia neste momento. Se a saudao formalmente breve, tenha certeza

    de que ela de intensidade imensurvel.

    Excelentssimo Senhor Ministro-Presidente Aldir Passarinho, receba

    do Ministrio Pblico os votos de felicidade pessoal e de pleno xito em

    sua gesto na Presidncia desta Excelsa Corte.

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    Palavras do Senhor Ministro

    A L D I R P A S S A R I N H O ,

    Presidente

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    Concedo a palavra ao Senhor Presidente do Conselho Federal da

    Ordem dos Advogados do Brasi l , Doutor Ophir Cavalcante.

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    Discurso do Doutor

    OPHIR CAVALCANTE,

    Presidente do Conselho Federal da Ordem

    dos Advogados do Brasil

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    Excelentssimo Senhor Ministro Aldir Passarinho, Presidente desta

    Casa; Excelent ssimo Senhor Ministro da Just ia, Senador Jarbas Passa

    r inho, representando Sua Excelncia o Senhor Presidente da Repblica,

    Doutor Fernando Collor de Mello; Excelent ssimo Senhor Senador Mau

    ro Benevides, Presidente do Congresso Nacional e Senado Federal ; Exce

    lent ssimo Senhor Deputado Ibsen Pinheiro, Presidente da Cmara dos

    Deputados; Excelent ssimo Senhor Doutor Arist ides Junqueira Alvarenga,

    Dirigente-Chefe do Ministrio Pblico Federal; Excelentssimos Senhores

    Ministros componentes desta Casa, demais autoridades aqui presentes e

    representadas, Colegas Advogados, minhas Senhoras e meus Senhores.

    Quiseram os fados que, menos de um ms aps as galas da comemo

    rao de seu centenrio, esta augusta Corte conhecesse outro momento

    de alegria e solenidade. E tambm que, nesta nova oportunidade, mais

    uma vez se fizesse ouvir a voz dos advogados e de sua corporao, jubi-

    losamente se unindo s manifestaes de quantos hoje aqui estejam a ex

    ternar palavras de confiana e esperana na continuao do elevado de

    sempenho, por esta Corte, de suas fundamentais atribuies.

    Congrega-nos agora a festividade que sublinha a posse na Presidn

    cia do Pretrio Excelso, do Ministro Aldir Passarinho.

    A essa personal idade mpar nos aproximam duas l inhas de conside

    rao

    A primeira, de ordem pessoal, radica-se em que, tal como ele, o ora

    dor tambm tem suas razes no norte do Pas. Essa regio, por tanto

    tempo esquecida ou sombreada, mas to permanentemente acesa no cul to

    do amor Ptria e suas instituies fundamentais dentre elas

    agigantando-se o Supremo Tribunal Federal , orgulha-se por ver, neste

    momento, um fi lho seu a comandar a cpula do Poder Judicir io.

    A segunda, de ordem profissional, situa-se na considerao de que

    ascende cadeira mais elevada da nossa magistratura o ministro oriundo

    da classe dos advogados. Alis , recentemente saudando os mais novos

    membros desta Casa Augusta, o Presidente e Ministro Aldir Passarinho

    enfatizava, logo em suas palavras vestibulares, a circunstncia de ter sido

    sobretudo um advogado, na maior parte de sua existncia profissional.

    Fcil , por isso, avaliar o jbilo da Ordem dos Advogados do Brasil ,

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    por ver um de seus mais diletos e destacados filhos investir-se, hoje, na

    condio de Presidente da Corte Suprema.

    Ao discursar, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, na sole

    nidade comemorativa do Centenrio do Supremo, t ive a oportunidade

    de,

    no s fazer o elogio da Corte, mas tambm de nela depositar as es

    peranas e aspiraes da cidadania e da sociedade. Esse preito, no s de

    homenagem, se no tambm de f, repousa na certeza de que ao Supre

    mo est reservado o papel histrico de erigir, definitiva e efetivamente,

    no Brasil, o to sonhado e ainda inconcluso estado de direito.

    Acossado por uma atuao hipertrofiada do Executivo de um lado,

    pelas hesitaes e contradies do Legislativo do outro, ao brasileiro res

    ta, como trincheira ultima de certeza da realizao de seus direitos e ga

    rantias, o Supremo Tribunal Federal . Dele se espera que, sob a direo

    do Ministro Aldir Passarinho, prossiga com a sua tarefa de afirmao da

    supremacia da Constituio sobre qualquer vontade poltica que a ela,

    velada ou abertamente, se oponha.

    Mas ,

    igualmente, e como terapia s referidas hesitaes, se conta

    com que o Supremo repense, afinal , sua orientao sobre o mandado de

    injuno, viabilizando sua transformao, da frustrao que ele hoje na

    prtica vem representando, em instrumento excelso de integrao da or

    dem constitucional e de plena realizao das aspiraes da nacionalidade.

    Assentado nos pilares do controle da consti tucionalidade e da cora

    josa uti l izao do mandado de injuno, quando no tambm do

    habeas

    data,

    o Supremo Tribunal Federal ser o arquiteto indiscutvel da cons

    truo de um pas onde prevaleam sem contrastes, as idias do imprio

    da lei e do devido processo legal.

    Vossa Excelncia, Ministro Aldir Passarinho, recebe a Presidncia

    das mos honradas e dignas do seu antecessor Ministro Jos Nri da Sil

    veira, a quem homenageamos em nome de todos os advogados brasi leiros

    pelo tratamento respeitoso e a considerao sempre dispensada classe.

    tambm com a marca da providncia que divisamos a figura do

    Ministro Sydney Sanches na Vice-Presidncia desta Corte, homem de

    tempera e fibra, jurista festejado, detentor das mais elevadas condies

    morais e culturais para o exerccio do cargo.

    Augurando Corte dias gloriosos, congratulando-nos com seu novo

    Presidente por mais esse galardo em sua vida digna e honrada, os advo

    gados do Brasil manifestam sua certeza na clarividncia do novo dirigen

    te do Excelso Pretrio e ratificam sua confiana em que a Suprema Cor

    te continuar altura das esperanas a ela entregues pela sociedade brasi

    leira.

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    Palavras do Senhor Minis t ro

    A L D I R P A S S A R I N H O ,

    Presidente

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    Concedo a palavra ao Doutor Carlos Henrique Fres, pelo Conselho

    Regional da Ordem dos Advogados do Brasi l , Seo do Rio de Janeiro.

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    Discurso do Doutor

    C A R L O S H E N R I Q U E F R E S ,

    Representante do Conselho Regional da OAB,

    Seo do Rio de Janeiro

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    Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; Senhor

    Ministro de Estado da Justia; Senhor Procurador-Geral da Repblica;

    Senhores Presidentes de Tribunais de Justia e de Alada; Senhores Mi

    nistros; Senhores Desembargadores; Senhores Juizes; Senhores Membros

    do Ministrio Pblico; Senhores Advogados; Demais Autoridades, Mi

    nhas Senhoras e Meus Senhores.

    Recebi com desvanecimento o convite para falar, nesta solenidade,

    em nome dos advogados do Estado do Rio de Janeiro. De dois em dois

    anos cumpre-se uma antiga e salutar tradio da mais al ta corte do pas:

    tomam posse como Presidente e Vice-Presidente os mais antigos de seus

    integrantes, em um sistema de revezamento, que permite, em tese, que

    todos possam exercer esses al tos cargos. Antes, porm, de desincumbir-

    me da misso honrosa que me foi confiada, no posso e no devo deixar

    de dir igir uma saudao muito cordial ao eminente e digno Ministro Jos

    Nri da Silveira, que acaba de passar a Presidncia desta Casa ao no

    menos eminente e digno Ministro Aldir Guimares Passarinho. Todos j

    conheciam suas vir tudes de juiz reto, independente, culto, probo e opero

    so,

    que revelou logo aps ser nomeado, muito moo ainda, Juiz Federal

    na Seo Judiciria do Rio Grande do Sul e , pouco tempo depois, com

    37 anos, Ministro do Tribunal Federal de Recursos. Elei to Presidente

    desse Tribunal, que tantos e to relevantes servios prestou ao pas, o

    Ministro Nri da Silveira demonstrou uma insuspeitada vocao de admi

    nistrador, mais tarde ratificada, ao ser elevado Presidncia do Tribunal

    Superior Elei toral e , af inal , do Supremo Tribunal Federal . Nos trs tr i

    bunais o eminente magistrado, com sua sabedoria, seriedade e sobrieda

    de,

    por todos proclamadas, realizou obra notvel , sendo de ressaltar a

    implantao da informtica, com o que facilitou, de modo sensvel, a ta

    refa dos profissionais do Direito, beneficiando, afinal, os jurisdiciona-

    dos .

    Alm disso, no Tribunal Federal de Recursos, tomou a iniciat iva da

    elaborao do anteprojeto de lei que resultou na Lei n? 6.825, de

    22.9.1990, que, instituindo as causas de alada no mbito da Justia Fe

    deral , contribuiu para diminuir o congestionamento de fei tos naquele tr i

    bunal e permitiu a soluo mais rpida de muitas demandas. No Tribu

    nal Superior Eleitoral, promoveu, com eficincia, o recadastramento elei-

    toral; e no Supremo Tribunal Federal , realizou um magnfico trabalho de

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    coordenao com os tr ibunais dos estados, visi tando muitos deles e pro

    piciando encontros para a discusso de problemas comuns.

    Foi sua presidncia caracterizada pela modernizao, pelo espri to de

    inovao e pelo progresso.

    Por tudo isso, Ministro Jos Nri da Silveira, deixa V. Exa. hoje a

    Presidncia do Tribunal com os aplausos de todos, que manifestam seu

    reconhecimento pela obra marcante empreendida.

    Acredito que esteja V. Exa. experimentando, neste momento, o acer

    to das palavras de Descartes, lembradas por V. Exa. em seu discurso de

    posse na Presidncia do Tribunal Superior Eleitoral:

    O bem que ns fazemos d-nos uma satisfao interior, que o

    mais doce de todos os sentimentos.

    Assume a Vice-Presidncia do Tribunal o eminente Ministro Sydney

    Sanches. Nascido na cidade de Rinco, no interior do Estado de So

    Paulo, f i lho de modesto ferrovirio, concluiu o curso primrio no Grupo

    Escolar da cidade de Pitangueiras em 1943. Aos 11 anos aprendeu a dati

    lografar e comeou a trabalhar no cartrio do Jri e do Registro de Im

    veis,

    e, tambm no escritrio do Dr. Clvis Guimares Spnola.

    Seus pais decidiram, com acerto, que o menino Sydney deveria pros

    seguir seus estudos e, como no havia em Pitangueiras um ginsio se

    quer , mandaram-no para a c idade de Araraquara , onde morou pr imeiro

    em casa de parentes e depois em penses.

    De volta a Pitangueiras, nas frias de vero, soube que o Juiz da

    Comarca estava precisando de um datilografo para bater f ichas de juris

    prudncia e se ofereceu para executar o trabalho.

    Ficou to entusiasmado com o que leu nos acrdos do Supremo

    Tribunal e Tribunais dos Estados que resolveu fazer o curso de Direito.

    Procurou o Juiz para comunicar-lhe sua deciso e lhe disse que teria que

    trabalhar para se sustentar e custear os estudos.

    O Juiz, que muito o incentivou, deu-lhe trs cartas de apresentao

    a amigos seus de So Paulo.

    O jovem Sydney Sanches chegou Capital do Estado em 1951 e pro

    curou dois dos trs destinatrios das cartas, que o desalentaram, alegan

    do que nada poderiam fazer se no estivesse quite com o servio militar.

    Por isso, regressou a Araraquara, concluiu o primeiro e o segundo

    ano do curso clssico e se ps em dia com suas obrigaes militares.

    Em 1953 voltou cidade de So Paulo, tendo, ainda em seu poder,

    a terceira carta, que era dirigida ao Deputado Carvalho Sobrinho, t i tular

    de um Ofcio de Notas. Procurou o destinatrio e explicou-lhe que essa

    carta fora escrita h dois anos, indagando se a recomendao ainda teria

    valor.

    O saudoso deputado abriu a carta, leu-a e disse ao estudante: Vin

    do de quem veio, ainda vale. E empregou-o como auxiliar de cartrio,

    passando-o depois a datilografo copista e, mais tarde, a escrevente.

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    Concludo o curso clssico, Sydney Sanches ingressou na tradicional

    e gloriosa Faculdade de Direito do Largo de So Francisco e, trabalhan

    do e estudando, bacharelou-se em 1958.

    Advogou de 1959 a 1962 e logo foi seduzido pela magistratura,

    submetendo-se a dois concursos, aprovado em ambos, no sendo apro

    veitado em um por falta de vaga e obtendo o primeiro lugar no outro.

    Sua preocupao imediata foi , ento, comunicar ao juiz , que o con

    tratara em Pitangueiras como datilografo e lhe dera trs cartas de reco

    mendao, o sucesso alcanado no concurso.

    Pronuncio o nome desse magistrado, que no tenho a honra de co

    nhecer pessoalmente, com o maior respeito e a maior reverncia: Juiz

    Valentim Alves da Silva.

    Ingressando na magistratura em 18 de janeiro de 1962, como juiz

    subst i tuto, iniciou o exerccio da judicatura na Comarca de Santo Andr.

    Foi rapidamente promovido, de entrncia em entrncia, chegando a Juiz

    de Direito da especial, na capital do estado, em 1969.

    Menos de 10 anos depois era removido para o Tribunal de Alada

    Criminal, em cuja solenidade de posse, em 20 de abril de 1978, fez ques

    to de manifestar, de pblico, ao Juiz Valentim Alves da Silva, um dos

    que o introduziram no recinto, sua gratido a quem soube dar a mo a

    um menino pobre, no momento em que ele precisou (Revista dos Tribu

    nais,

    512/489).

    Ainda em 1978 transferiu-se para o 1? Tribunal de Alada Civil e,

    dois anos depois, chegou, sempre por merecimento, ao Tribunal de Justi

    a do Estado de So Paulo.

    Lder de sua classe, foi eleito, pelo voto direto, Presidente da Asso

    ciao dos Magistrados Brasileiros para o binio 1982-83, sendo reeleito

    para o binio 1984-85.

    Em 1984 foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal .

    Dentre os inmeros galardes que lhe foram conferidos avulta um, a

    meu ver: a Medalha Pontes de Miranda, da Academia Brasileira de Le

    tras Jurdicas, pela melhor obra jurdica do ano de 1984, Denunciao

    da Lide, aferida com base no critrio da pureza de linguagem e capaci

    dade de comunicao.

    Gostaria de destacar, ainda, a magnfica conferncia que pronunciou

    no Instituto dos Advogados Brasileiros sobre o Supremo Tribunal Fede

    ral, em ciclo de estudos sobre a nova Constituio Federal, a meu convi

    te ,

    no ano de 1989, quando exercia eu a Presidncia da mais antiga Casa

    de Cultura Jurdica do pas.

    No possvel deixar de mencionar a dimenso humana do Ministro

    Sydney Sanches. Segundo depoimento do i lustre magistrado paul is ta , ho

    je advogado, Dr. Cornlio Vieira de Morais Jr. , que o saudou no 1?

    Tribunal de Alada Civi l , quando de sua promoo a desembargador, o

    compadre Sydney sempre demonstrou grandes qual idades como cantor

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    de musicas populares, como, por exemplo, O menino da porteira e A

    volta do Chico Mineiro. Mas foi sempre imbatvel na interpretao de

    boleros, superando mesmo Lucho Gatica e Gregrio Barr ios.

    Que belo exemplo de esforo e dedicao a vida do Ministro

    Sydney Sanches

    E como bom saber que foi por obra e graa de um concurso pbli

    co , aberto a todos, que o menino pobre que aos 11 anos j t rabalhava,

    se transformou no homem maduro de hoje, escritor, professor de Direito

    e juiz do Supremo Tribunal , que ascende sua Vice-Presidncia

    S conheo um paralelo, o caso do Des. Amaro Mart ins de Almei

    da, de origem tambm modesta. Seus amigos da cidade de Campos, onde

    nasceu, inauguraram um busto do eminente magistrado no belo Frum

    dessa cidade, que tem seu nome, com a inscrio: A Amaro Martins de

    Almeida: de escrevente juramentado a Presidente do Tribunal de Just ia

    do Es tado do Rio de Janei ro .

    No sei se o Ministro Sydney Sanches tem busto em Rinco, Pitan-

    gueiras , ou outra cidade em que morou. Se no tem, pouco importa . Va

    le recordar a observao do Padre Antonio Vieira a propsi to de Cato,

    que no tinha esttua no Capitlio. Os visitantes chegavam, olhavam as

    esttuas dos romanos i lustres e indagavam: Onde est a esttua de Ca

    to?. Rematava o grande t r ibuno com a frase que se apl ica tambm ao

    nosso homenageado: Essa pergunta era a maior esttua de todas.

    Foi na cidade de Floriano, no interior do Piau, beira das guas

    tranqilas do r io Parnaba, que nasceu o Ministro Aldir Passarinho.

    Aos 3 anos mudou-se com sua famlia para S. Lus, a bela capital

    do Maranho, onde fez o curso primrio, o ginasial e o complementar de

    engenharia .

    Desde cedo revelou seus pendores li terrios. Aos 13 anos fundava o

    Centro Literr io Coelho Neto em cujo jornal , int i tulado Inbia, publi

    cava ar t igos de sua autoria .

    Veio para o Rio de Janeiro, onde, em tempo de guerra, reservista

    que era, foi convocado para o servio militar. Esse episdio, ao que pa

    rece, teve certa influncia em sua vida, pois, ao invs de se encaminhar

    para a Escola de Engenharia , como planejara, foi bater s portas da Fa

    culdade de Direi to da Rua do Catete , hoje Faculdade de Direi to da Uni

    versidade do Estado do Rio de Janeiro.

    Formou-se e exerceu a advocacia na cidade do Rio de Janeiro, du

    rante 14 anos, dedicando-se sobretudo rea civil e administrativa.

    Inspetor Federal de Seguros, por concurso pblico, em que logrou

    alcanar o primeiro lugar, foi, ainda, Procurador do SESC e exerceu,

    durante algum tempo, o cargo de Chefe de sua Assessoria Jurdica.

    No governo do Presidente Castello Branco, foi subchefe de sua Casa

    Civil , ingressando na Magistratura em 1967, como Juiz Federal na Seo

    Judicir ia do Rio de Janeiro.

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    Desde ento tenho acompanhado de perto sua vida. Como no lem

    brar os primeiros tempos da recm-instalada Just ia Federal do Rio de

    Janeiro, em que pontificavam como Juizes Federais t i tulares juristas da

    estatura de Evandro Guei ros Lei te , Jorge Lafayet te Pinto Guimares, o

    saudoso Hamilton Bit tencourt Leal , Maria Rita Soares de Andrade e Al-

    dir Guimares Passarinho? E, como Juizes Federais subst i tutos, entre ou

    tros,

    Elmar Wilson de Aguiar Campos, Renato de Amaral Machado e

    Amrico Luz?

    O Minist ro Aldi r Passarinho logo demonst rou as qual idades que or

    nam sua fascinante personalidade: simplicidade, modst ia, serenidade,

    lhaneza no trato, independncia, profundo conhecimento de Direi to e, o

    que fundamental no juiz, o equil brio, virtude rara, a tal ponto que o

    grande escri tor bri tnico Chesterton dizia: Cair sempre mais simples:

    h uma quantidade de ngulos propcios para a queda e s um em que se

    fica de p.

    Recordo e o fao com absoluta i seno de nimo, porque no fui

    vi torioso na causa a substanciosa sentena denegatria de mandado de

    segurana impet rado por juizes e desembargadores do ant igo Estado da

    Guanabara, que se insurgi ram cont ra a cobrana de imposto de renda so

    bre seus vencimentos. Sua orientao acabou prevalecendo no Tribunal

    Federal de Recursos.

    Recordo, tambm, que foi o ento Juiz Federal Aldir Passarinho o

    grande responsvel pela fixao da tese quanto natureza jurdica da Re

    de Ferroviria Federal , que tanta polmica ento provocou.

    No binio 1973-74 passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral e

    s no foi reconduzido por ter sido nomeado Ministro do Tribunal Fede

    ral de Recursos. Est ive presente sua posse e usei da palavra, em nome

    dos advogados, para saud-lo , contando aos magist rados, membros do

    Ministrio Pblico e advogados do Distri to Federal o que fora sua vida

    de juiz exemplar no ento Estado da Guanabara.

    Comps o Tribunal Superior Elei toral , a part i r de 1980, mas no

    chegou a completar o primeiro binio pois, a 23 de junho de 1981, foi

    elei to Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos. Tambm no

    completou o mandato e no chegou Presidncia do Tribunal por um

    motivo muito relevante: que a 2 de setembro de 1982 tomou posse co

    mo Minist ro do Supremo Tribunal Federal .

    J nessa qual idade voltou ao Tribunal Superior Elei toral , primeiro

    como suplente, depois como membro efet ivo. Foi Vice-Presidente e foi

    elei to Presidente, tomando posse a 14 de fevereiro de 1989. Afastou-se

    do cargo, por imperat ivo legal , exatamente um ms depois, para assumir

    a Vice-Presidncia da Corte Suprema.

    Hoje, f inalmente, toma posse no cargo, sumamente honroso, de che

    fe do Poder Judicir io do pas .

    Atinge, assim, o Ministro Aldir Passarinho o apogeu de sua carreira

    em que sempre deu mostras de seu acendrado espri to pblico, de sua lu -

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    cidez de jurista, de sua inteireza moral e de sua cultura profunda, como

    comprovou, em mais de uma oportunidade, em seus votos e em discursos

    proferidos neste t ribunal , como na saudao ao Presidente Fernando Be-

    launde Terry, da Republica do Peru, de que destaco o seguinte t recho:

    O mundo de hoje, Senhor Presidente, todos sabemos, de reviso

    de velhos concei tos, de reformulao de ant igos valores, mas permanece

    ainda, na filosofia do Direito, a eterna discusso que Lessing aponta no

    dilogo entre Falk e Ernst , dizendo o primeiro: Crs que os homens fo

    ram criados para o Estado ou que os Estados foram criados para os ho

    mens? ;

    respondendo o segundo: Alguns pretendem afirmar a primeira;

    a mim, porm, parece-me mais verdadeira a segunda.

    E, mais adiante:

    O que, porm, se torna inquest ionvel que o homem de hoje no

    aceita mais a idia de liberdade sem justia social, como no admite esta

    sem aquela. E necessi ta o Estado democrt ico, assim, atento a tais valo

    res,

    estabelecer os justos del ineamentos do primeiro, para que se obtenha

    o segundo, que todos almejam.

    Os magistrados, Senhor Presidente, sendo tambm homens do seu

    tempo, no podem ficar alheios a questes de tal natureza, at pela ne

    cessidade mesma de saberem aplicar as leis na compreenso do meio

    scio-econmico-pol t ico e cul tural em que se encontram.

    Como se v, a cul tura do Ministro Aldir Passarinho no se l imita ao

    campo de Direi to, mas abarca outros campos de conhecimento, a ponto

    de ter, certa vez, o Ministro Sydney Sanches feito referncia a sua postu

    ra de jus-fi lsofo. A Matemtica no lhe estranha. Ao contrrio. Em

    voto proferido, como relator, no Recurso Extraordinrio 98.650, de So

    Paulo, referente a caso de desapropriao indireta, o Ministro Aldir Pas

    sarinho demonstrou, de modo inequvoco, que o consagrado jurista de

    hoje no sufocou o aprendiz de engenheiro de ontem, calculando os ju

    ros compensatrios devidos, de maneira bastante criat iva (Revista Tri

    mestral de Jurisprudncia, vol . 117, pgs. 1150/1152).

    E poeta tambm , pela extraordinria sensibi l idade de que dota

    do,

    revelada, por inteiro, na bela pea oratria que foi seu discurso na

    homenagem pstuma ao saudoso Ministro Victor Nunes Leal , a quem

    tanto deve esta Casa.

    Adequa-se ao Ministro Aldir Passarinho a frase que dirigiu a seu

    querido amigo, o Ministro Jorge Lafayette Guimares, na homenagem

    prestada pelo Tribunal Federal de Recursos ao ensejo de sua aposentado

    ria:

    A magistratura no profisso que se escolhe mas sim predest ina

    o que se acei ta.

    {Dirio da Justia

    de 16.10.1978, pg. 8033).

    No possvel completar o retrato do Ministro Aldir Passarinho sem

    fazer uma referncia especial a sua admirvel mulher, a Professora Yesis

    Passarinho, sua companheira de todos os momentos, e ao fi lho desse ca-

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    sal harmonioso e feliz, Doutor Aldir Passarinho Jnior, juiz do Tribunal

    Regional Federal Ia. Regio.

    O exerccio da Presidncia da Suprema Corte do pas no provocar,

    todos sabemos, nenhuma alterao na personalidade do Ministro Aldir

    Passarinho. Continuar sendo o gentleman de sempre, t ra tando, de

    igual maneira, humildes e poderosos e esbanjando

    cordialidade,

    a quarta

    virtude teologal, de que falava Ea, com seus subprodutos imediatos, a

    cortesia e a urbanidade, para lembrar palavras do Ministro Evandro Lins

    e Silva.

    Aproveito es ta oportunidade para manifes tar a lgumas preocupaes

    quanto ao momento em que vivemos. O Ins t i tu to dos Advogados apro

    vou, recentemente, indicao em sentido contrrio imediata reforma da

    Constituio Federal, parecendo-lhe que, antes disso, cumpre regulamen

    tar muitas garantias individuais e sociais , como, por exemplo, a partici

    pao dos empregados nos lucros das empresas.

    Inquieta-nos, profundamente, o assassinato de lderes dos trabalha

    dores rurais no Estado do Par, que, alm de ser um caso de Polcia, re

    vela a extenso de um gravssimo problema social, tornando impres

    cindvel e urgente a reforma agrria. Somos a favor de uma poltica de

    democratizao da economia, atravs de uma participao justa e equ-

    nime na renda nacional pelo adequado e compatvel uso de instrumentos

    fiscais e monetrios, como pregou o eminente jurista Eugnio Roberto

    Haddock Lobo em seu magistral discurso de posse na presidncia do Ins

    tituto dos Advogados Brasileiros em 4 de abril do ano passado.

    Nesse contexto no regateamos aplausos recente abolio da cha

    mada ciranda financeira e criao do fundo de aplicao de capitais

    com finalidade social.

    No campo especf ico do Poder Judic irio , comungamos, plenamente

    com o pensamento do Professor Nilo Batista, expresso em maisculo dis

    curso proferido na posse do Des . Paulo Dourado de Gusmo na pres i

    dncia do Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro em 1985:

    preciso garantir que todos tenham acesso Justia, para que ela se torne,

    no futuro, no temida e sim querida; no distante e indecifrvel mas

    presente e inteligvel; no demorada, onerosa, implacvel sim rpida,

    barata , redentora.

    Ao terminar, Senhor Presidente, trago-lhe, com nossa afetuosa sau

    dao, a certeza de que os advogados esto presentes e prontos a colabo

    rar com o aperfeioamento da ordem jurdica, com suas vistas voltadas

    realizao do bem comum.

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    Discurso do Senhor Ministro

    ALDIR PASSARINHO,

    Presidente

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    Excelentssimo Senhor Ministro da Justia, Senador Jarbas Passari

    nho,

    representando o Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,

    Dr. Fernando Collor de Mello; Excelentssimo Senhor Presidente da C

    mara dos Deputados, Deputado Ibsen Pinheiro; Excelentssimo Senhor

    Presidente do Senado Federal, Senador Mauro Benevides; Excelentssimo

    Senhor Procurador-Geral da Repblica, Dr. Aristides Junqueira Alvaren

    ga; Excelentssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal em

    exerccio e aposentados; Excelentssimo Senhor Governador do Distri to

    Federal, Dr. Joaquim Roriz; Excelentssimo Senhor Ministro das Rela

    es Exteriores, Dr. Francisco Rezek; Excelentssimo Senhor Ministro do

    Exrcito, General Carlos Tinoco; Excelentssimo Senhor Ministro da Ma

    rinha, Almirante-de-Esquadra Mrio Csar Flores; Excelentssimo Senhor

    Ministro da Infra-Estrutura, Ozires da Silva; Excelentssimos Senhores

    Embaixadores; Excelentssimo Senhor Ministro Washington Bolivar de

    Brito,

    Presidente do Superior Tribunal de Justia; Excelentssimo Senhor

    Ministro Guimares Falco, Presidente do Tribunal Superior do Traba

    lho;

    Excelentssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal Mi

    li tar , Almirante Raphael de Azevedo Branco; Excelentssimos Senhores

    Ministros dos Tribunais Superiores acima mencionados; Excelentssimo

    Senhor Desembargador Valtnio Mendes Cardoso, Presidente do Tribu

    nal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios e demais membros

    dessa mesma Corte; Excelentssimo Senhor Ministro Adhemar Paladini

    Ghisi , Presidente do Tribunal de Contas da Unio e demais Ministros do

    mesmo Tribunal; Excelentssimo Senhor Consultor-Geral da Repblica,

    Dr. Clio Silva; Excelentssimos Senhores Parlamentares; Excelentssimos

    Senhores Presidentes dos Tribunais de Justia dos Estados, dos Tribunais

    Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de

    Alada e membros dessas mesmas ilustres Cortes; Presidente do Conse

    lho Federal da OAB, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcanti; Excelentssimo Se

    nhor Presidente do Conselho Federal de Educao, Professor Manuel

    Gonalves Ferreira Filho; Excelentssima Senhora Professora Esther de

    Figueiredo Ferraz, ex-Ministra da Educao; Excelentssimo Senhor Pre

    sidente do Conselho de Educao do Distri to Federal, Professor Carlos

    Fernando Mathias de Souza; Excelentssimos Senhores Subprocuradores-

    Gerais da Repblica e Procuradores da Repblica; Excelentssimos Se

    nhores Procuradores-Gerais de Justia dos Estados e do Distri to Federal

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    e Procuradores; Excelentssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advo

    gados do Brasil," Seo do D istrito Federa l, D r. Esdr as Da ntas de Sou za;

    Excelentssimo Senhor Representante da OAB, Seo do Estado do Rio

    de Janeiro e do Inst i tuto dos Advogados do Brasil ; Senhores Advogadosentre os quais anoto a presena de meus antigos colegas de escritrio d

    advocacia; Senhores funcionrios da Casa; Minhas Senhoras e meus Se

    nhores .

    No sei de honra maior que possa ser conferida a um magistrado

    que essa de assumir a Presidncia do Supremo Tribunal Federal, o rgo

    de cpula do Poder Judicirio do Pas . E, por isso, a natural emoo

    que de mim toma conta ao receber a alta investidura das mos deste

    grande juiz que o Ministro Nri da Silveira, na sala augusta das sesses

    plenrias.

    Renovo meus sensibilizados agradecimentos aos ilustres pares, pela

    confiana que em mim tiveram, o apreo que por mim demonstraram, ao

    conferir-me o galardo maior de Presidir esta Casa, embora soubessem

    que assim seria por breve espao de tempo.

    Sem mais demora, e por igual, desejo agradecer aos que nos sauda

    ram, a mim e ao Ministro Sydney Sanches: o Ministro Seplveda Perten

    ce,

    que para alegria de todos veio a integrar esta Corte, aps ter-se tanto

    projetado na advocacia e frente da Procuradoria-Geral da Repblica; o

    Dr. Arist ides Junqueira Alvarenga, Procurador-Geral da Repblica, cujo

    justo renome tem alcanado pela sua independncia, zelo e cultura; o Dr.

    Ophir Cavalcanti , advogado i lustre, Presidente do Conselho Federal da

    Ordem dos Advogados do Brasil, cuja segurana, equilbrio e pugnacida-

    de tm projetado a nobre Instituio no alto prestgio dos seus melhores

    dias; e o Dr. Carlos Henrique Fres, advogado do mais al to conceito, ex-

    Presidente do Inst i tuto dos Advogados do Brasil e ora representando nes

    ta solenidade, tambm o Conselho Regional do Rio de Janeiro da Ordem

    dos Advogados, a quem muito prezo e admiro pelas suas qualidades t i

    cas, de cultura e ret ido. Extremamente nos sensibil izaram suas oraes,

    em que o encantamento da beleza da forma constituiu-se em lavrada

    moldura, para dar ainda maior realce e valor aos pensamentos e concei

    tos generosos, envolvidos todos pelo tom suave e bom que s a amizade

    sabe emprestar .

    Outro agradecimento h de externar-se, e agora no em carter pes

    soal, mas em nome da Corte, ao Ministro Nri da Silveira, a quem suce

    do.

    Trabalhador infat igvel , competente e culto, todos sabamos que

    Sua Excelncia no deixaria um dia sequer e a expresso para ser

    compreendida na sua rigorosa literalidade de dedicar seu tempo e seu

    empenho em tudo fazer para que sua Presidncia no Supremo Tribunal

    Federal se mantivesse na inexedvel altura daquelas duas outras que exer

    cera, no Eg. Tribunal Federal de Recursos e no Tribunal Superior Eleito

    ra l .

    que em ambos deixou a marca singular de um juiz que, a par das

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    qualidades de magistrado, que sempre o destacaram, possui as de um ad

    ministrador que no desconhecendo as responsabil idades que o oneram,

    sabe, contudo, ser capaz de assumi-las. Props, entre outras realizaes

    maiores, ultimar os servios de informatizao da Corte, e instalar um

    Banco Nacional de Dados, e assim o fez.

    preciso que se diga, deste modo, ao Ministro Nri da Silveira, nes

    ta oportunidade solene, para que todos saibam, que a Corte lhe grata

    por to magnificamente a ter conduzido no binio em que sua adminis

    trao maior lhe foi confiada.

    Meus senhores.

    Este ano que transcorreu um marco secular na histria das nossas

    instituies. Cem anos atrs, promulgou-se a primeira Constituio repu

    blicana e instalou-se o Supremo Tribunal Federal, sucedendo ao Supremo

    Tribunal de Justia do extinto regime monrquico. E, por isso, as come

    moraes que tm sido realizadas no Pas.

    Justo que assim seja, que se relembrem e glorifiquem os eventos

    maiores da Ptria, que se reavivem na memria dos cidados as pginas

    de maior realce, para que se compreenda a Histria.

    E os dois acontecimentos que mereceram as projees de luz que

    sobre eles se fazem se ajustam e se completam, pois so o reflexo do

    entrosamento indispensvel polt ica institucional de uma centria atrs,

    que se inaugurava com a proclamao da Repblica.

    A Const i tuio Federal , como ordenamento superior das inst i tuies

    do Estado e do regime federativo, e assegurador dos direitos e garantias

    sociais e individuais; e o Supremo Tribunal Federal, como guardio

    maior dos princpios que a Carta Magna consagra, mantm entre si l iame

    estreito, at porque como foi j dito: O Poder recebe o Direito da

    Constituio, e cria o Direito em virtude da Constituio.

    J no regime monrquico, o ant igo Tribunal Superior de Just ia,

    no obstante as l imitaes de sua competncia de ento, foi, como assi

    nala Barbalho, fonte inspiradora da primeira Carta republicana, pelos

    seus acrdos, como igualmente o foram as doutr inas do Federal is ta e de

    outros autorizados exposi tores do direi to federal americana, o ordena

    mento jurdico da Sua e escritos de publicistas brasileiros, escassos em

    bora, sobre os temas constitucionais.

    Atravs dos tempos, na histr ia da Humanidade, foram inmeras as

    vezes em que as grandes decises judiciais contriburam para que se re-

    traassem rumos, se modificassem legislaes, se eliminassem iniqida-

    des,

    refletindo os reclamos do povo e da conscincia social.

    Mas nada conseguido sem esforo, e lento, demasiadamente len

    to , o progredir.

    Os anseios de justia e de liberdade, conceitos que se irmanam e

    confundem, vm dos primrdios dos sculos. E at hoje perduram as lu-

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    tas pelas conquistas desses direitos fundamentais, embora se inscrevam

    como princpios basilares no ordenamento jurdico dos Estados moder

    nos.

    Desde quando os escravos os vencidos nas guerras ou trazidos de

    suas glebas nativas procuravam sacudir o jugo dos senhores, quebran

    do as grilhetas que infamavam, livrando-se do aoite cruel e degradante,

    at hoje, em que a ignorncia e a misria tambm aprisionam e humi

    lham, v-se como demorado o despertar das conscincias, embora a ur

    gncia que se impe, a fim de que as marcantes desigualdades sociais,

    que est igmatizam e enverg onha m , possam desparecer.

    o eterno caminho do homem pelas mesmas estradas, no presente

    fugidio que logo ser outrora, depois de cada amanh, procurando

    que seja coisa do passado a poca em que todos os ricos eram herdei

    ros e os pobres tambm, mas estes do no status, do no-saber, do

    no-acesso s condies sociais e humanas, do no-direi to cidadania.

    (Georges Duby).

    O Judicirio, por certo, tem a , tambm, o seu papel a cumprir . In

    meros os episdios, atuais alguns, antigos outros, mas que rompem a n-

    voa do tempo e chegam at ns, revelando que caminhos so abertos, es

    paos so conquistados, pois embora o juiz no legisle que esta no

    sua misso tem dado s normas de direi to o sopro renovador. que

    assim necessrio para que se possa prosseguir, dentro da lei e da or

    dem, no apenas no reconhecimento dos direi tos essenciais que pou

    co apenas estarem no papel mas que eles sejam realmente assegura

    dos.

    Nos Estados Unidos, a grande democracia americana, todos sabe

    mos ,

    foi intensa e dramtica a luta pelos direitos individuais, com res

    qucios que ainda hoje no esto de todo apagados quanto discrimina

    o racial . E ningum ignora o fundamental papel da Suprema Corte pa

    ra eliminao ou minimizao das desigualdades existentes, e que se es

    tendiam desde o direi to de voto ao do ensino.

    Lembra Clvis Bevilacqua (Linhas e Perfis Jurdicos, pg. 110) que

    juiz da Capital de Pernambuco, com a serenidade augusta de quem

    cumpre um alto dever, recusou-se a aplicar, em 1985, o art. 60 do Cdi

    go Penal em vigor, que mandava converter em aoites a pena em que ti

    vesse incorrido o pria negro da nossa organizao social. No ficou

    impune o juiz desassombrado, mas, prossegue Clvis, os magistrados

    resolveram afastar a pena inqua, sentiram que era indigno de suas fun

    es passar , com as formalidades de uma lei anmala, o azorrague s

    mos do carrasco para que, diante do povo revoltado e compungido, re

    talhasse as costas do escravo delinqente, salpicando de sangue o armi-

    nho da toga do executor da cruel sentena.

    J alertava Jefferson que as leis e as instituies devem ir de mo

    com o progresso da mente humana. Com a mudana das circunstncias

    tambm devem avanar as inst i tuies, para manter-se ao r i tmo dos tem-

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    pos, mas acrescenta que se no houver uma conscientizao geral do

    que necessrio fazer ou deixar de fazer, com vistas ao bem comum,

    pouco adiantam planos, idias, sistemas ou mtodos.

    E este um pensamento que se ajusta, como luva mo, realidade

    brasileira.

    Debatem filsofos e juristas, atravs dos tempos, e mais recentemen

    te socilogos e cientistas polticos, sobre os princpios basilares que mais

    de perto dizem com a prpria natureza humana, quais os da igualdade,

    l iberdade e justia. Esta lt ima, tomada na sua acepo mais ampla, so

    brepuja a todas, pois se certo que os conceitos de igualdade e liberdade

    se condicionam aos estgios das civilizaes, o ideal de justia que for

    a as l inhas do conservadorismo egosta, ocupando espaos cada vez

    mais largos. que a justia que o objeto do Direito chegando a

    dizer-se que o Direito o justo possui o conceito estreitamente entre

    laado com o drama da vida, onde o sentimento de sobrevivncia e de

    ordem grita, emocionalmente, como inauferveis, pela conscincia coleti

    va.

    E por isso que Stammler situa o Direito em plano de primazia den

    tro da vida social.

    Lembrei certa feita, ao saudar, em nome da Corte, os Ministros

    Cordeiro Guerra e Moreira Alves, em solenidade igual, as palavras que

    Manoel Bernardes atribui a Xisto V, quando o conclamou o povo roma

    no a distribuir po e justia:

    Po daremos com graa, justia, por natureza. Uma e outra so

    coisas to preciosas na Repblica, que sem qualquer delas, no seria Re

    pblica. No havendo justia, quem ter po, nem para seus fi lhos? No

    havendo po, quem guardar, nem com os seus prprios fi lhos, Justi

    a?.

    Estas palavras que atravessaram sculos pela densidade do que de

    verdadeiro dizem, servem relembradas como um alerta para fazer pensar

    e agir, antes que, se assim continuar, o irremedivel acontea. E por isso

    mesmo que Jos Guilherme Merquior que tanto vazio deixa com seu

    precoce falecimento advertia:

    O pensamento moderno precisa aderir com urgncia tica respon

    svel, precisa afastar de si a tentao das convices sem fibra para su

    portar o peso da ao coerente. O humanismo da l iberdade no saberia

    ser seno um humanismo da responsabilidade.

    E acentuou: O processo histrico no um libi.

    Estas reflexes as fazemos pelo momento de prementes redefinies

    que se lanam, e pela crucialidade dos problemas que nos afligem e de

    sua magnitude, e que de muito transcendem os de cunho estri tamente

    econmico embora em grande parte deles dependam pois o Direi

    to como defende Stammler o elemento incondicionado e neces

    sariamente incondicionante de toda possvel organizao social .

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    Ns ,

    juizes, havemos de saber o que justia, pois assim no sendo,

    e como advert ia Scrates , o homem no pode ser justo .

    Mas como a Just ia no h de compreender-se apenas nos l imites da

    aplicao da lei embora seja esta a competncia do Juiz este h de

    conhecer o panorama, projetando sua viso anal t ica para a conjuntura

    pol t ica, social e econmica, no estudo dos fenmenos contingentes.

    No se imagine, portanto, que sob a austera singeleza da toga, no

    debate das questes jurdicas que nos esto afetas, encontramo-nos

    alheios real idade circundante, mas, ao contrrio, procuramos conhec-

    la, para que possa ser dada norma jurdica a interpretao adequada

    contemporaneidade do fato social .

    E s deste modo podero os magistrados prat icar seu ministrio,

    tendo a lei como sede de onde irradiaro as decises magnas assecurat-

    rias dos direi tos fundamentais.

    E assim sempre tem sido neste Supremo Tribunal Federal .

    Pouco mais de dois anos t ranscorreram desde que a nova Const i tui

    o foi promulgada. A expectat iva que se formou em torno de sua elabo

    rao ,

    de tal modo enganosamente se agigantou, que parecia que ela

    s por si seria instrumento suficiente para resolver as nossas amplas

    dificuldades.

    Compreende-se que tal acontecesse, no meio do povo em geral , pelo

    reacender de esperanas.

    Mas no bastante que passem a emergir, no mundo jurdico, nor

    mas e precei tos que objet ivem o fortalecimento das inst i tuies, a segu

    rana e o bem comum.

    Muito necessrio fazer para que tais metas sejam alcanadas, desde

    a existncia de amplos recursos, edio de legislao complementar, a

    fim de que os novos inst i tutos jurdicos criados na Carta de 88 possam

    ter fora e vigor.

    Ao Supremo Tribunal Federal cuja preeminncia no sistema judi

    cirio do nosso pas encontra sede na prpria Lei Magna foi con

    fiada, como j antes ocorria, mas agora com maior expresso, guarda

    suprema da Const i tuio da Repbl ica .

    O controle da const i tucionalidade das leis e dos Estatutos Funda

    mentais dos Estados, que, dentre todas as suas importantes competn

    cias,

    por certo assume maior destaque. Nos Estados Unidos, de onde nos

    veio o modelo de nossa Corte Suprema, como, al is, nas suas l inhas mes

    tras, a nossa primeira Carta Republicana, tal controle fez-se por impera

    tivo da organizao judiciria e poltica do pas, sem que se encontrasse

    expresso, no texto da Lei Maior, tal funo, tendo a construo jurispru-

    dencial fixado o princpio de que no poderiam prevalecer normas das

    leis ordinrias que divergissem das regras da Carta Magna.

    A Marshal l , ao decidir no caso pioneiro Madison v. Marbury, ficou

    a palma de definir a regra da supremacia da Constituio, eis que esta,

    resul tante da vontade do povo, l imitava o prprio Governo.

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    E diz Barbalho que se no houvesse o freio do Judicirio, seriam

    quimeras direitos e l iberdades.

    Com a Consti tuio de 1988, se certo que foi subtrado da competncia do Supremo Tribunal Federal o julgamento dos temas referentes

    legislao ordinria, que passou ao Superior Tribunal de Justia, insti

    tudo naquela mesma Carta, veio a alargar-se enormemente o campo de

    possibil idades de a Corte Suprema examinar, por meio de aes diretas,

    preceitos legais e de constituies estaduais em relao s quais fosse ale

    gado contrar iarem a Lei Maior Federal . que, enquanto anter iormente

    somente o Procurador-Geral da Repblica poderia ajuizar representao

    para tal f im, com a nova Carta ampliou-se largamente o elenco dos que

    passaram a possuir legit imidade para propor aquele t ipo de ao.

    Com isso, j desde a nova Consti tuio Federal , at agora, ou seja,

    apenas dois anos e cinco meses decorridos, quatrocentas e cinqenta e

    seis aes daquela natureza at ontem nmero realmente impressio

    nante j haviam sido ajuizadas, algumas de enorme repercusso no

    mbito federal e muitas de importante reflexo nos Estados.

    A anlise fria, imparcial, das decises desta Corte, embora a maioria

    delas ainda no tenha ultrapassado os l imites de medidas cautelares, tem

    certamente mostrado a al tura com que se tem conduzido o Tribunal .

    Encontra-se ele imune a opinies externas que tendem a formar-se em

    torno de determinados temas, pois, se assim no fosse, significaria, afi

    nal , abdicao da competncia que a Consti tuio lhe confere. Os exem

    plos a respeito so vrios e recentes.

    E assim deve ser em qualquer dos graus da hierarquia do Judicirio.

    preciso, de outra parte, que se compreendam as l imitaes existen

    tes no exerccio do poder jurisdicional, mormente agora, quando se dis

    cutem os novos institutos processuais que a Carta de 1988 criou, entre

    eles destacando-se, a par da referida ao direta de inconsti tucionalidade,

    o mandado de injuno.

    Sempre h de ter-se como norte de orientao primeira, que uma das

    pedras angulares da democracia, segundo o sistema que adotamos, o

    respeito harmonia e independncia entre os Poderes, rgos da sobe

    rania nacional. E por esse motivo que as Consti tuies brasileiras siste

    maticamente tm isso deixado expresso, desde a de 1891, como um dos

    seus princpios sensveis. Assim, no h de procurar o Supremo Tribunal

    Federal substi tuir o legislador na formulao de atos normativos que a

    este caiba elaborar, sob pena de subverso daquela regra primordial da

    tripart io dos poderes do Estado, que Montesquieu construiu e que pas

    sou a ser adotada nos Estados democrt icos .

    A soluo a ser obtida, mediante elaborao exegtica do texto cons

    titucional, no oferece a simplicidade que seria de desejar.

    De um lado, no caso especfico que venho de considerar, prev a

    Carta o mandado de injuno, a ser requerido por aqueles que, j pos

    suindo um direito, no o possam exercer por falta de disposio normati-

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    va que assim o possibilite. De outra parte, tem-se a dificuldade existente,

    exatamente pela impossibil idade de o Supremo Tribunal Federal vir a

    baixar normas com tal caracterstica, substituindo-se ao Legislativo,

    suprindo-lhe a omisso.

    H, contudo, de encontrar-se o exato ponto de equil brio, a f im de

    que no sejam postergados os direitos que se reconhea como existentes,

    e que protejam determinadas si tuaes jurdicas, mas sem que haja intro

    misso do Judicirio no campo delimitado como de exclusiva competn

    cia do Legislativo.

    Creio, senhores, que no pode haver demora maior na pronta elabo

    rao das leis complementares que a Carta prev e so muitas a

    fim de que possa ela, efetivamente, corresponder s aspiraes do povo,

    no qu anto f icou c onsignad o no seu texto, em bora todos saibamos, das di

    ficuldades que surgem, e que j se revelavam presentes quando dos tra

    balhos do novo Estatuto Fundamental , at pela natureza de algumas das

    matrias nela inseridas, mais prprias da legislao ordinria. Mas, de

    outra parte, sentimos nos embates cotidianos que se travam nas Cortes

    de Justia, e talvez mais acentuadamente neste Supremo Tribunal Fede

    ral, que medidas legislativas urge sejam aprovadas, para dar efetividade a

    muitas das disposies consti tucionais que disso dependem, para que no

    continuem inermes, causando desenganos.

    Magnos problemas referentes organizao e funcionamento do Po

    der Judicirio ainda subsistem, embora alguns j tenham sido resolvidos

    com a concesso da autonomia administrat iva e f inanceira admitida pela

    Constituio Federal. O legislador constituinte, sensvel aos reclamos da

    magistratura, que procurava que se tornasse efetivo o princpio de inde

    pendncia entre os Poderes, de certo modo tolhido pela fal ta da autono

    mia, veio a deferi-la, reconhecendo ser indispensvel melhoria do fun

    cionamento do aparelho judicirio, o que se revelou como providncia

    extremamente salutar. No fora isso, as dificuldades que esto surgindo

    em certos Estados, algumas de indiscutvel seriedade, seriam ainda maio

    res, talvez insolveis.

    De outra parte, porm, a autonomia no impede que se estabeleam

    princpios gerais, de comum acordo entre os diversos tribunais federais, a

    fim de que critrios uniformes sejam seguidos, no tangente administra

    o, com o objetivo de que se evitem desigualdades entre eles, sob vrios

    aspectos, de vez que, integrando o Poder Judicirio da Unio, devem to

    dos atender a determinados delineamentos, sem prejuzo das adaptaes

    que estr i tamente caibam, para atender peculiar s i tuao de cada um.

    Quando da saudao de posse que, em nome da Corte, proferi em

    oportunidade pretrita, entendi cabvel acentuar, base de experincia

    anterior , adquirida quando Ministro do Eg. Tribunal Federal de Recur

    sos, que a fixao de tais critrios se fazia necessria. Aps mais de oito

    anos nesta Corte, estou absolutamente convencido de que a providncia

    indicada embora bem possa imaginar que isso no ser fcil de

    todo em todo salutar .

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    Recordo, agora, a iniciativa do Sr. Ministro Cordeiro Guerra, na

    sua brilhante gesto frente do Supremo Tribunal Federal, no sentido da

    criao de uma Escola de Magistratura, que considerou de relevo no

    plano de valorizao dos magistrados brasileiros, no tendo sido

    possvel, contudo, a concretizao da providncia.

    Creio que no s na rea federal, como na estadual, a necessidade

    da Escola se impe, pois as dificuldades so notrias para preenchimento

    de vagas no quadro de juizes. Alguns Estados j a possuem; em outros

    deveriam ser instaladas, sendo de pensar-se em um sistema de regionali

    zao, para diminuio de custos, e serviriam elas, no s para o aperfei

    oamento dos magistrados, mas ainda e talvez principalmente para

    funcionar como cursos preparatrios para o ingresso na carreira, suprin

    do as deficincias dos candidatos, e lhes proporcionando ensinamento

    mais dirigido s funes judicantes.

    Tal frmula talvez seja a mais vivel, para que os quadros da magis

    tratura estadual, alguns com vagas que chegam a 25% do total como

    o caso do Estado de So Paulo possam ser preenchidos. De minha

    parte procurarei dar mais um passo para tal objetivo.

    Nada do que aqui foi dito novidade, sei-o bem. Pareceu-me, con

    tudo,

    que seria conveniente reiterar as mensagens para que elas se mante

    nham vivas e possam, em futuro prximo, quem sabe, tornarem-se reali

    dade.

    O Supremo Tribunal Federal , ante a nova Const i tuio Federal , en

    frenta um novo desafio. Constan teme nte ser cham ado com o j vem

    ocorrendo a debater e julgar grandes questes constitucionais, e no

    podem subsistir dvidas de que ainda mais se engrandecer no ofereci

    mento de suas decises. De grandes juizes sempre foi pontilhada a sua

    histria, e ela se projetar sempre na senda da independncia, da prudn

    cia e da judiciosidade.

    Tendo ao meu lado, na Vice-Presidncia, o Ministro Sydney San-

    ches, que em breve assumir a Presidncia e ao qual me liga a mais fra

    terna amizade, terei a t ranqil idade de uma colaborao extremamente

    valiosa, pois S. Exa. um magistrado de qualidades excepcionais, pela

    sua cultura, capacidade de trabalho, senso jurdico e esprito pblico.

    Agradeo, em meu nome e no do Ministro Sydney Sanches, s altas

    autoridades que aqui compareceram e que tanto prest igiaram esta soleni

    dade ,

    assim como a todos os demais e s Exmas. Sras. que aqui se en

    cont ram.

    Peo a todos os presentes que permaneam em seus lugares, at que

    a Corte se retire, em companhia das autoridades, para o Salo Branco ao

    lado, onde haver a confraternizao da Corte, com os convidados, e os

    empossados recebero os cumprimentos.

    Est encerrada a Sesso.

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    E S T A O B R A F O I C O MP O S T A

    E IMP R E S S A P E L A

    IMP R E N S A N A C IO N A L ,

    SIG, QUADRA 6, LOTE 800,

    70604-900, BRASILIA, DF,

    EM 1993, COM UMA TIRAGEM

    D E 2 0 0 E X E MP L A R E S

    /OTtffc

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